Código de Conduta Acres

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Código de Conduta para Colaboradores e Parceiros da Acres Imobiliária Rural Ltda

A ACRES Imobiliária Rural é especializada na assessoria para com pra e venda de fazendas em todo o território nacional. Buscamos entregar soluções de alta performance para nossos clientes, através de um time técnico capacitado, capilaridade e tecnologia.

Nascemos dentro do Grupo Safras & Cifras e herdamos os valores, atuação nacional e longa experiência em consultoria especializada no agronegócio.

No desenvolvimento de nossas atividades prezamos para que as relações com os clientes, corretores, consultores, parceiros de ne gócios, fornecedores e colaboradores internos sejam pautadas pela transparência, lealdade, ética profissional e respeito à direitos hu manos internacionais. Por isso, a ACRES adota um Código de Con duta válido, que estabelece as regras fundamentais aplicáveis a di versos domínios da sua atividade, baseadas tanto em princípios e valores invioláveis, quanto na legislação vigente.

Ao aceitar este Código, você reconhece que todos os acordos, con tratos e relações com a ACRES, existentes e futuros, estarão sujei tos às disposições contidas neste documento. O não cumprimento deste Código de Conduta pode causar a interrupção das relações profissionais.

Qualquer descumprimento ou questão relacionados à conduta de colaboradores, consultores ou prestadores de serviços, ou qualquer dos nossos parceiros de negócios, devem ser relatados, imediata mente, a Ouvidoria e pode ser feito de forma confidencial e anô nima através do e-mail contato@acresimobiliáriarural.imb.br ou do telefone (53) 3227-1010.

“ Trabalhando por um agro que produz.”

Código de Conduta Acres

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1. PRINCÍPIOS

A competência, motivação e o sentido de res ponsabilidade dos colaboradores, corretores, consultores e parceiros de negócios são condi ções essenciais ao êxito da ACRES. A responsabi lidade frente às pessoas e à natureza, bem como a retidão e o profissionalismo são valores que merecem particular destaque na visão estraté gica da empresa.

Conduta conforme a lei e irrepreensível do ponto de vista ético;

• Lealdade com a ACRES;

• Tratamento justo, educado e respeitoso com todas as pessoas, sejam elas clientes, colaboradores, parceiros de negócios, con sultores, corretores ou terceiros;

• Defesa do meio ambiente e sustentabi lidade;

• Saúde e segurança no trabalho; Renúncia a todo o tipo de discriminação seja por religião, nacionalidade, posição so cial ou econômica, sexo, raça, idade, dentre outras;

• Profissionalismo, determinação e confia bilidade em todas as relações.

2. DAS RELAÇÕES

Os nossos clientes, consultores, parceiros de negócios, fornecedores e colaboradores estão no centro das nossas atividades. Com eles ob jetivamos relações duradouras e marcadas pela confiança mútua, honestidade, boa educação, respeito, retidão, transparência e comunicação objetiva.

3. DOS BENS DA EMPRESA

Representam os bens da empresa, sendo classi ficados em: corpóreos, que são bens móveis ou imóveis, como os terrenos, os materiais, os esto ques, entre outros; e incorpóreos, representados pelo nome e a imagem da empresa, os concei tos e formatos, as marcas, o saber fazer, as ga rantias, os acordos de parceria, etc.

• Todos devem cuidar da manutenção, correta utilização e integridade dos ativos;

• Os ativos da empresa são para uso exclu sivo profissional;

A prevenção da prática de furto, roubo, vandalismo, violência e acidentes na empre sa deve ser feita de modo que sempre sejam respeitadas as normas legais e os procedi mentos internos;

• É proibido o uso das instalações da em presa para fins ilícitos e a prática de atos que atentem contra a moral e os bons costumes;

As informações internas são ativos da empresa. Temos que garantir a sua confiden cialidade e é proibido utilizá-las para obter vantagens pessoais ou privilegiar terceiros;

• A divulgação de qualquer informação interna depende de autorização da área res ponsável;

• O contato com qualquer meio de comu nicação deverá, antes, passar sempre pela aprovação da diretoria;

• O nome da empresa e sua marca não podem ser utilizados em benefício próprio e para serem utilizados pelos parceiros, con sultores e corretores dependem de anuência expressa da diretoria;

• Devemos respeitar o meio ambiente nas nossas atividades;

• Ao representar a empresa junto à comu nidade, devemos fazê-lo guiados por este código;

• A empresa cumpre, faz cumprir e respei ta as leis vigentes, com especial atenção às Leis Anticorrupção, sendo este um princípio inegociável, necessário a manter íntegro o ativo incorpóreo da empresa;

• Qualquer informação, ato ou atividade que possa afetar o bom andamento da em presa deve ser imediatamente comunicado.

4. DA LEALDADE E OS CONFLITOS DE INTERESSE

É dever de todos ter como primazia os interesses da empresa, tendo este princípio como nortea dor da condução de suas atribuições, não permi

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tindo que seu interesse pessoal ou de terceiros sobreponha ao da empresa ou interfira na toma da de decisão. Assim é vedado:

• Permitir que seu interesse pessoal afete a capacidade de avaliação de um negócio da empresa;

• Dispor de informações confidenciais que possam gerar vantagens pessoais;

• Aceitar tarefa ou responsabilidade exter na de cunho pessoal que pode afetar seu de sempenho na empresa;

• Manter relações comerciais privadas com clientes, fornecedores ou parceiros co merciais, nas quais venha a obter privilégios em razão das suas responsabilidades na em presa;

• Aceitar presente, entretenimento, via gem ou benefício direto ou indireto de ter ceiros, que podem ser interpretados como retribuição para obter posição favorável da organização em negócio de interesse de ter ceiros.

5. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

É dever de todos manter rigoroso sigilo e confi dencialidade sobre os atos, fatos, dados e infor mações que tomar conhecimento em razão de seu trabalho, cargo ou função, comprometendo -se perante a EMPRESA e a terceiros, pela even tual quebra da confidencialidade ou sigilo.

A obrigação de sigilo não será aplicada às infor mações publicamente acessíveis; ou cuja reve lação decorra de determinação judicial, lei ou norma; ou que eram comprovadamente do co nhecimento do colaborador, parceiro, corretor ou consultor antes de sua atuação na empresa; ou que tenham sido divulgadas com autoriza ção de seu líder.

A obrigação de confidencialidade permanece rá inalterada e em vigor mesmo após eventual desligamento do colaborador, parceiro, corretor e/ou consultor, bem como, após encerrada a ne gociação do imóvel.

6. DA CONCORRÊNCIA

A ACRES preza pela concorrência justa e leal, zelando pela proteção de informações de mer cado, baseadas sempre nos princípios éticos, considerando as legislações e restrições legais aplicáveis em relação à concorrência.

Em toda interação com concorrentes, as seguin tes diretrizes serão observadas:

Não abordar assuntos de negócios ou trocar qualquer tipo de informações relacio nadas à empresa ou à concorrente, caso te nha conhecimento;

• Não realizar intercâmbio de informações ou discussão de questões concorrenciais e comercialmente sensíveis ou confidenciais da empresa, seus parceiros de negócios e clientes;

• Não realizar acordos com a finalidade de limitar, falsear ou de qualquer forma prejudi car a concorrência, incluindo acordos orais e por escrito que tendam à combinar formas de trabalhar em conjunto ou de reagir aos movimentos dos concorrentes no mercado;

• Não dar, prometer, autorizar, receber ou aceitar pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos, hospitalidade ou similar para beneficiar a empresa ou prejudi car o seu concorrente;

• Não empregar qualquer tipo de fraude para desviar a clientela do concorrente ou a da empresa.

7. NÃO DISCRIMINAÇÃO

Todos os clientes, colaboradores, parceiros de negócio e consultores têm direito a um trata mento justo, educado e respeitoso por parte de seus superiores hierárquicos, colaboradores, co legas e/ou prestadores de serviço.

Ninguém pode ser importunado ou desfavore cido por motivo da sua raça, cor da pele, nacio nalidade, ascendência, sexo, identidade sexual, crença ou ideologia, convicção política, idade,

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constituição física ou aparência.

Todos têm a obrigação de respeitar a esfera pes soal dos outros colaboradores. O assédio sexual e moral é proibido.

8. DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

A segurança no local de trabalho e proteção da saúde de todos os trabalhadores é um princípio fundamental para a ACRES, devendo ser rigoro so o cumprimento das normas de segurança e saúde dos colaboradores/parceiros/consultores/ corretores e clientes, disponibilizando um am biente saudável e seguro.

Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado econômico poderá ser adotada como justificativa para expor a riscos os colaboradores, parceiros, consultores e nossos clientes.

9. CONDUTA FRENTE ÀS AUTORIDADES

A ACRES está empenhada em manter uma re lação de cooperação e transparência com todas as autoridades competentes. No caso de as au toridades perseguirem infrações ao direito em vigor, esses processos estão sujeitos à determi nadas regras. Essas regras incluem, entre outros, o direito à assistência jurídica dos intervenientes no processo. O exercício deste direito e o uso do direito ao silêncio não equivalem à uma confis são de culpa.

No caso de investigações oficiais, devem ser imediatamente chamados os superiores hierár quicos e os advogados da empresa e, tratando -se de processos fiscais, os funcionários do de partamento de contabilidade.

Nenhum colaborador pode destruir, remover ou alterar documentos impressos ou eletrônicos da empresa, que estejam relacionados a um inqué rito ou uma ação judicial, oficial ou de direito ci vil.

10. DA MISSÃO

A empresa entende que a perenidade do seu nome depende, entre outras coisas, da manu tenção e proteção da sua reputação no mercado e na comunidade que a circunda.

Desta forma, a busca de qualquer resultado deve ser pautada pela conduta ética. Portanto, a observância dos princípios e valores aqui descri tos é fundamental para o bom convívio entre os colaboradores, consultores e corretores e a boa relação com clientes, parceiros e fornecedores.

Somente norteados por estes princípios éticos será possível cumprir nosso propósito de: “ tra balhar por um agro que produz”.

“ Trabalhando por um agro que produz.”

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Termo de ciência e adesão

Declaro para os todos os fins que recebi versão impressa ou digital do Código de Conduta da ACRES e, ciente de todas as disposições, assumo o compromisso de atender, adequar-me, cumprir, fazer respeitar e comunicar o descumprimento e as eventuais infrações que tiver conhecimento.

Pelotas, 02 de dezembro de 2022.

Sandro

Nome CPF/MF Assinatura

Código de Conduta Acres

“ Trabalhando por um agro que produz.”

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Daniel Meireles - Sócio diretor Acres Imobiliária Rural Elias - Sócio diretor Acres Imobiliária Rural

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