PROTEGER #15

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PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SEGURANÇA ELETRÓNICA E NO TRABALHO 6,00€

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INTERNACIONALIZAÇÃO Torre Total Angola 2 Um empreendimento de referência INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS Proteção e gestão de risco em infraestruturas críticas EXTINTORES A nova revisão à Norma Portuguesa 4413

TEMA DE CAPA

SEGURANÇA EM GRANDES EVENTOS. O UNICRI E A SEGURANÇA EM GRANDES EVENTOS. A EXPERIÊNCIA DO SMPC DE LISBOA.



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Editorial Maria João Conde

O que fazer para conservar um elevado desempenho empresarial e profissional ao longo do tempo?

Noutros tempos que não os atuais, o sucesso empresarial ou profissional era determinado por um ou alguns fatores competitivos como a notoriedade da marca ou a qualidade do produto ou serviço. Hoje – e cada vez mais – vivemos em contextos complexos. O desempenho dos agentes económicos resulta do encadeamento de vários fatores externos (como, por exemplo, contexto macroeconómico e preferências dos clientes) e internos (dependentes da própria empresa como, por exemplo, tipo de capacidades detidas pelos recursos humanos). É incontornável que vivemos em recessão económica. Mas também será importante compreender que a crise financeira, a desaceleração da economia, o desaparecimento de empresas e o aumento do desemprego não são acontecimentos inéditos. Embora as gerações vivas possam não ter memória de um contexto tão desfavorável na Europa, a história demonstra que os ciclos económicos de expansão e recessão se sucedem no tempo. Mas reconhecer a normalidade da crise não significa que nos resignemos. É necessário agir mas com consciência da realidade. A atual recessão económica tem como principal origem a mudança rápida da realidade que conhecemos e isto sim, parece ser uma novidade se compararmos com anteriores crises. Esta mudança brutal e intempestiva dos equilíbrios resulta da interação dos fatores económicos, políticos, demográficos, sociais, culturais e outros. Para gerir uma atividade ou uma empresa e garantir a sua sustentabilidade é necessário conhecer estes fatores. Como podemos garantir a sustentabilidade da nossa atividade profissional e empresarial quando tudo à nossa volta está em mutação constante? O que fazer para conservar um elevado desempenho empresarial e profissional ao longo do tempo? A resposta mais correta será: adaptação rápida e eficaz aos contextos de mudança. Mais do que investir numa ou noutra capacidade que entendemos ser relevante para o cliente, importa reestruturar sucessivamente os fatores internos (aqueles que dependem da empresa: recursos humanos, capacidade produtiva, investimento tecnológico, estratégica de comunicação) aos fatores externos que estão em permanente mudança. Os agentes económicos que mais depressa conseguirem detetar as mudanças, ainda quando estas não são manifestas, e agirem em conformidade, estarão em vantagem no mercado. Para adquirir a capacidade para agir proactiva e rapidamente, importa conhecer e tomar consciência do maior número possível de fatores que afetam a nossa atividade. É, neste domínio, que a existência de uma associação profissional e especializada numa atividade, como é o caso da APSEI, se revela importante para identificar os fatores críticos para a sustentabilidade de uma empresa ou atividade. As empresas per si dificilmente conseguirão uma compreensão sobre a totalidade dos vários fatores legais, tecnológicos, entre outros, que as afetam. Mas podem facilmente aceder a este conhecimento se contarem com o apoio de uma associação como a APSEI. A ligação às entidades institucionais que regulamentam e fiscalizam, aos canais internacionais de onde, cada vez mais, tem origem a regulamentação e normalização, a informação atualizada e pertinente sobre a legislação e normas que afetam o setor, a disponibilidade de ações de formação de qualidade, a capacidade para colocar em comunicação os vários intervenientes do mercado, a competência para apresentar a atividade de segurança de forma condigna em exposições e conferências (vide NFPA-APSEI Fire&Security 2012 na pág. 08) são recursos e capacidades que a APSEI coloca à disponibilidade dos seus associados. Em tempos de crise, o movimento associativo tem um impacto ainda maior. Quando há maior escassez e exigência, vingam os mais informados e competentes. MAIO A AGOSTO '12

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Sumário

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01 Editorial. (Maria João Conde) 04+05 Notícias. APSEI integra a associação europeia Euralarm. Alteração ao regime jurídico que regula a atividade de segurança privada. APSEI elege novos orgãos sociais para o triénio 2012/2014. Nova norma para certificação de serviços de segurança contra incêndio. 07 Institucional. Depoimento da APEMT. 08 Eventos. Diferentes áreas da segurança marcam programa do NFPA-APSEI Fire & Security. 57+ 58 Ficha técnica APSEI nº35. Extintores de incêndio móveis. Funcionamento geral. 59 Legislação e Normalização. 60 Agenda.

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12 Segurança em Grandes Eventos O UNICRI e a segurança de grandes eventos. Conceitos, programas e metodologias internacionais para a segurança em grandes eventos. Alberto Contaretti

16 A experiência do serviço municipal de proteção civil de Lisboa. Coordenação de segurança em grandes eventos na cidade de Lisboa. A visita do Papa Bento XVI e as Festas de Lisboa. Emília Castela e José Gato

FABRICO NACIONAL 20 Excelência Industrial como Fator de Sucesso Reportagem à empresa Tupai, fabricante sediada em Águeda de acessórios metálicos, puxadores, fechaduras e dobradiças. Gonçalo Sítima

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A organização de eventos de grande dimensão é uma tarefa complexa e que exige um planeamento prévio cuidado e aprofundado. Para se poder garantir a segurança de todos os participantes, é necessária uma estreita coordenação e cooperação entre diferentes entidades, quer a nível nacional quer internacional. As Nações Unidas têm dedicado parte da sua atividade a promover este entendimento e a ajudar os países na organização de grandes eventos.

INTERNACIONAL 24 Torre Total Angola 2 - Um Empreendimento de Referência Descrição técnica do novo edifício da Total em Angola. Sistemas e equipamentos de segurança instalados e normas aplicadas. Carlos Oliveira, Cristiana Mota, Hugo Pereira e Joel Silva

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INFORMAÇÃO TÉCNICA 30 Segurança das Infraestruturas Críticas Enquadramento sociopolítico e económico da proteção de infraestruturas críticas. Proteção de infraestruturas críticas, gestão de risco, segurança e continuidade de negócio. Carlos Matos Carvalho e Cristina Alberto

38 Tendências: Proteger para Vender e Melhor Servir o Consumidor Estratégias e soluções de segurança para o retalho (sistemas de EAS - Electronic Article Surveillance). A experiência do consumidor e a sua interação com produtos e sistemas de segurança. Gateway Portugal

SECTOR 42 Alterações na Regulamentação de Segurança Privada em Espanha Apresentação das novas disposições legais em Espanha e as implicações no funcionamento dos sistemas de alarme. Paloma Velasco Merino

NORMALIZAÇÃO 45 Alterações no Serviço de Manutenção de Extintores A nova revisão da Norma Portuguesa 4413. Levantamento das principais alterações introduzidas pela versão de 2012 da norma que regula a manutenção de extintores em Portugal. Ana Ferreira

OPINIÃO 51 Aplicações Especiais de Segurança: Data Centers Considerações sobre as medidas e soluções de proteção a aplicar em instalações críticas de armazenamento e processamento de informação (data centers). Luís Guerra

Direcção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Ferreira, Diana Vitorino e Mélanie Cuendet Publicidade Gonçalo Sítima Colaboradores neste número Alberto Contaretti, Carlos Matos Carvalho, Carlos Oliveira, Cristiana Mota, Cristina Alberto, Emília Castela, Hugo Pereira, José Gato, Joel Silva, Luís Guerra, Paloma Velasco Merino e Pedro Silvano. Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Administração, Redação e Publicidade Rua Conselheiro Lopo Vaz, lt AB Edifício Varandas Rio, Esc. D 1800-142 Lisboa Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 E-mail apsei@apsei.org.pt URL www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, iStockPhoto Design José Mendes Graphic.Design.Studio Pré-press BBCE, Comunicação e Eventos, lda. Impressão MR Artes Gráficas Periodicidade Trimestral Tiragem 4000 exemplares Registo ERC 125 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288

Os artigos assinados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança.

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PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SEGURANÇA ELETRÓNICA E NO TRABALHO 6,00€

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INTERNACIONALIZAÇÃO Torre Total Angola 2 Um empreendimento de referência INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS Proteção e gestão de risco em infraestruturas críticas EXTINTORES A nova revisão à Norma Portuguesa 4413

51 A Ficha de Segurança Analisada ao Detalhe

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Análise da ficha de segurança para projetos de arquitetura de 1ª e 2ª categoria de risco. Levantamento das principais incongruências, alterações necessárias e informações em falta. Pedro Silvano

TEMA DE CAPA

SEGURANÇA EM GRANDES EVENTOS. O UNICRI E A SEGURANÇA EM GRANDES EVENTOS. A EXPERIÊNCIA DO SMPC DE LISBOA.

CERTIFICAÇÃO 55 Certificação de Técnicos e Empresas no Âmbito dos Gases Fluorados Processo da nova certificação de técnicos e de empresas com atividades relacionadas com extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndio contendo gases fluorados com efeito de estufa. Ana Ferreira

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NOTÍCIAS

APSEI INTEGRA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA EURALARM No passado mês de abril a APSEI foi formalmente integrada na Euralarm, uma confederação europeia de segurança eletrónica e proteção contra incêndio que congrega empresas e associações nacionais de mais de 16 países. Com sede na Suíça, a Euralarm foi criada em 1970 com o objetivo de representar e promover a nível europeu e internacional os interesses do setor da segurança eletrónica e da proteção contra incêndio.

“A entrada da APSEI na Euralarm faz parte de uma estratégia de internacionalização da nossa associação e de aproximação às fontes de produção normativa europeia, tendo como motivação subjacente a defesa dos interesses das empresas e profissionais portugueses”, explica Maria João Conde, secretária-geral da APSEI. Na perspetiva da APSEI, a Euralarm proporciona um fórum de partilha de projetos e atividades que estão a ser desenvolvidos

noutros países por associações congéneres reconhecidas internacionalmente, como é o caso das inglesas BSIA ou FIA ou a alemã ZVEI. Por outro lado, a participação da APSEI neste movimento associativo europeu permitirá ter uma intervenção ativa em projetos que visam, entre outros objetivos, estimular o mercado e a competitividade global da segurança eletrónica, promover a normalização europeia e a certificação europeia de qualidade de produtos e serviços.

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO QUE REGULA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA

Está prevista para breve a publicação da alteração ao regime jurídico de segurança privada regulamentado pelo DecretoLei nº 35/2004, de 21 de Fevereiro, e respetivos diplomas complementares.

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Do novo regime jurídico são esperadas algumas novidades face ao regime anterior. Destaca-se a obrigatoriedade na adoção de sistemas e medidas de segurança específicos por parte das entidades gestoras de conjuntos comerciais com uma área bruta mínima de 20 000m2 e de superfícies comerciais que disponham de uma área de venda acumulada mínima de 30 000m2, de estabelecimentos de câmbios, ourivesarias, galerias de arte, farmácias e postos de abastecimento de combustível.

exploração de transportes, a criação do prestador individual de serviços de segurança privada, cuja atividade fica limitada a locais de acesso vedado ao público, a necessidade dos contratos de trabalho do pessoal de segurança privada assumirem obrigatoriamente a forma escrita, a definição de requisitos a cumprir pelas entidades formadoras e consultoras e, ainda, a redefinição de conteúdos e carga horária dos cursos de formação profissional a frequentar pelo pessoal de segurança privada. Noutra vertente, e com o objetivo de aumentar o nível de segurança das empresas, são introduzidas condições técnicas a cumprir pelas empresas de segurança e com serviços de autoproteção e os requisitos técnicos a cumprir pelos próprios sistemas de segurança.

No referente ao exercício da atividade de segurança privada propriamente dita, destaca-se a introdução de novas categorias profissionais, como é o caso do fiscal de

Está previsto que, quer as empresas titulares de alvarás, licenças e autorizações válidos, quer os estabelecimentos obrigados a implementar medidas

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e sistemas de segurança terão um prazo razoável para se adaptarem às novas exigências regulamentares. O novo regime jurídico de segurança privada procederá ainda a uma revisão do atual regime sancionatório, designadamente no referente às condutas suscetíveis de serem sancionadas a título de crime e às próprias contraordenações e coimas. O primeiro diploma a publicar será previsivelmente o que alterará o Decretolei 35/2004, estando a publicação das suas portarias complementares prevista no prazo máximo de 60 dias a contar da data da sua entrada em vigor. A APSEI, na qualidade da associação mais representativa das empresas de segurança eletrónica, apresentou vários comentários e propostas de alteração à Secretaria de Estado da Administração Interna.


NOTÍCIAS

APSEI ELEGE NOVOS ÓRGÃOS SOCIAIS PARA 2012-2014

Os Associados da APSEI elegeram no passado dia 16 de Abril os novos órgãos sociais para o mandato de 2012 a 2014. A Assembleia Eleitoral teve lugar na sede da APSEI, em Lisboa, tendo sido eleitos os novos membros para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direção da APSEI. Pela primeira vez na história da APSEI foram constituídas duas listas de candidatura, apresentando diferentes medidas para o desenvolvimento da Associação durante o próximo triénio e lideradas por Eduardo Espada (lista A) e por José Garçoa (lista B). Finalizado o escrutínio, a Lista B foi eleita para os três órgãos sociais com 60,66% dos votos para a Mesa da Assembleia Geral,

NOVA NORMA PARA CERTIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Os clientes que contratam serviços de instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio já têm a possibilidade de exigir serviços certificados de acordo com uma norma específica de segurança. A nova NP 4513 foi elaborada pela Comissão Técnica 46 “Segurança contra incêndio e símbolos gráficos”, coordenada pelo organismo de normalização setorial APSEI.

A NP 4513 traduz um conjunto de procedimentos em matéria de instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio e permite que o cliente possa proceder à seleção de fornecedor com base em critérios especificados de competência técnica, responsabilidade e idoneidade. Pretende ainda garantir aos vários intervenientes no mercado da segurança (por exemplo, responsáveis de segurança, projetistas, seguradoras, entidades

O âmbito da certificação da NP 4513 incluirá as seguintes atividades e tipos de produtos/equipamentos/sistemas: Atividades: 1. comercialização; 2. instalação; 3. manutenção. Tipo de produtos/equipamentos/sistemas: a) portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo e seus acessórios; b) sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio; c) sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e gases; d) sistemas e dispositivos de controlo de fumo; e) extintores; f) sistemas de extinção por água; g) sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada; h) sinalização de segurança.

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59,02% para a Direção e 62,3% para o Conselho Fiscal. Na apresentação do manifesto eleitoral da lista B, José Garçoa, o novo presidente eleito da APSEI, referiu que “tendo em conta o elevado nível de satisfação das empresas associadas relativamente ao desempenho da APSEI, a nossa principal orientação só poderia ser a continuidade da linha de atuação da Direção cessante, dando seguimento aos muitos projetos em curso”. José Garçoa sucede assim a Rui Soreto, que liderou os destinos da Associação nos últimos dois mandatos. A Assembleia Eleitoral distinguiu-se pela mais elevada participação de associados desde sempre – votaram 35% dos Associados da APSEI.

fiscalizadoras) que as entidades que cumprem com a NP 4513 se regem por um conjunto de boas práticas de instalação e manutenção, que possuem instalações e equipamentos adequados ao exercício da atividade e que empregam técnicos competentes e qualificados. Em termos globais, a NP 4513 tem como objetivo elevar os níveis de qualidade da prestação de serviço das entidades que operam no mercado face ao que a legislação exige, isto é, ao Registo das Entidades na ANPC. Por este motivo, a NP 4513 permite a certificação das empresas prestadoras dos serviços de comercialização, instalação e manutenção de produtos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio. Os requisitos definidos nesta norma podem também ser complementares ao sistema de gestão da qualidade pela NP EN ISO 9001. De referir ainda que a certificação segundo a NP 4513 é voluntária, não existindo qualquer obrigatoriedade na certificação, contrariamente ao Registo das Entidades na ANPC, que é de cumprimento obrigatório. A Comissão Técnica 46 garantiu também que esta norma está alinhada com o projeto de norma europeia em preparação pelo CEN e CENELEC sobre requisitos dos serviços de segurança.

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INSTITUCIONAL

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APEMT Associação Portuguesa de Empresas de Segurança e Saúde no Trabalho A nova dinâmica da atividade económica, a rapidez de evolução das realidades institucionais, legislativas, empresariais e de mercado impõem a necessidade de se gerar uma nova forma de estar, mais pró-ativa mas também caracterizada pela proximidade aos problemas e às soluções, para que a dinâmica da realidade sirva os nossos objetivos e não constitua um obstáculo à nossa prática, impondo-nos permanentes revisões de objetivos por forma a criar alternativas que sirvam os nossos interesses empresariais. É por isso importante um rápido combate às práticas ilegais, ou pouco claras, ou viciadoras das regras de mercado que muitos operadores instalados vêm praticando de forma impune, à margem do respeito pelo cumprimento da Lei e demais regulamentação fixada. Se não concentrarmos os nossos esforços neste sentido certo será que as más empresas expulsarão as boas empresas, sobretudo num cenário macroeconómico recessivo em que as primeiras medidas de gestão são sempre tomadas do lado da redução de despesas/ custos fazendo transpor as decisões para o critério preço em detrimento de outras variáveis como a qualidade. Como tem a Associação dado resposta aos desafios que se colocam hoje aos operadores do mercado e aos agentes económicos beneficiários dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho? No plano da estratégia, centrando a sua atuação fundamentalmente nos seguintes objetivos: 1) Intensificação das relações institucionais com a Direção-Geral da Saúde (DGS), Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e Entidade Reguladora da Saúde, na defesa da implementação e cumprimento da Lei

102/2009 de 10 de Setembro, intensificando para tal a relação de parceria intrainstitucional geradora de um compromisso pela qualidade dos serviços prestados de Segurança e Saúde no Trabalho, pelo combate às práticas ilícitas desenvolvidas por algumas empresas ainda instaladas no mercado e que por algumas ineficiências de funcionamento das Entidades licenciadoras e reguladora conseguem permanecer a operar neste sector. Tem sido por isso essencial reforçar a parceria com a DGS e a ACT no sentido de exigir rapidez na atuação por parte destas Entidades, quer no licenciamento das empresas quer na sua posterior fiscalização, em sede de auditorias ao seu funcionamento. Só assim conseguiremos fortalecer o setor e garantir o funcionamento do mercado no respeito pelas regras de sã convivência e transparência, e licitude das práticas adotadas. 2) Promovendo a qualidade da prestação de serviços realizada pelas empresas autorizadas, quer na DGS quer na ACT, intensificando a divulgação das boas práticas, realizando encontros temáticos, promovendo encontros entre as empresas e as Entidades, DGS e ACT, por forma a alinhar o espírito do enquadramento legal com a prática dos operadores autorizados. 3) Reforçando a capacidade e representação da Associação através do crescimento do número de Associados. A afirmação da APEMT, o seu enquadramento como parceiro, vital na relação entre as Entidades licenciadoras, as empresas do setor e o mercado, permitiu que esta se constituísse como um importante elo,

promotor do respeito pela lei, pressionando a aceleração das decisões de autorização/ licenciamento de empresas, promovendo a transparência de atuações, denunciando as práticas ilícitas e promovendo a elevação da qualidade da prestação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho. A Associação tem levado a cabo um conjunto de iniciativas junto da DGS e da ACT, tendo em vista a defesa da regulamentação do setor e o apoio à aceleração dos processos de decisão relativos à concessão de autorizações para o exercício da atividade, bem como o incentivo ao início das auditorias das empresas já autorizadas. Esta procura ainda, por diversas formas, promover o esclarecimento técnico de práticas realizadas no mercado e determinar o enquadramento legal das mesmas, procurando garantir a melhoria da qualidade do desempenho global dos operadores no mercado da Segurança e Saúde no Trabalho. Igualmente, de forma intensa, tem promovido o esclarecimento do espírito da Lei 102/2009 de 10 de setembro visando uniformizar práticas e esclarecer enquadramentos legais, articulando-os com os procedimentos e exigências das fiscalizações desenvolvidas pelas Entidades que tutelam o sector, para que algumas práticas pedagógicas entretanto adotadas, por estes, permitissem melhorar o desempenho dos operadores económicos e dos prestadores de serviços externos de Segurança e Saúde no Trabalho. A Associação assumiu-se assim como um parceiro credível de uma relação saudável e profícua com as duas Entidades que tutelam o sector, a Direção-Geral da Saúde e a Autoridade para as Condições do Trabalho. MAIO A AGOSTO '12

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EVENTOS

Diferentes áreas da segurança marcam programa do NFPA-APSEI Fire & Security Depois de três eventos de grande sucesso, a APSEI vai levar a cabo o NFPA-APSEI Fire & Security 2012, entre os dias 3 e 5 de Dezembro, no Estoril. Com o tema Tendências e Tecnologias na Proteção e Segurança de Pessoas e Bens como mote, a edição de 2012 irá incluir pela primeira vez no seu programa temas dedicados à área da segurança no trabalho. Esperam-se três dias de debate técnico, intercâmbio de experiências e conhecimentos, formação e oportunidades de negócio. Nesta edição o NFPA-APSEI Fire & Security regressa ao seu local de origem, o Centro de Congressos do Estoril, com um programa mais abrangente e uma nova configuração que irá permitir aos participantes circular livremente entre conferências, apresentações técnico-comerciais e uma exposição exclusiva. Para os três dias em que decorre o NFPA-APSEI Fire & Security, são esperados mais de 1.500 intervenientes em toda a cadeia de valor da segurança. O programa de conferências e formação será uma vez mais o principal destaque desta iniciativa promovida pela APSEI e cujo objetivo tem sido, edição após edição, dar a oportunidade aos profissionais de conviver com especialistas nacionais e internacionais nas diferentes áreas da segurança, podendo participar em conferências e cursos técnicos inéditos em Portugal e na Europa. 08

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Os temas do programa desta edição foram definidos pela APSEI e pela NFPA, juntamente com as principais associações e entidades profissionais do setor, onde se incluem a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Ordem dos Arquitetos (OA), a Ordem dos Engenheiros (OE), a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), assim como as empresas REFER, Sonae Sierra e Safemode. CONFERÊNCIAS PARA PROFISSIONAIS Nesta edição, dois auditórios integrados no espaço de exposição servirão de palco para reputados oradores internacionais e nacionais apresentarem os principais temas nas áreas da segurança, proteção contra incêndio e segurança no trabalho.

Cada um dos três dias de conferências estará direcionado para áreas da segurança específicas, o que irá permitir aos profissionais escolherem a melhor forma de participação de acordo com a sua atividade profissional. Os dois primeiros dias serão marcados pelos temas dedicados às tecnologias e tendências na segurança, tanto no âmbito da proteção contra incêndio como da segurança de pessoas e bens, juntamente com a engenharia de segurança, uma área técnica e académica em forte crescimento nos últimos anos. Por fim, no último dia de conferências os principais temas serão sobre o planeamento e gestão de segurança e sobre segurança no trabalho, com enfoque especial na indústria e nas suas exigências particulares. FORMAÇÃO INÉDITA O NFPA-APSEI Fire & Security mantém‑se como o único evento em Portugal onde os participantes poderão assistir a ações de formação completas da NFPA, assim como de outras entidades internacionais de grande reputação. Na edição de 2012, será organizado o curso dedicado a uma das principais normas mundiais na instalação e projeto de redes de sprinklers, a NFPA 13 - Sistemas de Extinção por Sprinklers. A oferta formativa do Fire & Security irá ainda incluir diversas sessões conduzidas pela APSEI, em áreas como a avaliação de riscos, a segurança e redes TCP/IP, segurança no trabalho, controlo de fumo e ainda formação técnica em segurança para comerciais. DINÂMICA EMPRESARIAL O NFPA-APSEI Fire & Security apresenta-se também como a principal mostra dos


EVENTOS

serviços prestados por empresas portuguesas e multinacionais em Portugal. Esta edição vai contar ainda com várias apresentações técnico-comerciais, aproximando clientes e fornecedores na área da segurança pela via do conhecimento, e uma área de exposição com mais de 1.000 m2 onde poderão ser encontrados os mais recentes sistemas e equipamentos de segurança disponíveis no mercado. Com um programa e uma composição únicos, a participação no NFPA-APSEI Fire

& Security 2012 é uma oportunidade privilegiada para empresas e entidades do setor divulgarem os seus serviços e soluções de segurança e potenciarem novas oportunidades de negócio junto de um público profissional. INSCRIÇÕES LOW-COST Destaque também para a nova estrutura de preços do NFPA-APSEI Fire & Security 2012 onde os participantes poderão inscrever-se antecipadamente em regime low-cost. Depen-

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dendo dos objetivos de cada participante e das suas áreas de interesse, será possível fazer a inscrição num ou nos três dias em que decorre o evento. O preço para a participação nas conferências irá oscilar entre os 25E e os 75E se a inscrição for efetuada até 31 de outubro, sendo que os associados da APSEI e da NFPA beneficiam de descontos exclusivos. Para informações adicionais, consulte o site: www.nfpaportugalconference.com

PROGRAMA PROVISÓRIO DAS CONFERÊNCIAS DIA 1

DIA 2

DIA 3

FIRE & SECURITY TECNOLOGIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

ENGENHARIA DE SEGURANÇA

≥ Balanço da atuação da ANPC em matéria de fiscalização da SCIE.

≥S istemas de sprinklers versus água nebulizada. ≥R esponsabilidades do projetista, diretor de obra e fiscalização de segurança. ≥P ontos críticos do projeto de segurança. ≥P roteção contra incêndio em instalações de energias renováveis: painéis fotovoltaicos. ≥R eação ao fogo: comparação entre anterior e atual classificação. ≥D imensionamento de controlo de fumo segundo a prEN 12101-5. ≥M odelação de incêndio aplicada à evacuação.

≥ Soluções de proteção contra incêndio em armazéns. ≥ Modelação de incêndio aplicada ao controlo de fumo. ≥ Certificação de serviços de segurança contra incêndio. Apresentação da NP 4513. ≥ Oportunidades para o mercado da segurança no atual contexto macroeconómico. ≥ Certificação europeia de serviços de segurança (incêndio e security). ≥ Meios de evacuação de edifícios em caso de incêndio segundo a NFPA 101.

≥ I ntervenções em edifícios existentes.

PLANEAMENTO E GESTÃO DA SEGURANÇA ≥ Segurança de infraestruturas críticas na perspetiva da resiliência e continuidade de negócio. ≥ Análise de risco eficiente e científica. O caso dos transportes e energia. ≥ Responsabilidades do RS na implementação das medidas de autoproteção SCIE. ≥ Investir em segurança em ciclos económicos recessivos. ≥ Proteção de incêndio em edifícios de habitação. A iniciativa da NFPA. ≥ Sistemas sobre IP: benefícios e oportunidades para o utilizador. ≥ Estratégias para minimizar furtos nas grandes superfícies.

EMPRESAS E TECNOLOGIAS TENDÊNCIAS NA SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS

SEGURANÇA DE PESSOAS: TECNOLOGIAS E CONCEITOS

≥ Videovigilância: Segurança ou Privacidade? O caso britânico. ≥ Segurança em espaços públicos e o enquadramento legal da segurança privada. ≥ Futuros desenvolvimentos das normas de segurança. ≥ Interoperabilidade de protocolos de comunicação para sistemas de segurança. ≥ Complementaridade entre a segurança pública e privada no âmbito da segurança interna.

≥D eteção de gases em espaços confinados. ≥A problemática da evacuação em hospitais. ≥P revenção de riscos elétricos em locais de trabalho. ≥C omportamento humano face ao incêndio de acordo com a NFPA 101.

SEGURANÇA NO TRABALHO: INDÚSTRIA ≥A legislação de Segurança e Higiene no Trabalho e o papel do Técnico de SHT na SCIE. ≥A nálise de risco de incêndio em edifícios industriais. ≥O papel das brigadas de incêndio e das equipas de resposta a emergências na indústria. ≥O timização de processos de segurança na indústria. ≥C ustos diretos vs indiretos dos acidentes laborais.

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A Segurança em Grandes Eventos A organização de eventos de grande dimensão é uma tarefa complexa e que exige um planeamento prévio cuidado e aprofundado. Para se poder garantir a segurança de todos os participantes, é necessária uma estreita coordenação e cooperação entre diferentes entidades, quer a nível nacional quer internacional. As Nações Unidas têm dedicado parte da sua atividade a promover este entendimento e a ajudar os países na organização de grandes eventos. Fique a conhecer o trabalho desenvolvido pelo UNICRI neste âmbito e também a experiência nacional do Serviço Municipal de Proteção Civil de Lisboa.


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CAPA

O UNICRI E A SEGURANÇA DE GRANDES EVENTOS Alberto Contaretti Gerente do Programa de Segurança de Grandes Eventos do UNICRI

O UNICRI O Instituto Inter-regional de Investigação de Crime e Justiça das Nações Unidas (United Nations Interregional Crime and Justice Research Institute – UNICRI) foi criado em 1968 pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas (UN Economic and Social Council - ECOSOC) para assistir organizações intergovernamentais, governamentais e não-governamentais na formulação e implementação de políticas no âmbito da prevenção do crime e justiça criminal, dando igual importância ao respeito pelos direitos humanos. O UNICRI tem três áreas principais de trabalho: Governança da Segurança e Anti‑terrorismo (Security Governance and Counter Terrorism - SGCT), Crimes Emergentes e Formação e Educação Avançada. Na área da SGCT, o UNICRI adota a abordagem da governança da segurança – uma metodologia de trabalho que visa elaborar sugestões de políticas e aconselhar planeamentos estratégicos no âmbito da segurança e no combate ao terrorismo. Esta metodologia envolve a criação de redes informais e voluntárias de profissionais da segurança (incluindo, quando necessário, o setor privado) dos Estados que aspiram desenvolver padrões comuns neste setor. As iniciativas levadas a cabo pelo UNICRI neste contexto têm por base os pontos de interesse compartilhados por um grande número de Estados Membros e/ou outros atores, dando prioridade às atividades conduzidas a nível regional. A aplicação destes mecanismos regionais não-formais permite ao UNICRI atender exatamente às necessidades dos Estados Membros e/ou outros atores e, desta forma, maximizar o impacto das iniciativas na construção de um legado de cooperação regional e uma coordenação de políticas de segurança. Uma das principais áreas onde o UNICRI 12

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apoia ativamente a aplicação da abordagem da governança da segurança são os Grandes Eventos. Esta metodologia de trabalho tem permitido ao UNICRI atingir uma posição única no cenário internacional e alcançar os objetivos estabelecidos, tanto pelas organizações internacionais públicas, como pelos profissionais do setor: uma maior segurança, prevenção de crime e ordem pública. GRANDES EVENTOS: O QUE SÃO Apesar de não existir uma definição formalmente aceite para Grandes Eventos, a nível Europeu um consórcio de 24 países, incluindo Portugal, coordenados pelo UNICRI definiu um grande evento como aquele que exige cooperação internacional no que diz respeito ao planeamento da sua segurança. Este pode ser um evento desportivo, uma cimeira política, uma exposição internacional ou outros eventos de grande concentração de pessoas. Esta definição harmoniza-se com o marco do mandato atribuído ao UNICRI para promover a cooperação regional e internacional e está também em consonância com os objetivos do Programa de Estocolmo para a criação de uma abordagem de planeamento de segurança e policiamento comum. Além disso, esta definição de Grande Evento é consistente com a essência do Conselho da União Europeia, que enfatizou a importância de salvaguardar a segurança de Grandes Eventos com uma “dimensão transfronteiriça”. Devido à sua dimensão e alta visibilidade, os Grandes Eventos podem constituir-se como alvos vulneráveis para atividades ilícitas, incluindo o terrorismo, podendo ser aproveitados por grupos criminosos organizados para promoverem as suas ações ilegais. Sediar estes Grandes Eventos exige um elevado investimento de recursos por parte

das nações, cidades e comunidades para garantirem o seu sucesso. Na perspetiva do organizador, o sucesso de um Grande Evento pode equivaler à sua fruição pacífica, não apenas pelos participantes e espetadores, mas também pela audiência global. Melhorar a segurança do evento em si e a perceção da mesma pelo público é um meio para atingir tal sucesso. Dada a importância atribuída à segurança, os Grandes Eventos são “janelas de oportunidade”, uma vez que estes trazem uma cooperação internacional reforçada de planeamento e implementação da sua segurança mas também um aumento de recursos disponíveis aos responsáveis de segurança a nível nacional. Consequentemente, os Grandes Eventos representam uma ocasião para estes delinearem, aplicarem e, quando necessário, adotarem novas estratégias, metodologias e produtos de segurança e aperfeiçoarem a ordem pública, a prevenção do crime, assim como melhorarem as políticas e práticas de segurança nacionais existentes. Além disso, o investimento associado aos Grandes Eventos providencia os meios financeiros necessários para a expansão de uma infraestrutura mais moderna e eficiente, aumentando a segurança, mesmo com um nível de policiamento diminuído. Para concluir, os Grandes Eventos permitem a introdução de sistemas e práticas inovadoras, a aquisição de equipamentos e conhecimento e o desenvolvimento da formação no âmbito da segurança. Desta forma, estes eventos proporcionam a criação de um legado que pode reforçar o planeamento de segurança nacional e as estruturas já existentes, bem como proporcionar novas formas de pensar sobre ameaças à segurança nacional e melhorar a cooperação internacional entre os responsáveis pela segurança.



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≥ Os festivais de verão são um dos tipos de grandes eventos abrangidos pelos programas do UNICRI

O PROGRAMA DE SEGURANÇA DE GRANDES EVENTOS DO UNICRI O programa global de segurança de Grandes Eventos do UNICRI foi lançado em 2002 e tem como objetivo promover assistência técnica a legisladores e a profissionais no planeamento da segurança de Grandes Eventos, com um enfoque específico nas metodologias e nos padrões de coordenação. O programa foi desenvolvido com base em três considerações sobre grandes eventos: que os desafios de segurança apresentados não deverão ser subestimados; que estes eventos proporcionam uma oportunidade para expandir e criar novas competências duradouras em segurança; e que o conhecimento especializado no seu planeamento é raro, difuso e de difícil acesso. Em consonância com a abordagem da governança da segurança, todas as iniciativas desenvolvidas e implementadas pelo UNICIRI nesta área envolvem autoridades e forças policiais, assim como as diferentes áreas da sociedade civil, governos locais e regionais, o setor privado, outras entidades com atividade no domínio da segurança, prevenção de crime, ordem pública, desenvolvimento económico e direitos humanos. O Programa recebeu o apoio do ECOSOC, através da Resolução 2006/28, na qual o Conselho convidou o UNICRI a continuar a expandir o seu trabalho nesta área e motivou os Estados-Membros a pedirem a 14

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assistência do UNICRI no planeamento da segurança de Grandes Eventos. Além disso, o UNICRI é membro da Equipa Especial de Combate ao Terrorismo das Nações Unidas (UN Counter Terrorism Implementation Task Force - CTITF) que foi criada em Setembro de 2006 com o propósito de implementar a Estratégia Mundial de Combate ao Terrorismo (A/RES/60/288). Dentro do CTITF, o UNICRI é co-líder do grupo de trabalho “Proteção de Alvos Vulneráveis” e é responsável pela coordenação das atividades das parcerias entre o sector público e o sector privado. No âmbito do programa dos Grandes Eventos, e em consonância com a abordagem da governança da segurança do UNICRI, o qual dá prioridade à dimensão regional, duas iniciativas regionais foram desenvolvidas: O Projeto The House “Aperfeiçoar a coordenação europeia para programas de pesquisas nacionais na área da segurança em Grandes Eventos: THE HOUSE” é uma iniciativa que tem como base os resultados obtidos nos programas coordenados pelo UNICRI nos últimos sete anos, EU-SEC e EU-SEC II. The House é financiado pela Direção-Geral das Empresas e da Indústria da Comissão Europeia e está a ser implementado desde Março de 2012 até Fevereiro de 2014. Este projeto envolve o teste do fornecimento de Ferramentas e Metodolo-

gias de Coordenação (Coordination Tools and Methodologies - CTM) elaborado pelo EU-SEC II através da verificação dos seus impactos em eventos específicos associados ao projeto como o Euro 2012 e as duas Presidências da União Europeia (UE) de 2013. O projeto, que envolve 24 Estados-Membros da UE, incluindo Portugal, vai contribuir para a adoção de uma abordagem comum de policiamento ao nível da União Europeia e que cumpre com as disposições das prioridades estratégicas da UE neste âmbito, em particular com o já referido Programa de Estocolmo e a Estratégia de Segurança Interna, que procura uma “cooperação Europeia mais eficaz entre as instituições europeias competentes para a aplicação das leis” O Observatório Internacional Permanente das Américas (IPO Américas) O UNICRI iniciou o projeto “Proteger Grandes Eventos para promover estratégias para a prevenção do crime” em colaboração com a Organização dos Estados Americanos (OEA), que está a ser implementado desde 2007. O projeto IPO Américas é atualmente financiado pelo Ministério do Exterior do Canadá e que envolve até à data 29 Estados Membros da OEA, providencia formação e serviços de consultoria a responsáveis pelo planeamento de segurança de Grandes Eventos


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organizados no continente Americano, como por exemplo, os Jogos Pan-Americanos de 2011, a cimeira do G20 em 2012 e os Jogos da América Central de 2013. O projeto apoia a partilha de informação e boas práticas entre Estados-Membros, o desenvolvimento de um Sistema de Gestão do Conhecimento (Knowledge Management System - KMS) na segurança de Grandes Eventos assim como um manual de formação adaptado às necessidades da região. Os objetivos incluem a definição e adoção de padrões de planeamento comuns entre as sub-regiões da América (com especial enfoque nas Caraíbas e América Central), a disseminação e adoção de boas práticas de segurança de Grandes Eventos e uma melhoria, a longo prazo, da capacidade dos Estados participantes em prevenir o crime. Espera-se que os resultados do IPO Américas sejam multifacetados. Em primeiro lugar, o desenvolvimento das competências dos países parceiros em acolher Grandes Eventos irá fomentar a reputação da região para organizar eventos seguros e sem incidentes. Em segundo lugar, do ponto de vista socioeconómico, esta estratégia terá benefícios não só para o estado organizador mas para a região no seu todo. Por último, prevê-se que o reforço da cooperação internacional na região, durante a preparação e no decorrer destes eventos, consiga produzir mais-valias a longo prazo. No rescaldo destes eventos serão também retiradas lições aprendidas e boas práticas estabelecidas que poderão ser assimiladas pelo panorama mais amplo de estratégias de prevenção do crime em toda a América. PADRÕES E METODOLOGIAS ELABORADOS PELO UNICRI Em conformidade com os principais objetivos do programa de segurança de Grandes Eventos, o UNICRI desenvolve e promove um conjunto de padrões e metodologias e Ferramentas Técnicas que visam melhorar a capacidade dos países no planeamento de segurança dos Grandes Eventos. Desde o início do programa têm sido testados durante eventos de diferentes naturezas: eventos de desporto, como a final da Liga dos Campeões em Roma em 2009; cimeiras políticas como

a Convenção das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas em Dezembro de 2009 em Copenhaga; e outros eventos com grande concentração de pessoas como a Visita do Papa ao Chipre em Junho de 2010. O Modelo de Planeamento da Segurança IPO O Modelo IPO consiste num padrão internacional de planeamento e avaliação: um referencial comum com o qual cada Estado Membro poderá rever e avaliar os seus próprios programas nacionais. Boas Práticas em Parcerias entre o sector Publico e o sector Privado Consiste numa orientação comum para estabelecer boas práticas com parcerias público-privadas (PPP’s) nos quadros nacionais e internacionais, como parte integrante de um processo de planeamento geral. O trabalho do UNICRI nesta área também envolveu a publicação do “Manual para Apoiar o Estabelecimento de Parcerias para Proteção de Alvos Vulneráveis”. Guias de Gestão dos Meios de Comunicação São guias sobre como criar uma relação de trabalho eficaz com os meios de comunicação social. Esta ligação poderá ser utilizada como uma ferramenta através da qual a polícia pode desenvolver um relacionamento mais abrangente com a população afetada pela presença de Grande Evento. Novos Produtos de Segurança O UNICRI promove novos produtos de segurança para a criação de padrões éticos e operacionais no âmbito do processo global do planeamento da segurança, através de uma metodologia comum para os testes de campo dos utilizadores finais dos "novos produtos de segurança". Base de Dados de Equipamentos Técnicos Especializados (Specialist Technical Equipment Pool - STEP) A STEP é uma base de dados comum de equipamento técnico especializado para a organização de Grandes Eventos. O seu

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objetivo é apoiar a tomada de decisões nos processos de planeamento e aquisição. Registo de Grandes Eventos O UNICRI promove a construção de bases de dados regionais partilhada de Grandes Eventos registados formalmente pelos Estados-Membros. Prevê-se que este registo possa também criar um arquivo de consulta para o planeamento de serviços para futuros eventos. Formação e Networking O UNICRI promove o planeamento e a implementação de módulos e programas de formação sobre os padrões de segurança de Grandes Eventos por países parceiros participantes em colaboração com os centros regionais de formação. Centro de Documentação Restrito O Centro de documentação constitui um grande repositório de planos de segurança e relatórios dos Grandes Eventos já realizados. O acesso é restrito aos Estados-Membros que poderão utilizar a informação no planeamento de eventos semelhantes no futuro. CONCLUSÃO A principal característica de todos os projetos implementados no programa do UNICRI de segurança de Grandes Eventos é o fomento da segurança como um requisito instrumental para permitir que um grande número de pessoas possa desfrutar de eventos extraordinários. O UNICRI continua a procurar novas iniciativas regionais na área da segurança de Grandes Eventos para aumentar a segurança durante eventos organizados e promover a utilização da abordagem da governança da segurança. O objetivo do UNICRI é criar um legado duradouro de segurança, procedimentos e padrões comuns, eficiência e maior cooperação regional e internacional entre os profissionais de segurança. Desta forma, o UNICRI procura garantir que as oportunidades oferecidas pelos Grandes Eventos sejam aproveitadas ao máximo, no que diz respeito à segurança, ao usufruto do evento por todos e ao potencial de desenvolvimento de políticas, práticas e estratégias de cooperação. MAIO A AGOSTO '12

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A EXPERIÊNCIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE LISBOA Emília Castela e José Gato Departamento de Proteção Civil da Câmara Municipal de Lisboa


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Anualmente a cidade de Lisboa é palco da realização de inúmeros eventos que conquistam a participação de largos milhares de pessoas e que movimentam uma complexa rede de meios logísticos e de segurança. Eventos desportivos e religiosos, festivais de música e de entretenimento que, pela sua dimensão, exigem o envolvimento direto do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC). Em apenas dois meses - Maio e Junho deste ano, Lisboa acolhe a 5ª edição do Rock in Rio, o Volvo Ocean Race, a 4ª edição do Mega pic-nic e as Festas de Lisboa, eventos com características muito diferentes em termos de duração, público e espaços de realização. Refira-se que a intervenção do SMPC de Lisboa na área da segurança em eventos teve como marco inaugural a Expo’98, experiência que contribuiu para traçar, de forma indelével, os contornos de uma área hoje bem definida. A coordenação da Secção de Proteção Civil da Exposição Internacional de Lisboa, representou, com efeito, um desafio à capacidade do SMPC de mobilizar e envolver os diversos agentes em torno de um objetivo comum, conferindo unidade e coerência, quer aos instrumentos de planeamento, quer à intervenção das forças de segurança. A construção do plano de emergência do evento e dos respetivos planos setoriais (socorro e salvamento, saúde e evacuação secundária e extinção de incêndios), proporcionou a definição conjunta de procedimentos e de mecanismos de cooperação entre as diversas entidades, permitindo perspetivar a segurança do evento como um todo, em que as dimensões safety e security se articulam e complementam. No que respeita a grandes eventos, a experiência adquirida pelo SMPC com a Expo’98 viria a desenvolver-se com a organização do Euro 2004 e com a primeira edição do Rock in Rio – Lisboa. A realização destes eventos, mobilizadores de grandes massas de espectadores e com uma ampla cobertura mediática, sobretudo num contexto internacional marcado por sentimentos de insegurança e de ameaça de ataques terroristas, com as imagens de Nova Iorque e de Madrid ainda bem presentes, teve repercussões ao nível do planeamento e dos dispositivos de segurança

implementados, traduzindo-se no estreitar da relação entre todas as entidades e serviços de segurança envolvidos. A aplicação do Regime Jurídico e do Regulamento Técnico da Segurança Contra Incêndio a todos os edifícios, espaços e recintos (Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro e Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro) contribuiu, indiscutivelmente, para melhorar os padrões de segurança dos eventos, assegurando a “universalidade" de critérios e a necessária proporcionalidade entre as medidas preconizadas e a categoria de risco do local de realização do evento. Neste contexto, importa ainda referir os progressos proporcionados pelo Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de Setembro, ao estabelecer, de forma clara, as condições para o licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança dos equipamentos de diversão. Independentemente da categoria de risco e sem prejuízo do cumprimento das medidas de autoproteção preconizadas no Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, o Decreto-Lei n.º 268/2009 vem introduzir como condição necessária para o licenciamento, a existência de um plano de evacuação. Este plano, para além de especificar a localização dos pontos de encontro, saídas de emergência e vias de evacuação, deve contemplar um conjunto de procedimentos e instruções a adotar, quer pelo público, quer pelas equipas internas de segurança em caso de evacuação total ou parcial do recinto. Este diploma contribuiu ainda para consubstanciar a aplicação do Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de Dezembro, que adquiriu nova redação, nomeadamente no que se refere à inspeção dos equipamentos de diversão e à emissão da respetiva licença de funcionamento, questões não menos importantes para a segurança de grande parte dos eventos. Com efeito, este conjunto de alterações legislativas produziu profundas mudanças na forma como a segurança passou a ser encarada pelos próprios organizadores, com responsabilidades e competências bem definidas e uma clara distinção relativamente à missão e ao papel do SMPC e das restantes entidades de segurança.

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É neste contexto que o SMPC de Lisboa alicerça a sua atuação no intuito de garantir o acompanhamento dos eventos realizados na cidade, assegurando a articulação entre os dispositivos internos e externos de segurança e emergência, bem como a coordenação das operações de proteção civil, na iminência ou ocorrência de um acidente grave que ultrapasse a capacidade de resposta da estrutura interna ou as competências do responsável de segurança. O Plano de Coordenação do evento, documento que descreve as competências e a missão das várias entidades e agentes de proteção civil, assume assim um carácter complementar ao plano de segurança interno, da responsabilidade do organizador do evento. O Plano de Coordenação encontra-se alinhado com o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, o qual pode ser ativado caso a situação evolua em termos de gravidade. Para proporcionar um acompanhamento permanente do evento, é constituído um Posto de Comando Operacional Conjunto (PCOC), sob coordenação do SMPC, onde se encontram representadas todas as entidades e agentes de proteção civil. O PCOC procede à recolha e sistematização de informação sobre as ocorrências verificadas e os meios envolvidos, promovendo a realização regular de briefings para avaliação conjunta da eficácia e adequação do dispositivo de segurança e dos meios envolvidos. A ação e o envolvimento do SMPC, embora se encontre genericamente definido nos objetivos e na estrutura anteriormente mencionada, apresentam variantes que estão intimamente relacionadas com a especificidade e as características de cada evento, conforme se pode depreender a partir dos exemplos a seguir apresentados. VISITA A PORTUGAL DO PAPA BENTO XVI A visita do Papa Bento XVI, realizada em maio de 2010, adquiriu especial relevância não só pela escala do evento, mas também pelo envolvimento excecional de meios e de serviços de segurança, não se enquadrando por completo nos princípios que nortearam o planeamento de eventos anteriores. MAIO A AGOSTO '12

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≥ Missa campal no Terreiro de Paço a que assistiram 80.000 pessoas (280.000 pessoas se contabilizadas as artérias da baixa lisboeta até ao parque Eduardo VII), aquando da visita do Papa Bento XVI a Portugal.

Por se tratar de uma visita de estado, que incluía a deslocação a outros pontos do país, a coordenação ficou a cargo de estruturas nacionais. O SMPC integrou, todavia, o dispositivo de segurança e acompanhou em permanência a visita que decorreu em Lisboa. As operações foram coordenadas a partir de dois postos de comando distintos, um com representantes da área security e outro da área safety. Na preparação da visita papal, os ensinamentos recolhidos na cerimónia de comemoração do 50º aniversário do Cristo-Rei, que tiveram lugar um ano antes, revelaram-se de extrema utilidade. As semelhanças, em termos de local de realização, índole do evento, número e pessoas e características dos participantes, foram determinantes para definir o dispositivo implementado pelo SMPC. Com o objetivo de garantir, caso necessário, a ativação célere de Centros de Apoio à População foram preposicionados na área envolvente ao Terreiro do Paço, local de realização da Santa Missa, diversos elementos da equipa operacional do SMPC. A ação destes elementos revelou-se ainda fundamental no apoio e prestação de informações sobre os condicionamentos à 18

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circulação e alterações no funcionamento da rede de transportes públicos. Nas instalações do SMPC foi mantida uma equipa de retaguarda que se manteve em permanente articulação com os elementos presentes no terreno e no Posto de Comando Operacional Conjunto da área Safety. Outro aspeto a destacar, prende-se com a divulgação de informação, aqui entendida na sua dupla perspetiva. Na de quem reside ou trabalha nas imediações do local do evento e que pode ter que alterar os seus percursos ou recorrer a meios de transporte alternativos, e na perspetiva de quem participa no evento e necessita conhecer os percursos de evacuação, a localização das saídas de emergência e dos pontos de encontro, os procedimentos de emergência ou os meios de transporte mais adequados. Esta vertente mereceu especial desenvolvimento na preparação da visita do Papa Bento XVI, tendo o SMPC empreendido uma série de ações com as entidades que integram o sistema municipal de proteção civil, associações de comerciantes, Juntas de Freguesia e população em geral no sentido de divulgar as medidas a implementar e as alterações decorrentes da visita, nomeada-

mente, restrições de mobilidade e circulação, alterações na recolha de resíduos sólidos e na rede de transportes públicos e medidas de segurança a adotar pelos participantes no evento. Estas iniciativas foram consubstanciadas na produção e divulgação de materiais de informação e na ativação de uma linha telefónica de apoio a munícipes. FESTAS DE LISBOA As Festas de Lisboa, que durante o mês de Junho têm lugar um pouco por toda a cidade e que englobam um vasto programa de iniciativas, constituem em Alfama um fator de risco acrescido. O elevado número de pessoas que, sobretudo na noite do dia 12, procuram o bairro como local de diversão, associado ao traçado sinuoso e estreito das ruas e à instalação de grelhadores e de estruturas na via pública, são condições que dificultam as operações de socorro e propiciam a deflagração de incêndios e o surgimento de situações de pânico entre a população. A estas dificuldades, acresce a existência de uma multiplicidade de organizadores, alguns espontâneos e ocasionais, que tornam quase impossível compatibilizar a ocupação do espaço e a manutenção das condições


mínimas de segurança, nomeadamente a desobstrução dos corredores de emergência e dos percursos de evacuação. A realização de eventos, em locais sem recinto definido, nem controlo de acessos, como é o caso das festas e arraiais populares, representam um desafio ao planeamento e exigem uma intervenção particular por parte das entidades de socorro e proteção. Neste sentido, o SMPC, em colaboração com diversos serviços e entidades, têm vindo a implementar um conjunto de medidas com o objetivo de minimizar os riscos e garantir uma resposta rápida e eficaz face à ocorrência de eventuais situações de emergência. Estas medidas, que têm vindo a ser implementadas desde o ano 2000, envolvem o licenciamento e a fiscalização de situações de ocupação abusiva do espaço público, sobretudo nos locais

definidos como corredores de emergência e percursos de evacuação, condicionamentos de trânsito e de estacionamento automóvel, instalação de dispositivos de apoio médico e reforço policial. A coordenação do dispositivo é assegurada pelo Posto de Comando Operacional Conjunto, onde se encontram representadas todas as entidades. Uma das particularidades deste evento reside, precisamente, na participação da população em todo o processo de desenvolvimento e execução do Plano de Coordenação do evento, envolvimento tornado possível graças ao empenho das Juntas de Freguesia e à participação das equipas de Voluntários de Proteção Civil, em particular das Brigadas de Apoio Local. Estas equipas, constituídas por moradores, possuem conhecimentos nas áreas de combate a incêndios e prestação de primeiros socorros, valências que lhes

permitem desempenhar missões de vigilância e apoio à intervenção das forças de socorro, podendo, caso necessário, auxiliar na evacuação de edifícios e no encaminhamento de pessoas para pontos de encontro. O conhecimento detalhado do espaço e das dinâmicas quotidianas da comunidade, fazem destas equipas parceiros imprescindíveis, quer na implementação de ações pontuais, como as festas populares, quer em projetos mais alargados de planeamento e preparação da população para fazer face a acidentes graves ou catástrofes. Neste sentido, a experiência acumulada pelo SMPC de Lisboa contribui para que seja, naturalmente, aceite como um elemento dinamizador capaz de interligar as várias dimensões dos eventos e capitalizar os esforços da organização e das entidades com um único objetivo: a segurança dos cidadãos.


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Excelência Industrial como Fator de Sucesso Tupai Gonçalo Sítima

A Tupai é uma marca de referência no mercado das ferragens para a construção e decoração. Mas a sua atividade não se limita a este mercado e após sucessivos investimentos, a Tupai consegue ser hoje uma empresa dinâmica, inovadora e com uma diversidade de produtos impressionante. Com a ajuda de Vitor Camarneiro, diretor administrativo e financeiro, e de Sónia Sousa, do departamento de marketing, ficámos a conhecer o percurso da Tupai, a sua organização e como é possível ter sucesso num setor em crise. 20

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TUPAI Fábrica de Acessórios Industriais, S.A.

Fundação 1976 Linha de negócio Transformação de metais Capital Social 7.300.000 € Volume de negócios anual 13.000.000 € Empregados 240 Área fabril 20.000 m2 PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS Puxadores, dobradiças, fechaduras e componentes metálicos

Tudo Para a Indústria foi o mote que esteve na origem da Tupai em 1976 e que ainda hoje se pode ver refletido no seu nome. A sua atividade principal consiste no fabrico de ferragens e componentes metálicos para outras indústrias e podemos encontrar nas instalações de Águeda todas fases do processo de fabrico dos produtos Tupai. Desde a receção da matéria-prima em bruto até ao embalamento na caixa, tudo é desenvolvido internamente e esta verticalização e domínio completo do processo são características que distinguem a Tupai no mercado. A génese da sua atividade é o fabrico de ferragens – foi com esta atividade que a Tupai cresceu e se afirmou nas primeiras décadas de existência. No entanto, nos últimos anos foi feito um árduo trabalho de desenvolvimento, expansão e aprofundamento industrial, capacitando a Tupai para produzir produtos cada vez mais complexos e exigentes. Hoje, o sucesso da Tupai passa pela diversificação de produtos – nomeadamente a produção de componentes técnicos altamente rigorosos – uma estratégia que apenas foi

possível implementar devido ao know-how adquirido ao longo dos tempos. Das cerca de 40 pessoas e de um pequeno armazém de 1.500 m2 que compunham a empresa no seu início, a Tupai tem hoje instalações cobertas com cerca de 20.000 m2 e emprega 240 colaboradores. Estas instalações situadas em Águeda são um reflexo do crescimento gradual da empresa. Diversos pavilhões acoplados surgem porta atrás de porta: a fundição, a forjagem, a instalação de multiacabamentos de superfície, o laboratório de investigação e desenvolvimento, a área de lacagem, de limpeza, o armazém de produtos químicos, o armazém de produtos acabados para exportação – estes e vários outros espaços surgem como células que compõem um organismo industrial em constante produção. Podem-se segmentar os produtos da Tupai em duas grandes áreas: catálogo, onde se encontram as ferragens; e a área técnica, que inclui os componentes para diferentes indústrias. Dentro da área de catálogo encontram-se três famílias principais de produtos que são os puxadores, as dobradiças e as fechaduras. De referir que, esta área inclui

ainda um outro conjunto de acessórios para o banho, cozinha, armários, sinalética, etc.. Na área técnica, encontramos os produtos para a indústria automóvel, elétrica e de luxo. De forma superficial, estas duas áreas de produtos diferenciam-se pelo nível de exigência e rigor necessários no processo de fabrico e pela sua finalidade. Na área catálogo os aspetos estéticos e funcionais são preponderantes, enquanto na área técnica existe um elevadíssimo rigor de cotas, dimensões, espessuras e acabamento. Apesar de ser uma aposta mais recente – impulsionada em muito pelo desinvestimento verificado atualmente no setor da construção civil, mas também pela capacidade tecnológica adquirida – a área técnica já representa a maior parte da produção da Tupai (cerca de 60%). Durante décadas o mercado da Tupai cingiu-se à produção de ferragens para consumo interno. Hoje, o desenvolvimento tecnológico e a expansão geográfica fazem com que a Tupai exporte para mais de 30 países nos diversos continentes na área de catálogo. A Europa é o principal destino, com destaque para Espanha e alguns países de MAIO A AGOSTO '12

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FABRICO NACIONAL

do verniz. Só após estes processos a peça está pronta para a montagem. Os acabamentos galvânicos, a aplicação de verniz, a otimização da fundição com uma tecnologia da fundição a vácuo, são alguns dos melhoramentos implementados ao longo do tempo e que permitem à Tupai criar centenas de produtos diferentes. Destaque-se neste âmbito o investimento tecnológico feito na área de acabamentos, tendo a empresa portuguesa a capacidade de aplicar 144 acabamentos diferentes e de os replicar industrialmente quantas vezes forem necessárias. Esta é uma capacidade inédita a nível europeu. Alguns acabamentos exclusivos da Tupai incluem o acabamento antialérgico e o antibacteriano, ambos especialmente utilizados em produtos para edifícios hospitalares e de saúde.

≥ A fábrica da Tupai em Águeda tem 20.000m2 de área coberta.

leste, assim como a Polónia onde a empresa abriu uma filial em 2006. Na área técnica, os principais destinos internacionais são Suécia, Alemanha, Inglaterra em França, sedes de grandes multinacionais como a Bosch, Audi, entre outros. O norte de África, a América do Sul e o Médio Oriente são regiões onde a Tupai também já está presente e onde o potencial de negócios poderá moldar o futuro da empresa. METAIS PRECIOSOS Com a forjagem e a fundição como processos iniciais de transformação do metal, a evolução da Tupai foi acompanhada por sucessivos investimentos em tecnologias e recursos humanos. É precisamente na transformação de três grandes metais – latão, zamak e aço inoxidável – que encontramos a essência de todo o trabalho desenvolvido na Tupai. O latão é uma liga de cobre com zinco. O seu principal processo de fabrico é a forjagem, onde o latão é aquecido a 720 °C, ficando incandescente, e após este estágio é submetido a uma operação de forjagem que consiste na aplicação de uma força entre as 50 e 400 toneladas de peso, para adquirir a forma pretendida. 22

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O zamak é uma liga composta por zinco, alumínio, magnésio e cobre, tem a cor prateada do alumínio e tem menos resistência mecânica que o latão. O processo de fabrico é diferente do latão e consiste na fusão da matéria-prima (normalmente em forma de barra) a temperaturas entre os 385 °C e 485 °C, sendo depois injetado no estado líquido dentro de um molde com a forma da peça desejada. Por fim, o aço inoxidável, utilizado sobretudo nas fechaduras, consiste numa liga composta por ferro e crómio. Com este material é utilizado um processo de estampagem a frio em que a chapa de inox sofre uma transformação para adquirir exatamente a forma do molde em que está pousada. Esta são as fases iniciais do processo de fabrico de cada material. As peças passam depois para a fase de acabamento, onde são polidas, tratadas, lavadas, desengorduradas e submetidas a um acabamento de cromagem, de oxidado, ou de verniz. Refira-se ainda que a tecnologia de envernizamento utilizada pela Tupai é idêntica à da indústria automóvel, isto é, as peças são mergulhadas no verniz e a quantidade de corrente que o banho permite que passe para a peça controla a espessura

UMA MARGEM DE SEGURANÇA Cerca de 10% dos componentes fabricados pela Tupai são para produtos com características de segurança, nomeadamente fechaduras e dobradiças. Ambos estes produtos são instalados em portas e tem como funcionalidade adicional acrescentar características de segurança contra intrusão. As fechaduras e fechos (uma derivação da fechadura com um tamanho mais pequeno) desenvolvidos pela Tupai têm algumas características de segurança como a possibilidade de funcionar apenas de um lado da porta, o interno, para não permitir a fácil intrusão. No caso das dobradiças, a Tupai desenvolveu modelos que têm elementos adicionais para reforço de segurança, como pernos. Uma vez que a dobradiça apenas permite que porta se mova no mesmo eixo junto ao aro da mesma, a solução de segurança encontrada foi a aplicação de um conjunto de dentes que, uma vez fechada a porta, não permitirão uma violação tão fácil como uma dobradiça normal por parte de um potencial intruso. Ainda no setor da segurança, a Tupai iniciou em 2010 a comercialização de um sistema de controlo de acessos que funciona como complemento aos produtos já fornecidos aos seus clientes. Através de uma parceria com uma empresa da área eletrónica, responsável pelo software de gestão do controlo de acessos, a


FABRICO NACIONAL

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≥ Colaboradores da Tupai inspecionam um acessório metálico.

Tupai assegura a assemblagem do sistema juntamente com a parte mecânica metálica, assim como o serviço de assistência pós-venda. O controlo de acessos consiste num sistema por aproximação, com um software configurável que permite gerir por utilizador o horário de acesso, os dias de acesso e registar historicamente as entradas e saídas de cada utilizador. Permite também que o mesmo cartão possa ter acesso a algumas áreas e não a outras. Os setores hoteleiro e residencial são os principais alvos deste produto que se encontra ainda em fase de lançamento. MELHORAR, EVOLUIR E CRESCER O percurso da Tupai tem sido marcado por um constante processo de melhoria e aprendizagem. Em 1997 a empresa certificou o seu sistema de gestão da qualidade de acordo com a ISO 9001 e, mais recentemente, obteve a certificação ambiental pela ISO 14001. A empresa considera essencial o investimento na certificação, quer pelos benefícios internos a nível da organização do trabalho, quer como argumento comercial que lhes permite captar clientes multinacionais e assegurar a qualidade dos serviços prestados junto do mercado. A par da certificação, na Tupai são também aplicados princípios de organização industrial e melhoria contínua Kaizen e de Lean Flow Production. Durante o ano de 2008 a empresa implementou um projeto de melhoria das suas linhas de produção de acordo com os princípios Kaizen que resultaram num aumento da produtividade e eficiência. A título de exemplo, na família dos puxadores de porta a produtividade aumentou cerca de 35%.

≥ Área de acabamentos onde os acessórios são "mergulhados" nas diferente soluções químicas.

O departamento de Investigação e Desenvolvimento da Tupai reflete a constante aposta na inovação e melhoria de produtos e processos. Por ano, são lançados entre 200 e 300 novos produtos, sejam estes soluções completamente novas ou combinações de produtos já existentes (resultantes da conjugação dos vários acabamentos disponíveis). A gama de produtos da Tupai passa por um processo de renovação constante que resulta do contacto com arquitetos e prescritores e das carências detetadas no mercado. Há alguns anos a Tupai desenvolveu inclusive uma linha de produtos de autor, assinada pelos arquitetos cujos projetos foram selecionados para industrialização. Esta foi uma estratégia que os aproximou destes profissionais e que permitiu conhecer melhor quais as necessidades funcionais e estéticas do mercado. No âmbito da segurança, a atividade da Tupai apresenta alguns riscos associados ao trabalho com matérias em elevadas temperaturas. Para fazer frente a potenciais acidentes, a Tupai tem nos seus quadros uma responsável pela área de Higiene e Segurança no Trabalho e promove programas anuais de formação nesta área junto dos seus

colaboradores. Periodicamente, são também feitos simulacros e exercícios que visam testar a capacidade de reação de todos os colaboradores numa situação de emergência. O principal risco de segurança encontra-se no entanto no manuseamento e armazenamento dos produtos químicos utilizados no processo de fabrico, nomeadamente nos tratamentos galvânicos e nos acabamentos. Para minimizar este risco, o armazém de produtos químicos situa-se no exterior das instalações e apenas um número limitado de pessoas autorizadas têm acesso ao seu interior. Para dar resposta às exigências da certificação ambiental obtida, a Tupai possui ainda uma estação de tratamento de resíduos industriais que garante o tratamento de todos os efluentes gerados ao longo do processo produtivo sem prejudicar o ambiente. Assim se compreende como a sólida evolução da Tupai e os investimentos recentes fazem antever um futuro de sucesso para este fabricante de Águeda. Com a aposta em novos mercados externos e o desenvolvimento de produtos na área técnica, parecem estar criadas as condições para a Tupai se consagrar como um exemplo de perseverança e dinamismo empresarial no nosso país. MAIO A AGOSTO '12

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Torre Total Angola 2 UM EMPREENDIMENTO DE REFERÊNCIA Carlos Oliveira Direção de Manutenção

Cristiana Mota

Direção de Produção Mecânica

Hugo Pereira

Direção de Produção Mecânica

Joel Silva

Direção de Produção Eletrotecnia Clear Angola


INTERNACIONAL

O edifício designado por TTA-2 (Torre Total Angola-2) é mais uma das obras significativas do mercado angolano. Está localizado na Rua Rainha Jinga em Luanda e é constituído por uma torre de escritórios e um parque de estacionamento multipiso a ela adjacente. Este empreendimento irá ser operado pela empresa petrolífera francesa TOTAL. A torre de escritórios é constituída por 18 pisos e cave. O piso 5 inclui uma cozinha e um restaurante executivo. O parque de estacionamento tem capacidade para acomodar mais de 300 viaturas, em oito pisos incluindo os dois pisos do subsolo. No topo do parque estão localizados um auditório com 400 lugares, uma cantina self-service, anexa à cozinha, com capacidade para servir 1000 refeições, e uma cafetaria. Completa o empreendimento um edifício de apoio, destinado a alojar o equipamento

de produção de energia elétrica, e a estação de tratamento de águas residuais. O projeto e construção do edifício obedeceram às leis, regulamentos e normas francesas desde que estas não contrariassem as leis angolanas. DESCRIÇÃO TÉCNICA O empreendimento dispõe de uma potência instalada de 11,25 MVA distribuída por quatro postos de transformação, três deles localizados no piso zero e o quarto na cobertura destinado exclusivamente aos equipamentos de climatização. Atendendo às dificuldades no abastecimento regular de energia elétrica à cidade de Luanda, foram instalados quatro grupos eletrogéneos com uma potência de 2 MVA cada, os quais asseguram o fornecimento de energia elétrica em alta tensão através de transformadores elevadores de igual potência.

REGULAMENTOS E NORMAS APLICADAS Instalações Mecânicas Climatização ≥ Normas Europeias e Francesas; ≥ Regras RT 2005; ≥ Regras DTU Francesas. Proteção de Incêndio ≥ Códigos e Normas Angolanos; ≥ Requisitos “Bombeiros Angolanos”; ≥ Normas Europeias e Francesas; ≥ NF EN 12845-S62-233 - Edição Dezembro 2004, Sistemas Automáticos de Sprinklers; ≥ NFS 62-201 - Datado de Setembro 2005, Carreteis de Incêndio; ≥ NFS 61 758 - Válvulas e Acessórios para Colunas Secas e Húmidas; ≥ NFS 61 759 - Colunas Secas e Húmidas; ≥ NFS 61-900 e NF EN 3.1 to 3.6 - Extintores de Incêndio; ≥ NF EN 671-1 e NFS61 201 e 62 201 Instalação de Hidrantes; ≥ NF S 61 211, 61 213, 62 200 - Hidrantes. Hidráulica ≥ Normas Europeias e Francesas; ≥ Regras DTU Francesas.

Instalações Elétricas ≥ Códigos e Normas Angolanos; ≥ Práticas Locais: Instalações Elétricas em conformidade com requisitos do distribuidor local; ≥ Normas Europeias e Francesas; ≥ N F C 13-100 - Pontos de Entrega estabelecidos no interior duma construção e alimentada por uma rede de distribuição pública HTA; ≥ NF C 13-200 - Instalações Elétricas de Alta Tensão; ≥ NF C 15-100 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; ≥ NF EN 12464-1 - Luz e Iluminação dos Locais de Trabalho. Sistema de Segurança contra Incêndio ≥ Normas Europeias e Francesas; ≥ NF S 61-931 to NF S 61-940 - Sistema de Segurança contra Incêndio; ≥ FD S 61-949 - Interpretação das Normas NF S - 61-931 to 61-939; ≥ NF S 61 970 - Regras de Instalação de Sistemas de Proteção de Incêndio; ≥ N FS 32-001 - Sinal de Alarme de Emergência.

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O sistema de iluminação de segurança e de iluminação de fundo é assegurado por blocos autónomos endereçáveis garantindo 60 e 360 lumens respetivamente. Este sistema é monitorizado periodicamente por uma central com capacidade até 1023 luminárias. Paralelamente a este sistema foi instalada iluminação permanente assegurada por uma fonte centralizada constituída por duas UPS redundantes com uma potência individual de 60 kVA e uma hora de autonomia. Faz parte deste sistema: ≥ A iluminação dos acessos principais em cada piso; ≥ A iluminação das escadas; ≥ Uma em cada quatro luminárias, nos acessos secundários. Destinado à climatização da torre de escritórios, foram instalados seis grupos produtores de água gelada, com uma potência frigorífica de 500 kW cada, perfazendo um total de 6 MW de potência frigorífica instalada. A central de frio alimenta uma rede de tubagem espalhada por todo o edifício que permitirá, através de ventiloconvetores, climatizar todos os escritórios, zona de refeições e afins. Como principal meio de proteção e segurança foi instalado um sistema de pressurização associado a volets independentes por piso. O edifício funciona piso a piso garantindo que, em caso de incêndio, o piso afetado seja isolado dos restantes, com a pressurização e desenfumagem associadas a funcionar. Na zona de refeições existe um sistema de desenfumagem dedicada através das hottes, na segunda velocidade, e compensação de ar através de volets de admissão de ar, diretos para o exterior. No Auditório, temos uma rede de condutas alimentada através de uma unidade de tratamento de ar (UTA) para climatização, sendo em caso de incêndio despoletado um sistema de desenfumagem, constituído por um ventilador de extração e dois ventiladores de compensação para a sala de auditório, e três ventiladores de pressurização das escadas de acesso direto ao mesmo auditório. No parque de estacionamento, existe, em cada piso, uma rede constituída por dois ventiladores de insuflação e um ventilador de MAIO A AGOSTO '12

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Para além desta filtração de esgotos, o edifício é provido de uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), equipada com bombas trituradoras e um sistema de tratamento do ar da sala da estação. Esta ETAR recebe os esgotos previamente sedimentados nos separadores e os restantes esgotos do edifício, que trata e envia para a rede pública.

extração. Estes ventiladores funcionam em caso de incêndio, ou em caso de presença de monóxido de carbono, este último detetado por um sistema automático presente. De referir, também, que todas as condutas que contribuem de alguma forma para estes sistemas estão revestidas de material corta-fogo (dossolan), de espessura variável entre 25 e 50 mm. A segurança contra incêndios é de nível elevado, contando com uma rede de sprinklers em cada piso da torre, no parque de estacionamento e no auditório. Para auxílio no combate a incêndio, temos, em cada piso, uma rede de carretéis e colunas húmidas. A água armazenada para este fim ronda os 1800 m3 e está repartida por cinco reservatórios que fazem backup entre si. O sistema de combate a incêndios é provido de três grupos de bombas: ≥ Rede de sprinklers – 75 kW (100 m.c.a); ≥ Rede de carretéis e colunas húmidas 110 kW (150 m.c.a); ≥ Rede exterior de Hidrantes – 22 kW (30 m.c.a). O empreendimento dispõe ainda de uma rede seca de combate a incêndio, situada na zona do Parque. 26

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Toda a água armazenada nos tanques existentes na cave da torre é tratada, passando por um tratamento de osmose e de Ph. Para o abastecimento de água de consumo, estão à disposição dois tanques de armazenamento com a capacidade total de 720 m3. Todos os tanques são providos de um sistema de recirculação de água com cloração. Os tanques poderão ser abastecidos diretamente da rede pública, através de bypass ou, na falta desta, através de camiões cisterna. A água utilizada na cozinha é desmineralizada e aquecida na cave num skid de aquecimento de água exclusivo para o piso da cozinha (piso 5), em que existe uma rede de retorno de água. Os restantes pisos com instalação de água quente têm termoacumuladores instalados, sendo a água é aquecida através de um sistema de fio quente, que consiste em manter quente o tubo de cobre que transporta a água. Este “fio quente” aquece também a rede de esgotos provindos da cozinha, onde é normal haver mais gorduras. Este esgoto é encaminhado para um separador de gorduras, onde é filtrado. No piso inferior do parque de estacionamento, temos um outro separador, neste caso de hidrocarbonetos.

SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO De acordo com a norma NF S 61-931, o sistema de segurança contra incêndios é um sistema de categoria A. Como fornecedor e assessor técnico foi selecionada a empresa francesa DEF certificada APSAD 17 nos domínios de projeto, produção e inspeção de instalações. O sistema compreende: Torre ≥ Deteção automática de incêndio; ≥ Alarme geral de evacuação para cada piso; ≥ Dispositivos de segurança com a função de compartimentação; ≥ Dispositivos de segurança com a função de extração de fumos; ≥ Equipamento técnico. Sala da Rádio ≥ Sistema automático de extinção por gás. Cobertura ≥ Deteção automática de incêndio; ≥ Alarme geral de evacuação. Piso 5 ≥ Deteção automática de incêndio; ≥ Alarme geral de evacuação; ≥ Comando manual libertação (cozinha e self-service); ≥ Dispositivos de segurança com a função de compartimentação; ≥ Dispositivos de segurança com a função de extração de fumos; ≥ Equipamento técnico. Cantina Self-service ≥ Deteção automática de incêndio; ≥ Alarme geral de evacuação através de sistema sonoro; ≥ Comando manual libertação (cozinha e self-service);



SensoIRIS Sistema de Incêndio Endereçável • • • • • • • •

Central expansível - 1 a 4 loops; ligação até 32 centrais em rede Ecrã LCD touchscreen Até 250 dispositivos por loop Comprimento máximo do loop - 2 km Sincronização de sirene e de baixo consumo Programação rápida e fácil com o software ProsTE Calculadora para determinar os parâmetros do loop

Bernardo da Costa, Lda R. Do Comercio, 6 | Adaufe 4710-820 BRAGA-PORTUGAL

www.bernardodacosta.pt info@bernardodacosta.pt t.253284410|f.253284411

Certificação EN54


INTERNACIONAL

≥ Dispositivos de segurança com a função de compartimentação; ≥ Dispositivos de segurança com a função de extração de fumos; ≥ Equipamento técnico. Auditório ≥ Deteção automática de incêndio; ≥ Alarme geral de evacuação através de sistema sonoro; ≥ Comando manual libertação (cozinha e self); ≥ Dispositivos de segurança com a função de compartimentação; ≥ Dispositivos de segurança com a função de extração de fumos; ≥ Equipamento técnico. Piso 4 (Sala ATL), Piso 2 (Sala de Dados, Sala de AVAC, Sala das UPS’s) e Piso 1 (Sala PABX) ≥ Sistema automático de extinção por gás; ≥ Sistema de deteção por aspiração (Sala de Dados e Sala das UPS’s no Piso 2) Parque de Estacionamento ≥ Alarme geral de evacuação; ≥ Sistema de deteção de gás. Sala dos Geradores ≥ Deteção automática de incêndio; ≥ Sistema de extinção por água pressurizada; ≥ Alarme geral de evacuação. Centros de Ventilação com mais de 10.000m3/h ≥ Detetores instalados para monitorização da propagação de fumos nas condutas de ventilação. Foram consideradas as seguintes zonas: Zonas de alarme ≥ Uma zona de alarme por piso desde o piso zero até ao piso 15, na torre de escritórios; ≥ Uma zona de alarme para o parque de estacionamento (todos os pisos); ≥ Uma zona de alarme para o restaurante (piso 5); ≥ Uma zona de alarme para o auditório (piso 5);

≥ Uma zona de alarme para o edifício de apoio. Zonas compartimentadas ≥ Zonas compartimentadas = zonas de alarme. Zonas de extração de fumos Extração mecânica de fumos acoplada ao sistema de deteção de incêndio ≥ Uma zona de extração de fumos por piso desde o piso zero até ao piso 15 na torre (acesso horizontal comum); ≥ Uma zona de extração de fumos para o auditório; ≥ Uma zona de extração de fumo para a cozinha; ≥ Uma zona de extração de fumo para a cozinha executiva; ≥ Uma zona de extração de fumo para a cantina self-service; ≥ Uma zona de extração de fumo para o restaurante executivo. Extração mecânica de fumos acoplada a um sistema de comando manual ≥ Centro de dados no piso 2; ≥ Todos os pisos do parque de estacionamento; Extração de fumos “natural”, acoplada ao sistema de deteção de incêndio ≥ Entrada no piso zero. Zonas de deteção ≥ Os acessos horizontais comuns; ≥ Os acessos horizontais secundários; ≥ A cozinha; ≥ Os anexos da cozinha; ≥ A cozinha executiva; ≥ A cantina self-service; ≥ O restaurante; ≥ O auditório; ≥ As salas com risco elevado (arquivos, etc.); ≥ As salas técnicas (quadros elétricos, salas informáticas, etc.); ≥ O edifício de apoio. O Sistema de Segurança contra Incêndios é composto por dois subsistemas principais: ≥ Sistema de Deteção de Incêndio (SDI); e ≥ Sistema de Comando e Monitorização de Alarmes (CMSI).

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O Sistema de Deteção de Incêndio é do tipo endereçável e as suas características são as seguintes: ≥ Sempre que um detetor do sistema de deteção de incêndio é ativado soa um alarme sonoro, e emite um alarme visual indicando a origem; ≥ Gera um alarme de incêndio em resposta a todas as falhas de linha; ≥ Gera um alarme de incêndio sempre que um detetor é desligado. Tipos de detetores instalados: ≥ Termo velocimétricos, nas cozinhas; ≥ De chama e de fumos na sala dos geradores; ≥ Óticos de fumos, nas restantes salas. O Sistema de Comando e Monitorização de Alarmes é do tipo endereçável, e utiliza a informação disponibilizada pelo sistema de deteção de incêndio para executar comandos sobre os dispositivos de acionamento de segurança. Este sistema inclui: ≥ Uma unidade centralizada de comando manual, usada para efetuar comandos manuais aos dispositivos de acionamento de segurança; ≥ Uma unidade de sinalização, que permite a visualização das informações monitorizadas e os alarmes sonoros; ≥ Uma unidade de gestão de alarmes, que controla os diferentes emissores sonoros. A informação proveniente dos diferentes dispositivos de acionamento de segurança é enviada através de módulos remotos endereçáveis, usados na ligação quer de comandos quer de sinais. Os dispositivos de acionamento de segurança executam três tipos de função: ≥ Compartimentação: válvulas, portas corta-fogo; ≥ Extração de fumos: aberturas, registos, unidades de relé para ventiladores, grelhas de transferência; e ≥ E vacuação: saídas de emergência, alarme geral. Os emissores sonoros estão localizados nos acessos horizontais comuns, nos acessos horizontais secundários, e nas salas com capacidade para acomodar mais de vinte pessoas. MAIO A AGOSTO '12

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Segurança das Infraestruturas Críticas Carlos Matos Carvalho Diretor de Segurança da REFER

Cristina Alberto

Diretora IT da KPMG Portugal

CARACTERIZAÇÃO SOCIOPOLÍTICA E ECONÓMICA À diminuição das distâncias chamou-se, no final do Séc. XX, Globalização. Na Aldeia Global de Anthony Giddens o mercado é global e as economias tornam-se frágeis. O mais leve abanão em Wall Street provoca um "Tsunami" financeiro nas ilhas do pacífico, nas costas de África e até na Europa. As sociedades endividam-se e muitos vivem acima das suas capacidades produtivas. O sector financeiro abre as primeiras brechas e os ataques multiplicam-se, do oriente ao ocidente. A segurança de algumas atividades produtivas é posta em causa. Na Europa as

economias estão totalmente entrelaçadas e na Zona Euro a política monetária é decidida na Europa Central. A competitividade dos países tende a suportar-se no seu tecido produtivo diminuindo-se progressivamente a intervenção do Estado. Identificam-se os sectores vitais para a manutenção da integridade Nacional e em Bruxelas receia-se que as infraestruturas críticas europeias não estejam protegidas e a sua resiliência, face à adversidade, induz preocupação. A Diretiva CIP (Critical Infrastructures Protection), 2008/114/EC identifica a energia e os transportes como os sectores que carecem


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INFORMAÇÃO TÉCNICA

de proteção face a agressões naturais ou induzidas, convidando os Estados a elaborarem planos de proteção que se deverão iniciar pelo conhecimento profundo das suas infraestruturas e respetivas fragilidades, para que a proteção seja efetiva. Transversalmente, as tecnologias de informação e comunicação (TIC) exigem cuidados especiais e especializados pois muito poucos podem degradar muito, podendo mesmo colapsar um Estado, como aconteceu na Estónia em 2007. Ora, ampliando o número dos agressores, as consequências podem ser devastadoras. As empresas têm vindo a apetrechar-se com sistemas fiáveis de controlo de acesso, de intrusão e de incêndio e investido na profissionalização dos seus quadros de modo a implementarem políticas de segurança que sirvam de alicerces à cultura de segurança que garanta que o seu output seja seguro. Em rede trocam-se boas práticas, não raras vezes validadas pelas próprias Forças e Serviços de Segurança do Estado e os Serviços de Proteção Civil, criando doutrina que se propaga de modo a uniformizar o discurso numa filosofia de responsabilidade partilhada. Do Estado espera-se que coordene e, articuladamente, aproveite a segurança que fazemos nas empresas para a integrar na Segurança Nacional, um desígnio macro para o que contribuímos ativamente com todos os nossos recursos humanos e materiais, de modo a desvanecermos as ações naturais ou as induzidas que ponham em causa a estabilidade e coesão Nacionais, garantido a resiliência das nossas empresas, da nossa economia, às adversidades. HISTÓRIA RECENTE E O CONCEITO DE RESILIÊNCIA O panorama de risco mundial da primeira década do século XXI foi marcado por várias catástrofes de grande impacto que levaram à criação de Programas de Proteção de Infraestruturas Críticas Nacionais. O atentado terrorista às torres gémeas do World Trade Center em Nova Iorque a 11 de Setembro de 2001 e os atentados bombistas no metro de Londres a 7 de Julho de 2005 levaram à criação de mecanismos de com-

bate ao terrorismo e planos de resposta de emergência sem precedentes nos Estados Unidos da América e no Reino Unido. O furacão Katrina em Nova Orleães, a 23 de Agosto de 2005 e a cheias de 2007 no Reino Unido reforçaram a necessidade de criar mecanismos de continuidade de negócio que assegurem a prestação de serviços básicos nos vários setores em caso de catástrofe natural. Os surtos de gripe A aviária (H5N1) em 2007 e suína (H1N1) em 2009 motivaram uma presença assídua da WHO (World Health Organization) na imprensa mundial e recomendações da Direção Geral de Saúde para definição de Planos de Contingência para a Gripe nas Empresas portuguesas de forma a garantir a continuidade das suas operações críticas. Finalmente, os ataques do ciberespaço na Estónia em 2007 alertaram o mundo para a vulnerabilidade da sociedade digital em que vivemos. Já em 2010, o vírus Stuxnet foi desenvolvido para atacar o sistema de controlo das centrifugadoras de enriquecimento de urânio iranianas, o primeiro caso conhecido de um ataque a uma infraestrutura industrial. Um vírus semelhante poderia ser usado para atacar os sistemas SCADA que controlam as infraestruturas de sectores vitais como a Energia e Água. Este tipo de incidentes tem levado a comunidade mundial a criar Estratégias e Políticas de Cibersegurança,

muitas delas articuladas com estratégias de segurança nacional. Quanto mais complexo o sistema maior o risco de uma catástrofe sistémica mas, por outro lado, maior o potencial de colaboração. A sociedade global deve ter a visão e o instinto de sobrevivência que lhe permita passar de uma gestão risco orientada à resposta de emergência para estratégias de colaboração globais que visem o desenvolvimento da Resiliência para enfrentar o panorama de risco dos próximos anos. O conceito de Resiliência pode ser definido como a capacidade de resistir, absorver, recuperar ou adaptar-se à adversidade. Uma empresa resiliente está preparada para enfrentar incidentes, caso os riscos do seu ambiente envolvente se venham a concretizar. O investimento prévio em mecanismos de prevenção reduz o impacto dos incidentes nas suas operações críticas, e o planeamento e exercício regular de mecanismos de resposta e recuperação aceleram a recuperação das áreas afetadas reduzindo o tempo da sua indisponibilidade, tal como representado na Figura 1. O bom funcionamento da sociedade e da economia, a segurança e a defesa nacional dependem de um conjunto de Infraestruturas Críticas (ICs) que asseguram o fornecimento de um conjunto de serviços básicos, tais como Energia, Água, Comunicações, Transportes

Recuperação

Nível de serviço

Resposta Prevenção

100% (normal)

Incidente

Acelerar a recuperação Reduzir o impacto Tempo Resiliente

Não resiliente

≥ Figura 1 – Resposta a incidentes de uma organização Resiliente

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

e Serviços Financeiros. Qualquer disrupção nestas ICs pode ter um efeito devastador a nível nacional e internacional pelo efeito de contágio no mundo interligado em que vivemos. No atual panorama de risco global, a Proteção de Infraestruturas Críticas tornou-se um desígnio comum dos Estados e das Empresas. Na defesa da sua integridade, os Estados têm vindo a desenvolver Programas Nacionais de Proteção de Infraestruturas Críticas para aumentar a sua Resiliência, assegurando a prosperidade económica e salvaguardando a segurança e a defesa nacional. As Empresas, detentoras de infraestruturas críticas, têm vindo a desenvolver mecanismos de análise e gestão de risco e implementação de medidas de segurança e continuidade de negócio para aumentar a sua Resiliência, recuperando rapidamente as suas operações críticas em caso de catástrofe e assegurando a sua sobrevivência. As duas secções seguintes apresentam alguns exemplos do trabalho desenvolvido pelos Estados e de abordagens que as Empresas podem seguir para proteger as Infraestruturas Críticas que gerem. PROTEÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS NACIONAIS Estados a) Estados Unidos da América O Plano Nacional de Proteção de Infraestruturas dos Estados Unidos da América foi publicado pelo Departamento de Segurança

Interna (Department of Homeland Security) em 2006 e revisto em 2009. Os EUA definiram 18 grupos de infraestruturas críticas e recursos chave (CIKR, Critical Infrastructure and Key Resources), nomeadamente, Agricultura e Alimentação, Serviços Financeiros, Indústria Química, Instalações Comerciais, Comunicações, Manufaturas Críticas, Barragens, Defesa, Serviços de Emergência, Energia, Governo, Saúde, Tecnologias de Informação, Monumentos Nacionais, Reatores Nucleares, Serviços Postais, Transportes e Água. O grande objetivo do Plano Nacional de Proteção de Infraestruturas foi unir esforços de proteção de CIKRs entre o Governo e o sector privado, num programa nacional comum a todos os setores de atividade. Neste contexto, foram desenvolvidos planos de proteção setoriais aplicando os princípios genéricos do Plano Nacional às especificidades de cada setor. Proteger as CIKR significa gerir os riscos que possam afetar os seus ativos, sistemas, redes e funções. A estratégia do programa nacional de proteção de CIKRs está alicerçada numa abordagem de gestão de risco que promove a melhoria contínua na proteção de CIKRs de acordo com a figura abaixo: A abordagem proposta visa gerir o risco das ameaças que possam vir a afetar recursos físicos, do ciberespaço e humanos e através de: (1) estabelecimento de metas e objetivos; (2) identificação de ativos, sistemas e redes; (3) análise de risco baseada nas consequências,

FÍSICOS CIBERESPAÇO

Definir Metas e Objetivos

Identificar Ativos, Sistemas e Redes

Avaliar Riscos (Consequências, Vulnerabilidades e ameaças)

Prioritizar

vulnerabilidades e ameaças; (4) estabelecimento de prioridades baseadas na análise de risco e, cada vez mais, no retorno do investimento da mitigação do risco; (5) implementação de programas de proteção e estratégias de resiliência; e (6) medição da eficácia do programa. b) Reino Unido No Reino Unido a Proteção de Infraestruturas Críticas Nacionais começou por ser assegurada pelo planeamento e resposta a emergências. Mais tarde foram criados planos específicos para promover a resiliência das ICs relativamente a catástrofes naturais e criados mecanismos de proteção face ao terrorismo, incluindo ciberataques. O Civil Contingencies Secretariat (CCS) emite anualmente um National Risk Register of Civil Emergencies que analisa a probabilidade e o impacto dos riscos a que o Reino Unido está sujeito (Fig. 3) e que determina o enfoque das atividades de planeamento e resposta de emergência. A gestão de continuidade de negócio assegura que as entidades core (Polícia, Bombeiros, Ambulâncias, Autarquias e Saúde Pública) não são afetadas pela emergência na sua capacidade de agir. Estas entidades (polícia principalmente) têm também como missão dar formação em gestão de continuidade de negócio às Empresas locais, no sentido de aumentar a sua resiliência. A infraestrutura crítica nacional no Reino Unido está dividida em 9 sectores, descritos na figura 4.

Implementar Programas

Medir Eficácia

HUMANOS

MELHORIA CONTÍNUA PARA AUMENTAR A PROTEÇÃO DE CIKR

≥ Figura 2 – Abordagem para proteção de Infraestruturas Críticas e Recursos Chave.

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

Doenças humanas pandémicas

Inundações costeiras

IMPACTO RELATIVO

Grandes acidentes industriais Ataques à infraestrutura

Grandes acidentes de transportes Ciberataques: infraestrutura

Inundações em terra

Doenças humanas não pandémicas

Ataques a locais muito povoados Ataques não convencionais

Ataques a transportes

Condições climatéricas severas

Doença animal Ciberataques: Confidencialidade de dados

PROBALIDADE RELATIVA ≥ Figura 3 – Riscos a que o Reino Unido está exposto. GOVERNO

POLÍCIA BOMBEIROS

SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA EMERGÊNCIA MÉDICA POLÍCIA MARÍTIMA

SAÚDE

TELECOMUNICAÇÕES COMUNICAÇÕES

CORREIOS

INFRAESTRUTURA NACIONAL

DIFUSÃO ÁGUA PETRÓLEO ENERGIA

GÁS ELECTRICIDADE

SERVIÇOS FINANCEIROS

ESTRADAS CAMINHOS DE FERRO

TRANSPORTES PORTOS ALIMENTAÇÃO

AVIAÇÃO

≥ Figura 4 – 9 sectores que constituem a infraestrutura crítica nacional no Reino Unido.

O Reino Unido criou em 2007 o Centre for Protection of National Infrastructure (CPNI) com o objetivo de apoiar os nove sectores que constituem a infraestrutura crítica nacional na implementação de medidas de segurança para proteção dos serviços, instalações e redes vitais, que lhes permitam fazer face a vários tipos de ameaça. O CPNI inclui especialistas em segurança do governo, polícia, serviços de segurança, académicos e setor privado. 34

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Em Novembro de 2011 o Reino Unido publicou a Estratégia de Segurança do Ciberespaço que, entre muitas outras iniciativas, articula os operadores de Infraestruturas Críticas dos vários setores de forma a assegurar que os dados e sistemas chave continuem seguros e resilientes. c) União Europeia Em Junho de 2004 o Conselho Europeu solicitou a preparação de uma Estratégia

para Proteção de Infraestruturas Críticas dos Estados-membros para combate ao terrorismo. Em Dezembro de 2005, o Conselho de Justiça e Assuntos Internos solicitou à Comissão Europeia (CE) uma proposta para um Programa Europeu de Proteção de Infraestruturas Críticas (PEPIC), para todo o tipo de incidentes - provocados pelo homem, tecnológicos, ou desastres naturais, com prioridade para o combate ao terrorismo. Em Abril de 2007 o Conselho adotou as conclusões do PEPIC e reforçou a necessidade dos Estados-membros criarem programas para a proteção das suas infraestruturas críticas e, ao mesmo tempo, participarem nos esforços da CE para desenvolver um procedimento Europeu de modo a identificar e designar as Infraestruturas Críticas Europeias (ICEs) e melhorar a sua proteção. Em Dezembro de 2008, o Conselho emitiu a Diretiva 2008/114/EC – Diretiva CIP, com o objetivo de identificar e designar as ICEs e analisar a necessidade de melhorar a sua proteção. A Diretiva está focada nos setores de Energia e Transportes, prevendo a sua revisão para incluir outros sectores, nomeadamente Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). d) Portugal O Programa Nacional de Proteção de Infraestruturas Críticas (PNPIC) foi iniciado em 2007, pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), de acordo com os objetivos definidos pelo PEPIC e dividido em 3 fases: 1. Identificação e Classificação das Infraestruturas Críticas Nacionais; 2. Estudo e Difusão de Medidas Eficientes para reforço da sua proteção; 3. Implementação de Medidas e Monitorização do Risco. A conclusão da primeira fase do PNPIC, em 2008, permitiu efetuar o levantamento de cerca de 12.000 infraestruturas registadas numa base de dados geográfica, das quais 207 foram consideradas infraestruturas críticas. A segunda fase do programa inclui seis projetos de análise de medidas de reforço de proteção


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INFORMAÇÃO TÉCNICA

de ICs para as ameaças de sismo, ataques cibernéticos e terrorismo, nos sectores de Energia e Comunicações. Em Maio de 2011 o Decreto-lei nº 62/2011 transpôs para o Ordenamento Jurídico Português a Diretiva Comunitária 2008/114/EC que define os procedimentos para identificar e designar as ICEs e a necessidade da sua proteção, nos sectores de Energia e Transportes, atribuindo responsabilidades nesta matéria ao CNPCE (hoje extinto), Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), mas o processo parece encontrar-se em impasse.

INFORMAÇÃO Identificar as ameaças Prioridades para proteção Avaliação do risco SEGURANÇA

PLANEAMENTO DA RESPOSTA

Segurança física Segurança da informação Segurança das pessoas

Continuidade de negócio Planos de evacuação Resposta a incidentes CULTURA DE SEGURANÇA Sensibilização do staff Inquéritos ao staff Boas práticas

≥ Figura 5 – Conceitos base para desenvolvimento de um plano de segurança nas Empresas.

Resposta de emergência

NEGÓCIO

Gestão da crise

Recuperação de negócio

TEMPO

TECNOLOGIA

EMPRESAS GESTÃO DE RISCO, SEGURANÇA E CONTINUIDADE DE NEGÓCIO A norma internacional BS25999, do British Standards Institution, define Gestão de Continuidade de Negócio como “um processo holístico de gestão que identifica ameaças potenciais a uma organização e o impacto no negócio dessas ameaças e que disponibiliza um framework para implementar resiliência organizacional com a capacidade de obter uma resposta eficaz que salvaguarde os interesses dos acionistas, reputação, marca e atividades que criem valor”. Neste contexto, que mecanismos podem as Empresas gestoras de ICs implementar para assegurar a sua resiliência, isto é, a proteção, prevenção e resposta a um leque variado de riscos que as ameaçam? O documento Protecting Against Terrorism, do CPNI, descreve um conjunto de boas práticas para auxiliar as Empresas gestoras das ICs do Reino Unido a definir Planos de Segurança e desenvolver mecanismos de proteção, prevenção e resposta à ameaça do terrorismo, representadas na Figura 5. Os Planos de Segurança devem incluir quatro áreas chave: ≥ Informação – Análise de risco para identificação das ameaças, vulnerabilidades e definição de prioridades para proteção dos seus ativos críticos; ≥ Segurança – Lançamento de medidas para proteger a empresa face às ameaças e vulnerabilidades identificadas ao

Recuperação tecnológica Resposta de emergência TIC

≥ Figura 6 – Atividades de resposta a um acidente grave.

nível da segurança física, segurança da informação e segurança das pessoas; ≥ Planeamento da Resposta – Implementação de Planos de Continuidade de Negócio, Planos de Evacuação e procedimentos de Gestão de Incidentes para assegurar uma resposta adequada, em caso de incidente; ≥ Cultura de Segurança – Divulgar as boas práticas de segurança na organização através de ações de sensibilização.

O Decreto-lei nº 62/2011 define que cada ICE deve dispor de um plano de segurança, da responsabilidade do seu gestor, que identifica os pontos críticos da ICE e as soluções de segurança a executar para a sua proteção, onde se salienta e evidencia a análise de risco. Na prática, as várias abordagens propõem como primeiro passo analisar os riscos que poderão afetar os ativos das ICs (i.e. instalações e infraestruturas físicas, tecnologias de informação e redes de comunicações), MAIO A AGOSTO '12

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considerando o seu impacto e probabilidade de ocorrência bem como as vulnerabilidades dos ativos face a estes riscos. Em seguida, deverão ser tomadas decisões relativamente à gestão dos riscos analisados que poderão passar por aceitar, transferir, mitigar ou eliminar o risco. A eliminação ou mitigação do risco passa pela implementação de medidas de proteção, prevenção e recuperação envolvendo a segurança física, segurança dos sistemas de informação e a continuidade de negócio. As medidas de segurança física têm como objetivo proteger as instalações e infraestruturas de um ataque físico e incluem sistemas de deteção de intrusão, sistemas de controlo de acessos, barreiras de proteção, etc. As medidas de segurança da informação têm como objetivo proteger a informação da organização nas suas várias formas (física e digital) e podem incluir a proteção de sistemas de informação e a proteção de repositórios físicos e lógicos de informação. As medidas mais comuns são a criação de firewalls para restringir os acessos externos através da rede de comunicações, sistemas de deteção de intrusão e prevenção de ataques do ciberespaço e a criação de mecanismos de identificação e autenticação para apenas os utilizadores autorizados poderem aceder à informação. A Gestão de Continuidade de Negócio é um processo de gestão corporativo que assegura a resiliência e permite responder de forma eficaz a um incidente através da definição e exercitação periódica de mecanismos de resposta de emergência, gestão de crise, recuperação de negócio e recuperação tecnológica que envolvem áreas de Negócio e de suporte como a Gestão de TI, Segurança Física, Segurança de Informação, Recursos Humanos e Comunicação Institucional. Para estar capacitada para responder aos incidentes a Empresa deve ter investido previamente em mecanismos de prevenção, nomeadamente assegurando a redundância dos recursos vitais (tais como data centers alternativos, replicação de dados, redundância de postos de trabalho em instalações alternativas, redundância de colaboradores chave e redundância de fornecedores chave). A

redundância assegura uma solução alternativa quando o recurso primário fica indisponível devido a um incidente. A implementação de um sistema de Gestão de Continuidade de Negócio, que assegura a resiliência organizacional, alinhado com a norma BS25999, deve seguir uma abordagem estruturada em cinco fases: ≥ Perceber a Organização - Nesta fase é realizada a Análise de Risco que identifica as potenciais ameaças e a Análise de Impacto no Negócio, para apurar o tempo máximo admissível de indisponibilidade de cada processo de negócio. São também identificados os Requisitos de Recuperação dos processos críticos (i.e. colaboradores, instalações e sistemas) de forma a assegurar a sua recuperação no tempo determinado; ≥ Estabelecer a Estratégia de Continuidade de Negócio - Nesta fase são desenhadas as estratégias de recuperação da organização de acordo com os requisitos identificados. É também definido o modelo de governo da Gestão de Continuidade de Negócio, bem como a política e as normas onde se definem as funções e responsabilidades da Gestão de Continuidade de Negócio. ≥ Implementar a Resposta de Gestão de Continuidade de Negócio - Nesta fase são elaborados os Planos de Continuidade de Negócio (i.e. Planos de Emergência Internos, Gestão de Crise/ Incidentes, Recuperação de Negócio e Recuperação Tecnológica) e assegurada a implementação das soluções de recuperação de colaboradores, instalações e sistemas de informação e a (re)negociação de contratos com fornecedores críticos, assegurando a sua resiliência. ≥ Exercitar, manter e rever os procedimentos de Gestão de Continuidade de Negócio – Após a implementação a organização entra em ciclos de melhoria contínua incluindo auditorias ao sistema de Gestão de Continuidade de Negócio, a revisão dos planos e a realização de ações de exercícios periódicos assegurando que o sistema cumpre com

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os requisitos da norma, os planos se mantêm atualizados e que todos os colaboradores conhecem o seu papel. ≥ Institucionalizar a Gestão de Continuidade de Negócio na cultura da organização Divulgar a função na organização através de ações de sensibilização. A organização é resiliente apenas quando o sistema entra num ciclo de melhoria contínua e desde que sejam observadas todas as práticas inerentes a esta fase. CONCLUSÃO O atual panorama de risco global em que vivemos ameaça a nossa economia, o bem-estar social e a segurança e defesa nacional. Apesar do vasto trabalho já realizado pelo Estado e pelas Empresas existe ainda um caminho a percorrer para assegurar a Resiliência das nossas Infraestruturas Críticas aos riscos da atualidade. A eficácia e o sucesso do nosso Programa Nacional de Proteção de Infraestruturas Críticas dependem dos esforços a desenvolver pelo Estado Português e pelas nossas Empresas detentoras de ICs e de uma forte articulação entre ambos. Ao Estado cabe o desafio de estabelecer uma estratégia clara e objetiva para a resiliência das Infraestruturas Críticas Nacionais e operacionalizar um Plano Nacional de Proteção de Infraestruturas Críticas, desejavelmente desagregado em Planos Setoriais adaptados às necessidades de cada sector e articulado com uma estratégia nacional de Cibersegurança transversal a todos os sectores, à semelhança das boas práticas dos programas criados por outros Estados a nível internacional. Às Empresas detentoras de Infraestruturas Críticas cabe o desafio de assegurar a sua resiliência através do desenvolvimento de sistemas de Gestão de Continuidade de Negócio articulados com a gestão de risco e com a implementação de medidas de segurança e alinhados com a estratégia e planos nacionais e sectoriais definidos. Doutrina, coordenação, responsabilidade partilhada e cooperação são as palavras-chave na concretização destes objetivos. MAIO A AGOSTO '12

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Tendências: Proteger para Vender e Melhor Servir o Consumidor Gateway Portugal

Mediante um estudo patrocinado pela Nielsen, os consumidores estão a aceitar cada vez melhor os sistemas antifurto em loja pois permitem um contacto mais direto com os artigos, oferecendo-lhes uma experiência de compra muito mais positiva, uma vez que não gostam de estar dependentes do staff ou de mexer em dummies (artigos falsos). Produtos reais pedem soluções de segurança reais e eficazes, para uma experiência de compra que aumente as margens lucrativas. 38

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Tanto os retalhistas como os fornecedores reconhecem as vantagens que uma proteção eficiente dos artigos vendidos em livre serviço oferece, proporcionando a diminuição do furto e o crescimento das vendas. Ao mesmo tempo proporciona uma experiência de compra muito real e positiva, através do contacto direto com o artigo em questão, potenciando uma compra consciente, o que na situação económica atual é uma obrigação. Existe no entanto um conjunto de ferramentas que auxiliam o Retalho a posicionar-se de forma atual para enfrentar as novas tendências de consumo num mercado em constante mudança, onde imperam as tecnologias da informação e comunicação (TIC). O PAPEL DAS TIC’S NO RELACIONAMENTO ENTRE RETALHISTAS E CONSUMIDORES E A SUA INFLUÊNCIA NA SEGURANÇA EM LOJA Esta é uma relação que tem vindo a evoluir e ninguém pode afirmar com certeza absoluta o que o futuro reserva, podendo-se apenas estar atento às tendências atuais e emergentes. A relação entre consumidores e retalhistas está a mudar com a utilização dos smartphones. Esta é uma tendência atual que deve ser tida em conta. Os consumidores de hoje, adeptos da tecnologia e da forma como esta lhes permite efetuar poupanças, procuram uma experiência única e transparente, sendo que esta pode ser em loja (ambiente físico) ou online (tanto num computador como num smartphone) e, principalmente, no momento em que lhes seja mais oportuno. Certo é que esta tendência vai levar a uma nova definição de loja, uma vez que o objetivo, o local e a dimensão são conceitos em aberto. A utilização das lojas como um showroom para testar artigos antes de se efetuar a compra online é já uma realidade. E à medida que a proliferação de equipamentos móveis, como os smartphones e os tablets, aumenta, mais real se torna este novo conceito logístico. Como é que o retalho tradicional (espaço físico) pode posicionar-se face a esta nova tendência? Através do livre serviço, expondo abertamente os seus artigos e renegando de

vez as soluções de segurança como vitrinas trancadas, embalagens vazias no linear ou expor dummies em vez de artigos reais. A nova Era de consumidores não pretende ter “uma ideia do que se trata” antes de adquirir o artigo. A crise tornou-os mais conscientes, gastando o dinheiro em produtos que têm a certeza que respondem na íntegra às suas necessidades e, por outro lado, o contínuo crescimento das novas tecnologias vem oferecer um mundo de novas possibilidades de compra e venda. Então, se por um lado o consumidor procura mais informação sobre os artigos antes de os comprar (usando a tecnologia à sua disposição), porque não haverá o retalho de enveredar pelo mesmo caminho… tecnológico? O retalho necessita usar toda a informação que possui sobre os seus clientes para melhor compreender quando e como as pessoas querem interagir, e isto é possível com um conjunto de soluções de segurança que são ao mesmo tempo autênticas ferramentas de marketing para auxiliar na gestão de loja. Conseguindo uma interação entre estas soluções, está garantida uma elevada eficácia na proteção logística. A interligação entre segurança, ferramentas de marketing (conhecimento do consumidor) e design, permite aos retalhistas uma comercialização em livre serviço sem quebras. As consequências são claras: oferta de uma experiência de visualização e compra mais positivas e resultados operacionais de loja mais animadores. Mas para tal há que implementar um plano de prevenção de quebras à medida do retalho, do seu conceito de marca e layout de espaço. O CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR É FATOR CRUCIAL De entre todas as soluções de segurança existentes, o sistema de contagem de pessoas é sem dúvida a que mais contribui para um real conhecimento do consumidor, apresentando-se como uma verdadeira ferramenta de marketing. Uma solução de contagem de pessoas por vídeo/CCTV - cada vez mais procurada pelo retalho - é baseada em imagens de vídeo, com contagem bidirecional (entradas e saídas), fazendo a

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distinção de diferentes pessoas que passem em simultâneo. Esta ferramenta oferece uma fiabilidade de 95% e contabiliza de forma simultânea a entrada e a saída do fluxo de visitantes em qualquer estabelecimento aberto ao público. O acesso é feito facilmente através de qualquer computador pela interface web do equipamento (browser), com o dispositivo UPnP, para realizar a configuração, obtenção dos dados e o seu diagnóstico. Estes sistemas podem apresentar-se em duas vertentes: Contagem de Pessoas por IP e Contagem de Pessoas com Gravação. O primeiro é um equipamento de contagem de pessoas que transforma as imagens em dados estatísticos transmitidos via TCP/ IP (Internet, LAN, WAN...). De dimensões reduzidas, possui uma câmara integrada com ligação à rede e à fonte de alimentação. Permite a implementação de vários equipamentos e de forma sucessiva e, graças à flexibilidade da sua arquitetura, adapta-se a qualquer necessidade do cliente. Para a análise funcional e comercial dos dados de contagem, é facultado o software PeCo-Graph que permite executar, consultar e exportar os dados de diferentes equipamentos de forma conjunta. Por sua vez, a Contagem de Pessoas com Gravação vem juntar à contagem de pessoas um complemento auxiliar de gravação. Ou seja, têm uma dupla funcionalidade. Apresenta-se como uma solução para conhecer os dados de afluência e facilitar a vídeo-observação e videovigilância em estabelecimentos com um alto nível de afluência de público. Este equipamento incorpora a funcionalidade total de vídeo: visualização, gravação, reprodução e transmissão simultânea via TCP/IPP (Internet, LAN, WAN...). Permitem a supervisão dos locais em tempo real com imagens de alta qualidade e com todas as funcionalidades necessárias para garantir a segurança. Este é um equipamento constituído por 8 a 16 contadores configuráveis a 25 frames por segundo, para obtenção da informação estatística sobre os fluxos e tendências recolhidas. À semelhança da versão sem gravação, o software PeCo-Graph permite uma análise dos dados de contagem. MAIO A AGOSTO '12

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A IMPORTÂNCIA DA FLEXIBILIDADE DE ARQUITETURA E PERSONALIZAÇÃO DAS SOLUÇÕES A sua importância é enorme para uma maior adaptação aos artigos a proteger, pois um sistema de segurança para um telemóvel não deverá ser o mesmo para um par de óculos ou um casaco de cabedal. Como o nosso mercado é vasto em áreas de atuação e complexo em especificidades, há a necessidade de se desenvolver um rol de soluções adaptadas. Existem no mercado soluções como os POD Displays, com várias séries e modelos, usados para proteger gadgets tecnológicos como telemóveis, máquinas fotográficas e de filmar, leitores de música, computadores portáteis, tablets, entre um sem número de artigos que se encontram em lojas de eletrónica. Os POD’s permitem a visualização e a própria experimentação dos equipamentos expostos, graças ao modo LIVE que alimenta os gadgets para acesso aos seus menus. E isto faz toda a diferença para o consumidor. Tocar, sentir, saber como funciona, se há identificação e química, pois caso contrário a compra transforma-se num flop. E uma vez que existem inúmeros setores de mercado retalhista, também o têxtil e a ótica se posicionam como emergentes no que diz respeito a uma experiência de compra mais positiva. São já várias as insígnias de pronto a vestir que expõem as suas peças mais caras – como casacos de cabedal ou acessórios em pele - com soluções de merchandising seguro desde as mais simples, como etiquetas adesivas, etiquetas de acessórios, fechos, sensores para relógios desportivos mais caros, e até etiquetas para o mercado infantil, às altamente tecnológicas como por exemplo as soluções com três níveis de proteção. Esta tecnologia oferece vários níveis de proteção aos retalhistas ao proporcionar um conjunto de sistemas de segurança que comunicam com os sistemas EAS (Electronic Article Surveillance) [antenas de entrada/saída de loja] instalados. Este é

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≥ Exemplo de um sistema de Electronic Article Surveillance (EAS) instalado na entrada de uma loja.


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para o retalhista é a etiquetagem na origem, que consiste na integração de um elemento de segurança (etiqueta antifurto) durante o processo de fabrico ou embalamento dos produtos, fazendo com que estes cheguem às lojas já devidamente protegidos. Mas à medida que se vão desenvolvendo soluções de segurança cada vez mais avançadas, grupos organizados de furto vão criando respostas para vencer essas soluções. Uma das ultimas tendências destes grupos é a utilização de “bolsas metálicas”, - sacos de aparência normal forrados a alumínio, preparados para inibir os sistemas EAS da loja. Em resposta a este flagelo, já existem no mercado soluções como sistemas de deteção de metais, muito valorizados pelos responsáveis de vários setores, que podem ser integrados nas antenas EAS ou em stand alone para detetar potenciais ladrões que recorram a estes métodos. ≥ Expositor de telemóveis protegido por um sistema de segurança Protection On Demand (POD).

um conceito de proteção direta e indireta, composto por três níveis: num primeiro nível, o detetor de alarme alerta quando o artigo é levado de forma dissimulada para fora da loja, comunicando através das antenas que estão instaladas na loja e que imediatamente emitem o alarme sonoro e luminoso. A um segundo nível, este detetor de alarme implementado no artigo alerta o staff da loja quando um suposto visitante tenta retirar a proteção do artigo ainda no interior da loja. Por fim, o terceiro nível faz com que o artigo roubado continue em auto-alarming depois de já ter saído da loja, acompanhando o ladrão e assim possibilitando a deteção mais fácil e rápida do mesmo. Já no sector ótico, destacam-se as etiquetas óticas, soluções desenvolvidas tendo em conta as características destes artigos, permitindo ao cliente experimentar sem se incomodar ao colocar os óculos na face. Estas soluções vêm “quebrar” as vitrinas onde os óculos costumam estar trancados, uma vez que quando um cliente entra numa

ótica pretende ter um acesso incondicional aos diferentes modelos para poder decidir à vontade e no seu próprio timing qual o artigo que pretende adquirir. Os tempos de espera desnecessários ou a pressão exercida por ter um empregado sempre ao nosso lado, acabam por nos levar, por vezes, à desistência e procurar noutra loja “a paz de alma” que não conseguimos ter. Soluções como os safers para artigos à venda em perfumarias ou farmácias; ganchos com segurança para um vasto leque de artigos à venda em grandes superfícies: tinteiros, lâminas de barbear, preservativos; “aranhas” para artigos de maiores dimensões como impressoras ou desktops; entre outros mais específicos para artigos de cosmética ou bebidas brancas, constituem ferramentas adaptadas aos vários sectores de mercado que necessitem de uma proteção exímia, mas que pretendam também tornar mais positiva a experiência de compra do visitante. Outra solução muito adequada aos tempos modernos, e que traz bastantes vantagens

THE LAST BUT NOT THE LEAST: O STAFF COMO PARTE INTEGRANTE PARA O SUCESSO DO NEGÓCIO Se o retalhista pretender que a sua loja funcione perfeitamente, o staff deve ser incluído nesta maratona. A criação de soluções que protegem eficazmente, mas que por outro lado não sejam intuitivas, faz com que o manuseamento destas não seja feito eficientemente, logo, por melhor que seja a solução, esta nunca produzirá os efeitos desejados. Para isso, há que implementar ações de formação em loja, ajudando o staff a tirar o máximo partido dos sistemas de segurança, além de conseguir gerir a loja de forma mais eficiente e intuitiva. A formação potencia assim o sucesso do negócio, capacitando os colaboradores com o know how e as boas práticas adequadas, fazendo com que seja ainda mais difícil para os “amigos do alheio” desviarem algo em furto. São soluções como estas que podem também fazer a diferença, primando pela simplicidade e eficácia. Uma mais-valia para o retalhista e um melhor serviço para o cliente.


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Alterações na Regulamentação de Segurança Privada em Espanha O setor da Segurança em Espanha após a aplicação da Ordem Ministerial 316/2011 sobre o funcionamento dos sistemas de alarme. Paloma Velasco Merino AES

ANTECEDENTES A Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, implica um espaço sem fronteiras internas onde seja garantida a livre circulação de serviços. Esta Diretiva tem por base o Tratado da União Europeia. O artigo 43º deste Tratado garante a liberdade de estabelecimento, enquanto o artigo 49º determina a livre prestação de serviços dentro da Comunidade Europeia. A eliminação das barreiras que dificultam o desenvolvimento das atividades e serviços entre Estados-membros é um meio essencial para reforçar a integração dos povos da Europa e fomentar um progresso económico e social equilibrado e sustentável. Para eliminar estas barreiras é essencial zelar pelo desenvolvimento dos serviços que contribuem para o cumprimento da missão do Tratado Europeu, estabelecida no seu 42

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artigo 2º, e que consiste na promoção de um “desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das atividades económicas, um elevado nível de emprego e de proteção social, a igualdade entre homens e mulheres, um crescimento sustentável e não inflacionista, um alto grau de competitividade e de convergência dos comportamentos das economias, um elevado nível de proteção e de melhoria da qualidade do ambiente, o aumento do nível e da qualidade de vida, a coesão económica e social e a solidariedade entre os Estados-membros.” Deste modo, para fomentar o crescimento económico e a criação de postos de trabalho na União Europeia, torna-se essencial um mercado competitivo de serviços. Atualmente, existe um grande número de barreiras no mercado interno que impedem os prestadores de serviços, em particular as pequenas e médias empresas (PME), de alargarem as suas operações para além das

suas fronteiras nacionais e de beneficiarem em pleno do mercado interno. Isto debilita a competitividade global dos prestadores de serviços na União Europeia. Um mercado livre que obrigue os Estados-membros a suprimir as barreiras para a circulação transfronteiriça de serviços e que, ao mesmo tempo, ofereça aos consumidores maior transparência e informação, proporcionará aos consumidores mais opções de escolha e serviços a preços mais baixos. Os serviços constituem 70% do PIB dos países membros da União Europeia, para além de serem o motor do crescimento económico. O Parlamento Europeu e o Conselho admitiram que a eliminação dos obstáculos jurídicos que impedem a criação de um verdadeiro mercado interno é uma prioridade para o cumprimento do objetivo traçado pelo Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de março de 2000, que é o de melhorar o emprego e a coesão social e alcançar um


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crescimento económico sustentável, com a finalidade de fazer da União Europeia a economia mais competitiva e dinâmica do mundo e com mais e melhores empregos. A Diretiva Serviços tem como objetivo estabelecer um marco jurídico geral que beneficie uma ampla gama de serviços sem descurar as particularidades de cada tipo de atividade ou profissão e os seus respetivos sistemas de regulação. A Diretiva também tem em conta outros objetivos de interesse geral, como a proteção do meio ambiente, a segurança e saúde públicas e a adequação ao Direito do trabalho. Não devemos esquecer que, desde a integração na União Europeia, as diretivas são de cumprimento legal obrigatório, através de transposição para o ordenamento jurídico nacional. Ao Reino de Espanha, por exemplo, foi interposto um recurso por parte da Comissão Europeia, por considerar que o país não estava a cumprir com vários artigos do Tratado Europeu e com algumas Diretivas Comunitárias. Este recurso foi publicado a 26 de janeiro de 2006, através de Acórdão do Superior Tribunal de Justiça da União Europeia. As leis espanholas tiveram que se adaptar a esta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que constatou que, apesar da atividade de serviços de segurança privada não ter sido objeto de harmonização comunitária, continuando os Estados-Membros a ter competências para definir os requisitos para o acesso a tais atividades, estes são obrigados a exercer as suas competências nesta área, respeitando as liberdades fundamentais garantidas pelo Tratado Europeu, e a adaptar-se à Diretiva Serviços, que se baseia nos artigos 43 º e 49 º do Tratado. Desta forma, e fruto desta decisão, foi publicado no BOE de 19 de setembro de 2007, o Decreto-Lei Real 8/2007, de 14 de setembro, que altera a Lei 23/92, de 30 de julho, relativa à Segurança Privada, de modo a adaptá-la aos artigos 43º e 49º do Tratado Europeu, assim como a diversas Diretivas Europeias. E agora, fruto da Diretiva Serviços, a “Lei Ómnibus” (Lei 25/2009, de 22 de dezembro de 2009) irá obrigar um grande número de leis espanholas a adaptarem-se

à mesma, assim como aos artigos 43º e 49º do Tratado da União. ATUALIDADE Face a esta situação, podemos ver como não é possível eludir o cumprimento do Tratado Europeu nem das referidas Diretivas. Por este motivo, com a aprovação da Diretiva Serviços, a qual estabelecia que a adaptação das legislações internas dos países membros se fizesse até 2010, os legisladores espanhóis começaram a implementar esta adaptação através da conhecida “Lei Ómnibus”. Trata-se de uma normativa “comboio” [ómnibus em espanhol], ou seja, uma lei programática que irá incluir um conjunto de outras leis que necessitarão de ser posteriormente desenvolvidas. É uma lei que afeta várias outras leis, de muitos setores de atividade, não apenas da Segurança Privada, e que é a transposição da Diretiva Serviços europeia. Após a publicação da Lei 17/2008, de 23 de novembro, relativa ao exercício e ao livre acesso das atividades de serviços, e da Lei 25/2009, de 22 de dezembro, que altera diversas leis de modo a adaptá-las à Lei do livre acesso às atividades e serviços, foi então publicado o Decreto Real 195/2010, de 26 de fevereiro, que veio alterar o Decreto Real 2364/1994, de 9 de dezembro. Este diploma aprova o Regulamento de Segurança Privada e é o resultado da chamada Lei Ómnibus. Este Decreto Real contém uma série de alterações que não irão afetar muito o Setor e que são as seguintes: 1. A exclusão das empresas que se dedicam a “vender, entregar, instalar e manter equipamentos técnicos de segurança”. Estas empresas não terão de cumprir com as exigências previstas na Lei da Segurança Privada. 2. Nova redação da alínea e) do número 1 do artigo 1º do Regulamento de Segurança Privada, que dispõe agora o seguinte no Decreto Real: “Instalação e manutenção de aparelhos, dispositivos e sistemas de segurança que estejam ou pretendam estar ligados a uma central de alarmes”. 3. Nova redação do artigo 42.1º, “as instalações de sistemas de segurança deverão

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ajustar-se ao disposto na normativa de instalações elétricas e no que lhes seja aplicável”. 4. Nova redação do artigo 42.2º, no referente à elaboração e entrega de um projeto de instalação com “níveis de cobertura adequados às características arquitetónicas do recinto e risco a cobrir”. É igualmente incluído um conceito que até ao momento não estava refletido na legislação da segurança privada, o de centros de controlo, que será determinante na Ordem 316/2011: “1. Apenas as empresas autorizadas poderão realizar as operações de instalação e manutenção dos aparelhos, dispositivos e sistemas de segurança eletrónica contra roubo e intrusão e contra incêndios que estejam ligadas a centrais recetoras de alarmes. No referente à instalação e à manutenção, os centros de controlo ou de videovigilância terão a mesma importância que as centrais de alarme, sendo que, por centros de controlo ou de videovigilância se entendem os lugares onde estão centralizados os sistemas de segurança e vigilância de um edifício ou estabelecimento e que devem ser obrigatoriamente controlados por pessoal de segurança privada.” A situação do setor após a promulgação e publicação do referido Decreto Real no BOE não pressupõe uma mudança significativa na legislação da segurança privada. De facto, a aplicação prática desta lei não altera consideravelmente a atual realidade do setor: ≥ As instalações ligadas a centrais de alarmes e centros de controlo já eram efetuadas e vão continuar a sê-lo por empresas autorizadas. ≥ Conforme estabelecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal, as instalações de CFTV podiam ser feitas por empresas que não estivessem inscritas no registo de empresas de segurança. Agora, estas instalações passam a ser controladas pela Agência Espanhola de Proteção de Dados Pessoais. Com este panorama, a 18 de fevereiro de 2011, publicaram-se cinco Ordens Ministeriais, entre as quais se encontra a já mencionada MAIO A AGOSTO '12

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Ordem 316, relativa ao funcionamento dos sistemas de alarme no âmbito da segurança privada. A particularidade desta Ordem é ser completamente nova, ao contrário das outras quatro publicadas no BOE. Das principais disposições introduzidas, destacam-se as seguintes: 1. Classificação das instalações segundo graus de segurança. No artigo 2º são estipulados os seguintes graus: Grau 1, de baixo risco Para sistemas de alarme dotados de sinalização acústica que não sejam ligados a uma central de alarmes ou a um centro de controlo. Grau 2, de risco baixo a médio Dedicado edifícios habitacionais, a pequenos estabelecimentos comerciais e à generalidade das indústrias, que pretendam ligar-se a uma central de alarmes ou a um centro de controlo. Grau 3, de risco médio/alto Destinado a estabelecimentos obrigados a dispor de medidas de segurança, assim como a outras instalações comerciais ou industriais que, devido à sua atividade ou outras circunstâncias, estejam obrigadas a dispor de ligação a uma central de alarmes ou a um centro de controlo. Grau 4, considerado de alto risco Reservado às denominadas infraestruturas críticas, instalações militares, estabelecimentos de armazenamento de materiais explosivos regulamentados e empresas de segurança de guarda de valores, metais preciosos, matérias perigosas ou explosivas, que estejam ou não obrigados a dispor de ligação a uma central de alarme ou a um centro de controlo. 2. E stabelecimento de procedimentos de verificação de alarmes, conforme apresentado: Sequencial Ativação sucessiva de três ou mais sinais provenientes de elementos de deteção diferentes num período de tempo não superior a 30 minutos. 44

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Vídeo Ativação do subsistema de vídeo por meio de um detetor de intrusão ou de um sensor vídeo, sendo necessário que a cobertura do vídeo seja igual ou superior à do detetor ou detetores associados. Áudio Para a verificação via áudio será necessário: ≥ Armazenar, pelo menos, 10 segundos de áudio imediatamente anteriores à ativação do alarme, prontos para serem enviados para a central de alarmes quando esta os peça. ≥ Armazenar áudio após ser dado o alarme, pelo menos até que a comunicação áudio seja estabelecida entre a central de alarmes e a instalação. ≥ Transmitir áudio em direto à central de alarmes, no caso de esta o pedir. Pessoal Verificação pessoal e resposta de alarme nas seguintes situações: 1. Quando a verificação técnica confirma a ocorrência real de um alarme, a central poderá fazer deslocar, como única resposta ao alarme recebido, o serviço de guarda de chaves, de modo a facilitar o acesso das Forças e Corpos de Segurança ao imóvel protegido. 2. Quando a verificação técnica não conseguir confirmar a ocorrência real de um sinal, a central poderá fazer deslocar o serviço de verificação pessoal ao local para realizar as verificações necessárias e, quando aplicável, disponibilizar informações sobre a possível ocorrência de atos criminosos aos membros das Forças e Corpos de Segurança. 3. Conceito de alarme confirmado: quando o alarme for verificado por um dos meios anteriormente referidos, este será considerado um alarme confirmado e, como tal, não será objeto de sanção. 4. Obrigatoriedade de cumprir a normativa europeia UNE EN 50xxx e de instalar produtos certificados, ensaiados em laboratórios acreditados pelo ENAC (no caso de Espanha) ou por organismos semelhantes no resto da União Euro-

peia e certificados por uma entidade certificadora acreditada também pelo ENAC, ou organismo semelhante nos restantes países da União Europeia. Como conclusões, podemos retirar o seguinte: 1. A Diretiva Serviços é de cumprimento obrigatório em todos os países que assinaram o Tratado da União Europeia. 2. Em Espanha, a Diretiva foi transposta para a legislação nacional através da Lei 17/2009, de 23 de novembro, relativa ao exercício e livre acesso às atividades de serviços, e da Lei 25/2009, de 22 de dezembro, que altera diversas leis para as adaptar à lei do livre acesso às atividades de serviços. 3. A legislação de segurança privada foi alterada pelo Decreto Real 195/2010, de 26 de fevereiro, que altera o Real Decreto 2364/1994, de 9 de dezembro, que aprova o Regulamento de Segurança Privada, adaptando-o às alterações introduzidas na Lei 23/1992, de 30 de julho, da Segurança Privada, pela Lei 25/2009, de 22 de dezembro, que, por sua vez, altera diversas leis para a sua adaptação à lei do exercício e do livre acesso às atividades de serviços. 4. O setor da segurança não será muito afetado porque a situação em que estava antes da publicação destas leis era muito semelhante à que decorre da sua publicação. 5. Com estes antecedentes é publicada a Ordem 316/2011 , relativa ao funcionamento dos sistemas de alarme no âmbito da segurança privada, e que estabelece os graus de segurança, os procedimentos de verificação, o conceito de alarme confirmado e a obrigatoriedade de certificação de produto. Este panorama abriu as portas a novas oportunidades que as nossas empresas, tão bem preparadas e profissionalizadas que estão, não deixarão escapar. Como dizia Victor Hugo, “o futuro tem muitos nomes. Para os fracos é o inalcançável. Para os temerosos, o desconhecido. Para os valentes é a oportunidade.”


Alterações no Serviço de Manutenção de Extintores A nova revisão à Norma Portuguesa 4413 Ana Ferreira

A Norma Portuguesa 4413, relativa à manutenção de extintores, surgiu pela primeira vez em 2003, com o objetivo de regulamentar o sector, através da definição de procedimentos de manutenção e carregamento e de critérios de rejeição de extintores. Esta norma sofreu a sua primeira revisão em 2006. Das alterações introduzidas por esta edição, destaca-se o facto de ter passado a constituir um referencial de certificação de serviço que permitiu, pela primeira vez, que as empresas se pudessem diferenciar entre si, através


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da demonstração da qualidade do serviço prestado e da competência do seu quadro técnico. A 1 de Janeiro de 2009, passa a ser de cumprimento legal obrigatório, ao ser referida no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios. Em 2010, esta obrigatoriedade legal é reforçada com o início do Registo de Entidades na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), uma vez que com este registo apenas as empresas de manutenção de extintores detentoras da certificação de serviço segundo a NP 4413 passam a poder exercer a atividade no mercado nacional. Nove anos após a publicação da NP 4413, surge finalmente a sua segunda revisão. Este trabalho foi elaborado pela Comissão Técnica 46, responsável pela atividade normativa da área da Segurança contra Incêndios e Símbolos Gráficos, e foi coordenado pelo Organismo de Normalização Sectorial APSEI. As alterações introduzidas por esta nova edição são essencialmente estruturais e tiveram como principais objetivos a clarificação da norma, de modo a facilitar a sua leitura e interpretação, a correção de gralhas, a alteração de requisitos de certificação de modo a torná-los mais auditáveis e, finalmente, a harmonização das suas disposições com a legislação nacional aplicável. Com o intuito de dar a conhecer a nova NP 4413:2012, passamos a explanar, de forma simples e concisa, as principais alterações introduzidas. ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS Enquanto na edição de 2006 os requisitos de certificação do serviço se encontravam compilados num único anexo (Anexo F), na nova edição os requisitos de certificação fazem parte do corpo da norma, tendo-se conseguido, desta forma, uma maior aproximação entre a estrutura da NP 4413 e estrutura das restantes normas de certificação. Também os procedimentos de manutenção e carregamento que, na anterior versão, estavam vertidos, respetivamente, nos Anexos A e B, passam agora a constituir o corpo da norma. Assim, os procedimentos de manutenção que anteriormente se encontravam em dois anexos passam agora a integrar 46

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NORMALIZAÇÃO

3 quadros, cada um dos quais referente a um tipo específico de extintores (Quadro 3 Extintores de pressão permanente, Quadro 4 - Extintores operados por garrafa de gás propulsor, Quadro 5 - Extintores de dióxido de carbono). De um modo geral, passou-se de uma norma constituída por onze secções e oito anexos normativos e informativos, para uma norma constituída por oito secções e dois anexos informativos e, como tal, de leitura bastante mais simples. TERMOS E DEFINIÇÕES Com o objetivo de clarificar a nova edição da NP 4413, foi decidido introduzir ligeiras alterações no referente aos termos e definições utilizados. Assim, havendo no mercado alguma confusão entre o conceito de Técnico Responsável de Manutenção de Extintores e o de Técnico Responsável de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, foi decidido alterar a designação do Técnico Responsável de Manutenção de Extintores para Técnico de Manutenção e, por sua vez, alterar a designação do anterior Técnico Operador de Manutenção de Extintores por Operador de Manutenção. Das alterações introduzidas relativamente aos termos utilizados, esta será, sem dúvida alguma, a alteração mais significativa e aquela que, muito provavelmente, mais tempo levará a ser interiorizada pelo mercado. LEGISLAÇÃO A decisão de alterar a NP 4413 esteve também relacionada, conforme já referido, com a necessidade da sua harmonização com a legislação aplicável. Desta, destaca-se o Decreto-Lei nº 211/99, que regulamenta o fabrico, a avaliação de conformidade, o comércio e a colocação em serviço dos equipamentos sob pressão e, portanto, dos extintores de incêndio. Assim sendo, apesar do cumprimento deste diploma legal ser uma obrigatoriedade, o grupo de trabalho considerou essencial referir na nova edição da norma que os extintores devem ser rejeitados pelo facto de não terem aposta a marcação CE. Esta e outras questões, dispostas pelo Decreto-Lei nº 211/99 e outra legislação relevante, encontram-se definidas na sec-

ção 5.6 da norma, relativa aos critérios de rejeição dos extintores. A NP 4413:2012 refere ainda outros diplomas legislativos, designadamente o Decreto-Lei nº 35/2008, que é aplicável aos extintores de incêndio de halons e o Decreto-Lei nº 56/2011 que, por sua vez, é aplicável aos extintores de incêndio que contêm determinados gases fluorados com efeito de estufa. INSTALAÇÕES Apesar de neste ponto não terem sido introduzidas alterações, destaca-se o facto de a norma referir agora claramente a necessidade das empresas de manutenção terem de dispor de infraestruturas fixas permanentes com uma área total não inferior a 50 m2, para efeitos da obtenção da certificação do serviço, sendo as oficinas-móveis aceites apenas como complemento dessas instalações fixas. Significa isto que as empresas, para poderem certificar o seu serviço, têm de possuir obrigatoriamente instalações fixas. Assim, as empresas que apenas possuam oficinas-móveis não poderão obter a referida certificação e, consequentemente, proceder ao registo na ANPC nesta atividade. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS No referente aos equipamentos oficinais, é agora estabelecida a obrigatoriedade das empresas garantirem a existência, na oficina-móvel, dos equipamentos e ferramentas mínimos necessários à execução das atividades aí realizadas. Isto é, no caso de uma empresa declarar que efetua o carregamento de extintores de dióxido de carbono na oficina-móvel, terá que garantir obrigatoriamente que nesta oficina existem os equipamentos mínimos necessários à execução deste serviço. Ou seja, esta empresa terá de possuir uma máquina de carregamento de dióxido de carbono na oficina fixa e outra na oficina móvel. FORMAÇÃO A referência à qualificação dos técnicos de manutenção de extintores data da primeira edição da norma. No entanto, esta questão nunca foi muito definida, pelo que,


NORMALIZAÇÃO

atualmente é possível encontrar no mercado técnicos qualificados através de cursos de formação completamente díspares, não só no referente às cargas horárias, mas também no referente aos conteúdos programáticos e mesmo às avaliações realizadas. Com o intuito de harmonizar as formações disponíveis no mercado e, assim, garantir o efetivo desenvolvimento das competências técnicas destes profissionais, a NP 4413:2012 define agora abertamente os cursos de formação que deverão ser realizados para qualificar os técnicos de manutenção de extintores. Assim, os cursos de formação passam a ter de ser ministrados por entidades formadoras acreditadas pela DGERT e ser constituídos por uma componente teórica e uma componente prática, em oficina, e a avaliação final dos técnicos a resultar obrigatoriamente da conjugação das avaliações das componentes teórica e prática. A NP 4413:2012 define que o curso de formação inicial deve ter uma carga horária mínima de 32 horas (16 horas de formação teórica + 16

horas de formação prática) e que o curso de formação de atualização de conhecimentos, que deve ser realizado obrigatoriamente por todos os técnicos de manutenção de extintores de 5 em 5 anos, deve ter uma carga horária mais reduzida, designadamente de 16 horas (8 horas de formação teórica + 8 horas de formação prática). Ainda no referente à qualificação dos técnicos, a NP 4413:2012 alerta para o facto da intervenção de extintores que contenham halons ou determinados gases fluorados com efeito de estufa ter de ser realizada por técnicos certificados de acordo com a legislação aplicável. Significa isto que os técnicos de manutenção que intervencionem extintores de halons, além de possuírem formação conforme a NP 4413:2012, devem dar também resposta aos requisitos do Decreto-Lei nº 35/2008 e, portanto, ser certificados pela Agência Portuguesa do Ambiente. No que diz respeito aos extintores que contêm gases fluorados com efeito de estufa, os técnicos responsáveis pela sua

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intervenção devem, mais uma vez, cumprir com a NP 4413:2012 e, simultaneamente, com o disposto no Decreto-Lei nº 56/2011. PERIODICIDADE DE MANUTENÇÃO Relativamente à manutenção, há a destacar o facto da nova edição da norma referir a obrigatoriedade do carregamento dos extintores ter de ser efetuado com agente extintor novo. Isto significa que os extintores de dióxido de carbono devem ser carregados de 10 em 10 anos e os restantes de 5 em 5 anos, todos eles com agente extintor novo. Esta questão não constitui uma alteração à anterior versão da norma, apenas está mais clarificada do que anteriormente. PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO E CARREGAMENTO Dos vários procedimentos de manutenção e carregamento estabelecidos pela norma, apenas se destaca a questão das provas hidráulicas dos extintores de dióxido de carbono. Assim, a norma estabelece agora que no ano em MAIO A AGOSTO '12

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que deve ser realizada a prova de pressão hidráulica, nenhum extintor de dióxido de carbono deve ser submetido a manutenção sem que esta prova tenha sido realizada. Por outras palavras, nenhum extintor deve ter simultaneamente a manutenção válida e a prova de pressão hidráulica ultrapassada. ARMAZENAMENTO DE PÓ QUÍMICO Uma vez que o pó químico pode absorver níveis de humidade excessivos que podem pôr em causa a operacionalidade do extintor, a nova edição da NP 4413 recomenda que estes apenas sejam abertos nas condições mais secas possíveis e durante o menor tempo possível. Por outro lado, é também recomendado que o pó químico seja mantido nas embalagens originais, não por causa da humidade, mas com o intuito de permitir a identificação do lote e do fabricante. RELATÓRIO E ETIQUETA DE MANUTENÇÃO Relativamente ao relatório de manutenção de extintores, referimos duas questões. A primeira está relacionada com os elementos mínimos que devem constar no relatório, que são agora claramente definidos na norma, e dos quais destacamos o número de registo da empresa na Autoridade Nacional de Proteção Civil. A segunda diz respeito à pessoa que deve assinar o relatório. Assim sendo, contrariamente ao convencionado pelo mercado, o relatório deve ser assinado pelo técnico que efetivamente executou o serviço, independentemente deste ser o Técnico ou o Operador de Manutenção. Além desta assinatura, deve constar também neste documento a identificação clara deste técnico, para que seja possível saber de forma fácil e imediata quem foi a pessoa responsável pela execução do serviço prestado. No que diz respeito à etiqueta de manutenção, a principal alteração introduzida pela nova versão da norma relaciona-se com o seu preenchimento. Assim sendo, no preenchimento da etiqueta há que cumprir com as seguintes regras básicas: os dísticos referentes às datas de carregamento e à próxima manutenção devem ser sempre preenchidos; aquando da comercialização 48

MAIO A AGOSTO '12

NORMALIZAÇÃO

do extintor, a data de carregamento deve ser coincidente com a data de fabrico do extintor; o preenchimento do dístico referente à manutenção anual apenas é dispensável aquando da comercialização do extintor, ou seja, quando este é novo. Por outro lado, a NP 4413:2012 introduz duas novas etiqueta. Uma, de “FORA DE SERVIÇO”, que deve ser colocada no extintor sempre que, após a realização da manutenção, este não fique operacional por qualquer motivo, e outra de “REJEITADO”, que deve ser aposta no equipamento sempre que for necessário retirá-lo de serviço. A NP 4413 refere ainda que, para além das etiquetas referidas, a empresa de manutenção não poderá apor nos extintores quaisquer outras informações. SUBCONTRATAÇÃO A nova edição da norma nada trouxe de novo relativamente à subcontratação, já que a anterior versão já contemplava esta questão. No entanto, devido às dúvidas existentes no mercado, houve necessidade de clarificar este assunto. Assim, com este objetivo, a NP 4413 refere agora que a subcontratação apenas é permitida em situações pontuais (ex.: sobrecarga de trabalho, incapacidade temporária, etc.), e que, em caso de recurso a subcontratação, o relatório e a etiqueta de manutenção devem ser assumidos obrigatoriamente pela empresa que efetivamente executa o serviço, ou seja, pela empresa subcontratada. A NP 4413 refere ainda que tanto a empresa contratante como a empresa subcontratada devem possuir obrigatoriamente a certificação de serviço. DOCUMENTAÇÃO Relativamente a documentação, a NP 4413:2012 introduz algumas exigências adicionais. Assim sendo, de futuro, as empresas de manutenção de extintores terão de manter documentação que ateste a propriedade dos equipamentos oficinais exigidos pela norma, relatórios das manutenções efetuadas a estes equipamentos, cópias dos manuais de manutenção dos fabricantes, fichas de produto, fichas de segurança e declarações de conformidade

dos agentes extintores utilizados, registos que comprovem as quantidades de agentes extintores adquiridas e utilizadas no carregamento dos extintores, registos que comprovem as quantidades de resíduos de agentes extintores encaminhadas para tratamento e/ou formação e documentação que ateste a relação existente entre as quantidades de agentes extintores adquiridas, utilizadas nos carregamentos dos extintores e tratadas e/ou encaminhadas para formação. SEGURANÇA, SAÚDE E AMBIENTE Apesar destas serem questões legais, que devem ser obrigatoriamente cumpridas por todas as empresas, independentemente da atividade que exerçam, o grupo de trabalho achou por bem reforçar a necessidade de se garantir que os resíduos gerados durante a atividade de manutenção de extintores são tratados em conformidade com a legislação aplicável e que no exercício desta atividade são cumpridos os princípios gerais de prevenção e segurança estabelecidos no Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. ANEXOS De modo a complementar a norma, foram ainda introduzidos dois anexos informativos. Um que estabelece os requisitos a cumprir pelas entidades formadoras que pretendam qualificar os técnicos de manutenção de extintores e outro que fornece regras de boas práticas a cumprir pelos Responsáveis de Segurança dos edifícios, essencialmente no que diz respeito às verificações de rotina a realizar trimestralmente aos extintores de incêndio. Muito haverá ainda a dizer sobre este documento normativo, que poderá ser considerado um dos mais relevantes e inovadores da área da segurança contra incêndio em edifícios. No entanto, com esta explanação pretendeu-se tão-somente apresentar uma visão geral das alterações introduzidas pela nova NP 4413:2012. Apenas falta referir que a nova edição da norma deverá ser cumprida pelas empresas de manutenção de extintores, o mais tardar, até Maio de 2013.


OPINIÃO

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Aplicações Especiais de Segurança: Data Centers Luís Guerra Administrador da Infrasecur

Podemos dizer que no estádio atual de desenvolvimento da legislação e do conhecimento técnico, os aspetos conceptuais e de aplicação generalizada da Engenharia de Segurança estão assimilados por diferentes agentes do mercado e são uma preocupação presente em qualquer projeto de investimento com um mínimo de garantia de risco. Por outro lado, a componente mercantilista tem assumido de uma forma preponderante

um exagerado protagonismo, relegando para lugar secundário a engenharia e as boas práticas, submetendo-as ao objetivo do menor preço, mesmo que isto signifique um aumento do risco que se pretenderia de início ter controlado. No entanto, esta regra geral que tem vindo a castigar o mercado nos últimos anos e que tem reduzido a qualidade das soluções de segurança que têm sido instaladas, não tem MAIO A AGOSTO '12

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conseguido penetrar, ainda, em algumas áreas específicas do mercado, nomeadamente naquelas onde, reconhecidamente, o risco envolvido é demasiado elevado para que eventuais perdas possam ser consideradas como aceitáveis. Estão neste grupo os Data Centers e, em geral, todas as aplicações que se destinem a receber, analisar, controlar, processar e armazenar informação. Com efeito, nesta área específica de trabalho, reconhece-se que as perdas potenciais por um qualquer aligeiramento da exigência e qualidade das soluções de segurança e boas práticas associadas, constitui um risco inaceitável. Desde logo, a componente de Arquitetura tem uma intervenção fundamental na definição e organização dos espaços e sua inter-relação operacional, procurando conjugar as suas opções com as questões mais técnicas ao nível de Safety e de Security, valorizando certamente a melhor utilização dos espaços, mas tendo em atenção as condições básicas de segurança que devem ser observadas, tudo numa perspetiva de racionalização e otimização dos meios técnicos a implementar. Quanto mais aprimorada for a solução de Arquitetura, quanto mais elaborada e simples for a organização dos espaços de acordo com a atividade e, na medida do possível, a sua separação face aos riscos, menores serão os custos associados aos meios técnicos a implementar na perspetiva não só da Segurança em geral, mas também no que se refere às outras instalações técnicas especiais, nomeadamente redes de águas, eletricidade e AVAC. Mas, reportando-nos às instalações técnicas de segurança que devem estar presentes numa aplicação como um data center, em especial aquelas que pelas especificidades da aplicação e das características ambientais que as rodeiam, é importante mencionar a questão da deteção automática precoce e dos meios de intervenção que, automaticamente, deverão ser acionados em caso de emergência fogo confirmada. Num data center há que garantir determinadas condições ambientais que permitam aos equipamentos informáticos um funcionamento com rendimento eletrónico máximo. Falamos de circulação de ar, de níveis de temperatura e de humidade segundo parâmetros 50

MAIO A AGOSTO '12

OPINIÃO

preestabelecidos, que devem ser mantidos estáveis a custo de sistemas e equipamentos técnicos de AVAC que garantam esse movimento de ar nas condições ambientais requeridas pelos equipamentos informáticos. Estas circunstâncias são causadoras de alguma turbulência de ar no interior destas salas, geralmente suficiente para que o fumo eventualmente produzido por um foco de incêndio esteja sujeito a uma maior diluição na atmosfera e que, dificilmente consiga chegar a um detetor pontual colocado no teto ou chão falso ou, ainda assim, consiga permanecer no seu interior o tempo suficiente para dar origem a um alarme. A situação piora ainda se o foco de incêndio estiver situado no interior de um armário técnico, quadro elétrico ou mesmo máquina informática, tendo em conta que a probabilidade de haver uma deteção precoce via detetor pontual no teto verdadeiro ou no interior do teto falso é, praticamente, nula. Ou seja, neste caso não se põe em questão a qualidade ou desempenho dos equipamentos instalados, mas sim o conhecimento das regras de aplicação. A solução para uma deteção precoce num data center reside efetivamente numa utilização conjugada de deteção pontual com sistemas de deteção linear por aspiração, casando os dois métodos e tornando-os interdependentes. Normalmente estes circuitos de deteção linear de aspiração instalam-se no interior do chão e teto falsos bem como no teto visível do volume a proteger. Em casos mais exigentes aplica-se ou deve-se aplicar, também, no interior de armários, maquinas UTA’s e/ou equipamentos informáticos. A deteção linear por aspiração do ar circulante vai permitir a deteção das partículas de fumo que estejam em suspensão e em trânsito na atmosfera ambiente, atingindo o objetivo de detetar o problema e dar inicio ao programa das contramedidas de forma precoce e antes mesmo que um eventual foco de incêndio possa dar origem a danos relevantes. Desde logo a suspensão de fornecimento de energia elétrica, quando possível de realizar, é geralmente suficiente para que o foco de

incêndio se autoextinga, nomeadamente se tiver origem nos equipamentos informáticos. Mas, quando tal não tem viabilidade prática, recorre-se a sistemas complementares de extinção de incêndios por inundação total do volume a proteger, através da emissão de gases químicos (FM200) ou naturais (Inergen ou Azoto ou Azoto + Árgon), conforme as opções e soluções, mas todos concorrendo para uma atmosfera inibidora do foco de incêndio, extinguindo-o. É claro que, para que a solução de Safety - deteção precoce e extinção - seja eficaz e produza efeitos, temos que garantir um conjunto de ações interdependentes com outras instalações técnicas, nomeadamente que assegurem a contenção do volume a proteger (fecho de registos, de portas e de, no geral, todas e quaisquer aberturas pelas quais o agente extintor se possa escapulir), limitação do abastecimento de energia elétrica apenas aos equipamentos que não possam ser desligados, paragem de máquinas de AVAC ou limitação de entrada de ar novo ao mínimo essencial, etc. A evacuação prévia ao disparo dos sistemas de extinção do edifício pode ser também uma medida prudente, muito embora aqueles agentes extintores, para as concentrações de extinção recomendadas, não constituam um problema para a vida humana. Após uma ocorrência, com ou sem difusão do agente extintor, há que assegurar que o sistema de AVAC tem prevista uma solução de extração de ar direta para o exterior, dando assim condições de reinício de atividade em ambiente limpo e renovado. Sem prejuízo destas questões relacionadas com a componente de Safety, existe toda uma outra área de Security igualmente importante e que tem de estar sempre presente numa perspetiva de proteção das instalações e dos conteúdos contra riscos de roubo, sabotagem ou destruição. Os sistemas de alarme contra roubo, controlo de acessos, vigilância por circuito fechado de televisão constituem meios complementares de segurança que, de uma forma coordenada e interdependente entre si e com os meios de Safety, convergem para um mesmo objetivo final de salvaguarda e proteção de uma atividade altamente valiosa.


A Ficha de Segurança Analisada ao Detalhe Pedro Silvano Sócio-Gerente da Atípicos, Lda.


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OPINIÃO

FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Aplicável às Utilizações - Tipo: I a III e VI a XII

Aplicável às Utilizações - Tipo: I a III e VI a XII

Aplicável às Utilizações - Tipo: I a III e VI a XII

(RJ-SCIE) Regime Jurídico de SCIE: nº2 do Art.17º e Anexo V, do DL nº 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Técnico de SCIE - Portaria nº 1532/2008, de 29 Dezembro

(RJ-SCIE) Regime Jurídico de SCIE: nº2 do Art.17º e Anexo V, do DL nº 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Técnico de SCIE - Portaria nº 1532/2008, de 29 Dezembro

(RJ-SCIE) Regime Jurídico de SCIE: nº2 do Art.17º e Anexo V, do DL nº 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Técnico de SCIE - Portaria nº 1532/2008, de 29 Dezembro

FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

A ANEXAR AOS PROJECTOS DE ARQUITECTURA DE EDIFÍCIOS DA 1ª CATEGORIA DE RISCO

Ler notas explicativas do preenchimento da presente ficha, respeitantes a todos os campos A entregar e fiscalizar na Câmara Municipal

Distrito

3 – CONDIÇÕES EXTERIORES AO EDIFÍCIO OU RECINTO Cumpre os artigos aplicáveis do Título II do RT-SCIE (Condições Exteriores Comuns), designadamente Art.º 3º e Art.º 12

Processo nº

Caracterize a via de acesso ao edifício e fachada: Largura útil Menor distância entre fachadas em confronto

m m

1.1 – Prédio Urbano

º

Inclinação

7 – INSTALAÇÕES TÉCNICAS DO EDIFÍCIO

%

7.1 – Instalações de Energia Eléctrica O projecto cumpre os Art.º 70º a Art.º 79º, do RT-SCIE :

m à boca-de-incêndio, mais próxima:

Resistência ao fogo EI:

As paredes de empena possuem:

m

Zonas da fachada com diedros de abertura inferior a 135º

Distância da saída do edifício ao : Marco de incêndio mais próximo:

1 – IDENTIFICAÇÃO

Altura útil

m

7.2 – Instalações de Aquecimento/Arrefecimento

Resistência ao fogo da cobertura: REI

«Guarda fogos», com altura > 0,6m:

O projecto cumpre os Art.º 80º a Art.º 91º, do RT-SCIE :

Morada

7.3 – Evacuação de Afluentes de Combustão / Ventilação e Condicionamento de Ar

Código Postal

-

Matriz Predial Freguesia de

/ Conservatória do Registo

Art.n.º

n.º

Predial de

Licença de utilização nº

Emitida em

/

/

Alvará de licença de construção nº

Emitido em

/

/

NIF / NIPC Código Postal

4.2 – Isolamento e Protecção das Vias de Evacuação, dos Locais de Risco (E / EI / REI / EI-M / EW)

Nome Ordem dos Engenheiros

Morada

Ordem dos Engenheiros Técnicos

Código Postal

Zonas

……ATAE

-

PAREDES

Indique os valores: COBERTURAS

Pisos

-

a

UT

-

a

UT

-

a

Área bruta (m2)

m2

Nº total de fracções

Nº total de pisos

Altura do Edifício

m

Nº total de escadas

Nº de Ascensores

O projecto cumpre as disposições de iluminação dos Art.º 113º a Art.º 115º, do RT-SCIE

Caixas dos Elevadores

Tem Iluminação de substituição com alimentação diferenciada da de emergência

N.º Pisos

Indique e caracterize todas as Utilizações-Tipo existentes na Edificação

UT I - Habitacionais Unifamiliar: Isolada

Geminada

Banda

Abaixo do solo

Pisos

a

UT III – Administrativos

a

UT VI – Espectáculos e Reuniões Públicas

a

UT VII – Hoteleiros e Restauração

a

UT VIII – Comerciais e Gares de Transportes

a

UT IX – Desportivos e de Lazer

Revestimentos

PAVIMENTOS

TECTOS

MJ/m2

Meios de 1ª Intervenção

F

O projecto cumpre os Art.º 116º a Art.º 132º, do RT-SCIE: Indique os espaços que estão dotados de detecção automática e qual a configuração Locais de Risco B

Locais de Risco B

Locais de Risco C

Locais de Risco C Locais de Risco

Pavimentos e Tectos Falsos

Configuração 1

Configuração 2

Outros Locais Outros Locais

8.4 – Controlo de Fumo

B

E

O projecto cumpre os Art.º 133º a Art.º 161º e disposições específicas do Título VIII, do RT-SCIE: Passivo Activo

Qual o efectivo em locais ao ar livre?

Outros

Indique os Espaços que estão dotados de instalações de controlo de fumos e Tipos

Cumpre os Art.º 52º a Art.º 60º, do RT-SCIE, respeitantes ao nº/localização de saídas, unidades de passagem /larguras: Cumpre os Art.º 61º a Art.º 67º, do RT-SCIE, nas vias de evacuação:

Horizontais

Verticais

Pátios interiores cobertos, vias circundantes e pisos (Art.º 148º a Art.º 150º, do RT-SCIE)

As portas nos percursos de evacuação abrem no sentido da saída:

Vias horizontais de evacuação (Art.º 155º a Art.º 158º, do RT-SCIE) Vias verticais de evacuação enclausuradas (Art.º 159º a Art.º 161º, do RT-SCIE) Outros espaços, nomeadamente em:

a

Modelo 200901 – ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil

E

Câmaras corta-fogo

Vias Verticais de Evacuação

a

/ Carga de Incêndio

ou não Permanentes

Comandos de equipamentos de segurança em geral

OBSERVAÇÕES

Efectivo total do edifício, decorrente do Art.º 51º, do RT-SCIE :

a

UT XI – Bibliotecas e Arquivos

C

Percursos, patamares e saídas de vias de evacuação

Vias Horizontais de Evacuação

Efectivo nos seguintes locais de risco: A

B

8.3 – Detecção, Alarme e Alerta

Indique as classes

PAREDES

6 – CONDIÇÕES DE EVACUAÇÃO DO EDIFÍCIO

a

UT X – Museus e Galerias de Arte UT XII – Industriais, Oficinas e Armazéns

Área bruta (m2)

Nomeadamente nos seguintes aspectos: Blocos autónomos Permanentes

Possui Iluminação de balizagem ou circulação nos seguintes Locais:

Locais de Risco

a

/ Multifamiliar

UT II – Estacionamentos

Nomeadamente as sinaléticas:

Têm Distribuição, Localização e Visibilidade adequadas

A

Possui Iluminação ambiente nos seguintes Locais de Risco:

Locais de Risco C

Zonas

Acima do solo

Têm o Formato e Materiais adequados

Vias Verticais de Evacuação

Cumpre os Art.º 38º a Art.º 49º (Reacção ao fogo dos materiais) e disposições específicas do Título VIII, do RT-SCIE:

Área bruta total

Têm as dimensões adequadas

8.2 – Iluminação de Emergência

5 – REACÇÃO AO FOGO DOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (A1 / A2 / B / C / D / E / F) Anexo I e VI do RJ-SCIE

2.2 – Caracterização Global do Edifício (onde se integram as UT, objecto da operação urbanística)

8.1 – Sinalização

PORTAS

Locais de Risco B

2.1 – Caracterização das Utilizações-Tipo (Operação urbanística) Nº Pisos

PAVIMENTOS

Vias Horizontais de Evacuação

2 - CARACTERIZAÇÃO DO EDIFÍCIO OU RECINTO E DAS UTILIZAÇÕES-TIPO/ Art.º8º, Artº12 e Art.º13º do RJ-SCIE Altura UT(m)

Revestimentos

8 – EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA DOS EDIFÍCIOS O projecto cumpre as disposições de sinalização, constantes nos Art.º 108º a Art.º 112º, do RT-SCIE

Cumpre Art.º 20º a Art.º 37º (Resistência, estabilidade, isolamento e protecção) e disposições específicas do Título VIII, do RT-SCIE

NIF Ordem dos Arquitectos

(REI/EI)

ATENÇÂO: Termina aqui o preenchimento da Ficha para Habitações Unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda

1.3 – Autor da presente Ficha de SCIE / Art.º6º, Art.º31º do RJ-SCIE Carteira Profissional nº

O projecto cumpre os Art.º 106º e Art.º 107º, do RT-SCIE:

REI

Elementos de isolamento e protecção entre Utilizações-Tipo distintas, possuem comportamento ao fogo

-

7.5 – Líquidos e Gases Combustíveis

R

Elementos estruturais com função suporte e de compartimentação, possuem resistência ao fogo:

Morada

O projecto cumpre os Art.º 101º a Art.º 105º, do RT-SCIE :

Cumpre os artigos aplicáveis do Título III do RT-SCIE (Comportamento ao fogo, Isolamento e Protecção), nomeadamente Art.º 14º a Art.º 19º e considerando as disposições específicas do Título VIII (Condições Específicas das Utilizações-Tipo): Elementos estruturais apenas com função suporte de cargas, possuem resistência ao fogo:

Nome

Página 1/6

INTRODUÇÃO A ficha de segurança foi uma das principais alterações introduzidas pela recente legislação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Ficou definido no ponto 2 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro que, e passamos a citar “As operações urbanísticas das utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco, são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma ficha de segurança por cada utilização-tipo, conforme modelos aprovados pela ANPC, com o conteúdo descrito no anexo V ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.” Esta ferramenta de trabalho procura desta forma simplificar e agilizar o processo de licenciamento. Um facto a ter em linha de conta sobre esta temática é que uma significativa percentagem das operações urbanísticas é englobada por esta alteração. 52

7.4 – Ascensores

4.1 – Isolamento e Protecção dos Elementos Estruturais e Incorporados

Prazo previsto para conclusão das obras

1.2 – Requerente

UT

O projecto cumpre os Art.º 92º a Art.º 100º, do RT-SCIE :

4 – RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO / Anexo II e VI do RJ-SCIE

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Modelo 200901 – ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil

Assim sendo, decorridos já cerca de 3 anos e meio sobre a sua publicação, estamos em crer que este documento deveria já ter sido objeto de reflexão e, consequentemente, de uma revisão atenta, de modo a eliminar algumas das situações que aqui serão reportadas. Pretendemos assim com este artigo prestar o nosso modesto contributo para a melhoria contínua da segurança contra incêndio em edifícios. Para além de alguns erros técnicos relacionados com o formato e preenchimento do documento fornecido pela ANPC, reunimos em três grandes áreas as principais sugestões de alterações. PRINCIPAIS INCONGRUÊNCIAS É imprescindível que as informações solicitadas e prestadas nos vários campos e secções da ficha de segurança estejam perfeitamente alinhados com a legislação em vigor. Qualquer discrepância ou incongruência poderá comprometer o trabalho

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Modelo 200901 – ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil

dos projetistas e de todos os profissionais envolvidos no processo de licenciamento no âmbito da SCIE. Passamos a apresentar as principais incongruências e dúvidas detetadas, de forma a podermos chegar a uma versão revista mais clara e exata para todos: No site da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) disponível em www.prociv.pt é possível encontrar a hiperligação para obter a ficha de segurança com a seguinte nota: “obrigatória para edifícios da 1ª categoria de risco”. Este texto deveria ser ajustado por forma a não induzir o leitor em erro, não só porque para as utilizações-tipo IV e V de 1ª categoria de risco não se dispensa a apresentação de projeto de SCIE, como também, a expressão obrigatória, parece ir além do pretendido pelo legislador, em virtude de caber ao projetista a decisão de optar pela ficha de segurança ou elaborar o projeto de SCIE.

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OPINIÃO

Avancemos até à secção 3 sobre as condições exteriores ao edifício ou recinte onde são solicitadas as características das vias de acesso ao edifício. É pedido ao autor da ficha que assinale apenas algumas das características exigíveis (largura da via, altura útil e inclinação), deixando de fora as demais exigências regulamentares (distância máxima para o estacionamento de viaturas de socorro, a existência de vias em impasse, o raio de curvatura e a capacidade de suporte da via). Uma vez que, do ponto de vista da segurança, o legislador não diferencia em termos de importância, umas características das outras, não se compreende esta opção. O não cumprimento de qualquer dessas exigências pode configurar na falta de condições de acesso ao edifício. Relativamente ao campo “Resistência ao fogo da cobertura: REI” também no quadro 3, não se identifica no artigo 10º (Coberturas) da Portaria nº 1532/2008 (RT-SCIE), qualquer exigência relativa a este capítulo, pelo que, não se compreende o objetivo deste campo. O quadro 4.2 refere-se ao isolamento e proteção de vias de evacuação, dos locais de risco, e logo no título dada uma ideia sobre como preencher os campos da ficha, fazendo referência a (E, EI, REI, EI-M, EW). Não compreendemos a razão da indicação de EI-M (ação mecânica) e a EW (radiação), uma vez que o RT-SCIE não estabelece quaisquer exigências relativamente a estes parâmetros. Também o quadro 5 relativo à reação ao fogo dos materiais de construção exige correções. Logo no título do quadro é dada uma ideia sobre como preencher os campos da ficha, fazendo referência às classes de reação ao fogo (A1, A2, B, C, D, E, F). Uma vez que às classes de reação ao fogo estão associadas as classificações complementares (d – produção de fumo e s – gotículas ou partículas incandescentes), sem as quais não se conseguirá verificar o cumprimento das exigências regulamentares, considera-se incorreta a informação prestada. A secção 7 sobre as instalações técnicas do edifício levanta várias questões. Em

todas as linhas aparece a referência “O projeto cumpre...”. Mas qual projeto? Ora, se não há lugar a projeto de SCIE, que foi substituído pela ficha de segurança, será o projeto de especialidade respetivo? Se for esse o caso, não é possível nesta fase assegurar-se o cumprimento dos artigos, pois os projetos de especialidade, a existirem, serão elaborados a posteriori. É também solicitado ao autor da ficha de segurança que avalie e se responsabilize pelos eventuais projetos de especialidade que possam vir a existir, exigência que não se identifica no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Na secção 8 são abordados os equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios e, mais uma vez, detetam-se incongruências que exigem uma urgente clarificação. Em todos os quadros é solicitado ao autor da ficha de segurança que assinale em como “O projeto cumpre...” os artigos aplicáveis ao respetivo capítulo (Sinalização, Iluminação, etc.). Sobre esta pretensão, temos a referir que: ≥ A referência a projeto deverá ser alterada, uma vez que a ficha de segurança substitui o projeto de SCIE e, como tal, não existe lugar ao referido projeto; ≥N ão é possível assumir-se o cumprimento do disposto nos artigos referidos, se não existirem peças desenhadas. ≥T ratando-se a ficha de um estudo, que por norma antecede uma obra, as informações solicitadas sobre sinalização só são possíveis de assegurar após instalação, razão pela qual, não se entende como poderá o autor da ficha assegurar o solicitado nesta fase; ≥N ão se identifica nenhuma exigência regulamentar para a existência de iluminação ambiente em locais de risco A, razão pela qual, consideramos que esta opção deveria ser removida (ponto 3, art.º 114º).

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≥N os locais de risco C, é obrigatória a instalação de um sistema de alarme pelo menos da configuração 2, razão pela qual, não faz sentido aparecer como opção a configuração 1 (art.º 131º). Por outro lado, nos pavimentos e tetos falsos, onde é obrigatória a existência de sistema de alarme, este far-se-á por deteção automática, a qual, se consubstancia pelo menos em configuração 2, não fazendo também sentido aparecer como opção a configuração 1 (art.º 132º); ≥C onsidera-se também excessivo solicitar ao autor da ficha de segurança, que indique a classe de resistência ao fogo dos elementos assinalados, quando nem o próprio projeto de SCIE o define, por se tratar de um projeto de licenciamento. Recorde-se, que a ficha tem por objetivo simplificar o processo de licenciamento. Nesta secção constatamos que ficaram de fora os capítulos de Sistemas Fixos de Extinção Automática de Incêndios, Sistemas de Cortina de Água e Drenagem de Águas Residuais. Não compreendemos a omissão existente, uma vez que é possível existirem UT’s de 1ª categoria de risco em que estes sistemas são aplicáveis. ALTERAR PARA SIMPLIFICAR Como já foi referido, a ficha de segurança pretende simplificar e agilizar o processo de licenciamento. Com esta filosofia em mente, sugerimos as seguintes alterações que visam simplificar o seu preenchimento: Na secção seguinte (2.2) pretende-se efetuar a caracterização global do edifício. Para tal, são solicitadas uma série de informações relativas à totalidade do conjunto edificado onde se insere a operação urbanística, situação que, quando esta não corresponda à totalidade do edifício, pode ser bastante difícil de obter. Imaginemos pois, fazer uma ficha de segurança de um pequeno estabelecimento comercial, inserido num centro comercial. Como apurar estes dados? Para que serve saber MAIO A AGOSTO '12

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a área bruta total de um edifício do ponto de vista da segurança? Qual a pertinência de saber o número total de escadas ou de elevadores? Por outro lado, deveriam também existir linhas para caracterizar as UT’s IV e V (Escolares e Hospitalares / Lares de Idosos). Na UT XII é feita a referência à Carga de Incêndio e colocam como unidade MJ/m2, unidade que nos remete para Densidade de Carga de Incêndio. Como obter este valor se a UT XII não for alvo da operação urbanística em causa? Deverá o projetista solicitar ao proprietário da UT XII acesso às instalações para determinar a densidade de carga de incêndio aí existente? E se o acesso não lhe for concedido? Supomos que o objetivo deste Quadro 2.2 será reunir os elementos necessários para que a entidade que verifica a ficha de segurança, possa validar as coexistências entre utilizações-tipo distintas. Se for esse o caso, o Quadro deverá ser repensado de modo a solicitar somente a informação pertinente e, estritamente necessária, a essa análise Na já abordada secção 3, no campo “Zonas de fachada com diedros de abertura inferior a 135º”, não é de todo clara a forma como pretendem o preenchimento do campo editável. Por leitura da nota explicativa, relativa ao Quadro 3, não obtemos esclarecimentos e, por leitura das notas genéricas, apenas sabemos que devemos preencher os espaços em branco com textos, valores numéricos, S (Sim), N (Não) ou NA (Não se aplica). Ora, mas sobre os diedros, existe muito a mencionar, nomeadamente: ≥A resistência ao fogo da faixa de operação; ≥ A largura da referida faixa cuja exigência será distinta em função do ângulo do diedro (≤ 100º ou compreendido entre 100º e 135º); ≥ A altura da faixa de proteção, quando entre corpos de alturas distintas. Mais à frente, na última linha do quadro 6 referente às condições de evacuação do 54

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OPINIÃO

edifício é pedido que se assinale se “as portas nos percursos de evacuação abrem no sentido da saída”. Contudo, as portas dos percursos de evacuação só têm de abrir no sentido da evacuação se servirem mais de 50 pessoas, pelo que, em muitas situações, abrir no sentido contrário ao da evacuação não se traduz numa não conformidade. Esta informação é, desta forma, desnecessária, pelo que deveria ser eliminada da ficha de segurança. Ao olharmos para as notas explicativas relativas aos quadros da secção 8 sobre os equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios verificamos algumas exigências desnecessárias. A nota 8.2 define critérios de instalação de iluminação de balizagem e circulação que não constam do RT-SCIE, o que nos parece excessivo em virtude da ficha se tratar de uma simplificação do projeto de SCIE. Por sua vez, a nota do quadro 8.3 é definida a proibição do recurso a sistemas automáticos de deteção de incêndio sem fios (wireless), situação que não consta quer do RTSCIE, quer da Nota Técnica nº 12 (Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndio). No quadro 8.5, a informação sobre os extintores deverem possuir o seu manípulo a uma altura não superior a 1,2m do pavimento está de acordo com o definido no ponto 3 do art.º 163º. Contudo, a informação de que “preferencialmente deverá estar mais baixo para facilitar a sua eventual utilização” não consta do RT-SCIE pelo que, tal como as notas anteriores, se considera uma definição de novos critérios exclusivos da ficha de segurança, não se coadunando com o processo de simplificação pretendido. INFORMAÇÕES ADICIONAIS NECESSÁRIAS Ao lermos as notas explicativas genéricas verificamos que deveria existir uma referência à necessidade de uma ficha de segurança por cada utilização-tipo, em conformidade com o disposto no ponto 2 do artigo 17º do Decreto-Lei 220/2008. Esta exigência implicará uma alteração nos quadros que compõem a ficha de segurança,

de modo a que o projetista possa indicar qual das UT’s está a tratar na respetiva ficha (quando a operação urbanística for de utilização-tipo mista). Na secção 2.1 relativa à caracterização das UT’s verifica-se que as informações solicitadas para cada UT (altura, nº de pisos e área bruta) são apenas alguns dos fatores de classificação que permitem definir a categoria de risco. Se não forem solicitadas informações sobre os demais fatores de classificação (efetivo total, efetivo em locais de risco E, densidade de carga de incêndio, etc.) não é possível à entidade que receciona a ficha de segurança fazer uma validação da categoria de risco de cada UT alvo da operação urbanística. CONCLUSÕES A ficha de segurança encontra-se presentemente em análise pela Comissão de Acompanhamento da Implementação do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Esperamos com este artigo prestar o nosso singelo contributo para a sua revisão e melhoria. Como tentativa de simplificação do processo de licenciamento, a substituição do projeto de SCIE pela ficha de segurança parece por si só uma boa ideia. No entanto, a tarefa de simplificar é por vezes mais complexa do que seria expectável, sobretudo quando estamos a tratar de um projeto de especialidade. Deve assim ser feita uma análise cuidada da informação a constar no documento, bem como da informação que pode efetivamente ser preterida sem com isso lesar o espírito do Regulamento Técnico de SCIE. Estamos em crer que um passo importante seria o de englobar peças desenhadas a este documento, as quais, se instruídas de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 3º do Anexo IV do Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, constituiriam por si só um importante resumo sobre a pretensão do autor da ficha, com uma capacidade de informação superior à do próprio documento, considerando o modo como este se apresenta aos dias de hoje.


CERTIFICAÇÃO

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Certificação de Técnicos e Empresas no Âmbito dos Gases Fluorados Ana Ferreira

A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança foi a entidade selecionada pela Agência Portuguesa do Ambiente para proceder à avaliação e certificação de técnicos e empresas que intervencionem sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores que contêm determinados gases fluorados com efeito de estufa. De acordo com o Decreto-Lei nº 56/2011, de 21 de abril, são abrangidos por esta obrigatoriedade de certificação os técnicos que executem as atividades de deteção de fugas em aplicações que contenham 3 kg ou mais de gases fluorados com

efeito de estufa, de recuperação, instalação e de manutenção ou assistência técnica. Também as empresas que instalem ou efetuem manutenção ou assistência técnica a esses equipamentos e sistemas terão de se certificar. Refira-se porém que a certificação não é aplicável às atividades de fabrico e reparação executadas nas instalações do fabricante, respeitantes a recipientes ou componentes associados a estes sistemas. Estão abrangidos por esta certificação os sistemas fixos de proteção contra incêndio e

extintores que contenham os agentes extintores HFC-23, HFC-125, HFC-227ea e HFC-236fa. A primeira fase de candidatura para a certificação de técnicos e empresas decorrerá de 1 a 30 de setembro de 2012, período durante o qual deverão ser remetidos para a APSEI os requerimentos disponíveis para o efeito na sua página eletrónica. CERTIFICAÇÃO DE TÉCNICOS Para efeitos da certificação dos técnicos são requisitos mínimos a escolaridade mínima obriMAIO A AGOSTO '12

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gatória de acordo com a data de nascimento e a obtenção de aprovação em exame teórico-prático. Assim, pode dizer-se que o processo de certificação é constituído por duas partes distintas, uma relacionada com a experiência profissional do técnico e outra com os seus conhecimentos teórico-práticos. No referente à experiência profissional esta questão é avaliada de forma documental, através da análise de requerimentos próprios para o efeito. Da documentação integrante do processo de certificação destacam-se as declarações emitidas por entidades empregadoras e clientes que atestem as atividades declaradas pelo técnico no âmbito do Decreto-Lei nº 56/2011 e os certificados de formações frequentadas na área da segurança contra incêndios. No referente aos conhecimentos teórico-práticos, esta questão é verificada através de exame constituído por uma prova teórica, com questões destinadas a avaliar a qualificação e os conhecimentos do candidato, e por uma prova prática, para avaliação da destreza do candidato na realização de tarefas específicas. O exame de acesso à certificação cumpre com o disposto no Regulamento Europeu nº 304/2008, e para a obtenção de aprovação neste exame os técnicos deverão obter cumulativamente aprovação na componente teórica e na componente prática. Os técnicos poderão certificar-se exclusivamente para a intervenção de sistemas fixos de proteção contra incêndios, para a intervenção de extintores, ou para a intervenção de ambos. No entanto, no caso da certificação ser exclusivamente para a intervenção de extintores de incêndio, o exame de acesso à certificação será constituído apenas pela componente teórica. Relembra-se aqui que a manutenção de extintores é regulamentada pela Norma Portuguesa 4413, significando isto que os técnicos que intervencionem extintores que contenham gases fluorados com efeito de estufa deverão não só estar certificados ao abrigo do Decreto-Lei nº 56/2011, mas estar também qualificados no âmbito da NP 4413. Os técnicos assim certificados ficam autorizados a efetuar a deteção de fugas em aplicações que contenham 3kg ou mais de gases fluorados com efeito de estufa, a recuperação, a instalação e a manutenção ou assistência técnica. Esta 56

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CERTIFICAÇÃO

certificação é válida pelo período de 7 anos, findo o qual se deve proceder à sua renovação. De modo a comprovar o exercício continuado do técnico na atividade, esta certificação está sujeita a um acompanhamento anual por parte do Organismo de Certificação. Para o efeito, o Técnico deverá remeter anualmente ao Organismo de Certificação um registo que descreva as atividades exercidas durante o ano transato. Caso este registo não seja entregue, o Certificado do Técnico será suspenso, sendo esta informação referida na lista de técnicos certificados disponibilizada na página eletrónica da APSEI, sendo que esta suspensão só será levantada quando o técnico proceder à regularização da documentação em falta. Se cinco anos após a concessão da certificação o técnico não apresentar qualquer evidência do exercício continuado na atividade, a certificação será anulada. Caso o técnico pretenda obter a certificação, então deverá iniciar novo processo de certificação. CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS No caso das empresas, são requisitos mínimos de certificação a existência, no seu quadro de pessoal, de técnicos certificados em conformidade com o Decreto-Lei nº 56/2011, a prova de que as ferramentas e os procedimentos necessários ao exercício das atividades estão ao dispor dos técnicos que as executam e a certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a NP 4413, para as empresas que pretendam obter certificação na área dos extintores de incêndio. As empresas que possuam o serviço de manutenção de extintores certificado segundo a norma NP 4413 e que demonstrem possuir, no seu quadro de pessoal, técnicos certificados no âmbito do Decreto-Lei nº 56/2011, consideram-se certificadas para a instalação e manutenção ou assistência técnica de extintores que contenham gases fluorados com efeito de estufa do âmbito do Regulamento (CE) nº 842/2006 e, portanto, do Decreto-Lei nº 56/2011. No caso das empresas, o processo de certificação é principalmente documental. No entanto, no caso de existirem dúvidas relativamente à fiabilidade da documentação apresentada, o Organismo Certificador poderá deslocar-se às instalações da empresa candidata, através da sua Comissão de Avaliação, de modo a auditar o cumprimento dos requisitos de certificação.

Os requerimentos necessários ao processo de certificação são disponibilizados na página eletrónica da APSEI. Destes destacam-se a declaração de início de atividade da empresa, o documento comprovativo do cumprimento da NP 4413 (quando aplicável), o número de registo na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e a declaração que ateste a existência de vínculo laboral entre a empresa e os técnicos certificados ao abrigo do Decreto-Lei nº 56/2011. Tal como acontece com os técnicos, as empresas poderão certificar-se exclusivamente para a intervenção de sistemas fixos de proteção contra incêndios, para a intervenção de extintores, ou então para a intervenção de ambos, possuindo esta certificação uma validade de 7 anos. A certificação das empresas, tal como acontece no caso da certificação dos técnicos, está também sujeita a um acompanhamento anual por parte do Organismo Certificador, de modo a comprovar o exercício continuado da empresa nas atividades em que está certificada. Caso este acompanhamento não seja efetuado anualmente a certificação será suspensa e se, cinco anos após a atribuição da certificação, a empresa não apresentar qualquer evidência do exercício continuado na atividade, então a certificação será cancelada. A listagem dos técnicos e empresas certificados no âmbito do Decreto-Lei nº 56/2011 será divulgada na página eletrónica da APSEI. Aqui poderão ser consultadas informações tais como as áreas de certificação dos técnicos e empresas (sistemas fixos de proteção contra incêndios e/ou extintores), data de emissão e de validade dos certificados, técnicos certificados afetos às empresas certificadas e área geográfica das empresas, entre outros. Não obstante esta certificação ser obrigatória por lei desde 22 de Abril de 2011, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 56/2011, apenas agora as empresas e técnicos que intervencionem este tipo de equipamentos e sistemas poderão dar resposta a esta questão legal. Assim, a partir do próximo mês de outubro já será possível consultar, na página eletrónica da APSEI, a listagem com as primeiras empresas e técnicos certificados para a intervenção de sistemas fixos e extintores que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa.


FICHA TÉCNICA nº35

EXTINTORES DE INCÊNDIO MÓVEIS FUNCIONAMENTO GERAL

AGOSTO 2012

DEFINIÇÃO

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

Consistem em sistemas de captação, transmissão e processamento de imagens, sendo utilizados para efectuar a vigilância de espaços interiores ou exteriores.

ELEMENTOS CONSTITUINTES • Captação de Imagens: efectuada por meio de câmaras, é responsável pela recolha das imagens e pela transformação dos sinais ópticos (imagens) em sinais eléctricos • Transmissão de Sinal: é responsável pelo transporte dos sinais entre os vários dispositivos do sistema • Processamento de Imagens: inclui o tratamento, a gravação e a visualização das imagens, podendo ser efectuado por um único dispositivo ou por vários. Captação de Imagens

NORMAS APLICÁVEIS

Processamento de Imagens

EN 50132

Alarm Systems. CCTV surveillance systems for use in security applications Transmissão de Sinal

Fig. 1 - Exemplo de Sistema de Videovigilância

Os componentes do sistema e as suas ligações são de grande importância para a qualidade final da imagem, pelo que a compatibilidade entre estes elementos deve ser verificada de modo a garantir o correcto funcionamento do sistema. Na definição do sistema há que ter também em consideração a quantidade de câmaras e de monitores. O número de câmaras deve ser seleccionado em função do nível de cobertura desejado e do detalhe pretendido, enquanto que o número de monitores do sistema deve ser escolhido em função do número de operadores e do total de câmaras existentes.

APLICAÇÃO Os sistemas de videovigilância podem ser utilizados para: • Protecção de pessoas e bens • Monitorização de espaços • Verificação de ocorrências • Controlo e verificação de alarmes (ex: intrusão, incêndio) • Controlo de multidões • Interface com Sistemas de Controlo de Acessos • Etc. Os sistemas devem ser concebidos e projectados de acordo com a utilização a que se destinam, e os seus objectivos claramente identificados de acordo com os riscos a proteger.

PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO DOCUMENTOS CO-RELACIONADOS

Os sistemas de videovigilância captam as imagens do meio a proteger através de câmaras e transformam-nas em sinais eléctricos (sinal vídeo), os quais são transmitidos para dispositivos de selecção e visualização de imagens, designadamente monitores.

1 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1800 – 152 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


FICHA TÉCNICA nº35

EXTINTORES DE INCÊNDIO MÓVEIS FUNCIONAMENTO GERAL

AGOSTO 2012

PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO (CONT.)

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

A distribuição das imagens provenientes das várias câmaras pelos monitores é normalmente efectuada através de um processo de Comutação Digital, permitindo que as imagens provenientes das câmaras sejam distribuídas por cada monitor de forma independente. Entre as câmaras e os monitores não existe nenhuma relação fixa, podendo associar-se qualquer câmara ou conjunto de câmaras a um monitor ou conjunto de monitores, com as sequências consideradas convenientes. Os sistemas de videovigilância permitem a gravação de imagens para possível visualização posterior, sendo esta a possibilidade mais relevante deste tipo de sistemas.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS Os sistemas de videovigilância devem satisfazer as necessidades pretendidas e os objectivos a que se destinam, no referente a: • Captação de Imagens: a qualidade e detalhe das imagens captadas devem garantir a obtenção da informação pretendida; • Transmissão: os meios de transmissão devem ser adequados às condições específicas da instalação (distâncias, interferências, segurança, integridade) de modo a garantir um sinal com a qualidade e fiabilidade requerida; • Visualização de Imagens: as imagens apresentadas nos monitores devem reproduzir as imagens captadas de forma fidedigna; • Gravação de Imagens: a parametrização do sistema (método e taxa de compressão, resolução e número de imagens por segundo) deverá garantir a qualidade das imagens gravadas de acordo com o requerido.

IMPLICAÇÕES LEGAIS Na implementação dos sistemas de videovigilância deve ser cumprida a legislação nacional vigente, designadamente os diplomas legais que estabelecem a Lei da Protecção de Dados, Segurança Privada e Código do Trabalho, destacando-se o facto da instalação destes sistemas estar sujeita a autorização prévia e registo na Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

MANUTENÇÃO De modo a garantir a fiabilidade destes sistemas, estes devem ser sujeitos a inspecções periódicas e a acções de manutenção preventiva regulares.

2 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1800 – 152 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


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LEGISLAÇÃO

Legislação Despacho nº 7742/2012, de 5 de Junho

Designa a APSEI como organismo de avaliação e certificação para a certificação de técnicos e ou empresas no âmbito das atividades relativas ao setor dos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores.

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho

Aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos.

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2012/A, de 31 de maio

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/A, de 1 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Declaração de Retificação n.º 27/2012, de 30 de maio

Retifica a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, do Ministério da Economia e do Emprego, que fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012.

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/A, de 22 de maio

Regulamenta o exercício da atividade industrial na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2012/A, de 17 de janeiro.

Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio

Primeira alteração à Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

Portaria n.º 131/2012, de 7 de maio

Determina a extensão das alterações dos contratos coletivos entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e outra e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas e outras.

Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho.

Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril

Fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro.

Decreto-Lei n.º 86/2012, de 10 de abril

Altera o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

Normalização LISTA DE NORMAS EUROPEIAS PUBLICADAS NP 4413:2012

Segurança contra incêndios. Manutenção de extintores.

NP 1800:2012

Segurança contra incêndios. Agentes extintores. Seleção segundo a classe de fogos.

NP EN ISO 14004:2012 EN 397:2012

Sistemas de gestão ambiental. Linhas de orientação gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio (ISO 14004:2004) Industrial safety helmets

EN 671-1:2012

Fixed firefighting systems. Hose systems Part 1: Hose reels with semi-rigid hose

EN 671-2:2012

Fixed firefighting systems. Hose systems Part 2: Hose systems with lay-flat hose

EN 14052:2012

High performance industrial helmets

EN 15725:2010 /AC :2012

Extended application reports on the fire performance of construction products and building elements

EN ISO 20347:2012

Personal protective equipment Occupational footwear

CEN/TS 1187:2012

Test methods for external fire exposure to roofs

ISO 7001:2007/DAM 1:2012 CLC/TS 50131-2-8:2012 IEC 62034:2012

Graphical symbols Public information symbols Alarm systems - Intrusion and hold-up systems Part 2-8: Intrusion detectors - Shock detectors Automatic test systems for battery powered emergency escape Lighting

EN 13126-1:2011

Building hardware Hardware for windows and door height Windows -Requirements and test methods Part 1: Requirements common to all types of hardware

EN 13126-3:2011

Building hardware Hardware for windows and door-height Windows -Requirements and test methods Part 3: Handles, primarily for Tilt&Turn, Tilt-First and Turn-Only hardware

EN 13126-5:2011

Building hardware Hardware for windows and door height Windows -Requirements and test methods Part 5: Devices that restrict the opening of windows and door height windows

EN ISO 19011:2011 EN ISO/IEC 80079-34:2011

Guidelines for auditing management systems (ISO 19011:2011) Explosive atmospheres Part 34: Application of quality systems for equipment manufacture (ISO/ IEC 80079-34:2011, modified)

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PRÓXIMOS EVENTOS SOBRE SEGURANÇA

Agenda SETEMBRO ‘12 20 a 23 ISAF 2012 Istambul, Turquia www.isaffuari.com 25 a 28 Security-Essen Essen, Alemanha www.security-messe.de 26 12º Fórum APSEI - Manutenção de Extintores CICCOPN, Maia www.apsei.org.pt

NOVEMBRO ‘12

07 a 09 Sicurezza Milão, Itália www.sicurezza.it 12 a 14 EuroCon Amesterdão, Holanda www.nfpa.eu

DEZEMBRO ‘12

03 a 05 NFPA-APSEI Fire & Security 2012 Centro de Congressos do Estoril, Estoril www.nfpaportugalconference.com

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Boletim ‘12 EMPRESA/ENTIDADE

NIF

NOME

IDADE

PROFISSÃO|CARGO

MORADA

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LOCALIDADE

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