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FIQUE LIGADO

Diesel Renov Vel

1A Petrobras produziu 5,8 milhões de litros de diesel com 5% de conteúdo renovável em abril, o chamado Diesel R5, primeiro produto lançado no âmbito do Programa de BioRefino da estatal, que corre contra o tempo para se inserir na transição energética global. O programa projeta chegar em 2027 com a produção de 10,6 bilhões de litros por ano, contra a atual de 1,6 bilhão de litros, com investimento previsto de US$ 600 milhões. O Diesel R está sendo produzido a partir do coprocessamento de derivados de petróleo (parcela mineral), com matérias-primas de origem vegetal, como óleo de soja. (Fonte: O Estado de São Paulo)

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Autorregulariza O

Vibra

2Banqueiros interessados na valorização da Vibra (ex-BR) afirmam ter falado com o presidente Lula na esperança de convencê-lo a fazer a Petrobras recomprar a distribuidora de combustíveis Vibra. Políticos também se colocaram em campo para a mobilização junto ao Planalto e à presidência da estatal. A ideia dada por eles a Lula foi a recompra da Vibra. Mas, caso a empresa recuse, a Petrobras poderia negociar somente a marca BR e partiria para adquirir outra operação de distribuição, como a da Alesat. Os bancos querem aumentar o valor das ações da Vibra, que acumula queda nos últimos doze meses do ano. A Petrobras, com dinheiro em caixa, ampliaria sua atuação no campo das energias renováveis. (Fonte: Folha de SP)

3Em uma decisão recente do STJ, de 26 de abril de 2023, foi definido que os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, têm até o final de julho deste ano para regularizar sua situação com a Receita Federal. O Fisco começou a notificar esses contribuintes sobre a possibilidade de regularização em 10 de maio, através de notas e correspondências. A autorregularização antes do início do processo fiscalizador permite o pagamento dos valores devidos sem a adição de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais). Mesmo aqueles contribuintes que já estão sob fiscalização ou que já foram autuados, a regularização dentro do prazo permitido pela autuação pode resultar em uma redução substancial das multas, até 50% do valor. A regularização também oferece a possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, para aqueles contribuintes que já foram autuados, uma redução significativa das multas e juros através da adesão ao Programa Litígio Zero. (Fonte: Portal Contábeis)

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