Supra Condomínio Junho 2020

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Revista

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/05


Índice de produtos Acessórios para academia.........................................32

Hidráulica....................................................................7

Acessórios para limpeza......................................5,9,11

Iluminação de Emergência.........................................15

Acessórios poliesportivos..........................................31

Impermeabilização.............................................7,28,29

Acolchoados para elevador..................................5,9,11

Impressão.................................................................32

Arquitetura e Urbanismo.......................................15,31

Interfone....................................................................13

Armário multiúso.........................................................9

Kit Primeiros Socorros...............................................11

Aspirador.............................................................5,9,11

Lavadora automática de piso............................5,7,9,11

Bebedouro.................................................................11

Lavadora de alta pressão..................................5,7,9,11

Biblioteca..................................................................34

Limpeza de fachada..............................................28,29

Bicicletário..............................................................9,11

Limpeza, produtos.......................................................5

Brinquedos............................................17,21,32,33,34

Lixeira.................................................................5,9,11

Brinquedoteca......................................................17,34

Máquinas para limpeza.....................................5,7,9,11

Cadeira para portaria..............................................9,11

Multifuncional............................................................32

Caixas de correio....................................................9,11

Persianas...................................................................30

Capacho...........................................................5,7,9,11

Pintura predial.......................................................28,29

Carrinho de compras...........................................5,9,11

Piso de borracha...........................................2ªCapa,30

Carro Coletor....................................................5,7,9,11

Piso esportivo......................................................30,31

Carro Funcional................................................5,7,9,11

Piso Vinílico..........................................................30,31

Casinha de boneca................................17,21,32,33,34

Piso: restauração.......................................................29

CFTV.........................................................................13

Placas de identificação..............................................11

Cobertura..................................................................15

Placas de sinalização.................................................11

Cobertura em policarbonato/vidros............................15

Playground em madeira........................................32,34

Coletor de bituca.....................................................9,11

Playground em plástico ...................................21,33,34

Construtora ..........................................................28,29

Playground em tronco de eucalipto.......................32,34

Copiadora..................................................................32

Portaria Virtual...........................................................13

Corrimãos...................................................................7

Protetor de coluna p/ garagem............................4ªCapa

Jornalista Natália Mancio

Desentupidoras de esgoto..................................3ºCapa

Protetor de pára-choque.....................................4ªCapa

Dispenser para papel higiênico/papel toalha.........5,9,11

Protetor de parede..............................................4ªCapa

Criação e Diagramação Caroline Chaves

Dispenser para sabonete líquido..........................5,9,11

Protetor de porta................................................4ªCapa

Impressão BMF Gráfica

Doações de brinquedos, roupas e etc...................19,23

Purificador de água...................................................11

Elétrica........................................................................7

Rede de Proteção.................................................15,30

Elevador.....................................................................13

Restauração de fachadas......................................28,29

Elevador: equipamentos.............................................13

Restauração de pisos...........................................28,29

Elevador: manutenção...............................................13

Sensores de Presença..........................................13,15

Enceradeira ......................................................5,7,9,11

Sinalização.............................................................7,11

Engenharia............................................................28,29

Tapete personalizado........................................5,7,9,11

Escada......................................................................11

Toldos.......................................................................15

Espelho convexo.....................................................9,11

Tratamento de piso.................................................7,29

Exterminador de mosquito.........................................33

Trava de carrinho....................................................9,11

Ginastica: equipamentos............................................32

Varredora..........................................................5,7,9,11

Grama Sintética...............................................15,30,33

Ventilador...................................................................11

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Supra Condomínio é uma publicação mensal, de distribuição regional (cidade de São Paulo e cidades da Grande São Paulo), distribuída periodicamente para 30.000 condomínios residenciais e comerciais.

Público Leitor Dirigido Síndicos, Zeladores e Administradores.

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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Coronavírus em condomínios Síndicos e condôminos devem adotar medidas de prevenção para evitar contágio

Com as orientações do governo do Estado de São Paulo que registra o maior número de casos e do Ministério da Saúde para que, nas próximas semanas, empresas adotem o home office para boa parte de seus funcionários, escolas entrem em recesso e idosos evitem sair de casa, os condomínios irão resguardar as famílias e todas as medidas internas possíveis para auxiliar no controle e avanço da doença devem ser tomadas. Reuniões e assembleias não devem ser convocadas neste momento. Nas áreas comuns, por exemplo, dispensers de álcool em gel devem ser instalados em áreas estratégicas, como porta dos elevadores, portarias e acessos principais. Caso o produto não seja encontrado, diante da alta procura, pode ser substituído por álcool 70. Na limpeza geral, recomenda-se alvejantes, álcool ou produtos com hipoclorito de sódio. “São mais de 15 milhões de pessoas que moram e circulam em condomínios na região metropolitana de São Paulo. Cada empreendimento irá definir sua

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conduta, mas é importante a compreensão e apoio às decisões dos síndicos e a manutenção das boas práticas de prevenção.”, fala o vice-presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche Junior. Os síndicos têm obrigação legal de zelar pela integridade e bem estar do condomínio (artigo 1348 do Código Civil). Nesse sentido, diante de uma pandemia, e existindo regras e ordens do governo local para que se estimule o isolamento social, os síndicos devem executar, na prática, tais medidas. Isso pode ser feito com a interdição – enquanto perdurarem as regras de isolamento social – das áreas comuns dos condomínios (piscina, academia, brinquedoteca, salão de jogos etc), assim como suspendendo a realização de eventos nos salões de festas e churrasqueiras do condomínio. Todas essas medidas terão o intuito, na pandemia do COVID-19, de, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde, evitar aglomerações, como meio de se evitar o contágio, e devem ser respeitadas pelos condôminos, como exigido pelo

artigo 1336 do Código Civil. Dra Juliana Raffo, advogada do Briganti Advogados explica que podem ser adotadas medidas preventivas para evitar aglomerações dentro do condomínio, assim como devem ser reforçadas as medidas de limpeza e higiene, sendo a disponibilização de álcool gel uma forma de fazer esse reforço, principalmente próximo de áreas de entrada e saída de condôminos, descarte de lixo e elevadores. “Além disso, sugere-se que sejam afixados nos quadros de avisos informativos e orientação sobre como manter a higiene reforçada durante a pandemia (ex: ao tossir/espirrar, usar o antebraço para cobrir nariz e boca, não levar as mãos aos olhos, boca e nariz, usar máscara protetora, evitar aglomerações).”, complementa. Com o fechamento da maioria dos comércios e a liberação dos trabalhadores por parte de algumas empresas, várias pessoas adotaram o isolamento social em suas casas, entretanto em condomínios muito grandes, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm

continua na pág. 06


ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/12

ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/98

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sido utilizadas pelos moradores. “As pessoas devem entender que não estamos em um período de férias, como muitos pensam. Se antes haviam dúvidas sobre a legitimidade do síndico, frente ao direito de propriedade dos próprios condôminos de poderem utilizar essas áreas comuns, agora este poder, que já existia, veio a ser corroborado através deste Projeto de Lei.”, comenta a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário. Por isso, conforme a lei dita, o síndico tem o poder de fechar, por exemplo, piscina, churrasqueira, academia, quadra de esporte, salão de festas e salão de jogos, bem como instruir os moradores ao revezamento nos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família subam em elevadores diferentes ou um de cada vez. A advogada do Grupo Graiche, Valéria Hoff Bachiega, especialista em direito condominial, explica que as medidas de isolamento social são recomendadas pelas autoridades oficiais, cabendo a cada indivíduo cumpri-la. “Ao síndico, cabe a atuação baseada em bom senso, em prol da coletividade, incentivando e conscientizando os moradores sobre a sua importância e sobre as práticas de higiene. Ao representante legal caberá, por exemplo, o direcionamento sobre o uso das áreas comuns, a fiscalização das obras e a adoção das melhores

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providências em proteção à saúde dos conviventes como um todo.”, completa. De acordo com o presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo) e vice-presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche Junior os síndicos devem criar planos de limpeza, higienização e organização do contingente, visando melhor aplicação das medidas recomendadas pelos órgãos públicos. Fundamental a comunicação e a informação para todos os moradores, funcionários e prestadores de serviço. E ele alerta para a importância dos cuidados com os moradores infectados. “Se o síndico tiver a informação segura e expressa da infecção do morador, ele pode sim restringir a circulação. O morador que contraiu a Covid-19 recebe ordem médica de isolamento e assina um termo no hospital em que se compromete a manter-se isolado. Caso um morador que contraiu a doença insistir em descumprir a ordem, Vigilância Sanitária e polícia devem ser imediatamente informadas.”. Elevadores são área de cuidado especial Os elevadores são uns dos locais com maior probabilidade de contaminação por ser um ambiente fechado de fácil contaminação. O engenheiro Murilo Arruda de Menezes, sócio diretor da Acel

Elevadores, com mais de 40 anos de experiência neste setor e há 25 anos gerindo seu próprio negócio, explica o que fazer para manter o ambiente higienizado e seguro para os moradores. “Higienizar de 2 em 2 horas os elevadores, manter dentro do elevador dispensers com álcool gel, exigir a circulação do morador com máscara e respeitar as regras dos órgãos de saúde.”. E A empresa ainda divulgou comunicados, e-mails e mensagens sobre como as equipes que circulam nos edifícios devem proceder. O Grupo Graiche listou outras importantes medidas que os síndicos devem executar para a prevenção do coronavírus: - Não convocar novas reuniões e assembleias. Evite, nesse momento, contratações emergenciais de serviços e pedidos de pagamentos extras, buscando prever, no mínimo, três dias de antecedência para pagamentos fora da rotina. - Evite a locação dos salões de festas, churrasqueiras, espaços gourmet, entre outros. - Oriente e dê assistência aos funcionários do condomínio, especialmente os com mais de 60 anos. - Alguns centros de imunização estão realizando vacinação contra a gripe em condomínios, visando diminuir aglomerações nesse período e aumentar a cobertura vacinal da população. Consulte as empresas e o interesse dos moradores. Áreas Comuns: - Manter os ambientes das áreas comuns bem arejados com ventilação natural (portas e janelas abertas). - Manter superfícies e objetos que são tocados com frequência desinfetados (maçanetas, botões de elevadores, corrimãos das escadas e rampas). - Higienizar os brinquedos coletivos da área do playground. - Evitar elevadores lotados (a Organização Mundial da Saúde recomenda que famílias circulem sozinhas pelos elevadores). Peça paciência aos moradores para o uso consciente do elevador, mas com delicadeza e sem preconceitos. - Ao tossir ou espirrar, cobrir com o cotovelo ou com um lenço de papel a boca e o nariz e, após, jogar o papel no lixo.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE AGO/17

ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/13

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Revista Supra Condomínio FINANÇAS Por Natália Mancio

Pandemia financeira

Condomínios ganham fôlego financeiro com taxa de administração parcelada A duração dos efeitos do isolamento social imposto pela pandemia do novo Coronavírus fez com que a inadimplência aumentasse nos condomínios em 7%, em comparação com os meses que precederam a quarentena. De uma média, em janeiro e fevereiro, de 5,4%, o índice subiu para 7,76% em março, alcançando o patamar de 11,52% em abril. Para maio, a tendência é que cresça ainda mais. A advogada do Grupo Graiche, Valéria Hoff Bachiega, especialista em Direito Condominial, explica que podem pensar em alternativas para diminuir os custos e ajudar condôminos nesse período. “ A taxa condominial nada mais é do que o rateio das despesas mensais. É possível tentar negociar os contratos, obtendo desconto nos valores ou prorrogação de pagamento em casos pontuais. É importante também tentar reduzir o consumo de água e gás das áreas comuns, adotando medidas de reuso de água, desligando aquecedor de piscinas temporariamente, fazendo a manutenção periódica a fim de

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evitar vazamentos, etc.”, detalha. As campanhas de conscientização de uso de água e gás dentro das unidades também é valiosa, principalmente em um momento em que todas as famílias estão dentro de casa por mais tempo. Os administradores dos condomínios podem rever e renegociar os contratos que estiverem em andamento, buscando melhores ou mais benéficas condições de pagamento e/ ou valores para os gastos fixos necessários a manutenção do condomínio. Custos como energia, por exemplo, podem ser diminuídos com o isolamento temporário das áreas comuns. De acordo com Juliana Raffo, advogada do Briganti Advogados as taxas extras podem ser cortadas temporariamente dependendo do que são essas taxas e dependendo da situação do caixa do condomínio. “Se forem despesas essenciais a continuidade de serviços ou necessidades do condomínio, serão mantidas, ainda que venham a ser eventualmente negociadas. Taxas extras que

não decorram de atividades e/ ou serviços essenciais podem ser revistas pelos administradores (síndico/conselho diretivo), a fim de identificar a possibilidade de suspensão das mesmas temporariamente.”, completa a especialista Direito Condominial, que é conselheira no prédio em que mora e está vivendo os efeitos da pandemia na prática. Ela completa ainda que a pandemia não afastou a obrigação de pagamento da cota condominial, assim como as regras e leis aplicáveis a inadimplência de cotas condominiais não foram afastadas pelos regramentos decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus, podendo ser aplicadas pelo síndico do condomínio (artigo 1348 do Código Civil), especialmente por tratar-se de valor necessário para manter as próprias despesas comuns do condomínio pagas, inclusive material de limpeza e folha de pagamento/funcionários terceirizados. O presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo) e vice-presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche Junior, alerta que os orçamentos dos condomínios já vinham enxutos, tendo em vista a crise econômica que o país vinha passando nos últimos três anos, como as despesas que compõem o orçamento mensal, que é composto em: mão de obra em torno de 60%; consumo, 20%; contratos de manutenção e materiais outros 20%. Não temos muita margem para reduções sem comprometimento da qualidade dos serviços. “Para economia momentânea, estamos recomendando suspender provisoriamente estes rateios que não comprometem os gastos mensais e que servem para acúmulo e gastos futuros. Estes gastos emergenciais e necessários para o enfrentamento da pandemia podem ser efetuados, porém, para se evitar reclamações, continua na pág. 10


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recomendamos sempre ouvir e dividir as responsabilidades com o Conselho Consultivo.”, completa. “Apesar das circunstâncias decorrentes da pandemia pelo COVID-19, o estado de calamidade pública não desobriga o condômino do pagamento da cota condominial. O pagamento é importante para manutenção e funcionamento do condomínio. O não pagamento afetaria por exemplo a compra de material de limpeza, a manutenção da piscina, a folha de pagamento dos funcionários, contas de consumo (água, luz, gás) etc. Além disso é dever do síndico, sob pena de omissão cobrar os inadimplentes como dispõe o artigo 1348,VII, Código Civil e do condômino contribuir na proporção de sua fração, conforme prevê o artigo 1336, I, Código Civil. Por fim, vale ressaltar que as normas estabelecidas por meio de assembleia condominial podem prever um fundo emergencial para momentos como este.”, Leonardo Rocco, Rocco Advogados. Para evitar um possível colapso no caixa dos condomínios, a Cipa adiou a cobrança da taxa de administração do mês de abril de todos os condomínios administrados pela empresa. A taxa será dividida em três parcelas nos meses de junho, julho e agosto. Essa foi mais uma medida para ajudar a manter o equilíbrio financeiro dos condomínios e seus caixas solventes. A vice-presidente da Cipa, Maria Teresa Mendonça, destaca que a empresa vem

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orientando os síndicos, desde o início do isolamento social, sobre a gestão do fluxo de caixa, tendo em vista o aumento da inadimplência, o que pode afetar os serviços básicos. O objetivo é evitar riscos como corte de água e luz e problemas na higienização e segurança. “A melhor gestão das despesas ajudou aos condomínios a minimizar o impacto do aumento da inadimplência. A negociação com fornecedores e a postergação de pagamentos baseada nas MPs do Governo Federal foram algumas das ações tomadas pelos síndicos orientadas pela Cipa.”, afirma Maria Teresa. Neste momento, a comunicação com os condôminos é essencial para a redução de custos. Vários condomínios ainda possuem custos compartilhados ou áreas compartilhadas sendo mais utilizadas neste momento. Conscientizar sobre o uso da água, da energia e de outros insumos em um momento que estamos todos em casa, será fundamental para estes edifícios e condomínios. “Além disso, uma rede de comunicação clara dentro desta comunidade, ajudará não apenas em custos, mas na própria convivência e prevenção de riscos. Isso a longo prazo torna todo condomínio financeiramente mais sustentável, evitando onerações desnecessárias em todos os aspectos: insumos, trabalhistas e de gestão de conflitos. Cada vez mais, os síndicos precisam se enxergar como líderes de uma comunidade.

Como gestores. Isso envolve ver as várias mais urgentes e aparentes (como o gasto X ou Y), mas também pensar na sustentabilidade do conjunto. Neste momento, a comunicação com os condôminos é essencial para a redução de custos. Vários condomínios ainda possuem custos compartilhados ou áreas compartilhadas sendo mais utilizadas neste momento. Conscientizar sobre o uso da água, da energia e de outros insumos em um momento que estamos todos em casa, será fundamental para estes edifícios e condomínios.”, explana Matheus Jacob, economista e fundador da Conte, empresa especializada no treinamento de empresas e líderes em habilidades de comunicação e liderança, como expressividade, influência e carisma. O consultor financeiro André Aragão conta que apesar de toda a prioridade ao que efetivamente conta, que é a saúde de todos, precisamos tocar na questão financeira. “Os condomínios já vinham sofrendo, com uma taxa elevada de inadimplência, o momento atual, e as perspectivas futuras incertas só irão trazer o agravamento desta situação, elevando a inadimplência, pois muitos perderão o poder de solvência de seus compromissos. A esteira para fazer frente à inadimplência, os Síndicos se verão obrigados a lançar mão de cotas extras que pesarão ainda mais sobre os que ainda estão adimplentes.”, finaliza.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/97

ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/07

ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14

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Revista Supra Condomínio OBRAS Por Natália Mancio

Obras suspensas?

Obras emergenciais devem ser executadas? O que pode e o que não pode durante a pandemia? O Ministério da Saúde registrou até as 19h do dia 17 de maio, um total de 241.080 casos por Coronavírus e confirmou que 94.122 (39%) pessoas são considerados recuperadas. Outras 130.840 pessoas estão em acompanhamento. As informações foram atualizadas e repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde de todo o Brasil no sistema oficial do Governo Federal. Até o momento, o país registra 16.118 mortes por Coronavírus, cuja taxa de letalidade é de 6,7%, considerando o total de casos confirmados. Os condomínios têm sofrido com as restrições e regras de isolamento social e entre as muitas medidas de contenção do contágio, está a proibição da realização de obras não emergenciais em apartamentos. Mas por quê? Para evitar o aumento da circulação de pessoas nas áreas comuns e colocar em risco outros moradores. Conversamos com diversos especialistas para entender melhor o que pode e o que não pode ser feito.

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De acordo com a advogada do Grupo Graiche, Valéria Hoff Bachiega, especialista em direito condominial, os síndicos devem tratar os casos individualmente, agindo com tolerância e equilíbrio, priorizando sempre o bem-estar geral, que deve se sobrepor aos interesses individuais. Se as obras trouxerem perigo de contaminação, perturbação ao sossego alheio, aumentarem o fluxo de prestadores nas áreas comuns, atentarem às boas condutas de higiene, sobrecarregarem a limpeza das áreas comuns, poderão exigir a paralisação. “Qualquer obra emergencial deve ser executada sempre com total atenção às medidas de higiene, aos ditames condominiais internos e às regras de boa vizinhança. Tanto as obras em áreas comuns necessárias, quanto particulares que interfiram na habitabilidade do imóvel, não podem ser impedidas.”, completa. Dra Juliana Raffo, advogada do Briganti Advogados é conselheira no prédio em que mora e está vivendo

os efeitos da pandemia na prática. Segundo ela podem ser realizadas apenas obras emergenciais, ou seja, aquelas necessárias para evitar o perecimento do imóvel e manutenção da saúde e bem estar dos condôminos e funcionários (ex: correção de um vazamento de água ou gás), valendo a regra tanto para as áreas comuns, como para as unidades autônomas. “A manutenção de obras não emergenciais nos condomínios trará um aumento/ excesso de circulação de pessoas nas áreas comuns como elevadores, portaria e garagem, o que vai de encontro às regras e orientações da Organização Mundial da Saúde sobre evitar aglomerações, mantendose ao máximo o isolamento. Evitar aglomerações e excesso de pessoas – que não os moradores – circulando no condomínio é uma maneira de proteger a todos: condôminos e funcionários essenciais para manter o funcionamento do condomínio, como porteiros, equipe de limpeza e zeladores.”.

continua na pág. 14


ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/07 ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/16

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Emanuel Pessoa é Consultor em Política Econômica Internacional e Advogado especialista em Negociação, Contratos, Inovação e Internacionalização de Empresas. Ele alerta que essa proibição varia de cidade e estado, mas, por exemplo, em São Paulo, a construção civil não foi paralisada, então não existe impedimento de continuarem. Vai caber ao síndico proibir a circulação de não moradores para não aumentar o contágio entre os condôminos. Em momentos como esse, bom senso de todos deve sempre prevalecer, o interesse do coletivo deve sobrepor o individual. O presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo) e vice-presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche Junior alerta para os perigos de manterem as obras. “Circulação de estranhos com maior risco de contaminação; maior preocupação quanto aos cuidados de limpeza, devido ao transporte de materiais e entulhos e, principalmente, comprometimento do sossego dos moradores que estão em home office e home class nos edifícios.”, finaliza.

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O síndico deve agir com bom senso e parcimônia, analisando de modo isolado cada caso, verificando quais os impactos daquela obra na situação atual. O ideal é tratar a questão amigavelmente, procurando saber as características da obra, quantos são os prestadores de serviços, quanto tempo durará, se haverá barulho, se pode ou não

ser adiada, se está sendo objeto de reclamações, etc. A manutenção das obras nesse período traz alguns problemas, além de abrir precedente para que todos possam executá-la, dentre eles: excesso de circulação na área comum, sobrecarga à equipe de limpeza, manuseio de materiais, excesso de barulho, perigo de contaminação, entre outros.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/13

ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUL/16

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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Atenção redobrada

Condomínios investem em consultorias especializadas em segurança Todos os dias somos bombardeados por notícias sobre casos de violência nos grandes centros urbanos. No caso dos condomínios, esta questão passou, nas últimas décadas, a ser tratada cada vez mais como prioritária. Há casos de quadrinhas que se disfarçam de prestadores de serviços ou mesmo de moradores para praticar crimes dentro dos edifícios. Um recurso que pode trazer tranquilidade aos condomínios é a contratação de uma consultoria de segurança. O serviço é oferecido pela CIPA, uma das maiores administradoras de condomínios do país, e conta com a parceria de profissionais e empresas especializadas, altamente capacitados, com ampla experiência na área. A consultoria em um projeto de segurança é extremamente importante para contribuir para a proteção do condomínio. Ela deve ser realizada de forma assertiva e customizada, lembrando que a preocupação é não é apenas com o patrimônio, mas a segurança das

vidas que nele residem. “O trabalho começa como um detalhado diagnóstico de segurança do empreendimento, que mapeia os pontos fracos e as oportunidades de melhoria local, levando em consideração quesitos como a localização, o tamanho, o número de funcionários e moradores e a estrutura oferecida.”, explica Marcelo Henrique de Mendonça, especialista em segurança e um dos parceiros da CIPA neste tipo de consultoria. Com base nesse levantamento, a empresa elabora um plano exclusivo para cada condomínio que, uma vez aprovado, tem todo o processo de implantação acompanhado pela equipe técnica. De acordo com Mendonça, a análise dos riscos e pontos frágeis é fundamental para a elaboração de um plano eficiente. “Muitas vezes, o síndico acredita que o condomínio está seguro, mas mantém, sem perceber, alguma fraqueza que pode comprometer toda a segurança. Um condomínio será tão seguro quanto sua capacidade de investimento. Uma

casa de rua pode ser mais segura que um condomínio se ela contar com recursos compatíveis com a sua realidade e o empreendimento não fizer o mesmo.”, destaca Mendonça. De acordo com o CEO da LAR. app, Rafael Lauand a segurança em condomínio precisa ser prioridade para síndicos, moradores, funcionários e administradoras. “Embora a segurança do cidadão seja uma responsabilidade do Estado, a LAR.app avalia que pode sim contribuir para dar suporte aos síndicos e moradores em ações preventivas para reduzir riscos nos condomínios. Assim, a empresa orienta os gestores de empreendimentos com dicas rápidas e práticas para ajudá-los na tomada de medidas simples e efetivas. Dentre elas estão a segurança física do prédio, com instalação de equipamentos de segurança, como câmeras e portaria virtual, e investimentos na conscientização dos funcionários e moradores. Levantamentos mostram que, em 90% dos casos, a invasão de

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condomínios se dá pela porta da frente do prédio, daí a necessidade de se adotar essas medidas.”, explica. O síndico, morador ou colaborador deve procurar ficar ciente do fluxo de pessoas tanto no empreendimento quanto na vizinhança. Também é essencial conhecer a localização de todas as saídas de incêndio e escadas do prédio, o que inclui áreas internas de estacionamento e armazenamento. “Uma parte importante da segurança é o controle de acesso do condomínio, pois ele restringe seletivamente a entrada no condomínio. É crucial que esse controle tenha um registro de visitantes e a autorização dada por cada pessoa. Ao entrar ou sair (principalmente da garagem), é necessário que os moradores e colaboradores se certifiquem que a porta esteja completamente fechada. É fundamental que os condôminos mantenham suas unidades trancadas em todos os momentos. Ou seja, não só quando estiverem fora, mas inclusive nos momentos dentro de casa. Além disso, devem sempre fazer uso do olho mágico. Se não tiverem um, devem falar com o gerenciamento do condomínio sobre a necessidade desse recurso.”, complementa Rafael Lauand. É possível fazer uma avaliação de risco de forma isenta e sem pensar apenas na mão de obra ou nos insumos comercializáveis pela empresa de

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segurança, mas hoje algumas, não muitas, empresas de Segurança têm condições de prestar esse tipo de consultoria de segurança para os condomínios. Alguns condomínios querem ou precisam de análises mais profundas e que demandam um desenho mais robusto, nestes casos a consultoria poderá trabalhar especificamente na customização e vontade do condomínio. “No GRUPO GR, entendemos que temos alguns pontos principais a serem analisados quando iniciamos qualquer projeto de segurança em um condomínio vertical ou horizontal:

1. A infraestrutura (guaritas, portas, muros, tipo de construção etc.); 2. A mão de obra implantada ou por implantar (síndico, gerente predial, zelador, equipe de Vigilantes, Porteiros, Limpeza e Prestadores de serviços em geral; 3. Eletrônica embarcada: cercas elétricas, câmeras, catracas, controles de reconhecimento facial, biometria etc., 4. Procedimentos para todos os pontos anteriores.”, conta Fernando Belarmino, vice-presidente de perações do GRUPO GR.


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Revista Supra Condomínio ADMINISTRATIVO Por Natália Mancio

Gerente de condomínios Quais as principais características para executar a função?

O aumento no número de condomínios e a complexidade dessa gestão foi responsável pela criação de uma nova figura dentro desses empreendimentos: o gerente predial. As funções desse profissional às vezes podem se confundir com as atribuições de um zelador. Porém, eles não possuem o mesmo papel. Uma das principais funções do gerente de condomínios é ser o cartão de visitas da administradora. Além disso, ser o braço direito do síndico e dos condôminos, auxiliando na elaboração de orçamentos, na análise dos fatores de risco do prédio, e também contribuindo para a tomada de decisões da coletividade, por conta da experiência na área condominial que o profissional carrega. No geral, o gerente de condomínios deve ser o elo entre a administradora e o síndico/condôminos, visando proporcionar uma melhor convivência e harmonia para toda a coletividade condominial.

O gerente de condomínios auxilia o síndico no gerenciamento de diferentes funções, como os processos administrativos, gestão de pessoal e contratação de terceiros. Além disso, costuma ser o responsável pelo desenvolvimento e manutenção das áreas de lazer de condomínios. Antes restrito aos conjuntos comerciais, o gerente pode ser encontrado também nos prédios residenciais. Isso vai muito de encontro com a maturidade e complexidade atingida por alguns condomínios do tipo, que precisam do auxílio de um profissional como o gestor predial na execução e planejamento de algumas atividades. A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é uma entidade com 40 anos de atuação na formação qualitativa do mercado de administração e locação de imóveis. Com 77 empresas associadas, que respondem por 110 mil funcionários empregados,

as associadas à AABIC administram atualmente 16 mil condomínios, onde moram mais de 5,1 milhões de pessoas Ela acaba de lançar a 9ª edição do curso de Formação de Gerente de Condomínio. As aulas são presenciais e acontecem aos sábados na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, com início previsto para esse mês. Segundo o idealizador e coordenador do curso Rubens Carmo Elias Filho, a edição de 2020 abordará os temas mais atuais e controversos do mercado condominial, como a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as locações por aplicativos, a lei da liberdade econômica e a assembleia eletrônica. “A cada ano atualizamos o programa para manter o gerente sempre preparado para enfrentar os maiores desafios do mercado, ele é o cartão de visitas da administradora.”, afirma o coordenador. Nas oito edições anteriores, mais de 320 alunos de diversas cidades de São

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Paulo concluíram o programa. Com duração aproximada de oito meses, o curso contempla todas as dimensões e áreas do conhecimento que envolvem a rotina de um condomínio. Os módulos incluem resolução de conflitos, governança, gestão na administração condominial, Direito do Trabalho, matemática financeira, desenvolvimento racional e área técnica operacional. As aulas são ministradas por profissionais com ampla experiência no mercado de locação. O curso de extensão de Formação de Gerente de Condomínio, parceria da AABIC com a Universidade Presbiteriana Mackenzie, contempla todas as dimensões e áreas do conhecimento que envolvem a rotina de um condomínio. Os módulos incluem resolução de conflitos, governança, gestão na administração condominial, Direito do Trabalho, matemática financeira, desenvolvimento racional e área técnica operacional, além de abordar os temas mais atuais e controversos do mercado condominial, como a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as locações por aplicativos, a lei da liberdade econômica e a assembleia eletrônica. As aulas são ministradas por profissionais com ampla experiência no mercado de locação. “Atualmente, o mercado de trabalho está em constante transformação. Manter-se atualizado é primordial para estar ativo e se destacar. Na área condominial não

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é diferente. A transformação digital já chegou aos condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, e às administradoras.”, finaliza José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC. As atribuições de um gerente de condomínios são definidas conforme as necessidades do condomínio e do síndico. Porém, na maioria dos casos, essas são as principais atividades do profissional: • Cotação de fornecedores; • Gerenciamento dos prestadores de serviço;

• Inspeção de áreas comuns do condomínio, para garantir o seu bom funcionamento • Posicionar-se como ponto de contato entre síndico e administradora; • Prestação de contas sobre suas atividades para o síndico. Separamos algumas qualidades destacadas pelo CEO da LAR.app, Rafael Lauand, que tornam um profissional tradicional em uma pessoa acima da média: Organização e atenção aos detalhes: como uma considerável parte do trabalho do gerente envolve tarefas burocráticas, é preciso ficar focado e estar sempre de olho nas letras miúdas; Liderança: o gestor predial é um líder e precisa se sentir confortável no direcionamento da equipe. Desse modo, deve ser alguém que delegue tarefas e inspire o time; Agilidade na tomada de decisões: aconteceu algum problema? Então, esse profissional precisa pensar em uma solução rapidamente. Principalmente nos casos em que o síndico fica fora do condomínio, é essencial que o gerente predial tenha autonomia para agir no dia a dia; Empatia e facilidade em criar relações: isso não vai acontecer sempre, mas o gerente também deve se comunicar com os moradores do condomínio. Isso significa que é preciso se esforçar para nutrir um bom relacionamento com os condôminos.


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Revista Supra Condomínio SAÚDE Por Natália Mancio

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Quais orientações devem ser encaminhadas aos moradores de condomínios para controle da transmissão do vírus O primeiro paciente diagnosticado no Brasil com o novo Coronavírus viajou a trabalho à região italiana da Lombardia, a mais afetada do país europeu, entre os dias 9 e 21 de fevereiro. Ele, que é um empresário, retornou ao Brasil com sintomas como febre, tosse seca, dor de garganta e coriza. O primeiro caso confirmado aumentou o alerta e gerou muita insegurança na população. Desde o primeiro diagnóstico, já foram 25 casos confirmados em todo o país, sendo 4 por transmissão local e 21 casos importados. Atualmente, são monitorados 663 casos suspeitos e outros 632 já foram descartados. Os dados foram repassados, até a apuração feita por nossa redação no dia 9 de março, pelas Secretarias Estaduais de Saúde. O Ministério da Saúde vai ampliar medidas para reforçar a assistência hospitalar no enfrentamento ao Coronavírus no Brasil. Os primeiros reforços serão na Atenção Primária,

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a porta de entrada para receber os pacientes no SUS, para evitar que as pessoas procurem os hospitais em um cenário de grande circulação do Coronavírus. O programa Saúde na Hora será ampliado nos municípios, aumentando as unidades de saúde que ficam abertas até às 22h ou aos finais de semana para atender à população. Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas. Síndicos e administradoras de condomínios podem evitar que o pânico tome conta dos moradores passando informações de confiança e realizando medidas para aumentar o controle da transmissão. O CEO da LAR.app, Rafael Lauand sugere que os cuidados em comunidade não

são muito diferentes dos cuidados individuais. Nesse sentido, a prática de manter as mãos higienizadas diminui o risco de transmitir ou contrair doenças pelo contato com outras pessoas ou em lugares contaminados. Deve-se cobrir a boca e o nariz com o braço ao invés das mãos. Quando usamos as mãos para cobrir tosse e espirro, a proliferação de vírus e bactérias fica mais fácil, pois usamos as mãos para cumprimentar e pegar objetos. “O síndico deve disponibilizar essas informações para os condôminos e promover ações de prevenção em parceria com o posto de saúde próximo à região dos prédios.”, explica. E sugere que se um morador for diagnosticado com suspeita ou confirmação, o síndico deve incentivar os moradores a ficar em casa caso sintam os primeiros sintomas, pois pode ser apenas uma gripe. Se os sintomas persistirem por dois dias, a orientação é de que procurem atendimento médico, a fim de fazerem os exames necessários. “Ao mesmo tempo, é importante que o síndico busque ajuda imediata das áreas médicas e autoridades competentes para os procedimentos necessários em casos de suspeitas de contaminação por contato com pessoas que estão diagnosticadas ou com suspeita do vírus. Disponibilizar álcool em gel nos lugares de grande circulação do condomínio, como o hall de elevadores e a recepção também é uma forma de garantir que os moradores do condomínio estejam sempre protegidos.”, complementa. No GRUPO GR a equipe de Comunicação Interna preparou diversos materiais para colaboradores e clientes, incluindo os condomínios residenciais. Os materiais incluem informações sobre a doença, dicas para prevenção ao contágio e informações de como identificar os sintomas. Distribuições em alguns condomínios e envio por


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e-mail, WhatsApp e vídeo do material para colaboradores. “Entendemos que ainda não há, até o momento, motivo para pânico. Estamos alertas e monitorando o andamento da contaminação no nosso país e, em caso de epidemia, reforçaremos as ações de prevenção e seguiremos as orientações do Ministério da Saúde, pois é o órgão responsável em emitir todo tipo de orientação técnica quando o assunto é saúde pública (como acontece no caso da Dengue, Zica e Chikungunya).”, conta Fernando Belarmino, vice-presidente de operações do GRUPO GR. Diante de qualquer suspeita é importante que o paciente busque atendimento médico para que as medidas de segurança sejam adotadas. Ele deve ser mantido em isolamento enquanto houver sinal e sintoma clínico, e utilizar máscaras cirúrgicas a partir do momento da suspeita, já que o contágio se dá pelo ar, por meio de contato com as secreções aéreas do paciente infectado ou no contato pessoal com as secreções contaminadas. Outro fator que deve ser destacado é sobre o período de incubação do novo Coronavírus, porque não podemos ser exatos quanto a esta fase, mas é bom frisar que o tempo de exposição ao vírus e o início dos sintomas seja de até duas semanas. É uma fase que requer atenção. O arquiteto Sebastião Lopes, fundador da Arqsol Arquitetura e

Tecnologia aponta algumas medidas que podem ajudar no controle da proliferação, como uma melhora na circulação de ar. “As portas e as escadas das áreas comuns de um condomínio como halls, escadas, pátios, salões de festas, portarias, etc., obedecem a normas de segurança contra incêndios porque são rotas de fuga e de escape em momentos de sinistro. O objetivo dessas exigências do Corpo de Bombeiros é que o prédio, em caso de sinistro, seja esvaziado em no máximo 5 minutos. Portanto, não é fácil para o arquiteto

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seguir essas normas e ainda ter criatividade para projetar espaços criativos e agradáveis! Existe outra norma técnica para esses ambientes de uso coletivo que é de acessibilidade, com exigências ainda maiores, que aumentam ainda mais a responsabilidade técnica, civil e jurídica do arquiteto. Por isso, sim, é difícil fazer o planejamento de forma a atender todas as exigências e ainda pensar em formas de evitar doenças, cuidar do meio ambiente, deixar bonito e diferente cada condomínio. Haja criatividade!”.

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