Novo ponto eletrônico

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O QUE PODE

CARTILHA PARA O PEQUENO EMPREENDEDOR Entendendo o PONTO ELETRÔNICO e a PORTARIA 1.510/09

1. Segundo o art. 74 da CLT, empresas abaixo de 10 funcionários É previsto que a partir de 03/09/12 as micro e pequenas empresas

são dispensadas de qualquer tipo de registro de ponto.

(MPEs) possam estar sujeitas às regras da Portaria 1.510/09 a, caso optem pela utilização do Controle de Ponto Eletrônico.

2. A Portaria 1.510 do MTE não interfere nos registros chamados "manuais" (livro ponto),

A regulamentação não é recente, mas em face de muitos adiamentos e

ou "mecânicos" (relógios

discussões, ainda não é muito claro para o Pequeno Empreendedor o que

de ponto que registram

deve fazer a respeito.

em cartão de papel: cartográficos).

NÃO É OBRIGATÓRIO Portanto, estes métodos continuam Nenhuma empresa é obrigada a

permitidos e podem ser utilizados

comprar

por empresas de qualquer porte, a

o ponto eletrônico ou o REP.

qualquer momento.


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