Revista
Supra
Condomínio
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/19
Acessórios para academia...............................32
Impermeabilização......................................28,29
Acessórios para limpeza.........................5,7,9,11
Impressão........................................................11
Acessórios poliesportivos................................30
Interfone..........................................................15
Acolchoados para elevador..............................7,9
Kit de primeiros socorros...................................9
Arquitetura e Urbanismo..............................11,32
Lavadora automática de piso.......................5,7,9
Armário multiúso...........................................7,11
Lavadora de alta pressão.............................5,7,9
Aspirador.........................................................7,9
Lavatórios .......................................................13
Auxílio Administrativo.......................................11
Limpeza de fachada....................................28,29
Bebedouro....................................................9,13
Limpeza, produtos........................................5,11
Berçário...........................................................30
Lixeira..........................................................5,7,9
Biblioteca.........................................................34
Máquinas para limpeza................................5,7,9
Bicicletário......................................................7,9
Multifuncional..................................................11
Brinquedos...................................2º capa, 33,34
Persianas.........................................................31
Brinquedoteca...............................2º capa, 30,34
Pintura predial.............................................28,29
Cadeira para portaria .................................7,9,11
Piso de borracha...........................30,31, 4º capa
Caixas de correio.......................................7,9,11
Piso esportivo.............................................30,31
Capacho......................................................5,7,9
Piso Vinílico................................................30,31
Carrinho de compras.......................................7,9
Piso: restauração........................................28,29
Carro Coletor................................................5,7,9
Placas de identificação.......................................9
Carro Funcional............................................5,7,9
Placas de sinalização.........................................9
Casinha de boneca........................33,34, 4º capa
Playground em madeira...................................33
CFTV................................................................15
Playground em plástico.................2º capa, 33,34
Cobertura..................................................17, 31
Playground em tronco de eucalipto..................33
Cobertura em policarbonato/vidros...................17
Portaria Virtual.................................................15
Coletor de bituca.............................................7,9
Protetor de coluna p/ garagem.........................21
Construtora.................................................28,29
Protetor de pára-choque...................................21
Copiadora........................................................11
Protetor de parede............................................21
Desentupidoras de esgoto.........................3ªcapa
Protetor de porta..............................................21
Dispenser p/ papel higiênico/toalha.........5,7,9,11
Purificador de água..........................................13
Dispenser p/ sabonete líquido..................5,7,9,11
Rede de Proteção.............................................31
Doações de brinquedos, roupas e etc..........19,23
Restauração de fachadas............................28,29
Elevador...........................................................17
Restauração de pisos..................................28,29
Elevador: equipamentos...................................17
Sensores de Presença......................................15
Elevador: manutenção......................................17
Sinalização..................................................5,7,9
Enceradeira..................................................5,7,9
Síndico Profissional..........................................11
Engenharia..................................................28,29
Tapete personalizado ...................................5,7,9
Escada............................................................7,9
Terceirização....................................................11
Espelho convexo.............................................7,9
Toldos.........................................................17,31
Exterminador de mosquito................................32
Tratamento de piso.....................................28,29
Fechadura Elétrica............................................15
Trava de carrinho..........................................7,15
Ginastica: equipamentos..................................32
Trava Eletrônica de carrinho.............................15
Grama Sintética...........................................31,33
Varredora.....................................................5,7,9
Iluminação de Emergência...............................15
Ventilador.........................................................13
Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Golpe dos boletos falsos
Como proteger condôminos de caírem no golpe que adultera dados de boletos O golpe dos falsos boletos ocorre quando o código de barras de um boleto é adulterado para que o valor pago vá para uma conta indevida. O boleto adulterado pode chegar na casa do cliente ou ser adulterado na emissão pela internet. Boletos sem prestação de serviço podem ser enviados para a população indiscriminadamente. O nome da empresa que aparece nos boletos e os valores cobrados confundem as vítimas que acreditam se tratar de uma cobrança obrigatória. E em especial, os boletos de cobranças condominiais, são um alvo fácil e muito utilizado pelos golpistas, tanto pelo estilo da diagramação, pois cada administradora possui um padrão de cobrança quanto a mudanças nos valores de acordo com demandas mensais dos condomínios como salários de funcionários, reformas, etc. Samira Tanus Madeira, advogada com especialização em Direito Processual Civil e Direito Imobiliário, explica que o consumidor deve entrar em contato com o banco responsável para tentar resolver o problema e
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registrar à fraude através do boletim de ocorrência para que sejam apurados os crimes cometidos. “Caso o morador pague o boleto falso por engano, ele deverá comunicar o gerente do banco o ocorrido, buscando sempre o ressarcimento já que não será liberado da taxa mensal paga erradamente. No entanto, na maioria das vezes, o banco se exime da responsabilidade, afirmando que tal erro se deu por negligência do consumidor, o que gera a necessidade de ingressar na justiça para obtenção do ressarcimento. Certo é que nestes casos, a jurisprudência não afasta a responsabilidade do banco responsável pelo pagamento, em atenção ao risco da atividade que desenvolve e diante da falta de segurança dos serviços que disponibiliza aos clientes.”, detalha a profissional, sócia no escritório Tanus Madeira Advogados associados. Talvez a principal dúvida seja: é possível identificar um boleto falso? De acordo com o advogado Leonardo Rocco, da Rocco Advogados de São Bernardo do Campo, é bem possível.
“Eles possuem características comuns como envio de email com links suspeitos que geram boleto on line, alteração do número do documento por um vírus inserido no computador. Para perceber a fraude é importante que antes de se realizar o pagamento através de um boleto bancário se verifique os três primeiros dígitos do documento para ter certeza de sua existência. Isto pode ser feito pela internet por meio do site da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos). E caso o morador pague o boleto falso, por engano, nos termos da lei 10.406/2002, mesmo que o condômino efetive erroneamente o pagamento do boleto falso, ele continuará a dever a prestação mensal referente ao exercício devido. Ele deve registrar um boletim de ocorrência a fim de que se investigue o ilícito e que posteriormente seja ressarcido pelo estelionatário. Dr. Rocco explica ainda que é possível rastrear o emissor de um boleto falso por meio de investigação. “O boleto falso deve ser levado às autoridades junto às diversas vítimas do golpe
continua na pág. 06
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/98
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a fim de que seja instaurado uma investigação conduzida pelo departamento de crimes eletrônicos da polícia civil, a fim de que se encontre os criminosos.”, completa. 10 dicas da Febraban para evitar o pagamento de boletos fraudados: • Conheça suas despesas e acompanhe o pagamento delas no extrato do seu banco; • Preste atenção no modelo do boleto enviado pelo emissor da cobrança, se for diferente, desconfie; • Boletos fraudados costumam apresentar falhas: erros de português, impressões de má qualidade, papel diferente e ainda logomarca distorcida; • Ao receber um boleto, sempre confira os dados do beneficiário como nome da empresa emissora do boleto, agência e banco; • Se precisar de novo boleto utilize o site do próprio banco emissor para gerar a 2ª via. Evite sites que aparecem nos buscadores; • Mantenha seu antivírus sempre atualizado. Ele garante a proteção do seu computador contra vírus que podem modificar boletos, detectando-o no ato da infecção e impedindo-o de agir; • Ao gerar um boleto pela internet opte, sempre que possível, por boletos no formato “PDF imagem”, eles são mais seguros contra vírus; • Caso desconfie de alguma informação no boleto, entre em
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contato com o cedente da cobrança e faça a checagem dos dados antes do pagamento; • Os três primeiros dígitos do código de barras sempre indicam o banco emissor do boleto. Ao emitir a 2ª via, certifique-se que o código do banco é o mesmo da via original. Se for diferente, não utilize esse boleto para pagamento. • Usuários podem pagar os boletos pelos canais oficiais dos bancos, que são: site do banco (internet banking), caixa eletrônico, banco por telefone, banco no celular (aplicativo do banco), agência bancária, correspondente e pelo DDA – Débito Direto AutorizadoDDA.
O professor de Direito Penal e Processo Penal da FADISP, Ricardo Dias, alerta que o morador deve se certificar que com o prestador, em caso de suspeita, sobre a veracidade dos dados do boleto. Persistindo a suspeita, não pague e entre em contato com o prestador. “Uma forma é comunicar aos moradores que os boletos se encontram disponíveis na portaria - pois isso pode trazer mais segurança sobre a veracidade do documento. Outra forma é se colocarem à disposição no caso de existência de dúvidas, bem assim, que orientem aos condôminos para que, havendo dúvidas, não paguem o boleto e procurem o síndico ou a administradora.”, sugere Dr. Dias.
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/06
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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio
Atenção às novas regras
Decreto em SP estabelece novas regras de vistoria do Corpo de Bombeiros No dia 10 de abril de 2019 entrou em vigor uma série de novas regras para a concessão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) por meio do decreto 63.911/18. O condomínio que não estiver de acordo com as novas regras de combate a incêndio poderá ser multado em até R$ 265.00,00. Para evitar problemas dessa ordem, os condomínios deverão respeitar a instrução técnica n° 01/2019, que servirá de base para a fiscalização dos imóveis. A principal alteração entre a legislação antiga frente a atual, reside no poder de polícia e fiscalizatório dos bombeiros. Antes do corpo de bombeiros visitava o condomínio apenas quando acionado, quando ocorria algum sinistro ou quando era chamado para a emissão do atestado. Agora, o corpo de bombeiros pode vistoriar os condomínios periodicamente ou em razão de denúncia fundamentada. “Por fim, vale ressaltar que a partir
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da nova legislação, o condomínio sem AVCB regularizado e atualizado corre o risco de não receber o prêmio do seguro de incêndio contratado pelos condôminos.”, explica o advogado Leonardo Rocco, da Rocco Advogados de São Bernardo do Campo. O presidente da CONASI, Confederação Nacional de Síndicos, Sérgio Craveiro explica que agora a nova lei os bombeiros tem poder de polícia de multar os condomínios que estão com AVCB, laudos prediais e demais inspeções vencidas. “Os benefícios para o condomínio são: segurança e tranquilidade. Uma vez ao ano de faz a vistoria. Ela sim tem custos e o responsável é uma empresa de engenharia. Os laudos bem como a inspeção predial também são feitos por engenheiros, sendo obrigatória de acordo com as normas da ABNT. Enquanto que para o condomínio as consequências são multas, E o síndico ser responsabilizado civil e criminalmente por qualquer ação de
negligência.”, completa. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação. EM QUE CASOS É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B / C.L.C.B. I – construção e reforma; II – mudança da ocupação ou uso; III – ampliação da área construída; IV – regularização das edificações e áreas de risco; V - construções provisórias (circos,
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eventos, etc.). EM QUE CASOS NÃO É OBRIGATÓRIO O A.V.C.B / C.L.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares; II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes. Diferenças entre inspeção predial
vistoria
e
A inspeção predial é uma vistoria realizada por um profissional habilitado da área com o intuito de garantir que a edificação em questão atenda e esteja de acordo com as especificações dos Órgãos e das Normas Regulamentadoras. Além da orientação técnica ela tem por objetivo a manutenção preventiva da edificação, podendo englobar diversos sistemas construtivos, entre eles: estrutura, impermeabilizações, instalações hidráulicas e elétricas, combate e prevenção contra Incêndio, elevadores, coberturas, ventilações entre outros. “Caso sejam constatadas irregularidades ou a não resolução das pendências levantadas nas vistorias técnicas no que se refere a combate e prevenção de incêndios, algumas penalidades são previstas como emissão de
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advertências por escrito, multas e cassação das licenças do Corpo de Bombeiros (AVCB e CLCB).”, explica o arquiteto Paulo Moraes, da Arq&Plan – Arquitetura e Planejamento. De acordo com o arquiteto Paulo Moraes, o maior benefício dessas regulamentações é a segurança que uma edificação regulamentada traz para seus usuários. “Podemos ressaltar também outros benefícios como valorização do imóvel, aumento da vida útil da edificação e menor necessidade de reparos futuros. No caso dos sistemas que envolvem Prevenção e Segurança, é imprescindível estar de acordo com as obrigações legais, com as Normas de segurança e exigências da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros.”. Ele explica ainda que uma inspeção predial pode variar em função do seu uso ou tempo (idade). “Podemos estimar alguns critérios como por exemplo um prazo de dois a três anos para edificações na faixa de até 15 anos e anualmente para as construídas há mais de 30 anos. “No que diz respeito às condições de segurança e combate contra incêndio, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar da cidade de São Paulo recebe agora o poder de visitar e fiscalizar as edificações e aplicar os demais procedimentos ligados ao assunto, além da atualização do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros). Condomínios residenciais e comerciais da cidade poderão agora receber uma visita para inspeção da edificação sem prévio aviso. A inspeção predial é feita por um profissional habilitado, pode ser um engenheiro, um arquiteto ou uma empresa especializada que presta serviços na área, porém todos devem estar cadastrados em seus devidos Conselhos Profissionais como o CREA (para engenheiros) e CAU (no caso dos arquitetos). Na inspeção serão levantadas e relacionadas às irregularidades da edificação, na parte de segurança contra incêndio serão levados em consideração itens como sinalização, rotas de fuga, equipamentos de combate contra incêndio como hidrantes e mangueiras, detectores de fumaça entre outros. “A inspeção predial é obrigatória apenas em algumas cidades do Brasil. No que se refere ao Corpo de Bombeiros, ela é obrigatória sim pois a edificação precisa renovar seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que é o laudo que atesta que a edificação vistoriada possui as condições necessárias de segurança e combate contra incêndio previstas em legislação. Seu prazo de validade pode variar em função do uso, classificação de risco, área e altura da edificação.”, finaliza Paulo.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE OUT/09
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/15
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/19
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/17
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/13
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Revista Supra Condomínio SAÚDE Por Natália Mancio
Cuidados na hora de se exercitar Conheça os benefícios da contratação de assessoria esportiva para condomínios
No Brasil, onde quase metade da população não se exercita, a comodidade de treinar em casa é um grande diferencial. Só no estado de São Paulo há mais de 55 mil condomínios, alguns deles com infraestrutura de clube. Mas quais os principais benefícios de se contratar uma assessoria esportiva de qualidade? Muita gente não sabe, mas há uma legislação específica para isso o que pode gerar multas, se descumpridas, e o pior, conflitos e até acidentes. Um estudo publicado em dezembro de 2018 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no The Lancet Global Health Journal, apontou que 47% da população brasileira adulta não realiza atividades físicas suficientes. Em 15 anos, o Brasil foi o país que registrou um dos maiores índices no porcentual de população com comportamento físico inadequado, ocupando a quinta posição entre os países com as piores taxas no mundo. E as mulheres brasileiras estão mais sedentárias - 53% são consideradas inativas. O motivo
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deste aumento seria a explosão do uso de tecnologias, maior urbanização, um aumento da classe média e ocupações sedentárias. O levantamento avaliou 1,9 milhão de pessoas em 168 países, em 2016. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Assembleia Estadual aprovou no fim do ano passado a lei 8.070, que obriga a presença de um Educador Físico como responsável técnico das atividades esportivas dentro de condomínios em todo Rio. De acordo com esta lei: os condomínios que disponibilizarem espaços de academias deverão registrar o responsável técnico junto ao CREF, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento físico. Depois da lei, só na região da Barra da Tijuca e Recreio, o CREF flagrou 15 casos de exercício ilegal da profissão em áreas de Crossfit, musculação, Treinamento Funcional, futevôlei, eletroestimulação e beach tênis. Em todo Rio já foram 334 casos de pessoas exercendo ilegalmente a profissão. Em Santa
Catarina, o CREF faz campanha, desde 2017, junto aos condomínios com o objetivo de conscientizar para a prática responsável da atividade física. Distribuem folders nas visitas de orientação e fiscalização, enviam e-mails aos síndicos e disponibilizam informações no site. Vinícius Monteiro, sócio da Lokal Assessoria de Esportes e Saúde, que atua há 15 anos no mercado. O empresário alerta que, de acordo com a Lei Federal 9696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física, toda atividade física e esportiva deve ser orientada por um profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) de sua região. Além disso, há a legislação estadual específica para os condomínios. A empresa implementa atividades físicas na rotina por meio de aulas descontraídas, que geram adesão do maior número de pessoas, atividades que vão além da tradicional musculação, com oficinas de Youtuber, Slime, culinária, aulas de dança, yoga, grupo de corrida
continua na pág. 14
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/98
ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/07
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/97
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e outros. Fazem mais, planejam e gerenciam uma academia dentro do condomínio. Sempre disponibilizamos profissionais de qualidade e atendendo todas as exigências legais e trabalhistas para trabalhar em condomínios”, afirma Vinícius. Para o presidente da CONASI, Sérgio Craveiro a assessoria esportiva em condomínios é muito importante. Mas reforça a necessidade de se fazer um contrato do morador junto com o profissional de assessoria esportiva para se responsabilizar por acidentes e qualquer prática de negligência da profissão. De acordo com ele, o valor deve ser pago pelo morador diretamente ao profissional ou às empresas que atuam dentro da academia do condomínio sem o intermédio do condomínio, sendo a liberação feita através de contrato assinado do condômino com o profissional da área esportiva. Edson Bindilatti é atleta olímpico e especialista em treinamento físico e comenta sobre a praticidade para os condôminos em contratar uma assessoria, pois muitos moradores, às vezes, chegam em casa e não querem sair por cansaço, ou por se sentir inseguros para sair de casa à noite. Alguns preferem fazer de manhã e isso facilita a preparação para o trabalho após a atividade, por estar em seu condomínio. Ele explica ainda que, em relação à responsabilidade por acidentes
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durante a prática esportiva, tudo vai depender do acordo feito com a assessoria e o condomínio. “Caso a assessoria seja particular dos moradores, a assessoria se responsabiliza, mas se o acidente for causado por defeito ou quebra de algum aparelho da academia, o condomínio se responsabiliza. Tudo tem que ser formalizado entre a assessoria e o condomínio.”, detalha. Assim como a liberação da entrada dos educadores, pois em cada condomínio existe uma regra específica. Os educadores devem ser devidamente cadastrados na administração do condomínio para a segurança dos condôminos. Assim que o condomínio tiver os dados dos funcionários da empresa de assessoria eles serão liberados nos horários das atividades, caso a empresa mude algum funcionário tem que avisar o condomínio para que seja feito o cadastro do mesmo. A equipe da Lokal nos ajudou a listar as principais vantagens da contratação de uma assessoria: Prevenção de Acidentes em Equipamentos: o síndico é responsável pelos espaços esportivos e equipamentos de ginástica. E a assessoria esportiva garante a segurança das instalações, equipamentos e respectivas manutenções. A equipe da assessoria esportiva realiza o treinamento de primeiros socorros, garantindo o pronto atendimento em caso de
acidentes. Profissionais Regulamentados: o quadro de colaboradores da assessoria esportiva é composto por profissionais de Educação Física registrados pelo CREF, evitando que o condomínio sofra autuação por atividade ilícita, caso haja fiscalização. Além disso, o síndico não vai precisar se preocupar com a gestão dos funcionários, assumida pela assessoria esportiva. Melhora na qualidade de vida: a prática de atividades físicas traz mais disposição e saúde e melhora o relacionamento entre os moradores. A Organização Mundial da Saúde alerta que os sedentários estão mais suscetíveis a desenvolver algum tipo de doença, principalmente doenças cardiovasculares, diabete, câncer e demência. Economia: como a mensalidade é dividida entre os condôminos, o valor do investimento é mais em conta, se comparado às academias. Deve se contabilizar também a comodidade de não gastar mais com o deslocamento. Desenvolvimento Físico de Forma Adequada: há atividades pensadas para toda a família e os professores são avaliados mensalmente pelos alunos, assim garantido a excelência das atividades. Há também controle dos atestados médicos e dos termos de responsabilidades dos alunos, como em qualquer academia de qualidade.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/05
ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/16
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUL/16
ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/16
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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio
Rachadura é sinal de perigo? Quando as rachaduras e trincas viram motivo de preocupação nos condomínios
Qualquer construção, por seu peso, tende a provocar pequenos movimentos no solo em que se apoia. Estes movimentos de acomodação podem causar rachaduras nas paredes, no sentido horizontal (deitadas) ou no sentido vertical (em pé). O aparecimento de rachaduras em elementos estruturais como vigas, lajes e pilares é sintoma de que a peça não está reagindo bem às forças que incidem sobre ela. Muitos casos têm surgido, em especial na cidade de São Paulo, nos últimos meses. Sejam em condomínios novos quanto antigos e isso é um sinal de alerta para uma série de fatores que vão desde o local escolhido para construção, reformas sem supervisão e até escolha de materiais. O arquiteto Rafael Sera alerta para que o morador ao perceber que uma rachadura apareceu em seu apartamento, não deve ignorar a situação. Ele deve procurar sair do imóvel e contatar a defesa civil ou o responsável da edificação para análise minuciosa do local o
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mais rápido possível. De acordo com ele, as fissuras geralmente são vistas como alarmante. Entretanto, trata-se de uma possível falha na cura da massa ou falta de dilatação dos revestimentos. Na maioria das vezes estão no sentido horizontal ou vertical, mas são sempre rasas e sobre a massa. Já as rachaduras estão em sentido diagonal ou em raros casos na vertical. Surgem em decorrência da sobrecarga do pavimento superior ou de movimentação do solo, desnivelando a fundação. “Em primeiro lugar, é necessário identificar a causa. Rachaduras em diagonal indicam abalo no sistema estrutural. Nestes casos, a recomendação é procurar por um engenheiro ou arquiteto especialista no assunto ou até mesmo a defesa civil para análise do local. Desta forma é possível identificar os riscos ao imóvel. Se for uma fissura, por exemplo, um pedreiro com conhecimento técnico poderá dar solução ao local com uso de telas ou vedantes.”, explica.
As infiltrações, no geral, têm duas causas principais: o vazamento em algum ponto da rede hidráulica e a deficiência de impermeabilização na laje do teto, por exemplo. Em quaisquer dos casos, a água penetrará no concreto e pouco a pouco acabar atingindo vigas de ferro provocando corrosão que aumentará a seção da ferragem; isto tem o efeito de pressionar o concreto e causar o início das rachaduras. Com o prosseguimento, pedaços do concreto começarão a cair, deixando a ferragem exposta e acelerando o processo de corrosão. Isso requer duas providências em caráter de urgência: reparos na parte afetada e estancamento da infiltração. Em primeiro lugar recorre-se ao síndico. Se ele não quiser ou não souber o que fazer, é necessário contatar a Fiscalização Sanitária - órgão de engenharia da Prefeitura Municipal que executará uma vistoria e determinará que obras deverão ser feitas, atribuindo um prazo para seu início. Se ainda assim, nada acontecer, será necessário recorrer à Justiça, seja por meio de um advogado ou diretamente a um Juizado de pequenas Causas. Quando um prédio apresenta muitas rachaduras, a melhor coisa é separar os projetos de fundação estrutural, todos os documentos, a ART – Arquivo de Responsabilidade Técnica do responsável pela obra e pelo projeto e chamar um engenheiro ou arquiteto. A rachadura é uma coisa maior, mas se aparecer uma trinca, fazer uma moedinha de gesso e analisar para ver se essa moedinha vai romper ou não. Caso rompa, chamar um especialista com os documentos em mãos. “Outro ponto importante é verificar o que está acontecendo no entorno que poderia ter ocasionado o problema, como continua na pág. 18
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/07
Revista
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Revista
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uma obra, aumento do tráfego, início da passagem de ônibus ou veículos pesados, entre outros. Geralmente as rachaduras a 45º indicam uma maior preocupação. O melhor é sempre consultar um especialista, engenheiro ou arquiteto, para saber se uma rachadura é preocupante ou não. Quando o problema é detectado é preciso identificar a origem do problema. Assim o profissional a frente do caso poderá indicar a melhor solução.”, alerta a engenheira civil Andrea Kluppel do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/ SP). Em condomínios, a detecção, manutenção e resolução de problemas com rachaduras é de responsabilidade nos casos de imóveis novos entregues por uma construtora, a responsabilidade é objetiva, por se tratar de uma relação de consumo nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , uma vez que ela responderá independentemente da existência de culpa. Na hipótese de imóveis antigos a manutenção deverá ser custeada pelos proprietários e acrescida aos custos do condomínio em forma de rateio ou divisão. De acordo com o advogado Leonardo Rocco Alberto, da Rocco Advogados, de São Bernardo do Campo, em caso de risco à estrutura, o engenheiro pode ser acionado legalmente. “O
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ideal nos casos em que exista risco à estrutura seria condomínio contratar um engenheiro ou arquiteto que elabore o projeto e assine um termo de responsabilidade técnica. É dever do condomínio não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, conforme disposto no artigo 1.336 , inciso II do Código Civil.”, completa. Nos casos em que existam risco estrutural, os moradores devem ser retirados do local a fim de se executar a obra com segurança. No tocante à alocação
dos moradores e sobre quem deve arcar com os custos são temas que devem ser debatidos e decididos por meio de assembleia entre os condôminos. “Em casos extremos, que exista perigo de vida e risco de desabamentos, os moradores devem acionar judicialmente o condomínio a fim de ressarcir seus prejuízos. Os condomínios que, decidido via assembleia, possuírem apólice de seguro, poderão receber uma indenização nesses casos mais complexos.”, finaliza Dr. Leonardo.
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/17
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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio
Os detalhes que fazem diferença A importância nas escolhas de materiais de qualidade na hora de reformas
Independente da obra, seja ela residencial, comercial ou industrial, uma das vertentes de maior preocupação deve ser com produtos que ofereçam não só durabilidade e conforto, mas também segurança. A produção industrial hoje já dedica parte de seus estudos em pesquisa e desenvolvimento a criar linhas que agreguem todos os requisitos e que sigam normas técnicas como a IT10, que estabelece as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e revestimento empregados nas edificações e que devem ser capazes de restringir a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça. A escolha dos materiais é a principal e primeira decisão a ser tomada em relação à reforma, pois os materiais possuem trabalhabilidade e aplicações diferentes, e com isso necessitam de estudos específicos para cada necessidade. Isso deve
ser contemplado nos projetos executivos. De acordo com a engenheira Fabiana Albano, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/ SP), a escolha do material tem total importância. Deve-se escolher com cuidado tanto a qualidade do material quanto a utilidade. Cada material tem seu uso adequado. Em caso de escolha de material de baixa qualidade, pode ter todo o serviço comprometido (mesmo que bem executado) ou mesmo a diminuição ou extinção da eficiência do produto e do serviço executado. Em caso de condomínios, que precisam apresentar vários orçamentos, sempre se justifica com o aconselhamento de um Engenheiro ou Arquiteto que conheça a aplicabilidade e eficiência dos produtos, no momento de optar por algo de preço mais elevado.
“Todos os serviços devem ter atenção especial quanto ao material e mão de obra. A edificação funciona como um conjunto e se um sistema (acabamento, rede elétrica, rede hidráulica, impermeabilização etc.) não funciona adequadamente, compromete o uso e durabilidade de todos os demais, inclusive o deficiente, ainda comprometendo a vida útil da edificação.”, completa. A Isover, líder global em materiais para isolamento térmico e acústico, que tem como base produtiva a lã de vidro, é um exemplo de preocupação com a segurança de seus clientes e está dedicada a oferecer ao mercado produtos que superem suas características básicas, leva em consideração a segurança de quem manipula e do cliente final, bem como qual será o impacto para o meio ambiente e sociedade. A lã de vidro, por exemplo, é um dos únicos materiais isolantes no mercado
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/05
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que é incombustível, superior aos materiais auto extinguíveis ou que recebem tratamento antichama. Isso é possível, pois o vidro de sua composição permanece intacto após o contato com o fogo, não propaga chama e nem fumaça, contribuindo assim para a segurança das pessoas. É importante destacar também que a lã de vidro é inquebrável e bastante estável, além de evitar a proliferação de fungos e bactérias. Prof. Me. José Carlos Guerra, coordenador dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil no Centro Universitário Eniac, explica que existem etapas de obra que são de grande importância para a edificação e que sofrem muito com o desgaste do tempo, e se forem utilizados materiais de baixa qualidade podemos ter o que chamamos de patologia crônica, como por exemplo problemas em estruturas, acabamentos externos e internos e coberturas. Mas o que mais se observa em condomínios são questões de impermeabilizações, pois essas podem apresentar sérias patologias quando são empegados materiais de baixa qualidade e falha tecnológica. “A baixa qualidade de materiais sempre afeta e implica o bom desempenho da execução e
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compromete a durabilidade da obra. A escolha de materiais com boa qualidade faz com que a obra fique dentro do cronograma montado, diminui o desperdício, além de aumentar em muito a durabilidade da edificação e seus componentes. A forma de escolha da compra apenas por meio do melhor preço
não é o mais adequado, pois pode ser escolhido o material mais barato e consequentemente o de pior qualidade. O ideal é que se tenha um equilíbrio entre valor e qualidade, buscando uma harmonia entre estes dois elementos, tentando assim atingir uma obra de qualidade e com bom custo-benefício.”, finaliza.
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Revista Supra Condomínio REFORMAS Por Natália Mancio
Sacadas padronizadas
Os cuidados com envidraçamento de sacada para evitar prejuízos O fechamento de varanda em vidro pode revitalizar um ambiente por completo, proporcionando um ar de sofisticação e embelezamento a qualquer ambiente, mas poucas pessoas sabem que além da estética, também é possível adquirir proteção acústica e solar com o envidraçamento de sacadas. O investimento no serviço, que pode variar de 550 a 800 reais, de acordo com o tamanho da varanda e o produto selecionado, deve ser acompanhado da correta aplicação, para evitar prejuízos financeiros e, até mesmo, risco de vida. As vantagens do fechamento de sacada correto variam desde a possibilidade de controlar o clima na sua sacada, com aplicações que permitem abri-la total ou parcialmente, além da sensação de transformar o espaço fechado em vidro em uma grande sala, pois em imóveis compactos, a área da varanda não é contabilizada e pode ser fechada para a expansão do
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ambiente, com apresentação sem interferência visual, ou seja, sem o bloqueio da paisagem. Leandro Santos, CEO da Equalipro Consultoria explica que são diversos os pontos de observação junto ao procedimento de fechamento de sacadas. E complementa dizendo que “no momento em que se projeta é importante a busca das informações sobre as leis municipais do empreendimento, pois, algumas cidades vetam este tipo de obra.”. - Estrutura: a instalação de vidros em sacadas cria um sobrepeso em relação à estrutura existente. Por este motivo, é obrigatória a avaliação por profissional habilitado, a fim de gerar o cálculo do sobrepeso. - Estética: a mudança gerada na instalação de vidros em sacadas não pode prejudicar a valorização do imóvel. Inclusive, há um código civil que cita este item, junto à Lei nº 4.591/64. - IPTU: o fechamento da sacada pode implicar automaticamente
no aumento do imposto pago anualmente junto à prefeitura. Importante estar ciente. - Assembleia: dentro de todas as medidas envolvidas no fechamento de sacadas, há também o compartilhamento e aceitação coletiva, onde se faz junto às assembleias condominiais. A aplicação do envidraçamento de sacada varia entre: o Vidro Laminado, em que a característica principal é que, em caso de quebra, os fragmentos ficam presos, oferecendo mais segurança; e o Vidro Temperado, que é mais resistente ao impacto frontal e ao quebrar, seus fragmentos caem em pequenos pedaços. No temperado para evitar o desprendimento, pode-se aplicar uma película de segurança que deverá ser presa dentro dos perfis no momento da fabricação. Claudio Mansur, especialista em vidros há 20 anos e CEO da Casa Mansur, destaca que o envidraçamento não deve ser encarado como uma
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barreira de 100% contra entrada de água. Em muitos casos existem riscos de utilização de pisos de madeira instalados na sacada que não podem molhar, ou em algumas soluções onde o envidraçamento é usado como única barreira entre o ambiente externo e o dormitório de uma pessoa, por exemplo, o que pode gerar desconforto. “O sistema de fechamento de sacadas é muito eficaz, mas tem suas particularidades que devem ser levadas em consideração para não afetar a expectativa final. Soluções encontradas no mercado, como o Sistema Vão Livre que conta com diferenciais exclusivos de vedação e acabamento, possuem detalhes técnicos que auxiliam de forma considerável na eficiência do produto.”, explica Mansur. A engenheira civil Andrea Kluppel, do Ibape/SP, explica que o condomínio não pode obrigar a colocação. É feito um projeto, tem que ser aprovado em assembleia e só pode ser feito este modelo aprovado em assembleia. Não pode mudar cor, tipo de vidro, etc. “Tem que ser exatamente igual ao aprovado em assembleia por maioria. O que o condomínio pode fazer é juntar o dinheiro e colocar e assim padronizar o prédio todo. Mas a
maioria dos condomínios estabelece um padrão e quem quer coloca e quem não quer não coloca. As regras para colocação de vidros em sacada estão estabelecidas na ABNT NBR 16280, que está em vigor desde 18/04/2014 e que trata de reformas. O texto prevê as obrigações antes, durante e depois das obras.”, relata. Pela lei de manutenção, tudo que é feito no apartamento o síndico tem que aceitar, tem que ter o recolhimento de ART e um engenheiro ou arquiteto como responsáveis. O Prof. Me. José Carlos Guerra, coordenador dos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil no Centro Universitário Enia, atesta que as regras são estipuladas pelos condomínios dentro de seus estatutos, e a implantação deve seguir as normas de qualidade e de segurança para a sua implantação. “Todos os condomínios possuem um estatuto, e nesse estatuto são colocadas todas as regras e deveres dos moradores e administradores. Na hora da compra esse documento deve ser bem estudado e entendido, pois, utilizando como exemplo a colocação de vidro nas varandas, essas regras devem estar previstas no estatuto do condomínio, e este
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já prevê o tipo de vidros e como ele deve ser instalado.”. Tudo o que for referente a alteração de fachada precisa ser decidido em assembleia. Geralmente existe uma cotação e são apresentados tipos, modelos e preços para que seja escolhido em assembleia. “Peguei um caso na Lapa, em São Paulo, onde o primeiro andar tinha um tipo de varanda, o segundo andar tinha um outro tipo e do terceiro para cima era um padrão. Um dos moradores do segundo andar tinha a varanda arredondada em cima e precisou fazer um telhadinho minúsculo para conseguir fazer o fechamento. O juiz mandou desfazer porque este projeto não tinha sido aprovado em assembleia.”, finaliza a engenheira Andrea. Algumas dicas para quem está pensando em fechar a sacada: - Visite a empresa, não compre nada por telefone. Só assim você verá realmente se a empresa conta com uma estrutura para dar manutenção neste produto por toda a vida; - Veja o produto instalado, de preferência, os envidraçamentos que já foram realizados há um certo tempo; - Consulte o síndico e as regras do condomínio e siga o padrão sugerido. Supra Condomínio
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