Rio Verde

Page 1

rioverde.ind.br

MANUAL DE INTEGRAÇÃO E CÓDIGO DE CONDUTA


Respeitar

Recriar Reforçar

Resguardar Reconectar Reciclar

Repensar

Reflorestar

Reutilizar



DATA DE ELABORAÇÃO: 01/01/2022 DATA DE REVISÃO: REVISÃO: 00

ELABORAÇÃO: EDUARDO JOSÉ MANTELLI LUCIA NASCIMENTO RAFAELA CUNHA REVISÃO: LUCIA NASCIMENTO RAFAELA CUNHA APROVAÇÃO: DIOGO SENS

04


BOAS VINDAS! Um time só funciona bem quando as pessoas estão conectadas, caminhando na mesma direção para alcançar um único objetivo. Muitas das horas do nosso dia e da nossa vida passamos no trabalho, por isso tentamos sempre fazer com que o tempo na empresa seja, além de produtivo, muito agradável, criando sempre um ambiente saudável e amistoso. “Caro colaborador, é com muita alegria que hoje lhe damos as boas-vindas! Saiba que todos estamos ansiosos para conhecer melhor você e o seu trabalho, pois com certeza será uma valiosa aquisição para a nossa equipe. Aqui você encontrará todo o apoio que necessite, e uma equipe de trabalho que está sempre disposta a ajudar, e nesse espírito lhe damos as boas-vindas com os braços abertos! ”

05


HISTÓRIA Em 1965 o destino levou Fritz Faller a cidade de Rio do Campo, onde um amigo o levou a uma fábrica de pasta em ruínas. Como Fritz não tinha nenhum conhecimento não se interessou muito, além de gostar de trabalhar com máquinas. Sabia da necessidade e importância do papel no mercado, pois seu falecido pai, há 20 anos atrás já falava de pasta mecânica ou papel. Fritz voltou a analisar a fábrica em detalhes, e observou uma bela fonte hidráulica, convertida por uma turbina o rebolo desfibrador. Falou: - “a parte mais importante está aqui”. Foi então que resolveu ir conversar com seus irmãos e sócios, Willy e Reinwald Faller, os dois concordaram, desde que ele fosse morar em Rio do Campo e cuidar da fábrica. Foi então que Fritz, em 1 de novembro de 1965 foi dar início ao seu sonho, a INDUSTRIAL E AGRÍCOLA RIO VERDE, se formava.

VISÃO, MISSÃO E VALORES VISÃO Ser reconhecida nacionalmente como a melhor empresa de cartões reciclados. MISSÃO Fornecer os melhores produtos e soluções em cartões reciclados. VALORES Integridade: Agir com honestidade e ética em tudo que fazemos;

06


Foco no Cliente: Satisfazer nossos clientes com produtos de alta qualidade; Meio Ambiente: Respeitar o meio ambiente através da reciclagem e reflorestamento sustentável, garantindo recursos para as futuras gerações; Qualidade e Segurança: Incorporar e aplicar tecnologias de ponta para garantir a qualidade de nossos produtos e com segurança a nossos colaboradores; Pessoas: Valorizar suas competências e proporcionar oportunidades de crescimento.

RECURSOS HUMANOS ORIENTAÇÕES DO RH O recrutamento e seleção captam as pessoas com competências e perfil mais adequados para exercer determinada função na Rio Verde. Este processo se realiza através de testes, provas e entrevistas. Após a aprovação são estabelecidos prazos para o cumprimento dos exames médicos e a apresentação dos documentos exigidos.

07


ORGANOGRAMA

JORNADA DE TRABALHO O horário de trabalho é estabelecido de acordo com o contrato de trabalho, podendo ser alterado sempre que necessário e deverá ser cumprido rigorosamente. O trabalho deverá ser contínuo até o final da jornada estabelecida, respeitando os períodos de descansos. Os colaboradores deverão estar nos seus respectivos setores, devidamente uniformizados, na hora inicial do trabalho não sendo permitidos atrasos, exceto por justificativas contidas neste Manual de Integração. A sua jornada de trabalha está definida em seu contrato de trabalho. Administrativo 07h12min às 17h30min. (Segunda-feira à sexta-feira);

08


Produção Turno 1 / das 23h00min às 05h00min. (Revezamento); Produção Turno 2 / das 05h00min às 11h00min. (Revezamento); Produção Turno 3 / das 11h00min às 17h00min. (Revezamento); Produção / Turno 4 / das 17h00min às 23h00min. (Revezamento); Produção / Turno 5 / das 05h00min às 14h30min. (Segunda-feira à sexta-feira); Produção / Turno 6 / das 13h30min às 23h00min. (Segunda-feira à sexta feira); Horário de Intervalo: Administrativo / 01h30min; Turno 1 - 2 - 3 - 4 / 0:15min; Turno 5 - 6 / 01h00min. (Os horários podem ser alterados sem aviso prévio.) HORÁRIO DE ATENDIMENTO RH E SEGURANÇA DO TRABALHO Período da manhã: das 7h15min às 8h15min / 10h40min às 11h10min Período da tarde: das 13h30min às 14h30min / 16h40min às 17h10min (O horário de atendimento está estabelecido e identificado nos murais e na porta do local de atendimento do RH e Segurança do Trabalho. Os horários podem ser alterados sem aviso prévio)

09


MARCAÇÃO DE PONTO O espelho de Ponto Eletrônico comprova o horário que você esteve à disposição da empresa. Visa demonstrar a sua assiduidade, pontualidade e é com base nele que será calculado o salário correspondente, bem como hora extra e etc. É obrigação do colaborador efetuar o registro de ponto, diariamente, sempre ao início e termino de cada período de trabalho. A falta de registro de ponto acarretará complicações para o pagamento do período e sanções disciplinares. O fechamento do período de hora extra se dá do dia 26 a 25 de cada mês. Havendo dúvidas ou problemas relacionados ao Ponto, comunique-se com o setor de RH. LOCALIZAÇÃO DO RELÓGIO DE PONTO Onde estão os relógios de marcação de Ponto Eletrônico? O relógio de ponto se encontra na portaria na entrada da empresa. Cada colaborador deverá marcar sua biometria na portaria da empresa. A tolerância para marcar a biometria é de cinco (5) minutos antes do horário de entrada e cinco (5) minutos após o horário de saída. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A JORNADA Atrasos haverá tolerância de cinco (5) minutos para atrasos sem justificativas. Só serão justificados atrasos e faltas mediante apresentação de atestado Médico, odontológico ou de órgão públicos, junto ao impresso a “Justificativa de falta, atraso ou saída antecipada”, com o visto do responsável do setor. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O colaborador poderá se ausentar da empresa sem prejuízos nas seguintes condições:

10


02 dias (dois dias) consecutivos em virtude de morte de filho, cônjuge ou ascendentes, mediante apresentação do atestado de óbito (Conforme CLT); 05 dias (cinco dias) consecutivos em virtudes de casamento, mediante apresentação da cópia da Certidão de Casamento; 05 dias (cinco dias) consecutivos em virtude ao nascimento do filho, neste caso pai; 01 dia por ano (12 meses de trabalho), em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada; 02 dias consecutivos nos casos de falecimento de sogro (a), mediante apresentação do atestado de óbito (Conforme Convenção Coletiva da Categoria); No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do serviço militar, referidas na letra C da Lei n° 4.375; Assuntos em repartições públicas ou privadas; Colaboradores intimados a testemunhar; FALTAS O colaborador que sem causa justificada deixar de comparecer ao trabalho, será advertido verbalmente. Tendo reincidência será advertido por escrito, persistindo o colaborador sofrerá suspensão. O colaborador que sem causa justificada deixar de comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos, será considerado como “Abandono de Emprego” – art. 482 CLT. LICENÇAS 11


O colaborador que se afastar por motivo de doença, deverá entrar em contato com o RH, se persistir por mais de 15 dias, deverá comunicar imediatamente o seu gestor ou o RH, para que seja preparada a documentação necessária para o seu afastamento. A licença maternidade à gestante, da Constituição Federal, determina que a colaboradora poderá se ausentar do trabalho sem prejuízo do emprego e salário durante o prazo de 120 dias. Para obter a concessão deste benefício, a gestante deverá apresentar o Atestado Médico de Afastamento, para as formalidades legais ou em casos de antecipação de parto, deverá apresentar a Certidão de Nascimento. HORA EXTRA Toda hora extra deverá ser autorizada antecipadamente pelo responsável da área por meio da “Autorização de Hora Extra”, que deverá ser encaminhada ao setor de Recursos Humanos. GOZO DE FÉRIAS Todo colaborador terá direito anualmente ao gozo de um período de férias. O período será fixado segundo programação realizada entre o colaborador e o líder, exceto nos casos de exceções legais. A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, "vender as férias", apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro. Se durante o período aquisitivo de férias doze meses (12) você não faltar ao trabalho por mais de cinco (5) dias, terá direito a

12


trinta (30) dias de férias, caso contrário terá férias conforme tabela abaixo: De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias; De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias; De 24 a 32 dias: 12 dias de férias; Mais de 32 faltas não terá direito a férias. Aos menores de dezoito (18) anos (Jovens Aprendizes) e aos maiores de cinquenta (50) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, ou seja, os trinta (30) dias corridos. Para as demais idades de acordo com as necessidades da organização e do colaborador. ADICIONAL NOTURNO O pagamento do adicional noturno respeitará o Art.73 da CLT e o acordo em Dissídio Coletivo, ou o que for mais benefícios aos colaboradores. Se você trabalha no período entre 22:00 horas às 5:00 horas, a empresa pagará adicional noturno sobre a hora trabalhada. REMUNERAÇÃO O pagamento do salário será efetuado até o quinto (5°) dia útil de cada mês, sendo creditado automaticamente em conta bancária. A Rio Verde tem convênio atualmente com o Banco Sicoob, agência de Rio do ampo, SC. FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO A Rio Verde deposita mensalmente a cada colaborador o valor equivalente a 8% de sua remuneração mensal em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, conforme determina a lei. O saldo é corrigido mensalmente e você poderá utilizá-lo conforme legislação específica.

13


DOCUMENTAÇÃO Para seu próprio benefício, comunique ao departamento de Recursos Humanos sobre qualquer alteração em seus dados pessoais e profissionais, como: mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos, cursos realizados etc. Esteja atento à atualização de sua carteira de trabalho, pois ela reflete sua vida profissional e poderá lhe ser útil a qualquer momento. QUADRO DE AVISOS Transparência é um dos pilares que norteiam nossas práticas. Por esta razão nos preocupamos em sempre manter nossos colaboradores informados e atualizados. E uma das ferramentas utilizadas são os quadros de aviso, procure ler atentamente as publicações, sempre terá alguma informação de seu interesse. Mantenha-se antenado, crie o hábito de ler e buscar informação! TRANSPORTE A empresa também disponibiliza o serviço de transporte fretado totalmente gratuito. TREINAMENTOS A empresa fornecerá cursos, treinamentos de forma gratuita, tanto os previstos em Lei quanto particulares para o desenvolvimento e qualificação do nosso colaborador. Cabe ao colaborador participar dos treinamentos designados de acordo com horários e datas previamente estabelecidas. Os treinamentos propostos são de caráter obrigatório, ou seja, é indispensável a participação caso não ocorra o colaborador poderá sobre sanções disciplinares. INTERVENÇÕES, SANÇÕES DICIPLINARES

14


Educativas Visam conscientizar e preparar o colaborador para o cumprimento de seus deveres. Em reunião de orientação, realizada de forma reservada, o colaborador deverá ser conscientizado da falha cometida. Devem ser ouvidas as explicações e orientações, assumindo compromissos de correção de conduta, assim como deve ser esclarecida as implicações no caso de reincidência da falta. As intervenções educativas são: a) Orientação verbal: aplicável quando de infrações leves, sendo a orientação do gestor suficiente para a correção da conduta; b) Termo de compromisso: usado na reincidência da falta ou se a infração cometida indicar que a formalização da orientação dada é requisito importante para gerar a mudança no comportamento. Corretivas Têm por objetivo corrigir comportamento irregular e alinhar o colaborador as regras estabelecidas pela empresa. As medidas disciplinares corretivas têm caráter formal. A gradação das medidas deve levar em consideração as circunstancias, bem como a gravidade da falta, o prejuízo causado a empresa, ou demais colaboradores ou o fato de o colaborador ser ou não reincidente. As intervenções corretivas são: a) Advertência escrita; b) Suspensão por um dia, com perda da remuneração correspondente; c) Suspensão por três dias, também com perda da remuneração correspondente. Dispensas Tem por objetivo afastar do quadro de colaboradores quem tiverem reincidido ou cometido várias infrações passiveis de

15


medidas educativas e ou corretivas, cuja gravidade do ato tenha trazido transtornos a empresa ou demais colaboradores. Além das razões descritas, a dispensa pode ocorrer por iniciativa da empresa, conforme faculta a legislação trabalhista. Todas as aplicações serão devidamente registradas pelo Recursos Humanos da Rio Verde. REFEITÓRIO O serviço de alimentação é da Rio Verde, são oferecidas refeições para almoço. O horário de funcionamento do refeitório para a realização das refeições são: Almoço das 11h às 13h. Após os horários descritos acima o refeitório estará fechado. Qualquer reclamação ou sugestão, quanto à qualidade da refeição, deverão ser encaminhadas ao Recursos Humanos. O desconto do benefício será de acordo com os custos mensais e o rateio entre os utilizadores. CONVÊNIO FARMÁCIA A Rio Verde mantém convênio com a Rede Popular de Farmácia, com fechamento mensal do dia vinte e seis (26) de cada mês. As compras são exclusivas de medicamentos (com um limite de vinte (20) % sobre o salário). Os valores das compras efetuadas serão descontados em folha de pagamento. SEGURO DE VIDA A Rio Verde mantém um plano de seguro de vida para seus colaboradores. A partir da data de sua admissão, você estará automaticamente incluso no benefício.

16


CONVÊNIO ODONTOLÓGICO A Rio Verde possui convênio Odontológico, com dentista local onde o colaborador e seus dependentes podem usufruir do benefício. (Consultar os procedimentos que tem cobertura do plano). VALE ALIMENTAÇÃO A Rio Verde disponibiliza vale alimentação através de cartão, disponibilizados até o dia 10 de cada mês. Este benefício pode ser utilizado nos estabelecimentos credenciados.

ACREDITAMOS EM VOCÊ Você foi admitido por reunir condições e características adequadas às nossas necessidades. Estamos certos de que você não terá dificuldades em adaptar-se à sua nova vida profissional. O departamento de Recursos Humanos está à sua disposição para ajudá-lo no que for preciso e prestar-lhe esclarecimentos sobre eventuais dúvidas. Sua missão como colaborador da Rio Verde começa agora, seu esforço, somado ao de todos, contribuirá para tornar maior o sucesso da nossa organização e o seu em particular. Seu sucesso profissional depende muito de você, ou seja, de seus conhecimentos, atitudes, eficiência, interesse, disposição e, por fim, de sua capacidade de assumir responsabilidades maiores.

SEJA BEM VINDO E BOA SORTE! 17


SEGURANÇA É um conjunto de MEDIDAS PREVENTIVAS que devem ser adotadas por todos, para garantir a integridade física e a saúde do trabalhador, bem como a eliminação das condições inseguras e os atos inseguros no ambiente de trabalho. É tudo que se faz para prevenir as perdas humanas, materiais ou danos ao meio ambiente. Segurança e Saúde são valores que devem ser incorporados por todos os colaboradores da Rio Verde; Estes valores quando incorporados provocam mudanças de atitude que se transformam em comportamentos saudáveis e seguros. O nosso trabalho na Rio Verde é desenvolver e manter vivo em cada um dos nossos colaboradores, o desejo de trabalhar de forma saudável e segura. SAÚDE Estado do indivíduo cujas funções orgânicas, físicas e mentais se acham em situação normal; estado do que é sadio ou não. É o completo bem-estar físico, mental e social e não a simples ausência da doença. Organização Mundial da Saúde – OMS CABE A EMPRESA Portanto conforme art. 166 mencionado e demais normas descritas abaixo, a Rio Verde é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente o EPI adequado ao risco e função exercida, em perfeito estado de conservação e em funcionamento. ARTIGO 166 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao

18


risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. ARTIGO 168 Será obrigatório exame médico, por conta do empregador. NR – 1/EMPREGADOR Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: I – Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; II – Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; III – Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; IV – Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; V – Adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho VI – Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. ARTIGO 157 I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

19


CABE AO COLABORADOR NR – 1/COLABORADOR Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; Usar o EPI fornecido pelo empregador; Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. Responsabilidade pela guarda, conservação e higienização dos EPIs. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio o uso dos EPIs. Ser agente da promoção de um ambiente adequado para a realização dos trabalhos diários. Lembre-se Usar os EPIs apenas para a finalidade a que se destinam; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado; Trocar, conforme recomendação do empregador. CIPA "NÃO EXISTE MAGIA EM SEGURANÇA, APENAS BOM SENSO NO TRABALHO" OBJETIVO CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanen20


temente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA não pode existir apenas para cumprir exigência legal, pois assim seus resultados nunca serão satisfatórios. Ela deve ser absorvida e aceita por todos como órgão de objetivos tão importantes quanto os de produção e financeiro. Suas propostas devem representar os interesses de toda comunidade de trabalho e um desafio a ser vencido por todos. SIPAT É uma semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as comissões internas de prevenção de acidentes do trabalho, devendo ser realizada com frequência anual. OBJETIVO SIPAT Orientar e conscientizar os colaboradores, sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho; Fazer com que os funcionários resgatem valores esquecidos pela correria diária, ou seja, não só tenham ideia de segurança, mas que também pratiquem segurança. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNCIO Para combater princípios de incêndio a empresa conta com funcionários treinados, que constituirão a Brigada de Emergência. Como medidas para evitarmos a ocorrência de incêndio, devemos controlar o uso de produtos inflamáveis, não fumar dentro da fábrica, sendo permitido somente nos pontos identificados do lado de fora das instalações.

21


MEIO AMBIENTE Meio ambiente é um conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural, e incluem toda a vegetação, animais, microrganismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites. Meio ambiente também compreende recursos e fenômenos físicos como ar, água e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica, e magnetismo.

REFLEXÃO Esperamos que todos despertem para importância da prevenção de acidentes de trabalho. Que tenham consciência que suas atitudes podem e devem minimizar os impactos ambientais. Tomem para si a necessidade da preservação da saúde de todos. Para isso, esperamos não apenas o envolvimento, mas o comprometimento de todos na aplicação das normas de segurança e que cada um seja parte integrante deste compromisso. NÃO FAÇA TRABALHOS PARA OS QUAIS VOCÊ NÃO FOI TREINADO A empresa onde trabalhamos é como uma grande máquina, onde cada um de nós tem uma missão, uma especialidade, uma função a desempenhar como cada peça dessa máquina. As dúvidas e as incertezas são fatores comportamentais que contribuem decisivamente para os acidentes. TIPOS DE DESVIOS COMPORTAMENTAIS DE RISCO • Comportamento consciente (Proposital); • Comportamento habitual (automático); • Comportamento não intencional (Erro).

22


POLÍTICA DA QUALIDADE RIO VERDE O compromisso da Rio Verde é de satisfazer as expectativas e necessidades dos nossos clientes, com objetivos, metas e requisitos aplicáveis ao negócio; melhorar continuamente o Sistema de Gestão da Qualidade; valorizar os recursos naturais de forma sustentável; provendo a valorização profissional dos nossos colaboradores e seu desenvolvimento e qualificação.

POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL A Rio Verde está comprometida em: Respeitar os requisitos essências de trabalho; Não usar trabalho infantil; Não usar trabalho forçado e obrigatório; Que não haja discriminação no emprego e na ocupação; Que seja respeitada a liberdade de associação e o direito efetivo a negociação coletiva. Não violando as bases da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, as Leis da Justiça do Trabalho e quaisquer convenções fundamentais da OIT, sobre os princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

23


CÓDIGO DE CONDUTA A Rio Verde tem como princípio básico o estabelecimento de relações de qualidade com todos os seus “stakeholders” (Partes interessadas). A responsabilidade em gerir nossos negócios envolve um amplo universo de pessoas e todas as nossas relações devem ser pautadas nos mais altos valores éticos. O Código de Conduta tem por objetivo comprometer os diretores, administradores, gestores, colaboradores, diretos e indiretos, fornecedores, clientes, pessoas ou entidades com quem nos relacionamos e partes interessadas da Rio Verde e suas controladas e coligadas com os princípios éticos que norteiam a nossa conduta empresarial, além de disseminá-los para a nossa rede de relacionamento. Além disso, temos o compromisso com a transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, bem como em garantir os direitos humanos no âmbito das nossas operações.

CÓDIGO DE CONDUTA PRÍNCIPIOS ÉTICA INTEGRIDADE Desenvolvemos nossas atividades de forma correta e honesta, preservando e fortalecendo nossos princípios morais e éticos. Executamos nossas funções da melhor maneira possível,

24


empreendendo esforços para atingir os objetivos traçados pela Rio Verde. Somente aceitamos brindes e presentes que façam parte da estratégia de comunicação dos nossos clientes, parceiros ou fornecedores, e que sejam amplamente distribuídos a pessoas com as quais a Rio Verde ou a instituição mantenha relações comerciais. Agimos com bom senso no recebimento de presentes cujos valores sejam inadequados a uma relação profissional, além de obedecermos aos limites estabelecidos pela companhia. Oferecemos brindes e presentes aos clientes, parceiros e fornecedores da Rio Verde sempre de acordo com a nossa estratégia de relacionamento e com os limites estabelecidos pela companhia. Brindes, presentes e convites institucionais podem ser práticas de gentileza e cordialidade aceitas dentro de uma relação comercial, mas exigem cuidados. Para a oferta ou o recebimento, em qualquer parte do mundo, é imprescindível uma análise rigorosa de cada situação, considerando-se questões como natureza da cortesia, valores envolvidos, contexto, leis locais aplicáveis e frequência. Presentes muito frequentes podem ser mal interpretados e devem ser evitados. IGUALDADE Tratamos com respeito, dignidade e atenção todos aqueles com quem nos relacionamos dentro ou fora da Rio Verde. Valorizamos a diversidade, sem discriminação de qualquer espécie, raça, cor, convicção política, gênero, religião, sexo, orientação sexual, idade, local de nascimento, deficiência, entre outros.

25


Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas competências e condições de atender e se adequar às expectativas do cargo, não sendo aceitas decisões baseadas em preconceitos, favoritismos ou mesmo em privilégios de quaisquer naturezas. Garantimos oportunidades iguais e buscamos desenvolver relacionamentos duradouros e de qualidade, baseados no respeito e na confiança. Atuamos com transparência e agilidade na relação com nossos stakeholders, honrando os compromissos assumidos. Desaprovamos qualquer forma de constrangimento e intimidação, como violência verbal, física ou psíquica, bem como quaisquer formas de assédio, que são inaceitáveis e serão punidas. Asseguramos a livre manifestação de pensamento, em todos os níveis. TRANSPARÊNCIA Nossos relacionamentos são conduzidos de maneira clara e verdadeira. Mantemos comunicação permanente e somos verdadeiros e objetivos na divulgação de informações à sociedade e à imprensa. Estamos cientes quanto à conduta da Rio Verde em promover o diálogo aberto, leal e construtivo com as entidades representativas da classe patronal e dos trabalhadores, com base nos princípios da liberdade de associação e do respeito à pluralidade de ideias.

26


Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela companhia, com orientação da Área de Comunicação e Marca. É, portanto, vedado a pessoas não autorizadas realizarem contato ou prestarem informações à imprensa em nome da Rio Verde. Uso e proteção do patrimônio da companhia. Os bens, equipamentos, instalações e demais patrimônios da Rio Verde são disponibilizados aos seus colaboradores, terceiros, administradores e representantes por ela indicados para o seu uso exclusivo nas operações da companhia e aprovados formalmente pelo gestor ou pela instância responsável. É responsabilidade de todos zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio da companhia colocado sob sua guarda.

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL “Buscamos a criação de um ambiente de trabalho sadio, que estimule o desenvolvimento das pessoas e o reconhecimento pelo desempenho alcançado”. Somos selecionados e promovidos com base em nossas qualificações e competências, avaliadas sempre com relação ao cargo ou função a ser desempenhada. Não aceitamos a exploração do trabalho forçado ou compulsório, infanto-juvenil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana.

27


DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL “Nossas decisões buscam a eficiência econômica, baseando nossas ações no equilíbrio entre aspectos financeiros, sociais e ambientais”.

Buscamos o uso consciente dos recursos naturais e mantemos relações de respeito e cooperação com os consumidores, as comunidades, os fornecedores, os governos e todas as partes envolvidas com as atividades da Rio Verde. Agimos de acordo com as normas e os princípios da livre concorrência, vigente nas diversas localidades nas quais a companhia atua, nos abstendo de trocar informações sensíveis com concorrentes que possam afetar a livre concorrência ou resultar em abuso de poder econômico. Não se admite a obtenção de informações sigilosas, como informações de mercado, de forma ilícita. Reservamo-nos o direito de encerrar uma relação de negócio com um cliente ou qualquer outra parte interessada sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, sociais, tributárias, de integridade e que possa trazer algum prejuízo ao meio ambiente ou colocar em risco a saúde e a segurança de pessoas.

28


CÓDIGO DE CONDUTA TERMO DE COMPROMISSO Recebi o Manual de Integração e Código de Conduta Rio Verde, após ler e entender seu conteúdo, concordo com os princípios e orientações nele contidos e assumo o compromisso de seguir tais princípios e orientações nas minhas atividades profissionais e zelar pelo seu cumprimento por todas as demais pessoas as quais ele se aplica. Todas as atualizações julgadas necessárias pelo Recursos humanos e diretoria serão automaticamente incorporadas a este documento e seguidas por mim. Caso não aceite essas atualizações, manifestarei minha discordância por escrito ao Recursos Humanos da Rio Verde.

Rio do Campo - SC,

de

de 20

Assinatura do colaborador Nome: Empresa: CPF: Área: Obs.: Envie este Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado para a Área de Recursos Humanos. Data elaboração: 01/01/2022 Data Revisão: -

Revisão: 00 29



contínuo e

Sustentável

Nos impomos o compromisso de desenvolver tecnologias e soluções para contribuir na construção de um mundo mais eficiente e sustentável.


3520-4000 / 3520-4040 Rua Salto do Rio do Oeste, km 04 s/n - Rio do Campo - SC www.rioverde.ind.br 47


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.