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perigosos a granel

Mercosul

A declaração de carga deve conter uma declaração emitida pelo expedidor, de acordo com a legislação vigente em cada Estado Parte, de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, estiva, transbordo e transporte, e que atende à regulamentação em vigor. Corresponde à Declaração do Expedidor exigida na regulamentação nacional.

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3.3.3 Documentação adicional para veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel

i. Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos - CTPP ii. Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP iii. Certificado de Inspeção Veicular - CIV

Além da documentação acima, os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem portar todos os dispositivos de identificação (placa do fabricante do equipamento, Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, placas de identificação e de inspeção) exigidos, dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos regulamentos técnicos do Inmetro.

3.3.3.1. Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP

Os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos - OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP. O CTPP aplica-se exclusivamente para os tanques de carga rodoviários novos, destinados ao transporte de produtos perigosos e está regulamentado nas Portarias no Inmetro nº. 16/2016 e 38/2018

Tal Certificado é sempre emitido em 02 (duas) vias, sem rasuras, sendo que a 1ª via fica com o proprietário do equipamento rodoviário e a 2ª via com o OCP. É proibida a utilização de fotocópia, mesmo sendo autenticada, e a plastificação do Certificado.

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