Ano 1 - Nº1 - Abril de 2016 - Distribuição dirigida a clientes
Informativo Institucional
Advogado: profissional a serviço dos direitos do cidadão 5 casos que demonstram a forma de atuação do escritório Páginas 4,5 e 6
Desaposentação possibilita aposentado pedir revisão do benefício
Página 6
Novas Decisões da Justiça Página 7
editorial O informativo jurídico do escritório Carbonera & Tomazini Advogados tem por objetivo levar aos nossos clientes e a todos cidadões o conhecimento sobre o direito aos benefícios previdenciários junto ao INSS e sobre as alterações da lei previdenciária. Desta forma, estaremos cumprindo a nossa missão, que é fazer a diferença na vida das pessoas, defendendo-as perante o INSS, através de um atendimento jurídico personalizado em um Escritório acolhedor, sério, íntegro e que respeita o ser humano e o apoia para obter uma vida melhor.
O escritório Carbonera & Tomazini Advogados conta com a Matriz e mais quatro filiais para melhor atender seus clientes Atualmente o escritório está localizado em cinco pontos para disponibilizar um atendimento personalizado e eficiente a seus clientes. A matriz é situada na região metropolitana de Porto Alegre/RS, no centro da cidade de Gravataí, na rua Dr. Luiz Bastos do Prado, nº 1347, ao lado da agência do Banco do Brasil e em frente à Praça da Prefeitura.
Gravataí | Matriz
Sabemos que muitas vezes o exercício do direito não é alcançado por falta de informação e compreensão das normas e aspectos jurídicos e visamos fortalecer a conscientização do segurado da Previdência Social ao seu direito, esclarecendo de forma acessível. Assim, nos empenhamos ao máximo para que este informativo possa servir de base para que todos conheçam seus direitos. Um grande abraço de toda equipe Carbonera & Tomazini Advogados.
expediente Informativo do Escritório Carbonera & Tomazini Advogados Diretores: Gilson Carbonera e Maurício Tomazini Assessoria de Comunicação: Marlon Müller Jornalista Responsável: Claudio Oliveira - MTB: 13.197 Impressão: ANS Gráfica Publicação trimestral. Distribuição gratuita e dirigida a clientes. Dúvidas e Sugestões: escritorio@carboneraetomazini.com.br 51 3338-3615
(Esquerda acima: Antônio Ferreira Neto, Maiara da Silva Pereira e Dayana Ribeiro. Esquerda abaixo: Anderson Giacomuzzi, Dr. Maurício Tomazini, Dr. Gilson Carbonera, Dra. Marília Carbonera e Nadir Carbonera)
A equipe de trabalho da matriz dá suporte para os demais escritórios e é composta por 08 colaboradores, sendo 04 advogados: Gilson Carbonera, Maurício Tomazini, Marília Carbonera e Dayana Ribeiro; 02 estagiários: Maiara da Silva Pereira e Antônio Ferreira Neto; 01 assistente: Anderson Giacomuzzi e 01 contador: Nadir Carbonera.
2
Joinville | Filial 01
Rio Grande | Filial 02
(Dra. Aline Kathlen Hardt, Dr. Maurício Tomazini e Luana Moreira)
(Robson Rodrigues Rosa, Dra. Ana Paula da Silva dos Santos e Dr. Gilson Carbonera)
Em Santa Catarina o escritório tem filial na maior e mais industrializada cidade do Estado, Joinville, e esta situado na rua Graciosa, nº 448, no bairro Guanabara, próximo ao INSS do bairro Guanabara.
No sul do Rio Grande do Sul o escritório esta localizado no centro da cidade do Super Porto, Rio Grande, na rua General Bacelar, nº 98, em frente a Agência do INSS.
Nesta filial os atendimentos são realizados pela advogada Aline Kathlen Hardt e pelos advogados Gilson Carbonera e Maurício Tomazini que revezam os atendimentos com as demais filiais, juntamente com a assistente Luana Moreira.
Gravataí | Filial 03
Os atendimentos são realizados pela Advogada Ana Paula da Silva dos Santos e pelos advogados Gilson Carbonera e Maurício Tomazini que revezam os atendimentos com as demais filiais, e pelo assistente Robson Rodrigues Rosa.
Fortaleza | Filial 04
(Erny Costa da Silva, Dr. Gilson Carbonera, Dr. Maurício e Dra. Juliana Souza Pereira)
(Dra. Ilda Antuarte, Dr. Maurício Tomazini e Michon Fernando)
No decorrer do ano de 2015 o escritório Carbonera & Tomazini Advogados abriu a filial nº 03 na cidade de Gravataí, situada na rua Coronel Sarmento, nº 1374, em frente ao INSS.
Neste ano, o escritório expandiu os horizontes ao inaugurar a filial nº 04 na maior cidade do nordeste do país, a Terra do Sol, capital Cearense, Fortaleza, situado na rua Machado de Assis, nº 510, no bairro Damas, ao lado do INSS Damas.
A advogada Juliana Souza Pereira realiza os atendimentos na nova filial juntamente com os advogados Gilson Carbonera e Maurício Tomazini e pelo assistente Erny Costa da Silva.
Na nova filial os atendimentos são realizados pela advogada Ilda Antuarte e pelos advogados Gilson Carbonera e Maurício Tomazini que revezam os atendimentos com as demais filiais e pelo assistente Michon Fernando. 3
Advogado: profissional a serviço Muitas pessoas passam uma vida toda trabalhando para realizar seus sonhos e quando chega a hora de desfrutar dos seus esforços, acabam prejudicadas por desconhecerem ou terem negados seus direitos. “Por isso, na hora de se aposentar ou de buscar um benefício, é importante ter a assistência de um advogado. Ele é o profissional que está a serviço dos direitos do cidadão”, recomendam os advogados Gilson Carbonera e Maurício Tomazini sócios-diretores da Carbonera & Tomazini Advogados.
Vendedora conquista aposentadoria por invalidez na Justiça
Rio Grande - Depois de trabalhar muitos anos com vendas de porta em porta, dona Elisabete do Couto Rodrigues, 61 anos, precisou ir à Justiça para garantir seus direitos. Por causa dos esforços diários ficou com sérios problemas de coluna e asma, que a impediam de fazer esforço físico. Procurou um médico e foi orientada a encaminhar pedido de au-
xílio-doença para fazer um tratamento e buscar a recuperação. O INSS negou o benefício por diversas vezes, apesar de ter apresentado inúmeros documentos médicos que comprovavam seus graves problemas de saúde. Os advogados do escritório Carbonera & Tomazini ajuizaram ação na Justiça Federal para reverter a decisão do INSS e conseguir o benefício que a dona Elisabete precisava. Como de costume nestes casos, o Juiz marcou uma perícia médica judicial para ser avaliado o seu estado de saúde. A conclu-
são do primeiro laudo médico foi de que ela estaria apta ao trabalho, apenas com restrições para realizar esforços físicos. Os advogados contestaram o laudo médico e destacaram que a atividade da dona Elisabete exige esforço físico, porque para vender de porta em porta, precisa caminhar longas distâncias carregando mercadorias. Na segunda manifestação, o médico reconheceu que ela não poderia trabalhar. Por fim, após quase 18 meses de batalha judicial, o Juiz admitiu a argumentação dos advogados e concedeu a aposentadoria por invalidez para dona Elisabete.
Benefício mais vantajoso ao segurado Rogério Gravataí – O pedreiro Rogério Gabriel Gomes Rocha, 53 anos, morador de Gravataí, é portador de um problema grave de quadril (coxoartrose severa). Trabalhou por muitos anos com sérias limitações, até que em 2010 teve que procurar a Previdência para obter benefício previdenciário. Após seis meses em benefício, recebeu alta do INSS, porém a doença ainda o impossibilitava de trabalhar, o que ocasionou a sua demissão. No final de 2013 tentou novamente pleitear um benefício junto a Previdência, mas como não estava trabalhando e havia perdido a qualidade de segurado, requereu o
4
benefício assistencial (LOAS), que também foi negado pelo INSS. Após esta negativa procurou o escritório Carbonera & Tomazini Advogados, que ajuizou ação para concessão do benefício assistencial ou alternativamente à concessão do benefício de auxílio-doença. A perícia médica judicial concluiu que seu Rogério estava incapaz desde 2011 e os advogados reiteram o pedido da aplicação do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, requerendo a concessão do benefício mais vantajoso ao segurado. Por fim, após dois anos de pro-
cesso, os argumentos foram reconhecidos e Rogério obteve o benefício previdenciário de auxílio-doença, que é mais vantajoso que o LOAS, pois o valor é superior e recebe 13º salário, bem como recebeu os valores atrasados desde a primeira negativa do INSS.
dos direitos do cidadão Terezinha teve que provar deficiência visual não aparente Joinville – A auxiliar administrativa Terezinha Steinhauser Cachoeira, 51 anos, moradora de Blumenau (SC), viveu um grande desafio ao buscar a aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência. Ela precisou comprovar que era portadora de uma deficiência visual não aparente, problema que ninguém acreditava que ela tivesse. Foi necessário, inclusive, realizar um exame complexo para comprová-la, já que se trata de um problema interno, que não pode ser identificado visualmente. Em 11/07/2014 fez o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, sem acompanhamento de advogado. Em novembro daquele ano, recebeu carta do INSS negando o benefício. Apesar do problema
de saúde, Terezinha conseguiu estudar e se formar em Ciências Contábeis em 2015, mesmo ano em que contratou os serviços do escritório Carbonera & Tomazini Advogados. A equipe ingressou com a ação judicial em 15/12/2015, e em 04/03/2016 houve sentença de procedência, reconhecendo o direito da autora na obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência. Os advogados conseguiram comprovar que a autora tem uma deficiência moderada, o que enseja a aposentadoria com 24 anos de contribui-
ção para mulher. Dentro dessa modalidade de aposentadoria é possível diminuir o tempo de contribuição, que muda o tempo se for caso grave, moderado ou leve. Grave: 25 anos homem e 20 mulher; Moderado: 29 anos homem e 24 mulher e Leve: 33 anos homem e 28 mulher.
João buscou na Justiça a aposentadoria especial com salário digno Joinville – Com a ajuda do escritório, o ferramenteiro João Luis da Silva Neto, 52 anos, morador de Joinville, pleiteou e conseguiu na Justiça sua aposentadoria especial, por ter trabalhado exposto a agentes agressivos à saúde. Em 16/09/2014, ele procurou o escritório Carbonera & Toma-
zini Advogados, para calcular se tinha tempo de serviço para se aposentar. Após solicitado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), foi detectado que João havia trabalhado exposto a agentes agressivos prejudiciais a saude, estando claro que possuia direito à aposentadoria. Os advogados deram entrada no processo administrativo junto ao INSS para concessão da aposentadoria em 02/10/2014. Após três meses a agência do INSS informou que estavam sem perito para analisar o laudo. Neste
meio tempo, o autor ficou desempregado. Estava construindo, reformando a casa, e teve que parar. Depois de sete meses, em 19/05/2015 o benefício foi concedido. No entanto, mesmo tendo trabalhado exposto à agentes agressivos prejudiciais à saúde, o INSS não reconheceu cerca de 17 anos de atividade especial. Em 18/09/2015 o escritório ajuizou a ação perante a Justiça Federal de Joinville, onde provou que o autor trabalhou exposto a agentes agressivos, e em 11/02/2016, ou seja, menos de 05 meses após, houve sentença de primeiro grau, onde a Justiça reconheceu os pedidos e concedeu a aposentadoria especial ao autor, aumentando o salário em praticamente 42%. 5
Seu Aldemiro: aposentado sem o fator previdenciário Gravataí – A batalha pela aposentadoria de seu Aldemiro Francisco Ávila da Silva, 63
anos, segurança, morador de Porto Alegre, foi vencida com a orientação correta de seus advogados. Em 2012 ele procurou o escritório Carbonera & Tomazini para calcular seu tempo de contribuição. Na época foi apurado
que faltariam cerca de dois anos e meio para completar o tempo de contribuição para pleitear a aposentadoria. Na metade de 2014 foi realizado pedido de aposentadoria junto ao INSS, o qual foi negado no início de 2015. Atentos às alterações promovidas pela medida provisória 676/2015 e posteriormente pela Lei 13.183/2015 (fórmula 85/95, onde é somado a idade e o tempo de contribuição, devendo a mulher somar 85 pontos e o homem 95 para ficar isento do fator previdenciário), os advogados não ajuizaram ação na Justiça
para reverter este pedido que foi negado, pois constataram que com a nova lei, -seu Aldemiro seria beneficiado com um grande aumento no valor de seu salário, tendo em vista que ele completou 95 pontos, sendo isento do fator previdenciário. Após realizarem novo pedido no INSS, o benefício foi concedido com seu valor integral, proporcionando ao Sr. Aldemiro uma aposentadoria mais digna. Os advogados destacam a importância de se avaliar todas as variáveis antes de realizar os pedidos de aposentadoria, principalmente no cenário atual, onde têm ocorrido frequentes alterações da lei.
Desaposentação possibilita aposentado pedir revisão do benefício A desaposentação oferece a possibilidade do aposentado que continuou trabalhando pedir a revisão de seu salário, porém a discussão sobre o tema continua pendente, pois o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) está suspenso sem data para continuidade da votação, sendo que até o momento há 02 votos favoráveis e 02 votos contrários. Se a tese da desaposentação for aceita pelo STF beneficiará a grande maioria dos aposentados da Previdência Social, pois atualmente é muito comum após a aposentadoria o segurado continuar trabalhando para manter o padrão de vida e estas novas contribuições podem aumentar o salário do benefício. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) as decisões têm sido favoráveis à desaposentação. O fato de a Presidente Dilma vetar o projeto de lei que aprovava a desaposentação não alterou o andamento do processo no STF, sendo dos Ministros a decisão fi6
nal sobre a legalidade ou não do tema. Vale ressaltar, que o aposentado que tem direito deve ingressar o quanto antes com a ação, pois em caso de decisão favorável em Brasília, obterá os valores atrasados desde a data do início do processo. Nesse ponto, o Dr. Maurício Tomazini destaca a importância do aposentado que
continuou trabalhando procurar seus direitos, verificando a possibilidade da desaposentação. Documentos necessários • Identidade • CPF • Comprovante de residência
Pessoas que não contribuem para a previdência também podem estar amparadas. Visando auxiliar as pessoas que não possuem direito aos benefícios da Previdência Social, através de políticas públicas foi criado o Benefício Assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que se trata de um benefício da assistência social, sendo pago pelo Governo Federal, mas com todo o processamento perante o INSS. Este benefício é concedido para os idosos, independente do sexo, com 65 anos de idade ou mais e para os deficientes de qualquer idade, seja a deficiência física, mental ou doença incapacitante para o trabalho. O segundo requisito para concessão do benefício é a comprovação que não possui renda mensal média por pessoa do grupo familiar superior
a 1/4 do salário mínimo nacional. O advogado Gilson Carbonera destaca que a análise da renda familiar vem sendo muito discutida na Justiça, havendo decisão do STF em Brasília que julgou inconstitucional o quesito 1/4 do salário mínimo, portanto, o que há de prevalecer é o estado de necessidade e a incapacidade de gerir o seu próprio sustento, o que é analisado através das provas que são realizadas no processo administrativo e judicial. Existem alguns valores que podem ser abatidos antes de fazer o cálculo da renda per capta, entre eles o beneficio de valor igual ao salário mínimo, seja aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por idade, etc.
Novas Decisões da Justiça Auxílio-acidente: A Justiça reconheceu o direito ao benefício a segurado que ficou com sequelas mínimas em virtude de acidente. Se você já sofreu algum acidente e ficou com sequelas, mesma que mínimas, entre em contato com o escritório e busque seus direitos.
1
Adicional de 25% sobre aposentadoria: A Justiça
2
Revisão de benefícios por incapacidade: A
3
inovou em conceder este adicional a aposentado por idade, tendo em vista que a lei reconhece o direito apenas para quem é aposentado por invalidez. Caso você seja aposentado e atualmente necessite da ajuda de terceiros, entre em contato com o escritório, nossa equipe estará de plantão para atendê-lo.
Justiça vem reconhecendo o direito a revisão nos cálculos dos salários dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio -acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de um destes benefícios) concedidos entre 1999 a 2009. Se você esteve em benefício entre 1999 até 2009, informe-se, pois poderá ter valores para cobrar do INSS que podem variar de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00. 7
Defendemos o seu direito perante o INSS.
Gravataí - RS - Matriz - 51 3338-3615 Rua Dr. Luiz Bastos do Prado, nº1347, bairro Centro - Gravataí/RS CEP: 94010-021 (Próximo ao Banco do Brasil)
Rio Grande - RS - Filial 02 - 53 3035-3615 Rua General Bacelar, nº98, Centro Rio Grande/RS - CEP: 96200-370 (Em frente ao INSS)
Joinville - SC - Filial 01 - 47 3028-8555 Rua Graciosa, nº448, bairro Guanabara - Joinville/SC CEP: 89207-100 (Próximo ao INSS Guanabara)
Gravataí - RS - Filial 03 - 51 3933-6733 Rua Coronel Sarmento, nº 1374, bairro Centro - Gravataí/RS CEP: 94010-030 (Em frente ao INSS)
carboneraetomazini.com.br carboneraetomazini ATENDIMENTO AO PÚBLICO: De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Fortaleza - CE - Filial 04 - 85 3032-4886 Rua Machado de Assis, nº 510, bairro Damas - Fortaleza/CE CEP 60426-000 (Ao lado do INSS)