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ambiente
FIGURA 45 - Rótulo (Mercosul) da Subclasse 5.2 FIGURA 46 - Rótulo (Mercosul) da Subclasse 6.1, Grupo de Embalagem III
3.4.4.2. Demais símbolos aplicáveis
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3.4.4.2.1. Símbolo para transporte de substâncias que apresentam risco para o meio ambiente
Volumes contendo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente, alocadas aos números ONU 3077 e 3082, devem apresentar o símbolo apresentado na FIGURA 47, com a exceção de embalagens simples e embalagens combinadas, desde que as embalagens simples ou as embalagens internas das embalagens combinadas possuam capacidade igual ou inferior a 5L, para líquidos, e igual ou inferior a 5kg, para sólidos. As dimensões do símbolo devem ser de no mínimo de 100mm x 100mm para os volumes, exceto nos casos de volume de dimensões tais que somente permitam simbologia
menor.
FIGURA 47 – Símbolo para transporte de substâncias que apresentam risco para o meio ambiente
Fonte: Instruções Complementares da Resolução ANTT nº. 5947/21
Tal símbolo pode ser utilizado para o transporte de produtos perigosos classificados nas Classes de 1 a 9 (além do nº ONU 3077 e 3082), que sejam considerados "poluentes marinhos" como estabelecido no Código IMDG da Organização Marítima Internacional (OMI) somente