manual de propaganda eleiçþes 2014
Quem é o partido? Bertold Brecht
“Mas quem é o partido? Ele fica sentado em uma casa com telefones? Seus pensamentos São secretos, Suas decisões Desconhecidas? Quem é ele? Nós somos ele. Você, eu, vocês – Nós todos. Ele veste sua roupa, Camarada, e pensa Com sua cabeça. Onde moro é a casa Dele, e quando você é Atacado ele luta.”
manual de propaganda ELEIÇÕES 2014
APRESENTAÇÃO O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) tem se apresentado como um forte instrumento de lutas e defesa dos interesses da classe trabalhadora e das maiorias excluídas do País, ocupando um espaço à esquerda, combatendo o processo de consolidação da hegemonia burguesa no Brasil e fortalecendo uma oposição programática e de esquerda nos movimentos sociais e nos parlamentares. Nas eleições de 2010, com todas as dificuldades, ficou demonstrado que o PSOL tem potencial para ocupar, sem sectarismo ou eleitoralismo, um espaço à esquerda na sociedade, combinando luta institucional e luta social. O processo eleitoral de 2014 será mais um momento de ampliação da construção partidária e de enfrentamento aos interesses hegemônicos representados pelo governismo e pela oposição conservadora e seus satélites. No entanto, devemos estar bem preparados para o enfrentamento político/ burocrático e fazermos desse momento uma reflexão e transformação dessa lógica política de utilitarismo da população, uma vez que a ideia do “quero me dar bem” ainda prevalece em grande parcela da sociedade e em muitos que estão na política. Para mudarmos essa realidade precisamos ampliar a participação popular na política, fiscalizando as ações dos deputados, governadores, vereadores, prefeitos na investidura de seus cargos e na sua vida pessoal. Os cidadãos devem fiscalizar aqueles que fazem de tudo para ganhar seu voto e que fazem da política um negócio. Devemos saber que, na política, o patrimônio em jogo é o dinheiro público, impostos arrecadados de todos e, por isso, devemos sempre fiscalizar e participar da política cobrando honestidade, seriedade, compromisso e transparência, para alcançarmos o bem comum. Sob esses princípios devemos agir também na nossa vida cotidiana. As grandes manifestações ocorridas em junho de 2013 deram mostras de uma nova disposição da juventude e trabalhadores para a luta. Por todo o país, mobilizações continuam a ocorrer. E o PSOL tem se incorporado às lutas em curso, envolvendo a militância em campanhas que consideramos prioritárias nesse momento da conjuntura. Diante desse cenário, as eleições de 2014 serão um momento importante para o fortalecimento do PSOL, de apresentar à população brasileira as reivindicações apresentadas nas ruas durante as jornadas de junho e, portanto, um momento especial de acúmulo de forças na construção do PSOL.
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ÍNDICE início da propaganda....................02 antes de 06 de julho.....................02
PROPAGANDA EM GERAL.................02 MATERIAIS DE CAMPANHA...............02 NAS CÂMARAS MUNICIPAIS.............04 eleições majoritárias.....................04 eleições proporcionais..................04 NA INTERNET......................................05 NA IMPRENSA ESCRITA.....................06 NO RÁDIO E TV...................................06 DEBATES............................................07
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INÍCIO DA PROPAGANDA: 06 DE JULHO PROPAGANDA NAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS Pode a partir de 15 dias antes da convenção, direcionada aos convencionais. Pode colocar faixa próximo ao local da convenção. ANTES de 06 de julho: É PERMITIDO: a) participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, debate com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, devendo as emissoras de rádio e TV garantir a isonomia entre os candidatos; b) os partidos promoverem encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; c) prévias partidárias; d) divulgação de atos parlamentares, sem citar possível candidatura ou fazer pedido de votos.
PROPAGANDA EM GERAL É OBRIGADO CONTER O NOME DO PARTIDO NA PROPAGANDA ELEITORAL. NÃO É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA EM: a) Órgãos públicos; b) Estabelecimentos que dependam de licença pública para funcionar; c) Postes, viadutos, passarelas, pontos de ônibus e d) Árvores.
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NÃO É PERMITIDO TELEMARKETING. É PERMITIDO FAZER PROPAGANDA EM VIAS PÚBLICAS UTILIZANDO: a) b) c) d)
cavaletes; bonecos; cartazes; mesas para distribuição de materiais de campanha.
Os itens acima devem ser móveis* e não podem atrapalhar o trânsito de veículos e pessoas. *Móveis – quer dizer que devem ser colocados à partir das 6hs e retirados até às 22h.
MATERIAIS DE CAMPANHA DEVEM CONTER: a) CNPJ ou CPF de quem contratou; b) CNPJ da gráfica c) tiragem PROIBIDO CONFECCIONAR, UTILIZAR, DISTRIBUIR: a) camisetas; b) chaveiros; c) bonés; d) brindes; e) cestas básicas; f) qualquer material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. PROPRIEDADES PARTICULARES É PERMITIDO, RESPEITANDO O LIMITE DE 4m²: a) b) c) d)
faixas; placas; cartazes; muros;
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Essas propagandas devem ser gratuitas e voluntárias, não podem ser pagas. É PROIBIDO OUTDOOR
PARA FAZER PANFLETAGEM NÃO É NECESSÁRIA A OBTENÇÃO DE LICENÇA, NEM MESMO DA JUSTIÇA ELEITORAL.
NAS CÂMARAS MUNICIPAIS DENTRO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS, QUEM DEFINE O QUE PODE E O QUE NÃO PODE É A MESA DIRETORA. ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS EM TODAS AS MODALIDADES DE PROPAGANDA DAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS É OBRIGATÓRIO: a) citar todos os partidos que compõem a coligação, exceto nas inserções de 15 seg. que podem usar somente o nome do partido do candidato; b) constar o nome do vice (ou suplente). Quando a propaganda for por escrito, o nome do vice ou do suplente deve ser num tamanho não inferior a 10% do titular. ELEIÇÕES PROPORCIONAIS NAS PROPAGANDAS DAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS É OBRIGATÓRIO: a) citar o partido ao qual pertence o candidato, abaixo do nome da coligação. IGAÇÕES OU PARTIDOS b) o nome da coligação não pode ter o nome nem o número do candidato. c) o partido ou coligação pode escrever seu nome na sua sede do
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tamanho que quiser. d) o partido ou coligação ao escrever, no comitê, o nome do candidato ou coligação deve respeitar os 4m². e) o partido pode comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa. SOM E COMÍCIO O SOM PODE SER UTILIZADO DAS 8 ÀS 22 HORAS, tendo que respeitar os limites de volume sonoro impostos pela legislação comum. DEVE-SE RESPEITAR A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200m DE a) b) c) d)
gabinete do prefeito; câmara Municipal; hospitais e casas de saúde; escolas, Bibliotecas, Igrejas e Teatros, quando em funcionamento.
Durante os comícios, o som pode funcionar até as 24 horas. É PROIBIDO SHOWMÍCIO E APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS EM REUNIÕES DE CAMPANHA. O candidato que é artista pode continuar trabalhando como artista, desde que não utilize sua profissão para pedir voto. A REALIZAÇÃO DE ATOS E EVENTOS DE CAMPANHA, EM RECINTO ABERTO OU FECHADO, NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA POLÍCIA. O AVISO À POLÍCIA SE FARÁ SOMENTE PARA GARANTIR A AGENDA DAQUELE LOCAL.
NA INTERNET É PERMITIDA A PARTIR DE 06 DE JULHO: a) site do partido e do candidato; b) por e-mails c) por blogs, redes sociais e sitios de mensagens, com conteúdo gerado ou editado pelo partido, coligação, candidato ou pessoa física;
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É PROIBIDA PROPAGANDA PAGA NA INTERNET. É proibida propaganda em sites de pessoas jurídicas, incluindo os governamentais. É vedado o anonimato na internet, e assegurado o direito de resposta. É proibida a venda ou cessão de cadastro de endereços eletrônicos. As mensagens eletrônicas devem ter meios para descadastrar o destinatário. MENSAGEM ENVIADA APÓS AS 22h DE SÁBADO (VÉSPERA) SUJEITA O INFRATOR À MULTA DE R$ 100,00 POR MENSAGEM. SERÁ MULTADO QUEM FIZER PROPAGANDA IRREGULAR NA INTERNET E ATRIBUÍ-LA A TERCEIRO
NA IMPRENSA ESCRITA: É PERMITIDO PROPAGANDA PAGA, COM REPRODUÇÃO NO SITE DO JORNAL: a) durante o período de campanha eleitoral: 10 propagandas eleitorais do mesmo candidato na medida correspondente a ¼ do jornal padrão ou 1/8 do tablóide; b) deve conter o valor pago por aquela propaganda; O ÓRGÃO DE IMPRENSA PODE EMITIR OPINIÃO FAVORÁVEL OU CONTRÁRIA A CANDIDATURAS, DESDE QUE NÃO SEJA MATÉRIA PAGA. OS ABUSOS OU EXCESSOS SERÃO PUNIDOS.
NO RÁDIO E TV No horário estadual é permitida a participação de candidatas(os) nacional, de partidos que integrem a coligação. A PARTIR DE 1º DE JULHO NÃO PODE DIVULGAR PROGRAMAS QUE TENHAM CONOTAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA, MESMO QUE DISSIMULADA.
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A partir da convenção é proibido ao candidato apresentar ou comentar programas no rádio ou TV.
DEBATES As regras devem ser aprovadas por 2/3 dos candidatos, partidos ou coligações. É garantida a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO (SÁBADO) ATÉ ÀS 22 HORAS PODE: a) b) c) d)
panfletagem; carro de Som; caminhada; carreata; DESDE 48 HORAS ANTES DA ELEIÇÃO, ATÉ 24 HORAS DEPOIS, É PROIBIDO PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO, PORÉM É PERMITIDO NA INTERNET, exceto envio de mensagens.
NO DIA DA ELEIÇÃO PODE: a) uso individual de propaganda por meio de bandeira, boton, broche ou adesivo; b) propaganda na internet. NÃO PODE: AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS UTILIZANDO AS PROPAGANDAS ACIMA DESCRITAS, UNFORMIZADAS, OU CARACTERIZANDO MANIFESTAÇÃO COLETIVA DE APOIO.
para mais informaçþes: sorg@psol.org.br ||| sede nacional +55 61 3963.1750