Cenário Empresarial
NOVEMBRO 2015, GOIÂNIA, GOIÁS
#15
ANO 4
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO ESTADO DE GOIÁS www.acieg.com.br @acieg facebook/aciegonline
Código do Contribuinte Municipal vira realidade Luta antiga do setor produtivo, o Código Municipal do Contribuinte finalmente se tornou realidade. Depois de muito diálogo com participação ativa da nossa associação, a nova lei (veja abaixo detalhes do que muda) foi lançada na sede da Acieg. O evento contou com a presença de lideranças do Fórum Empresarial e do prefeito em exercício, o vereador e presidente da Câmara de Goiânia, Anselmo Pereira. Aos moldes do Código Estadual, que resultou de outra luta da Acieg, o Código defende principalmente os pequenos e médios empresários que muitas vezes não conhecem seus direitos. O Código do Contribuinte é uma ferramenta que disciplina e normatiza as operações fiscais, dando transparência aos fiscais e aos empresários das suas garantias e das suas obrigações. Assim como o Código de Defesa do Consumidor garantiu direitos e deveres ao consumidor, equilibrando a relação
empresário e consumidores, o Código do Contribuinte delimita a empresários e fiscais as suas obrigações e direitos. O objetivo da medida é proteger o contribuinte de ações abusivas e dar apoio aos fiscais, ampliando o nível de informação do empresário, que compreenderá aspectos legais do exercício da fiscalização. “O fisco determina e você obedece. Até por isso ele é representado por um leão. Com o código, o empresário, principalmente o pequeno que não tem acesso à tributaristas e à leis, são defendidos”, salientou a presidente da Acieg, Helenir Queiroz. “O código tem grande importância porque vem balancear esta relação entre o fisco e o contribuinte. O poder público tem sempre este interesse em arrecadar e quanto mais ele arrecada, mais direitos o contribuinte precisa ter para equilibrar esta relação”, afirma o advogado tributarista e diretor da Acieg, Thiago Miranda.
Os principais pontos do Código 1) Estabelece normas sobre direitos, garantias e obrigações aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração do Município de Goiânia; 2) Assegura o Contraditório e a ampla defesa; 3) Assegurara fiscalização de forma regular;
4) Celeridade quanto a emissão de Certidões Positiva, Negativa, ou Positiva com Efeito deNegativa. elas serão expedidas em no máximo três dias úteis; 5) Ressarcimento por danos causados por agente da administração tributária; 6) Direito ao contribuinte a efetiva educação tributária.
Cenário Empresarial | Novembro de 2015