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Sinalização dos riscos – veículos e equipamentos de transporte

Mercosul

Os veículos e equipamentos especializados para o transporte de produtos perigosos a granel deverão ser fabricados de acordo com normas e regulamentos técnicos vigentes no âmbito do Mercosul ou, na inexistência destes, com norma técnica reconhecida internacionalmente e aceita pela autoridade competente de qualquer Estado Parte.

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Cada Estado Parte indicará um organismo responsável para atestar a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de produtos perigosos a granel, diretamente ou através de entidade por ele credenciada, e para expedir o correspondente certificado de capacitação.

Sinalização dos riscos – veículos e equipamentos de transporte

A sinalização dos riscos corresponde aos rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis, devendo ser observado o detalhamento previsto também na Norma ABNT 7500.

Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados.

A sinalização deve ser retirada após o descarregamento, no caso de carga embalada, quando veículos e equipamentos de transporte não apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados e após as operações de limpeza e descontaminação A sinalização deve ser mantida sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados. É proibido portar no veículo sinalização não relacionada aos produtos perigosos transportados, salvo se estiver guardada de modo que não se espalhe em caso de acidente e não esteja visível durante o transporte. É proibido utilizar a sinalização para transporte de produtos perigosos durante o transporte de produtos não classificados como perigosos. No caso de veículos combinados constituídos de mais de um reboque ou semirreboque, as exigências de sinalização devem ser atendidas para cada reboque ou semirreboque. Para o primeiro conjunto de uma composição (cavalo trator e semirreboque ou cavalo trator e reboque), quando as exigências de sinalização se referirem à aposição na ‘frente’, significa a

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