Abril de 2016 - Distribuição dirigida aos clientes
INFORMATIVO JURÍDICO APOSENTADORIA ESPECIAL
OAB/RS 5.067
Quem tem direito a aposentadoria especial? Todo trabalhador exposto a agentes agressivos à saúde ou à integridade física. – pg. 03
Justiça vem concedendo aposentadoria especial a trabalhadores de empresas portuárias e refinarias de petróleo. – pg. 06
EDITORIAL O informa vo jurídico do escritório Carbonera & Tomazini Advogados tem por obje vo levar aos nossos clientes e a todos os cidadãos o conhecimento sobre o direito aos bene cios previdenciários junto ao INSS e sobre as alterações da lei previdenciária. Desta forma, estaremos cumprindo a nossa missão, que é fazer a diferença na vida das pessoas, defendendo-as perante o INSS, através de um atendimento jurídico personalizado em um Escritório acolhedor, sério, íntegro e que respeita o ser humano e o apoia para obter uma vida melhor. Sabemos que muitas vezes o exercício do direito não é alcançado por falta de informação e compreensão das normas e aspectos jurídicos e visamos fortalecer a conscien zação do segurado da Previdência Social ao seu direito, esclarecendo de forma acessível. Destacamos que o advogado é o profissional competente para elucidar e interpretar a legislação em prol dos direitos dos cidadãos, razão pela qual é importante procurar um advogado de sua confiança, caso tenha dúvidas em relação ao seu direito ou se sinta prejudicado por decisão do INSS. Assim, nos empenhamos ao máximo para que este informa vo possa servir de base para que todos conheçam seus direitos. Um grande abraço de toda equipe Carbonera & Tomazini Advogados. EXPEDIENTE Informa vo Jurídico Aposentadoria Jornalista Responsável: Especial do Escritório Carbonera & Claudio Oliveira - MTB: 13.197 Tomazini Advogados Impressão: ANS Gráfica Diretores: Distribuição gratuita e dirigida a clientes. Gilson Carbonera e Maurício Tomazini Assessoria de Comunicação: Marlon Müller
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Dúvidas e Sugestões: escritorio@carboneraetomazini.com.br 51 3338-3615
APOSENTADORIA ESPECIAL QUEM TEM DIREITO? A aposentadoria especial é devida aos segurados que tenham trabalhado expostos a agentes agressivos à saúde ou à integridade sica durante 15, 20 ou 25 anos. A grande maioria dos agentes agressivos permite aposentadoria especial aos 25 anos, onde os agentes nocivos são, dentre outros: Ÿ
Agentes químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo, etc.);
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Agentes sicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raio X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagne smo, umidade, temperaturas anormais, iluminação, etc;
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Agentes biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica, etc), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;
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A vidades Periculosas (Combus veis, Petróleo, Gás GLP, Arma de Fogo): os trabalhadores em postos de combus veis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, os marinheiros e mergulhadores da Petrobrás e empresas terceirizadas, todos os trabalhadores que tem contato permanente com combus veis e gás (GLP) e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados;
A aposentadoria aos 15 ou aos 20 anos são raras, pois são des nadas apenas aos trabalhadores mineiros ou pela exposição ao agente amianto.
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QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO? Esta é a grande vantagem deste bene cio, pois o valor da aposentadoria é integral, ou seja, 100% da média, sem aplicação do fator previdenciário, sendo que a média é feita sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994. No entanto, é muito di cil de ser concedida pelo INSS (Ins tuto Nacional do Seguro Social), pois as exigências são muitas, as instruções norma vas extrapolam a lei e os segurados acabam sendo obrigados a entrar com uma ação judicial para conseguirem.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? Para comprovar que o trabalho foi exercido com exposição a agentes nocivos, é u lizado o formulário de exposição aos agentes agressivos, atualmente chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos ambientais. Para comprovar os períodos trabalhados até 31/12/2003 o INSS também aceita os formulários SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030.
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JUSTIÇA CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADOR DE EMPRESA PORTUÁRIA Trabalhador de empresa portuária teve a aposentadoria especial concedida na Jus ça, pois comprovou que desenvolveu suas funções exposto a agentes agressivos (ruído e calor). Embora o trabalhador tenha anexado no processo administra vo junto ao INSS os documentos necessários para comprovar a a vidade especial, o pedido foi negado com o argumento de que trabalhador não estaria exposto a agentes agressivos enquadrados na legislação. O fato de o segurado ter anexado todos os documentos no processo administra vo foram fundamentais para a concessão do bene cio na Jus ça.
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JUSTIÇA RECONHECE COMO ESPECIAL TEMPO DE SERVIÇO DE MOTORISTA SUJEITO À PERICULOSIDADE (CAMINHÃO DE GÁS LIQUEFEITO) Após ter o pedido negado pelo INSS, trabalhador consegue na Jus ça o reconhecimento como especial do período em que trabalhou como motorista de caminhão de gás liquefeito depois da edição do Decreto 2.172/1997, em 05/03/1997. Esta recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no processo nº 5000067-24.2012.4.04.7108, altera o entendimento anterior de que o reconhecimento da a vidade periculosa como especial estaria limitada a 05/03/1997.
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VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS? Em muitas vezes o exercício do direito não é alcançado por falta de informação e compreensão das normas e aspectos jurídicos e visamos fortalecer a conscien zação do segurado da Previdência Social ao seu direito, esclarecendo de forma acessível.
VOCÊ SABIA? Ÿ
Que existe um bene cio do INSS para quem nunca contribuiu, se trata do bene cio assistencial, que é concedido para os idosos (65 anos) ou para pessoas com problemas de saúde que não possam trabalhar, desde que comprovem não ter renda mensal suficiente para o sustento digno;
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Que é possível aumentar o valor do seu bene cio através de um processo de revisão, pois em diversas ocasiões o INSS comete erros na concessão.
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Que os aposentados que con nuaram trabalhando podem pleitear na Jus ça a revisão do bene cio, se trata da desaposentação, porém o tema permanece aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasília. Auxílio-doença
(comum e acidentário)
Auxílio-acidente Aposentadoria por idade (urbana ou rural)
Aposentadoria especial (atividades especiais)
Pensão por morte Auxílio-reclusão
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria especial para os cientes de ciente Aposentadoria especial para os de Aposentadoria por tempo de contribuição
Benefício Assistencial
(LOAS idoso ou de ciente)
Salário-materinidade Salário-família
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