Guia
Condomínio Completo Construção, reforma e decoração
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EDER MOTA Diretor da Realiza Editora
Foto: Faelo Ribeiro
EEDDI ITTOORRI IAAL
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uem nunca se deparou com uma sensação de não saber por onde começar quando precisou fazer alguma reforma, principalmente num apartamento recém-adquirido? E se, além de morador, você é síndico? Certamente suas dúvidas são ainda maiores, assim como as responsabilidades que tem perante os outros moradores do prédio. E não é para menos. É tanta coisa para cuidar, que só mesmo contando com o auxílio de profissionais especializados e experientes. E é justamente para ajudá-lo na tarefa de encontrar esses profissionais que estamos distribuindo gratuitamente o Guia Condomínio Completo, uma publicação anual da Realiza Editora que visa a auxiliar síndicos, moradores e usuários na administração do condomínio. Seu propósito é apresentar a esse público as melhores opções do mercado quando o assunto é construção, reforma ou decoração. Nele, você encontra matérias que exploram o conceito de viver bem e sugestões de prestadores de serviços em administração condominial, arquitetura, pequenos reparos, fechamento de varanda, serviços elétricos e hidráulicos, além de outros, que, volta e meia, precisamos contratar. Nosso intuito com o Guia Condomínio Completo é tornar a vida do morador e do síndico mais fácil e, consequentemente, seu condomínio mais sustentável e feliz. Espero que aproveite seu conteúdo. Acompanhe também nosso site e fanpage, onde periodicamente publicamos outras dicas de construção, reforma e decoração para o seu lar ser o melhor lugar do mundo.
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Condomínio Completo Construção, reforma e decoração
EDIÇÃO 1 • OUTUBRO 2015 Coordenação Eder Mota Comercial João Paulo Motta Garbini Rita Damasceno Wander Castro Jornalista responsável Ariani Caetano (MTB-ES 2420) Projeto gráfico e diagramação Link Editoração Impressão GSA Gráfica e Editora Tiragem 5 mil exemplares Distribuição Gratuita e dirigida em prédios residenciais e comerciais da Grande Vitória e mailing da Realiza Editora.
www.guiacondominiocompleto.com.br /guiacondominiocompleto @guiacondominiocompleto O Guia Condomínio Completo é uma publicação anual da Realiza Editora. É proibida a reprodução total ou parcial de textos, artigos, fotos, ilustrações e anúncios, por qualquer meio, sem prévia autorização do editor. Todos os direitos reservados.
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Pet Segurança
Legislação
Reforma Passo a passo
06 20 32 42 52 58 Tira-dúvidas
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Decoração
SUMÁRIO
TIRA-DÚVIDAS
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COMO É QUE É? GRUPO CONFIANÇA RESPONDE Quais são as atribuições de uma administradora de condomínio?
Dúvidas, dúvidas e mais dúvidas... Não importa se você é morador ou síndico, sempre vai bater aquela insegurança: “será que pode isso?”, “será que pode aquilo?”. O Guia Condomínio Completo te entende muito bem e convidou duas empresas para participarem de um pingue-pongue de perguntas e respostas muito esclarecedor. 6
A Lei de Condomínio n. 4.591, de 1964, permite que o síndico passe parte de suas tarefas para uma administradora. Algumas dessas tarefas são: elaborar orçamentos; contratar prestadores de serviços; administrar o quadro de funcionários; realizar inspeções das áreas comuns; gerenciar a parte financeira e contábil do condomínio; realizar o seguro predial, e cumprir as leis trabalhistas e municipais.
Como escolher uma administradora para o condomínio? Que itens devem ser observados?
Para escolher uma administradora para o condomínio, nunca se deve levar em consideração
apenas o preço, afinal, esse é o último item a ser negociado. É muito importante o síndico e os moradores analisarem a estrutura física da empresa; tempo de mercado; contrato social da empresa e se os sócios são os mesmos que atuam na gestão; se as certidões estão em dia e se a empresa nada deve à prefeitura e à Receita Federal; se a empresa está cadastrada na Junta Comercial; quantas funcionários a empresa tem para atender às demandas diárias do condomínio; se a empresa tem site próprio para emitir segunda via de boleto; se participa das assembleias de condomínio; se a empresa tem contador que assine os balancetes de prestação de contas mensais; se a empresa está registrada no Conselho Regional de Adminis-
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tração (CRA) e se a certidão está em dia, e quantas vezes o condomínio é visitado por semana – essa é uma tarefa de suma importância, porque reduz o trabalho do síndico, uma vez que os problemas são identificados pela administradora. Depois de observar todos esses itens, o condomínio deve começar a negociar preço dos serviços.
Qual é a diferença entre o trabalho feito pela administradora e o realizado pelo síndico?
A administradora é o apoio direto do síndico. Este delibera junto à administradora se as decisões ou contratações de serviços, por exemplo, poderão ser feitos. Juntos, eles tomam decisões financeiras, avaliando o fluxo de caixa, quando se tratar de despesas. Para os atos administrativos, deve-se consultar a convenção de condomínio, leis próprias e regimento interno.
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Quantos funcionários, e em quais funções, um prédio precisa ter para funcionar bem?
Depende muito, principalmente se os moradores concordam em ter o quadro de funcionários de que o condomínio precisa. Num prédio com mais de 20 apartamentos, o ideal é ter portaria 24 horas e uma zeladora. Como o fluxo de entrada e saída de pessoas aumenta no condomínio, a presença de um porteiro é de suma importância para o controle. Além disso, há de se fazer o controle de prestadores de serviços que vão realizar serviços no condomínio e nos apartamentos. Quando não há porteiros, essas pessoas ficam perdidas no condomínio, sem orientação.
Quais são os requisitos para o corpo diretivo de um condomínio? E quanto tempo deve durar uma gestão?
Algumas convenções de condomínio determinam que o morador não pode ter processo contra o condomínio, tem que estar em dia com as taxas, residir no prédio e ser proprietário do imóvel. A gestão dura de um a dois anos, podendo ser reeleita se a convenção permitir.
O que pode e o que não pode ser feito em relação a condôminos inadimplentes? Eles podem sofrer algum tipo de sanção por parte do condomínio?
Depende da convenção do condomínio. A penalidade
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aprovada pelo Código Civil é apenas de juros e multas. Porém, algumas convenções de condomínio permitem suspender o uso do salão de festas e da churrasqueira. Essa é uma prática mais comum nos condomínios grandes, onde a inadimplência é maior e, com isso, cria-se uma forma de reduzir tal problema.
O número do apartamento do condômino inadimplente pode ser colocado no demonstrativo financeiro do condomínio?
Sim, no balancete de prestação de contas são apresentados os apartamentos que efetuaram o pagamento da taxa e quais não pagaram. Esse balancete é de acesso do síndico e conselho, podendo ser apresentado ao morador somente se solicitado por escrito ao síndico. Orienta-se a não fixar esse demonstrativo no quadro de avisos do condomínio, por exemplo.
Qual deve ser a periodicidade das assembleias?
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ocorrer uma vez por ano. Já a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ocorre a qualquer tempo, solicitada pelo síndico ou 1/4 dos condôminos.
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Quais são os documentos que precisam ser guardados e as obrigações contábeis do condomínio?
Todos os documentos devem ser guardados em local próprio no condomínio para futura fiscalização. O condomínio é obrigado a emitir anualmente a Dirf junto à Receita Federal e recolher os impostos trabalhistas, FGTS, previdência e PIS. Tem ainda a obrigação de exigir nota fiscal dos serviços tomados e recolher os impactos provenientes da emissão da nota, sendo IRPJ, ISS, PIS e Cofins.
Como é construída a previsão orçamentária de um condomínio? E o que fazer quando as contas “não fecham”?
A previsão orçamentária é elaborada pela administradora do condomínio, sendo necessário verificar os custos fixos, como aqueles com funcionários, férias, 13º salário, uniformes, manutenção programada do condomínio, despesas com água, energia, telefone, internet, seguro predial e melhorias.
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O inquilino tem poder de voto nas assembleias ou pode se candidatar ao corpo diretivo? mentário porque a administradora não realizou corretamente a previsão orçamentária, o que pode trazer sérios problemas para a gestão do condomínio.
Para que serve o fundo de reserva?
Quando as contas não fecham, isso gera déficit orçamentário nas contas do condomínio. Por isso, deve ser convocada imediatamente uma assembleia de condomínio e expor a situação para todos os moradores. A administradora deve apresentar a eles uma forma de resolver tal déficit. Uma das soluções é reajustar a taxa, reduzir custos e cobrar os inadimplentes. Importante: muitas vezes um condomínio gera déficit orça-
Para melhorias futuras, se aprovadas em assembleia geral. Importante: se o síndico usar o fundo de reserva para alguma “emergência”, isso deve ser informado em assembleia próxima e realizada uma prestação de contas.
No caso de um apartamento alugado, as taxas extras devem ser pagas pelo inquilino ou pelo dono do imóvel?
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Isso é um acordo entre o proprietário do imóvel e o inquilino, conforme contrato de locação entre as partes. Porém, normalmente, o inquilino paga, e o proprietário abate no aluguel o valor pago.
Ele precisa apresentar uma procuração assinada pelo proprietário para votar. Já participar do corpo diretivo depende da convenção do condomínio. Se ela for omissa com relação a isso, ele pode sim, porque a Lei de Condomínio e o Código Civil não proíbem.
O seguro de um prédio é obrigatório? O que ele deve cobrir?
Sim, é obrigatório e exigido por lei. A cobertura mínima deverá ser de incêndio, vida de funcionários, raios e explosão. Porém sugerimos que o síndico autorize outras coberturas para maior segurança da gestão, como portão, vidros e alagamentos, entre outras.
Quais são as leis que regulamenta as relações entre condôminos e condomínio?
Lei de Condomínio, Código Civil Brasileiro, convenção do condomínio e regimento interno.
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GLOBO DEDETIZADORA RESPONDE Com qual periodicidade devem ser realizados os serviços de limpeza de caixa d’água, dedetização e desratização no condomínio?
Os serviços devem ser realizados de acordo com as normas exigidas pela Vigilância Sanitária, podendo existir variação por Estado e município. Geralmente, esses prazos são: limpeza de caixa d’água, seis meses; dedetização, três meses, e desratização, 30 dias. O ideal é que o controle seja feito através de prevenções mecânicas, como barreira fí-
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sica, coleta de lixo periódica e limpeza e conservação do ambiente. Quando as medidas preventivas não surtem mais efeito, é necessário passar para o controle químico.
Como esses serviços devem ser realizados sem causar transtornos aos moradores?
O primeiro passo é a empresa responsável deixar um comunicado na portaria dizendo o serviço a ser realizado com data e hora de execução. O segundo passo é seguir as orientações de cada serviço prestado. Para limpeza de caixa d’água, os condôminos devem fazer suas reservas para evitar transtornos caso venha a faltar água. Já na dedetização e desratização, deve-se evitar transitar durante a aplicação dos produtos.
Quando esses serviços são realizados no prédio, é recomendado que os moradores também os realizem em seus apartamentos? Por quê?
O tratamento químico efetuado na edificação é para controle e prevenção de insetos e/ou roedores, porém se existirem pragas em apartamentos o tratamento nas áreas comuns do edifício não vai resolver o problema do condômino. Dessa forma, é necessário fazer um tratamento contra a praga específica instaurada.
Tem alguma outra dúvida? Compartilhe-a conosco pelo site ou página do Facebook que vamos respondê-la!
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DAS NORMAS
Quem se lembra do desabamento de três edifícios no Rio de Janeiro em janeiro de 2012 e que vitimou 17 pessoas? A tragédia, além das mortes e perdas patrimoniais, também serviu para abrir os olhos das autoridades e órgãos regulamentadores para a necessidade de normatizar as reformas em edificações.
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ara isso, foi editada a NBR 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em 18 de abril de 2014, que estabelece os requisitos para o sistema de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança da obra. Falando assim, parece que o assunto é tão técnico que não requer nossa atenção. Ledo engano. Em nome da segurança do edifício e seus usuários, essa norma técnica prevê uma espécie de protocolo para os moradores realizarem suas reformas, sejam elas de grande ou pequena monta. Sim, pequenas reformas e reparos também são obras passíveis de regulamentação, apesar de, na maioria dos ca-
sos, eles nem serem comunicados ao responsável legal pelo condomínio, ou seja, o síndico. “Pintar uma parede, em tese, não afeta a estrutura do prédio nem a segurança do meu vizinho, mas se eu largo um solvente ou uma tinta esmalte sintético armazenada aberta dentro de um banheiro sem janela, alguém pode se intoxicar, por exemplo. Por isso, qualquer obra em condomínio, ou seja, onde há mais de uma unidade, tem que ser comunicada, de maneira formal, ao responsável legal por ele”, explica a arquiteta e conselheira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) Aparecida Borges. Para ela, a grande importância dessa norma, além de garantir mais segurança para todos, é
conscientizar o síndico sobre as responsabilidades dele no que se refere a reformas, sejam elas feitas no condomínio ou no apartamento de um morador. “A norma mostra ao síndico que ele é o responsável pela segurança do condomínio e dos usuários. Por isso, seguindo a norma da ABNT, ele pode criar normas internas, com procedimentos para se realizar obras nos apartamentos. Quanto mais ele seguir os padrões da ABNT, maior respaldo ele tem”, afirma. Para os moradores, fazer a reforma do apartamento seguindo à risca o que diz a
norma pode, a priori, representar um incremento no valor da obra. Entretanto, no custo final praticamente não há qualquer impacto, mesmo que seja necessário contratar um profissional como responsável técnico. “Fazendo uma obra de maneira correta, você garante o seu patrimônio”, diz Aparecida. O presidente do CAU/ES, Tito Carvalho, é da mesma opinião. “Cumprir o que diz a norma é uma questão, primeiro, de segurança, pois estamos falando de uma habitação coletiva. Depois, de otimizar o resultado, porque o arquiteto é o profissional treinado para reconhecer as necessidades, avaliar se o imóvel pode receber aquelas intervenções e atingir a maior qualidade possível. A maior forma de economia é gastar bem o dinheiro”, ressalta. Em se tratando de garantir a segurança, cabe lembrar que
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sua obra precisa ser fiscalizada por todos no prédio, moradores e síndico, e que a obra do vizinho é também problema seu. Por isso, se você é morador, procure saber sobre qualquer obra que esteja ocorrendo no condomínio e ajude a verificar se ela está dentro das normas. E se você é síndico, informe-se melhor sobre suas responsabilidades e deveres no caso de qualquer intervenção dentro do edifício.
FIQUE LIGADO - Contrate empresas que deem registro de responsabilidade técnica sobre os serviços que prestam. Isso vale, por exemplo, para aquelas que fazem fechamento de varanda. - Verifique com a prefeitura de sua cidade quais são as regras e licenças necessárias para reformas. Lembre-se de que a não conformidade com a lei pode gerar embargos à obra e multa. - O CAU/ES tem um canal aberto com moradores e síndicos para tirar dúvidas e orientar sobre o que pode e o que não pode ser feito. O contato pode ser feito pelo telefone (27) 3224-4850 (no período da tarde) e pelo e-mail atendimento@caues.gov.br. Além disso, no site do Conselho (www.caues.gov.br), é possível conferir se o profissional que você contratou é devidamente registrado.
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RE ED FI TOORRMI A
PASSO A PASSO DA REFORMA SEGURA Você decidiu fazer uma obra no seu apartamento. Não importa se ela é grande ou pequena, as normas da ABNT NBR 16.280 devem ser observadas, pois é ela que estabelece os requisitos para os sistemas de gestão e controle de processos, projetos, execução e segurança. Com base na norma, elaboramos este passo a passo para te ajudar a fazer uma obra segura e dentro da lei.
Início
1. 2. 3. 4. Verifique com o responsável legal da edificação (síndico) quais são os requisitos e ações necessárias para a realização de reformas, além das previstas na convenção do condomínio e regimento, como, por exemplo, documentos exigíveis, horário de trabalho, trânsito de insumos e prestadores de serviços, entre outros.
Elabore, junto com um profissional habilitado, o plano de reforma, que deve atender às seguintes condições, entre outras: atendimento às legislações e normas técnicas; segurança da edificação e usuários; projetos e desenhos, quando aplicáveis; serviços a serem realizados; identificação das atividades que geram ruídos; cronograma; dados dos envolvidos; responsabilidade técnica, se for o caso; planejamento de descarte de resíduos, e estabelecimento do local de armazenamento dos insumos.
Encaminhe ao responsável legal da edificação o plano de reforma e as documentações que comprovem o atendimento à legislação vigente, normalização e regulamentos para a realização de reformas.
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Fique uma rodada sem jogar, enquanto aguarda o parecer do síndico, que encaminhou sua proposta de reforma para análise técnica e legal.
RE ED FI TOORRMI A
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Assegure que a reforma está sendo realizada dentro dos preceitos de segurança e atendendo a todos os regulamentos.
7. 6. (B) O síndico aprovou seu plano de reforma. Avance uma casa e mãos à obra!
(A) O síndico aprovou com ressalvas ou rejeitou seu plano de reforma com base na análise feita. Volte para a casa 2 e ajuste ou refaça o plano.
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(A) O pa! O síndico interrompeu sua obra porque constatou uma alteração no escopo da reforma. Volte à casa 2 e submeta a documentação à nova análise e aprovação. Somente após a autorização do novo escopo, a obra pode ser retomada. (B) P arabéns, você está cumprindo seu plano de reforma da forma como ele foi aprovado.
Parabéns! Reforma finalizada. Faça junto com o profissional responsável o termo de encerramento das obras e o entregue ao síndico do condomínio. Ele vai arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluindo o termo que a dá por encerrada.
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LEGISLAÇÃO
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O QUE DIZ A LEI Desde que foi instituído, em 10 de janeiro de 2002, é o novo Código Civil (Lei Federal n. 10.406) que regula a maioria das questões em condomínio. Seu Título III, do Livro III, é todo dedicado à Propriedade, e seu Capítulo VII trata do Condomínio Edifício. 32
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as você sabe o que diz essa lei? Para ajudá-lo a entender melhor o papel dos moradores e do síndico do seu prédio, veja o que está definido sobre esses atores no Código Civil. Conhecendo a legislação relacionada ao tema, você
se torna um condômino mais atento ao que é certo e errado dentro do condomínio e ganha mais confiança para fazer valer os direitos e deveres de todos dentro do prédio.
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LEGISLAÇÃO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Art. 1.335. São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Art.1.336. São deveres do condômino: I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembleia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
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DECÁLOGO DA SEGURANÇA Num lugar onde moram e circulam muitas pessoas, funcionários e também condôminos devem estar atentos para impedir que bandidos, aproveitando-se de momentos de distração, entrem no prédio. Para evitar qualquer sinistro, todos no condomínio devem estar preparados para não serem pegos de surpresa. Para isso, uma série de medidas podem ser adotadas. Vamos conhecê-las e praticá-las? 42
SEGURANÇA
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2. Conhecendo o visitante
Para garantir a segurança, o ideal é que o porteiro fale com o visitante pelo interfone, sem deixá-lo entrar nas dependências do prédio. Assim, ele fica do lado de fora até o funcionário se certificar com o morador se pode ou não permitir a sua entrada. Alguns bandidos aproveitam-se da boa-fé de porteiros e utilizam “disfarces” para forçar a entrada no prédio, como de funcionário de empresas concessionárias, como Correios, empresa de luz ou telefonia; oficial de Justiça; corretor de imóveis; agente de fiscalização da dengue, e entregador. Mesmo estando uniformizado, a conduta é sempre exigir desse profissional uma identificação, como crachá.
3. Normas são normas
1. As barreiras físicas
Muitas são as barreiras físicas que podem ser instaladas para impedir a entrada de estranhos e controlar o fluxo de pessoas conhecidas dentro de um condomínio. Muros, cercas, guaritas, interfones, portões e espelhos refletores, entre outros, são elementos de grande ajuda principalmente aos porteiros. Assim, eles podem se resguardar e só permitir a entrada de pessoas estranhas depois que fizer todas as verificações.
Sempre vai haver um ou outro morador que pede para o porteiro “quebrar o galho”e permitir isso ou aquilo. Entretanto, em se tratando de segurança, normas são normas. Se você é o síndico, explique aos funcionários do prédio a importância de se fazer somente o que foi combinado. Por exemplo: se um visitante chegar dizendo que sua entrada foi autorizada por telefone, mesmo assim exija que se interfone ao morador, checando a informação. Se no seu prédio, entregadores são proibidos de subir nos andares, o morador não tem o direito de solicitar que ele suba com a encomenda, mes-
mo que seja só uma pizza e “só desta vez”. Garantir o cumprimento das normas mantém a segurança de todos.
4. Atenção máximas às garagens
Em muitos prédios, a abertura das garagens é controlada pelos porteiros. Isso exige muita atenção do pessoal da portaria e muita boa vontade dos moradores. Isso porque pode acontecer de alguém “forçar” a entrada no prédio embicando o carro na porta da garagem. Imaginando se tratar de um morador, o porteiro abre o portão e, aí, já era. Para evitar que isso aconteça, é bom criar certos códigos entre moradores e porteiros. Primeiramente, se for possível, crie uma identificação para os carros dos condôminos. Pode ser um adesivo ou tag. Também se pode exigir que o morador abra o vidro ao chegar ao portão para o porteiro ter mesmo a certeza de que se trata de um morador. Outra atitude valiosa é cadastrar os carros, de modo que o porteiro possa identi-
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SEGURANÇA
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6. Discrição sempre ficar algum automóvel estranho. Mas nada de deixar a garagem aberta por muitos minutos. O pessoal da guarita só deve abri-la na hora de entrar e sair, fechando-a imediatamente após a entrada ou saída do carro. Aqui, não vale a pena contar com o fechamento automático do portão. Ele pode estar configurado para se manter aberto durante tempo suficiente para um carro sair e um ladrão entrar.
5. Lugar do porteiro é na guarita
Todos os profissionais precisam exercer suas funções em um lugar específico. Com os porteiros não é diferente. Eles precisam ficar na guarita, para garantir a própria segurança e dos moradores. Se ele sai de lá para ficar papeando na rua com outras pessoas ou fica rodando dentro do prédio, as chances de uma surpresa são muito maiores. Por isso, converse com os porteiros e explique a necessidade de sua presença constante na guarita, de onde pode controlar melhor a movimentação e não ser pego de surpresa.
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Essa regra vale para porteiros e condôminos. Sair falando por aí dos moradores, suas rotinas e hábitos pode, além de provocar curiosidade, servir de informações para gente não tão bem intencionada assim. Seja sempre discreto quanto aos moradores e ao que eles fazem.
7. O livro de registros
Pode parecer desnecessário, mas anotar quem entra e sai, o horário e em qual apartamento foi, principalmente no caso de prestadores de serviços, é uma medida muito eficiente. Isso pode ajudar no caso de haver algum sinistro e serve de banco de dados para o condomínio ter controle sobre quem são seus visitantes mais rotineiros.
8. Sistemas eletrônicos de segurança
Eles ajudam muito, mas não dispensam a presença humana jamais. Alarmes e sistemas fechados de TV inibem a ação de bandidos, além de, no caso das câmeras, permitir sua identificação. Além disso, o porteiro pode ver alguma movimentação estranha e acionar a polícia antes mesmo que eles saiam do prédio.
9. Manutenção em dia ajuda muito
Se a lâmpada queimou, troque imediatamente; se as plantas do jardim cresceram, pode-as. Manter a entrada do prédio iluminada e sem nada que obstrua a visão é importantíssimo para que os funcionários possam acompanhar a movimentação de pessoas na rua e se anteciparem quando virem algo suspeito.
10. Funcionários dos moradores
Morador, quando for contratar alguém para trabalhar em sua casa, tenha a primeira conversa com essa pessoa na portaria ou em alguma área comum do prédio. Certifique-se de que está colocando dentro da sua casa e do condomínio um trabalhador idôneo. Desconfie de quem aceita ganhar pouco e é muito eficiente. E caso essa pessoa tenha as chaves da sua casa e for mandada embora, troque a fechadura. Em se tratando de segurança, prevenir é a melhor solução.
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CACHORRO, PAPAGAIO E PERIQUITO Sim, você pode ter no seu apartamento o animal doméstico que você quiser, desde que respeitadas algumas regrinhas básicas de convivência. Por isso, preparamos um manual de etiqueta e boas maneiras para que seu bichano não seja o terror do prédio e você não seja o vizinho chato que circula no elevador social com o cachorro livre e solto. Confira e pratique!
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1. R espeito é bom e todos gostam
Tudo bem que é proibido proibir, mas você que tem um animal de estimação no apartamento também deve respeitar o direito dos outros vizinhos de não serem incomodados com latidos altos o tempo todo ou urina e fezes do bichinho nas áreas comuns do prédio. Respeite para ser e ter o seu bichinho respeitado.
Seu pet pode ser como um filho para você, mas isso não lhe dá o direito de circular pelo elevador social. O de serviço é o mais indicado. Use a guia bem curta, no caso de cachorros, para evitar que o animal se aproxime de outras pessoas ou arranhe a parede do elevador. Passear pelas áreas comuns é permitido, mas sempre com coleira, e nada de deixar o cachorrinho cavar buracos e retirar plantas do lugar. E, claro, recolha sempre a sujeira deixada pelo animal.
3. Sempre dentro de casa
Não importa se você mora no térreo ou primeiro andar, seu animal deve ficar dentro de casa. Nada de deixar os gatos ou a calopsita sapateando por aí. Se for o caso, coloque telas em suas janelas. Além de evitar acidentes com os bichos, impede que eles deem uma voltinha na casa do vizinho.
4. Animal bem cuidado, vizinho controlado
Quem é que não reclama quando está com fome? Cachorros que ficam muito tempo sem comer, por exemplo, latem, uivam e botam a boca no trombone. Por isso, cuide do seu animal para que ele não incomode sempre que você estiver fora. Deixe comida, água e também apare as unhas, para que o barulho delas no piso não atrapalhe o vizinho de baixo.
PET
2. Caminho certo
5. Bom senso só faz bem
Você tem todo o direito de escolher que bicho ter, mas é de bom tom que opte por animais pequenos, que não façam tanto barulho e que sejam “seguros”. Raças de cachorro consideradas perigosas, como rottweiller, pitbull e doberman, podem causar constrangimento nos vizinhos. Mas independente da raça, considere a possibilidade de utilizar a focinheira no animal se ele demonstrar agressividade, principalmente ao transitar em áreas comuns do condomínio. Animais exóticos, como cobras e aranhas, podem ser incompatíveis com a vida em um apartamento. Imagine se um animal desses foge, por exemplo.
6. Atenção às normas do condomínio
Não é porque você tem o direito de manter um animal de estimação no seu apartamento que o condomínio não tem o direito de adverti-lo ou multá-lo. Pelo contrário. Por isso, observe sempre o que diz a convenção condominial quanto às regras para os animais. Descumpri-las pode doer no bolso e ainda provocar a antipatia dos vizinhos por você e seus animais.
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Foto: Divulgação
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1.
Na sala integrada à cozinha, Aparecida Borges trabalhou com texturas diferentes e móveis de desenho limpo. O ambiente monocromático teve as paredes revestidas em pedra com espelhos retrô iluminados, que, junto ao abajur na mesa de canto, marcaram o espaço, criando um clima mais intimista e reservado.
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Foto: Cloves Louzada
2.
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Para montar, com estilo e praticidade, o famoso cantinho do churrasco no salão de festas do condomínio ou na própria varanda do apartamento, sempre é bom contar com produtos práticos e funcionais, como estes da Casa das Churraqueiras.
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Foto: Divulgação
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3.
A cozinha ganhou protagonismo e status de principal ambiente da área social da casa graças a estas soluções em iluminação da Eurolight. Além de pontos de luz pontuais em cima da bancada, há iluminação geral e em LED em volta da bancada, dando um efeito de luz harmônico e funcional.
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4.
Foto: Cloves Louzada
Este projeto de gesso foi pensado de forma simples, porém sofisticada e que contribuísse para uma iluminação aconchegante, sem perder o toque de modernidade. Usando soluções da Gesso Oficial, foi criado um ambiente clean, sem excessos, claro e arejado, privilegiando o conforto, a boa circulação das pessoas e a fácil manutenção dos materiais.
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Foto: Cloves Louzada
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5.
Na sala de estar com m贸veis e adornos da Vila Design, o tapete colorido quebra a formalidade conferida pelos estofados na cor cinza, criando um ambiente acolhedor e convidativo.
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