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FIGURA 4 - Certificado de Inspeção Veicular - CIV

FIGURA 4 - Certificado de Inspeção Veicular - CIV

Fonte: Portaria Inmetro nº 457/2008 – Disponível em http://www.inmetro.gov.br

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O CIV deve ser recolhido e encaminhado ao Inmetro quando: i. Apresentar adulteração; ii. Estiver vencido; iii. Apresentar rasuras; ou iv. Apresentar informações divergentes com o CRLV.

No transporte de produtos perigosos a granel, é admitido o uso de veículos que possuam certificado de inspeção internacionalmente aceito e dentro do prazo de validade, de acordo com a Convenção Internacional para a Segurança de Containers e Portarias do Inmetro que regulamentam a certificação destes equipamentos. Veículos rodoviários originais de fábrica (0 km), que não sofreram quaisquer modificações de suas características originais, são isentos da inspeção veicular inicial, bem como do porte obrigatório do Certificado de Inspeção Veicular – CIV, por um prazo de doze

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