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DIREITO DOS PACIENTES COM CÂNCER: LEI DOS 30 DIAS E LEI 60 DIAS
Já o prazo de 60 dias, consiste no prazo em que o paciente irá iniciar o tratamento que o médico especialista prescreveu, após a realização dos exames elucidativos. E os pacientes com câncer que decidirem contratar alguma operadora de planos de saúde, como fica o tratamento? Ao contratar uma operadora de planos de saúde, é necessário o preenchimento de uma declaração de saúde, no qual neste documento o paciente indicará quais doenças ele é portador. A lei dos planos de saúde (9.656/98) assegura o tratamento ao paciente oncológico, com doenças anteriores ao contrato. Essa cobertura diferenciada foi regulamentada pela ANS, que a chamou de Cobertura Parcial Temporária
Receber o diagnóstico do câncer não é nada fácil para nenhum paciente, iniciar o tratamento são momentos de muita angústia e sofrimento.
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Para que um tratamento possua uma alta porcentagem de cura, o início imediato é o fator essencial. Pensando nisso, em garantir a celeridade no primeiro tratamento, de paciente diagnosticado como neoplasia maligna (câncer), e determinar alguns prazos, foi aprovada a Lei 12.732/2012.
O prazo de 30 dias consiste no período em que o paciente é atendido pelo médico especialista a, no SUS, e este profissional de saúde prescreve exames para elucidar qual o tipo de câncer, para assim, conseguir prescrever qual tratamento (quimioterapia, radioterapia, medicamento oral etc )
A recusa pelo plano ou sua administradora, em contratar com o portador de câncer, pode configurar discriminação e ser passível de indenização por danos morais.
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