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1.1.3 Demais instrumentos legais aplicáveis

O regime de infrações e sanções aplicáveis com base no acordo para facilitação está disciplinado no primeiro protocolo adicional ao acordo, aprovado no Brasil pelo Decreto nº. 2866/1998.

O transporte internacional é delimitado pelo contrato de transporte (o CRT –Conhecimento de Transporte Internacional), estando o veículo em viagem internacional entre as localidades descritas no CRT independentemente do momento aduaneiro. Se a viagem, no local de abordagem, está amparada em um CRT, o veículo está em viagem internacional e deve respeitar o regulamento específico, quando houver. Para o transporte internacional entre países que não fazem parte do Mercosul, bem como entre países com os quais o Brasil não tenha firmado nenhum acordo bilateral sobre o assunto, devem ser aplicadas as regras nacionais vigentes no país de trânsito, não sendo aplicável o Acordo mencionado.

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1.1.3 Demais instrumentos legais aplicáveis

O transporte rodoviário de produtos perigosos apresenta interfaces com diversas outras legislações, principalmente em função da competência de outros órgãos para a movimentação e controle do produto. Nesse âmbito pode-se citar o Ministério da Defesa – Comando do Exército, em relação aos produtos da Classe 1, e a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, em relação à Classe 7. As definições das classes de produtos perigosos é abordada no item 1.3 deste Manual. Ademais, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, competente para o estabelecimento de Regulamentos Técnicos da Qualidade e da Avaliação da Conformidade, atua nas áreas de certificação, homologação e inspeção das embalagens, dos veículos e dos equipamentos de transporte a granel. Por fim, são de atendimento obrigatório as seguintes Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, referenciadas na regulamentação da ANTT: i. ABNT NBR 7500 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos; ii. ABNT NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos; iii. ABNT NBR 10271 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e

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