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3.8.2 Distribuição para venda no comércio varejista

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limpas

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ii. Porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para atendimento a situações de emergência, exceto extintores de incêndio; iii. Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga; iv. Treinamento específico para o condutor do veículo; v. Porte de ficha de emergência; vi. Proibição de se conduzir passageiros no veículo.

A quantidade máxima que pode ser colocada em uma unidade de transporte, em cada viagem, é a estabelecida na Relação de Produtos Perigosos (coluna 8 – Quantidade Isenta). Produtos de diferentes classes ou subclasses podem ser transportados conjuntamente numa mesma unidade de transporte, desde que observadas as disposições relativas à compatibilidade entre eles.

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No caso de, num mesmo carregamento, serem transportados dois ou mais produtos perigosos diferentes, prevalece, para o total do carregamento, considerados todos os produtos, o valor limite estabelecido para o produto com menor quantidade isenta.

3.8.2 Distribuição para venda no comércio varejista

O transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por embalagem interna, para venda no comércio varejista, em carregamentos de até 2000 kg em peso bruto total de produtos perigosos, e que se destinem ao consumo por indivíduos, para fins de cuidados pessoais ou uso doméstico, ou ao uso veterinário, e só nestes casos, está dispensado das seguintes exigências: i. Rótulo de risco afixados no volume; ii. Marcação do nome apropriado para o embarque no volume; iii. Segregação entre produtos perigosos em um veículo ou contêiner; iv. Rótulos de risco e painéis de segurança afixados no veículo ou equipamento de transporte; v. Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga; vi. Porte da marca da conformidade nos volumes; vii. Porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para atendimento a situações de emergência, exceto extintores de incêndio, para o veículo e para a carga, se esta o exigir; viii. Treinamento específico para o condutor do veículo;

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