Regularize a sua edificação junto ao corpo de bombeiros militar

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Regularize a sua Edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar

A Lei 15.802/2006 estabelece que toda edificação de uso coletivo no Estado de Goiás, com exceção das residências unifamiliares, deve possuir o Certificado de Conformidade (CERCON) emitido pelo do Corpo de Bombeiros Militar, documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Para a obtenção do CERCON o responsável pela edificação deverá solicitar a inspeção da edificação através do site da corporação, diretamente na Unidade da Corporação responsável pela área ou ainda na unidade de atendimento do VAPT-VUPT.

Passo a passo:

1) Solicitar a inspeção através do link “Inspeção e análise de projetos” no portal do Corpo de Bombeiros Militar www.bombeiros.go.gov.br; 2) Emitir e pagar a taxa de inspeção através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à inspeção para fins de CERCON (Valor: Cálculo de acordo com a área da edificação). 3) Aguardar inspeção do Corpo de Bombeiros na própria edificação;


4) Em caso de liberação, retirar o CERCON na Unidade do Corpo de Bombeiros responsável pela área ou no posto de protocolo;

Nas edificações em que for exigido o projeto das medidas de segurança contra Incêndio e Pânico, deverão ser aprovados no Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o risco, o Processo Técnico Simplificado ou o Processo Técnico.

Certificação Prévia

As inspeções protocoladas nas SECIP/CBMGO, cuja área construída seja igual ou inferior a 150 m2 e haja indicação legal para, no máximo a proteção por 01 (um) extintor de incêndio, poderá a critério do comandante da OBM responsável, ter sua certificação antecipada, bastando à parte interessada comprovar a existência do extintor de incêndio no local, mediante a apresentação de nota fiscal de aquisição ou manutenção do mesmo, coerente com a razão social registrada no CERCON e atender os parâmetros descritos abaixo:

a) Saída dos ocupantes diretamente para a via pública; b) Não é destinada a reunião de público; c) Não possui produtos radioativos, explosivos, inflamáveis ou combustíveis, inclusive GLP (gásde cozinha);


d) Não possui qualquer tipo de abertura através de portas, telhados ou janelas, para o interior deedificação adjacente; e) Não possui pavimento superior.

Processo Técnico Simplificado

O

Projeto

Técnico

Simplificado

é

utilizado

para

apresentação das instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico das edificações, de risco potencial baixo conforme as seguintes condições:

a)

Edificações e áreas de risco nas quais não se exijam

instalações preventivas fixas de proteção contra incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);

Composição:

a)

Anotação de Responsabilidade Técnica: As ART

devem ser apresentadas pelos responsáveis técnicos pela elaboração do projeto de arquitetura; b)

Projeto de arquitetura: Deve conter planta baixa,

planta de situação, implantação, cobertura, no mínimo 02 (dois), cortes e fachadas. Para edificações existentes (ART de levantamento arquitetônico ou desenho técnico) serão isentadas a apresentação de fachadas;


c)

Memorial descritivo simplificado, conforme modelo do

Corpo de Bombeiros.

Processo Técnico

O Projeto Técnico deve ser utilizado para a apresentação das instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e pânico das edificações ou áreas de risco:

a)

Quando for prevista pela Lei Estadual n. 15802, de

11 de setembro de 2006, alguma instalação preventiva fixa de proteção contra incêndio, explosão e pânico (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros); b)

Independentemente da área da edificação ou área de

risco, quando esta apresentar risco ao qual necessite de alguma instalação preventiva fixa de proteção contra incêndio, explosão e pânico; c)

Edificação e/ou área de risco que necessite de

proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.

Composição a)

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do

responsável técnico pela elaboração dos projetos de arquitetura e do projeto de segurança contra incêndio, explosão e pânico, que deve


ser anexa à via que permanece no Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico; b)

Documentos complementares, quando necessário;

c)

Projeto de arquitetura;

d)

Projeto de segurança contra incêndio e pânico;

e)

Memorial Descritivo Completo, conforme modelo do

Corpo de Bombeiros.


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