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INTRODUÇÃO

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REFERÊNCIAS

REFERÊNCIAS

O presente documento apresenta a atuação do Núcleo de Regularização Fundiária, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, cujo eixo central é promover a integração entre o poder judiciário e o poder executivo com a finalidade de mitigar os problemas fundiários do Estado. Para tanto, o Núcleo de Regularização Fundiária atuou em diversas frentes, tais como, a coordenação da elaboração do projeto da lei de terras do Piauí, que resultou na aprovação da Lei nº 7.294/19, também atuou na criação do Observatório de Conflitos Fundiários e na produção de documentos como o primeiro ATLAS Fundiário do Estado do Piauí, inédito no país, reunindo informações fundiárias e um diagnóstico sobre vulnerabilidade agrária do Estado.

No entanto, este documento recobra o histórico de ocupação do território piauiense, que disserta desde a sua colonização pelos desbravadores da “Casa da Torre”, o massacre dos povos indígenas e escravização dos povos negros, assim o território piauiense fora sendo ocupado. Ademais, demonstra ainda a evolução legislativa sobre administração de terras no Brasil e Piauí.

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Em seguida, é apresentada a ocupação contemporânea do Estado do Piauí, que se deu sobremodo na região sul do estado, Cerrado, mais precisamente na região inserida no que se denomina Matopiba. Essa ocupação começou por volta da década de 1970 e se intensificou no final da década de 1990 para os dias atuais, essa nova ocupação se deu por migrantes oriundos de várias partes do país, mas principalmente pelos sulistas. As aquisições de terras foram incentivadas pelo Estado, outras foram frutos de grilagem de terras, o que mais tarde culminaria nos atuais conflitos fundiários.

Foi demonstrada ainda, a evolução dos órgãos de administração de terras no Piauí desde o período colonial aos dias atuais. Observou-se que houve equívocos que provocaram conflitos fundiários, por outro lado, os avanços do atual órgão executivo de terras, o Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, que tem provido justiça

social por meio da regularização fundiária de pequenos produtores e de comunidades tradicionais historicamente excluídas, além de atender as demais demandas fundiárias.

Ademais, foi apresentado como ocorreu a criação da Vara Agrária em Bom Jesus - PI, em 2012, cuja finalidade atende ao previsto na Constituição Federal. Sendo criada com a necessidade de desafogar o judiciário que demandava ações fundiárias e que a maioria se concentrava na região do cerrado. Assim, a criação da Vara Agrária trouxe maior celeridade aos processos fundiários, à resolução de conflitos e ao combate a grilagem de terras.

Os pressupostos da governança responsável da terra e os princípios da função social da propriedade e do acesso à justiça foram apresentados, pois ambas as discussões contribuem para uma boa atuação fundiária.

Quanto ao detalhamento das ações do Núcleo de Regularização Fundiária, o texto traz referências ao histórico de criação do próprio Núcleo, numa linha de tempo, desde as primeiras tratativas à publicação do primeiro Provimento em 2014, tendo como sequência as discussões e a publicação do segundo provimento já em 2016, com a instalação do Núcleo no ano de 2018.

Para além dos atos formais, elementos sobre as motivações que levaram à criação do Núcleo e sua intensa interlocução com outras entidades e organizações públicas e privadas são descritas, sendo inclu-sive destacada como uma das principais forças do Núcleo, a permanente capacidade de inte-gração judiciário – executivo e de articulação interinstitucional. Essa condição fica demonstrada logo nas primeiras proposições e ações desenvolvidas, como a criação Conselho Consultivo do Núcleo composto por diversas instituições públicas e privadas, entidades de classe e movimentos sociais, a proposta de criação do Fórum Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça do Matopiba e do Grupo de Trabalho para a avaliação do marco normativo legal da regularização fundiária no estado do Piauí e proposição de nova minuta de Lei. Somam-se a essas iniciativas, outros importantes trabalhos como a já mencionada elaboração do primeiro Atlas Territorial do Estado do Piauí, da proposição do Observatório dos Conflitos Fundiários, com especial atenção para a construção do Sistema de Monitoramento Fundiário e a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fundiário Itinerante – CEJUSC FUNDIÁRIO, além dos trabalhos de perícia e vistorias, tratados em tópicos específicos. Por fim, em uma análise objetiva, são tratados os elementos principais de uma matriz de planejamento estratégico, partindo da identificação das forças, oportunidades, fraquezas e ameaças do Núcleo, tendo como pano de fundo a necessidade de avançarmos e consolidarmos as potencialidades encontradas e enfrentar os limites, fortalecendo assim a estrutura, os conceitos e as ações do Núcleo.

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