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ANÁLISE AMBIENTAL MACROAMBIENTE
Os estados mais populosos:
São Paulo (41,2 milhões)
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Minas Gerais (19,5 milhões)
Rio de Janeiro (15,9 milhões)
Bahia (14 milhões)
Rio Grande do Sul (10,6 milhões)
Os estados menos populosos:
Roraima (451,2 mil)
Amapá (668,6 mil)
Acre (732,7 mil)
Segundo a pesquisa, a expectativa de vida no país está atualmente com 76 anos para os homens e 78 para as mulheres.
Em 1940, a expectativa média de vida era de 45,5 anos, sendo 42,9 anos para homens e 48,3 anos para mulheres.
Com isso, surge um novo mercado, mais maduro e certo do que quer: o Tsunami Prateado.
Dados do Instituto Brasileiro de Pesquisas e Estatísticas indicam que a economia prateada já representa quase 20% do consumo, aproximadamente R$ 1,6 trilhão.
Essa nova geração de idosos está mais ativa, cheia de gás e vontade de viver. Eles se preocupam com a saúde, bemestar e com a prática de esportes e/ou atividades físicas como: musculação, natação, hidroginástica, danças e caminhadas, todos dotados de treinos específicos. É um público com potencial e que carece de novos olhares.
Ambiente Econ Mico
As variáveis levantadas para o ambiente econômico são: o atual cenário político-econômico brasileiro durante a COVID19, projeção para 2021 e a intenção de compra on-line. Desta forma, teremos um melhor cenário de consumo e poder de compra no país, entendendo as variações de maior influência no segmento de artigos esportivos.
O atual cenário da economia no país, após passarmos por inconstâncias políticas nos últimos anos, encontrou certas dificuldades de crescer novamente. Entretanto, de acordo com uma pesquisa realizada pela revista Valor Econômico, as classes A e B voltaram a crescer em 2019, enquanto as classes D e E mostraram estabilidade.
O dado oficial do PIB Brasileiro de 2020, seria divulgado no início do mês de março de 2020 e teve mudanças quando a OMS (Organização Mundial da Saúde) decretou pandemia para o novo coronavírus (COVID-19) durante fevereiro de 2020.
Por conta da pandemia do coronavírus (COVID-19) a economia da América Latina em 2020 está em queda. Segundo o relatório “A Economia nos tempos da COVID-19” do Banco Mundial¹, divulgado no dia 12/04/2020, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil sofrerá retração de 5% em 2020. Os números do Banco Mundial estimam uma recuperação lenta para a economia brasileira em 2021, crescendo 1,5% contra 2,6% do restante da América Latina.
O impacto da COVID-19 fez o governo decretar limitações impostas à livre circulação das pessoas e o fechamento do comércio considerado não essencial. As medidas de fechamento do comércio foram adotadas pela Centauro, que demonstrou preocupação com a saúde de seus funcionários, decidindo fechar suas lojas físicas em todo o território nacional por tempo indeterminado. Com esse fechamento, é estimado uma queda de 30% no faturamento dos meses que as lojas físicas permanecerem fechadas.
¹Disponível em: <https://veja.abril.com.br/economia/pib-do-brasil-deve-cair-5-com-crise-do-coronavirus-diz-banco-mundial/>
Acesso em: 16 de abril de 2020.
Ambiente Econ Mico
Taxa de desemprego
A perda de postos de trabalho é reflexo direto das medidas adotadas pelo governo para conter a disseminação do coronavírus, como o fechamento de serviços considerados não essenciais a partir da segunda quinzena de março de 2020.
Segundo a PNAD, a taxa brasileira de desemprego mais recente conhecida é a de março de 2020 e estava em 11,6%¹.
¹Disponível em <https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2020/03/31/desemprego-pnad-continua-ibge.htm>
Acesso em: 17 de abril de 2020.
Comércio eletrônico - alternativa importante
De acordo com os Relatórios WebShoppers (Ebit/Nielsen), o faturamento eletrônico dos anos de 2019 (+16,3%), 2018, 2017, 2016 e 2015, respectivamente, foram R$ 61,9 Bi, R$ 53,2 Bi, R$ 47,7 Bi, R$ 44,4 Bi e R$ 41,3 Bi.
A previsão para o Comércio
Eletrônico Brasileiro para este ano (2020) era de mais um crescimento seguido no faturamento, 19% (faturamento de R$ 74 Bi) frente aos 2,4% do PIB do país.
Estes números foram divulgados em 2019, antes da pandemia da COVID-19.
Artigos Esportivos
As empresas de monitoramento on-line Estão correndo contra o tempo para finalização das projeções de crescimento do comércio eletrônico brasileiro em 2020 e 2021, portanto a Konduto¹, empresa de monitoramento de Data Insights, reportou durante março o crescimento de +187,90% na busca de artigos esportivos pela internet.
¹Disponível em <https://blog.konduto.com/pt/2020/03/coronavirus-no-e-commerce/>. Acesso em 18 de abril de 2020.
AMBIENTE POLÍTICO-LEGAL
O ambiente Político-Legal é constituído pelas leis e, consequentemente, pela política que se reajustam sempre com a intenção de acompanhar a evolução da sociedade e se adaptarem às transformações econômicas e sociais. É de suma importância que as organizações sigam as normas desse ambiente para que estejam unidas contra problemas futuros. Legal
Como parte das ações do governo brasileiro para combater o avanço do novo coronavírus nos estados, os governadores assinaram decretos com medidas e orientações das autoridades de saúde.
O decreto nº 64.881, abaixo, foi assinado pelo João Doria, atual governador do Estado de São Paulo, no dia 22 de março de 2020 e foi estendido até o dia 30 de maio de 2020.
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública;
Artigo 1º - Fica decretada medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, nos termos deste decreto.
Parágrafo único - A medida a que alude o “caput” deste artigo vigorará de 24 de março a 7 de abril de 2020.
Artigo 2º - Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso:
I - o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;
II - o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.
§ 1º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:
1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
4. segurança: serviços de segurança privada;
5. comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Essências:
A Centauro também segue fielmente aos códigos abaixo:
- Código de Defesa do Consumidor;
- PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor);
- CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica);
- CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
E-commerce:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa proteger o comprador de situações nas quais possa ser prejudicado. O decreto 7.962/2013 juntamente ao CDC, que é responsável por impor as regras a serem seguidas pelo comércio eletrônico.
O primeiro artigo do decreto impõe que todos os e-commerces forneçam três informações essenciais, como: informações claras sobre os produtos, serviços e fornecedores; facilidade no atendimento ao consumidor e respeito em seu direito de arrependimento e cancelamento. Além das lojas físicas, a Centauro possui um e-commerce para atender os requisitos de informação em que mostra de forma clara seus produtos no site, incluindo tabela de tamanhos, descrições e fotos dos produtos.
Além disso, bem como de direito de troca pelo prazo de sete dias em compras que não foram realizadas presencialmente, conforme legislação vigente.
Leis Logística
O possível fechamento de aeroportos, portos e fronteiras terrestres do Brasil despertou a preocupação nas empresas que dependem do transporte dos produtos por esses meios, o que levou as instituições Governamentais responsáveis a emitirem notas de esclarecimentos:
Sistema Portuário
A ANTAQ ( Agência Nacional de Transportes Aquaviários) esclareceu que segundo o art. 22, inc. X, da Constituição Federal, e a Portaria nº 125, de 19 de março de 2020, da Presidência da República, somente a União poderá determinar o fechamento das instalações portuárias de todos os estados brasileiros ou a suspensão da prestação do serviço em linhas de transporte aquaviário interestadual, internacional e de fronteira.
Transporte Terrestre
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o transporte interestadual de passageiros continua em operação, com exceção do transporte internacional e que o transporte de produtos também continuará funcionando.
Disponível em: <http://portal.antaq.gov.br/index.php/importante-coronavirus/> Acesso em 18 de abril de 2020.
Disponível em: <http://transportes.gov.br/ultimas-noticias/9599-governo-federal-esclarece-sobre-fechamento-de-aeroportos-e-fronteiras-terrestres.html>
Acesso em 18 de abril de 2020.
Ambiente Natural
Para o segmento de artigos esportivos, como um todo, a sustentabilidade vem ganhando força e trazendo cada vez mais consciência aos consumidores e às marcas.
A preocupação com um consumo consciente vem tomando maiores proporções nos últimos anos, seguindo os conceitos dos 3 R’s: reciclar, reutilizar e reduzir. Isto acaba influenciando a Centauro e seus concorrentes, visto que, por estarem inseridos no setor varejista, além de aumentarem as vendas, é preciso que fiquem atentos às tendências de consumo dos seus clientes. Principalmente, as lojas Centauro, pois atualmente, não adotam nenhuma medida educadora no pós-compra sobre o descarte dos produtos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei (Lei nº 12.305/10), que organiza a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores público e privado transparência no gerenciamento de seus resíduos. A PNRS também responsabiliza informalmente (sem multas)¹ as lojas pelo pós-venda de seus produtos. Algumas lojas, como C&A e Adidas ² , possuem movimentos de logística reversa aos consumidores de seus produtos e dão, inclusive, descontos na reciclagem.
¹Disponível em: <https://www.pensamentoverde.com.br/wecycle/estado-de-sao-paulo-pode-punir-empresas-que-nao-aderirem-a-legislacao-de-logistica-reversa/> Acesso em 17 de abril de 2020.
²Disponível em: <https://gizmodo.uol.com.br/adidas-tenis-loop-reciclaveis/>. Acesso em 17 de abril de 2020.