PROTEGER #19

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PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SEGURANÇA ELETRÓNICA E NO TRABALHO 6,00€

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SEGURANÇA PRIVADA Registo Prévio na Direção Nacional da PSP ATEX Medidas de prevenção e proteção em atmosferas explosivas PROTEÇÃO LABORAL Exposição ao ruído e proteção dos trabalhadores

TEMA DE CAPA

TECNOLOGIAS DE SECURITY INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS, CENTRAIS DE MONITORIZAÇÃO DE ALARME, VÍDEO INTELIGENTE



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Editorial Maria João Conde

O fator humano e a formação continuam a ter uma importância fundamental no sucesso da tecnologia.

Nos últimos anos, a evolução tecnológica nas comunicações móveis mudou radicalmente a forma como as pessoas comunicam e interagem com o mundo exterior. Consequentemente também a forma como os utilizadores interagem e utilizam os sistemas de segurança sofreu uma profunda transformação. Nesta edição da Proteger, quisemos abordar algumas das mais recentes tecnologias aplicadas aos sistemas de segurança. As tecnologias de segurança permitem incrementar a capacidade das organizações em detetar riscos e em responder a emergências, ao mesmo tempo que permitem otimizar recursos e contribuir para o aumento do volume negócios. Uma primeira tendência que se identifica na atividade de security está relacionada como a democratização no acesso aos sistemas de segurança. Atualmente a segurança já não é um bem de luxo, apenas acessível a utilizadores dotados de um elevado poder económico. Os sistemas de segurança, quer os analógicos quer os sistemas sobre IP, são hoje acessíveis a qualquer organização e reconhecidos como estratégicos para a manutenção da continuidade dos negócios. Por outro lado, os sistemas de segurança tendem a integrar-se cada vez mais com sistemas de gestão técnica e a converterem-se em valiosas ferramentas de gestão. A interação com sistemas de gestão de energia, iluminação, controlo de temperatura, fecho de portas, entre outros, permite uma otimização de recursos económicos ao mesmo tempo que permite cumprir com objetivos de proteção e segurança. Outra recente tendência nas tecnologias de segurança é a proliferação de serviços cloud, sobretudo ligados aos sistemas de videovigilância, que permitem a gravação de um grande volume de informação numa cloud na internet e a sua transferência para qualquer smartphone ou tablet, permitindo que o utilizador possa controlar o sistema e visualizar imagens quando e onde quiser. Ainda ao nível dos sistemas de videovigilância, a utilização do software de análise de vídeo é outra das novidades que veio para ficar. Com base nesta tecnologia, os utilizadores acedem a um de maior volume de informação, ficando habilitados a tomar decisões operacionais mais rápidas, mais informadas, bem como a validar questões estratégicas para o negócio como, por exemplo, no caso do setor do retalho, a definir a melhor localização geográfica dos produtos ou o layout das lojas de acordo com as preferências manifestadas pelos consumidores e identificadas pela análise de video. Mas, para poder usufruir de todo o potencial tecnológico dos sistemas de security, importa garantir a competência de quem instala, mantém e utiliza os sistemas de segurança, pelo que o fator humano e a formação continuam a ter uma importância fundamental no sucesso da tecnologia. Os sistemas de segurança são concebidos, instalados e mantidos de acordo com normas, principalmente normas europeias. Recentemente a APSEI foi designada pelo Instituto Português da Qualidade para assumir a coordenação da Comissão Técnica 79 “Sistema de alarmes”, o que significa que, a partir de 2014, com a entrada em funcionamento desta comissão técnica, os agentes económicos ligados à atividade de security passarão a poder usufruir de um fórum técnico para a discussão de temas relacionados com os sistemas de segurança.

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01 Editorial. (Maria João Conde) 04+05 Notícias. Novas portarias do regime jurídico de segurança privada. Norma portuguesa sobre ventilação de impulso em parques de estacionamentos cobertos. APSEI lança curso de Técnico Europeu de Security em 2014. Fóruns da APSEI divulgam novas regras da segurança privada. 09 Eventos. Lançamento do evento NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014. 49+50 Ficha técnica APSEI nº39. Sistema de alarme de intrusão (SAI). 51 Legislação e Normalização. 52 Agenda.

Sumário

INSTITUCIONAL 11 “A Prioridade Principal do Departamento de Segurança Privada Incide na Promoção da Implementação do Novo Regime Legal” Entrevista ao novo Diretor do Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública, o Intendente Paulo Caldas sobre as funções e competências deste organismo.

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ARTIGO DE CAPA 12 TECNOLOGIAS DE SECURITY 14 Integração de Sistemas de Segurança - Mais-Valia para o Negócio Plataformas de integração de diferentes sistemas de segurança e as suas vantagens para o desenvolvimento dos negócios. Funcionalidades dos sistemas integrados. Paulo Pina

17 Segurança Centralizada Requisitos técnicos e recomendações para a implementação de Centrais de Alarme e Monitorização de Alarmes (CRMA). Tipos de sistemas monitorizados. Exigências legais e normativas. Rui Proença

20 Tendências na Videovigilância: O Vídeo Inteligente Tipos de aplicação da análise de dados através dos sistemas de videovigilância na proteção de pessoas e bens. Compreender o funcionamento do reconhecimento facial. Utilização do vídeo inteligente como ferramenta de marketing. João Farinha

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Nesta edição da PROTEGER, exploramos os conceitos de integração, centralização, eficácia e inteligência para melhor compreender qual o rumo que a evolução tecnológica está a impor ao setor da segurança. Lado a lado

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com a inovação tecnológica, encontramos o surgimento de novas estratégias para salvaguardar a segurança de pessoas e bens e de novas oportunidades de negócio.

LEGISLAÇÃO 24 Registo Prévio de Entidades na Direção Nacional da PSP Procedimentos e requisitos obrigatórios para as empresas de segurança efetuarem o registo na Direção Nacional da PSP de acordo com a Portaria nº 272/2013. Ana Ferreira

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Direção Maria João Conde Coordenação Gonçalo Sítima Colaboradores Residentes Ana Ferreira, João Carvalho e Mélanie Cuendet Colaboradores neste número Carlos Dias Ferreira, Carlos Miguel Pereira Pinto, João Farinha, Osvaldo Machado, Paulo Pina, Rui Azevedo e Rui Proença Edição e Propriedade APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Publicidade Gonçalo Sítima Redação, Edição e Publicidade Rua Conselheiro Lopo Vaz, lt AB Edifício Varandas Rio, Esc. D 1800-142 Lisboa Tel +351 219 527 849 | Fax +351 219 527 851 E-mail rp@apsei.org.pt URL www.apsei.org.pt/proteger Fotografia Gonçalo Sítima, iStockPhoto, Shutterstock Design e Paginação José Mendes Graphic.Design.Studio jmendesign@mac.com Pré-press BBCE, Comunicação e Eventos, lda. Impressão Gráfica Central Almeirim Periodicidade Trimestral Tiragem 2000 exemplares Registo ERC 125 538 Depósito Legal 284 212/08 ISSN 1647-1288

FABRICO NACIONAL 26 Apostar na Inovação do Fabrico e na Proteção Contra Incêndio Reportagem na Portfire, uma empresa fundada em 2007 com o objetivo de fabricar portas corta-fogo. Desenvolvimento de produto e aposta no melhoramento do desempenho da segurança e do isolamento acústico. Gonçalo Sítima e João Carvalho

INTERNACIONAL 30 Sinalização Fotoluminescente na Maior Barragem do Mundo Implementação de sinalização de segurança fotoluminescente na central hidrelétrica Itaipú Binacional, no Brasil. Funcionamento e desempenho da sinalização fotoluminescente e o seu papel na evacuação de edifícios. Sinalux

INFORMAÇÃO TÉCNICA 34 Atmosferas Explosivas: Medidas de Prevenção e de Proteção Diretiva ATEX e boas práticas da sua aplicação. Implementação de medidas de prevenção e proteção que visam evitar a ignição em atmosferas explosivas ou limitar as consequências de uma explosão e salvaguardar vidas humanas. Carlos Dias Ferreira

42 Exposição ao Ruído e Proteção dos Trabalhadores O ruído como fator de risco para os trabalhadores. Efeitos da exposição ao ruído em ambiente laboral. Avaliação de riscos e Programa de Conservação Auditiva. Medidas de redução da exposição ao ruído e equipamentos de proteção auditiva.

Os artigos assinados e as opiniões expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores e não refletem, necessariamente, as posições e opiniões da Associação Portuguesa de Segurança.

Osvaldo Machado e Rui Azevedo

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, SEGURANÇA ELETRÓNICA E NO TRABALHO 6,00€

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SEGURANÇA PRIVADA Registo Prévio na Direção Nacional da PSP ATEX Medidas de prevenção e proteção em atmosferas explosivas

44 Estudo Sobre a Organização da Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal

PROTEÇÃO LABORAL

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Exposição ao ruído e proteção dos trabalhadores

Caracterização das empresas que compõem o mercado de Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal. Avaliação do grau de implementação dos programas de segurança no trabalho nas empresas nacionais. Safemode

TEMA DE CAPA

TECNOLOGIAS DE SECURITY INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS, CENTRAIS DE MONITORIZAÇÃO DE ALARME, VÍDEO INTELIGENTE

46 Segurança em Hotéis e Restaurantes: O Caso do Algarve A importância da segurança no desenvolvimento turístico. Implementação de medidas de segurança em edifícios hoteleiros e de restauração. Análise de risco, medidas preventivas e promoção da cultura de segurança. Carlos Miguel Pinto

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NOTÍCIAS

Novas portarias do Regime Jurídico de Segurança Privada

Foram publicadas duas novas portarias complementares ao mais recente enquadramento legal de segurança privada estabelecido pela Lei nº34/2013 de 16 de maio. As portarias nº292/2013 e nº324/2013 vieram definir, respetivamente, o novo regime de taxas a cobrar no âmbito da segurança privada e qual o curso de formação para o exercício da função de coordenador de segurança.

A Portaria nº292/2013, de 26 de setembro, elenca as taxas que já se encontravam previstas e simplifica a sua consulta, visto que no passado as taxas a cobrar no âmbito da segurança privada encontravam-se dispersas por diferentes diplomas legais. Esta portaria aprova as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos.

Por seu lado, a Portaria nº324/2013, de 31 de outubro, revoga a Portaria nº181/2010, de 26 de março, e vem definir a finalidade do curso de formação para coordenador de segurança e o procedimento de autorização de funcionamento do respetivo curso de formação. No que diz respeito ao funcionamento do curso de formação, a portaria estabelece os processos para a acreditação do curso, a forma como os cursos devem estar organizados e as necessárias certificações de requisitos e reconhecimento de qualificações, para a frequência do curso.

Norma Portuguesa sobre Ventilação de Impulso em Parques de Estacionamento Cobertos A Comissão Técnica 46 aprovou recentemente um projeto normativo nacional sobre sistemas de ventilação de impulso em parques de estacionamento cobertos não compartimentados, com o objetivo de complementar a atual legislação de segurança contra incêndio em edifícios. Este trabalho foi coordenado pelo reputado especialista João Viegas do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e contou com a participação de 23 vogais, entre os quais reconhecidos projetistas e instaladores do setor e a própria Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). A elaboração deste projeto resultou da necessidade de dotar os profissionais do setor dos conhecimentos necessários à conceção de um sistema de controlo de fumo alternativo ao exigido pelo atual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (com recurso a bocas de admissão de ar novo e de exaustão em cada compartimento), para aplicação em estacionamentos classificados de perigosidade atípica (estacionamentos amplos sem compartimentação ou cuja área

dos seus compartimentos corta-fogo seja superior à prevista regulamentarmente). A adoção de sistemas de ventilação de impulso em parques de estacionamentos cobertos não compartimentados tem a vantagem de permitir o escoamento de caudais de ar e de fumos mais elevados do que os sistemas tradicionais, criando assim as condições de segurança necessárias à evacuação do espaço e à intervenção dos bombeiros. Por outro lado, este tipo de sistemas tem ainda a vantagem de permitir a eliminação da compartimentação corta-fogo dos parques e a eliminação das condutas dos sistemas de controlo de fumo tradicionais, contribuindo para uma mais fácil identificação do foco de incêndio e uma mais fácil visualização da sinalização de segurança aí existente. Posteriormente à sua aprovação pela Comissão Técnica 46, o projeto de norma será sujeito a um período de inquérito público de 30 dias, período

durante o qual será disponibilizado para consulta na página eletrónica do Instituto Português da Qualidade (IPQ). Durante este período de inquérito público, os profissionais do setor poderão remeter os seus comentários ao projeto de norma para análise do IPQ. Findo este período, e analisados os comentários e propostas de alteração recebidos, o documento será então oficialmente publicado como Norma Portuguesa pelo IPQ e disponibilizado no mercado para comercialização.


NOTÍCIAS

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APSEI lança curso de técnico europeu de security em 2014

A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança anunciou o lançamento do seu novo curso de Técnico Europeu de Security para o início de 2014. Esta formação terá a chancela da CFPA-Europe e permitirá responder aos requisitos de qualificação de técnicos responsáveis previstos no novo regime de segurança privada em Portugal. Segundo a APSEI, este curso destina-se a diretores de segurança, responsáveis pela gestão das condições de segurança (security) nas suas organizações, técnicos de segurança eletrónica, assim como a técnicos responsáveis de

empresas de instalação e manutenção de sistemas de segurança privada. O curso de Técnico Europeu de Security da APSEI terá uma carga de 50 horas e irá abordar o Regime Jurídico Segurança Privada, os sistemas de alarme de intrusão, de videovigilância e de controlo de acessos e a proteção mecânica e perimetral. A avaliação de riscos e o planeamento e gestão de sistemas de segurança irão também ser abordados. Esta será a segunda ação de formação organizada pela APSEI que permite

aceder à qualificação de Técnico Europeu conferida pela CFPA-Europe, após o lançamento do curso de Técnico Europeu de Segurança Contra Incêndio em 2013. “Com este novo curso a APSEI demonstra como o desenvolvimento da sua área de formação tem o objetivo de servir as necessidades do mercado da segurança em Portugal”, afirma Maria João Conde, secretária geral da APSEI. “Este curso não será apenas uma oportunidade para os técnicos das empresas de segurança cumprirem com as exigências legais; queremos que os profissionais deste setor possam adquirir novas competências e atualizarem o seu conhecimento técnico no âmbito do security”, conclui.

FÓRUNS da APSEI divulgam novas regras da segurança privada A APSEI – Associação Portuguesa de Segurança realizou no passado mês de novembro dois fóruns dedicados à nova lei de segurança privada em Lisboa e na Maia. Esta iniciativa pretendeu divulgar as obrigatoriedades legais introduzidas pela Lei nº 34/2013 junto dos diferentes intervenientes desta atividade, desde as empresas de segurança aos responsáveis de segurança de edifícios. Com o tema "Desafios e responsabilidades para as empresas e diretores de segurança", estes dois eventos deram a conhecer os requisitos aos quais as empresas que prestam serviços de segurança privada têm de dar resposta para poderem exercer as suas atividades de forma legal. Neste âmbito, foram intervenientes o Subintendente Luís Serafim do Departamento de

Em Lisboa, o programa 18º Fórum APSEI contou ainda com a presença de Rui Pereira, Diretor de Segurança do Sport Lisboa e Benfica. Com o Estádio da Luz como caso de estudo, Rui Pereira exemplificou como é feita a implementação de medidas de security em recintos desportivos e qual a regulamentação específica que rege este setor.

Segurança Privada da Direção Nacional da PSP e Ana Ferreira da APSEI. Na perspetiva dos clientes que contratam e usufruem dos serviços de segurança privada, Silvestre Machado, Diretor de Segurança do Grupo Auchan apresentou o caso da sua organização, destacando as competências do diretor de segurança e o relevo do seu papel na arquitetura do novo regime da segurança privada.

Por fim, Ana Ferreira da APSEI apresentou a todos os participantes quais as novas responsabilidades das empresas instaladoras e de manutenção de sistemas de segurança, nomeadamente no âmbito do registo prévio na Direção Nacional da PSP que surgiu com a publicação da nova lei. Para além destas iniciativas, a APSEI tem também previsto um terceiro evento similar, em Lagoa (Algarve) no dia 15 de janeiro de 2014.


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EVENTOS

Lançamento do evento NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 A APSEI anunciou a realização de uma nova edição do evento para os profissionais da segurança em parceria com a associação norte-americana NFPA. Entre 29 de setembro e 1 de outubro de 2014, o NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 regressa ao Centro de Congressos do Estoril para a sua 5ª edição. Com a nova designação NFPA-APSEI Prevenção e Segurança este evento revela-se mais abrangente, refletindo a natureza pluridisciplinar e agregadora de todas as atividades ligadas à segurança de pessoas e bens. Empresas e profissionais irão encontrar-se uma vez mais num ambiente construído para permitir a permuta de ideias, experiências, boas-práticas e soluções tecnológicas para os principais desafios na proteção de vidas e de edifícios. Segundo a APSEI, o programa será desenvolvido uma vez mais em parceria com entidades nacionais e internacionais ligadas à segurança. “O formato que integra conferências, formação e exposição fazem do NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 uma oportunidade única para as empresas potenciarem os seus negócios e os profissionais aprofundarem os seus conhecimentos”, esclarece Maria João Conde, secretária-geral da APSEI. A organização revelou que o programa das conferências será uma vez mais estruturado com a ajuda das principais organizações profissionais ligadas à segurança. Em 2012, fizeram parte da comissão científica a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Ordem dos Arquitetos, a Ordem dos Engenheiros, a Ordem dos Engenheiros Técnicos, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil entre outras instituições. 06

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O NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 apresenta-se assim como um evento que abrange as várias vertentes da segurança de pessoas e bens, nomeadamente a proteção contra incêndio, segurança privada e proteção de bens (security), proteção civil, segurança no trabalho, gestão de emergências e continuidade de negócio, construção civil, reabilitação urbana e a exploração de edifícios. Na edição de 2012 participaram 1355 profissionais. Durante três dias, o Centro de Congressos do Estoril acolheu mais de 50 apresentações de reputados especialistas nacionais e internacionais, e foram organizadas cinco ações de formação exclusivas. Na área de exposição, com cerca de 1000m2, estiveram presentes 22 empresas expositoras e muitas novidades tecnológicas.



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INSTITUCIONAL

“A prioridade principal do Departamento de Segurança Privada incide na promoção da implementação do novo regime legal” Entrevista com o Intendente Paulo Caldas da PSP A publicação do novo quadro legal da segurança privada através da Lei nº34/2013 veio atribuir novas atividades e competências ao Departamento de Segurança Privada, da Polícia de Segurança Pública. Para ficar a conhecer melhor este organismo, as suas competências e as iniciativas previstas, entrevistámos o seu atual diretor, o Intendente Paulo Jorge do Espírito Santo Caldas. Paulo Caldas assumiu no passado mês de novembro a direção do Departamento de Segurança Privada após 27 anos de serviços prestados em diversos serviços, unidades policiais e representações diplomáticas. Antes de assumir este novo cargo, o Intendente era o comandante Distrital da PSP de Castelo Branco.

Quando foi criado e qual a dependência orgânica do Departamento de Segurança Privada? O Departamento de Segurança Privada (DSP) foi criado pela Portaria nº 383/2008 de 29 de Maio, depende hierarquicamente do Diretor Nacional Adjunto de Operações e Segurança da Policia de Segurança Pública (PSP) e integra a Unidade Orgânica de Operações e Segurança. Importa ainda dar nota que existe o Conselho de Segurança Privada, órgão de consulta do Ministro da Administração Interna a quem compete elaborar um relatório anual sobre esta atividade. Quais são as principais competências desta unidade orgânica? As competências do Departamento de segurança Privada encontram-se elencadas no artº 8º da Portaria nº 383/2008 de 29 de Maio, a saber: ≥ Instruir os procedimentos de autorização; ≥ Proceder à emissão de alvarás, licenças e respetivos averbamentos e proceder às necessárias notificações; ≥ Proceder à emissão, renovação e controlo do cartão profissional destinado ao pessoal das empresas do sector; ≥ Instruir os processos relativos aos modelos de uniforme sujeitos a aprovação;

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≥P romover a fixação de medidas e sistemas que permitam o controlo e coordenação permanente do exercício da atividade; ≥ Manter atualizado o sistema integrado de informação das entidades que exerçam a atividade de segurança privada, bem como dos respetivos administradores, gerentes, responsáveis pelos serviços de autoproteção, diretores de segurança e pessoal de vigilância; ≥ Fiscalizar a atividade de segurança privada, em cooperação com as demais forças e serviços de segurança e com a Inspeção-Geral da Administração Interna; ≥ Estabelecer e difundir as normas de conduta operacional e as normas técnicas de fiscalização; ≥ I nstruir os processos de contraordenação relativos à atividade de segurança privada; ≥ Instruir processos relativos ao cancelamento de alvarás e licenças emitidos; ≥ Manter atualizado o registo das entidades às quais tenham sido aplicadas sanções por violação das normas reguladoras da atividade de segurança privada; ≥ Analisar os relatórios anuais de atividades remetidos pelas empresas do setor;

≥ Proceder à análise e tratamento dos dados estatísticos relativos às empresas do setor e promover a sua divulgação; ≥ Assegurar todo o processo administrativo respeitante às centrais públicas de alarme; ≥ Prestar apoio técnico ao Conselho de Segurança Privada. Importa ainda destacar as competências acrescidas em sede da Portaria nº 273/2013 de 20 de agosto, no que respeita ao levantamento das situações de risco relativas às operações de manutenção de dispensadores automáticos de dinheiro (ATM), realizadas pelas empresas de segurança privada. Quantos meios humanos estão sob a alçada do Departamento? No Departamento de Segurança Privada trabalham, diariamente, 61 funcionários, incluindo a direção, o pessoal com funções policiais e o pessoal de apoio à atividade policial. Ao nível das unidades territoriais de polícia, estão vários elementos afetos aos Núcleos de Segurança Privada dos Comandos Metropolitanos, Regionais e Distritais de Policia, bem como, no âmbito das competências de fiscalização, os organicamente previstos nas Esquadras de Intervenção e Fiscalização Policial

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Com a implementação do novo regime jurídico, mantiveram-se ou acresceram as competências e atividades do Departamento? Importa, em primeiro lugar, salientar que as atribuições genéricas da PSP não foram alteradas nesta área, embora o novo regime legal tenha imposto um conjunto alargado de competências e atividades ao Departamento de Segurança Privada, em especial, nas áreas que agora passaram a ser reguladas. Como exemplos, podemos destacar: ≥ A profissão de segurança privado passou a ser regulada e a compreender especialidades (vigilante, segurança-porteiro, vigilante de proteção e acompanhamento pessoal, assistente de recinto desportivo, assistente de recinto de espetáculos, assistente de portos e aeroportos, vigilante de transporte de valores, fiscal de exploração de transportes públicos e operador de central de alarmes), cada uma delas com as suas especificidades e requisitos próprios indispensáveis para a admissão ao exercício da profissão, levando o DSP a ter atribuições acrescidas na verificação dos mesmos, bem como do exercício exclusivo das funções específicas. ≥ Responsabilidade pela instrução do pedido de autorização de entidades consultoras de segurança e de entidades formadoras. SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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≥ Responsabilidade da receção do registo prévio das entidades que procedem ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, bem como pela emissão do respetivo certificado de registo prévio; ≥ Responsabilidade do registo dos sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem utilizados pelas entidades titulares de alvará ou licença, bem como pela emissão do respetivo certificado de registo. ≥ Designação das entidades responsáveis pela avaliação da aptidão psicológica do pessoal de vigilância; ≥ Reconhecimento, validação e verificação de qualificações profissionais, para efeitos da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e em conformidade com o disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, adquiridas noutro Estado membro da UE; ≥ Responsabilidade na emissão do cartão profissional do diretor de segurança; ≥ Responsabilidade pela receção e retenção dos cartões profissionais do pessoal de vigilância que cesse funções e emissão do respetivo certificado de habilitação profissional; ≥ Inspeção e emissão de parecer prévio vinculativo para efeitos de licenciamento de viaturas de transporte de valores; ≥ Levantamento das situações de risco relativas a operações de manutenção de dispensadores automáticos de dinheiro (ATM) realizadas pelas empresas de segurança titulares de alvará D e relativamente à avaliação de risco dos locais onde as mesmas 10

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INSTITUCIONAL

se encontram instaladas, bem como o dever de propor a aprovação de planos corretivos de localização ou de medidas de segurança a adotar relativamente à avaliação de segurança das ATM. Quais são os maiores desafios colocados ao Departamento de Segurança Privada em consequência das alterações introduzidas pela nova regulamentação? Se o maior desafio reside no eficiente cumprimento da missão que lhe está cometida, por outro lado, sabemos que esse cumprimento depende, não só da capacidade do DSP em se adaptar às novas exigências, mas, e principalmente, da adequada colaboração institucional com as entidades do setor. O DSP deve ser visto como uma entidade reguladora e colaborante com as demais entidades que laboram no setor, sem perder de vista, no entanto, que se trata de um departamento que não olvida a necessidade dessas mesmas entidades cumprirem com o disposto na lei. Os maiores desafios estão subjacentes à necessidade de adaptação às novas exigências legais, o que vai obrigar, por um lado, a organizar procedimentos que permitam uma resposta imediata a todas as solicitações das entidades ou pessoas ligadas ao setor, e por outro, a garantir o respeito pelos normativos legais ao nível dos prazos estipulados e a uniformização de procedimentos de todo o dispositivo policial no país e das próprias empresas, para que concorram de igual forma entre si. Há que ter sempre em linha de conta que estamos perante uma atividade de mercado com um enorme impacto financeiro, e que desempenha uma missão subsidiária da segurança pública. Ao Departamento compete, acima de tudo, garantir que não são extravasadas competências e que se

dirimem os conflitos entre as múltiplas empresas legalizadas, e até das existentes à margem da lei. Esta profissão envolve mais de 200.000 trabalhadores, a tempo inteiro e parcial, estando o DSP, considerando a época de crise vivenciada, sensível à necessidade urgente de promover, com a maior celeridade, a emissão do título com vista ao ingresso no mercado de trabalho. De que forma o Departamento tem divulgado as novas regras introduzidas pela lei da segurança privada e quais as iniciativas de informação e formação previstas para o futuro? É nossa intenção estabelecer duas áreas de ação com abordagens diferenciadas: Uma direcionada para o exterior, na área da sensibilização e informação, tendo como público-alvo os agentes, operadores de segurança privada e respetivas associações representativas, através da emissão de circulares informativas, despachos e outras formas de difusão de informações e instruções bem como uma célere resposta, via correio eletrónico, aos pedidos de esclarecimento, e sempre que possível, recorrendo ao agendamento de reuniões. Para além da promoção de seminários e conferências nesta área, é nossa intenção modernizar e manter atualizado o “Portal de Segurança Privada” já existente (www. psp.pt), que possa servir como sistema único de divulgação de informação e orientações técnicas, acessível de forma permanente e disponível a nível nacional. A nível interno, haverá também todo um conjunto de ações dirigidas ao dispositivo da PSP, com o objetivo de “especializar” o efetivo que mais diretamente atua na fiscalização da atividade, e uniformizar procedimentos,


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através de ações de formação de nível nacional, quer presenciais quer com recurso à videoconferência. As empresas responsáveis pelos serviços de estudo, conceção, instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de segurança passam a estar obrigada a registo na Direção Nacional da PSP. É possível avançar a partir de quando e de que forma se vai processar este registo prévio? Antes de mais, importa ter presente que o registo prévio só é exigível a partir de 19 de setembro de 2014 (art. 68.º, n.º 9, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio). Não obstante, estão a ser promovidos investimentos com vista a ser possível assegurar este registo brevemente, destacando-se a implementação de procedimentos de controlo administrativo, recorrendo ao método clássico (papel) através do preenchimento de formulários/ requerimentos que muito em breve estarão ao dispor de todas as entidades obrigadas ao registo prévio e emissão do correspondente Certificado. Num futuro próximo, pretende-se que o registo prévio seja exequível no “Portal da Segurança Privada”, e que todos os procedimentos passem a ser efetuados eletronicamente através do SIGESP online. O novo regime jurídico refere atividades de inspeção e de fiscalização a serem realizadas pelas autoridades. Pode ajudar-nos a diferenciar em que contextos se aplicam estes dois conceitos? O contexto legal de regulação da atividade de segurança privada compreende o controlo, licenciamento e fiscalização do exercício e das medidas previstas no novo regime legal. As auditorias, verificações e inspeções decorrem no quadro do controlo e licenciamento da atividade regulada, sendo prevista no artigo

122.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto. Fundamentalmente, estão associadas ao cumprimento dos requisitos e medidas de segurança, em sede do processo de licenciamento e no quadro da manutenção das condições legais do respetivo licenciamento. Embora estas tarefas tenham sido cometidas ao Departamento de Segurança Privada, as mesmas são realizadas em colaboração com entidades públicas ou privadas em função da complexidade e tecnicidade das mesmas Quais são as prioridades atuais do Departamento? A prioridade principal incide, como é óbvio na promoção da implementação do novo regime legal. Mas não é essa a nossa única prioridade. De facto, elegemos como ações prioritárias a adequação do DSP às necessidades emergentes no novo regime, através de uma reorganização interna que tem como principais objetivos: ≥ Regularização do processo de emissão de cartões profissionais que titulam os indivíduos afetos ao setor, por forma a conseguir que todos possam aceder cabalmente ao mercado de trabalho. Consideramos que se trata de uma questão de dignidade do exercício das funções de segurança. ≥ Regularização dos procedimentos para emissão e renovação de alvarás, licenças, autorizações, certificados comprovativos do registo prévio e de reconhecimento de qualificações. Constitui também uma prioridade, verificar o cumprimento dos requisitos legais de todas as entidades abrangidas pela nova lei, para que, no estrito cumprimento das regras de mercado e da concorrência, possam competir em pé de igualdade entre si, sempre em benefício do cidadão e da missão segurança.

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O Departamento tem como incumbência “proceder à análise e tratamento dos dados estatísticos relativos às empresas do setor”. Como vê a evolução do setor de segurança privada nos últimos 10 anos? Por outro lado, quais as tendências que se adivinham para os próximos anos? Apenas poderemos ter como ponto de partida o ano de 2008, que corresponde ao ano em que transitaram para a PSP as competências no domínio da segurança privada. Genericamente, podemos afirmar que os últimos anos representaram um crescimento, desenvolvimento e consolidação do setor da segurança privada, tendo sido esta evolução mais visível em áreas técnicas como a segurança eletrónica e na área da formação, podendo-se concluir que todo o setor tem desenvolvido esforços no sentido de se adaptar às novas realidades e cumprido, cada vez mais, com os princípios inerentes à sua atividade. As medidas atualmente promovidas em sede da agenda europeia para a indústria da segurança privada impõem necessariamente, nos próximos anos, que o setor nacional seja mais competitivo, profissionalizado e aproveite as oportunidades criadas. É difícil prever o que será o futuro no atual contexto e num quadro futuro em que determinadas áreas da atividade de segurança privada passam a ser enquadradas na liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento na União Europeia. Ainda assim é importante acreditar que a aposta adequada na competitividade, qualidade e profissionalismo pode gerar novas oportunidades, permitindo que a segurança privada, de forma gradual, assuma o seu verdadeiro papel de subsidiariedade e complementaridade da atividade exercida pelas forças de segurança pública. SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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Tecnologias de Security Em poucos setores de atividade as vantagens do desenvolvimento tecnológico no bem-estar das pessoas são tão evidentes como na segurança. A evolução dos sistemas e equipamentos de segurança verificada nas últimas décadas veio revolucionar a forma como empresas e profissionais concebem e implementam a medidas de prevenção e proteção de pessoas e bens. Através de conceitos-chave como a integração, adaptação, centralização, inteligência e eficácia, o setor da segurança tem expandido a sua influência e tem-se tornado numa atividade cada vez mais multidisciplinar. Nesta edição da PROTEGER, exploramos alguns destes conceitos para melhor compreender qual o rumo que a evolução tecnológica está a impor ao setor da segurança. Lado a lado com a inovação tecnológica, encontramos o surgimento de novas estratégias para salvaguardar a segurança de pessoas e bens e de novas oportunidades de negócio.


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INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA Mais-valia para o Negócio Paulo Pina Diretor Geral de Tecnologia Empresarial da Prosegur

A segurança das empresas, qualquer que seja o ramo de atividade, é um fator-chave da sua política de continuidade do negócio. A proteção de instalações implica a capacidade para conceber, projetar, instalar e manter soluções globais tanto na vertente de security como de safety. Atualmente, as empresas de segurança têm a capacidade de oferecer aos seus clientes uma visão integrada nestas duas vertentes, implementando soluções que para além de reduzirem os riscos, respondem a outras necessidades de gestão de negócio. Para cada setor de atividade e/ou tipo de instalação não existe uma receita genérica, mas um exigente conjunto de normativas aliado às necessidades da instalação e do cliente, em que as situações a proteger estão tipificadas por sistemas. Para obter o melhor desempenho dos sistemas na sua operação e gestão é preponderante dotar as instalações com soluções de segurança integrada. Os sistemas mais importantes que podem ser integrados numa única plataforma de gestão e controlo, bem como os meios humanos necessários quer localmente ou remotamente, são os que passamos a descrever sucintamente: ≥ V ideovigilância: Obter uma perspetiva adequada das instalações é fundamental ao desenhar um circuito fechado de televisão. Por isso, são avaliados os riscos e condições físicas 14

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de cada área para determinar quais as câmaras mais adequadas (fixas, móveis, especiais, etc.). Tal como, os sistemas de gravação aliado à análise inteligente, desde a deteção de movimento, de sentido, facial, entre outras que permitam obter o melhor desempenho da solução. ≥ C ontrolo de Acessos: Perceber as necessidades de limitação ou controlo dos acessos do cliente, valorizando fatores fundamentais como o número de funcionários, faixas horárias, zonas de acesso restrito, etc., com a finalidade de determinar a solução mais adequada às necessidades da instalação. Os meios de controlo podem passar por sistemas de proximidade, biométricos, torniquetes, deteção de metais, matrículas, entre outros. ≥ Deteção de Intrusão: Detetar qualquer tentativa de acesso às instalações, quer para roubo ou vandalismo, protegendo todos os acessos do exterior ou pontos frágeis de fácil intrusão, bem como controlar salas ou acessos que necessitem de uma vigilância 24 horas. ≥ Deteção perimétrica: Proteger perímetros exteriores corretamente delimitados, de qualquer tentativa de intrusão, de forma a minimizar os impactos da intrusão ou vandalismo na área protegida. Este poderá igualmente ser o meio mais eficaz

em instalações industriais em que a intrusão poderá acarretar elevados custos para o cliente, bem como perigos para o intruso. ≥ Deteção de incêndios: Meios eletrónicos de alarme na deteção de focos de incêndios, com regulamentação própria. Ao ter o alerta atempado, consegue-se minimizar os efeitos da propagação de chamas, de fumos e gases. Para manter a eficácia do sistema, e cumprindo a regulamentação, a manutenção é vital para proteger bens e vidas humanas. Estes sistemas, independentemente de se encontrarem numa plataforma de gestão integrada, em algumas instalações, são obrigados a integrar com sistemas de extinção e ventilação, através de comandos e informações que partilham com a deteção. ≥ E xtinção de incêndios: As normas vigentes em matéria de Proteção Contra Incêndio obrigam a instalações cada vez mais complexas, só passíveis de serem realizadas por profissionais altamente especializados e com a aplicação das últimas tecnologias. Cada sistema deve garantir a máxima segurança de acordo com as necessidades da instalação. Dependendo do tipo de materiais e respetivas combustões, os meios adequados para a extinção do incêndio, pode ser


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através de água, espuma, gás entre outros. Estes sistemas podem ser autónomos ou integrados com a deteção de incêndios. ≥A larmes técnicos: Numa plataforma integrada de segurança, os alarmes técnicos permitem obter informações de alguns equipamentos que diretamente ou indiretamente se relacionam com a segurança. Os alarmes a integrar são ilimitados e dependem da atividade/sector, os mais frequentes são os de estado referentes ao grupo gerador; circuitos de iluminação; ventilação; sistemas de som; temperatura; entre outros. Na integração de sistemas existe uma grande diferença entre equipamentos integrados e sistemas integrados, o que leva ao erro no utilizador menos conhecedor da tecnologia. Passamos a explicar a diferença entre cada um deles: Equipamentos integrados: Na maioria das situações, existe um aproveitamento do software de um dos sistemas para receber informações de outros sistemas instalados. Esta será uma integração simples feita com recurso a contactos secos ou relés entre os sistemas, sobre os quais se consegue obter informações e realizar comandos simples. Esta situação é uma integração, mas entre equipamentos. Como exemplo: temos uma sala de reuniões equipada com

uma câmara de videovigilância e detetor de intrusão. Vamos querer que na plataforma de gestão da videovigilância sempre que exista um alarme de intrusão na sala específica a câmara afecta a esta faça um pop-up na plataforma. Esta situação é conseguida com a central de intrusão a disponibilizar um contacto seco ao gravador de videovigilância e por programação em ambos os sistemas conseguiremos executar o descrito. No entanto esta integração é simples e limitada à capacidade dos equipamentos. Sistemas integrados: É quando temos instalado dois ou mais sistemas e a plataforma integrada de gestão é a mesma. Queremos com isto dizer que qualquer tipo de integração entre os sistemas é mandatado pelo software. Como exemplo: temos uma sala de reuniões equipada com uma câmara de videovigilância e detetor de intrusão. Na programação da plataforma de gestão, ou seja no software, vamos mandatar o mesmo para sempre que haja deteção de intrusão naquela sala exista um pop-up da imagem. Com esta integração podemos ir mais longe ao mandatar o sistema a dar alarme só se a câmara validar movimento na sala, ou ignorar caso o controlo de acessos tenha validado a entrada na sala. Além do descrito existe a possibilidade de intercalar com outras ações dos vários sistemas, estabelecer prioridades aos tipos de evento, chegando ao operador da plataforma um evento já filtrado com as condições impostas na

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programação, permitindo uma gestão mais eficiente entre alarmes e eventos, bem como a disponibilização de relatórios sobre a atuação e tratamento destes. As plataformas de gestão integrada, apesar destas terem um custo associado, bem como a limitação das marcas dos sistemas que controlam, permitem obter uma panóplia de interações, filtros, comandos entre os sistemas. Por outra perspetiva, existem vantagens da gestão e controlo de informação, pois são sistemas que trabalham com uma única base de dados e que podem trabalhar numa arquitetura de servidor com ou sem redundância. Para gestão e operação do sistema integrado, os postos de trabalho podem ser locais e/ou remotos, onde é possível configurar a informação que cada operador pode ver ou ter acesso. Tirando o máximo proveito de uma plataforma integrada, o cliente poderá reduzir os seus custos de operação, manutenção e exploração. Destacamos as principais características destas plataformas: Nos sistemas: ≥ Equipamentos centrais ≥ Memória interna; ≥ Comunicação via IP ≥ Segurança ≥ Comunicação encriptada (mínimo SSL) a 100% entre a transmissão dos módulos. SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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≥ Arquitetura ≥ Comunicação através de rede IP; ≥ Sistemas escaláveis com aquisição de licenças e hardware. No software: ≥ Arquitetura ≥ Servidor de gestão com redundância; ≥S ervidor de gravação (no caso de videovigilância IP) que permita redundância; ≥ Postos de operação principais; ≥ Postos de operação secundários; ≥ Postos de operação local e remotos; ≥ Ambiente gráfico com plantas e implementação dos equipamentos. ≥ Segurança ≥ Comunicação encriptada (mínimo SSL) a 100% entre a transmissão dos servidores e postos de gestão; 16

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≥ Redundância nas comunicações e fontes de alimentação; ≥ Autenticação de administradores, supervisores e operadores dos sistemas. ≥ Comunicação ≥ Comunicação através de rede IP; ≥ Sistemas escaláveis com aquisição de licenças; ≥ Base de dados em SQL server. ≥ Gestão ≥ Por postos de operação: ≥ Videowall; ≥ Browser web; ≥ Dispositivos móveis. ≥ Relatórios ≥ Por qualquer tipo de evento; ≥ Disponibilização de relatórios para auditorias.

Outro ponto forte das plataformas de integração está no âmbito da possível integração de vários sistemas. A migração dos sistemas de segurança para tecnologia IP, tendência atual e em crescendo por todo o mundo, permite alargar a integração dos sistemas de segurança com outros sistemas de suporte ao negócio. Adicionar e integrar os sistemas de segurança com os sistemas de suporte ao negócio, permite potenciar os processos operacionais dotando-os de ferramentas que até agora não estavam disponíveis, bem como aumentar e acelerar o retorno do investimento feito em sistemas de segurança. Apesar da aparente complexidade de uma plataforma integrada, esta é adequada para pequenas, médias e grandes instalações, e o custo associado é ajustado à necessidade da instalação e do negócio.


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SEGURANÇA CENTRALIZADA Implementação de Centrais de Alarme e Monitorização de Alarmes Rui Mascarenhas Proença Diretor Técnico da Charon (UNSIVE)

A Central de Receção e Monitorização de Alarmes (CRMA) é um termo vulgarmente conhecido pelas empresas que disponibilizam serviços de monitorização remota de alarmes de roubo, de fogo e de alarmes residenciais e que prestam serviços de portarias remotas, supervisão de frio, controlo de geolocalização de viaturas, de emergências médicas, etc. As CRMA’s utilizam linhas telefónicas especiais, assim como hardware e software específicos para os operadores da Central (em Portugal, estes profissionais são obrigados a possuir formação para o desempenho desta atividade). O software das CRMA’s tem algumas particularidades, uma vez que necessita de permitir o processamento e arquivo de grandes quantidades de informação e de trabalhar com variadíssimos protocolos de alarme e de ligação. Os sinais de entrada são processados por unidades recetoras digitais de sinais de alarme. Estas unidades convertem os pacotes de entrada de dados para TCP ou serial data que são, por sua vez, analisados e tratados pelo software de receção de alarmes da central. Cada pacote de dados pode comunicar por qualquer um dos meios disponíveis (PSTN, GSM, Radio, linha direta, Ethernet, GPRS, etc.). Tipos de Sistemas Monitorizados Sistemas de Intrusão: são os sistemas mais vulgarmente monitorizados pelas centrais. O objetivo da monitorização deste tipo de sistemas é providenciar uma deteção precoce e limitar o tempo que o intruso está no local protegido. Aquando da receção do sinal proveniente de uma zona específica ou de uma zona geral, é ativada uma lista de procedimentos predefinida que, em último caso, poderá culminar no pedido de intervenção da Policia.

Sistemas de Alarmes/Pânico (Holdup Alarm): este tipo de sistema é ativado por botões ou pedais de pânico, teclados próprios ou dispositivos de controlo de dinheiro. Neste tipo de sistemas a resposta tem de ser muito discreta, de modo a evitar situações de perigo para os ocupantes da zona do incidente/roubo. Este tipo de sistemas é muito comum em retalho especializado e em instituições financeiras e bancárias, sendo por vezes parte integrante do sistema anti-intrusão. Sistemas de Deteção de Incêndio: num incêndio a deteção precoce é essencial para evitar danos de grandes dimensões e situações de perigo para os ocupantes dos edifícios. Ao receber o sinal de alarme de incêndio de uma zona geral ou específica, o procedimento habitual é o contacto dos bombeiros e, dependendo dos procedimentos predefinidos, o contacto de pessoas previamente designadas para o efeito. As centrais de receção e monitorização de alarmes também têm a possibilidade de monitorizar sistemas de extinção por sprinklers. Monitorização de zonas críticas: incluem‑se nas zonas críticas, por exemplo, locais onde existam baixas temperaturas ou níveis perigosos de monóxido de carbono ou locais onde possam existir condições específicas que afetem processos industriais sensíveis e, portanto, possam provocar a paragem da atividade. Neste tipo de situações, os procedimentos são diferentes e passam, em primeiro lugar, pelo contacto dos responsáveis pelas instalações. Existem também outras monitorizações, mas bastante menos habituais como a monitorização de elevadores, para proteção dos ocupantes que possam ficar presos no interior do elevador, em caso de bloqueio do mesmo; monitorização de parques de estacionamento,

para proteção adicional dos utilizadores deste tipo de espaços; ou a monitorização de emergências médicas, para controlo de pessoas com risco elevado devido à sua condição médica. Implementação de uma CRMA A implementação de uma central de monitorização e receção de alarmes (CRMA) consiste num dos desafios mais estimulantes e complexos que uma empresa de segurança pode abraçar. Uma vez iniciado o processo de implantação da CRMA, é muito difícil alterar a estratégia que presidiu ao seu projeto sem correr riscos de falhas e incrementos de custos imprevisíveis. Muitas CRMA’s sofrem ainda, nos dias de hoje, as consequências de um incorreto planeamento inicial e de falta de estratégia na conceção, apresentando uma deficiente capacidade de resposta às solicitações que lhe são efetuadas. Uma boa CRMA, bem organizada, responderá de forma bastante satisfatória a diferentes tipologias de clientes, como por exemplo ao setor bancário e ao mercado residencial e do pequeno retalho. Requisitos necessários Os requisitos mínimos que as CRMA’s têm de cumprir foram recentemente alterados pela Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto. Este diploma especifica não só os requisitos técnicos a cumprir pelas CRMA’s, mas também os requisitos que os locais onde estas são instaladas têm de cumprir, a saber: ≥ Sistema de Videovigilância: deve ser controlado a partir da central, permitir a identificação de pessoas e cumprir os requisitos mínimos do Anexo I da Portaria nº 273/2013; SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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≥ Porta de acesso à Central: deve ser blindada, possuir contactos magnéticos de potência média e ter classe de resistência 3, de acordo com a EN 1627; ≥ Deteção Volumétrica: de grau 3, de acordo com a EN 50131-1, em todas as dependências anexas ou contíguas à central e no local onde se situe o gerador ou acumulador de energia; ≥ Gerador ou Acumulador de Energia: com uma autonomia mínima de 6 horas; ≥ Sistemas de alarmes: devem cumprir, conforme aplicável, as normas europeias EN 50130, EN 50131, EN 50132, EN 50133, EN 50136 e CLC/TS 50398, devendo corresponder, no mínimo, ao grau de classificação 4 da EN 50131-1. No referente à central propriamente dita, o atual Regime Jurídico de Segurança Privada exige o cumprimento dos seguintes requisitos: ≥ Paredes com categoria de resistência FB2, de acordo com a norma EN 1522 ou equivalente; 18

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≥ Vidros de segurança, quando existentes, com nível de blindagem BR4, de acordo com a norma EN 1063 ou equivalente; ≥ Portas de acesso com sistema de interbloqueamento e de acesso condicionado e restrito, possuindo dispositivo de abertura controlado pelos operadores; ≥ O s sistemas de segurança devem possuir redundância de comunicação e os sistemas de alarme devem corresponder, no mínimo, ao grau de classificação 4, de acordo com a norma EN50131-1, ou equivalente. Relativamente às câmaras dos sistemas de videovigilância existentes nos locais onde são instaladas as centrais de receção e monitorização de alarmes, o Anexo I da Portaria 273/2013 exige que estas sejam policromáticas, tenham capacidade de Iluminação, resolução, ampliação e abertura de foco que garantam o reconhecimento e a identificação de indivíduos, e permitam a gravação de som (quando tal for autorizado pela Comissão Nacional da

Proteção de Dados). Para além disso, as câmaras deverão ainda possuir proteção contra vandalismo e índice de proteção IP66, utilizar sistemas normalizados de compressão (H264) e possuir definição lógica ou utilizar máscaras nos locais onde a captação de imagens for legalmente proibida. O Anexo I da Portaria nº 273/2013 estabelece ainda requisitos relativos à comunicação, visualização e monitorização dos sistemas de videovigilância, bem como requisitos relativos às suas auditorias e registos de segurança: ≥ Requisitos Técnicos Mínimos de Comunicação: transmissão de imagens e de som, quando legalmente autorizado, e controlo e gestão das câmaras; utilização de sistemas sem fios para transmissão de dados, ponto a ponto, a título de exclusividade da câmara; transmissões encriptadas, exigindo-se que as chaves de encriptação sejam alteradas todos os 6 meses; ≥ Requisitos de Visualização e Monitorização: o sistema de controlo deve


garantir a visualização, o controlo e a gestão das câmaras em tempo real e a autenticação dos operadores; ≥ Requisitos relativos aos Registos de Segurança e Auditorias: A gravação das imagens (local ou remota) e as intervenções realizadas ao nível dos sistemas locais devem ser feitas em formato digital, de forma encriptada e em tempo real (tendo os servidores de estar sincronizados com a hora legal portuguesa) e de forma que sejam auditáveis. Estes requisitos implicam alterações profundas nas zonas onde estão instaladas as CRMA’s e, consequentemente, investimentos avultados. Convém referir que a Portaria nº 273/2013 exige que os sistemas já em funcionamento se adaptem aos novos requisitos até setembro de 2015, isto é, num prazo de 2 anos a contar da data da sua entrada em vigor. Deve-se ter em conta também que no referente aos sistemas ligados às CRMA’s, a nova regulamentação estabelece os graus de segurança que estes sistemas devem possuir, de acordo com a norma europeia EN 50131-1, e tendo por base o tipo de edifício onde os sistemas serão instalados e se estão ou não ligados a uma CRMA. A Portaria nº 273/2013 considera, assim, 4 graus de segurança: ≥ Grau 1: para sistemas de alarme dotados de sinalização acústica, não ligados a central de receção e monitorização de alarmes. ≥ Grau 2: para sistemas instalados em residências ou outros estabelecimentos não obrigados a adotar sistemas de segurança obrigatórios e que estejam ligados a centrais de receção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo. ≥ Grau 3: para sistemas instalados em empresas ou entidades industriais, comerciais e de serviços que devam adotar as medidas de segurança previstas no novo Regime Jurídico de Segurança Privada e que estejam ligados a central de receção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo.

≥G rau 4: para sistemas em instalações classificadas de infraestruturas críticas, instalações militares ou das forças e serviços de segurança, instalações de armazenamento de explosivos e substâncias explosivas, instalações operacionais de empresas de segurança privada titulares de Alvará C e D e instalações de depósito e guarda de valores e metais preciosos. Os sistemas de Grau 3 e 4 só são aplicáveis a novas instalações. Refira-se, no entanto, que para um sistema poder ser ligado a uma CRMA, todos os seus componentes e a sua instalação/configuração necessitam de possuir Grau 2 de acordo com a norma europeia de referência. Assim sendo, basta que um dos componentes do sistema e/ ou a sua programação não seja de grau 2 para que todo o sistema não possa ser classificado com este grau. No referente à data de adoção destes requisitos, a legislação estabelece que as instalações já existentes devem adaptar-se aos respetivos graus de segurança no prazo de 3 anos a contar da entrada em vigor da Portaria nº 273/2013, isto é, até setembro de 2016. A nova regulamentação estabelece ainda que entidades podem proceder à exploração e gestão de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância. Assim sendo, apenas podem exercer este tipo de atividade as entidades de segurança privada habilitadas com Alvará C ou Licença C. Para o efeito, estas entidades está proibido de subcontratar outras entidades, ainda que titulares de Alvará C ou Licença C. Não obstante esta proibição, as entidades podem sempre subcontratar entidades com registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública para efeitos da manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança. O novo Regime Jurídico define também o tipo de informações que as empresas de segurança privada titulares de Alvará C são obrigadas a disponibilizar aos seus clientes finais:

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≥ Informações escritas que refiram como é processado o serviço; ≥ Informações escritas que refiram as características técnicas e funcionais do sistema e das responsabilidades do utilizador; ≥ Manuais de operação do sistema e sua manutenção que inclua, no mínimo, a descrição do funcionamento do sistema, as medidas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos instalados e a relação das avarias mais frequentes e sua resolução de modo a assegurar o bom funcionamento do sistema (as empresas de segurança privada estão ainda obrigadas a garantir a atualização dos manuais, em caso de alteração, substituição ou evolução dos sistemas instalados). Em termos de serviços técnicos, foi definido que as empresas de segurança privada titulares de alvará C devem assegurar os serviços técnicos adequados à intervenção do sistema em avaria no prazo máximo de 24 horas após a sua verificação ou pedido de intervenção por parte do cliente. Ou seja, não basta só assegurar a ligação de um alarme a uma CRMA, é necessário assegurar também um serviço de assistência técnica que garanta o cumprimento do prazo máximo legalmente estabelecido. Em termos de verificação de alarmes, as empresas de segurança privada titulares de Alvará C estão obrigadas a adotar os procedimentos definidos na legislação. Isto significa que, para poderem considerar um alarme válido, as empresas de segurança privada estão obrigadas a implementar procedimentos de verificação sequencial de sinais ou outros meios técnicos ou procedimentos adequados contratados e autorizados pelo utilizador, que permitam identificar alarmes técnicos ou decorrentes de avaria de equipamentos ou linhas de comunicação. Para que um alarme seja considerado válido, as empresas de segurança privada titulares de Alvará C devem obedecer aos requisitos apresentados abaixo, consoante a técnica de verificação de alarmes adotada: SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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1. Verificação Sequencial ≥ O alarme deve resultar de três ou mais sinais sucessivos procedentes de elementos de deteção diferentes e ou em espaço de tempo inferior a trinta minutos; ≥ O alarme deve resultar de dois sinais sucessivos procedentes de elementos de deteção diferentes e de um sinal de corte de linha ou de um sinal de sabotagem. 2. Verificação mediante Videovigilância ≥ O sistema de vídeo tem de ser ativado por sinal precedente de elemento de deteção contra intrusão ou de sensor vídeo, sendo necessário que a cobertura do sistema de videovigilância seja igual ou superior aos detetores associados; ≥ O processo de verificação mediante videovigilância apenas pode começar quando o sinal de alarme seja recebido na central e confirmado pelo operador, devendo o sistema registar as imagens no momento exato do alarme e por período de tempo não inferior a cinco segundos, de forma a identificar a causa do alarme; ≥ Os sistemas de gravação utilizados por este meio técnico não podem permitir a visualização de imagens do local protegido, sem que antes se haja produzido um sinal de alarme, salvo se o utilizador que contrata a prestação do serviço tenha autorizado expressamente um nível de serviço que inclua a utilização do meio técnico sem um prévio sinal de alarme, e desde que ressalvados os direitos e interesses constitucionalmente protegidos e a proteção de dados prevista na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. 3. Verificação mediante Áudio ≥ O sistema de áudio tem de ser ativado por sinal precedente de elemento de deteção contra intrusão; ≥ O processo de verificação mediante áudio apenas pode começar quando o sinal de alarme seja recebido na central e confirmado pelo operador, devendo 20

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o sistema registar o som no momento exato do alarme e, pelo menos, até que se estabeleça comunicação entre a instalação e a central de alarmes; ≥ A gravação de som está limitada à cobertura do espaço onde se localiza o sensor associado; ≥ Os sistemas de gravação utilizados por este meio técnico não podem permitir a receção de áudio do local protegido, sem que antes se haja produzido um sinal de alarme, salvo se o utilizador que contrata a prestação do serviço tenha autorizado expressamente um nível de serviço que inclua a utilização do meio técnico sem um prévio sinal de alarme, e desde que ressalvados os direitos e interesses constitucionalmente protegidos e a proteção de dados prevista na Lei n° 67/98, de 26 de outubro. 4. Verificação Pessoal ≥ A verificação pessoal do alarme pode ser realizada complementarmente à intervenção de alarmes, quando a verificação técnica confirme a existência de um alarme real. Recomendações de Requisitos para as CRMA’s As centrais de receção e monitorização de alarmes e os centros de controlo devem ser dotados de um registo central informatizado de todos os alarmes registados de modo a assegurar a respetiva auditoria, devendo estes registos ser conservados pelo prazo de 5 anos. Para além destas considerações, há que ter em atenção a seleção do local onde será implantada a CRMA. Neste aspeto, há que garantir que a central é instalada em local de fácil acesso e de construção sólida em betão, com elevado índice de construção antifogo, e que permita, preferencialmente, a instalação de um gerador de emergência que alimente a CRMA durante um período mínimo de 6 horas, em caso de falha da alimentação principal. A legislação impede, inclusivamente, que as CRMA’s sejam instaladas em locais onde possam existir atividades não compatíveis, como por exemplo bancos, parques recrea-

tivos, casinos, etc. Assim sendo, a situação ideal seria a existência de um edifício próprio isolado, onde seja fácil estabelecer um perímetro de segurança. O local de implantação da central deverá ainda possuir rede de fibra ótica e rede de alimentação elétrica. Em termos de segurança, os operadores da central não deverão ter um PC dedicado (ou mesmo acesso via porta USB), mas um teclado, rato e vídeo por extensor (KVM) para uma sala de servidores com acesso restrito. Deverá, portanto, existir um cuidado especial no projeto da cablagem para as estações de trabalho, de modo a permitir a visualização das imagens em vários monitores e os serviços de áudio e do equipamento de comando e controlo. A ergonomia também é um fator a ter em consideração na conceção da central. Devido à especificidade da atividade é fundamental garantir o conforto e o bem-estar dos seus operadores. Assim, previamente à implantação da sala de operações, deve ser efetuado um estudo que permita a otimização da iluminação da sala e, consequentemente, um maior conforto dos operadores e eficiência laboral. Por outro lado, sempre que possível, é também importante garantir a existência de janelas para o exterior (com a proteção legalmente exigida). A dimensão dos monitores também constitui um fator importante, devendo ser adequado a uma vigilância ativa. Assim, devem ser evitados screensavers nas estações de trabalho que não estejam a ser utilizadas. No entanto, se existirem screensavers, é aconselhável que tenham paisagens em vez de imagens corporativas. Outro fator a ter em consideração é o controlo do ruído do espaço, pelo facto deste poder causar danos irreversíveis nos operadores. Assim, deve ser garantida, por exemplo, a insonorização dos sistemas de ar condicionado e de aspiração, de modo a causar o menor impacte possível nas atividades desenvolvidas na central. Por último, no referente à climatização, para além do normal controlo da temperatura, há ainda que garantir que o ar é constantemente renovado e filtrado, com o objetivo de eliminar possíveis odores e maximizar o conforto dos operadores.


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TENDÊNCIAS NA VIDEOVIGILÂNCIA O Vídeo Inteligente João Farinha Diretor da Divisão de Soluções Integradas da Prosonic

O mercado da videovigilância tem sofrido ao longo dos anos uma evolução tecnológica de tal maneira vertiginosa que hoje em dia uma câmara de vídeo disponibiliza inúmeras funções além da captação de imagem. Assim, a videovigilância transformou-se hoje numa área indispensável para muitas atividades e negócios. Um dos maiores desafios que os departamentos de segurança enfrentam atualmente reside na capacidade de visualização das imagens recolhidas pelos sistemas de videovigilância. Face à evolução tecnológica dos sistemas de vídeo, a quantidade de dados recolhidos está a aumentar consideravelmente, de tal forma que as pessoas responsáveis pela sua visualização e análise deparam-se com muitas limitações. É do conhecimento comum que as pessoas perdem a concentração num curto espaço de tempo e que movimentos suspeitos nas imagens recolhidas são frequentemente negligenciados. Neste contexto, torna-se evidente que a simples existência de uma câmara de vídeo já não é suficiente. É necessário acrescentar algo a este dispositivo tecnológico – a inteligência. Surge assim o Vídeo Inteligente (VI), uma solução para o problema apresentado, uma vez que a sua capacidade de funcionamento ininterrupto veio melhorar a precisão e eficácia na vigilância. O VI, muitas vezes denominado de vídeo analítico, análise de conteúdo de vídeo, entre outros termos, surge como a solução para a análise de uma grande diversidade e quantidade de informação, capaz de extrair a partir da imagem informações tão úteis como deteção de atos de vandalismo, sabotagens, assaltos, etc. O Vídeo Inteligente analisa uma enorme quantidade de dados de vídeo, de forma rápida e eficaz, e é capaz de efetuar a gestão de um

conjunto de imagens, ao vivo ou gravado, e gerar dados para fins de análise, ação ou gestão de estatística. É geralmente considerado como superior à deteção de movimento de vídeo, uma vez que identifica os itens de interesse, eliminando a causa de muitos alarmes falsos. Embora a capacidade de análise do software oferecido por vários fabricantes seja diferente, a funcionalidade geral é na maioria dos casos com base em "regras", "filtros", ou " algoritmos " que podem ser embutidos nas câmaras, em placas de captura de vídeo do PC, em servidores de vídeo de rede e outros tipos de hardware de vídeo. A incorporação da tecnologia de vídeo inteligente diretamente nas câmaras de vídeo é uma tendência cada vez mais forte junto dos vários fabricantes destes equipamentos. Com esta incorporação torna-se possível a definição de funções inteligentes como níveis de sensibilidade, criação de espaço tridimensional, imunidade a fatores ambientais (chuva, vento, pó), imunidade a atos de vandalismo, etc. Com este tipo de tecnologias são acrescentadas à vulgar deteção de movimentos funções que permitem a eliminação de alarmes falsos e intempestivos. As câmaras possibilitam também funções inteligentes como deteção facial, definição de perfis tais como sexo, idade, raça, entre outros. Enquanto a deteção de movimentos no vídeo centra-se em movimento e não se importa com o que o elemento é, o padrão de vídeo correspondente identifica o objeto utilizando as suas características físicas. Uma das aplicações mais frequentes é a correspondência de rosto/face, o Face Matching, que efetua a verificação de padrões de vídeo, concentrando-se nas características do rosto humano, tais como os olhos, nariz, boca e outros.

Esta tecnologia procura na imagem uma parte no rosto (série de pontos), identificando a pessoa, por comparação com as imagens no banco de dados. Com os avanços na tecnologia do vídeo inteligente é possível hoje extrair da imagem qualquer tipo de informação, nomeadamente sexo, idade, raça, peso, altura, etc. Tudo depende do hardware e software utilizado, ou seja, tudo depende dos algoritmos utilizados. O VI é hoje em dia uma das partes mais importantes de um sistema de segurança, permitindo uma otimização racional de recursos. Alguns fabricantes desenvolveram módulos inteligentes do tipo "sinopse" que permitem aceder à imagem gravada e proceder a um resumo de um espaço temporal definido pelo utilizador. Aplicações na Proteção de Pessoas e Bens Existem hoje várias categorias e subcategorias de algoritmos de Vídeo Inteligente. No setor da proteção de pessoas e bens, o Vídeo Inteligente é utilizado como forma de observar, reconhecer, identificar, gerir e produzir ações imediatas ou para posterior análise. Neste setor, o Vídeo Inteligente permite hoje efetuar funções como: ≥ Deteção de intrusão: recurso de vídeo inteligente que deteta pessoas, objetos ou veículos em áreas restritas no interior ou exterior; ≥ Tailgating: solução que permite a identificação não autorizada de duas pessoas em simultâneo em determinados espaços. A câmara funciona como detetor de contagem. Se existirem duas pessoas para entrada num determinado espaço, ela fornece informação a por exemplo um sistema de controlo de SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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acessos, não permitindo a entrada das duas pessoas em simultâneo; ≥ Classificação de Objetos: a câmara identifica o tipo de objeto, classificando-o. Esta função é utilizada, por exemplo, em linhas de montagem de produtos para identificação automática de números de série ou mesmo erros de assemblagem; ≥ Loitering: recurso de vídeo inteligente que deteta pessoas em movimentos suspeitos. Quando uma câmara de rede deteta elementos em movimento de tamanho humano na área pré-configurada, a câmara efetua o rastreamento de cada um deles. Quando um deles se demora para lá de um certo período de tempo, a câmara fornece uma notificação de alarme para os operadores e realça com quadros; ≥ Monitorização de veículos: esta função permite a identificação de veículos em sentido contrário ao trânsito, veículos estacionados em locais proibidos, veículos em excesso de velocidade, contagem e classificação de veículos; ≥ Deteção de objetos roubados: identificação de objetos removidos de uma imagem; ≥ Deteção de objetos abandonados; ≥ Deteção de fumos e fogo: a função de deteção de incêndio / fumo fornece uma solução eficaz através da análise de conteúdo de vídeo e funciona tanto em ambientes fechados como ao ar livre; ≥ Detetor de multidão: o sistema faz disparar um sinal de alarme se a densidade de pessoas na área especificada pelo utilizador exceder o limite pré-definido de multidão; ≥ Detetor de violência: o detetor irá disparar um sinal de alarme se um evento de luta for exibido na área especificada pelo utilizador; ≥ Sinopse de Vídeo: esta é uma abordagem para criar um pequeno resumo de um vídeo longo. Através desta função, são reduzidas redundâncias espácio-temporais, extraindo objetos de um vídeo longo e, simultaneamente, mostrando‑lhes em um curto vídeo. 22

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LOCALIZAÇÃO

DETEÇÃO DA FACE

ALINHAMENTO DA FACE (pose, tamanho, etc.)

EXTRAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS

Vetor de Características UTILIZADORES REGISTADOS IMAGEM OU VÍDEO

IDENTIFICAÇÃO

MATCHING DAS CARACTERÍSTICAS

≥ Diagrama do processo geral de reconhecimento facial.

A Técnica Por Detrás Do Reconhecimento Facial Os Sistemas de reconhecimento facial registam características distintivas da face para desempenhar a sua função. Existem vários métodos, tecnologias e parâmetros disponíveis para utilização nestes sistemas, envolvendo todos a utilização de cálculos matemáticos das medidas do rosto de um indivíduo. O reconhecimento facial, em termos biométricos, trata-se de um processo efetuado com base em computadores de forma automatizada. A vantagem do reconhecimento facial frente às demais formas de sistemas biométricos utilizados para identificação de indivíduos, está na sua capacidade de utilização para fins de vigilância, ou seja, pode ser utilizado para localizar e reconhecer indivíduos que são visualizados pelas câmaras de vídeo. Para qualquer sistema biométrico poder operar, este deve possuir uma base de dados e um elemento de comparação que pode ser obtido pela imagem em tempo real da câmara ou mesmo uma imagem fotográfica. Assim, considera-se que os Sistemas de Reconhecimento Facial são sistemas biométricos utilizados para verificar a identidade de uma pessoa.

Estes possuem cinco etapas de análise e reconhecimento: 1ª Etapa: Uma imagem da face é capturada e digitalizada pelo sistema. A captura da imagem pode ser realizada por digitalização de uma fotografia ou utilizando imagens extraídas de câmaras de vídeo. Os arquivos de vídeo podem ser utilizados como fonte de imagens para o sistema, pois tratam-se de sequências cadenciadas de imagens estáticas. 2ª Etapa: O software de reconhecimento facial é utilizado para detetar a localização de qualquer face na imagem recebida (Facial Detection). Esta não é uma tarefa fácil pois os padrões utilizados no mercado procuram generalizar um padrão do que se parece uma face de um indivíduo (dois olhos e uma boca definida em uma forma oval), para escolher as áreas de interesse na imagem. Em alguns sistemas, são realizados pré-processamentos nesta imagem com o objetivo intuito de melhoria da performance do reconhecimento facial. 3ª Etapa: Depois da localização da face, a imagem é então analisada em relação à geometria espacial das características distintivas do rosto. Um dos métodos mais populares de análise de faces é o PCA (Principle Component


CAPA

Analysis) (KIRBY e SIROVICH, 1990), que é normalmente referido como o método de eigenfaces. O método PCA pode ser combinado com a utilização de redes neurais e análise de características da face (local feature analysis) como forma de melhorar o seu desempenho. A geração do modelo (template generation) é o resultado desta etapa de extração de características da face. O modelo é reduzido a um conjunto reduzido de dados que representam unicamente a identidade de um indivíduo. É importante realçar que nestes sistemas não são utilizados detalhes externos ao rosto de um indivíduo para classificá-lo, como por exemplo, o cabelo, forma de penteado, etc. 4ª Etapa: É comparado o modelo gerado para a imagem de entrada com as presentes na base de dados. Num software de reconhecimento facial, este processo gera pontuações que indicam o quão perto o modelo gerado corresponde àqueles encontrados na base de dados. 5ª Etapa: Na etapa final procura-se determinar se as pontuações produzidas na imagem da face questionada são suficientes para declarar a identidade de uma pessoa dentre aquelas presentes na base de dados. É extremamente importante enfatizar que o desempenho deste tipo de sistemas é influenciado por fatores externos – como o posicionamento da face capturada (ângulo e altura da câmara), da iluminação ambiente ou da resolução da imagem –, pelo que a utilização desta tecnologia, à data de hoje, ainda não pode ser considerada uma ciência exata. Vídeo Inteligente como Ferramenta de Marketing Nos dias de hoje, as câmaras de videovigilância podem ir além da segurança e podem também assumir outras funções relacionadas com as atividades de tratamento de perfis de consumidor. Os comportamentos dos clientes são armazenados em disco rígido e contêm informações valiosas para a melhoria da eficácia do marketing, operação das lojas (retalho), projeto de layout, padrões de tráfego e outras atividades. Assim, a utilização da

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≥ Análise de comportamento de compra num expositor.

≥ Câmara Inteligente.

≥ O que cliente vê.

≥ A recolha do produto.

≥ O processo final, a compra automática, sem operador.

informação dos dados de vídeo funciona como uma mais-valia para o desenvolvimento de atividades empresariais. Nos últimos anos muito se tem falado acerca do reconhecimento facial e até hoje esta inteligência só estava disponível em mercados verticais, como é o caso dos casinos. Contrariando esta tendência, vários fabricantes de câmaras de videovigilância adotaram a tecnologia de vídeo inteligente disponibilizaram soluções que podem ser aplicadas em todos os tipos de mercados de pequena dimensão e grande dimensão. Com o reconhecimento facial, é possível reconhecer faces/rostos e extrair das imagens recolhidas características tais como sexo, idade, raça, peso, altura, etc. Com estas informações, torna-se possível a extração de dados importantes para o chamado "Marketing Facial". Para além destas funções, a atual tecnologia de Vídeo Inteligente já permite adoção

das imagens para o chamado “Analítico de Retalho”. Nesta área é efetuada uma análise do comportamento do cliente em frente de uma prateleira, gerando métricas e eventos em tempo real para possibilitar uma organização de "layout de loja" mais eficiente e capaz de gerar mais vendas. Existem ainda soluções de vídeo inteligente direcionadas para os consumidores e que visam melhorar a sua experiência de compra no interior de uma loja. Um exemplo desta aplicação consiste no fornecimento ao utilizador de uma câmara de vídeo inteligente que possui um leitor de código de barras incorporado à entrada da loja. Em conjunto com um sistema de localização GPS, o consumidor é orientado para efetuar compras de acordo com promoções pré-estabelecidas, receitas, entre outros parâmetros definidos pela gestão do local. SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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LEGISLAÇÃO

Registo Prévio de Entidades na DNPSP Ana Ferreira APSEI

Decorrente da nova legislação de segurança privada, publicada no passado mês de maio através da Lei nº 34/2013, as entidades responsáveis pela elaboração de estudos e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de materiais e equipamentos de segurança, para poderem exercer estas atividades no mercado nacional, passam a estar obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP). Nos materiais e equipamentos abrangidos por esta regulamentação incluem-se todos os dispositivos elétricos e/ou eletrónicos destinados a detetar situações de intrusão, a controlar o acesso a espaços protegidos, a capturar, registar e visualizar imagens, a receber, enviar ou tratar sinais de alarme e a prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos. Refere-se, no entanto, que as empresas que tenham como atividade exclusiva o comércio deste tipo de equipamentos estão isentas da obrigatoriedade de registo na DNPSP. Excluídas desta obrigatoriedade legal estão também as empresas que desenvolvam as atividades de projeto, comércio, instalação e manutenção ou assistência técnica de sistemas de segurança contra incêndios, pelo facto da sua atividade ser regulada pelo Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios e já estar sujeita a registo, neste caso na Autoridade Nacional da Proteção Civil. O procedimento de registo e os requisitos que as empresas necessitam de cumprir para o obter foram publicados na Portaria 272/2013, no passado dia 20 de agosto. Não obstante a data de publicação deste diploma, a sua entrada em vigor efetiva só acontecerá em Setembro de 2014, altura em que as empresas já terão de possuir o registo, para poderem exercer a atividade. 24

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Para a obtenção do registo prévio, as entidades, sejam elas singulares ou coletivas, necessitam de evidenciar o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos à Direção Nacional da PSP. Assim sendo, as empresas terão de comprovar não só que possuem as instalações técnicas, os meios e os equipamentos necessários ao exercício da atividade, mas também o título de registo ou o alvará da construção (de acordo com o Decreto-Lei 12/2004) e seguro de responsabilidade civil, quando estes forem obrigatórios. No referente a questões de idoneidade, as empresas terão de comprovar a inexistência de dívidas ao Estado e à Segurança Social e a não inibição, por decisão definitiva ou transitada em julgado, do exercício da atividade. Finalmente, mas não menos importante, as empresas terão ainda de evidenciar que possuem competência técnica nas atividades relativamente às quais pretendam obter o registo. Esta competência técnica é comprovada através da existência, nos quadros da empresa, de Técnico Responsável que tenha como funções o planeamento, a organização, a coordenação dos operadores e dos subempreiteiros, a assistência técnica e o controlo de qualidade dos fornecimentos, instalação e execução dos trabalhos relativos a material e equipamentos de segurança. A competência técnica deste profissional é validada pela DNPSP, através de concessão de acreditação, mediante verificação do cumprimento da qualificação exigida pela Portaria nº 272/2013. De acordo com este diploma podem ser acreditados como Técnicos Responsáveis: ≥ os engenheiros e os engenheiros técnicos, reconhecidos pelas respetivas ordens profissionais, legalmente qualificados para a elaboração e subscrição de projetos;

≥ os engenheiros e os engenheiros técnicos, reconhecidos pelas respetivas ordens profissionais, cuja qualificação para a elaboração e subscrição de projetos tenha sido obtida por reconhecimento; ≥ os cidadãos de Estados membros da UE ou do EEE com qualificações para a elaboração e subscrição de projetos, obtidas fora de Portugal, que pretendam exercer a atividade em regime de livre prestação de serviços e que informem a respetiva ordem profissional dessa intenção mediante declaração prévia; ≥ as pessoas singulares detentoras de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ≥ os técnicos das áreas de formação de eletricidade e energia e de eletrónica e automação, que tenham frequentado com aproveitamento unidades de curta duração integradas no Catálogo Nacional de Qualificações; Não obstante estes requisitos de qualificação, a Portaria 272/2013 permite ainda que durante 3 anos a contar da data da sua publicação, isto é, até Agosto de 2017, os profissionais detentores de escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento que comprovem possuir pelo menos três anos de experiência na atividade, possam ser igualmente acreditados como Técnicos Responsáveis. A Portaria prevê que o registo e a renovação do registo possam ser efetuados por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP). Apesar desta possibilidade, o pedido de registo terá de ser sempre efetuado através


LEGISLAÇÃO

de requerimento próprio, dirigido ao Diretor Nacional da PSP, e ser acompanhado dos documentos que comprovem a cumprimento dos requisitos exigidos à empresa e ao seu Técnico Responsável. Assim sendo, aquando do pedido de registo, a empresa terá de entregar a seguinte documentação à DNPSP: Documentação da Empresa ≥ Certidão de teor da descrição de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Comercial; ≥ Certidão ou cópia autenticada dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde se situem as instalações técnicas; ≥ Certidão ou cópia autenticada da licença ou autorização para atividade industrial ou comercial; ≥ Certidão do registo predial ou cópia autenticada quando as instalações não sejam propriedade da entidade; ≥ Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Estado e à segurança Social; ≥ Apólice de seguro de responsabilidade civil, quando obrigatório; ≥ Título de habilitação para o exercício da atividade de construção; ≥ Comprovativo do pagamento da taxa. Documentação do Técnico Responsável ≥ Documento de identificação ou equivalente; ≥ Título de residência ou equivalente, quando aplicável; ≥ Documento comprovativo da qualificação profissional emitida pela respetiva Ordem Profissional ou da formação profissional adequada, correspondente a pelo menos 50h em entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT); ≥ Cópia do contrato de trabalho. O registo é válido por cinco anos, sendo que, para efeitos da sua renovação, a empresa apenas necessita de evidenciar a atualização científica e técnica do seu Técnico Responsável. Isto é conseguido através da apresentação de cópia de certificado de formação de duração não inferior a 50 horas, que tenha sido fre-

quentada, nos últimos 3 anos, em entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho. Apesar do registo ser válido por cinco anos, a Portaria prevê que o registo possa ser suspenso ou cancelado. Assim sendo, a suspensão acontecerá sempre que a empresa deixar de evidenciar a existência, no seu quadro de pessoal, do Técnico responsável com as competências legalmente exigidas, estando o cancelamento previsto para o caso da cessação da atividade da empresa. De modo a permitir o controlo das entidades registadas, a regulamentação exige que estas notifiquem a DNPSP de todas as alterações relacionadas com os seus dados no prazo de 10 dias úteis após a data da sua ocorrência. Para que os clientes finais possam identificar as entidades registadas e, portanto, autorizadas a exercer atividades de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de materiais e equipamentos de segurança, a DNPSP vai divulgar, na sua página eletrónica, uma lista com a identificação destas entidades. Desta listagem constarão a designação social e a sede da entidade, o seu número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), o âmbito dos serviços prestados (estudo e conceção, instalação e/ou manutenção ou assistência técnica), a identificação do material e equipamento de segurança com os quais trabalham (intrusão, controlo de acessos, videovigilância e/ou centrais de receção de alarmes), bem como o número do registo prévio, a data da sua emissão e a sua validade. Complementarmente, as empresas que detenham uma das certificações volun-

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tárias previstas na legislação, poderão ainda ver estas certificações divulgadas na página eletrónica da DNPSP em conjunto com os seus restantes dados. Nas certificações passíveis de divulgação incluem-se a certificação do sistema de gestão da qualidade pela NP EN ISO 9001, emitido por entidade acreditada reconhecida ou autorizada pelas entidades ou organismos nacionais de acreditação de um Estado membro da União Europeia e certificação de serviço no âmbito da prestação de serviços de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança com base em referencial aprovado pelo organismo de normalização setorial competente. Apesar das empresas de instalação e manutenção de materiais e equipamentos de segurança não serem consideradas, à luz da legislação nacional, entidades de segurança privada, pelo facto de não disponibilizarem serviços que tenham como objetivo direto a proteção de pessoas e bens e a prevenção da prática de crimes, a atividade destas empresas é fundamental ao cumprimento deste objetivo. Se os equipamentos e sistemas instalados não cumprirem requisitos técnicos reconhecidos e harmonizados e não forem corretamente instalados e mantidos, dificilmente se garantirá o seu correto funcionamento e, portanto, o objetivo pretendido, que é o da proteção de pessoas e bens. Por esta razão, a atual legislação de segurança privada estabelece requisitos mínimos a cumprir por este tipo de empresas, não só no referente aos seus recursos materiais mas também aos seus recursos humanos.

Quadro sancionatório O exercício das atividades de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de materiais e equipamentos de segurança sem registo prévio, ou em incumprimento dos requisitos e condições fixados em regulamento, constitui contraordenação grave, sendo punido com coima de: ≥ 7500€ a 37500€, quando cometida por pessoas coletivas ≥ 300€ a 1500€, quando cometida por pessoas singulares

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Apostar na Inovação do Fabrico e na Proteção Contra Incêndio Portfire Gonçalo Sítima e João Carvalho

O setor da segurança contra incêndio tem impulsionado os fabricantes nacionais a desenvolver as suas capacidades técnicas e o seu sucesso empresarial. A Portfire é um dos exemplos que demonstra como o fabrico de produtos de segurança é uma estratégia viável de futuro, capaz de abrir novos mercados e, principalmente, de criar novos conhecimentos e técnicas na produção industrial. Nelson Silva, diretor de produção da Portfire, conduziu-nos pelo percurso da empresa de Ponte de Lima e pelos desafios colocados no processo de fabrico das portas corta-fogo. 26

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ID

PORTFIRE Portas Técnicas, Lda.

Fundação 2007 Linha de negócio Fabrico de portas corta-fogo Capital Social 30.000 € Volume de negócios anual 702.000 € Área fabril 4.700 m2 PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS Portas corta-fogo

A Portfire nasceu no início de 2007, resultado da vontade e parceria de três empresas com diferentes posicionamentos e conhecimentos no mercado da segurança e do fabrico industrial: a Sisaf (fabricante de portas de segurança), a Seguraja (comércio de produtos de segurança) e a CIPS (carpintaria). Para conhecermos devidamente a Portfire, precisamos ter em conta esta origem e perceber que, apesar da sua curta longevidade, a empresa fabricante de portas corta-fogo tem um extenso know-how que resulta da partilha dos conhecimentos e experiências dos seus 3 sócios fundadores. Centremos a atenção na CIPS, uma vez que toda a produção da Portfire ocorre no interior desta carpintaria com mais de 30 anos de existência. Fundada em 1978, a Carpintaria Irmãos Pinto da Silva (CIPS) está situada na freguesia de Fontão, concelho de Ponte de Lima, e desenvolveu a sua atividade enquanto fabricante de carpintaria de construção civil, nomeadamente portas de interior, armários, revestimentos, escadas, cozinhas entre outros complementos construtivos. Atualmente, a empresa tem a seu

cargo 40 trabalhadores, quase todos locais, e cerca de 30 estão diretamente afetos ao fabrico dos produtos de madeira (incluindo as portas corta-fogo da Portfire). A parceria desenvolvida juntamente com a Sisaf e a Seguraja permitiu à CIPS diversificar a sua atividade e entrar no mercado da segurança com um produto certificado, capaz de ter um desempenho técnico exigente a nível acústico e de resistência ao fogo. Com uma capacidade produtiva flexível e direcionada para o fabrico à medida, a Portfire posiciona-se como um fabricante de portas para diferentes tipos de edifícios, desde hotéis, escolas, passando por hospitais e edifícios de habitação. Além da grande quantidade de hotéis, alguns dos projetos de referência da empresa incluem a requalificação da Sede do Banco de Portugal, as instalações da Fundação Champalimaud e diversas escolas da Parque Escolar. Desde a sua criação, a Portfire tem tido um crescimento e um desenvolvimento contínuos, começando a entrar em alguns mercados externos. Atualmente, o mercado argelino e o mercado francês, são aqueles

para onde a Portfire mais exporta os seus produtos. O Brasil também é um mercado onde a Portfire pretende estar presente, tendo já sido iniciados os primeiros contactos. A concretização da atividade exportadora fez com que a Portfire tivesse que se adaptar às diferentes realidades, principalmente no que diz respeito às questões relacionadas com a certificação dos seus produtos, bem como das normas às quais as suas portas devem obedecer. No âmbito da qualidade, a Portfire tem o seu sistema de gestão de qualidade certificado de acordo com a ISO 9001, garantindo um processo contínuo de controlo e manutenção da qualidade nas diferentes áreas da empresa. A nível ambiental, a Portfire encontra-se em processo de obtenção da certificação PEFC, que é o referencial no que se diz respeito à cadeia de sustentabilidade das madeiras. Na conceção das portas corta-fogo No que diz respeito ao fabrico dos seus produtos, muitas foram as mudanças a que a Portfire assistiu no setor da carpintaria. Se SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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FABRICO NACIONAL

≥ O investimento em máquinas robóticas otimizou o processo de fabrico das portas corta-fogo.

antigamente a matéria-prima na produção das suas portas estava dependente somente da madeira em bruto, nos dias de hoje tal não acontece. A madeira como matéria-prima no fabrico de portas começou a perder espaço, sendo possível encontrar no mercado outros materiais que possibilitam um melhor desempenho técnico das portas que e se revelam mais estáveis na sua aplicação, sendo o aglomerado um desses casos. No decurso da produção podem ser feitas combinações de diversos materiais, nomeadamente várias camadas de aglomerados de partículas, aplicação de MDF nas faces, vários tipos de acabamentos com folhas de madeira, termolaminados, esmaltes, entre outros. Para se poder posicionar no mercado como um fabricante de portas corta-fogo personalizadas e idealizadas à medida dos seus clientes, a Portfire precisou fazer um forte investimento em tecnologias de fabrico. Hoje, a Portfire caracteriza-se por ter uma linha de produção ajustada a 28

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trabalhos diversificados e não em série. Entre os principais investimentos feitos, destacam-se as máquinas robóticas que melhoram a qualidade e a rapidez do fabrico e o Controlo Numérico Computorizado (CNC) que executa o processo de entalhe de todo o tipo de equipamentos para o correto funcionamento das portas. Com todo este investimento, o processo de produção de portas não só tornou-se mais rápido, como se tornou bastante diferente face ao que ocorria há uns anos atrás. Nos dias de hoje é utilizada uma placa de partículas desenhada especificamente para o fabrico de portas de núcleo sólido. Atualmente, para se obter um desempenho acima da média ao nível da resistência ao fogo não é imposta uma escolha restrita das portas, mesmo a nível estético. Qualquer que seja a porta pretendida, existe uma grande variedade de opções, podendo esta conter vidros, molduras e outros materiais nas faces, mantendo a sua integridade, e partindo da mesma base de construção. Os aros podem ser em madeira, MDF, alumínio ou aço.

≥ O setor hoteleiro é um dos principais mercados da Portfire.

De referir que ao nível do controlo de qualidade, a Portfire executa diversos testes ao nível do funcionamento das portas produzidas, sendo verificada a existência ou não de folgas, o estado das fechaduras, das dobradiças, das molas, das guilhotinas e dos vedantes. Se todos estes constituintes da porta estiverem a funcionar perfeitamente, a porta pode então ser embalada. Neste momento, a Portfire produz portas corta-fogo com as classificações EI30, EI60, EI90 e EI120, o que significa que, consoante a classificação, as portas impedem a passagem das chamas durante 30, 60, 90 e 120 minutos respetivamente. Quanto ao desempenho acústico, as portas podem suportar reduções do som entre os 32 e os 43 decibéis e podem dispor de várias configurações de aros, desde fixos, a aros ajustáveis à parede. Este desempenho técnico é mantido nas diferentes configurações de portas, nomeadamente nas portas de batente, portas vaivém, com uma ou duas folhas, ou com ou sem painéis superiores.


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FABRICO NACIONAL

≥ O fabrico à medido é uma das principais estratégias da Portfire.

≥ A produção da Portfire decorre no interior das instalações da CIPS.

Desafios e inovações de um fabricante Ao longo do percurso que a Portfire efetuou nestes últimos anos, vários foram os projetos desafiantes que levaram ao desenvolvimento e acréscimo das competências da empresa e dos seus colaboradores. Por um lado, obras como a requalificação da Sede do Banco de Portugal exigiram que as portas fabricadas pela Portfire tivessem de manter as características estéticas antigas já presentes no interior da obra e, em simultâneo, garantir um desempenho de

proteção contra incêndio exigido. Nestes casos é necessário recorrer a pedidos de extensão aos ensaios já realizados. Por outro lado, nos mais recentes empreendimentos hoteleiros como o Marriott na Argélia, a Portfire depara-se com um nível de exigência elevado, sendo necessárias portas de 41 decibéis para a entrada dos quartos do hotel. Para além da questão acústica desafiadora, a adaptação aos requisitos das normas exigidas pelos clientes também tem conduzido a Portfire a um melhoramento das suas capacidades enquanto fabricante. Este tipo de exigências por parte do mercado levou a Portfire a estabelecer parcerias com universidades para melhorar o desempenho das suas portas corta-fogo ao nível acústico. Após a realização de diversos ensaios na Universidade de Coimbra e da utilização de vários materiais, a Portfire conseguiu obter uma elevada performance na capacidade de redução da transmissão do som. Na Portfire, a realização deste tipo de testes e desenvolvimentos são fundamentais para melhorar continuamente o processo

de fabrico, assim como o desempenho das suas portas. Neste momento, conjuntamente com a Universidade do Minho, a Portfire tem também a decorrer um projeto de desenvolvimento de portas multicamadas, tanto para portas acústicas, como para portas corta-fogo e também portas assépticas, que são portas destinadas a edifícios hospitalares, laboratoriais e farmacêuticos. O objetivo é criar uma porta de alto desempenho, que se torne numa referência do seu catálogo. Recorrendo a novos materiais, esta porta deverá ter no mínimo uma classificação de resistência ao fogo EI60 e um isolamento acústico de 43dB. Neste contexto, facilmente se percebe como a inovação e o desenvolvimento são uma das estratégias de afirmação da Portfire. Aliando o fabrico à medida com a determinação em criar novas soluções e entrar em novos mercados, a Portfire tem-se assumido no setor da segurança e do fabrico nacional como um projeto sustentável e com um longo caminho a percorrer. SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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Sinalização Fotoluminescente na Maior Barragem do Mundo Everlux / Sinalux


INTERNACIONAL

A central hidroelétrica “Itaipú Binacional” é a maior barragem do mundo em energia produzida, tendo vindo a bater recordes sucessivos ao longo dos vários anos, o que lhe permite suprir atualmente 17,3% das necessidades de energia do Brasil e 72,5% do Paraguai. Possui 20 unidades geradoras que lhe permitem uma capacidade instalada de geração de energia de 14,000 MW. Tem um volume de água máximo normal de 29 bilhões de m3 numa extensão de 1.350 km2. Até 2006 era a maior barragem do mundo em dimensão, sendo hoje a segunda, perdendo apenas para a barragem Três Gargantas na China. Os trabalhos de construção da barragem iniciaram-se em 1974 sendo que o início de produção de energia da central se deu apenas em maio de 1984. A barragem tem uma extensão de quase 8km e uma altura de 196m, o equivalente a um prédio de 65 andares. Foram necessários 12,3 milhões

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de m3 de betão e o ferro e aço utilizados permitiriam a construção de 380 Torres Eiffel. A barragem fica localizada no leito do rio Paraná, fronteira entre Brasil e Paraguai e foi em ambiente de hostilidade (momento de pós-guerra entre Paraguai e Brasil) que o empreendimento começou a tomar forma, podendo mesmo dizer-se que foi elemento apaziguador e catalisador na obtenção de paz entre os países. Itaipú é por isso chamada de “Itaipú Binacional” dado que é propriedade dos dois estados: brasileiro e paraguaio. Em 2010, os responsáveis pela Itaipú Binacional detetaram uma importante lacuna nas condições de segurança implementadas na barragem: a inexistência de sinalização de segurança fotoluminescente. À partida poderia parecer estranho ou até contraditório que a maior unidade geradora de energia do mundo tivesse necessidade de sinalização fotoluminescente, isto porque se produz energia tem acesso ilimitado a SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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INTERNACIONAL

≥ Via de evacuação sinalizada com perfis aplicados na parede.

iluminação de emergência e a custo zero. No entanto, a realidade demonstrou que esta era uma necessidade premente. Durante um pequeno incêndio num dos transformadores a óleo, a libertação de fumos foi de tal maneira intensa que criou uma barreira à passagem da luz em toda a área envolvente, retirando toda a funcionalidade à iluminação de emergência existente, o que deixou os trabalhadores imergidos num ambiente de total escuridão. Como é sabido, (e já no acidente de 11 de Setembro nas Torres Gémeas em Nova Iorque tal também aconteceu e se evidenciou), a iluminação de emergência não é visível em situações de libertação de fumo. Em situações de propagação de fumos, só com sinalização fotoluminescente (e específica para instalação ao nível do solo e em ambientes de baixa luminosidade) se pode garantir a visibilidade dos caminhos de evacuação e da sinalização das saídas. Dada a importância da barragem e a comprovada necessidade – sentida “na pele” pelos seus colaboradores – foi elaborado um 32

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≥ Porta com sinalização em altura e sinalização ao nível do solo.

completo e criterioso projeto onde todas as questões e aspetos técnicos relacionados com os produtos foram levantados e exigidos. Este projeto considerou a especificidade das propriedades fotoluminescentes face aos níveis de iluminação existentes nos túneis e galerias (em especial a sua capacidade de estimulação), os materiais mais adequados face aos locais de instalação (por vezes zonas húmidas), os métodos de fixação, bem como as características dos seus utentes (duas nacionalidades e duas línguas), tendo tudo isto resultado num trabalho extremamente extenso e completo a nível da instalação de sinalização fotoluminescente. O sinal fotoluminescente tem como objetivo transmitir com eficácia a mensagem para o qual foi concebido, garantindo total visibilidade e entendimento por parte do utente, especialmente em situações de ausência de luz. É neste sentido que existe a necessidade de estudar e analisar a fundo todas as condições do ambiente envolvente de forma a poder-se selecionar o produto adequado. Se por um lado o produto tem

de dar resposta às necessidades do mercado e às exigências normativas e legais nacionais e/ou internacionais aplicáveis; por outro tem de ser eficaz do ponto de vista funcional e da segurança. Os produtos fotoluminescentes têm a capacidade de emitir luz visível como resultado de um fenómeno de excitação atómica, isto é, a fotoluminescência é a descarga de uma radiação eletromagnética (fotões) de um material depois de ter sido submetido a uma excitação luminosa; as transições eletrónicas começam no infravermelho, contudo estas ocorrem com maior probabilidade nas regiões visível e UV (ultravioleta). A excitação do produto fotoluminescente é um pré-requisito para a emissão de luminescência. Os produtos fotoluminescentes ao serem submetidos a uma estimulação luminosa armazenam energia que vão libertando ao longo do tempo e sob a forma de luz visível até que os átomos regressem todos ao estado fundamental. A intensidade luminosa emitida pela superfície fotoluminescente depende


INTERNACIONAL

≥ Funcionamento da sinalização fotoluminescente em escadas.

da quantidade de energia que o produto conseguiu absorver e armazenar (função do tempo de radiação UV e da energia, do comprimento de onda e da frequência da radiação), ou seja, depende do tempo de exposição à luz ambiente e do tipo de luz utilizado na sua estimulação. Por forma a conseguir a melhor capacidade de resposta às exigências do local e às necessidades dos utentes, a solução para Itaipú passou pela utilização de dois sistemas de sinalização fotoluminescente distintos e complementares: ≥ Everlux - Sinalização de Segurança Fotoluminescente de alta intensidade luminosa. ≥ Everlux-LLL - Sinalização de Segurança Fotoluminescente ao nível do solo (Low Location Lighting System). O sistema de sinalização fotoluminescente ao nível do solo, comummente designado por LLL, é fabricado com uma nova geração de substâncias fotoluminescentes que têm a particularidade de conseguirem ser

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≥ Funcionamento de sinalização fotoluminescente em corredor.

excitadas com muito menor energia e num mais curto espaço de tempo, atingindo uma altíssima intensidade luminosa apesar de estarem colocados em locais que recebem pouca iluminação ambiente. Estes produtos estão adaptados às situações reais de aplicações em locais onde a radiação UV não tem energia suficiente para estimular os produtos tradicionais. No entanto, a quantidade de energia que conseguem absorver é inferior, logo se a radiação incidente for forte em UV e prolongada (o que acontece nos sistemas de sinalização à altura do teto e intermédio), a intensidade de emissão de luz visível de um produto de alta intensidade luminosa é superior e por isso mais edequado a este tipo de situação. A complementaridade dos dois tipos de produtos de sinalização permitiu a implementação de um sistema fotoluminescente de segurança que garante as melhores condições de fuga, diminuindo os riscos de pânico e consequentes perdas de vida. Itaipú adquiriu assim no início do ano de 2013 cerca de 3.600 sinais para sinalização

de vias de evacuação e equipamentos de combate a incêndio e aproximadamente 8.000 sinais a nível do solo, perfazendo um total de quase 8 km de perfis e lâminas fotoluminescentes para sinalização ao nível do solo, totalizando um investimento em sinalização de segurança de aproximadamente 1.8 milhões de euros. O exemplo do investimento em sinalização fotoluminescente serve para compreender como a Itaipú Binacional é, com toda a certeza, a referência mundial não só em termos de geração de energia mas também em organização e compromisso com a segurança e bem-estar dos seus colaboradores.

Nota 1: As fotos foram gentilmente cedidas por CAIO CORONEL / ITAIPU BINACIONAL e Lupa. Nota 2: Everlux é a marca registada de sinalização fabricada no Brasil pela Everlux – Indústria de Sinalização, Ltd.(em alternativa à Sinalux em Portugal).

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

Atmosferas Explosivas: Medidas de Prevenção e de Proteção Carlos Dias Ferreira Consultor de Segurança

1. Introdução Nas indústrias podemos ter locais de trabalho onde existam atmosferas explosivas (ATEX)1 que na presença de uma fonte de ignição poderão originar explosões e incêndios comprometendo a segurança dos trabalhadores expostos. A formação de ATEX, podem ocorrer nas indústrias petroquímicas, de transformação de produtos, farmacêutica, alimentar, produção de energia, de tratamento de águas residuais e aterros sanitários. As ATEX derivam de processos que envolvem gases inflamáveis, líquidos inflamáveis ou que são processados a temperaturas superiores ao seu ponto de inflamação, e poeiras explosivas2. A Diretiva nº 1999/92/CE, de 16 de dezembro foi elaborada pelo Parlamento Europeu e o Conselho Europeu, visando a implementação das prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de ATEX. Esta Diretiva, também conhecida como a Diretiva ATEX 137, foi transposta para o enquadramento legal interno através do Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro, onde é referido que o empregador deve prevenir a formação de ATEX através de medidas técnicas e organizativas apropriadas à natureza das operações, tendo em conta os princípios de prevenção consagrados no regime aplicável em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST). Na sequência da Diretiva ATEX 137 foi elaborado, pela Comissão Europeia, um “Guia de boa prática”3 para aplicação da Diretiva, que 34

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apesar do seu carácter não obrigatório, acabou por ser um referencial generalizado para todos os países da Comunidade Europeia, relativamente às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de ATEX. O “Guia de boa prática” fornece várias diretrizes sobre as questões relativas à classificação em zonas das áreas onde possam formar-se ATEX, à avaliação dos riscos de explosão, à prevenção e proteção contra explosões, à obrigação específica da entidade patronal (responsável pelo local de trabalho) em coordenar a aplicação de todas as medidas sempre que trabalhadores de várias empresas estejam presentes, no mesmo local de trabalho, e à forma como o empregador deve estabelecer o documento designado como Manual de Proteção Contra Explosões (MPCE). Nos locais com potencialidade de formação de ATEX deverão ser: 1º - Identificadas as substâncias, os locais onde são processadas e em que condições (temperatura, pressão, etc); 2º - Efetuar a classificação das áreas em zonas (0,1 e 2 para gases e vapores e 20,21 e 22 para poeiras e fibras explosivas) 3º - Efetuar a avaliação de risco de explosão atendendo às medidas de prevenção e proteção existentes; 4º - Implementar as medidas adicionais de prevenção e proteção para manter o risco de explosão controlado; 5º - Efetuar o MPCE e validar a implementação das medidas de prevenção e proteção

com vista à minimização dos riscos de explosão. O MPCE implementado e atualizado de forma permanente será a evidência da gestão do risco ATEX. 1.1 Classificação de áreas perigosas Do conjunto de tarefas a executar, com vista à minimização dos riscos de explosão ou inflamação, a classificação de áreas perigosas constitui um instrumento fundamental para a definição dos tipos de equipamentos elétricos e respetivos modos de proteção que podem ser utilizados ou instalados neste tipo de locais, bem como a avaliação do risco de explosão e as medidas complementares a implementar em cada área perigosa. A classificação de áreas perigosas é o primeiro passo, fundamental, que permitirá alicerçar todo o MPCE. Tanto no “Guia de boa prática” como no Decreto-lei nº 236/2003, de 30 de setembro a classificação de áreas perigosas é pouco esclarecedora não auxiliando a sua realização, sendo assim uma atividade de alguma complexidade sustentada através de normas que refletem um consenso entre os Organismos de Normalização e o “estado da arte” num determinado tempo. De uma forma genérica as normas internacionais que tem sido mais seguidas são: ≥ Para a Classificação de áreas perigosas com gases inflamáveis: Norma IEC 6007910-01:2008 Explosive atmospheres - Part 10-1: Classification of areas - Explosive gas atmospheres. ≥ Para a Classificação de áreas perigosas com poeiras explosivas: Norma IEC


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INFORMAÇÃO TÉCNICA

60079-10-02:2009 Explosive atmospheres - Part 10-2: Classification of areas - Combustible dust atmospheres. Em função das especificidades da indústria, poderão ser seguidos outras normas como é o caso para as indústrias petrolíferas da norma IP 15 - Model Code of Safe Practice Part 15: Area Classification Code for Installations Handling Flammable Fluids – 3rd edition 2005, ou para aterros sanitários como é o caso das normas Industry Code of Practice (ICoP) da ESA4, ou ainda para redes de gás natural a norma CEI 31-35/A - Classificazione dei luoghi con pericolo di esplosione per la presenza di gas, vapori o nebbie infiammabili: esempi di applicazione. A classificação de áreas perigosas é uma tarefa complexa que requere ainda um profundo conhecimento sobre: ≥ O enquadramento legal em vigor; ≥ As Normas aplicáveis; ≥ Especificações de determinadas empresas (caso do sector petrolífero) baseadas em experiências na aplicação de normas específicas; ≥ O Benchmarking com boas práticas de diversos operadores a nível mundial; ≥ A atualização de novas especificações, revisão de normas, etc; ≥ Termodinâmica de fluidos, comportamento de gases (modelos de dispersão, afetação em termos de pressão e temperatura, efeito do vento, etc), modulação em software específico, etc. ≥ Explosividade e combustibilidade das diversas poeiras e fibras bem como o seu comportamento quanto depositada em camada sobre os sistemas e equipamentos. Medidas de prevenção e proteção A adoção do enquadramento legal e normativo de SST insere-se num compromisso de integração e consolidação de uma verdadeira cultura preventiva do risco na abordagem global da SST em que as medidas de: ≥ Prevenção – visarão a redução do risco da explosão através da redução da probabilidade de ocorrência da formação de ATEX e/ou da redução da probabilidade

da ocorrência da presença de uma fonte de ignição na zona ATEX; ≥ Proteção - visarão minimizar as consequências da explosão. O enfoque das empresas deverá ser na prevenção e depois na proteção, no entanto e de forma geral assiste-se mais a uma cultura de segurança reativa ao invés de proactiva onde a prevenção tenha um lugar de destaque.

2.1. Medidas de prevenção 2.1.1 Medidas de prevenção da ATEX Atendendo aos princípios gerais da prevenção o primeiro passo será analisar se é ou não possível eliminar ou reduzir a “fonte de risco”, ou seja, a formação da própria ATEX. Nos quadros 1 e 2 podemos observar alguns exemplos possíveis para gases e poeiras, respetivamente.

QUADRO 1 Medidas de prevenção de formação de ATEX de gases e vapores inflamáveis HIPÓTESE Substituição da substância

EXEMPLOS ≥ Solventes por soluções aquosas; ≥ I nflamáveis por substâncias menos inflamáveis ou com pontos de

inflamação mais elevado.

Limitar/monitorizar a concentração de gás

≥ Manter o gás abaixo do Limite inferior de explosividade; ≥ Manter substâncias em salas frigoríficas (baixar as temperaturas para

valores abaixo do seu ponto de inflamação);

≥ Monitorizar concentrações com detetores em contínuo com eventual

encravamento elétrico ao processo.

Inertizar

Prevenir/reduzir a formação de ATEX em torno das instalações

≥ Diluição da substância ou do oxigénio com um inerte que não reaja

(azoto, etc), por exemplo em trasfegas, esvaziamento de reservatórios, tratamento e operações em líquidos inflamáveis em reatores, cisternas, contentores, etc.

≥ Manter níveis de estanqueidade das instalações e manter ventilação

(insuflação ou extração dedicada) adequada que promova a desclassificação.

QUADRO 2 Medidas de prevenção de formação de ATEX de poeiras e fibras explosivas HIPÓTESE Substituição da substância

Inertizar

Prevenir/reduzir a formação de ATEX em torno das instalações

EXEMPLOS ≥ Aumento do tamanho partículas; ≥ Humidificação dos espaços com poeiras; ≥ Uso de produtos pastosos. ≥D iluição da substância ou do oxigénio (‹ 5 a 15%) com um inerte que

não reaja (alguns pós metálicos reagem violentamente com azoto e com o CO2, caso do alumínio e o magnésio).

≥ Nas poeiras evitar superfícies horizontais, construir se possível

superfícies com inclinação;

≥ Estruturas insensíveis às vibrações; ≥ Limpeza das poeiras que não se consegue evitar, antes que atinjam a

espessura de 1mm;

≥ Despoeiramento.

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19

2.1.2. Medidas de prevenção da fonte de ignição Caso não se consiga evitar a formação de ATEX então deveremos apostar em medidas que permitam evitar as fontes de ignição. Quanto mais provável for a ocorrência da formação de ATEX (Zona 0/20 mais provável que zona 1/21 e esta mais provável que zona 2/22), tanto mais segura deve ser a prevenção das fontes de ignição. Na avaliação de risco em ATEX deve ser seguida a metodologia proposta, para a probabilidade de fontes de ignição efetivas, na norma EN 1127-1:2011 5. Desta forma partindo do princípio que existe a ATEX o risco de explosão é função do tipo de fonte de ignição e da probabilidade de ocorrência na zona (muita rara, rara, frequente). As fontes de ignição possíveis numa indústria6 poderão ser: ≥ Superfícies quentes; ≥ Chamas e gases quentes (incluindo partículas quentes); ≥ Faíscas geradas mecanicamente; ≥ Aparelhos elétricos; ≥ Correntes elétricas de fuga, proteção contra corrosão catódica; ≥ Eletricidade estática; ≥ Iluminação; ≥ O ndas eletromagnéticas de 10 4 Hz a 3 x 1011 Hz (radio frequência) e de 3 x 1011 Hz a 3 x 1015 Hz; ≥ Radiação por ionização; ≥ Ultrassons; ≥ Compressão adiabática e ondas de choque; ≥ Reações exotérmicas, incluindo autoignição de poeiras. A prevenção de algumas destas fontes de ignição pode ser uma tarefa complexa em parte devido a algum desconhecimento sob a sua formação como é o caso da eletricidade estática7, que deverá ser uma preocupação para as ATEX de gases inflamáveis e líquidos inflamáveis, mas não o é menos para alguns ATEX de poeiras explosivas tais como as provenientes de resinas termoplásticas, polímeros sintéticos, produtos orgânicos, papel, enxofre, carvão, etc. Para esta fonte de ignição devem existir medidas de prevenção tais como: 36

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

≥ Figura 1 - Dispositivos de descarga de explosão.

≥ Controlo da velocidade de fluxo de líquidos inflamáveis e do sistema de enchimento; ≥ Controlo da velocidade do transporte pneumático de pós; ≥ Controlo de impactos mecânicos; ≥ Encanamentos e condutas com materiais condutores; ≥ Ligações equipotenciais e ligação à terra de proteção; ≥ Controlo dos tempos de relaxação dos líquidos que tenham condutividade baixa8; ≥ Vestuário e calçado anti estático; ≥ Controlo da humidade (importante no caso das poeiras). Outras fontes de ignição, por exemplo, as chamas e faíscas geradas mecanicamente são, muitas vezes, deficientemente controladas por falhas ao nível do planeamento, autorização de trabalho e supervisão necessárias para a realização da tarefa. Para os chamados “trabalhos a quente”, que envolvem estas fontes de ignição, é fundamental que exista um procedimento que contemple o planeamento desta atividade de risco, um sistema de autorização de trabalho, a consignação das energias envolvidas e a respetiva formação e habilitação de todos os envolvidos. Um sistema de autorização de trabalho9 só será verdadeiramente efetivo se for coordenado, controlado e se existir uma adequada supervisão e monitorização para garantir que todas as especificações do procedimento são seguidas. Relativamente aos aparelhos elétricos e, para que estes não constituam fontes de ignição nas zonas ATEX, devem possuir a marcação, em termos de local de utilização, categoria de equipamento e natureza

da atmosfera, que permita estar de acordo com a zona classificada como preconizado nos Decreto-lei nº 112/96, de 5 de agosto, Portaria nº 341/97, de 21 de maio e Portaria nº 949-A/2006, de 11 de dezembro. 2.2. Medidas de proteção As medidas de proteção, em complemento das medidas de prevenção, visam evitar a ignição de ATEX ou limitar os efeitos de uma explosão para um nível seguro que permita a salvaguarda da vida humana. As medidas de proteção podem consistir em: Conceção resistente à explosão – o projeto da instalação, deve ter em conta a necessidade de suportar a pressão gerada pela explosão. Descarga da explosão – o projeto da instalação contempla locais de encaminhamento da explosão através de zonas frágeis (“venting”) não resistentes à pressão de explosão (disco de rotura, válvulas de segurança) permitindo a saída de gases, chamas e poeiras em combustão. Desta forma a instalação e devido a ter ocorrido um “alívio”, da pressão de explosão, não ficará comprometida em termos estruturais. Nas Figuras 1 e 2 podemos observar alguns exemplos destes dispositivos. Supressão da explosão – o projeto da instalação contempla sistemas de supressão que atuam em milissegundos (após uma ignição, uma explosão demora cerca de 30 a 100 milissegundos a surgir antes que ocorra uma elevação de pressão) constituído por detetores de pressão (reservatórios) ou detetores de chamas (condutas), ou detetores de faíscas, associados a sistemas de extinção por água atomizada, HFC 227ea, pó químico, etc. Isolamento da explosão – estes sistemas visam a prevenção da propagação das ondas


INFORMAÇÃO TÉCNICA

≥ Figura 2 - Dispositivo de descarga de explosão com inibição de chamas por efeito de “quenching”.

de pressão e chamas, ou só chamas, através dos encanamentos ou condutas para outras áreas dos processos seja a montante e/ou e jusante do foco de explosão. Os sistemas passivos de isolamento não requerem a deteção e o controlo dos equipamentos associados enquanto os sistemas ativos de isolamento requerem componentes de deteção e de comando e controlo dos dispositivos atuados. Deste modo e de forma resumida o isolamento pode ser obtido através de: ≥ Válvulas passivas; ≥ Válvulas rotativas; ≥ Desviadores de explosão; ≥ Pára-chamas e flaps de isolamento; ≥ Válvulas ativas tipo fecho rápido; ≥ Barreiras de extinção. Na Figura 3 podemos observar alguns dispositivos de isolamento da explosão. 3. Conclusão O risco de explosão proveniente de ATEX é uma realidade na indústria; a afetação da vida humana, a perda de equipamentos e instalações, o tempo de paragem para reposição dos processos e o impacte ambiental só será possível investindo nas melhores medidas de prevenção e proteção. É fundamental que em Portugal se desenvolva massa crítica relativamente à temática do ATEX mas também que se aposte num conhecimento cada vez mais sustentado dos processos e das substâncias processadas para que, a identificação de perigos e avaliação de riscos associada seja a mais correta possível e assim, adequar de acordo com as perceções atuais, as melhores medidas de prevenção e proteção.

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≥ Figura 3 - Dispositivos de isolamento da explosão; Desviador de explosão, válvula rotativa e pára-chamas.

1

ATEX - do francês ATmosphères EXplosibles As poeiras são consideradas explosivas quando constituídas por partículas de granulometria inferior a 420 micron (NFPA 654, 2006; Eckhoff, 2003; Barton, 2002). 3 Guia de boa prática de carácter não obrigatório para a aplicação da Diretiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.8.2003. 4 ESA - Environmental Services Association. Ver em http://www.esauk.org/ 5 Esta norma encontra-se neste momento em fase de tradução na Comissão Técnica CT 183 -Atmosferas potencialmente explosivas, do IPQ. 6 Acordo com a EN 1127-1:2011. 7 Para uma compreensão desta fonte de ignição e conhecimento das medidas de prevenção recomenda-se a leitura da norma NFPA 77-07:2007 – Recommended Practice on Static Electricity. 8 Um líquido é de baixa condutividade se o valor de condutividade for menor que 2 pS/m. 9 Sobre autorização de trabalhos sugere-se a leitura do Guia HSG250 - "Guidance on permit-to-work systems, HSE". 2005. 2

Bibliografia - Barton, J., Dust Explosion- prevention and protection, Rugby, UK, 2002. - CEI 31-35:2007-02. Classificazione dei luoghi con pericolo di esplosione per la presenza di gas, vapori o nebbie infiammabili, Milano – Italie, CEI- Comitato Elettrotecnico Italiano, 2007. - Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de Setembro. Diário de República, 2003. - Eckhoff, R.K., Dust explosion in the process industries. 3rd ed., USA, Elsevier Science. 2003 - EN 1127-1:2011- Explosive atmospheres-Explosion prevention and protection-Part 1: Basic concepts and methodology, 2011. - Ferreira C., Dissertação de mestrado sobre Metodologias de classificação de áreas ATEX de gases e poeiras. Almada, 2010. - Guia de boas práticas não vinculativo para a aplicação da Diretiva 1999/92/CE, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas, Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2003. - IEC 60079-10-1:2008 Explosive atmospheres – Part 10-1: Classification of areas - Explosive gas atmospheres. IEC, 2008 - IEC 60079-10-02:2009 Explosive atmospheres - Part 10-2: Classification of areas -Combustible dust atmospheres. IEC, 2009 - IP 15, Standardization of area classification accordingly to the institute of petroleum code of safe practice. Institute of Petroleum, 2002. - NFPA 654:2006, Standard for the Prevention of Fire and Dust Explosions from the Manufacturing, Processing, and Handling of Combustible Particulate Solids. NFPA, 2006.

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Exposição ao ruído e proteção dos trabalhadores Osvaldo Machado TSSHT do Centro de Apoio Técnico à Segurança no Trabalho (CATST) - Instituto Superior da Maia (ISMAI)

Rui Azevedo

Diretor do Centro de Apoio Técnico à Segurança no Trabalho (CATST) - Instituto Superior da Maia (ISMAI)

A exposição ao ruído em ambiente laboral, e os seus efeitos prejudiciais para a saúde, são referenciados na literatura desde os tempos que antecederam a revolução industrial. Em 1731, registaram-se os efeitos do ruído na saúde auditiva por parte dos caldeireiros1. Não sendo, de todo, um risco emergente em ambiente laboral, assume ainda hoje, um motivo de especial atenção por parte de todos os profissionais com responsabilidade na segurança, higiene e saúde no trabalho. Segundo dados de 2008, publicados pelo CNPRP2, a hipoacusia (surdez) representou

a segunda doença profissional com maior incidência em Portugal, perfazendo 12.9% da totalidade das doenças profissionais certificadas pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais. Em 2010, segundo dados da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho1, aproximadamente 30% dos trabalhadores na EU-27 estiveram expostos a níveis sonoros elevados durante, pelo menos, um quarto do tempo da sua jornada laboral. Estes números reforçam a necessidade de ser dada continuidade aos inúmeros estudos realizados


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sobre os riscos decorrentes da exposição ao ruído, assim como o reforço da necessidade de realização de ações de informação e sensibilização sobre esta matéria. O ruído é considerado uma causa de incómodo para o trabalho assim como um obstáculo às comunicações verbais e sonoras, podendo provocar fadiga geral e irritabilidade, trauma acústico e alterações fisiológicas extra-auditivas3. O ruído, como fator de risco para a saúde dos trabalhadores, encontra-se presente em todos os setores de atividade da economia, sendo facilmente percetível a sua presença em atividades como a indústria transformadora, o sector da construção, agricultura e indústria extrativa. Nos últimos anos a atenção tem estado igualmente direcionada para setores de atividade que, normalmente não são tidos como muito ruidosos, tais como a educação, os centros de chamadas e o entretenimento1. A este respeito, um estudo realizado por Sá et al., 20104 reforçou a necessidade de ser atribuída a devida atenção a esses setores de atividade, tendo verificado a existência de níveis de exposição superiores a 90 dB(A) em atividades desportivas. Ao longo do presente artigo pretende-se apresentar uma breve abordagem sobre os efeitos da exposição ao ruído em ambiente laboral, respetivo enquadramento legal, aspetos a considerar na elaboração e implementação de um programa de conservação auditiva, e princípios gerais da redução da exposição ao ruído. Efeitos da exposição ao ruído em ambiente laboral A exposição a níveis de ruído elevados poderá originar diversos riscos para a saúde dos trabalhadores. A perda auditiva induzida pelo ruído, com caracter irreversível, é um dos efeitos decorrentes dessa exposição. Segundo a OMS5, este agente físico é a principal causa de perda auditiva em todo o mundo. Em contexto laboral, é vulgarmente designada de surdez profissional. A perda auditiva não resulta, apenas, de exposições prolongadas a níveis sonoros elevados, tendo igual importância a exposição, de curta duração, a ruídos impulsivos (p.e martelos pneumáticos). 40

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

TABELA 1 Níveis de exposição ao ruído

NÍVEL DE EXPOSIÇÃO

LEX,8h dB (A)

LCpico dB (C)

Valor de Ação Inferior (VAI)

80

135

Valor de Ação Superior (VAS)

85

137

Valor Limite de Exposição

87

140

Outros sintomas como o tinitus (zumbidos) e a intolerância a sons intensos são também efeitos auditivos que se poderão fazer sentir. Relativamente aos efeitos extra-auditivos, a literatura apresenta o stress, a fadiga, distúrbios do sono e distúrbios cardiovasculares como sintomas mais comuns 1. O efeito combinado do ruído com substâncias químicas que apresentem toxicidade para o aparelho auditivo (substâncias ototóxicas), e vibrações, pode potenciar a deterioração da função auditiva, devendo este aspeto ser considerado na avaliação de riscos. Especial atenção deverá ser dada a mulheres grávidas em ambiente laboral, pois a exposição a ruído elevado poderá ter consequências nefastas para a saúde do feto, devendo nestes casos ser evitada ao máximo a sua exposição. A este respeito a Lei 102/2009 de 10 de setembro condiciona, à trabalhadora grávida, a realização de atividades que envolvam a exposição a ruído. O ruído tem ainda efeitos ao nível da inteligibilidade da palavra, redução da concentração e dificuldade na perceção de instruções e sinais de aviso. A dificuldade na compreensão de avisos sonoros e dificuldades de comunicação poderá ser um fator de risco acrescido da ocorrência de acidentes de trabalho. Os efeitos derivados da exposição ao ruído poderão ainda ter impacto negativo no absentismo e redução do rendimento dos trabalhadores. Enquadramento legal A exposição dos trabalhadores ao ruído encontra-se regulamentada pelo decreto-lei nº 182/20067, de 6 de setembro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.

Entre outros aspetos, são definidos, neste diploma, os valores limites de exposição e orientações sobre a avaliação de riscos, o controlo do ruído, a utilização de protetores auditivos, a informação, formação e consulta dos trabalhadores e a vigilância da saúde. O diploma estabelece, como indicadores de risco, os parâmetros físicos: LEx,8h - exposição pessoal diária (ou semanal) ao ruído, e LCpico - nível de pressão sonora de pico. Na tabela 1, apresentam-se os valores limite de exposição (VLE) e valores de ação inferior (VAI), e superior (VAS), definidos no decreto-lei nº 182/2006. Nas situações em que os níveis de exposição ao ruído estejam situados acima do valor de ação, devem ser implementadas medidas práticas que visem a redução da exposição. O VAS é assumido como o patamar a partir do qual existe um risco significativo de ocorrência de danos na saúde auditiva dos trabalhadores expostos. Avaliação de riscos e Programa de Conservação Auditiva De acordo com o decreto-lei nº 182/2006, sempre que existam atividades laborais suscetíveis de apresentar riscos de exposição ao ruído, o empregador deverá assegurar a realização de uma avaliação de riscos que contemple todos os inputs fundamentais definidos no artigo 5º, para uma eficaz caracterização do nível de risco a que se encontram expostos os trabalhadores. Caso a avaliação de riscos preliminar revele a existência de níveis de exposição superiores ao VAI, a implementação de um programa de conservação auditiva (PCA) deverá ser considerada como uma ferramenta de apoio na prevenção da surdez profissional, contribuindo positivamente para a proteção da saúde dos trabalhadores.


INFORMAÇÃO TÉCNICA

FIGURA 1 Implementação do PCA

REALIZAÇÃO DE AUDITORIA INICIAL AOS PROCEDIMENTOS AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES: AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE RUÍDO APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO: REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES VERIFICAÇÃO FUNÇÃO AUDITIVA/EXAMES AUDIOMÉTRICOS PROTEÇÃO AUDITIVA E SINALIZAÇÃO DE LOCAIS ≥ 85 DB(A) INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO E MOTIVAÇÃO - TRABALHADORES ARQUIVO DE REGISTOS AVALIAÇÃO DO PCA

FIGURA 2 Medidas de redução da exposição ao ruído

MEDIDAS DE ENGENHARIA MEDIDAS ORGANIZACIONAIS EPI´s

O desenvolvimento de um PCA poderá ser muito diversificado, podendo apresentar várias diretrizes. Contudo, a tónica será sempre o combate e prevenção da surdez profissional3.Apresenta-se, na figura 1, o modelo proposto pela NIOSH (1996)6 para implementação de um PCA. A avaliação de risco, e PCA, deverá ser revista anualmente, ou sempre que se verifique a existência de alterações significativas no processo de trabalho ou se o procedimento implementado para vigilância da saúde demonstrar a necessidade de efetuar nova avaliação.

Excessiva 65 dB (A)

Aceitável

Redução da exposição ao ruído Existem diferentes medidas passíveis de serem implementadas que possibilitam a redução da exposição dos trabalhadores ao ruído. Nesta bordagem deve ser dada prioridade a medidas de engenharia e medidas organizacionais. As medidas de proteção individual (EPI´s – protetores auditivos), na abordagem mais correta dos princípios da prevenção, devem ser a última opção a seguir, devendo ser adotadas sempre que não seja viável a adoção de outras medidas. Na prática, verifica-se que a adoção de pro-

Satisfatória 70 dB (A)

Aceitável

75 dB (A)

Nível ponderado A efetivo no ouvido

Insuficiente 80 dB (A)

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teção individual é muitas vezes a primeira opção considerada pelas empresas, por questões de simplicidade de implementação e por questões económicas. A proposta de medidas de proteção individual deve ser sempre precedida de um estudo adequado, para o qual devem ser consideradas não só as especificações técnicas dos protetores auditivos, mas também as características do ruído e a normalização técnica aplicável. Proteção auditiva A redução da exposição ao ruído por recurso a equipamentos de proteção auditiva, deve ter por base a seleção de um protetor auditivo que cumpra com os requisitos definidos na NP EN 458:20068. Existe no mercado uma imensa variedade de protetores auditivos (protetores auriculares e tampões auditivos), que permitem a otimização do equipamento com as mais diversas aplicações práticas em contexto laboral. Um protetor auditivo adequado deverá ser apropriado ao nível e características do ruído existente proporcionando assim uma atenuação adequada e assegurando a comunicação e a perceção de sinais de aviso/alarme. Considera-se que o protetor traduz uma atenuação adequada quando o nível de sonoro efetivo (nível sonoro no ouvido com utilização de protetor auditivo) é inferior ao nível de ação, mas nunca inferior em mais de 15 dB (A), para evitar o efeito de sobreproteção que poderá colocar em causa a segurança do trabalhador. A proteção efetiva ideal que um dado protetor deve fornecer, conforme se pode constatar na figura 3, deverá compreender um nível ponderado A efetivo entre os 65 dB(A) e 80 dB(A). Especial atenção deve ser atribuída aos casos em que a execução das tarefas pressupõem a necessidade de existir uma boa inteligibilidade das mensagens verbais, podendo nestes casos ser necessária a utilização de protetores que integrem dispositivos de comunicação. Outros fatores como as condições ambientais, a compatibilidade com a utilização de outros EPI´s, atividade do trabalho e a existência de perturbações de foro clínico no utilizador,

≥ Figura 3 - Avaliação da atenuação do protetor auditivo.

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

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Atenuação protetor dB (A)

30

25

20

15

10

5

360

420

450

470

475

478

480

Tempo de utilização (m) ≥ Figura 3 - Atenuação efetiva do protetor vs tempo de utilização.

Utilização de equipamento de medição de níveis de ruído em ambiente de trabalho.

devem também ser tidos em consideração no momento da escolha do protetor auditivo. Aquando da seleção de um protetor auditivo, a consulta do trabalhador deverá ser tida em consideração, pois o conforto proporcionado por um protetor é um parâmetro pessoal que contribui significativamente para a aceitação de utilização do equipamento no dia-a-dia. Para além dos aspetos anteriormente mencionados, não deve ser descurado o processo de formação e informação dos trabalhadores sobre a correta utilização dos protetores auditivos e respetivos benefícios para a sua saúde auditiva. Estes aspetos são de crucial importância para minimizar a resistência à utilização do equipamento de proteção. A proteção efetiva originada por um protetor tem por base a utilização durante todo o tempo de trabalho. Caso se verifique a não utilização do protetor, mesmo que por curtos períodos de tempo, a proteção efetiva é consideravelmente reduzida. Apresenta-se na figura 4, a proteção efetiva proporcionada por um protetor auditivo com tempo de utilização decrescente. Caso o trabalhador não utilize o protetor por um período de 30 minutos, a atenuação proporcionada pelo protetor decresce de 25 dB(A) para 18 dB(A).

Notas finais A prevalência de casos de surdez profissional reflete a necessidade de ser dada a continuidade à sensibilização de todos os intervenientes para esta temática, com especial destaque para os empregadores, sobre os quais recai a responsabilidade de adotar as medidas previstas na legislação aplicável em matéria de redução da exposição dos trabalhadores ao ruído. O recurso a medidas de proteção individual, em detrimento das medidas de proteção coletiva, é recorrentemente a solução adotada,

quer pela facilidade, quer pelo baixo custo de implementação. Contudo, esta solução fragiliza a eficácia de um Programa de Conservação Auditivo, na medida em que a eficácia dos protetores auditivos facilmente será comprometida pela utilização irregular e inadequada ao longo da jornada laboral. Importa ainda referir que para o sucesso de um Programa de Conservação Auditiva é fundamental a consulta e participação do trabalhador por forma a garantir a eficácia das medidas proposta, bem como assegurar uma maior motivação na sua implementação.

1

gência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (2009). Perspetivas 1 – Novos riscos emergentes A para segurança e saúde no trabalho. 2 União Geral de Trabalhadores (2012). Compilação de Dados Estatísticos sobre Sinistralidade Laboral e Doenças Profissionais em Portugal. 3 Arezes, P., Miguel, A. (2002). A exposição ocupacional ao ruído em Portugal. 4 Sá, Maria Manuel; Azevedo, Rui; Machado, Osvaldo. Exposição ao ruído do profissional de educação física e percepção do risco associado. (2010). Albuquerque, Alberto; Pinheiro, Cláudia; Fumes, Naíza; Santiago, Leoneia. Educação Física, Desporto e Lazer: Perspectivas Luso-Brasileiras – 3º Encontro. Edições ISMAI, ISBN: 978-972-9048-50-0. 5 WHO. Prevention of noise-induced hearing loss (1997). Report of an informal consultation. Geneva. 6 NIOSH (1996). Prevention occupacional hearing loss – A pratical guide. 7 Decreto-Lei 182/2006, de 6 de setembro – Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído. 8 NP EN 458:2006. Protetores auditivos. Recomendações relativas à seleção, utilização, aos cuidados na utilização e à manutenção.

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

Estudo sobre a Organização da Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal Safemode

Devido à inexistência de informação sobre segurança e Saúde no mercado, a Safemode decidiu realizar um estudo sobre a Organização de Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal. Este estudo demorou mais de um ano a ser realizado, tendo-se iniciado em Setembro de 2012 e terminado em dezembro de 2013. Englobou o contacto com 161 empresas de média e grande dimensão, dos segundo e terceiro setores de atividade. Paralelamente foi desenvolvido o Safemode Safety Benchmark (SSB), um outro estudo que pretende identificar o posicionamento e desempenho das empresas ao nível da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), abrangendo um universo de 101 empresas, igualmente dos segundo e terceiro setores de atividade. As conclusões destes estudos baseiam-se não só nos dados objetivos recolhidos pelos técnicos da Safemode, mas também nos dados recolhidos nas entrevistas individuais a responsáveis e/ou técnicos da área de SST das empresas objeto do estudo.

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

37,0% 35,0% 28,0% 69,1% 52,1% 47,9% 30,9%

ÚNICO

INTEGRADO SERVIÇOS

INDÚSTRIA

≥ Figura 1 - Tipo de fornecedor de serviços de SST no setor dos serviços e indústria.

O Mercado da Segurança e Saúde no Trabalho Nesta vertente, foram analisados os seguintes vetores do mercado: ≥ Como está organizado e qual a sua dimensão; ≥ Quais as características valorizadas pelo decisor de SST, como escolhe e como avalia os prestadores de serviços nesta área; ≥ Quando se contratam os serviços de SST e por quanto tempo. Relativamente à forma de organização, o mercado português de SST das grandes e médias empresas apresenta uma organização assente maioritariamente na contratação de serviços a entidades externas (55%), sendo que, pelo necessário grau de especialização e complexidade associado à prestação de serviços de medicina no trabalho, verifica‑se uma tendência notória de externalização desta área (80%). O conjunto de empresas que recorrem a entidades terceiras para suprir as suas necessidades em matéria de segurança e saúde no trabalho privilegiam o

PEQUENA

MÉDIA

GRANDE

≥ Figura 2 - Segmentação do mercado de SST por dimensão das empresas.

relacionamento com um interlocutor único para ambos os domínios (60%). Quanto à dimensão do mercado de SST, o valor estimado, especificamente na sua vertente de prestação de serviços externos, cifra-se em cerca de 158 Milhões de euros por ano, sendo o segmento de médias empresas responsável por cerca de 28% das contratações destes serviços. As grandes empresas – 0,3% do tecido empresarial nacional em termos de dimensão – representaram um valor potencial de mercado de 58 milhões de euros. No que respeita às características valorizadas pelo decisor de Segurança e Saúde no Trabalho, nos serviços é dada maior preponderância ao preço e competência, contrastando com a indústria onde é mais valorizado o relacionamento com o prestador. Relativamente à forma privilegiada para a escolha de um prestador de serviços, verifica-se que a construção da notoriedade depende em larga medida da referenciação que é feita por terceiros de confiança, bem como, de forma igualmente expressiva, da

internet, que se revelam fontes de informação importantes neste processo. O grau de satisfação global das empresas com a prestação dos serviços de SST situa-se nos 3,7 valores, numa escala de 1 a 5, sendo muito similar entre setores de atividade. Nas empresas abrangidas pelo estudo, de forma global a contratação de serviços de SST é efetivada no primeiro e último trimestre do ano, existindo, em termos setoriais, uma maior preponderância para contratação de serviços no primeiro trimestre por parte da Indústria. A maioria das empresas refere ter como política a contratação dos serviços com base anual, embora as organizações de média dimensão prefiram contratos com duração superior. Safemode Safety Benchmark As informações mais ricas do estudo obtêm‑se a partir do Safemode Safety Benchmark. Este estudo que foi realizado com base na participação voluntária das empresas envolvidas permite criar um referencial para qualquer empresa que pretenda avaliar o SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

Visão e Cultura Formação e Informação

Visão e Cultura

Organização

Medidas

Avaliação de Riscos

Formação e Informação

Auditorias

≥ Figura 3 - Vetores da avaliação da implementação da SST.

O Safemode Safety Benchmark (SSB) teve como principais objetivos: ≥ Avaliar o posicionamento competitivo das organizações dos setores secundário e terciário face aos principais agentes, a nível de segurança, a atuar no mercado. ≥ Apurar a sua orientação estratégica e capacidade de gestão nesta matéria. ≥ Avaliar as medidas e sistemas em vigor, de forma a conhecer em profundidade a forma de organização da empresa, dos seus serviços de segurança e saúde no trabalho e envolvimento dos trabalhadores nos processos e atividades. ≥ Avaliar o grau de empenho e envolvimento da gestão nos processos que envolvem a segurança e saúde do trabalho. Para a concretização deste estudo, foram definidas duas ferramentas essenciais: os vetores a analisar e o score ou calibragem, a partir do qual se considera que as empresas estão bem posicionadas, em cada um dos vetores, fixado nos 75%. Os vetores considerados determinantes para a avaliação da implementação da Segurança representados na figura 3, que serviram de base à análise efetuada, são os seguintes: ≥ Visão e cultura: avaliação da política e objetivos assumidos por toda a 46

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Medidas

Avaliação de Riscos

Auditorias

grau de implementação dos seus programas de segurança.

Organização

≥ Figura 4 - Resultados da implementação da SST em Portugal.

estrutura da empresa conducente ao aprimoramento e consolidação de comportamentos seguros. ≥ Organização: caracterização dos diferentes aspetos inerentes à organização dos serviços de segurança e emergência, permitindo determinar o estado de maturidade da segurança de uma empresa. ≥ Medidas e sistemas: avaliação das atividades dos serviços de segurança, de promoção e vigilância da saúde e pro-atividade, permitindo conhecer a forma de organização da empresa e dos seus serviços, bem como avaliar o grau de empenho e envolvimento dos diferentes níveis da organização nestes processos. ≥ Auditorias: avaliação da existência de programas estruturados, internos e externos, de auditorias aos sistemas de segurança e saúde no trabalho e da implementação de mecanismos de controlo e inspeção. ≥ Avaliação de risco: avaliação de risco nas suas múltiplas dimensões, bem como a análise aos acidentes, sendo possível ao longo do tempo a comparação entre o estado inicial e as fases subsequentes, bem como a comparação dos resultados com outras organizações da mesma área de atividade. ≥ Formação e informação: determinação do grau de atualização, mecanismos e canais de divulgação internos à organização e respetivo estado de implementação.

Globalmente, como podemos verificar pela análise do gráfico da figura 4 resultante do estudo efetuado, as empresas portuguesas apresentam resultados pouco positivos, em matéria de segurança e saúde no trabalho. Pela positiva destacam-se os parâmetros relativos à organização e medidas em vigor, com scores superiores a 70%, embora não atinjam o posicionamento definido como satisfatório (75%). São notórios, de forma transversal a todos os sectores de atividade e regiões analisadas, défices em termos formativos/informativos e em termos de auditorias. Desta análise, podemos concluir que, de forma transversal a todos os setores de atividade e regiões analisadas, embora as empresas desenvolvam procedimentos, ao nível da organização, medidas e sistemas e avaliação de riscos, a um nível aceitável, há um longo caminho a percorrer, nomeadamente, para a criação e implementação de uma visão e cultura de segurança, dos mecanismos de auditorias aos sistemas de segurança e saúde no trabalho, da implementação de mecanismos de controlo e inspeção, e ainda, de processos de formação e informação internos às empresas. Para além desta análise global, resultaram deste estudo análises das regiões Norte e Sul, assim como dos sectores da Indústria e Serviços. Este estudo fica agora disponível como um todo, mas o seu particular valor será obtido, por cada empresa que pretenda validar em que situação se encontra quer seja em absoluto, quer seja em relativo aos operadores em geral.


INFORMAÇÃO TÉCNICA

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Segurança em Hotéis e Restaurantes: o Caso do Algarve Carlos Miguel Pereira Pinto Adjunto da Divisão Policial de Portimão

É unanimemente reconhecido ao setor turístico uma importância estratégica para Portugal, resultante do seu forte contributo para o Produto Interno Bruto nacional, sendo ainda catalisador de inúmeros postos de trabalho de forma direta e indireta. As questões relacionadas com a Segurança do destino turístico têm crescido de importância nas últimas décadas, dado que se constitui como um fator diferenciador dentro da oferta disponível: embora não seja um fator determinante na escolha do destino, é um fator de não escolha – isto é, após serem ultrapassados/ considerados os outros fatores que poderão determinar a escolha do destino, a Segurança condicionará a decisão final. Num mundo cada vez mais globalizado e acessível, a competitividade entre destinos turísticos assume um papel de destaque e constituindo-se a Segurança – como se defendeu – um fator diferenciador entre destinos concorrentes, a generalidade dos destinos tenta projetar internacionalmente uma imagem de segurança com o objetivo claro de potenciar o aumento do número de visitantes e concomitantemente o aumento das receitas daí provenientes. Daqui ressalta a importância de, pese embora Portugal seja considerado um país seguro, reforçarmos o nosso posicionamento neste capítulo, assumindo esta questão especial relevo nas regiões que têm como sustentáculo económico quase exclusivamente o Turismo - como é o caso do Algarve. A consolidação da imagem do destino como “seguro” é uma tarefa que não depende unilateralmente das Forças e Serviços de Segurança – embora lhes esteja reservado um papel de inegável importância – antes resultando de um esforço e responsabilidade que tem de ser partilhada, entre entidades públicas e privadas, que direta ou indiretamente influam na experiência turística e, em última análise, de toda a comunidade. Exatamente com o propósito de poder servir de catalisador do imprescindível esforço conjunto, o Comando Distrital de Faro da Polícia de Segurança Pública apresentou publicamente em Março deste ano o Projeto “Algarve Destino Seguro”, cujo objetivo final será

consolidar o Algarve como o destino turístico mais seguro da Europa. Este projeto, que será desenvolvido entre 2013 e 2016, resultou desde logo de uma parceria base entre o Comando Distrital de Faro, a Universidade do Algarve e a Região de Turismo do Algarve (o que desde logo demonstra bem o sentido da comunhão de esforços e a sua diversidade, atendendo às diferentes áreas de atuação de cada uma das entidades enunciadas), a que acrescerão ao longo do tempo, entidades públicas e privadas, de acordo com o contributo que poderão prestar em cada uma das ações previstas. Não sendo o Projeto “Algarve Destino Seguro” objeto central do presente artigo, não poderemos proceder ao seu tratamento com o pormenor e acuidade que naturalmente mereceria, sendo importante mencioná-lo porque uma das ações previstas tem uma correlação direta com a matéria em tratamento, como se constatará mais adiante. Após esta breve contextualização, julgamos ter ficado claro que a segurança objetiva e subjetiva dos turistas nos destinos turísticos assume um papel de particular importância. Considerando que os Estabelecimentos Hoteleiros e Estabelecimentos de Restauração são locais onde os turistas “gastam” parte substancial do tempo do seu período de férias, o reforço da segurança nos mesmos, parece-nos um passo no caminho certo. Começaremos por salientar que o excesso de medidas de segurança poderá traduzir-se em impactos negativos quer no conforto, quer no sentimento de segurança dos turistas. Como tal, deverão ser implementadas medidas de segurança que se revelem eficazes, mas que simultaneamente não condicionem o bem-estar e conforto dos mesmos. Assim sendo, as medidas adotadas ou a adotar em cada caso particular, devem ser sempre analisadas sob o prisma da sua eficiência vs. eficácia, mas sem nunca perder de vista os impactos que terão, em maior ou menor grau, na vivência dos turistas durante as suas férias. A decisão sobre a escolha das medidas de segurança e sua respetiva adequação aos fins pretendidos, forçosamente varia de caso para caso, pois será sempre influenciada/

condicionada por uma multiplicidade enorme de fatores – Situação Criminal na área onde se encontra instalado o Estabelecimento, caracterização dos clientes habituais, a sua tipologia, características dos Edifícios, medidas já anteriormente adotadas e sua eficiência/ eficácia – isto para mencionar apenas alguns a título meramente exemplificativo. Da mesma foram, diferentes áreas dos Estabelecimentos, apresentam necessidades de segurança diferentes. Centremo-nos então na matéria que o presente artigo pretende concretamente abordar, que são especificamente medidas de segurança cujo objetivo último será evitar a ocorrência de crimes em determinadas instalações, locais ou áreas. Importa desde logo sublinhar que não existem medidas que apresentem garantias absolutas de eficácia - o objetivo central destas medidas é sempre reduzir a probabilidade de um crime acontecer. Para se poder atuar na prevenção da ocorrência do crime, torna-se necessário “intervir” na sua dinâmica e para isso é necessário tentar perceber os motivos que conduzem ao seu cometimento. Das várias teorias existentes sobre o crime, especialmente entre os estudiosos da Prevenção Criminal Situacional, aquela que merece maior concordância geral é a que conceptualiza o “Triângulo Criminal”. Esta teoria defende que, para um crime acontecer, tem de se reunir ao mesmo tempo e no mesmo local, três fatores fundamentais - a existência de um Alvo, a presença de um “Ofensor” e a inexistência de um Guardião capaz: ≥ O Alvo será sempre alguma coisa que interesse ao ofensor - pode ser um bem material, uma informação, um recurso,…; ≥ A presença de um Ofensor capaz, o que pressupõe que este tenha a motivação, capacidade e vontade para cometer o crime; ≥ A inexistência de um Guardião capaz, ou seja, a inexistência de qualquer fator humano ou material que possa “frustrar” ou interferir na ação do ofensor – possibilidade de ser observado por outras pessoas, fechaduras, cofres, seguranças, etc. Como é muito difícil interferir ou controlar a vontade do ofensor em cometer um crime, SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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as medidas de segurança tendem a centrar-se nos outros dois fatores, quer seja na diminuição da existência de alvos, quer seja no aumento da probabilidade da presença de um Guardião capaz. Um exemplo paradigmático disto mesmo, é a recomendação dos Estabelecimentos Hoteleiros dirigida aos seus clientes para depositarem os seus bens preciosos no cofre geral do mesmo – perante a presença de alvos potenciais no Estabelecimento (bens de elevado valor), procura-se por um lado evitar que estes estejam “acessíveis” a um potencial ofensor e concomitantemente garantir a existência de um Guardião capaz (cofre do hotel), diminuindo-se assim a probabilidade de virem a ser alvo de furto. Poder-se-iam enumerar muitos outros exemplos: garantia que só os hóspedes acedem às áreas dos quartos ou que só os funcionários acedem às áreas reservadas (diminuição da probabilidade da presença de um Ofensor capaz naqueles locais e por outro lado, visto que para atingir esse desiderato se pressupõe a existência de sistemas de controlo de acessos, tentativa de garantir a presença de um Guardião capaz). Certo é que qualquer medida implementada a este nível visa sempre concorrer para o mesmo: reduzir a oportunidade da ocorrência de um crime. Existe um elevado número de soluções/ medidas de segurança que podem concorrer, com maior ou menor eficácia, para a redução da oportunidade de ocorrência de crimes, tendo sido já enunciados alguns exemplos. Não seria possível, nem tal se pretende, enumerar todas as possibilidades existentes. Quais são então as medidas de segurança mais adequadas? Como já se defendeu anteriormente, depende. Têm de ser ajustadas/adequadas ao Estabelecimento em concreto e devem ser determinadas após uma análise do risco presente. O risco pode definir-se como a probabilidade da ocorrência de um determinado acontecimento, adverso aos objetivos prosseguidos, num determinado local e período de tempo. O maior ou menor grau de risco, resultará da análise da Ameaça à luz das vulnerabilidades existentes e das consequências expectáveis, caso a Ameaça se concretize. Vejamos um exemplo prático: ≥ Na área em que o Estabelecimento X se encontra implementado verifica-se a ocorrência 48

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INFORMAÇÃO TÉCNICA

de furtos do interior dos quartos das unidades hoteleiras. A possibilidade de tal poder ocorrer também neste estabelecimento é elevada – portanto o grau de ameaça é elevado; ≥ A entrada e circulação dentro do Estabelecimento X são controladas apenas por uma pessoa, que acumula as funções com as de rececionista. Simultaneamente, o Estabelecimento apresenta múltiplos pontos de acesso, sem controlo efetivo – existem portanto, várias vulnerabilidades; ≥ Caso se venham a verificar casos de furto, o Estabelecimento será considerado como não seguro, causando a perda de clientes habituais, bem como de potenciais clientes futuros – consequências de elevada gravidade. Perante o cenário puramente académico traçado, facilmente se conclui que, neste caso, o grau de risco é elevado, impondo-se a implementação de medidas de controlo do mesmo. Voltando à teoria do triângulo do crime, impor-se-ia a adoção de medidas tendentes à garantia da presença de um Guardião capaz, por exemplo: limitar os pontos de acesso ao Estabelecimento, implementação de um circuito de videovigilância, o elevador só funcionar com a utilização do cartão de acesso ao quarto, garantir dois funcionários de serviço simultaneamente, entre outras múltiplas possibilidades. Poder-se-iam adotar uma ou várias medidas simultaneamente, sendo que o seu resultado será sempre proporcional: quanto mais medidas forem adotadas, maior será a sua eficácia. Importa sublinhar que este exercício de análise do risco e extração das suas consequências é um processo que deve ser dinâmico, carecendo de uma avaliação constante, procedendo-se ao ajustamento contínuo das medidas e eventualmente à adoção de outras diferentes, consoante a evolução do resultado da mesma. Regra geral, o registo obrigatório e pormenorizado de todas as ocorrências e sua posterior análise constitui-se como uma boa ferramenta e base de trabalho para este fim. Quaisquer medidas ou sistemas de segurança têm sempre e forçosamente subjacente o fator humano. Por melhor e mais cuidada análise de risco que se faça, por mais medidas de segurança que se adotem, se o fator humano não funcionar, estas perdem completamente a

sua eficácia. O Fator Humano é por isso uma condição sine qua non no que concerne ao funcionamento dos sistemas de segurança e sua respetiva eficácia. É por isso imprescindível que cada Estabelecimento desenvolva junto de todos os funcionários, sem exceção, a designada “cultura de segurança”. A construção desta cultura implica de forma direta os funcionários reconhecerem a importância da segurança, terem consciência da necessidade de adotarem uma postura ativa e proativa, saberem exatamente qual o comportamento que os responsáveis pelo estabelecimento esperam deles a este nível, bem como conhecerem e colocarem em prática as politicas de segurança adotadas/decididas pelos responsáveis do estabelecimento. Neste capítulo é fundamental proporcionar ações de formação aos funcionários, com caracter regular e cíclico, podendo constituir-se como parte integrante de ações formativas já desenvolvidas hoje em dia. Reconhecendo a importância da formação neste contexto, no âmbito do Projeto Algarve Destino Seguro, a que já nos referimos, o Comando Distrital da PSP de Faro previu a preparação de ações de formação especialmente dirigida aos funcionários desta tipologia de estabelecimentos, como forma de colaborar e contribuir na formação dos seus funcionários. Os conteúdos e materiais necessários, bem como a sua adequação aos diversos públicos-alvo, encontram-se em fase de preparação, prevendo-se que no próximo ano, estarão reunidas todas as condições para que esta formação seja disponibilizada aos Estabelecimentos que a solicitarem, na região do Algarve. Embora se constate ao longo do presente artigo, a centralização dos exemplos apresentados nos Estabelecimentos Hoteleiros, fizemo-lo intencionalmente, pela maior complexidade de que se revestem em termos de segurança. No entanto os princípios evocados são plenamente aplicáveis aos Estabelecimentos de Restauração e até outras tipologias de estabelecimentos, com as devidas adaptações. Por último, sublinhamos aquilo que reiteradamente temos assumido: os gastos com a Segurança não devem ser considerados custos, mas sim investimentos.


FICHA TÉCNICA nº39

SISTEMA DE ALARME DE INTRUSÃO (SAI) DEZEMBRO 2013

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

DEFINIÇÃO

Sistema automático que tem como função a deteção da ocorrência de um evento de intrusão no espaço a proteger e o seu correspondente alerta, por meio de sinalização acústica e/ou ótica.

A - Central de Intrusão B - Teclados de Controlo C - Displays (Led/LCD) D - Circuitos de Entrada (Zonas) E - Circuitos de Saída F - Sirenes G - Transmissor Fig. 1 - Exemplo de um Sistema de Alarme de Intrusão

NORMAS APLICÁVEIS EN 50131-1 Alarm systems. Intrusion and hold‑up systems. System requirements.

GARANTIAS Os Sistemas de Alarme de Intrusão devem ter aposta a marcação CE e cumprir com as normas harmonizadas aplicáveis decorrentes das Diretivas da Baixa Tensão e da Compatibilidade Eletromagnética.

ELEMENTOS CONSTITUINTES • Unidade de Controlo: Também designada de Central de Intrusão, é responsável pelo controlo do funcionamento de todo o sistema. Este elemento recebe a informação proveniente das entradas (detetores e botões de pânico), e aciona os dispositivos de saída aquando da ocorrência de uma situação de intrusão no espaço a proteger. A comunicação entre a Unidade de Controlo e os dispositivos pode ser efetuada através de uma rede de cabos ou via rádio. • Dispositivos de Entrada: Detetores: são responsáveis pela deteção da ocorrência, devendo ser instalados nos pontos possíveis de intrusão, como por exemplo portas, janelas, clarabóias, etc. Podem ser de vários tipos: detetores de movimento, detetores de abertura, detetores de impacto ou vibração, detetores de quebra de vidro, etc. Botões de Pânico: dispositivo que tem como função o acionamento manual de um alarme, podendo ser instalado em postos de trabalho sujeitos a coação externa. • Dispositivos de Saída: Dispositivos de Alarme: têm como função alertar a ocorrência, podendo ser de sinalização acústica e/ou luminosa. Transmissores de Alarme: dispositivos para sinalização remota que têm como função alertar a ocorrência. Comandos Externos: são responsáveis pela ativação externa de ações complementares (ex: fecho de portas, controlo de iluminação, simulação de presença, ligação a sistemas de videovigilância, etc.) • Dispositivos de Operação: Constituem o meio de interação entre o utilizador e o sistema. São exemplos de dispositivos de operação os controlos remotos e os teclados.

PRINCÍPIO ATIVO DE FUNCIONAMENTO O sistema pode ter dois estados de funcionamento: vigília e repouso. O estado de vigília é utilizado para situações em que se pretende proteger uma ou um conjunto de zonas. Neste estado a central de intrusão deteta intrusos e aciona os dispositivos de saída. No estado de repouso a vigília será desabilitada em todas ou parte das zonas, mantendo-se a supervisão da integridade e funcionalidade do sistema. A transição entre os estados de vigília e repouso só pode ser efetuada mediante autenticação, podendo ser automática (Programação Horária) ou manual (por utilizador autorizado). Aquando da deteção de uma situação de intrusão, esta informação é transmitida à unidade de controlo (central de intrusão), que, em função da sua programação, decide se existem alarmes e quais os dispositivos de saída que devem ser atuados. Enquanto os dispositivos de alarme alertam localmente a ocorrência, os dispositivos de transmissão comunicam diretamente com o responsável do local e/ou com uma central recetora de alarmes. A supervisão do espaço a proteger é efetuada por zonas de alarme, as quais podem ser programadas para funcionar de modos diferentes (ex: Normal, 24 Horas, Alarme de Pânico, Temporizada, Passagem, etc.). Cada zona deve ser vigiada e associada a um endereço específico, de modo a permitir a identificação inequívoca da zona em alarme.

SEM DOCUMENTOS TÉCNICOS CO-RELACIONADOS

1 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1900 – 162 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


FICHA TÉCNICA nº39

SISTEMA DE ALARME DE INTRUSÃO (SAI) DEZEMBRO 2013

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GENÉRICAS Os Sistemas de Alarme de Intrusão devem cumprir com os critérios seguintes:

As Fichas Técnicas APSEI estão sujeitas a um processo de actualização contínua, dependente das alterações legais, normativas e técnicas que estejam relacionadas com o seu conteúdo. Certifique-se sempre, antes de aplicar a informação contida nesta Ficha Técnica, de que está na posse da sua última versão.

•C ódigos de Acesso: a Central de Intrusão só deve poder ser operada por pessoas autorizadas, mediante um código pessoal e intransmissível. •T emporizações: devem poder ser programadas algumas temporizações típicas, como por exemplo a duração do alarme das sirenes autoalimentadas. •P rogramação Horária: o sistema poderá ter a capacidade de ser colocado automaticamente nos estados de vigília ou de repouso através de horários pré-definidos •T ransmissão: na programação da Central de Intrusão devem ser definidos os parâmetros de transmissão, como por exemplo as condições, para que local e que tipo de alarme deve ser transmitido.

APLICAÇÃO Os Sistemas de Alarme de Intrusão podem ser utilizados para: • Proteção de Pessoas • Proteção de Bens Patrimoniais • Monitorização de Espaços

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO De modo a garantir a fiabilidade dos sistemas, estes devem ser instalados por técnicos qualificados de acordo com as instruções do fabricante, recomendando-se que sejam sujeitos a inspeções periódicas regulares e a procedimentos de manutenção com uma periodicidade mínima anual e cumprindo-se com a legislação aplicável em vigor, designadamente no referente a registo da sirene exterior (a efetuar pelo proprietário).

2 APSEI Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Edifício Varandas do Rio, Escritório D | 1900 – 162 Lisboa Tel.:+351 219 527 849 | Fax:+351 219 527 851 www.apsei.org.pt | apsei@apsei.org.pt


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LEGISLAÇÃO

Legislação Portaria n.º338/2013, de 21 de novembro Despacho n.º14903/2013, de 18 de novembro Portaria nº324/2013, de 31 de outubro

Despacho n.º12605/2013, de 3 de outubro Portaria nº292/2013, de 26 de setembro

Despacho n.º12037/2013, de 19 de setembro

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º122/2012, de 3 de maio. Aprova a Nota Técnica 15 — Centrais de Bombagem para o Serviço de Incêndio. Define a formação de coordenador de segurança e o procedimento de autorização de funcionamento do respetivo curso de formação e o procedimento de certificação dos requisitos a que se refere o n.º6 do artigo 20.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Aprova a Nota Técnica N.º13 — Redes Secas e Húmidas. Aprova as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos. Aprova a Nota Técnica N.º8 — Grau de Prontidão dos Meios de Socorro.

Lei nº70/2013, de 30 de agosto

Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Lei nº69/2013, de 30 de agosto

Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

Resolução nº19/2013, de 5 de agosto

Aprova os planos de emergência de âmbito municipal.

Normalização Lista de Normas Europeias Publicadas NP EN 1568-1:2013

Agentes extintores Espumíferos Parte 1: Especificações para espumíferos de média expansão para aplicação à superfície de líquidos imiscíveis com a água.

NP ISO 3864-1:2013

Símbolos gráficos Cores de segurança e sinais de segurança Parte 1: Critérios de desenho para sinais e marcações de segurança.

EN 1838:2013 EN 1846-3:2013

Lighting applications Emergency lighting. Firefighting and rescue service vehicles; Part 3: Permanently installed equipment - Safety and performance.

EN 14143:2013

Respiratory equipment Self-contained re-breathing diving apparatus.

EN 16005:2012

Power operated pedestrian doorsets Safety in use Requirements and test methods.

EN 16361:2013

Power operated pedestrian doors Product standard, performance characteristics Pedestrian doorsets, other than swing type, initially designed for installation with poweroperation without resistance to fire and smoke leakage characteristics.

EN 50518-1:2013

Monitoring and alarm receiving centre Part 1:Location and construction requirements.

EN 50518-2:2013

Monitoring and alarm receiving centre Parte 2:Technical requirements.

EN 50518-3:2013

Monitoring and alarm receiving centre Part 3:Procedures and requirements for operation.

EN 60839-11-1:2013/AC /Nov:2013

Alarm and electronic security systems; Part 11-1: Electronic access control systems - System and components requirements.

IEC 62676-1-1:2013

Video surveillance systems for use in security applications; Part 1-1:System requirements - General.

IEC 62676-1-2:2013

Video surveillance systems for use in security applications; Part 1-2:System requirements - Performance requirements for video transmission.

SETEMBRO A DEZEMBRO '13

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PRÓXIMOS EVENTOS SOBRE SEGURANÇA

Agenda JANEIRO ‘14 15 20º Fórum APSEI – Nova Lei da Segurança Privada Auditório Municipal de Lagoa, Lagoa (Algarve) www.apsei.org.pt

FEVEREIRO ‘14 13 a 14 SHO 14 - Simpósio Internacional sobre Segurança e Higiene Ocupacionais Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Guimarães http://www.sposho.pt/sho2014/

MAIO ‘14 06 a 10 Tektónica Lisboa FIL, Lisboa http://www.tektonica.fil.pt

JUNHO ‘14 17 a 19 IFSEC International Excel London, Inglaterra http://www.ifsec.co.uk 17 a 19 FIREX International Excel London, Inglaterra http://www.firex.co.uk

SET. / OUT. ‘14 29 a 01 NFPA-APSEI Prevenção e Segurança 2014 Centro de Congressos do Estoril, Estoril www.nfpaportugalconference.com

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