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SINTHORESS
2019 2020
Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro Bares, Restaurantes e Similares de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira. Filiado à CUT - CONTRACS - FETRHOTEL
Sinthoress é você! 2019
ficará marcado pelo desemprego, onde ainda falta trabalho para quase 30 milhões de pessoas (segundo dado do Pnad/setembro2019) , um ano em que não houve crescimento na economia do país, muitas empresas da categoria fecharam as portas. Um ano de aumento do combustível, do gás, da energia elétrica, do dólar, com retiradas de direitos previdenciários e trabalhistas ( com a ameaça da MP 905), um governo que apenas onera os trabalhadores. Apesar de todo esse quadro desfavorável, o sindicato, em várias reuniões junto a classe patronal ,conseguiu fechar acordo com índices maiores que a inflação do período e garantir cláusulas importantes de ordem econômica e social. Conquista estendida a todos os trabalhadores da categoria.
PISO DA CATEGORIA - R$ 1.408,24 Direitos conquistados pelo seu Sindicato 4% de reajuste, aumento real acima da inflação O reajuste foi de 4% para todas as faixas de salários, ficando acima da inflação do período. O piso salarial da categoria é de R$ 1.408,24 Valor retroativo a 1º de agosto de 2019. Adicional de horas extras é de 75% nas duas primeiras e de 80% nas demais. Adicional noturno é de 35% sobre a hora trabalhada. Gratificação de caixa 10% sobre o salário para os trabalhadores que exercerem a função de caixa.
Adicional por tempo de serviço Os trabalhadores deverão receber mensalmente o percentual de 1% por ano de serviço , valor calculado sobre o salário base. Alimentação As empresas devem fornecer alimentação gratuita ou vale refeição no valor de R$ 20,26 ( vinte reais e vinte e seis centavos) por dia de trabalho.
Auxílio a filho Excepcional As empresas devem pagar 20%( vinte por cento) do salário normativo aos seus empregados que tenham filhos excepcionais. Trabalho em folgas e feriados É devida a remuneração em dobro nas folgas trabalhadas.
Quebra de Material Não é permitido o desconto salarial por quebra de material.
Convênio Social/Odontológico Todas as empresas da categoria, deverão pagar R$ 23,00 por empregado e mensalmente afim de custeios de convênio Social/Odontológico. Serviços Odontológicos sem carência
Diagnóstico, prevenção( limpeza e aplicação de flúor); Odontopediatria; Periodontia( Tratamento de gengiva); Endodontia( tratamento de canal); Cirurgias(extrações, inclusive dente do siso);Clareamento de dentes desvitalizados; Radiologia; Dentística( obturação e restauração); Urgência e emergência 24 horas.
Serviço Médico
Médico Clínico geral consulta gratuita. Descontos em Clínicas e Laboratórios em toda a base territorial.
Seguro de vida As empresas devem contratar, independentemente do número de empregados, apólice de seguros no valor mensal de R$ 7,00 por empregado. Morte Acidental -Invalidez permanente total ou parcial por acidente - Antecipaçõa especial por doença Cônjuges Morte Natural ou Acidental - Filhos, morte natural ou acidental - Doença congenital de filhos Rescisão contratual por morte( Ao Em pregador) - Cesta Básica - Assistência Funeral e Cesta Natalidade.
mais direitos .... - A empresa é obrigada a fornecer comprovante de pagamento ao empregado. - Todo trabalhador tem garantido o direito do recebimento do salário do dia para sacar o PIS. - Não é permitido o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos. - O empregado transferido de forma definitiva tem estabilidade de um ano após a data da transferência. - Concede-se licença nos dias de prova ao empregado-estudante. - É direito do trabalhador levar o filho até seis anos de idade sem desconto do seu salário, 1(um) dia por semestre. - Aos empregados portadores de AIDS Câncer, fica garantido o emprego . - Se houver a retenção da C.T.P.S. o trabalhador terá direito a 1( um) dia de salário por dia de atraso - A empresa que atrasar salários, deverá pagar 10%( dez por cento). - Qualquer das cláusulas não seja cumprida, a empresa deverá pagar uma multa de 10%( dez por cento) ao empregado prejudicado.
Consulte na íntegra a Convenção Coletiva, no Site do SINTHORESS - www.sinthoress.org.br
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