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3.4.4 Identificação das embalagens

3.4.4 Identificação das embalagens

Volumes devem possuir a identificação relativa aos produtos e seus riscos. Tal identificação é feita por meio da afixação dos rótulos de risco, dos demais símbolos aplicáveis e da marcação. Tal marcação corresponde ao número ONU e ao nome apropriado para embarque do produto, não devendo ser confundida com a marcação tratada no item 3.4.3 deste Manual.

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Quando dois ou mais produtos perigosos forem acondicionados na mesma embalagem externa, o volume deve estar identificado conforme exigido para cada produto, dispensando-se os rótulos de risco subsidiário se tais riscos estiverem representados por um rótulo de risco principal A FIGURA 24 apresenta um exemplo de volume adequadamente identificado.

FIGURA 24 - Exemplo de volume adequadamente identificado

Fonte: ABNT NBR 7500, adaptado - Disponível para aquisição em http://www.abnt.org.br/

3.4.4.1. Rótulos de risco

Produtos perigosos devem portar o rótulo da Classe de Risco e, quando aplicável, o rótulo correspondente ao risco subsidiário indicado pelo número da Classe ou Subclasse. Provisões Especiais podem exigir rótulo de risco subsidiário, mesmo que não haja indicação na relação de produtos perigosos, assim como podem isentar da utilização do rótulo de risco subsidiário quando este for inicialmente exigido.

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