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FIGURA 1 - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP
FIGURA 1 - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP
Fonte: Portaria Inmetro nº38/2018 – Disponível em http://www.inmetro.gov.br
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O CTPP é válido até a data apresentada no campo 14 – Data da 1ª inspeção periódica. Após a primeira inspeção periódica o CTPP é substituído pelo Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel – CIPP.