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FIGURA 64 – Símbolo para o transporte de substâncias a temperatura elevada

64. Tal símbolo, de forma triangular, deve ser de cor vermelha e ter no mínimo 250 mm de lado.

FIGURA 64 – Símbolo para o transporte de substâncias a temperatura elevada

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Fonte: Instruções Complementares da Resolução ANTT nº. 5947/21

No documento fiscal para transporte, na descrição do produto, deverá estar disposta a informação “FUNDIDO”, “TEMPERATURA ELEVADA” ou “QUENTE”.

Mercosul

Não é exigido o Símbolo para o transporte de substâncias a temperatura elevada.

3.6.3.2. Símbolo para o transporte de substâncias que apresentam risco para o meio ambiente

Veículos ou equipamentos de transporte rodoviário carregados com substâncias perigosas para o meio ambiente, classificadas nos números ONU 3077 e 3082, devem exibir o símbolo indicado na FIGURA 47, nas duas extremidades e nas duas laterais. Neste caso, as dimensões do símbolo devem ser de, no mínimo, 250 mm x 250 mm. São aceitos no transporte terrestre os equipamentos com origem ou destino aos portos, contendo produtos perigosos classificados nas Classes de 1 a 9 (além do nº ONU 3077 e 3082), que são considerados "poluentes marinhos" como estabelecido no Código IMDG da Organização Marítima Internacional (OMI), portando a marca de poluente marinho, equivalente ao símbolo apresentado na FIGURA 47.

Mercosul

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