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FIGURA 6 - Placa de Inspeção

pelas seguintes informações: família do tanque de carga e RTQ pertinente. Poderá ser utilizado “pad” para soldagem no corpo do tanque de carga ou poderá ser soldada diretamente no portaplacas. A placa do fabricante e as placas de identificação e de inspeção do Inmetro, não devem estar distanciadas uma das outras mais que 10cm, e localizadas na parte dianteira do equipamento do lado do condutor do veículo e abaixo do eixo longitudinal médio do equipamento. Todas devem ser afixadas em um suporte porta-placas, projetado e dimensionado pelo fabricante do equipamento.

3.3.3.6. Placa de Inspeção e Placa de Identificação

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A Placa de Inspeção, FIGURA 6, é parte integrante do equipamento, devendo ser substituída quando da troca do CIPP, devendo ser confeccionada em alumínio anodizado, com espessura mínima de 0,5 mm. Deverá estar fixada no suporte porta-placas, abaixo da Placa de Identificação, através do processo de rebitagem (02 rebites) e estar lacrada ao seu suporte porta-placas, através de lacre específico, quando aplicável. O lacre deverá ser substituído quando da troca da Placa de Inspeção, devendo somente ser utilizado nos equipamentos que transportam produtos perigosos dos grupos: 2 (exceto 2F), 4 (todos), 7 (todos) e 27 (A1, A2, A3, A4, A5, B, C, G e J), não sendo aplicável aos equipamentos certificados. Quando o veículo estiver aguardando o número da placa de licença, os espaços do campo deverão permanecer vazios.

FIGURA 6 - Placa de Inspeção

Fonte: Portaria Inmetro nº 397/2019 – Disponível em http://www.inmetro.gov.br

A Placa de Identificação é parte integrante do equipamento, devendo permanecer fixada nele, durante toda sua vida útil, podendo ser trocada somente quando da alteração da placa de

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