O QUE PODE
CARTILHA PARA O PEQUENO EMPREENDEDOR Entendendo o PONTO ELETRÔNICO e a PORTARIA 1.510/09
1. Segundo o art. 74 da CLT, empresas abaixo de 10 funcionários É previsto que a partir de 03/09/12 as micro e pequenas empresas
são dispensadas de qualquer tipo de registro de ponto.
(MPEs) possam estar sujeitas às regras da Portaria 1.510/09 a, caso optem pela utilização do Controle de Ponto Eletrônico.
2. A Portaria 1.510 do MTE não interfere nos registros chamados "manuais" (livro ponto),
A regulamentação não é recente, mas em face de muitos adiamentos e
ou "mecânicos" (relógios
discussões, ainda não é muito claro para o Pequeno Empreendedor o que
de ponto que registram
deve fazer a respeito.
em cartão de papel: cartográficos).
NÃO É OBRIGATÓRIO Portanto, estes métodos continuam Nenhuma empresa é obrigada a
permitidos e podem ser utilizados
comprar
por empresas de qualquer porte, a
o ponto eletrônico ou o REP.
qualquer momento.
3. Empresas que fizerem acordos sindicais ficam isentas da Portaria
4. Somente as empresas que não estão em qualquer das 3 condições
1.510 e também de trocar os
anteriores, e pretendem usar o registro eletrônico, estão sujeitas
aparelhos, podendo usar Sistemas
ao cumprimento das regras contidas na Portaria 1.510/09 do MTE, e, por isto são obrigadas a comprar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto com impressão de ticket).
•
Eletrônicos de ponto "alternativos" (sem impressão do ticket), conforme regras mais flexíveis da Portaria 373/11.
Empresas médias ou grandes já estão sujeitas às regras, desde que se enquadrem nas condições de obrigatoriedade (vide acima). •
Micro e Pequenas empresas estarão sujeitas às regras a partir de 03/09/2012, mas, nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização terá caráter orientativo apenas.
(mas, atenção!! siga as dicas)
PROBLEMAS TÉCNICOS
O QUE FAZER
•A Portaria 1.510 foi adiada por 5 vezes.
•Verificar todas as formas alternativas ao REP que são
•Apesar de homologados, os novos registradores (REP) ainda hoje não
válidas: Livro ponto ou
cumprem a Portaria 1.510.
Relógio cartográfico; ou relógio/sistema eletrônico
•O Inmetro atualmente trabalha na criação de Normas Técnicas para definição de um
permitido pela Portaria
novo modelo de Registrador, que ainda não
373 (via acordo sindical)
está disponível para comercialização. (A
•Procure seu sindicato de
previsão é após dez/13)
classe e busque viabilizar o
•Os registradores (REP) como estão sendo
Acordo Sindical. Esta pode
vendidos e os que já estão em uso hoje
ser a melhor opção neste
não atenderão às novas normas do
momento de dúvidas.
Inmetro.
•Se já adquiriu ou tem como
•O Ministério e o Inmetro ainda não se pronunciaram sobre recalls dos produtos, para quem comprou ou comprar de hoje até dezembro de 2013.
única opção possível o REP, seja um consumidor exigente e
(Vide Portaria Inmetro nr. 480/11)
criterioso antes, durante e após a compra (documente toda e
•Problemas técnicos nos atuais equipamentos podem resultar em consequências jurídicas, fiscais e trabalhistas. •É importante que o empresário saiba avaliar, além da qualidade dos produtos
qualquer ação desde o orçamento até a manutenção, durante os 5 anos passíveis de fiscalização do equipamento), e notifique o seu fornecedor e o MTE sempre que notar algum descumprimento do
de mercado, se o comportamento deles na prática está atendendo à todas
REP às exigências. (Importante!! Antes da compra, obtenha de seu
as determinações da Portaria 1510. Isto se faz necessário em virtude dos
fornecedor o compromisso/garantia de reposição ou RECALL do
últimos acontecimentos envolvendo as certificações destes produtos.
REP após Dezembro/2013)
CAUTELA
•Uma vez em vigor a partir do dia 03/09/12, a fiscalização será orientativa e não haverá multas para Micro e pequenas empresas durante os primeiros 90 dias (ou até 02/12/2012), segundo informa o MTE através da IN 85.
•Dica: Utilize este período para estudar o problema e decidir corretamente. Cartilha para o Pequeno Empreendedor Entendendo o Ponto Eletrônico e a Portaria 1.510– Parte 1 Elaborada por: Lucienne Cenizio e Paulo Couto FIM
Consultores Portaria 1.510 / Ponto Eletrônico Setembro/2012