Informativo do
SINDSAÚDE/SC
Fevereiro de 2020
Filiado à
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Não à Reforma da Previdência e à proposta do governo Moisés!
ASSEMBLEIA GERAL
Quarta
03/3 Centro Sul, Florianópolis, 13h30
PARTICIPE! JUNTAS E JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Chega d e enrola ção. Queremo s reposiç ão!
o que muda com a reforma? Acumulação de aposentadorias Fica vedada a acumulação de aposentadorias à conta do regime próprio de previdência social. Esta regra não se aplica aos trabalhadores da saúde (cargos técnicos) que estão na exceção do artigo 37 da CF. Mas muitos trabalhadores da saúde serão atingidos, eis que não exercem cargos técnicos, tais como os Auxiliares de Serviços Gerais. Estes trabalhadores frequentemente desempenham funções de técnicos em desvio de função.
Acumulação de benefícios
Os benefícios previdenciários não poderão mais ser acumulados. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento:
1. 2. 3. 4.
Va l o r q u e exc e d e r um s a lár i o mínim o a t é d o i s: p a r c e l a d e 6 0% Va l o r d e d o i s s a lár i o s mínim o s a t r ê s: p a r c e l a d e 4 0% Va l o r t r ê s s a lár i o s mínim o s a q u a t r o: p a r c e l a d e 2 0% A c i m a d e q u a t r o s a l á r i o s m í n i m o s : p a r c e l a d e 10 %
Aposentadoria Especial A aposentadoria especial dos trabalhadores da saúde trouxe um limite mínimo de idade (60 anos) para homens e mulheres, 25 anos e efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. Nesta modalidade de aposentadoria podemos vislumbrar alguns problemas: primeiro a
ATUALMENTE
idade mínima, igual para homens e mulheres, um limite mínimo de idade muito próximo da
• Requisitos: 25 anos de atividade insalubre com proventos integrais (pela média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994), sem idade mínima.
regra normal, bem como a inexistência de regra de transição para quem já está trabalhando. Abandona-se um regime que previa aposentadoria sem limite mínimo de idade, com pagamento de 100% da média aritmética das 80% maiores contribuições (fórmula de pagamento de benefícios que vem sendo contestada judicialmente pelo SINDSAÚDE), com 25 anos de exposição a agentes insalubres, para regras mais rígidas, principalmente para
as mulheres, com valor do benefício reduzido (60% da média aritmética), mais 1% para cada ano de contribuição. Desta forma, tem-se que o valor máximo da aposentadoria, cumpridos os requisitos, será 85% da média aritmética.
Aposentadoria por invalidez Passa a se chamar aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Nesta modalidade de aposentadoria houve severas mudanças, retirando o direito a aposentadoria integral no caso de doenças
graves, calculando o benefício indistintamente para todos os servidores independente da data da posse.
Na regra atual, o servidor que se aposente por doença grave leva o benefício integral, desde que tenha ingressado no serviço
público anteriormente a janeiro de 2004. Para o servidor que tomou posse após esta data, o benefício é calculado em 100% da média aritmética das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Não há mais previsão de aposentadoria por invalidez integral em razão de doença grave.
Para todos os casos de incapacidade, independente da posse do servidor, o valor de benefício é de 60% da média aritmética,
mais 1% para cada ano de contribuição.
de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, nas quais o benefício será calculado em 100% da média aritmética.
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A única exceção ficou por conta dos casos de acidente
INFORMATIVO do SindSaúde - Florianópolis, fevereiro de 2020
Como é hoje seu direito à aposentadoria Quem entrou a partir de 01/01/2004:
Quem entrou antes de 31/12/2003:
Homem Mulher
Idade 60 55
tempo de contribuição 35 30
Tempo de serviço: 20 ou 25 anos no serviço público. 10 anos na carreira
Homem Mulher
Idade 60 55
tempo de contribuição 35 30
Tempo de serviço público: 25 anos Carreira: 15 anos Cargo: 5 anos
5 anos no cargo Integralidade e paridade Proventos : ultima remuneração, reajuste sempre que o servidor da ativa tiver reajuste
Integralidade e sem paridade - Integralidade é diferente de integrais: significam 100% da média das 80% maiores contribuições a partir de 1994.
Essa é a reforma do governo moisés Aposentadoria voluntária As novas regras de aposentadoria estão estabelecidas no artigo 63 da Lei, estabelecendo os seguintes requisitos: Idade: 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens. Contribuição: 25 anos de contribuição Tempo serviço público: 10 anos Tempo no cargo: 5 anos
Primeira regra: Os servidores que ingressarem até 1º julho de 2020 podem se aposentar voluntariamente se preencherem os seguintes requisitos: Idade: 56 anos de idade para as mulheres e 61 anos para os homens. Contribuição: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. Tempo serviço público: 20 anos de serviço público Tempo no cargo: 5 anos no cargo Somatório idade e tempo de contribuição de 86 (mulher) e 96 (homem). Nesta primeira regra de transição, a soma do tempo de contribuição com a idade será a regra de acesso. Além do tempo mínimo de contribuição exigido atualmente – 30 anos, mulher, e 35 anos, homem -, é necessário atingir 86 ou 96 pontos. Nesse caso, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 e os homens precisam que a soma final totalize 96 pontos.
A partir de 2020, os pontos necessários serão aumentados em uma unidade por ano até atingirem 100 pontos em 2033 para
mulheres e 105 pontos em 2028 para os homens.
Isso significa uma transição de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens.
Proventos de aposentadoria: O valor do benefício vai seguir a regra geral de 60% da média das contribuições com no mínimo 20 anos de contribuição, mais 2% por ano que exceder até chegar aos 40 anos de contribuição para receber o valor integral do benefício.
Os proventos serão integrais (totalidade da remuneração) se os servidores trabalharem até 62 anos de idade (mulher) e 65 anos
de idade (homem). INFORMATIVO do SindSaúde - Florianópolis, fevereiro de 2020
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Segunda regra: Os servidores que ingressarem até 1º julho de 2020 podem se aposentar voluntariamente se preencherem os seguintes requisitos: Idade: 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens. Contribuição: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. Tempo serviço público: 20 anos de serviço público Tempo no cargo: 5 anos no cargo Pedágio de 100% do tempo que faltará em 01/07/2020 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Proventos de aposentadoria: Para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 receberão os proventos integrais (totalidade da remuneração). Para os demais servidores, o valor dos proventos será 100% da média das contribuições.
ASSEMBLEIA REJEITA PROPOSTA DO GOVERNO A representativa Assembleia dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde, realizada no dia 12 de fevereiro, rejeitou a proposta de reposição salarial apresentada pelo Governo do Estado. E com toda a razão! A proposta do governo consiste no incremento de 15% na Gratificação (e não do salário integral), em seis parcelas, de maio desse ano (1ª parcela) até novembro de 2022 (6ª e última parcela). Ou seja, o governo Moisés pretende que esta seja a proposta salarial dos seus quatro anos de governo! Sem contar que está ignorando as perdas inflacionárias dos anos anteriores. A rigor, esta proposta não cobre nem mesmo a inflação acumulada no período devido (2016 a 2019). Diante de tão indecorosa proposta, e categoria não teve dúvidas em rejeitar. Além disso, considerou que o governo está provocando os servidores e as servidoras da saúde quando faz tanta cerimônia para não apresentar algo minimamente razoável. Por isso, a mesma Assembleia do dia 12 de fevereiro deliberou entrar em Estado de Greve a partir daquela data, e seguir negociando com o governo, com o objetivo de alcançar uma proposta que valorize e demostre respeito pela categoria. O SindSaúde/SC seguirá cumprindo seu dever classista, e não se furtará de propor e de participar de todas as mesas negociação que seja possível, mas, acima de tudo, estará à frente da categoria da saúde para coordenar as lutas que sejam necessárias. A persistir esta postura do governo, o “Estado de Greve” deliberado no dia 12 vai desaguar numa greve efetiva. Desde já, é importante dizer que o governo será o responsável caso a greve ocorra. Participe do calendário de mobilização da sua unidade, e vamos construir uma imensa Assembleia no dia 03 de março! 4
INFORMATIVO do SindSaúde - Florianópolis, fevereiro 2020