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ENCONTRO REGIONAL NORTE

AMAZONAS – AM 2012


Legislações Estaduais de Agrotóxicos nos Estados da Região Norte Avanços e Situação Atual

Eng.º Agr.º Carlos Terossi


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL ACRE •

Lei nº 1.020, de 21 de janeiro de 1992. “Estabelece a Política Agrícola do Estado do Acre e dá outras providências.“

Lei nº 1.022, de 21 de janeiro de 1992. “Institui o Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e dá outras providências.“

Lei nº 1.116, de 13 de janeiro de 1994. “Dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Acre, e dá outras providências.“

Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994. “Dispõe sobre a Política Ambiental do Estado do Acre e dá outras providências.“

Lei nº 1.478, de 15 de janeiro de 2003. “Cria o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF/AC e define sua competência e organização básica.“

Decreto n° 4.809, de 5 de fevereiro de 2002. “Regulamenta a Lei nº. 1116 de 13 de janeiro de 1994, que dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Acre, e dá outras providências.“


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL ACRE

• A Lei Estadual Nº. 1.116, de 13 de janeiro de 1994 que dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Acre, e dá outras providências. • Está desatualizada, pois o IDAF-AC foi criado no ano de 2003, nela são atribuídas competências a Câmara Técnica Estadual de Agrotóxicos – CTAA (tem caráter consultivo) que são competências do IDAF-AC;


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL ACRE

• Em alguns artigos são recomendados alguns procedimentos que não devem ser seguidos, como: • A destinação da água resultante da lavagem de embalagens de agrotóxicos, a legislação pede depósito adequado para o despejo de resíduos tóxicos e deverão ser tomadas as medidas necessárias à sua substituição e disposição final dos rejeitos acumulados, sob a supervisão do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC.

• A água, resultante da lavagem de embalagens de agrotóxicos, deve ser aplicada na área de plantio ou carreadores; • Não existe uma punição com multas, o que de certa forma traz uma sensação de impunidade.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL ACRE

• O caput do Art. 21 reza que: Ao órgão competente de saúde do Estado do Acre, sem prejuízo de outras atribuições legais regulamentares e técnicas, compete desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e assistenciais, tais como:

• I - fiscalizar e controlar, no Estado, a comercialização e propaganda dos agrotóxicos, seus componentes e afins; Atribuição do IDAF, segundo a Lei 1963, de 04/12/2007. • Há uma confusão de competências, onde são atribuídas competências aos órgãos de saúde, agricultura, ambiente e a CTAA.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL ACRE •

A Lei nº 1.116, de 13 de janeiro de 1994. Que “Dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Acre, e dá outras providências.”

• Estará sendo revogada (em breve), com as devidas observações dos entraves em sua aplicação. • • • • •

Quanto a: Estabelecimentos cadastrados: 20 Indústrias cadastradas: 33 Produtos com pré-cadastro: 649 Empresas de aplicação terrestre: 01


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL AMAPÁ

• A LEI ORDINÁRIA Nº 0080 - 02/07/1993 que “Dispõe sobre o controle de Agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado do Amapá e dá outras providências”. • Está desatualizada, parece mais um resumo da Lei Nº 7.802/89; • Não tem previsão de infrações e penalidades.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL AMAPÁ

Foi constatada a inexistência de uma legislação específica para agrotóxico ou até mesmo correlata, no âmbito da saúde, meio ambiente e agropecuária no estado do Amapá; • Tramita na Assembléia Legislativa um projeto de lei específica para agrotóxicos, mas sem previsão de apreciação. • Foi adotado o pré-registro das revendas de agrotóxicos, totalizando 15 revendas já cadastradas no estado. O cadastro dos produtos só será feito após a aprovação da lei específica de agrotóxicos.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL AMAZONAS • A Lei Ordinária nº 1.745 de 08/01/1986 que “DISPÕE supletivamente ao que determina a Legislação Federal sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas no território do Estado do Amazonas e dá outras providências”. Se torna insuficiente visto que não determina infrações e penalidades e atribui a competência da fiscalização de agrotóxicos ao Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas – CODEAMA.

• A Lei de Agrotóxicos do estado do Amazonas, encontra-se hoje na Casa Civil para que seja sancionada pelo Governador; • Empresas pré-registradas para comercializar agrotóxicos = 08 (oito); • Produtos com pré-cadastro = 257.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL PARÁ

Lei 6.119/98 e Decreto 4.856/01 (regulamenta Lei 6.119/98); IN 05/06. Que necessitam de atualização.

PRÉ-CADASTRO - A ADEPARA adota o pré-cadastro de produtos agrotóxicos e afins desde 2007;

Produtos pré-cadastrados: 876;


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL PARÁ

• Os pré-cadastros de produtos deixarão de existir em 30 de março de 2012, que é o prazo para que sejam transformados em cadastros definitivos. • Desde 15 de janeiro de 2012 a ADEPARA está disponível para concretizar os cadastros definitivos mediante o pagamento da taxa de cadastro.

• Pré-registro de Revendas: 0 • NOVA LEGISLAÇÃO DE AGROTÓXICOS – está sendo elaborada (ADEPARA, SESPA, SEMA), com previsão de conclusão ainda no primeiro semestre de 2012.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL RONDÔNIA

• LEI Nº 1841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. “Dispõe sobre produção, comercialização, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Rondônia e revoga a Lei nº 1.017, de 20 de novembro de 2001, e dá outras providências”. • DECRETO Nº 13563, DE 14 DE ABRIL DE 2008. “Regulamenta a Lei n° 1841, de 28 de dezembro de 2007”. • A legislação estadual prevê o cadastro de produtos e o registro de revendas.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL RORAIMA

• Utiliza a Legislação Federal de Agrotóxicos; • Está com o projeto de Lei pronto desde 2009; • Não existe legislação estadual específica ou correlata; • Dificuldade para andamento do projeto de Lei: Situação Política do estado de Roraima; • Produtos pré-cadastrados: 09 produtos; • Revendas pré-registradas: 01 revenda.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS AVANÇOS E SITUAÇÃO ATUAL TOCANTINS

• A LEI Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990, que “Dispõe sobre agrotóxicos e dá outras Providências”. Necessita de alterações; • O Estado de Tocantins está com uma minuta de Lei para ser aprovada; • A lei estadual está defasada; • Os valores de multas estão defasados; • Para o descarte de embalagens é indicado o enterrio das mesmas;

• O Estado do Tocantins já realiza cadastro de produtos e registro de revendas.


Carlos Terossi Engenheiro Agr么nomo Respons谩vel pelo Programa de Controle de Agrot贸xicos e Afins da ADERR

Contatos: Telefones: (95) 3198-8602 e (95) 8112-0253 E-mail: carlosterossi@hotmail.com Blog: www.carlosterossi.blogspot.com


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