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Guerra de liminares ,mantém o transporte impedido entre cidades do Rio de Janeiro

O plantão do TRF-2 anulou, na noite desta quinta-feira, uma decisão da Justiça Federal que suspendia a proibição de transporte intermunicipal no estado do Rio, medida tomada pelo governador Wilson Witzel em virtude da pandemia de coronavírus. Ao cassar a liminar da juíza Marianna Bellotti, o desembargador federal Aluísio Mendes entendeu que está entre as competências estaduais estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território. A decisão acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). • Do O Globo <oglobo.globo.com>

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governos estaduais e municipais para contenção do contágio.

Horas antes, logo depois de a primeira decisão vir a público, no início da noite desta quinta-feira, a Procuradoria-Geral do Estado anunciou que recorreria de imediato ao plantão da Justiça Federal. No entender da PGE, o pacto federativo e a autonomia dos estados não estariam sendo respeitadas. Também citando o STF, a PGE afirmou:

“De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos”.

08 | www.portalinterbuss.com.br A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou violação ao direito de livre locomoção em tempos de paz. Ao autorizar que tal trecho do decreto de Witzel recupere a validade, o desembargador citou ainda decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, do STF, no sentido de que a lei não afasta medidas dos - Nós entendemos que o decreto do governador está de acordo com a Constituição da República, que garante ao estado a atribuição de medidas em defesa da vida e da saúde da população de seu território, como o próprio STF já decidiu recentemente -, sublinhou Flavio Müller, procurador do Estado e Assessor do ProcuradorGeral.

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