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Documentação

Em nenhum caso uma unidade de transporte carregada com produtos perigosos poderá circular com mais de um reboque ou semirreboque.

É proibido o transporte de produtos perigosos em veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros.

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Em veículos de transporte internacional de passageiros, as bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal ou artigos de toucador) em quantidade nunca superior a 1kg ou 1L por passageiro. É proibido o transporte de qualquer quantidade de substâncias das Classes 1 e 7.

Documentação

É obrigatório o porte da seguinte documentação: i. Originais do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos - CTPP ou do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigoso - CIPP, conforme aplicável, no caso de transporte a granel; ii. Original do CIV, no caso de transporte a granel; iii. Documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que caracteriza a operação de transporte ou outro documento; iv. Declaração do Expedidor; e v. Outros documentos ou declarações que sejam exigidos na Resolução ANTT nº. vi. 5947/21 e suas Instruções Complementares.

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