PROTEGER #18

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PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SEGURANÇA ELETRÓNICA E NO TRABALHO 6,00€

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SEGURANÇA PRIVADA Novas obrigatoriedades legais para clientes e empresas SPRINKLERS Investigação promovida pela IKEA na proteção contra incêndio de armazéns VENTILAÇÃO FORÇADA Componentes essenciais do controlo de fumo

TEMA DE CAPA

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) TIPOLOGIAS E SELEÇÃO DE EPI VESTUÁRIO E CALÇADO DE PROTEÇÃO



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Editorial Maria João Conde

Queremos mais e melhor segurança, naturalmente, mas sem que esta seja obtida à custa do encerramento das pequenas empresas de segurança.

A par de uma crise económica sem precedentes no nosso país e de uma crise política que inquietou a sociedade e os mercados, o setor da segurança foi, neste verão, confrontado com mais uma importante provação. O governo apresentou aos parceiros sociais uma proposta de regulamentação à Lei nº 34/2013, que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada. Estas propostas foram publicadas em agosto sob a forma das portarias n.º 272/2013 e 273/2013. As portarias publicadas visam definir diversos aspetos da atividade de segurança privada. Entre as alterações encontram-se os requisitos mínimos das instalações e meios materiais e humanos das entidades de segurança privada; as condições de prestação dos serviços de segurança privada; os requisitos mínimos dos sistemas de segurança aplicáveis a medidas de segurança obrigatórias; as medidas de segurança na instalação de ATM; a instalação de dispositivos de alarme; as condições de obrigatoriedade de diretor de segurança; ou o modelo de aviso de utilização de videovigilância. Nunca uma regulamentação nacional sobre a atividade de segurança privada foi tão profunda, nem tão extensa, na sua intenção regulamentadora. Neste denso pacote legislativo, destaca-se – com nota positiva – a exigência de maior responsabilização, qualidade e competência técnica às empresas de segurança privada e de instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica. Como exemplo referimos a intenção do legislador identificar, numa base de dados pública e gerida pela direção nacional da PSP, as empresas que se dedicam às atividades de estudo e conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de segurança eletrónica. Para poder constar nessa base de dados, as empresas serão obrigadas a evidenciar à PSP que preenchem determinados requisitos relacionados principalmente com a formação de base e a experiência profissional dos seus técnicos responsáveis. Naturalmente que é desejável que a legislação seja progressivamente mais exigente, especialmente em matérias tão sensíveis como é a segurança. Enquanto cidadãos, queremos que os estabelecimentos que frequentamos e onde trabalhamos estejam mais protegidos, que as empresas de segurança privada operem de acordo com critérios técnicos mais exigentes e que as empresas responsáveis pelos sistemas de segurança estejam munidas de técnicos mais competentes. Contudo, para ir ao encontro destes objetivos, a recente regulamentação obriga os agentes económicos ligados à segurança privada a despender elevados recursos financeiros, num curto espaço de tempo e num contexto económico-financeiro inegavelmente desfavorável, para poder responder às exigências da lei, sobretudo no que respeita aos meios humanos e materiais. Como elo mais fraco da cadeia de valor da segurança, as micro e pequenas empresas de segurança serão as que terão maior dificuldade em cumprir com as novas exigências legais. Esperamos que da parte do Estado exista flexibilidade para que as pequenas empresas tenham a possibilidade de paulatinamente irem incorporando as novas exigências nas suas estruturas de custos. Queremos mais e melhor segurança, naturalmente, mas sem que esta seja obtida à custa do encerramento das pequenas empresas de segurança. Uma última nota para referir que a APSEI incorporou recentemente uma nova dimensão à sua atividade de representação das empresas e profissionais da segurança: a segurança no trabalho e os equipamentos de proteção individual e coletiva. O alargamento do âmbito da associação visa responder à evolução da procura e oferta do mercado da segurança, onde cada vez mais prevalece uma abordagem integrada da segurança. MAIO A AGOSTO '13

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01 Editorial. (Maria João Conde) 04+05 Notícias. Evento da normalização, metrologia e certificação na Exponor. O Novo Regulamento dos Produtos de Construção já entrou em vigor. APSEI apresenta novidades na formação até ao final do ano. Nova orgânica da ANPC cria cinco agrupamentos distritais para operações de socorro. 07 Institucional. Depoimento do Instituto do Território. 53+54 Ficha técnica APSEI nº38. Exutor de fumo. 55 Legislação e Normalização. 56 Agenda.

Sumário

ARTIGO DE CAPA 08 EPI – Linha Defensiva Contra o Acidente Características e funções dos equipamentos de proteção individual na garantia da segurança dos trabalhadores. Critérios a considerar na seleção dos EPI. Alberto Marimba

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15 Vestuário para Proteção Individual Riscos, atividades e soluções associados ao vestuário de segurança laboral. Tipologias de vestuário de proteção por tipo de riscos/perigos, atividade e categoria associadas. Desenvolvimento de produtos inovadores. Gilda Santos e Cristina Oliveira

20 Calçado de Trabalho de Proteção, Segurança, Ocupacional e para Bombeiro Aspetos considerados na conceção e fabrico de calçado de trabalho de proteção. Classificação do calçado de segurança, proteção e ocupacional. Marcação CE de conformidade deste tipo de calçado. Maria José Ferreira, Isabel Garcia, Joana Rita Gomes, Ricardo Silva e Luísa Oliveira

FABRICO NACIONAL 19 Soluções para o Ciclo de Vida da Água Visita às instalações da Xylem Water Solutions Portugal na Maia onde são concebidas as centrais de bombagem para o serviço de incêndios. Evolução da empresa multinacional e da sua presença em Portugal. Gonçalo Sítima

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EPI, acrónimo para Equipamento de Proteção Individual (PPE – personal protective equipment na terminologia inglesa). Os EPI são todos os dispositivos, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos a que está exposto durante o trabalho, preservando assim a sua saúde e segurança.

LEGISLAÇÃO 30 Segurança Privada: Novas Regras para as Empresas de Segurança Privada Entrevista com o Intendente João Filipe Ribeiro, diretor do departamento de segurança privada da PSP, sobre as novas regras estabelecidas pela lei da segurança privada. APSEI

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Direção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Ferreira e Mélanie Cuendet Colaboradores neste número Alberto Marimba, Carlos Telo da Fonseca, Cristina Oliveira, Gilda Santos, Isabel Garcia, João Diogo Prazeres, João Filipe Ribeiro, Joana Rita Gomes, Jorge Martins, Luísa Oliveira, Maria José Ferreira, Ricardo Silva e Steve Wolin. Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Publicidade Gonçalo Sítima Administração, Redação e Publicidade Rua Conselheiro Lopo Vaz, lt AB Edifício Varandas Rio, Esc. D 1800-142 Lisboa Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 E-mail apsei@apsei.org.pt URL www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, iStockPhoto, Shutterstock Design e Paginação José Mendes Graphic.Design.Studio jmendesign@mac.com Pré-press BBCE, Comunicação e Eventos, lda. Impressão Gráfica Central Almeirim Periodicidade Trimestral Tiragem 2000 exemplares Registo ERC 125 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288

LEGISLAÇÃO 34 Segurança Privada: Novas Regras para as Empresas de Segurança Privada Principais obrigatoriedades introduzidas pela nova lei da segurança privada através da Lei nº 34/2013 e da Portaria nº 273/2013 para as empresas desta área. Novos requisitos de instalações físicas, meios materiais e humanos, e procedimentos de trabalho. Ana Ferreira

36 Segurança Privada: Obrigatoriedades para os Estabelecimentos Levantamento das medidas de segurança obrigatórias a adotar pelos diferentes estabelecimentos, conforme estabelecido pelo novo regime jurídico de segurança privada. Apresentação do registo prévio de empresas de instalação e manutenção de sistemas de segurança privada e de novidades relativas aos sistemas de segurança. Ana Ferreira

INFORMAÇÃO TÉCNICA 39 Salvar vidas e Proteger Bens Materiais Técnicas de desenfumagem. Componentes e equipamentos essenciais do controlo de fumo. Principais cuidados a ter na conceção de sistemas de controlo de fumo. Jorge Martins

42 Prevenção de Incêndios em Acervos Documentais Valiosos Apresentação do caso da Biblioteca Nacional de Portugal onde foi instalado um sistema de redução do oxigénio para a proteção documental. Gonçalo Sítima

44 A Eficácia dos Extintores no Combate a Incêndios Fatores que determinam a eficácia de um extintor de incêndios. Descrição dos ensaios de fogo e o seu papel na definição da eficácia de cada tipo de extintor.

Os artigos assinados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança.

Carlos Telo da Fonseca

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SEGURANÇA ELETRÓNICA E NO TRABALHO 6,00€

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SEGURANÇA PRIVADA Novas obrigatoriedades legais para clientes e empresas SPRINKLERS Investigação promovida pela IKEA na proteção contra incêndio de armazéns VENTILAÇÃO FORÇADA Componentes essenciais do controlo de fumo

OPINIÃO

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46 Reconhecer o Controlo de Acessos: Os Traços da Biometria A necessidade e finalidade dos sistemas de controlo de acessos. Evolução tecnológica dos sistemas de controlo de acesso e a importância da identificação facial na atualidade. João Diogo Prazeres

TEMA DE CAPA

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) TIPOLOGIAS E SELEÇÃO DE EPI VESTUÁRIO E CALÇADO DE PROTEÇÃO

INTERNACIONAL 48 IKEA: Grande Retalho, Armazenamento, Perigos e Desafios Investigação promovida pela IKEA na proteção contra incêndio de armazéns através dos sistemas de sprinklers. Realização de ensaios para a definição de novos critérios de proteção e o seu impacto na futura norma NFPA 13. Steve Wolin

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NOTÍCIAS

Evento da normalização, metrologia e certificação na Exponor A Associação Empresarial de Portugal (AEP), o Instituto Português da Qualidade (IPQ) e a Associação Portuguesa para a Qualidade (APQ) uniram-se na organização de um certame exclusivamente dedicado aos setores da normalização, metrologia e certificação durante nos dias 26 e 27 de setembro na Exponor. O SPQ EXPO – Fórum e Exposição de Normalização, Metrologia e Qualificação tem como objetivo condensar o saber e o saber fazer nacional nestas áreas, e afirmar-se como um acontecimento de referência - e num ambiente técnico-empresarial – para profissionais e organizações.

Paralelamente à componente de exposição (que incluirá participações institucionais, empresariais e corporativas) decorrerá um ciclo de conferências, que, através da reflexão e do debate, intersetará a competitividade e a especificidade técnica de diversas áreas. A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança é uma das entidades convidadas e fará a moderação, no dia 27 de setembro, do painel dedicado aos objetivos da normalização em Segurança Contra Incêndio em Edifícios. Haverá lugar ainda para workshops e minicursos de pendor formativo, para além de uma mostra evolutiva de dispositivos metrológicos do Museu de Metrologia do IPQ.

A organização do certame tem igualmente em agenda a criação de um Prémio de Qualidade. A iniciativa procurará selecionar e diferenciar os melhores artigos nos domínios de abrangência do SPQ EXPO. Internamente, resultará como incentivo à excelência de trabalhos académicos de carácter inovador, e, também, à melhoria da qualidade dos produtos e serviços portugueses. A organização acredita que este evento será uma oportunidade para a demonstração de produtos, serviços e soluções; para fomentar o contacto entre decisores e prescritores, em busca de soluções e inovação; e uma ocasião para as empresas e marcas se posicionarem e diferenciarem perante a concorrência.

O Novo Regulamento dos Produtos de Construção já entrou em vigor O novo Regulamento dos Produtos de Construção entrou em vigor no passado dia 1 de julho, substituindo assim a diretiva europeia (Diretiva 89/106/ CE) que regulou, durante mais de 20 anos, os produtos de construção destinados a serem permanentemente incorporados em obras de construção, e nos quais se inclui a generalidade dos equipamentos e sistemas de segurança. Das alterações introduzidas pelo Regulamento (EU) nº 305/2011, destacase a substituição das já conhecidas declarações de conformidade CE, que acompanham a marcação CE, por declarações de desempenho. Assim, de futuro, para poderem circular livremente no espaço económico europeu, os produtos de construção passam a ter de demonstrar que cumprem as classes de desempenho estabelecidas nas especificações técnicas europeias que lhes são aplicáveis. Um dos grandes objetivos do novo Regulamento é reduzir os custos dos fabricantes dos produtos de construção. Assim sendo, com este objetivo, o diploma permite que os fabricantes possam declarar, nas condições previstas, um 06

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dado nível ou classe de desempenho de um produto de construção cujo desempenho já tenha sido suficientemente demonstrado por resultados estáveis de ensaios, sem ter de realizar ensaios ou ensaios suplementares. Por outro lado, a fim de evitar a duplicação de ensaios já realizados, o diploma permite também que o fabricante de um produto de construção utilize os resultados de ensaios realizados por outro fabricante, desde que este último autorize a utilização desses resultados. O Regulamento apenas permite que estes procedimentos simplificados de avaliação de desempenho sejam utilizados por pessoas singulares ou coletivas que fabriquem os produtos que colocam no mercado ou então por microempresas, desde que os seus produtos de construção não suscitem preocupações significativas de segurança e se forem cumpridos todos os requisitos aplicáveis. Outra das novidades introduzidas pelo Regulamento dos Produtos de Construção diz respeito à possibilidade dos organismos notificados efetuarem determinados ensaios, sob sua supervisão, nas instalações da fábrica ou em laboratórios externos. No entanto, tal situação só é permitida

se devidamente justificada por razões de carácter técnico, económico ou logístico. No caso dos importadores e distribuidores dos produtos de construção, o que importa reter, no referente a esta nova regulamentação, é a necessidade de garantirem que os produtos que colocam no mercado ostentam a marcação CE e são acompanhados da declaração e certificado de desempenho (este último apenas quando for obrigatório, decorrente do sistema de avaliação de desempenho aplicável) e pelas informações de segurança do produto, e que estes são disponibilizados na língua ou línguas exigidas pelo Estado-membro em que os produtos são disponibilizados. Para finalizar, importa ainda referir que, à luz da nova regulamentação europeia, os importadores e distribuidores são considerados fabricantes, ficando, portanto, sujeitos às obrigatoriedades legais aplicáveis aos fabricantes, sempre que coloquem um produto no mercado em seu próprio nome ou com a sua própria marca comercial, ou que alterem um produto de construção já colocado no mercado de forma que afete a sua conformidade com a declaração de desempenho.


NOTÍCIAS

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APSEI apresenta novidades na formação até ao final do ano A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança prepara-se para acrescentar vários cursos novos ao seu catálogo de formação, aumentando assim a oferta formativa no âmbito da segurança de pessoas e bens. Segundo a Associação, até ao final do ano será lançado o curso de Técnico Europeu de Segurança Eletrónica, com uma carga horária prevista de 50 horas. Este será o segundo curso de técnico europeu promovido pela APSEI – o primeiro foi o de Segurança Contra Incêndio – e que terá o aval da CFPA-E, uma confederação europeia de associações de segurança que permite o reconhecimento da formação em 16 países da União Europeia. O curso terá por base a mais recente legislação de segurança privada e os vários sistemas de segurança eletrónica existentes, nomeadamente os sistemas de videovigilância, controlo de acessos e alarme

de intrusão e as centrais de receção de alarmes. O objetivo é dotar os profissionais do setor dos conhecimentos necessários à elaboração de estudos, planos e auditorias de segurança e ao planeamento, organização e coordenação de trabalhos relativos a materiais e equipamentos de segurança. Entre os principais destinatários encontramse os responsáveis de segurança das empresas de segurança eletrónica, os responsáveis pelos serviços de autoproteção dos edifícios e todos os profissionais do setor que pretendam elevar as suas competências nesta área, dos quais destacamos os técnicos de instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica, os diretores de segurança, os projetistas e os consultores de segurança. Recentemente, a APSEI lançou o curso de Gestão de Segurança Contra Incêndio em

Edifícios Hoteleiros que pretende dotar os responsáveis e delegados de segurança deste tipo de edifícios dos conhecimentos e valências necessários à definição e implementação de uma organização de segurança contra incêndio que dê resposta às exigências da atual regulamentação em vigor. Este curso, que tem a duração de dois dias e é direcionado aos responsáveis pela gestão e organização da segurança dos estabelecimentos hoteleiros, tem a grande particularidade de ser elaborado sob a chancela da confederação europeia CFPA-E. A recente incorporação da área da segurança no trabalho no âmbito da APSEI tem impulsionado o desenvolvimento de projetos e iniciativas para a promoção da proteção dos trabalhadores. Na área da formação, a APSEI prevê o lançamento no último trimestre de 2013 de um curso inovador sobre segurança no trabalho.

Nova orgânica da ANPC cria cinco agrupamentos distritais para operações de socorro A nova orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) prevê a criação de cinco agrupamentos distritais de operações de socorro para garantir uma maior "eficiência e eficácia operacional" na resposta a situações de emergência de grandes proporções. Estes agrupamentos vão substituir os anteriores comandos distritais previstos até agora no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), refletindo "um modelo mais ajustado à realidade territorial e facilitador de uma operacionalidade mais eficiente", revela o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros. Norte, Centro Norte, Centro Sul, Sul e Algarve serão as designações dos novos

agrupamentos distritais; cada um deles irá abarcar mais do que um distrito e será dirigido por um comandante operacional do agrupamento, que fará a ligação com o comandante operacional nacional. O comunicado refere também que a nova Lei Orgânica da ANPC prevê uma "estrutura orgânica mais flexível e com processos de decisão mais expeditos, libertando recursos que permitem uma resposta mais eficiente aos desafios diários e à prevenção de acidentes graves e catástrofes". Estas mudanças possibilitarão também o reforço do Comando Nacional de Operações de Socorro e assim "aproveitar efeitos de escala e sinergia na capacidade de coordenação e controlo".

Será ainda criada a Direção Nacional de Meios Aéreos, que irá integrar as competências da EMA, Empresa de Meios Aéreos, atualmente em processo de extinção. O Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, destacou o facto da nova Lei Orgânica da ANPC prever a redução "de 85 para 73" cargos dirigentes, o que corresponde a uma diminuição dos custos na ordem dos 13%. No âmbito da Proteção Civil, o Conselho de Ministros procedeu ainda à "adaptação do novo modelo de organização operacional do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, tendo por base, ao nível operativo, o princípio do comando e estratégia únicos, independentemente da respetiva dependência hierárquica e funcional". MAIO A AGOSTO '13

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INSTITUCIONAL

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Desafios da Reabilitação Urbana A Rede Portuguesa para o Desenvolvimento do Território (Instituto do Território) é uma organização não-governamental com uma base científica constituída por nove universidades e onze institutos politécnicos. A rede aglomera ainda um vasto conjunto de entidades de diferentes esferas de atividade, que vão desde a área social, dos transportes, federações desportivas náuticas, construção, defesa do património, entre outras áreas ligadas diretamente ao território. No total, é uma rede com 72 entidades preocupadas com o desenvolvimento do território nacional. O Instituto do Território, que coordena logisticamente toda a rede, foi criado em 2011 e tem como objetivo ajudar a que as pessoas e entidades na área territorial em Portugal se encontrem, se conheçam e produzam projetos de desenvolvimento em comum. E apesar do curto tempo de existência, já foram concretizados vários projetos. Do ponto de vista científico, a produção mais relevante da rede até ao momento foi o mapa da baixa densidade de Portugal. O país tem finalmente um estudo profundo,

realizado com critérios científicos, que determina onde é que o território nacional tem baixa densidade demográfica e onde existem as dificuldades características dos sítios que não têm as pessoas necessárias para o funcionamento habitual dos sítios de média e alta densidade. Isto irá permitir uma visão do território nacional que até aqui não existia. Em segundo lugar, destaque para a promoção de um amplo debate no ano passado sobre áreas urbanas através da realização de 23 conferências em todo o país. O resultado desta iniciativa foi o documento Política Urbana 2014-2020, onde é apresentada uma estratégia para o desenvolvimento urbano português no período referido. Neste momento o Instituto do Território está a fazer um trabalho muito importante, a pedido do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), e que consiste na criação de uma estratégia nacional para a habitação para a próxima década. Erigimos também a comissão para a simplificação da regulamentação da construção,

tendo sido feito um projeto de diploma que, no nosso entender, poderá resultar na diminuição de cerca de 20% dos atuais custos da construção. No âmbito da reabilitação urbana, o Instituto do Território presidiu a comissão para a redação das Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos, tendo sido avaliada a situação em que se encontram as regulamentações das diversas áreas construtivas. Excetuando as áreas da estrutura e da segurança contra incêndio em edifícios, a comissão analisou todas as diferentes áreas (acessibilidade, ruído, térmica, energia, comunicações, etc.), tendo sido tomadas decisões muito significativas de simplificação, num diploma extraordinário que se destina a ajudar a criar condições para retoma da reabilitação. Este documento está terminado e está neste momento a ser analisado pelo governo. Para o futuro, planeamos ampliar o nosso terreno, uma vez que esta rede destina-se a envolver todas as grandes entidades e todas as restantes redes que funcionam em matéria territorial no nosso país. MAIO A AGOSTO '13

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Equipamento de Proteção Individual EPI, acrónimo para Equipamento de Proteção Individual (PPE – personal protective equipment na terminologia inglesa). Os EPI são todos os dispositivos, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos a que está exposto durante o trabalho, preservando assim a sua saúde e segurança. EPI é um Equipamento – porque diz respeito a dispositivo concebido para desempenhar uma função concreta e por conseguinte sujeito a um dimensionamento e especificações bem definidas; de Proteção – porque tem como função principal a garantia da segurança e saúde; Individual – por se tratar de uso pessoal e (normalmente) intransmissível.


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CAPA

EPI – LINHA DEFENSIVA CONTRA O ACIDENTE Alberto Marimba Geprix – Gestão e Engenharia da Prevenção, Lda.

Os EPI são a terceira linha de defesa do trabalhador perante o risco de acidente. Isto porque devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderam ser evitados ou suficientemente limitados, em primeiro lugar, por medidas, métodos ou processos de prevenção inerentes à organização do trabalho e em segundo lugar, por meios técnicos de proteção coletiva. Em termos legais, o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Decreto Lei 102/2009), no seu Artº 15º – Obrigações gerais do empregador – refere, como um dos princípios gerais de prevenção, que devem ser priorizadas as medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual. EPI e o efeito dominó de Heinrich De acordo com W. H. Heinrich (1931), que desenvolveu a chamada teoria do dominó, 88% dos acidentes são causados por atos inseguros das pessoas, 10% por ações inseguras e 2% por “ações de Deus”. Heinrich propôs uma sequência de 5 fatores relacionados com o acidente onde cada fator é desencadeado pelo fator precedente do seguinte modo: 1. Ascendência e ambiente social – O comportamento de risco do indivíduo perante o trabalho resulta, em primeira análise, do seu ambiente social e da sua aprendizagem inicial; 2. Falha humana – Apesar da formação e treino proporcionada ao trabalhador, há sempre a possibilidade de ocorrer uma falha humana; 3. Ato inseguro – A realização de tarefas em cenários perigosos e de risco mais elevado potencia a ocorrência de acidentes; 4. Acidente – Um ambiente social desfavorável potencia a falha humana e esta 12

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poderá resultar em atos inseguros até que ocorre um acidente; 5. Lesão e/ou dano – Na sequência do acidente poderá ocorrer lesão no indivíduo ou dano no património (a não ocorrer poderá dizer-se ter ocorrido um incidente). Os técnicos de segurança e os serviços de segurança do trabalho procuram incessantemente assegurar que os atos inseguros são minimizados através de ações de prevenção e proteção coletiva. No entanto, como estas medidas podem não ser suficientes para reduzir o risco, uma política de sensibilização e utilização de EPI faz toda a diferença. Ou seja, a diferença entre um incidente (ou quase acidente) e um acidente com consequente lesão e/ou dano. Plano de seleção e controlo de EPI A organização que disponha de regras e procedimentos internos conducentes a uma

utilização eficaz dos EPI pelos trabalhadores (a par de outras medidas, naturalmente) terá certamente indicadores de sinistralidade mais reduzidos. O controlo dos EPI é assim uma tarefa importante a cargo dos serviços de segurança do trabalho das organizações. O Decreto-Lei 102/2009 refere no Artigo 98.º – atividades principais do serviço de segurança e de saúde no trabalho – que compete a este serviço supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual. Com esta supervisão, pelos técnicos de segurança, dos requisitos aplicáveis aos EPI, compete ao empregador fornecer ao trabalhador o EPI adequado e garantir a sua correta utilização e manutenção através de formação e informação apropriadas. Para isso é necessário (re)conhecer e aplicar as seguintes etapas: ≥ Estabelecer as tarefas ou funções que o trabalhador desempenha;

≥ LESÃO ≥ ACIDENTE

≥ Fig. 1 - Efeito dominó de Heinrich.


CAPA

≥ Identificar os perigos e avaliar os riscos a que o trabalhador está exposto; ≥ Reconhecer a insuficiência de medidas de prevenção ou proteção coletiva aplicáveis (se aplicável); ≥ Identificar os EPI adequados à redução do risco; ≥ Dimensionar e selecionar os EPI adequados ao perigo e antropometria do trabalhador. De modo a identificar os EPI apropriados ao trabalhador, pode utilizar-se uma matriz que relacione a parte do corpo a proteger com o risco a que o trabalhador está exposto (vd. Portaria 988/93 - Anexo I, como se ilustra na figura 2). De acordo com esta Portaria, as partes do corpo a proteger podem agrupar-se em: ≥ Cabeça (crânio, ouvidos, olhos, vias respiratórias, rosto, cabeça inteira); ≥ Membros superiores (mão, braço); ≥ Membros inferiores (pé, perna); ≥ Diversas (pele, tronco/abdómen, via parentérica, corpo inteiro). Com base na mesma fonte, os riscos podem agrupar-se em: ≥ Físicos; ≥ Mecânicos ≥ Quedas em altura; ≥ Choques, golpes, impactes, compressões; ≥ Perfurações, cortes, abrasões; ≥ Vibrações; ≥ Quedas ao mesmo nível; ≥ Térmicos ≥ Calor, chamas; ≥ Frio; ≥ Radiações ≥ Não ionizantes;

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≥ Fig. 2 - Matriz para seleção de EPI (risco vs parte do corpo a proteger) (fonte: Portaria 988/93).

≥ Ionizantes; ≥ Ruído ≥ Químicos; ≥ Aerossóis ≥ Poeiras, fibras; ≥ Fumos; ≥ Névoas; ≥ Líquidos ≥ Imersões; ≥ Salpicos, projeções; ≥ Gases e vapores ≥ Biológicos; ≥ Bactérias patogénicas ≥ Vírus patogénicos ≥ Fungos produtores de micoses ≥ Antigénios biológicos não microbianos Conformidade CE Os EPI colocados no mercado devem obedecer aos requisitos de marcação CE devendo o fabricante incluir informação, redigida em língua portuguesa, sobre: ≥ Nome e endereço do fabricante; ≥ Marca, modelo e referências do EPI; ≥ Instruções de armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, revisão e desinfeção; ≥ Resultados obtidos em ensaios de conformidade efetuados para determinar

os níveis ou classes de proteção do EPI (quando aplicável); ≥ A cessórios utilizáveis com o EPI e (quando aplicável) características de peças sobresselentes; ≥ Classes de proteção adequadas a diferentes níveis de risco e aos limites de utilização correspondente; ≥ Data ou prazo de validade, ou (se aplicável) de seus componentes; ≥ Género de embalagem apropriado para transporte do EPI; ≥ Significado de marcações, símbolos ou pictogramas apostos no EPI. Categorias dos EPI A Diretiva Europeia 89/686/EEC, aponta que a presença no mercado de um EPI tem implícita a sua marcação CE com o percurso indicado na figura 3 agrupando-os em 3 categorias: ≥ Categoria I – EPI de conceção simples – O fabricante declara a conformidade pela emissão de uma declaração de conformidade CE; ≥ Categoria II – (EPI de conceção nem simples nem complexa) – O EPI é sujeito a um exame-tipo realizado por organismo notificado sendo depois emitida a declaração de conformidade CE; MAIO A AGOSTO '13

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CAPA

MARCAÇÃO CE DE EPI

CATEGORIA I Conceção simples

CATEGORIA III Conceção complexa

CATEGORIA II

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

EXAME-TIPO CE

Sistema de controlo da qualidade para o produto final

Sistema de monitorização da qualidade da produção

DECLARAÇÃO CE DE CONFORMIDADE

nnnn ≥ Fig. 3 - Categorias dos EPI (fonte: http://ec.europa.eu)

≥C ategoria III – EPI de conceção complexa - O EPI é sujeito a um exame-tipo realizado por organismo notificado sendo ainda sujeito a um dos dois procedimentos de garantia da qualidade, sendo depois emitida a declaração de conformidade CE. Nos EPI de Categoria I (conceção simples) assume-se que o utilizador é capaz de avaliar o nível de proteção oferecida pelo EPI contra os riscos mínimos cujos efeitos, quando forem graduais, podem ser identificados com segurança pelo utilizador e em tempo útil. Alguns exemplos desta categoria são os EPI destinados a proteger o utilizador contra: ≥ riscos de ação mecânica, cujos efeitos são superficiais (ex. luvas de jardinagem); ≥ riscos dos produtos de limpeza de fraca ação e efeitos facilmente reversíveis (ex. luvas de proteção contra soluções diluídas de detergentes); ≥ riscos decorrentes da manipulação de objetos quentes e que não exponham o 14

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utilizador a uma temperatura superior a 50 °C ou a choques perigosos (ex. luvas ou aventais para uso profissional); ≥ riscos decorrentes de agentes atmosféricos que não sejam de natureza excecional nem extrema (ex. chapelaria, vestuário sazonal, calçado simples); ≥ riscos de pequenos choques e vibrações que não atinjam zonas vitais do corpo e que não possam causar lesões irreversíveis (ex. capacetes ligeiros, luvas, sapatos ligeiros); ≥ r isco de exposição à luz solar (ex. óculos de sol). Os EPI de Categoria II (conceção nem simples nem complexa) são todos aqueles que não sejam mencionados como Categoria I ou Categoria III. Os EPI de Categoria III (conceção complexa) são aqueles cuja função principal é proteger o utilizador contra o perigo mortal ou contra perigos de elevada gravidade cujos efeitos podem ser irreversíveis para a saúde

do utilizador, assumindo-se que o utilizador poderá não conseguir identificar em tempo útil os efeitos do risco a que está exposto. Esta categoria abrange exclusivamente: ≥ Aparelhos de filtragem respiratória para proteção contra aerossóis ou irritantes sólidos e líquidos, gases perigosos, tóxicos ou radiotóxicos; ≥ Aparelhos de proteção respiratória inteiramente isolantes da atmosfera incluindo os utilizados para mergulhar; ≥ EPI que garantem apenas uma proteção limitada contra ataques químicos ou contra radiações ionizantes; ≥ E quipamento de emergência para utilização em ambientes de altas temperaturas, cujos efeitos são comparáveis aos de uma temperatura do ar de 100 °C (ou mais) e que pode, ou não, ser caracterizada pela presença de radiação infravermelha, chama, ou a projeção de grandes quantidades de material fundido; ≥ E quipamento de emergência para utilização em ambientes de baixas temperaturas, cujos efeitos são comparáveis aos de uma temperatura do ar de -50 ° C (ou menos); ≥ EPI destinados a proteger contra as quedas em altura; ≥ EPI contra riscos elétricos e tensão perigosa ou os utilizados como isolamento em trabalhos de alta tensão. Classes de proteção Cada EPI também apresenta classes de proteção de acordo com normas específicas aplicáveis. Por exemplo, para calçado de segurança aplica-se a norma europeia EN 345 com classes de proteção desde SB, S1, S1P, S2, S3, S4 a S5. Para as luvas de proteção contra riscos mecânicos aplica-se a norma europeia EN 388 com classes de proteção: 0 a 4 para resistência à abrasão; 0 a 5 para resistência ao corte; 0 a 4 para resistência ao desgarre; e 0 a 4 para resistência à perfuração. O mesmo se aplica a outros EPI. Ilustra-se com um exemplo os passos para a seleção de EPI com base nas classes de proteção:


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CAPA

1. Identificar grupo de EPI: ex.: Sem‑máscara filtrante de proteção contra partículas (Tipo FF) 2. Identificar classes de proteção para o EPI: Poder de retenção FFP1 (4x TLV / 80%), FFP2 (12x TLV / 94%) e FFP3 (50x TLV / 99%); 3. Selecionar o EPI com base na informação da matriz de risco e tarefa a desempenhar pelo trabalhador: ex.: Contaminação do local superior a 8x TLV, o que implica selecionar EPI do tipo FFP2 ou superior; 4. Registar esta especificação na matriz de seleção de EPI pois servirá para efeitos de orçamentação, compra e aprovisionamento. Dados antropométricos Outro aspeto igualmente importante e muitas vezes esquecido na seleção dos EPI ocorre quando não existe informação interna na organização sobre a antropometria dos trabalhadores. Quando isto acontece é frequente a insatisfação do trabalhador perante um EPI que não lhe é ergonomicamente adequado. Para evitar esta situação, a organização deve dispor de um registo de dados antropométricos dos seus trabalhadores, onde se inclua, por exemplo o tamanho de pé, de mão, altura, peso, entre outros. Gestão pela lógica PDCA Utilizando a lógica PDCA (Plan-Do-Check-Act) oriunda dos sistemas de gestão da qualidade, pode-se indicar a seguinte metodologia para gerir os EPI numa organização, ilustrada no diagrama da figura 4: ≥ Plan – Determinar os EPI necessários em função do risco e funções ou tarefas desempenhadas na organização – Deve tomar-se como referência a avaliação de riscos existente. Prever a realização de formação, sensibilização e treino no uso de EPI; ≥ Do – Distribuir os EPI aos trabalhadores (e registar esta ação). Fazer a respetiva formação e treino; ≥ Check – Monitorizar e controlar periodicamente os EPI distribuídos, verificando se são adequados ao trabalhador e ao risco. Também devem ser tiradas conclusões quanto à sua utilização e manutenção;

ALGUNS EXEMPLOS DE CATEGORIAS DE EPI

EPI

CAT I

CAT II

Protetor de ouvido

X

Óculos de proteção (incluindo filtros)

X

Protetores oculares e filtros projetados e fabricados para fornecer proteção contra riscos elétricos

CAT III

X

Óculos de natação e/ou óculos de proteção e máscaras de mergulho

X

Óculos de esqui de todos os tipos, exceto lentes corretivas

X

Todos os equipamentos de proteção projetados e fabricados para fornecer proteção contra quedas em altura

X

Todos os capacetes, incluindo capacetes desportivos

X

Capacetes projetados e fabricados para fornecer proteção contra riscos elétricos Chapéu ligeiro projetados e fabricados para fornecer a proteção do couro cabeludo

X X

Equipamentos para proteção de parte ou a totalidade do rosto

X

Equipamentos projetados e fabricados para uso em ambientes de baixa temperatura cujos efeitos são comparáveis aos de uma temperatura do ar de -50° C ou menos

X

Todos os itens de vestuário e/ou acessórios (ou não destacável) projetados e fabricados para fornecer proteção específica

X

Roupa e/ou acessórios (ou não destacável) concebido e fabricado para proporcionar isolamento completo da atmosfera Roupa e/ou acessórios (ou não destacável) projetados e fabricados para fornecer proteção contra condições climáticas que não são nem excecionais nem extremas, para uso profissional

X

X

Todos os equipamentos de proteção respiratória projetados e fabricados para fornecer proteção contra aerossóis sólidos, aerossóis líquidos ou gases

X

Todos os equipamentos e/ou acessórios (se ou não destacável) concebidos e fabricados especificamente para proteger o pé e / ou da perna e para proporcionar uma proteção antiderrapante

X

Equipamentos e / ou acessórios (ou não destacável) projetados e fabricados para fornecer proteção contra riscos elétricos para o trabalho envolvendo tensões perigosas, ou usado para fornecer isolamento contra altas tensões

X

Todos os equipamentos e/ou acessórios (se ou não destacável) concebidos e fabricados especificamente para proteger o braço e/ou a mão

X

Equipamentos e/ou acessórios (ou não destacável) projetado e fabricado para oferecer proteção limitada contra ataques químicos ou de radiações ionizantes Equipamentos e/ou acessórios (ou não destacável) projetados e fabricados para fornecer proteção contra a ação mecânica cujos efeitos são superficiais (devido a picadas de costura, jardinagem, trabalho sujo, desporto – incluindo luvas de boxe, etc.)

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X

X

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CAPA

≥ Act – Periodicamente, e se necessário, implementar melhorias, fazendo a revisão dos procedimentos de seleção, distribuição, formação e controlo dos EPI.

PLANO DE AÇÃO PARA A GESTÃO DE EPI Suporte

Doc 1 2

Identificar funções da empresa

Lista de funções e tarefas da empresa Lista de trabalhadores 3

Consultar a avaliação de riscos da empresa

Matriz de avaliação de riscos da empresa Dec. Lei 102/2009 Artº 98ºb)

Elaborar matriz de necessidades de EPI (funções vs riscos)

4

Matriz de necessidades de EPI

Port. 988/93 Anexo I Para trabalho normal Cat.II (para risco elevado Cat. III) ver guia de aplicação da Diretiva 89/686/EEC

Selecionar EPI com base na sua Categoria

5 Ex.: Para calçado aplica-se a norma EN ISO 20345:2004 com classes de proteção desde SB, S1, S1P, S2, S3, S4 e S5

Selecionar EPI com base nos indicadores ou classes de proteção

Ficha de produto (EPI) fornecido pelo fabricante

6 Ter em consideração aspetos de ergonomia (tamanho do pé, da mão, etc.). Fazer a seleção considerando a opinião do trabalhador

Selecionar EPI com base na antropometria do trabalhador

Dados antropométricos do trabalhador (tamanho de pé, mão, cintura, peso, altura,…) 7

O registo de distribuição de EPI, pode ser obrigatório (p. ex. na exposição a ruído elevado)

Registar a distribuição do EPI ao trabalhador

Ficha de registo individual de distribuição de EPI

Conclusão Em conclusão, alguns tópicos a reter: ≥ Os EPI não devem suprimir as medidas de prevenção e proteção coletiva, mas sim complementá-las; ≥ Os EPI são um instrumento fundamental para diminuir a sinistralidade ao “converter” potenciais acidentes em incidentes ou quase acidentes, reduzindo assim o potencial de lesão do trabalhador; ≥ Compete ao empregador proporcionar os EPI necessários ao trabalhador, tendo os serviços de segurança do trabalho um papel vital (e legal) de supervisão (na seleção e dimensionamento do EPI); ≥ Os tipos de EPI devem ser selecionados tendo em consideração as funções ou tarefas realizadas pelos trabalhadores e os níveis de risco presente na organização; ≥ Os EPI devem ser dimensionados em função da sua categoria, classes de risco e dados antropométricos dos trabalhadores; ≥ S ó devem ser adquiridos EPI com marcação CE e informação técnica adequada fornecida pelo fabricante; ≥ Cada organização deve dispor de procedimentos internos de planeamento, gestão e controlo dos EPI distribuídos aos seus trabalhadores.

8 Prever como os EPI vão ser controlados/verificados de modo a garantir que se mantêm adequados ao trabalho

Elaborar e executar plano de controlo de EPI

Plano anual de controlo de EPI

Referências:

9 Prever formas de divulgação, sensibilização, formação e teino sobre EPI (uso, manutenção, substituição)

Elaborar e plano de sensibilização e formação para uso de EPI

10 Plano anual de sensibilização e formação Folhetos, cartazes,…

≥ Fig. 4 - Procedimento de gestão de EPI (fonte: A. Marimba)

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- http://ec.europa.eu (Guide to application of the directive 89/686/EEC on Personal Protective Equipment – Appendix) - Diretiva 89/686/CEE transposta para Direito interno pelos Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril; Portaria 988/93 de 3 de Outubro, Portaria 1131/93, de 4 de Novembro; Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho; Portaria 109/96, de 10 de Abril; Portaria 695/97, de 19 de Agosto; Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro


VESTUÁRIO PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL Gilda Santos e Cristina Oliveira

INTRODUÇÃO A Comissão Europeia está altamente empenhada no mercado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Salienta-se a aposta na aceleração do processo de atualização da normalização existente, bem como o desenvolvimento de novas normas, tendo em conta não só o aparecimento de novas necessidades mas também o modo de incorporar as inovações recentes. É necessário e urgente explorar e implementar os resultados inovadores que têm vindo a surgir, ou seja, tirar o máximo proveito da investigação. Um enfoque especial deve ser dado ao desenvolvimento de EPI’s que permitam o aumento do conforto, segurança e desempenho. É necessário o desenvolvimento de EPI’s inovadores, recorrendo aos recentes avanços da ciência e das tecnologias para responder aos riscos multifatoriais provenientes da complexidade das novas tecnologias e processos de trabalho com sofisticadas interfaces sistema/ homem, assim como aos requisitos legais em matéria de segurança, redução de riscos e acidentes.

© Haveseen

CITEVE- Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal


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RISCOS, ATIVIDADES E SOLUÇÕES ASSOCIADAS Os principais utilizadores e consumidores de vestuário de proteção são os militares, segurança pessoal e civil, bombeiros, operadores de resgate, profissionais que trabalham regularmente em ambientes extremos (calor, frio, pouca visibilidade, presença de produtos químicos, eletricidade, alta tensão, radioatividade, …), hospitais e indústrias que necessitam de trabalhos em salas limpas, tais como a do setor de alimentação, farmacêuticas e microeletrónica1. No que concerne às zonas anatómicas (Gráfico 1), a composição do mercado global dos EPI´s (dividido em 8 áreas: mãos, corpo, sistema respiratório, pés, rosto e olhos, corpo/queda em altura, ouvidos e cabeça), foi liderada em 2010 pela área das mãos com 26%, seguida pelo corpo com 23% (exceto a proteção contra queda em altura) e das vias respiratórias com 22%1. O vestuário de proteção deve ser usado sempre que o utilizador possa estar em presença de riscos químicos, biológicos, partículas radioativas, riscos elétricos, intempéries, frio, motosserras, cortes e golpes, partes em movimento, soldaduras, calor e chama, abrasivos e explosivos, zonas de fraca visibilidade, entre outros. De seguida apresentam-se algumas tipologias de vestuário de proteção por tipo de riscos/perigos e atividades, bem como a norma e categoria associada. Existem 3 categorias de acordo com os riscos atribuídos aos EPI´s em que a categoria I está associada a riscos mínimos e a categoria III a riscos elevados incluindo a morte. Bombeiros São equipas de resgate treinadas extensivamente, principalmente para apagar incêndios que ameaçam as populações civis e suas propriedades, para resgatar pessoas de acidentes de trânsito, desmoronamentos de edifícios, desastres naturais e outras situações semelhantes, sendo considerados riscos de categoria III. ≥ Combate ao Fogo Estrutural (Corpo) - Fato Completo (Casaco e Calça, Macacão) fabricado com Complexo Multicamada de 18

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CAPA

Proteção ao Calor e à Chama, Água e Químicos Líquidos, de acordo com os requisitos da EN 469. ≥ Combate ao Fogo Florestal (Corpo) Fato Completo (Casaco e Calça, Macacão) fabricado com Material de Proteção ao Calor e à Chama, de acordo com os requisitos da EN 15614. ≥ Combate ao Fogo (Pescoço e Face) Capuz/Cógulas para Bombeiros fabricados com Materiais Resistentes ao Calor e à Chama, preferencialmente Malhas, de acordo com os requisitos da EN 13911. ≥ Combate ao Fogo Especializado (Curtas Distâncias) - Fato Completo (Casaco e Calça, Macacão) incluindo Luvas, Botas e Capuz/

Cógulas fabricados com Tecidos Refletivos e Complexos Multicamada resistentes ao Calor e à Chama, de acordo com os requisitos da EN 1486. Calor e Chama A exposição ao calor e chama pode provocar lesões extremamente prejudiciais na pele e outros órgãos do corpo do operador, sendo considerados riscos de categoria II. ≥ Exposição à Chama Acidental - Cógulas, Calças, Casacos e Fatos-Macaco fabricados com Tecidos Retardantes à Chama, de acordo com os requisitos da EN 14116. ≥ Exposição à Chama, Temperaturas Elevadas, Objetos Quentes e Salpicos de Metal

3%

3% 3%

6% 22%

3% 23%

4%

6%

13%

23%

22%

23%

26%

13%

≥ GRÁFICO 1 - Quota de mercado por zona anatómica (2010). (fonte: frost & sullivan).


CAPA

Fundido - Calças, Casacos, Fatos-Macaco, Cógulas, Aventais e Perneiras fabricados com Tecidos Retardantes à Chama (Enchimento e Forros de Isolamento Térmico), Complexos Multicamada, de acordo com a EN ISO 11612. Alta Visibilidade Atividades que expõem os trabalhadores à complexidade visual do ambiente, sendo considerados riscos de categoria II. ≥ Construções e Trabalhos de Estrada Calças, Coletes, Suspensórios, Jardineiras, Blusões, Casacos, Parkas, Fatos-Macaco, Polos e Batas fabricados com Materiais Fluorescentes e Retro refletivos, de acordo com a EN ISO 20471.

Elétricos Toda e qualquer má atuação com equipamentos ou instalações elétricas coloca o ser humano numa situação de risco, podendo ser de categoria II ou III. ≥ Explosão (Formação de Chispas devido à Descarga de Eletricidade Estática) - Camisas, Calças, Blusões, Coletes, Batas, Fatos-Macaco e Cógulas fabricados com Materiais Retardantes à Chama e sem Partes Metálicas, de acordo com os requisitos da EN 1149-5. ≥ Arco Elétrico (Curto-circuito) - Capuz, Fatos-Macaco, Camisas, Calças e Blusões fabricados com Materiais ou Complexos Multicamada Retardantes à Chama e sem Partes Metálicas, de acordo com os requisitos da IEC 61482.

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≥ Exposição a Tensões (800 kV Corrente Alternada e ± 600 kV Corrente Contínua) Fatos Completos Condutores, Luvas, Capuz e Meias fabricados com Materiais Condutores de acordo com os requisitos da EN 60895. ≥ Choques Elétricos (Baixa Tensão) Fatos Completos fabricados com Materiais Isoladores e Retardantes à Chama, de acordo com os requisitos da EN 50286. Soldadura A atividade de soldadura acarreta diversos riscos, pelo que os profissionais devem ter conhecimento dos processos e riscos associados, de forma a minimizar a ocorrência de acidentes, sendo os riscos considerados de categoria II.

MERCADO DOS EPI´s

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho estima que 4,6 milhões de acidentes ocorrem anualmente na União Europeia [i]. Estes acidentes originam 146 milhões de horas de trabalho perdidas, o que representa entre 2,6 a 3,8% do Produto Bruto Europeu. Neste sentido, nos últimos anos, foram muitas as mudanças relativas à segurança no trabalho, no que diz respeito à gestão da produção das empresas e à rigidez de regras e legislações. De acordo com o estudo da Euratex [ii], o número de normas e leis em torno da segurança é cada vez maior. Consequentemente abrem-se variadas oportunidades para a indústria de EPI´s, consultorias, cursos em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), entre outros. Atualmente, estima-se que o mercado dos EPI’s na UE está entre os 9.5 – 10 biliões de euros e contabiliza cerca de 200.000 postos de trabalho, direta e indiretamente. O rápido

crescimento previsto em certas partes do mundo sugere que as exportações de EPI’s na UE podem crescer cerca de 50% nos próximos anos [iii]. Além disso, o novo relatório publicado pela Global Industry Analysts refere que o mercado global para os EPI’s irá alcançar os 33.3 biliões de dólares até 2015 [iv]. Segundo o estudo efetuado pela Frost & Sullivan, a UE e os EUA são apontados como os mercados com potencial superior à média e elevada “facilidade de realização de negócio”. A China apresenta o maior “potencial de mercado”, seguida da Índia, mas com “facilidade de realização de negócio” abaixo da média. O Brasil e a Rússia são países que apresentam um “potencial de mercado” e uma “facilidade de realização de negócio” ligeiramente abaixo da média. As economias em desenvolvimento apresentam maiores potenciais de crescimento apesar dos inúmeros desafios [v].

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - [i] Rikhardsson, Pall M.Corporate Social Responsibility and Environmental Management vol. 11 issue 2 June 2004. p. 63 – 70. - [ii] EURATEX – The European Apparel and Textile Organisation: The future is...textiles! Strategic research agenda. 2006. Disponível em: http://www.textileplatform.org/keydocuments. php. Acesso em: Junho 2013. - [iii] Technical textiles for intelligent personal protective clothing and equipment: www. ec.europa.eu Acesso em Junho 2013. - [iv] Personal Protective Equipment – A Global Strategic Business Report . www.strategyr. com. Acesso em Novembro 2012. - [v] Gilda Santos (CITEVE) e Patrícia Ferreira (Damel) - Inovação sobre Rodas - revista novatêxtil 99, 2012 – Revolução Digital na Indústria Têxtil e Vestuário.

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CAPA

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≥ Pictogramas de marcação CE de EPI's. De cima para baixo e da esquerda para a direita: Bombeiros; Calor e Chama; Alta Visibilidade; Elétricos; Soldadura; Motoserra; Cortes e Golpes; Químicos; Biológicos.

≥ Radiação e Salpicos de Solda - Casacos, Calças, Macacões, Capuzes, Aventais, Polainas e Manguitos fabricados com Materiais Retardadores de Chama, Couro, de acordo com os requisitos da EN ISO 11611. Motosserra Os riscos na operação com uma motos‑serra estão associados principalmente a: ferimentos com a lâmina; ruídos e vibrações; corte e queda da árvore, sendo considerados riscos de categoria III. ≥ Exposição ao Corte por Motosserras Perneiras, Calças, Protetores de Tronco fabricados com Malha de Teia, Poliéster de Alta Tenacidade, Mistura de Poliéster e Algodão, de acordo com os requisitos da EN 381. Corte e golpes Os riscos de utilização de ferramentas manuais são bastante altos e derivam, sobretudo, de golpes e cortes na mão ou em outras partes do corpo, sendo considerados riscos de categoria II. ≥ Exposição ao Corte por Facas - Aventais, Calças e Coletes fabricados com Tecidos com Elos de Aço de acordo com os requisitos da EN ISO 13998. Químicos Caracterizam-se pela absorção por parte do organismo de substâncias que produzem ação tóxica ou venenosa sendo considerados riscos de categoria III. ≥ Spray Ligeiro de Aerossol Líquido – Fatos‑Macaco, Aventais, Manguitos, fabricados com Tecidos ou Não Tecidos com Acabamen-

tos de Repelência à Água, de acordo com os requisitos da EN 13034. ≥ Spray Líquido (Tipo 4) e Jatos ou Salpicos (Tipo 3) - Fatos-Macaco, Aventais, Manguitos, fabricados com Tecidos ou Não Tecidos Revestidos ou Laminados e utilizando Fitas Impermeabilizadoras nas costuras (Tipo 4), de acordo com os requisitos da EN 14605. ≥ Gases ou Vapores Químicos Perigosos - Fatos-Macaco de Proteção Química Ventilados e Não Ventilados “Estanques ao gás" (tipo 1) e “Não Estanques ao gás" (tipo 2) incluindo Óculos e Aparelhos de Proteção Respiratória, Luvas e Botas, fabricados com: Tipo 1.Tecidos ou Não Tecidos Revestidos ou Laminados; Tipo 2. Tecidos ou Não Tecidos Permeáveis ao ar, de acordo com os requisitos da EN 943 parte 1 e 2. ≥ Partículas Sólidas Suspensas no Ar Fatos-Macaco com possíveis junções com os outros elementos constitutivos (Capuz, Luvas, Botas, Óculos ou Aparelhos de Proteção Respiratória) fabricados com Tecidos ou Não-tecidos com Elevada Densidade/ Compactos, de acordo com os requisitos da EN ISO 13982-1. Biológicos São expostos pela ação de microrganismos patogénicos no organismo humano, como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, etc. sendo considerados riscos de categoria III. ≥ Agentes Biológicos contidos em Sólidos, Líquidos e Aerossóis - Fatos-Macaco Ventilados e Não Ventilados (incluindo Óculos e Aparelhos de Proteção Respiratória, Luvas e

Botas) fabricados com Tecidos ou Não Tecidos Revestidos ou Laminados, com Elevada Densidade/Compactos ou Permeáveis ao Ar (dependendo do tipo (6,5,4 ou 3)), de acordo com os requisitos da EN 14126. DESENVOLVIMENTO DE EPI’S INOVADORES O desenvolvimento de EPI’s inovadores deve ser suportado por metodologias de conceção e desenvolvimento do produto (com importância fundamental nas etapas de: design, seleção, prototipagem, manutenção e limpeza) onde o conhecimento do “consumidor/cliente” é um fator primordial que não pode ser descurado. Os equipamentos de proteção individual são um manancial de oportunidades para a inovação e um mercado com grande potencial de crescimento. Por um lado, a combinação entre a inovação nos materiais e a inovação no design /conceito é fortemente favorecida neste tipo de produtos; por outro, o facto de terem sempre uma base técnica ao nível do cumprimento de determinadas exigências de proteção/performance ajuda a criar metas objetivas de inovação e de diferenciação. É atrativo o facto de se tratar de produtos destinados a nichos de mercado, normalmente de alto valor acrescentado, nos quais um conjunto bastante alargado de imposições legais ao nível da segurança lhes confere um carácter altamente técnico desde o ponto de vista das especificações. 1 Frost & Sullivan, Growth Opportunities for Personal Protective Equipment Industry in a Recessionary Economy, Novembro 2009.

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CAPA

CALÇADO DE TRABALHO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA, OCUPACIONAL E PARA BOMBEIRO Maria José Ferreira, Isabel Garcia, Joana Rita Gomes, Ricardo Silva e Luísa Oliveira Centro Tecnológico do Calçado de Portugal

Introdução O calçado de trabalho é abrangido pela Diretiva 89/686/CEE relativa a Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pelo que está sujeito a um conjunto de requisitos legais e técnicos 1. Este calçado é usado para proteger o pé e a perna de lesões que possam ser provocadas por riscos mecânicos, químicos ou biológicos. A tabela 1 apresenta os principais riscos que podem ser geridos pela utilização de calçado de trabalho adequado. 22

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CAPA

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TABELA 1 Riscos para os quais o calçado de trabalho pode assegurar proteção

Mecânicos

Quedas, escorregamentos, golpes, impactos, compressões, perfurações, cortes, abrasões, entorses

Térmicos

Calor, chama, frio

Elétricos

Eletrocussão, acumulação de energia eletrostática

RISCOS FÍSICOS

Radiações

RISCOS QUÍMICOS

Líquidos

RISCOS BIOLÓGICOS

Fungos e bactérias

Para ser utilizado, o calçado de trabalho necessita de ser confortável. Neste sentido, os fabricantes do calçado e os compradores podem ter em consideração pelo menos os seguintes aspetos sistematizados: Parte superior exterior: Tanto quanto possível, devem-se utilizar materiais como o couro ou materiais sintéticos respiráveis. Alguns couros, dependendo da classificação de risco pretendida, podem apresentar acabamentos para garantir a repelência à água e sujidade, utilizando, por exemplo, couros hidrofugados cuja resistência à água é uma características intrínseca do próprio material. Forro: Devem-se utilizar materiais respiráveis, que contribuam para manter o pé fresco. Os forros devem preferencialmente ser macios e livres de costuras. Testeira: Deve apresentar a forma dos pés e ser suficientemente profunda para prevenir a fricção e permitir aos dedos afastarem-se. Este aspeto é especialmente importante no caso das biqueiras de proteção. Se os dedos estiverem devidamente ajustados, não deverá sentir-se a presença da biqueira. Palmilha de acabamento: Preferencialmente amovível para permitir eventual lavagem, substituição ou colocação de inserções ou ortóteses. De salvaguardar que estas devem manter características similares às originais. Calcanheira: A calcanheira deve ajustar-se confortavelmente ao pé, impedindo o calcanhar

Exposição a radiações ionizantes e a radiações térmicas Imersões, salpicos, projeções, contaminações, penetração de líquidos, nomeadamente de água Desenvolvimento de germes, aparecimento de fungos e bactérias

de escorregar e proporcionar estabilidade do pé no contacto ao solo. Tacão: Deve apresentar uma base de apoio larga e estável. Este deve contribuir para as características de resistência ao escorregamento. Classificação do calçado de segurança, proteção e ocupacional3,4,5 As normas europeias harmonizadas, que especificam os requisitos que devem ser cumpridos pelo calçado de trabalho e contribuem para o cumprimento das prescrições mínimas de segurança e de saúde são as seguintes: ≥ EN ISO 20345:2011 - Calçado de segurança; ≥ E N ISO 20346:2004/Amd.A1:2007 Calçado de proteção; ≥ EN ISO 20347:2012 - Calçado de trabalho para uso ocupacional. A norma EN ISO 20345 é específica do calçado de segurança e procura assegurar, consoante o nível/categoria de segurança pretendido, proteção aos seguintes riscos: ≥ Pés e pernas contra choques mecânicos; ≥ Pés e pernas contra a compressão (estática); ≥ Pés contra impactos de quedas e objetos; ≥ Pés e pernas contra as agressões físicas (atrito, picadas, cortes, incisões); ≥ Pés contra choques elétricos;

≥ Pés e pernas contra agentes térmicos (calor, fogo, frio); ≥ Pés contra agentes cortantes e escoriantes; ≥ Pés e pernas contra humidade proveniente de operações com uso de água. Neste enquadramento, o calçado de segurança deve ser equipado com biqueiras de proteção, destinadas a fornecer uma proteção eficaz contra impactos de um nível de energia equivalente a 200 J e contra compressões de uma força de 15 kN e deve também apresentar características de resistência ao escorregamento. A única característica que diferencia o calçado de segurança (EN 20345) do calçado de proteção (EN 20346) é a capacidade de proteção das biqueiras. O calçado de proteção deve ser equipado com biqueiras destinadas a conferir uma proteção eficaz contra impactos de um nível de energia equivalente a 100 J e contra compressões de uma força de 10 kN. Quanto ao calçado de uso ocupacional, este não assegura proteção dos pés contra impactos/quedas de objetos, nem de compressões, devendo contudo apresentar também características de resistência ao escorregamento. Classificação do calçado de trabalho Existem duas classificações para o calçado de trabalho: Classificação I e II. O MAIO A AGOSTO '13

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calçado designado como pertencente à classificação I, é constituído por corte em pele ou outros materiais (figura 1), sendo de excluir o calçado fabricado todo em borracha vulcanizada (BV) ou todo em polímero (poliuretano, policloreto de vinilo ou outro). O calçado classificado como II é constituído totalmente por BV ou polímero (figura 2), através de processos de vulcanização ou moldagem por injeção, respetivamente. Adicionalmente, o calçado classifica-se de acordo com a altura apresentada pela gáspea, com as letras A a E, conforme apresentado na figura 3. De notar que o calçado do tipo E pode ser uma bota de cano alto (D) equipada com um material fino impermeável que prolonga a gáspea e que se pode cortar para adaptar à bota do utilizador.

A.

CAPA

≥ À direita fig. 1 - Calçado de segurança da classificação I. À esquerda fig. 2 - Calçado de segurança da classificação II.

B.

C.

D.

E.

≥ Fig. 3 - Diferentes tipologias de design de calçado de segurança, proteção e ocupacional [3,4,5]. A Low shoe; B Ankle boot; C Half-knee boot; D Knee-height boot; E Thigh boot.

Deve também referir-se que o calçado de Classificação II pode estar equipado com um outro material que prolonga a gáspea, conforme se apresenta na figura 4. Esta tipologia de calçado é designada por calçado híbrido, sendo adequada para utilizações nas quais o trabalhador está sujeito a ambientes húmidos e a baixas temperaturas. Neste calçado a altura do ponto inferior visível do polímero (ou borracha) deve cumprir as alturas mínimas requeridas para o design B. Categorias de proteção Existem quatro categorias de proteção para o calçado pertencente à classificação I e três categorias para o calçado pertencente à classificação II, às quais estão associados determinados ensaios de carácter obrigatório e ensaios de características adicionais, se desejado/aplicável. As categorias de proteção são designadas pelas letras S (segurança), P (proteção) e O 24

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4

2 3

H

1 ≥ Fig. 4 - Representação esquemática do calçado híbrido. 1 - Solo; 2 - Ponto inferior visível do polímero (ou borracha); 3 - Área A; 4 - Área B; H - Altura de água.

(ocupacional). A estas são associados níveis de proteção designados por: ≥ B, 1, 2, 3 para a classificação I; ≥ B, 4 e 5 para a classificação II.

Assim, pode-se citar a título de exemplo as classificações de risco SB, S1, P2 e O3, para a classificação I e SB, P4 e O5, para a classificação II.


CAPA

Acresce a estas classificações de proteção, a classificação relativa à resistência ao escorregamento que, dependendo das condições de ensaio selecionadas pelo fabricante, resultará em calçado com a marcação de um dos seguintes códigos: SRA, SRB ou SRC.

Na tabela 2 apresenta-se uma sistematização da classificação do calçado de segurança, proteção e uso ocupacional. Adicionalmente, conforme referido, o calçado poderá integrar características de proteção adicionais às previstas nos

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diferentes níveis de segurança. De modo a facilitar a seleção das características pretendidas pelo fabricante ou utilizador do calçado, na tabela 3 apresentam-se os riscos e ensaios correspondentes aos códigos de proteção adicional.

TABELA 2 Sistematização das diferentes classificações e categorias para o calçado de trabalho

CLASSIFICAÇÃO

CATEGORIA

CÓDIGO

Segurança básica

Ensaios de carácter obrigatório (biqueira de proteção ao impacto até 200 J e à compressão de 15.000 N)

SB, PB ou OB

Segurança nível 1

Ensaios de carácter obrigatório. Propriedades antiestáticas. Absorção de energia no tacão. Resistência à penetração e absorção de água do corte.

S1, P1 ou O1

Segurança nível 2

Ensaios de carácter obrigatório. Propriedades antiestáticas. Absorção de energia no tacão. Resistência à penetração e absorção de água do corte.

S2, P2 ou O2

Segurança nível 3

Ensaios de carácter obrigatório. Propriedades antiestáticas. Absorção de energia no tacão. Resistência à penetração e absorção de água do corte. Perfuração da sola. Área com relevo.

S2, P2 ou O2

Segurança básica

Ensaios de carácter obrigatório.

SB, PB ou OB

Segurança nível 4

Ensaios de carácter obrigatório. Propriedades antiestáticas. Absorção de energia no tacão.

S4, P4 ou O4

Segurança nível 5

Ensaios de carácter obrigatório. Propriedades antiestáticas. Absorção de energia no tacão. Perfuração da sola. Área com relevo.

S5, P5 ou O5

Todas

Resistência ao escorregamento: Piso cerâmico com água com detergente; Piso inox com solução de glicerol; Ambas as condições anteriores

SRA; SRB; SRC

I

II

I, II

ENSAIOS A EFETUAR

TABELA 3 Riscos e ensaios adicionais e respetivos códigos de identificação

ENSAIOS A EFETUAR

PROTEÇÃO ADICIONAL

Riscos físicos

CÓDIGO

Resistência da sola ao contacto quente: até 300ºC Resistência das palmilha de proteção à perfuração: 1100 N Absorção de energia no tacão: 20 J Gáspea resistente à penetração de água.

Resistência elétrica

Condutiva: resistência máxima de 100 kΩ Antiestática: entre 100 kΩ a 1000 MΩ Isolante (apenas aplicável à classificação II)

Ambientes extremos

Isolamento ao frio Isolamento ao calor

HRO; P; E; WRU

O A Classe 0 ou Classe 00 CI HI

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Tipologias adicionais de calçado de trabalho - Calçado com resistência ao fogo e ao calor A tipologia de calçado que de imediato se associa quando se refere a calçado com resistência ao fogo é o calçado dos bombeiros. De facto, é do senso comum que os bombeiros estão sujeitos a condições extremas, nomeadamente a nível da exposição ao calor. Existem no entanto outras profissões em que se requer uma proteção ao fogo ou ao calor, por exemplo, fogueiros, soldadores ou até mesmo pilotos profissionais de automobilismo. Contudo, torna-se bastante difícil definir plenamente o ambiente que envolve o utilizador em cada uma das situações específicas. No caso dos bombeiros, é possível identificar um conjunto de fatores ambientais, físicos, fisiológicos e psicológicos que afetam a sua interação num cenário de fogo. Condensando os dados existentes, foi possível reunir informação suficiente para permitir a definição de intervalos de condições térmicas comuns nestes ambientes extremos, os quais podem classificar-se, de modo geral, em três categorias: rotina, perigosa e emergência6. Na tabela 4 apresenta-se a sistematização das condições térmicas para as três categorias, segundo diferentes investigadores. A norma EN 15090, na sua versão recente de 201210, estabelece os requisitos para a identificação, caracterização e marcação do calçado de bombeiro. No calçado de bombeiro, tal como no calçado de segurança, proteção e ocupacional, a classificação atribuída é idêntica, ou seja, classificação I e II, sendo permitidos os designs do tipo B a E (ver figura 3). No entanto, definem-se 3 diferentes tipologias de calçado de bombeiro: Tipo 1 - Intervenções no exterior, fogos e combate a fogos florestais; sem proteção contra a penetração, sem proteção dos dedos e sem proteção contra riscos químicos; Tipo 2 - Todas as intervenções de supressão do fogo e salvamento, onde são necessárias a proteção contra a penetração e proteção dos dedos, mas sem proteção contra riscos químicos; Tipo 3 - Todas as intervenções de supressão do fogo e salvamento, onde são necessárias 26

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CAPA

TABELA 4 Condições térmicas em ambientes de bombeiros

Ação

Temperatura do ar (ºC)

Fluxo Radiante (cal/cm².sec)

Tempo tolerância

Rotina

100ºC

0,02

25 min

Perigosa

120ºC 160ºC

0,07 0,10

10 min 1 min

Emergência

160 - 235ºC

0,23

‹ 1 min

Rotina

20 - 70ºC

‹ 0,04

10 - 20 min

Perigosa

70 - 300ºC

0,04 - 0,30

1 - 5 min

Emergência

300 - 1200ºC

0,30 - 5,0

15 - 20 seg

Rotina

60ºC

0,03

5 - 60 min

Perigosa

300ºC

0,20

5 - 20 min

Emergência

1000ºC

2,50

5 - 20 seg

a proteção contra a penetração e proteção dos dedos, incluindo a proteção contra riscos químicos. Para trabalhar em segurança é necessário selecionar a tipologia de calçado de bombeiro que se adapta à tarefa a desempenhar. O calçado de bombeiro é sujeito às mesmas avaliações que o calçado de segurança e adicionalmente aos requisitos específicos estabelecidos na norma EN 15090. Estes incluem o comportamento térmico do calçado, determinado a partir de três metodologias de ensaio: ≥ Isolamento ao calor (banho de areia); ≥ Resistência ao calor radiante; ≥ Resistência à chama. Dado que a seleção e a utilização em condições de segurança deste calçado depende do conhecimento das avaliações a que foi sujeito, apresenta-se de seguida uma breve descrição destes ensaios. No ensaio do isolamento ao calor, também conhecido por banho de areia, o calçado é colocado sob uma plataforma metálica recoberta por areia, com aquecimento controlado termostaticamente. A camada de areia deverá recobrir até uma altura de 30mm, sendo este banho de areia pré-aquecido durante duas horas até se atingir uma temperatura

Referência

7

8

9

de equilíbrio segundo o método de ensaio selecionado. O calçado (no qual se coloca previamente uma sonda de temperatura na palmilha de acabamento, junto à biqueira, sendo o interior preenchido com esferas metálicas) é então colocado no banho de areia até que a sola contacte com a plataforma quente, sendo a areia nivelada em torno deste. É então determinada a subida de temperatura no interior do calçado após 30 ou 40 minutos de exposição (segundo o requisito pretendido) sendo que, por exemplo, para uma temperatura do banho de 250ºC (que corresponde a um tempo de exposição de 40 minutos) a subida de temperatura terá que ser inferior a 42ºC para existir uma aprovação do calçado e simultaneamente não se verificar qualquer danificação da sola, nem descolagem da sola ao corte. No ensaio da resistência ao calor radiante, o corte do calçado é exposto a uma fonte de calor radiante (que apresenta uma temperatura de 1100 ºC), sendo aplicada uma densidade de fluxo de calor de 20 kW/m2. O corte deverá suportar uma exposição de 40 segundos, sem que exista um aumento de temperatura superior a 24 ºC no interior. No ensaio da resistência à chama, todas as partes exteriores do calçado são expostas a uma chama predefinida durante 10 segundos.


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CAPA

TABELA 5 Listagem dos símbolos aplicáveis ao calçado de bombeiro

CLASSIFICAÇÃO

SÍMBOLO

PROPRIEDADES

F1A

Todos os requisitos normativos e propriedades antiestáticas (A)

F1PA

Todos os requisitos normativos, resistência à penetração (P) e propriedades antiestáticas (A)

F1I

Todos os requisitos normativos e propriedades de isolamento elétrico (I)

F1PI

Todos os requisitos normativos, resistência à penetração (P) e propriedades de isolamento elétrico (I)

F2A

Todos os requisitos normativos e propriedades antiestáticas (A)

F2I

Todos os requisitos normativos e propriedades de isolamento elétrico (I)

F3A

Todos os requisitos normativos e propriedades antiestáticas (A)

F3I

Todos os requisitos normativos e propriedades de isolamento elétrico (I)

TIPO 1

TIPO 2

TIPO 3

Após remoção da chama, o calçado e as suas partes constituintes deverá autoextinguir-se, quer em chama, quer em incandescência, num período de tempo inferior a 2 segundos. Para além destas propriedades, o calçado de bombeiro poderá apresentar propriedades adicionais, como propriedades antiestáticas, resistência à penetração e propriedades de isolamento elétrico. A tabela 5 sistematiza a simbologia aplicável a este calçado. Marcação CE de conformidade Antes de ser colocado no mercado, o calçado de segurança, proteção ou ocupacional, após avaliação e cumprindo os requisitos das normas respetivas, é sujeito à certificação e marcação com a sigla “CE”, que atesta a sua conformidade com as disposições constantes na Diretiva 89/686/CEE. A marca CE de conformidade deve ser aposta em cada EPI fabricado e na sua embalagem de venda. Estas aposições deverão ser efetuadas pelo fabricante ou seu mandatário, sempre que o procedimento de avaliação aplicado demonstrar que o EPI satisfaz as exigências da diretiva referida. A marca CE deve estar aposta de forma visível, legível e indelével durante o ciclo de vida do EPI. Funcionará como um “passaporte” que

permite a livre circulação e reconhecimento deste, em todo o território da União Europeia. Assim, em cada item de calçado deve ser aposta no interior da lingueta, uma etiqueta, na qual para além da certificação CE, de conformidade, deverá ser constar a classificação do calçado, assim como a norma que serviu de suporte à caracterização dessa tipologia de calçado. Na figura 4 é possível observar um exemplo de etiqueta, aplicada num modelo de calçado de segurança certificado com o código S3. No que concerne ao calçado para os bombeiros, este deverá apresentar adicionalmente o pictograma representado na figura 5 com a classificação do calçado e o símbolo apresentados na tabela 5. A avaliação destes produtos é efetuada por laboratórios acreditados. Em Portugal, o laboratório de ensaios do Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP) é o laboratório acreditado pelo IPAC para este efeito. A certificação destes produtos é realizada pelos Organismos Notificados (ON) nacionais reconhecidos para cada tipologia de produtos. O ON do CTCP é o ON português reconhecido pelo IPQ para a certificação de calçado segurança, proteção, ocupacional, bombeiro, lenhador e luvas em pele.

≥ Fig. 4 - Exemplo de uma etiqueta aplicada em calçado de trabalho de segurança.

≥ Fig. 5 - Pictograma de marcação CE de calçado de bombeiro.

1 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri =CELEX:31989L0686:PT:HTML 2 Society of Chiropodists and Podiatrists, Working Feet: A pratical guide to looking after your feet at work, 2007 3 EN ISO 20345, Personal protective equipment - Safety footwear, International Standard Organization, 2011. 4

EN ISO 20346, Personal protective equipment - Protective footwear, International Standard Organization, 2004.

5

EN ISO 20347, Personal protective equipment - Occupational footwear, International Standard Organization, 2012.

6

Cherilyn N. Nelson, Norman W. Henry, Performance of Protective Clothing: Issues and Priorities for the 21st Century, ASTM, p. 36, 2000.

7

Foster, J. A, Roberts, G. V., Measurements of the Firefighter Environment - Summary Report, Fire Engineers Journal, 55 (178), 30-34, 1995.

8

Abbott, N. J., Schulman, S., Protection from Fire: Nomflammable Fabrics and Coatings, J. Coated Fabrics, 6, 48-62, 1976.

9

Coletta, G. C., Arons, I. J., Ashley, L. E., Drenman, A. P., Development of Criteria for Firefighters Gloves, Volume II: Glove Criteria and Test Methods, Arthur D. Little, Inc., Cambridge, MA, 02140.

10

EN 15090:2012, Footwear for Firefighters, Comité Europeu de Normalização, 2012.

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FABRICO NACIONAL

Soluções para o ciclo de vida da água Xylem Gonçalo Sítima

O compromisso da Xylem é encontrar soluções para os desafios de gestão todo o ciclo da água. Transporte, distribuição, abastecimento e tratamento são algumas das aplicações concretizadas pelos equipamentos fabricados pela Xylem. Na área da segurança, a empresa disponibiliza ao mercado centrais de bombagem para o serviço de incêndios, um elemento essencial na proteção de um edifício. Em conversa com Duarte Ferreira, diretor geral, e Filipe Alves, gestor comercial de área, procurámos conhecer a evolução da empresa e em que consiste a sua presença em Portugal. 28

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ID

Xylem Water Solutions Portugal, Lda.

Fundação 1969 Linha de negócio Soluções tecnológicas para captação, fornecimento e tratamento de águas Capital Social 1.000.000 € Volume de negócios anual 15.000.000 € Empregados 30 Área fabril 300 m2 (Maia) PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS Centrais de bombagem e componentes

A Xylem Water Solutions Portugal é a subsidiária para Portugal, PALOPs e região do Magrebe da Xylem Corporation, uma empresa sediada nos Estados Unidos da América. Apesar do seu nome ser o resultado de uma reformulação recente, a Xylem é tida como uma empresa com grande tradição em Portugal no setor do tratamento e fornecimento de águas. A sua origem remonta a 1969, altura em que foi fundada a A. J. Moreira. Após várias evoluções e direções percorridas, a empresa foi conhecida como Lowara, Gould Pumps e ITT antes de chegar até à Xylem de hoje. A reformulação mais recente aconteceu em 2011, ano em que a direção da ITT Corporation decide separar a área tecnológica da água das restantes (movimento e defesa) e criar o spinoff Xylem. A palavra xylem deriva do grego clássico (xylon) e refere-se ao xilema, o tecido das plantas vasculares por onde circula a água com nutrientes, desde a raiz até às folhas. Adaptar este conceito à atividade da Xylem foi a forma encontrada para ilustrar a estratégia de cobrir todo o ciclo da água: desde a captação de águas limpas, ao tratamento final das águas residuais.

Presente em mais de 150 países, a Xylem tem na sua subsidiária portuguesa um exemplo de inovação e solidez empresarial. Um dos exemplos deste caminho de sucesso foi a integração, em 2008, da área da construção com a área do saneamento, ou, por outras palavras, a integração das marcas de bombas Lowara e Flygt sob uma mesma empresa. Com esta integração, a Xylem passou a afirmar-se no mercado como uma empresa de soluções globais e, até hoje, detém no seu catálogo mais de 40 marcas que contribuem com diferentes soluções tecnológicas. Mas olhemos para atividade produtiva da Xylem e da sua presença em Portugal. A empresa detém atualmente duas instalações em Portugal: na Maia está situada a oficina dedicada à assemblagem, reparação e arranque das centrais para águas limpas (hidropressoras e de incêndio); e em Lisboa (Forte da Casa) estão localizadas as instalações dedicadas às águas residuais (reparações, armazenamento, aluguer e inspeções de equipamentos). Esta repartição bipartida espelha também o atual perfil de negócios da empresa em que as áreas da construção e do saneamento repre-

sentam, cada uma, 50% das vendas efetuadas (uma situação pouco comum quando comparada com as subsidiárias da Xylem noutros países europeus). Este equilíbrio deve-se ao legado deixado pelas empresas anteriores, pelos produtos comercializados e, em grande parte, pelos profissionais que os trabalham. Apesar da sua identidade multinacional, a Xylem Water Solutions Portugal encontra-se principalmente focada no mercado nacional, que absorve 90% do seu volume de negócios. Angola e Cabo Verde são os dois principais mercados externos onde a empresa está presente, estando a ser feita paulatinamente uma aproximação a Moçambique e aos países do Magrebe. Na conceção da segurança A ligação da Xylem à segurança é feita através da conceção das centrais de bombagem para combate a incêndio. Este equipamento é essencial na proteção contra incêndio dos edifícios, uma vez que são as centrais que garantem o fornecimento de água aos diferentes sistemas de proteção, como os sprinklers ou as bocas-de-incêndio armadas (também conhecidas por carretéis). MAIO A AGOSTO '13

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FABRICO NACIONAL

≥ O centro de assemblagem da Xylem está localizado na Maia.

Por terem esta função vital, as centrais de incêndio distinguem-se das centrais de abastecimento por não necessitarem de variação de caudal ou de pressão. Ou seja, uma central de incêndio tem de estar permanentemente preparada para fornecer uma quantidade de água e uma pressão determinadas quando for ativada (em caso de incêndio), enquanto as centrais para abastecimento têm de responder às necessidades variáveis de abastecimento de um edifício. Isto faz com que uma central de combate a incêndio seja composta tipicamente por uma bomba principal elétrica que atua quando a central é ativada e cujo objetivo é abastecer a rede de incêndio com o caudal e pressão definidos pela norma com que foi concebida. Em caso de incêndio, qualquer potencial falha no abastecimento de água pode ter um resultado desastroso. Para mitigar esta situação, as centrais possuem uma bomba de reserva, que pode ser elétrica ou a diesel, e que atua caso haja algum problema na alimentação elétrica. Adicionalmente, as centrais possuem uma bomba, situada entre a principal e a de reserva conhecida como bomba jockey, que tem uma 30

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função auxiliar e repõe pequenas quebras de pressão que existam na rede. É nas instalações oficinais da Maia que a Xylem efetua a assemblagem das centrais de bombagem para as áreas da construção, para águas limpas, onde se incluem as centrais de combate a incêndio. Para levar a cabo esta atividade, a empresa recorre ainda a fornecedores nacionais para obter a maioria dos componentes e acessórios que compõem toda a instalação de uma central de bombagem (bases, tubagens, caudalímetros), com exceção das bombas que são de marca própria (Lowara). Para responder à procura do mercado, a rede de fornecedores e parceiros formada pela Xylem possibilita a conceção de centrais de diferentes portes e que cumprem com as exigências das várias referências normativas e técnicas vigentes – NFPA (NFPA 20), CEPREVEN (CEPREVEN RT.2.ABA) ou Norma Europeia (EN 12845). No mercado nacional, a Xylem refere que tradicionalmente as encomendas eram feitas com base na regra técnica CEPREVEN. Contudo, a Norma Europeia (EN) tem ganho cada vez mais terreno e atualmente a empresa admite fabricar

≥ Exemplo de uma bomba Lowara em corte.

um número idêntico de centrais segundo a EN e segundo a CEPREVEN – espera-se ainda que com a revisão à Nota Técnica nº15 da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a Norma Europeia se torne muito em breve a principal referência em Portugal na especificação das centrais de bombagem para o serviço de incêndio. Apesar de a normalização contribuir para a homogeneidade da construção das centrais de bombagem para o serviço de incêndio, a Xylem destaca a sua capacidade de personalização como forma de se demarcar da concorrência. Inovação e relação com o mercado A Xylem é essencialmente uma empresa de serviços, com clientes muito diversificados em áreas como a agricultura, a indústria, a construção ou os sistemas públicos. Na sua maioria, os clientes da Xylem estão especializados na parte da revenda e distribuição, mas também na área da instalação, nomeadamente instaladores municipais e instaladores na área da construção. Sem desenvolver internamente a atividade de instalação, a Xylem atua em regime


FABRICO NACIONAL

≥ Variadores acoplados aos motores das bombas.

de parceria com os seus clientes instaladores, assumindo-os como embaixadores da marca junto dos donos de obra. Para fomentar esta ligação, a empresa aposta fortemente na formação e no contacto diário com os seus instaladores, seja na divulgação de soluções, seja no esclarecimento de questões técnicas. O contacto direto com os donos dos edifícios surge apenas numa fase posterior à instalação dos equipamentos, quando são necessárias peças para substituição ou reposição, salvaguardando, desta forma, o negócio dos seus clientes instaladores. Entre os principais serviços prestados pela Xylem, destacam-se a capacidade de fornecer soluções integradas de vários tipos de produtos, tornada possível pela política de parcerias externas; o serviço de aluguer de bombas para situações de emergência (uma drenagem, por exemplo); e o serviço de pós-venda com residência local, em Portugal, que permite à Xylem efetuar os arranques das suas centrais após a instalação, e prestar serviços de manutenção e reparação. Nos últimos anos, a Xylem tem implementado uma estratégia de aproximação aos projetistas, com o objetivo de dar a conhecer as suas

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≥ Central de bombagem para o serviço de incêndio.

soluções aos responsáveis pela especificação dos sistemas. Formação técnica, divulgação de produtos, visitas a fábricas e um apoio direto no esclarecimento de dúvidas são alguns dos métodos através dos quais a Xylem tem conseguido afirmar-se junto deste setor profissional. Destaque ainda para o lançamento da plataforma de seleção das centrais de bombagem online (www.xylect.com), que permite aos projetistas especificarem as centrais de forma autónoma. Além do importante papel dos serviços prestados, a Xylem faz-se valer das marcas que detém e dos produtos que fabrica. A-C Fire Pump, Lowara, Flygt, Vogel Pumpen, Godwin ou Wedeco são só algumas das referências para os vários mercados onde a Xylem opera e que simbolizam o seu empenho tecnológico e a sua diversidade de soluções. Neste âmbito, podem-se destacar várias inovações tecnológicas desenvolvidas pelas marcas da Xylem como o impulsor anti-obstrução da Flygt ou o variador de velocidade Hydrovar. Este último representa um elemento distintivo das centrais de bombagem da Xylem. O variador permite uma estabilização da central ao longo

do tempo, contra picos de tensão, regulamento da função, estudos de consumos, gestão remota, entre outras funcionalidades, e com alta eficiência energética. Estes variadores são acoplados aos motores, permitindo uma fácil substituição em caso de avaria, sem ser necessário desmontar todo o motor. Por outro lado, o controlo da variação é feito diretamente em cada variador e não no quadro da central. Cada variador tem também um transdutor, que faz a leitura da pressão e dá a indicação do funcionamento, o que faz com que em caso de avaria do quadro ou do controlador a central não fique inoperacional. Lançar produtos com uma maior eficiência energética tem sido uma estratégia comum às várias marcas da Xylem e uma tendência que irá marcar grande parte dos novos produtos. Por fim, o percurso da Xylem faz transparecer que a sua posição no mercado já não é apenas de uma empresa fornecedora de centrais de bombagem. Ao prestar serviços tecnológicos de valor acrescentado em todo o ciclo de vida da água, a empresa procura cumprir diariamente o seu mote: resolver os desafios da água (let’s solve water). MAIO A AGOSTO '13

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Nova Lei de Segurança Privada

Com a publicação da Lei n.º 34 /2013, de 16 de maio, o setor da segurança privada em Portugal vê-se sujeito a novas regras e obrigatoriedades legais. O impacto da nova lei, e das portarias que lhes estão associadas, é transversal a todo o setor, e tanto empresas como proprietários de edifícios vêem-se obrigados a cumprir com novas exigências de segurança. Por esta razão, nesta edição da PROTEGER apresentamos os novos requisitos e alterações introduzidas pelo Regime Jurídico de Segurança Privada na atividade das empresas deste setor. Por outro lado, olhamos para os diferentes estabelecimentos que passarão a ter medidas de segurança obrigatórias para compreender o que irá mudar na segurança de bancos, gasolineiras, centros comerciais, ourivesarias, entre vários outros locais. Para compreender as causas, os objetivos e os efeitos práticos destas alterações, começamos com uma entrevista ao Diretor do Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional, João Filipe Ribeiro, que nos conduziu ao longo dos pontos essenciais da nova lei.


LEGISLAÇÃO

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“A Segurança Privada tem um Papel Importante na Prevenção de Crimes e na Promoção do Sentimento de Segurança” Entrevista ao Intendente João Filipe Ribeiro, Diretor do Departamento de Segurança Privada da Direção Nacional Gonçalo Sítima e Ana Ferreira

O que motivou a alteração do Regime Jurídico que regula o exercício da atividade de segurança privada? A exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 117/XII que resultou na publicação da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, identifica os fundamentos principais que motivaram a aprovação de um novo regime de exercício da atividade de segurança privada. De igual forma, o Conselho de Segurança Privada, nos seus relatórios anuais, vinha identificado algumas das disfunções e fragilidades do quadro legal que se encontrava em vigor. Em termos gerais, e tendo como referência a exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 117/XII, podemos identificar as seguintes pontos: a) Clarificação do objeto da atividade de segurança privada, em especial, pela inclusão de conceitos legais e a tipicidade dos serviços permitidos; b) Tipicidade dos serviços incluídos no âmbito do exercício da atividade; c) Prevenção do exercício ilícito da atividade de segurança privada; d) Convergência com regimes legais de outros Estados membros da União Europeia e a adequação a normativos comunitários, de que resultou a inclusão da consultadoria de segurança; e) Definição dos requisitos aplicáveis ao exercício das profissões regulamentadas de diretor de segurança e segurança privado; f) Identificação das atividades proibidas no exercício da atividade de segurança privada; g) Simplificação dos procedimentos administrativos de licenciamento e de cumprimento de deveres, nomeadamente, pela utilização de canais eletrónicos; h) Definição de medidas de segurança aplicáveis a diversas atividades e serviços com vista à prevenção da prática de crimes; i) Regulamentação dos requisitos aplicáveis à atividade, em termos de instalações e meios humanos e materiais; j) Densificação de procedimentos aplicáveis a prestação de serviços, nomeadamente, em termos de segurança eletrónica; k) Harmonização do quadro de formação profissional com a quadro legal nacional e comunitário;

l) Modificação do regime sancionatório. Das medidas introduzidas por este novo diploma, quais são expectáveis de ter um maior impacto na manutenção da ordem e segurança pública? Em termos de segurança pública há um papel relevante que deve ser desempenhado pela atividade de segurança privada em termos de prevenção da prática de crimes e promoção do sentimento de segurança dos cidadãos. É expectável que o maior impacto, em resultado da densificação de procedimentos e meios técnicos, seja a promoção de uma melhor qualidade da resposta em termos de gestão de alarmes e uma melhor qualidade da prova quando estejam em causa ilícitos criminais (v.g. os requisitos aplicáveis a sistemas de videovigilância). De um modo geral, que alterações vem introduzir o novo Regime Jurídico de Segurança Privada face à anterior legislação? Existem diferentes alterações, com menor ou maior impacto no exercício da atividade de segurança privada. Destas, destacaria as seguintes: a) A clarificação de conceitos legais associados à atividade de segurança privada; b) A delimitação dos serviços de segurança privada na medida em que as atividades de consultadoria de segurança são agora expressamente qualificadas como atividade de segurança privada; c) A regulação, embora sujeito apenas a registo prévio, das atividades de estudo e conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança; d) A identificação das profissões reguladas de segurança privada, em especial, de diretor de segurança e segurança privado; e) A reforma do modelo de formação profissional; f) A previsão de obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança para determinadas atividades com a finalidade de prevenir a prática de crimes; g) A revisão da moldura penal do crime de exercício ilegal de segurança privada.

De referir que muitas das inovações e alterações do regime legal resultam da necessidade da adequação do regime legal nacional a normativos comunitários. Que papel terá a Direção Nacional de Polícia de Segurança Pública na implementação do novo Regime Jurídico? As atribuições que estão cometidas à Polícia de Segurança Pública não são, no fundo, alteradas, embora sejam cometidas novas competências à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. O papel na implementação do novo regime jurídico será, naturalmente, numa primeira fase e durante os períodos transitórios, de informação e divulgação do novo regime legal junto dos operadores, tendo em conta que algumas das inovações revestem alguma complexidade técnica. Decorrido os períodos transitórios é necessário garantir um efetivo controlo e regulação que promova a qualidade dos serviços prestados e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. O que necessita de fazer uma empresa já detentora de Alvará ou Licença, para se adaptar aos novos requisitos legais e quanto tempo vai ter para os implementar? Uma empresa de segurança privada ou entidade que organize serviços de autoproteção terá diferentes períodos para adaptação ao novo quadro legal. Genericamente podem ser consideradas as datas de referência assinaladas no quadro 1. O princípio geral está previsto no artigo 68º, n.º 1, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, no qual se prevê a adaptação às «condições impostas na presente lei» no prazo de 6 meses após a entrada em vigor da lei das empresas titulares de alvarás, licenças e autorizações válidos carece de ser conjugado com as diversas disposições regulamentares entretanto já publicadas, em especial, a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. Este prazo de adaptação é genérico no que respeita a requisitos de instalações, meios materiais e humanos. No entanto, quanto a alguns dos deveres especiais previstos no artigo 37.º da Lei n.º MAIO A AGOSTO '13

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LEGISLAÇÃO

34/2013, de 16 de maio, os mesmos são exigíveis desde a entrada em vigor, bem como dos requisitos e incompatibilidades previstos na lei, em especial, no artigo 22.º.

Necessariamente a ponderação das medidas obrigatórias teve em linha de conta os riscos que tais atividades ou serviços representam em termos de segurança e ordem pública.

Com este novo diploma, passa a ser obrigatório instalar medidas de segurança específicas em determinados estabelecimentos. Existe alguma razão concreta para esta obrigatoriedade ser aplicável a estes edifícios? A finalidade encontra-se perfeitamente identificada no artigo 7.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. As medidas que foram consideradas visam a prevenção da prática de crimes.

Os sistemas de segurança privada vão ter de cumprir requisitos técnicos específicos, que serão definidos em Portaria. Quanto tempo vão ter os estabelecimentos para se adaptar às novas exigências legais e como pretende a DNPSP garantir o cumprimento destas exigências? Os requisitos técnicos específicos dos sistemas de segurança encontram-se funda-

mentalmente regulamentados pela Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, que entrou em vigor no passado dia 2 de setembro. No caso específico de sistemas de videovigilância e sistemas contra intrusão as normas técnicas aplicáveis são exigíveis no prazo de um ano (artigo 117.º da Portaria n.º 273/2013) e as novas características dos sistemas de videovigilância já instalados têm um prazo de adaptação de 2 anos. No entanto, alguns dos procedimentos associados a estes sistemas de segurança são de aplicação imediata após a entrada em vigor da referida portaria.

≥ Quadro 1 – Datas de adaptação à nova legislação. DATAS

DISPOSIÇÕES LEGAIS

15.06.2013

Entrada em vigor da Lei n.º 34/2013, de 16/05.

13.09.2013

Os alvarás e licenças que se encontrem nas situações previstas nos nºs 7 e 8 do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21/02, mantêm-se em vigor até esta data, podendo as entidades requerer a sua renovação dentro desse prazo, sem responsabilidade criminal ou contraordenacional.

Artigo 64.º, nº9

As entidades titulares de alvará e licenças que tenham sido emitidos ao abrigo do DL 231/98, de 22/07, podem requerer a sua renovação, findo o qual caducam;

Artigo 64.º, nº3

O pessoal de vigilância que seja titular apenas de formação prevista nos nºs 3 e 6 da Portaria n.º 1325/2001, de 4/12, deve fazer prova de frequência de curso de formação ou atualização correspondente à formação prevista no n.º 4 da referida portaria, para efeitos de equiparação prevista na alínea b) do n.º 6, do artigo 64.º;

Artigo 64.º, nº7

As empresas titulares de alvarás e licenças e autorizações válidos devem adaptar-se às condições impostas na Lei.

Artigo 68.º, nº1

15.06.2014

Os avisos já colocados ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do DL 35/2004, de 21/02, são equiparados, para todos os efeitos, àqueles a que se refere o n.º 5, do artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16/05. Deadline para substituição.

Artigo 64.º, nº10

01.09.2014

As obrigações previstas no artigo 8.º, nºs 3 e 4, respetivamente, os estabelecimentos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte e as farmácias e postos de abastecimento são obrigados a adotar um sistema e medidas de segurança específicas que incluam a instalação de um sistema de videovigilância e a instalação de dispositivos de segurança e proteção.

Artigo 68.º, nº7

O requisito de escolaridade previsto nos nºs 3 e 4 do artigo 22.º;

Artigo 68.º, nº3

A exigência de formação específica a que se referem as alíneas a) dos nºs 1 e 2 do artigo 8.º;

Artigo 68.º, nº6

A exigência da formação específica a que se refere o n.º 6, do artigo 22.º, relativa ao responsável pelos serviços de autoproteção.

Artigo 68.º, nº8

15.12.2013

01.01.2015

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CONTEÚDO

MAIO A AGOSTO '13

Artigo 69.º


LEGISLAÇÃO

Os particulares que possuam sistemas de segurança ligados a centrais de alarme geridas por empresas habilitadas com o Alvará C também necessitam de adaptar os seus sistemas de segurança aos novos requisitos técnicos que serão definidos em Portaria? Fundamentalmente os requisitos são estabelecidos para o futuro importando ter presente que muitas regras já eram exigíveis para efeitos do cumprimento de regras de segurança previstas em normas harmonizadas relativos aos procedimentos de avaliação e conformidade e às regras de aposição e utilização da marcação «CE». A aplicabilidade das normas técnicas é no entanto exigível no prazo de um ano após a entrada em vigor da Portaria n.º 273/2013, de 16 de maio. Em concreto, a questão tem de ser vista, no que aos sistemas de alarme se refere, com o objetivo expresso da nova regulamentação de redução da ocorrência de falsos alarmes, sendo que nesse caso, o ónus é fundamentalmente da empresa de segurança privada titular de alvará C. O que necessitam de fazer os estabelecimentos que já tenham instalado os sistemas de segurança obrigatórios para dar resposta às disposições da nova lei de segurança privada? Os estabelecimentos ou atividades que devem adotar sistemas de segurança obrigatórios previstos nos artigos 7.º e seguintes da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, têm diferentes prazos de adaptação. Independentemente do prazo de adaptação, durante o qual não é exigível a adoção das novas medidas de segurança obrigatórias, importa às entidades que já tenham instalados sistemas de segurança obrigatórios a sua avaliação de conformidade, bem como a existência de outros sistemas não obrigatórios que, pela aplicação do artigo 114.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, possam ser considerados adequados, nos termos e condições a autorizar por despacho da entidade competente. Para este efeito é intenção da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública desenvolver um trabalho de parceira com as entidades que representem os diferentes atores envolvidos no sentido de promover a

difusão de boas práticas e de informação relevante, sendo que essa obrigatoriedade de informação decorre já da própria regulamentação entretanto publicada. As empresas responsáveis pelos serviços de estudo, conceção, venda, instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de segurança privada passam a estar obrigadas a registo na DNPSP. Qual o objetivo deste registo e como se vai processar? O registo prévio previsto no artigo 12.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, não é um processo de licenciamento como é exigido para as que são qualificadas como serviços de segurança privada. Por outro lado, a venda e as atividades de investigação e desenvolvimento estão excluídas do âmbito do registo. Apenas estão sujeitas a registo prévio as entidades que procedam ao estudo e conceção [conceito materializado na alínea d) do artigo 2.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio], instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamentos de segurança ou de centrais de alarme, enquanto atividade instrumental relevante para a atividade de segurança privada. O registo prévio visa assim a instalação, manutenção e assistência técnica que seja realizada em Portugal e a sua conformidade com as normas técnicas que foram definidas pela nova regulamentação. Este processo de registo prévio, entretanto regulamentado pela Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, no quadro da convergência e harmonização de normas técnicas, visa garantir que a prestação dos referidos serviços são realizadas por entidades dotadas de capacidade técnica e, consequentemente, que os serviços prestados o são em conformidade com as normas técnicas enquanto garantia de qualidade. O novo Regime Jurídico de Segurança Privada estabelece que os sistemas dotados de sirene exterior necessitam de ser registados na autoridade policial da área. Esta obrigatoriedade aplica-se apenas às entidades obrigadas a implementar sistemas de segurança, ou também se aplica aos particulares que possuam

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sistemas com estas características? Como é efetuado este registo e para que fim? O dever de registo previsto no artigo 11.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, é da responsabilidade do proprietário ou utilizador do dispositivo de alarme com sirene exterior. O dever de comunicação é aplicável tanto a particulares como às entidades obrigadas a implementar sistemas de segurança se verificados os pressupostos previstos no n.º 1 do referido artigo 11.º. Este dever, aliás, já existia, embora com um enquadramento diferente. O registo é gratuito mediante a utilização do impresso previsto no artigo 106.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, ou por via eletrónica mediante autenticação forte, nomeadamente, do cartão do cidadão. A medida visa duas finalidades fundamentais: que o sistema instalado cumpre os requisitos técnicos aplicáveis, especialmente em termos de proteção ambiental e que, em caso de intervenção das forças de segurança, é assegurando em tempo útil a presença de pessoa habilitada a desligar o alarme e confirmação da natureza do alarme. Que requisitos passam a ter de cumprir os sistemas de videovigilância, para estarem em conformidade com as disposições da Lei nº 34/2013? Além da sinalização e da conformidade com a aplicação do regime geral em matéria de proteção de dados pessoais previstos no artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, os requisitos específicos foram definidos no anexo I da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. Estes requisitos são fixados em razão da captação, da comunicação, da visualização e monitorização e do registo (gravação). Como pretende a DNPSP alertar os proprietários dos estabelecimentos obrigados a implementar as medidas de segurança regulamentarmente estabelecidas? Além de assegurar a informação pública pelos meios disponíveis, as associações representativas dos sectores envolvidos têm um papel importante de divulgação das boas práticas e do novo regime legal. Para esse efeito, o estabelecimento de parceiras e simplificação da comunicação e informação é um dos objetivos de curto prazo. MAIO A AGOSTO '13

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LEGISLAÇÃO

Novas Regras para as Empresas de Segurança Privada Ana Ferreira

A nova regulamentação da atividade de segurança privada veio introduzir importantes inovações na organização de segurança dos estabelecimentos sujeitos a riscos especiais e na organização das entidades consultoras e formadoras e empresas de instalação e manutenção de sistemas de segurança. Estas matérias não eram abordadas no anterior Regime Jurídico de Segurança Privada, razão pela qual têm merecido uma atenção especial desde a publicação da Lei nº 34/2013. No entanto, as alterações introduzidas pelo novo Regime Jurídico não se limitam a estas áreas. Apesar do exercício da atividade de segurança privada ter sido regulamentado pela primeira vez em 1986, através do Decreto-Lei nº 282/86, e das empresas terem de possuir há muito uma autorização especial para o exercício desta atividade, a Lei nº 34/2013 e a Portaria nº 273/2013, agora publicadas, estabelecem um conjunto de novos requisitos a implementar por estas empresas até dezembro deste ano e que importa analisar. Estes requisitos dizem não só respeito às instalações físicas destas entidades, mas também aos seus meios materiais e humanos e mesmo aos seus procedimentos de trabalho. As empresas de segurança privada podem dividir-se em dois grupos, consoante as entidades a que prestam serviços. Assim sendo, existem entidades que prestam os serviços de segurança privada a terceiros e entidades que exercem a atividade em seu próprio proveito, isto é, para sua autoproteção. As primeiras, para poderem exercer a atividade, necessitam de ser titulares de um Alvará, enquanto as segundas apenas necessitam de ser titulares de uma Licença. Estas autorizações são concedidas pelo Ministério da Administração Interna e são divulgadas na página oficial da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, o que permite que um cliente final identifique facilmente as empresas autorizadas a exercer os vários serviços de segurança privada regulamentados. Empresas Titulares de Alvará Estas empresas prestam serviços a terceiros e para o exercício da atividade necessitam de 36

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ser titulares de um ou vários dos Alvarás a seguir apresentados, consoante as atividades que exerçam: Alvará A: vigilância de bens móveis e imóveis, controlo da entrada, presença e saída de pessoas, prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência Alvará B: proteção pessoal Alvará C: exploração e gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância e serviços de resposta cuja realização não seja da competência das forças e serviços de segurança Alvará D: transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos e valores e demais objetos que pelo seu valor económico possam requerer proteção especial O novo Regime Jurídico de Segurança Privada exige que estas empresas, para poderem exercer a atividade, possuam os meios técnicos e materiais adequados às atividades desenvolvidas. Destes meios faz parte uma central de comunicações, dotada de equipamento de comunicação e registo, e meios de comunicação em número que permita assegurar o contacto permanente com o pessoal de segurança privada que desempenhe funções de transporte e distribuição de valores, de resposta a alarmes, ou de segurança de pessoas e bens em instalações industriais, comerciais ou residenciais. Para além disso, a nova legislação exige que estas empresas possuam instalações operacionais devidamente protegidas, através de um sistema de segurança ligado a uma central de controlo permanente, constituído por um sistema de videovigilância que cubra as áreas de acesso às instalações e um sistema de deteção contra intrusão. Estes requisitos são aplicáveis a todas as empresas de segurança privada, independentemente do tipo de serviços que prestem. Para além destes requisitos gerais, que são aplicáveis a todas as empresas titulares de Alvará, conforme já referido, as empresas que efetuem a exploração e gestão de centrais de receção e monitorização de alarmes (empresas titulares de Alvará C) e as empresas que efetuem o transporte, guarda e tratamento de

valores (empresas titulares de Alvará D), estão sujeitas a requisitos adicionais específicos. Assim sendo, as empresas titulares de Alvará C estão obrigadas a acautelar requisitos específicos de segurança não só nas instalações onde estejam instaladas as centrais de receção e monitorização de alarmes, mas também nas próprias centrais. No caso das empresas titulares de Alvará D, os requisitos adicionais exigidos dizem essencialmente respeito à proteção dos espaços afetos ao estacionamento das viaturas e às instalações operacionais da empresa. A nova regulamentação exige ainda que estas empresas possuam um mínimo de cinco viaturas de transporte de valores e um sistema que as permita localizar e seguir de forma permanente. Os requisitos especiais de segurança das empresas titulares de Alvará C e Alvará D são definidos, respetivamente, nos artigos 8º e 9º da Portaria nº 273/2013. Para além dos requisitos técnicos e materiais já referidos, a nova regulamentação estabelece mais alguns requisitos a cumprir pelas empresas de segurança privada titulares de Alvará C. Assim sendo, estas empresas passam a ter de assegurar que as avarias detetadas ou comunicadas pelos seus clientes são solucionadas no prazo máximo de 24 horas, a registar os sistemas de videovigilância cujo tratamento de dados pessoais seja da sua responsabilidade (Isto inclui obrigatoriamente os sistemas de videovigilância instalados nas suas instalações operacionais e os sistemas de videovigilância dos seus clientes), a disponibilizar informação técnica específica aos seus clientes (manuais de operação e manutenção do sistema e informações sobre os serviços prestados, características técnicas e funcionais do sistema e responsabilidades do utilizador) e a adotar procedimentos específicos de verificação de alarmes, de modo a garantir uma maior eficácia na identificação dos alarmes recebidos. A nova regulamentação vai ainda mais longe e, para além de definir os sistemas que devem ser garantidos nas instalações das empresas de segurança privada, estabelece também os requisitos técnicos e as


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LEGISLAÇÃO

SERVIÇOS PRESTADOS Vigilância de bens móveis e imóveis, controlo de acessos de pessoas, prevenção de entrada de armas, substâncias e artigos proibidos AUTORIZAÇÃO

Meios Humanos

Meios Materiais

Proteção pessoal

ALVARÁ A

Exploração e gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância

ALVARÁ B

≥ Diretor de segurança ≥ 10 Trabalhadores

≥ Diretor de segurança ≥5 Trabalhadores

habilitados com a profissão de segurança privado

ALVARÁ C ≥ Diretor de segurança ≥ 10 Trabalhadores ≥A té 1 de Setembro de

Transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos de valores

ALVARÁ D ≥ Diretor de segurança ≥ 10 Trabalhadores

2014, 5 trabalhadores

≥1 operador em

permanência na central

≥ Central de comunicações, dotada de equipamento de comunicação e registo ≥ Meios de comunicação em número suficiente que assegurem o contacto permanente com o pessoal de segurança privada ≥C inco viaturas de transporte de valores e sistema de localização e seguimento permanente das viaturas (apenas para

empresas titulares de Alvará D)

Requisitos gerais das instalações operacionais

≥ Não constituir simultaneamente habitação e possuir acesso condicionado ou restrito ≥ I nstalações dotadas de sistema de videovigilância em conformidade com o Anexo I da Portaria nº 273/2013, sistema de

deteção contra intrusão e ligação a central de controlo

≥S istemas de alarme em conformidade com os requisitos das normas EN 50130, EN 50131, EN 50132, EN 50133, EN 50136 e

CLC/TS 50398

≥ Cofre-forte com grau de segurança nível 3 de acordo com a norma EN 1143-1, quando existir serviço de guarda de chaves

Requisitos especiais de segurança

Empresas Titulares de Alvará C: artigo 8º da Portaria nº 273/2013 Empresas Titulares de Alvará D: artigo 9º da Portaria nº 273/2013

normas que estes sistemas de segurança devem cumprir. Assim sendo, os sistemas de videovigilância que sejam instalados nas instalações das empresas de segurança privada titulares de Alvará passam a ter de cumprir obrigatoriamente os requisitos constantes do Anexo I da Portaria nº 273/2013 e a generalidade dos sistemas de alarme, independentemente do edifício onde sejam instalados, as normas constantes do Anexo IX da mesma Portaria. No referente aos meios humanos, as novas exigências são notoriamente superiores às da anterior legislação. Assim sendo, independentemente das atividades desenvolvidas, todas as empresas de segurança privada passam a ter de possuir um Diretor de Segurança e, com exceção das empresas titulares de Alvará B, que apenas necessitam de possuir cinco trabalhadores, todas as outras passam a ter de possuir um mínimo de 10 trabalhadores habilitados com a profissão de segurança privado. Não obstante esta exigência, a nova regulamentação permite que as empresas que apenas sejam detentoras de Alvará C possam exercer a atividade até 1 de setembro de 2014 apenas com 5 trabalhadores. Empresas Titulares de Licença A autorização da prestação de serviços de autoproteção de segurança privada assume a forma de uma Licença. Existem quatro

tipos de Licenças (A, B, C e D), consoante os serviços de segurança privada exercidos. As atividades autorizadas por cada uma destas Licenças são iguais às dos Alvarás, a única diferença é que os erviços prestados por estas empresas são para sua proteção exclusiva. As empresas que prestem serviços de autoproteção de segurança privada também estão obrigadas a cumprir novos requisitos técnicos, materiais e humanos. No entanto, uma vez que estas empresas não prestam serviços a terceiros, as exigências que lhes são aplicáveis são notoriamente inferiores às das empresas titulares de Alvará. Assim sendo, no referente aos meios técnicos e materiais, o novo Regime Jurídico exige que estas empresas possuam as instalações operacionais adequadas às atividades de segurança privada exercidas e que as empresas que organizem serviços de autoproteção de exploração e gestão de centrais de receção e monitorização de alarmes (Licença C) e de transporte, guarda e tratamento de valores (Licença D), cumpram os mesmos requisitos técnicos que as empresas de segurança privada titulares de Alvará C e D, com exceção do número mínimo de viaturas de transporte de valores obrigatório, que neste caso concreto é apenas de um. Da mesma forma, os sistemas de videovigilância instalados nas instalações operacionais destas empresas também estão obrigados a registo na Direção Nacional da Polícia de

Segurança Pública e os sistemas de alarme sujeitos aos requisitos técnicos das normas listadas no Anexo IX da Portaria nº 273/2013. Da mesma forma, estas empresas também estão obrigadas a adotar os procedimentos de verificação de alarmes estabelecidos nesta Portaria. No referente aos meios humanos, contrariamente ao que acontece com as empresas de segurança privada, a nova regulamentação não exige que as entidades autorizadas a organizar serviços de autoproteção disponham de Diretor de Segurança. A nova legislação permite, inclusivamente, que as funções inerentes a este profissional possam ser assumidas pelo responsável dos serviços de autoproteção que, para o efeito, poderá então optar por ser enquadrado na profissão regulada de Diretor de Segurança. Da mesma forma, enquanto que as empresas de segurança privada estão obrigadas a integrar entre 5 e 10 trabalhadores habilitados com a profissão de segurança privado para poderem exercer a atividade, as empresas titulares de Licença apenas estão obrigadas a dispor de um mínimo de 3 trabalhadores. Não obstante a exigência destes recursos humanos mínimos, a Lei nº 34/2013 prevê que os serviços de autoproteção destas entidades possam ser complementados com recurso à prestação de serviços de entidades titulares de Alvará. MAIO A AGOSTO '13

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LEGISLAÇÃO

As Obrigatoriedades para os Estabelecimentos Ana Ferreira

O novo Regime Jurídico de Segurança Privada veio introduzir alterações significativas face à anterior legislação, com o objetivo de clarificar o objeto da segurança privada e, simultaneamente, efetuar as necessárias adaptações do ordenamento jurídico nacional ao direito comunitário. No quadro desta clarificação, as entidades consultoras de segurança privada, as empresas de instalação e manutenção de sistemas de segurança e as entidades formadoras de pessoal de segurança privada passam a estar sujeitas a autorização para o exercício das suas atividades. Noutra vertente e com o objetivo de aumentar os níveis de segurança e de eficácia da prevenção criminal, são introduzidas medidas de segurança a adotar por entidades sujeitas a riscos específicos. Com o mesmo objetivo são também criadas regras de instalação e funcionamento para os dispositivos de alarme que possuam sirene, estabelecidos procedimentos administrativos de licenciamento e registo para os sistemas de videovigilância e definidas regras para o tratamento e gestão de alarmes e para o transporte de valores. São ainda introduzidas importantes inovações no que se refere às condições físicas, materiais e humanas das entidades de segurança privada, adotando-se, inclusivamente, um quadro referencial de normas com o objetivo de elevar os necessários padrões mínimos de segurança. Com o objetivo de elevar a competência técnica dos profissionais do setor da segurança privada são ainda definidos requisitos específicos para as profissões regulamentadas do pessoal de segurança privada e clarificadas as suas funções, requisitos e incompatibilidades. O atual Regime Jurídico é regulamentado pela Lei nº 34/2013, de 16 de maio, pela Portaria nº 261/2013, de 14 de agosto e pelas Portarias nº 272/2013 e 273/2013, ambas de 20 de agosto. A Lei nº 34/2013 estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada, a Portaria nº 272/2013 os requisitos e o procedimento de registo, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, das entidades responsáveis pelo estudo e conceção, instala38

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ção e manutenção ou assistência técnica de sistemas de segurança, a Portaria nº 27372013 as condições técnicas das instalações e dos sistemas de segurança das empresas de segurança privada e dos estabelecimentos obrigados a adotar medidas de segurança e a Portaria nº 261/2013, as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo. Estabelecimentos obrigados a adotar medidas de segurança Com a publicação do novo Regime Jurídico de Segurança Privada, os estabelecimentos nos quais existe um risco comprovado de prática de crimes passam a estar obrigados a adotar medidas de segurança específicas. Nestes estabelecimentos incluem-se as instituições de crédito e as sociedades financeiras, os conjuntos comerciais e as grandes superfícies de comércio, as joalharias e ourivesarias, as galerias de arte cujo valor seguro seja superior a 15.000€, as farmácias, os postos de combustível, os estabelecimentos de restauração e de bebidas onde habitualmente se dance, os recintos desportivos onde se realizem espetáculos desportivos e os recintos autorizados onde se realizem espetáculos e divertimentos. Esta obrigatoriedade tem por objetivo a prevenção da prática de crimes e, consequentemente, a proteção de pessoas e bens. De um modo geral, as medidas de segurança obrigatórias incluem a criação, no estabelecimento em causa, de um departamento de segurança, a existência de um diretor habilitado (com a formação de diretor de segurança ou equivalente), a implementação de um serviço de vigilância dotado de pessoal de segurança privada devidamente habilitado, a instalação de dispositivos de videovigilância e de sistemas de segurança e proteção, a ligação dos sistemas a uma central de alarmes, própria ou de entidade com o Alvará C, e a adoção de medidas de segurança física. No referente aos sistemas de segurança obrigatórios, a nova legislação estabelece a necessidade dos sistemas de segurança terem de cumprir requisitos técnicos específicos. Estes requisitos técnicos são definidos na Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto. O

Regime Jurídico exige não só que se instalem os sistemas de segurança regulamentarmente impostos, mas também que os sistemas em causa cumpram regras e características técnicas específicas. Isto significa que, caso o sistema de segurança imposto já exista no estabelecimento mas não cumpra os requisitos técnicos agora exigidos, este terá de ser adaptado às novas exigências no período de adaptação estabelecido pelo Regime Jurídico. Para além das exigências técnicas referidas, a Portaria nº 273/2013 exige que os sistemas de segurança – nos quais se incluem os sistemas de videovigilância, os sistemas automáticos de deteção de intrusão, os sistemas de controlo de acessos e as centrais de receção de alarmes – passem a cumprir, até 1 de setembro de 2014, com as normas europeias que lhes são aplicáveis e que são listadas no Anexo IX da referida Portaria. Das normas obrigatórias destacam-se a EN 50130, a EN 50131, a EN 50132, a EN 50133 e a EN 50136. No quadro seguinte apresentam-se as medidas de segurança que os estabelecimentos sujeitos a riscos específicos estão obrigados a implementar: No referente à implementação das medidas de segurança obrigatórias, o Regime Jurídico estabelece datas limite distintas consoante o tipo de sistema e de estabelecimento, conforme apresentado: ≥ Instituições de crédito e sociedades financeiras: a adoção de central de controlo pode ser implementada de forma faseada até 15 de junho de 2015, sendo que, no referente aos sistemas de alarme, a sua implementação por parte das agências já existentes deve ser garantida até 1 de setembro 2018. As restantes medidas devem ser implementadas até junho de 2014. ≥ Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio: a adoção de central de controlo pode ser implementada de forma faseada até 15 de junho de 2015 e as restantes medidas até junho de 2014. ≥ Joalharias, ourivesarias, farmácias e postos de abastecimento de combus-


LEGISLAÇÃO

tível: em novos estabelecimentos, a partir de 1 de setembro de 2014 e nos já existentes a sua implementação deve ocorrer até 1 de setembro de 2018. ≥ Estabelecimentos de restauração e bebidas e recintos onde se realizem espetáculos: até junho de 2014.

Caso estes estabelecimentos não implementem as medidas de segurança legalmente estabelecidas, nos prazos definidos, ficam sujeitos a contraordenação punível com coima graduada que pode ir até aos €37.500, no caso das pessoas coletivas, ou até aos €1.500, no caso das pessoas singulares.

ESTABELECIMENTO

MEDIDAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS

Instituições de crédito e sociedades financeiras (bancos, caixas económicas, caixa central de crédito agrícola mútuo e caixas de crédito agrícola mútuo ou outras instituições de crédito e sociedades financeiras, que nos termos do respetivo regime jurídico possam efetuar operações de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, serviços de pagamento e emissão e gestão de outros meios de pagamento).

≥ Departamento central de segurança. ≥ Sistema de videovigilância, monitorizado a partir

Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio que sejam classificados ou definidos como tal no respetivo regime legal que lhes é aplicável.

≥ Diretor de Segurança. ≥ Sistema de videovigilância, monitorizado a partir

Joalharias, ourivesarias e galerias de arte cujo valor seguro das obras de arte seja superior a 15,000€.

≥ Sistema de videovigilância. ≥ Dispositivos de segurança e proteção,

Farmácias e postos de abastecimento de combustível.

≥ Sistema de videovigilância. ≥ Sistema de deteção de intrusão.

Estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance.

≥ Sistema de segurança, no espaço físico onde é

Recintos desportivos onde se realizem espetáculos desportivos.

≥ Sistema de segurança que inclua assistentes de

Recintos autorizados a realizar espetáculos e divertimentos.

≥ Sistema de segurança que inclua assistentes de

da central de controlo.

≥ Dispositivos de segurança e proteção, nas

instalações onde se proceda à guarda e tratamento de valores, designadamente portas de acesso com classe de resistência 2 de acordo com a norma EN 1627 e contactos magnéticos de média potência, elementos de alarme que permitam a deteção de vibração, sistema de deteção de intrusão de grau 3 de acordo com a EN 50131-1 e ligação a central de controlo. ≥ Central de controlo, recetora de sinais de alarme e videovigilância, própria ou através de empresa de segurança privada habilitada com Alvará C.

da central de controlo. ≥ Dispositivos de segurança e proteção, devendo os sistemas de alarmes ser de grau 3 de acordo com a norma EN 50131-1. ≥C entral de controlo, recetora de sinais de alarme e videovigilância, própria ou através de empresa de segurança privada habilitada com Alvará C.

designadamente sistema de deteção e intrusão e caixa-forte ou cofre com grau de segurança 3 de acordo com a norma EN 1143-1, dotada de sistema de abertura automática retardada e dispositivo mecânico e eletrónico de bloqueio de porta, fora do período de funcionamento.

exercida a atividade.

recinto desportivo e demais medidas de segurança previstas em legislação especial.

recinto de espetáculos e demais meios de vigilância previstos em legislação especial.

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Refere-se ainda que, para além de estarem obrigados a implementar as medidas de segurança impostas pelo novo Regime Jurídico de Segurança Privada, os estabelecimentos estão também obrigados a contratar entidades prestadoras de serviços de segurança que estejam devidamente credenciadas para o efeito através de alvará ou de autorização. Por exemplo, no caso concreto de uma entidade que decida ligar os seus sistemas de segurança à central recetora de alarmes de um prestador de serviços externo, para dar resposta às obrigatoriedades legais que lhe são impostas pelo novo Regime Jurídico, esta entidade terá de garantir que o prestador de serviços em questão está devidamente habilitado com o Alvará do tipo C. Caso esta questão não seja garantida, a entidade contratante poderá incorrer em pena de prisão até 4 anos ou em pena de multa até 480 dias, se pena mais grave não lhe couber, por força de outra disposição legal. Registo prévio de empresas de instalação e manutenção de sistemas de segurança privada A nova legislação de segurança privada exige que as empresas responsáveis pelo estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de sistemas de videovigilância, sistemas de controlo de acessos, sistemas de intrusão e centrais de alarme estejam devidamente autorizadas pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) para poderem exercer estas atividades. Esta autorização assume a forma de um Registo Prévio e para a sua obtenção as empresas necessitam de comprovar que possuem a capacidade técnica, as instalações, os meios e os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades. A capacidade técnica da empresa é comprovada através de vínculo contratual com um trabalhador acreditado como Técnico Responsável pela DNPSP. Estes técnicos têm como funções a coordenação dos operadores e dos subempreiteiros; o planeamento, organização, assistência técnica e controlo de qualidade MAIO A AGOSTO '13

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dos fornecimentos; instalação e execução dos trabalhos relativos a material e equipamentos de segurança. A sua acreditação pode ser obtida mediante o cumprimento de requisitos técnicos específicos de formação de base ou profissional e experiência profissional. Assim sendo, podem ser acreditados como Técnicos Responsáveis das empresas os engenheiros e os engenheiros técnicos inscritos nas respetivas ordens profissionais, considerados habilitados para o efeito. Podem também acreditar-se as pessoas detentoras de dupla certificação obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações e ainda os técnicos das áreas de formação de eletricidade e energia e de eletrónica e automação que tenham frequentado com aproveitamento unidades de curta duração integradas no Catálogo Nacional de Qualificações. Para além disso, podem ainda ser acreditados como Técnicos Responsáveis, até 20 de agosto de 2016, as pessoas singulares detentoras da escolaridade mínima obrigatória que comprovem possuir pelo menos três anos de experiência na atividade. O registo prévio das empresas é válido por cinco anos e para a sua renovação as empresas apenas necessitam de comprovar que o seu Técnico Responsável realizou, nos três anos anteriores, curso de formação de atualização científica e técnica, de duração não inferior a 50 horas, em entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT). A listagem das entidades registadas será divulgada na página oficial da DNPSP e desta divulgação constarão não só a identificação da entidade, mas também o âmbito dos serviços prestados e a identificação dos materiais e equipamentos de segurança. No caso de as entidades possuírem certificação de qualidade pela NP EN ISO 9001 ou certificação de serviço no âmbito da prestação de serviços de estudo, conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança, estas também serão também divulgada na página da DNPSP. Assim sendo, os estabelecimentos obrigados a implementar medidas de segurança, antes de selecionarem a empresa que lhes 40

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LEGISLAÇÃO

fornecerá, instalará e manterá os sistemas, terão de ter o cuidado de consultar a listagem de empresas registadas e optar, obrigatoriamente, por uma dessas empresas autorizadas. Serviços de autoproteção Conforme já referido, os estabelecimentos obrigados a implementar medidas de segurança podem recorrer, para o efeito, aos serviços prestados por entidades privadas devidamente habilitadas. No entanto, podem também utilizar os seus recursos internos. Esta questão está prevista no Regime Jurídico de Segurança Privada, sendo que, nesta última situação, a entidade terá de obter a devida autorização por parte do Ministério da Administração Interna. Esta autorização assume a forma de uma licença, estando os requisitos de acesso a esta autorização estabelecidos na Lei nº 34/2013 e na Portaria nº 273/2013. Dispositivos de Alarme com Sirene Com a nova legislação, a existência de dispositivos de alarme dotados de sirene exterior ou de equipamentos de comunicação suscetíveis de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança passa a ter de ser comunicada à autoridade policial da área. Esta comunicação é da responsabilidade do proprietário ou utilizador do sistema e deve ser efetuada no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua instalação. A comunicação deve ser efetuada através do impresso disponibilizado nas páginas oficiais das forças de segurança e cujo modelo constitui o anexo VII da Portaria nº 273/2013. Sistemas de Videovigilância Os locais onde sejam instalados sistemas novos de videovigilância estão obrigados a ser sinalizados através da placa identificativa constante do anexo VIII da Portaria nº 273/2013 (figura 1). Esta sinalização deve ser colocada no perímetro exterior do local ou zona objeto de vigilância e ser repetida no interior do local, de forma a garantir a legibilidade das informações nela contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes

≥ Sinal de identificação de videovigilância (conforme ISO 3864-1).

dos espaços. A sinalização referida deve ser complementada com a menção «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância», com o nome e alvará ou licença da entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema e com a identificação do responsável pelo tratamento dos dados recolhidos. Refira-se que o novo Regime Jurídico exige que os avisos colocados ao abrigo da anterior legislação (Decreto-Lei n.º 35/2004) sejam adaptados às novas regras regulamentares até junho de 2014. Ainda no referente aos sistemas de videovigilância, importa referir que o novo Regime Jurídico exige que as gravações das imagens obtidas por sistemas que estejam ligados a uma central recetora de alarmes gerida por entidades titulares de Alvará C ou de Licença C sejam conservadas, em registo codificado, pelo prazo máximo de 30 dias, contados desde a sua captação, e destruídas após esse prazo. Refira-se ainda que, com a nova legislação, os sistemas de videovigilância estão proibidos de efetuar a gravação de som, exceto se a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) o tiver aprovado. No referente aos sistemas de videovigilância, será ainda necessário cumprirem-se as disposições da Lei nº 67/98, de 26 de outubro, das quais se destaca a necessidade de notificação destes sistemas à CNPD. Com a alteração do Regime Jurídico de Segurança Privada pretende-se aumentar o nível de proteção dos estabelecimentos identificados como vulneráveis à prática de crimes. Este nível de segurança pretende ser obtido através da implementação de medidas de segurança concretas e de sistemas de segurança normalizados, bem como do recurso a empresas de segurança devidamente habilitadas e dotadas de meios técnicos adequados e de técnicos qualificados.


INFORMAÇÃO TÉCNICA

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Salvar Vidas e Proteger Bens Materiais Os componentes essenciais do controlo de fumo Jorge Martins Diretor Técnico da France-Air Portugal

O controlo de fumo tem como objetivo principal assegurar que, em caso de incêndio, os fumos não provocam a perda de vidas, através da criação de condições que permitam a evacuação segura dos edifícios e a fácil intervenção dos Bombeiros. O fumo é controlado para que não se espalhe desordenadamente pelo edifício e para que não aceda a determinados locais críticos para a segurança das pessoas, como as vias de evacuação. Os sistemas de ventilação associados ao controlo de fumo possibilitam uma melhoria da visibilidade, a diluição dos gases da combustão e a diminuição da velocidade de propagação do incêndio, quando bem coordenados com o ataque ao fogo. O controlo de fumo não tem de extrair a totalidade dos fumos existentes num dado edifício, mas apenas no espaço afetado pelo incêndio e nas circulações que permitam a saída segura dos ocupantes. Apesar do objetivo principal não ser o da proteção dos bens, o controlo de fumo contribui de forma significativa para esta questão, ao extrair uma quantidade considerável de produtos da combustão, com consequências positivas para a propriedade. A desenfumagem, assim como as restantes áreas da segurança, não é uma matéria fácil e, como tal, não pode ser analisada de forma ligeira. Em caso de incidente, um bom projeto pode, inclusivamente, salvar vidas. No entanto, para que isto seja possível, os sistemas de controlo de fumo têm de ser coordenados com os restantes equipamentos e medidas

de segurança do edifício, funcionando como um todo. O Fumo O fumo não é mais do que a suspensão dos produtos resultantes de uma combustão incompleta na atmosfera. A sua inalação é a principal causa de asfixia e morte das vítimas de incêndios e pode provocar lesões e doenças graves, mesmo algum tempo após a ocorrência do incidente. A título de curiosidade, refira-se que a velocidade de expansão dos fumos pode variar entre 0,2 e 1 m/s, o que significa que, no limite, os fumos podem percorrer uma distância de 40 m em menos de 1 minuto. Controlo de Fumo O controlo dos fumos pode ser efetuado através de hierarquia de pressões, ou seja, colocando em sobrepressão os espaços adjacentes ao espaço sinistrado e em depressão o espaço do incêndio. Este método evita que os fumos se propaguem para fora do compartimento sinistrado. Outro método de controlo de fumo consiste no varrimento dos espaços. Este método consiste no isolamento do compartimento sinistrado e na ventilação dos espaços adjacentes. No compartimento de incêndio garantem-se aberturas para o exterior, em locais elevados, para evacuação dos fumos, e em locais mais baixos, para a entrada de ar novo. Este método de controlo de fumo não só garante a extração dos fumos, como também contribui para a melhoria da visibilidade do local. MAIO A AGOSTO '13

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Técnicas de desenfumagem As técnicas de desenfumagem adotadas num dado edifício têm de garantir a extração dos fumos para o exterior e devem adaptar-se o melhor possível às condições desse edifício, seja em termos de segurança, económicos, de instalação ou de exploração. Outra questão a ter em consideração é o resultado da atuação de outros meios de segurança que possam existir no espaço. Por exemplo, decorrente da intervenção dos bombeiros ou da atuação de sprinklers, a produção de vapor de água pode ser considerável. Existem basicamente dois tipos de sistemas de controlo de fumo: sistemas de desenfumagem natural, também designados de sistemas de desenfumagem passiva, que aproveitam as diferenças de pressões originadas pelo aumento de temperatura dos fumos (o vento pode ter também um papel importante em algumas situações); e sistemas de desenfumagem mecânica ou ativa que utilizam meios mecânicos para movimentar o ar/fumos. Na desenfumagem natural a insuflação (entrada de ar) e a extração são efetuadas de forma natural, através de aberturas diretas ou condutas para o exterior. Esta técnica não é permitida em locais amplos cobertos, incluindo pátios interiores e átrios com altura superior a 12 metros. Do ponto de vista técnico, a desenfumagem natural tem as suas limitações, uma vez que é efetuada à custa das diferenças de temperatura e de pressão naturais ou originadas pelo incêndio. A desenfumagem mecânica, por sua vez, é efetuada através de ventiladores de desenfumagem e restantes equipamentos, o que permite um maior controlo da situação, pelo facto de ser possível definir a forma como o ar e os fumos são movimentados. A desenfumagem mecânica pode ter insuflação de ar novo e extração de fumos mecânicas ou insuflação natural e extração mecânica. A extração dos sistemas de desenfumagem mecânica é efetuada por ventiladores de desenfumagem, certificados para altas temperaturas (normalmente para 400ºC/2H), por obturadores de extração de fumos, colocados em pontos altos dos espaços a proteger, por 42

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

TABELA 1 Equipamentos típicos de um sistema de controlo de fumo

EQUIPAMENTO

CARACTERÍSTICAS

NORMAS APLICÁVEIS (entre outras)

≥ Atuação por fusível térmico ≥ Rearme manual ou motorizado ≥ Cilíndrico ou retangular

EN 13501-3 EN 1366-2 EN 15650 EN 1751

≥ Atuação por fusível térmico ≥ Rearme manual ≥ Serve para permitir a ventilação e fecha

EN 12101-8 EN 1366-10

≥ Atuação bobine ≥ Rearme manual ou motorizado ≥S erve para permitir a exaustão/

EN 13501-4 EN 1366-10 EN 12101-8

≥ Desenfumagem natural

EN 12101-2

≥ Montagem na cobertura ≥ Aplicada na desenfumagem natural

EN 12101-2

≥ 400º/2h

EN 12101-3

Obturadores – Registos corta-fogo

quando os gases atingem os 70ºC

Obturadores – Registos transferência

insuflação no piso sinistrado

Obturadores – Registos desenfumagem (Evacuação / admissão)

Aberturas de fachada

dos espaços

Exutor (Claraboia de desenfumagem)

Ventiladores de desenfumagem

condutas, para condução dos fumos até ao exterior do edifício, e por aberturas/grelhas exteriores, para a libertação dos fumos e gases de combustão. Quando a insuflação de ar novo é efetuada por meios naturais, basta utilizar as aberturas já existentes ou outras, caso sejam necessárias, para a obtenção do caudal de ar novo definido. Quando a insuflação de ar novo é efetuada por meios mecânicos, recorre-se a ventiladores de insuflação (que não carecem de proteção especial contra gases quentes), bocas de insuflação, nos pontos mais baixos dos espaços interiores a proteger, e condutas de ar novo, para encaminhamento do ar novo até aos locais previamente definidos.

Nesta situação, as instalações de ventilação e tratamento de ar podem participar na desenfumagem, desde que cumpram todos os requisitos aplicáveis do atual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº1532/2008). Componentes e Equipamentos de Desenfumagem Todos os sistemas de desenfumagem necessitam de ser dotados de comandos manuais, normalmente junto dos acessos ao edifício, quadros de sinalização, controlo e comunicação com outros sistemas, como por exemplo com a deteção de incêndio e, claro, ligações entre os vários componentes (por exemplo, cabos elétricos).


INFORMAÇÃO TÉCNICA

O primeiro ponto crítico a ter em consideração, de modo a garantir que um sistema funciona segundo o previsto, é o controlo dos equipamentos e das empresas envolvidas no seu projeto, instalação e manutenção. Ambos têm de ter obrigatoriamente todas as certificações e autorizações exigidas por lei. No caso dos equipamentos, só aqueles que são certificados garantem o cumprimento dos desempenhos declarados, pois são o garante de que os equipamentos foram ensaiados por um organismo independente e segundo regras definidas reproduzíveis, normalmente estabelecidas em normas europeias. Se não se tiver este ponto em atenção, um equipamento que não cumpra o seu papel, em caso de sinistro, pode comprometer de forma irremediável o bom funcionamento de todo o sistema e dar origem a processos judiciais para apuramento dos responsáveis pelo incumprimento da legislação vigente. Cuidados a ter na conceção de sistemas de controlo de fumo Compatibilidade de sistemas: é necessário garantir que a desenfumagem de um espaço não afeta a de outro espaço adjacente, por exemplo, com migração de fumo. A abertura de portas também não pode provocar desequilíbrios não previstos no sistema. Compartimentação: os volumes a desenfumar devem ter dimensões razoáveis. Não é praticável desenfumar a totalidade de um edifício, pois os volumes a extrair seriam proibitivos. A desenfumagem deve restringir-se a um compartimento corta-fogo ou a um piso do edifício. Essa compartimentação deve ser feita através das paredes, lajes, tetos, portas corta-fogo e registos corta-fogo. Estratificação: o sistema de desenfumagem deve respeitar a estratificação natural dos fumos, quer evitando a criação de turbulências, devido a velocidades de insuflação excessivas, quer extraindo os fumos nos pontos mais altos dos locais e colocando as entradas de ar nos pontos mais baixos, permitindo assim os movimentos de convecção natural.

Ar de compensação: para que a extração de fumos se realize é fundamental compensar o volume extraído com a introdução de ar novo. As entradas de ar devem estar bem distribuídas para evitar zonas de estagnação de fumo; Conforto térmico: As exigências de conforto térmico e de eficiência energética impedem a construção de aberturas permanentes para o exterior. Assim, as aberturas devem ser fechadas por dispositivos de abertura automática (registos de desenfumagem). O atual Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios exige a instalação de sistemas de controlo de fumo em: ≥ Vias verticais de evacuação enclausuradas; ≥ Câmaras corta-fogo; ≥ Vias horizontais, incluindo átrios, comuns a diversas frações ou utilizações-tipo da 3ª e 4ª categoria de risco ou quando o seu comprimento exceda os 30 m; ≥ Vias horizontais cujo comprimento seja superior a 10 m em edifícios de altura superior a 28 m (edifícios de grande altura) ou em pisos abaixo daquele plano; ≥ Vias incluídas nos caminhos horizontais de evacuação de locais de risco B, nos casos em que esses locais não disponham de vias alternativas; ≥ Vias incluídas nos caminhos horizontais de evacuação de locais de risco D; ≥ Vias, ou troços de via, em impasse com comprimento superior a 10 m, exceto se todos os locais dispuserem de saídas para outras vias de evacuação; ≥ Galerias fechadas que liguem edifícios independentes ou corpos do mesmo edifício; ≥ Pisos enterrados acessíveis ao público com áreas superiores a 200 m2; ≥ Locais de risco B com efetivo superior a 500 pessoas; ≥ L ocais de risco C que constituam espaços com volume superior a 600m3, carga de incêndio modificada superior a 20 000 MJ, com potência instalada em equipamentos elétricos ou ele-

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tromecânicos superior a 250 kW, com potência instalada em equipamentos a gás superiores a 70 kW, locais de pintura ou aplicação de vernizes e locais de produção, depósito ou armazenagem de líquidos inflamáveis em quantidade superior a 100 L; ≥ Cozinhas ligadas a salas de refeições; ≥ Átrios e corredores adjacentes a pátios interiores, no caso de serem interiores e cujas dimensões, medidas em planta, permitam inscrever um cilindro cujo diâmetro seja igual ou superior a H, para H ≤ 7m com um mínimo de 4m ou superior a √7H, se H > 7 m; ≥ Espaços cobertos afetos à utilização-tipo II (Parques de estacionamento); ≥ Espaços afetos à utilização-tipo XII (Industriais, oficinas e armazéns); ≥ Espaços cénicos isoláveis.

No caso concreto das vias verticais enclausuradas de edifícios de grande altura (igual ou superior a 28m), o controlo de fumo deve ser efetuado por pressurização, com arranque automático, e duplicado por desenfumagem passiva atuada pelos bombeiros. No caso dos parques de estacionamento cobertos de grandes dimensões, a utilização de sistemas com ventiladores por impulso é uma solução bastante vantajosa, tanto do ponto de vista da desenfumagem como do ponto de vista económico, uma vez que esta solução evita a maioria da compartimentação do parque. Neste âmbito, está atualmente a ser elaborada uma Norma Portuguesa, pela Comissão Técnica 46, que irá estabelecer um método de cálculo para o controlo de fumo através de ventiladores de impulso em parques de estacionamento cobertos não compartimentados que estejam fora do âmbito do regulamento técnico. A complexidade técnica dos sistemas de controlo de fumo exigem que estes sejam estudados caso a caso e por profissionais experientes na área. O cumprimento das disposições regulamentares e das normas vigentes são fulcrais para a conceção de um sistema eficaz e capaz de proteger os ocupantes de um edifício em caso de incêndio. MAIO A AGOSTO '13

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Case study: Biblioteca Nacional de Portugal

Prevenção de Incêndios em Acervos Documentais Valiosos Gonçalo Sítima


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≥ Sistema de redução de ar (compressor, módulo de ar hipóxico e unidade de controlo).

A Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) é uma das mais relevantes instituições nacionais na área da cultura e com uma importante tarefa na proteção e valorização do património bibliográfico em Portugal. A sua missão é a recolha, tratamento e conservação do património documental português, em língua portuguesa e sobre Portugal, bem como assegurar o seu estudo, divulgação e as condições para o seu usufruto e garantir a classificação e inventariação do património bibliográfico nacional. A Torre de Depósitos da BNP, que abriga um vasto espólio documental, foi projetada na década de cinquenta pelo arquiteto Porfírio Pardal Monteiro e construída entre 1956 e 1969. Passados quase 50 anos desde a sua inauguração e com a capacidade de armazenamento quase esgotada, a Torre de Depósitos foi sujeita uma importante obra de ampliação e remodelação entre outubro de 2008 e novembro de 2011. Esta obra pretendeu atingir quatro objetivos fundamentais: aumentar a capacidade de armazenamento do acervo documental; atualizar os sistemas técnicos que garantem as condições de preservação das espécies; reforçar a segurança, e, ainda, expandir o espaço público vocacionado para a leitura de coleções especiais (Cartografia, Iconografia e Música). O projeto foi avaliado e concretizado por €9.656.465. Os sistemas tecnológicos instalados na torre já se encontravam degradados e obsoletos, não respondendo às atuais exigências de preservação e segurança das espécies

≥ Interior da casa-forte da BNP (ainda sem documentos armazenados).

bibliográficas. Para resolver esta situação, o projeto incluiu a renovação dos sistemas de AVAC, rede elétrica e iluminação, deteção de incêndio e intrusão, assim como de sistema próprio de extinção de incêndio, incluindo compartimentação corta-fogo e desenfumagem. A complexidade logística envolvida neste projeto foi considerável, levando inclusive ao encerramento ou deslocação de alguns serviços e departamentos da Biblioteca durante vários meses. A título de curiosidade, durante a remodelação dos depósitos da Torre, foram movimentados por duas vezes (remoção e reposição) cerca de 57 kms de documentação, em 15.462 caixas (representando 1.237 toneladas de livros) e cerca de 80.000 prateleiras (350 toneladas de estantaria metálica). Redução do oxigénio para a proteção documental O reforço da segurança foi uma das grandes preocupações da direção da Biblioteca Nacional de Portugal. Para além da renovação dos sistemas de safety e security referidos anteriormente, destaque para a construção de uma casa-forte subterrânea, destinada aos artigos mais valiosos e raros das coleções da Biblioteca. Com cerca de 600m2, o espaço da casa-forte contempla requisitos especiais de controlo de acessos, de anti-intrusão, deteção de incêndio, antissismo e facilidades de evacuação rápida. A instalação foi ainda dotada de um sistema de proteção contra incêndio através da redução do oxigénio (ar hipóxico), cujo objetivo é impedir em absoluto a deflagração de um

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≥ Painel da unidade de controlo onde é possível verificar e controlar a concentração de oxigénio no interior da casa-forte.

incêndio na casa-forte, cujas consequências seriam de valor inestimável. Este sistema foi implementado pela empresa LPG Portugal e apresentado num evento aberto aos profissionais da segurança contra incêndio em edifícios no mês de maio de 2013. A eficácia do sistema reside na sua capacidade de reduzir a concentração de oxigénio no interior de um determinado espaço confinado – neste caso da casa-forte – para níveis onde não é possível o desenvolvimento e propagação de um incêndio (para a maioria dos combustíveis típicos). Na prática, estamos a falar na redução dos valores habituais de 20,9% de concentração de oxigénio para valores típicos entre 14,5-15,5% que não constituem um risco para as pessoas (esta concentração de oxigénio é equivalente a altitudes entre 2000-3000 metros). Para conseguir estas condições é introduzida na casa-forte uma corrente de ar hipóxico gerada no local mediante um processo simples de separação do oxigénio. O sistema é constituído por um compressor de ar e um módulo hipóxico que procede à separação do ar com diferentes concentrações de oxigénio. O ar rico em oxigénio (com uma concentração de O2 de cerca de 35%) é libertado em segurança para a atmosfera, enquanto o ar empobrecido em oxigénio é conduzido para a casa-forte. Para além do benefício da prevenção de incêndios retratada, este tipo de sistemas ajuda ainda na preservação dos bens documentais já que ao manter uma atmosfera reduzida de oxigénio reduz os fenómenos de oxidação e de atividade metabólica de germes e parasitas.

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

A Eficácia dos Extintores no Combate a Incêndios Carlos Telo da Fonseca Diretor da Spark Off

Os extintores de incêndio são equipamentos de primeira intervenção, destinados ao combate a incêndios na sua fase inicial. A importância destes equipamentos decorre da sua fácil utilização, da sua disponibilidade e do facto de poderem ser utilizados por uma única pessoa. No entanto, a capacidade de atuação destes equipamentos depende da sua adequada manutenção, tipo, capacidade e eficácia. A eficácia de um extintor depende de vários fatores, designadamente do tipo de agente extintor, do alcance do extintor, do tempo efetivo e forma da descarga e da operacionalidade do equipamento. A influência do tipo de agente extintor na eficácia dos extintores está relacionada com as substâncias que os constituem e com a sua capacidade de extinguir os vários tipos de fogos existentes. No referente ao alcance dos extintores, esta é uma característica particular de cada equipamento que depende da pressão interna do agente extintor e da dimensão do orifício de descarga do extintor. Quanto maior for o alcance do extintor, maior é a distância à qual o operador pode efetuar o combate ao

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incêndio e, consequentemente, maior é a sua proteção relativamente à radiação térmica e gases emitidos. O tempo efetivo da descarga corresponde à duração da descarga e depende da quantidade de agente extintor contida no cilindro. Esta propriedade é influenciada substancialmente pela variedade de volumes e massas disponíveis no mercado. A forma da descarga também influencia a eficácia do extintor, podendo esta descarga assumir a forma de um jato que pode ser pleno ou em nuvem. No referente à operacionalidade do equipamento, para uma boa eficácia, esta deve ser adequada ao tipo de material combustível e à quantidade de energia libertada na fase inicial do incêndio. Para responder a estes requisitos, há que ter em consideração as seguintes variáveis: a massa total da matéria combustível, o tipo de fogo (classe de fogo) e a localização e facilidade de acionamento do extintor. Estes fatores são avaliados em ensaios de eficácia que caracterizam o equipamento e são essenciais no processo de seleção do extintor mais adequado ao espaço a proteger. Além dos fatores já mencionados, existem outros de igual importância que não devem

ser descurados, tais como a equivalência com o Produto Extintor Padrão (PEP) e a taxa de aplicação (L/Min/m2). A eficácia dos extintores é indicada no rótulo do extintor e é representada por um número, que indica a dimensão dos fogos tipo que o extintor satisfaz, e por uma letra, que indica a classe de fogo para a qual o extintor é adequado. No caso de extintores classificados como sendo adequados para os fogos das classes C e D, a classificação da eficácia é limitada à letra de classificação, pelo facto de não ser possível quantificar a dimensão dos fogos tipo. Vejam-se alguns exemplos de eficácias de extintores de incêndio, para as diferentes classes de fogos existentes: ≥ Classe A: 5A, 8A, 13A, 21A, 27A, 34A, 43A, 55A. ≥ Classe B: 21B, 34B, 55B, 70B, 89B, 113B, 144B, 183B, 233B. ≥ Classe C. ≥ Classe D. ≥ Classe F: 75 F A capacidade de extinção de um extintor é avaliada através de ensaios de fogo normalizados. Estes ensaios são definidos na norma europeia EN 3-7, no caso dos extintores de


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INFORMAÇÃO TÉCNICA

Pira de ripas de madeira

incêndio portáteis, e na norma EN 1866-1, no caso dos extintores de incêndio móveis. Quando a classificação da eficácia dos extintores inclui mais do que uma letra, isto significa que o equipamento satisfaz os requisitos das classes de fogos correspondentes a essas letras. Compreender os Ensaios de Fogo Ensaios de fogo da classe A O ensaio consiste numa pilha de ripas de madeira (pinnus silvestris), contendo entre 10 e 15% de humidade, com uma secção quadrada de lado igual a 39 ± 2 mm, que é assente numa estrutura metálica, dimensionada para o efeito e conforme o especificado na norma internacional ISO 657-1. As ripas dispostas no sentido da largura do fogo têm um comprimento fixo de 50 ± 1 cm e as transversais o comprimento de ensaio do fogo. As ripas de madeira são espaçadas a intervalos fixos de 6 cm entre ripas e empilhadas em 14 camadas, assentes na estrutura metálica. O ensaio é efetuado numa câmara com uma altura mínima de 8 metros, protegida contra correntes de ar, distanciada a pelo menos 3 metros das paredes circundantes e com uma temperatura ambiente entre os 0ºC e os 30ºC . O tabuleiro de dimensões e características apropriadas ao fogo tipo é colocado por baixo da estrutura metálica que sustenta a pira, e nele é colocada água até uma altura de 30 mm e heptano em quantidade suficiente para arder durante 2 minutos e 30 segundos. O tabuleiro de ensaio é colocado a arder durante 2 minutos e é retirado, deixando-se arder a pilha de madeira durante 6 minutos adicionais, ao fim dos quais é então iniciada a extinção. A extinção é feita por um operador que atua o extintor, de uma só vez ou por descargas sucessivas sobre o fogo. O tempo de descarga não deve ultrapassar 5 minutos para fogos até 21 A e 7 minutos para fogos de dimensão superior. Para o ensaio ser considerado bem-sucedido não deve ocorrer reacendimento das chamas durante os 3 minutos seguintes. Ensaios de fogo classe B Os ensaios de eficácia de fogos da classe B são realizados num tabuleiro cilíndrico de chapa de aço soldada ao qual é adicionado

Estrutura metálica Tabuleiro ≥ Exemplo de um esquema para ensaio de um fogo da classe A.

água e combustível (heptano industrial) numa proporção de 1:3. Estes ensaios são designados por um número (que indica a dimensão do fogo), que é seguido da letra B. O número representa o volume de líquido, em litros, contido no tabuleiro. No caso de extintores de pó químico, para que o ensaio de eficácia seja aceite, deve extinguir-se com êxito no mínimo um fogo de cada série, no qual se tenha renovado a mistura água/combustível. No caso de ensaios sucessivos só com extintores de CO2, pode adicionar-se combustível ao ensaio em curso. No caso do ensaio com extintores de água ou à base de água cada ensaio deve ser efetuado com água e combustível novos. O ensaio pode ser efetuado tanto no interior como exterior. No caso de ensaios realizados no interior, há que garantir que a câmara de ensaio se encontra a uma temperatura ambiente compreendida entre os 0ºC e os 30ºC, que a sua altura é no mínimo igual a 5 vezes o diâmetro do tabuleiro, e que a sua largura é igual a pelo menos 4 vezes o diâmetro do tabuleiro de ensaio e não inferior a 7,5 metros. Após a ignição do combustível, é permitida a sua combustão durante 1 minuto, momento em que se considera o fogo como estabelecido e é iniciada a extinção. Tal como no ensaio da classe A, a extinção é feita por um operador que dirige o jato do extintor para o fogo, deslocando-se à sua volta. Neste caso concreto, para que o ensaio seja considerado como bem-sucedido, todas as chamas devem ser extintas. Atualmente ainda não existem ensaios normalizados para fogos da Classe F (fogos que envolvem produtos para cozinhar - óleos e gorduras vegetais ou animais - em aparelhagem de cozinha). Sabe-se, contudo, que alguns fabricantes efetuaram ensaios que resultaram numa eficácia de 13 A e 75 F.

Como já referido anteriormente, a equivalência de um dado agente extintor com o agente extintor padrão (PEP - água) também é um fator importante para a eficácia dos extintores, uma vez que o atual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios estabelece o dimensionamento dos extintores de incêndio em função do PEP, sendo fundamental conhecer-se esta equivalência para garantir a cobertura eficaz dos locais a proteger. No referente à taxa de aplicação dos extintores, importa referir que esta está na base de todos os ensaios de eficácia dos diversos tipos de extintores. Esta taxa de aplicação define-se pela quantidade de produto extintor que é necessária para a extinção de um metro quadrado de fogo por minuto. Assim sendo, nos ensaios de eficácia, os extintores têm de obedecer necessariamente a características específicas, que passam pela qualidade do produto extintor, mas também pela dimensão do orifício calibrado de descarga, pela pressão interna e pelo próprio tempo de descarga do extintor. A ação conjugada de vários extintores pode garantir a extinção de incêndios em fases mais avançadas do que a eclosão, dada a sua superior taxa de aplicação. Daqui se conclui a importância de manter as características de fabrico dos extintores de incêndio, uma vez que qualquer alteração ou substituição de componentes, e mesmo a utilização de um produto extintor de diferente qualidade, pode comprometer a sua eficácia. Referências: - Regras Técnicas do Instituto de Seguros de Portugal - Fenomenologia da combustão Escola Nacional de Bombeiros - NP EN 3-7 Instituto Português da Qualidade - Agentes Extintores Amerex Fire - Monografia Marcos Leandro - Decreto-Lei nº 220/2008 - Portaria nº 1532/2008

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Reconhecer o Controlo de Acessos: os Traços da Biometria João Diogo Prazeres Diretor Geral da DIMEP Europa

Se juntarmos o significado das palavras «controlo de acessos» teremos como resultado a «inspeção, fiscalização, comprovação» do «ato de chegar ou entrar». Desta forma, poderíamos deduzir que se trata de uma ação que procura saber quem pode chegar ou entrar em determinado espaço. Esta dedução enferma pela ingenuidade de se pensar que controlar o acesso é apenas permitir que alguém que esteja acreditado possa passar determinada barreira e frequentar determinado espaço. Na verdade, existe outra leitura para a mesma

conjugação de conceitos: vedar o acesso a quem não está autorizado. São quase duas faces de uma mesma moeda mas com eficácias diferentes. Se no primeiro caso apenas se controla quem entra, na segunda interpretação, mais ativa e realista, quando se instala um sistema de controlo de acesso procura-se evitar que aceda ou entre quem não está devidamente autorizado. É, portanto, uma versão sem a ingenuidade da primeira e atuante no que diz respeito à prevenção e proteção dos espaços devido à sua atitude restritiva.


OPINIÃO

Ao sairmos da mera conjugação de significados e conceitos entramos no seu enquadramento prático. Restringir ou condicionar o acesso a pessoa, animal, viatura, equipamento ou outro, a um determinado espaço, objeto ou viatura tem implícita a necessidade de reunir as condições próprias para o efeito. Ou seja, é absolutamente crucial identificar a coisa acreditada, é imprescindível instalar sistemas que permitam a sua identificação e implementar barreiras físicas que condicionem o acesso, por outras palavras, que realizem a «inspeção, fiscalização, comprovação» sem permitir o «ato de chegar ou entrar» a não acreditados. Os sistemas de controlo de acesso e a necessidade de os implementar estão longe de pertencerem à modernidade dos nossos tempos, tão pouco o seu conceito de restringir e os métodos e esquemas utilizados. A diferença reside apenas na tecnologia utilizada que hoje é extraordinariamente evoluída. Para não irmos mais longe, recuemos apenas aos tempos feudais e observemos a arquitetura de um castelo e os esquemas que condicionavam o acesso ao seu interior. O mesmo exercício poderá ser feito recuando ainda mais no tempo e encontraremos os mais variados exemplos que comprovam que a identificação secundada pela realização do controlo de acesso remonta aos primórdios da existência em sociedade. Não nos devemos contudo iludir de que o controlo de acesso é algo demasiado sofisticado e com uma aplicabilidade exclusiva a edifícios com necessidades claras de segurança. Os exemplos são inúmeros: se sairmos da esfera urbana e olharmos atentamente para os campos agrícolas será fácil verificarmos a existência de cercas, antigamente em arame farpado e hoje eletrificadas, que restringem o acesso dos animais a locais fora dos seus pastos; se estivermos atentos às zonas de acesso de um qualquer festival ou espetáculo ao ar livre, verificamos a aplicabilidade da restrição da entrada a não acreditados; se simplificarmos a questão e entrarmos na nossa própria casa concluiremos que, a porta da casa, com maior ou menor sofisticação, tem implementado um sistema de controlo de acesso e o seu objetivo é não deixar entrar quem não está autorizado; e quem nos fornece

serviços como a televisão por cabo pratica também o processo de restringir o acesso aos serviços para os quais não estamos devidamente acreditados. Efetivamente, a conjugação de diversos conhecimentos ao serviço do Homem permitem que sejam utilizados diferentes mecanismos, equipamentos, softwares e cálculos algorítmicos para minimizar o equívoco e potenciar a segurança, o controlo e a restrição do acesso. Hoje, é uma realidade permitir apenas o acesso a uma determinada pessoa a conduzir um veículo, a entrar num quarto de hotel, a percorrer um espaço edificado, a poder entrar num parque de estacionamento, etc., utilizando a Identificação Biométrica Facial (FRS - Face Recognition System). É precisamente na esfera da Identificação que a evolução tem sido considerável. Identificação Facial Quando dois homens coexistem num mesmo espaço, independentemente da tendência de um liderar e outro ser liderado, nenhum deles abandona o seu eu e deixa de priorizar os seus interesses. A natureza humana tende para o individualismo e cada ser único não se limita às suas funções nem é passivo com o mundo que o rodeia. Alguns, não hesitam em prejudicar os outros para alcançar os seus objetivos e dão origem à afirmação, velada é certo, de que o ser humano não é confiável. Pela falta de confiabilidade comprovada pela história do ser humano, desde os primórdios que o Homem tem procurado encontrar um sistema que identifique de forma inequívoca cada indivíduo e dê ou restrinja o seu acesso a determinadas áreas ou locais, ou simplesmente obtenha a rastreabilidade dos seus movimentos. A busca pela solução perfeita é contínua. Uma das ideias mais promissoras que surgiu é o uso da biometria, de origem grega: bios (vida) metron (medida). Trata-se de um estudo estatístico das qualidades comportamentais e físicas do ser humano. O conceito é tão antigo e elementar quanto a capacidade do homem distinguir fisicamente os seus semelhantes. Hoje, biometria tem uma carga tecnológica, as máquinas assumem a responsabilidade de diferenciar e identificar

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cada um de nós, humanos, através da utilização do nosso corpo. Os aparelhos biométricos funcionam por meio da captura de amostras do ser humano – a íris, a retina, o dedo, as veias do dedo, as veias da mão, a volumetria da mão, a voz e até odores do corpo. Essa amostra é transformada num padrão que poderá ser comparado em futuras identificações. O conceito consiste em basear a identificação em alguns traços físicos que são exclusivos de cada pessoa e os transforma em únicos. As chamadas "mensurações unívocas" do ser humano. Por outras palavras, atualmente o termo biometria faz referência a um sistema automatizado que pode identificar uma pessoa mediante características físicas e/ou comportamentais – a impressão digital, a face, a íris, a palma da mão, a assinatura, o código genético ou a retina – compara-as com aquelas que estão pré-registadas e guardadas em base de dados e valida-as. Com a utilização da biometria, algumas técnicas de identificação pessoal tradicionais como os cartões magnéticos, de barras ou de proximidade assim como a utilização de códigos ou palavras-passe tendem a tornar-se obsoletas. Deste conceito secular, a identificação por impressão digital é a mais utilizada. Por seu lado, os sistemas de leitura de veias da mão e leitura facial são as técnicas menos falíveis e mais abrangentes, sendo a identificação facial a mais emergente e revolucionária. O sistema de identificação facial afirma-se como a tecnologia de futuro. Alia a tradição na identificação, a universalidade da utilização e a evidência de ser a alternativa higiénica quando comparada às metodologias de contacto como são o caso da digital, da mão ou das veias da mão. De acordo com dados do International Biometric Group de 2004, as impressões digitais representam quase 50 por cento (48%) do mercado das várias tecnologias biométricas. O segundo e terceiro lugares pertencem, respetivamente, à leitura da face (com 12 por cento de quota de mercado) e à geometria das mãos (com 11 por cento). MAIO A AGOSTO '13

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IKEA: Grande Retalho, Armazenamento, Perigos e Desafios Steve Wolin, P.E. Diretor da Code Consultants, Inc.

A IKEA, distribuidora mundial de mobiliário e artigos de decoração económicos para a casa, tornou-se num dos principais intervenientes no desenvolvimento de critérios de proteção para um tipo particularmente perigoso de mercadorias armazenadas. Para a cadeia de retalho IKEA não faltam os desafios de projeto, construção, manutenção e proteção das suas enormes lojas, localizadas em todo o mundo. As normas de projeto da IKEA permitem a harmonização do nível da segurança das lojas, construídas segundo uma grande variedade de requisitos de construção locais, mas o desejo da empresa em ganhar novos mercados garante que os novos desafios nunca são inalcançáveis. No final de 2012, existiam 338 lojas IKEA em 40 países, totalizando mais de 9.3 milhões de metros quadrados de espaço de venda a retalho. As lojas IKEA incluem áreas de armazenamento de grande altura que contêm mercadorias potencialmente perigosas, 50

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incluindo sofás e colchões, armazenados em prateleiras. Devido à ausência de critérios para a proteção destas áreas na NFPA 13, a Norma para a Instalação de Sistemas de Extinção por Sprinklers, a IKEA tem adotado os critérios de proteção das diretrizes das companhias seguradoras. Esses critérios, contudo, implicam problemas logísticos e custos consideráveis, incluindo um reservatório de água capaz de fornecer mais de 16.300 litros por minuto – mais de 265 litros por segundo – ou milhares de sprinklers intermédios para proteger um armazém típico. Neste contexto, tornou-se evidente para a IKEA a necessidade de realizar mais investigações para desenvolver critérios de proteção mais práticos.

Como parte deste aprofundamento da investigação, no ano passado a IKEA foi copatrocinadora de uma importante série de ensaios, organizados pela Fundação de Pesquisa para Proteção Contra Incêndios da NFPA, com o objetivo de encontrar critérios de proteção contra os riscos associados ao armazenamento de plásticos expandidos expostos em prateleiras– uma questão que a Fundação identificou como prioritária na investigação de apoio à NFPA 13. Estes critérios seriam depois considerados em próximas edições da NFPA 13 e utilizados em centenas de lojas IKEA no mundo, assim como em estabelecimentos similares que partilham as preocupações de proteção da IKEA.

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Para apoiar este processo, a IKEA recorreu à Code Consultants, Inc., (CCI), com sede em St. Louis, no Missouri (Estados Unidos da América), onde sou supervisor de análises e ensaios de incêndio. A CCI trabalhou com os grupos da construção, gestão de riscos e proteção contra incêndio da IKEA para desenvolver um plano de investigação, que incluiu um programa de ensaios, e para fornecer, durante o desenvolvimento do projeto, apoio sobre questões técnicas de engenharia e sobre os requisitos da regulamentação aplicável. A decisão da IKEA em desenvolver estes critérios num processo aberto e com o objetivo de os incluir na edição de 2016 da NFPA 13 é notável. Em muitos casos, as investigações MAIO A AGOSTO '13

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sobre sprinklers mantêm-se confidenciais e não ficam acessíveis ao público. No entanto, a IKEA considerou que as vantagens de incluir estes novos critérios na NFPA 13 – uma norma utilizada pelas autoridades da área da proteção contra incêndios em edifícios nos Estados Unidos da América e noutras partes do mundo – ultrapassavam significativamente qualquer possível vantagem competitiva que resultasse da utilização exclusiva. O processo da Fundação permitiu também a colaboração com várias partes interessadas, incluindo fabricantes de sprinklers, seguradoras e outros utilizadores finais. Uma abordagem proativa O conceito de retalho da IKEA foi introduzido na Suécia nos finais da década de 1940 com o objetivo de fornecer mobiliário de design e funcional a um preço tão baixo 52

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que seria praticamente acessível a todos. Esta visão de retalho ampliou-se ao longo dos anos e as lojas da IKEA incluem agora restaurantes, cafés, escritórios e zonas de jogos para crianças. Uma loja típica da IKEA tem aproximadamente 28.000 m2, mas foram construídas lojas até 42.000 m2 nos Estados Unidos da América e 51.000 m2 noutras partes do mundo – aproximadamente a área de 10 campos de futebol sob um único teto, com alturas de cerca de 11 metros. Aproximadamente 600 milhões de pessoas visitam as lojas IKEA por ano. Como consequência, a IKEA adota uma abordagem proativa na proteção contra incêndios e na segurança das pessoas e as suas normas de segurança abrangem a formação dos seus colaboradores e meios de evacuação, entre outras medidas. Em condições normais, os colaboradores com

formação da IKEA são capazes de lidar rapidamente com um princípio de incêndio, antes que este ameace os ocupantes do edifício. Como parte das normas de projeto da IKEA, a deteção de fumo é instalada nas suas propriedades de modo a garantir o aviso precoce do incêndio a todos os ocupantes do edifício e aos bombeiros locais. Caso o incêndio se desenvolva até ao ponto de ativar o sistema de sprinklers automáticos do edifício, a IKEA tem mais de uma década de êxito na utilização de sistemas de sprinklers de resposta rápida (ESFR, da sigla em inglês), mesmo quando as chamas atingiram móveis acolchoados em prateleiras. Mas a empresa também sabe que mesmo um programa rigoroso de prevenção de incêndios não pode eliminar por completo a possibilidade de ocorrência dos incêndios.


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Em 2008, a IKEA iniciou um projeto de proteção em armazéns com o levantamento e análises detalhados para determinar o tipo de produtos guardados nos armazéns de self-service. Ao percorrerem os armazéns da IKEA, os profissionais da proteção contra incêndios notaram rapidamente que estas instalações contêm plásticos expandidos expostos, como sofás e colchões. Para poder tomar decisões bem informadas sobre a preparação de um programa de ensaios destinado a proteger estes produtos, a IKEA precisava de dados concretos sobre a percentagem de cada tipo de produto nos armazéns. Para tal, o CCI realizou uma análise de classificação de bens de acordo com as definições da NFPA 13. Os resultados forneceram informações à IKEA sobre o leque de mercadorias armazenadas, com base nas classes de produtos definidas na NFPA 13. As classes de produtos sobem na escala de risco desde a Classe I, que inclui bens não combustíveis sobre paletes de madeira, até à Classe IV, que pode incluir até 15% em peso ou 25% em volume de plásticos do grupo A. Os produtos que excedem as limitações de plásticos para a Classe IV são considerados plásticos expandidos ou plásticos não expandidos. A NFPA faz a distinção entre produtos de plástico exposto e produtos de plástico cujo risco de incêndio é considerado limitado pelo acondicionamento em caixas de papelão ou outra forma de proteção com papelão. Enquanto a maior parte das cargas em paletes no armazém de self-service foi classificada como sendo de Classe I a Classe IV – que incluem mobília de madeira e outros produtos com quantidades limitadas de plástico – até 20 por cento das cargas em paletes no armazém de self-service continham produtos em plástico expandido exposto. Para desenvolver os critérios de proteção por sprinklers, a IKEA juntou-se a outras partes interessadas – incluindo a Viking Sprinkler, a Reliable Sprinkler, a Tyco Fire and Building Products, a KL Insurance, The Property Insurance Research Group, a Procter & Gamble, Target e a Aon Insurance – para patrocinar a realização de ensaios à escala real com possíveis esquemas de proteção por sprinklers através da Fundação de Pesquisa

para Proteção Contra Incêndio. Até agora, estes patrocinadores já investiram cerca de 530 mil euros na realização destes ensaios. A decisão da IKEA em trabalhar com a Fundação teve em conta diferentes vantagens, nomeadamente o modelo de trabalho com um painel técnico para orientar os projetos de investigação. Embora independente do processo da NFPA, a orientação do painel técnico era essencial para desenvolver um programa de ensaios que lidasse com os fatores normalmente considerados pela Comissão Técnica da NFPA 13. A Fundação mantém também uma boa relação de trabalho com vários laboratórios de ensaios e, para este projeto, as capacidades das instalações do Underwriter’s Laboratories (UL, da sigla em inglês) para ensaios à escala real foram essenciais para o programa. Preparar um programa de ensaios O programa de ensaios foi concebido para investigar o armazenamento de plásticos expandidos expostos em prateleiras em locais com uma altura até 14 metros, mas a maioria dos ensaios concentrava-se numa altura de 12 metros. O painel técnico considerou diferentes opções de proteção. De um modo geral, os patrocinadores procuraram minimizar ou eliminar a utilização de sprinklers intermédios, já que podem ser danificados pelas empilhadoras quando os produtos são colocados e retirados e porque pode ser dispendioso relocalizar ou mudar as tubagens e os sprinklers cada vez que se muda a configuração das prateleiras. O painel considerou um sistema otimizado de sprinklers intermédios constituído por sprinklers de orifício largo com cobertura alargada, utilizados num único nível em prateleiras para ambientes até 12 m de altura e os ensaios preliminares realizados pelos patrocinadores do projeto indicaram o potencial de alguns sprinklers de cobertura alargada para fornecer cobertura a prateleiras de dupla fila, quando localizados no vão longitudinal. Mas a vontade de eliminar os sprinklers intermédios por completo levou o painel a explorar outras opções. Enquanto os membros do painel definiam os parâmetros de um programa de ensaios

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utilizando unicamente proteção no teto (tipo e espaçamento dos sprinklers, configurações de armazenamento permitidas, e assim por diante), aperceberam-se, através de ensaios anteriores, da necessidade de um método para ajudar o sistema de sprinklers a limitar a propagação horizontal do fogo. O painel determinou dois aspetos importantes: corredores de 2,4 m de largura e barreiras verticais nas prateleiras. Embora os critérios de proteção da NFPA 13 definam normalmente corredores de 1,2 m, a maioria dos armazéns não automatizados requer corredores suficientemente largos para o acesso das empilhadoras, que precisam de pelo menos 2,4 m. Esta distância adicional é importante para prevenir a propagação do fogo ao longo de um corredor. Por outro lado, investigações anteriores da IKEA e da Viking Sprinklers demonstraram o potencial das barreiras verticais para retardar a propagação do fogo ao longo das prateleiras. A configuração das prateleiras era um fator importante para a IKEA – a empresa utiliza tanto paletes e prateleiras normalizadas europeias como paletes e prateleiras feitas à medida, enquanto a maior parte dos critérios da NFPA 13 considera paletes e prateleiras com as medidas utilizadas na América do Norte. As paletes europeias têm medidas nominais de 81 por 122 cm, enquanto a maioria das paletes na América do Norte é de 107 por 107 cm. As prateleiras europeias acomodam três cargas de paletes entre os montantes das prateleiras, com um afastamento entre eles de cerca de três metros, ao passo que a maioria das prateleiras da América do Norte acomoda duas cargas de paletes entre os montantes das prateleiras com um afastamento de 2,4 m ao centro. A profundidade das prateleiras utilizadas pela IKEA varia entre cerca de 2,4 a 4,2 m, ao passo que as prateleiras de dupla fila da América do Norte têm normalmente menos de 2,4 m de profundidade. A NFPA 13 define como prateleiras de dupla fila aquelas cuja profundidade total é igual ou inferior a 3,6 m e considera as prateleiras com uma profundidade superior a 3,6 m como prateleiras de filas múltiplas. O painel técnico identificou parâmetros-chave, como MAIO A AGOSTO '13

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a área entre as barreiras verticais, que permitiriam a aplicação dos critérios a várias configurações de prateleiras. Para os ensaios, o painel selecionou sprinklers ESFR de orifício largo com base na sua capacidade de descarga de quantidades substanciais de água sobre as chamas, com gotas relativamente grandes. O crescimento rápido do fogo nos ensaios fez com que a ativação simultânea de demasiados sprinklers constituísse uma maior preocupação do que a não ativação dos sprinklers no momento certo, por isso foram selecionados sprinklers de temperatura intermédia numa tentativa de limitar o número de sprinklers ativados. A preocupação quanto à ativação de sprinklers adicionais por omissão – um fenómeno que consiste na ativação dos sprinklers mais afastados do fogo antes dos sprinklers mais próximos e mais eficientes – levou o painel técnico a especificar uma distância máxima de 35 cm entre o teto e os defletores. O plano geral dos ensaios foi orientado pelas novas exigências da edição de 2013 da NFPA 13 sobre o desenvolvimento de sistemas de sprinklers alternativos para armazéns. Um novo capítulo identifica parâmetros importantes a ter em consideração num programa de ensaios, como grandes e pequenos espaços livres entre o topo da mercadoria e o sprinkler, a localização dos sprinklers em relação à ignição e os fatores de segurança a ter em consideração aquando da aplicação dos critérios de projeto. O espaço livre entre o topo das mercadorias armazenadas e o teto ou cobertura foi reconhecido durante muitos anos como um fator importante a ter em consideração no desenvolvimento dos critérios de proteção por sprinklers. A existência de um grande espaço livre entre o topo das mercadorias e o teto pode retardar a ativação do sprinkler e permitir que o incêndio se propague horizontalmente ao longo das prateleiras antes da ativação do sistema de sprinklers. Pode também ter impacto sobre o escoamento dos gases quentes ao longo do teto e dar origem a padrões de ativação de sprinklers indesejados. Como resultado, as novas orientações do Capitulo 21 da NFPA 13 incluem requisitos para espaços livres, tanto grandes como 54

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pequenos, entre o topo das mercadorias e o teto. Ambas as condições foram incluídas como parte do programa de ensaios. Além disso, a localização da fonte de ignição foi alterada no decorrer dos ensaios de modo a considerar locais de ignição entre dois sprinklers de teto e locais de ignição diretamente por baixo do sprinkler. Cada local de ignição apresenta um desafio diferente para o sistema de sprinklers. A realização dos testes Durante o verão e outono de 2012, foram realizados no UL seis ensaios à escala real que analisaram o leque de parâmetros identificados no Capitulo 21 da NFPA 13. O objetivo dos ensaios foi controlar a propagação do fogo – este era o desafio principal em todos os ensaios – e limitar as temperaturas no teto de forma a proteger a estrutura da cobertura. Os ensaios utilizaram essencialmente produtos padrão de plástico expandido exposto que consistiam em tabuleiros de poliestireno para carne, empilhados e armazenados em paletes. Ao todo, foram utilizadas mais de 1000 paletes nos ensaios, os quais foram presenciados, nas instalações do UL, pelos membros do painel técnico e pelos patrocinadores do projeto.Os resultados mostraram que as barreiras verticais combinadas com um sistema de sprinklers superior eram eficazes na retardação da propagação horizontal do fogo ao longo das prateleiras. Em cada ensaio, as chamas atingiram o teto do laboratório de ensaios, localizado a uma altura de 10,6 a 13,7 m acima do chão, em aproximadamente 45 segundos. A ativação inicial dos sprinklers ocorreu entre 39 e 52 segundos depois da ignição em todos os ensaios, apesar da variação das configurações da altura do armazenamento dos produtos e da altura do teto. As temperaturas no teto permaneceram baixas em todos os ensaios. Quando utilizados em conjunto com barreiras verticais, os critérios de projeto dos sprinklers foram geralmente eficazes na limitação da propagação do fogo ao longo das prateleiras. Na maioria dos ensaios, o fogo conseguiu contornar as extremidades das barreiras verticais existentes nos corredores, mas as barreiras verticais controlaram a exposição

das cargas de paletes adjacentes ao fogo, o que permitiu garantir a eficácia do sistema de sprinklers na limitação da propagação do fogo. Uma preocupação importante resultante do programa de ensaios foi o potencial de propagação do fogo até aos produtos armazenados no outro lado do corredor de 2,4 m. A espuma de poliestireno, tal como as bandejas de carne utilizadas nos ensaios, emite um alto nível de radiação térmica quando arde, o que significa que a exposição ao fogo das prateleiras adjacentes é relativamente alta quando comparada com outros tipos de produtos. Durante os ensaios, as chamas propagaram-se a partir das prateleiras até aos corredores e, na maioria dos casos, o jato de água dos sprinklers protegeu os produtos existentes no outro lado dos corredores. Contudo, no sexto ensaio o padrão de ativação dos sprinklers não protegeu adequadamente os produtos do outro lado do corredor, que se incendiaram. Poderão ser necessários mais ensaios para se conhecer a largura necessária do corredor ou para limitar os produtos armazenados. Embora a atual classificação da NFPA 13 não diferencie os plásticos do Grupo A, como o poliestireno, o poliuretano, o polipropileno e o policarbonato, os diferentes comportamentos dos diferentes plásticos na presença do fogo podem ter um impacto significativo no tipo de proteção por sprinklers necessária. Os resultados também sugerem que a realização de mais ensaios com produtos da IKEA poderia ajudar a melhorar a eficácia dos sistemas de sprinklers da IKEA. Para a IKEA, os ensaios constituem uma ajuda na proteção dos seus produtos utilizando critérios de proteção por sprinklers mais eficazes. É provável que a Comissão Técnica dos Critérios de Descarga dos Sprinklers considere a investigação em reuniões futuras. Considerando a ausência de critérios para plásticos expandidos expostos na NFPA 13, a IKEA espera que a Comissão reconheça os esforços feitos pela Fundação e pelos patrocinadores do projeto para preencher esta lacuna na norma. Reimpresso com a permissão do NFPA Journal® (Março/Abril 2013, Vol. 107, Nº2) copyright © 2013, National Fire Protection Association, Quincy, MA. Todos os direitos reservados.


FICHA TÉCNICA nº38

EXUTOR DE FUMO AGOSTO 2013

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

DEFINIÇÃO Exutor: Componente de um Sistema de Desenfumagem Natural que é instalado na cobertura e/ou fachadas dos edifícios ou de um espaço, com capacidade de abertura em caso de incêndio, permitindo a desenfumagem do espaço a proteger por meios naturais. Sistema de Desenfumagem Natural: sistema de desenfumagem por tiragem térmica natural que visa: • Garantir a praticabilidade das vias de evacuação

Fig.1 - Exemplo de Exutor

TIPOS DE EXUTORES Quanto ao Tipo de Comando: As instalações de controlo de fumo devem ser dotadas de sistemas de comando manual, devendo estes ser duplicados por comandos automáticos sempre que exigida detecção automática de incêndio, com excepção do controlo por sobrepressão.

• Permitir a visibilidade ao longo dos percursos e nos locais

• Exutores Manuais: dispositivos comandados exclusivamente através de meios manuais (ex: botoneira ou alavanca de comando).

• Evitar o perigo de intoxicação dos ocupantes ou das equipas de intervenção

• Exutores Automáticos: são accionados automaticamente aquando da detecção de um foco de incêndio, através de um mecanismo de fusível térmico ou de um sinal eléctrico proveniente de um sistema automático de detecção de incêndio ou de um detector de fumo local

• Evitar a acumulação de cargas térmicas elevadas que podem colocar em perigo a vida humana e a própria estrutura do edifício

Nota: A restituição dos exutores à sua posição inicial deve ser efectuada em qualquer caso por dispositivos de accionamento manual

NORMAS APLICÁVEIS EN 12101-2 Smoke and Heat control Systems. Part 2: Specification for natural smoke and heat exhaust ventilators

GARANTIAS Declaração de Conformidade do Fabricante, garantindo que os produtos foram fabricados utilizando o mesmo modelo construtivo e os mesmos materiais que a amostra submetida a ensaio. Declaração de Conformidade do Instalador, garantindo que a divisória resistente ao fogo foi instalada conforme especificado pelo manual de instalação fornecido pelo fabricante.

Tipo de Mecanismo

Accionamento

Tipo de Comando Manual mais Usual

Mecânico

Ejectores ou amortecedores (com mola ou gás)

Alavanca ou guincho

Pneumático

Garrafas de CO2

Botão

Electro-Pneumático

Garrafas de CO2 ou ar comprimido e electro-válvula de comando

Botão

Eléctrico

Motores Eléctricos

Botão

Quanto ao Tipo de Operação: • Exutores do Tipo A: exutores de abertura remota • Exutores do Tipo B: exutores de abertura e fecho remotos

SEM DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS

1 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1800 – 162 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


FICHA TÉCNICA nº38

EXUTOR DE FUMO AGOSTO 2013

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS De acordo com a Norma EN 12101-2, os exutores classificam-se segundo os seguintes critérios: Critério

Descrição Parâmetro que define a área aerodinâmica do exutor, garantindo a eficiência do dispositivo.

Coeficiente de Descarga, Aa

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

Fiabilidade

Define quantas vezes pode o exutor ser aberto em modo de desenfumagem, garantindo a fiabilidade do dispositivo.

Classificação Re (Re 50, 1000) Carga de Neve Classificação SL (SL0, 125,250,500,1000N/m2) Temperatura ambiente mínima

Carga máxima de neve suportada pelo exutor à abertura. Garante que o exutor abre e assim permanece quando sujeito à carga especificada. Menor temperatura ambiente (interior) à qual é possível actuar o exutor.

Classificação T (T-25, -15, -5, 0ºC) Carga de vento Classificação WL (WL0, 1500, 3000 N/m2) Resistência Térmica

Máxima carga de vento que o exutor consegue suportar. Garante que quando o exutor está fechado, suporta as pressões negativas (sucção) especificadas. Temperatura máxima à qual o exutor pode ser aberto, assim se mantendo.

Classificação B (B300, 600ºC) Exutor de dupla função (ventilação e desenfumagem)

Garante a fiabilidade do exutor em modo de ventilação natural (10.000 ciclos).

MARCAÇÃO Os exutores devem ter apostas as seguintes informações: a) Nome ou marca do fabricante

e) Temperatura de fusão do fusíve térmico (quando aplicável)

b) Tipo e modelo

f) A área livre, em metros quadrados

c) Ano de fabrico

g) A classificação de carga de vento, carga de neve, temperatura ambiente mínima, fiabilidade e exposição à temperatura

d) Características técnicas da fonte de alimentação externa (ex: potência, corrente, tensão, pressão); no caso de recurso a garrafas de gás, estas devem ser marcadas, no mínimo, com as seguintes informações: massa e tipo de gás, taxa de enchimento, temperatura nominal

h) Referência à Norma Europeia EN 12101-2 i) Adequação a instalação em paredes com sistema de controlo de vento (quando aplicável)

MARCAÇÃO CE A marcação CE deve ser aposta na embalagem do produto e/ou na documentação de acompanhamento. A marcação CE deve ter apostos os itens a), b), e), f), g), e h) referidos anteriormente e ainda: • O número de identificação do Organismo Certificador • Data de aposição da Marcação CE • Número do Certificado de Conformidade • Classificação de Reacção ao Fogo

Fig.2 - E xemplo de Marcação CE de Exutor Fonte: EN 12101-2

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO De modo a garantir a funcionalidade e fiabilidade dos exutores, estes devem ser instalados por técnicos qualificados de acordo com as instruções do fabricante, sujeitos a inspecções periódicas regulares e a procedimentos de manutenção com uma periodicidade mínima anual. APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1800 – 162 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt

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LEGISLAÇÃO

Legislação Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto de 2013

Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes

Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto de 2013

Define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme

Portaria nº 261/2013, de 14 de agosto de 2013

Estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem sistemas de segurança, nos termos do respetivo regime legal.

Decreto-Lei nº 79/2013, de 11 de junho

Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011

Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio

Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Lei nº 34/2013, de 16 de maio

Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal)

Comunicação 2013/C 128/1-16 JOUE C 128, de 4 de maio

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de maio de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre equipamentos sob pressão. Texto relevante para efeitos do EEE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, determinando a obrigatoriedade de policiamento nos espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional

Portaria n.º 35/2013, de 30 de Janeiro

Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Portaria n.º 23/2013, de 24 de Janeiro

Aprova os estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Normalização Lista de Normas Europeias Publicadas EN 1365-1:2012 /AC :2013 EN 1846-2:2009+A1:2013 EN 1866-3:2013

Fire resistance tests for loadbearing elements. Part1: Walls Firefighting and rescue service vehicles. Part 2: Common requirements - Safety and performance Mobile fire extinguishers. Part 3: Requirements for the assembly, construction and pressure resistance of CO2 extinguishers which comply with the requirements of EN 1866-1

EN 1991-3:2006/AC:2012

Eurocode 1 - Actions on structures - Part 3: Actions induced by cranes and machinery

EN 1991-4:2006/AC:2012

Eurocode 1 - Actions on structures - Part 4: Silos and tanks

EN 13381-4:2013

Test methods for determining the contribution to the fire resistance of structural members. Part 4: Applied passive protection to steel members

EN 13381-8:2013

Test methods for determining the contribution to the fire resistance of structural members. Part 8: Applied reactive protection to steel members

EN 15269-3:2012

Extended application of test results for fire resistance and/or smoke control for door, shutter and openable window assemblies, including their elements of building hardware - Part 3: Fire resistance of hinged and pivoted timber doorsets and openable timber framed windows

EN 50131-2-7-1:2012

Alarm systems - Intrusion and hold-up systems. Part 2-7-1:Intrusion detectors - Glass break detectors (acoustic)

EN 50131-2-7-2:2012

Alarm systems - Intrusion and hold-up systems. Part 2-7-2:Intrusion detectors - Glass break detectors (passive)

EN 50131-2-7-3:2012

Alarm systems - Intrusion and hold-up systems. Part 2-7-3:Intrusion detectors - Glass break detectors (active)

EN 50289-4-16:2012 ISO 7396-1:2007 /A 3:2013

Communication cables - Specifications for test methods. Part 4-16: Environmental test methods Circuit integrity under fire condition Terminology relating to alarm systems

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PRÓXIMOS EVENTOS SOBRE SEGURANÇA

Agenda SETEMBRO ‘13 24 Euralarm Conference - Ensuring a Safer Europe for Citizens and Business Bruxelas, Bélgica www.euralarm.org 26 a 27 SPQ Expo Exponor, Porto www.spq.exponor.pt/

OUTUBRO ‘13 23 III Fórum da Normalização da Segurança em Portugal IPQ, Almada www.apsei.org.pt 23 a 26 Concreta 2013 Exponor, Porto www.concreta.exponor.pt/

NOVEMBRO ‘13 5 a 8 A+A Dusseldorf, Alemanha www.aplusa.de/ 12 a 15 Sicherheit Zurique, Suíça www.sicherheit-messe.ch/

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