Manual etica secretariado

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MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO



ORGANIZAÇÃO: Fátima Soares do Espírito Santo

MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA

BELO HORIZONTE 2014


Copyright©2014 by Núcleo de Publicações Acadêmicas do Centro Universitário Newton Paiva Belo Horizonte 2014

isbn 978-85-98299-45-7

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DIRIGENTES DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA Presidente do Grupo Splice: Antônio Roberto Beldi Reitor: João Paulo Beldi Vice-Reitora: Juliana Salvador Ferreira de Mello Diretor Administrativo e Financeiro: Marcelo Vinicius Santos Chaves Secretária Geral: Jacqueline Guimarães Ribeiro COORDENADORA GERAL DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: Cássia Rezende Diniz COORDENADORA DO CURSO: Leda Cintia Assis de Souza

expediente ORGANIZAÇÃO: Fátima Soares do Espírito Santo NÚCLEO ACADÊMICO: Carmeci Freitas APOIO TÉCNICO Núcleo de Publicações Acadêmicas do Centro Universitário Newton Paiva EDITORA DE ARTE E PROJETO GRÁFICO: Helô Costa Registro Profissional 127/MG

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APRESENTAÇÃO


Aproximar educação e ética é um desafio que resulta do contexto da realidade do mundo atual, pois a escola é o espaço e um instrumento de reflexão e reprodução de ideias e soluções que possam tornar a vida humana mais digna e realizada. É necessário que a educação se constitua de uma ação ética para que se construa um novo homem e uma nova sociedade, educando as futuras gerações para que assumam o compromisso ético da construção de uma realidade mais justa e equitativa na esperança de um mundo melhor para todos. Impõe-se , assim, aos profissionais de secretariado a tarefa de se aperceberem da sua responsabilidade como profissionais multicultural, assumindo com consciência ética o seu papel de agente transformador, agente de resultados, de qualidade e facilitador, tornando a cada dia, um profissional de visão, polivalente, com capacidade de realização e principalmente que entenda de gente. Para manter este perfil sustentável é necessário que se tenha uma conduta ética que traga resultados consistentes para o contexto em que se está inserido, ou seja, é importante que se busque preservar valores que dignifiquem aqueles que estão realmente próximos – este é o verdadeiro caminho para um mundo mais justo e melhor. Assim, a partir dessa reflexão, as alunas do 1ª. Período do Curso de Tecnologias em Secretariado do Centro Universitário Newton, 2° semestre 2013, elaboraram, na disciplina de Projeto Aplica A1, o Código de Conduta Ética do Acadêmico de Secretariado, sob a orientação da professora Fátima Soares, cujo objetivo é o de formalizar princípios e normas capazes de orientar o acadêmico no desempenho de suas atividades, promovendo sua valorização e conferindo-lhe um lugar de destaque e respeito na comunidade acadêmica. O conteúdo do referido Código dos alunos de Tecnologia em Secretariado é formado por um conjunto de políticas e práticas específicas, através um relatório de fácil compreensão para que possa circular adequadamente entre todos os interessados, tornando claro todas as responsabilidades dos envolvidos. Neste contexto, ressalta-se a efetiva participação dos alunos dos demais períodos, que contribuíram participando de discussões e sugestões através

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de Grupo Focal, para a concretização desse projeto de vida acadêmica. Destaca-se a contribuição indispensável do Professor Marcos Leão na disciplina de Marketing Corporativo, do Professor Gustavo Nassif da disciplina de Direito e da Professora Miriam Mendes da disciplina de Comunicação Oral e Escrita, na correção deste Código, e nosso especial agradecimento à Coordenadora do Curso Leda Cinthia, pelo seu envolvimento e apoio para que este projeto pudesse se concretizar. Nosso agradecimento à Professora Diana Bodolay pela valiosa orientação e bibliografia enviada. O interesse vital deste trabalho interdisciplinar é, portanto, o de construir uma sinergia em prol do desenvolvimento individual e coletivo de todos que compõem o curso de Tecnologias de Secretariado do Centro Universitário Newton Paiva. Sabemos que todas as pessoas sonham com um mundo mais belo e agradável, contudo, “somente por intermédio de uma consciência ética, firmada no saber holístico, é que o homem estará capacitado a realizar atos coerentes que proporcionarão um mundo mais feliz e equilibrado” (BODOLAY, 2003).

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sumรกrio


Visão, Missão e Valores ...........................................................................12

Capítulo I: Dos Princípios e Fundamentos ......................................13

Capítulo II: Dos Direitos .........................................................................14

Capítulo III: Dos Deveres Fundamentais ...........................................15

Capítulo IV: Relações com a coordenação do curso,

corpo docente e corpo discente .............................17

Capítulo V: Das Relações com a instituição de ensino ...............20

Capítulo VI: Da Obediência, Aplicação e Penalidades ..................21

Capítulo VII: Das Disposições Finais ....................................................22

Mensagem Final ........................................................................................23

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VISÃO, MISSÃO E VALORES VISÃO Ser reconhecido como o melhor curso de Tecnólogo de Secretariado, por nossos padrões éticos, competência educacional, excelência dos profissionais formados, atuando de modo integrado com o mercado e organizações. MISSÃO Formar profissionais e cidadãos com consciência ética, ciente de seus deveres e direitos, atuando com excelência no contexto organizacional e social. VALORES • Trabalho em equipe; • Compromisso com a instituição; • Integração acadêmica; • Ética; • Inovação; • Qualidade; • Respeito a Profissão.

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CAPITULO I DOS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS Art.1º. Compete ao aluno de secretariado I. Respeitar as leis vigentes na instituição. II. Exercer as atividades acadêmicas com respeito e consciência ética, valorizando o curso e a profissão. III. Agir em prol da construção de uma imagem sustentável do curso e profissional. IV. Colaborar para o desenvolvimento dos projetos acadêmicos que visem o futuro do profissional, da profissão, do curso da instituição. V. Valorizar o curso e a profissão escolhida para conquistar valorização e a respeitabilidade no mercado. VI. Estar consciente que para exercer a profissão o curso de secretariado é obrigatório à obtenção do registro. VII. Usar adequadamente a liberdade de expressão, não sendo esta entendida como uma abertura a reclamações que denigrem a imagem da instituição, do curso, da coordenação, do corpo docente e discente e da profissão. Parágrafo Único: as críticas devem ter caráter construtivo, visando promover discussões e debates em prol da melhoria na qualidade de ensino e do curso.

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CAPÍTULO II DOS DIREITOS Art.2º. Constituem-se direitos do aluno de secretariado: I.

Eleger os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Newton.

II. Eleger um representante para defender os interesses da turma junto à instituição Newton; III. Ter garantia de uma formação acadêmica, profissional e ética de qualidade. IV. Participar de eventos promovidos pela Instituição Newton voltados para o aprimoramento profissional como cursos, palestras, oficinas, seminários e quaisquer outras atividades correlatas; V. Abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito ás autoridades educacionais e aos membros dos quadros dirigentes, docente e técnico administrativo; VI. Participar do programa de estágio / emprego oferecido pela instituição, desde que o aluno esteja devidamente matriculado no curso.

Art.3º. Compete ao estudante de secretariado no processo de ensino/aprendizagem: I.

Participar de eventos culturais e científicos que promovam melhor de-

senvolvimento, capitação e qualificação acadêmica; II. Participar ativamente das atividades em sala interagindo com os professores e colegas, visando um bom aproveitamento da aprendizagem. III. Solicitar, através dos meios compatíveis, revisão de provas e trabalhos, caso o aluno julgue necessário reavaliar suas notas; IV. Utilizar a biblioteca para empréstimos e consulta de livros. Esse direito implica o dever de zelar pelo material, mantendo-o em perfeita condição de uso, bem como arcar com a respectiva multa em caso de atraso na devolução; V. Utilizar adequadamente os laboratórios, equipamentos instalados e demais ferramentas de ensino aprendizagem colocadas à disposição do aluno.

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CAPÍTULO III DOS DEVERES FUNDAMENTAIS Art.4°. - Ser Acadêmico em Secretariado exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e profissional; Art.5°. - O acadêmico em Secretariado é indispensável para o bom desenvolvimento do curso e representação do mesmo perante a sociedade. Art. 6º São deveres do acadêmico em Secretariado: I. Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade do curso e da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade; II. Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé em sua estadia dentro da universidade e no percurso profissional; III. Zelar por sua reputação pessoal e profissional; IV. Empenhar-se permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal, estudantil e profissional; V. Contribuir para o aprimoramento do curso, fazendo diariamente com que seu corpo docente e o conselho estudantil cumpram com os deveres e demande dos seus acadêmicos a ordem e o zelo pela melhoria do curso tecnólogo. VI. Manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de impedimento em dar continuidade no curso; VII. Cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício acadêmico; VIII. Observar o limite de 25% de faltas referentes ao número de aulas dadas em cada disciplina do curso; IX. Manter elevado o prestígio e a dignidade do curso de Secretariado.

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Art.7°. Cumprir, no prazo estabelecido, os trabalhos propostos pelos professores, seguindo as normas da universidade e préestabelecidas pelo corpo docente; Art.8°. Exercer a atividade acadêmica com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos dos estudantes, instituição e sociedade sem abdicar de sua dignidade; Parágrafo 1° - A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos alunos matriculados, é obrigatória, sendo vedado abono de faltas; Parágrafo 2° - Nas aulas presenciais, observar o regulamento institucional no tocante à chamada, evitando-se transtorno de ser reprovado por mais 25% de faltas às aulas. Art.9°. É vedado ao estudante de secretariado: I. Discutir durante a aula qualquer assunto que não seja pertinente à disciplina, prejudicando o bom andamento e a qualidade do processo ensino aprendizagem. II. Deixar de participar de trabalhos em grupo e fazer constar seu nome, obtendo nota à custa do esforço de colegas, bem como copiar trabalhos da internet ou se apropriar deles através de colegas. III. Fazer, pedir ou facilitar “cola” para ser bem sucedido nas avaliações, sendo desleal consigo mesmo, com o professor e com o colega que se esforçou. IV. Deixar o telefone celular ligado, ato esse que disperse a atenção de colegas, caracterizando desrespeito e descomprometimento.

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CAPÍTULO IV RELAÇÕES COM A COORDENAÇÃO DO CURSO, CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE Art.10º. Das relações com a coordenação do curso. I. Colaborar na realização de eventos propostos pela coordenação, que visem agregar valores e conhecimentos indispensáveis a formação acadêmica, ao exercício da profissão e as demandas do mercado de trabalho. II. Defender a integridade moral e social da coordenação, abstendose de alusões desmoralizadas ou compactuar com atos que promovam conflitos de interesses. III. Disponibilizar-se para resolver questões acadêmicas, divulgar o curso no meio acadêmico e em sociedade. IV. Participar de reuniões quando convocado pela coordenação, fornecendo-lhes subsídios, que possam favorecer o curso, o desempenho do curso dos objetivos e metas determinadas pela instituição de ensino. V. Promover o respeito hierárquico, abstendo-se de emitir juízos depreciativos que possam denegrir a imagem do curso e da coordenação. VI. Prestar sua assistência para incentivar e motivar o desempenho satisfatório dos acadêmicos. VII. Apresentar sugestões que visem contribuir para o aprimoramento e crescimento sustentável do curso. VIII. Relatar à coordenação, observando-se padrões éticos e morais, qualquer evento que possa colocar em risco a hombridade do curso e seu corpo docente/discente. IX. Disponibilizar-se para resolver questões acadêmicas, divulgar o curso no meio acadêmico e na sociedade. X. Participar de reuniões quando convocado pela coordenação, fornecendo-lhes subsídios, que possam favorecer o curso, o desempenho

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do curso dos objetivos e metas determinadas pela instituição de ensino. XI. Colaborar na realização de eventos propostos pela coordenação, que visem agregar valores e conhecimentos indispensáveis a formação acadêmica, ao exercício da profissão e as demandas do mercado de trabalho. Art.11º. É vedado ao estudante de secretariado: I. Prejudicar deliberadamente a reputação pessoal e profissional da coordenação. II. Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com atos que implicam em desrespeito à pessoa da coordenação. Art.12º. Das Relações com o Corpo Discente: I. Manter um bom relacionamento com o corpo docente para que no final do curso saiba lidar com os mais variados tipos de personalidades; II. Ter atitude de cuidado com os colegas, tratando-os de forma que gostaria que o tratasse. III. Manter sigilo sobre assuntos que lhe são confiados. IV. Respeitar as limitações físicas e intelectuais dos colegas de curso. V. Imbuir-se do espírito coleguismo, solidarizando-se e convivendo em harmonia, visando uma vida acadêmica produtiva e saudável. VI. Respeitar as diferenças individuais independente de raça, credo, cunho político ou posição social. VII. Cumprir com seus deveres como membro de grupo participando de forma efetiva e comprometida na elaboração de trabalho, preservando o cumprimento de datas de entrega e evitando o plagio. Art.13º. É vedado aos acadêmicos do curso: I. É expressamente proibida a prática de bullying dentro das dependências da instituição; II. Usar palavras de baixo calão nas dependências da instituição; III. Usar roupas inadequadas. IV. Qualquer tipo de agressão física ou verbal. V. Sonegar informação que possam colaborar para o crescimento do colega.

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VI. Apropriar-se de ideias, trabalhos, iniciativas e quaisquer outros instrumentos apresentadas pelos colegas sem a devida autorização do autor. VII. Omitir-se ou ser conivente com atos ilícitos praticados por colegas e que possam ferir a ética e os bons costumes. Art.14º. Das Relações com o Corpo Docente: I. Promover o respeito hierárquico abstendo-se de emitir juízos depreciativos que possam denegrir a imagem do professor e de sua respectiva disciplina. II. Zelar pela reputação profissional do professor, tratando-o com respeito e consideração. III. Ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, de forma assertiva, observando-se os preceitos legais, morais e éticos. IV. Favorecer relações interpessoais formais e harmoniosas, procurando o diálogo de forma construtiva. V. Apresentar sugestões que visem construir para o aprimoramento, valorização, melhoria do processo ensino, aprendizagem e eficácia das atividades desenvolvidas pelo professor na área específica de sua disciplina. VI. Participar ativamente das atividades em sala, interagindo com o professor como agente facilitador e colaborador do ensino aprendizagem. VII. Ser educado e cordial, respeitando os professores. VIII. Executar com dedicação os exercícios e avaliações promovidas pelos professores. IX. Estar atento a todo conhecimento que os professores compartilham.

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CAPÍTULO V RELAÇÕES COM A INSTITUIÇÃO DE ENSINO Art.16º. Ao acadêmico caberá observar as seguintes normas com relação à instituição: I. Prestigiar a instituição, conhecendo e respeitando suas normas, buscando uma relação digna e harmoniosa; II. Explorar as iniciativas promovidas pelo curso, participando efetivamente dos eventos. Agindo de forma coerente com a conduta ética do acadêmico; III. Aceitar e desempenhar com zelo e eficiência, quaisquer atividades na instituição, justificando sua recusa quando, em caso extremo, acharse impossibilitado de servi-las. IV. Cumprir com suas obrigações junto à instituição, inclusive no que se refere a quaisquer pagamentos legalmente estabelecidos. V. Evitar situação na qual possa ocorrer conflito de interesse próprio com a Instituição. VI. O acadêmico manterá diálogo permanente com os demais cursos, em prol do crescimento da Instituição, divulgação do curso e profissão, mantendo o mesmo respeito com que espera ser tratado. VII. Receber os calouros com cortesia e respeito, sendo orientados e integrados ao curso com total clareza, presteza e transparência. VIII. Zelar pelo uso e a integridade do patrimônio e dos bens colocados à disposição do aluno. IX. Zelar pela imagem corporativa da instituição de ensino junto ao público interno, externo e comunidade acadêmica, abstendo-se de emitir juízos depreciativos que possam denegrir o prestígio e a respeitabilidade de sua missão educacional perante a sociedade. X. Manter um clima de cordialidade com a Reitoria, Diretoria da Faculdade, Coordenação de Curso, Corpo técnico – administrativo e demais colaboradores e parceiros, tratando a todos com respeito, atenção e igualdade, sem preconceito ou discriminação.

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CAPÍTULO VI DA OBEDIÊNCIA, APLICAÇÃO E PENALIDADES I. Cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código de Ética é dever de todo estudante. II. As infrações deste Código de Ética acarretarão penalidades, observando-se a gravidade da infração. Parágrafo Único: a apuração da infração disciplinar se fará com observância dos princípios contidos neste Código de Ética do Estudante de Tecnologia de Secretariado, no Código de Ética do Centro Universitário Newton e das normas contidas no Regimento Disciplinar da Instituição de Ensino. Art.17°. Constituem infrações: I. Transgredir preceitos deste Código. II. Denegrir a imagem da Instituição, do Curso de Tecnologias de Secretariado, da Coordenação de Curso, do Corpo Docente e Discente. III. Depredar o patrimônio da Instituição ou de terceiros a ela cedidos, bem como todo e qualquer ato de vandalismo. IV. “Trotes” de cunho ofensivo à moral e integridade física dos alunos. V. Condutas inadequadas em sala de aula e demais dependências da Instituição, violando os bons costumes, os valores éticos e morais e a dignidade humana. VI. Utilizar o nome da Instituição, do Curso e demais áreas e membros da sociedade acadêmica sem o devido endosso.

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CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.18°. Este Código de Ética do Estudante de Tecnologias de Secretariado do Centro Universitário Newton tem por objetivo favorecer a cidadania na comunidade acadêmica, formando profissionais e cidadãos com consciência ética, cientes de seus direitos e deveres no contexto da sociedade. Art.19°. No contexto deste Código de Ética do Estudante de Tecnologias de Secretariado deve-se observar, também, a ética no Mundo Virtual, cabendo aos estudantes de secretariado: I.

Ter conduta ética no uso de computadores, sites para pesquisa, com-

plementação de estudo e dos processos informatizados da Instituição. II. Respeitar os e-mails e avisos sobre informações confidenciais e/ou privilegiadas. III. Respeitar o limite de cópias concedidas ao aluno para trabalhos e/ ou documentos que julgar necessários. IV. Responsabilizar-se pelas senhas de acesso aos serviços eletrônicos oferecidos pelo site da Instituição, em especial quando forem de caráter pessoal e individual.

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Mensagem Final Transcrevemos abaixo parte, da análise – do olhar do mercado sob o ponto de vista de Paulo Guadêncio Torquato, no início da década de 90, que já antevia a transformação pela qual passaria a Profissão de Secretariado. Um exercício dos mais estimulantes no campo organizacional é tentar estabelecer previsões sobre os cenários do amanhã. Procurando rastrear o território administrativo, coloco minha lupa, mais uma vez, sobre uma profissão que, inevitavelmente, tende a absorver mudanças e ganhar status no dia a dia das empresas. Trata-se da profissão de Secretária, a quem atribuo importante função dentro do sistema de comunicação interna. Desta forma, procuro imaginar um leque de novas responsabilidades para a Secretária, dentro de um reequacionamento das atividades administrativas rotineiras. Minha previsão é a de que a Secretária tende a assumir departamentos, passando a gerenciar as questões rotineiras e a assessorar os executivos, recebendo, para isso maior soma de poderes decisórios. Em termos de novas funções, imagino, por exemplo, que a Secretária seja a responsável pela coleta de dados, organização e planejamento do budget e planilhas de custos, controle de despesas, organização e operacionalização do sistema de informações e banco de dados computadorizados, assessoria especial aos executivos para tomada de decisões sobre o clima ambientar e reordenamento de estruturas, supervisão de serviços de terceiros prestados aos departamentos, etc. . . . Tenho certeza de que todos se beneficiarão, pois uma Secretária eficiente, com a proposta funcional descrita acima, promoverá uma dinâmica operacional que repercutirá no desempenho global das empresas. Para que isso aconteça, porém, é preciso, antes de mais nada, que as empresas deixem de tratar a Secretária como categoria de segundo time. E que os executivos não a vejam como simples administradora do espaço físico do departamento. Pode ser até que minha lupa tenha exagerado na leitura do futuro da Secretária. Mas é preferível exagerar e abrir os conceitos, quando se acredita MANUAL DE CONDUTA ÉTICA DO ACADÊMICO DE SECRETARIADO

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em sua exequibilidade, do que aceitar, passivamente, as situações atuais do universo organizacional. As Secretárias, como em outras profissões, precisam ampliar fronteiras e efetuar novas descobertas. Precisam, para tanto, da compreensão dos seus executivos e do patrocínio das empresas. Extraído do Livro “As novas competências do profissional de secretariado” . Neiva, Edméa Garcia e D’Elia, Maria Elizabete Silva. 2ª. ed., São Paulo: IOB, 2009 .

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