1 minute read

FIGURA 1 - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP

FIGURA 1 - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP

Fonte: Portaria Inmetro nº38/2018 – Disponível em http://www.inmetro.gov.br

Advertisement

O CTPP é válido até a data apresentada no campo 14 – Data da 1ª inspeção periódica. Após a primeira inspeção periódica o CTPP é substituído pelo Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel – CIPP.

This article is from: