Regularize a sua Edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar
A Lei 15.802/2006 estabelece que toda edificação de uso coletivo no Estado de Goiás, com exceção das residências unifamiliares, deve possuir o Certificado de Conformidade (CERCON) emitido pelo do Corpo de Bombeiros Militar, documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Para a obtenção do CERCON o responsável pela edificação deverá solicitar a inspeção da edificação através do site da corporação, diretamente na Unidade da Corporação responsável pela área ou ainda na unidade de atendimento do VAPT-VUPT.
Passo a passo:
1) Solicitar a inspeção através do link “Inspeção e análise de projetos” no portal do Corpo de Bombeiros Militar www.bombeiros.go.gov.br; 2) Emitir e pagar a taxa de inspeção através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à inspeção para fins de CERCON (Valor: Cálculo de acordo com a área da edificação). 3) Aguardar inspeção do Corpo de Bombeiros na própria edificação;
4) Em caso de liberação, retirar o CERCON na Unidade do Corpo de Bombeiros responsável pela área ou no posto de protocolo;
Nas edificações em que for exigido o projeto das medidas de segurança contra Incêndio e Pânico, deverão ser aprovados no Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o risco, o Processo Técnico Simplificado ou o Processo Técnico.
Certificação Prévia
As inspeções protocoladas nas SECIP/CBMGO, cuja área construída seja igual ou inferior a 150 m2 e haja indicação legal para, no máximo a proteção por 01 (um) extintor de incêndio, poderá a critério do comandante da OBM responsável, ter sua certificação antecipada, bastando à parte interessada comprovar a existência do extintor de incêndio no local, mediante a apresentação de nota fiscal de aquisição ou manutenção do mesmo, coerente com a razão social registrada no CERCON e atender os parâmetros descritos abaixo:
a) Saída dos ocupantes diretamente para a via pública; b) Não é destinada a reunião de público; c) Não possui produtos radioativos, explosivos, inflamáveis ou combustíveis, inclusive GLP (gásde cozinha);
d) Não possui qualquer tipo de abertura através de portas, telhados ou janelas, para o interior deedificação adjacente; e) Não possui pavimento superior.
Processo Técnico Simplificado
O
Projeto
Técnico
Simplificado
é
utilizado
para
apresentação das instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico das edificações, de risco potencial baixo conforme as seguintes condições:
a)
Edificações e áreas de risco nas quais não se exijam
instalações preventivas fixas de proteção contra incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
Composição:
a)
Anotação de Responsabilidade Técnica: As ART
devem ser apresentadas pelos responsáveis técnicos pela elaboração do projeto de arquitetura; b)
Projeto de arquitetura: Deve conter planta baixa,
planta de situação, implantação, cobertura, no mínimo 02 (dois), cortes e fachadas. Para edificações existentes (ART de levantamento arquitetônico ou desenho técnico) serão isentadas a apresentação de fachadas;
c)
Memorial descritivo simplificado, conforme modelo do
Corpo de Bombeiros.
Processo Técnico
O Projeto Técnico deve ser utilizado para a apresentação das instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e pânico das edificações ou áreas de risco:
a)
Quando for prevista pela Lei Estadual n. 15802, de
11 de setembro de 2006, alguma instalação preventiva fixa de proteção contra incêndio, explosão e pânico (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros); b)
Independentemente da área da edificação ou área de
risco, quando esta apresentar risco ao qual necessite de alguma instalação preventiva fixa de proteção contra incêndio, explosão e pânico; c)
Edificação e/ou área de risco que necessite de
proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.
Composição a)
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do
responsável técnico pela elaboração dos projetos de arquitetura e do projeto de segurança contra incêndio, explosão e pânico, que deve
ser anexa à via que permanece no Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico; b)
Documentos complementares, quando necessário;
c)
Projeto de arquitetura;
d)
Projeto de segurança contra incêndio e pânico;
e)
Memorial Descritivo Completo, conforme modelo do
Corpo de Bombeiros.