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3.6.3 Demais símbolos aplicáveis

Equipamentos de transporte a granel que contiveram produtos perigosos devem continuar portando o painel de segurança correspondente até que sejam limpos e descontaminados.

Painéis de segurança não relacionados aos produtos perigosos transportados devem ser removidos, de modo que não estejam visíveis e estejam impedidos de se espalharem em caso de acidente. Se os painéis de segurança forem cobertos, a cobertura deve ser total e permanecer eficaz durante todo o trajeto. Nos veículos de transporte a granel constituídos por tanques com múltiplos compartimentos, nos quais são transportados dois ou mais produtos perigosos e/ou resíduos de produtos perigosos, os painéis de segurança afixados na frente e na traseira devem ser sem inscrições. Entretanto, equipamentos de transporte a granel constituídos por tanques com múltiplos compartimentos, transportando concomitantemente mais de um dos seguintes produtos de número ONU 1170, 1202, 1203, 1223, 3475, ou combustível de aviação alocado aos números ONU 1268 e 1863, mas que não transportem nenhum outro produto perigoso, além do rótulo de risco referente à Classe, podem portar somente painel de segurança correspondente ao produto de maior risco, ou seja, o de menor ponto de fulgor.

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Exceto para os produtos das Classes 1 e 7, as expedições de sólidos, líquidos ou gases transportados em unidades do tipo tanque ou cisterna, ou de produtos perigosos fracionados, constituindo um carregamento completo da unidade de transporte, com um único produto devem portar os correspondentes painéis de segurança fixados em posição adjacente aos rótulos de risco.

3.6.3 Demais símbolos aplicáveis

3.6.3.1. Símbolo para o transporte de substâncias a temperatura elevada

Veículos ou equipamentos de transporte rodoviário carregados com uma substância em estado líquido, que seja transportada ou oferecida para transporte a uma temperatura igual ou superior a 100ºC, ou uma substância em estado sólido, a uma temperatura igual ou superior a 240ºC, devem portar, nas duas laterais, na frente e na traseira, o símbolo indicado na FIGURA

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