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SEGURANÇA ELECTRÓNICA E PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIO 6,00€

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FABRICO NACIONAL EFAFLU Bombas e ventiladores: Protecção com potência HOSPITAIS Protecção integrada de pessoas e bens

PASSIVA Fachadas Ventiladas Propagação do Incêndio pelo Exterior

TEMA DE CAPA

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS: A ALUVIÃO DA ILHA DA MADEIRA E O RISCO SÍSMICO EM LISBOA



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Editorial Maria João Conde

É do envolvimento de todos os intervenientes – entidades públicas e privadas, a montante ou jusante da cadeia de valor da segurança, e da análise e do debate dos pontos de vista dos vários profissionais da segurança, que emergem as soluções e os compromissos necessários para a adequada implementação e operacionalização da melhor regulamentação e regulação do mercado.

Oito edições e dois anos depois do lançamento da PROTEGER constatamos que temos vindo a cumprir os objectivos a que nos tínhamos proposto quando criámos esta publicação técnica: consolidar um canal de comunicação especializado para o sector da segurança, potenciador da comunicação entre os vários profissionais da protecção contra incêndio e segurança electrónica e incrementar a sensibilização para a cultura de prevenção e de segurança de pessoas e bens. A PROTEGER tem permitido comprovar que Portugal dispõe de competência e know how em matéria de segurança e que existem instrumentos regulamentares e legais ajustados às necessidades do mercado. Em matéria de segurança, a legislação portuguesa está equiparada com o que se faz na maior parte dos países europeus. Por outro lado, entre os profissionais portugueses contamos com alguns dos maiores especialistas internacionais em determinados temas da área da segurança. Então o que falta? Implementação e operacionalização dos regulamentos e leis. Isto significa aplicar no terreno o que está na lei, promover o esclarecimento e informação das pessoas com responsabilidades na segurança e criar critérios de aplicação da lei e fiscalização unívocos, uniformes e que sejam conhecidos por todos os intervenientes. A PROTEGER tem dado, a nosso ver, um contributo positivo para a disseminação do conhecimento sobre segurança. Também o evento NFPA-APSEI Fire & Security tem sido uma referência incontornável nos últimos anos para a sensibilização da cultura de prevenção e segurança. Este evento é, não apenas um palco para relato de experiências e boas práticas por especialistas internacionais, mas sobretudo, um ponto de encontro e de troca de ideias entre profissionais de segurança oriundos de vários países e dos vários segmentos da segurança, que actuam em domínios estanques, por vezes de “costas voltadas”. O Espaço Investigação e Conhecimento vem, no Fire & Security 2010, acrescentar uma nova dimensão ao evento: criar um espaço de comunicação entre o meio académico e as empresas, permitindo às universidades demonstrar em que medida a investigação e a inovação poderão ir ao encontro do interesse dos empresários. É do envolvimento de todos os intervenientes – entidades públicas e privadas, a montante ou jusante da cadeia de valor da segurança, e da análise e do debate dos pontos de vista dos vários profissionais da segurança, que emergem as soluções e os compromissos necessários para a adequada implementação e operacionalização da melhor regulamentação e regulação do mercado. No que se refere à segurança contra incêndio, cabe aqui registar a iniciativa da Autoridade Nacional de Protecção Civil relativamente à implementação do Registo das Entidades com actividade no comércio, instalação e manutenção de produtos, com a abertura dos processos de candidatura em Outubro. Significa que vamos ficar a saber em breve, previsivelmente no início do próximo ano, se o Registo é suficiente para aferir a qualificação de empresas fornecedoras e instaladoras de segurança contra incêndio ou se o mercado terá que criar parâmetros mais exigentes e eficientes para diferenciar a competência técnica. Da nossa parte renovamos o nosso compromisso em continuar a informar os profissionais de segurança sobre o que mais relevante acontece na sua actividade. JULHO A SETEMBRO ‘10

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Sumário

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01 Editorial. (Maria João Conde) 04+05 Notícias. Doutoramento em Segurança Contra Incêndios arranca em Outubro. Apresentado primeiro fato português para combate a incêndios. Europa avança para a interdição da utilização de halons. CT46 reinicia actividade de normalização. 06 Sector. Por fim... o Registo das Entidades da ANPC. 09 Institucional. Depoimento de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna. 57+58 Ficha técnica APSEI nº24. Acessórios para portas resistentes ao fogo. Fechaduras Mecânicas. 59 Legislação e Normalização. 60 Agenda.

ENTREVISTA 11 “Um bom projecto resulta numa boa obra” Entrevista com Filomena Ferreira, especialista da Ordem dos Engenheiros em Engenharia de Segurança e uma das principais referências no sector. Gonçalo Sítima e Maria João Conde

ARTIGO DE CAPA 14 Gestão de Emergências Socorro e emergência na aluvião da Madeira A intervenção do dispositivo de socorro e emergência na resposta e na reabilitação. Luís Manuel Guerra Neri

20 Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa O Papel do Planeamento na Resposta à Emergência. Carlos Mendes e Sandra Serrano

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No dia 20 de Fevereiro de 2010 a ilha da Madeira foi assolada por um temporal de consequências trágicas. As chuvas intensas resultaram em derrocadas e inundações ao longo das encostas da ilha, em especial na parte sul, afectando principalmente as populações do Funchal, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Santa Cruz. (...)

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FABRICO NACIONAL 24 Bombas e ventiladores: Protecção com potência Reportagem à empresa Efaflu, fabricante equipamentos de bombagem, ventilação e motores eléctricos. Maria João Conde e Gonçalo Sítima

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Direcção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Ferreira e Mélanie Cuendet Colaboradores neste número Alice Calmeiro, Ana Rodrigues, Carlos Mendes, Carlos Santos, Daniel Quartel, George Potter, Isabel Guerra, João Rodrigues, Jorge Azevedo, Luís Neri, Mário Macedo, Rui Gramunha, Sandra Serrano Publicidade Miguel Santos Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e de Protecção Incêndio Administração, Redacção e Publicidade Rua Conselheiro Lopo Vaz, lt AB Edifício Varandas Rio, Esc. D 1800-142 Lisboa Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 E-mail apsei@apsei.org.pt URL www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, iStockPhoto Design José Mendes (Big Book) Pré-press Critério Produção Gráfica, Lda Impressão MR Artes Gráficas Periodicidade Trimestral Tiragem 4000 exemplares Registo ERC 125 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288

INFORMAÇÃO TÉCNICA 28 Protecção integrada de pessoas e bens em Hospitais Benefícios da integração de sistemas de safety e security em edifícios hospitalares. Rui Gramunha

33 Porque é que ardeu? Objectivos e procedimentos de investigação da origem de um incêndio. George Potter

37 Fachadas Ventiladas - A Propagação do Incêndio pelo Exterior Riscos associados aos edifícios com fachadas ventiladas, propagação do incêndio pelo exterior, regulamentação actual aplicável e ensaios. Isabel Silva Guerra e Carlos Pina Santos

43 Kidzania - Equilíbrio entre a segurança e o divertimento Soluções de segurança de pessoas e bens implementadas no parque temático Kidzania. Daniel Quartel

SECTOR 45 Implementação das Medidas de Autoprotecção Análise da legislação em vigor e das obrigações e deveres no âmbito das medidas de autoprotecção.

Os artigos assinados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não reflectem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e de Protecção Incêndio.

Mário Macedo e Alice Calmeiro

SEGURANÇA ELECTRÓNICA E PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIO

FABRICO NACIONAL

50 A Nova Regulamentação Portuguesa de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

EFAFLU Bombas e ventiladores: Protecção com potência

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HOSPITAIS Protecção integrada de pessoas e bens

Principais alterações e novidades introduzidas pelo Regime Jurídico e pelo Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Ana Ferreira Rodrigues e João Paulo Rodrigues

PASSIVA Fachadas Ventiladas Propagação do Incêndio pelo Exterior

TEMA DE CAPA

GESTÃO DE EMERGÊNCIAS: A ALUVIÃO DA ILHA DA MADEIRA E O RISCO SÍSMICO EM LISBOA

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Foto da capa ©Simon Zino [http://www.flickr.com/photos/mrenjoy/]

6,00€

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55 Anatomia de um Sistema de Evacuação por Voz Constituição, funcionamento e regulamentação aplicável aos sistemas de public address e evacuação por voz. Jorge Azevedo

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NOTÍCIAS

DOUTORAMENTO EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS ARRANCA EM OUTUBRO completar o ciclo de formação em segurança contra incêndios.

A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) apresentaram o primeiro Doutoramento em Engenharia de Segurança ao Incêndio em Portugal e um dos poucos a nível mundial. Este Doutoramento pretende preencher uma lacuna existente na área e

O primeiro ano do Doutoramento será composto por formação geral e específica em Engenharia de Segurança, ficando reservados os restantes dois anos para a dissertação de doutoramento. O plano curricular inclui matérias como Métodos Avançados de Cálculo das Estruturas ao Fogo, Modelação da Evacuação de Edifícios, Métodos Computacionais Avançados entre várias outras disciplinas de engenharia de segurança contra incêndio. Em 2005, estas duas entidades tinham já unido esforços para lançar o primeiro

Mestrado em Segurança aos Incêndios Urbanos, adaptado em 2008 ao sistema de Bolonha. O Mestrado tem este ano a sua 3ª edição e terá início também em Outubro. O corpo docente é composto por vários especialistas nacionais em segurança contra incêndio de diversas entidades académicas, entre os quais João Paulo Rodrigues (coordenador), António Leça Coelho, Carlos Pina dos Santos, João Lopes Porto, João Carlos Viegas, Paulo Jorge Vilar Real, entre vários outros. Tanto as aulas do Mestrado como do Doutoramento terão lugar na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

APRESENTADO PRIMEIRO FATO PORTUGUÊS PARA COMBATE A INCÊNDIOS Foi apresentado em Agosto o primeiro fato de protecção para bombeiros desenvolvido em Portugal. Chama-se PT 2.0 e distinguese por possuir uma estrutura multicamada e uma configuração multifuncional, que auxilia os bombeiros combaterem fogos urbanos e florestais. O carácter inovador deste equipamento destaque-se pela incorporação de um sistema electrónico que monitoriza e alerta o bombeiro para a temperatura envolvente e os níveis de monóxido de carbono presentes na atmosfera. No desenvolvimento do fato foram também consideradas as características de conforto, facilidade ao vestir e despir, visibilidade em ambientes com fumo, o isolamento térmico e a impermeabilidade, tendo sido utilizados

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polímeros especiais como a aramida e a meta-aramida. O PT 2.0 obteve também a homologação europeia cumprindo os requisitos de retardante de chama, protecção contra químicos líquidos, resistência aos rasgões e à abrasão, material retro-reflector, entre outros. O projecto foi conduzido por um consórcio inteiramente português, liderado pelo CITEVE (Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil do Vestuário), e composto ainda pelo CENTI (Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes), e as empresas de têxteis A. Sampaio & Filhos, António de Almeida & Filhos e Lemar. O desenvolvimento do fato contou ainda com o apoio financeiro da Unilever Jerónimo Martins.


NOTÍCIAS

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EUROPA AVANÇA PARA A INTERDIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE HALONS A Comissão Europeia publicou no passado dia 18 de Agosto o diploma legislativo que fixa, para cada utilização-crítica, a data de interdição posteriormente à qual a utilização de halons em equipamentos e instalações novos deixa de ser considerada indispensável e a instalação de extintores ou sistemas fixos de protecção contra incêndios utilizando halons deixa de ser permitida. Da mesma forma, a Comissão Europeia fixa também neste diploma legal, de cumprimento obrigatório em todos os Estados-Membros, para cada uso, a data-limite a partir da qual todos os extintores e sistemas fixos de protecção contra incêndios utilizando halons devem ser substituídos, reconvertidos ou retirados definitivamente de serviço. A Comissão Europeia fixa assim em 2010 a data de interdição para a maior parte dos usos em equipamentos e instalações novos em que a utilização de halons já não é indispensável. Por sua vez, no caso de alguns usos em veículos militares terrestres e aeronaves para os quais já existem alternativas, a data de interdição foi fixada em 2011. Da mesma forma, para os sistemas de protecção contra incêndios das nacelas dos motores aeronáuticos e os extintores portáteis das cabinas, a data de interdição foi fixada em 2014. Para muitos usos, a Comissão Europeia fixou as datas limites entre 2013 e 2025 e entre 2030 e 2040, dependendo do grau de dificuldade técnica e da onerosidade da substituição dos halons ou da reconversão dos sistemas que utilizam halons. Esta decisão decorre do facto de análises recentes ao mercado terem revelado que, actualmente, salvo escassas excepções, os halons deixaram de ser necessários para proteger equipamentos e instalações, por já existirem alternativas de custo razoável na maioria das aplicações de

combate a incêndios, incorporadas quer em equipamentos ou instalações existentes, quer em equipamentos que estão a ser fabricados segundo as concepções vigentes. A produção dos halons 1301 e 1211, comummente utilizados no passado em extintores e sistemas fixos de protecção contra incêndios, foi proibida em 1994, com a formalização do Protocolo de Montreal. No entanto, não obstante esta proibição, face à elevada eficácia deste tipo de agente extintor e a questões sócio-económicas, a Comissão Europeia permitiu a sua utilização em determinadas utilizações críticas, enumeradas no Anexo VI do Regulamento (CE)nº 2037/2000. Com este novo diploma termina assim a era dos halons e inicia-se uma nova era, mais ambientalmente sustentável.

CT46 REINICIA ACTIVIDADE DE NORMALIZAÇÃO No seguimento da designação oficial da APSEI enquanto Organismo de Normalização Sectorial (ONS) da área da Segurança contra Incêndio e Símbolos Gráficos, pelo Instituto Português da Qualidade, foi finalmente reactivada a actividade de normalização da Comissão Técnica 46 (CT46). Esta Comissão Técnica conta actualmente com sessenta vogais, sendo constituída por fabricantes, distribuidores, empresas instaladoras e de manutenção, entidades oficiais, organismos de certificação e consultoria, projectistas, clientes finais e técnicos de reconhecida competência técnica, garantindo assim a representatividade do Sector exigida pelas directrizes europeias.

A actividade normativa da CT46 abrange todas as áreas da Segurança contra Incêndios e Símbolos Gráficos, desde a segurança passiva contra incêndios, passando pelos equipamentos e sistemas de combate a incêndios e sistemas automáticos de detecção e alarme, até à sinalização de segurança. Estas áreas estão à responsabilidade de quatro Sub-Comissões, perfazendo um total de dez grupos de trabalho. Do Plano de Normalização para o biénio 2010/2011 destaca-se a tradução das normas EN 1363-1:1999 e EN 13501-1:2007 + A1:2009 (relativas, respectivamente, a ensaios de resistência ao fogo e classificação de reacção

ao fogo), EN 1866-1:2007 (extintores de incêndio móveis), EN 15004-1:2008 (sistemas de extinção por gases), EN 12845:2004+A2:2009 (sistemas de extinção por sprinklers) e EN 54-25:2008 (sistemas de detecção de incêndio: componentes via rádio). Para o biénio 2010/2011 perspectiva-se ainda a revisão da NP 4413:2006, relativa aos procedimentos de inspecção e manutenção de extintores de incêndio, a revisão da NP 4386:2001, que estabelece os símbolos gráficos para as plantas de emergência de segurança contra incêndio e ainda a elaboração de um projecto de Norma Portuguesa que estabelecerá os requisitos de certificação do serviço de comércio, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios.

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SECTOR

ANPC anuncia abertura de candidaturas para 4 de Outubro

Por fim... o Registo das Entidades da ANPC APSEI

A ANPC continua a dar passos na implementação do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). Depois do reconhecimento pela ANPC das acções de formação para credenciação de técnicos e do reconhecimento do grau de especialidade para a elaboração de projectos e planos de SCIE da 3ª e 4ª categorias de risco, a Autoridade anunciou o início das candidaturas para o Registo das Entidades no próximo dia 4 de Outubro. Esta iniciativa da ANPC surge quinze meses após a entrada em vigor do Registo das Entidades, mandatório para todas as entidades com actividade no comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). Mas para que serve o Registo? O Registo visa identificar as empresas com actividade no comércio, instalação e manutenção de equipamentos de SCIE e que reúnem as condições técnicas mínimas para exercer esta actividade. As empresas que não

se registarem não poderão fornecer produto ou prestar serviços na actividade de SCIE. uais são as condições mínimas para uma Q empresa se registar da ANPC? Ter uma empresa formalmente constituída e ter, nos quadros da empresa, um técnico com experiência na actividade, designado por Técnico Responsável. Este Técnico carece de ser acreditado pela ANPC por via da experiência curricular, tendo que evidenciar experiência na actividade superior a 3 anos, se não for licenciado em engenharia. Nada obsta a que o gerente da empresa seja o Técnico Responsável. Por outro lado, a empresa poderá optar por designar mais do que um técnico responsável. As empresas com actividade na manutenção de extintores terão obrigatoriamente que evidenciar a certificação de serviço de acordo com a NP 4413. Quais as empresas que devem registar-se? Todas as empresas que actuam no mercado português (mesmo que sem domiciliação fis-

APSEI PUBLICA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PRÓPRIA PARA DIFERENCIAR COMPETÊNCIA TÉCNICA Ao constatar que o Registo obriga somente ao cumprimento de critérios mínimos de qualificação das empresas que operam no comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE, a APSEI tomou a iniciativa de lançar no mercado um referencial de certificação com a finalidade de diferenciar as empresas com competência técnica. Esta Especificação Técnica permite a certificação do serviço, podendo também ser adoptada pelas empresas com certificação ISO 9001. Este referencial inclui directrizes em termos de organização, capacidade financeira, qualificação técnica, instalações, equipamentos, procedimentos e metodologias de trabalho. Poderá ser feito o download da Especificação Técnica APSEI em www.apsei.org.pt.

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cal em Portugal) na actividade de segurança contra incêndio, ainda que sejam apenas fornecedoras de equipamentos /sistemas. Como se processa a candidatura ao Registo? A ANPC comprometeu-se a ter disponível no seu site, a 4 de Outubro, os requerimentos para que as empresas possam requerer o registo e a acreditação do técnico responsável. Estes requerimentos terão que ser preenchidos via electrónica mas também impressos em papel e enviados por correio à ANPC. O registo pressupõe o pagamento de uma taxa de 50€. Como será divulgado o Registo? Através do website da ANPC. ual o valor acrescentado do Registo da Q ANPC para os clientes e mercado? O Registo apenas pressupõe o cumprimento de requisitos mínimos e essencialmente administrativos. Obviamente que quem adquire equipamentos ou sistemas de segurança de SCIE ou contrate serviços de instalação ou manutenção, deve necessariamente assegurar-se que o seu fornecedor é uma entidade registada na ANPC. No entanto, o Registo não garante ao cliente e ao mercado que a entidade registada trabalha de acordo com procedimentos de qualidade, nem sequer que os equipamentos e instalações estão correctamente mantidos ou instalados. Para as empresas que desejam diferenciar-se e demonstrar a sua qualidade não basta o Registo, recomendando-se que efectuem a certificação ISO ou certificação de Serviço de acordo com um referencial reconhecido pelo mercado. A assumpção do cumprimento de um referencial idóneo permite evidenciar que as empresas certificadas cumprem a legislação, normas e as boas práticas reconhecidas pelo mercado.


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INSTITUCIONAL

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Depoimento de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna Rui Pereira

A segurança – direito fundamental dos cidadãos e, em simultâneo, obrigação essencial do Estado – é um dos parâmetros obrigatórios de avaliação da qualidade da democracia. Para garantir a segurança, enfrentamos hoje um complexo conjunto de desafios. A paz pública, a prevenção e a repressão da criminalidade, especialmente da criminalidade violenta e grave, por um lado, e a protecção civil e a prevenção rodoviária, por outro, são duas faces da mesma moeda, que corresponde à concepção global e integrada de segurança adoptada hoje pelas sociedades desenvolvidas e de risco. Neste contexto, a protecção civil e o socorro das populações assumem-se, cada vez mais, como prioridades dos Estados e da comunidade internacional. A sua importância é-nos recorrentemente relembrada e, por vezes, da forma mais dolorosa. As recentes cheias que afectaram a Madeira ou, no plano internacional os sismos que abalaram o Haiti ou o Chile são exemplos da relevância da protecção civil nos nossos dias. Em todos estes casos, o socorro às populações levado a cabo pelo nosso sistema de protecção civil foi altamente meritório e digno dos mais rasgados elogios.

Estamos hoje mais preparados para fazer frente ao vasto conjunto de ameaças e riscos com que nos confrontamos quotidianamente. Dispomos de uma Secretaria de Estado da Protecção Civil, de uma Autoridade Nacional de Protecção Civil e de um comando operacional unificado. Sem descurar o voluntariado, investimos na profissionalização e contamos com cerca de 700 elementos do Grupo de Intervenção, Protecção e Socorro da GNR, aproximadamente 300 bombeiros “Canarinhos” na Força Especial de Bombeiros e mais de 100 Equipas Concelhias de Intervenção Permanente. Criámos, ainda, a Empresa de Meios Aéreos, para assegurar uma autonomia estratégica e permanente do Estado em missões de segurança e de protecção civil. Tendo em conta a importância da prevenção e a pluralidade dos riscos e ameaças com que nos confrontamos (fogos florestais, inundações, catástrofes e acidentes variados), aprovámos uma Directiva Operacional Nacional que dota o nosso país de capacidade para intervir em quaisquer situações de catástrofe e em qualquer altura do ano. Além disso, temos

aprovado planos de contingência, ao nível distrital e municipal, para acorrer a situações de emergência. Sabemos, porém, que a criação de uma verdadeira “cultura de segurança” não se esgota nas medidas promovidas pelo Governo. A sua consolidação depende também do empenho das associações não governamentais com responsabilidades nesta área e, em geral, da sociedade civil no seu conjunto. Ora, a APSEI é um exemplo meritório nesta matéria. Através dos estudos que desenvolve, das acções de formação que ministra, a APSEI desempenha, na verdade, um papel de relevo no sector da segurança electrónica e na protecção contra incêndio em Portugal. Neste âmbito, a revista “Proteger” é uma das iniciativas mais louváveis da APSEI. Trata-se, na verdade, de uma publicação que tem contribuído, de forma significativa, para a criação da “cultura de segurança” no ramo da protecção civil. Por isso, a todos quantos contribuem para o sucesso da “Proteger” e, em geral, da APSEI quero endereçar as minhas felicitações e votos de continuação de bom trabalho. JULHO A SETEMBRO ‘10

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ENTREVISTA

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“Um bom projecto resulta numa boa obra” por Maria João Conde e Gonçalo Sítima

Licenciada em Engenharia Civil, Filomena Ferreira é especialista da Ordem dos Engenheiros em Engenharia de Segurança e uma das principais referências no sector. A intensa actividade exercida em várias áreas técnicas na Câmara Municipal de Lisboa, como a fiscalização, a desafiante recuperação do Chiado e o trabalho desenvolvido no Regimento de Sapadores de Bombeiros de Lisboa são as grandes referências do seu percurso profissional.

Comecemos pelo início da sua carreira profissional. Como chegou à área da segurança contra incêndios? Iniciei a minha actividade profissional na Câmara Municipal de Lisboa nas infraestruturas (arruamentos e esgotos), em 1982 fui para a Comissão Permanente de Vistorias, onde se fazia todo o tipo de vistorias, desde propriedade horizontal, instalação de indústria a prédios degradados e em ruína. Juntamente com uma colega fomos as primeiras engenheiras a formar uma das comissões existentes a 3ª. Comissão da CPV, uma medida impopular no meio técnico. O meu contacto com os bombeiros começou precisamente nessa altura. Quando um prédio estava em mau estado, os bombeiros chamavam a Comissão Permanente de Vistorias e eram os técnicos da comissão que emitiam o parecer sobre as condições de segurança estrutural e habitabilidade. As avaliações que fazíamos eram de grande importância porque quando definíamos que um edifício estava em estado de ruína, os inquilinos eram despejados sem direito a indemnização. O nosso trabalho acabava por ter um grande impacto económico e social.

Depois esteve envolvida na recuperação do Chiado. Quando foi o incêndio do Chiado, em 1988, fui chamada pelo Presidente da Câmara e pelo Vereador para fazer as vistorias a todos os edifícios danificados pelo incêndio juntamente com técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e do Regimento de Sapadores de Bombeiros de Lisboa. A nossa missão consistia em definir quais os edifícios que eram para demolir, quais os que deviam ser recuperados e os que deviam ser objecto de contenção de fachadas e de coberturas provisórias. Mais tarde, recebi um convite do Presidente da Câmara, o Eng. Nuno Kruz Abecasis, para integrar a comissão técnica de projecto, responsável pelo acompanhamento das obras de limpeza de escombros, escoramentos e contenção de fachadas. Após isto, já com o Dr. Jorge Sampaio na Presidência, fui convidada para o Gabinete de Recuperação do Chiado. A coordenação de todo o processo de reconstrução foi um grande desafio e uma experiência impar. Houve muitos técnicos envolvidos, desde o LNEC o IST, vários especialistas alemães e JULHO A SETEMBRO ‘10

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O grupo de segurança Gunnebo tem um volume de negócios anual de 640 milhões de euros e 5.900 colaboradores. Fornecemos soluções de segurança integrada para bancos, superfícies comerciais e locais que exijam um elevado nível de protecção e segurança.

Visite-nos em: www.gunnebo.pt Alvará nº 80A do MAI

franceses que nos ajudaram em casos especiais. Por exemplo, na altura, ainda não era comum a utilização de resinas epóxi em Portugal. Foi com a ajuda dos técnicos franceses que aprendemos em que situações se aplicavam as essas resinas. O Gabinete de Recuperação do Chiado tinha autonomia, o que contribui para que os processos tivessem uma rápida resolução. Foram todas estas experiências que me ajudaram a desenvolver técnica e profissionalmente. E quando é que entrou para o Regimento de Sapadores de Bombeiros? O percurso no Regimento foi outro desafio, porque integrei a estrutura do comando, que na altura era exclusivamente composta por engenheiros militares, e estava pouco familiarizada com a Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Não foi um processo fácil, mas o facto de ser técnica da câmara e conhecer a estrutura do RSB devido ao trabalho desenvolvido na Comissão de Vistorias, facilitou a minha integração. Foi uma espécie de “experiência piloto”, que penso que resultou bem, era uma comissão de serviço de 3 anos que acabou por ser 13 anos. Mas considera que o Regimento não deveria ser comandado por engenheiros militares? Na minha opinião, depende do que é que se pretende para ao Regimento, se para além das operações se quer ter a componente técnica adequada as exigências actuais ou não. E creio que existe ainda alguma indefinição nesse campo. Considero que a engenharia militar fez um excelente trabalho na segurança contra incêndios, não podemos querer anular o trabalho feito por estes engenheiros no RSB, o meu antecessor, o Eng.º José Lameirinhas, deixou-me um excelente trabalho para eu dar continuidade, embora eu tenha dado o meu cunho pessoal.

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Proteja-se contra o roubo e fogo com a segurança de um líder mundial

E nestes 13 anos em que esteve no Regimento de Bombeiros de Lisboa, sentiu que o sector da segurança evoluiu positivamente? Creio que a segurança se desenvolveu muito, principalmente em Lisboa. Não só foi publicada imensa legislação, como a articulação entre Câmara e Regimento a nível de procedimentos, emissão de pareceres e vistorias, era único a nível nacional.

Mas agora, com a publicação do novo Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios essa situação vai ser alterada. Com a saída desta legislação este processo complica-se muito. Tenho muitas dúvidas que o que está definido para o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções definido na Portaria nº 64/2009, alguma vez consiga ser cumprido. Exige-se que o relatório da inspecção seja colocado no site da ANPC num prazo de 5 dias; o relatório em papel entregue em 20 dias; e depois ainda existe fiscalização aos arquivos e documentos dessas entidades de dois em dois meses. Depois quem faz pareceres não pode fazer vistorias e quem faz vistorias não pode fazer inspecções, o que poderia fazer sentido se existissem muitos especialistas, mas não é o caso. Por fim, está definido que o Presidente da ANPC terá que homologar todos os processos a nível nacional. Como é que isto é compatível com a celeridade de decisão tão prometida pelo Governo com o Simplex? Ou seja, contrariamente ao que se está a passar a nível das opções do Governo, a ANPC está a centralizar todas as funções. Quando o Primeiro-Ministro fala em “licenciamento zero” para o comércio e restauração, como é que isto se compatibiliza com a actual situação na Segurança Contra Incêndio em Edifícios? Por outro lado, a ANPC não está a conseguir ter participação na legislação que está a ser publicada após o Decreto-Lei nº220/2008. Veja-se o caso do Decreto-Lei 268/2009, referente ao licenciamento de recintos improvisados e itinerantes, onde ainda é referido o Serviço Nacional de Bombeiros, cuja designação oficial já não é essa. E no âmbito da fiscalização, como avalia a situação? As inspecções periódicas vão ser muito importantes para se garantir a segurança dos edifícios urbanos uma vez que, antes deste novo regime jurídico, se faziam as vistorias, emitia-se a licença de utilização e depois nunca mais existia qualquer outra inspecção às condições de segurança. Com a obrigatoriedade das inspecções, os proprietários terão mais cuidado na manutenção dos espaços e dos equipamentos de


ENTREVISTA

segurança. Mas creio que será difícil cumprir com a periodicidade que está definida na lei, pois não existirão técnicos suficientes. Penso que seria importante que a ANPC delegasse mais funções nas Câmaras Municipais, é necessário haver técnicos competentes na SCI a nível de todos os Municípios até porque a responsabilidade máxima da Segurança do Município é do Presidente da Câmara. Considero uma tarefa hercúlea a centralização do registo de todos os edifícios e recintos a nível nacional na ANPC Mas nem tudo é negativo. A obrigação das medidas de autoprotecção é uma exigência que irá contribuir positivamente para a segurança dos edifícios. Sim, as medidas de autoprotecção são muito positivas. Mas parece-me que a entrega destas, 30 dias antes da entrada em funcionamento do edifício é capaz de não ser a melhor forma. É necessário que o estabelecimento esteja a funcionar para se poder aferir se as medidas de autoprotecção são eficientes e adequadas. Ao serem elaboradas anteriormente, poderá ser necessário fazer a sua adaptação, o que implica serem apreciadas duas vezes pela ANPC e ao pagamento da respectiva taxa. E no seu percurso na execução de vistorias, quais foram os casos mais graves que detectou na âmbito segurança? O que vi de forma sistemática foram equipamentos desactivados ou que simplesmente não funcionavam porque as diferentes especialidades técnicas de engenharia não estavam compatibilizadas umas com as outras. Tinham os sistemas instalados, mas depois não funcionavam… E isto é dramático porque houve um investimento que não está a ser aproveitado, pondo em causa a segurança das pessoas e bens. Mas essa situação poderá resolver-se a que nível, do instalador ou do projectista? Ambos e não só, acho que tem de haver uma boa coordenação de todos os intervenientes no processo construtivo e fase de manutenção, é indispensável que os responsáveis pelas diferentes especialidades se reúnam e discutam o projecto. A segurança tem de entrar o mais cedo possível no projecto e não apenas quando é

preciso o licenciamento. É por isso que eu acho que um bom projecto resulta numa boa obra. A sensibilização dos projectistas relativamente à segurança contra incêndio resolve-se através da estrutura curricular das licenciaturas, correcto? Na minha geração de engenheiros civis, as especialidades eram vistas como um “parente pobre”. Mas já existem cadeiras de segurança contra incêndio em edifícios nos cursos de engenharia civil. Também já existe um mestrado e um doutoramento, portanto, estamos a caminhar no sentido correcto. E a actividade do projectista, mudou muito com o novo RJ-SCIE? A responsabilidade pelos projectos e pela obra é hoje mais evidente e a tendência, no meu entender, deverá ser nesse sentido. Um dos objectivos da legislação era que o projectista tivesse um maior acompanhamento mesmo na execução de obra, não concorda? Não, para a execução da obra existem os técnicos responsáveis pela fiscalização e direcção de obra, que devem cumprir o projecto aprovado e pôr questões quando necessário.

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E qual foi a situação mais complicada em que se viu envolvida com um dono de obra? De uma forma geral houve muitas situações de mais ou menos conflito com os projectistas e que tem a ver com a sensibilidade de cada um para a área de SCI. Houve uns em que o estilo arquitectónico chocava com a segurança mas felizmente esses casos foram ultrapassados. Encerrou o Centro Comercial Colombo pouco após a sua inauguração, não foi? Não foi o Centro Comercial foi o espaço onde se localizava o Playcenter. Foi logo quando entrei para o Regimento. Apesar de não ter muita experiência na área da segurança, tinha um profundo conhecimento na área das vistorias. Detectei imensas falhas de segurança, neste espaço, um local destinado principalmente a crianças, no entanto a administração entendeu abrir. No dia seguinte, a Câmara foi lá e fechou o Playcenter. O Colombo foi um caso complicado porque foi o primeiro grande Centro Comercial em Portugal, com uma dimensão que o tornava um edifício muito complexo e equipado com alguns sistemas de segurança inovadores para a altura. JULHO A SETEMBRO ‘10

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No dia 20 de Fevereiro de 2010 a ilha da Madeira foi assolada por um temporal de consequências trágicas. As chuvas intensas resultaram em derrocadas e inundações ao longo das encostas da ilha, em especial na parte sul, afectando principalmente as populações do Funchal, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Santa Cruz. Conheça como foi coordenada a intervenção dos agentes de protecção civil no socorro às populações afectadas e como foi organizado o processo de reconstrução.

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SOCORRO E EMERGÊNCIA NA ALUVIÃO DA MADEIRA A intervenção do dispositivo de socorro e emergência na resposta e a na reabilitação Luís Manuel Guerra Neri Presidente do Serviço Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira

A aluvião que ocorreu em 20 de Fevereiro de 2010 na Ilha da Madeira permitiu um enquadramento das operações subsequentes inerentes ao Ciclo da Emergência embora, só as fases referentes à resposta e reabilitação puderam ser aplicadas directamente a esta operação. Com este trabalho, a entidade com responsabilidades na coordenação das operações de socorro e emergência na Região Autónoma da Madeira – Serviço Regional de Protecção Civil (SRPC) – pretende dar a conhecer alguma da experiência vivida e que a aplicação de determinados métodos de trabalho possam vir a servir para operações similares que envolvam agentes de protecção e socorro diferenciados mas com objectivos comuns. No

que diz respeito à reabilitação, o conteúdo deste artigo só inclui o período em que os agentes acima referidos estiveram directamente mobilizados para as operações. ANTECEDENTES O ano hidrológico em curso (Fig. 1) originou a incapacidade dos solos em absorver tanta água. O SRPC, através do Comando Regional das Operações de Socorro (CROS), acompanhou sempre a situação, com intervenções directas quando os valores se apresentaram excessivos e motivadores de emissões de alertas. As situações mais graves verificaram-se em 22 de Dezembro no concelho de S. Vicente e em

4 de Fevereiro no concelho de Santana. Nestes concelhos, a intervenção do dispositivo de socorro e emergência foi para além dos meios disponíveis no concelho, utilizados de forma integrada e articulada, incluindo entidades públicas e privadas. Em 20 de Fevereiro e na sequência do agravamento do estado do tempo com valores de precipitação muito elevados (Fig. 2) e com maior incidência para a costa sul, foram as zonas altas da ilha da Madeira as mais afectadas com os deslizamentos de massas que, posteriormente, se desenvolveram com inúmeras inundações, em especial nos concelhos da Ponta do Sol, Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz. JULHO A SETEMBRO ‘10

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PRECIPITAÇÃO OCORRIDA ENTRE OUTUBRO DE 2009 E FEVEREIRO DE 2010 120

Precipitação (mm)

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Precipitação FEV

≥ Figura 1 QUANTIDADE DE PRECIPITAÇÃO (mm) OBSERVADA NA ESTAÇÃO DO FUNCHAL EM FEVEREIRO DE 2010 60.0

Precipitação (mm)

50.0 40.0 30.0 20.0 10.0 0.0 Dias

Dia 19 12:00 15:00 18:00 21:00 Dia 20 03:00 06:00 Dia 20 12:00 15:00 18:00 21:00 Dia 21 03:00 06:00 Dia 21 00:00 00:00 09:00 00:00 09:00

≥ Figura 2

O CICLO DA EMERGÊNCIA Resposta Em termos do Dispositivo de Socorro e Emergência, pode considerar-se que esta fase decorreu entre os dias 20 e 22 de Fevereiro. O CROS emitiu um alerta no dia 19 de Fevereiro e, consequentemente, o dispositivo de socorro e emergência foi colocado no estado de prontidão adequado. Por volta das 10H00 do dia 20, os Corpos de Bombeiros (CB), as Equipas Médicas de Intervenção Rápida (EMIR), a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) estavam activados na sua plenitude no sentido de garantir as operações de socorro. Face à gravidade da situação, o Centro de Coordenação Operacional Regional (CCOR) entrou em funcionamento, dirigido pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, tendo o Senhor Presidente do Governo Regional 16

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definido as seguintes prioridades ao nível estratégico: ≥ Socorrer as populações afectadas; ≥ Garantir as acessibilidades; ≥  Providenciar alojamento aos desalojados e iniciar a recuperação das áreas afectadas; ≥ Reabilitar a economia. O dispositivo de socorro e emergência foi procedendo à integração gradual de outros meios e forças necessárias ao apoio às intervenções: Forças Armadas e de Segurança, Autoridade Marítima, SANAS Madeira, Centro de Segurança Social da Madeira, Serviços de Saúde, Gabinete MédicoLegal do Funchal, para além da mobilização de meios aéreos (civis e militares), de empresas de construção civil e obras públicas e outros órgãos e serviços do Governo Regional da Madeira. A interrupção nos sistemas de comunicações provocou dificuldades acrescidas na coordenação das operações. No que diz respeito

aos meios do sistema TETRA os mesmos só estiveram completamente operacionais no início do dia 24 de Fevereiro, embora em modo local fossem sempre utilizados. A partir do dia 21 de Fevereiro foram distribuídos meios de comunicação por satélite. O número de vítimas que se foi verificando ao longo do dia 20 de Fevereiro, levou à activação do Centro de Salvamento Costeiro (CSC) que passou a constituir-se como Necrotério Provisório e, desde logo se preparou o reforço de meios técnicos que, a partir do dia 21 integraram o Gabinete Médico-Legal do Funchal. Neste local também se integraram as equipas do Departamento de Psiquiatria do SESARAM com a função de prestar apoio psicológico às famílias das vítimas. No Hospital Dr. Nélio Mendonça foi activado gradualmente o Plano de Emergência até ao nível 3. No mesmo dia deu-se início ao alojamento temporário dos desalojados no quartel do Regimento de Guarnição Nº3, no Funchal, num trabalho coordenado pelo Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), em articulação com as Câmaras Municipais, Investimentos Habitacionais da Madeira, Caritas Diocesana do Funchal e outras instituições de voluntários. Procedeu-se à activação do gabinete de apoio aos familiares das vítimas no Serviço Regional de Protecção Civil, coordenado pelo CSSM. No final do dia 20 de Fevereiro, o Governo Regional da Madeira e o Governo da República reuniram e decidiram quais os meios de reforço


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≥ Trabalhos de limpeza das ribeiras.

necessários ao desenvolvimento das operações de socorro e emergência e de reabilitação. Coordenação das Operações No plano institucional houve articulação entre os Governos Regional da Madeira e da República. O presidente do Governo Regional da Madeira assumiu o comando de todas as operações. No sentido de preparar o reforço do dispositivo na Madeira, o Governo Regional da Madeira e o Governo da República, apresentaram no dia 21 de Fevereiro os seguintes meios: ≥  Autoridade Nacional de Protecção Civil com 2 oficiais de ligação; ≥  Força Especial de Bombeiros (FEB), com 6 mergulhadores; ≥  PSP com 34 elementos da Unidade Especial de Polícia; ≥  GNR com equipas 2 cinotécnicas (mais tarde vieram outras 2 equipas); ≥  Regimento de Sapadores de Lisboa (com bombas de médio débito e bombeiros para as operar);

≥  Técnicos do Instituto Nacional de Medicina Legal; ≥  Meios de Engenharia Militar. De referir que, no princípio da manhã do dia 21, o CCOR foi informado que a Fragata Corte Real (com meios da Autoridade Marítima Nacional) tinha a sua chegada prevista para 22 de Fevereiro de manhã. Ao nível Regional, a coordenação institucional foi assegurada pelo CCOR, no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro da RAM (SIOPS-RAM), em funções até ao dia 1 de Março. Integraram este órgão, os representantes das seguintes entidades: ≥  O presidente e/ou vice-presidente do SRPC, IP-RAM, que asseguraram a coordenação, em articulação com o Secretário Regional dos Assuntos Sociais; ≥ Células do CROS ≥  Oficiais de ligação da ANPC ≥  Oficiais de ligação das Forças Armadas na Região Autónoma da Madeira ≥  Oficiais de ligação da Autoridade Marítima

≥  PSP, GNR e Municípios. ≥  Outras entidades sempre que necessário. No nível Operacional, a coordenação dos meios foi efectuada no CROS, com os elementos de ligação permanentes e que tinham a dupla função de coordenação institucional/coordenação operacional. Foi essencial a constituição de Postos de Comando Operacionais nos Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC) dos municípios mais afectados (Funchal e Ribeira Brava). As prioridades estabelecidas no CROS, ao nível operacional, foram as que se seguem: ≥  Socorrer as pessoas com vida, proteger os seus bens e procurar as vítimas; ≥  Adequar as acessibilidades para projectar os meios de socorro; ≥  Salvaguardar a operacionalidade dos meios de socorro e emergência; ≥  Atribuir reforços aos SMPC do Funchal e da Ribeira Brava; ≥  Operacionalizar as comunicações nas várias partes da Ilha; ≥  Adequar os parques de estacionamento subterrâneos do Funchal. JULHO A SETEMBRO ‘10

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Para uma mais adequada difusão e centralização da informação, foram efectuados briefings diários no CROS, às 10h00 e 18h00, precedidos de ligação ao Instituto de Meteorologia/Observatório Meteorológico do Funchal, no sentido de avaliar as necessidades que os municípios e outras entidades colocavam e validar as operações. Reabilitação/Recuperação Pode considerar-se que esta fase decorreu entre os dias 22 e 28 de Fevereiro, embora já no dia 21 se tivessem executado algumas destas acções. No entanto, as operações de socorro e emergência continuaram neste período embora com prioridades diferentes das anteriormente definidas. Informação Pública Entre os dias 21 e 28 de Fevereiro foi sistematizada pelo SRPC, IP-RAM a informação

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necessária aos briefings diários do Governo Regional da Madeira (12H30 e 18H30), que contemplavam diversas áreas de interesse para a população. Operações de reabilitação As prioridades estabelecidas tinham a ver com as seguintes actividades: ≥  Recuperar as áreas estratégicas dos concelhos do Funchal e Ribeira Brava. ≥  Adequar acessibilidades para a prossecução da vivência diária das populações; ≥  Socorrer as pessoas, proteger os seus bens e garantir-lhes o mínimo de condições de vida; ≥  O peracionalizar todo o sistema de comunicações. Mantiveram-se os 2 sectores no Teatro de Operações (TO) que coincidiram com os concelhos do Funchal e da Ribeira Brava.

Para os Postos de Comando aí estabelecidos foi designado um oficial de ligação das forças armadas, da autoridade marítima e da PSP, para melhor empregar os meios disponíveis. O reforço da Autoridade Marítima Nacional através da utilização de todos os meios disponíveis foi essencial face à versatilidade que trouxeram ao Teatro de Operações. O envio de mais 2 equipas cinotécnicas da GNR foi fundamental para a detecção e marcação dos locais de várias vítimas. No Plano Operacional foram definidas as seguintes prioridades: ≥  S ocorrer os feridos e proceder às buscas das pessoas desaparecidas e dos mortos; ≥  Operacionalizar os parques de estacionamento no Funchal; ≥  Atribuir meios e forças de reforço aos SMPC do Funchal e Ribeira Brava;


≥  Constituir forças conjuntas face às missões atribuídas: ≥ Bombeiros/PSP/GNR ≥  FEB/Polícia Marítima (mergu lhadores) ≥ Bombeiros/Militares ≥  Constituir meios e forças de reserva que só actuavam por determinação do Comandante Operacional Regional: ≥ Equipas Cinotécnicas ≥ PSP ≥ Bombas de médio débito ≥ UMCTE ≥ Outros Meios Os trabalhos de recuperação das áreas afectadas eram objecto da validação pelos presidentes de câmara e os meios dos agentes de protecção civil necessários eram disponibilizados e coordenados pelo CROS, consoante as necessidades. Intervinham neste processo a Segurança Social, o Instituto de Habitação da Madeira, as Forças Armadas, a Caritas e outras Instituições Particulares de Solidariedade Social, a Delegação Regional da CVP. Sempre que as intervenções se situavam na área da busca e salvamento, desobstrução e limpeza, abastecimento de água e alimentos, as equipas conjuntas eram mobilizadas para as áreas definidas pelas Câmaras Municipais ou Juntas de Freguesia. Retracção do Dispositivo de Socorro e Emergência No dia 26 de Fevereiro foi desactivado o Necrotério Temporário a funcionar no Centro de Salvamento Costeiro. No dia 27 de Fevereiro os meios de reforço provenientes do Continente regressaram às suas organizações num voo da Força Aérea Portuguesa, com excepção de duas (2) das equipas cinotécnicas da GNR. No dia 28 de Fevereiro procedeu-se à desactivação do gabinete de apoio aos familiares das vítimas que funcionava no SRPC. CONCLUSÕES As conclusões que puderam ser retiradas desta operação devem ser consideradas como lições aprendidas no âmbito de duas das fases do Ciclo da Emergência. Para além de outras áreas que, naturalmente não são aqui abordadas, as ideias que abaixo se referem são as que, tanto em termos de necessidade

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≥ Equipa de salvamento procura por pessoas presas dentro de casa.

de melhoria como de exemplo para outras operações, nos mereceram referência. A evidente capacidade de diálogo e de relacionamento institucional e operacional entre todos os intervenientes foi plenamente aplicada em todos os actos praticados. Houve uma plena disponibilização e integração dos agentes de protecção civil na estrutura regional de protecção e socorro, sob a supervisão do Centro de Coordenação Operacional Regional e coordenação do Comando Regional das Operações de Socorro. Existiu alguma descoordenação no emprego de determinadas valências específicas no primeiro dia face às dificuldades em projectar meios para os locais onde eram necessários. Os reforços foram plenamente integrados, quer na estrutura regional quer na municipal, consoante as valências disponíveis, o que foi permitindo a sua utilização com o objectivo primário de cumprir as prioridades estratégicas e operacionais definidas. Houve necessidade de proceder a uma organização do Teatro de Operações (TO), com definição de sectores prioritários, face à maior prioritização no emprego dos meios e recursos. Muito importante para o sucesso da operação foi a constituição de equipas multidisciplinares – bombeiros, militares, agentes das forças de segurança -; para intervir à ordem do Comandante Operacional Regional, organizaram-se núcleos de forças e

meios de reserva. A importância do trabalho dos Serviços Municipais de Protecção Civil que assumiram, na plenitude as suas atribuições e foram capazes de articular e projectar no TO os recursos adequados à complexidade das tarefas a executar. A informação à população, factor de extrema importância em situações de catástrofe, foi excelentemente articulada pelo Governo Regional, utilizando o método que, no momento, foi considerado o mais ajustado à situação. Num território com as características como o da ilha da Madeira, as Forças Armadas são fundamentais e não podem ser dissociadas do todo regional quando as situações assim o exigem. Foi o que se veio a verificar na fase da Resposta mas, essencialmente, na fase da Reabilitação/recuperação. E os meios das entidades privadas, especialmente as empresas ligadas às obras públicas e à construção, empregues na reabilitação das acessibilidades e limpeza foram uma maisvalia extraordinária, permitindo que, numa semana, as áreas estratégicas para a vivência da população estivessem disponíveis. A necessidade de manter as estruturas de comando e coordenação em permanente contacto para permitir o desenrolar das operações, exige uma maior redundância nas comunicações. JULHO A SETEMBRO ‘10

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Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa O Papel do Planeamento na Resposta à Emergência Carlos Mendes Director da Unidade de Planeamento da ANPC

Sandra Serrano

Chefe do Núcleo de Planeamento de Emergência da ANPC

Os Planos de Emergência de Protecção Civil são instrumentos formais ao dispor das Autoridades Políticas de Protecção Civil para determinar o modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil. Destinam-se também a antecipar os cenários susceptíveis de desencadear um acidente grave ou uma catástrofe, definindo, de modo inequívoco, a estrutura organizacional e os procedimentos para a preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.


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De um modo genérico, os Planos de Emergência incluem uma tipificação dos riscos existentes, a identificação dos meios e recursos mobilizáveis, a atribuição das responsabilidades das estruturas envolvidas, a definição da estrutura operacional de resposta, os critérios de mobilização e os mecanismos de coordenação dos meios e recursos a empenhar. Na prática, exprimem um conjunto de medidas, normas, procedimentos e missões destinados a fazer face a situações de acidente grave ou catástrofe e a minimizar as suas consequências. A elaboração de Planos de Emergência encontra-se regulada pela Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil (Resolução 25/2008, de 18 de Julho), a qual estabelece uma base estratégica orientadora ao nível de estrutura e conteúdos destes instrumentos de planeamento. Adicionalmente, prevê também a existência de Planos Especiais de Emergência, destinados a serem aplicados quando ocorrerem acidentes graves e catástrofes específicas, cuja natureza requeira uma metodologia técnica e / ou científica adequada. É, precisamente, nesse contexto que se insere o Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML-CL). PLANEAR PARA O RISCO SÍSMICO O PEERS-AML-CL é o instrumento de suporte ao Sistema de Protecção Civil para a gestão operacional em caso da ocorrência de um evento sísmico na região que afecta a Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes, correspondente aos municípios de Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa), Benavente, Cartaxo e Salvaterra de Magos (distrito de Santarém), Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal (distrito de Setúbal).

O PEERS-AML-CL constitui a última etapa de um processo iniciado em 1997 com o desenvolvimento do Estudo para o Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes, coordenado pelo então Serviço Nacional de Protecção Civil. No âmbito dos trabalhos do Estudo, que envolveu sete entidades técnico-científicas, foi desenvolvido um simulador de cenários sísmicos, utilizado para a definição e produção dos cenários que constituem as hipóteses subjacentes à activação deste instrumento de planeamento. Para além da comunidade científica, foram, ao longo dos anos, envolvidos no processo de planeamento um conjunto alargado de entidades, organismos e serviços, públicos e privados, bem como outros agentes sociais, individual e colectivamente considerados. Foram também realizados três exercícios para teste do Plano (dois em 2008 e um em 2009) e realizada a consulta pública das suas componentes não reservadas, a qual teve elevada participação. Finalmente, a 14 de Setembro de 2009, a Comissão Nacional de Protecção Civil aprovou o PEERS-AML-CL, o qual viria a entrar em vigor na sequência da publicação em Diário da República da Resolução nº 22/2009, de 23 de Outubro. A NECESSIDADE DE PLANEAR A existência do PEERS-AML-CL encontra-se justificada pela própria história desta região, a qual tem associados diversos registos de fenómenos sísmicos que, com maior ou menor impacte, causaram danos e consequências severas, deixando marcas na memória colectiva dos portugueses. Por outro lado, a importância da Área Metropolitana de Lisboa no contexto do país é por demais evidente pelas características urbanas, sociais, económicas e políticas deste território. Para além de uma forte concentração demográfica, animada por intensos fluxos e movimentos pendulares diários, localizam se nesta área os principais órgãos de decisão política e administrativa do país, a par das estruturas e administrações de importantes grupos económicos

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e financeiros que tornam esta região um espaço vital e sensível em situações de emergência. Jogam-se aqui, por efeito da potencial ameaça sísmica, não só consequências de ordem local e regional, mas também efeitos ao nível nacional. Neste contexto, o PEERS-AML-CL será automaticamente activado sempre que se registe um evento sísmico com epicentro na AML CL e com magnitude igual ou superior a 6,1 na Escala de Richter. Será também activado sempre que um evento sísmico seja sentido na AML CL (independentemente da localização do epicentro) e a estimativa de intensidade máxima, obtida a partir de medidas instrumentais, seja igual ou superior a VIII na Escala de Mercalli modificada. ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA Após a sua activação, o objectivo primordial do PEERS-AML-CL é providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e a disponibilização de meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um evento sísmico de grande amplitude, de forma a criar mecanismos de resposta imediata e sustentada, sobretudo nas primeiras 72 horas pós-evento. Assim, no âmbito do Dispositivo Integrado de Resposta que será mobilizado, as diversas entidades intervenientes (agentes de protecção civil e organismos de apoio) desempenham missões de intervenção, reforço, apoio e assistência, quer durante a Fase de Emergência, quer durante a Fase de Reabilitação. Paralelamente, os Serviços de Protecção Civil de âmbito nacional (Autoridade Nacional de Protecção Civil) ou municipal (Serviços Municipais de Protecção Civil) desempenham funções de apoio à coordenação política e institucional das operações de resposta, podendo igualmente ser apoiados por Unidades Locais de Protecção Civil constituídas ao nível das Juntas de Freguesia. A resposta operacional será desenvolvida na área dos 26 municípios abrangidos pelo Plano, a qual se constitui como Zona de Sinistro, com três subdivisões distritais (Lisboa, Santarém e Setúbal) e uma municipal JULHO A SETEMBRO ‘10

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(coincidente com os limites geográficos do município de Lisboa). Cada Zona de Sinistro está dotada de uma Zona de Concentração e Reserva, na qual se localizam temporariamente meios e recursos disponíveis sem missão imediata e nas quais se mantém um sistema de apoio logístico e assistência pré-hospitalar às forças de intervenção. Complementarmente, o Plano prevê a existência de sete Zonas de Recepção de Reforços, para onde se dirigem os meios de reforço e apoio logístico nacional ou internacional. Outro dos conceitos fundamentais do Plano é o de sustentação operacional. Na realidade, considerando a possibilidade de as estruturas distritais e municipais responsáveis pelas operações de protecção civil e socorro, poderem vir a ficar parcial ou totalmente inoperativas em resultado do

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evento sísmico, foram definidos três Distritos de Sustentação Operacional (Leiria, Portalegre e Évora) para cada um dos três distritos afectados (Lisboa, Santarém e Setúbal, respectivamente), os quais serão responsáveis por assegurar o comando, controlo, comunicações e informações das operações de protecção civil e socorro nos distritos afectados, na medida e durante o período de tempo em que as estruturas distritais próprias não o possam fazer. Analogamente, cada município afectado dispõe também de um Município de Sustentação Operacional, com responsabilidades similares. CONCLUSÃO A entrada em vigor do PEERS-AML-CL, em Outubro de 2009, foi a concretização de um importante desafio para a segurança das nossas populações. Contudo, mais

que um “ponto de chegada”, tal marco deve ser entendido como um “ponto de partida” para objectivos cada vez mais ambiciosos. Da mesma forma que o conteúdo de um Plano de Emergência não se poderá assumir como irrevogável (uma vez que as constantes mudanças sociais, técnicas, logísticas e operacionais terão de ser constantemente reflectidas no documento), também o processo de planeamento não se poderá alguma vez assumir como encerrado. Na realidade, em protecção civil, “planear” não implica apenas “estabelecer” mas, sobretudo, “testar” e “colocar em prática” as normas e os procedimentos destinados a serem aplicados numa situação de acidente grave ou catástrofe. É este, verdadeiramente, o desafio que agora se coloca.

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FABRICO NACIONAL

Bombas e ventiladores: Protecção com potência EFAFLU Gonçalo Sítima e Maria João Conde

O fabrico de bombas e ventiladores estão na génese da empresa Efaflu. Após 64 anos de existência, a empresa de Póvoa de Varzim assume-se como o único fabricante português de centrais de bombagem de supressão de incêndios e de ventiladores de impulso, actuando num mercado altamente competitivo. Numa visita conduzida pelos administradores António Ricca, Sepúlveda Pinheiro, e Gastão Teixeira, foi possível compreender que o crescimento e prosperidade da Efaflu assentam sobretudo na competência técnica dos produtos e serviço que prestam. 24

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FABRICO NACIONAL

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EFAFLU BOMBAS E VENTILADORES, S.A. a Kenworth mantém os seus produtos mas beneficia do modelo de gestão e do poder de compra da Efaflu.

Fundação 1946 Linha de negócio Desenvolvimento, produção, comercialização, apoio técnico e serviços pós venda de bombas, sistemas de bombagem, ventiladores e motores eléctricos. Capital social 1.250.000€ Volume de negócios anual 7.000.000 € (EFAFLU) /10.000.000€ (Grupo). Empregados 60 pessoas (EFAFLU) / 80 pessoas (Grupo). Área fabril 4.000m2 PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS Equipamentos de Bombagem, Ventilação e Motores Eléctricos.

A origem da Efaflu pode ser identificada em dois pontos distintos. De um lado surge em 1946 a empresa Jorro, que se dedica ao fabrico de bombas; do outro, já nos anos 50, a Efacec inicia a produção de ventiladores. O percurso destas duas entidades cruzou-se quando a Efacec adquiriu a Jorro, em 1971, e desde então o fabrico de bombas e de ventiladores na fábrica da Póvoa de Varzim tem caminhado lado a lado. Hoje, após a autonomia corporativa estabelecida em 2001, a Efaflu é o único fabricante português de centrais de bombagem de protecção contra incêndio e ventiladores de impulso para desenfumagem. Mas o negócio da Efaflu não se restringe à área da segurança. A vasta gama de produtos permite-lhes estar presentes em vários sectores, como o tratamento de efluentes e a distribuição de águas limpas, mas também nos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC). Nas instalações da empresa, cujo desenho desprovido de linhas de montagem faz assemelhar a fábrica a um laboratório, é possível encontrar-se bombas

de pressurização, bombas de águas subterrâneas, de efluentes e drenagem, assim como diversos tipos de ventiladores - axiais, centrífugos, para climatização, cortinas de ar, entre outros. O aumento da presença no estrangeiro tem sido uma das apostas mais recentes da Efaflu, sendo que um dos objectivos consiste em que 50% das vendas sejam realizadas fora de Portugal (actualmente situam-se nos 25%). No entanto, a presença além-fronteiras remonta à década de 60, com a entrada em Angola, um mercado que absorve actualmente cerca de 7% da facturação. Outros mercados externos incluem Espanha, onde possui uma filial desde 2004, e alguns países do Magrebe, a grande aposta para o futuro devido ao seu potencial de crescimento e desenvolvimento económico. Parte da estratégia de expansão consistiu na aquisição, em Março deste ano, da empresa inglesa Kenworth Products, armazenista e distribuidora de produtos electromecânicos. Ao contrário da filial espanhola, que recebe os equipamentos fabricados em Portugal,

APOSTA NA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS As centrais de bombagem são um elemento vital na estrutura de segurança contra incêndio de um edifício – são elas que garantem o fornecimento de água aos diferentes sistemas de protecção, como os sprinklers ou as bocas-de-incêndio armadas. Ao contrário das bombas hidropressoras , as centrais de bombagem de protecção contra incêndio apenas entram em funcionamento em caso de ocorrência de um incêndio. Estes equipamentos são fabricados com o pressuposto de que durante grande parte da sua vida irão estar apenas em “estado de alerta”, preparadas para responder adequadamente caso ocorra uma emergência, isto é, com a capacidade de fornecer água com a pressão e o caudal necessários para ajudar na extinção de um incêndio. Uma bomba de protecção contra incêndio é um equipamento projectado para salvaguardar a vida humana e bens, não devendo ser protegida contra sobrecargas de motor/disparos de baixo nível, ou outros, que desliguem as bombas em condições de funcionamento extremas. Estas bombas são projectadas precisamente para funcionar em condições extremas, ou seja, durante um incêndio. São estas as características funcionais que evidenciam a importância da manutenção preventiva regular nestes equipamentos. A produção de produtos de segurança contra incêndio na Efaflu arrancou na década de 90. As centrais de bombagem Packfire, destinadas às pequenas instalações, e as Stopfire são as duas principais referências na gama de protecção contra incêndio. No âmbito da qualidade e desempenho dos seus equipamentos, a Efaflu desenvolve as centrais segundo as mais relevantes normas e directrizes internacionais, nomeadamente a norma CEPREVEN R.T.2-ABA e a norma NFPA 20. A multiplicidade de normas existentes no mercado obriga a que os fabricantes tenham que se desenvolver tecnicamente. Na opinião JULHO A SETEMBRO ‘10

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FABRICO NACIONAL

≥ A unidade fabril tem uma área coberta de 4.000m2.

dos administradores da Efaflu, esta realidade é positiva pois não só permite estabelecer uma relação de confiança com os clientes que pretendem que os equipamentos tenham um desempenho específico, como serve de factor de regulação do mercado, uma vez que só as empresas com aptidão técnica são capazes de obter as certificações de acordo com as diversas normas. Apesar do desenvolvimento de produtos de protecção contra incêndio ser relativamente recente na Efaflu, a empresa fabrica ventiladores para desenfumagem há cerca de 25 anos. Algumas das principais características de protecção destes equipamentos consistem em extrair fumos e gases quentes em caso de incêndio, conseguindo manter o seu funcionamento sujeitos a elevadas temperaturas - alguns dos ventiladores demonstraram em ensaios a capacidade de funcionar durante 2 horas a uma temperatura de 400ºC – conforme estabelecido na norma EN 12101-3 de 2002. Os produtos que mais se destacam nesta área são os ventiladores de impulso, utilizados regularmente nos 26

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sistemas de controlo de fumos instalados em parques de estacionamento subterrâneos, assim como em túneis rodoviários e ferroviários. Dependendo do projecto do túnel, configuração e dimensões, assim como do tráfego, pode ser implementada uma ventilação transversal, onde o ar é introduzido no túnel por um dos lados e aspirado pelo outro; ventilação semi-transversal, que consiste na introdução de ar fresco de forma uniforme ao longo do túnel, forçando o ar poluído a movimentar-se a sair pelos seus portais de entrada/saída; e a ventilação longitudinal, onde os ventiladores de impulso instalados no tecto do túnel proporcionam uma ventilação positiva e longitudinal ao longo do túnel. Com grande parte das infra-estruturas de águas limpas e efluentes construída, é o sector da segurança que assume uma perspectiva de crescimento positiva. Para além das centrais de bombagem para combate a incêndio e dos ventiladores de impulso para desenfumagem, a Efaflu também produz registos corta-fogo,

cuja utilização auxilia a compartimentação dos espaços e permitem controlar a propagação de um incêndio num edifício. DIFERENCIAR A QUALIDADE Quando falamos de equipamentos de protecção contra incêndio, falamos de equipamentos cujo desempenho poderá salvar vidas, isto é, onde a qualidade dos materiais utilizados e de construção assume uma importância capital. Para comprovar a qualidade do seu processo de fabrico e serviço de assistência junto do mercado, a Efaflu obteve em 2000 a certificação ISO 9001. Alguns dos cuidados presentes na Efaflu e que visam garantir o correcto desempenho das centrais de incêndio passam pela construção num chassis único, evitando situações em que a central tem de ser remontada na instalação a que se destina. Toda as centrais de bombagem são ensaiadas, quer a componente hidráulica, quer a parte funcional dos quadros de comando nas instalações da Efaflu. Nas centrais de incêndio, existe ainda a preocupação de


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© Eduardo Tavares

INTERNACIONAL

≥ Bomba de Câmara bipartida, adequada a redes de incêndio. Ensaio de Características hidráulicas até 6500m3/h.

≥ Ventilador de Impulso (F200/F300), para desenfumagem. Laboratório de Medição do Impulso.

≥ Ventilador Axial de Desenfumagem (F400).

≥ Central de combate a incêndio.

efectuar o arranque antes de serem fornecidas, um procedimento que não pode ser dispensado. As instalações laboratoriais têm a capacidade de accionar bombas com motores acima de um Megawatt e de ler caudais em bombas de 6.500m3. No mercado, os produtos da Efaflu diferenciam-se pela sua qualidade técnica e robustez, uma consequência natural do percurso da empresa junto do sector industrial onde os equipamentos têm de estar sujeitos a condições mais exigentes e agressivas que no sector da construção urbana. Assim se compreende que, de vez em quando, surja um cliente que pretende reparar uma bomba que foi instalada há mais de trinta anos. Para dar resposta a este tipo de solicitações, é possível encontrar na fábrica da Efaflu vários moldes de peças para equipamentos descontinuados. A Efaflu procura também destacar-se pela sua estrutura flexível e pela capacidade de conceber soluções à medida dos clientes. Para tal, a Efaflu procura acompanhar o cliente durante todas as fases do processo

de selecção e compra da solução, desde a avaliação do projecto até à instalação e manutenção preventiva. Recentemente, a Efaflu colaborou com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e num projecto de CFD (Computer Fluid Dynamics) sobre ventilação de impulso em parques de estacionamento cobertos que concluiu que as condições arquitectónicas dos parques determinam em grande parte a eficiência da extracção de fumos. Em certas situações, com algumas alterações ao projecto de arquitectura a extracção seria muito mais fácil, eficiente e económica. A melhoria da coordenação entre a arquitectura e a engenharia é importante para melhorar as condições de segurança. É esta a estratégia de diferenciação implementada pela Efaflu. Num mercado onde os equipamentos já atingiram um estado de maturidade elevada, a empresa de Póvoa de Varzim destaca-se das grandes multinacionais por oferecer um serviço personalizado a cada cliente sempre que necessário. JULHO A SETEMBRO ‘10

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

Protecção integrada de pessoas e bens em Hospitais Rui Gramunha Director Fire Safety & Security da Siemens

Os edifícios destinados à prestação de cuidados de saúde, em particular os Hospitais pelas suas características intrínsecas, quer seja ao nível dos espaços (ex: salas de operações), como também dos ocupantes (ex: doentes acamados), constituem um enorme desafio na implementação de soluções técnicas que garantam segurança máxima, conforto e custos de exploração controlados e continuamente optimizados. Os responsáveis pelas 28

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infra-estruturas e pela segurança das Pessoas (Safety) e dos Bens (Security) têm uma enorme responsabilidade perante os pacientes, corpo clínico, pessoal auxiliar e visitas. Desta forma, a infra-estrutura deve disponibilizar energia, iluminação e climatização de acordo com os diversos requisitos dos espaços existentes. Em simultâneo deve também assegurar tão discreta quanto possível a protecção e a segurança, durante 24h por dia.

INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS A implementação, a operação e a conservação dos sistemas implica que todos aqueles que participam no projecto, na instalação e na exploração dos equipamentos técnicos possuam conhecimento dos equipamentos, sistemas e soluções disponíveis e que promovam a sua aplicação de forma coordenada. Neste contexto, é aconselhável a concepção e a aplicação de uma “solução global” que



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possibilite, preferencialmente através da utilização de protocolos standard ou, em alternativa de outros interfaces, a integração das diferentes instalações técnicas, como seja a climatização, a ventilação, a geração e distribuição de energia, os gases medicinais, os elevadores, os sistemas de comunicação, os dispositivos de alarme contra intrusão, o controlo de acessos, a videovigilância, a detecção automática de incêndios e gases, a extinção automática e a notificação e evacuação. Entenda-se portanto por “solução global”, a integração holística de todos os sistemas, que promovem a coordenação, complementaridade e inter-operacionalidade das instalações, auxiliando ainda nas acções de resposta às situações de alarme e emergência. Hoje já existe, mas com tendência a acentuar-se num futuro próximo, a necessidade dos responsáveis pela implementa-

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ção das soluções técnicas corresponderem coordenadamente ao conjunto distinto de requisitos colocados pelo sector da saúde, isto é: assegurar os melhores cuidados de saúde aos pacientes, através de processos optimizados que satisfaçam o corpo médico e auxiliar, com custos de operação controlados, mas sem prejuízo da utilização dos mais elevados standards de segurança e fiabilidade dos sistemas. Tecnologia inovadora integrada correctamente e em conjugação com regras apropriadas de exploração, sob monitorização e melhoria contínuas, constituem uma vantagem imprescindível para a prestação de cuidados de saúde com segurança e conforto. Esta tendência e necessidade estão comprovadas pelo conhecimento e experiência adquiridos na exploração em unidades hospitalares. Em hospitais de grandes dimensões é habitual a existência de mais de 100

sistemas técnicos (infra-estruturas médicas e dos edifícios), os quais na maior parte dos casos são operados e geridos individualmente. Adicionalmente, muitos destes sistemas são suportados por standards industriais proprietários que dificultam ou mesmo inviabilizam a sua integração em sistemas de supervisão e gestão centrais, tendo como consequência menor eficiência e maiores custos de exploração. Nesta medida, é cada vez mais reconhecida a necessidade de aplicar sistemas abertos e/ ou que utilizem protocolos standard, designadamente Internet Protocol (IP), que permitam a interligação de diferentes sistemas numa plataforma única, capaz de ser operada de forma uniformizada. Não obstante todas as vantagens oferecidas pela implementação de uma solução global para todas as tecnologias instaladas nos edifícios, deve-se todavia no


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caso dos sistemas de segurança das pessoas e dos bens levar em linha de conta, por um lado a total conformidade com a regulamentação e os standards aplicáveis, por outro lado garantir a autonomia destes sistemas críticos em caso de falha do sistema central e/ou de comunicações. Neste domínio é fundamental deixar claro que os benefícios através da implementação de uma solução integrada só serão efectivamente conseguidos caso não coloquem minimamente em causa a segurança das pessoas. Como exemplo, a relação entre o sistema de ventilação/ desenfumagem e o sistema de detecção de incêndios. A monitorização do estado dos ventiladores pode ser assegurada pelo sistema de gestão técnica, contudo em caso de incêndios, o controlo e comando do funcionamento destes tem de ser realizado o mais próximo possível da sua origem. Isto é: em caso de detecção e confirmação de foco de incêndio, o comando da desenfumagem deve ser assegurado directamente pelo sistema de detecção de incêndios. Diferentes disciplinas e instalações técnicas devidamente integradas possibilitam a sua gestão de forma coordenada facilitando a operação e resposta aos incidentes e emergências ocorridas. Todos os eventos e comandos provenientes de cada sistema tornam-se simples e fáceis de operar dado que são apresentados centralmente de forma transparente, organizada e uniformizada. As plataformas e aplicações (sw’s) de suporte à implementação de uma solução global ajudam não só na identificação rápida da ocorrência, mas também prestando de forma automática instruções para o tratamento e resposta mais adequada a cada evento, garantindo que nenhuma acção é esquecida, e que estas são realizadas de acordo com as prioridades apropriadas. Como resultado da crescente fiabilidade das tecnologias de informação, os sistemas técnicos integram cada vez em maior número funcionalidades de transmissão e de comunicação de ocorrências através de mensagens de voz e/ou escritas via telefones fixos e móveis, mensagens de e-mail e mesmo acesso Web, que facilitam cada vez mais a operação e controlo remotos.

Também no domínio da segurança das pessoas e dos bens aplicam-se, na respectiva escala, todas as vantagens resultantes da sua integração e inter-operacionalidade, pelo que doravante a abordagem e desenvolvimento dos temas estará maioritariamente focado nas soluções electrónicas de Safety e de Security. Ainda assim, e sem prejuízo de todos os benefícios decorrentes da implementação de uma solução global, é essencial dispensar uma atenção suplementar aos sistemas de segurança das pessoas e dos bens, face à importância e contributo destes na garantia das condições do edifício/ hospital para a prestação de cuidados de saúde. Actualmente, existe já um conhecimento e experiência alargados devidamente partilhados entre os diferentes “actores” na concepção, operação e manutenção dos hospitais, de resto consubstanciada no novo regulamento de SCIE (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios). Todavia, nunca é demais lembrar que os aspectos relacionados com a segurança devem ser objecto de análise individual e avaliação detalhadas dos riscos. Os resultados obtidos após a avaliação e a classificação dos riscos, determinam quais as medidas de protecção e segurança a aplicar de forma a prevenir, detectar, ou responder em função das actividades e dos ocupantes de cada espaço. As medidas e os equipamentos a utilizar num gabinete de consulta médica diferem significativamente das que devem ser aplicadas numa enfermaria, que por sua vez são diferentes das necessidades observadas no Data Center. Protecção das Pessoas - Safety No domínio do Fire Safety e no que diz respeito aos equipamentos e sistemas electrónicos está actualmente generalizada a implementação nos edifícios de um SADI Sistema Automático de Detecção de Incêndios, tendo este como objectivo principal a detecção precoce de eventuais focos de incêndio e sua notificação ao staff de segurança de modo a que estes possam ser controlados ou mesmo extintos numa fase inicial. Em caso de incêndio confirmado, o SADI promove ainda várias acções sobre equipamentos

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complementares que evitem a propagação do incêndio e do fumo e auxiliem a evacuação das pessoas. Na generalidade dos casos, encontram-se também associados ao SADI, dispositivos de alerta, normalmente sirenes com ou sem sinal óptico, com o objectivo de avisar os ocupantes para a necessidade de abandonar o edifício. Ainda ao nível da segurança de pessoas, está presentemente regulamentada e é genericamente conhecida a necessidade de equipar os edifícios com sistemas de detecção de gases tóxicos e/ou explosivos nos locais onde a presença destes é expectável. Também aqui se preconiza o comando e o controlo dos sistemas auxiliares quer seja através do accionamento das electroválvulas, quer procedendo ao arranque do sistema de ventilação. É gratificante reconhecer que relativamente aos sistemas de detecção de incêndio e gases a sua utilidade e portanto a sua aplicação se encontra generalizada. Convém agora e cada vez mais sermos exigentes na selecção das tecnologias e funcionalidades que assegurem níveis superiores de qualidade e fiabilidade e em simultâneo correspondam aos legítimos anseios do mercado (simplicidade e facilidade da instalação – redução de custos). A título de exemplo, pode-se referir que existem hoje disponíveis no mercado sistemas de detecção de incêndios que permitem a utilização de painéis repetidores de alarmes equipados com display alfanumérico, ligados directamente nos loops de detecção. Nos hospitais, em particular nas áreas de internamento onde os pacientes se encontram normalmente mais vulneráveis a situações de stress devido à sua incapacidade e dificuldade de locomoção, é recomendável a utilização de meios de aviso discretos mas precisos (identificação precisa do local do alarme através do display) que ajudem a equipa médica e auxiliares a responder adequadamente às situações de emergência. Este último aspecto conduz-nos à tendência cada vez maior de recorrer à implementação de um conjunto de medidas e instalação de sistemas que minimizem o impacto ou mesmo resolvam eventuais incidentes. Podem incluir-se, neste caso, os sistemas de extinção automática JULHO A SETEMBRO ‘10

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de incêndios, a iluminação de emergência, os sistemas de comunicação de emergências e outros sistemas de notificação. Num hospital, a instalação de sistemas automáticos de extinção por gases, tendencialmente inertes e amigos do ambiente em locais críticos, por exemplo no Data Center, permite assegurar a continuidade ou reduzir ao mínimo o tempo de interrupção das diferentes actividades e do funcionamento do edifício. Por outro lado, está comprovado que o aviso de situações de alarme através de sirenes é pouco ou nada eficaz e gerador de pânico, assim justifica-se cada vez mais, sobretudo em hospitais, a instalação de sistemas de comunicação de emergência que transmitam mensagens de voz claras e adaptadas ao tipo de incidente e ao local onde são difundidas. Englobados nos sistemas de comunicação de emergência ou não, devem também ser implementados outros mecanismos de comunicação entre os responsáveis pela segurança e equipa auxiliar interna com instruções claras sobre o modo 32

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como devem ser conduzidas as actividades de evacuação dos pacientes. Num futuro não muito distante é previsível a introdução de um novo conceito que podemos denominar por “Resposta Inteligente”, que em função de um alarme/ incidente, interaja de forma dinâmica, entre outros com os sistemas de iluminação e comunicação de emergências. Protecção dos Bens - Security A segurança dos bens é também um requisito essencial em hospitais, sistemas de alarme contra Intrusão, controlo de acessos, sistemas anti-rapto de bebés e monitorização de errantes, localização de pessoas (corpo médico e pessoal auxiliar) complementados pelo sistema de videovigilância por circuito fechado de televisão, usualmente denominados de CFTV, concorrem em conjunto para o estabelecimento de níveis elevados de segurança. Como resultado da introdução da tecnologia digital, quer na captação das imagens, quer na sua gravação ou arquivo, mas principalmente

no tratamento e análise das imagens, tem-se vindo a verificar um aumento significativo e continuado das funcionalidades e benefícios obtidos a partir dos sistemas de CFTV. A selecção das tecnologias, dos equipamentos e das melhores funcionalidades bem como das políticas de segurança deve ter em consideração os resultados obtidos através da avaliação e classificação dos riscos, procurando tanto quanto possível antecipar acções e medidas que respondam rápida e eficazmente às mais diversas ameaças. Também aqui existem soluções disponíveis no mercado que auxiliam os responsáveis da segurança, comunicando e coordenando os diferentes meios internos e externos, aumentando a rapidez e eficácia na mitigação dos incidentes. Em suma e independentemente da dimensão do edifício e dos sistemas de Fire Safety e Security aplicados, a segurança das pessoas e bens nos hospitais será sempre beneficiada quando integrada numa solução técnica global.


Porque é que ardeu? George Potter Especialista em Segurança Contra Incêndio


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Quantas vezes viu na televisão, ouviu na rádio ou leu nos jornais, “a causa aparente do incêndio foi um curto-circuito”. Esta explicação pode satisfazer o público geral, mas, para os peritos de investigação de incêndio, esta hipótese traduz um conjunto infindável de possibilidades. Existem apenas duas causas reconhecidas de incêndios absolutamente acidentais. A primeira são os relâmpagos que atingem um objecto e provocam a sua ignição. A segunda causa acidental de incêndios são os fenómenos de origem vulcânica - a dispersão do magma extremamente quente e outros materiais vulcânicos durante a erupção. Mas a maior parte dos incêndios não tem uma causa natural. Um acidente é o resultado

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de uma acumulação de enganos ou erros, normalmente de origem humana, que influencia a cadeia de acontecimentos, conduzindo a uma alteração significativa do que é suposto acontecer em circunstâncias normais. Por exemplo, o que provocou um curto-circuito eléctrico? Vamos analisar possíveis causas: erro do projecto - as especificações de projecto não cumpriram com os requisitos normativos ou com as directrizes dos riscos eléctricos; os componentes utilizados na instalação não cumpriram com as normas ou as instruções de utilização não foram seguidas; a instalação não foi feita de acordo com especificações ou os produtos não cumpriram as normas ou não foram submetidos a manutenção; melhor ainda, a manutenção displicente provocou a

degradação dos equipamentos do sistema ou a acumulação de contaminadores, a qual impediu o correcto funcionamento da instalação eléctrica. Estes e outros factores podem contribuir para uma reacção em cadeia, ou melhor, para a “árvore de falhas”. Existe um conhecido exemplo de um incêndio industrial de há muitos anos atrás, cuja causa foi atribuído a um curto-circuito eléctrico. Os investigadores da polícia não encontraram nenhuma evidência de acto intencional. Entretanto, um perito da companhia de seguros decidiu investigar a causa do curto-circuito. Decorridos vários dias após o incêndio, investigou o local onde o incêndio tinha aparentemente começado, um painel principal do sistema eléctrico a partir do qual os vários circuitos eléctricos eram distribuídos para as várias áreas. Encontrou vários cabos com o cobre a descoberto, já sem qualquer tipo de isolamento. Encontrou também vestígios de pêlos finos. Ao percorrer o caminho de cabos descobriu resíduos queimados do que parecia ser um ninho de um animal, onde descobriu mais vestígios de pêlos finos e de um material que parecia ser o isolamento do cabo eléctrico. O perito retirou amostras destes resíduos e submeteu-as a análise detalhada em laboratório. Os resultados destas análises mostraram que os pêlos pertenciam uma espécie de ratos, conhecidos por habitarem nas caves dos edifícios industriais e comentou este caso com um amigo que por acaso era biólogo. Este especialista tinha conhecimento de investigações anteriores, noutras áreas científicas, que concluíram que algumas espécies de ratos têm uma grande afinidade pelo PVC utilizado nos isolamentos eléctricos. O perito dos seguros cruzou estas conclusões e concluiu que, os ratos, ao longo dos anos em que viveram na fábrica, tinham roído o isolamento da cablagem, construindo com isto os seus ninhos. Este processo tinha gradualmente levado a que os cabos ficassem descarnados e nalgum momento o contacto entre alguns destes fios tinha causado o curto-circuito que esteve na origem do incêndio. Onde está o factor humano no caso aqui apresentado? 1) Utilização de materiais de


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isolamento pelos quais os ratos se sentem atraídos (este factor era provavelmente desconhecido no mercado da segurança). 2) A equipa de manutenção da planta não descobriu os cabos descarnados porque “foram escondidos” atrás do painel. 3) Temos ainda uma terceira causa possível, o facto da empresa não ter contratado um serviço de controlo de pragas, que podiam ter evitado a destruição dos cabos. A investigação de incêndio requer um conhecimento profundo sobre a fenomenologia do fogo e do seu desenvolvimento. O investigador necessita de estar plenamente familiarizado com materiais combustíveis, meios de ignição, desenvolvimento e propagação de incêndio e os possíveis indícios da sua origem. OBJECTIVO DA INVESTIGAÇÃO DA ORIGEM DE INCÊNDIO Antes de iniciar qualquer actividade precisamos de saber exactamente o que pretendemos atingir. Por outras palavras, temos que estabelecer os nossos objectivos. No caso da investigação de incêndio são muitos os

objectivos que carecem de compreensão e aplicação: Conhecer o comportamento do fogo Este conhecimento é absolutamente necessário em investigação de incêndios. Deve saber identificar-se quais os materiais e substâncias que podem ou não arder; quais as temperaturas do grau de inflamação e de ignição e quis os produtos de combustão - libertação de calor, fumo, gases, velocidade da propagação, meios de contenção, de controlo e extinção, equipamentos manuais e automáticos de extinção, e assim por diante. Conhecer como os diferentes materiais combustíveis reagem quando expostos ao fogo Alguns materiais combustíveis precisam de exposição prolongada ao calor até se inflamarem enquanto outros o fazem quase imediatamente. O investigador deve ser conhecedor da natureza dos materiais envolvidos num incêndio e como estes respondem quando expostos a uma fonte de ignição. Numa fase inicial, esta aprendizagem poderá ser feita em laboratório sob circunstâncias

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controladas, mas é no campo que o investigador revela os seus conhecimentos e competências. Quando os resultados da investigação demonstram a necessidade de substituir determinados elementos ou componentes, a investigação de incêndio desempenha um papel importante na alteração da legislação, recomendando ou não a utilização de determinados materiais e ainda de como e onde são utilizados. Incrementar a autoprotecção O comportamento humano pode ser afectado e alterar-se na sequência de um incêndio. A prevenção de incêndios é muito mais do que um conjunto de leis e normas. Consiste, fundamentalmente, nas acções e práticas baseadas no conhecimento adquirido. A promoção “do comportamento preventivo” é uma das principais actividades dos corpos de bombeiros. Utilizar o conhecimento do serviço público A sociedade preparou e mantém especialistas altamente qualificados nos corpos de bombeiros, em quem se confia não apenas para evitar, controlar e minimizar os incêndios, mas também JULHO A SETEMBRO ‘10

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para usufruir do seu conhecimento e experiência para determinar as causas de um incêndio e participar activamente na investigação. OBJETIVOS GERAIS Do ponto de vista dos corpos de bombeiros, os objectivos da investigação das causas de incêndio são: Determinar o ponto de origem Durante a fase inicial de combate a um incêndio, os bombeiros devem ter a preocupação de identificar o ponto de origem de um incêndio. Determinar a causa do incêndio Se não existe nenhum vulcão na região, nem aconteceram tempestades antes ou durante o início ou o desenvolvimento do incêndio, os bombeiros devem determinar o que provocou a ignição do fogo e quais os elementos que contribuíram para a propagação do fogo. Determinar as circunstâncias específicas em que o incêndio aconteceu Em muitos casos não é suficiente saber qual a causa real ou aparente do incêndio (p.e. curto-circuito) para chegar a conclusões. É também necessário analisar as circunstâncias particulares em que o incêndio aconteceu e como elas afectaram a situação. Determinar os factores de contribuição Existem numerosos factores indirectos que podem contribuir para a eclosão de um incêndio. Apesar de não ser responsabilidade do corpo de bombeiros determinar o nexo de causalidade de um incêndio, estes podem ter um importante contributo no processo de investigação, graças ao seu conhecimento e experiência. São também, invariavelmente, as primeiras pessoas a chegar ao cenário de incêndio e capazes de identificar e preservar as provas necessárias à investigação. Como já foi referido, os bombeiros são geralmente, mas não sempre, as primeiras pessoas que respondem a uma emergência e que intervêm com o intuito de conter, controlar e extinguir o fogo. Em quaisquer dos casos, as primeiras pessoas a chegarem a um cenário de incêndio devem dedicar uma primeira parte do seu 36

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tempo a observar o público em torno da cena. Algum dos presentes demonstram nervosismo ou alegria? Alguém demonstra hostilidade face aos bombeiros? Alguém está a colocar obstáculos que podem obstruir ou retardar a intervenção dos bombeiros? Estes são apenas alguns dos indicadores “padrão” de suspeitos no grupo de espectadores. Quando consegue aceder ao local de incêndio, a primeira equipa de combate deve procurar indícios do ponto de origem do incêndio, o que pode ter causado a propagação do ponto de inflamação inicial – existem indícios de propagação anormalmente rápida ou severa? Existem indícios de mais do que um foco de origem ou de focos de origem em locais obstruídos ou de difícil acesso? Existe indicação de carga de incêndio elevada ou presença anormal de combustíveis na zona do incêndio? DURANTE O COMBATE AO INCÊNDIO Existe um conjunto de etapas no combate a um incêndio e esta sequência deve ser seguida criteriosamente, caso contrário o incêndio só se extinguirá quando se esgotar o material combustível: ≥  Medição - a avaliação inicial da situação a fim de determinar as acções e operações necessárias de combate ao incêndio. ≥  Ataque inicial – a primeira etapa determinará se o ataque inicial será ofensivo, defensivo ou uma combinação dos dois. Nesta fase, o incêndio está fora do controlo. ≥  Contenção - a limitação do fogo dentro de uma área determinada /volume. Nesta fase, o incêndio encontra-se ainda numa condição de inflamação livre, mas já não está em expansão. ≥  Controlo–acontecequandooincêndiocomeça a perder a intensidade e volume. Já não se encontra em inflamação livre e apresenta um risco limitado de propagação. ≥  Extinção – Não existe a presença de chama, embora os focos de incêndio careçam ainda de ser arrefecidos. ≥  Remissão - o fogo foi extinto. No entanto, pode ainda existir algum risco devido à presença de gases tóxicos, não obstante não exista risco de reignição. É neste momento que a investigação de incêndios começa.

INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM SUSPEITA DE INCÊNDIO A “regra de ouro” para bombeiros no que diz respeito à investigação da causa de incêndios é a seguinte: Não mova qualquer objecto situado na área de incêndio até que a causa do fogo esteja determinada ou tenham sido tiradas as fotografias necessárias. Quando existem indícios de fogo posto, é essencial preservar os resíduos materiais, geralmente cinzas e resíduos similares. Muito frequentemente, estes indícios podem conter provas importantes ou, pelo menos, indicações que o incêndio pode ter tido origem criminosa. Durante o ataque a um incêndio, os bombeiros que estão na linha da frente estão em posição privilegiada para poder observar em condições únicas ao redor do fogo. A presença de aceleradores, padrões de inflamabilidade pouco usuais, cores ou movimentação do fumo diferentes do habitual, propagação do fogo excessivamente rápida, detonações ou explosões, são alguns exemplos dos fenómenos que podem ser observados. A observação de todo e qualquer indício suspeito deve ser comunicada aos comandantes de unidade, que por sua vez devem transmitir estas informações aos investigadores. Os investigadores devem chegar ao cenário do incêndio o mais cedo possível, após a extinção, a fim de efectuar as inspecções visuais, tirar fotografias e recolher amostras e outros elementos que considerem necessários, guardando-os em recipientes selados com etiquetas que contenham a informação completa sobre as amostras, a data do incidente, onde foram recolhidas, a natureza das amostras e as indicações porque são considerados indícios suspeitos. Embora em Portugal, como em Espanha, os trabalhos de investigação do incêndio sejam, em primeiro lugar, responsabilidade da polícia, é essencial uma colaboração próxima entre estas entidades e os corpos de bombeiros para que as causas dos incêndios sejam correctamente identificadas e, no caso dos incêndios com origem criminosa, os incendiários sejam julgados pela justiça.

REFERÊNCIAS ÚTEIS NFPA 921; Guide for Fire and Explosion Investigations (2004) INVESTIGATING THE FIREGROUND; Calvin Phillips and David McFadden (1996)


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©Tiago Ribeiro

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Fachadas Ventiladas A Propagação do Incêndio pelo Exterior Isabel Silva Guerra Engª Civil, Pontelíptico, Lda

Carlos Pina Santos Engº Civil, LNEC

O CONCEITO DE FACHADA VENTILADA E AS SOLUÇÕES CORRENTES DO MERCADO NACIONAL O conceito de fachada ventilada surgiu da necessidade de proteger os paramentos exteriores das paredes dos edifícios das inclemências climáticas, em particular da chuva, razão pela qual nos países anglo-saxónicos e nos EUA seja também conhecido por sistema rainscreen cladding. É um conceito que se baseia no princípio de estabelecer uma espaço de ar drenado e, em geral, ventilado, entre um pano de alvenaria ou de betão (parede) e o revestimento final exterior. O revestimento exterior é assente numa

estrutura de suporte independente, constituída por elementos lineares ou pontuais. Com a preocupação de conferir melhores condições de conforto aos espaços interiores habitados, minimizando os consumos de energia, a fachada ventilada passou a incluir uma solução de isolamento térmico (em geral, sob a forma de placas ou de isolantes projectados in situ), aplicada no espaço de ar e fixada sobre a face exterior do pano de alvenaria ou de betão. Nesse contexto o conceito inicial da fachada ventilada evoluiu para aquele que hoje conhecemos (Fig. 1): ≥  isolamento térmico assente sobre a face exterior do pano de alvenaria ou de betão (parede)

≥  espaço de ar ≥  estrutura de suporte ≥  revestimento exterior A fachada ventilada apresenta uma grande versatilidade que é determinante na adopção cada vez maior deste tipo de solução quer em edifícios novos quer em intervenções de reabilitação de edifícios existentes. A associação de um desempenho térmico elevado a uma imagem de qualidade e de prestígio arquitectónico, e o desenvolvimento de novas soluções arrojadas e desafiadoras, são factores determinantes na adopção cada vez maior deste tipo de solução. No segmento nacional do mercado de revestimentos exteriores para este tipo de JULHO A SETEMBRO ‘10

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fachadas as soluções são variadas podendo encontrar-se, nomeadamente, painéis de pedra, de grés cerâmico, de madeira, de fibrocimento, chapas nervuradas metálicas, madeira (e seus derivados), compósitos de resinas fenólicas e celulose, compósitos de cimento e madeira, painéis compósitos (cassetes) de metal e núcleo plástico (e cargas minerais em maior ou menor grau) ou ainda compósitos de betão/cimento e polímeros. De uma forma geral a estrutura de suporte é executada em perfis de ferro, de aço, de alumínio ou de madeira. Existem ainda algumas soluções que recorrem a elementos pontuais metálicos de suporte. As soluções de fixação dos painéis de revestimento exterior à estrutura de suporte são variadas, desde soluções de fixação mecânica aparentes, semi-aparentes ou ocultas ou, ainda, soluções de fixação oculta por colagem. No que respeita aos produtos de isolamento térmico, e ao contrário do que se regista em outros países, as espumas rígidas de poliuretano projectado (PUR) e as placas de poliestireno expandido extrudido (XPS) são as soluções, actualmente, mais disseminadas no mercado nacional. CASOS REAIS DE INCÊNDIOS Com a adopção crescente de soluções construtivas de fachadas ventiladas tem-se vindo a verificar a ocorrência de sinistros de proporções significativas e que merecem a reflexão e a preocupação dos técnicos e donos de obra. As proporções que os incêndios assumiram foram devidas, quer à velocidade de propagação, quer ao facto da propagação se ter verificado em todas as direcções, indiferenciadamente (Fig. 2). Em Portugal, e desde Abril de 2008 até Julho de 2010, foram noticiados na imprensa quatro incêndios em edifícios com alturas acima dos 9,0m. Dois dos sinistros ocorreram no mesmo edifício, num intervalo de cerca de cinco meses. Três dos sinistros ocorreram em edifícios que se encontravam em obras e tiveram a sua origem em chamas e fontes de calor associadas a trabalhos que decorriam na proximidade das fachadas. O quarto sinistro deveu-se a um foco no interior de um apartamento e

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Isolante térmico Parede

Revestimento exterior

Estrutura de suporte

≥ Fig. 1 Representação esquemática (perspectiva) de um sistema de fachada ventilada (cassetes).

propagou-se à fachada e à empena adjacente através de um vão de janela (Fig. 2). Para além destes incêndios noticiados há registo de outros de menor dimensão que ocorreram na fase de construção. A nível internacional desde há vários anos que há registos de sinistros neste tipo de fachadas e que chamaram a atenção para o risco inerente, conduzindo à realização de estudos e análise dos mesmos, e à introdução das primeiras medidas regulamentares tendente a minimizar esse risco. Recentemente, um incêndio ocorrido em Moscovo, no mês de Agosto de 2009, assumiu proporções graves tendo consumido toda a fachada principal do edifício, propagando-se para a empena lateral e para a fachada adjacente, recedida relativamente ao plano marginal daquela onde o sinistro teve o seu início (Fig. 3) De proporções igualmente preocupantes foi o incêndio ocorrido em Atlantic City (EUA) em Setembro de 2007 num edifício de 41 pisos que se encontrava em fase final de conclusão. O incêndio teve origem no piso 3 e rapidamente se propagou à cobertura. Em países, nomeadamente na Finlândia e na Alemanha, onde as fachadas ventiladas

≥F ig. 2 Resultado do incêndio numa fachada ventilada de um edifício em uso.

com revestimento exterior de madeira são uma tradição existem vários registos de incêndios, tendo dado origem ao desenvolvimento de estudos de análise dos mesmos. PROPAGAÇÃO DO FOGO PELO EXTERIOR Os sinistros ocorridos permitiram compreender que os mecanismos de propagação do incêndio pelo exterior em fachadas ventiladas são distintos daqueles que se verificam na propagação do incêndio em fachadas tradicionais com os panos de alvenaria revestidos por materiais não combustíveis (regra geral o reboco com argamassas cimentícias de ligantes hidráulicos) ou mesmo com revestimentos combustíveis de pequena espessura (pinturas, impermeabilizações). Com efeito, nas fachadas ventiladas a propagação das chamas depende da combustibilidade das soluções de revestimento exterior e de isolamento térmico, bem como da maior ou menor facilidade de ignição dos mesmos ou ainda eventual libertação, por qualquer deles, de “partículas” ou “gotas” inflamadas. Outra conclusão diz respeito ao efeito de chaminé que agrava a propagação no interior do espaço de ar da fachada ventilada. JULHO A SETEMBRO ‘10

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

≥ Quadro 1 Reprodução do Quadro IV da Portª. 1532/2008.

≥ Fig. 3 Aspectos da evolução do desenvolvimento de um incêndio numa fachada ventilada de um edifício em Moscovo.

A conjugação destes factores condiciona a velocidade de propagação do incêndio, não sendo de descurar o factor vento que é, igualmente, determinante. Outra particularidade da propagação do incêndio em fachadas ventiladas diz respeito à ignição de segundos focos de incêndio na propagação piso-a-piso. Assim, enquanto nas fachadas tradicionais os segundos focos de incêndio surgem nos pisos acima daquele em que deflagrou o incêndio devido à quebra dos vidros de janelas que estão na mesma prumada, já nas fachadas ventiladas essa propagação não segue o mesmo princípio pois a combustão do revestimento e do isolamento térmico pode originar a quebra de vidros de vãos muitos pisos acima e deslocados da prumada onde a propagação se iniciou ou, ainda, em fachadas adjacentes, quer constituam empenas cegas do edifício (Fig. 2), quer estejam reentrantes ou fazendo diedros entre si (Fig. 3). Quanto às causas de ignição são de referir: a execução de trabalhos com chama (ou com projecção de partículas a temperatura elevada) promovidos na proximidade das fachadas; os incêndios em caixotes do lixo ou em viaturas, nomeadamente com origem em actos de vandalismo; a ignição por radiação devida a um sinistro em prédio fronteiro; ou, ainda, a ignição por incêndio com origem no interior do edifício mas que se propaga ao exterior (fachada ventilada) devido à quebra de vidros de um vão de janela. OS RISCOS ADICIONAIS AO SOCORRO E AO COMBATE Os sinistros ocorridos permitiram retirar outras conclusões que se prendem com os riscos adicionais no socorro e combate do incêndio. 40

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≥ Fig. 4 Exemplo de queda de elementos inflamados de uma fachada ventilada sobre a via pública.

A velocidade de propagação da chama, a densidade, opacidade e toxicidade do fumo e o desprendimento de elementos do revestimento em chamas, bem como do isolamento térmico, ou ainda o colapso da estrutura de suporte, dificultam o acesso às fachadas, factores que podem ser determinantes no sucesso do socorro e combate caso o acesso ao interior do edifício não se possa efectuar por fachadas adjacentes. O desprendimento de elementos do revestimento ou do isolamento térmico em chamas constituem factores de ignição de focos de incêndio secundários e de risco grave de contusões e fracturas em operacionais que se encontrem nas imediações da fachada (Fig. 4). A REGULAMENTAÇÃO ACTUAL DE SEGURANÇA AO INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS A observação da prática corrente das soluções adoptadas em fachadas ventiladas em Portugal e dos sinistros ocorridos nos últimos anos, revela a existência de um número significativo de situações potenciais de elevado risco, quer em termos materiais, quer em termos de segurança na evacuação e no combate ao sinistro. O actual quadro legal de segurança ao incêndio em edifícios (SCIE, 2008) veio introduzir algumas prescrições tendentes a minimizar os riscos identificados naquela prática e associados à propagação do incêndio pelo exterior em fachadas ventiladas. Essas prescrições constam do Quadro 1. A leitura desse quadro revela que a aproximação adoptada consistiu na imposição de classes europeias mínimas de reacção ao fogo, de forma independente, quer ao iso-

Elementos

Edifícios de pequena altura

Edifícios de média altura

Edifícios com altura superior a 28m

Estrutura de suporte do sistema de isolamento

C-s2, d0

B-s2, d0

A-s2, d0

Revestimento da superfície externa e das que confinam o espaço de ar ventilado

C-s2, d0

B-s2, d0

A-s2, d0

Isolamento térmico

C-s3, d0

B-s2, d0

A-s2, d0

≥ §12 do artº 7º da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro: Os sistemas de revestimentos exteriores não tradicionais, distintos dos referidos [no Quadro 1], devem ser sujeitos a uma apreciação técnica a efectuar pelo LNEC ou por entidade reconhecida pela ANPC.

lante térmico, quer ao revestimento exterior, quer, ainda, quer à estrutura de suporte do isolamento térmico. As actuais prescrições regulamentares estão longe de darem uma resposta adequada à minimização dos riscos associados às fachadas ventiladas. Além de alguns erros óbvios da regulamentação − a exigência da classificação da classe da reacção ao fogo da estrutura de suporte deverá aplicar-se à estrutura de suporte do revestimento exterior e não do isolamento térmico; a referência do §12 do art.º 7º da Portaria nº 1532/2008 tem de aplicar-se, igualmente, aos sistemas de fachadas ventiladas (e de ETICS), ambos considerados como não-tradicionais − a imposição de classificações de reacção ao fogo aos elementos constituintes é uma condição necessária mas não suficiente. Apesar daquelas prescrições específicas para as fachadas ventiladas há que referir que o SCIE enquadra soluções que carecem de uma reflexão e a adopção de medidas complementares, em particular no caso de edifícios de pequena e de média altura, visto estes poderem integrar fachadas ventiladas com produtos combustíveis (em maior ou menor grau). Essa combustibilidade, num cenário de fogo emergente de um vão que se quebra, irá traduzir-se numa maior área em combustão, logo em maior radiação para edifícios fronteiros, do que a radiação associada apenas às chamas emergentes do vão.


INFORMAÇÃO TÉCNICA

Por outro lado a ignição de um foco de incêndio num edifício com fachada tradicional, fronteiro a um qualquer outro já em chamas, vai depender da posição relativa dos vãos envidraçados face às chamas. Numa fachada ventilada revestida com produtos combustíveis a área de risco exposta à radiação é muito superior e a ignição pode ocorrer na solução de revestimento e não por quebra dos vidros dos vãos nela inseridos. A característica do revestimento e do isolamento térmico combustíveis em relação à velocidade com que é feita a propagação lateral da chama também é um factor determinante na ignição de focos secundários quer no próprio edifício, quer em edifícios adjacentes, dependendo muito do tipo de produtos utilizados. A título de exemplo, os regulamentos, inglês, escocês e neozelandês, de segurança ao incêndio em edifícios já contêm prescrições que visam dar resposta a estas questões. Estes regulamentos fazem depender a escolha das soluções do edifico em projecto das características dos edifícios fronteiros e adjacentes. Também o efeito de chaminé que ocorre no espaço de ar da fachada ventilada desempenha um papel muito importante no comportamento da chama e no seu desenvolvimento em altura e, consequentemente, na propagação piso-a-piso do sinistro. Neste particular os regulamentos acima referidos mencionam a obrigação de instalar barreiras corta-fogo nos espaços de ar. No entanto, as distâncias entre barreiras que são referidas – 10,0 m a 20,0 m –, e algumas das soluções pré-fabricadas disponíveis no mercado para realizar essas barreiras, são passíveis de serem questionadas quanto à sua real eficácia na limitação da propagação da chama piso-a-piso. Outra questão que não podemos deixar de abordar diz respeito às condições de acessibilidade às fachadas, podendo questionar-se se esta não pode ficar comprometida, quer pela propagação das chamas ao longo da superfície da fachada, quer pela classificação permitida à produção de fumo dos produtos de revestimento e de isolamento. O regulamento é, ainda, omisso no que respeita às características de resistência da estrutura

de suporte quando sujeita ao incêndio, a qual deveria ser obrigada a apresentar estabilidade consentânea com o tipo de edifício – pequena, média, grande ou muito grande altura. OS ENSAIOS DE PEQUENA E LARGA ESCALA As proporções que assumiram os sinistros que entretanto ocorreram levaram os técnicos de segurança ao incêndio de vários países a colocarem em causa os testes (nacionais ou europeus) às escalas reduzida e intermédia na avaliação do comportamento efectivo dos produtos de revestimento quando sujeitos a um fogo real. Assim, e à semelhança dos estudos efectuados para analisar os mecanismos do desenvolvimento do incêndio em compartimentos, começaram a ser desenvolvidos e aplicados ensaios à “escala real” (full scale), que pretendem avaliar de uma forma mais “adequada” a propagação do fogo pelo exterior. Estes ensaios full scale têm como propósito avaliar a propagação da chama até cerca de 2,0 m a 2,6 m acima do ponto onde a mesma tem origem, diferindo esta altura de país para país. Permitem simular o efeito do desenvolvimento da chama segundo a origem do foco inicial, isto é, quer este se deva à projecção do interior através do vão da janela, quer se deva a objectos em chamas no exterior. Outra das suas vantagens consiste no facto de permitirem avaliar a influência da existência de diedros na propagação do incêndio. Apesar das vantagens apontadas estão limitados (além do inerente custo elevado) à altura (8,0 m a 9,0 m) e à reprodução de características específicas de fachadas. Este tipo de ensaios revelou algumas potencialidades para o estudo do comportamento da evolução da chama quando são instaladas soluções de barreiras corta-fogo no espaço de ar (em zona corrente da fachada ventilada). A nível internacional têm sido efectuados ensaios à escala real, prática que pelos custos envolvidos e pela dificuldade de obter o objecto de ensaio, deixam algumas reservas quanto à viabilidade e interesse de virem a ser encaradas como uma prática corrente a implementar. De referir que a nível das

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directrizes comunitárias estes ensaios à escala real não foram adoptados (pelo menos até à data). DESENVOLVIMENTOS FUTUROS A fachada ventilada apresenta-se como uma solução construtiva que já ganhou a sua posição no mercado da construção nacional antevendo-se que, com o incremento do segmento de mercado de reabilitação do edificado existente, venha a ser cada vez mais adoptada. Ainda que se reconheça que com o actual quadro legal já foram dados passos importantes na abordagem da problemática da propagação do fogo pelo exterior em fachadas ventiladas, afigura-se ser necessário encetar estudos que permitam perceber de forma cabal o real comportamento ao fogo desta solução. Um dos estudos possíveis passa por analisar em maior detalhe as potencialidades e as limitações da actual normalização europeia que define os ensaios e a classificação europeia (EN 13501-1) de reacção ao fogo dos produtos e sistemas de construção. No entanto, colocam-se desde já algumas dúvidas se esta opção permitirá avaliar, adequadamente, quer a influência do efeito de chaminé que se faz sentir no espaço de ar tem sobre a propagação da chama, quer o efeito da radiação emitida sobre edifícios fronteiros. Esta avaliação poderá ser efectuada com recurso à formulação matemática, bem como com recurso a programas de simulação dinâmica. Estes programas de simulação dinâmica podem vir a traduzir-se numa ferramenta muito válida para o estudo das soluções de revestimentos, de isolamentos térmicos e das distâncias tidas como eficientes entre barreiras corta-fogo a instalar no espaço de ar. A eficácia das soluções propostas para realizar as barreiras corta-fogo tem também de merecer uma validação apropriada. Tendo em consideração todos os factores envolvidos e a preocupação hoje evidente para os diversos intervenientes (projectista, donos de obra e fabricantes), será desejável o empenho e colaboração de todos eles na minimização dos riscos criados. JULHO A SETEMBRO ‘10

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

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KidZania

Equilíbrio entre a segurança e o divertimento Daniel Quartel District Sales Leader da Honeywell Building Solutions

A KidZania, parque temático para a família oriundo do México e actualmente presente em 7 cidades do mundo, concebeu um conceito de divertimento que consiste na criação de uma cidade real, à escala das crianças. Nesta cidade, as crianças interagem entre si, através de actividades simultaneamente lúdicas e pedagógicas, concebidas para desenvolver os valores e regras de cidadania, sendo possível experimentar cerca de 60 diferentes profissões. A KidZania Lisboa é a primeira no nosso país e na Europa e representa um investimento de 15 milhões de euros, estando aberta

desde Junho de 2009, no Centro Comercial Dolce Vita Tejo, tendo recebido ao longo do primeiro ano de funcionamento cerca de 300.000 visitantes. O DESAFIO O parque tem uma capacidade máxima de 2000 pessoas em simultâneo, que se distribuem pelos 6500m2, onde existem edifícios em ponto pequeno que incluem um Aeroporto, um teatro, fábricas, uma loja, uma estação da polícia, um quartel de bombeiros, entre vários outros. A gestão de um grupo tão alargado de pessoas numa instalação complexa e com

esta dimensão revelou-se um desafio desde o primeiro momento. A operação da KidZania necessitava manter o parque confortável de forma consistente e em toda a sua extensão. Outro factor crítico equacionado foi a segurança das crianças. A KidZania destina-se a crianças até aos 15 anos de idade e os pais podem acompanhá-las ou deixá-las explorar livremente as várias actividades por todo o parque. Numa visita à KidZania as crianças permanecem, em média, 4 a 5 horas, por isso os pais querem assegurar-se de que o parque é seguro e que as crianças estão protegidas durante toda a sua estadia. JULHO A SETEMBRO ‘10

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A SOLUÇÃO Foi implementada uma solução convergente que permite consolidar e operar a informação de fogo, segurança e da gestão de edifícios, fazendo uso da infra-estrutura IT comum. Com a segurança em mente, foi desenvolvida uma solução de segurança que inclui não só medidas preventivas, como o CFTV, detecção de intrusão e controlo de acessos, mas também uma solução de seguimento e localização de pessoas em tempo real. Nesta solução integrada criou-se um ponto centralizado que permite visualizar, analisar e reagir a qualquer ocorrência, ou actuar por antecipação em situações de perigo iminente. À chegada ao parque é atribuída a cada criança uma pulseira que inclui um tag activo RFID e um passivo. Este tag assegura que cada visitante é detectado quer pelos leitores de RFID, quer pelos de infra-vermelhos na sua vizinhança. Esta combinação oferece uma segurança efectiva, mas não obstrutiva dos visitantes do parque. Uma característica adicional que o sistema inclui é a capacidade de gerar um alarme na sala de segurança quando uma criança se aproxima de uma zona não autorizada ou de uma porta de saída de emergência. Pelas características de integração da plataforma de gestão de segurança, este

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

alarme chama a câmara mais próxima à estação de trabalho do vigilante de forma a possibilitar a visualização em tempo real da situação, permitir a avaliação imediata e reagir se necessário. A integração na gestão da segurança está perfeitamente integrada com a aplicação de gestão da operação do parque, de tal forma que no momento do check-in são criados grupos que associam os dados dos vários elementos (pai e filho). Esta informação permite ao visitante identificar-se com o tag passivo no quiosque. A solução implementada permite ao visitante consultar, num menu dinâmico com touchscreen num quiosque, a posição dos vários elementos do seu grupo. Esta informação é disponibilizada numa planta do KidZania e adiciona, no mesmo gráfico, um vídeo em tempo real da câmara mais próxima da localização. No que refere à gestão dos edifícios, o aquecimento, ventilação e o ar condicionado são controlados a partir do mesmo centro de controlo e com a mesma plataforma de gestão. A integração inclui ainda ligação entre a detecção de incêndio e o public announcement. O BENEFÍCIO A integração dos sistemas foi o primeiro passo para uma operação eficiente

e racionalizada. No entanto, foi o uso de tecnologia convergente e o investimento na infra-estrutura IP que possibilitou a rápida e precisa transmissão de informação entre sistemas. Desta forma, foi possível obter maior flexibilidade na identificação de recursos à gestão da operação do parque. Se temos alguma potencial ameaça, ou acidente, os dados captados pelos equipamentos de segurança são analisados centralmente e verificados antes de alguém se deslocar efectivamente ao local. A possibilidade de falso alarmes é dramaticamente reduzida. Com a solução integrada de segurança, qualquer utilizador do parque pode ser localizado em menos de 5 minutos. Para tal foram instalados 5 quiosques que permitem aos utilizadores do parque a localização das suas crianças a qualquer momento. Ao procurar uma criança no parque num dos quiosques, esta consulta estará ligada á base de dados da plataforma de gestão que cruzará informação com o sistema de localização e com o CFTV, que resultará numa informação precisa a cada momento. A integração dos sistemas tem como principal finalidade proporcionar tranquilidade aos pais – os principais accionistas da KidZania.


SECTOR

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Implementação das Medidas de Autoprotecção As dúvidas e certezas do novo Regime Jurídico de SCIE Mário Macedo e Alice Calmeiro Direcção Técnica da Consulsafety

A recente entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) e legislação complementar, como seja o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RTSCIE), veio suprir, pelo menos teoricamente, uma das principais lacunas no que concerne à segurança contra incêndio dos edifícios, designadamente no que se refere ao assegurar a manutenção das condições de segurança consideradas aquando do licenciamento ao longo do tempo de vida do edifício. Para tal surge a obrigatoriedade de

serem desenvolvidas e implementadas as denominadas medidas de autoprotecção que incidem sobre duas vertentes complementares: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências. Enquanto a primeira vertente é conseguida através de um conjunto de procedimentos que fazem parte de “um pacote” designado por Plano de Prevenção (ou Procedimentos de Prevenção, dependendo da categoria de risco do edifício a que se aplicam), a segunda

é conseguida com recurso a um Plano de Emergência Interno (ou Procedimentos de Emergência, segundo o mesmo critério). Quer um, quer outro conjunto são complementados pelos Registos de Segurança através dos quais se suporta um sistema de gestão e que servem, naturalmente, como evidências da efectiva implementação das medidas de autoprotecção. Importa desde já referir que esta obrigação, aplicável à generalidade dos edifícios, incluindo os habitacionais dentro de alguns critérios, constituirá, uma vez implementada, uma JULHO A SETEMBRO ‘10

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excelente prática no domínio da mitigação do risco no seu sentido lato atendendo a que: ≥  Ao obrigar os responsáveis pelos edifícios a adoptar medidas de controlo sobre os seus espaços como sejam, por exemplo, a vigilância efectiva de espaços não normalmente ocupados e a definição de regras para a manipulação de substâncias perigosas, ou execução de trabalhos que agravem o risco de incêndio, poder-se-á prevenir eficazmente a ocorrência de emergências; ≥  Ao assegurar uma eficaz gestão das alterações e a manutenção de, por exemplo, as condições de compartimentação, ou ainda a obrigatoriedade de possuir equipas de segurança a quem tenha sido ministrada formação adequada e exercitadas através treinos regulares, se adoptam medidas eficazes para a protecção das pessoas e do património.

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Neste sentido, ao intervir activamente ao nível da prevenção e da protecção, estas medidas são, como referido, um bom exemplo de um plano de mitigação do risco. Apesar destas medidas se encontrarem no novo regulamento, não são propriamente uma novidade. Com efeito, já desde finais de 2002 que os edifícios do tipo escolar, hospitalar e administrativo tinham um conjunto de obrigações muito similares. O novo regulamento veio apenas, neste domínio, estender a obrigatoriedade destas práticas à generalidade dos edifícios, para além de prever a verificação regular destas condições através de inspecções. Havendo já um histórico de oito anos de medidas de autoprotecção, pelo menos em três utilizações-tipo, seria interessante saber os resultados desta experiência piloto, isto é, que resultados práticos decorreram deste processo? Qual foi a taxa de cumprimento

das obrigações legais? Qual foi a taxa de cumprimento entre a realidade (verificada no terreno) e a descrita nos documentos elaborados? A sensação é que estes oito anos de medidas de autoprotecção, ainda que aplicáveis apenas a algumas utilizações-tipo, não terão tido qualquer resultado prático, o que nos leva a questionar como será daqui para a frente. Aparentemente, existe vontade de que estas medidas sejam efectivamente implementadas já que o regime jurídico instituído consagra os instrumentos para esse efeito ao prever um regime de fiscalização e de inspecções regulares, suportado por um muito severo regime contra-ordenacional em que, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, as coimas pelo não cumprimento, total ou parcial, das medidas de autoprotecção podem atingir, para uma pessoa colectiva, os 44 000€.


SECTOR

Pessoa Singular

REQUISITOS

Pessoa Colectiva

Mínimo

Máximo

Máximo

Inexistência de planos e prevenção ou de emergência internos actualizados, ou a sua desconformidade em infracção ao disposto nas normas técnicas.

370€

3.700€

44.000€

Inexistência de registos de segurança, a sua não actualização, ou a sua desconformidade em infracção ao disposto nas normas técnicas.

275€

2.750€

27.500€

Equipa de segurança inexistente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndios em edifícios.

275€

2.750€

27.500€

Plantas de emergência ou instruções de segurança inexistentes, incompletas, ou não afixadas nos locais previstos.

180€

1.800€

11.000€

Não realização das acções de formação de segurança contra incêndios em edifícios.

275€

2.750€

27.500€

275€

2.750€

27.500€

Não realização de simulacros nos prazos previstos.

≥ Quadro 1 Coimas por incumprimento das medidas de autoprotecção (valores em euros).

O Quadro 1 resume as principais infracções ao cumprimento da política de medidas de autoprotecção e respectivas coimas previstas. Sublinhe-se que o quadro não contempla todas as restantes coimas previstas por não cumprimento, por exemplo, de medidas técnicas (saídas de emergência bloqueadas), ou processuais (registo de entidades). Ainda que o montante das coimas pareça algo desajustado para a realidade do país e, sobretudo, para o que tem sido a prática de implementação de medidas de segurança contra incêndios, a efectiva implementação deste ou qualquer outro regime jurídico carece de suporte sancionatório sob pena de se tornar absolutamente inconsequente. Assim, aceitando como premissa a razoabilidade das coimas, subsiste a dúvida da obrigatoriedade de entregar a documentação à ANPC para emissão de parecer/aprovação. Com efeito, o regime jurídico prevê uma coima para a inexistência ou desactualização dos documentos, registos, etc., mas não consagra a obrigatoriedade de ter submetido os documentos à apreciação das autoridades. Ora, submeter à apreciação é diferente de ter as medidas de autoprotecção e de as ter implementado. Neste aspecto, apesar do artigo 196º prever a figura de “parecer da ANPC”, o regime jurídico não refere a obrigatoriedade deste parecer.

MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO EXIGIDAS O regime jurídico obriga a que as organizações implementem medidas de auto-protecção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas de autoprotecção serão determinadas em função da utilização-tipo em questão e da respectiva categoria de risco. Poderão no entanto ser exigidas medidas mais gravosas para um dado edifício, se as características construtivas ou os equipamentos e sistemas de segurança apresentarem graves desconformidades face à legislação (Regulamento Técnico SCIE - Art.º 193-3). Ora, o conceito de grave desconformidade é subjectivo e depende de quem o interpreta, para além de que seria importante clarificar que as medidas mais gravosas que podem vir a ser exigidas são unicamente no domínio das medidas de autoprotecção e não quanto a equipamentos, sistemas ou outras infraestruturas de segurança, já que as medidas de autoprotecção são as únicas que se aplicam a edifícios já existentes à data de entrada em vigor do regime jurídico. Assim, a entidade competente pode entender que, apesar de um edifício pela sua categoria de risco só estar obrigado a implementar os registos de segurança e procedimentos de

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prevenção (utilização tipo VIII, 1ª categoria de risco, por exemplo), o referido edifício deve implementar, para além dos registos de segurança, um plano de prevenção, um plano de emergência interno, efectuar acções de sensibilização e formação em SCIE e a efectuar simulacros anuais (que corresponde à 4ª categoria de risco da mesma utilizaçãotipo). No entanto, no nosso entendimento, tal não obriga a que o edifício em causa tenha de instalar um sistema automático de detecção de incêndio, por exemplo, caso, por ocasião do seu licenciamento, tal não fosse exigido. RESPONSABILIDADE DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS NOS EDIFÍCIOS: RS E DS Um outro aspecto que carece de clarificação é o relacionado com as figuras de Responsável da Segurança Contra Incêndio (RS) e de Delegado de Segurança (DS). Muitas organizações, e porventura as próprias entidades oficiais, têm um entendimento que o Responsável da Segurança é uma entidade individual. Não é esse, todavia, o nosso entendimento. Com efeito, o n.º 4 do artigo 6º do Decreto-lei n.º 220/2008 refere que a responsabilidade pela manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção aplicáveis é: a) do proprietário, no caso do edifício estar na sua posse; b) de quem tiver a exploração do edifício ou recinto; c) das entidades gestoras no caso de edifício ou recintos que disponham de espaços comuns. Ora, o proprietário, explorador ou entidade gestora é, frequentemente, uma pessoa colectiva que é representada por um órgão colegial (uma administração, por exemplo). Assim, a responsabilidade é efectivamente de uma entidade e não de uma pessoa em concreto. O artigo 194º da Portaria 1532/2008 vem, aliás, reforçar este entendimento. De modo a operacionalizar a implementação dos requisitos decorrentes da legislação, em situação de exploração e de emergência, o RS delega a autoridade e a competência num ou vários DS que agem em sua representação. Importa referir que esta designação de DS (pessoa individual) e delegação de autoridade e competências não JULHO A SETEMBRO ‘10

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inclui a transferência de responsabilidade que se mantém sempre no RS. Tomando como exemplo um centro comercial, o RS será a entidade gestora (porventura representada pelo seu Conselho de Administração) que delega autoridade e competências para a implementação das medidas de segurança, por exemplo, no Director do Centro (como DS). Este, por sua vez, poderá designar vários outros delegados até porque, como refere o número 6 do artigo 200º da Portaria 1532/2008, o delegado de segurança terá obrigatoriamente de estar presente nos períodos de funcionamento o que, para muitos centros comerciais, implica estar presente das 9:00 às 3:00 da manhã do dia seguinte. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE EMERGÊNCIA Os procedimentos ou planos de prevenção, que deverão ser do conhecimento geral de

SECTOR

todos os colaboradores da organização em geral e da equipa de segurança em particular, integram: ≥  Regras de exploração e comportamento destinadas a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que diz respeito à acessibilidade de meios de socorro, desimpedimento de vias de evacuação, vigilância dos espaços de maior risco, segurança nos trabalhos de maior risco ou de manutenção, etc. ≥  Procedimentos de exploração e de utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas, os quais devem incluir as respectivas instruções de funcionamento, os procedimentos de segurança, a descrição dos comandos e de eventuais alarmes, bem como dos sintomas e indicadores de avaria que os caracterizam.

A sua segurança

≥  Programas de manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas existentes. Incluem-se ainda nas medidas de prevenção as plantas, recorrendo à simbologia constante das normas portuguesas, com identificação da classificação de risco dos espaços, dos dispositivos e equipamentos ligados à segurança e das vias de evacuação. Referira-se neste aspecto algo que pode ter sido lapso do legislador uma vez que as plantas só são incluídas quando é exigido Plano de Prevenção. Ainda no que se refere às peças desenhadas, constata-se uma não uniformização dos critérios aplicáveis à simbologia a utilizar por parte das entidades que emitem os pareceres sobre as medidas de autoprotecção, designadamente os serviços centrais e distritais da ANPC. O Regulamento Técnico refere que as plantas devem recorrer à simbologia cons-

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DElEGAçãO DE SETúBAl: Rua da Saúde, n.º 80 2900-572 Setúbal Tel.: 265 543 014 Fax.: 265 509 753

www.contrafogo.pt


SECTOR

tante nas normas portuguesas mas não refere que normas. Contudo, existem, tanto quanto é sabido, várias normas aplicáveis, designadamente a NP 3992:1994 – Sinais de Segurança, a NP 4303:1994 – Símbolos gráficos para as plantas de projecto de segurança contra incêndio e a NP 4386:2001 – Símbolos gráficos para as plantas de emergência de segurança contra incêndio. Sendo, julgamos, consensual que a norma NP 3992 não é aplicável pois normaliza os sinais e não os símbolos gráficos, subsistem as restantes duas em que a simbologia apresentada é completamente diferente, por ter finalidades diferentes. Daqui decorre que, alguns serviços da ANPC exigem que os símbolos a utilizar sejam os aplicáveis a projecto (NP 4303), enquanto outros aceitam os símbolos das plantas de emergência (NP 4396) e outros ainda referem que os símbolos a utilizar deverão ser os da NP 4386 e, para os símbolos inexistentes nesta norma, deverão ser utilizados os da NP 4303 estabelecendo um novo critério. Porém, subsiste uma questão: e para os símbolos inexistentes em qualquer uma das norma (locais de risco e efectivo, por exemplo). No que se refere às medidas de emergência, muitas organizações já possuíam um documento com procedimentos definidos para a adequada resposta a situações de emergência, as quais não contemplam apenas o incêndio. Assim, muitas organizações optaram por manter o Plano de Emergência Interno existente, muito mais abrangente, apesar da exigência neste ponto poder ser apenas de Procedimentos de Emergência. EQUIPAS DE SEGURANÇA No que se refere às equipas de segurança, encontra-se cometida ao Responsável da Segurança (RS) a organização da segurança necessária, recorrendo a funcionários, trabalhadores e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços ou a terceiros. Estes elementos nomeados para as Equipas de Segurança são responsabilizados pelo RS, relativamente ao cumprimento das atribuições que lhes forem cometidas na organização de segurança estabelecida. O número mínimo de elementos da equipa

presentes em simultâneo no edifício durante os períodos de funcionamento é determinado em função da utilização-tipo e da categoria de risco. Adianta ainda o RTSCIE que os elementos da equipa de segurança deverão ter formação específica. Só que a mesma ainda não se encontra definida, o que levanta, uma vez mais, a questão da conformidade aquando das inspecções até porque, como já referido, as coimas são pesadas. A propósito da formação, o RTSCIE contempla ainda a obrigatoriedade de se efectuarem acções de formação que integram a sensibilização para a segurança contra incêndios, cumprimento dos procedimentos de alarme e evacuação e instruções básicas de operação de extintores e carretéis. Deverá ainda ser dada formação adicional ao pessoal cuja actividade seja desempenhada em locais de risco agravado e ao pessoal afecto à equipa de segurança. Relembramos que no âmbito do regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, art. 15º) “O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”. As questões que se levantam, sobretudo ao nível dos responsáveis das organizações, são: o cumprimento das obrigações constantes no Código do Trabalho (Lei 102/2009) é suficiente para dar resposta aos requisitos do RTSCIE (Portaria 1532/2008)? Esta formação deverá ser credenciada? Com que periodicidade deve ser ministrada? ENTREGA DOS DOCUMENTOS Por fim, mais um aspecto curioso. O Regime Jurídico refere (art. 34º) que “para efeitos de apreciação das medidas de autoprotecção a implementar de acordo com o regulamento técnico, o processo é enviado à ANPC, por via electrónica”. No entanto, ao que se sabe, a anunciada plataforma electrónica que servirá de interface entre a ANPC e os utilizadores (entidades,

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projectistas, etc.) ainda não existe. Tal não seria um problema de maior se todos interpretássemos o espírito do legislador. Mas, ao que parece, o legislador tem vários espíritos já que alguns serviços da ANPC exigem que o processo seja entregue em 3 ou 4 exemplares em suporte papel, outros serviços aceitam um CD/DVD, enquanto outros, ao receber os processos em suporte papel, os devolvem e solicitam a sua entrega em suporte electrónico tal como referido na legislação. Importa referir que o processo completo de, por exemplo, uma unidade industrial de média/grande dimensão ou de um centro comercial obriga à impressão de várias centenas de páginas e das plantas necessárias. Multiplicar tudo isto por 3 ou por 4 acarretam (mais) custos, desnecessários, para as organizações cumpridoras já que aquelas que ainda não cumpriram com as suas obrigações de elaborar as medidas de autoprotecção podem sempre alegar que estão à espera da plataforma. Como conclusão, podemos referir que quer o Regime Jurídico, quer o Regulamento Técnico, ainda que pudessem ter ido mais longe, constituem uma melhoria significativa no panorama da regulamentação nacional da segurança contra incêndio. Pena é que, após tantos anos de expectativa, ainda tenhamos de continuar à espera que se criem as condições para que seja operacionalizado, já que existem aspectos cruciais para a sua implementação que, passados quase 2 anos, ainda estão por resolver. Esta demora, indefinição e as várias incoerências, algumas aqui enunciadas e que ainda estão por resolver, levam rapidamente à descredibilização de todo o processo (afinal, foi o que se passou com as portarias de 2002) por parte das organizações e a um esforço suplementar por parte das autoridades quando (e se) o quiserem implementar efectivamente. Para avaliar o respeito que a generalidade das organizações tem sobre este Regime Jurídico e Regulamento Técnico bastaria a resposta a uma pergunta simples: quantos processos foram entregues para apreciação da ANPC dentro do prazo legal? JULHO A SETEMBRO ‘10

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A Nova Regulamentação Portuguesa de Segurança Contra Incêndio em Edifícios Ana Rita Ferreira Rodrigues Aluna finalista em Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

João Paulo Correia Rodrigues

Professor do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra


SECTOR

O actual Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, depois de alguns anos de elaboração e discussão acesa, entrou finalmente em vigor em 1 de Janeiro de 2009. Este Regulamento surge com o propósito de harmonizar a legislação que se encontrava dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos. Baseando-se em disposições que permitem reduzir a probabilidade de ocorrência e limitação do desenvolvimento dos incêndios, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes e, ainda, permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro, este Regulamento desenvolve-se essencialmente por dois diplomas (Decreto Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro e Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro). REGIME JURÍDICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (DECRETO LEI N.º 220/2008) O Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE) foi criado com o intuito de uniformizar e tornar coerente o quadro regulamentar do País nesta matéria. Tornando-se bastante menos volumoso e mais homogéneo, cobre praticamente a totalidade dos edifícios e recintos, exceptuando-se alguns casos especiais que justificam regulamentação própria, nomeadamente, os estabelecimentos

prisionais, os espaços classificados de acesso restrito das instalações de forças armadas ou de segurança, os paióis de munições ou de explosivos e as carreiras de tiro. Este diploma engloba cinco capítulos e seis anexos (Quadro 1). A responsabilidade pela aplicação e verificação das condições de segurança contra incêndio (SCI), em edifícios e recintos em fase de projecto e construção, cabe segundo o novo quadro regulamentar, aos autores de projectos quanto à elaboração dos mesmos e às intervenções complementares a que estejam obrigados no decurso da execução da obra, à empresa responsável pela execução da obra e aos directores de obra e de fiscalização de obra, quanto à conformidade da execução da obra com o projecto aprovado. Em edifícios habitacionais, a manutenção das condições de SCI aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção aplicáveis, é da responsabilidade dos respectivos proprietários ou do administrador do condomínio, no que diz respeito às partes comuns. Ao longo de todo o ciclo de vida dos restantes edifícios ou recintos, cabe essa responsabilidade ao proprietário, à entidade exploradora do edifício/recinto ou, ainda, às entidades gestoras no caso de edifícios que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços colectivos, sendo a sua responsabilidade limitada a esses espaços.

QUADRO 1 - ESTRUTURA DO RJSCIE CAPÍTULO I

Disposições Gerais

CAPÍTULO II

Caracterização dos edifícios e recintos

CAPÍTULO III

Condições de SCIE

CAPÍTULO IV

Processo contra-ordenacional

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

ANEXO I

Classes de reacção ao fogo para produtos de construção

ANEXO II

Classes de resistência ao fogo padrão para produtos de construção

ANEXO III

Categorias de risco

ANEXO IV

Elementos do projecto da especialidade de SCIE

ANEXO V

Fichas de segurança

ANEXO VI

Equivalência entre as classes de reacção e resistência ao fogo previstas nas anteriores especificações do LNEC e o novo sistema Europeu de classificação

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Apesar dos muitos diplomas existentes, nem todas as utilizações-tipo (UT) estavam directamente contempladas na legislação anterior, como era o caso de, por exemplo, igrejas, bibliotecas, museus, lares de idosos, edifícios industriais e armazéns. O novo quadro legal vem cobrir essa lacuna definindo doze utilizações-tipo que abrangem quase todas utilizações de edifícios, recintos itinerantes e ao ar livre (Quadro 2). Por ordem crescente de risco e de exigências de segurança, as utilizações-tipo dos edifícios e recintos, são classificadas na 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª categorias correspondendo, respectivamente, a risco reduzido, moderado, elevado ou muito elevado. Os factores de risco utilizados na classificação apresentam-se sumariamente no Quadro 3. Os espaços de cada edifício passam ainda a ser classificados em seis locais de risco (A, B, C, D, E e F) consoante o tipo de actividades neles desenvolvidos, o efectivo e a carga de incêndio presente. Um aspecto inovador deste Regulamento prende-se, precisamente, com este último factor de classificação para as UT XI e XII, a densidade de carga de incêndio modificada. Para o cálculo da densidade de carga de incêndio modificada, foram definidos critérios técnicos no Despacho do Presidente da Autoridade Nacional para a Protecção Civil (ANPC) n.º 2074/2009, de 15 de Janeiro. O RJSCIE teve também que adoptar as Directivas Europeias relativas à classificação da reacção e resistência ao fogo dos produtos da construção. Contudo, este é um aspecto que ainda necessita de alguma atenção já que, se por um lado é de destacar essa actualização na utilização de um Sistema Europeu, por outro convém referir a falta de informação que ainda hoje existe no meio técnico nacional acerca desta classificação. As disposições regulamentares em matéria de reacção ao fogo têm como finalidade limitar a deflagração e propagação através da imposição de limites de contribuição dos produtos para a generalização do incêndio. Os produtos são sujeitos a ensaios normalizados, que determinam a qual das sete classes de reacção ao fogo é que pertencem, sendo que: ≥  Classe A1 – Nenhuma contribuição para o fogo; ≥  Classe A2 – Pouca contribuição para o fogo (quase nula); JULHO A SETEMBRO ‘10

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≥  Classe B – Contribuição para o fogo muito limitada; ≥  Classe C – Contribuição para o fogo limitada; ≥  Classe D – Contribuição para o fogo aceitável; ≥  Classe E – Reacção ao fogo aceitável; ≥  Classe F – Comportamento não determinado. Estas classes são seguidas duma classificação complementar em relação à produção de fumo dos materiais (sub-classes S1, S2 e S3) e queda de gotículas ou partículas incandescentes (sub-classes d0, d1 e d2). Estas últimas sub-classes não se aplicam aos revestimentos de piso. No que diz respeito à resistência ao fogo, dependendo do elemento de construção em questão, a classificação atende a parâmetros como a capacidade de suporte de carga (R), a estanquidade a chamas e gases quentes (E), o isolamento térmico (I), a radiação (W), a acção mecânica (M), o fecho automático (C), a passagem de fumo (S), a continuidade de fornecimento de energia e ou de sinal (P ou PH), a resistência ao fogo (G) e a capacidade de protecção ao fogo (K). Estes parâmetros são avaliados para escalões de tempo de 15, 20, 30, 45, 60, 90, 120, 180, 240 e 360 minutos. A legislação actual introduz também o conceito de perigosidade atípica. Este é um conceito que abre a porta a novas soluções e que pode ser utilizado sempre que, comprovadamente, as condições regulamentares de SCI não possam ser aplicadas. Edifícios ou recintos que tenham grandes dimensões em altimetria e planimetria ou características específicas de exploração, cuja aplicação das disposições do regulamento técnico não seja viável, podem ser classificados de perigosidade atípica e assim recorrer a tecnologias inovadoras para colmatar essas dificuldades. Esta nova regulamentação aposta numa maior qualificação dos técnicos que realizam projectos SCI para as UT de categorias de risco mais elevadas. A legislação define peremptoriamente as habilitações necessárias para a elaboração de projectos da 3ª e 4ª categoria de risco. Passa agora a ser exigido que estes projectos sejam efectuados, exclusivamente por arquitectos, reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos (OA), ou por engenheiros, reconhe52

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SECTOR

QUADRO 2 - UTILIZAÇÕES -TIPO I

Habitacionais

VII

Hoteleiros e restauração

II

Estacionamentos

VIII

Comerciais e gares de transportes

III

Administrativos

IX

Desportivos e de lazer

IV

Escolares

X

Museus e galerias de arte

V

Hospitalares e lares de idosos

XI

Bibliotecas e arquivos

VI

Espectáculos e reuniões públicas

XII

Industriais, oficinas e armazéns

QUADRO 3 - FACTORES DE RISCO DAS UTILIZAÇÕES -TIPO FACTORES DE RISCO UT

Altura da UT

Área Bruta

Densidade de carga de incêndio modificada

Efectivo

Efectivo em locais de risco D ou E

Espaço coberto/ ar livre

Nº pisos abaixo do plano de referência

I

X

II

X

III e X

X

X

IV, V e VII

X

X

VI e IX

X

X

VIII

X

X

X

XI

X

X

X

XII

Saída directa ao exterior em locais de risco D ou E

X X

X

X

X

X

X

X X

X

X

X

QUADRO 4 - ESTRUTURA DO RTSCIE TÍTULO I

Objecto e definições

TÍTULO II

Condições exteriores comuns

TÍTULO III

Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção

TÍTULO IV

Condições gerais de evacuação

TÍTULO V

Condições gerais das instalações técnicas

TÍTULO VI

Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança

TÍTULO VII

Condições gerais de autoprotecção

TÍTULO VIII

Condições específicas das UT

ANEXO

Definições


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cidos pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por engenheiros técnicos, reconhecidos pela Associação Nacional de Engenheiros Técnicos (ANET), que apresentem um mínimo de cinco anos de experiência profissional em segurança contra incêndios de edifícios (SCIE) e pelo menos três projectos realizados da 3ª ou 4ª categorias de risco, ou então que tenham concluído com aproveitamento acções de formação específicas em SCIE, com a duração de 120h, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária, tenha sido objecto de protocolo entre a ANPC e cada uma das associações profissionais. Os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passam a ter de ser instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE, obrigatório para as utilizações-tipo da 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco, ou com uma Ficha de Segurança, para as utilizações-tipo da 1ª categoria de risco (à excepção das utilizaçõestipo IV e V que, mesmo na 1ª categoria de risco, devem apresentar o Projecto de Especialidade) conforme modelos aprovados pela ANPC. Quando haja lugar a vistorias tanto nos termos da Lei n.º 60/2007 (RJUE), como em virtude de legislação especial em matéria de autorização de funcionamento, deve ser verificado o cumprimento das condições de SCIE e dos respectivos projectos ou fichas de segurança. Estas vistorias, para a 3ª e 4ª categoria de risco, integram um representante da ANPC ou duma entidade por ela credenciada. O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE encontra-se definido na Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro. Para promover a fiscalização pós-licenciamento, passam a ser realizadas inspecções regulares e extraordinárias aos edifícios e recintos em fase de exploração, que visam verificar não só a manutenção das condições de SCIE, bem como a implementação e manutenção das medidas de autoprotecção. De acordo com o RJSCIE, as inspecções ficam a cargo da ANPC, ou de entidade credenciada por ela, sendo realizadas com menor ou maior espaçamento de tempo consoante a categoria de risco a que os edifícios ou recintos se inserem (de três em três anos para a 1ª categoria de risco, de dois em dois anos para a 2ª categoria de risco e anualmente para as

3ª e 4ª categoria de risco). Passam também a ter poder de fiscalização os Municípios, no que se refere à 1ª categoria de risco na sua área territorial, e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita à colocação no mercado dos produtos e equipamentos de SCIE. Complementando as medidas de protecção activas e passivas com medidas de autoprotecção obrigatórias, que cobrem todo o ciclo de vida dos edifícios, o Regulamento preconiza a importância dada à organização, manutenção e gestão da segurança. As medidas de autoprotecção proclamadas no RJSCIE, consistem em: a) Medidas preventivas, compostas por procedimentos ou planos de prevenção, de acordo com a categoria de risco em questão; b) Medidas de intervenção em caso de incêndio, que se dividem em procedimentos ou planos de emergência interno, consoante a categoria de risco; c) Registos de segurança, onde devem constar todas as ocorrências relacionadas com a SCIE; d) Formação em SCIE, destinada a funcionários ou colaboradores das entidades exploradoras, ou formações específicas, dirigidas a delegados de segurança e elementos que contactem com situações de maior risco de incêndio; e) Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista à criação de rotinas de comportamento. A actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de SCIE passa a ser efectuada por entidades registadas na ANPC. A Portaria n.º773/2009, de 21 de Julho, define os requisitos necessários ao registo nacional das referidas entidades, incluindo o requisito da capacidade técnica, determinando as condições de qualificação profissional, com base na experiência e formação dos seus técnicos responsáveis. Para incutir desenvolvimentos sérios em matéria de SCIE, o Regime Jurídico prevê a possibilidade de serem instaurados processos contra-ordenacionais pelo não cumprimento das disposições regulamentares que, consoante a gravidade da infracção, podem resultar em coimas e sanções mais severas. O pagamento das coimas não dispensa a observância das disposições regulamentares, cuja violação determinou a sua aplicação.

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No que diz respeito aos serviços prestados pela ANPC, estes estão sujeitos ao pagamento de taxas cujos valores se encontram definidos na Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro, e consistem, entre outros, na credenciação de entidades para a realização de vistorias e inspecções, na emissão de pareceres e realização de vistorias sobre as condições de SCIE, registo de entidades que comercializem produtos e equipamentos de SCIE ou no registo dos autores de projectos e planos de SCIE. Toda a tramitação dos procedimentos previstos neste Regime Jurídico é realizada com recurso a um sistema informático próprio, regulado pela Portaria n.º 610/2009, de 8 de Junho, e que permite, por exemplo, o envio de pareceres, relatórios de vistorias e de inspecções de SCIE, quando solicitados à ANPC. O RJSCIE prevê ainda uma comissão de acompanhamento do regulamento que será presidida pela ANPC e integrará um elemento de cada uma das seguintes entidades, o Instituto da Construção e do Imobiliário I. P., o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a OA, a OE, a ANET, a Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e Protecção Contra Incêndios (APSEI) e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (PORTARIA N.º 1532/2008) O Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RTSCIE) regulamenta as disposições técnicas gerais e específicas desta área. Este diploma encontra-se estruturado em oito títulos e um anexo (Quadro 4). O primeiro destes títulos apresenta o objecto e as definições e remissões do regulamento. No segundo título, designado “Condições exteriores comuns”, encontram-se definidos os preceitos relativos às condições exteriores de segurança e acessibilidade, às limitações à propagação do incêndio pelo exterior e, também ao abastecimento e prontidão dos meios de socorro. As disposições referentes à resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados, à reacção ao fogo, à compartimentação geral de fogo e condições de isolamento e JULHO A SETEMBRO ‘10

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protecção, estão presentes na terceira parte deste Regulamento Técnico. As condições gerais de evacuação apresentam a forma de cálculo do efectivo dos edifícios e recintos, os critérios de dimensionamento das saídas e caminhos de evacuação, bem como as características das vias de evacuação e o número, distribuição e localização das saídas. O quinto título define as medidas regulamentares a obedecer no que diz respeito às instalações técnicas, nomeadamente, às instalações de energia eléctrica, de aquecimento, de confecção e de conservação de alimentos, à evacuação de efluentes de combustão, à ventilação e condicionamento de ar, aos ascensores e aos líquidos e gases combustíveis. Tudo o que diga respeito a equipamentos e sistemas de segurança, como é o caso dos meios de intervenção, sistemas fixos de extinção automática de incêndios ou equipamentos e

SECTOR

métodos de controlo de fumo, encontram-se presentes no sexto título. As designadas medidas de autoprotecção, ou seja, as medidas de organização e gestão de segurança constam do sétimo título. Nele definem-se as competências tanto do Responsável como do Delegado de Segurança, e estabelecem-se as medidas de autoprotecção exigíveis para cada categoria de risco nas diversas UT. O último título estabelece as condições específicas das utilizações-tipo. Este Regulamento Técnico de SCIE aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo de diploma regional que proceda às necessárias adaptações nas Regiões Autónomas. Apesar de nalguns pontos não se encontrar muito clara e explícita, criando dificuldades na sua interpretação, esta nova regulamentação abre um novo caminho na melhoria das condições de segurança contra incêndio em Portugal.

REFERÊNCIAS: _ DL 220/2008; “Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios”; Portugal. _ Portaria 1532/2008; “Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios”; Portugal. _ Despacho 2074/2009; “Critérios Técnicos para Determinação da Densidade de Carga de Incêndio Modificada”; ANPC, Portugal. _ Portaria 64/2009; “Regime de Credenciação de Entidades para Emissão de Pareceres, Realização de Vistorias e de Inspecções das Condições de Segurança Contra Incêndios”; Portugal. _ Portaria 610/2009; “Funcionamento do Sistema Informático”; Portugal. _ Portaria 773/2009; “Registo de Entidades com Actividades de Comercialização, Instalação ou Manutenção de Produtos e Equipamentos de Segurança Contra Incêndios”; Portugal. _ Portaria 1054/2009; “Taxas por Serviços de Segurança Contra Incêndios prestados pela ANPC”; Portugal. _ Lei n.º 60/2007, “ Procede à sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação”; Portugal.


INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

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Anatomia de um Sistema de Evacuação por Voz Jorge Azevedo Product & Marketing Manager da Bosch Security Systems Sistemas de Segurança, S.A.

Com certeza já lhe pediram indicações e orientações na rua, mas também em edifícios, centros comerciais, estações de comboios e provavelmente, ainda com mais frequência, no escritório da empresa onde trabalha. A grande maioria das pessoas tem dificuldade em orientar-se quando não estão familiarizadas com um determinado sítio, mesmo que seja colocada sinalética em abundância (às vezes até em excesso). Esta situação ocorre numa situação “normal”, sem outros factores que possam influenciar a capacidade de orientação do nosso interlocutor. Agora imagine-se num cenário diferente. Encontra-se num edifício de escritórios à noite, onde é apenas um visitante pontual, e por um infeliz acaso no momento em que se

encontra sozinho acontece uma situação de emergência. Será pouco provável encontrar alguém a quem pedir indicações. Por esta e outras razões, os sistemas de Public Address e Evacuação por Voz já fazem parte dos sistemas de segurança dos edifícios num grande número de países e outros começam a preocupar-se em incluir estes sistemas nos projectos de segurança, à imagem do que já fazem com os sistemas de detecção. Os sistemas de Public Address e Evacuação por Voz são utilizados para amplificar voz e música, e proporcionar inteligibilidade ou potência sonora através de meios electroacústicos. A audiência é contemplada por um elevado grau de conforto na audição e de

segurança na evacuação, caso surja alguma situação de emergência. Um sistema de evacuação por voz tem como função primordial difundir mensagens ao vivo ou gravadas e, como opção adicional, música ambiente, provenientes de diferentes fontes e encaminhadas para diversas áreas seleccionáveis remotamente. CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA Os sistemas são caracterizados por uma cadeia de equipamentos como microfones, equipamentos de processamento, amplificadores e altifalantes, que, em conjunto com o ambiente acústico, fazem parte de todo o processo. Quando estes sistemas são designados por JULHO A SETEMBRO ‘10

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INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Comutador de Roteamento Amplificado

Supervisão / Vigilância Alimentação Eléctrica de Reserva

“public address e evacuação por voz” têm de estar também em conformidade com diversas normas nacionais e internacionais. Na Europa, as mais conhecidas são a EN 60849 e EN 54 (partes 16; 19 e 24) que determinam os requisitos para um sistema de Evacuação por Voz. Como sistema de evacuação por voz, é esperado que funcione sempre que é solicitado. Para tal, uma das suas características mais importantes e que garante o seu funcionamento ininterrupto é a continua supervisão, controlo e a indicação de funções. Sendo assim, ainda que uma falha possa não afectar a totalidade do sistema, esta deve ser comunicada de imediato para que os serviços de manutenção possam actuar de modo a repor o funcionamento normal. No sistema de evacuação por voz os vários equipamentos que fazem parte do mesmo devem ter algumas características especiais de forma a tornarem o próprio sistema conforme as exigências normativas. O sistema deve ter microfones de emergência, que devem ter as seguintes características: ≥  Prioridade sobre todas as entradas, incluindo mensagens pré-gravadas; ≥  Controlo do microfone de emergência para abrir o canal de microfone; ≥  Quando um sinal de pré-aviso é configurado, um indicador deve mostrar quando o sinal termina e se pode iniciar o aviso ao vivo; 56

Supervisão / Vigilância

Unidades de Reserva Contactos de Emergência Registo de Falhas e Eventos

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Circuito de Altifalantes Redundante

≥  Quando o microfone está activo, qualquer outro sinal audível deve ser automaticamente silenciado; ≥  Quando existirem mais que um microfone de emergência deve ser configurado um plano de prioridades de forma a garantir que só um está activo de cada vez; ≥  O microfone deve ser continuamente supervisionado de modo a que no caso de acontecer uma avaria esta seja imediatamente reportada. Fazem também parte do sistema os amplificadores aos quais deve ser garantida a redundância, ou seja, deverão existir amplificadores de reserva para entrarem automaticamente em funcionamento se o amplificador principal falhar e assim garantir o funcionamento do sistema. Nos sistemas de evacuação por voz os amplificadores são continuamente monitorizados para a detecção de curto-circuitos ou ligações à terra. Relativamente à energia eléctrica, o sistema deve ter previsto uma alimentação de reserva de forma a garantir a ininterrupta operacionalidade do sistema. A alimentação eléctrica de reserva pode ser garantida através de um grupo gerador, mas a forma mais comum é a utilização de baterias de reserva com a instalação de sistemas a 24 VDC ou a 48VDC. Por último, o sistema é complementado por altifalantes, Esta parte do sistema é de primordial importância para que o sistema de

evacuação por voz não falhe. A interrupção do caminho de transmissão entre a central e os altifalantes ou seu não funcionamento pode resultar na perda total de cobertura na zona dos altifalantes. Por outras palavras, a falha de um ou mais altifalantes não pode significar que a audiência não ouvirá a mensagem de evacuação no caso de esta ser difundida. Para que a possibilidade de isto acontecer seja mínima, os altifalantes têm características especiais. São criados circuitos redundantes de alimentação aos altifalantes ou dois amplificadores diferentes alimentam duas linhas de altifalantes na mesma área. Os altifalantes são “equipados” com um bloco de terminais em cerâmica para prevenir curto-circuitos ou circuitos abertos, fios resistentes a altas temperaturas e fusível térmico (resistente até 150 graus célsius) para desligar o altifalante automaticamente. REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL No início de 2009 começou a ser aplicada uma nova legislação europeia visando os Sistemas de Alarme de Incêndio/Evacuação por Voz e Equipamentos de Controlo de Alarme por Voz e Indicação (EN 54-16 e ISO 7240-16). Desde Janeiro de 2009 até Abril de 2011, os fabricantes que desejarem entrar neste mercado com os seus produtos terão de os ajustar, redesenhar ou mesmo criar novos sistemas de forma a preencher todos os requisitos da norma. Por último, mas não menos importante, deverão obter as devidas certificações que comprovem essa conformidade. Actualmente, todos os fabricantes que garantam que os produtos estão conforme as directivas europeias podem marcar os seus produtos com a marca CE. Quando o fazem em relação a um sistema de Alarme por voz, estão também a declarar que o sistema está conforme as directivas de baixa tensão. Contudo, a partir de Abril 2011 a marcação CE terá de incluir também a norma EN 54-16. Uma vez cumpridos e certificados os requisitos pelos fabricantes, a etapa seguinte (após Abril de 2011) será a de os responsáveis por projectar novas instalações passarem a incluir nas suas especificações os equipamentos certificados conforme a EN54-16 e ISO 7240-16.


FICHA TÉCNICA nº24

ACESSÓRIOS PARA PORTAS RESISTENTES AO FOGO FECHADURAS MECÂNICAS SETEMBRO 2010

CLASSIFICAÇÃO

DEFINIÇÃO

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

Dispositivos mecânicos instalados em elementos móveis (neste caso portas resistentes ao fogo/fumo) de modo a garantir o seu fecho.

Os dispositivos de fecho mecânicos são classificados de acordo com o sistema de código de 11 dígitos, em conformidade com a EN 12209: • Primeiro dígito: Categoria de utilização Grau 1 - Baixa frequência de utilização em locais onde exista uma utilização cuidada (Exemplo: portas residenciais interiores) Grau 2 - Moderada frequência de utilização em locais onde exista probabilidade de utilização pouco cuidada (Exemplo: portas interiores de escritórios) Grau 3 - Elevada frequência de utilização por público em geral e outros, em locais onde exista utilização pouco cuidada (Exemplo: portas públicas) • Segundo dígito: Durabilidade São considerados doze graus de durabilidade e de carga sobre o trinco: Grau A - 50.000 Ciclos - Nenhuma carga Grau B - 100.000 Ciclos - Nenhuma carga Grau C - 200.000 Ciclos - Nenhuma carga Grau F - 50.000 Ciclos - 10 N de carga Grau L - 100.000 Ciclos - 25 N de carga

Fig. 1 - Exemplo de fechadura

Nota: As fechaduras devem ser ensaiadas em conformidade com a EN 1634-1, de modo a comprovar a sua contribuição para a resistência ao fogo das portas resistentes ao fogo/fumo.

GARANTIAS Declaração de conformidade CE garantindo que a fechadura foi fabricada em conformidade com os requisitos da norma EN 12209.

Grau M - 200.000 Ciclos - 25 N de carga Grau R - 100.000 Ciclos - 50 N de carga Grau S - 200.000 Ciclos - 50 N de carga Grau w - 100.000 Ciclos - 120 N de carga Grau X - 200.000 Ciclos - 120 N de carga

• Terceiro dígito: Massa da porta e força de fecho São considerados nove graus, em conformidade com a EN 12209. • Quarto dígito: Adequação ao uso em portas resistentes ao fogo/fumo Grau 0 - Não adequados Grau 1 - Adequados (quando provado que o dispositivo de fecho mecânico contribui satisfatoriamente para a resistência ao fogo das portas resistentes ao fogo/fumo) • Quinto dígito: Segurança das pessoas Grau 0 - Nenhuma exigência (Nota: as fechaduras em conformidade com a EN 12209 podem fazer parte dos dispositivos definidos pelas normas EN 179 e EN 1125, devendo, nestes casos, cumprir com as disposições destas normas no que diz respeito à segurança das pessoas) • Sexto dígito: Resistência à corrosão e à temperatura São identificados oito graus de resistência à corrosão (de acordo com a EN 1670) e à temperatura: Nenhuma exigência de temperatura Nenhuma exigência de temperatura Nenhuma exigência de temperatura Nenhuma exigência de temperatura Nenhuma exigência de temperatura Exigência de temperatura: entre -20ºC e +80ºC Exigência de temperatura: entre -20ºC e +80ºC Exigência de temperatura: entre -20ºC e +80ºC

Building hardware - Locks and latches - Mechanically operated locks and latches and locking plates - Requirements and test methods

Grau 0 - Resistência à corrosão não definida Grau A - Resistência baixa Grau B - Resistência moderada Grau C - Resistência elevada Grau D - Resistência muito elevada Grau E - Resistência moderada Grau F - Resistência elevada Grau G - Resistência muito elevada

EN1634-1

• Sétimo dígito: Segurança dos bens e resistência à penetração São identificados sete graus de segurança dos bens e de resistência à penetração:

NORMAS APLICÁVEIS EN 12209

Fire resistance tests for door and shutter assemblies. Part 1: Fire doors and shutters DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS Ficha Técnicas nº1 Portas Resistentes ao Fogo

Grau 1 - Segurança mínima sem resistência à penetração Grau 2 - Segurança baixa sem resistência à penetração Grau 3 - Segurança média sem resistência à penetração Grau 4 - Segurança elevada sem resistência à penetração Grau 5 - Segurança elevada com resistência à penetração Grau 6 - Segurança muito elevada sem resistência à penetração Grau 7 - Segurança muito elevada com resistência à penetração APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1800 – 142 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt

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FICHA TÉCNICA nº24

ACESSÓRIOS PARA PORTAS RESISTENTES AO FOGO FECHADURAS MECÂNICAS SETEMBRO 2010

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

CLASSIFICAÇÃO (cont.) •O itavo dígito: Domínio de aplicação da porta. São identificados quinze graus, em conformidade com a EN 12209. •N ono dígito: Tipo de fecho e bloqueio. São identificados nove graus, em conformidade com a EN 12209. •D écimo dígito: Tipo de funcionamento da quadra. São identificados cinco graus, em conformidade com a EN 12209. •D écimo-primeiro dígito: Codificação da chave. São identificados nove graus, em conformidade com a EN 12209. Exemplo: classificação de uma fechadura mecânica de bloqueio manual, com puxador sem mola de abertura e fecho com pelo menos três elementos de retenção, para uma frequência de utilização moderada, capaz de resistir a um ensaio de durabilidade de 200.000 ciclos e uma carga de 10 N, destinada a ser utilizada numa porta de massa até 200 kg e força máxima de fecho de 25 N, adequada para portas resistentes ao fogo/fumo, não possuindo nenhuma exigência relativamente à segurança das pessoas, de resistência moderada à corrosão e destinada a ser utilizada entre -20ºC e +80ºC, de segurança de bens elevada e com resistência à penetração: 2

H

5

1

0

E

5

A

D

2

C

Fig. 2 - Exemplo de classificação de uma fechadura, segundo a EN 12209

ELEMENTOS IDENTIFICATIVOS As fechaduras para portas resistentes ao fogo/fumo, em conformidade com a EN 12209, devem ter aposta a seguinte informação: - Nome ou marca do fabricante, ou outro meio de identificação - Identificação do produto - Classificação - Número e ano da norma EN 12209 Esta informação deve ser aposta, por ordem de preferência, numa etiqueta afixada ao produto, na embalagem ou na documentação

MARCAÇÃO CE

Fabricante e Endereço

Marcação CE

A marcação CE deve ser acompanhada da seguinte informação: • Número de identificação do Organismo Certificador

Easy-Exit Ltd BP21, B-1050, Belgique

• Identificação ou marca do fabricante 0123

• O endereço do fabricante • Os dois últimos dígitos do ano de aposição da marcação CE • O número do Certificado de Conformidade CE • Referência à norma EN 12209 • A classificação •A informação de desempenho do dispositivo conforme a tabela ZA.1 da norma EN 12209

-

2317

EN 12209:2003

03 2

H

5

1*

0

E

Número e ano da Norma aplicável Número do Organismo de Certificação e Número do Certificado

5

A

F

2

C

Classificação da fechadura Substâncias perigosas (se existentes): Emissão/Conteúdo

Ano de aposição da Marcação CE (os dois últimos dígitos)

Fig. 3 - Exemplo de marcação CE de uma fechadura.

A marcação CE e a informação acima referida devem ser incluídas nas instruções de montagem de acompanhamento do produto. Complementarmente, a marcação CE e o número de identificação do Organismo Certificador podem ser apostas na fechadura e, quando adequado, na embalagem do produto.

2 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1800 – 142 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


LEGISLAÇÃO

08

Legislação Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de Julho

Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro.

Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho

Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Resolução n.º 82/2010, de 30 de Julho

O «regime de caixa» de exigibilidade do IVA - generalização dos regimes especiais de exigibilidade às microempresas.

Aviso n.º 15829/2010, de 09 de Agosto

Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2010, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro.

Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de Agosto

Estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro.

Regulamento nº 744/2010 de 19 de Agosto de 2010 (JO L 218 - Série L)

Altera o Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, no que respeita às utilizações críticas de halons.

Comunicação nº 2010/C 251/01 de 17 de Setembro de 2010 (JO C 251 - Série C)

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos EstadosMembros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.

Normalização LISTA DE NORMAS PORTUGUESAS E EUROPEIAS PUBLICADAS EN 1174:2010

Portable ladders for fire service use.

EN ISO 1182:2010

Reaction to fire tests for products. Non-combustibility test (ISO 1182:2010).

EN ISO 1716:2010

Reaction to fire tests for products. Determination of the gross heat of combustion (calorific) value.

EN ISO 9239-1:2010 EN 13823:2010 EN 14638-3:2010 EN 50131-1:2006/IS2:2010 EN 50131-5-3:2005/IS1:2010 CLC/TS 50131-7:2010 EN 50495:2010

EN ISO 9239-1:2010eaction to fire tests for floorings. Part 1: Determination of the burning behaviour using a radiant heat source. Reaction to fire tests for building products. Building products excluding floorings exposed to the thermal attack by a single burning item. Transportable gas cylinders. Refillable welded receptacles of a capacity not exceeding 150 litres. Part 3: Welded carbon steel cylinders made to a design justified by experimental methods. Alarm systems – Intrusion and hold-up systems. Part 1: Systems requirements. Alarm systems – Intrusion systems. Part 5-3: Requirements for interconnections equipment using radio frequency techniques – Interpretation of Subclause 5.1.6. Alarm systems – Intrusion and hold-up systems. Part 7: Application guidelines. Safety devices required for the safe functioning of equipment with respect to explosion risks.

EN 60079-10

Explosive athmospheres. Part 20-1: Material characteristics for gas and vapour classification – Test methods and data.

EN 60695-1-10:2010

Fire hazard testing . Part 1-10: Guidance for assessing the fire hazard of electrotechnical products – General guidelines.

JULHO A SETEMBRO ‘10

59


PRÓXIMOS EVENTOS SOBRE SEGURANÇA

Agenda OUTUBRO ‘10 5 a 8 Security Essen Messe Essen - Essen, Alemanha www.security-messe.de 19 a 21 Segur-Show 2010 Hotel Tamanaco Intercontinental – Caracas, Venezuela www.segurshowonline.com 19 a 22 NFPA-APSEI Fire & Security 2010 Centro de Congressos de Lisboa – Lisboa, Portugal www.nfpaportugalconference.com

NOVEMBRO ‘10 2 a 5 Expoprotection 2010 Paris-Nord Villepinte - Paris, França www.expoprotection.com/ 15 a 18 VI International Conference on Forest Fire Research Hotel Vila Galé – Coimbra, Portugal www.adai.pt/icffr/2010/

MARÇO ‘11 10 a 12 1º CILASCI – Congresso Ibero-Latino-Americano em Segurança Contra Incêndios Hotel Rifólis - Natal, Brazil www.albrasci.com/1_cilasci_4.html

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