Revista
Supra
Condomínio
Supra Condomínio
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/17
Acessórios para academia...............................11
Impermeabilização......................................28,29
Acessórios para limpeza................7,9,32,3ªCapa
Impressão........................................................25
Acessórios poliesportivos................................31
Interfone..........................................................25
Acolchoados para elevador..............................9,1
Lavadora automática de piso..................9,3ªCapa
Arquitetura e Urbanismo..............................13,32
Lavadora de alta pressão.......................9,3ªCapa
Armário multiúso.................................25,3ªCapa
Limpeza de fachada....................................28,29
Aspirador............................................7,9,3ªCapa
Limpeza, produtos........................................9,32
Assessoria Contábil..........................................13
Lixeira................................................7,9,3ªCapa
Automatização de portões................................11
Manutenção de bombas e máquinas................11
Bebedouro....................................................9,19
Máquinas para limpeza.......................7,9,3ªCapa
Bicicletário.............................................9,3ªCapa
Multifuncional..................................................25
Bombas...........................................................11
Persianas.........................................................29
Brinquedos.............................................32,33,34
Pintura predial.............................................28,29
Cadeira para portaria ........................9,25,3ªCapa
Piso de borracha....................................17,29,34
Caixas de correio.................................25,3ªCapa
Piso esportivo.............................................31,34
Capacho................................................9,3ªCapa
Piso Vinílico................................................29,34
Carrinho de compras.............................9,3ªCapa
Piso: restauração.............................................28
Carro Coletor......................................7,9,3ªCapa
Placas de identificação.......................................9
Carro Funcional..................................7,9,3ªCapa
Placas de sinalização.........................................9
Casinha de boneca.................................32,33,34
Playground em madeira...................................33
CFTV................................................................25
Playground em plástico..........................32,33,34
Cobertura....................................................30,31
Playground em tronco de eucalipto..................33
Cobertura em policarbonato/vidros..............30,31
Portaria Virtual.................................................24
Coletor de bituca...................................9,3ªCapa
Protetor de coluna p/ garagem.............21,4ªCapa
Construtora.................................................28,29
Protetor de pára-choque......................21,4ªCapa
Copiadora .......................................................25
Protetor de parede...............................21,4ªCapa
Dispenser para papel higiênico/papel toalha.........
Protetor de porta.................................21,4ªCapa
........................................................9,32,3ªCapa
Purificador de água..........................................19
Dispenser para sabonete líquido........9,32,3ªCapa
Reparos de bombas e máquinas......................11
Elevador...........................................................30
Restauração de fachadas............................28,29
Elevador: equipamentos...................................30
Restauração de pisos..................................28,29
Elevador: manutenção......................................30
Sensores de Presença......................................25
Enceradeira...........................................9,3ªCapa
Sinalização.........................................7,9,3ªCapa
Engenharia..................................................28,29
Tapete personalizado.............................9,3ªCapa
Escada...............................................................9
Telefonia IP................................................2ªCapa
Espelho convexo....................................9,3ªCapa
Toldos.........................................................30,31
Exterminador de mosquito................................32
Tratamento de piso..........................................28
Fechaduras Elétricas e Eletroímã......................11
Trava de carrinho.............................................13
Ginastica: equipamentos..................................11
Trava Eletrônica de carrinho.............................13
Grama Sintética...........................................33,34
Varredora............................................7,9,3ªCapa
Iluminação de Emergência...............................25
Ventilador.........................................................19
Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio
Férias com segurança
Temporada de recessos faz com que condomínios redobrem a atenção em diversos setores O período de férias escolares é motivo de alegria para as crianças que moram em condomínios que possuem estruturas poliesportivas e demais espaços para recreação. Contudo, para que a alegria possa ser tranquila, principalmente para os pais, o espaço condominial deve estar com todas as localizações em estado perfeito e supervisionados para que nenhum acidente ocorra. O alerta para as questões citadas ganha ainda mais força com base na pesquisa divulgada pelo Núcleo de Trauma do Hospital Samaritano de São Paulo, que aponta um aumento de 25% no volume de acidentes domésticos registrados em hospitais no período de férias escolares. E o que mais está ligado aos condomínios em torno deste número é o uso da piscina. O local, por diversas vezes, não está apropriado em termos de estrutura e supervisão de profissionais. Tornando-se, assim, um ponto de risco. Diretora da 3A Consultoria Predial, Adriana Jorge explica que a preocupação com as piscinas nos condomínios é válida, mas que isso não deve também ser um fator que iniba o uso
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Supra Condomínio
do local. Segundo ela, os acidentes no recinto podem ser evitados com medidas adotadas pelos síndicos. E os responsáveis (pais) também devem respeitar os limites e supervisionarem seus filhos. “Vale ressaltar que é importante o condomínio estar com suas manutenções em ordem e informar os moradores que os funcionários atendem ações já destinadas e acordadas. Isso porque os acidentes nas piscinas podem ocorrer por erros que infelizmente são comuns, como criança cuidando de criança, adultos que dispersam pelo uso do celular e, na grande maioria, não sabem proceder em caso de acidente.”, ressalta. Wander Paiva sócio diretor da Portaria Monitorada alerta para a importância de se preocupar também com a segurança na entrada e saída de moradores e visitantes. A portaria monitorada, por exemplo, não é diferente de uma portaria convencional e se propõe a ter as funcionalidades básicas dos serviços prestados por este funcionário, porém com algumas vantagens, pois ela automatiza o processo de controle de acesso ao prédio. Para citar um
exemplo, onde o proprietário aluga seu apartamento para período de férias, ele precisa apenas cadastrar os locatários e informar o período em que será permitido o acesso destes. Esta é uma característica comum presentes em condomínios do litoral. “Poderíamos pensar em diversas situações, mas falemos na questão da segurança. Os moradores passam a ter o acesso registrado em cada passagem sua, para isso ele pode usar dispositivos como cartões, chaveiros ou biometria, tendo seu cadastro prévio ao sistema, então ele não permanece tempo excessivo na entrada, o que por si só diminui a possibilidade de rendição deste do lado de fora do condomínio. Qualquer pessoa que não estiver cadastrado, passará pela triagem, e aí sim aguarda que se obtenha liberação pelo morador.”, detalha ele. O arquiteto e diretor da Santos Projetos, Fernando Santos, lembra que nos espaços projetados para crianças de qualquer idade, deve-se ter muito cuidado com janelas e peitoris. “No caso dos condomínios, vale investir na instalação de grades ou redes de proteção. Caso não seja possível, evite colocar mobiliários próximos às janelas e peitoris, como bancos, cadeiras e pufes, que são fáceis de escalar. O mesmo vale para os brinquedos que não devem ficar perto de janelas. Tomadas também precisam de atenção, principalmente as que ficam em alturas baixas. Todas devem receber aquela tampinha de proteção típica para evitar contatos inesperados”, ressalta. Gangorra, escorrega e balanço, de acordo com Santos, precisam ser inspecionados, no mínimo, uma vez por ano. Se apresentarem pontos de oxidação, devem ser tratados imediatamente. “Esses grandes brinquedos, em sua maioria, são construídos com estrutura metálica e ficam expostos ao tempo. Se não forem inspecionados regularmente e mantidos adequadamente, podem sofrer com a oxidação, especialmente nos pontos
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de fixação no chão e nas partes mais altas, que recebem mais sol e chuva. Assim, além dos acidentes estruturais, a criança ainda pode acabar se cortando nas partes enferrujadas, ficando exposta ao tétano a e outras doenças”, explica o arquiteto. Sérgio Ehrlich, diretor de operações da Gocil Segurança e Serviços reforça que a segurança nessa época do ano não pode ser deixada de lado, pois é o período oportuno em que os bandidos aproveitam a ausência de moradores, para colocar em prática suas ações criminosas. Por isso, recomendamos que o trabalho de segurança seja reforçado e pensado de acordo ao público do condomínio. A recomendação essencial é inspecionar todo o sistema de segurança do condomínio; a política de segurança; as normas e procedimentos do local, os dispositivos de segurança eletrônicos (alarmes, sistema de CFTV e controle de acesso etc), como também a equipe de trabalho que compõe o corpo de segurança. “Durante esse período, é importante orientar os moradores sobre a importância de estar a par dos processos de segurança do prédio ou condomínio residencial. Também é necessário informá-los sobre a funcionalidade dos sistemas, alertar sobre a importância de ter uma empresa especializada e legalizada como responsável pelos moradores.”, conta ele. Atividades para crianças e adolescentes dentro de condomínios
residenciais estão cada vez mais presentes nas listas dos pais que buscam novos lugares para morar. Alguns edifícios apresentam opções de lazer e verdadeiros clubes, que contam também com profissionais que agitam torneios esportivos, games, jogos de tabuleiro e muito divertimento, além de exercícios que proporcionam qualidade de vida aos jovens nas suas horas livres. Os brasileiros Léo e Daniel Ickowicz, sócios da consultoria imobiliária Elite International Realty, localizada em Miami, fizeram uma seleção de empreendimentos que contam com infraestrutura especial para os públicos infantil e juvenil, na Flórida. O Turnberry Village, por exemplo, condomínio de prédios, localizado em Miami, além de ser o endereço de golfe mais luxuoso da cidade, possui centro de recreação indoor e outdoor, três piscinas, estúdio de aeróbica, sala de musculação e de bilhar, parque infantil, centro para adolescentes e equipe profissional para acompanhar os estudos. Em alguns casos, existe o movimento inverso, condomínios, em geral em regiões litorâneas, recebem um grande fluxo no período das férias e do verão. O reforço na segurança pode ser necessário, mas o ideal é que seja realizada a análise prévia do condomínio e a revisão de todo o processo de segurança, por conta do aumento da circulação de pessoas nessa época. Inclusive, é comum a presença de inquilinos temporários, desconhecidos
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dos colaboradores da segurança e portaria. Por isso, deve-se estabelecer obrigatoriedade no preenchimento de alguns documentos para o controle do condomínio, onde o proprietário assuma a responsabilidade pelos inquilinos, exigindo à identificação das pessoas e veículos de forma prévia. Em caso de alguma ocorrência ou sinistro, o proprietário deve ser imediatamente acionado e responsabilizado Dicas de segurança do GRUPO GR condomínios para a temporada de férias: - As entradas do condomínio - social, de serviço e garagem – devem ser suficientemente iluminadas, evitandose o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local à distância ou através das câmeras de vigilância. - Os acessos aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação e as portas devem ser sólidas, dispondo de “olhos mágicos” ou outro dispositivo que permita a observação do lado externo. - O pessoal de zeladoria, principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do prédio, deve ser alertado periodicamente sobre os diferentes expedientes usados pelos delinquentes e devem estar capacitados para tomar providências quando necessário. - Ao atender visitantes, na ausência de clausura, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas do lado externo do condomínio. Supra Condomínio
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Supra
Condomínio
- Avisar o condômino sobre visitas, entregas, etc., e só permitir acesso às dependências mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário. - Evitar permitir que os empregados domésticos ou crianças possam autorizar o acesso de visitantes. - As chaves que forem confiadas a serviçais (faxineiras, motoristas, cozinheiras, etc.) não devem abranger todas as portas do apartamento, permitindo-se o isolamento de algumas dependências privadas, evitando que os empregados possam ser coagidos a abrir as portas de que possuam as chaves, surpreendendo os demais moradores. Para aproveitar as férias das crianças sem preocupações, a Eletropaulo separou ainda dicas de como aproveitar o mês de janeiro com a garotada, reforçando a importância de se evitar acidentes dentro ou fora de casa: - Trocar temperatura do chuveiro somente com o corpo seco e de chinelo. - Não deixar que a criança suba ou apanhe frutas em árvores que estejam próximas à fiação. - Procurar um lugar aberto, longe dos fios, lembrando que se a pipa enroscar nos cabos, nem pense em resgatá-la. - Ao viajar, desligar os aparelhos elétricos e eletrônicos das tomadas, pois eles podem entrar em curto e causar um incêndio, no caso de uma alteração na rede elétrica – provocada por um raio, por exemplo. Segundo a Diretora do Ibape/ SP e engenheira civil Rejane Saute Berezovsky, um dos cuidados da inspeção preventiva é em relação ao risco de sucção, que se dá pelo sistema de drenagem e tratamento da água
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Supra Condomínio
do tanque, disposto abaixo da linha d’água, ofertando ao banhista o risco de enlace de cabelos, aprisionamento de membros do corpo, objetos e/ou joias, sob risco de morte. “Recomendamos o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não bloqueáveis, que cubram o dreno de fundo, como consta na cartilha de Inspeção Predial – equipamentos e espaços de lazer. O recomendável é procurar um profissional habilitado para executar uma inspeção predial e apontar as medidas necessárias em cada local do condomínio. E após essa medida, o gestor condominial precisa estar atento a todos os quesitos citados e realização da manutenção contínua.”, declara a engenheira. • Verificar e manter o pH da água
conforme recomendação do manual, evitando assim o surgimento de algas, fungos e bactérias. • Manter o adequado tratamento da água, de forma a preservar a qualidade e evitar o desperdício com a troca de água. Situações como as que vimos viralizar recentemente nos grupos de síndicos pelas redes sociais com uma criança sendo atropelada por um carro trazem à tona mais uma vez a discussão de como conduzir as situações dentro de condomínios. Para resumir, o advogado Rodrigo Karpat explica que o primeiro passo é entender que o síndico não é o responsável pelas crianças dentro do condomínio, a responsabilidade legal é dos pais ou dos seus tutores. Ao síndico cabe a manutenção das áreas comuns e funcionamento adequado das áreas comuns. “Se um menor se acidentar no parquinho pelo fato deste estar inadequado perante a norma ABNT NBR 16071/12 (segurança em playgrounds) o síndico pode responder pessoalmente pelo dano na esfera cível e criminal correspondente ao o que ocorrer em função da falta de manutenção, desde que provada a sua omissão na manutenção, e que essa omissão tenha sido a causa do acidente. Os gestores dos prédios devem fiscalizar, mas não devem chamar a atenção das crianças ou brigar com as mesmas, devem relatar aos país as situações em não conformidade encontradas. Repreender os menores somente em casos extremos a fim de se evitar algum acidente ou situação perigosa iminente.”, finaliza ele.
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14
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Revista Supra Condomínio RECICLAGEM Por Natália Mancio
Lixo eletrônico nos condomínios Produção cresce 3,3 milhões de toneladas no mundo
O crescimento do volume de resíduos eletrônicos começa a representar uma ameaça ao meio ambiente e à saúde pública – alerta a Organização das Nações Unidas (ONU). O relatório divulgado em dezembro deste ano aponta que em 2016 foram produzidos 44.7 milhões de toneladas de lixo eletrônico, 3.3 milhões toneladas a mais, comparado a 2014, ano da última publicação. E como os condomínios devem cuidar do lixo eletrônico? Alexandre Berthe Pinto, advogado membro da comissão de direito condominial OAB/SP, explica que o tema é complexo, e como várias outras questões depende das regras condominiais que devem respeitar outras normas existentes. “Como não existe no país uma legislação nacional que possa ser aplicada a todos sem que exista discussões, o que se espera é sempre o bom senso e a necessidade em se manter o higiene e segurança. Contudo, salvo projetos arquitetônicos que existam lixeiras apropriadas, em todos os demais casos o hábito de deixar lixo na escada de emergência deve ser proibido e punido severamente, pois, em caso de incêndio e/ou necessidade de evacuação os lixos e as lixeiras existentes no espaço podem causar danos imensuráveis aos seus ocupantes, pois, certamente, em um momento de pânico os detritos, tambores etc. ficaram sujeitos a tropeções, combustão e uma infinidade de outras situações.”, detalha o especialista. Geralmente as Convenções de Condomínio, por serem antigas, não preveem o descarte deste tipo de lixo, porém pode a Assembleia Condominial deliberar sobre o assunto e determinar como deve ser feito o descarte dos materiais. Algumas empresas possuem parcerias com condomínio para o recolhimento deste tipo de material. Luiz Felipe Bergamo, do Figueiredo e Bergamo Sociedade de Advogados alerta que existem empresas que realizam esse tipo de serviço em condomínios. “Se houver na convenção de condomínio, regulamento interno e/ou em assembleia a forma correta de descarte deste tipo de material e o condômino descumprir a regra, pode ser multado, caso contrário não.”, relata. Da mesma forma que os consumidores pesquisam e avaliam as lojas antes de
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Supra Condomínio
comprar novos produtos, deve-se ter o mesmo comportamento para descartar os eletroeletrônicos, pesquisando se a empresa para onde vão destinar seus equipamentos são conhecidas e possuem as licenças e autorizações necessárias para fazer esse tipo de serviço. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), São Paulo lidera a lista dos maiores geradores de e-lixo, com 448 mil toneladas ao ano, no entanto, pouco é encaminhado aos pontos de entrega voluntária espalhados pela cidade e que recebem este tipo de material ou entregue às cooperativas que fazem este trabalho gratuitamente – como a Coopermiti. A Coopermiti (Cooperativa de Trabalho, Produção e Reciclagem de Resíduos Sólidos Eletroeletrônicos), entidade sem fins lucrativos conveniada da Prefeitura de São Paulo, desenvolve e opera “soluções para a manufatura reversa do lixo eletrônico (Computadores, CPUs, notebooks, impressoras, rádios, celulares, televisões, micro-ondas, liquidificadores) e faz a retirada gratuita em residências, a partir da quantidade mínima de 100 quilos. Para conscientizar a população, a Coopermiti realiza atividades como palestras, visitas de escolas, participação em eventos para alertar sobre a necessidade de repensar o descarte de E-Lixo. Alex Pereira, diretor da entidade alerta que parte do lixo eletrônico pode ser transformada em um grande negócio. É o caso das placas eletrônicas de computadores, pois
contém diversos tipos de metais como cobre, alumínio e até ouro. Este e outros tipos de equipamentos eletrônicos são resíduos necessitam de um descarte especial. “A Coopermiti comercializa as placas eletrônicas com o Japão, onde se tem a tecnologia para extrair os metais nobres e raros para reciclagem, sendo mais barato que o processo de mineração. As carcaças plásticas e os demais metais ferrosos e não ferrosos dos eletrônicos são comercializados para empresas nacionais que usam a matéria-prima. É a comercialização dos resíduos recicláveis dos eletrônicos que possibilita a geração de renda aos cooperados.”, detalha ele. O advogado Alexandre lembra que é preciso alertar para que as pessoas tenham em mente que para que exista comodidades há sempre o gasto financeiro, portanto, se o condomínio estipula a regra de que em determinado horário um funcionário passará nos andares recolhendo o lixo, é preciso que percebam que o consumo de energia será maior, pois o sobe e desce do elevador, muitas vezes, sem necessidade, reflete no final do mês em um gasto considerável. “Respeitando entendimentos diversos, compartilho os entendimentos existentes de que a forma mais adequada para lidar com o lixo é transferir ao morador a responsabilidade em sempre que desejar colocar seus dejetos em locais determinados pelo condomínio, ou seja, é o próprio condômino o gestor do descarte dos dejetos da sua unidade.”, finaliza ele.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUL/15
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/13
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/10
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Supra Condomínio
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Cadastros de moradores
O que é obrigatório informar ao condomínio Não há na legislação nenhum artigo especifico sobre o tema, portanto, é transferido aos condomínios à faculdade em deliberar sobre o assunto, e as regras devem estar contidas na convenção condominial e/ou regimento interno. Assim, via de regra, é utilizado o sistema de cadastro em que o condômino realiza o cadastramento da impressão digital e/ou fornece informações sobre o número dos documentos pessoais e, em algumas situações, uma foto é registrada, informações que são armazenadas pela administração. Dessa forma, em existindo previsão, o condômino deve fornecer os dados, sob pena de violar as regras condominiais e sofrer as sanções previstas. Alexandre Berthe Pinto, advogado membro da comissão de direito condominial OAB/SP explica que a mesma situação se aplica aos visitantes, prestadores de serviços e outros frequentadores do condomínio, que deverão ser cadastrados respeitando às regras condominiais, sendo que nesses casos o ônus das violações é de responsabilidade do condômino. “É fundamental que exista por parte da administração mecanismos eficientes para o controle e o sigilo das informações cadastrais, não devendo disponibilizar os dados à terceiros, pois, seu monitoramento é única e
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exclusivamente para segurança interna. E, como qualquer outra situação, o uso inadequado e/ou a ausência de zelo das informações, caso venha prejudicar terceiros, poderá refletir em ações indenizatórias que serão suportadas pelo condomínio.”, detalha ele. Dr. João Paulo Borges Chagas é vicepresidente da OAB São Caetano do Sul e especialista em Direito Civil e Processo Civil. Ele alerta que com as questões atuais de segurança e para cumprimento de regras de cobrança exigidas por normas do BACEN, tornouse muito importante o condomínio ter o cadastro dos condôminos. No entanto, não se trata uma obrigação imposta por lei. Essa obrigatoriedade deve estar imposta na Convenção de Condomínio ou, então, prevista por meio de Assembleia Geral, onde devem estar estipulados quais os documentos cada condômino será obrigado a fornecer. “Desde de janeiro de 2017, se fez necessário que as cobranças das taxas condominiais fossem feitas por meio de boletos com a informação do CPF ou CNPJ do proprietário, medida imposta pela Circular do BACEN n. 3.656/2013. Então no caso das taxas condominiais, verifica-se a necessidade de o condômino informar da documentação imposta na circular (CPF ou CNPJ). Importante salientar que
as informações que podem ser exigidas são documentos de caráter público ou que tenham como objetivo garantir a segurança da vida em condomínio.”, explica o especialista que também é sócio proprietário do Leça, Borges, Pifer & Chagas Advogados Associados. O morador pode ser obrigado, desde que imposta por Convenção de Condomínio ou tal obrigação ter sido imposta em Assembleia Geral de Condôminos. Caso não existam tais previsões, o morador somente será obrigado a informar seu CPF ou CNPJ para cobrança das taxas condominiais via boleto. Neste caso, inclusive, o morador que não fornecer tal documentação corre o risco de sofrer cobrança extrajudicial/judicial por falta de pagamento de taxa condominial. Porém, Luiz Felipe Bergamo, do Figueiredo e Bergamo Sociedade de Advogado, alerta que não existe lei que obrigue o morador a fornecer seus dados pessoais, porém o bom sendo diz que deve informar os dados dos moradores da unidade para identificação. “Tem que se analisar qual a o transtorno causado ou qual risco a segurança para enquadrá-lo nas penalidades da convenção de condomínio. Em uma situação hipotética em que o não fornecimento dos dados possa ter causado algum transtorno ou coloca em risco a segurança de outros moradores, o morador deve ser multado se tal obrigação estiver prevista em norma condominial (Convenção Condominial ou por meio de Assembleia), pode ser aplicada multa ao morador que não fornecer a documentação exigida. Recomenda-se ainda que na Convenção Condominial ou por meio de Assembleia sejam colocadas regras para os Visitantes, como obrigatoriedade de ser fotografado, preencher cadastro completo quando no seu ingresso no Condomínio, necessidade de deixar algum documento sob a posse da recepção do prédio, entre outras regras ligadas a proteção e segurança do edifício.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/16
ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/17
ANUNCIANTE SUPRA DESDE DEZ/13
Revista
Supra Condomínio
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Condomínio
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Revista
Supra
Condomínio
OBRAS
Por Natália Mancio
Novo Código de Obras
Proposta simplifica licenciamento de empreendimentos O prefeito de São Paulo, João Doria, sancionou esse ano o novo Código de Obras e Edificações (COE), que vai modernizar o licenciamento de empreendimentos. Agora, o processo ficará mais simples, tanto para o cidadão que apresenta projetos, quanto para os técnicos que os analisam. Atividades de pouca relevância urbanística, como obras complementares de até 30 metros quadrados, reformas internas, construção de piscinas e muros, não precisarão mais ser licenciadas. De acordo com dados publicados pela Prefeitura de São Paulo, a nova lei traz regramentos administrativos mais claros e reduz a quantidade de documentos exigidos para a aprovação. A Prefeitura deixa também de averiguar os detalhes internos das edificações, focando a análise nos aspectos urbanísticos, ambiental, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso. O proprietário será o responsável pelo atendimento da legislação no que diz respeito à parte interna do empreendimento. Após a aprovação do Plano Diretor Estratégico (PDE) e da nova Lei de Zoneamento, São Paulo agora completa a tríade urbanística. O novo Código vai modernizar e simplificar o licenciamento de empreendimentos. Em vigor há mais de 20 anos, é consenso entre arquitetos e engenheiros que a lei antiga precisava ser revisada. Selene Lopes Marin, advogada e responsável pelo departamento jurídico da Flama Administração Predial explica que ao tornar os procedimentos mais claros e transparentes, o novo COE contribui para o crescimento e desenvolvimento da cidade, já que torna mais ágil, por exemplo, o licenciamento de novos comércios e indústrias, de hospitais, de escolas e de habitação de interesse social e de mercado popular, auxiliando na geração de empregos e na redução do déficit habitacional. “O arquiteto terá a responsabilidade legal de elaborar o projeto em conformidade com a legislação e com as normas técnicas vigentes. Já o responsável técnico pela obra deverá realizar a construção de acordo com o projeto. O proprietário, por sua vez, será responsável pelo correto atendimento das disposições do COE e legislação correlata e pela veracidade das informações apresentadas.”, detalha.
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Ela explica ainda que a simplificação dos procedimentos e a adoção do Projeto Simplificado possibilitam a implementação do licenciamento eletrônico para obras de todos os portes e tipos de uso. “A informatização agiliza e imprime maior transparência ao processo de análise e decisão dos pedidos.”, complementa. Para Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito Imobiliário, um dos principais objetivos do novo Código de Obras e Edificações é tornar o processo de licenciamento de obras mais simples, tanto para o cidadão que apresenta projetos, quanto para os técnicos que os analisam. “O novo Código de Obras e Edificações traz normas administrativas mais claras e diminui a burocracia na aprovação de processos. O alvará da edificação agora licencia todas as obras e serviços do empreendimento, como para canteiro de obra, elevadores, e tapumes, por exemplo. Para que se tenha um efetivo implemento do novo código é necessário que a administração tenha o interesse político de implementar as inovações, através da conscientização dos servidores públicos em relação a indispensável celeridade na tramitação dos processos.”. Atualmente, o Projeto Simplificado já é adotado para o licenciamento de residências unifamiliares, habitação de interesse social, habitação de mercado popular e edificações de outros usos que tenham até 1.500
metros quadrados de área construída. Ao tornar os procedimentos mais transparentes, o novo Código de Obras e Edificações contribui para o crescimento e desenvolvimento da cidade, além de tornar mais ágil o licenciamento de empreendimentos, tais como: novos comércios e indústrias, hospitais, escolas e de habitação de interesse social e de mercado popular, auxiliando na geração de empregos e na redução do déficit habitacional. E uma das principais inovações do Código de Obras é a definição clara de quais são as obrigações do Poder Público, do proprietário do empreendimento e do responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra. Além da imposição de prazos para a emissão de alvarás (até 90 dias para o Alvará de Aprovação e até 30 dias para Alvará de Execução). De acordo com as novas regras, haverá também um maior rigor para protocolo de processos. Projetos que não tenham condições para aprovação, por exemplo, falta de documentos ou sem parâmetros para análise técnica serão indeferidos sumariamente. A nova lei traz ainda regras administrativas claras, que reduzem a quantidade de documentos exigidos para a aprovação de processos. O alvará da edificação agora licencia todas as obras e serviços do empreendimento, como para canteiro de obra, estande de vendas, elevador, movimento de terra, muro de arrimo, tapume, etc. Essas medidas tornam o licenciamento mais ágil e transparente.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/17
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/17
ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/16
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Supra Condomínio
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Planejamento financeiro
Como planejar e usar o Fundo de Reserva em condomínios Planejar, somar, multiplicar, economizar. Contas, muitas contas. O planejamento de despesas de um condomínio é muito importante e deve levar em conta desde o cálculo das despesas ordinárias e periódicas, como recargas de extintores, dedetização, limpeza de caixa d’’água, cursos exigidos pelo Ministério do Trabalho, até o valor do Fundo de Reserva e das obras e benfeitorias a serem realizadas. Uma administradora pode, por exemplo, orientar sobre as melhores aplicações financeiras e da distribuição de todos os gastos previstos de forma igual ao longo dos 12 meses do ano. Como qualquer questão de administração, o condomínio não é diferente, é preciso uma participação ativa do síndico, conselheiro e moradores, na pesquisa de preços de produtos, equipamento, mão de obra, discussão de valores em renovações de contrato e tudo mais, além de manter sempre o condomínio em bom estado de conservação. Selene Lopes Marin, advogada e responsável pelo departamento
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jurídico da Flama Administração Predial, explica que para um bom planejamento financeiro é necessário levar em conta: a inflação do período, a inadimplência do condomínio, o dissídio dos funcionários, férias e décimo terceiro, e contratos a serem negociados. Além disso tudo, também deve permitir uma folguinha, para que o pagamento das contas não fique apertado. “Com certeza fazer uma previsão orçamentária que deve ser feita com base nos gastos do ano anterior e deve levar em conta itens como: inflação do período, inadimplência do condomínio, dissídio dos funcionários, férias e décimo terceiro, e contratos a serem negociados.”, detalha. O síndico e a administração geral do condomínio devem estar sistematicamente atentos para as ações de contenção dos gastos de serviços públicos como água e energia. Fuga de energia e vazamentos aumentam as contas sem que se utilize a energia ou a água que está sendo desperdiçada. A reposição de lâmpadas pelas mais econômicas deve ser feita
juntamente com sensores de movimento nas áreas comuns. Nos condomínios em que a medição da água não é individualizada, campanhas condominiais de divulgação de economia de água são muito adequadas. “Um plano financeiro é fundamental para a saúde do condomínio. A priorização das benfeitorias e reformas condominiais deve ser estudada entre os condôminos, assim como a solicitação de pelo menos três orçamentos para a decisão de contratação do fornecedor de cada obra.”, explica a professora de economia brasileira, do curso de Administração da FADISP, Celina Ramalho. Na hora de preparar um planejamento financeiro a atenção deve estar voltada para a receita prevista e a probabilidade de inadimplência, inclusive se a ocasião é de crise econômica. O fundo de reserva deve ser mantido. E por fim, e tão importante, sistematicamente que todos os envolvidos na gestão do condomínio, sejam os administradores, o síndico, o conselho, os condôminos e os funcionários, estejam comprometidos com a manutenção e diminuição dos gastos, visando sempre o equilíbrio financeiro deste que tem gastos e deve oferecer os melhores benefícios possíveis aos usuários: o condomínio! É importante analisar cada despesa do condomínio, sua real necessidade, se o valor pago pode ser negociado para que haja uma redução. É também indispensável verificar os índices de correção das diferentes rubricas que integram as despesas do condomínio, especialmente o percentual a ser aplicado na folha de pagamento, item que responde por 60% do custo total do condomínio. Importância do Fundo Reserva O Fundo de Reserva é a mais
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famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Ele garante, em última análise, as condições para o condomínio arcar com o pagamento de despesas imprevistas, ordinárias ou extraordinárias. Ele faz parte da previsão orçamentária aprovada no início de cada ano em assembleia geral dos condôminos. Na maioria dos casos, tem uma alíquota que varia de 5% a 10% do valor da cota condominial. “A sua principal destinação é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade grandes reformas futuras, por exemplo. Como não existe referência a ele no C.C., sua cobrança está prevista na convenção do condomínio, não é uma decisão tomada por condôminos.”, explica a advogada Selene Marin. Celina Ramalho da FADISP alerta que a criação de um fundo de reserva de condomínio é muito recomendada e necessária. Se inicialmente o condomínio estiver formando o fundo de reserva, a porcentagem da mensalidade pode ser um pouco maior. E no decorrer do fluxo de caixa nos próximos meses e anos, esta porcentagem pode ser diminuída. Alexandre Berthe Pinto, advogado membro da comissão de direito
condominial OAB/SP explica que é fundamental que as pessoas avaliem o fundo de caixa existente, quais as manutenções necessárias previstas para os próximos 5 anos, qual a taxa de inadimplência e os principais custos, assim terão condições de avaliar se o valor da taxa condominial é suficiente também para a garantia de um fundo adequado ao tamanho do condomínio. De acordo com o especialista, ele é criado em concordância com as regras condominiais, as quais, em sua grande maioria, já informa um fundo de reserva que deve ser mantido pelo condomínio, valor que deve ser mantido e administrado
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pelos responsáveis ao longo dos anos. “Em caso de sua inexistência, a ajuda de profissionais com visão dos principais gastos para manutenção do condomínio ao longo dos anos poderá refletir na implantação da captação do fundo de reserva. O fundo deve contemplar valores necessários para a própria mantença do condomínio e cobertura de gastos como manutenção hidráulica, pintura, aquisição de equipamentos e tudo mais para a própria gestão condominial que não esteja incluído nos gastos mensais do cotidiano. A aprovação do valor é realizada mediante normas contidas na convenção.”, detalha. Para Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito Imobiliário, todas as deliberações em relação ao fundo de reserva decorrem da convenção de condomínio e das deliberações das assembleias gerais. É importante manter o montante aplicado em conta própria em nome do condomínio, em investimento conservador – renda fixa – para manter o poder aquisitivo da moeda. “Cabe ao condomínio deliberar pela cobrança ou não do fundo de reserva. Grande parte dos condomínios preferiu abrir mão da cobrança e promover o rateio de eventuais despesas extras que se façam necessárias. É necessário o acompanhamento mensal das receitas e despesas, para impedir que haja déficit, e pagamento de juros.”, finaliza.
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Revista Supra Condomínio SUSTENTABILIDADE Por Natália Mancio
HAIAH conquista Prêmio ECO Empresa ganhou reconhecimento da mais importante premiação do segmento no país
Lançado pela Câmara Americana de Comércio, Amcham, em 1982, o Prêmio ECO® foi pioneiro no reconhecimento de empresas que adotam práticas socialmente responsáveis, gerando uma rica reflexão sobre o desenvolvimento empresarial sustentável no Brasil. O nome ECO, fusão das palavras empresa e comunidade, traduz o interesse de seus criadores em fazer dele um instrumento de compromisso corporativo com o desenvolvimento social. Ao longo dos anos o Prêmio ECO ganhou reconhecimento pela antecipação de tendências e por sua influência positiva no comprometimento das empresas com o tema da sustentabilidade. Já mobilizou 2.064 companhias brasileiras e multinacionais, que inscreveram 2.563 projetos, 225 deles premiados. A HAIAH, empresa brasileira com tecnologia em remanufatura de borracha, com foco nos produtos de eco design, recebeu na edição de 2017 o Prêmio ECO® na categoria de Produtos e Serviços, Empresas de Médio e Pequeno Porte. A HAIAH vem se destacando no mercado devido à alta tecnologia e qualidade de seus produtos e serviços voltados para os espaços públicos e espaços comunitários: playgrounds, fitness, haras, mini quadras, parques e outros. De
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acordo com o diretor, José Nelson, a honraria é o reconhecimento de uma história suportada pela habilidade de produzir materiais bonitos e criativos através do compromisso ambiental sustentável. “A HAIAH reaproveita a sobra de produção de borrachas nobres que eram descartadas em aterros criando produtos de alta qualidade dedicada a crianças e animais.”, detalha. Ele complementa ainda que o diferencial da empresa quando pensamos em sustentabilidade é a fabricação de produtos de alta qualidade com reconhecida capacidade técnica e a responsabilidade de utilizar
materiais sem nenhuma toxicidade ou produtos prejudiciais à saúde reciclando descartes especiais. Ao longo dos anos o Prêmio ECO se consolidou como o mais respeitado prêmio de sustentabilidade empresarial do país. A cada edição o Prêmio ECO tem antecipado tendências e contribuído para que os holofotes da sustentabilidade apontem para aqueles que realmente estão fazendo a diferença no tema, por um Brasil e um mundo melhor para todos. Nessa edição, o prêmio teve um recorde de concorrentes, somando 83 empresas inscritas, totalizando 102 práticas diferentes. O aumento de 25% no número de projetos inscritos vem do trabalho de divulgação dos projetos e da criação, em 2016, de uma categoria para startups. Em respeito ao meio ambiente, a HAIAH vem implantando na empresa tecnologias em reciclagem dos refugos de borracha e hoje reprocessamos não só os nossos resíduos como de outras empresas também. O sucesso pode ser visto, por exemplo, na linha de Pisos de Borracha Granulada, que possui a aparência de granito e seus desenhos funcionais vem agradando o mercado exigente de arquitetos, facilities, síndicos, diretores de escolas, e pais que tanto se preocupam com a integridade física das crianças.
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
A administradora de condomínios Atividade está relacionada à conveniência, comodidade e bem-estar
Com a crescente urbanização do Brasil, viver em condomínios horizontais e verticais passou a ser uma tendência natural para otimizar os espaços da malha urbana. Tornou-se complexo administrar esses condomínios e a amplitude de problemas que fazem parte da sua rotina diária. De acordo com dados do SEBRAE, a terceirização desses serviços passou a ser uma realidade para minimizar a quantidade de problemas de ordem legal, contábil e fiscal, o que exige maior profissionalização e melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Para uma parcela importante da população, o imóvel se constitui no patrimônio de maior valor. E tudo o que o condomínio fizer terá reflexo, direta ou indiretamente, na valorização ou não deste patrimônio. Geralmente, na administração de condomínio há um contrato entre as partes (condomínio e administradora), seja ele verbal ou escrito, onde se estabelecem quais atividades serão delegadas à administradora, portanto, por ser ato bilateral, exclui-se de plano a figura de gestor de negócios (art. 861, CC) (3). Em termos gerais, a atividade de uma administradora está regulamentada pelo Código Civil, principalmente pelos artigos 653 e seguintes, uma vez que no Brasil ainda não há lei específica para o setor, que exerce suas atividades como mandatária do representante legal do
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condomínio. Embora se tenha notícia que algumas entidades de classe como a AABIC (4) (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), a ABADI (5) (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), bem como o SECOVI (6) (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) estejam envidando esforços para a regulamentação ou auto-regulamentação do setor, com normas específicas, requisitos mínimos de funcionamento e regulamentação da atividade, isso ainda está em fase de gestação, e ainda um pouco distante de ser uma realidade no setor, restando ao síndicos e condomínios tomarem cuidados mínimos na contratação de administradores, como se verá no decorrer dessa obra. Aliás, uma administradora especializada em condomínios pode ir além, auxiliando e orientando as construtoras em projetos de empreendimentos novos (visando facilitar a vida cotidiana desses condomínios e baratear os custos de sua manutenção); orientando e intermediando a relação entre o condomínio e síndicos profissionais, entre outros. Resumidamente, administradora de condomínios exerce diversas funções, sendo a principal delas, dar suporte ao síndico na realização das atividades diárias do condomínio. Listamos
as dez principais funções de uma administradora de condomínios: Ela é responsável por:
- Gerenciar todos os arquivos documentais do condomínio, - Controle do cadastro atualizado de proprietários e moradores, - Atendimento de condôminos com fornecimento de informações, soluções de problemas, - Emissão e distribuição de cartas, circulares, editais de convocação e atas das assembleias, - Coleta de orçamentos de obras e serviços que se fizerem necessários e posterior atendimento a fornecedores de materiais e serviços, - Elaboração de folha de pagamento, - Contabilização das despesas e receitas do prédio, - Pagamento das cotas do condomínio, - Orientar sobre a Convenção do Condomínio. Lembrando também que o condomínio deve contar com o respaldo de um advogado e um contador para que o administrador evite quaisquer problemas em relação ao setor jurídico quando for representar o prédio. Do mesmo modo, a assistência jurídica é fundamental para recolher, de forma justa, os encargos sociais como INSS, FGTS, PIS e contribuição sindical. Também auxiliam na prestação das guias do CAGED e RAIS para a Receita Federal e Ministério do Trabalho.
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/07
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Revista Supra Condomínio MANUTENÇÃO Por Natália Mancio
Segurança em instalações de gás Entenda quais são as responsabilidades das distribuidoras de gás, condomínios e moradores
Moradores de condomínios que utilizam o abastecimento por centrais de GLP devem estar atentos às questões de segurança. O condomínio que deseja contratar o serviço de abastecimento GLP recebe uma visita técnica de consultores da área granel, sem custo, para avaliar o local indicado e as condições para a instalação da central de GLP. O técnico identifica se as condições e o espaço disponível para a instalação atendem às normas de segurança ou se é necessário fazer algum tipo de intervenção ou adequação. Para levar o gás até os apartamentos (ou casas, no caso de condomínios horizontais), a central de gás – de responsabilidade da distribuidora – é conectada à rede de distribuição do próprio condomínio – a chamada prumada, que é a tubulação que faz o transporte do GLP até cada unidade. A responsabilidade pela prumada é do condomínio, que deve contratar mão de obra especializada para sua instalação, liberação e manutenção. Aos moradores, cabe a responsabilidade sobre os equipamentos que se encontram
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dentro dos apartamentos, como é o caso de fogões e aquecedores de água. É importante que cada imóvel realize o acompanhamento das condições de funcionamento destes equipamentos por meio de manutenção periódica, que deve ser feita por empresas especializadas. A inspeção técnica do sistema de gás do condomínio é obrigatória apenas quando o local está renovando o seu Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Nesse momento, o Corpo de Bombeiros pede um laudo explicitando que as instalações estão de acordo com a NBR 15.526/2012, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em alguns Estados, a corporação também solicita o laudo técnico de cumprimento da NBR 13.523/2008 da ABNT. A Liquigás, uma empresa do Sistema Petrobras, é uma das maiores distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) do Brasil, possui soluções para tornar ainda melhor o abastecimento de GLP nos condomínios, como é o caso da Medição Individualizada. Esse sistema assegura ao cliente o pagamento
da conta com valor correspondente ao que foi consumido na própria residência, sem que tenha que arcar com custos de outros condôminos que consomem mais gás ou mesmo inadimplentes. Isso possibilita que o cliente que consome pouco gás pague o preço justo pelo serviço. O sistema também tem como diferencial a emissão da conta de gás individual da unidade no ato da leitura do consumo. Arquiteto e diretor da Master House Manutenções e Reformas de Santo André, Renato Carneiro explica que como o gás é um produto considerado inflamável, deve ser manuseado e instalado com todo o cuidado e, para isso, foram criadas as normas da ABNT (NBR 15526 para instalação residencial; NBR 15358 para instalação em empresas e comércios) que devem ser seguidas na hora de sua instalação. A forma como a instalação do gás é realizada pode diminuir ou aumentar os riscos de vazamentos e acidentes domésticos. A principal função das normas para instalação de gás é justamente tentar diminuir o risco de acidentes e vazamento de gás e, consequentemente, evitar acidentes
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mais graves como, por exemplo, inalações que podem provocar sérios danos à saúde, chegando até a explosões. “Os dois sistemas utilizados atualmente para uso de gás em condomínios são o Gás Natural (GN) e o GLP. No primeiro caso, a principal característica desse sistema está no fato de não precisar de botijões ou cilindros para armazenamento do produto, já que o fornecimento de gás é contínuo. Se um condomínio, por exemplo, optar por Gás Natural, é preciso providenciar a retirada de botijões ou cilindros que estejam armazenados em apartamentos ou áreas comuns e, em seguida, providenciar a instalação de portas ventiladas nos abrigos de medidores e regulador.”, complementa. Se a escolha for por GLP, será preciso instalar cilindros de gás no térreo da edificação. Ao contrário do primeiro sistema, o abastecimento de GLP O é periódico, sendo feito por caminhões das concessionárias responsáveis pela distribuição. Em ambos os casos, a distribuição até os apartamentos deverá ser por encanamento, que poderá ser instalado de forma embutida ou aparente, sendo que o caminho da tubulação vai depender da distância entre o abrigo do medidor de gás e o ponto de consumo - fogão e/ou aquecedor. Os dois sistemas de instalação são seguros, mas podem trazer riscos se não seguirem as recomendações da ABNT. Dr. Marcelo Figueiredo do Figueiredo e Bergamo Sociedade de Advogados esclarece que a fornecedora de Gás (Comgás em São Paulo, por exemplo) é responsável pela tubulação de Gás do
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medidor para dentro do condomínio, sendo certo que qualquer ocorrência de problemas na tubulação de gás do medidor para o logradouro público, até mesmo possíveis vazamentos, devem ser resolvidos por ela, não devendo ser cobrado nada ao condomínio por este serviço. “Tratando-se de tubulação de coluna e não de ramificação interna de gás cabe ao Condomínio a responsabilidade por sua conservação. A responsabilidade do condômino se restringe a tubulação interna, a que atende diretamente à sua unidade habitacional.”. O gerente geral da ItaBrasil, Eduardo Soares alerta que a preocupação com as instalações de gás são grandes por conta das consequências que se pode ter por conta de um vazamento. Diferente de um problema de água que os prejuízos são financeiros,
no caso do gás os riscos podem até mesmo envolver vítimas. Por isso, ao menor índice de suspeita de vazamento (e a forma mais comum de identificação é pelo cheiro) a companhia de abastecimento deve ser acionada (se for gás de rua) e ainda os responsáveis pela gestão operacional do condomínio (zelador, gestor predial, Síndico, etc.) para fechar o registro geral ou da unidade. “ A legislação em vigor não permite já há algum tempo o gás de botijão dentro dos apartamentos. Os edifícios que ainda estão nessa condição precisam se adaptar às exigências legais. Atualmente os edifícios são projetados com um sistema central que distribui o gás pelas tubulações até as unidades e os cilindros são instalados no térreo, em local apropriado onde possua ventilação permanente. Isso diminui as consequências em eventuais ocorrências.”. Outros empreendimentos já são abastecidos pela concessionária da região e o gás é todo através da tubulação, sem a existência dos cilindros, num sistema semelhante ao do abastecimento de água. As instalações passam por uma vistoria de aprovação no momento da instalação atestando sua estanqueidade. O condomínio também tem de permitir o adequado trabalho da distribuidora. Nas visitas de manutenção, é primordial que se permita o acesso dos funcionários da Companhia, ou seu representante técnico. Isso vale sobretudo, em casos de manutenção corretiva que, a depender da situação emergencial,
pode ocorrer em horários pouco adequados (como finais de semana ou no período noturno). Caso a distribuidora seja impedida de acessar a central de gás e haja suspeita de algum risco à segurança, a empresa pode buscar auxílio junto aos órgãos competentes de atuação (como o Corpo de Bombeiros) para permitir sua entrada de maneira legal, já que se trata de uma importante questão de resguardo. A coordenadora da Doutor Resolve de São José do Rio Preto (SP), Caroline Gonçalves, também destaca que a explosão é o maior risco, para evitá-la devemos realizar alguns procedimentos como: fechar o registro de gás ao sair de casa, não tentar eliminar vazamentos de forma improvisada (se está com vazamento chame um técnico responsável), não colocar cortinas, panos ou até mesmo produtos inflamáveis próximo ao fogão e botijão, não deixar o botijão em compartimentos fechados sem ventilação, nunca instalar o botijão próximo a grelhas ou ralos de escoamento de água (por ser mais pesado que o ar, o gás pode infiltrar em seu interior e explodir) e, por último e não menos importante, ao comprar o regulador de pressão e a mangueira, verificar se eles tem gravada a identificação do INMETRO. “A principal medida para prevenção é
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a segurança. Contrate uma empresa especializada no assunto que seja credenciada a órgãos competentes e que siga as normas técnicas para a execução do serviço.”, finaliza. Confira dicas para moradores e funcionários do condomínio enviadas pela equipe da Liquigás: • Não instalar o fogão onde há corrente de ar que possa apagar a chama e causar vazamento de gás. • Fazer o teste de verificação de vazamento quando forem instalados equipamentos na rede de gás. • Não mexer no regulador de gás localizado na central de gás (com o objetivo, por exemplo, de melhorar a vazão na tubulação de distribuição). • Não utilizar o espaço da central de gás para armazenamento de outros objetos que não os equipamentos da central de gás. • Não fazer modificações da rede de distribuição do gás sem consultar a distribuidora. • Se surgirem bolhas, repita a operação de instalação. Se o vazamento continuar, feche a válvula de entrada do gás, desconecte a mangueira e solicite a ajuda de um profissional qualificado para sistemas de gás, pois pode haver a necessidade de troca de algum componente. • Acenda sempre primeiro a ignição (fósforo, se for o caso) e somente depois libere o GLP no bocal ou forno.
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Leandro Censi, da Censi Sistemas Hidrossanitários, que possui uma linha completa para instalação de aquecedores a gás envia outras dicas para garantir segurança quando se utiliza aquecedores à gás para chuveiros, por exemplo: - Instalação com cautela: só um técnico pode fazer a instalação de aquecedores a gás. Além disso, exija que o aparelho seja instalado usando produtos também de qualidade. Isso significa segurança para você e para a sua família. “Na Censi todos os produtos dessa linha são fabricados conforme a norma NBR 14177, que demonstra nossa preocupação com a segurança dos consumidores, até porque um produto de baixa qualidade e fora da norma gera riscos na instalação, afinal podem acontecer vazamentos”, frisa Leandro Censi. - Produto no local adequado: o aparelho precisa ser instalado de acordo com as normas de segurança e num local bem ventilado. O ideal é que o aquecedor não fique no banheiro, mas, sim, na área de serviço. - Manutenção é fundamental: uma vez por ano chame um técnico para fazer a manutenção do aquecedor a gás. A vistoria checa as condições de queima e de exaustão e evitam problemas como vazamento, que podem ter consequências graves.
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/05
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAR/15
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE DEZ/03
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