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Distribuição dirigida a clientes

BENEFÍCIOS DO INSS:

• Auxílio-doença pg. 3 • Bene cio Assistencial pg. 4 • Aposentadorias pg. 6 • Revisão dos bene cios pg. 9 • Pensão por morte pg. 10 • Salário-maternidade pg. 10 • Desaposentação pg. 11 • Auxílio-acidente pg. 11 • Auxílio-reclusão pg. 11

Informa vo Jurídico

OAB/RS 5.067


EDITORIAL O informa vo jurídico do escritório Carbonera & Tomazini Advogados tem por obje vo levar aos nossos clientes e a todos os cidadãos o conhecimento sobre o direito aos bene cios previdenciários junto ao INSS e sobre as alterações da lei previdenciária. Desta forma, estaremos cumprindo a nossa missão, que é fazer a diferença na vida das pessoas, defendendo-as perante o INSS, através de um atendimento jurídico personalizado em um Escritório acolhedor, sério, íntegro e que respeita o ser humano e o apoia para obter uma vida melhor. Sabemos que muitas vezes o exercício do direito não é alcançado por falta de informação e compreensão das normas e aspectos jurídicos e visamos fortalecer a conscien zação do segurado da Previdência Social ao seu direito, esclarecendo de forma acessível. Destacamos que o advogado é o profissional competente para elucidar e interpretar a legislação em prol dos direitos dos cidadãos, razão pela qual é importante procurar um advogado de sua confiança, caso tenha dúvidas em relação ao seu direito ou se sinta prejudicado por decisão do INSS. Assim, nos empenhamos ao máximo para que este informa vo possa servir de base para que todos conheçam seus direitos. Um grande abraço de toda equipe Carbonera & Tomazini Advogados. EXPEDIENTE Informa vo Jurídico ‘‘Você conhece seus Jornalista Responsável: direitos?’’ do Escritório Carbonera & Claudio Oliveira - MTB: 13.197 Tomazini Advogados Impressão: ANS Gráfica Diretores: Distribuição gratuita e dirigida a clientes. Gilson Carbonera e Maurício Tomazini Assessoria de Comunicação: Marlon Müller

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Dúvidas e Sugestões: escritorio@carboneraetomazini.com.br 51 3338-3615


AUXILIO-DOENÇA QUEM TEM DIREITO? Todos os segurados do INSS que comprovem estar incapacitados para o trabalho. Para os trabalhadores de carteira assinada o bene cio é concedido após os primeiros 15 dias e para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo o período de afastamento. A legislação exige carência e qualidade de segurado, salvo algumas exceções, quais sejam: acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doenças adquiridas no trabalho ou doenças graves.

O valor do bene cio corresponde a 91% da média contribu va, sem aplicação do fator previdenciário.

ATENÇÃO: Se a perícia médica do INSS der alta e o segurado ainda es ver incapaz para o trabalho é possível recuperar o bene cio através de um processo judicial.

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Bene cio Assis

Um direito dos idosos e d

Visando amparar pessoas que não possuem direito aos bene cios da Previdê LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que se trata de um bene cio d processamento perante o INSS. • LOAS ao Idoso Este bene cio é pago aos idosos, independente do sexo, com 65 anos de idade ou mais, que comprovem não possuir renda mensal média por pessoa do grupo familiar superior a 1/4 do salário mínimo nacional. Existem alguns valores que podem ser aba dos antes de fazer o cálculo da renda per capta, entre eles o beneficio de valor igual ao salário mínimo, seja aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por idade, etc.

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stencial (LOAS)

deficientes de baixa renda

ência Social, através de polí cas públicas foi criado o Bene cio Assistencial da da assistência social, sendo pago pelo Governo Federal, mas com todo o

• LOAS ao Deficiente É concedido para deficientes de qualquer idade, seja a deficiência sica, mental ou doença incapacitante para o trabalho e também é necessário ter baixa renda. Importante esclarecer que a análise da renda familiar vem sendo muito discu da na Jus ça, havendo decisão do STF em Brasília que julgou incons tucional o quesito 1/4 do salário mínimo, portanto, o que há de prevalecer é o estado de necessidade e a incapacidade de gerir o seu próprio sustento, o que é analisado através das provas que são realizadas no processo administra vo e judicial. O valor do bene cio é de um salário mínimo nacional e não é pago 13º salário. ATENÇÃO: Se o pedido for negado no INSS é possível recorrer na Jus ça para obter o bene cio.

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Você já tem direito

Conheça as modalidades de aposentado APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Para os homens é necessário ter 35 anos de serviço/contribuição e para as mulheres 30 anos. Essa espécie de bene cio não exige idade mínima. OBS: A Lei 13.183/2015 ins tuiu a fórmula 85/95, onde é somado a idade e o tempo de contribuição, devendo a mulher somar 85 pontos e o homem 95 para ficar isento do fator previdenciário. APOSENTADORIA POR IDADE: - Urbana: Aos 65 anos de idade para os homens e aos 60 anos de idade para as mulheres, mais a carência de 15 anos de tempo urbano. - Rural: Aos 60 anos de idade para os homens e aos 55 anos de idade para as mulheres, mais a carência de 15 anos de tempo rural. - Mista de urbana e rural: Aos 65 anos de idade para os homens e aos 60 anos de idade para as mulheres, mais a carência de 15 anos somando tempo urbano e rural. OBS: A carência pode ser menor que 15 anos, conforme a idade do segurado. Pode ser computado como tempo de serviço: - Tempo em carteira de trabalho; - Contribuição em carnês; - Tempo de serviço militar; - Tempo rural em regime familiar; - Tempo em a vidade especial; - Tempo de serviço em outros ins tutos; - Entre outros.

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o a se aposentar?

oria para saber se a sua hora já chegou. APOSENTADORIA ESPECIAL: A aposentadoria especial é devida aos segurados que tenham trabalhado expostos a agentes agressivos à saúde ou à integridade sica durante 15, 20 ou 25 anos, sendo que a grande maioria dos agentes agressivos permite aposentadoria especial aos 25 anos, onde os agentes nocivos são, dentre outros: • Agentes químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo, etc.); • Agentes sicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raio X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagne smo, umidade, temperaturas anormais, iluminação, etc; • Agentes biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcioná-rios de laboratório de análise biológica, etc), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros; • A vidades Periculosas (Combus veis, Petróleo, Gás GLP, Trabalhadores Armados): todos os trabalhadores que tem contato permanente com combus veis, gás (GLP); caminhoneiros que lidam com cargas infla-máveis; marinheiros, mergulhadores e também os seguranças e vigilantes que trabalham armados;

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: É concedido ao segurado que comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. ADICIONAL DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA: É o bene cio concedido ao segurado aposentado por invalidez que necessita da ajuda de terceiros em razão de seu estado de saúde. ATENÇÃO: Recentemente a Jus ça concedeu este beneficio para aposentados por idade e por tempo de contribuição. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Esta modalidade de aposentadoria é concedida aos portadores de deficiência, sendo exigido tempo de contribuição conforme o grau do problema, vejamos: - LEVE: 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres; - MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para as mulheres; - GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos de contribuição para as mulheres; Para as aposentadorias por idade é exigido 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres, mais a carência de 15 anos de contribuição. ATENÇÃO: Se o pedido for negado no INSS é possível recorrer na Jus ça para obter o bene cio.

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Revisões dos bene cios Descubra se o valor do seu bene cio esta correto, pois em diversas situações o INSS comete erros que prejudicam o segurado. 1- AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: É possível o aumento do tempo de serviço, caso não reconhecido na concessão e assim reajustar bene cio. 2- DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL: Visa corrigir possível erro no cálculo da renda mensal ou incluir contribuições não lançadas, por exemplo.

3- INCLUSÃO DO GANHO DE VALORES EM AÇÕES TRABALHISTAS: Tudo que for recebido em ações trabalhistas (horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, etc) e que se refira ao período básico de cálculo do bene cio, pode ser agregado no cálculo, aumentando o seu valor. 4- REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: Os bene cios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de um destes bene cios) concedidos entre 1999 a 2009 podem ser revistos, pois neste período o INSS cometeu um erro no cálculo da renda mensal inicial. Consulte um advogado de sua confiança e busque seus direitos.

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Pensão por morte

Conheça as novas regras para ter direito a pensão. Quem tem direito? Os dependentes do segurado falecido: esposo(a), companheiro(a) e filhos menores, incluindo os ado vos. Podem ainda ser considerados como dependentes os filhos deficientes, com qualquer idade, bem como os pais dependentes economicamente do falecido. Veja as diferenças entre a lei an ga e a nova:

*Se não cumprir a carência ou o tempo mínimo de relacionamento.

Salário-maternidade 10

É o bene cio concedido para a mulher que der a luz, desde que comprove a qualidade de segurada, podendo ser resgatado até os 05 anos de idade do filho(a).


Desaposentação A desaposentação oferece a possibilidade do aposentado que con nuou trabalhando pedir a revisão de seu salário, porém a discussão sobre o tema con nua pendente, pois o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) esta suspenso sem data para con nuidade da votação, sendo que até o momento há 02 votos favoráveis e 02 votos contra.

Auxílio-acidente É o bene cio concedido ao segurado que retorne ao trabalho, após acidente sofrido, e que comprove a redução da capacidade de trabalho. A renda mensal será equivalente a metade do valor do bene cio do auxílio-doença acidentário que vinha recebendo.

Auxílio-reclusão É devido aos dependentes (filhos e enteados até os 21 anos, esposo(a), irmãos e pais) do preso em regime fechado ou semi-aberto, desde que não tenha renda e tenha qualidade de segurado no momento da prisão. São exigidos as mesmas regras da pensão por morte.

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Defendemos o seu direito perante o INSS.

Locais de Atendimento: Gravataí - RS - Matriz 51 3338-3615

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Rua Dr. Luiz Bastos do Prado, nº1347, bairro Centro - Gravataí/RS CEP: 94010-021 (Próximo ao Banco do Brasil)

Rua Graciosa, nº448, bairro Guanabara - Joinville/SC CEP: 89207-100 (Próximo ao INSS Guanabara)

Rio Grande - RS - Filial 02 53 3035-3615

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Rua General Bacelar, nº98, bairro Centro Rio Grande/RS - CEP: 96200-370

(Em frente ao INSS)

Joinville - SC - Filial 01 3028-8555

Gravataí - RS - Filial 03 3933-6733

Rua Coronel Sarmento, nº 1374, bairro Centro - Gravataí/RS CEP: 94010-030 (Em frente ao INSS)

Fortaleza - CE - Filial 04 85 3032-4886 Rua Machado de Assis, nº 510, bairro Damas - Fortaleza/CE CEP 60426-000 (Ao lado do INSS)

carboneraetomazini.com.br carboneraetomazini ATENDIMENTO AO PÚBLICO: De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h


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