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Editorial Maria João Conde

O futuro da segurança urbana dependerá principalmente da capacidade dos agentes económicos em se adaptarem ao elevado ritmo de mudança. Em Portugal, estão reunidas as condições para que esta mudança nos faça caminhar até uma sociedade segura e um mercado competitivo e de qualidade.

O actual contexto económico-financeiro tende a subvalorizar os exemplos de sucesso e de crescimento que emergem na actividade económica. O Estudo do Sector da Segurança em Portugal, recentemente publicado pela APSEI, revela um crescimento da actividade de Segurança Electrónica e Protecção contra Incêndio de 11% em 2007, apontando para um crescimento previsional de 10% em 2008. Estes dados confirmam a percepção de que o sector da segurança em edifícios tem vindo a prosperar e a um ritmo bastante superior ao da economia nacional. Por outro lado, a proliferação de acções de formação e eventos, como as Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008, o incremento do nível de certificação, o aumento da capacidade de exportação de produtos e serviços das empresas portugueses, entre outras manifestações, são demonstrativos da vitalidade do sector da Segurança em Portugal. Desde o início de 2009 que a actividade da segurança contra incêndio dispõe de mais um factor de prosperidade e sustentabilidade: o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios. Esta ampla reforma regulamentar veio permitir, sobretudo, o preenchimento de lacunas, a correcção de inexactidões, a responsabilização dos intervenientes e a simplificação de processos, tendo como objectivo último a elevação os níveis de segurança contra incêndio dos edifícios em Portugal. Os motivos previamente enunciados levam-nos a crer que a prevenção de riscos e a cultura de segurança são questões já identificadas como prioritárias por todos os intervenientes no mercado da segurança em Portugal e que o investimento em segurança continuará a verificar-se progressivamente. Haverá, no entanto, que ter consciência que a instabilidade económico-financeira, sentida a nível regional, nacional e global, não terá — muito provavelmente — características meramente conjunturais. O nosso desafio consistirá em saber equacionar soluções para lidar com esta instabilidade e com a redução do período de validade das previsões. Inovação e qualidade são algumas das estratégias que poderão permitir a diferenciação e o crescimento em tempos de inconstância. O futuro da segurança urbana dependerá principalmente da capacidade dos agentes económicos em se adaptarem ao elevado ritmo de mudança. Em Portugal, estão reunidas as condições para que esta mudança nos faça caminhar até uma sociedade segura e um mercado competitivo e de qualidade.

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Sumário

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01 Editorial. (Maria João Conde) 05 Depoimento do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil. (Arnaldo Cruz) 06+07 Notícias. Estudo revela crescimento do sector da Segurança. Segurança contra Incêndios em Lares de Idosos. 2ª edição do Estudo do Sector da Segurança apresentado no SEGUREX 2009. APSEI define prioridades para 2009. Cursos de Formação Profissional da APSEI. 57 Ficha técnica APSEI nº 17 Centrais de bombagem para serviço de incêndio de acordo com a EN 12845. 59 Legislação e Normalização.

EVENTOS

09 Formação e divulgação do conhecimento técnico em Segurança Urbana Reportagem das Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008 que decorreram dias 5 e 6 de Novembro de 2008, em Oeiras. Gonçalo Sítima

14 Entrevista a Olga Caledonia Divulgação e promoção da cultura de segurança contra incêndios a nível internacional pela associação norte-americana NFPA e a sua presença em Portugal. por Maria João Conde

ARTIGO DE CAPA

18 Sobre o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE) Abordagem global e análise das disposições legais introduzidas pelo novo RJ-SCIE. Miguel Correia da Silva

GettyImages

(...) em última análise, caberá a cada um de nós (...) assumir as suas responsabilidades e contribuir a seu modo para o sucesso desta profunda reforma, há muito reclamada, na área específica da Segurança Contra Incêndio em Edifícios. (...)

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27 Condições Gerais dos Equipamentos e Sistemas de Segurança Principais disposições aplicáveis aos equipamentos e sistemas de segurança e classificação de reacção e resistência ao fogo dos produtos e elementos de construção segundo a Portaria nº 1532/2008. Ana Ferreira

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Direcção Maria João Conde Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e de Protecção Incêndio Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Ferreira e Mélanie Cuendet Colaboradores neste número Bodycote Warrington, Carlos Nobre, Francisco Pina, Jorge Braga e Miguel Correia da Silva Publicidade Gonçalo Sítima Redacção, Administração e Publicidade Rua Conselheiro Lopo Vaz, lt AB Edifício Varandas Rio, Esc. D 1800-142 Lisboa Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 E-mail: apsei@apsei.org.pt Site: www.apsei.org.pt Fotografia Gonçalo Sítima, Getty Images e iStockPhoto Design Big Book José Mendes Pré-press Critério – Produção Gráfica, Lda Impressão MR – Artes Gráficas, Lda. Periodicidade Trimestral Tiragem 4000 exemplares Registo ERC 125 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288

ENTREVISTA

34 Entrevista a Carlos Alves Evolução e desafios do sector da Engenharia de Segurança. Visão de um projectista de segurança sobre o novo RJ-SCIE. por Maria João Conde e Gonçalo Sítima

INFORMAÇÃO TÉCNICA

39 S egurança Contra Incêndio em Indústrias de Risco Elevado: A Nova Fábrica de Papel do Grupo Portucel-Soporcel Descrição das soluções de segurança contra incêndios aplicadas numa das maiores fábricas de papel do mundo. Maria João Conde e Francisco Pina

42 S istemas de Detecção de Intrusão: Da simples tecnologia ao parceiro de segurança Aplicação e desenvolvimento tecnológico e técnico dos sistemas de detecção de intrusão. Carlos Braga

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

46 Cada vez mais real: WDR nas Câmaras de Videovigilância

Os artigos assinados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não reflectem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e de Protecção Incêndio.

Melhor visibilidade nas imagens recolhidas pelos sistemas de videovigilância através da função Wide Dynamic Range (WDR). Carlos Nobre

CERTIFICAÇÃO

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50 Certificação em Segurança contra Incêndio – Voluntária ou obrigatória? A experiência britânica sobre as vantagens da certificação de produtos e serviços de segurança contra incêndio. Warrington Certification - Bodycote Warringtonfire

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Depoimento do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil Arnaldo Cruz

A Autoridade Nacional de Protecção Civil é um serviço central de natureza operacional, da administração directa do Estado, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna. Tem por missão planear, coordenar e executar a política de protecção civil, designadamente na prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro de populações e de superintendência da actividade dos bombeiros. No âmbito da prevenção dos riscos naturais ou tecnológicos, compete-lhe proceder, entre outras tarefas, à regulamentação e fiscalização das condições de segurança contra incêndio em edifícios. Neste contexto, verificou-se recentemente a conclusão do processo legislativo, iniciado pela ANPC, referente ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabeleceu o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE). Seguiu-se a conclusão do processo legislativo referente aos seguintes diplomas complementares: a) Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE). b) Despacho do Presidente da ANPC, de 15-Jan-2009, conforme previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-lei n.º220/2008, de 12 de Novembro, sobre os critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada. c) Portaria n.º 64/2009, de 22-Jan-2009, que estabelece o Regime de Credenciação de Entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de

inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios. Brevemente serão publicadas as restantes Portarias Complementares do RJ-SCIE, referentes: a) Ao regime de cobrança de taxas pelos serviços de SCIE prestados pela ANPC. b) Ao Registo das entidades que exerçam actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE. c) Ao sistema informático suporte desta ampla reforma na área da segurança contra incêndio em edifícios. Uma vez concluído o processo legislativo de SCIE, há que assegurar o seu cumprimento, sabendo-se, como bem refere o preâmbulo do DL nº 220/2008, que: «… a fiscalização das condições de segurança contra incêndio nos vários tipos de edifícios, recintos e estabelecimentos, deve ser exercida no pleno respeito pelos direitos que os cidadãos e as empresas têm a uma desejada racionalização dos procedimentos administrativos, de modo a simplificar, desburocratizar e modernizar nesta área específica a actividade da Administração Pública, tanto a nível central como local. Neste sentido, adequaram-se os procedimentos de apreciação das condições de segurança contra incêndios em edifícios, ao regime jurídico da urbanização e edificação, alterado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro». Esperamos que este amplo movimento reformador possa vir a resultar no incremento de uma nova Cultura de Segurança em Portugal, garante da preservação da vida das pessoas, dos seus bens, do ambiente e do património nacional, face ao risco de incêndio em edifícios. JANEIRO A MARÇO ‘09

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NOTÍCIAS

ESTUDO REVELA CRESCIMENTO DO SECTOR DA SEGURANÇA A APSEI publicou recentemente a nova edição do Estudo do Sector da Segurança em Portugal. Com o objectivo de avaliar e caracterizar o actual estado do sector da Segurança Electrónica e de Protecção Contra Incêndio no nosso país, o estudo constitui uma importante fonte de informação para empresas, fornecedores e clientes. Adicionalmente, o Estudo do Sector irá incluir o novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, publicado no passado mês de Dezembro de 2008. A edição de 2009 do Estudo do Sector da Segurança em Portugal conclui que o mercado da segurança electrónica e protecção contra incêndio em Portugal cresceu significativamente entre 2005 e 2007, representando um volume de cerca de 600 milhões de euros (mais 100 milhões de euros que em 2005). Estima-se que o sector é composto por,

aproximadamente, 550 empresas, que empregam cerca de 9.500 trabalhadores. Mantendo a tendência de crescimento evidenciada em 2004 (20%) e 2005 (14%), o Estudo do Sector da Segurança revela que em 2006 houve um crescimento de 9% e em 2007 de 11%. Para 2008, os dados indicam que a taxa de crescimento rondará os 10%, contrariando com o clima de instabilidade e recessão económica actualmente percepcionados. No que concerne os diferentes subsectores de actividade, a distribuição das vendas estimadas foi de 44% em Segurança Electrónica, 24% em Protecção Passiva contra Incêndios, 21% em Protecção Activa contra Incêndios e 11% em Generalistas (empresas de instalação e manutenção dos vários tipos de sistemas de segurança). Os resultados deste estudo serão apresentados e aprofundados oficialmente no dia 19 de Março de 2009, numa

conferência realizada no SEGUREX 2009, em Lisboa. Para o segundo semestre de 2009, será promovida uma nova conferência de dedicada ao Estudo do Sector, desta vez no Norte do País. À semelhança da edição publicada em 2007, o estudo sectorial foi elaborado pelo Centro de Estudo Avançados da Universidade Católica Portuguesa. As suas conclusões têm como base a resposta a um questionário de 65 empresas, complementadas por entrevistas a empresas representativas do sector, assim como a clientes de referência, e por dados estatísticos socioeconómicos provenientes do Instituto Nacional de Estatística, Eurostat e Informação Empresarial Estratificada. Esta reedição possui algumas novidades face à anterior versão, entre as quais se destaca a quantificação das vendas dos sistemas e produtos por cada actividade do sector da segurança electrónica e de protecção contra incêndio.

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM LARES DE IDOSOS A Autoridade Nacional de Protecção Civil disponibilizou na sua página de Internet a 4ª edição dos Cadernos Técnicos PROCIV, dedicado à elaboração de planos de segurança para estabelecimentos de apoio social e pessoas idosas (lares de idosos, centros de noite, residências, centros de dia e centros de convívio). Este Manual pretende expor as medidas de autoprotecção, designadamente no que se refere à organização e gestão da segurança contra o risco de incêndio, a ameaça mais frequente neste tipo de estabelecimentos. Este guia é dirigido não só aos responsáveis pela elaboração dos Planos de Segurança e aos proprietários / gestores dos estabelecimentos que os terão de implementar, acompanhar e actualizar, mas também aos utilizadores destes estabelecimentos (funcionários, visitantes ou utentes). O novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, em vigor

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desde Janeiro de 2009, veio definir as medidas específicas de protecção contra incêndio para estabelecimentos de apoio social e pessoas idosas (utilização-tipo V – Hospitalares e Lares de Idosos), até então ausentes de legislação nacional. A urgência de regulamentação nesta área está patente num estudo publicado recentemente pela DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), onde as condições de segurança nos lares de idosos em Portugal foram consideradas muito precárias. A equipa de vistoria da DECO visitou 28 lares sem fins lucrativos de Lisboa e Porto e concluiu que apenas um possuía as condições necessárias para proteger a vida dos seus ocupantes em caso de incêndio. Entre as principais falhas detectadas, destaca-se ausência de compartimentação corta-fogo em quase todos os estabelecimentos, um factor que propicia uma rápida propagação de incêndios. O único elemento que obteve uma avaliação geral positiva foi a detecção e

alarme de incêndio. Contudo, outros factores de segurança essenciais como vias de evacuação e saídas de emergências, meios de extinção ou saídas de fumo não se revelaram adequados para salvaguardar a vida dos utentes deste tipo de estabelecimentos. “Num momento de emergência, será difícil socorrer idosos, alguns com mobilidade condicionada”, conclui a DECO.


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NOTÍCIAS

2ª EDIÇÃO DO ESTUDO DO SECTOR DA SEGURANÇA APRESENTADO NO SEGUREX 2009 No seguimento do que aconteceu em 2007, a APSEI irá apresentar a 2ª edição do Estudo do Sector da Segurança em Portugal no decorrer do SEGUREX - Salão Internacional da Protecção e da Segurança deste ano, em Lisboa. A conferência de divulgação dos resultados deste estudo sectorial terá lugar no Auditório Principal da Feira Internacional

de Lisboa (FIL), no dia 19 de Março de 2009. Para além da apresentação do estudo de mercado efectuado pela Universidade Católica Portuguesa, o programa da conferência incluirá ainda uma sessão de esclarecimento e discussão do novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, publicado em Dezembro de 2008. Entre os oradores, está já confirmada a presença de Carlos Ferreira de Castro, um dos autores do Regime Jurídico e um especialista de renome na área da engenharia de segurança. Enquanto representante das empresas do sector da Segurança Electrónica e de Protecção contra Incêndio, a presença da APSEI terá como principal objectivo a promoção e fomento da cultura de prevenção

e segurança. No stand da APSEI, situado no Pavilhão 3 da feira, estarão disponíveis as diversas publicações da Associação, assim como informações sobre as várias iniciativas em promovidas e serviços disponíveis. O SEGUREX – Salão Internacional da Protecção e da Segurança é promovido pela Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial (AIP-CE) e pela Feira Internacional de Lisboa (FIL). O evento arranca dia 18 de Março e termina dia 21, na FIL - Parque das Nações, em Lisboa. Em 2007, o SEGUREX registou um total de 17.356 visitantes e 243 expositores. Para a edição deste ano, a organização prevê cerca de 20.000 visitantes, numa área de exposição de mais de 20.000 m2.

APSEI DEFINE PRIORIDADES PARA 2009 Aprovado a 4 de Dezembro de 2008, o Plano de Actividades da APSEI para 2009 resulta do crescimento gradual que a Associação tem verificado nos últimos anos. O aumento do número de associados surge em paralelo com o desenvolvimento de novas iniciativas, novos projectos e novos empreendimentos. Adicionalmente, a entrada em vigor do novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios (RJ-SCIE) no início deste ano, faz prever um novo impulso e diversas alterações para todo o sector da Segurança Electrónica e da Protecção contra Incêndio. Entre as várias iniciativas da APSEI

previstas para 2009, destacam-se: ≥ Acompanhar os trabalhos de publicação e implementação do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios e promover a divulgação de materiais de apoio e esclarecimento (sínteses legislativas, guia de apoio, fichas técnicas por tipo de edifício) ≥ Colaborar no processo de registo de entidades que exercem actividade de comércio, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança contra Incêndios em Edifícios ≥ Desenvolvimento de um projecto integrado de levantamento estatístico sobre

incêndios urbanos em Portugal ≥ Publicação e divulgação da revista PROTEGER ≥ Publicação e apresentação da 2ª edição do Estudo do Sector da Segurança Electrónica e Protecção contra Incêndio em Portugal ≥ Continuação do Curso de Formação de Manutenção de Extintores ≥ Organização de eventos em Lisboa e no Porto O documento integral poderá ser consultado na página de internet da Associação disponível em: www.apsei.org.pt.

CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA APSEI Em Dezembro passado, a APSEI iniciou a sua oferta de formação profissional para o sector da segurança electrónica e protecção contra incêndio enquanto entidade acreditada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). O primeiro curso de formação disponibilizado é o de Técnicos de Manutenção de Extintores, que tem como objectivo desenvolver as competências dos profissionais responsáveis por esta actividade e permitir às empresas de manutenção de extintores o cumprimento do requisito de qualificação e formação de colaboradores exigido pela Norma Portuguesa 4413:2006. O curso da APSEI dirige-se aos profissionais em duas condições distintas: aos que já desenvolvem

a actividade de manutenção de extintores e tenham sido qualificados pela via da experiência (Curso de Renovação); e aos que não tenham a qualificação pela experiência adquirida ou que pretendam iniciar a sua carreira nesta actividade (Curso de Formação Inicial). Desta forma, o Curso de Formação para Técnicos de Manutenção de Extintores da APSEI é composto por uma componente teórica, onde são abordados os diferentes aspectos gerais e técnicos relacionados com a actividade profissional de manutenção de extintores; e uma componente prática, onde se aplicam os conhecimentos previamente apreendidos e se implementa e desenvolve a manutenção dos extintores. Para obtenção do certificado, os formandos são sujeitos

a um exame. O Curso de Renovação tem uma duração total de 21 horas de formação, enquanto o Curso de Formação Inicial tem 39 horas acrescido de um estágio de 6 meses. Até ao momento, foram organizadas duas edições do Curso de Renovação e uma edição do Curso de Formação Inicial, tendo sido ministrada formação a um total de 74 profissionais de 39 empresas com serviço de manutenção de extintores. A próxima acção de formação para técnicos de manutenção de extintores está agendada para o final de Março e para Abril de 2009. Entre 30 de Março e 3 de Abril terá lugar a 3ª edição do Curso de Renovação. Por sua vez, a 2ª edição do Curso de Formação Inicial decorrerá entre 13 e 24 de Janeiro.

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EVENTOS

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Formação e divulgação do conhecimento técnico em Segurança Urbana Gonçalo Sítima

≥ O auditório principal do Centro de Congressos do Taguspark acolheu centenas de profissionais do sector da segurança.

Entre 5 e 6 de Novembro de 2008, a APSEI organizou as Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008, em Oeiras. Numa parceria com a associação norte-americana NFPA, este foi um evento internacional dedicado aos mais relevantes temas da Segurança Electrónica e de Protecção contra Incêndio.

O Centro de Congressos do Taguspark, em Oeiras, recebeu a azáfama de um evento para profissionais do sector da segurança electrónica e protecção contra incêndio. Mais de 500 profissionais ligados aos vários ramos da segurança participaram nas Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008, organizadas pela Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e de Protecção Incêndio (APSEI) em colaboração com a norte-americana National Fire Protection Associaton (NFPA). Este evento surgiu no seguimento da iniciativa pioneira das empresas Sinalux, Grundfos e Instalfogo que, em 2006, organizaram a I Conferência NFPA em Portugal. Porém, mais do que dar continuidade a este evento, as Jornadas Técnicas NFPA-APSEI também inovaram ao promover cursos de formação em diferentes matérias de protecção contra incêndio. Assim se formaram estas Jornadas Técnicas: conferências dedicadas aos temas da segurança nas grandes obras públicas em Portugal; cursos de formação sobre diferentes matérias de protecção contra incêndio; uma exposição de produtos, equipamentos, sistemas de segurança; e apresentações técnico-comerciais onde as empresas participantes puderam apresentar

os seus serviços na área da segurança e as suas soluções inovadoras. Grandes temas da segurança em debate No auditório principal do Centro de Congressos, mais de uma dezena de especialistas internacionais apresentaram soluções eficazes para os desafios actuais do sector da Segurança. Divididas em quatro painéis temáticos, as conferências abordaram a aplicação de conceitos de segurança electrónica e protecção contra incêndio em Aeroportos, Transportes Ferroviários e Subterrâneos, Hospitais e Hotéis. A primeira sessão da Conferência teve início na tarde de dia 5 de Novembro e foi marcada pelo debate e apresentação de soluções para infra-estruturas aeroportuárias e em transportes ferroviários e subterrâneos. Após a abertura oficial do evento pela voz de Olga Caledonia, Directora Executiva de Operações Globais da NFPA, Richard Siegwald (GE Security) iniciou a Conferência I com a temática da detecção de explosivos e narcóticos em Aeroportos. No centro da sua apresentação esteve a evolução tecnológica na detecção dos vestígios deixados, quer por narcóticos, quer por explosivos, e a automação e consequente aumento da eficácia do

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EVENTOS

Mais de 500 profissionais ligados aos vários ramos da segurança participaram nas Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008 controlo de bagagens nos Aeroportos. Para o futuro, a GE Security visionou um checkpoint multi-sensor integrado. Com uma perspectiva mais ampla e integradora, Luciano Borghetti (Hughes Associates Europe) abordou o projecto de segurança e enumerou os princípios de protecção contra incêndio aplicados a Aeroportos. Pela sua com-

Com os atentados terrorista de 11 de Março de 2004, em Madrid, como situação paradigmática de emergência nos transportes rodoviários, o orador explicou como se determinam e aplicam os planos de emergência definidos, assim como os diferentes procedimentos de segurança e protecção contra incêndio da RENFE e dos seus comboios.

≤ 21 empresas do sector da segurança electrónica e de protecção contra incêndios estiveram presentes na exposição.

plexidade e multi-funcionalidade, os terminais de passageiros foram o tipo de infra-estrutura que maior destaque recebeu. Para além dos diversos sistemas de protecção contra incêndio aplicáveis a este tipo de edifício, Luciano Borghetti salientou também a importância da Avaliação das Vulnerabilidades como ponto de partida para o desenvolvimento da integração de sistemas de segurança. Para finalizar o painel dedicado a Aeroportos, Stéphane Cochard (GE Security) apresentou as características e desafios dos sistemas de videovigilância nestes espaços. Enquanto especialista nesta matéria, Cochard abordou a tecnologia dos Circuitos Fechados de Televisão, referindo quer a escalabilidade, quer os tipos de conversão, referindo também os tipos de arquitectura destes sistemas. Na sessão dedicada aos transportes ferroviários e subterrâneos, Eufemio Caballero (RENFE) subordinou a sua apresentação ao tema “Arquitectura de Protecção Civil na Rede Urbana e de Médio Curso da RENFE: Visão de um Operador de Transporte Ferroviário”.

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Numa perspectiva distinta, Giacomo Frigo (Sensitron) abordou a questão da detecção de gases em parques de estacionamento, tratando os conceitos gerais de SIL (Safety Integrity Level) e ATEX (Atmosferas Explosivas). Cobrindo tanto os gases tóxicos, como os gases inflamáveis, Giacomo Frigo referiu quais as disposições legais e normativas aplicáveis, qual a tecnologia de detecção e quais as áreas de perigo. Como conclusão, foi referida a norma que está a ser desenvolvida para os equipamentos de detecção e medição de Monóxido de Carbono (CO), Monóxido de Azoto (NO) e Dióxido de Azoto (NO2) para parques subterrâneos e túneis. O segundo dia de Conferência focou-se nas soluções de segurança para dois tipos de edifícios particulares: os Hospitais e os Hotéis. No âmbito da protecção contra incêndios em edifícios hospitalares, Alan Brinson (European Fire Sprinkler Network) retratou a eficácia e funcionalidade dos sistemas de extinção por sprinklers. Das várias razões para a instalação deste sistema, Alan Brinson destaca a segurança dos pacientes, a protecção dos bens, a

continuidade do negócio e os descontos das seguradoras. A audiência pôde ainda conhecer os diversos elementos que compõem este sistema de extinção e a sua aplicação nas diversas áreas de um hospital. Mas ficou um aviso. Apesar de milhares de hospitais em todo o mundo estarem equipados com sprinklers, a Europa continua a ser uma região onde a aplicação deste sistema não é generalizada. Coube a Duri Barblan (Siemens Building Technologies) abordar a integração de sistemas de segurança em hospitais através da “TBS – Total Building Solution”. Esta solução passa pela integração do controlo e automação do sistema de AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), de controlo de acessos e identificação, de detecção e extinção de incêndios, de detecção de intrusão e videovigilância, da distribuição eléctrica MV/LV EMS e uma sala de controlo integrada. As áreas-chave para a extinção de incêndios são os laboratórios, os arquivos, as salas de armazenamento, a cozinha, as salas de computadores/servidores e outras localizações técnicas. Duri Barblan referiu a TBS possibilita a criação de um Hospital totalmente digital, melhorando o tratamento e conforto dos pacientes e utilizadores do edifício. Como conclusão da sessão dedicada à segurança em hospitais, Pedro Soria (Itsemap) expôs o tema “Conceito de Segurança Contra Incêndios em Hospitais Baseado na Eficácia”. Com base num processo de avaliação faseado, deverá determinar-se se os objectivos de segurança contra incêndios são cumpridos e agir em conformidade. Como medidas para atingir estes objectivos, Pedro Soria refere as de carácter técnico (compartimentação, meios de evacuação/refúgio, meios de controlo/ supressão/extinção de incêndios, etc.) e as de carácter organizativo (plano de emergência, inspecção e manutenção de meios de protecção, etc.). Os princípios de actuação deverão passar pela sensibilização a todos os níveis, por pensar na segurança contra incêndios no início da concepção do projecto, por implementar medidas eficientes que optimizem a relação eficácia/custo e medidas eficazes que atinjam os objectivos com qualidade e fiabilidade. A segunda sessão da tarde, dedicada à protecção contra incêndio em Hotéis, arrancou a apresentação de Marcel Ruesink (Tyco) sobre a instalação de um sistema de extinção por sprinklers. Com uma abor-



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≤ Apresentação de April Berkol, membro da Direcção

da NFPA, dedicada à Protecção contra Incêndio em Hóteis

dagem complementar à que Alan Brinson teve no início do painel sobre segurança em Hospitais, Ruesink prosseguiu na descrição e explicação das características técnicas de um sistema de sprinklers e da sua instalação num Hotel, normalmente, um edifícios de ele-

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PLANEAMENTO

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EVENTOS

vada altura. Para além dos vários elementos que compõem este sistema, a apresentação centrou-se particularmente nas características hidráulicas para edifícios com mais de quatro andares, um factor crucial para um desempenho eficaz da extinção de incêndios através de sprinklers. A segunda intervenção dedicada à temática dos Hotéis esteve a cargo de Carlos Pérez (LPG). Em foco estiveram os sistemas de extinção por gases, nomeadamente através de HFC’s e de gases inertes (CO2). Pérez abordou também a utilização de água nebulizada, sendo este um sistema que poderá ser utilizado não só para extinção, mas também para controlo de incêndios. No final, ficou claro que a escolha de utilização de um determinado sistema de extinção/controlo depende dos objectivos previamente fixados, sendo o sistema de protecção uma das peças mais importantes de uma estratégia de resposta a emergências.

Para finalizar, a apresentação de April Berkol (NFPA) centrou-se numa perspectiva global da segurança contra incêndios em Hotéis, enumerando algumas das lições aprendidas com o passar dos anos. Contextualizadas por incêndios reais em edifícios hoteleiros por todo o mundo, as recomendações de April Berkol incluíram a necessidade de existirem planos de emergência actualizados, sinalização de emergência clara e visível e pessoal devidamente treinado e preparado para lidar com situações de incêndios ou outras emergências relacionadas. A sessão de encerramento da Conferência coincidiu com a conclusão das Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008. Susana Silva, Directora Nacional de Planeamento de Emergência da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), tomou a palavra para destacar a parceria com a APSEI na elaboração da portaria sobre o registo de entidades do novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios,

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FORMAÇÃO


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publicado em Dezembro de 2008. Por outro lado, ficou também registada a importância da discussão e aprofundamento das questões relacionadas com segurança em edifícios como forma de conhecer, compreender e minimizar os riscos a que estamos expostos enquanto sociedade. Em média, nos dois dias de conferência das Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008, estiveram presentes cerca de 250 participantes das mais diversas áreas relacionadas com o sector da segurança em Portugal, onde se incluem projectistas, responsáveis de segurança, representantes de empresas de segurança, entidades fiscalizadoras, entre outros. Formação especializada em Protecção Contra Incêndios A oferta formativa das Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008 foi pioneira em Portugal, ao oferecer formação especializada a cargo de especialistas internacionais da NFPA. Os cursos foram vocacionados para profissionais da área da segurança e visaram aprofundar o conhecimento técnico em matérias de protecção contra incêndio. Com os seis cursos de formação esgotados, a organização considerou esta iniciativa um sucesso, tendo sido ministrada formação a 197 participantes. Tendo por base as normas e códigos da NFPA, reconhecidos e utilizado em todo o mundo, os cursos de formação foram os seguintes: NFPA 13 “Sistemas automáticos por sprinklers”; NFPA 20 “Bombas estacionárias contra Incêndio”; Fundamentos de projecto de segurança em hotéis; NFPA 72 “Integração de sistemas de Safety e Security e Manutenção de sistemas de Protecção contra Incêndio. De forma a cobrir também a área da protecção passiva contra incêndios, foi também disponibilizado o curso “Sistemas de Protecção Passiva contra Incêndio: portas e envidraçados resistentes ao fogo, protecção de condutas e selagens resistentes ao fogo”, ministrado pela empresa inglesa Bodycote Warringtonfire. Em conversa com os vários formandos, foi possível depreender que esta acção formativa primou pelo aprofundamento técnico de alguns sistemas e equipamentos de protecção contra incêndio e pela discussão e troca de experiências entre profissionais.

A tecnologia da segurança Para além das conferências e cursos de formação, os participantes das Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008 puderam visitar uma exposição de 21 empresas nacionais e internacionais e conhecer os seus produtos, equipamentos, sistemas e serviços de segurança. Cobrindo tanto as áreas da segurança electrónica, como da protecção activa e passiva contra incêndio, a oferta comercial foi um complemento à discussão técnica e científica que aconteceu nas conferências e cursos de formação. A área de exposição foi composta pelas empresas Alarmibérica, Blazemaster, Colt, Contra Fogo, E3S, EAPS, Gama-Tronik, GE Security, Hochiki, ISQ, Instalfogo, LPG Portugal, Marioff, Micotec, Niscayah, Norbain Portugal, Prosegur Tecnologia, Sinalux, Tecompart, Tyco Fire Supression & Building Products e Vigilarme-Centralseg. De forma a aprofundar a divulgação de

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mesmo espaço os principais intervenientes e agentes do mercado da segurança electrónica e da protecção contra incêndio em Portugal. Em comunicado de imprensa, Maria João Conde, Secretária-Geral da APSEI, afirmou que «a convivência entre empresas e clientes potenciou novas oportunidades de negócio e contribuiu para a divulgação das soluções mais actuais em matéria de segurança em edifícios e outras infra-estruturas urbanas. Com as conferências e cursos de formação elevaram-se os padrões de conhecimento, impulsionou-se a cultura da prevenção e estimulou-se a profissionalização no sector da segurança electrónica e protecção contra incêndio.» Como conclusão, o Presidente da Direcção da APSEI Rui Soreto assume que «o sucesso deste evento é um reflexo do trabalho contínuo e dedicado que a APSEI tem vindo a desenvolver em representação de um sector de actividade fulcral para a segu rança de pessoas e bem. A continuidade

≥ As apresentações técnico-comerciais permitiram a mostra de dezenas de soluções de segurança inovadoras. < Sessão de encerramento das Jornadas Técnicas NFPAAPSEI 2008, com a presença de Susana Silva da ANPC.

algumas soluções tecnológicas e comerciais oferecidas pelas empresas participantes, o programa das Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008 incluiu também um conjunto diversificado de apresentações técnico-comerciais. Balanço final do evento A organização considerou que as Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008 atingiram os objectivos inicialmente propostos. Através das diferentes iniciativas que decorreram neste evento, foi possível congregar num

deste tipo de iniciativas é imprescindível para o desenvolvimento das empresas e dos profissionais que fazem da Segurança o seu ofício. Mas, acima de tudo, são eventos como este que garantem a Segurança de toda a população.» Na sessão do encerramento das Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008 foi anunciada a preparação de uma nova edição deste evento para 2010, demonstrando a determinação conjunta da APSEI e da NFPA em promover o sector as melhores práticas e mais avançado conhecimento técnico em segurança em edifícios.

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Entrevista a Olga Caledonia por Maria João Conde

Olga Caledonia é a Directora Executiva de Operações Globais da National Fire Protection Association e trabalha há mais de uma década nesta centenária associação de Protecção contra Incêndio. Em 2008, a NFPA uniu esforços com a APSEI, a representante nacional das empresas de Segurança Electrónica e de Protecção contra Incêndio, e organizou as Jornadas Técnicas NFPA-APSEI 2008, um evento de promoção da cultura de segurança e prevenção. Aproveitámos esta ocasião para conhecer melhor a associação norte-americana e o seu impacto internacional.

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A NFPA tem uma estratégia global de prevenção e promoção da protecção contra incêndio em todo o mundo. O que motivou esta estratégia global e em que países conseguiu a NFPA transmitir eficazmente a sua mensagem? A NFPA é uma organização privada sem fins lucrativos que se dedica à protecção contra incêndio em toda a sua dimensão. Os códigos e normas da Associação são reconhecidos mundialmente como referências para o estabelecimento de padrões de protecção contra incêndio. Para atingir os objectivos de protecção contra incêndio fora dos Estados Unidos da América, a NFPA utiliza uma abordagem multi‑­facetada, que consiste principalmente na consolidação das relações de parcerias, como a existente com a APSEI, ou no desenvolvimento de novos acordos quando necessário. Entre os parceiros da NFPA incluem‑­se corporações de bombeiros, associações de protecção contra incêndio, organizações profissionais de engenharia e organismos de normalização. A missão da NFPA reside no incremento da sua influência e da sensibilização da população relativamente à temática do incêndio e outros riscos associados com o intuito final de proteger vidas e bens. Como forma de garantir o cumprimento da nossa missão, durante os anos 90, a NFPA concentrou a sua atenção nas áreas geográficas contíguas aos E.U.A. e Canadá, isto é, México e América Latina. Em resultado dos esforços envidados, temos

obtido resultados muito positivos naquela que consideramos ser a região prioritária da nossa actuação: a América Latina. Através de parcerias, a NFPA disponibilizou mais de 60 códigos, normas e materiais de referência em Espanhol, o idioma local. No Brasil, formámos algumas alianças que resultaram na tradução das normas da NFPA em Português. Promover a utilização da informação técnica e educacional disponibilizada pela NFPA constitui um factor crítico para se atingir os objectivos de sensibilização relativamente à protecção contra incêndio. Paralelamente à disponibilização dos nossos documentos no idioma local, a abordagem multi‑­facetada utilizada pela NFPA inclui também o desenvolvimento de Delegações (Chapters) em cada região. Até à data, a presença da NFPA tem‑­se feito sentir através de Delegações estabelecidas no México (Cidade do México, Guadalajara e Monterey), República Dominicana, Porto Rico, Colômbia, Venezuela e Argentina, num total de 7 Delegações. Para além da América Latina, a NFPA está presente noutras regiões do mundo: Ásia, Europa e Médio Oriente. Está igualmente representada em Pequim e Paris através dos seus Directores Regionais. O Médio Oriente é administrado directamente a partir da sede da NFPA em Massachusetts, nos E.U.A. Os Directores Regionais são responsáveis por auxiliar e identificar parcerias e expandir a influência da Associação através de uma maior pro‑­actividade nas suas áreas específicas.


EVENTOS

Uma vez que a NFPA tem acompanhado o mercado português desde a Conferência NFPA – Portugal em 2006, como avaliam a vossa presença no nosso país? Que projectos têm definidos para Portugal nos próximos anos? Na NFPA acreditamos que os parceiros são vitais para o sucesso de qualquer programa. A NFPA é uma organização constituída por membros “individuais”. Não representamos fabricantes ou grupos industriais como a maioria das Associações. Os apoiantes da NFPA incluem, tradicionalmente, membros da NFPA e apoiantes. Em Portugal, a presença da NFPA faz‑­se sentir há mais de 10 anos, sobretudo através do esforço pioneiro de Artur Carvalho e, mais recentemente, da APSEI. Permito‑­me reter um minuto da vossa atenção para vos dar nota da história da NFPA em Portugal antes de 2008. A Conferência NFPA em 2006, no Estoril, constituiu um “acontecimento crucial” para a NFPA em Portugal e o sucesso desta organização deveu‑­se muito ao empenho da comissão organizadora. Desta faziam parte Artur Carvalho, um membro de longa data da NFPA, e dois dedicados profissionais do sector, António Miranda e Rui Soreto, determinados em introduzir mudanças no mercado português, no sentido de proporcionar conhecimento sobre as melhores práticas na Segurança contra Incêndio a nível internacional. É igualmente importante referir que a organização teve o apoio financeiro da Instalfogo, Grundfos e Sinalux. A conferência reuniu aproximadamente 1.000 profissionais de protecção contra incêndio e das autoridades locais, como o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (actual ANPC), entre outros. Um resultado importante deste evento foi o estabelecimento de parceria entre a NFPA e a APSEI. Temos notado, desde 2006, um aumento do interesse dos profissionais portugueses pelas nossas publicações, medido através da evolução das vendas e do recrutamento de alguns membros. Em 2007, a NFPA estabeleceu um acordo de distribuição com a APSEI para melhor servir os profissionais portugueses. O estabelecimento de uma rede de distribuição mundial, capaz de dar resposta à procura, integra a estratégia global da NFPA. Um ano mais tarde, em 2008, a APSEI abordou a NFPA com o intuito de dar continuidade ao evento de 2006, desta vez sob a organização da APSEI. A segunda conferência da NFPA

teve lugar em Novembro de 2008, em Oeiras. Nesta edição foi adicionada ao evento uma nova componente – a realização de cursos de formação sobre boas práticas em Segurança contra Incêndio – a qual obteve um êxito assinalável, com um nível de participação muito elevado para uma iniciativa pioneira. Nos anos vindouros, esperamos continuar a consolidar a nossa relação com a APSEI e continuar a co‑­organizar conferências em Portugal. A propósito, já está a ser planeado um novo evento para 2010. A NFPA irá continuar a manter o diálogo com a APSEI com o intuito de promover seminários técnicos periódicos sobre normas que demonstrem ter interesse para o mercado Português.

“Nos anos vindouros, esperamos continuar a consolidar a nossa relação com a APSEI e continuar a co-organizar conferências em Portugal.” As normas da NFPA são consideradas internacionalmente como as mais actualizadas e detalhadas para todos os padrões técnicos aplicados na protecção contra incêndio. Na Europa, também desenvolvemos normas adaptadas à realidade e cultura europeias. Que tipo de relação ou de acções comuns estão estabelecidas entre a NFPA e os organismos de normalização internacionais, como o ISO, CEN, CENELEC e IEC? O interesse da NFPA em colaborar com a ISO, CEN, CENELEC ou IEC ou outro organismo de normalização reside no desenvolvimento de normas internacionais em áreas de interesse para a Associação, que ainda não estejam previstas nas normas publicadas. As normas da NFPA tendem a focar‑­se no projecto, instalação e aplicações, enquanto as do ISO/CEN incidem principalmente sobre os produtos/sistemas. Adicionalmente, a NFPA também de distingue dos restantes organis-

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mos produtores de normas na medida em que privilegia as questões relacionadas com a protecção das vidas. Actualmente, a oferta da NFPA é constituída por aproximadamente 80 normas e 220 códigos sobre incêndio, electricidade e protecção de vidas. Os códigos sobre a Intervenção dos Bombeiros abordam detalhadamente aspectos como a Saúde e Segurança dos Bombeiros, Salvamento Técnico, Qualificações Profissionais, Estratégias de Intervenção, Desempenho da Intervenção dos Bombeiros, entre outros. Por efeito da presença das empresas multinacionais em várias regiões geográficas do globo, é essencial que as normas de intervenção dos bombeiros estejam cada vez mais harmonizadas entre si, podendo assumir o referencial de qualidade e segurança que a NFPA garante. Outra diferença entre o modus operandis da NFPA face à ISO/IEC/CEN consiste no processo de elaboração das normas que, no caso da NFPA, se encontram em permanente discussão pública, podendo qualquer pessoa comentar as propostas ou submeter propostas de alteração. Não se trata de um processo de elaboração dominado pelo mundo empresarial, numa lógica de “um país – um voto”, mas antes um processo aberto a todos os potenciais interessados. Os códigos e normas da NFPA, muitos dos quais com disseminada aplicação por todo o mundo, são construídos através de um processo participativo, que traduz o estabelecimento de compromissos entre os diferentes interesses. As nossas normas são um exemplo da longa tradição de abertura e equidade que tem vindo a caracterizar a nossa Associação. Para quem desejar obter mais informação sobre o processo de elaboração dos códigos e normas da NFPA, sugiro a visita ao nosso site www.nfpa.org e a consulta do tema “Code Development Process” na secção “Codes and Standards”. Com o objectivo de promover a prevenção contra incêndio, a NFPA divulga frequentemente dados estatísticos sobre ocorrências de incêndios. Como consegue a NFPA reunir um conjunto de dados estatísticos tão completos sobre incidentes relacionados com incêndios? Na Europa, a obtenção de informação estatística revela‑­se uma tarefa difícil. São vários os factores que contribuem para que a NFPA consiga obter dados estatísticos

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ENTREVISTA


EVENTOS

detalhados e actualizados nas mais importantes áreas da protecção contra incêndio. Em primeiro lugar, a U.S. Fire Administratrion (USFA) (uma agência do Governo norte‑­americano) é responsável pela gestão de um sistema de informação de incidentes nos 50 Estados, proporcionado pelas cerca de 30.000 autoridades locais. No entanto, esta participação das autoridades locais no sistema estatístico é limitada a cerca de metade das corporações locais de bombeiros. Desta forma, o segundo factor mais importante que contribui para a obtenção de dados sobre os incêndios reside na aplicação, com periodicidade anual, do inquérito à amostra aleatória estratificada relativa às corporações locais de bombeiros. O inquérito fornece estimativas válidas do número total de incêndios e perdas ocorridos nos EUA, pelo que a base de dados da USFA (conhecida como NFIRS ‑­National Fire Incident Reporting System) é reconhecida como válida. O terceiro factor reside na importância de constituir uma equipa de analistas qualificados que convertem estas bases de dados em estatísticas finais e completas. Muitos países europeus possuem bases de dados das ocorrências mas não investem na análise dos dados. A equipa de analistas é, provavelmente, a diferença mais importante entre o processo da NFPA e dos EUA no geral, e os outros países, nomeadamente os países europeus. O Reino Unido tem‑­se revelado numa notável excepção, pois evidencia uma base de dados de grande qualidade, bem assim como uma competente equipa de analistas e investigadores. A Associação Sueca de Protecção contra Incêndio (Brandskyddsföreningen) também tem desenvolvido um bom trabalho estatístico. Fora da Europa, o Japão e a Austrália apresentam dados estatísticos com qualidade. O Canadá e a Coreia do Sul também são casos dignos de menção. Existem ainda duas organizações que reúnem dados estatísticos internacionais com alguma regularidade e detalhe. O World Fire Statistics Centre, gerido por Tony Paish, no Reino Unido, reúne estatísticas comparáveis de vários países, principalmente europeus. Operam sob os auspícios da Geneve Association, um grupo segurador, e os seus dados evidenciam os montantes de prejuízos, incluindo as perdas directas e indirectas resultantes de incêndios e os custos da protecção contra incêndios.

Um pequeno grupo russo, liderado pelo Prof. Brushlinsky, em nome da CTIF, a organização internacional de bombeiros, fornece uma compilação de dados estatísticos comparáveis de vários países, maioritariamente europeus, com especial cobertura dos países que pertenceram à antiga União Soviética. Sendo a prevenção e protecção contra incêndios uma das principais preocupações da NFPA, as questões culturais e educacionais têm um papel muito importante na vossa actividade. Poderia assinalar alguns dos

“As nossas campanhas de prevenção contra incêndios têm por base uma filosofia de transmissão de mensagens positivas.” projectos e actividades de consciencialização do público que mais desafiaram a NFPA nos últimos anos? A primeira campanha de educação pública da NFPA remonta a 1909, tendo por objectivo sensibilizar a população relativamente aos riscos de incêndio associados aos fósforos. Desde então, as nossas campanhas de prevenção contra incêndios têm por base uma filosofia de transmissão de mensagens positivas – comunicar o que fazer para evitar um incêndio ou como agir em caso de incêndio. Nos últimos anos, as campanhas têm incidido sobre públicos‑­alvo de alto risco: as crianças, os idosos e a população pobre das áreas urbanas e rurais. Estas campanhas incluem programas de instalação de alarmes de fumo em habitações de comunidades com baixos rendimentos. Também fornecemos informação de consulta fácil sobre protecção contra incêndio em vários idiomas, de forma a ajudar as comunidades com baixo nível de literacia e as comunidades imigrantes. Após anos de investigações e de implementação de estratégias tendo em vista a

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redução da elevada taxa de mortalidade resultante de incêndios nas comunidades rurais norte‑­americanas, concentrámo‑­nos, a partir de 2007, nos desafios associados à redução das mortes e ferimentos devido a incêndios nas comunidades urbanas. Este projecto, actualmente no seu terceiro ano, identificou 11 estratégias para as corporações de bombeiros urbanas implementarem nas suas iniciativas de prevenção e educação. A NFPA pauta‑­se por uma disciplina de constante investigação e análise das mais recentes estatísticas de incêndios de forma a monitorizar as populações mais afectadas pelos problemas de incêndios e os seus comportamentos, para assim orientar da melhor forma as iniciativas pedagógicas. Mantêm‑­se os principais factores de risco de incêndio: cozinhar (cozinhados sem supervisão), fumar (resíduos dos materiais utilizados para fumar) e aquecimento (fogos em chaminés que resultam de um nível elevado de acumulação de creosoto e aquecedores colocados demasiado perto de produtos/materiais inflamáveis). Nesta perspectiva, a NFPA consubstancia‑­se como uma das fontes de informação de referência sobre prevenção e segurança contra incêndio através do seu sítio Internet, materiais curriculares e folhetos. Neste início do século XXI, qual considera ser o papel de organizações como a NFPA e a APSEI, que promovem a prevenção contra incêndio? A missão da NFPA não encontra limitação geográfica. Aliás, os termos internacional, mundial e global estão permanentemente presentes nos nossos discursos. Como tal, a NFPA irá continuar a promover o conhecimento sobre a protecção contra incêndio ao nível global e, para isso, continuará a procurar parcerias internacionais, como a que mantém com a APSEI, e a apoiar o desenvolvimento de normas locais sempre que se justifique. Cumpre, quer à APSEI quer à NFPA, colaborar na mudança de comportamentos das populações em relação à problemática do incêndio através de uma acção pedagógica e catalisadora da disseminação de informação de qualidade na área da segurança contra incêndios.

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Nesta breve análise serão abordados alguns aspectos relevantes para a compreensão da ampla reforma que se está a verificar neste importante sector de actividade, decorrente da aplicação do DL n.º 220/2008, de 12 de Novembro (Regime Jurídico de SCIE) e suas Portarias complementares.

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Sobre o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)

Miguel Correia da Silva

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1 –­ Histórico Tive a honra de acompanhar todo o processo legislativo e de participar na feitura da maioria destes diplomas, na qualidade de dirigente da área específica da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, tanto no ex SNBPC como na actual ANPC. Julgo existirem claramente duas etapas distintas: A 1ª etapa diz respeito à elaboração do Regulamento Geral de SCIE que, em 2004, o ex SNBPC resolveu promover e cuja versão final esteve disponível nos sítios da ANPC e do MAI desde a data da sua aprovação na generalidade em Conselho de Ministros, verificada a 25 de Janeiro de 2007. Esta versão final do “Regulamento Geral de SCIE”, que já era do conhecimento geral, foi recentemente vertida com ínfimas alterações para a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, adoptando a nova designação de Regulamento Técnico de SCIE.

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Será de toda a justiça destacar aqui os seus principais autores: o Eng.º Carlos Ferreira de Castro, o Eng.º José António Lameirinhas, o Eng.º João Lopes Porto e o Eng.º José António Cartaxo Vicente, recentemente falecido, a quem tanto se deve e que tanta falta nos faz, não só como especialista de segurança respeitado por todos, mas acima de tudo pelas suas notáveis qualidades humanas. A 2ª etapa corresponde à elaboração do DL n.º 220/2008, de 12 de Novembro (Regime Jurídico de SCIE) regulamentado através de 5 Portarias complementares. Naturalmente, houve que harmonizar o Regime Jurídico de SCIE com a 6ª alteração ao Decreto‑­Lei n.º 555/1999, introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. Constam deste diploma um Preâmbulo bem esclarecedor dos objectivos e do contexto geral desta ampla reforma no sector da SCIE, a definição do seu vasto Âmbito de aplicação, as Responsabilidades de todos os interve-

nientes no processo, desde a fase inicial de projecto até à manutenção das condições de SCIE em fase de exploração, a Caracterização em 12 Utilizações‑­tipo (UT‑­ I a UT‑­XII) dos edifícios e recintos para efeitos de aplicação do regulamento, a Qualificação dos produtos de construção no que se refere às Euroclasses de reacção ao fogo e aos Eurocódigos de resistência ao fogo, a classificação dos Locais de Risco no interior das UT (Locais de risco A a F), os factores e a classificação das UT em 4 Categorias de Risco (sabendo‑­se que a 1ª categoria é de risco reduzido, a 2ª de risco moderado, a 3ª de risco elevado e a 4ª de risco muito elevado), a perigosidade atípica, as condições técnicas de SCIE exigíveis, os Projectos e Planos de SCIE, a apreciação dos projectos, as vistorias e inspecções de SCIE, o delegado de segurança, a implementação das medidas de Autoprotecção, o comércio, instalação e manutenção dos equipamentos de SCIE, a Fiscalização, o novo Regime Contra‑­

passa por nós todos os dias Todos os dias passa pelos nossos produtos. Todos os dias olha para eles. O nosso desejo é que nunca os utilize. A nossa garantia é que estarão prefeitamente funcionais, quando precisar deles.

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ordenacional e as Disposições Finais e Transitórias (taxas, credenciação de técnicos pela ANPC, incompatibilidades, sistema informático, Prazo de um ano para a entrega dos planos de segurança dos edifícios existentes, criação da Comissão de Acompanhamento, data de entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2009, e norma revogatória de 18 diplomas). Passo a destacar seguidamente apenas alguns aspectos de aplicação mais imediata, relevantes para as Câmaras Municipais, os Requerentes e os Autores de Projectos. 2 ‑­ Decreto‑­lei n.º220/2008 (Regime Jurídico de SCIE) No âmbito do programa SIMPLEX e no seguimento das recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) operadas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, foi consagrado o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ‑­SCIE), aprovado pelo Decreto‑­Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, em vigor desde 01 de Janeiro de 2009. Importa aqui esclarecer alguns aspectos de aplicação imediata previstos no Decreto‑­Lei n.º 220/2008, no que se refere à: ≥ Necessidade de se agilizarem os processos de licenciamento; ≥ Necessidade de se promover a fiscalização pós‑­licenciamento; ≥ Obrigatoriedade de os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passarem a ser instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE (2ª, 3ª e 4ª categoria de risco) ou com uma Ficha de Segurança (1ª categoria de risco), ambos os casos à responsabilidade dos Autores dos Projectos: a)   AGILIZAR O LICENCIAMENTO, REDUZINDO PARECERES E VISTORIAS PELA ANPC Foram revogados pelo artigo 36.º do DL n.º 220/2008 todos os diplomas constantes do anterior quadro regulamentar de SCIE, através dos quais a ANPC possuía competências legais incompatíveis com a necessidade de agilizar os processos de licenciamento, designadamente na emissão de Pareceres sobre projectos e na realização de Vistorias para abertura dos estabelecimentos. Em conformidade com o RJUE, pretende‑­se reduzir a morosidade e a quantidade de pareceres e vistorias previstos no anterior

modelo legal de aprovação de projectos e obras, diminuindo a consulta por parte de Requerentes, Autores de Projectos, Câmaras Municipais ou CCDR às diversas Entidades Externas, entre as quais se inclui a ANPC, já que os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passam a ser instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE (obrigatório para as utilizações‑­tipo de edifícios classificadas nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco) ou com uma Ficha de Segurança (obrigatória para as utilizações‑­ tipo de edifícios classificadas 1ª categoria de risco) ambos os casos à responsabilidade dos Autores dos Projectos. (Ver artigos 16.º, 17.º e 18.º do DL n.º 220/2008). b) PROMOVER A FISCALIZAÇÃO PÓS‑­ LICENCIAMENTO: INSPECÇÕES REGULARES DE SCIE PELA ANPC Na fase pós‑­licenciamento competirá à ANPC, nos termos previstos no artigo 19.º do DL n.º 220/2008, proceder à fiscalização das condições de SCIE, realizando para o efeito Inspecções Regulares e Extraordinárias aos edifícios e recintos em fase de exploração, destinadas a: ≥ Verificar a manutenção das condições de SCIE previamente aprovadas à responsabilidade dos autores dos projectos, coordenadores dos projectos, directores de obras e directores de fiscalização de obras; ≥ Fiscalizar o modo como são implementadas, pelos responsáveis e delegados de segurança, as medidas de Autoprotecção dos edifícios e recintos, durante todo o ciclo de vida dos mesmos. c) PROJECTO DE SEGURANÇA (OBRIGATÓRIO PARA AS 2ª, 3ª e 4ª CATEGORIAS DE RISCO) Segundo o n.º 1 do Artigo 17.º do DL n.º 220/2008: «Os procedimentos administrativos respeitantes a “operações urbanísticas” (que o RJUE define como actos jurídicos ou operações materiais de urbanização, edificação ou utilização do solo, isto é, todos os edifícios e recintos, excepto usos do solo para fins agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água), são instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE, com o conteúdo descrito no Anexo IV ao DL n.º 220/2008, que dele faz parte integrante». NOTAS: 1 ‑­ Face ao disposto nos Artigos 34.º e

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38.º do DL n.º 220/2008, a partir de 01 de Janeiro de 2009, todos os novos projectos de edifícios e recintos devem incluir um Projecto da Especialidade de SCIE, excepto os classificados na 1ª Categoria de Risco, em que o projecto de SCIE é substituído por uma Ficha de Segurança. 2 ‑­ A Categoria de Risco de incêndio a atribuir pelo Autor do Projecto de SCIE a cada Utilização‑­Tipo, deve respeitar os critérios indicados nos Quadros constantes do Anexo III ao DL n.º 220/2008, em função de diversos factores de risco, como a altura da utilização‑­tipo, os efectivos, o n.º de pisos abaixo do plano de referência, ou a carga de incêndio. 3 ‑­ Logo que a ANPC e as Associações Profissionais dos Autores de Projectos (OA, OE e ANET) estejam em condições de aplicar a norma prevista no Artigo 16.º do DL n.º 220/2008, a responsabilidade pela elaboração dos projectos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados na 3ª e 4ª Categorias de Risco, será assumida exclusivamente por um arquitecto reconhecido pela OA, por um engenheiro reconhecido pela OE, ou por um engenheiro técnico reconhecido pela ANET, com Certificação de Especialização devidamente publicitada no sítio da ANPC. d) FICHA DE SEGURANÇA (OBRIGATÓRIA PARA A 1ª CATEGORIA DE RISCO) Segundo o n.º 2 do Artigo 17.º do DL n.º 220/2008: «As operações urbanísticas das utilizações‑­tipo I (habitacionais), II (estacionamentos), III (administrativos), VI (espectáculos e reuniões públicas), VII (hoteleiros e restauração), VIII (comerciais e gares de transporte), IX (desportivos e de lazer), X (museus e galerias de arte), XI (bibliotecas e arquivos), XII (industriais, oficinas e armazéns), da 1ª Categoria de Risco, são dispensadas da apresentação de projecto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma Ficha de Segurança por cada utilização‑­tipo, conforme modelo aprovado pela ANPC, com o conteúdo descrito no Anexo V ao DL n.º 220/2008, que dele faz parte integrante». NOTAS: 1 ‑­O modelo aprovado da Ficha de Segurança encontra‑­se disponível no sítio da ANPC, acompanhado das respectivas notas explicativas. 2‑­Apenas as utilizações‑­tipo IV (escolares) e V (hospitalares e lares de idosos) devem

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prever, mesmo na 1ª categoria de risco, a elaboração obrigatória de um Projecto da Especialidade de SCIE. 3 ‑­ Portaria n.º 1532/2008 (Regulamento Técnico de SCIE) A presente Portaria tem por objecto a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE e os projectos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção, sendo estas últimas igualmente aplicáveis aos edifícios

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e recintos já existentes à data de entrada em vigor do Decreto‑­Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, abrangendo os seguintes Títulos e Capítulos: TÍTULO I ‑­ OBJECTO E DEFINIÇÕES. TÍTULO II – CONDIÇÕES EXTERIORES COMUNS:

(Capítulo I) Condições Exteriores de Segurança e Acessibilidade; (Capítulo II) Limitações à Propagação do Incêndio pelo Exterior; (Capítulo III) Abastecimento e Prontidão dos Meios de Socorro. TÍTULO III ‑­ CONDIÇÕES GERAIS DE COMPORTAMENTO AO FOGO, ISOLAMENTO E PROTECÇÃO:

(Capítulo I) Resistência ao Fogo de Elementos Estruturais e Incorporados;

(Capítulo II) Compartimentação Geral de Fogo; (Capítulo III) Isolamento e Protecção de Locais de Risco; (Capítulo IV) Isolamento e Protecção das Vias de Evacuação; (Capítulo V) Isolamento e Protecção de Canalizações e Condutas; (Capítulo VI) Protecção de Vãos Interiores; (Capítulo VII) Reacção ao Fogo. TÍTULO IV ‑­ CONDIÇÕES GERAIS DE EVACUAÇÃO:

(Capítulo I) Disposições Gerais; (Capítulo II) Evacuação dos Locais; (Capítulo III) Vias Horizontais de Evacuação; (Capítulo IV) Vias Verticais de Evacuação; (Capítulo V) Zonas de Refúgio.


CAPA

TÍTULO V –­ CONDIÇÕES GERAIS DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS:

(Capítulo I) Disposições Gerais; (Capítulo II) Instalações de Energia Eléctrica; (Capítulo III) Instalações de Aquecimento; Secção I Centrais Térmicas; Secção II Aparelhagem de Aquecimento; (Capítulo IV) Instalações de Confecção e de Conservação de Alimentos; (Capítulo V) Evacuação de Efluentes de Combustão; (Capítulo VI) Ventilação e Condicionamento de Ar; (Capítulo VII) Ascensores; (Capítulo VIII) Líquidos e Gases Combustíveis. TÍTULO VI –­ CONDIÇÕES GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA:

(Capítulo I) Sinalização; (Capítulo II) Iluminação de Emergência; (Capítulo III) Detecção, Alarme e Alerta; (Capítulo IV) Controlo de Fumo; Secção I Aspectos Gerais; Secção II ‑­Instalações de Desenfumagem Passiva; Secção III ‑­Instalações de Desenfumagem Activa; Secção IV ‑­Controlo de Fumo nos Pátios Interiores e Pisos ou Vias Circundantes; Secção V ‑­Controlo de Fumo nos Locais Sinistrados; Secção VI ‑­Controlo de Fumo nas Vias Horizontais de Evacuação; Secção VII ‑­Controlo de Fumo nas Vias Verticais de Evacuação; (Capítulo V) Meios de Intervenção; Secção I‑­Meios de Primeira Intervenção; Secção II­­‑Meios de Segunda Intervenção; (Capítulo VI) Sistemas Fixos de Extinção Automática de Incêndios; Secção I ‑­Sistemas Fixos de Extinção Automática de Incêndios por Água; Secção II ‑­Sistemas Fixos de Extinção Automática de Incêndios por Agente Extintor Diferente da Água; (Capítulo VII) Sistemas de Cortina de Água; (Capítulo VIII) Controlo de Poluição de Ar; (Capítulo IX) Detecção Automática de Gás Combustível; (Capítulo X) Drenagem de Águas Residuais da Extinção de Incêndios;

(Capítulo XI) Posto de Segurança; (Capítulo XII) Instalações Acessórias. TÍTULO VII ‑­ CONDIÇÕES GERAIS DE AUTOPROTECÇÃO:

Critérios gerais; Responsável pela segurança; Alterações de uso, de lotação ou de configuração dos espaços; Pareceres da ANPC; Execução de trabalhos; Concretização das medidas de autoprotecção; Instruções de segurança; Organização da segurança; Registos de segurança; Procedimentos de prevenção; Plano de Prevenção; Procedimentos em caso de emergência; Plano de Emergência Interno; Formação em segurança contra incêndio; Simulacros. TÍTULO VIII ‑­ CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS UTILIZAÇÕES TIPO: (Capítulo I) Utilização Tipo I «Habitacionais»; (Capítulo II) Utilização Tipo II «Estacionamentos»; (Capítulo III) Utilização Tipo V «Hospitalares e Lares de Idosos»; (Capítulo IV) Utilização Tipo VI «Espectáculos e Reuniões Públicas» ; (Capítulo V) Utilização Tipo VII «Hoteleiros e Restauração»; (Capítulo VI) Utilização Tipo VIII «Comerciais e Gares de Transportes»; (Capítulo VII) Utilização Tipo IX «Desportivos e de Lazer»; (Capítulo VIII) Utilização Tipo X «Museus e Galerias de Arte»; (Capítulo IX) Utilização Tipo XI «Bibliotecas e Arquivos»; (Capítulo X) Utilização Tipo XII «Industriais, Oficinas e Armazéns». 4 –­ Portaria MAI n.º 64/2009, de 22 de Janeiro, relativa ao regime de Credenciação de técnicos pela ANPC para emissão de pareceres, vistorias e inspecções de SCIE a) A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) poderá no futuro credenciar, para a emissão de pareceres e realização de vistorias e inspecções, em operações urbanísticas já abrangidas pela aplicação do DL nº 220/2208, as seguintes entidades: ≥ Pessoas singulares, com qualificação técnica reconhecida pela ANPC; ≥ Pessoas singulares, com qualificação técnica reconhecida pela Ordem dos Arquitectos (OA), pela Ordem dos Engenheiros (OE)

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ou pela Associação Nacional de Engenheiros Técnicos (ANET). b) A ANPC, mediante protocolos de cooperação a celebrar com os Municípios que possuam corpos de bombeiros profissionais ou mistos (RSB Lisboa, BSB Porto, Companhias) pode credenciar técnicos municipais afectos aos gabinetes técnicos daqueles corpos de bombeiros, para emissão de pareceres e realização de vistorias e inspecções na área do respectivo município, excluindo a 4ª categoria de risco, que será exclusivamente apreciada pela ANPC. c) A ANPC, mediante protocolos de cooperação celebrar com Associações Humanitárias de Bombeiros, pode, ainda, credenciar elementos dos Corpos de Bombeiros Voluntários ou mistos, para a realização, na respectiva área geográfica de intervenção, das seguintes acções de fiscalização: ≥ Inspecções regulares, a realizar de três em três anos nos edifícios e recintos afectos à utilização tipo IV, «Escolares», e à utilização tipo V, «Hospitalares e lares de idosos», classificados na 1.ª categoria de risco; ≥ Inspecções regulares, a realizar de dois em dois anos nos edifícios e recintos classificados na 2.ª categoria de risco. d) O número máximo de entidades a credenciar, bem como a sua distribuição geográfica, será fixado por despacho do presidente da ANPC, face ao quantitativo e complexidade de pareceres, vistorias e inspecções de SCIE previstos. 5 ‑­ Projecto de Portaria relativa ao Regime de Cobrança de Taxas pelos serviços prestados pela ANPC Os serviços prestados pela ANPC ou por entidade por si credenciada, no âmbito do Decreto‑­Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, estão sujeitos a taxas cujo valor será fixado por Portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da protecção civil, que se encontra na fase final do processo legislativo. a) Em princípio, o cálculo das taxas a cobrar pelos serviços de SCIE prestados pela ANPC dependerá da área bruta (Ab) das Utilizações‑­tipo objecto de apreciação em diversas fases (projecto de SCIE, vistoria de SCIE, inspecção regular às condições de SCIE ou plano de segurança), às quais será atribuido, com razoabilidade, um valor

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correspondente ao trabalho efectivamente realizado pela ANPC e entidades por si credenciadas para o efeito. Deste modo, as taxas correspondentes às 12 UtilizaçõesTipo (UT) serão, em princípio, divididas em três grupos: ≥ Taxas menores para UT I (habitacionais): uma vez que nos edifícios habitacionais apenas será objecto de análise a área bruta dos espaços comuns; ≥ Taxas médias em função da Ab para UT II e XII (estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns) porque estas UT se distinguem dos estabelecimentos que recebem público, por apresentarem normalmente menor complexidade ou densidade de equipamentos de SCIE instalados, e soluções arquitectónicas mais repetitivas; ≥ Taxas mais elevadas em função da

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Ab para UT III a XI (estabelecimentos que recebem público) porque estas UT possuem uma maior diversidade de soluções arquitectónicas e uma maior complexidade ou densidade equipamentos de SCIE, tendo-se assim considerado que o tempo dispendido com as UT II e UT XII será 75 % do dispendido com as UT III a XI. b) O volume de trabalho é ainda difícil de dimensionar, uma vez que depende de factores exógenos à ANPC (decisões dos autores de projectos e das câmaras municipais quanto ao nº de vistorias a efectuar e nº de processos a enviar para parecer da ANPC, ou nova legislação específica que obrigue a tal para algumas UT). Actualmente, sabe-se que, nos termos do RJUE e do RJ-SCIE, existirá seguramente um menor nº de pareceres sobre projectos de SCIE

e de vistorias de SCIE a efectuar pela ANPC na fase de licenciamento, contrabalançadas por uma maior fiscalização de SCIE na fase pós-licenciamento, através de mais planos de segurança para apreciar e de um maior nº de inspecções regulares a realizar nos novos edifícios, já em fase de exploração. 6 - PROJECTO DE PORTARIA DO REGISTO DAS ENTIDADES QUE EXERÇAm ACTIVIDADE DE COmERCIALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E mANUTENÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAmENTOS DE SCIE Embora encontre ainda em processo legislativo, este Projecto de Portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da protecção civil, das obras públicas e da economia, julga-se que não irá muito longe do seguinte:


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PRODUTOS E EQUIPAmENTOS SCIE Para efeitos do Registo das Entidades que exerçam actividade de Comercialização, Instalação e Manutenção de Produtos e Equipamentos de SCIE, são considerados os seguintes áreas: a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios; b) Sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio; c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de detecção de incêndio e gases, e iluminação de emergência; d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo; e) Extintores; f) Sistemas de extinção por água; g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada; h) Sinalização de segurança. O REGISTO O registo das entidades é criado e mantido pela ANPC, no âmbito do sistema informático previsto no artigo 32º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro, devidamente divulgados no sítio da ANPC. PROCEDImENTO DE REGISTO O registo das entidades é efectuado mediante requerimento destas dirigido à ANPC e podem requerer o registo as pessoas colectivas ou singulares, de direito privado e com fins lucrativos, com sede, delegação ou representação em Portugal, segundo o regime jurídico português, que façam prova da capacidade técnica do técnico responsável, para o exercício de actividade, no âmbito da comercialização, instalação e ou manutenção dos produtos e equipamentos SCIE previstos. TéCNICO RESPONSáVEL Ao técnico responsável da entidade cumprem as funções de planeamento, organização, coordenação dos técnicos operadores e dos subempreiteiros, assistência técnica e controle de qualidade dos fornecimentos, montagem e execução dos trabalhos de SCIE em obra, mediante a subscrição de uma declaração de cumprimento das normas de instalação e manutenção e das instruções inerentes ao produto, equipamento ou sistema.

A acreditação do técnico responsável é efectuada mediante a verificação da respectiva qualificação profissional, atendendo designadamente à formação de base, à experiência profissional, ao conteúdo programático, aos formadores e carga horária das acções de formação específica em comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, em conformidade com os requisitos a fixar em regulamento pela ANPC. ENTIDADES CERTIFICADAS O registo no sítio da ANPC deve permitir a identificação permanentemente actualizada das entidades certificadas ao abrigo do presente referencial de qualidade, específico para a actividade no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, auditado periodicamente por uma entidade terceira e independente. Para efeitos do registo previsto no número anterior, as entidades certificadas devem ser detentoras de um dos seguintes certificados: a) Certificado de serviço, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, com base no referencial definido e divulgado pela ANPC no seu sítio; b) Certificado de sistema de gestão da qualidade pela NP EN IS0 9001, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, que adopta, no mínimo, a especificação técnica referida na alínea a).

O âmbito da certificação deve discriminar os produtos e equipamentos SCIE objecto de comercialização, instalação e ou manutenção, previstos no artigo 2º da presente portaria. OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES REGISTADAS As entidades registadas ao abrigo da presente portaria estão obrigadas a notificar a ANPC de todas as alterações aos dados que lhes respeitam, no prazo máximo de 10 dias após a data da sua ocorrência. SUSPENSÃO E CANCELAmENTO DO REGISTO Quando se verifique a falta de técnico responsável acreditado ou o incumprimento de qualquer dos requisitos exigidos, o registo da entidade é suspenso, sendo certo que, caso tal irregularidade não seja sanada nos 30 dias posteriores à notificação para o efeito enviada pela ANPC à entidade, o registo será cancelado. PERíODO TRANSITóRIO Durante um período transitório de 3 anos após a entrada em vigor da presente Portaria, a verificação da qualificação profissional do técnico responsável poderia ser efectuada com base na avaliação curricular dos seguintes requisitos mínimos: a) Três anos de experiência na actividade e formação de produto ou serviço, para os titulares com habilitação escolar mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento; b) Um ano de experiência na actividade, para engenheiros reconhecidos pela Ordem

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dos Engenheiros (OE), ou para engenheiros técnicos reconhecidos pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET). 7 ‑­ Projecto de Portaria relativa ao Sistema Informático suporte do Regime Jurídico de SCIE No prazo de 180 dias após a entrada em vigor do DL n.º 220/2008, (final de Junho de 2009) a ANPC deve apresentar uma Proposta de Portaria sobre o Sistema Informático próprio, que permita a consulta directa dos requerentes, ou a consulta indirecta via Câmaras Municipais e CCDR, em conformidade com o RJUE. a) Entre outras funcionalidades, este SI deverá permitir concretizar de forma desmaterializada: ≥ A entrega de requerimentos, comunicações e documentos; ≥ A consulta online pelos interessados do estado dos procedimentos;

CAPA

≥ O envio de pareceres, relatórios de vistorias e de inspecções de SCIE; ≥ A decisão favorável ou desfavorável da ANPC referente aos referidos processos de SCIE; b) O SI da ANPC deverá ainda estar articulado com o SI do RJUE, no sentido de: ≥ Efectuar a gestão e contagem dos prazos de resposta e o envio dos respectivos alertas; ≥ Realizar a gestão da informação documental; ≥ Registar, gerir e disponibilizar a informação estatística referente aos processos de SCIE; ≥ Constituir uma base de dados de backup de todos os processos de SCIE; ≥ Criar um histórico de todos os documentos e movimentos dos processos de SCIE.

8 ‑­ Conclusão Desta breve abordagem ao DL n.º 220/2008, de 12 de Novembro (Regime Jurídico de SCIE) e suas Portarias complementares,

pode concluir‑­se que, em última análise, caberá a cada um de nós (autores e coordenadores de projectos e planos de SCIE, empresas responsáveis pela execução de obras, directores de fiscalização de obras, entidades que exerçam actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, responsáveis e delegados de segurança de edifícios em fase de exploração, técnicos envolvidos na fiscalização das condições de SCIE, tanto nas Câmaras Municipais como na ANPC) assumir as suas responsabilidades e contribuir a seu modo para o sucesso desta profunda reforma, há muito reclamada, na área específica da Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Eventuais erros de percurso serão certamente corrigidos pela ANPC, ouvindo para o efeito a futura Comissão de Acompanhamento, conforme previsto no artigo 35.º do DL n.º 220/2008.

RAZÕES PARA CONFIAR NA SEGURANÇA! EEN NG GEEN NH HA AR RIIA AD DEE S SEEG GU UR RA AN NÇ ÇA A

C CO OM MÉÉR RC CIIO OD DEE EEQ QU UIIPPA AM MEEN NTTO OS S D NÇ ÇÃ ÃO O EE S SEEG GU UR RA AN NÇ ÇA A DEE PPR REEV VEEN

EE A AM MB BIIEEN NTTEE

Projectos e Planos de Segurança

Material Contra Incêndios (Comércio, Instalação e Manutenção)

Gestão, Coordenação e Serviços

Equipamentos de Protecção Individual

de Segurança no Trabalho

Equipamentos de Protecção Colectiva

(Construção Civil, Obras Públicas ,

Socorrismo

Empresas e Serviços)

Sinalização

Gestão Ambiental

Segurança Marítima

Higiene e Segurança Alimentar

Sede: Av. Dr. Arlindo Vicente, 72 A |Torre da Marinha | 2840-403 Seixal | Tel. 21221 68 84 /21 221 91 76 | Fax: 21 221 91 77 Delegação: Rua Brigadeiro Couceiro, 21 | 9400-155 Porto Santo | Tel/Fax 291 983 799 26

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CAPA

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Condições Gerais dos Equipamentos e Sistemas de Segurança Ana Ferreira

Complementarmente ao Regime Jurídico de SCIE, foi publicada a Portaria nº 1532/2008 que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios. Este artigo pretende abordar as principais disposições aplicáveis aos equipamentos e sistemas de segurança,

constantes do título VI do referido diploma, bem como dar nota da classificação de reacção e resistência ao fogo dos produtos e elementos de construção. Fazemos ainda alusão às principais contra-ordenações previstas no regime sancionatório decorrente do RJSCIE.

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­ idrantes exteriores H O actual Regulamento refere que o fornecimento de água para abastecimento dos veículos de socorro deverá ser feito através de hidrantes exteriores, os quais devem estar em conformidade com a NP EN 14384. Os hidrantes exteriores devem ser alimentados pela rede de distribuição pública ou, na falta de condições desta, por rede privada. Sempre que permitido pelo diâmetro e pela pressão da canalização pública, devem ser utilizados preferencialmente marcos de incêndio em detrimento de bocas­‑de­‑incêndio. Nestes casos, os marcos de incêndio devem ser instalados junto do lancil dos passeios de modo a ficarem localizados a uma distância não superior a 30 m de qualquer saída dos edifícios que faça parte dos caminhos de evacuação e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam. As bocas­‑de­‑incêndio, por sua vez, quando instaladas nas paredes exteriores dos edifícios, devem ser embutidas em caixa própria, a uma cota de nível compreendida entre 0,6 e 1,0 m acima do pavimento, devendo garantir­‑se a existência de uma boca­‑de­‑incêndio por cada 15 m de comprimento de parede, ou fracção, quando esta exceder os 7,5m. ­ inalização S A sinalização de segurança deve obedecer às disposições do Decreto­‑Lei nº 113/99, de 3 de Agosto, que altera o Decreto­‑Lei nº 141/95, de 14 de Junho, e da Portaria nº 1456­‑A/95, de 11 de Dezembro. Com excepção dos espaços comuns dos edifícios da utilização­‑tipo I da 1ª categoria de risco e dos fogos de habitação situados em edifícios de qualquer categoria, todos os edifícios ou recintos devem dispor de sinalização de segurança adequada. Esta sinalização deve assumir a forma de placas de sinalização de material rígido fotoluminescente, as quais devem ser distribuídas de modo a permitir a sua visibilidade a partir de qualquer ponto onde a informação que contêm deva ser conhecida. I­ luminação de emergência As exigências regulamentares em vigor obrigam todos os edifícios, com excepção

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CAPA

dos afectos à utilização­‑tipo I da 1ª categoria de risco e das habitações situadas em edifícios de qualquer categoria de risco, a possuírem, além da iluminação normal, iluminação de emergência de segurança e, em alguns casos, um sistema de iluminação de substituição. As instalações de iluminação de emergência devem ter uma autonomia mínima de 15 minutos e níveis de iluminância tão uniformes quanto possível, com um valor mínimo de 1 lux, medido no pavimento, no caso da iluminação ambiente, e de 5 lux, medidos a 1 m do pavimento ou obstáculo a identificar, no caso da iluminação de balizagem. Sempre que forem instalados blocos autónomos nas utilizações­‑tipo IV a VI, VIII, X e XI, com excepção dos espaços destinados a dormida em locais de risco D e E, estes devem ser do tipo permanente, independentemente da categoria de risco. Nos casos não referidos, a utilização de blocos autónomos permanentes apenas é obrigatória quando sirvam para iluminação de placas indicadoras de saída ou quando lhes sirvam de suporte. ­ etecção, alarme a alerta D A actual legislação dispõe que todos os edifícios, com excepção das utilizações­ ‑tipo I das 1ª e 2ª categorias de risco e os fogos de habitação, devem ser equipados com instalações que permitam a detecção do incêndio e, em caso de emergência, a difusão do alarme para os seus ocupantes, o alerta dos bombeiros e o accionamento dos equipamentos e sistemas de segurança. O Regulamento Técnico estabelece ainda as configurações permitidas para as instalações de alarme e as configurações a adoptar em cada um das utilizações­‑tipo, como se pode ver na Tabela 1. De referir ainda que, aos locais de risco C e F, independentemente da sua localização e da utilização­‑tipo onde se inserem, são exigidas instalações de alarme, pelo menos, da configuração 2. Relativamente à cobertura por detectores automáticos de incêndio, estão isentos desta obrigatoriedade unicamente os edifícios que estejam simultaneamente protegidos por um sistema fixo de extinção automática

de incêndios por água e que não possuam controlo de fumo por meios activos. ­ ontrolo de fumo C A actual regulamentação, no que diz respeito ao controlo de fumo, exige que todos os edifícios sejam dotados de meios que promovam a libertação do fumo e gases tóxicos ou corrosivos para o exterior e que os exutores cumpram com as disposições relativas da Norma Europeia EN 12101­‑2. Meios de primeira intervenção Como meios de primeira intervenção são exigidas em todas as utilizações­‑tipo, com excepção da utilização­‑tipo I das 1ª e 2ª categorias de risco, extintores de incêndio em conformidade com as normas NP EN 3, NP EN 1866 e NP 4413, instalados em suporte próprio de modo a que o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,20m do pavimento e devidamente dimensionados e distribuídos. Também como meios de primeira intervenção são exigidas redes de incêndio armadas do tipo carretel nas utilizações­‑tipo II a VIII, VI e XII da 2ª categoria de risco ou superior, nas utilizações­‑tipo II da 1ª categoria de risco que ocupem espaços cobertos de área superior a 500 m2, nas utilizações de tipo I, IX e X da 3ª categoria de risco ou superior e, ainda, em todos os locais que possam receber mais do que 200 pessoas. De referir ainda que as bocas­‑de­‑incêndio devem cumprir com as disposições regulamentares das normas NP EN 671­‑1 e NP EN 671­‑2, conforme sejam do tipo carretel ou do tipo teatro, respectivamente. Meios de Segunda intervenção Como meios de segunda intervenção a actual legislação exige redes de incêndio secas ou húmidas. Assim, para as utilizações­ ‑tipo I e II da 2ª categoria de risco são exigidas redes de incêndio secas ou húmidas, enquanto que para as utilizações­‑tipo da 3ª categoria de risco ou superior são exigidas obrigatoriamente redes húmidas. Por sua vez, às utilizações dos tipos IV, V, VI, VIII e XII da 4ª categoria de risco são exigidas redes húmidas armadas, guarnecidas com bocas­‑de­‑incêndio do tipo teatro.


CAPA

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Tabela 1: Configurações das instalações de alarme e respectivas aplicações

Componentes e funcionalidade

Botões de accionamento de alarme

Configuração 1

2

3

Detectores automáticos

Central de sinalização e comando

Temporizações

Alerta automático

Comandos

Fonte local de alimentação de Emergência

Protecção

Difusão do alarme

Total

Parcial

No interior

No exterior

Aplicação

Edifícios da 1ª categoria de risco das utilizaçõestipo III, VIII, IX e X

Edifícios da 3ª ou 4ª categoria de risco da utilização-tipo I (no caso da 4ª categoria de risco a instalação deve ter alerta automático)

Edifícios exclusivos da utilização-tipo II em espaços cobertos e fechados

Edifícios da 1ª categoria de risco das utilizaçõestipo VII

Edifícios da utilizaçãotipo II isentos da obrigatoriedade de instalação de alarme

Edifícios das utilizaçõestipo III, VIII, IX e X que não da 1ª categoria de risco

Espaços de turismo do espaço rural, de natureza e de habitação da 1ª categoria de risco, exclusivamente acima do solo, se o efectivo em locais de risco não exceder 20 pessoas

Edifícios exclusivamente acima do solo da 1ª categoria de risco das utilizações-tipo IV, V, VI, VII, XI e XII

Edifícios das utilizaçõestipo IV, V, VI, VII, XI e XII

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Tabela 2: Critérios de dimensionamento de sistemas fixos de extinção automática por água

Utilizações­‑Tipo

Densidade de descarga (L/min/m2)

Área de operação (m2)

Número de aspersores em funcionamento simultâneo

Calibre dos aspersores (mm)

Tempo de descarga (min)

II

5

144

12

15

60

III, VI, VII, VIII

5

216

18

15

60

XII*

10

260

29

20

90

*Incluindo sistemas tipo dilúvio previstos para a utilização­‑tipo VI, com um tempo de descarga de 30 min

­ istemas fixos de extinção autoS mática de incêndios Os sistemas fixos de extinção automática de incêndios podem utilizar como agentes extintores a água, espumíferos, dióxido de carbono e pó químico, entre outros, estabelecendo o Regulamento Técnico quais os tipos de sistemas a utilizar em cada um das utilizações­‑tipo e categorias de risco. Assim, a título exemplificativo, são exigidos sprinklers nas utilizações­‑tipo II da 2ª categoria de risco ou superior, com dois pisos ou mais abaixo do plano de referência, nas utilizações­‑tipo III, VI, VII e VIII da 3ª categoria de risco ou superior, nas utilizações­‑tipo da 2ª categoria de risco ou superior, nos locais adjacentes a pátios interiores de altura superior a 20m e nos locais considerados de difícil acesso e elevada carga de incêndio. Independentemente do tipo de sistema adoptado (húmido, seco, dilúvio, etc.), o seu dimensionamento deve obedecer obrigatoriamente às disposições descritas na Tabela 2. Por sua vez, os sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente da água devem ser utilizados sempre que a classe de fogo e o risco o justifiquem, bem como, em todas as cozinhas de potência instalada superior a 70 kW. Nestes casos, sempre que os agentes extintores sejam prejudiciais para a saúde, os sistemas devem ser utilizados unicamente em espaços confinados e de acesso vedado ao público, devendo a sua difusão ser

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Tabela 3: Classificação de Resistência e Reacção ao Fogo

Factores Classificação Europeia de Reacção ao Fogo

∆ T

Aumento de temperatura [ºC]

∆ m

Perda de massa [%]

t ƒ Tempo de presença da chama (duração das chamas persistentes) [s] PCS Poder calorífico superior [MJ Kg­‑1, MJ Kg­‑2 ou MJ m­‑2, consoante os casos] FIGRA

Taxa de propagação do fogo [W s­‑1]

THR600s

Calor total libertado em 600 s [MJ]

LFS

Propagação lateral das chamas [m]

SMOGRA Taxa de propagação do fumo [m2 s­‑2] TSP600s

Produção total de fumo em 600 s [m2]

Fs

Propagação das chamas [mm]

Libertação de gotículas ou partículas incandescentes Fluxo crítico – fluxo radiante correspondente à extensão máxima da chama Classificação Europeia de Resistência ao Fogo

R

Capacidade de suporte de carga

E

Estanqueidade a chamas e gases quentes

I

Isolamento Térmico

W

Radiação

M

Acção Mecânica

C

Fecho Automático

S

Passagem de Fumo

P ou PH

Continuidade de fornecimento de energia e/ou de sinal

G

Resistência ao Fogo

K

Capacidade de protecção contra o fogo


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CAPA

­ lassificação de Resistência e C Reacção ao Fogo De acordo com a regulamentação europeia transposta pela Portaria em análise, as classificações de reacção e de resistência ao fogo dependem dos factores inscritos na Tabela 3. O Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios estabelece as classificações de reacção e de resistência ao fogo aplicáveis, aos produtos e elementos de construção, respectivamente nos Anexos I e II, conforme apresentado: Anexo I do DL 220/2008: ≥ Quadro I ­‑ Classes de reacção ao fogo

Exemplo: Aplicação em portas e portadas corta­‑fogo e respectivos dispositivos de fecho “incluindo as que comportem envidraçados e ferragens”

Normas: EN 13501­‑2;EN 1366­‑5 Classificação

Duração (em minutos)

Controlo de Poluição do Ar A instalação de sistemas de controlo de poluição é obrigatória em espaços cobertos fechados afectos à utilização­‑tipo II e à utilização­‑tipo VIII, quando destinados ao embarque e desembarque em veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros e ao estacionamento destes veículos. Pretende­‑se com esta exigência que os teores de monóxido de carbono nos espaços em causa não excedam 50 ppm em valores médios durante oito horas nem 200 ppm em valores instantâneos. Para o efeito devem ser utilizados sistemas automáticos de detecção de monóxido de carbono, devendo os detectores ser instalados a uma altura de 1,50m do pavimento e distribuídos de modo a que cada detector cubra uma área inferior a 400 m2.

Anexo II do DL 220/2008: ≥ Quadro I ­‑ Classificação para elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao fogo ≥ Quadro II ­‑ Classificação para elementos com funções de suporte de carga e de compartimentação resistente ao fogo ≥ Quadro III ­‑ Classificação para produtos e sistemas para protecção de elementos ou partes de obras com funções de suporte de carga ≥ Quadro IV ­‑ Classificação para elementos ou partes de obras sem funções de suporte de carga e produtos a eles destinados

Exemplo: Condutas e ductos

E

EI

15

15

20

20

30

30

45

45

60

60

90

90

120

120

180

180

240

240

≥ Quadro V ­‑ Classificação para produtos destinados a sistemas de ventilação “excluindo exaustores de fumos e de calor”

Exemplo: Registos corta­‑fogo Normas: EN 13501­‑3;EN 1366­‑2 Classificação

Normas: EN 13501­‑2;EN 1634­‑1 Classificação E

EI

EW

15

15

20

20

20

30

30

30

45

45

60

60

60

90

90

120

120

180

180

240

240

Duração (em minutos)

­ istemas de Cortina de Água S O Regulamento Técnico permite a utilização de sistemas de cortina de água nas utilizações­‑tipo II, VI e VIII. Este tipo de sistemas deve ser utilizado enquanto complemento dos elementos de construção, de modo a melhorar a sua resistência ao fogo e nunca como substituto de elementos resistentes ao fogo ou enquanto barreiras ao fumo.

para produtos de construção, excluindo pavimentos ≥ Quadro II ­‑ Classes de reacção ao fogo para produtos de construção de pavimentos, incluindo os seus revestimentos ≥ Quadro III ­‑ Classes de reacção ao fogo de produtos lineares para isolamento térmico de condutas

Duração (em minutos)

sempre antecedida de um sinal de alarme que permita a evacuação atempada das pessoas presentes no local.

E

EI

15

20

30

30

45

60

60

90

90

120

120

180

240

≥ Quadro VI ­‑ Classificação para produtos incorporados em instalações No que diz respeito às condições gerais de comportamento ao fogo, o Regulamento Técnico estabelece que os elementos estruturais dos edifícios devem possuir

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Comissão de Acompanhamento de implementação do RJSCIE Para acompanhar a implementação do RJSCIE, identificar eventuais lacunas e dificuldades e propor melhorias, foi constituída uma Comissão coordenada pela ANPC e constituída pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Ordem dos Arquitectos (OA), Ordem dos Engenheiros (OE), Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) e Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e Protecção contra Incêndios (APSEI).

CAPA

características de resistência ao fogo que garantam as suas funções de suporte de carga, isolamento térmico e de estanquidade, em todas as fases do combate ao incêndio, de modo a garantir a integridade estrutural dos edifícios. O Regulamento exclui desta obrigatoriedade os elementos estruturais dos edifícios destinados a habitação unifamiliar da 1ª categoria de risco, dos edifícios com um único piso afectos exclusivamente às utilizações­‑tipo III a XII da 1ª categoria de risco e dos edifícios para alojamento em parques de campismo. Relativamente às exigências de reacção ao fogo estabelecidas pelo Regulamento, estas são aplicáveis aos revestimentos de vias de evacuação e câmaras corta­‑fogo,

de locais de risco e de comunicações verticais, bem como a materiais de construção e revestimento de elementos de decoração e mobiliário fixo. Neste caso, estão isentos destas exigências os espaços afectos às utilizações­‑tipo I da 1ª categoria de risco. Nota Está prevista a publicação de um conjunto de Notas Técnicas pela ANPC que têm por objectivo detalhar as disposições do Regulamento Técnico relativas aos principais equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios, designadamente identificar os procedimentos de instalação e manutenção recomendados.

Tabela: Principais contra­‑ordenações previstas no Regime Sancionatório

Contra­‑ordenação

Coima Pessoa Singular

Pessoa Colectiva

De €370 até ao máximo de €3.700

De €370 até ao máximo de €44.000

De €275 até ao máximo de €2.750

De €275 até ao máximo de €27.500

A obstrução, redução ou anulação das portas corta­‑fogo, das câmaras corta­‑fogo, das vias verticais ou horizontais de evacuação, ou das saídas de evacuação A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de detecção, alarme e alerta A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de fumos, a obstrução das tomadas de ar ou das bocas de ventilação A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos da rede de incêndios armada, do tipo carretel ou do tipo teatro A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção do depósito da rede de incêndio ou respectiva central de bombagem A deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos hidrantes A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas fixos de extinção automática de incêndios A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos actualizados ou a sua desconformidade A subscrição dos termos de responsabilidade previstos no nº 2 do artigo 6º do DL 220/2008, verificando­‑se a execução das operações urbanísticas em desconformidade com os projectos aprovados A subscrição de estudos e projectos de SCIE, planos de segurança interna, emissão de pareceres, relatórios de vistoria ou relatórios de inspecção, relativos a condições de segurança contra risco de incêndio em edifícios, por quem não detenha os requisitos legais A alteração dos meios de compartimentação ao fogo, isolamento e protecção, através da abertura de vãos de passagem ou de novas comunicações entre espaços, que agrave o risco de incêndio

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CAPA

Tabela: Principais contra­‑ordenações previstas no Regime Sancionatório

Contra­‑ordenação

Coima Pessoa Singular

Pessoa Colectiva

De €275 até ao máximo de €2.750

De €275 até ao máximo de €27.500

De €180 até ao máximo de €1.800

De €180 até ao máximo de €11.000

A alteração dos elementos com capacidade de suporte de carga, estanquidade e isolamento térmico, para classes de resistência ao fogo com desempenho inferior ao exigido, que agrave o risco de incêndio A alteração dos materiais de revestimento e acabamento das paredes e tectos interiores, para classes de reacção ao fogo com desempenho inferior ao exigido no que se refere à produção de fumo, gotículas ou partículas incandescentes A alteração do uso total ou parcial dos edifícios ou recintos, com agravamento da categoria de risco, sem prévia autorização da entidade competente O armazenamento de líquidos e de gases combustíveis, em violação dos requisitos determinados para a sua localização ou quantidades permitidas A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndio A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos da rede de incêndios seca ou húmida A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de monóxido de carbono A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de detecção automática de gases combustíveis O uso do posto de segurança para um fim diverso do permitido A inexistência de registos de segurança, a sua não actualização, ou a sua desconformidade Equipa de segurança inexistente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndios em edifícios Não realização de acções de formação de segurança contra incêndios em edifícios Não realização de simulacros nos prazos previstos O incumprimento negligente ou doloso de deveres específicos que as entidades credenciadas, previstas no nº 2 do artigo 5º e no artigo 30º do DL 220/2008, estão obrigadas a assegurar no desempenho das suas funções A comercialização de produtos e equipamentos de SCIE, a sua instalação e manutenção, sem registo na ANPC A inexistência ou a utilização de sinais de segurança, não obedecendo às dimensões, formatos, materiais especificados, a sua incorrecta instalação ou localização A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção, dos equipamentos de iluminação de emergência A existência de extintores ou outros equipamentos de SCIE, com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados Plantas de emergência ou instruções de segurança inexistentes, incompletas, ou não afixadas nos locais previstos A falta do registo actualizado, por parte da ANPC, dos autores de projecto e planos de SCIE

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ENTREVISTA

Entrevista a Carlos Alves por Maria João Conde e Gonçalo Sítima

O novo enquadramento regulamentar da Segurança contra Incêndio em Edifícios reforça o conjunto de responsabilidades do autor do projecto, colocando um especial enfoque no acompanhamento da execução da obra. Para melhor compreendermos de que forma a nova legislação influencia a actividade do projectista, conversámos com Carlos Alves, administrador e director de coordenação de projecto da LMSA, um dos gabinetes de projecto de referência do mercado.

Com um histórico de quase 30 anos de actividade no mercado, como é que a LMSA avalia a evolução da receptividade das questões relacionadas com a segurança por parte dos donos de obra e proprietários dos edifícios? Há vinte anos atrás tínhamos que “convencer” os promotores imobiliários que era necessário instalar sprinklers, sistemas de desenfumagem, colocar portas corta-fogo ou selagens. Para além da questão dos custos, o projectista era frequentemente confrontado com algumas resistências, diria mesmo “bloqueios mentais”, nomeadamente relativos à instalação de sprinklers. Estes sistemas estavam frequentemente associados ao facto de deteriorarem o recheio dos edifícios pelo facto de utilizarem água. Isto é verdade, mas os sprinklers molham para que o edifício não arda por completo. Nessa altura, a segurança era vista essencialmente como um custo, não como um investimento. Hoje é diferente. Um grande promotor já investe em segurança e aposta na qualidade dos seus empreendimentos. O panorama mudou pois o arquitecto já esta sensível à necessidade de garantir a protecção contra incêndio. É sabido que o projecto de segurança deve desenvolver-se de raiz, juntamente com o projecto inicial. Na sua opinião, como tem evoluído esta relação entre o projecto de arquitectura e o projecto de segurança? A segurança deverá ser uma preocupação presente desde a primeira hora na concepção de um edifício. Os conceitos de segurança devem ser desde logo contemplados pelo arquitecto quando este pensa no edifício. Quando se faz a concepção e gestão de espaços, com base no programa fornecido pelo cliente, deve-se ter em mente conceitos básicos de segurança. Uma vez que as questões da segurança podem alterar profundamente um projecto, é recomendável que o engenheiro de segurança intervenha o mais cedo possível.

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Conceber segurança em edifícios é participar na engenharia e colaborar com os arquitectos na concepção dos edifícios. A arquitectura deve entender a nossa participação, não como uma intromissão na sua actividade, mas como uma colaboração que visa a excelência de soluções. Esta consideração não se esgota nas questões de segurança e estende-se à concepção das fachadas, às orientações, às áreas envidraçadas, etc. Conceber um edifício é como conceber um automóvel: não podemos dissociar a estética da sua funcionalidade técnica. E, actualmente, os arquitectos já estão mais sensibilizados para essa necessidade de colaboração? Sem dúvida. Existe uma linguagem técnica comum. Não só os arquitectos estão mais sensíveis à problemática da segurança, como também os engenheiros demonstram maior respeito pelas orientações da arquitectura, ou seja, sabem que não podem prever áreas técnicas onde elas não estão previstas, nem podem insistir em soluções que venham comprometer o conceito que o arquitecto quer dar ao edifício. Importa desenvolver um trabalho de equipa. Como exemplo do que acaba de referir, considera que ainda se mantém a hostilidade dos arquitectos face aos equipamentos de segurança de cor vermelha? É verdade (risos). Perguntam-me muitas vezes porque é que os extintores são vermelhos. São vermelhos porque está na norma, está definido. E porquê vermelho? Porque se convencionou que é a cor associada à segurança, e mais uma vez aqui recorro à imagem do automóvel: não há piscas azuis, nem luzes de stop verdes. Há que convencionar, que associar uma cor a uma ideia, e criar uma linguagem universal que ligue as pessoas aos equipamentos aos quais é necessário aceder, pressionar ou fazer actuar


ENTREVISTA

em caso de emergência. Não é uma fatalidade estética. O nosso desafio é incorporar estas necessidades técnicas e aplicá-las de uma forma harmoniosa no ambiente em que vivemos. É possível identificar, no portfolio da LMSA, uma ou duas obras que tenham representado grandes desafios para a engenharia da segurança e sejam demonstrativas de soluções inovadoras? A primeira obra que deu alguma projecção e maior visibilidade à empresa foi o projecto e direcção de obra do Amoreiras Shopping Center. Nessa altura (anos 80), fazer um centro comercial, que é um complexo de edifícios (incluindo as torres de escritórios), com aquela dimensão, era um desafio de engenharia, não só para a segurança, mas também para as outras especialidades. Implicava o dimensionamento de centrais e de equipamentos para os quais não existia tradição. A escala que se tinha para um shopping era o Centro Comercial Imaviz ou o Centro Comercial de Alvalade, logo, o edifício Amoreiras, por efeito da solicitação de potências, de capacidades de arrefecimento ou de uma central de bombagem de sprinklers, constituía um desafio único. Por outro lado, a regulamentação de segurança que existia limitava-se a um folheto publicado pelo Batalhão de Sapadores de Bombeiros de Lisboa, anexo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Tivemos que nos socorrer da legislação e da regulamentação técnica francesa para fazer o dimensionamento dos caminhos de evacuação, a concepção dos sistemas de controlo de fumos e desenfumagem, o dimensionamento dos sistemas activos, como as redes de água e sistemas de detecção. Foi, desta forma, que conseguimos conceber uma solução eficaz para um edifício de dimensão anormal para o nosso mercado na altura. E após esse primeiro grande projecto, que outra obra gostaria de destacar? O Centro Comercial Colombo também foi um desafio interessante pela sua dimensão anormal e que exigiu algum pioneirismo da nossa parte no encontro de soluções de segurança, nomeadamente no controlo e extracção de fumos. Quando o legislador produziu os regulamentos tinha em mente uma determinada dimensão de instalação.

Quando nos deparamos com edifícios cuja dimensão ultrapassa o que o legislador tinha em mente, são necessárias soluções inovadoras de engenharia. Por outro lado, é necessária também uma discussão prévia com as entidades licenciadoras, responsáveis por verificar a conformidade com o regulamento em vigor. Recorrendo a gabinetes de estudo ingleses – especialistas, ainda hoje, na investigação do controlo de fumos e dos sistemas de desenfumagem – procurámos resolver o problema da remoção do fumo em caso de incêndio. A questão da desenfumagem é hoje uma preocupação muito visível, como demonstra o novo Regulamento Técnico publicado (Portaria nº1532/2008). O fumo é a principal causa de pânico numa primeira fase de um incêndio, a principal causa de morte (por intoxicação) e o principal obstáculo à intervenção dos bombeiros. Para projectar uma instalação de desenfumagem deve-se ensaiar, utilizar ferramentas de cálculo adequadas e determinar o percurso previsível dos fumos. É uma instalação muito sensível e que exige o investimento de muitas horas de engenharia e de simulação, conforme aconteceu com o caso do Centro Comercial Colombo. A Segurança contra Incêndio tem vindo a desenvolver-se, adaptando-se às novas necessidades e aplicações. É possível falar-se em interdisciplinaridade da Segurança, em que a Segurança actua como coordenadora e integradora das diversas áreas de intervenção a considerar no projecto e construção de edifícios? Quando comecei nesta actividade, o projecto de segurança não existia. A segurança era instintivamente assimilada pelos colegas de outras especialidades. Talvez o arquitecto pensasse na segurança quando colocava uma escada com 1,2m; talvez o projectista de estruturas concebesse a estrutura pensando na sua resistência ao fogo; talvez o projectista de hidráulica incorporasse no edifício equipamentos de combate a incêndio; talvez o engenheiro electrotécnico incluísse no seu projecto os sistemas de detecção. As pequenas parcelas da segurança estavam distribuídas por toda equipa. A construção do projecto de segurança foi uma das inovações em que a nossa empresa foi pioneira. Criámos um projecto de segurança com vários cadernos sob uma

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≥ Projecto do Hotel da Torre Vasco da Gama, no Parque das Nações, em Lisboa.

matriz comum e sob a coordenação de um responsável de projecto de segurança. Em termos de desenvolvimento, ou realização da obra, podemos repartir o projecto em diversas empreitadas (hidráulica, electricidade, arquitectura, electrónica, etc.) mas existe uma responsabilidade única e um conceito único de segurança, que é coordenado pelo engenheiro de segurança. Como é que se obteve essa autonomização da segurança? Pela parte que nos toca, sempre encarámos a segurança como uma especialidade autónoma de engenharia e com escola dentro da empresa. Os engenheiros entram na empresa e têm uma formação específica para fazerem engenharia de segurança. Quem faz projectos de segurança não faz projectos de outra natureza. Entende que a Engenharia de Segurança deverá ter lugar nos curricula académicos das licenciaturas de engenharia adjacentes (civil, mecânica, electrónica, etc.) ou deve autonomizar-se? A meu ver a Segurança deveria ser objecto de uma formação específica ou de uma licenciatura de base. A engenharia de segurança começa na arquitectura, com a definição de conceitos para a estrutura; passa pela componente hidráulica, quando

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“(na década de 80) a segurança era vista essencialmente como um custo, não como um investimento.” dimensionamos redes de incêndio ou redes de combate de espuma; interfere na concepção da instalação eléctrica ao definirem-se as alimentações de socorro; pela desenfumagem; e finalmente, pela própria exploração do edifício ao ter a responsabilidade de fazer o plano de emergência. Como se pode ver, a Engenharia de Segurança é multidisciplinar e é transversal no tempo e na técnica. No tempo, porque deve começar tão cedo quanto possível na concepção do projecto e terminar apenas no arranque da exploração do edifício. Na técnica, porque percorre as várias especialidades de engenharia e arquitectura que se relacionam com segurança. Para conceber um projecto eficaz de detecção de incêndios não basta saber aplicar os detectores nos locais correctos, é preciso saber de que forma esse sistema vai dialogar com as restantes instalações. Naturalmente, é preciso conhecer essas instalações também.

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De que forma o projectista garante a execução das soluções prescritas em termos de Segurança contra Incêndio? Em obras em que o projecto é entregue ao cliente e construído por outrem, tentamos que os nossos projectos sejam tão detalhados quanto possível para que possam ser executados conforme pretendemos. Normalmente, as empresas de fiscalização e os promotores têm o cuidado de nos dar conhecimento das alterações que ocorrem. Portanto, fazemos o acompanhamento normal associado à prestação de assistência técnica e oferecemos o nosso parecer sobre as alterações que entretanto ocorram nos projectos. De que forma se pode estabelecer a colaboração entre o projectista e os fabricantes e instaladores dos equipamentos e sistemas de Segurança contra Incêndio? A relação do projectista com as entidades representantes e fabricantes de equipamentos

é um pouco como a relação entre médicos e os delegados de propaganda médica, ou seja, os engenheiros aprendem muito com os fabricantes porque são estes que investem na qualidade do desempenho dos seus produtos e no desenvolvimento de produto. O projectista deve manter-se actualizado na sua especialidade de engenharia e conta com os fabricantes para lhe darem nota da forma como é que o mercado tecnológico evolui, quais os novos produtos e, a partir daí, ser capaz de optar por este ou aquele produto em função da sua adequação ao projecto. Da mesma forma, o projectista conhece as restrições orçamentais do cliente e dentro dos parâmetros de qualidade mínimos ou máximos, pode prescrever quer um equipamento caracterizado por uma maior robustez de fabrico, quer um equipamento que revela um desempenho satisfatório mas que custa metade do preço. É esta relação de colaboração e de informação que deve existir entre projectista e fabricante. O projectista


ENTREVISTA

assimila as intenções do cliente, integra as questões da segurança numa equipa de projecto, responde perante a sua especialidade, prescreve produtos e determinados tipos de instalação recolhendo a informação técnica específica dos fabricantes. Será importante que os fabricantes assimilem também o seu papel. Nós prescrevemos e estudamos as soluções, os fabricantes investigam, concebem e vendem equipamentos. Dois anos mais tarde do que o previsto foi publicado o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro e que revogou praticamente toda a base legal da actividade de segurança contra incêndio vigente nos últimos anos. Este vem colmatar importantes lacunas como a ausência de quadro regulamentar no que respeita a segurança contra incêndio em vários tipos de edifícios. Estando visivelmente reduzidas as vistorias e pareceres pela ANPC, sobretudo na fase de licenciamento, parece existir como que uma transferência de responsabilidade para os restantes intervenientes, designadamente para o autor do projecto. Concorda com esta afirmação? Entende que o projectista tem uma responsabilidade e actividades acrescidas no novo enquadramento legal? No nosso entender, este novo enquadramento regulamentar coloca correctamente a responsabilidade nos projectistas e essa responsabilidade tem de ir até ao final do projecto. Nunca tivemos como procedimento entregar um projecto a um cliente e deixar de fazer o seu acompanhamento. É frequente ocorrerem problemas numa determinada instalação, alterações, vistorias e auditorias de resseguradoras ou seguradoras, que requerem a nossa colaboração. Esta responsabilização deve ser acompanhada por duas condições: a dignificação da nossa actividade, como consultores e como projectistas; e o reconhecimento de competências para fazer projectos de segurança. Até há pouco, era permitido a qualquer pessoa entregar um projecto de licenciamento de segurança numa entidade licenciadora, algo que sempre me consternou como profissional de engenharia, uma vez que para se fazer um projecto de segurança de qualidade é imprescindível o conhecimento de regras básicas de engenharia. Continuo a defender

que a segurança é uma especialidade da engenharia e não de outra coisa qualquer. Mas existem riscos. Nenhum regulamento consegue cobrir todos os desafios que se apresentam e nenhum edifício está livre de excepções ao cumprimento dos regulamentos. Por vezes, é preciso ceder nalguma determinação e compensar noutra. A engenharia é feita deste equilíbrio. A engenharia é construída nas fundações do bom senso e erguida na técnica e na ciência;

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na concepção de um edifício, maior simplicidade e eficácia conseguimos conferir a um projecto. Através de traçados mais rectos e de instalações técnicas melhor articuladas com a arquitectura, conseguimos ser mais eficientes de um ponto de vista económico e de dispêndio de tempo. Por exemplo, se localizarmos o grupo de emergência e o posto de transformação num local adequado no centro de cargas, poupamos cobre na distribuição de energia. Temos que pensar no edifício de raiz, em conjunto com

“A engenharia é construída nas fundações do bom senso e erguida na técnica e na ciência.” é conceber um conjunto equilibrado de soluções devidamente justificadas e sustentadas cientificamente. No final, ao apresentarmos um projecto a uma entidade licenciadora, ficamos sujeitos a uma apreciação que irá depender da capacidade técnica de quem faz as vistorias. É este o principal risco da responsabilização do projectista. Quais as alterações mais relevantes do novo regime jurídico que se reflectem no trabalho do projectista? A exigência ao nível da complexidade das instalações é muito superior. É exigido ao projectista um maior conhecimento da matéria e uma actualização e estudo permanentes. Ao projectista é exigido o conhecimento das diversas vertentes do projecto de segurança e da forma como elas devem ser implementadas nas várias especialidades. Isto talvez venha sobrecarregar o orçamento da obra na área de segurança. Mas isto não significa que as obras se tornem mais dispendiosas. Temos de ser mais competitivos, mais produtivos e rentabilizar ao máximo as soluções que prescrevemos. Temos de que ter melhores concepções de edifícios e uma boa concepção depende da sua simplicidade. Quanto mais cedo pensarmos, em conjunto com os restantes intervenientes,

a arquitectura, de forma a ter soluções mais eficazes e mais económicas. Existe alguma percentagem padrão do investimento de uma obra em segurança? Num orçamento de uma obra com uma componente significativa de instalações, ou seja, um centro comercial, um hotel ou um hospital, as instalações especiais podem ir até 40% do custo total da obra. Uma vez que a segurança impõe vários requisitos e interfere nas várias instalações especiais, não nos podemos cingir à parcela do orçamento que é exclusivamente para um sistema de segurança. Contudo, desta parcela de 40%, cerca de 20/25% estão dedicados à segurança.

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Actualmente os proprietários dos edifícios sabem que há vantagens operacionais e económicas em garantir uma manutenção correcta e regular. Garantir a fiabilidade dos sistemas, verificar os pontos de provável ocorrência de avarias, entre outras operações, tudo isto se traduz, ao final do ano, numa factura de menor valor, com menos custos de energia e um desempenho mais satisfatório dos equipamentos. Através do estabelecimento de um contrato de manutenção com um preço justo, os proprietários conseguem conferir maior conforto e segurança aos ocupantes do edifício. Economicamente, é vantajoso investir neste tipo serviço de engenharia.

≤ Projecto do novo Centro Comercial Dolce Vita Tejo na Amadora. A abertura está agendada para dia 7 de Maio.

A médio ou longo prazo entende que os regulamentos técnicos prescritivos vão continuar a vingar ou que, alternativamente, será cada vez mais promovida a filosofia da segurança por objectivos a atingir e a demonstração de eficácia das soluções de segurança? Na minha opinião, a regulamentação está a caminhar no bom sentido. É muito mais pragmática, dá suporte às soluções de engenharia de segurança porque é mais abrangente e, por outro lado, é mais racional porque entronca regulamentos das diversas utilizações em conceitos únicos da engenharia de segurança na concepção de edifícios. O Security, ou a protecção de bens, é um tema cada vez mais na ordem do dia, especialmente evidenciado pelos anunciados tempos de crise. Quais são os principais desafios no projecto de segurança contra intrusão? A ausência de padrões e de regulamentação da área da segurança electrónica obriga o projectista a estabelecer um contacto mais próximo com o cliente e as suas necessidades. O projectista tem de assimilar quais os níveis de protecção que o cliente pretende atingir e, através de um diálogo e colaboração entre ambas as partes, construir um programa que responda às suas necessidades de segurança. Existe uma maior subjectividade ao nível do Security do que do Safety. Desta forma, o projectista terá de conhecer com maior profundidade a tecnologia de fabrico dos equipamentos e compreender as diferenças entre as várias

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soluções disponíveis. Torna-se fundamental a cooperação com os fabricantes na procura da melhor solução para o seu projecto. No desenvolvimento da sua actividade, o projectista sente de alguma forma o envolvimento das seguradoras? Não directamente. Mas o promotor pode ter guias de projecto que tenham incorporadas as determinações das seguradoras ou das resseguradoras. Quando trabalhamos para um grande promotor de centros comerciais ou uma entidade hoteleira internacional, existem design guidelines que chegam a abranger a protecção passiva contra incêndio. Após o incêndio no hotel Heliopolis Sheraton, no Cairo, em 1990, a Sheraton fez um grande investimento na instalação de sistemas de sprinklers nos seus empreendimentos em todo o mundo. Por outro lado, as companhias de aviação ou os operadores de turismo que compram vários quartos a um hotel efectuam vistorias e têm exigências a nível de segurança. O mesmo se aplica aos fundos imobiliários que investem num centro comercial ou num complexo de escritórios. Como se vê, por vezes é o próprio mercado que incute determinações de segurança nos edifícios. A par do projecto, da direcção e fiscalização de obra, a LMSA também se dedica à gestão da manutenção, uma área comummente desvalorizada pelos proprietários dos edifícios. Como sentem que tem evoluído o mercado a esse nível?

É sabido que a LMSA aposta na vertente da internacionalização. Que motivação levou a LMSA a executar parcerias com gabinetes internacionais, nomeadamente a First Q? Há uma motivação que é elementar: sobrevivermos. Depois de mais de 25 anos de actividade temos uma experiência e um know-how em engenharia de edifícios que nos permite intervir em qualquer mercado. Para podermos ter uma escola dentro da empresa em permanência para cada especialidade de engenharia, é necessário manter uma dimensão que nos permita ter um volume de trabalho adequado. Dada a saturação do mercado português, temonos expandido para os mercados com maior crescimento. Temos uma empresa em Luanda e perspectivamos igualmente uma presença em Cabo Verde. São estes os próximos desafios para a nossa empresa.

LMSA – Engenharia de Edifícios Principais obras de referência: - Centro Comercial Colombo - Pavilhão Atlântico - Amoreiras Shopping Center - Sede do BPP - Atrium Saldanha - El Corte Inglés - Edifício Abril ControlJornal Principais obras em desenvolvimento: - Dolce Vita Tejo - Hotel da Torre Vasco da Gama www.lmsa.pt


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INFORMAÇÃO TÉCNICA

INFORMAÇÃO TÉCNICA

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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM INDÚSTRIAS DE RISCO ELEVADO

A nova fábrica de papel do grupo Portucel Soporcel Maria João Conde

Com a finalidade de disputar o mercado europeu de papéis finos não revestidos, o Grupo Portucel Soporcel, líder da indústria papeleira, está a construir uma nova fábrica em Setúbal. A continuidade do processo produtivo de uma indústria com tão elevado risco de incêndio está muito dependente de uma solução de detecção e extinção de incêndio adequada. A PROTEGER conversou com os autores e instaladores da solução de protecção contra incêndio acerca dos desafios colocados por um dos maiores projectos de investimento nacional na actualidade.

A liderança europeia no mercado dos papéis finos não revestidos levou o Grupo Portucel Soporcel a construir uma nova fábrica em Setúbal, cujo arranque está previsto acontecer em meados do terceiro trimestre de 2009. A nova unidade fabril ocupa uma área de 238 mil metros quadrados, ou seja, 24 hectares, num investimento que ascende a 550 milhões de euros, e será responsável pela criação de cerca de 350 postos de trabalho directos altamente qualificados e 1.700 postos indirectos. Esta unidade fabril irá reforçar a presença do Grupo no mercado internacional, que passará a representar cerca de 4% do total de exportações nacionais em 2010. A nova unidade de produção será equipada com uma das maiores e mais sofisticadas máquinas do mundo para a produção de papéis finos não revestidos. Com 11,1 metros de largura na teia, a nova máquina irá produzir cerca de 500.000 toneladas/ano de papéis de

escritório de elevada qualidade, permitindo integrar em papel toda a pasta produzida no complexo de Setúbal. A elaboração do anteprojecto contendo as especificações e requisitos para a empreitada de combate a incêndios e detecção e alarme coube à ATF (About the Future) do Grupo Portucel Soporcel, tendo sido seguidas as mais exigentes normas internacionais e legislação nacional aplicável, bem como, as melhores práticas da actividade. Após consulta ao mercado, a empreitada de concepção, fornecimento e instalação para o sistema de combate a incêndios foi adjudicada à Escol Prosegur Tecnologia e, a empreitada de concepção, fornecimento e instalação para o sistema de detecção e alarme à Prosegur Tecnologia. Detecção de incêndio Para a solução de detecção de incêndio da nova máquina de papel, foi escolhido um

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Após a instalação do sistema, será possível que, sempre que seja detectado um foco de incêndio, o sistema actue automaticamente os meios de controlo e combate a incêndio nas áreas em risco, seja através do corte da ventilação da área afectada, seja pelo encerramento das portas corta-fogo para confinar o incêndio a uma determinada área impedindo que ele se propague, seja ainda pela actuação de sistema de extinção de incêndio. A plataforma escolhida interage com a existente na antiga fábrica, sendo expansível e integrável com outras vertentes da segurança como, por exemplo, CFTV (circuito fechado de televisão), ou outros sistemas. O sistema caracteriza-se ainda pelo seu carácter evolutivo, uma vez que salvaguarda o eventual crescimento do pólo industrial.

≤ Complexo Industrial de Setúbal, no estuário do Tejo, uma unidade modelo no sul da Europa.

sistema automático de detecção e alarme de incêndio assente nos mais sofisticados meios tecnológicos. Em termos de detecção de incêndio, optou-se por um sistema de funcionamento redundante (em caso de falha), que permitisse identificar um foco de incêndio no mais curto espaço de tempo, sinalizar individualmente a localização desse foco de incêndio de modo a permitir uma mais rápida intervenção do corpo de bombeiros da PORTUCEL. O sistema seleccionado caracteriza-se ainda pela facilidade na operação, a fiabilidade da informação transmitida, o cumprimento das normas internacionais em vigor e ainda a comprovada funcionalidade do sistema noutras aplicações existentes com igual dimensão. O sistema que será instalado visa essencialmente a protecção das zonas com maior risco de ocorrência de incêndios definidas pelo Grupo Portucel Soporcel e pelo projectista da máquina de papel, as quais se caracterizam pela sua carga térmica elevada e à forte probabilidade de ocorrência de pequenas faíscas devido à constante operação de equipamentos

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eléctricos. A área de armazenamento do produto acabado mereceu também uma atenção acrescida. A detecção de incêndio abrange igualmente as salas de cabos, salas de quadros eléctricos e electrónicos, salas de servidores e telecomunicações, salas de automação e salas de serviços técnicos e administrativos. O nível de protecção escolhido teve em atenção o tipo de risco existente em cada área a proteger recaindo a sua escolha em tecnologia de detectores com capacidade para a detecção de fumos, temperatura, chamas (em áreas classificadas com risco de explosão) ou detectores por aspiração, para locais onde a necessidade de detecção de incêndio tenha de ser num curto espaço de tempo. Serão ainda instalados botões manuais de alarme de incêndio distribuídos uniformemente pelas áreas onde possa haver pessoas a trabalhar, bem como sirenes de alarme equipadas com sinalizadores luminosos de modo a haver sempre uma sinalização óptica – acústica em caso de ocorrência de incêndio.

Extinção de incêndio A concepção do sistema de protecção contra incêndio da nova fábrica da Portucel seguiu as mais exigentes normas internacionais de projecto e instalação de sistemas de protecção contra incêndio em edifícios industriais, para além das indicações da Portucel (ATF) e do projectista da máquina de papel. Para o cálculo e dimensionamento dos sistemas de extinção de incêndios, que integram a Justificação Técnica do projecto, foi utilizado um programa informático homologado pela Factory Mutual (FM) e seguidos os seguintes referenciais internacionais: ≥  N.F.P.A. 22 – Standard for Water Tanks ≥ N.F.P.A. 20 – Standard for the Installation of Centrifugal Fire Pumps ≥ N.F.P.A. 15 – Water Spray Fixed Systems for Fire Protection ≥ N.F.P.A. 14 – Standard for the Installation of Standpipe and Hose Systems ≥ N.F.P.A. 13 – Standard for the Installation of Sprinkler Systems ≥ N.F.P.A. 11 – Water Foam Systems Note-se aqui o benefício da utilização das NFPA, em especial a NFPA 13 que prevê a protecção de riscos especiais da indústria papeleira e do armazenamento, as quais possibilitam o estudo de soluções à medida para projectos desta envergadura, ultra-


INFORMAÇÃO TÉCNICA

passando as limitações dos regulamentos técnicos prescritivos. Pretendeu-se dotar as instalações fabris de meios de extinção adequados ao tipo de produto fabricado, ao tipo de armazenamento, aos equipamentos de produção e de apoio à mesma. Os sistemas seleccionados caracterizam-se por um elevado grau de fiabilidade, acessibilidade na sua operação e manutenção, permitindo ainda uma visão sectorial e global de todos os sistemas instalados, quer no seu estado de repouso, quer em funcionamento, através da transmissão à distância dos seus sinais. A solução implementada prevê o funcionamento dos seguintes sistemas: a. Tanque de água para extinção de incêndios, de acordo com a N.F.P.A. 22 b. Central de bombagem de incêndios, de acordo com a N.F.P.A. 20 c. Sistemas de extinção, adequados à área a proteger No que respeita aos sistemas de extinção, foram implementadas as seguintes soluções em função do local a proteger: ≥ Transformadores Eléctricos – Sistemas fixos de extinção automática por água nebulizada de baixa pressão, sistemas “secos” (NFPA 15) ≥ Esteiras de Cabos Eléctricos – Sistemas fixos de extinção automática por água nebulizada de baixa pressão, sistemas “secos” (NFPA 15) ≥  Zonas de Fabrico – Sistemas fixos automáticos de extinção por água, sistemas “húmidos” (NFPA 13) ≥ Salas de Cablagem Eléctrica – Sistemas fixos automáticos de extinção por água, sistemas “húmidos” (NFPA 13) ≥ Zonas de Armazenagem – Sistemas fixos automáticos de extinção por água, sistemas “húmidos” (NFPA 13) ≥ Salas Equipamentos Hidráulicos – Sistemas fixos de extinção automática por água/ espuma (NFPA 11) Todos os equipamentos utilizados - bombas, válvulas, sprinklers, postos de controlo, acessórios de tubagens, suportes, etc. - estão de acordo com a N.F.P.A. e homologados pela Factory Mutual (FM).

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Ficha técnica da obra Sistemas de Extinção de Incêndios:

Postos de Monitorização de Incêndio: 2

1 Tanque de água de incêndios

Painel Repetidor Geral de Alarmes: 1

1 Central de bombagem constituída por uma bomba eléctrica principal, bomba diesel principal e uma bomba Jockey

Central de Detecção de Incêndios: 2

26.590m de tubagem de vários diâmetros

Detectores de Incêndio: 277

44 Postos de Controlo 44 Pontos de Teste

Detectores de Incêndio de grande área de cobertura: 20

4.648 Sprinklers de vários tipos

Sirenes com sinalização óptica: 50

890 Difusores (água nebulizada de baixa pressão)

Interfaces de Entrada/Saída: 377

Sistemas de Detecção de Incêndios:

Total de anéis de detecção de incêndios: 12 Botões Manuais de Alarme: 216 Detectores de Incêndio Precoce: 19

Fontes de Alimentação: 44 Tubagem para detecção de Incêndio: 950 m

Topologia do Sistema: Rede

Cabos para funcionamento do sistema: 10.870 m

Tipo de Sistema: Endereçável

Tubagem para protecção mecânica dos cabos: 5.630 m

Software de Gestão em Modo Gráfico

Discurso Directo Francisco Pina - Gestor de Projecto da PROSEGUR TECNOLOGIA Importa, em primeiro lugar, louvar a preocupação do cliente relativamente às questões da protecção contra incêndio da nova fábrica, decorrente da avaliação do risco pelo próprio Grupo Portucel Soporcel, independentemente das exigências das companhias seguradoras. É sabido que a sensibilidade das entidades portuguesas – e está em causa um projecto financiado inteiramente com capitais portugueses - face às questões de segurança é distinta do comportamento das entidades estrangeiras, já há muito sensibilizadas para a prevenção dos riscos de incêndio. Em segundo lugar, importa destacar a aposta nos sistemas fixos de extinção por água, contrariando a tradição europeia que privilegia os meios de primeira e segunda intervenção como, por exemplo, extintores, carretéis e hidrantes exteriores. Os sistemas de sprinklers apresentam uma eficácia comprovada no controlo e supressão de incêndio, constituem uma garantia para a continuidade da actividade económica, para além de serem poderosos auxiliares da intervenção dos bombeiros. Por último, evidenciar que um projecto de protecção contra incêndio como o que está a ser implementado na nova fábrica do Grupo implica uma coordenação articulada entre os vários intervenientes na obra: dono de obra, projectista, instalador, seguradora, fiscalização, utilizador e empresa responsável pela manutenção. Este último aspecto revela-se, aliás, essencial para garantir a adequação da solução prescrita e instalada e o funcionamento do sistema em caso de incêndio. Os prejuízos materiais, económicos, sociais e ambientais decorrentes de um incêndio numa unidade de produção são de tal maneira devastadores que a manutenção dos sistemas de segurança assume um carácter prioritário e estratégico comparativamente à manutenção de outros sistemas de um edifício como, por exemplo, ar condicionado e ventilação. É essencial que seja cumprido um plano de manutenção para que os sistemas actuem em situações de incêndio. Importa também referir que esta manutenção deverá ser executada por entidades especializadas em segurança, com a competência técnica necessária e, se possível, certificadas.

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Sistemas de Detecção de Intrusão: Da simples tecnologia ao parceiro de segurança Jorge Braga Direcção Systems Management da Niscayah

Embora nos últimos anos os sistemas de detecção de intrusão (SDI) tenham sido relegados para segundo plano face à massificação de sistemas mais “elegantes” como o CFTV (circuito fechado de televisão) ou de controlo de acessos, este tipo de sistemas continua a ser o “coração” de algumas soluções de segurança e o verdadeiro driver para o CFTV e controlo de acessos.

Definições e estrutura Define-se como intrusão qualquer conjunto de acções que tentam, de alguma forma, comprometer a integridade, confidencialidade ou disponibilidade de um recurso. Os SDI´s serão, neste caso, todos os sistemas electrónicos desenhados e construídos para prevenir e alertar todos os eventos considerados como intrusão. Virtualmente, todos os SDI possuem a mesma estrutura, existindo um ou mais elementos sensores que monitorizam o espaço circundante, estando ligados a uma unidade de controlo que tem a função de analisar, gerir e providenciar as saídas do sistema. Não deixam, por isso, de assumir um carácter meramente dissuasor (pela sua existência) e de alerta pós-alarme, pois os seus componentes não constituem barreiras reais de bloqueio às eventuais violações. Tecnologia Desde a década de 80, altura em que os SDI’s assumiam a condição de sistemas

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únicos, até aos dias de hoje, verificaram-se várias evoluções tecnológicas e aumentouse substancialmente o conforto quer dos seus utilizadores, quer das empresas que baseiam os seus serviços na fiabilidade destes sistemas. As unidades de controlo de uma simples combinação de relés e automatismos, transformaram-se em complexos sistemas microprocessados, capazes de comunicações avançadas e estruturas elaboradas de gestão de zonas de detecção e acessos. No entanto, apesar destes grandes avanços, a inteligência da detecção continua nos elementos detectores e foi neste âmbito que se deram as grandes evoluções tecnológicas na identificação de falsos alarmes. Contrasta, por exemplo, com os sistemas analógicos de detecção de incêndio, onde a análise e discriminação do estado de alarme passou também para a unidade de controlo. Desde os tempos em que se utilizavam os engenhos arcaicos, como por exemplo as “armadilhas” compostas por fio de arame de

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fiabilidade reduzida, até aos actuais detectores multizonas que utilizam várias tecnologias de detecção e visam reduzir ao mínimo os falsos alarmes, verificou-se uma melhoria tecnológica exponencial nos elementos detectores. Estes elementos podem ser classificados de forma prática conforme se segue: ≥ Sensores de interior: destinam-se a analisar as alterações de ambiente interior, usando tecnologias como infravermelhos, microondas, ultrasónicos, células fotoeléctricas; ≥ Sensores de periferia: são uma primeira linha de defesa à entrada, com sensores como contactos magnéticos, células lineares, de fractura de vidro, de vibração; ≥ Sensores de exterior adequados para espaços circundantes ou periferia: são, normalmente, barreiras de infravermelhos ou de microondas; ≥ Sensores de acção imediata: como os botões/pedais de pânico ou de emergência médica. Alguns exemplos práticos de aplicações Hoje em dia, procura adequar-se e integrar o SDI num âmbito mais alargado de solução de segurança, como demonstram os seguintes exemplos em que foram implementadas soluções específicas para a protecção de instalações com carácter estratégico para a economia nacional. ≥ Subestações de distribuição de energia

Tratam-se de instalações específicas - subestações de distribuição de energia que se enquadram num perfil de soluções de alta segurança, pelo carácter vital que representam para o normal funcionamento do nosso País. Adicionalmente, estas instalações apresentavam várias dificuldades tecnológicas sobre os equipamentos a utilizar devido à natureza intrínseca à própria actividade de distribuição de energia, em que todos os equipamentos têm que obedecer a estritas regras de segurança, de modo a não interferir com os dispositivos de distribuição de energia. Além disso, os equipamentos destinados ao SDI estão igualmente sujeitos às fortes interferências de campos eléctricos criados pelas correntes de alto valor que existem neste tipo de subestações.

Para além dos edifícios de apoio, que naturalmente estão protegidos de forma adequada (protecção interior e de periferia), era requerido que também o exterior fosse protegido contra eventuais intrusões, o que constituiu uma dificuldade dado a localização geográfica periférica e isolada deste tipo de instalações. Para a protecção destas instalações, optouse uma detecção do tipo feixes de microondas, cuidadosamente seleccionados por se revelarem “imunes” às adversidades dos campos electromagnéticos que, em conjunto com câmaras móveis de CFTV, constituem uma primeira linha de protecção à instalação. Quer o SDI, quer o CFTV, estão completamente integrados numa só aplicação, que neste caso é o software do sistema de controlo de acessos, obtendo desta forma um só ponto de monitorização de toda a solução existente numa subestação. Todas as subestações estão, por sua vez, interligadas a um único ponto de monitorização no País, onde é possível coordenar toda a actividade de todas as subestações e tomar as medidas consentâneas com as politicas de segurança do cliente. Plataforma logística Num outro caso particular, instalado num cliente também de projecção nacional, ensaiámos uma solução de detecção de intrusão, em que a mesma, para além de servir como elemento dissuasor e de alerta, é utilizada para monitorizar e autorizar as eventuais entradas e estadias de pessoas alheias às instalações. Falamos de uma plataforma logística que integra um parque de viaturas pesadas, que apresenta necessidades específicas de segurança, que têm de ser compatibilizada com a necessidade de várias utilizadores terem de aceder àquele espaço. Associado ao sistema, idealizámos um conceito que procura identificar o utilizador de forma remota. Em consequência, a entrada nas instalações é permitida ou não mediante confirmação de identidade pela consulta automática de base de dados própria. Neste caso, são feixes de células de infravermelhos, quadrifeixe, para melhor discriminação de falsos alarmes que, ao serem atravessadas em determinada ordem, constituem um evento de entrada que necessita ≥

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de ser avaliado, isto é, a identidade de quem penetra nas instalações por aquela zona específica tem de ser confirmada. A unidade de controlo do SDI é aqui utilizada em todas as potencialidades, já que é a sua capacidade de transmissão remota por canais individuais por zona, bem como a possibilidade de acesso remoto à sua memória e comandos, por um operador, que possibilitam a solução. Em complemento, usamos também câmaras, que são parte de um sistema de visualização remota, que permite aos elementos da Central de Monitorização visualizar a pessoa, mas também encetar um diálogo com vista à despistagem de identidade. Em caso positivo, são despoletados também de forma remota, todos os mecanismos de forma a controlar a entrada, o que, na prática, dispensa a existência de presença física de qualquer serviço de guarda/portaria para o efeito. A visão global permitida pelo especialista de segurança Hoje em dia, o especialista em segurança tem ao seu dispor uma miríade de equipamentos que lhe permitem construir uma solução de segurança à medida das necessidades dos seus utilizadores e do “ambiente de segurança”, o que traduz uma visão mais global do que a considerada pelos projectistas, que privilegiam sobretudo o espaço em si. Na realidade, são frequentes os casos de clientes que se encontram defraudados com as soluções que contemplam unicamente o espaço, pois estas não se encontram adequada às suas necessidades de segurança. As razões são várias: ou porque está projectada em defeito (zonas não protegidas ou de deficiente detecção) ou porque está em excesso, nos casos em que se vive num clima instalado de falsos alarmes e em que cada evento é banalizado e, consequentemente, menosprezado. No entanto, também são comuns os casos em que o “ambiente de segurança” do cliente se altera após a instalação do sistema, quer seja por mudanças do espaço físico ou de organização, quer pelo surgimento de novas perspectivas de ameaças. Como tal, revela-se necessária uma análise contínua, apenas possível com o acompanhamento do especialista de segurança.

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Revela-se importante aqui a componente serviço, que se pode agregar com os que se podem prestar localmente, como sejam as manutenções preventivas ou correctivas, as auditorias às condições de segurança das instalações e os serviços remotos que acrescentam a mais-valia esperada pelo cliente. Nestes últimos, é vital utilizar os recursos de transmissão que as actuais unidades oferecem, como a discriminação de zonas, de utilizadores ou o envio remoto de condições de avaria para uma Central de Monitorização, que analisa e actua em conformidade. Este tipo de actuação constitui uma clara mais valia em relação a soluções de facilitismo, do tipo envio de SMS ou de sinais directamente para telemóvel dos utilizadores. Para finalizar, um SDI devidamente arquitectado na sua estrutura mas principalmente na sua utilização, não dispensa uma correcta análise de riscos, com a solução de segurança adaptada aos seus utilizadores.

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Processo de Análise de Riscos

Análise

Implementação

Serviço e gestão de cliente

Auditoria

Sim

Novo Risco?

Não

Report


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A análise de riscos é um processo contínuo, onde as medidas implementadas variam conforme a análise e obrigam a uma atenção e um olhar meticuloso que só o especialista de sistemas de segurança pode fornecer durante todo o tempo de vida do sistema. Um olhar sobre o futuro Poderíamos aqui falar no futuro da tecnologia dos SDI, com os “velhinhos” detectores a transformarem-se em verdadeiras câmaras de vídeo com análise de conteúdos online, visando diminuir ao mínimo o falso alarme. Ou ainda, como o futuro desenvolvimento das comunicações, com maiores disponibilizações de larguras de banda, permitirão um fluxo de informação de e para a unidade de controlo do sistema (ou o sistema integrado), que permitirá virtualmente despistar, analisar e actuar remotamente sobre o evento de intrusão como se no local estivéssemos. No entanto, provavelmente iríamos falhar nas previsões, a velocidade com que as inovações tecnológicas se desenvolvem, são inimigas dos visionários… Preferimos não arriscar e falar de algo que já se faz e será o futuro próximo. Existem já empresas (na qual o autor

se inclui), onde o evento intrusão não é já um conceito meramente físico. Isto é, no nosso mundo de informação, as ameaças à segurança de pessoas e empresas estão também já muito ligadas à perca, devassa e divulgação de dados e conteúdos vitais para os seus utilizadores. No fundo trata-se de conjugar e integrar duas realidades de segurança, a física e a não física, que já são hoje complementares e as suas fronteiras no futuro serão mais esbatidas. Por isso, num futuro próximo, ao analista será apresentado sempre como desafio, o desenho de uma solução para a segurança também a este nível, sendo que se prevê que a mesma se divida em dois ramos: antibreaking e de tracing. O primeiro, refere-se à parte da solução que procura evitar com a criação de barreiras e defesas para evitar a intrusão, ou em segundo plano a geração de avisos de tentativas ou efectivações de intrusão, nas duas realidades faladas (físico e não físico). Assim os nossos conhecidos equipamentos detectores, são aqui relegados para uma segunda linha de defesa, pois a sua acção não é uma barreira efectiva, como podem ser as aplicações informáticas de protecção.

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Como um caso concreto desta situação, veja-se a situação deparada pelos autores, onde o cliente investiu uma soma avultadíssima em proteger os seus dados informáticos, com a existência de uma toda panóplia de sistemas como firewall, backups e aplicações desenhadas, mas num infeliz infortúnio as instalações foram vandalizadas, e a segurança física não estava devidamente acautelada. Casos como este, sobrelevam a necessidade de conjugar as duas seguranças, e provam que as mesmas fazem parte de um todo. Quanto ao tracing, terá a ver com as medidas e meios desenhados na solução para registar e avaliar possíveis intrusões que só se descubram à posteriori, revelar-se-á um importante modo de auferir e melhorar as barreiras e defesas do anti-breaking. Os autores, também não tem ilusões sobre isto, a solução a desenhar será cada vez mais robusta e segura, mas existirá sempre uma pequena probabilidade de violação, e a necessidade de medição contínua é importante para a melhoria das soluções. Na prática, isto já se faz com a segurança física, onde o acompanhamento do especialista, também na fase após a intrusão, é decisivo para a melhoria da solução instalada.

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Cada vez mais real WDR nas Câmaras de Videovigilância Carlos Nobre Vertical Sales & Marketing Leader da GE Security

Uma imagem vale mais que mil palavras, um cliché que é na realidade uma grande verdade. Mas se essa imagem for de má qualidade? Quantas palavras serão necessárias para a descrever?

Um dos sistemas mais importantes na área da segurança, e com um crescimento exponencial, é o da videovigilância, também conhecido por CFTV (CCTV em inglês). Todos os dias somos confrontados com câmaras de vídeo nos mais diversos locais, e muitas dessas imagens são usadas para a verificação de inúmeras situações, não só de segurança, mas também para apoio a outras funções. Todas as manhãs a televisão mostra como está o trânsito nas nossas estradas. À noite, no telejornal, somos confrontados com a notícia de um assalto, onde os meliantes foram filmados. Em muitas outras situações, as câmaras captam a informação que facilita as nossas vidas. Mas também verificamos que as imagens, na maior parte das vezes, são de fraca qualidade. Uma das razões dessa falta de qualidade deve-se à baixa resolução das câmaras desses sistemas, mas não só; na maioria das vezes essa qualidade deriva muito, ou quase sempre, da má colocação ou da desadequação da câmara ao ambiente que está a captar. Excesso ou falta de luz e situações de contra-luz, são normalmente as causa clássicas. Contrariamente a uma câmara de vídeo ou uma câmara fotográfica, em que os ambientes possuem fontes de luz controladas e é possível ao utilizador alterar a entrada de luz de acordo com o ambiente, numa câmara de videovigilância não é possível controlar a fonte de luz, já que esta pode variar mais de 1 milhão de vezes entre o dia e a noite (caso se trate de uma câmara exterior).

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Embora as câmaras de videovigilância possuam um mecanismo para controlar a entrada de luz à medida que esta varia ao longo do dia (através do controlo da Íris), este não é suficiente para evitar as questões anteriormente referidas. Este mecanismo de controlo analisa o valor médio de luz que está a ser captada e permite que entre mais ou menos luz consoante as necessidades. Mas a média do valor dessa luminosidade pode não significar nada. Em cenas onde exista em simultâneo luzes intensas e sombras muito carregadas, a média de luz pode ser apenas aparentemente adequada. As figuras 1 e 2 mostram esses exemplos. A câmara ao estabelecer a média de luminosidade, pode levar à criação de áreas subexpostas (muito escuras) ou sobreexpostas (muito claras), levando em qualquer das situações à perda de definição global de detalhes essenciais. Estas situações acontecem com câmaras mas não acontecem com a vista humana, que consegue tratar este tipo de situações com relativa facilidade. O ser humano possui uma grande capacidade de poder distinguir entre situações muito escuras e muito claras na mesma cena. O rácio entre luminosidade da cena mais escura e a cena mais clara denomina-se Gama Dinâmica. A vista humana consegue ambientar-se a cenas com diferenças de luminosidade de 100.000:1 num simples olhar. Já uma câmara de vídeo, tem uma gama dinâmica muito menor, cerca de 1000-4000:1. As cenas mais críticas, para citar alguns exemplos, são: entradas e saídas de garagens, zonas vidradas, átrios de acesso a lojas, montras, etc. A tentativa de resolver estes problemas tem passado pela utilização de filtros ND (densidade neutra ou atenuadores) ou mesmo de algumas técnicas de compensação de contraluz (backlight compensation), mas quase sempre infrutíferas. A única solução possível era o reposicionamento da câmara, de modo a limitar o campo de visualização, ou colocar mais câmaras, tentando que a gama dinâmica de cada uma fosse menor.

≤ Figura 1- Primeiro plano subexposto – Fundo correctamente exposto

≤ Figura 2 - Primeiro plano correctamente exposto – Fundo correctamente sobreexposto

≤ Figura 3 - Gama Dinâmica (Dynamic Range)

≤ Figura 4 - Tecnologia DPS


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INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Qualquer das soluções tornava-se limitadora ou dispendiosa, não garantindo a resolução do problema. E qual a razão deste modo de funcionamento comum das câmaras videovigilância? As câmaras captam uma imagem em movimento, através da sequência de diversas imagens fixas, cada uma com um tempo de exposição ou velocidade de obturador (shutter speed) fixa. Este tempo de exposição fixo pode levar a que, se for demasiado longo, os pixéis expostos às zonas mais claras saturem rapidamente, criando pontos brancos, mas também poderá ser demasiado curto para pixéis expostos a zonas escuras, não obtendo a luz correcta e criando pontos negros Para ultrapassar este problema, uma empresa Norte Americana, com base na tecnologia criada na Universidade de Standford em 1990, criou um sistema de processamento de imagem que designou por Tecnologia DPS - Digital Pixel System. A base do DPS está na inclusão de um conversor analógico - digital (ADC) por cada pixel do sensor de imagem. A luz capturada por cada pixel é de imediato convertida num sinal digital, evitando a degradação da informação e interferência entre pixéis (Cross-Talk) provocada pela saturação de pixéis adjacentes. Os dados recolhidos de uma forma digital permitem a sua análise mais apurada, sendo possível detectar pixel a pixel a situações de exposição excessiva ou exposição reduzida. A conversão Analógico-Digital é associada a uma multi-amostragem de cada pixel. Em vez de um tempo de exposição fixo, são efectuadas várias amostragens dentro do tempo máximo de exposição, permitindo detectar quais são os pontos de saturação e optar por tempos óptimos para cada pixel. Podemos ver na figura 5 o exemplo para dois pixéis, um escuro (exposto a pouca luz) e um claro (exposto a muita luz). Dentro do intervalo máximo de exposição, são retiradas várias amostras, à medida que o pixel vai recebendo luz. Todos estes dados são recolhidos e guardados numa memória associada, permitindo a sua análise em tempo real. É possível saber quais os tempos ideais de exposição para cada um; neste exemplo verifica-se que o tempo ideal para o pixel claro é T3, mas para

o escuro é T5. Consegue-se assim guardar o valor correcto para cada pixel, de forma a ter-se a composição final da imagem mais aproximada do real. Dependendo dos algoritmos de tratamentos usados, o processador poderá pedir um novo varrimento, de forma a corrigir os pontos mais críticos, aumentando o tempo para os pixéis subexpostos e diminuindo para os sobreexpostos. Outra situação de multi-amostragem encontra-se na figura 6, onde o exemplo para 3 pontos é demonstrativo da diferença de tempos de exposição necessários. Com um tempo fixo de exposição T6 o carro ficaria correctamente exposto, mas o chão e a maçã ficariam sobreexpostos. Mas se optássemos por escolher o tempo T4, apenas o chão ficaria correctamente exposto, ficando o carro subexposto e a maçã sobreexposta. Facto semelhante aconteceria se escolhêssemos outro tempo fixo qualquer. É fácil perceber que o ideal é podermos contar com um tempo específico para cada pixel, tempo esse que será quando a luminosidade for a mais correcta.

Dig ita l Pixel Syste m ® Tech nolo gy Pl atform Overvi ew

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≤ Figura 5 - Tecnologia Multi-Amostragem the times when the image is the most accurately represented by these pixels.

Photodiode Saturation Limit

100 %

% of Photodiode Saturation

A

B

rp wa

bo

d un

ary

C 0% 0 T1 T2 T3

T4

Time

T5

T6

1/60 sec

Figure 2. Optimal SNR Exposure ≤ Figura 6 Levels - Obtenção dos valores ideais Different Light are Captured at Different Times The Digital Pixel System reduces noise in the sensor in a number of ways. First, a negative feedback unity gain amplifier in each pixel eliminates any offset voltage, resulting in much greater uniformity throughout the sensor array. To minimize reset noise, each pixel value is read non-destructively at the beginning of the exposure, and this value is later subtracted from the final measured value for the pixel. This non-destructive method of correlated double sampling is unique — most other sensors must read the CDS value, reset the sensor, then capture a new value. But the random background noise change from the initial captured CDS value introduces distortion that the Digital Pixel System avoids. This reduces noise that would be detectable to the human eye.

≤ Figura 7 - Sem WDR (foto da esquerda) / com WDR (foto da direita)

≤ Figura 8 - Sem WDR (foto da esquerda) / com WDR (foto da direita)

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INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Com a utilização da multi-amostragem e a variação dos tempos de exposição por pixel, consegue-se um aumento da gama dinâmica, aproximando as câmaras da visão humana, tornando as imagens mais “reais” e sobretudo mais detalhadas e com menos erros de luminosidade. Este tipo tratamento é chamado de Gama Dinâmica Alargada ou Wide Dynamic Range, abreviada por WDR. Tal como o cérebro humano que gere as imagens provenientes da nossa vista, possuindo algoritmos que garantem que ao entrarmos numa sala escura, provenientes de um sítio claro, consigamos adaptar-nos ao novo ambiente, é também possível neste sistema, o processador de imagem controlar o sensor de captura, para obter a melhor imagem possível. Como cada pixel tem o seu próprio conversor analógico-digital e a informação capturada é processada de uma forma independente, podemos afirmar que cada pixel

25 anos

≤ Figura 9 - Comparação de imagens para câmaras com tecnologias distintas

se comporta como se fosse uma “câmara independente”. O resultado obtido por este processo pode ser visto nas figuras seguintes. De igual forma pode verificar-se a diferença que existe na imagem captada entre uma câmara comum, uma com compensação de contraluz (BLC) e outra com a tecnologia WDR. Aqui as imagens falam por si. Vários fabricantes já começaram a adaptar esta tecnologia. Embora com denominações diferentes, o fim a atingir é sempre a melhoria da qualidade das imagens, em qualquer condição de iluminação. Este será, com certeza, o primeiro grande passo no tratamento

digital de imagens associado às câmaras de videovigilância, estando associada a garantia de uma fiabilidade cada vez maior. Referências: ≥ DAMJANOVSKI, Vlado, CCTV: Networking and Digital Technology 2nd Edition, Amerterdão, Elsevier/Butterworth Heinemann, 2005 ≥ “What is a WDR (Wide Dynamic Range) Camera?” disponível em http://blog.pcsurveillance.net/content/2008/08/05/what-is-awdr-wide-dynamic-range-camera/ ≥ “easyHDR PRO tutorial” disponível em http:// www.easyhdr.com/tutorial.php?sub=2#s ≥ www.pixim.com

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CERTIFICAÇÃO

Certificação em Segurança contra Incêndio Voluntária ou obrigatória? Warrington Certification Bodycote Warringtonfire

A Certificação de Produto A certificação de produto consiste na avaliação de conformidade dos produtos por parte de um organismo independente do fornecedor do produto e respectivos clientes. A Organização Internacional da Normalização (ISO) definiu oito sistemas diferentes para avaliação da conformidade de um produto, que equivalem a esquemas de certificação distintos. Estes sistemas variam desde o ensaio aleatório de amostras do produto até ao ensaio da totalidade dos produtos (produção totalmente controlada). A tradição de certificação de produto vigente no sector da segurança contra incêndio compreende o ensaio inicial do produto, a inspecção e controlo da produção da fábrica e o ensaio de amostras colhidas em fábrica. Estes esquemas implicam normalmente a marcação dos produtos e a sua divulgação em documentos de acesso público. A principal vantagem da certificação consiste no facto de proporcionar uma escolha informada aos prescritores, clientes, utilizadores finais e legisladores aquando da aquisição ou selecção dos produtos. A certificação de um produto por um organismo de certificação independente reconhecido é o garante do seu desempenho.

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Por este motivo, cada vez mais, os fabricantes optam pela certificação de produto, na medida que a consideram uma garantia de cumprimento com padrões de qualidade reconhecidos. Igualmente permite assegurar a adequação da conformidade com o modelo inicial, ou seja, que qualquer produto corresponde ao modelo que foi ensaiado e certificado. Complementarmente à certificação do produto, existe a certificação dos instaladores dos produtos de segurança contra incêndio que parte do princípio que, a deficiente instalação de um produto, por muita qualidade que este tenha, impedirá que o produto apresente o desempenho esperado. O Valor Acrescentado da Certificação de Instaladores Existem inúmeros riscos relacionados com a instalação não controlada dos produtos de segurança contra incêndios, desde a utilização dos produtos fora do âmbito de aplicação para o qual foram concebidos e aprovados, até à sua incorrecta instalação. Qualquer destas situações leva a que o produto não dê a resposta adequada aquando da ocorrência de um incêndio, contribuindo para a destruição do património e/ou para a perda de vidas humanas.

A instalação de produtos de segurança contra incêndio é uma actividade especializada que é, muitas vezes, exercida por entidades sem conhecimentos técnicos para o fazer. Uma instalação mal executada coloca em causa o investimento do fabricante durante todo o processo de desenvolvimento, fabrico e ensaio; põe em causa a segurança do edifício; implica atrasos e custos com a realização de trabalhos correctivos. As instalações deficientes e mal executadas implicam a responsabilidade acrescida do proprietário do edifício e/ou do prescritor e tornam o edifício inseguro em caso de incêndio, aumentando a probabilidade de perdas de vida humana e prejuízos económicos. O controlo da instalação dos produtos, o correcto registo dos trabalhos desenvolvidos e a consequente certificação do serviço apresentam inúmeros benefícios. Após a introdução da certificação dos instaladores designada de FIRAS (Warrington’s Installer Certification Scheme), o Reino Unido assumiu uma posição pioneira na certificação de instaladores, na melhoria da qualidade das instalações de segurança, proporcionando inúmeras vantagens ao sector da construção e aos seus clientes. Os esquemas de certificação FIRAS assumem um carácter voluntário e o organismo


CERTIFICAÇÃO

de certificação é totalmente independente de todas as partes envolvidas no processo. Estando o FIRAS acreditado segundo as normas EN 45011 e/ou EN 45013 para efeitos da certificação de produtos e instaladores, pretende-se que as empresas trabalhem em conformidade com critérios homogéneos e competências bem definidas, contribuindo assim para o incremento das boas práticas do sector. A certificação do FIRAS envolve quatro componentes principais: ≥ A avaliação do instalador, de modo a garantir que os seus funcionários/encarregados são devidamente formados e certificados. A empresa deve possuir os equipamentos necessários, conhecer os sistemas a instalar e deve ter capacidade para verificar as especificações técnicas dos produtos e sistemas ≥ A avaliação das competências dos trabalhadores. Os trabalhadores são avaliados continuamente em função da sua experiência, formação e responsabilidades ≥ Inspecções periódicas aleatórias: de acordo com o esquema de certificação do FIRAS os instaladores são inspeccionados regularmente e sem aviso prévio e as empresas são sujeitas a auditorias anuais ≥ Certificado de conformidade: para concluir, os instaladores certificados pelo FIRAS emitem um certificado de conformidade, garantindo que os produtos e sistemas foram instalados correctamente. Os certificados são entregues ao dono da obra e ao FIRAS para garantir a questão de rastreabilidade A certificação das instalações permite definir a responsabilidade de cada interveniente na cadeia de valor do serviço de instalação. A certificação permite salvaguardar as empresas certificadas, que cumprem com determinados requisitos, evidenciam a organização e capacidade técnica requeridas, garantindo que os produtos ensaiados e instalados correctamente apresentam o desempenho ao fogo para o qual foram concebidos. A certificação garante igualmente que os produtos utilizados são rastreáveis.

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O caso particular da Certificação de Portas Resistentes ao Fogo do FIRAS O esquema de certificação de portas resistentes ao fogo do FIRAS foi desenvolvido em colaboração com a BWF (British Woodworking Federation), no caso das portas de madeira e com a DHF (Door and Hardware Federation), no caso das portas metálicas. Este esquema de certificação tem como resultado a atribuição de um “selo de aprovação” aquando da instalação de portas certificadas. Todas as portas certificadas apresentam instruções de utilização e de instalação detalhadas, bem como uma área própria para o instalador colocar a etiqueta

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que comprova que a porta foi instalada em conformidade com as normas aplicáveis. Certificação obrigatória – A solução perfeita? A certificação parece ser a solução perfeita, certo? Então, porque é que não existe legislação que obrigue à certificação dos produtos de segurança contra incêndio e dos seus instaladores? Existem muito boas razões para a certificação não ser obrigatória. Pode fazer-se uma simples analogia com as inspecções periódicas obrigatórias dos veículos automóveis. Uma vez que a qualidade dos centros de inspecção é muito variável, os certificados de

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CERTIFICAÇÃO

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≤ Selo de aprovação de porta instalada segundo o esquema BWF/CERTIFIRE

segurança não são vistos como uma garantia de qualidade, mas como um documento de carácter obrigatório. Actualmente existem duas entidades no Reino Unido que certificam produtos de Protecção Activa e produtos Protecção Passiva contra incêndios, bem como os seus Instaladores: a Warrington Certification, Ltd, através dos seus esquemas de certificação CERTIFIRE e FIRAS, e a LPCB, através de diversos esquemas LPS, sendo ambos reconhecidos como esquemas de qualidade desenvolvidos em colaboração com as associações empresariais, associações de bombeiros, seguradoras e entidades fiscalizadoras. Se a certificação fosse obrigatória seria expectável que surgisse uma grande variedade de esquemas de certificação sem qualquer garantia de qualidade e que a certificação de segurança contra incêndios teria tanto valor como a certificação de segurança dos veículos automóveis. E quando a vida das pessoas está em causa, esta banalização constitui motivo de preocupação. Um esclarecimento sobre a Marcação CE A maior parte dos produtos de segurança contra incêndios possuem marcação CE (em 2006 foi introduzida a marcação CE para todas as portas e janelas, embora sem características de resistência ao fogo) e este tipo de marcação pode, por vezes, configurar um risco uma vez que a marcação CE não traduz necessariamente uma marca de qualidade. A marcação CE é aposta no produto pelo fabricante em função do sistema de avaliação de conformidade em vigor. Isto tanto pode significar que os produtos foram certificados

por um organismo aprovado, como que foram simplesmente avaliados pelo fabricante, que emitiu para o efeito uma declaração de conformidade. Acresce ainda que, se o sistema de certificação do produto exigir a intervenção de um organismo independente, o fabricante pode contratar qualquer Organismo Aprovado Europeu para esse efeito. Desta forma o organismo independente não é identificado e não existe nenhuma evidência imediata de quem ensaiou os produtos. Acreditamos que a identificação da empresa responsável pela certificação é vital. Enquanto clientes preferimos pagar mais por um produto que tenha uma marca de qualidade e por isso também preferimos pagar mais por um processo de certificação envolvendo um organismo certificador. A marcação CE é assim muito semelhante

≥ Ensaio de resistência ao fogo em portas envidraçadas

à inspecção periódica obrigatória dos veículos automóveis anteriormente referida. Cumpre com os requisitos mínimos obrigatórios, mas não traduz necessariamente uma garantia de qualidade. Contrariamente, a aprovação do CERTIFIRE, por exemplo, indica que o produto cumpre com um conjunto de requisitos rigorosos e que foi submetido a um esquema de certificação independente. A certificação da Warrington Certification, Ltd permite ao fabricante demonstrar o valor acrescentado dos seus produtos junto do utilizador final.

A Warringtonfire Bodycote desenvolve actividades na área de ensaios de fogo e consultoria a nível internacional. Para além do que FIRAS (certificação de instaladores), a Warrington Certification presta serviços de certificação de produto sob a marca CERTIFIRE (certificação voluntária); de certificação (obrigatória) de acordo com a Directiva dos Produtos de Construção para efeitos da marcação de CE e de acordo com a Directiva dos Equipamentos Marítimos; Aprovações Técnicas Europeias; certificação ISO 9001 e as auditorias. O FIRAS iniciou a sua actividade em 1994 com a certificação dos instaladores de envidraçados resistentes ao fogo. O esquema de certificação foi progressivamente expandido às restantes áreas da Protecção Passiva contra Incêndio e passou também a ser aplicável, a partir de 2003, às instalações de sprinklers para uso residencial. Presentemente, a instalação de sprinklers para uso comercial e industrial poderá igualmente ser certificada pela FIRAS. Tel: + 44 1925 646690 www.warringtonfire.net www.bodycote.com

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FICHA TÉCNICA nº17

CENTRAIS DE BOmBAGEm PARA SERVIÇO DE INCêNDIO DE ACORDO COm A EN 12845 JULHO 2008

DEFINIÇÃO

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

São sistemas destinados à elevação de água sob pressão de modo a garantir que toda a rede de abastecimento de água para serviço de incêndio tem a pressão e o caudal necessários.

ELEMENTOS CONSTITUINTES As Centrais de Bombagem para Serviço de Incêndio são constituídas pelos seguintes equipamentos:

Bomba Principal • Destina-se ao fornecimento de água sob pressão para combate a incêndios, podendo existir mais do que uma bomba, como reserva ou como reforço. Esta bomba pode ser do tipo centrífugo ou de deslocamento positivo, podendo ser accionada por um motor eléctrico (electrobomba) ou por um motor diesel (motobomba) • Deve garantir-se que a pressão máxima da bomba não é superior à pressão máxima admissível da rede • Sempre que se instalem duas bombas, cada bomba deve ser capaz de fornecer, independentemente, os caudais e as pressões exigidos pela rede de incêndio • Sempre que se instalem três bombas, cada bomba deve ser capaz de fornecer, pelo menos, 50% do caudal exigido pela rede de incêndio à pressão especificada • Sempre que se instalar mais do que uma bomba, só uma pode ser accionada por motor eléctrico

Bomba Auxiliar (também designada por bomba Jockey) • Normalmente é uma bomba de caudal inferior ao da bomba principal, accionada por motor eléctrico

GARANTIAS Os detectores devem possuir marcação CE.

• A bomba auxiliar repõe a pressão estática na rede de incêndio devido a pequenas fugas de água no sistema de bombagem, evitando que a bomba principal arranque devido a pequenas perdas de água não relacionadas com um incêndio

Quadro de Comando e Protecção das Bombas • Dependendo do sistema em questão, deverão existir: - Um quadro de comando e protecção para a bomba principal e auxiliar - Um quadro de comando e protecção independente para cada bomba de reserva ou de reforço

NORMAS APLICÁVEIS EN 12845 Fixed fi refi ghting systems – Automatic sprinkler systems – Design, installation and maintenance

Válvulas e Acessórios • Devem ser instalados dois pressostatos, ligados em série, por cada bomba principal • Deve ser instalada uma válvula de seccionamento na tubagem de aspiração da bomba • Na tubagem de descarga devem ser instaladas uma válvula de seccionamento e uma válvula de retenção por bomba. Pretende-se assim, manter a linha em carga de modo a garantir que, estando a bomba desligada e logo que accionado o primeiro dispositivo de segurança contra incêndio, este terá caudal suficiente antes da bomba arrancar • Devem ser tomadas medidas que garantam um escoamento mínimo contínuo da água bombeada de modo a prevenir o aquecimento excessivo da água quando o sistema está a trabalhar contra válvula fechada. Este escoamento mínimo provocará a renovação da água, arrefecendo-a e evitando o colapso da bomba

SEM DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS

• A flange de aspiração deve ser ligada a uma tubagem direita ou excêntrica, de comprimento nunca inferior a duas vezes o seu diâmetro. No caso de cone excêntrico, este deve ter a parte superior na horizontal e ângulo não superior a 15º

1 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1800 – 142 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


FICHA TÉCNICA nº17

CENTRAIS DE BOmBAGEm PARA SERVIÇO DE INCêNDIO DE ACORDO COm A EN 12845 JULHO 2008

TIPO DE ASPIRAÇÃO Aspiração Positiva: disposição em que a água a elevar está acima do nível da bomba • No caso de aspiração positiva, o diâmetro da tubagem de aspiração não deve ser inferior a 65 mm. Além disso, este diâmetro deve ser tal que a velocidade da água não exceda 1,8 m/s quando a bomba estiver a trabalhar na condição de caudal máximo

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

Aspiração Negativa: disposição em que a água a elevar está abaixo do nível da bomba • No caso de aspiração negativa, o diâmetro da tubagem de aspiração não deve ser inferior a 80 mm. Além disso, este diâmetro deve ser tal que a velocidade da água não exceda 1,5 m/s quando a bomba estiver a trabalhar na condição de caudal máximo

Fig. 1 - Exemplo de Central de Bombagem para Serviço de Incêndio, de aspiração positiva.

Fig. 2 - Exemplo de Central de Bombagem para Serviço de Incêndio, de aspiração negativa.

ALOJAMENTO As Centrais de Bombagem para Serviço de Incêndio devem ser alojadas em compartimento exclusivo com uma resistência ao fogo nunca inferior a 60 min, sendo possível qualquer uma das seguintes modalidades de alojamento: a) Um edifício independente b) Um edifício adjacente a um edifício protegido por sistema de extinção automática por sprinklers, com acesso directo pelo exterior c) Um compartimento no interior de um edifício protegido por sistema de extinção automática por sprinklers, com acesso directo pelo exterior Os compartimentos para Centrais de Bombagem para Serviço de Incêndio devem ser protegidos com sistemas de extinção automática por sprinklers e devem ser aquecidos a pelo menos 4ºC no caso do accionamento ser efectuado por motor eléctrico ou a, pelo menos, 10ºC no caso de accionamento por motor diesel, de modo a garantir o arranque do motor. Neste último caso será também necessário garantir uma ventilação adequada do espaço, em conformidade com as recomendações do fabricante, de modo a evitar a subalimentação dos motores diesel. Os compartimentos para Centrais de Bombagem para Serviço de Incêndio devem ainda ser dotados de drenagem, para escoamento do caudal de dispositivos como válvulas de segurança, válvulas de alívio, tubagens de refrigeração do motor diesel e linhas sensoras de pressão.

MANUTENÇÃO • O sistema deve ser accionado, pelo menos, uma vez por semana de modo a garantir a sua operacionalidade em caso de incêndio • Todos os motores diesel e sistemas de controlo devem ser sujeitos, no mínimo, a uma manutenção anual

2 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1800 – 142 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


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LEGISLAÇÃO

Legislação Comunicação nº 2009/ C22/02, de 28 de Janeiro

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual. JO C22, de 28 de Janeiro

Comunicação nº 2009/ C22/01, de 28 de Janeiro

Comunicação da comissão no âmbito da execução da Directiva 98/37/CE do parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 1998 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas. JO C22, de 28 de Janeiro

Portaria nº 64/2009, de 22 de Janeiro

Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE). DR Nº 15, Série I de 22/01/2009

Boletim do Trabalho e do Emprego nº3/2009, de 22 de Janeiro

Contrato Colectivo de Trabalho entre a AES – Associação das Empresas de Segurança e outra e a FETESE – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros – Alteração salarial e outras. BTE Nº3/2009, de 22 de Janeiro

Despacho nº 2074/2009, de 15 de Janeiro

Critérios técnicos para a determinação da densidade de carga de incêndio modificada. DR Nº 10, Série II de 15/01/2009

Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios. DR Nº 250, Série I de 29/12/2008

Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro

Estabelece o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios. DR Nº 220, Série I de 12/11/2008

Normalização NP EN 14594:2008 NP EN ISO 13943:2008 NP EN 12874:2008 NP EN ISO 9001:2008 NP 4397:2008

Aparelhos de protecção respiratória. Aparelho de protecção respiratória, de ar comprimido de débito contínuo. Requisitos, ensaios, marcação Segurança contra incêndios. Vocabulário (ISO 13943:1999) Pára-chamas. Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização Sistemas de gestão da qualidade. Requisitos (ISO 9001:2008) Sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. Requisitos

NP EN 1486:2008

Vestuário de protecção para bombeiros. Método de ensaio e requisitos para vestuário reflector para operações especiais de combate a incêndio

NP EN 1125:2008

Ferragens para a construção civil. Dispositivos de fecho anti-pânico para saídas de emergência accionados por uma barra horizontal, para utilização em caminhos de evacuação

NP EN 659:2003+A1:2008

Luvas de protecção para bombeiros

NP EN 529:2008

Aparelhos de protecção respiratória. Recomendações para selecção, utilização, precauções e manutenção. Documento guia

NP EN 469:2008

Vestuário de protecção para bombeiros. Requisitos de desempenho para vestuário de protecção para combate a incêndio

NP EN 179:2008

Ferragens para a construção civil. Dispositivos de fecho de emergência para saídas de emergência accionados por um puxador de muleta ou por uma placa de empurrar, para utilização em caminhos de evacuação. Requisitos e métodos de ensaio

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PRÓXIMOS EVENTOS SOBRE SEGURANÇA

Agenda MARÇO ‘09 18 a 21 SEGUREX 2009 Feira Internacional de Lisboa – Lisboa, Portugal www.segurex.fil.pt 19

3ª Conferência APSEI Auditório I do Centro de Reuniões da FIL – Lisboa, Portugal www.apsei.org.pt

MAIO ‘09 19 a 23 Tektónica Feira Internacional de Lisboa – Lisboa, Portugal www.tektonica.fil.pt 11 a 14 IFSEC National Exhibition Center – Birmingham, Reino Unido www.ifsec.co.uk 11 a 14 INTERNATIONAL FIREX National Exhibition Center – Birmingham, Reino Unido www.internationalfirex.co.uk

JUNHO ‘09 08 a 11 NFPA Conference & Expo McCormick Place – Chicago, EUA www.nfpa.org/conference 08 a 10 SCI2009 IFEMA Feria de Madrid – Madrid, Espanha www.congreso-sci.org

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