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FIGURA 17 - Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro para embalagens
aceitas para o transporte terrestre no país, observados os prazos das inspeções periódicas dos IBCs e tanques portáteis, nesse caso não necessitando do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Toda embalagem (incluindo IBCs e embalagens grandes), exceto embalagens internas de embalagens combinadas, deve adequar-se a um projeto-tipo devidamente ensaiado e possuir a comprovação de sua adequação à programa de avaliação da conformidade do Inmetro (exceto no caso das homologadas pelas autoridades competentes dos modais aéreo ou marítimo). A comprovação de que a embalagem atende a um projeto adequado e foi devidamente ensaiada deve ser verificada tanto pelo porte do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, como da marcação ONU, que devem estar apresentados na mesma face. O Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro é aplicável tanto à embalagem, IBCs e tanques portáteis e deve corresponder a um dos modelos apresentados na FIGURA 17.
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Selo da Identificação da Conformidade (Revelo)
FIGURA 17 - Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro para embalagens
Fonte: Portaria Inmetro n.º 141/2019 – Disponível em http://www.inmetro.gov.br