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SEGURANÇA ELECTRÓNICA E PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIO 6,00€

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MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO Organização de simulacros

PROTECÇÃO PASSIVA Métodos de ignifugação de polímeros PORTAS Norma de produto para portas resistentes ao fogo

TEMA DE CAPA

PREVENÇÃO E COMBATE AO TERRORISMO. ACTUAÇÃO PREVENTIVA DO SIS NO CONTRATERRORISMO. UMA DÉCADA APÓS O 11 DE SETEMBRO.



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Editorial Maria João Conde

Chegámos a 2012. A boa nova é que a ANPC publicou o Registo das Entidades (em Setembro passado). A má notícia é que o Registo não acrescenta qualquer qualidade ou competência ao mercado empresarial da segurança.

A vitalidade de uma economia está directamente dependente da qualidade e da dinâmica dos agentes económicos que a constituem. Em actividades económicas com maior responsabilidade técnica, como é o caso da segurança, a selecção dos agentes económicos decorre, para além do livre funcionamento da lei da oferta e procura, do cumprimento de regras de acesso e permanência na actividade pelas empresas e pelos profissionais. Na segurança contra incêndio, a definição das regras de acesso à actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos cabe à Autoridade Nacional da Protecção Civil. Definir regras e fiscalizar o cumprimento das mesmas são as duas facetas fundamentais da intervenção de qualquer organismo regulador, determinantes para o dinamismo e qualidade do mercado. Ora, as regras ficaram definidas pela Portaria n.º 773 logo em 2009. Mas, dois anos passaram sem que a Autoridade conseguisse organizar e divulgar o Registo das Entidades. Chegámos a 2012. A boa nova é que a ANPC publicou o Registo das Entidades (em Setembro passado). A má notícia é que o Registo não acrescenta qualquer qualidade ou competência ao mercado empresarial da segurança. A listagem de entidades registadas divulgada no site da ANPC não tem subjacente qualquer verificação de competência técnica ou qualidade. Estão registadas algumas entidades que não têm a menor credibilidade técnica ou empresarial e que agora vêem a sua actividade legitimada e conotada com o nome da ANPC. O Registo, conforme está a ser implementado pela Autoridade, tem exactamente a mesma (in)utilidade do que um directório publicitário de empresas, já que não constitui qualquer garantia de competência técnica. Porque é que o Registo não está a cumprir com os objectivos? Porque a ANPC não soube interpretar o seu papel de regulador e em vez de se limitar a definir as regras, chamou a si a execução do Registo das Entidades, sem possuir conhecimento do mercado real. Pior ainda, ao chamar a si a execução do Registo, a ANPC desviou recursos públicos essenciais para o cumprimento de outras funções de Estado como seja a fiscalização de mercado. É imprescindível que a ANPC fiscalize, de forma cabal e sistemática (de 2009 até hoje foram fiscalizados pouco mais de 200 edifícios), as condições de segurança contra incêndio nos edifícios, designadamente a implementação das medidas de autoprotecção. É essencial que a ANPC (ou a ASAE) fiscalize as empresas que não se registaram e que continuam a prestar serviços de comercialização, instalação e manutenção de segurança contra incêndio. Se a ANPC quiser resgatar a credibilidade do Registo e fazer dele um instrumento para incrementar a segurança dos edifícios, terá necessariamente de criar uma estrutura de recursos humanos e materiais para avaliação de competências dos técnicos responsáveis das entidades que comercializam, instalam e mantêm os equipamentos. A APSEI está, como sempre esteve, disponível para desenvolver esta tarefa, em parceria e sob a supervisão da ANPC. A prova de que o Registo da ANPC é inconsequente para a qualificação das empresas e técnicos foi o surgimento recente de um referencial de certificação voluntário para as empresas instaladoras e de manutenção, que será publicado em 2012 sob a forma de norma portuguesa, e que permitirá a diferenciação pela qualidade. Em 2012, a APSEI prosseguirá o objectivo de qualificação e identificação de agentes económicos competentes no mercado da segurança, quer ao nível da segurança contra incêndio, quer ao nível da segurança electrónica. Neste contexto, a APSEI tem prevista a participação num projecto que visa a elaboração de um referencial europeu para certificação europeia de serviços de segurança de pessoas e bens. Dotar o mercado da segurança em Portugal de empresas com maior qualidade e com técnicos mais competentes é o contributo da APSEI para elevar os níveis de segurança e para a tão necessária dinamização da economia portuguesa. OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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Sumário

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01 Editorial. (Maria João Conde) 04+05 Notícias. Lista de empresas registadas na ANPC publicada. APSEI critica implementação do registo das entidades. APSEI apresenta propostas de alteração para a videovigilância. Associados da APSEI aprovam plano de actividades para 2012. NFPA-APSEI Fire & Security regressa em Dezembro de 2012. 07 Institucional. Depoimento daOSCOT. 57+ 58 Ficha técnica APSEI nº33. SADI Tipo analógico/endereçável. 59 Legislação e Normalização. 60 Agenda.

EVENTOS 08 Novidades da Normalização Mobilizaram o Sector da Segurança Reportagem do evento 10º Fórum APSEI que decorreu no dia 9 de Novembro, em Lisboa e que assinalou o primeiro ano de actividade da APSEI enquanto Organismo de Normalização Sectorial. Gonçalo Sítima e João Filipe

ARTIGO DE CAPA 10 Prevenção e Combate ao Terrorismo Actuação preventiva do Serviço de Informações de Segurança (SIS) no âmbito do contraterrorismo. Manuel Gonçalves

19 Uma década de diferença. Dez anos após o ataque terrorista ao World Trade Center, em Nova Iorque. Fred Durso, Jr

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Prevenir e proteger as ameaças terroristas é uma das responsabilidades de segurança mais complexas a cargo do Estado e das entidades privadas do sector. A história recente tem demonstrado que os ataques terroristas, pela sua crueldade e dimensão, têm o potencial de abalar as estruturas sociais. (…) Para além da prevenção, também a recuperação representa um importante factor no combate ao terrorismo. (...)

FABRICO NACIONAL 26 Componentes de qualidade que proporcionam segurança Reportagem à empresa Heliflex, fabricante de tubos e mangueiras flexíveis. Estes componentes são utilizados em equipamentos como extintores e carretéis e também auxiliam o combate directo aos incêndios. Gonçalo Sítima 02

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Direcção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Ferreira, João Filipe e Mélanie Cuendet Publicidade Gonçalo Sítima Colaboradores neste número Agustín Garzón, Cidália Worm, Fred Durso Jr, Laura Silva, Luís Pinto, Manuel Gonçalves, Marco Miguel, Mário Ribeiro, Paulo Ramos Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e de Protecção Incêndio Administração, Redacção e Publicidade Rua Conselheiro Lopo Vaz, lt AB Edifício Varandas Rio, Esc. D 1800-142 Lisboa Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 E-mail apsei@apsei.org.pt URL www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, iStockPhoto Design José Mendes (Big Book) Pré-press Critério Produção Gráfica, Lda Impressão MR Artes Gráficas Periodicidade Trimestral Tiragem 2000 exemplares Registo ERC 135 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288

SECTOR 31 APSEI divulga correcções às Notas Técnicas da ANPC Correcções e comentários da APSEI às Notas Técnicas publicadas pela ANPC e que complementam o actual Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. APSEI

32 Implementação do Regime Jurídico de SCIE: Balanço da actuação da Comissão de Acompanhamento Depoimento dos membros da Comissão de Acompanhamento da implementação do Regime Jurídico de SCIE. Balanço da actual situação legal e sectorial na segurança contra incêndio em edifícios em Portugal.

50 Como seleccionar um fornecedor de Segurança contra Incêndios? Aspectos a considerar na altura de seleccionar uma empresa fornecedora de serviços de segurança contra incêndio. Requisitos essenciais e critérios de garantia da qualidade do serviço. Ana Ferreira e Maria João Conde

INFORMAÇÃO TÉCNICA 35 Medidas de autoprotecção – Insistir é preciso Pontos essenciais na elaboração das medidas de autoprotecção. Dificuldades na implementação das medidas de autoprotecção. Marco Miguel

39 Organização de simulacros – Pode ser a fingir, mas é para levar a sério Guia para a organização e realização de simulacros de segurança contra incêndio em edifícios. Paulo Ramos e Cidália Worm

45 Métodos correntes de ignifugação de polímeros

Os artigos assinados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não reflectem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e de Protecção Incêndio.

Protecção contra incêndio de têxteis e polímeros. Diferentes substâncias ignifugantes e métodos de protecção passiva aplicados a têxteis e outros materiais. Mário Ribeiro

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MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO Organização de simulacros

PROTECÇÃO PASSIVA Métodos de ignifugação de polímeros PORTAS Norma de produto para portas resistentes ao fogo

49 A tecnologia ao serviço dos edifícios

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Sistemas de domótica aplicados à gestão dos edifícios. Vantagens dos sistemas para os consumidores finais. Luís Pinto TEMA DE CAPA

NORMALIZAÇÃO

PREVENÇÃO E COMBATE AO TERRORISMO. ACTUAÇÃO PREVENTIVA DO SIS NO CONTRATERRORISMO. UMA DÉCADA APÓS O 11 DE SETEMBRO.

53 prEN 16034: Norma de Produto para Portas Resistentes ao Fogo Apresentação da nova norma de produto para portas resistentes ao fogo. Principais características da norma e o seu impacto no mercado europeu. Agustín Garzón

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NOTÍCIAS

LISTA DE EMPRESAS REGISTADAS NA ANPC PUBLICADA No dia 30 de Setembro a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) publicou finalmente a listagem de empresas com actividades na Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) ao abrigo do registo regulado pela Portaria n.º 773/2009 e previsto no Regime Jurídico de SCIE, em vigor desde o início de 2009.

incorrecções, o que tem influenciado negativamente a actividade comercial das empresas lesadas. Também o preenchimento dos formulários e a falta de coerência na resposta aos critérios de experiência profissional dos técnicos responsáveis têm suscitado diversas dúvidas, atrasando em vários casos a concretização do registo.

Dois anos depois da data prevista para a publicação do Registo, o mercado tem agora acesso a uma listagem de empresas autorizadas a laborar na área da SCIE e que abrange as actividades de comércio, instalação e manutenção de diferentes produtos e equipamentos de segurança.

Segundo a ANPC, as entidades que ainda não cumpriram todos os requisitos estabelecidos pela Portaria n.º 773/2009 e pelo Despacho n.º 10738/2011 (referente à acreditação dos técnicos responsáveis), poderão exercer transitoriamente as suas actividades até à retirada definitiva da lista de pendentes, no início de 2012.

A primeira listagem divulgada no final de Setembro continha 128 empresas registadas e 285 com processo pendente. À data de fecho desta edição, a mais recente actualização da ANPC incluía 243 empresas registadas e 237 pendentes.

A lista de entidades registadas na ANPC encontra-se em actualização permanente e poderá ser consultada no site oficinal da Autoridade em www.prociv.pt.

No entanto, o processo de registo das entidades na ANPC tem gerado controvérsia, uma vez que as listagens publicadas têm tido diversas

A APSEI, associação representativa das empresas sujeitas ao Registo, disponibiliza um serviço de apoio ao preenchimento do Registo das Entidades para que as empresas possam cumprir com este requisito legal.

APSEI CRITICA IMPLEMENTAÇÃO DO REGISTO DAS ENTIDADES Desde 2007 que a APSEI colaborou com a ANPC na elaboração da proposta do Registo das Entidades com actividade na comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE e que cumulou na publicação da Portaria n.º 773/2009 em 21 de Julho. A intervenção da APSEI nesta matéria visou garantir que o Registo de Entidades na ANPC identificasse as empresas que reunissem as condições mínimas, quer ao nível da qualidade da prestação do serviço, quer ao nível da competência técnica, para poder exercer a actividade de comércio, instalação e manutenção de sistemas de segurança contra incêndio. “O Registo das Entidades podia ser uma ferramenta fundamental para o mercado

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se fosse bem implementado pela ANPC” refere a secretária-geral da APSEI, Maria João Conde. “Idealmente seria uma base de dados fiável de fornecedores de segurança contra incêndio, autorizados a exercer a sua actividade pela ANPC. No entanto,o Registo, conforme está a ser implementado pela ANPC e contrariando as propostas da APSEI, não permite evidenciar as entidades com qualidade na prestação de serviço e os técnicos com competência reconhecida”,acrescenta a secretária-geral da APSEI. “Não são verificadas factualmente as qualificações dos técnicos, condição necessária para a credibilização do Registo. A APSEI disponibilizou-se inclusivamente para organizar e implementar este processo, em função dos critérios e especificações que a ANPC pretendesse definir e ainda sob a fiscalização da Autoridade, sem quaisquer

custos para o Estado. Igualmente verificase que a ANPC, aplicando um interpretação que nos parece incorrecta, isenta do Registo as entidades constituídas e domiciliadas fiscalmente fora de Portugal, introduzindo no mercado um factor de concorrência desleal. Em suma, o Registo, tal como está a ser implementado, traduz um custo acrescido para o Estado (pela burocratização introduzida pela ANPC) e uma interferência no livre funcionamento do mercado em vez de regulação daquele, não garantindo qualquer credibilidade ou qualidade técnica”, conclui Maria João Conde. A APSEI aguarda o agendamento da audiência solicitada ao Ministro da Administração Interna em Dezembro para apresentação da avaliação da implementação do Registo das Entidades, entre outros assuntos.


NOTÍCIAS

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APSEI APRESENTA PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO PARA A VIDEOVIGILÂNCIA Aproveitando a iniciativa do Governo de alteração da lei da videovigilância, a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e de Protecção Incêndio fez chegar ao Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Lobo d'Avila, duas propostas com a finalidade de esclarecer as regras para a actividade de videovigilância.

devem ser obrigatoriamente destruídas 30 dias após a sua captação. Desta forma, este prazo de 30 dias constitui o período máximo durante o qual as imagens podem ser mantidas, já que a actual redacção da lei pode ser interpretada como o prazo durante o qual as imagens gravadas devem ser obrigatoriamente conservadas.

A primeira proposta da associação representante das empresas de segurança electrónica em Portugal recomenda a alteração das disposições do Decreto-Lei nº 35/2004, que regula o exercício da actividade de segurança privada, no sentido de definir claramente que as imagens gravadas

A outra recomendação enviada ao Secretário de Estado pretende que seja definido na nova lei da videovigilância a forma de contabilização dos 30 dias de conservação das imagens gravadas, tendo em consideração as especificidades dos vários tipos de sistemas existentes no mercado – designadamente

os sistemas de videovigilância que não operam em modo de gravação contínuo. Na opinião de Maria João Conde, secretária-geral da APSEI, a aprovação destas recomendações "será benéfica tanto para as entidades fiscalizadoras como para as empresas de segurança".

ASSOCIADOS DA APSEI APROVAM PLANO DE ACTIVIDADES PARA 2012 As empresas associadas da APSEI aprovaram no passado dia 29 de Novembro, em Assembleia Geral, o plano de actividades que estabelece as iniciativas e projectos que serão desenvolvidos no decorrer do 2012. No decorrer do próximo ano, a APSEI irá focar maioritariamente a sua acção na regulação da actividade da segurança electrónica (security). Constituir e dinamizar a agenda do novo Núcleo de Segurança no Trabalho e promover diversas acções tendo em vista apoiar a expansão internacional da

actividade das empresas associadas são apostas fortes da APSEI para 2012. A coordenação da actividade da normalização da segurança em Portugal será também uma prioridade, assim como a aposta na formação técnica. Em 2012 esta associação irá alargar a sua oferta formativa também para projectistas, responsáveis e directores de segurança. Está igualmente previsto o alargamento do âmbito da APSEI, com o objectivo de incorporar novos profissionais que, de uma

maneira ou de outra, já interagem com a associação. Projectistas de segurança, responsáveis e directores de segurança, entre outros profissionais, poderão, a partir de 2012, aderir à APSEI em moldes específicos e beneficiar dos serviços da associação. A revista PROTEGER, o portal Segurança Online, os fóruns técnicos e o evento NFPA-APSEI Fire & Security 2012 serão alguns dos projectos em 2012 que irão ajudar as empresas e profissionais no seu dia-a-dia e nas suas actividades.

NFPA-APSEI FIRE & SECURITY REGRESSA EM DEZEMBRO DE 2012 A APSEI anunciou a realização da próxima edição do NFPA-APSEI Fire & Security entre 4 e 6 de Dezembro de 2012, no Centro de Congressos de Lisboa. Esta será a terceira iniciativa conjunta da APSEI com a associação norte-americana NFPA e que irá trazer até Portugal alguns dos maiores especialistas em segurança. Para 2012, a APSEI anunciou que o Fire & Security terá uma maior integração das suas

diferentes actividades. Ao percorrerem o espaço do evento, os participantes poderão facilmente assistir às conferências sobre diversos temas de protecção e segurança de pessoas e bens (safety e security); visitar a exposição e contactar com as empresas do sector; e participar nas apresentações técnico-comerciais onde poderão conhecer produtos inovadores.

O programa do evento tem sido estruturado pela APSEI e a NFPA, com a colaboração das principais organizações profissionais em Portugal. Através desta colaboração, a APSEI pretende que todos os profissionais da esfera da segurança tenham razões de interesse para visitar o NFPA-APSEI Fire & Security 2012. Mais novidades serão anunciadas nos próximos meses em www.nfpaportugalconference.com.

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INSTITUCIONAL

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Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo Criado em 2005 por diversas personalidades, por iniciativa do Dr. Rui Pereira (o seu primeiro Presidente da Direcção) e do Dr. José Manuel Anes (Vice-Presidente da primeira Direcção), o OSCOT – Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo dedicou-se desde o primeiro momento à observação destes fenómenos e à intervenção pública no sentido de esclarecer os cidadãos sobre as ameaças e riscos nestes domínios, procurando criar neles uma cultura de segurança, sem alarmismos, mas ao mesmo tempo evitando o discurso politicamente correcto. O OSCOT foi criado um ano após os atentados terroristas de Madrid (11 de Março) e no mesmo ano dos de Londres (7 de Julho), tendo esses acontecimentos aumentado a determinação de lutarmos contra este fenómeno que atinge as sociedades, não apenas as ocidentais, mas também as muçulmanas (que fornecem o maior número de vítimas do chamado jihadismo). No que diz respeito ao terrorismo jihadista, para além de muita intervenção junto dos órgãos de comunicação social, o OSCOT organizou em Maio de 2008, durante o mandato do seu segundo Presidente da Direcção, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa,

um Congresso Internacional dedicado a esse tema que contou com a presença de especialistas nacionais e estrangeiros (ingleses, americanos, etc.). Entre os vários especialistas encontravam-se dois ilustres nomes do país vizinho, o Professor Fernando Reinares e o Juíz Baltazar Garzón. Mas não foi apenas o terrorismo de matriz islamista radical que mereceu as atenções do OSCOT. Também o terrorismo da ETA mereceu da nossa parte a maior atenção, de tal modo que, durante o mandato do Presidente da Direcção José Manuel Anes, foram várias as intervenções feitas nos media, tendo sido prevista a possibilidade dos membros detidos em Torre de Moncorvo se dirigirem a uma base (já estabelecida ou em desenvolvimento) em Portugal – o que veio a confirmar-se com a descoberta da casa de Óbidos que tinha armazenados mais de mil quilos de explosivos. Se é certo que Portugal não tem sido um alvo da ETA e no que diz respeito ao terrorismo jihadista estamos numa posição privilegiada na Europa – pelo facto de termos uma comunidade muçulmana pequena, razoavelmente bem integrada, pacífica e muito bem dirigida –, a verdade é que a situação pode mudar de um momento para o outro quer no que diz

respeito ao primeiro destes terrorismos – com a eventualidade de surgir uma ETA “verdadeira” que rejeite a rendição actualmente constatada na sua vertente militar, muito enfraquecida e isolada – quer no que diz respeito ao segundo – com a eventualidade de surgir no nosso País um grupo radical (ainda não muito significativa actualmente, mas merecedora de alguma atenção) ou de sofrermos as consequências de algum comando vindo do exterior, com ou sem apoio local, isto sem excluir a possibilidade da acção de um “lobo solitário”. Em resumo o OSCOT continuará atento a estes fenómenos terroristas, pois não é altura para “baixar a guarda”, em todas as frentes – e aqui secundaremos na nossa esfera de intervenção os esforços denodados das estruturas policiais e dos serviços de informação que têm combatido o terrorismo. OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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EVENTOS

Novidades da Normalização Mobilizaram o Sector da Segurança Gonçalo Sítima e João Filipe

A “Normalização da Segurança em Portugal” foi o mote que conduziu, no dia 9 de Novembro, o 10º Fórum APSEI, evento que assinalou o primeiro aniversário da APSEI enquanto Organismo de Normalização Sectorial (ONS). O fórum esgotou por completo o auditório do Instituto Português da Qualidade (IPQ) e foi um sucesso organizativo. A sessão foi inaugurada pelo presidente do IPQ, Jorge Marques Santos, que explicou o funcionamento dos organismos de normalização e a “importância que as normas assumem na garantia da qualidade de vida de uma sociedade desenvolvida, mesmo quando muitas vezes não se dá por elas”. 08

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O papel fundamental da APSEI para o sector da normalização na área da segurança não foi esquecido pelo responsável máximo do IPQ. Jorge Marques Santos elogiou o importante papel da Associação uma vez que esta “tem trabalhado com várias normas do sector que estavam bloqueadas” e que “contribuem para o desenvolvimento económico e para a melhoria da qualidade de vida e segurança dos utilizadores dos materiais de segurança contra incêndios.” O 10º Fórum foi também a oportunidade para a realização do balanço do trabalho desenvolvido pela APSEI enquanto Organismo de Normalização Sectorial e de todos os

intervenientes que estiveram presentes nas várias reuniões da Comissão Técnica 46 (CT 46) “Segurança contra incêndio e simbologia gráfica”. Este ano resultou num total de sete normas concluídas, sendo que outras seis ainda estão em elaboração. Para 2012 foi previsto serem terminadas 15 normas do sector da segurança. NORMAS PARA SERVIÇOS E PRODUTOS DE SEGURANÇA O programa do 10º Fórum APSEI incluiu a apresentação de diferentes normas ligadas à segurança. Jorge Viegas, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, apresentou o


EVENTOS

projecto de norma portuguesa sobre sistemas de ventilação de impulso em parques de estacionamento cobertos não compartimentados. Esta norma destina-se, principalmente, a suprir as dificuldades de projecto verificadas no dimensionamento destes sistemas em estacionamentos cobertos de grandes dimensões. Coube a Nuno Bonito a abordagem aos sistemas de detecção e alarme de incêndio, com a apresentação da tradução para português da EN 54-25, que aborda os componentes utilizando ligações radioeléctricas. No âmbito da sinalização de segurança, Diana Carvalho apresentou o projecto da NP ISO 16069. Esta norma descreve os princípios que definem a concepção e a aplicação de componentes visuais usados para criar um Sistema de Orientação para Caminhos de Evacuação de Segurança (SOCES). Numa área da segurança que foi profundamente alterada após o ataque terrorista ao World Trade Center em 2001, Diana Carvalho defende que a norma “vem completar a regulamentação nacional e apresentar soluções testadas, elevando o nível de segurança das pessoas na evacuação dos edifícios.” Nuno Lopes, responsável pelo Laboratório de Ensaios de Resistência ao Fogo da Universidade de Aveiro, apresentou o trabalho desenvolvido na NP EN 1363 –1 “Ensaios de resistência ao fogo - Parte 1 Requisitos gerais”. Para além dos projectos de normas apresentados, o programa do 10º Fórum APSEI contou também com a intervenção de Armando Lopes, da CERTIF, sobre a marcação CE e a Directiva dos Produtos de Construção. Na sua explanação, o director de certificação da CERTIF destacou as diferenças existentes entre a marcação CE e a certificação de produto, elucidando os participantes sobre quais os objectivos e vantagens de cada um dos processos. A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL O espanhol Agustín Garzón Cabrerizo, director técnico da AFITI-LICOF, apresentou o projecto de norma prEN 16034 – a tão aguardada norma de produto para as portas resistentes ao fogo. Agustín Garzón fez um levantamento da origem desta norma, do

desenrolar dos trabalhos nos últimos anos e, principalmente, dos principais requisitos técnicos que a norma irá introduzir no fabrico das portas. Espera-se que no final de 2012, início de 2013, a norma seja finalmente publicada, o que significa que no último semestre de 2013 já será possível implementar a marcação CE nas portas resistentes ao fogo. Na opinião de Agustín Garzón, este será um passo muito importante que irá regular o mercado europeu pela positiva, elevando os padrões de qualidade destes produtos. Outra das apresentações em destaque no 10º Fórum APSEI foi a de Enzo Peduzzi, da Siemens BT e representante da Euralarm. Peduzzi apresentou o projecto de norma europeia para certificação dos serviços de segurança contra incêndio e segurança electrónica, que está a ser desenvolvido por uma comissão técnica mista do CEN e CENELEC. Segundo Peduzzi, a implementação das normas resulta numa melhoria da qualidade dos serviços oferecidos e que tornam os clientes mais satisfeitos. Desta forma, o representante da Euralarm diz que “uma norma europeia pode criar critérios que permitam que os europeus possam escolher prestadores de serviço que ofereçam qualidade certificada”. NOVA REVISÃO À NP 4413 MANUTENÇÃO DE EXTINTORES Um dos momentos mais aguardados do dia foi a apresentação da nova revisão da NP4413 sobre a manutenção de extintores e que promete agitar o sector da segurança. Apresentada pelo elemento de ligação ONS/ APSEI, Ana Ferreira, as alterações agora introduzidas visam “actualizar a norma de acordo com a experiência acumulada nos últimos cinco anos e com a regulamentação e normalização entretanto publicadas”. Das alterações introduzidas na proposta de revisão da NP 4413:2006, destacam-se a harmonização dos critérios de rejeição dos extintores com as disposições do Decreto-Lei nº 211/99, e ainda a definição dos conteúdos e cargas horárias dos cursos de formação obrigatórios para efeito da qualificação dos colaboradores responsáveis pela execução

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do serviço de manutenção de extintores, pretendendo-se com isto a uniformização e regulamentação das ofertas formativas disponíveis no mercado. Outra novidade está relacionada com a criação do registo de entidades de SCIE na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC). O projecto da revisão passa a prever que as empresas coloquem nas etiquetas de manutenção o número de registo na ANPC. Por outro lado, deixa de ser permitido que a empresa de manutenção coloque informação além da legalmente obrigatória no extintor, como publicidade. UMA NORMA PORTUGUESA QUE ESTÁ À FRENTE DA EUROPA Maria João Conde, secretária-geral da APSEI, apresentou o projecto de norma portuguesa de requisitos de certificação de comercialização, instalação e manutenção de sistemas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, que, quando for publicada “será um dos raros exemplos em que Portugal estará à frente da Europa”, visto que não existe a nível europeu qualquer tipo de norma que se assemelhe ao projecto agora apresentado. Numa altura em que se fala na necessidade de aumentar a competitividade da economia portuguesa, a nova norma, segundo a secretária-geral da APSEI, vai ser “uma ferramenta de trabalho muito útil para controlar e seleccionar os fornecedores deste tipo de serviços”. O projecto de norma de requisitos de certificação de comercialização, instalação e manutenção de sistemas de SCIE organiza a informação de algumas normas já existentes mas que se encontra dispersa. O projecto de norma define assim critérios gerais e específicos que as empresas necessitam de cumprir para obterem a certificação para exercerem as actividades de SCIE, permitindo clarificar os critérios de qualidade que irão regular o mercado. O 10º Fórum foi também o palco para o anúncio da próxima edição do evento NFPA-APSEI Fire & Security 2012, que irá decorrer em Dezembro de 2012 no Centro de Congressos de Lisboa. OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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Prevenção e Combate ao Terrorismo Prevenir e proteger as ameaças terroristas é uma das responsabilidades de segurança mais complexas a cargo do Estado e das entidades privadas do sector. A história recente tem demonstrado que os ataques terroristas, pela sua crueldade e dimensão, têm o potencial de abalar as estruturas sociais. Para melhor compreender este tema e a sua interacção com o sector da segurança, olhamos para a acção preventiva do Serviço de Informações de Segurança (SIS) no âmbito do contraterrorismo. Para além da prevenção, também a recuperação representa um importante factor no combate ao terrorismo. Regressamos assim a Nova Iorque, dez anos após o ataque ao World Trade Center, para conhecermos o que mudou na organização e gestão de emergências da cidade.


Actuação preventiva do SIS no âmbito do contraterrorismo. Manuel Gonçalves Director de Área do Departamento de Contraterrorismo do SIS

Na abordagem ao tema do terrorismo, à semelhança do que acontece com a maioria dos temas relacionados com a segurança, existem interpretações díspares sobre alguns conceitos fundamentais para a compreensão desta realidade, fruto quer da associação, e não raras vezes confusão, da vertente security com a vertente safety, quer do facto de, a nível internacional, existirem distintas definições para conceitos que se pretendem comuns. Desta forma, importa definir previamente qual entendimento seguido no presente artigo relativamente a tais conceitos: ≥ Terrorismo: Embora não exista uma definição clara na lei portuguesa sobre o terrorismo, a interpretação conjunta dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei n.º52/2003, de 22 de Agosto, permite definir esta realidade como o recurso à violência ou ameaça de recurso à violência mediante a prática de algum crime

previsto nas tipologias nas alíneas do n.º 1 do art. 2º da Lei n.º52/2003(¹), com o objectivo de prejudicar a integridade e a independência de um Estado, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições de um Estado ou de uma organização pública internacional, forçar as autoridades públicas a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral, sempre que, pela sua natureza ou pelo contexto em que são cometidos, estes crimes sejam susceptíveis de afectar gravemente o Estado ou a população que se visa intimidar; ≥ Ameaça: Qualquer acontecimento ou acção, ainda não concretizados mas passíveis de o serem, protagonizados

por um agente com intenção e capacidade para os executar, que contrarie a consecução de um ou mais objectivos de uma qualquer entidade (desde um Estado ou uma organização pública internacional até comunidades ou indivíduos) através de danos materiais ou morais; ≥ Bem, Activo ou Valor: Qualquer realidade danificável pela Ameaça e que seja merecedora de protecção em função do previsível impacto do dano a que possa ser sujeita; ≥ Vulnerabilidade: Qualquer fraqueza ou fragilidade, intrínseca ou provocada no Bem ou em quem tem a responsabilidade pela sua protecção, que possa ser explorada pela Ameaça para nele produzir um dano. Ou seja, se uma


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determinada fraqueza não for susceptível de ser explorada pela Ameaça, ela não chega a ser uma vulnerabilidade. Desta forma, a identificação de vulnerabilidades implica não só o conhecimento da Ameaça mas também da forma como ela se poderá materializar junto do seu alvo. ≥ Alvo: Bem que é, directa ou indirectamente, visado pela Ameaça; ≥ Infra-estrutura crítica: Segundo a definição do art.º 2ª do Dec.-Lei n.º 62/2011, de 9 de Maio, é “a componente, sistema ou parte deste situado em território nacional que é essencial para a manutenção de funções vitais para a sociedade, a saúde, a segurança e o bem-estar económico ou social, e cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo, dada a impossibilidade de continuar a assegurar essas funções”. A este propósito deve ser também tida a em conta a definição de infra-estrutura crítica europeia, constante da mesma norma: “a infra-estrutura crítica situada em território nacional cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo em, pelo menos, mais um Estado membro da União Europeia (…)”; ≥ Ponto sensível: qualquer espaço, instalação ou infra-estrutura, não substituível por outra alternativa, que pelas suas características próprias, seja susceptível de ser alvo de qualquer acção humana voluntária que ponha em perigo a segurança de pessoas e bens. Volvidos que foram dez anos sobre o marco histórico que foram os atentados de 11 de Setembro de 2001, que fez o terrorismo e o contraterrorismo saltarem para as primeiras páginas da imprensa mundial, este tema continua a suscitar um interesse acrescido, tanto na opinião pública em geral, como naqueles que, tanto na segurança pública como na segurança privada têm, em virtude das suas funções, a necessidade de obter a melhor informação possível para melhor poderem prevenir esta ameaça. 12

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Todavia, no contexto nacional, bem como na maioria dos restantes parceiros comunitários, o terrorismo é uma realidade ambivalente na medida em que o interesse que suscita, motivado pelo impacto potencial das suas acções, não tem correspondência, e ainda bem que assim é, com a materialização da sua face mais visível, isto é, o cometimento de atentados. Trata-se, portanto, de um tipo de incidente muito pouco frequente mas com um elevado impacto potencial. Esta ambivalência pode, legitimamente, levar a que, tanto no âmbito público como no sector privado, se considere o terrorismo como uma prioridade secundária ou mesmo que, face aos recursos disponíveis para serem alocados à função segurança, não seja considerada uma prioridade. Sobretudo quando comparado com realidades como, por exemplo, a criminalidade violenta ou a criminalidade organizada ou, noutro âmbito, o shoplifting ou os furtos internos às organizações. Com efeito, a concretização de atentados terroristas, a vertente de maior visibilidade do fenómeno terrorista, é uma realidade à qual Portugal tem sido poupado desde meados da década de 80 do século XX. As acções das FP-25 e do PRP/BR ou, no âmbito internacional, o homicídio de Issan Sartawi e o assalto à Embaixada da Turquia por um comando arménio do grupo ASALA são hoje, felizmente, memórias de um passado distante. Contudo, desde essa altura, o território português continuou a não estar imune ao terrorismo, não já através da execução de acções violentas, mas ao nível de actividades de menor visibilidade e impacto que, todavia, são essenciais para a subsistência do terrorismo, designadamente as actividades de apoio logístico e de financiamento. A par desta realidade, continua a verificar-se uma ameaça latente, embora não significativa, relativa à execução de atentados terroristas em Portugal. De facto, o nosso país não foi, pelo menos até ao momento, directamente referenciado como alvo legítimo nos comunicados de qualquer grupo terrorista – não só dos grupos que actuam no âmbito do terrorismo islamista, como a Al Qaida e organizações afiliadas, mas também de grupos de outros tipos de terrorismo, como, por exemplo, o revolucionário.

Ainda assim, nomeadamente no contexto do terrorismo islamista, convém lembrar que existem diversos factores que contribuem para permanência desta ameaça e que implicam que Portugal e que o território português possam ser considerados como alvos legítimos: ≥ O alinhamento externo de Portugal com países que são alvos prioritários do terrorismo islamista, dos quais se destacam os EUA, o Reino Unido, a Espanha, a França ou a Alemanha, entre outros; ≥ A pertença de Portugal a organizações internacionais que são alvos prioritários do terrorismo islamista, nomeadamente a OTAN, a União Europeia e a ONU; ≥ A participação portuguesa em missões destas três organizações em zonas de conflito jihadista; ≥ A inclusão do território nacional no espaço histórico-geográfico do Al Andaluz muçulmano, o qual é objecto de reivindicação da nebulosa da Al Qaida como sendo um espaço que deve regressar ao Islão; ≥ A inclusão de Portugal no espaço cultural judaico-cristão, o que, juntamente com os pontos anteriores, leva a que o nosso país seja percepcionado como pertencente à “aliança dos Cruzados que estão a atacar o Islão”; ≥ A existência, no território português, de interesses de países que são alvos prioritários do terrorismo islamista, não só representações diplomáticas mas também organizações – empresariais e de outras tipologias – e cidadãos desses países, por vezes com comunidades residentes de dimensão significativa. Por outro lado, e já fora do contexto específico do terrorismo islamista, acresce que, sendo o terrorismo um fenómeno social, a actual conjuntura económica internacional adversa,


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causadora de uma degradação dos indicadores sociais e económicos, encerra um potencial de emergência de acções violentas politicamente motivadas. Embora tais acções não constituam, por si só, actos terroristas, elas poderão vir a ser classificadas como tal se a sua natureza ou o contexto em que forem cometidos sejam susceptíveis de afectar gravemente o Estado ou uma determinada população. É neste contexto de ameaça terrorista que o Serviço de Informações de Segurança exerce a sua missão preventiva. Com efeito, nos termos do art.º 3º n.º 3 da Lei 9/2007, de 19 de Fevereiro, “O SIS é o único organismo incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o estado de Direito constitucionalmente estabelecido”. Note-se, no entanto, que, se os atentados terroristas são uma realidade pouco frequente no contexto global da União Europeia, isso não é fruto do acaso mas sim do desenvolvimento de uma estratégia comum de contraterrorismo assente em quatro grandes linhas orientadoras, no âmbito dos quais o SIS desenvolve a sua actividade: a Prevenção; a Perseguição; a Protecção; e a Resposta. Relativamente à Prevenção dos fenómenos que estão na génese da actividade terrorista, esta é, genericamente, feita através das seguintes acções: ≥ Produção de informações prospectivas sobre a evolução da ameaça terrorista, tendentes a identificar, antecipadamente, as ameaças que impenderão sobre Portugal; ≥ Identificação oportuna das causas e dos factores que poderão propiciar a radicalização violenta e o recrutamento de pessoas para o terrorismo; ≥ Identificação de agentes e de modi operandi utilizados nas acções de radicalização violenta e de recrutamento; ≥ Identificação da utilização indevida da Internet para fins de incitamento à violência, ao recrutamento e ao treino terrorista. 14

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No que respeita à Perseguição das actividades das redes terroristas, das redes de apoio logístico, das fontes de financiamento e das estruturas de treino, a actuação do SIS tem sido dirigida para as seguintes vertentes: ≥ Detecção de indícios de planeamento e de preparação de atentados terroristas contra alvos nacionais ou estrangeiros, em território nacional ou a partir de território nacional; ≥ Detecção atempada de indícios da formação de células terroristas locais, ou da presença de elementos de grupos terroristas no nosso país; ≥ Detecção de indivíduos e organizações que actuam no domínio do apoio logístico e do financiamento ao terrorismo; ≥ Detecção de actividades que configurem a utilização de Portugal como local para a aquisição de materiais para o fabrico de armas de destruição maciça; ≥ Cooperação com serviços de Informações de outros países, tendo em vista identificar conexões de redes terroristas em Portugal. A Protecção da segurança das pessoas, das infra-estruturas, das infra-estruturas críticas nacionais e dos sistemas electrónicos de informação contra um ataque terrorista, tema que será aprofundado infra, tem sido desenvolvida, genericamente, através da produção de: ≥ Avaliações de ameaça que concorram para a redução das vulnerabilidades e consequente diminuição dos riscos de atentado terrorista, em particular contra infra-estruturas críticas e alvos menos protegidos de modo a contribuir para a adopção de medidas de segurança tendentes à diminuição das vulnerabilidades; ≥ Informações sobre os procedimentos dos grupos terroristas para a recolha de informação, selecção de alvos e sobre meios técnicos que utilizam.

Por fim, o SIS tem contribuído para a Resposta às consequências de um atentado através da: ≥ Produção de avaliações de ameaça tendentes a evitar o cometimento de novos atentados no período imediatamente após o primeiro incidente terrorista; ≥ Contribuição para garantir a coordenação da resposta. Todas as vertentes acima referidas são, naturalmente, fundamentais para que a estratégia contraterrorista seja eficaz. Contudo, por óbvias razões, é preferível prevenir um atentado terrorista do que responder às suas consequências e investigar a sua autoria. As vertentes cuja área de actuação por excelência é anterior à ocorrência do incidente terrorista são a Prevenção e a Protecção. Especificamente no que respeita à Protecção, a intervenção do SIS reparte-se nas seguintes áreas de actuação: segurança das pessoas; segurança física (infra-estruturas, pontos sensíveis e infra-estruturas críticas) e segurança dos sistemas electrónicos de informação. No âmbito da segurança das pessoas, o SIS faz avaliações da ameaça a Altas Entidades, nacionais ou estrangeiras, que residam, visitem ou transitem por território nacional. Tratam-se de pessoas cujo estatuto as torna, à partida, passíveis de protecção policial. Por outro lado, o SIS também faz avaliações de ameaça relativamente a outros cidadãos nacionais ou estrangeiros que residam, visitem ou transitem por território nacional, sempre que lhes seja requerida protecção policial. Note-se que, tanto no primeiro como no segundo caso, esta avaliação da ameaça não é feita exclusivamente no âmbito do terrorismo mas sim relativamente a todas as vertentes da actuação do SIS. Dessa avaliação dependerá a eventual atribuição de protecção policial pela PSP e, caso ela seja concedida, qual o nível de protecção a aplicar. Relativamente à segurança física, a intervenção do SIS é feita de várias formas, começando pelas avaliações de ameaça. Estas baseiam-se quer nos dados recolhidos no terreno pelo


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SIS, quer na informação que é proveniente de outras Forças e Serviços de Segurança nacionais e de Serviços de Informações congéneres, para além de outras entidades nacionais. As avaliações de ameaça tanto podem ser específicas, relativamente a um evento concreto ou a uma infra-estrutura, como por sector ou subsector de actividade económica. Para além das avaliações da ameaça, o SIS faz ainda o levantamento de vulnerabilidades de infra-estruturas, de acordo com as formas mais prováveis de materialização da ameaça terrorista e no seguimento da prévia avaliação da ameaça, podendo também elaborar recomendações para a diminuição das vulnerabilidades detectadas. Complementarmente, numa outra vertente, o SIS desenvolve ainda acções de sensibilização sobre aspectos globais ou específicos da segurança das infra-estruturas, quer sejam críticas ou não críticas. Neste contexto, a propósito das infra-estruturas críticas, refirase o exposto no art. 13.º n.º 1 do Dec.-Lei n.º62/2011, segundo o qual “As entidades competentes (entre as quais se inclui o SIS) devem apoiar os proprietários ou os operadores das ICE(2) designadas, facultando-lhes o acesso às melhores práticas e metodologias disponíveis, bem como acções de formação e informações sobre os novos avanços técnicos relacionados com a protecção das infra-estruturas críticas”.

O SIS pode também fazer a apreciação dos planos e manuais de segurança das infraestruturas críticas nacionais, nos termos dos arts. 10.º e 12.º do Dec.-Lei n.º 62/2011. A este respeito, recorde-se que cada infraestrutura crítica deve dispor de um plano de segurança da responsabilidade do seu operador, que deverá ser aprovado até um ano após a sua designação como tal, pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE). O plano de segurança, que deve ser objecto de revisão anual, é submetido a parecer prévio da força de segurança territorialmente competente e da Autoridade Nacional de Protecção Civil. Posteriormente, ele será validado pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o qual conta com a cooperação do SIS para esse efeito. O SIS pode ainda, numa base casuística e bilateral, apreciar os planos de segurança de infra-estruturas não críticas, designadamente quer as que poderão vir a sê-lo ou que podem ser consideradas como pontos sensíveis. Também na vertente da segurança física, o SIS, em pareceria com a UNICRI (United Nations Interregional Crime and Justice Research), participa ainda na elaboração de simulacros, exercícios de formação e de seminários subordinados a vários temas, entre os quais o terrorismo.

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Finalmente, numa vertente distinta, mas essencial para a segurança física, o SIS participa ainda, juntamente com outras Forças e Serviços de Segurança, nos processos de acreditações e de credenciações, não só na perspectiva do contra terrorismo mas também das outras tipologias de ameaças que lhe incumbe acompanhar. Tais processos visam impedir o acesso a instalações ou eventos de pessoas que possam constituir vulnerabilidades securitárias para os mesmos. No que toca à segurança dos sistemas electrónicos de informação, a preocupação do SIS na perspectiva do contraterrorismo deve-se à possibilidade de utilização do meio cibernético por grupos terroristas ou por indivíduos com propósitos terroristas que actuem de forma isolada, que actuem de forma ofensiva contra infra-estruturas críticas, a segurança dos cidadãos e a manutenção do Estado de direito, tendo em vista inibir, forçar ou condicionar a acção do Estado ou de comunidades. Embora, até ao momento, não se tenha, em rigor, observado qualquer acto desta natureza que possa ser classificado como terrorista, o recente caso com o vírus Stuxnet trouxe à discussão as fragilidades das redes informáticas associadas às infra-estruturas críticas. Com efeito, quer algumas das vulnerabilidades exploradas pelo Stuxnet, quer as exploradas por ferramentas de livre acesso e OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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de cariz não técnico, partem, sobretudo, do não cumprimento dos protocolos de segurança comummente adoptados na indústria da segurança dos sistemas electrónicos de informação. A intervenção do SIS neste contexto tem sido o de acompanhar a evolução desta realidade e de sensibilizar outras entidades a adopção das melhores práticas de segurança da informação. Em conclusão, a segurança é uma função que deve ser pensada, planeada e executada numa perspectiva holística, seja qual for o seu

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nível – estratégico, táctico ou operacional – ou a sua dimensão pública ou privada. Aliás, a complementaridade entre a segurança pública e a segurança privada, obviamente dentro dos limites das respectivas competências e atribuições, assume, cada vez mais, uma importância fundamental, dadas as sinergias daí decorrentes para todos os intervenientes. Esta complementaridade é especialmente válida no âmbito do contraterrorismo. Se, por um lado, o SIS pode, respeitando as regras decorrentes do acesso a matéria classificada,

contribuir com conhecimento relevante para diminuição das vulnerabilidades securitárias, é também verdade que a capacitação dos operadores de segurança privada com vista à aplicação prática de medidas destinadas a reforçar a vertente Protecção, incluindo a detecção e a comunicação atempada de incidentes suspeitos, é um contributo efectivo para a segurança interna. Pois a segurança, em todas as suas vertentes, é uma função comum da qual todos – organismos públicos e entidades privadas – somos emissores e beneficiários.

(1) Crime contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas; crime contra a segurança dos transportes e das comunicações; crime de produção dolosa de perigo comum; actos que destruam ou que impossibilitem o funcionamento ou desviem dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunicação, instalações de serviços públicos ou destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população; investigação e desenvolvimento de armas biológicas ou químicas; e crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, biológicas ou químicas, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas. (2) Infra-estruturas críticas europeias. Mas esta disposição também é, nos termos do art. 17.º do Dec.-Lei 62/2011) aplicável às infra-estruturas críticas nacionais não europeias (isto é, cuja perturbação ou destruição não tenha um impacto significativo em, pelo menos, mais um Estado membro da União Europeia).

No ano em que comemoramos 30 anos de existência, renovamos a imagem da SISAF, mantendo a exigência, o rigor e os padrões de produção que sempre nos caracterizaram. Com intervenção num sector fortemente exigente e privilegiando a produção em Portugal, conquistámos um lugar na vanguarda dos sistemas de proteção contra incêndio. Através do nosso departamento de Investigação e Desenvolvimento e das parcerias criadas com empresas internacionais, procuramos manter uma permanente atualização técnica da oferta em aço, aço /vidro e madeira de portas, portões e divisórias resistentes ao fogo. A flexibilidade dos nossos produtos permitem-nos criar soluções à medida, indo ao encontro da estética e arquitetura desejadas para os edifícios. SISAF Schröders A nossa assinatura para a VIDA Zona Industrial da Carambancha, lt 11 2580-508 Carregado T 263 860 250 F 263 860 259 E geral@sisaf.pt www.sisaf.pt OUTUBRO A DEZEMBRO '11



Tecnologias ao serviço do contraterrorismo Laura Silva Gestora de Produto da Securitas

SOLUÇÕES BIOMÉTRICAS São várias as possibilidades de identificação de pessoas baseadas em características únicas de cada ser humano. Sabemos que o ADN de cada um de nós não é fácil de decifrar. Há muitos anos que este código genético está a ser estudado e que ainda não está totalmente descodificado. Passamos a enumerar, por ordem crescente de fiabilidade, as várias formas de reconhecimento biométrico: ≥ Reconhecimento da digitação: pouco fiável, demora no cadastramento e leitura (ainda muito usado para transacções comerciais); ≥ Reconhecimento da assinatura: menos fiável, algumas assinaturas mudam com o passar do tempo, também surgem problemas na velocidade e pressão no momento de escrever, (ainda muito usado para transacções comerciais); ≥ Reconhecimento de voz: menos fiável, tem problemas com ruídos no ambiente, problemas por mudança na voz do utilizador devido a gripes ou stress, demora no processo de cadastramento e leitura; ≥ Impressão digital: método mais rápido e com uma fiabilidade média (verifica-se que esta suscita alguns problemas devido a alguns falsos alarmes e ao facto de se tratar de áreas do nosso corpo que estão sujeitas a várias variações: sujidade, envelhecimento, corte, etc.); ≥ Geometria da mão: fiabilidade média, problemas com anéis, o utilizador precisa de encaixar a mão na posição correcta; ≥ Reconhecimento pela retina: fiabilidade média, imutável, leitura difícil e incómoda

na medida em que exige que a pessoa olhe fixamente para um ponto de luz;

tende (importante e fundamental a protecção das mesmas).

≥V eias: fiabilidade média e difícil de defraudar;

INTEGRAÇÃO COM SOLUÇÕES DE VIDEOVIGILÂNCIA Apesar de existirem diversos sistemas de videovigilância em muitos dos edifícios que visitamos (aeroportos, centros comerciais, escolas, bancos, etc.), a captura das imagens só por si não é suficiente. É necessário termos sistemas que cruzem essas imagens com a identificação e o registo nas bases de dados. Numa primeira fase os sistemas deverão fazer o tratamento e análise de vídeo, sendo que o cruzamento com as restantes informações deve ser feito numa fase seguinte. Os algoritmos de análise de vídeo integrados com as bases de dados dos sistemas biométricos vão permitir uma rápida identificação de indivíduos. Para tal, muito tem contribuído o desenvolvimento tecnológico na área do vídeo digital e da informática (nomeadamente no desenvolvimento de software de análise de vídeo inteligente).

≥R econhecimento da face: muito fiável e rápido (o desenvolvimento de algoritmos nos últimos anos fez com que houvesse uma evolução enorme neste tipo de sistemas, sendo por vezes referido que hoje em dia são mais rápidos que o ser humano); ≥ I dentificação pela íris: muito fiável e imutável com o passar dos anos. São várias as possibilidades que as autoridades têm para registarem e criarem bases de dados dos cidadãos. As três etapas (capturar, extrair e comparar) não são fáceis, nem simples. Transaccionar e partilhar as mesmas também não. É pois necessário obter consensos e garantir que o fim a que se destinam é realmente o que se pre-


Uma década de diferença. Fred Durso, Jr Redactor do NFPA Journal

A seguir ao 11 de Setembro, a NFPA (National Fire Protection Association) iniciou uma campanha para reforçar os códigos e normas sobre a resposta a emergências, as características de construção, a preparação de emergências, entre outras áreas. Dez anos depois, este esforço continua a ser feito e está a fazer dos Estados Unidos da América um país mais seguro.


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É um dia quente de Julho na baixa de Brooklyn e o administrador do Departamento de Bombeiros de Nova Iorque (FDNY), Salvatore Cassano, está a mostrar a sede do FDNY a um repórter. Cassano abre uma porta e do outro lado está uma sala pequena cheia de prateleiras com servidores. Há dez anos, a 11 de Setembro de 2001, esta sala era o Centro de Operações do FDNY. Nessa altura, Salvatore Cassano ocupava a posição de assistente do administrador do FDNY e foi neste espaço que tentou acompanhar o que acontecia no World Trade Center, à medida que os aviões sequestrados embatiam nas Torres Gémeas. “Tínhamos alguns telefones, umas televisões e era isso”, lembra Cassano. “Estava a tentar controlar o que se passava numa área de 6,5 hectares e a ver se descobria a localização dos nossos operacionais. Na altura, esta informação não estava disponível à distância de um clique”, acrescenta. Cassano, que tem agora 66 anos, ocupa a posição mais elevada da hierarquia do FDNY, um posto que assumiu no ano passado depois de passar 42 anos nesta corporação. O administrador do FDNY é uma pessoa bemdisposta mas com uma voz de comando forte. No entanto, a sua boa-disposição altera-se quando é mencionado o 11 de Setembro. Nestas alturas a sua cara parece transparecer o desgaste dos anos passados no FDNY e o peso de um dia particularmente trágico. No 11 de Setembro, Cassano perdeu 343 dos seus colegas do FDNY. A sua voz parece falhar quando menciona um amigo, ex-bombeiro que morreu recentemente. “Cancro do esófago”, revela sombriamente. Lado a lado com este ex-colega de profissão, Cassano participou nas operações de salvamento no World Trade Center. A doença pode estar ligada à exposição aos produtos cancerígenos que estavam nas Torres Gémeas, nos dias e semanas que se seguiram ao colapso. Cassano fecha a porta da sala dos servidores. “Ali era onde nós estávamos”, diz, percorrendo o corredor, “e aqui é onde estamos agora”. Entra numa sala ampla e envidraçada que é dominada pela presença de cinco ecrãs gigantes afixados na parede. Este é o novo Centro de Operações do FDNY que custou 17 milhões de dólares e que foi aberto em 2005, 20

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depois do 11 de Setembro ter demonstrado que o antigo centro de operações não tinha as condições necessárias. Os ecrãs gigantes mostram uma lista de todos os incêndios que estão a ocorrer nos cinco municípios de Nova Iorque, fotos do exterior dos edifícios que existem na cidade, informações sobre as principais estradas e ainda as transmissões televisivas dos principais canais de notícias. Na sala, meia dúzia de empregados do FDNY monitorizam os ecrãs, atendem as chamadas telefónicas e analisam os dados recolhidos. Os novos equipamentos mostram a modernização do FDNY no pós-11 de Setembro. Também a NFPA evoluiu na década que sucedeu um dos momentos mais trágicos da História dos Estados Unidos. O 11 de Setembro resultou em várias disposições que foram integradas nos códigos e normas da NFPA, causando mudanças na segurança em edifícios, na primeira intervenção de emergência e em outras áreas. Os fatos dos bombeiros e as máscaras de respiração sofreram melhorias significativas, graças às alterações para proteger os bombeiros de ameaças químicas, radiológicas, explosivas e nucleares. Várias agências federais e departamentos constituídos depois do 11 de Setembro redefiniram o conceito de preparação para emergências, utilizando a NFPA 1600 – Disaster/Emergency Management and Business Continuity Programs com o objectivo de aumentar a segurança pública. SEGURANÇA NA RESPOSTA A EMERGÊNCIAS Desde o 11 de Setembro, as comissões da NFPA têm trabalhado num conjunto de alterações aos códigos para que estes implementem uma abordagem mais abrangente aos vários perigos. A NFPA 1981 – Open-Circuit Self-Contained Breathing Apparatus exige agora que os equipamentos possuam certificação de protecção contra ataques químicos, biológicos, radiológicos e nucleares. As alterações na NFPA 1851 – Selection, Care, and Maintenance of Protective Ensembles for Structural Fire Fighting and Proximity Fire Fighting passaram a integrar a limpeza e descontaminação dos equipamentos de protecção individual expostos às ameaças atrás referidas. E a NFPA 1561

– Emergency Services Incident Management System define a utilização de uma linguagem simples e directa durante emergências, em vez da linguagem codificada. Nenhuma área de resposta a emergências foi tão discutida após o 11 de Setembro como a interoperabilidade, ou seja, a capacidade dos agentes comunicarem entre si da forma mais rápida e eficaz. “Equipar toda a gente com um rádio não é a solução para melhorar a interoperabilidade”, explica Ken Willette, o gestor da secção de Protecção Pública contra Incêndio da NFPA. “É necessário ter procedimentos de comunicação bem definidos assim como uma infra-estrutura que suporte a tecnologia utilizada”, diz. A noção de Willette de interoperabilidade explica o que levou à criação do novo Centro de Comunicações. Enquanto o antigo centro apenas necessitava de relatar e acompanhar as actividades diárias do FDNY, este não estava equipado com a tecnologia que garantisse a coordenação entre as diversas agências. Esta conclusão consta no relatório intitulado Aumentar a Preparação do FDNY (Increasing FDNY’s Preparedness), também conhecido como o Relatório McKinsey, que analisou as tácticas de resposta ao 11 de Setembro dos bombeiros, sugerindo depois melhorias à actuação do FDNY. Por sua vez, o novo centro de operações permite reunir uma quantidade enorme de informação à distância de um clique. Num dia normal, o centro acompanha mais de 1.400 incêndios e 3.500 saídas de viaturas de emergência. Os veículos equipados com câmaras de vigilância são enviados para os locais das ocorrências e transmitem as imagens para o centro de operações, onde os funcionários procuram outro tipo de informações consideradas relevantes na base de dados da cidade de Nova Iorque. Por exemplo, o Departamento dos Edifícios consegue informar o FDNY sobre as características dos edifícios em chamas, fornecer dados sobre o número de pessoas que vivem em cada piso, assim como qualquer defeito de construção. Já a base de dados do Departamento de Protecção Ambiental permite saber se os estabelecimentos comerciais localizados nos edifícios têm produtos químicos no interior.



No local. Um investigador da NFPA recorda seu trabalho no Ground Zero. Logo após os ataques de 11 de Setembro, a FEMA organizou uma equipa de Avaliação do Desempenho dos Edifícios (BPAT - Building Performance Assessment Team) para analisar seis áreas-chave em redor dos eventos e das circunstâncias que levaram ao colapso das duas torres e outros edifícios incendiados no World Trade Center (WTC). A equipa de vinte e seis membros era constituída por especialistas em segurança contra incêndio, em engenharia estrutural e incluía membros do Instituto Nacional de Normas e Tecnologias (NIST - National Institute of Standards and Technology). Bob Duval, director regional da NFPA e investigador de incêndios, juntou-se à equipa BPAT no local do WTC poucas semanas após os ataques. O que testemunhou no Ground Zero? Fomos para o local duas semanas após o 11 de Setembro. Entregaram-nos capacetes e abrigos impermeáveis com o logo “BPAT” impresso atrás. Uma vez no local, dividiramnos em equipas. O local parecia uma enorme obra em construção, dividido em secções e onde uns enormes guindastes e equipamentos de construção removiam os escombros. Se não se soubesse o que tinha acontecido, poderia pensar-se que tinha sido demolido um edifício e que estavam a limpar o local. Mas depois começava-se a olhar em redor e havia grupos de bombeiros e agentes da polícia à procura de corpos soterrados. Vimos alguns corpos serem recuperados. Se encontravam um bombeiro, removiam os restos mortais, faziam-lhe uma guarda de honra e colocavam-no numa ambulância. De facto vimos objectos que pareciam provas. Vimos uma roda de avião ou uma parte de um edifício cravada na parede de outro edifício. Como eram organizados os vossos dias? Íamos para o sítio de manhã e passávamos algum tempo no local. Cada equipa era responsável por uma determinada área. A minha equipa passou algum tempo nos edifícios baixos, de cinco ou dez pisos, incendiados e parcialmente derrubados. Os engenheiros procuravam os danos causados pelo fogo, analisavam o comportamento do aço e da sua protecção após o incêndio, quais as partes dos edifícios que ruíram e quais se mantiveram de pé e tentavam compreender o porquê destes comportamentos. Por exemplo, subimos as escadas do Five World Trade Center e, nas escadas, com as portas fechadas, parecia igual a qualquer outro edifício. Havia avisos, sinais e folhas

de papel emolduradas nas paredes. Ao abrirmos a porta de um dos pisos, vimos que tudo estava queimado. O piso tinha estado em chamas durante mais de oito horas sem qualquer intervenção com água. Examinaram materiais das Torres 1 e 2? Fomos a alguns dos locais onde estavam a reunir o aço. O aço colocado em obra era catalogado por um sistema de números de série e os engenheiros tinham essa informação e sabiam exactamente de que parte do edifício vinha o aço. Estavam à procura do aço proveniente dos lugares de impacto dos aviões. Era um processo aleatório – estava-se em cima de uma pilha de aço à procura e de repente gritava-se: “Encontrei um pedaço da Torre 2.” Alguém aparecia e tomava as medidas necessárias. O que estavam a analisar? Queríamos ver os danos causados ao aço. Estávamos à procura do aço de determinadas partes do edifício para ver como estava danificado, se estava derretido, como se tinham comportado os sistemas de fixação e se a protecção contra incêndio ainda estava intacta. O sistema construtivo das duas torres era absolutamente único. As paredes exteriores do edifício forneciam a resistência estrutural do edifício. Para ilustrar este sistema, os engenheiros de estruturas utilizavam o exemplo de uma palhinha. Se se fizer pressão no topo de uma palhinha grossa, não acontece nada. Mas se se apertar palhinha a meio com os dedos e se colocar pressão na sua extremidade superior, ela dobra-se. A integridade estrutural daqueles edifícios era uma combinação de pisos, paredes exteriores e o núcleo do edifício. Se se causasse algum dano às pa-

redes exteriores do edifício, a resistência estrutural ira ceder. O que aconteceu depois da investigação? Preparámos um relatório. Se qualquer um dos códigos da NFPA fosse citado ou se era necessária alguma norma NFPA, era eu que fazia a ligação com os membros da NFPA. O relatório, World Trade Centre Building Performance Study, foi publicado pela FEMA em 2002. Qual foi a conclusão mais interessante do relatório? O mais importante foi termos descoberto como o edifício 7 caiu. Este é o edifício que a teoria da conspiração diz ter sido derrubado pelo governo. A estrutura incendiou-se a 11 de Setembro e caiu oito horas depois dos ataques. O seu colapso resultou de uma combinação de características da construção, dos danos causados e do lugar onde os focos de incêndio atingiram o edifício. O estudo teve algum impacto no estudo de referência do NIST sobre os ataques contra o World Trade Center? O nosso estudo forneceu a base de trabalho de campo preliminar para o estudo mais detalhado do NIST. A NFPA participou na revisão do estudo do NIST. O seu envolvimento na investigação ainda o afecta 10 anos depois? A minha presença no Ground Zero semanas após o 11 de Setembro é algo que nunca vou esquecer. Estou orgulhoso de dizer que estive no local e pude contribuir de alguma forma. Dez anos mais tarde, o relatório ainda se mantém sólido, mesmo que muitas pessoas o tenham esquecido, já que o relatório do NIST era tão volumoso.


≥ Trabalhadores nos escombros do World Trade Center.

A cidade de Nova Iorque também alterou a forma de distribuição da informação. Em 2009, a cidade lançou a New York City Information Network (NYCWiN), um sistema que permite aos organismos de segurança acederem em tempo real a informação – como streams de vídeo, localização automática de veículos, base de dados da cidade – através de uma rede wireless. Esta foi também uma das recomendações do relatório McKinsey, visto que as redes das operadoras privadas foram abaixo durante o 11 de Setembro, impedindo que as equipas de salvamento recebessem informações essenciais. A comunicação durante as operações de salvamento foi problemática, visto que os chefes de operações só esporadicamente recebiam informações das equipas que estavam dentro dos edifícios. Consta ainda no relatório McKinsey que quando se deu o colapso da Torre 2, o comandante do primeiro batalhão de operações dos bombeiros da Torre 1 ordenou que o edifício fosse evacuado imediatamente, mas devido às falhas nas comunicações muitos dos bombeiros não ouviram esta ordem. “Não interessa o ponto da cidade onde estás, a qualquer altura podes ligar o rádio e ouvir as comunicações que estão a ser feitas na rede em tempo real”, conta Steven Harte, membro do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicações de Nova Iorque, sobre o NYCWiN. Este sistema pode ainda ajudar os bombeiros em situações de emergência, uma vez que indica rapidamente a origem das chamadas através de dispositivos de localização. SEGURANÇA EM EDIFÍCIOS EM ALTURA Em 2005 e 2007, o National Institute of Standards and Technology (NIST) revelou os resultados de dois estudos que investigaram três edifícios que ruíram no 11 de Setembro (as duas Torres Gémeas de 110 andares e o Edifício 7, com 45 andares). Só no relatório de 2005 constavam 30 recomendações para serem adoptadas pela NFPA. “Os funcionários da NFPA e as comissões técnicas avaliaram a nossa posição quando as recomendações foram divulgadas e estávamos numa posição muito boa,” admite OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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CAPA

≥ Escombros do World Trade Center no topo dos edifícios que estavam ao seu redor.

Kristin Collette, engenheira na secção de Protecção Contra Incêndio da NFPA. “Mas por causa destas recomendações, um elevado número de alterações foram introduzidas ou foram discutidas para serem introduzidas nos códigos”, explica. Analisando o impacto que as mudanças nos códigos e normas da NFPA podiam ter, em 2004 foi formada a High-Rise Building Safety Advisory Committee – HRBSAC. A HRBSAC foi criada para fazer propostas públicas e comentários sobre a NFPA 1 – Fire Code; a NFPA 101 – Life Safety Code e sobre a NFPA 5000 – Building Construction and Safety Code. “Temos uma comissão muito interessante”, defende o presidente da HRBSAC, Jim Quiter. “É composta por pessoas que acreditam que há sempre muito para fazer em relação à segurança em edifícios em altura e por outras que pensam que a construção dos edifícios já atingiu um nível de segurança satisfatório”, revela. Na comissão, os membros trabalham para encontrar áreas onde a segurança em edifícios em altura ainda pode ser melhorada. Na primeira reunião, em 2004, o objectivo da 24

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comissão passou por identificar elementos nos projectos dos edifícios que os pudessem tornar mais seguros de forma voluntária pelos dos donos edifícios. A NFPA seguiu várias das recomendações do NIST. O estudo sobre o comportamento das estruturas dos edifícios e dos sistemas de apoio destes como um todo, quando submetidos a condições de carga severas, como se verifica em caso de incêndio, resultou na adopção da abordagem estrutural da NFPA 5000. Esta exige uma maior fiscalização dos elementos primários e secundários da estrutura, assim como das ligações que mantém a estrutura unida. A American Society of Mechanical Engineers constituiu, em 2004, dois grupos de trabalho, onde estavam incluídos representantes da NFPA, para analisar as condições necessárias para que os elevadores pudessem ser utilizados em segurança como meio de evacuação e pelas equipas de salvamento para acederem aos edifícios em situações de emergência. As conclusões destes grupos de trabalho fizeram com que as comissões da NFPA 101 e NFPA 5000 movessem as disposições sobre a utilização de elevadores na evacuação dos

anexos da norma NFPA 2009 para o corpo da norma NFPA 2012. PREPARAÇÃO DE EMERGÊNCIAS Em 2003, no segundo aniversário do 11 de Setembro, a NFPA, o American National Standards Institute e a Comissão do 11 de Setembro reuniram-se em Nova Iorque, perto do Ground Zero, para debaterem a forma como o sector privado podia estar melhor preparado para futuros ataques terroristas. Donald L. Schmidt, líder da Comissão Técnica da NFPA para a Gestão de Emergências e Continuidade de Negócios, apresentou a NFPA 1600 – Disaster/Emergency Management and Business Continuity Programs que sublinha a necessidade dos empresários estarem preparados para recuperarem os seus negócios rapidamente depois de ataques. O encontro levou a que no Relatório da Comissão do 11 de Setembro de 2004 as empresas fossem encorajadas a adoptar a NFPA 1600. A seguir à constituição da NFPA 1600, o Departamento da Segurança Interna definiu que esta tem de ser usada como critério para a acreditação e certificação no âmbito


CAPA

de um programa de preparação voluntário para emergências, conhecido como PS-Prep. “Temos esperança que o PS-Prep contribua para melhorar a preparação do sector privado”, diz Schmidt, CEO da Preparedness, LLC, uma empresa de consultoria de Massachusetts especializada nesta área. “O PS-Prep gerou bastante interesse. Muitas empresas, especialmente as maiores, estão a analisar os seus planos de preparação, utilizando a NFPA 1600 e outras normas para os avaliarem.” Schmidt está também a trabalhar em conjunto com funcionários da NFPA para actualizar uma campanha pública promovida pela FEMA (Federal Emergency Management Agency) denominada “Negócios Preparados”, que visa alertar os americanos para os comportamentos que devem adoptar para saberem preparar, reagir e recuperar os seus negócios, depois de situações de emergências, utilizando as recomendações da NFPA 1600. Apesar de todos estes esforços, a experiência de Schmidt leva-o a deixar um aviso. “Se olharmos para a forma como as pessoas lidam com os desastres nas suas instalações e comunidades, muitos negócios não estão adequadamente preparados.”

O CAMINHO EM FRENTE É hora de ponta na baixa de Manhattan. Nos escritórios, os trabalhadores começam sair. Os turistas serpenteiam pela multidão, tentando tirar a melhor foto do sítio do World Trade Center, onde se ouvem os sons de camiões, gruas e dos trabalhadores. O sítio, agora vedado, já não está coberto pelo pó, destroços e pela morte que predominavam nesta zona há uma década. Em vez disso, os visitantes podem atravessar uma ponte pedonal e verem a reconstrução do local de 6,5 hectares, dos quais metade são dedicados ao National September 11 Memorial. Quando a praça abrir, a Setembro de 2012, vai ser a primeira vez que este local vai poder ser visitado pelo público desde a manhã do 11 de Setembro de 2001. Os esforços da NFPA são feitos com o objectivo de melhorar a segurança nas estruturas dos edifícios em altura, assim como a segurança dos ocupantes e das equipas de salvamento. A Comissão da NFPA para a Segurança em Edifícios em Altura está a desenvolver as linhas orientadoras para um Plano de Emergência Geral que englobe os diferentes tipos de emergências, um

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documento que vai instruir as autoridades a ajudarem os responsáveis pelos edifícios e condomínios a criarem os seus próprios planos de emergência adequados aos locais onde vivem. Também na área da comunicação e do planeamento de emergência, o trabalho para melhorar a segurança não tem parado. O presidente Barack Obama anunciou a iniciativa “Wireless Innovation and Infrastructure” apelando para que fosse criada a nível nacional uma rede wireless dedicada exclusivamente às operações de segurança pública, à imagem do que já acontece em Nova Iorque. Quem nunca dorme na melhoria da segurança é o FDNY. Quando questionado que partes do seu departamento poderiam ser melhoradas, o administrador do FDNY responde: “todas as áreas”. “Se disseres que existe uma área do teu Departamento que não precisa de melhorias, estás com problemas. Temos melhorado tremendamente nos últimos dez anos, mas não vamos descansar à sombra do que já conseguimos alcançar”, diz Cassano. Reimpresso com a permissão do NFPA Journal® (Vol. 105, Nº5) copyright © 2011, National Fire Protecção Association, Quincy, MA. Todos os direitos reservados.

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FABRICO NACIONAL

Componentes de qualidade que proporcionam segurança Heliflex Gonçalo Sítima

Alicerçada na qualidade, inovação e solidez, a Heliflex conseguiu em 42 anos assumir a liderança do mercado das mangueiras e tubos flexíveis e expandir o seu negócio além-fronteiras. Fique a conhecer o perfil desta empresa, sediada na Gafanha da Encarnação, e o seu empenho no fabrico de produtos de elevado nível técnico. 26

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ID

HELIFLEX TUBOS E MANGUEIRAS, S.A.

Fundação 1969 Linha de negócio Transformação de polímeros Capital Social 1.250.000€ Volume de negócios anual 11.500.000€ Empregados 110 (média anual) Área fabril 5.835 m2 PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS Tubos, mangueiras e sistemas de rega

UM PROJECTO AMBICIOSO A origem da Heliflex remonta aos anos 60, altura em que Henrique Simões Vieira, sócio da empresa Henrique Vieira & Filhos, Lda teve o primeiro contacto numa feira internacional com o grupo A. G. Petzetakis, S.A., de origem grega, especializado numa gama de tubos para sucção de água dos poços desejada. Neste contacto, a multinacional grega demonstrou interesse numa possível representação em Portugal. A concretização desta vontade surgiria pouco depois, a 1 de Setembro de 1969, com o nascimento da Heliflex Portuguesa (Tubos Flexíveis). Dois anos depois, a Heliflex avança para a construção de uma unidade produtiva em Portugal na Gafanha da Encarnação, aquele que foi o primeiro momento alto de um projecto ambicioso. Hoje assume-se como Heliflex Tubos e Mangueiras, S.A, , com capital inteiramente português. Desde o seu surgimento no final da década de 60, a Heliflex tem-se regido pela criação de produtos de elevado nível técnico, assumindo

actualmente a liderança no mercado das mangueiras e tubos flexíveis. Como reflexo do crescimento assente na qualidade, os produtos da Heliflex podem ser encontrados um pouco por todo mundo, uma vez que a merca actua em mais de 39 países. Os principais mercados externos para Heliflex podem ser facilmente identificados ao olharmos para a lista de filiais constituídas pela empresa: Angola, Moçambique, América do Sul (Chile), Brasil e Marrocos. Destaque também para os mercados de França e Espanha. DIFERENTES SOLUÇÕES PARA DIFERENTES MERCADOS A gama de produtos fabricada nas instalações da Heliflex na Gafanha da Encarnação é segmentada em quatro áreas: agrícola (sucção, transporte de água, rega pulverização agrícola), casa/jardim (rega jardins, piscina e acessórios), indústria alimentar (tubos não tóxicos) e em geral (ar comprimido, gás), assim como construção civil e obras públicas (saneamento básico e abastecimento de água).

A área agrícola é aquela onde a marca tem uma maior expressão e reconhecimento, principalmente no mercado nacional. Esta área representa cerca de 31% da facturação da Heliflex, seguida pela área casa/jardim (com cerca de 29%), indústria (22%) e finalmente a construção (com cerca 18%). É na área da indústria onde se encontra o segmento de produtos para o sector da segurança contra incêndio: mangas de combate a incêndios e tubos para extintores e carretéis. Nesta família de produtos, destaque para o tubo para carretéis do serviço de combate a incêndios, que é fabricado de acordo com a norma EN 694:2001 e que está certificado pela CERTIF. Este tubo é reforçado com fio têxtil e tem uma elevada recuperação elástica, podendo ser utilizado a temperaturas compreendidas entre os -20ºC e os +60ºC. De acordo com a norma EN 3-7, os extintores com peso superior a 3 kg ou um volume de agente extintor superior a 3 l devem estar equipados com uma mangueira de descarga. A mangueira para os extintores portáteis da Heliflex é fabricado em borracha TPE (elasOUTUBRO A DEZEMBRO '11

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FABRICO NACIONAL

≥ A cabeça de extrusão é uma peça fundamental na linha de extrusão da Heliflex.

≥ Produção da mangueira de jardim com o entrançado em tricot.

tómeros termoplásticos) e reforçado com fio de poliéster. A mangueira é produzida de acordo com a ISO 4642. 28

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A Heliflex produz também diferentes mangas para o combate a incêndios, especialmente concebidas para corresponder às exigências

≥ Fabrico de um tubo rígido em PVC para utilização doméstica.

do combate directo ao fogo, quer nos carretéis, quer nos diferentes equipamentos das corporações de bombeiros. Para tal, a Heliflex proporciona nestes produtos características de resistência às severas condições atmosféricas, resistência ao ozono e às grandes amplitudes térmicas, aos danos provocados pela abrasão e à pressão, utilizando materiais como o EPDM (borracha de etileno-propileno-dieno). Com várias patentes registadas e uma aposta forte na Investigação & Desenvolvimento de produtos, a Heliflex tem fomentado junto do mercado uma imagem assente na qualidade e inovação tecnológica. O Departamento Técnico, Investigação & Desenvolvimento, em conjunto com os restantes Departamentos formulam, testa e aprova os novos produtos, procurando colmatar as carências identificadas no mercado. Em média, a Heliflex lança entre 4 a 5 novos produtos por ano. Actualmente a empresa está a desenvolver dois novos produtos, utilizando uma nova tecnologia: duas gamas de mangas planas calibradas a ar. Durante 2012 a Heliflex irá também focar-se num novo produto que promete ser revolucionário. Este consiste numa


FABRICO NACIONAL

≥ Ensaio de qualidade ao tubo em espiral utilizado em sistemas pneumáticos, painéis de distribuição, sistemas hidráulicos de baixa pressão.

nova forma de produzir tubos, integralmente desenvolvida na Heliflex com a cooperação de uma Universidade portuguesa especializada em matérias-primas e tecnologia. Aguardamse mais novidades nos próximos tempos. INVESTIMENTO PIONEIRO NA QUALIDADE Quando o conceito de Qualidade começou a ser divulgado junto das indústrias, este era encarado então como um ideal ao qual todos aspiravam, mas poucas empresas se aventuravam em entrar neste processo. Na Helifliex, desde 1990 que a Qualidade se assumiu como condutora da actividade produtiva, concretizada no objectivo da certificação, quer da empresa, quer de produtos. Em Maio de 1998, a Heliflex obteve a certificação de acordo com a norma ISO 9002 e, dois anos mais tarde, em Abril de 2000 pela ISO 9001. Nos anos seguintes manteve-se a aposta na certificação do sistema de gestão e qualidade, acompanhando as diferentes revisões à norma ISO 9001. A par deste processo de gestão certificado, a Heliflex apresenta vários produtos certificados, como o caso dos tubos para condução de gás butano, propano, natural;

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≥ Pormenor do funcionamento de uma entrançadeira para o sistema de fabrico em tricotado.

tubo para combate a incêndios no sistema de carretéis; tubo para rede de canalização doméstica para águas quentes e frias; tubo para canalização doméstica em PE; e tubos para hidro-sanitários e piscinas. A empresa encara assim todos estes processos como um desafio no fortalecimento da sua imagem e dos seus métodos de trabalho no âmbito do sistema da qualidade. Mas o grande desafio que este sector industrial actualmente enfrenta é o aumento permanente dos preços das matérias-primas e o aumento dos concorrentes que praticam baixos preços. A contínua aposta na diferenciação pela qualidade será um das principais armas da Heliflex, num contexto económico que irá exigir esforço e dedicação a todos os parceiros e colaboradores da empresa. PREOCUPAÇÃO COM A SEGURANÇA Não são apenas os produtos fabricados pela Heliflex que proporcionam segurança. Internamente, a empresa tem gerido o impacto ambiental das suas operações através da reciclagem de todos os materiais possíveis (a empresa tem um sector de reciclagem na sua área industrial). Quer na parte administrativa,

quer no processo produtivo (como os plásticos, papéis, embalagens, óleos) os materiais são valorizados, sofrendo igualmente uma separação para posterior reciclagem nos organismos adequados. Por outro lado, a empresa forma todos os seus colaboradores, sensibilizandoos com campanhas internas sobre o impacto ambiental de cada acção individual. O sector industrial onde a Heliflex se situa não apresenta grande exposição dos colaboradores da área fabril a riscos de trabalho. Os principais riscos resultam da movimentação de carga e de cortes devido ao uso de facas no decorrer do trabalho. Contudo, de forma a melhorar a segurança no trabalho, a empresa tem nos seus quadros uma técnica superior de higiene e saúde no trabalho que é acompanhada por um médico de clínica geral e um médico de medicina de saúde do trabalho, recorrendo ainda aos serviços de uma empresa externa desta área. Internamente a empresa disponibiliza todos os equipamentos de protecção individual necessários aos seus colaboradores mas privilegia a protecção colectiva, quer através da protecção das máquinas da área fabril, quer na implementação de um sistema de protecção contra incêndios. OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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SECTOR

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APSEI Divulga Correcções às Notas Técnicas da ANPC As tão aguardadas Notas Técnicas da Autoridade Nacional de Protecção Civil foram finalmente publicadas no passado dia 1 de Dezembro. Foram, assim, disponibilizadas no site da ANPC 22 Notas Técnicas, as quais dificilmente se distinguem das versões divulgadas, há 5 anos atrás, no site do Ministério da Administração Interna. As Notas Técnicas da Autoridade surgem para dar resposta a três disposições constantes da Portaria n.º 1532/2008, nos artigos 168º (redes secas e húmidas), 171º (depósito de água e grupo sobrepressor) e 172º (sistemas fixos de extinção automática de incêndios), que fazem alusão a uma “especificação técnica a publicar por despacho do Presidente da ANPC” Para além destas Notas Técnicas que correspondem aos documentos n.os 13, 8, 9, 16, 17 e 18, a ANPC sentiu necessidade de divulgar outras 16 especificações que, segundo comunicado daquela entidade, “têm por objectivo complementar a legislação de SCIE, definir de forma clara as exigências de segurança a concretizar pelos autores de projectos de arquitectura e de especialidades, bem como pela direcção e fiscalização de obra na sua implementação em fase de obra e pelos responsáveis de segurança dos edifícios e recintos em fase de exploração.” As Notas Técnicas visam, assim, definir critérios e conceitos de projecto, especificações de produtos, equipamentos e sistemas, bem como procedimentos de instalação e manutenção, de acordo com o regime jurídico de SCIE (RJ-SCIE). É sabido que algumas Notas Técnicas, designadamente a Nota Técnica n.º 5 (locais de risco integrados em edifícios e recintos) e a Nota Técnica n.º 8 (grau de prontidão do socorro) enfermam de incorrecções e incoerências significativas, que certamente justificarão a substituição destes documentos pela Autoridade. Apesar da Comissão de Acompanhamento da aplicação do regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, criada pelo Despacho n.º 5533/2010, a quem compete

elaborar pareceres não vinculativos sobre documentos técnicos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios e apresentar recomendações não ter sido auscultada previamente pela ANPC sobre as Notas Técnicas, alguns membros da Comissão, incluindo a APSEI, serão ouvidos pela Autoridade no sentido de contribuir para a melhoria destes documentos. Na óptica da APSEI, as Notas Técnicas relativas aos produtos, equipamentos e sistemas de Segurança contra Incêndio não apresentam erros graves com excepção da Nota Técnica n.º 15 relativa às centrais de bombagem para o serviço de incêndio, que está perfeitamente desactualizada. Esta Nota Técnica baseia-se integralmente numa referência espanhola (CEPREVEN) e norteamericana (NFPA), ignorando o conteúdo da Norma Europeia EN 12845, publicada em 2004. Atendendo ao elevado número de correcções a efectuar, a APSEI publicou no seu site esta Nota Técnica corrigida com base na EN 12845. A APSEI faz também notar a omissão na Nota Técnica n.º 2 “Competências e responsabilidades de SCIE” dos intervenientes referidos pelo Artigo 23º “Comércio e instalação de SCIE” do Decreto-lei n.º 220/2008 e pela Portaria n.º 773/2009 “Registo das Entidades na ANPC”: entidades responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos, equipamentos e sistemas de SCIE. Se um dos objectivos do RJ-SCIE é definir as responsabilidades e competências de todos os intervenientes no ciclo de vida de um edifício, parece incontornável que as empresas instaladoras e responsáveis pela manutenção dos sistemas de SCIE também sejam incluídas nesta pirâmide de responsabilidades. A associação representativa das empresas de segurança contra incêndio considera que a Nota Técnica n.º 12 sobre os sistemas automáticos de detecção de incêndio reproduz o conteúdo de uma especificação técnica europeia CEN/TS 54-14, pelo que propõe,

em vez de uma transcrição com 48 páginas, que rapidamente ficará desactualizada, que a Nota Técnica faça a referência ao documento e capítulos mais significativos. Por sua vez, a Nota Técnica n.º 22 relativa às plantas de emergência carece de ser complementada por um conjunto de informações que muito contribuirão para facilitar a tarefa dos projectistas e responsáveis de segurança no incremento da segurança dos edifícios como, por exemplo, especificações relativas à utilização de cores e materiais das plantas. O objectivo das plantas de emergência é poderem ser facilmente entendidas pelos utilizadores dos edifícios, pelo que deve ser com base nesse objectivo que as mesmas devem ser concebidas. A APSEI divulgou no seu site, para esclarecimento de todos os profissionais e responsáveis de segurança, as gralhas, incorrecções e omissões verificadas nas seguintes Notas Técnicas: ≥ Nota Técnica n.º 2 “Competências e responsabilidades em SCIE”. ≥ Nota Técnica n.º 7 “Hidrantes exteriores”. ≥ Nota Técnica n.º 9 “Protecção e selagens de vãos, aberturas para passagem de cablagens e condutas”. ≥ Nota Técnica n.º 10 “Portas resistente ao fogo”. ≥ Nota Técnica n.º 11 “Sinalização de segurança”. ≥ Nota Técnica n.º 12 “Sistemas automáticos de detecção de incêndio”. ≥ Nota técnica n.º 15 – centrais de bombagem para o serviço de incêndios. ≥ Nota técnica n.º 16 – sistemas automáticos de extinção por água. ≥ Nota técnica n.º 17 – sistemas automáticos de extinção de incêndio por agentes gasosos. ≥ N ota técnica n.º 18 – sistemas de cortina de água. ≥ Nota técnica n.º 19 – sistemas automáticos de detecção de gás. ≥ Nota técnica n.º 22 – plantas de emergência. OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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SECTOR

Implementação do Regime Jurídico de SCIE

Balanço da Actuação da Comissão de Acompanhamento

O regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios prevê a criação de uma comissão de acompanhamento da aplicação do referido regime, presidida pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e constituída por peritos de diversas entidades: Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Ordem dos Arquitectos (OA), Ordem dos Engenheiros (OE), Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e Protecção contra Incêndios (APSEI), Governo Regional da Região Autónoma dos Açores e Governo Regional da Região Autónoma da Madeira. As competências previstas pelo legislador para esta comissão foram ambiciosas. Desde

logo, esta comissão tem como incumbência proceder ao acompanhamento da implementação do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, identificar eventuais constrangimentos na aplicação do regime referido e propor as medidas necessárias à sua resolução. Para além desta tarefa hercúlea, compete também à comissão analisar os grandes incêndios em edifícios e recintos e propor alterações legislativas com vista à redução de riscos e vulnerabilidades. A par destas competências, cabe ainda à Comissão: elaborar pareceres não vinculativos sobre documentos técnicos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios e apresentar recomendações, promover a necessária adaptação às normas europeias e normas internacionais da ISO (Organização Internacional de Normalização) e emitir pareceres

sobre trabalhos de investigação elaborados na área da segurança contra incêndios. A comissão foi constituída e entrou em funcionamento em 2010. Foram realizados no total cinco reuniões: duas em 2010 e três em 2011. Reconhecendo a importância da missão desta comissão para o aperfeiçoamento do quadro legal e a sua implementação no terreno, a PROTEGER procurou recolher o depoimento da Autoridade Nacional da Protecção Civil e dos peritos que integram esta comissão. Até ao fecho desta edição, não foi recebido o testemunho da Autoridade, reproduzindose os depoimentos dos representantes da Ordem dos Arquitectos, do LNEC, da APSEI e do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, os quais não vinculam as respectivas entidades.

Ordem dos Arquitectos Depoimento de Paulo Ramos Membro da comissão em representação da Ordem dos Arquitectos A legislação portuguesa de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) estava dispersa por dezasseis diplomas que apresentavam aspectos muito heterogéneos entre si e que não abarcavam a totalidade de utilizações 32

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dos edifícios. Assim, surgiu a necessidade do legislador de harmonizar a legislação e alargar o âmbito da sua aplicação à generalidade das utilizações tipo, tendo-se dado início à elaboração de um “Regulamento Geral”.

A decisão de fazer um regulamento único, revogando toda a legislação existente, constitui um acto de coragem, digno de louvor. No entanto, nem tudo neste processo legislativo correu tão bem quanto todos desejariam. O


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projecto de regulamento ficou concluído em 2006 mas foram precisos dois anos e meio para que fosse publicado, entrando em vigor dois dias depois e carecendo de legislação autónoma que só viria a ser publicada meses depois. Todavia o factor mais perturbador para a comunidade técnica foi a existência de diversas gralhas que permitem interpretações equívocas das disposições regulamentares. A especialidade de SCIE é de enorme complexidade técnica, existindo muitas interacções, excepções e especificidades que há que ter em conta, sendo impossível fazer um regulamento totalmente isento de erros. De forma a minimizar incorrecções, a legislação deve ser elaborada por um grupo de trabalho tão amplo quanto possível, para permitir juízo crítico. Foi eventualmente tendo isso em consideração que o legislador previu no Decreto-Lei n.º220/2008 a existência da Comissão de Acompanhamento da aplicação do novo Regime Jurídico de SCIE, constituída por peritos designados por diversas entidades.

Um ano e três meses após a entrada em vigor do actual quadro normativo a comissão foi finalmente criada através de um despacho que determina as suas competências e modo de funcionamento. Estabelece o despacho, por exemplo, que a comissão reúne ordinariamente de três em três meses, que as reuniões são convocadas e presididas pela ANPC, que os pareceres e recomendações não são vinculativos e que o desempenho de funções dos peritos que dela fazem parte não têm qualquer remuneração ou ajudas de custo do estado. A redacção do despacho permite assim a existência de um órgão consultivo sem custos para o estado e faz depender da ANPC a eficácia prática da comissão, ao seguir ou não as suas recomendações. Todos os agentes do sector consideram ser indispensável e premente a correcção da regulamentação de SCIE, podendo a comissão desempenhar um papel de grande importância neste processo. Nesse sentido, a comissão

desenvolveu num curto espaço de tempo após a sua criação um trabalho de levantamento de gralhas, tendo proposto um texto consensual para a correcção do articulado sem ferir ou alterar os princípios técnicos e jurídicos subjacentes ao regulamento. Aguarda-se que estas rectificações venham a ser vertidas em texto legal. Além da correcção das gralhas de diplomas já publicados, que é uma tarefa reactiva, a comissão pode ainda ter um papel proactivo de extrema utilidade, analisando e comentando documentos técnicos antes de serem tornados públicos, de forma a evitar que sejam publicados com incorrecções. Sendo os membros da comissão representantes de organizações estatais, autárquicas, de governos regionais e de associações profissionais, é natural que toda a comunidade técnica considere a comissão como factor de esperança para a evolução do sector. Façamos votos para que a comissão possa realizar o seu potencial e corresponder à esperança nela depositada.

Depoimento de António Leça Coelho Membro da comissão em representação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil Esta breve reflexão sobre a designada Comissão de Acompanhamento (CA) do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, feita quase dois anos após a sua criação, centra-se sobre a sua actividade passada e o que se espera para o futuro. Esta reflexão é feita na perspectiva de alguém que se interessa pela segurança ao incêndio e que olha para a CA com algumas expectativas. Relativamente à actividade desenvolvida neste período de tempo verificou-se, infelizmente, que ela não teve ainda consequências práticas, pois o trabalho efectuado ainda não foi publicado, o que conduz a que muitos técnicos se interroguem sobre o seu interesse. Relativamente ao interesse da CA e sobre o que deve ser a sua actividade futura importa relembrar quais as suas

competências. Assim, de acordo com o Despacho conjunto do MAI e MOPTC com o n.º 5533/2010, a CA tem as seguintes competências: a) proceder ao acompanhamento da implementação do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE; b) identificar eventuais constrangimentos na aplicação do regime referido na alínea anterior e propor as medidas necessárias à sua resolução; c) analisar os grandes incêndios em edifícios e recintos e propor alterações legislativas com vista à redução de riscos e vulnerabilidades; d) elaborar pareceres não vinculativos sobre documentos técnicos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios e apresentar recomendações; e) promover a necessária adaptação às novas normas Europeias (EN) e a Organização Internacional para a Padronização

(ISO); f) emitir parecer sobre trabalhos de investigação elaborados na área da segurança contra incêndios em edifícios que se revelem de interesse para o seu regime jurídico. Face às competências enunciadas no referido Despacho temos a convicção, apesar do referido na alínea c), que a esta comissão não deve competir a tarefa de, por exemplo, desenvolver uma revisão da actual legislação ou preparar legislação relativa aos edifícios existentes. Consideramos que a CA é uma entidade com um carácter eminentemente consultivo e menos operativo. A sua intervenção deve, portanto, situar-se a um nível conceptual sugerindo grandes linhas estratégicas e, ainda, apoiando a Autoridade Nacional de Protecção Civil mediante a elaboração de pareceres sobre documentos técnicos, incluindo projectos de legislação, mas OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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não chamando a si a responsabilidade da elaboração desses projectos. A feitura de legislação é algo que requer uma dedicação total e contínua durante

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um período de tempo longo, o que não é compatível com a natureza desta comissão. Considera-se, portanto, que a CA deve ter um papel fundamental na legislação que

venha a ser concretizada, mas sempre numa posição de definição de princípios gerais e de apreciação dos projectos legislativos que venham a ser desenvolvidos.

APSEI Depoimento de Maria João Conde Membro da comissão em representação da APSEI A comissão de acompanhamento é um grupo de carácter técnico, que representa as sensibilidades dos vários intervenientes na SCIE, quer do sector público, quer do privado e que tem por missão aferir a implementação do RJ-SCIE e apoiar a ANPC na tomada de decisões técnicas na área da SCIE. A consagração na legislação de uma comissão com estas características configura uma ideia visionária do legislador, ainda que esta comissão tenha apenas um carácter consultivo e os seus pareceres não sejam vinculativos para a ANPC. As competências atribuídas à comissão de acompanhamento, embora essenciais e plenamente justificadas, são ambiciosas porque exigem, da parte dos peritos, uma dedicação quase exclusiva a esta missão, que não é compatível com a periodicidade da realização de reuniões definida pela ANPC (de 3 em 3 meses). Em termos das actividades desenvolvidas de 2010 até Julho de 2011, data da última reunião, a comissão estabeleceu como prioridade a correcção de gralhas e incorrecções de carácter não estrutural, quer no decreto-

lei, quer na Portaria. A urgência dada a este assunto teve por base a preocupação de que estas incorrecções traduzem dificuldades de implementação e custos desnecessários para a SCIE. Este trabalho foi concluído em Outubro de 2010 mas, até à data, não foi publicado. Seguidamente, a comissão elegeu quatro áreas de intervenção: condições exteriores de segurança e acessibilidade, ficha de segurança, medidas de autoprotecção e reacção e resistência ao fogo. Já existe trabalho desenvolvido relativamente aos dois primeiros temas, sendo que a intervenção da comissão será efectuada no sentido de identificar insuficiências e apontar soluções para a implementação, evitando a tentação de se substituir ao legislador. Na perspectiva da APSEI, o futuro da comissão de acompanhamento e a sua capacidade para intervir no sector da SCIE está dependente da definição inequívoca de competências da comissão e da relevância que a ANPC atribuir aos pareceres desta comissão. Se a comissão não for chamada a pronunciar-se sobre documentos técnicos com impacto no mercado (notas técnicas,

cadernos técnicos, entre outros), se não for ouvida sobre os temas mais relevantes para a actividade de SCIE, então ter-se-á esvaziada a missão conferida pelo despacho do Presidente da ANPC. Em conclusão, a expectativa da APSEI relativamente ao papel que esta comissão pode ter junto da ANPC, tendo em vista a adequada implementação do RJ-SCIE, é elevada e a nossa disponibilidade para colaborar com a comissão e com a ANPC é total. Até ao momento, podemos afirmar que o grande benefício da constituição da comissão de acompanhamento para o sector foi conseguir juntar, à mesma mesa, os vários intervenientes da actividade de SCIE, desde logo, representantes dos autores de projecto, dos fabricantes, fornecedores, instaladores e empresas de manutenção, entidades ligadas à investigação e desenvolvimento e entidades licenciadoras e fiscalizadoras. A constituição da comissão teve o grande mérito de institucionalizar um canal de comunicação eficiente e uma rotina de encontros ricos em conteúdo e troca de experiências e perspectivas.

Região Autónoma da Madeira Depoimento de Luís Miguel Sousa Membro da Comissão em representação do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira Na sequência das actividades desenvolvidas pela Comissão de Acompanhamento ao longo do seu ano e meio de funcionamento, e como membro representante do Governo Regional da Madeira gostaria de, e como principais considerações, enaltecer do trabalho já desenvolvido por membros da referida comissão, não só no 34

OUTUBRO A DEZEMBRO '11

âmbito da identificação de vários constrangimentos inerentes à aplicação do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, mas também na elaboração de propostas com medidas necessárias à sua resolução. Pretendo ainda salientar a urgência necessária para os procedimentos que

permitam à população em geral, bem como às entidades responsáveis e fiscalizadoras, usufruir da real mais valia do trabalho desenvolvido, de acordo com as prioridades definidas e, finalmente, evidenciar interessada expectativa quanto à actuação futura da presente comissão.


INFORMAÇÃO TÉCNICA

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Medidas de Autoprotecção. Insistir é Preciso Marco Miguel Sócio-Gerente da Atípicos

Após a publicação de um artigo acerca deste tema na primeira edição da PROTEGER de 2011, volta-se a abordar esta questão de uma forma mais exaustiva, não só devido ao interesse generalizado do tema, mas principalmente pela sua pertinência actual. Essa pertinência decorre do facto de se destinarem à fase de exploração dos edifícios e recintos, não se esgotando com a elaboração da parte documental associada às medidas de autoprotecção. Aliás, após a elaboração documental dá-se início a uma exploração que atende à manutenção das condições de segurança, à prevenção de perigos identificados e à preparação de meios humanos e materiais para fazer face a uma situação de emergência.

Relembrando o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), nomeadamente o seu Artigo 22.º, as medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios ou recintos, incluindo os existentes em Janeiro de 2009. O mesmo diploma legal define que as medidas de autoprotecção baseiam-se em: a) Medidas de prevenção, que podem tomar a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção em função da categoria de risco; b) Medidas de intervenção em caso de incêndio/emergência, que podem tomar a forma de procedimentos em caso de emer-

gência ou plano de emergência interno em função da categoria de risco; c) Registos de segurança onde se regista vistorias, inspecções, manutenções e ocorrências relacionadas com SCIE; d) Formação em SCIE destinada a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradores dos espaços; e) Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos procedimentos a adoptar em caso de emergência. De referir ainda que o plano de segurança interno é constituído pelo plano de prevenção, o plano de emergência interno e pelos registos de segurança, conforme ponto 2 OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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do Artigo 21.º do RJ-SCIE, exigido para as utilizações-tipo com maior risco associado. Pretende-se de seguida esquematizar os pontos considerados essenciais para a elaboração das medidas de autoprotecção. 1 – MEDIDAS POR UTILIZAÇÃO-TIPO No âmbito do regime jurídico de SCIE, foi publicado o respectivo regulamento técnico através da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que define quais as medidas de

INFORMAÇÃO TÉCNICA

autoprotecção a adoptar para cada UtilizaçãoTipo (UT), sendo de exigência crescente em função da sua categoria de risco, conforme resumida na Tabela 1; 2 – DEFINIÇÃO DA CATEGORIA DE RISCO É então essencial definir a categoria de risco da(s) UT(s) em estudo, pois conforme expresso na Tabela 1, essa caracterização de risco condiciona desde logo as exigên-

TABELA 1 MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO EM FUNÇÃO DA CATEGORIA DE RISCO DE CADA UT

I

UTILIZAÇÃO-TIPO

II

III, VI, VIII a XII

IV, V e VII

3.ª

4.ª

1.ª

2.ª

3.ª e 4.ª

1.ª

2.ª

3.ª e 4.ª

1.ª

2.ª

3.ª e 4.ª

Registos de segurança

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Procedimentos de prevenção

X

X

X

X b)

X

X

X b)

X a)

CATEGORIA DE RISCO

X

Plano de prevenção Procedimentos em caso de emergência

X

X X

X

X

X

Simulacros

X

X X

X

X a)

X

X

Plano de emergência interno Formação em SCIE

X

X

X

X

X

X

X

X

X b)

X b)

X

X

X

X b)

X

a) Se não existirem locais de risco D ou E; b) Se existirem locais de risco D ou E. TABELA 2 FACTORES DE CLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA DE RISCO POR UT

FACTORES DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Altura

UTILIZAÇÃO-TIPO I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Área bruta

X

Saída directa ao exterior - D, E Coberto / ar livre

X

Efectivo total

Carga de incêndio

X

X

X X

X

Efectivo - locais de risco D, E N.º pisos abaixo do plano de referência

XII

X

X

X

X

X

X X

X

X

X

X

X X

X

X X

X

X

X

X

cias legais da composição documental das medidas de autoprotecção. Desde já importa distinguir duas situações: ≥ Operação urbanísticas licenciadas de acordo com o actual regime jurídico de SCIE – com início após 1 de Janeiro de 2009; ≥ Operações urbanísticas licenciadas ao abrigo de diplomas legais anteriores. No primeiro caso, a sua classificação de risco é um processo simples e imediato pois essa informação deve constar no projecto de SCIE, não se dispensando contudo de uma validação e reprodução nas medidas de autoprotecção. Quando se trata de situações em que se enquadram no segundo caso, existe a necessidade de determinar cada um dos parâmetros de classificação de categoria de risco, que variam de UT para UT, conforme resumidos na Tabela 2; 3 – PLANOS DE PREVENÇÃO Em função da UT e da sua categoria de risco apurada em estudo, pode haver lugar à existência de um plano de prevenção, surgindo assim a necessidade de existência de plantas com indicação de classificação de locais de risco e respectivos efectivos, vias de evacuação até ao exterior, incluindo percursos em espaços comuns e sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio. Trata-se essencialmente de peças desenhadas de um projecto de SCIE que, em grande parte da edificação existente do país, é no mínimo inocente considerar que existe, assim como não raras vezes, as próprias plantas de arquitectura não se encontram disponíveis. Relembra-se que se considera como ponto zero da SCIE em Portugal o incêndio nos armazéns do Chiado, em Lisboa no ano de 1988… Existe então a necessidade de efectuar desde logo o levantamento arquitectónico, para dar resposta a uma exigência legal (ou burocrática?), reflectindo-se inevitavelmente num acréscimo de custos para a entidade exploradora, sem que


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INFORMAÇÃO TÉCNICA

seja considerado por alguns agentes técnicos de SCIE como um elemento essencial para o planeamento da segurança dos ocupantes e dos bens envolvidos, mas antes como um elemento de caracterização para as entidades estranhas à UT em estudo. 4 - RESPONSABILIDADES Sempre que nos deparamos com um edifício com fracções autónomas, existem questões a atender, desde logo a maior das dúvidas: quem deve assegurar a elaboração as medidas de autoprotecção? O Artigo 194.º do regulamento técnico define a quem cabe a responsabilidade pela segurança contra incêndio perante a entidade competente, conforme Tabela 3. Quando se trata de centros comerciais, existe uma interpretação publicada no sítio da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), pelo que, independentemente de se concordar ou não, esta questão encontra-se claramente definida. Centremo-nos agora numa situação mais simples e com maior expressão: condomínios de escritórios. Qual o método a adoptar para a elaboração e posterior implementação das medidas de autoprotecção? a) Apenas um documento por edifício ou condomínio, que contempla a totalidade dos espaços comuns e as diversas fracções que a ele pertencem; b) Medidas de autoprotecção por cada uma das fracções, mais um documento referente às partes comuns. Pretende-se na tabela 4 identificar os aspectos positivos e negativos inerentes a cada uma das soluções, de um modo não exaustivo, com o intuito de promover uma reflexão acerca do tema, na esperança de contribuir para uma solução uniforme. Seria então objectivo do legislador aumentar a complexidade burocrática em detrimento da componente operacional que deve estar latente nos documentos a elaborar? Julga-se que todas as pessoas de bem não terão dúvidas na resposta

TABELA 3 RESPONSÁVEL DE SEGURANÇA

UTILIZAÇÃO-TIPO

I

II a XII

I

IV, V e VII

Interior das habitações

Proprietário

Partes comuns

Administração de condomínio

Cada utilização-tipo

Proprietário ou entidade exploradora

Espaços comuns

Entidade gestoras das partes comuns

TABELA 4 MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO POR EDIFÍCIO VS. POR FRACÇÃO

a) MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO DA TOTALIDADE DO EDIFÍCIO

b) MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO POR FRACÇÃO

PRÓS

CONTRAS

PRÓS

CONTRAS

Elaboração de um único documento

A alteração de uso de uma fracção implica a actualização do documento geral

A alteração de uso de uma fracção apenas implica a actualização desse documento

Elaboração de diversos documentos com possibilidade de informação duplicada e de difícil articulação

Uma só taxa de apreciação ou de inspecção

A não colaboração de uma fracção (condómino) ou a falta de responsabilidade do condomínio pode condicionar a elaboração do documento

Cada fracção elabora as suas medidas de autoprotecção na data e como bem entende

Inúmeras taxas de apreciação ou de inspecção

Maior facilidade de articulação dos elementos da Organização de Segurança

Dificuldade de articulação dos elementos da Organização de Segurança

Uma Organização de Segurança

Diversas Organizações de Segurança

Todas as fracções são tratadas com o mesmo nível de detalhe

Fracções exactamente iguais em planta mas em pisos diferentes, terão exigências diferentes devido à sua classificação de categoria de risco - altura

TABELA 5 NÚMERO MÍNIMO DE ELEMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DE SEGURANÇA

UTILIZAÇÃO-TIPO

CATEGORIA DE RISCO I 1.ª

II

-

III, VIII; X a XII

IV e V a)

IV e IX

VI e IX

VII a)

VII b)

1

2

3

2

1

3

3

3

6

3

3

5

1 2.ª

-

3.ª 1 4.ª

2

5

8

6

5

8

12

10

8

a) Sem locais de risco D ou E; b) Com locais de risco D ou E.


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a dar à pergunta, contudo continuamos sem uma resposta objectiva e com fundamentação técnica inequívoca à questão de qual dos métodos é o mais objectivo. Certamente o próprio estado já foi confrontado com as dificuldades descritas, aquando da elaboração das medidas de autoprotecção dos inúmeros espaços administrativos e de serviços que tem em situação similar…ou não. 5 – ORGANIZAÇÃO DE SEGURANÇA No âmbito da elaboração e implementação das medidas de autoprotecção, surge também a exigência de uma estrutura humana mínima de segurança designada de organização de segurança, conforme Tabela 5, que deve existir em permanência durante os períodos de funcionamento. Aqui, surgem frequentemente dificuldades de garantir o número mínimo de elementos, sempre que se tratem de instituições que funcionam 24 horas por dia, como é o caso dos hotéis, lares de idosos entre outros. A título de exemplo, uma residencial com 10 camas tem de ter na situação mais favorável (1.ª categoria de risco) três elementos da organização de segurança em simultâneo nas instalações, incluindo no período nocturno. No caso dos quartos não terem saídas directas para o exterior, esse número aumenta para cinco. Relembro que estamos perante um exemplo de um estabelecimento com capacidade de apenas 10 camas! 6 – APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO Após a elaboração das Medidas de Autoprotecção, surge ainda a dúvida da necessidade de submeter para apreciação da ANPC. A questão surge sempre que o requerente é confrontado com a necessidade de pagamento de taxa para a dita apreciação, onde o valor dessa taxa é calculado em função da área bruta da UT, existindo situações em que o valor determinado além de escandaloso é ainda uma “remuneração de uma carga de trabalhos”, devido a interpretações abusivas da subjectividade inerente a um diploma legal generalista. Fica mais uma vez a questão no ar: trata-se da garantia da segurança de pessoas e bens, ou apenas de mais uma burocracia, que a cada ciclo eleitoral nos prometem atenuar? 38

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

Salvo honrosas excepções, a sua entrega para apreciação acaba por ser imposta por exigências terceiras como é o caso de entidades licenciadoras ou reguladoras que solicitam o parecer da ANPC ao requerente, uma vez que no regime jurídico de SCIE apenas se refere a possibilidade de consulta prévia à ANPC na fase de concepção das medidas de autoprotecção, sendo que aí não se vislumbra nenhuma imposição, mas antes uma possibilidade de consulta. Por sua vez, no Artigo 196.º do regulamento técnico de SCIE existe uma referência explícita a pareceres da ANPC relativos a planos de segurança, que pese embora nada refira quanto à obrigatoriedade ou possibilidade de consulta, refere-se apenas a pareceres dos planos de segurança, logo apenas aplicável às UT com elevado risco de incêndio em que é exigida a existência de um plano de segurança interno. Pena é que as Notas Técnicas da ANPC recentemente publicadas nada esclareçam acerca deste ponto. IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DE AUTOPROTECÇÃO Como referido no inicio deste artigo, as medidas de autoprotecção não se esgotam com a sua elaboração documental, sendo necessária a sua implementação, que passa entre outras questões por: ≥ Formação em segurança contra incêndio; ≥ Realização de Simulacros com periodicidades máximas definidas; ≥ Solicitação de Inspecções regulares, a realizar pela ANPC, exclusivamente pela ANPC até à presente data… ≥ A actualização dos registos de segurança e a sua conservação por um período de 10 anos. O desenvolvimento destes pontos não cabe no presente artigo, importando contudo referir que o documento além de carecer de actualizações frequentes que acompanhem a evolução da entidade exploradora - documento dinâmico, deve ser o mais simples possível mas garantindo que é completo, preciso e acima de tudo operacional. OBRAS DE ADEQUAÇÃO E/OU INSTALAÇÃO? Identifica-se uma corrente em que se professa a necessidade de instalação de equipamentos

e/ou sistemas, ou mesmo na vertente mais fundamentalista, a necessidade de obras de adaptação, com vista ao cumprimento das exigências expressas na actual legislação de SCIE. Não se conhecendo nenhuma fundamentação legal que sustente essa visão, considera-se que se trata de uma opinião (?) pelo que não deve ser associada à expressão “de acordo com a nova legislação de SCIE, é obrigatória a instalação de…”. Sendo as medidas de autoprotecção aplicáveis à totalidade dos edifícios e recintos, incluindo os existentes a 1 de Janeiro de 2009, temos assim situações distintas, desde logo a existência ou não de um projecto de SCIE aprovado, atendendo às exigências legais aquando do seu licenciamento. Não será um mero acaso que o legislador refere que as inspecções regulares servem para verificação das condições de SCIE aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção, prevendo ainda situações em que as medidas de autoprotecção podem ser agravadas em caso de “graves desconformidades” com as exigências da actual legislação. Em situação alguma se refere a necessidade de adaptabilidade dos edifícios existentes. NOTA FINAL No jornal Público do dia 25 de Outubro de 2011, encontrava-se um artigo acerca das condições de segurança dos tribunais, onde se referia a não existência de medidas de autoprotecção. Sendo o órgão de soberania onde se atesta o cumprimento escrupuloso da lei, qual a percepção e preocupação dos seus responsáveis para o cumprimento de um Decreto-Lei publicado em Diário da Republica a 12 de Novembro de 2008? E as instalações estatais que tutelam os tribunais? E as instalações ministeriais que tutelam a Protecção Civil e estão por trás da publicação das portarias de SCIE? Conforme referido no editorial do último número da PROTEGER, urge uma fiscalização que assegure o cumprimento do regime jurídico de SCIE por parte de todos (Estado e Privados), devendo o exemplo ter um efeito de contágio do topo para a base da pirâmide e não ficar à espera do contrário. Como disse Albert Einstein: “O maior sinal de insanidade é fazer a mesma coisa, dia após dia, e esperar resultados diferentes.”


INFORMAÇÃO TÉCNICA

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Organização de Simulacros

Pode Ser a Fingir, Mas é Para Levar a Sério Paulo Ramos Sócio da ETU – Espaço Tempo e Utopia Cidália Worm Sócia-gerente da ETU – Espaço Tempo e Utopia

A segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) baseia-se em três grandes áreas: medidas passivas, activas e de autoprotecção. Os comportamentos menos adequados dos utilizadores dos edifícios, por acção ou inacção, comprometem frequentemente as medidas passivas e activas existentes. Por este motivo, a actual regulamentação de SCIE atribui grande importância às medidas de autoprotecção, entre as quais se incluem os simulacros.

Um simulacro é um exercício em que se simulam situações de emergência, segundo um cenário pré-determinado, envolvendo os ocupantes do edifício, a sua Equipa de Segurança e eventualmente meios externos. Estes exercícios têm enquadramento regulamentar através do artigo 207º da Portaria 1532/2008 (RT-SCIE). Os simulacros têm por objectivos o teste da eficácia do Plano de Segurança, o treino dos ocupantes e elementos da Equipa de

Segurança e ainda o aperfeiçoamento dos procedimentos de evacuação e actuação. Os simulacros são de realização obrigatória para a generalidade das utilizações-tipo (UT) de 2ª categoria de risco ou superior e a sua periodicidade pode ser anual ou bianual, em função da UT e respectiva categoria de risco (ver tabela 1). Nos edifícios da UT IV (Escolares) o simulacro deverá ser realizado no primeiro período do ano lectivo. A não realização de simulacros está sujeita a coima que pode variar entre 275,00€ e 27.500,00€.



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INFORMAÇÃO TÉCNICA

Apesar de haver uma periodicidade mínima, nada impede que se realizem simulacros com maior frequência. Quanto mais frequentes forem os simulacros, mais treinada ficará a Equipa de Segurança e mais rotinados ficam os ocupantes nos procedimentos de evacuação. ORGANIZAÇÃO DO SIMULACRO O simulacro é indispensável para verificar a eficácia do Plano de Segurança e deverá ser feito assim que estiverem reunidas as condições necessárias, nomeadamente a existência de um Plano de Segurança, de uma Equipa de Segurança já constituída e devidamente formada e todos os utilizadores do edifício familiarizados com os procedimentos de evacuação. Os simulacros devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, eventualmente com a colaboração de meios externos (bombeiros, forças da ordem, protecção civil, etc.). Esta organização deve ser feita pelo Responsável de Segurança com o apoio do Delegado de Segurança, permitindo assim que fiquem mais familiarizados com o Plano de Segurança e respectivos procedimentos. No entanto, caso o Plano de Segurança tenha sido feito por uma empresa externa, pode ser pedido o apoio dessa empresa na organização do primeiro simulacro. A organização do simulacro deve ser feita através de reuniões de preparação, envolvendo numa primeira fase a Equipa de Segurança e numa segunda fase os meios externos. A definição do cenário é feita pelo Responsável de Segurança, mas deverá ser dada a oportunidade às entidades externas de darem a sua opinião em relação ao cenário definido. A definição dos meios que as entidades externas vão envolver no simulacro cabe apenas às próprias entidades. A reunião com as entidades externas deverá ser feita com uma antecedência mínima de um mês para que estas possam dar a sua opinião e posteriormente mobilizar os meios necessários. Assim, a preparação de um simulacro deverá começar com pelo menos dois meses de antecedência. A escolha da data e hora de realização do exercício deve ser criteriosa. É importante que estejam presentes no edifício o maior número

PERIODICIDADE DOS SIMULACROS (1)

UT

CATEGORIA DE RISCO

DESCRIÇÃO 1ª

I

Habitação

-

-

-

Bianual

II

Estacionamentos

-

-

Bianual

Bianual

III

Administrativos

-

Bianual

Bianual

Anual

IV

Escolares

-

Anual (2)

Anual

Anual

V

Hospitalares e Lares de Idosos

-

Anual (2)

Anual

Anual

VI

Espectáculos e Reuniões Públicas

-

Bianual

Bianual

Anual

VII

Hoteleiros e Restauração

-

Anual (2)

Anual

Anual

VIII

Comerciais e Gares de Transportes

-

Bianual

Bianual

Anual

IX

Desportivos e de Lazer

-

Bianual

Bianual

Anual

X

Museus e Galerias de Arte

-

Bianual

Bianual

Anual

XI

Bibliotecas e Arquivos

-

Bianual

Bianual

Anual

XII

Industriais, Oficinas e Armazéns

-

Bianual

Bianual

Anual

(1) Nos termos da alínea a) do ponto 2 do artigo do RS-SCIE. (2) Apenas se houver locais de risco D ou E.

de funcionários possível mas simultaneamente evitar que a data ou hora escolhidas possam pôr em causa o correcto funcionamento da entidade. Caso seja um edifício que receba público deverão evitar-se os períodos de maior afluência. Se para a realização do simulacro for necessário condicionar o trânsito deverá fugir-se à hora de ponta para não causar transtornos à população. Tendo em conta que os pontos de encontro são desabrigados, deve evitar-se fazer os simulacros no Inverno, para que os ocupantes do edifício não fiquem à chuva. DEFINIÇÃO DO CENÁRIO Um dos factores críticos para o sucesso destes exercícios é a definição do cenário de simulacro, que compreende a definição do tipo, magnitude e local da emergência, bem como os meios internos a envolver. Há diferentes situações de emergência que poderão ser escolhidas: incêndio, sismo, ameaça de bomba, fuga de gás tóxico ou combustível, inundação, distúrbios sociais, assaltos, etc. O tipo de incidente deverá ser escolhido em função da probabilidade de ocorrência e da severidade dos danos que daí podem advir.

É interessante em diferentes anos escolher diferentes situações de emergência, para testar diferentes procedimentos. A magnitude da emergência deverá estabelecer o número de mortos e feridos, a gravidade dos estragos e sua implicação nas vias de evacuação e o tempo em que o incidente é controlado. Dependendo do incidente considerado, este poderá ser localizado (p.e. inundação), iniciar-se num espaço e propagar-se a outros (p.e. incêndio) ou ser generalizado (p.e. sismo). Uma vez que o cenário esteja perfeitamente definido, deverá ser feito um cronograma, que por vezes também é referido como “fita do tempo”, em que constem, passo a passo, todas as ocorrências, tarefas esperadas e pessoas envolvidas. O primeiro simulacro não deve ser excessivamente complicado, uma vez que a Equipa de Segurança e os ocupantes não terão treino suficiente para fazer face a um nível de dificuldade elevado. A complexidade do cenário deverá aumentar progressivamente de exercício para exercício. Esse incremento de complexidade pode ser conseguido de várias formas, nomeadamente tendo um OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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maior número de vítimas, aumentando a área afectada, considerando incidentes em diferentes locais em simultâneo, criando simultaneidade de ocorrências (por exemplo um sismo seguido de incêndio), ou ainda bloqueando parte das vias de evacuação. Caso se trate de um edifício que receba público, só deverão ser feitos simulacros envolvendo o público ao fim de alguns simulacros bem-sucedidos. É interessante que o cenário definido permita pôr em prática diversos procedimentos de segurança, como sendo o reconhecimento da ocorrência, o alarme interno, o alerta aos meios de socorro externos, a evacuação do edifício (parcial ou total), o combate a incêndio

INFORMAÇÃO TÉCNICA

de 1ª intervenção, o fecho de portas cortafogo, a actuação de sistemas de controlo de fumo, o corte de gás ou electricidade e ainda a recepção dos meios externos de socorro. MEIOS A ENVOLVER O Plano de Segurança estabelece normalmente um número mínimo de elementos da Equipa de Segurança presentes em simultâneo no edifício para fazer frente a situações de emergência. No entanto, é normal que as equipas de segurança tenham mais elementos, de forma a poder garantir o número mínimo de elementos independentemente das folgas, férias e eventuais baixas. Nestes casos deve tentar-se que todos os elementos da equipa

de segurança estejam presentes no simulacro, mas que só desempenhem funções na equipa de segurança os que normalmente estariam de serviço. O RT-SCIE recomenda a presença das entidades externas, mas essa presença não é obrigatória. Os meios externos a contactar variarão em função do incidente escolhido para o exercício. Para cenários de incêndio ou inundação deve chamar-se os bombeiros, para derrocada ou sismos deve contactar-se os bombeiros e INEM, para roubo, ameaça de bomba e distúrbios sociais deverá pedir-se o apoio da polícia ou GNR. Caso o cenário preveja a existência de mortos poderá ser considerarse a participação da Polícia Judiciária. Independentemente do tipo de incidente definido, sempre que se preveja que o exercício possa perturbar o trânsito deverá ser solicitada e presença da polícia ou GNR. A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação do exercício. A localização e tarefas dos observadores deverão ser pré-definidas e o observador não deve interferir no normal desenvolvimento do simulacro. Quando há a participação de entidades externas estas destacam os seus próprios observadores. INFORMAÇÃO PRÉVIA Nos termos do RT-SCIE é obrigatório informar os ocupantes do edifício da realização de exercícios, podendo não ser comunicado de forma precisa quando este se realizará. Nos primeiros simulacros é recomendável que se saiba o dia, hora e tipo de ocorrência. À medida que os ocupantes do edifício estiverem mais familiarizados com os procedimentos de segurança e a Equipa de Segurança tiver mais treino, os simulacros poderão ser realizados com um aviso mais vago, indicando apenas a semana em que se irá realizar, de forma a testar a capacidade de reacção das pessoas. Em edifícios que pela natureza da sua actividade tenham medidas de segurança especiais contra intrusão, como sendo bancos e tribunais, o aviso de simulacro só deve ser dado no próprio dia, pouco antes do simulacro, de forma a evitar que os “amigos do alheio” possam planear alguma acção que aproveite a confusão que possa haver durante o simulacro.

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

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≥ Observador da protecção civil acompanha a contagem de pessoas no ponto de encontro.

Mesmo que não tenha sido pedida a colaboração das entidades externas no exercício deverá informar-se os bombeiros locais e as forças de autoridade da data e hora da realização do simulacro, para evitar falsos alertas e deslocação de meios desnecessariamente. Para evitar situações de pânico na vizinhança ao edifício deverá fazer-se a informação prévia da população circundante. Se o simulacro afectar apenas um piso de um edifício, deverão ser informados todos os ocupantes do edifício. Se o simulacro se realizar num edifício de grandes dimensões e efectivo, deverão ser informadas as pessoas dos edifícios vizinhos e do comércio local. REALIZAÇÃO DO SIMULACRO Deverá assegurar-se que todos os sistemas de SCIE estão operacionais aquando da realização do simulacro e que as pessoas envolvidas têm o treino devido. Previamente ao simulacro propriamente dito poderão realizar-se pequenos exercícios de simulação para tarefas específicas, como sendo o fecho de portas corta-fogo, a actuação dos meios de controlo de fumo, o corte de gás, etc. Nos primeiros simulacros, previamente à sua realização, deverá ser feito um briefing com a Equipa de Segurança e ocupantes explicando qual o cenário considerado e quais as tarefas que cada um deve desempenhar. À medida que se forem fazendo mais simulacros a informação dada aos participantes deve ser cada vez menor, podendo inclusivamente deixar de se fazer os briefings prévios.

≥Simulacro numa unidade fabril com utilização de equipamento de ventilação táctica.

O simulacro deve ser tão realista quanto possível mas sem comprometer a segurança do edifício e das pessoas envolvidas. De igual forma, não devem ser desenvolvidas acções que possam causar danos materiais. Por exemplo, se o cenário escolhido for um incêndio, não deverá ser usado fogo real nem deverão usar água ou outro agente extintor na simulação de combate ao incêndio. Para simular cenários de incêndio poderão ser usadas máquinas de fumo frio. Caso o cenário de simulacro considere que há vias de evacuação bloqueadas, poderão ser colocadas fitas a bloquear os caminhos. Caso o cenário compreenda mortos e feridos, esse papel deverá ser desempenhado pelos ocupantes do edifício previamente escolhidos para o efeito, que deverão desempenhar esse papel com o maior rigor possível. Em edifícios em que os ocupantes tenham dificuldade de percepção ou reacção ao alarme, como sendo hospitais ou lares de idosos, estas pessoas não deverão ser envolvidas na evacuação. Em sua substituição deverá haver figurantes que desempenhem o papel dos ocupantes de mobilidade condicionada, para que a Equipa de Segurança possa treinar os procedimentos de evacuação adequados. Os observadores devem estar em sítios prédeterminados registando se as diversas tarefas

são efectuadas de forma correcta. Os observadores devem estar identificados com um cartão ou um colete, conhecer o cenário e o cronograma e não devem interferir no simulacro. Sempre que possível deverão ter máquina fotográfica e relógio, para que possam fazer um registo mais exacto. A realização de simulacros constitui uma boa oportunidade para relembrar os ocupantes do edifício dos procedimentos de segurança, podendo ser desenvolvidas acções de sensibilização ou demonstrações da utilização dos equipamentos de segurança. APÓS O SIMULACRO Imediatamente após o simulacro deverá ser feita uma reunião com as entidades internas, externas e observadores para avaliação da eficácia de resposta. Na sequência dessa reunião deverá ser feito um relatório de simulacro. Caso tenham sido envolvidas entidades externas, é usual que estas façam os seus próprios relatórios que enviam ao Responsável de Segurança. Os relatórios dos simulacros deverão sempre ser arquivados nos Registos de Segurança. Na sequência do simulacro, caso se constate que os procedimentos de emergência não eram adequados, deverão ser introduzidas ao Plano de Segurança as alterações que se revelem necessárias. OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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Métodos Correntes de Ignifugação de Polímeros Mário Ribeiro

A utilização de materiais poliméricos e têxteis resistentes á ignição constitui, juntamente com o controlo das fontes de ignição, uma das primeiras defesas contra o risco de incêndio e das consequências deles advenientes.

Os materiais poliméricos naturais são desde há muitos séculos utilizados pelo Homem. A madeira é utilizada em construções variadas e em diversos utensílios, e as fibras orgânicas naturais, como o algodão e a lã, são aproveitadas para artigos de vestuário e artefactos de utilidade doméstica e industrial. Assim, para além dos benefícios óbvios da sua utilização, o facto de estes materiais serem facilmente inflamáveis constitui um risco de incêndio há muito conhecido.

©Tiago Ribeiro

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As primeiras tentativas de dotar a madeira de resistência à ignição ocorreram na Grécia, no séc. IV A.C., com o objectivo de tentar controlar os danos causados pela guerra. Por sua vez, a aplicação de agentes ignifugantes a têxteis é mais recente, tendo sido objecto de uma patente britânica uma preparação que se destinava a retardar a ignifugação de fibras têxteis e pasta de papel no séc. XVIII. No começo do séc. XIX foi encomendada pelo rei Luís XVIII a Gay-Lussac, na sequência do grande incêndio da ópera de Paris (ocorrido no final do séc. XVIII), uma investigação que visou a obtenção de agentes ignifugantes como forma de prevenir os incêndios em teatros que se transformavam em catástrofes, com um elevado número de vítimas mortais, para além das perdas materiais. Como resultado desta investigação foi descoberta uma preparação de fosfato de amónio, cloreto de amónio e bórax que tinha propriedades ignifugantes para têxteis de fibras vegetais (celulose)1. No livro La Sience du Feu, publicado em França em 1912, é dedicado um capítulo inteiro a métodos de ignifugação2. No Séc. XX, a descoberta e utilização generalizada de polímeros sintéticos que, tal como os naturais existentes, são de fácil combustão, e o uso seguro destes especialmente nas indústrias aeronáutica, espacial, de transportes de passageiros e de cabos e material eléctrico e electrónico, deu origem a uma nova e intensa investigação sobre agentes ignifugantes. COMBUSTÃO DOS POLÍMEROS Antes de abordar os mecanismos de ignifugação, convém relembrar que os polímeros quando suficientemente aquecidos sofrem uma decomposição térmica por duas formas que podem originar combustões lentas (fase condensada), com ou sem ocorrência de incandescência, e combustão viva (fase gasosa com chama) a qual ocorre quando uma quantidade suficiente de voláteis inflamáveis é libertada do material.

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AGENTES IGNIFUGANTES Os agentes ignifugantes são compostos que reduzem as características de inflamabilidade de um polímero, dificultando a ignição e evitando a ocorrência de chama e, no caso de esta existir, a sua propagação. Estas propriedades são alcançadas pela modificação causada pelo agente ignifugante nas características da combustão do polímero. A ignifugação de um polímero pode ser obtida pelos seguintes processos: ≥ Modificação da estrutura das moléculas constituintes do polímero (ex. Nomex uma modificação do Nylon 6.6). São processos industriais caros que se encontram protegidos por patentes e que estão fora do âmbito deste artigo. ≥ Incorporação de uma preparação ignifugante, antes ou depois do processo de polimerização. A incorporação após a polimerização é utilizada nos termoplásticos onde o agente ignifugante é disperso na massa do polímero fundido (agentes ignifugantes por adição). ≥ Por meio da aplicação externa de uma camada de preparação ignifugante sobre a superfície do material a ignifugar. Os agentes ignifugantes podem actuar sobre o processo de combustão do polímero fisicamente ou quimicamente, sendo os requisitos para um agente ignifugante eficaz os seguintes: ≥ Redução da inflamabilidade, quando comparada com a do polímero original, para um nível adequado à sua utilização prevista. ≥ Redução da produção de fumo ou, pelo menos, que esta não seja aumentada. ≥ Não aumentar a toxicidade dos produtos da combustão. ≥ Ser eficiente em pequenas quantidades adicionadas ao polímero. ≥ Ser totalmente compatível com o polímero. ≥ Não haver necessidade de modificações no equipamento usado no processo fabril do polímero em causa.

≥ Retenção no polímero durante o seu ciclo de vida útil normal (não lixiviar, escorrer ou volatilizar). ≥ Ser suficientemente “Verde” (não agressivo para com o ambiente durante o seu processamento e quando os materiais forem para o lixo no fim da sua utilização). ≥ Ser de baixo custo para que o produto final seja economicamente viável. SUBSTÂNCIAS IGNIFUGANTES COM ACTUAÇÃO FÍSICA Compostos de Boro Os compostos de boro são preparações de ácido bórico, borax, borato de zinco e borato de sódio. São muito eficazes na ignifugação de materiais celulósicos e têxteis. Estes compostos decompõem-se endotermicamente libertando água, formando uma camada vítrea sobre a superfície do material em combustão, arrefecem a superfície e constituem uma barreira que impede a libertação dos gases inflamáveis resultantes da decomposição do polímero. Hidróxido de alumínio O hidróxido de alumínio contém 34,5% de água no seu peso. Quando o composto é aquecido a uma temperatura de aproximadamente 180ºC, uma reacção endotérmica de decomposição absorve o calor, arrefecendo a superfície do polímero para valores de temperatura abaixo da temperatura de decomposição deste; o vapor de água libertado nesta reacção irá diluir os gases inflamáveis libertados evitando que estes formem com o ar uma mistura inflamável. O resultado da decomposição deste composto é o trióxido de alumínio que vai formar uma camada isolante sobre a superfície do polímero. Al(OH)3 > Al2O3 +3H2O -298kJ/mol O hidróxido de alumínio é o agente ignifugante mais usado pela indústria na Europa, pois é económico e não aumenta a toxicidade dos efluentes da combustão.


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Hidróxido de magnésio O hidróxido de magnésio contém 31% de água no seu peso e decompõe-se a temperaturas próximas dos 320ºC, promovendo a formação de uma camada carbonizada, reduzindo a produção e libertação de fumo. A sua acção é semelhante à do tri-hidrato de alumínio. Carbonato de magnésio O carbonato de magnésio quando aquecido a 230ºC liberta dióxido de carbono (36,1% do seu peso) e água (20,2% do seu peso). O dióxido de carbono e o vapor de água libertados actuam como diluentes e refrigerantes dos gases inflamáveis libertados pela decomposição do polímero, evitando assim a ocorrência de chama. Revestimento por preparados ignifugantes não intumescentes Estes preparados normalmente aplicados por um processo de pintura, ignifugam os polímeros e têxteis sobre os quais são aplicados por aumentarem a inércia térmica do conjunto dificultando a ignição e, ao formarem uma barreira sobre a superfície evitam a libertação dos gases combustíveis resultantes da decomposição do material. Revestimento por preparações ignifugantes intumescentes Estas preparações que, tal como as anteriores, podem ser aplicadas por um processo de pintura ou pela aplicação numa membrana sobre a superfície do polímero ou têxtil a proteger, têm sido desenvolvidas e utilizadas ao longo das últimas três décadas. Estes revestimentos constituem um sistema químico que, quando aquecido, começa a reagir fundindo, borbulhando e expandindo, formando uma espuma que será carbonizada pelo calor de combustão, cujo efeito é a redução drástica da transferência do calor da chama ao material por eles protegido, impedindo ou retardando a decomposição do polímero inibindo assim o processo de combustão.

Os revestimentos intumescentes são compostos tipicamente por: ≥ Um ácido inorgânico ou um composto que liberte um ácido quando aquecido entre os 100ºC e 250ºC, o qual actuará como um catalisador da decomposição de compostos de carbono, promovendo a libertação de gases, nomeadamente vapor de água. ≥ Materiais carboníferos que são compostos poli-hidróxidos que se desidratam e carbonizam quando atacados pelo ácido, permitindo a formação de uma espuma carbonácea que ao misturar-se com os gases do agente espumífero forma uma capa de espessura e densidade tais que permite a protecção térmica do polímero subjacente. ≥ Agentes espumíferos que quando aquecidos libertam grandes quantidades de gases não combustíveis, cuja função é a de borbulharem no material carbonáceo, formando a camada de espuma protectora atrás descrita. ≥ Resina de ligação (ligadores termoplásticos tais como polímeros de vinil ou estireno -butadieno). Este componente do sistema químico tem por função a formação de um envelope flexível que protege os compostos do preparado, conservando-os aptos e prontos a reagirem quando activados pelo calor, e mantendo a camada de espuma formada ligada à superfície do polímero, evitando que aquela se quebre. Para um adequado desempenho do sistema de cobertura intumescente, é necessário que as reacções dos compostos incluídos no preparado ocorram na sequência necessária à formação da espuma. Nanocompósitos A utilização de nanocompósitos é uma técnica nova para dotar um polímero sintético de propriedades ignífugas e que tem

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algumas vantagens em relação aos métodos tradicionais. O princípio do nanocompósito é que quando um composto de dois ou mais materiais é formado a uma nano-escala, ocorre uma sinergia que determina que as propriedades do produto final são superior ás dos componentes individuais. Os nanocompósitos ignifugados podem ser produzidos com dois tipos de estruturas: ≥ Estruturas intercaladas: onde os monómeros e polímeros têm intercaladas camadas de silicato. ≥ Estruturas delaminadas: onde a sílica é esfoliada de forma a produzir “um mar de polímeros com jangadas de silicato”. As propriedades ignífugas dos nanocompósitos devem-se à formação de uma camada silico-carbonácea a qual, tal como as anteriormente descritas, impede a transferência de calor à massa do nanocompósito, dificultando assim a produção e libertação de gases inflamáveis. A ignifugação nos nanocompósitos pode ser alcançada com cargas de 2% a 5% da massa de argilas siliciosas, uma pequena carga quando comparada com a necessária quando ignifugantes físicos convencionais são usados. AGENTES IGNIFUGANTES QUE ACTUAM QUIMICAMENTE SOBRE A FASE CONDENSADA E A CHAMA Agentes ignifugantes contendo halogéneos Os ignifugantes halogenados são substâncias químicas contendo um halogéneo, normalmente bromo ou cloro, porque os outros halogéneos iodo e flúor tendem a dissociarem-se das moléculas a temperaturas muito baixas assim, quando a combustão com chama ocorre, eles já se dissiparam. Os ignifugantes halogenados actuam principalmente sobre a combustão na fase gasosa (chama), pois o elemento halogéneo combina-se com os radicais livres do


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≥ Alumina.

≥ Composto de Boro.

combustível na chama, impedindo-os de se combinarem com o oxigénio, parando assim a reacção. Também podem ter uma acção física e química de menor importância na fase condensada. As parafinas clorinadas ou brometadas são exemplos destes agentes ignifugantes. Os compostos contendo halogéneos podem apresentar sinergias quando usados conjuntamente com agentes ignifugantes inorgânicos, exemplo disto é a sinergia antimónio- halogéneo. O antimónio tem por si só fracas propriedades ignífugas, mas na presença de um composto halogenado, estas são fortemente ampliadas devido a uma forte sinergia. Admite-se que os efeitos ignifugantes de compostos desta natureza devam-se à sua acção na fase gasosa por terminação das cadeias de radicais e a uma acção física resultante da libertação de vapores densos que formam uma camada adjacente à superfície do polímero, impedindo assim o contacto do oxigénio com esta. Em alguns polímeros a combinação de antimónio com um halogéneo também propicia a formação de uma camada carbonizada e reduz o desenvolvimento de estrias nesta, o que inibe a transferência de calor e emissão de gases combustíveis. Agentes ignifugantes contendo fósforo Os agentes ignifugantes contendo fósforo agem principalmente sobre a combustão em fase condensada, sendo especialmente eficazes em materiais com elevados conteúdos de oxigénio, tais como a celulose e as resinas de poliéster. Os agentes ignifugantes contendo fósforo actuam fosforilando a celulose, reduzindo a formação de levoglucosan. 48

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Exemplos de ignifugantes contendo fósforo são os fosfatos e polifosfatos de amónio, os fosfatos de cálcio ou de magnésio. O fósforo vermelho elementar é utilizado como ignifugante nas espumas de poliuretano e nas poliamidas. Os fosfatos orgânicos são também usados com ignifugantes na lã, têxteis, papel e poliésteres. O fósforo e o azoto têm um efeito sinérgico, formando compostos com eficiência ignifugante aumentada quando usados em materiais celulósicos, pois o azoto tem um efeito catalítico na fosforilação da celulose3. ASPECTOS DA TOXICIDADE DOS AGENTES IGNIFUGANTES Excluídos os nanocompósitos que providenciam uma redução efectiva na produção de fumo, os ignifugantes incorporados na massa do polímero e as capas intumescentes que constituem uma barreira física à degradação do polímero e á libertação de efluentes da combustão, a maioria dos agentes ignifugantes, por si próprios, aumentam a quantidade de fumo libertada pela combustão retardada. Outros ignifugantes, como os halogenados, promovem a formação de gases irritantes exemplos o cloro e o bromo. Os ignifugantes halogenados ao interferirem com as reacções ocorridas na chama tendem a produzir efluentes ricos em partículas de carbono pois estas não se combinam integralmente com o oxigénio devido a acção destes compostos. Este fenómeno ocorre

a percentagens baixas destes ignifugantes, até cerca de 10%; deste valor para cima a produção de fumo fica estabilizada. Este efeito pode ser atenuado pela inclusão de outros compostos que actuem como supressores do fumo no polímero, como por exemplo o trióxido de mobilédnio que é eficaz na supressão de fumo em baixas quantidades. Ignifugantes baseados em compostos de boro e fosfatos que suprimem o abraseamento do combustível tendem a promover a formação e a impedir a dissipação do fumo da superfície do combustível, pois impedem a libertação de calor por inibição da combustão que fica incompleta. Outro problema relacionado com o uso de agentes ignifugantes reside no facto de alguns deles serem tóxicos por si só, podendo causar a irritação da pele e pulmões1. Embora alguns agentes ignifugantes apresentem problemas de toxicidade, este perigo tem que ser contrabalançado com os benefícios que proporcionam. Ao retardarem a combustão reduzem a severidade de um incêndio ou impedem mesmo a ocorrência deste. Há que ter em conta ao fazer este balanço que as condições de sobrevivência num incêndio estão directamente ligadas à potência deste, tendo os agentes ignifugantes um papel decisivo quer na dificultação da ignição, quer no retardar da evolução da potência de um incêndio, contribuindo decisivamente para um aumento da segurança contra incêndio.

Bibliografia 1 C.F. Cullis, M.M. Hirschler, The Combustion of Organic Polymers, Clarendon Press, Oxford, 1981. 2 F.Michote, La Science du Feu, H. Dunot, Paris, 1912 3 Baljinder K. Kandola, An Overview of Flame Retardancy, University of Bolton, Bolton, ND.


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A tecnologia ao serviço dos edifícios Luís Pinto Direcção de Desenvolvimento da TechDomus

Os edifícios estão cada vez mais inteligentes. Através de sistemas de automação é possível controlar as mais ínfimas coisas, da iluminação ao ar condicionado, passando, por exemplo, pelos subsistemas de segurança. E tudo isto pode ser inspeccionado à distância, a qualquer momento, em qualquer ponto do mundo. O TechDomus é um desses sistemas que, para alguns, ainda parecem ficção científica. Imagine-se uma instituição com edifícios espalhados por vários pontos de uma região ou países. Imagine-se funcionários que saem do trabalho e deixam as luzes acesas, as torneiras abertas e o ar condicionado ligado. É um cenário comum, mais do que se pensa ou do que se quer admitir. Com os sistemas de automatização é possível que tudo isto seja controlado. Os aparelhos podem desligar-se por não sentirem a presença de alguém, podem ser controlados à distância, ou podem mostrar quanto está a ser gasto, tudo em tempo real. A nível da segurança, também é possível conferir tudo o que se passa no edifício remotamente. Um bom sistema inteligente e integrado de facilities management (FM) – gestão de instalações –, nasce da aprendizagem dos defeitos ou “lacunas” que vão sendo identificados ao longo do tempo e no mercado. A maioria dos sistemas de automação actuais é feita de modo standard, longe da realidade dos clientes, e, por isso, não atende às necessidades individuais de cada instalação. A personalização e adequação às necessidades de cada cliente, de cada instalação, são fulcrais para a concepção de um sistema inteligente e eficaz. Tomando o TechDomus como exemplo, o sistema divide-se arquitecturalmente em duas secções principais. Em cada um dos edifícios controlados existem unidades de controlo e estas ligam-se a um servidor central. Neste estão ligados os postos de operação que controlam, monitorizam e atribuem políticas de funcionamento às unidades de controlo dos edifícios. É a nível dos postos de operação deste sistema que se dá a gestão e supervisão de todo o universo da instituição. Estes postos poderão ser utilizados tanto na rede local de um edifí-

cio, como à distância, noutras instalações. Ou seja, o sistema pode ser consultado e actuado remotamente, evitando-se assim deslocações, tempos de espera e custos acrescidos. Para o controlar basta ter um qualquer sistema (um tablet ou um portátil) ligado à Internet, que aceda à rede da empresa. Como todo o sistema é modular, é possível que este seja implementado de forma gradual e de acordo com as necessidades de cada tipo de equipamento ou instalação técnica a ser controlada. Deste modo, os diferentes equipamentos ou instalações integrados no sistema estão submetidos às orientações das pessoas responsáveis pela gestão do edifício, podendo estas directrizes ser diferenciadas, e os aparelhos, como referido, poderão ser controlados remotamente. Níveis diferentes de acesso também podem ser dados a cada um dos responsáveis. Este sistema de automação é configurável através do software de forma completamente aberta ao cliente, sem necessidade de intervenção no hardware, nem a necessidade de técnicos especializados. Assim, permite-se que os equipamentos interajam entre si, minimizando todos os custos inerentes à gestão técnica e recursos humanos. Depois de instalado, não existem custos de setup ou configuração posterior. O sistema é totalmente aberto e é dada formação para a alteração de parâmetros de programação. Os passos necessários para essa alteração são disponibilizados numa plataforma multilingue. O sistema abrange variadas áreas de actuação podendo ser implementado nos mais diversos equipamentos: de sistemas AVAC por LonWorks ou BACnet, leitura e controlo de sistemas de medição energética por ModBus, leitura directa

às EnergyBox da EDP, a reclamos exteriores, passando por UPS (Unidades de Alimentação Ininterrupta), alarmes, bombas de drenagem e pressurização quadros eléctricos e postos de transformação e videovigilância. A nível de sistemas, engloba praticamente todos os sistemas de segurança, como controlo de acessos e sistemas de leitura e gestão de matrículas, por exemplo. VANTAGENS DO SISTEMA Uma vantagem deste sistema, provavelmente a mais importante quando a preocupação é o consumo de energia, é o chamado ROI (Returnof-investment), a favor do cliente. Embora esse retorno do investimento depende de cada caso. Um exemplo já comprovado diz respeito a uma cadeia de supermercados portuguesa que conseguiu o retorno em menos de seis meses, tendo-se inicialmente verificado uma redução imediata nos consumos eléctricos, na ordem dos 10%. Posteriormente conseguiu-se uma redução de custos com electricidade, pela redução da tarifa de cobrança inerente à redução de consumo. Os custos de manutenção também baixaram, uma vez que todos os sistemas passaram a ser acessíveis remotamente e já não dependem de terceiros para serem programados. Houve ainda uma redução no tempo de detecção de alarmes, pois o sistema detecta, em cada instalação, a alteração de parâmetros de qualquer tipo de equipamento ligado a este, nomeadamente medidores de temperatura e humidade ambiente, luminosidade, falhas de energia, intrusão, incêndio, inundação, caleiras entupidas, entre outros. Além disso, é permitida a contabilização directa de consumos energéticos por zonas. OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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Como Seleccionar um Fornecedor de Segurança Contra Incêndios? Ana Ferreira

Assegurar a operacionalidade dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio é uma obrigação legal (Portaria n.º 1532/2008) e moral de todos os responsáveis pela exploração das condições de segurança de um edifício, sejam proprietários ou gestores de condomínio, por exemplo.


SECTOR

Se necessita de contratar um fornecedor, um instalador ou um serviço de manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio, é vital que se assegure que a empresa fornecedora ou prestadora de serviços cumpre com um conjunto de requisitos legais e normativos específicos que, aliás, são recentes. Contratar uma empresa que não cumpra com o mínimo exigido legalmente acarreta consequências legais e coimas pesadas para o contratante, pelo que é do seu interesse garantir que o seu fornecedor cumpre escrupulosamente com a legislação. REQUISITOS MÍNIMOS: O REGISTO DE ENTIDADES NA ANPC O primeiro passo para seleccionar um fornecedor passa por verificar se o mesmo está registado na Autoridade da Protecção Civil, bastando para isso consultar a página www.prociv.pt, na secção Segurança contra incêndio, “Registo de Entidades ao abrigo da portaria 773/2009”. A Portaria n.º 773/2009, que entrou em vigor em 2009 mas que foi apenas implementada em 2011, veio trazer novas regras às empresas prestadoras dos serviços de comercialização, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios. Assim, estas empresas, para poderem exercer as suas actividades, estão obrigadas a registar-se na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC). Este registo implica que a empresa tenha, pelo menos, um Técnico Responsável acreditado nas áreas e actividades prestadas pela empresa. A acreditação deste Técnico Responsável é concedida pela própria ANPC e pode ser obtida através da comprovação da sua experiência profissional e/ou de aprovação em formação profissional específica para o efeito, conforme definido no Despacho nº 10738/2011. Além de obrigar ao registo das empresas, a Portaria n.º 773/2009 prevê ainda que o técnico responsável tenha que subscrever um termo de responsabilidade (que pode ser incorporado no auto de entrega de obra, no relatório de manutenção ou documento similar) após a realização de cada instalação e/ou serviço de manutenção. Assim, este termo

de responsabilidade pode e deve ser exigido pelo cliente, após a execução do serviço, já que deve ser integrado ou referenciado no registo de segurança do edifício. Não existindo um documento formal que comprove o Registo das empresas na ANPC, a forma mais expedita de saber se um fornecedor está ou não registado na ANPC é através da consulta directa da listagem de empresas registadas disponível na página electrónica desta entidade e verificando se a empresa está autorizada a prestar o serviço que se pretende adquirir. Por exemplo, caso pretenda adquirir e instalar um sistema automático de detecção de incêndios, o futuro adquirente terá de verificar se em, primeiro lugar, a empresa consta do Registo da ANPC e, em caso afirmativo, se está habilitada a exercer as actividades de comércio e instalação de sistemas automáticos e dispositivos autónomos de detecção de incêndios e gases (alínea c) da Portaria nº 773/2009). No caso de se pretender que a empresa assuma também a manutenção do sistema instalado, então, deverá assegurar-se que a entidade também está registada para a manutenção deste tipo de sistemas. O cliente poderá optar por adjudicar os serviços de uma única empresa, que esteja registada em todas as áreas pretendidas, neste caso, comércio, instalação e manutenção de sistemas automáticos de detecção de incêndios, ou então seleccionar mais do que uma empresa, desde que cada uma destas empresas esteja registada na área e na actividade para a qual é contratada. O registo das empresas nas áreas do comércio, instalação e/ou manutenção de portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio, sistemas automáticos e dispositivos autónomos de detecção de incêndio e gases, sistemas e dispositivos de controlo de fumo, sistemas de extinção por água, sistemas de extinção automática por agentes distintos de água e água nebulizada e sinalização de segurança, está, de um modo geral, sujeito ao cumprimento dos mesmos requisitos. No entanto, no caso específico da actividade de manutenção de extintores (as actividades de comércio e

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instalação de extintores estão sujeitas aos mesmos requisitos que os restantes equipamentos e sistemas), o registo na ANPC está sujeito a um requisito adicional que consiste na certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a Norma Portuguesa 4413. Será importante reter que a inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de segurança contra incêndio constitui contraordenação punível com coima que pode ir dos 180€ aos 27.500€ (para pessoas colectivas). REQUISITO ESPECÍFICO MAS OBRIGATÓRIO PARA A MANUTENÇÃO DE EXTINTORES: CERTIFICAÇÃO DO SERVIÇO No caso de pretender contratar o serviço de manutenção de extintores, deve também verificar, para além do Registo na ANPC, se a empresa prestadora de serviço cumpre com um requisito que é específico para esta actividade. O adquirente do serviço deve certificar-se que a entidade prestadora está, não só registada na ANPC para a prestação desse serviço, mas que possui igualmente a certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a Norma Portuguesa 4413. A comprovação do registo é feita através da consulta da página electrónica da ANPC, conforme já referido, sendo que a verificação da certificação do serviço deve ser efectuada através da solicitação da cópia do certificado de serviço emitido por organismo certificador acreditado pelo Instituto Português da Acreditação (IPAC) para o efeito. Note-se que, de acordo com a Portaria nº 773/2009 e com a própria NP 4413, apenas as certificações concedidas por Organismos de Certificação acreditados pelo IPAC são aceites. O contratante do serviço de empresas de manutenção de extintores pode também consultar a página electrónica da APSEI em www.apsei.org.pt, na secção Serviços/Certificação, e aceder à listagem de empresas associadas da APSEI detentoras da referida certificação. A certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a NP 4413 permite evidenciar aos clientes que o serviço é prestado por técnicos qualificados e que a empresa OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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possui os meios físicos e técnicos adequados à execução do serviço e à satisfação das necessidades dos seus clientes. Refira-se que a norma NP 4413 está actualmente em processo de revisão pela Comissão Técnica 46 (CT46), organismo responsável pela actividade normativa das áreas da segurança contra incêndios e símbolos gráficos. Esta revisão tem como principal objectivo a reestruturação do documento, de modo a clarificar a sua interpretação e a correcção e actualização de algumas das suas disposições. Das alterações propostas pela CT46, destacam-se a inclusão da referência ao número de registo na ANPC na etiqueta de manutenção, a harmonização dos critérios de rejeição dos extintores com as disposições legislativas do Decreto-Lei nº 211/99, a aposição de uma etiqueta no extintor que

SECTOR

ateste a sua inoperacionalidade em caso de rejeição e ainda a definição dos conteúdos e cargas horárias dos cursos de formação obrigatórios para efeitos da qualificação dos técnicos de manutenção de extintores. DIFERENCIAR COMPETÊNCIA E QUALIDADE: CERTIFICAÇÃO DE SERVIÇO GLOBAL EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Apesar da NP 4413 ter constituído, até ao momento, o único referencial de certificação de serviço na área da segurança contra incêndios, esta é uma realidade que está prestes a mudar. Foi recentemente elaborado pela Comissão Técnica 46 um referencial de certificação, mais abrangente, que engloba todos os serviços prestados na área da segurança contra incêndio, designadamente o comércio, a instalação e a manutenção dos

vários equipamentos e sistemas existentes. A publicação deste referencial de certificação, sob forma de uma norma portuguesa, acontecerá previsivelmente no primeiro semestre de 2012. Esta certificação surge para evidenciar a qualidade e competência técnica das empresas de segurança que o Registo da ANPC não consegue garantir ao mercado atendendo ao baixo nível de exigência dos seus requisitos. Apesar da futura certificação de serviço não constituir uma obrigatoriedade legal, será seguramente muito valorizada pelo mercado e exigida pelos clientes como garantia da idoneidade, rigor técnico e a qualidade do serviço prestado e, logo, um dos aspectos a ter em consideração aquando da selecção de prestadores de serviços de segurança contra incêndios em edifícios.


prEN 16034: Norma de Produto para Portas Resistentes ao Fogo Agustín Garzón Director Técnico do Laboratório de Resistência ao Fogo da AFITI

Um dos principais produtos, em termos de protecção passiva, tem sido e ainda é a porta resistente ao fogo. Este é o produto mais conhecido, divulgado e utilizado na protecção passiva. Na nossa vida quotidiana cruzamonos com centenas destes equipamentos quase sem nos apercebermos, desde a porta da nossa garagem, às dos centros comerciais, hospitais, hotéis, etc.

No entanto, é difícil compreender como é que um produto tão comum e que desempenha um papel tão importante na segurança contra incêndios ainda se encontra sem uma norma de produto, muito aguardada por todos, que permita a sua marcação CE. Com esta marcação, a porta resistente ao fogo conseguirá obter o seu “passaporte europeu” para poder circular livremente na OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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NORMALIZAÇÃO

EN 13241

EN 14351

Portas industriais, comerciais, de garagem e portões.

Janelas e portas pedonais. Norma de produto.

EN 13241-1

pr EN 13241-2

EN 14351-1

EN 14351-2

pr EN 14351-3

Parte 1: Produtos SEM características de resistência ao fogo e controlo de fumo.

Parte 2: Produtos COM características de resistência ao fogo e controlo de fumo.

Pedonais exteriores SEM características de resistência ao fogo.

Pedonais interiores SEM características de resistência ao fogo.

Pedonais COM características de resistência ao fogo e/ou controlo de fumo.

prEN 16034 Portas e janelas COM características de resistência ao fogo e/ou controlo de fumo.

≥ Origem do nome da prEN 16034.

União Europeia e, acima de tudo, terá uma maior qualidade ao nível da segurança pois o processo produtivo estará completamente controlado, desde as matérias-primas até ao produto acabado, existindo uma rastreabilidade do que se fabrica em relação ao que é testado em laboratório ou se disponibiliza no mercado para o cliente final. Talvez o problema resida nos interesses cruzados de todas as partes envolvidas, dos diferentes países e de uma indústria importante que por vezes dificulta o surgimento de consensos. Mas apesar de tudo, podemos felizmente afirmar que já está muito perto de acontecer. Duvidamos muito que exista outra norma de produto que tenha demorado tanto tempo a ser criada e que tenha tanta relevância como esta. Sem ir mais longe, recordamos os primeiros esboços efectuados em 1999 e que resultaram em mais de 10 anos de discussão. A ORIGEM DO NOME A norma de produto prEN16034 para portas e janelas com características de resistência 54

OUTUBRO A DEZEMBRO '11

ao fogo e/ou controlo de fumos começou o seu desenvolvimento com uma numeração diferente que se enquadrava dentro das normas de produto de portas pedonais EN 14351 e de portas industriais EN 13241 e, portanto, a sua numeração inicial era prEN 14351-3 ou prEN 13241-2, dependendo do tipo que porta em questão. Por fim, foi decidido juntar estas duas normas numa só que fosse independente do tipo de porta e assim nasceu a prEN 16034. ASPECTOS MAIS RELEVANTES Existem vários aspectos que são destacados constantemente na norma e que importa referir. Uma porta resistente ao fogo é, acima de tudo, uma porta, logo deverá cumprir com os requisitos básicos para portas e que se encontram nas normas mencionadas anteriormente para portas pedonais industriais ou comerciais, EN 13241 e EN 14351. Por outro lado, para que uma porta possa cumprir a sua função deverá estar correctamente fechada e, para isso, para além de ter todos os dispositivos de fecho

automático apropriados, não deverão ser colocados elementos que impeçam o seu fecho ou que tornem necessária a intervenção humana para que a porta alcance a sua posição de funcionamento (fechada). 1) Requisitos gerais e especiais Devem aplicar-se os requisitos gerais indicados nas normas EN 13241 e EN 14351, quando aplicáveis. Em função do tipo de porta, facilidade de utilização, frequência de manutenção, posição no edifício, etc., o fabricante deverá declarar os níveis de desempenho relevantes em cada caso. Nenhum benefício adicionado à porta deverá comprometer as características de resistência ao fogo e/ou controlo de fumo. 2) Características de Resistência ao Fogo e/ou Controlo de Fumo a) Resistência ao Fogo (E, EI, EW, etc.). b) Controlo de Fumo (Sa/Sm). c) Fecho automático e durabilidade do fecho automático (C):


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NORMALIZAÇÃO

a. As portas que normalmente estão fechadas deverão incorporar um sistema de fecho automático; b. Os dispositivos de fecho automático não deverão incorporar mecanismos de retenção que devam libertar-se manualmente; c. O sistema de fecho automático deve possuir uma durabilidade do mesmo de acordo com a vida útil da porta. Todas estas características devem ser ensaiadas e classificadas de acordo com o indicado na EN 14600 “Portas e janelas com características de resistência ao fogo e/ou controlo de fumo. Requisitos e classificação.” 3) Requisitos adicionais para desempenhos específicos a) Capacidade de troca das ferragens. Os requisitos para a utilização e troca das ferragens encontram-se na norma EN 14600. As HPS (Hardware Performance Sheets) são um resumo das provas dadas em ensaios relativas às ferragens que, com base nas regras estipuladas pela norma prEN 15269, conhecidas como regras EXAP (EXtended APlication), permitem a referida capacidade de troca. A sua utilização será reflectida na norma EN 16035 que será publicada quase ao mesmo tempo que a norma de produto. b) Capacidade de desbloqueio ou durabilidade do desbloqueio. Relativo aos dispositivos antipânico. c) Portas em vias de evacuação. O método de abertura deve ser seguro e fácil em função do tamanho, peso e modo de accionamento da porta. d) Aspectos mecânicos em portas de garagem, industriais ou comerciais. Devem cumprir-se as disposições da norma EN 13241-1 (força de operação, resistência mecânica, etc.). e) Portas motorizadas. Devem cumprirse as secções correspondentes das normas para portas industriais e pedonais. Devem aplicar-se os requi-

QUADRO 1 CLASSIFICAÇÃO DAS PORTAS RESISTENTES AO FOGO

Secção EN 16034

Característica

Norma / Requisitos

Norma de Ensaio

Norma de classificação

4.2.1

Resistência ao Fogo

EN 14600

EN 14600 e EN 1634-1

EN 13501-2

4.2.2.

Controlo de Fumo

EN 14600

EN 14600 e EN 1634-3

EN 13501-2

4.2.3.

Durabilidade do fecho automático

EN 14600

EN 14600

EN 14600

4.3.2

Capacidade de desbloqueio em vias de evacuação

---

EN 1191

Para portas com fecho automático EN 14600 Para portas sem fecho automático EN 12400

sitos gerais indicados nas normas EN 13241 e EN 14351, quando aplicáveis. CLASSIFICAÇÃO Para alcançar as classificações de resistência ao fogo, durabilidade e controlo de fumo devem ensaiar-se as portas segundo o disposto nas normas apresentadas no Quadro 1. INSTRUÇÕES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO Esta secção, apesar de poder parecer de pouca importância, revela-se crucial quando percebemos que uma boa porta de nada servirá quando necessário se estiver mal instalada e mal mantida. É responsabilidade do fabricante fornecer instruções claras de instalação, utilização e manutenção, no idioma do país onde a porta vai ser utilizada. Para além das instruções gerais indicadas pelas normas de portas sem características de resistência ao fogo, devem complementar-se estas instruções com as seguintes informações: ≥ Projectos de apoio aprovados ou autorizados; ≥ Técnicas de fixação; ≥ Especificações de correcção, se necessário (fugas); ≥ Modificações autorizadas que podem realizar-se in-situ; ≥ Procedimentos de instalação de dispositivos de saída controlados ou não electricamente;

≥ Verificações que só podem ser realizadas após a instalação de portas em vias de evacuação. Apenas desta forma será possível fazer uma utilização correcta do produto, já que é habitual instalarem-se portas em tabiques não autorizados, ou trocar as ferragens por outras que agradem mais ao cliente final mas que podem ser incompatíveis do ponto de visto do incêndio, etc. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE O sistema de avaliação da conformidade escolhido é o SISTEMA 1 que implica: ≥ Ter um sistema de qualidade que garanta o controlo de produção em fábrica (FPC); ≥ Realização de uma inspecção inicial à fábrica; ≥ Realização de inspecções periódicas (inferiores a um ano) para verificar o sistema de controlo de produção; ≥ Recolha de amostras em fábrica para a realização de ensaios tipo iniciais; ≥ Ensaios iniciais do tipo ITT realizados por um laboratório notificado; ≥ Emissão da marcação CE por parte de um organismo notificado. Este sistema difere do sistema actual uma vez que uma entidade terceira, o “Organismo Notificado”, irá verificar se OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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NORMALIZAÇÃO

QUADRO 2 Norma EXAP

prEN 15269-1 – Requisitos gerais

prEN 15269-7 – Portas de correr metálicas

prEN 15269-2 – Portas pivotantes metálicas

prEN 15269-8 – Portas articuladas de madeira

prEN 15269-3 – Portas pivotantes de madeira

prEN 15269-9 – Portas articuladas metálicas

prEN 15269-4 – Portas de vidro

prEN 15269-10 – Persianas metálicas

prEN 15269-5 – Portas de vidro com aro metálico

prEN 15269-11 – Cortinas

prEN 15269-6 – Portas de correr de madeira

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existe um controlo da produção que garanta uma uniformidade da produção, assegurando uma determinada qualidade, para que os protótipos que são ensaiados correspondam à produção padronizada que é colocada no mercado. Até à data, o sistema adoptado na maior parte dos países da União Europeia baseia-se no que chamamos ensaios de protótipo, que a única coisa que garantem é que o protótipo que é levado para o laboratório funciona correctamente. Contudo, não se sabe qual é a sua origem nem se corresponde ao que é comercializado.

Uma vez que a norma esteja disponível, será possível começar com a marcação CE das portas, apesar de existir um período de coexistência de 1 ano onde poderão utilizar-se outras normas ou outros requisitos de cada país. Isto significa que no início de 2014 não deverá comercializar-se nenhuma porta resistente ao fogo sem a sua correspondente marcação CE, mas é expectável que o mercado reaja mais rapidamente e comece a exigir esta marcação CE logo desde o início, ou seja, os primeiros meses de 2013, já que este processo irá proporcionar um maior grau de segurança nos produtos adquiridos.

ROAD MAP (PLANO DO PERCURSO) Apesar de existir um planeamento específico de prazos para se saber quando estará disponível a norma e quando poderemos começar a utilizar a marcação CE nas nossas portas resistentes ao fogo, a experiência diz-nos que estes planos sofrem alterações. Não obstante, dado o desenvolvimento do processo, encontramo-nos neste momento muito perto do fim. Actualmente a norma já foi enviada para votação formal e, segundo o CEN (Comité Européen de Normalisation), a data de disponibilização da mesma está prevista para Janeiro de 2013, se não surgir nenhuma complicação; isto faz com que tenhamos apenas 13 meses, desde a data de hoje, muito pouco tempo para tudo o que será necessário implementar.

A IMPORTÂNCIA DAS EXAP Uma vez que se terá que efectuar a marcação CE em todas as portas resistentes ao fogo e em todas as suas variações, será muito útil planificar com antecedência as famílias de produtos que existem e, assim, optimizar o número de ensaios a realizar. Desta maneira, será possível cobrir com um ensaio um maior número de variações dentro de cada família de produtos (diferentes tamanhos, ferragens alternativas, diferentes acabamentos, possibilidade de serem instaladas em diferentes tipos de estruturas, etc.). É neste contexto que entram as normas EXAP (Extended Aplications). Para as portas resistentes ao fogo, a norma EXAP de referência é a prEN 15269, que se encontra dividida em diferentes partes segundo o tipo de porta em questão (Quadro 2).

OUTUBRO A DEZEMBRO '11

Estas normas incluem as regras básicas para se poder avaliar quais as alterações que podem ser realizadas numa porta se ocorrerem determinadas condições. Desta forma, se se efectuar uma análise correcta pode-se escolher o protótipo mais idóneo que cubra a maior parte das exigências dos fabricantes. RESUMO Uma das normas de produto mais aguardadas está quase a ver a luz, a EN 16034, e com ela, um dos produtos mais comuns dentro da protecção passiva contra incêndio, as portas resistentes ao fogo (sejam industriais, comerciais, de garagem, pedonais de interiores ou exteriores, etc.), poderão obter o passaporte europeu com a Marcação CE, através do qual serão eliminadas muitas das barreiras técnicas à comercialização entre países e será melhorado o nível de segurança e controlo no mercado. A obrigatoriedade de fornecer instruções claras de instalação que indiquem, não apenas como se deve instalar um porta, mas também quais as alterações permitidas e proibidas; e as instruções de manutenção, irão permitir que nos deparemos cada vez menos com barbaridades perpetradas sobre estes elementos. A norma enfatiza estes aspectos e também que as portas devem ser dotadas de um sistema de fecho automático que evite a intervenção do homem para chegar à sua posição de funcionamento, mas sobretudo que uma porta resistente ao fogo é, acima de tudo, uma porta, e que deve obedecer às disposições elementares correspondentes em função da sua utilização, localização, etc. Tudo isto está ao virar da esquina, a corrida começa dentro de apenas um ano e ainda existem muitos fabricantes que não possuem sequer um controlo da produção em fábrica e outros que não têm os seus produtos ensaiados de acordo com as normas europeias EN 1634-1, EN 14600, etc. Quanto mais cedo começarmos, mais cedo teremos um produto de importância vital dentro do âmbito de uma certificação que melhore a segurança de todas as pessoas e bens.


FICHA TÉCNICA nº33

SADI TIPO ANALÓGICO /ENDEREÇÁVEL UNIDADE DE CONTROLO E SINALIZAÇÃO (UCS) DEZEMBRO 2011

DEFINIÇÃO

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

Componente de um sistema automático de detecção de incêndio através do qual o detector pode ser alimentado e que: a) É utilizada:

• Para recepção de sinais dos detectores ligados à mesma • Para determinar quais desses sinais correspondem a uma condição de alarme de incêndio • Para informar sonora e visualmente qualquer condição de alarme de incêndio • Para informar a localização do perigo • Para possibilitar o registo de qualquer das informações referidas b) É utilizada para monitorizar o funcionamento correcto do sistema e dar alertas, sonoros e ópticos, de qualquer avaria (por exemplo: curto-circuito, interrupção nas linhas ou avaria na fonte de alimentação). c) Quando exigido, poderá enviar o sinal de alarme de incêndio, por exemplo:

• Para dispositivos de alarme de incêndio sonoros ou ópticos • Através de equipamento de transmissão de alarme de incêndio para a organização de combate a incêndio • Através de comando para equipamento automático de protecção para um equipamento de extinção automática de incêndio. NORMAS APLICÁVEIS NP EN 54-1 Sistemas de detecção e alarme de incêndio. Parte 1: Introdução. NP EN 54-2 Sistemas de detecção e alarme de incêndio. Parte 2: Equipamento de controlo e sinalização.

PRINCÍPIO ACTIVO DE FUNCIONAMENTO A Unidade de Controlo e Sinalização (UCS) consiste na unidade do sistema automático de detecção de incêndio à qual são ligados todos os periféricos do sistema, nomeadamente os dispositivos endereçáveis de detecção, alarme e comando, devendo ter capacidade de identificar individualmente o detector ou botão de alarme manual onde foi desencadeado o alarme. A UCS é a responsável por todas as tomadas de decisão relativas às informações provenientes dos diversos dispositivos do sistema, desencadeando acções de aviso e comando. Destas destacam-se, por exemplo, o aviso dos ocupantes dos edifícios, o aviso das equipas de socorro, a actuação de portas e registos corta-fogo, a activação de sistemas de desenfumagem e sistemas de extinção, etc. O acesso ao manuseamento da UCS deverá ser condicionado através de níveis de acesso: Nível 1 – Visualização; Nível 2 – Operação; Nível 3 – Programação; Nível 4 – Manutenção.

SINALIZAÇÃO A UCS deve ser capaz de sinalizar, sem ambiguidade, as condições funcionais de repouso, alarme de incêndio, avaria, isolamento e ensaio, devendo ser capaz de estar simultaneamente em qualquer combinação das condições funcionais referidas. Todas as sinalizações devem ser claramente identificadas, não devendo existir outras sinalizações que possam ser confundidas com estas. As sinalizações devem verificar-se nas seguintes condições: • Sinalização de Alarme de Incêndio: quando são recebidos sinais que, após o processamento necessário, são interpretados como um alarme de incêndio, sendo que a UCS deve assumir esta condição no tempo máximo de 10seg após o accionamento de qualquer botão de alarme manual ou detector de incêndio. As zonas em alarme devem ser sinalizadas visualmente, através de um indicador luminoso dedicado a cada zona e/ou através de um visor alfanumérico. • Sinalização de Avaria: quando são recebidos sinais que, após o necessário processamento, são interpretados como avaria, devendo a UCS aceitar esta condição 100seg a partir da ocorrência da avaria ou da recepção do sinal de avaria, sem que haja uma prévia intervenção manual.

prNP EN 54-14

Sistemas de detecção e alarme de incêndio. Parte 14: Especificações Técnicas para planeamento, projecto, colocação em serviço, exploração e manutenção.

GARANTIAS A Unidade de Controlo e Sinalização deve ser fabricada de acordo com a norma EN 54-2 e possuir marcação CE, recomendando-se que seja certificada por laboratórios europeus acreditados. SEM DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS

• Sinalização de Isolamento: visualmente através de um indicador luminoso visual (Sinalizador Geral de Isolamento) e de uma sinalização para cada isolamento, e/ou de um visor alfanumérico, devendo ser sinalizados no máximo até 2seg após a conclusão da operação manual. • Sinalização de Ensaio: através de uma sinalização óptica, nomeadamente através de um indicador luminoso dedicado (Indicador Geral de Ensaio) e de uma sinalização para cada zona, sendo que as zonas em estado de ensaio devem ter uma sinalização óptica através de um indicador luminoso dedicado para cada zona e/ou em visor alfanumérico. As sinalizações obrigatórias através de indicadores luminosos devem ser visíveis num ambiente com uma intensidade luminosa até 500 lux.

1 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1800 – 142 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


FICHA TÉCNICA nº33

SADI TIPO ANALÓGICO /ENDEREÇÁVEL UNIDADE DE CONTROLO E SINALIZAÇÃO (UCS) DEZEMBRO 2012

SINALIZAÇÃO (CONTINUAÇÃO) Relativamente às cores das sinalizações dos indicadores luminosos, estas devem ser as seguintes:

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

a) Vermelhas para sinalizações de: alarmes de incêndio, transmissão de sinais para equipamentos de encaminhamentos de alarmes de incêndio e transmissão de sinais par comandos de equipamento automático de protecção contra incêndio; b) Amarelas para sinalizações de: avaria, isolamentos, zonas em condição de ensaio e transmissão de sinais para equipamentos de encaminhamento de sinalização de avaria; c) Verde para sinalizar que a UCS está a ser alimentada. A UCS deve incorporar ainda sinalizações acústicas com um nível mínimo de som, para sinalização de alarme de incêndio e para sinalizações de avaria.

ELEMENTOS CONSTITUINTES As informações seguintes, legíveis no nível de acesso 1, devem ser marcadas na UCS:

• Referência à norma EN 54-2 • Nome ou marca comercial do fabricante ou fornecedor • Referência ou outra designação da UCS • Código ou número que identifique o período de produção da UCS

LOCALIZAÇÃO A UCS deverá ser instalada em locais reservados ao pessoal afecto à segurança do edifício, nomeadamente no Posto de Segurança, e que permitam que:

a) As sinalizações e comandos estejam facilmente acessíveis aos bombeiros e ao pessoal responsável do edifício b) A iluminação seja tal que as etiquetas e as indicações visuais sejam facilmente visíveis e legíveis c) O nível de ruído de fundo permita a audição das indicações sonoras d) O meio ambiente seja limpo e seco e) O risco de danos mecânicos para o equipamento seja baixo f) O risco de incêndio seja baixo e a zona protegida com pelo menos um detector, integrado no sistema Nota: Nos casos em a UCS seja instalada numa área distante do local de entrada da brigada de incêndios, ou existam vários locais de entrada ou quando o equipamento não se encontrar numa área permanentemente assistida, podem ser necessários painéis repetidores. Além disso, sempre que a UCS estiver afastada da entrada para a brigada de incêndios, deverá existir sinalética que indique a localização desta unidade.

MANUTENÇÃO De modo a garantir a fiabilidade destes dispositivos, estes devem ser sujeitos a um plano de manutenção de acordo com a prNP EN 54-14 e com as instruções do fabricante. Sempre que se verifique qualquer anomalia, esta ocorrência deve ser registada no livro de registos de ocorrências (o qual deve ser guardado num local acessível a pessoas autorizadas, preferencialmente junto ou próximo da UCS) e a acção correctiva deve ser tomada tão cedo quanto possível.

2 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1800 – 142 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


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LEGISLAÇÃO

Legislação Decreto Legislativo Regional n.º 34/2011/A, de 6 de Dezembro

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.

Comunicação 2011/C 338/01, JOUE C 338, de 18 de Novembro

Publica a lista de normas harmonizadas no âmbito da Diretiva 2006/42/CE (Directiva Máquinas).

Comunicação 2011/C 338/02, JOUE C 338, de 18 de Novembro

Publica a lista de normas harmonizadas no âmbito da Diretiva 94/9/CE (Atmosferas Potencialmente Explosivas).

Comunicação 2011/C 336/07, JOUE C 336, de 17 de Novembro

Publica a lista de normas harmonizadas no âmbito da Diretiva 2001/95/CE (Segurança Geral dos Produtos).

Lei nº 53/2011, de 14 de Outubro

Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

Resolução da Assembleia da República n.º 124/2011, de 10 de Outubro

Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/ declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho.

Portaria nº 274/2011, de 26 de Setembro

Define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector e fixa os respectivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto.

Normalização LISTA DE NORMAS EUROPEIAS PUBLICADAS EN 54-1:2011 EN 131-1:2007+A1:2011 EN 341:2011 EN 1127-1:2011 EN 1366-10:2011 EN 1846-1:2011

Fire detection and fire alarm systems. Part 1: Introduction. Ladders. Part 1: Terms, types, functional sizes. Personal fall protection equipment. Descender devices for rescue. Explosive atmospheres. Explosion prevention and protection – Part 1: Definitions and symbols. Fire resistance tests for service installations. Part 10: Smoke control dampers. Firefighting and rescue service vehicles. Nomenclature and designation.

EN 1627:2011

Pedestrian doorsets, windows, curtain walling. Grilles and shutters. Burglar resistance. Requirements and classification.

EN 1628:2011

Pedestrian doorsets, windows, curtain walling, grilles and shutters. Burglar resistance. Test method for the determination of resistance under static loading.

EN 1629:2011

Pedestrian doorsets, windows, curtain walling, grilles and shutters. Burglar resistance. Test method for the determination of resistance under dynamic loading.

EN 1630:2011

Pedestrian doorsets, windows, curtain walling, grilles and shutters. Burglar resistance. Test method for the determination of resistance to manual burglary attempts.

EN 1998-2:20057A2:2011

Eurocode 8: Design of structures for earthquake resistance. Part 2: Bridges.

EN 12101-7:2011

Smoke and heat control systems. Part 7: Smoke duct sections.

EN 12101-8:2011

Smoke and heat control systems. Part 8: Smoke control dampers.

EN 15254-4:2008+A1:2011 EN 15889:2011

Extendede application of results from fire resistance tests. Nonloadbearing walls. Part 4: Glazed constructions. Fire-fighting hoses. Test methods.

EN 60695-6-2:2011

Fire hazards testing. Part 6-2: Smoke obscuration – Summary and relevance of test methods.

EN 60695-7-2:2011

Fire hazards testing. Part 7-2: Toxicity of fire effluent – Summary and relevance of test methods.

EN 6095-7-3:2011

Fire hazards testing. Part 7-3: Toxicity of fire effluent – Use and interpretation of test results.

OUTUBRO A DEZEMBRO '11

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PRÓXIMOS EVENTOS SOBRE SEGURANÇA

Agenda FEVEREIRO ‘12 09 a 10 SHO 2012 Universidade do Minho, Guimarães www.sposho.pt/sho2012/index.htm 14 a 17 SST – SECURITY & SAFETY TECHNOLOGIES Moscovo, Rússia www.tbforum.ru 28 Fevereiro a 2 de Março SICUR 2012 Madrid, Espanha http://www.ifema.es/web/ferias/sicur/default.html

MARÇO ‘12 28 a 30 ISC WEST Las Vegas, E.U.A. http://www.iscwest.com

MAIO ‘12 14 a 17 IFSEC Birmingham, Reino Unido http://www.ifsec.co.uk/

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