O QUE PODE
CARTILHA PARA O PEQUENO EMPREENDEDOR Entendendo o PONTO ELETRÔNICO e a PORTARIA 1.510/09
1. Segundo o art. 74 da CLT, empresas abaixo de 10 funcionários É previsto que a partir de 03/09/12 as micro e pequenas empresas
são dispensadas de qualquer tipo de registro de ponto.
(MPEs) possam estar sujeitas às regras da Portaria 1.510/09 a, caso optem pela utilização do Controle de Ponto Eletrônico.
2. A Portaria 1.510 do MTE não interfere nos registros chamados "manuais" (livro ponto),
A regulamentação não é recente, mas em face de muitos adiamentos e
ou "mecânicos" (relógios
discussões, ainda não é muito claro para o Pequeno Empreendedor o que
de ponto que registram
deve fazer a respeito.
em cartão de papel: cartográficos).
NÃO É OBRIGATÓRIO Portanto, estes métodos continuam Nenhuma empresa é obrigada a
permitidos e podem ser utilizados
comprar
por empresas de qualquer porte, a
o ponto eletrônico ou o REP.
qualquer momento.