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A reformA lAborAl contínuA Pelo Doutor António monteiro fernandes
Sumário: § 1. observações preliminares. § 2. A correcção de inconstitucionalidades. § 3. As renovações extraordinárias de contratos a termo. § 4. A redução das compensações por cessação do contrato de trabalho e os fundos de compensação e garantia. § 5. o procedimento de combate ao trabalho falsamente autónomo. § 6. Duas notas finais.
§ 1.
Observações preliminares
1. Perante a publicação da grande reforma de 2012 — contida na lei 23/2012, de 25 de Junho —, seria lícito pensar-se que estaria completo o ciclo das alterações ao código do trabalho, fundadas em compromissos assumidos no âmbito do memorando de Entendimento de 2011 ou, simplesmente, na viragem ideológica que a acção governativa revelou por essa mesma altura. A codificação das normas de trabalho, considerada por muitos, ao longo do tempo, como indesejável (além de demasiado difícil) por introduzir um factor de imobilismo numa legislação que se quer adaptável, já tinha, entretanto, manifestado clara compatibilidade com toda a sorte de ajustamentos e até inflexões político-jurídicas. A própria sucessão entre versões do código — ela mesma resul-