Supra Condomínio Novembro 2019

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/05


Acessórios para academia...............................32

Impressão........................................................33

Acessórios para limpeza............................7,9,11

Interfone..........................................................11

Acessórios poliesportivos................................30

Kit Primeiros Socorros.......................................5

Acolchoados para elevador............................9,11

Lavadora automática de piso...................5,7,9,11

Arquitetura e Urbanismo...................................30

Lavadora de alta pressão........................5,7,9,11

Armário multiúso..........................................9,28

Limpeza de fachada....................................28,29

Aspirador.......................................................9,11

Limpeza, produtos..................................5,7,9,11

Bebedouro..................................................11,13

Lixeira.....................................................5,7,9,11

Biblioteca.........................................................34

Manutenção de bombas e máquinas................33

Bicicletário....................................................9,11

Máquinas para limpeza............................5,7,9,11

Bombas...........................................................32

Multifuncional..................................................11

Brinquedos........................................17,32,33,34

Persianas.........................................................31

Brinquedoteca..................................................34

Pintura predial.............................................28,29

Cadeira para portaria ...............................9,11,28

Piso de borracha.................................31,4ª capa

Caixas de correio..........................................9,28

Piso esportivo.............................................30,31

Capacho.......................................................9,11

Piso Vinílico................................................30,31

Carrinho de compras..................................7,9,11

Piso: restauração.............................................29

Carro Coletor..............................................7,9,11

Placas de identificação.....................................11

Carro Funcional..........................................7,9,11

Placas de sinalização.......................................11

Casinha de boneca............................17,32,33,34

Playground em madeira..............................32,34

CFTV...........................................................11,13

Playground em plástico..........................17,33,34

Cobertura....................................................15,31

Playground em tronco de eucalipto..................32

Cobertura em policarbonato/vidros..............15,31

Portaria Virtual...................................................5

Coletor de bituca...........................................9,11

Protetor de coluna p/ garagem..................2ªCapa

Construtora.................................................28,29

Protetor de pára-choque...........................2ªCapa

Copiadora .......................................................33

Protetor de parede....................................2ªCapa

Corrimãos .......................................................11

Protetor de porta......................................2ªCapa

Desentupidoras de esgoto.........................3ªCapa

Purificador de água..........................................13

Dispenser p/ papel higiênico/papel toalha...7,9,11

Rede de Proteção.............................................31

Dispenser para sabonete líquido.................7,9,11

Reparos de bombas e máquinas......................33

Doações de brinquedos, roupas e etc..........21,23

Restauração de fachadas............................28,29

Elevador...........................................................15

Restauração de pisos..................................28,29

Elevador: equipamentos...................................15

Sensores de Presença.................................11,13

Elevador: manutenção......................................15

Sinalização....................................................5,11

Enceradeira.............................................5,7,9,11

Síndico Profissional..........................................11

Engenharia..................................................28,29

Tapete personalizado ..............................5,7,9,11

Escada.............................................................11

Terceirização de serviços..............................5,11

Espelho convexo...........................................9,11

Toldos.........................................................15,31

Exterminador de mosquito................................32

Tratamento de piso.......................................5,29

Ginastica: equipamentos..................................32

Trava de carrinho...............................................9

Grama Sintética...........................................31,33

Varredora...................................................7,9,11

Iluminação de Emergência...............................11

Ventilador.........................................................13

Impermeabilização......................................28,29


Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio

A segurança dos condomínios

Famílias dão preferência a condomínios para maior segurança das crianças Cada vez mais as pessoas se preocupam com a Segurança pessoal e de suas famílias... Diariamente bombardeadas com notícias sobre violência nas redes sociais, nos jornais e programas de TV, sentem-se naturalmente vulneráveis. Muitos (os que podem...) pensam até em mudar de país. Diante desse quadro existe uma tendência de as pessoas preferirem morar em condomínios, em vez de casas, a despeito de desfrutarem de menor privacidade e de terem que se adaptar a diversas regras de convenções coletivas (regulamentos internos). E uma das principais razões é justamente a Segurança. O crescimento no número de condomínios em grandes cidades como São Paulo só aumenta! Para se ter uma ideia, o mercado de imóveis iniciou o segundo semestre de 2019 com bom desempenho, registrando — segundo Pesquisa do Mercado Imobiliário, realizada pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) — até julho

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um aumento de 37% em relação ao mesmo período anterior (agosto de 2017 a julho de 2018). Os fatores que contribuem para essa estatística são a sensação de segurança e a localização da moradia, que continuam sendo decisivos na hora das famílias planejarem uma mudança. Com a ausência de locais públicos seguros, com estrutura e grandes espaços para crianças e adolescentes brincarem e socializarem livremente, muitos pais abandonaram as casas de ruas de grandes e médias cidades e buscaram como opção os condomínios verticais e horizontais. Mesmo quando o recém-casal planeja uma nova moradia, já se programa pensando no crescimento da família e no tempo que passam fora da residência, por causa do trabalho e do trânsito das grandes cidades. Tudo isso porque, infelizmente, o planejamento urbano das cidades ainda não incorpora a necessidade total de segurança e lazer das famílias. “Essas pessoas, que escolhem morar em condomínios,

se esforçam para ficar livres da violência, acidentes e tantos outros acontecimentos infelizes do dia a dia. Um dos motivos para os pais se sentirem mais seguros em relação a seus filhos morarem em condomínio é o fato de usufruírem de uma portaria — com profissionais treinados — que controla a entrada e saída de pessoas e carros; circuitos de câmeras e, em alguns casos, profissionais que trabalham como segurança, representando maior garantia e menos riscos aos pequenos.”, explica Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização. De acordo com levantamento realizado pela Abese (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança): • O serviço de portaria remota já representa 20% do volume de vendas de 67% das empresas entrevistadas; • Para um quinto das empresas do setor, a expectativa de crescimento para o próximo ano supera 30%; • A pesquisa aponta que as regiões Sul e Sudeste concentram os locais em que o serviço de portaria remota já existe, sendo que São Paulo é de longe o local com maior participação, que está em 43%; • O estado é seguido por Paraná (13%), Rio Grande do Sul (9,2%), Rio de Janeiro (8,4%) e Minas Gerais (7,6%). A maioria dos assaltos em condomínios ocorre pela porta da frente, quando o porteiro é rendido e obrigado a liberar a entrada de criminosos. A portaria remota é mais segura, pois não há uma pessoa na guarita. A segurança depende de uma equipe treinada que opera à distância, com processos e utilizando equipamentos de tecnologia. A segurança do prédio não fica apenas nas mãos de uma pessoa. Por isso a opção de uma portaria remota, chamam ainda mais atenção e fazem a diferença no momento de pensar em escolher entre condomínios ou opções menos equipadas. “Além de aumentar a segurança, o custo menor está entre as principais vantagens. Gastando

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menos com a portaria é possível baixar o valor da cota condominial, o que faz o imóvel ganhar valorização, ou seja, fica mais fácil alugar ou vender, quando o valor mensal do condomínio é mais acessível.”, alerta Leandro Martins CEO da Peter Graber. Ocorre que, entretanto, nem mesmo morar num condomínio pode garantir totalmente a tão almejada sensação de segurança. Grupos de WhatsApp frequentemente vêm compartilhando casos de assaltos em condomínios. O que se percebe é que, frequentemente, os condomínios não dispõem de Sistemas de Segurança realmente eficazes. Muitos são até eficientes (=funcionam direitinho), mas a falta de um projeto que integre os seus diversos subsistemas (alarmes, proteção perimetral, câmeras, controle de acesso, etc) faz com que eles se tornem ineficazes. Ou seja, não atingem seus objetivos. “O maior objetivo de qualquer Sistema bem planejado, aliás, é a verdadeira eficácia, configurada no conceito de Segurança Preventiva: aqui, fazemos alusão aos condomínios bem protegidos que, via de regra, estão menos sujeitos a invasões e assaltos (os meliantes não gostam de correr riscos!). Para contrapor e oferecer um bom combate a esta situação, várias novas tecnologias vêm surgindo nos últimos anos. Entretanto, todas só serão eficazes se utilizadas com parcimônia e inteligência. Por tudo isso, um novo

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tipo de profissional vem sendo cada vez mais solicitado no mercado: o Consultor de Segurança especializado em condomínios.”, conta Marcos Parmigiani, engenheiro eletricista da M.Parmigiani Consultoria e Projetos. Outra razão que leva os pais a optarem por condomínios é pensarem no bem-estar das crianças, que precisam de um bom espaço para brincar. De fato, em qualquer lugar, a garotada precisa de cuidado especial

para evitar imprevistos indesejáveis, como acidentes, doenças, entre outras coisas. Por isso é necessário ficar atento e ter a certeza de que o dinheiro investido neste conforto — dos prédios e vilas residenciais — está sendo mesmo revertido em cuidados necessários para que os pequenos estejam sempre seguros e possam brincar e viver a infância com qualidade. A área de lazer é um dos locais preferidos das crianças, pois são nos playgrounds onde passam horas brincando nas caixas de areia e nos brinquedos — que precisam ser constantemente cuidados e higienizados para não serem um agente contaminador de doenças, vírus e bactérias ou se tornarem locais perigosos, causando machucados. Por isso é necessário prezar também pela limpeza e manutenção. Logo, todas as áreas do condomínio, incluindo as áreas de lazer, merecem muita atenção quanto à limpeza — fundamental para a saúde tanto das crianças quanto dos adultos. “Por isso, mesmo morando em condomínios, é necessária a atenção com a garotada, e os pais devem se lembrar que crianças de até 10 anos não devem ficar muito tempo distantes ou andar sozinhas, pois podem sofrer acidentes em qualquer lugar, como na escada, no elevador, na parte elétrica, entre outros locais. É fundamental também que crianças de até 5 anos estejam constantemente acompanhadas de um adulto nas brincadeiras do playground e na área da piscina. Independentemente da idade, crianças não devem ficar desacompanhadas em nenhum momento.”, finaliza Amilton Saraiva.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/98 ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/12

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Revista Supra Condomínio MANUTENÇÃO Por Natália Mancio

Acidentes em condomínios

Consequências da falta de manutenção no condomínio podem ser trágicas Quando um edifício cai ou apresenta sérios problemas de estrutura, um dos principais pontos observados é a existência ou não de manutenção preventiva e/ou corretiva. Na grande maioria dos casos a resposta, infelizmente, é a ausência deste procedimento técnico fundamental (baseado nas normas brasileiras da ABNT), o que reflete em prejuízos financeiros e, o mais grave, em um grande risco às pessoas e a sociedade como um todo. Um dos problemas que ocorrem com maior frequência em condomínios é a falta de manutenção predial. Como todos sabemos a falta de manutenção do condomínio pode resultar em vários problemas graves para o condomínio. Sendo assim a falta de manutenção adequada e a inobservância das normas técnicas podem comprometer a eficácia das instalações elétricas do condomínio e até mesmo causar acidentes, como incêndios e choques elétricos. A questão é séria e deve fazer

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parte das prioridades de síndicos, zeladores, administradores de condomínio, gestores e funcionários de edifícios para que fiquem sempre atentos, especialmente em relação aos pilares do imóvel. É muito importante observar possíveis danos causados por desgaste, acidentes e infiltrações. O Msc. Esp. engenheiro civil Alexandre Tomazeli, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias em Engenhara de São Paulo (Ibape/SP) alerta que “as barras de aço / ferro entram em corrosão com o tempo. Isso leva a uma perda da capacidade de resistência, fazendo com que a armadura do edifício chegue até a sambar, caso a estrutura seja grande”. Para o especialista, três pontos merecem maior atenção para que tragédias sejam evitadas: 1) Sempre procurar empresa especializada/capacitada, atendendo a norma brasileria ABNT NBR 5674/12 Manutenção das edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;

2) Nada de “jeitinho brasileiro”, ”gambiarras” ou “ajustes técnicos foras de normas”, você pode acabar piorando a situação; 3) Frequentemente fazer uma Inspeção Predial com Engenheiros e Arquitetos capacitados e/ou especializados na área de Patologia das edificações. Outro aspecto fundamental apontado por Tomazeli é a revisão nos sistemas de impermeabilização das lajes do subsolo, pois a infiltração de água acelera a corrosão da armadura, principalmente se a estrutura tiver juntas de dilatação. “Alguns zeladores, por falta de conhecimento, colocam uma calha só para não cair água em cima dos carros. Isso acaba piorando o problema, porque cria um microclima húmido e que acelera o processo de deterioração da estrutura, o que é muito grave”, explica o engenheiro. O Ibape/SP ainda lembra que as inspeções prediais não só evitam problemas estruturais, como avaliam instalações elétricas, ações contra incêndio, rotas de saída em casos de emergência e fachada do edifício. No site da instituição é possível encontrar uma cartilha gratuita sobre a “saúde dos edifícios”, trazendo temas como check-up, como evitar acidentes e normas técnicas. A falta de manutenção do condomínio também pode acarretar outros problemas graves, como por exemplo o desabamento do prédio, desabamento de uma varanda, entupimentos de esgoto do condomínio, alagamentos e goteiras em épocas de chuvas dentre outros problemas que as vezes podem ser evitados com a manutenção predial em dias. Sendo assim para que se resolva todos estes problemas acima, basta o síndico manter regular a manutenção do condomínio, pois se assim fizer vai garantir a segurança e o bem-estar de todos moradores. Dessa forma então mesmo com a manutenção em dias pode ser que algumas vez ou outra venha a surgir algumas ocorrências no

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condomínio. Nessas horas é sempre bom que o síndico seja notificado rapidamente para que o problema venha a ser resolvido. O advogado Leonardo Rocco explica que a responsabilidade pela fiscalização das estruturas prediais é do Departamento de Defesa Civil do município. Quando se trata de prédios novos, a responsabilidade jurídica é da construtora. Porém na hipótese de prédios antigos a responsabilidade

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é dos proprietários e também do Estado, que por sua vez, deve fiscalizar e multar edificações malcuidadas, que podem prever desastres. “No caso de reformas, o engenheiro e o arquiteto são responsáveis pela orientação dos empreiteiros, respondendo inclusive juridicamente sobre os resultados de suas obras.”, explica o advogado sócio da Rocco Advogados. Os casos de acidentes envolvendo edifícios, em reforma ou sem

conservação, pipocam nos noticiários do país todo e em muitos casos acabam em tragédias. É necessário que os envolvidos na manutenção e conservação dos espaços sejam responsáveis e focados na segurança dos moradores. Porém, caso isso não aconteça, o que pode ser feito em caso de acidentes? O que fazer ao presenciar um acidente, um desabamento ou desmoronamento? • A primeira ação recomendada é entrar em contato com o corpo de bombeiros através do número 193, aguardar a chegada da equipe de resgate e não tentar mover os destroços. • Mesmo que estejam ouvindo alguém pedindo por socorro, é necessário ter paciência. Uma pessoa sem treinamento pode fazer com que mais escombros caiam em cima dos sobreviventes. • Se tiverem conhecidos envolvidos no acidente é necessário avisar à equipe de resgate. Da mesma forma, se a administração possuir um registro de todas as entradas e saídas no dia do acidente, poderá fornecê-lo. • Após a chegada do corpo de bombeiros, as pessoas devem se afastar e fazer silêncio, uma vez que a equipe procurará por pedidos de socorro. • Se uma pessoa estiver próxima da estrutura no momento do desabamento, ela deve correr e procurar abrigo, uma vez que a nuvem de poeira e os destroços podem te atingir e até atingir uma distância segura, em hipótese alguma parar ou comprometer sua segurança para tirar fotos e vídeos.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV19

ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14

ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUL/16

ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUL/19

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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Aluguel por aplicativos

Quais são as regras para quem faz locação de imóveis por aplicativos? Procurar casa ou apartamento para alugar pode ser mais fácil com a ajuda de aplicativos. Disponíveis para Android e iPhone (iOS), serviços grátis como ZAP Aluguel, OLX e Airbnb, por exemplo, são úteis em entregar resultados personalizados de maneira rápida. Com o objetivo de simplificar a vida dos locatários e proprietários, algumas das plataformas buscam as melhores ofertas de imóveis para atender a cada uma das características procuradas. O sistema de filtragem pode ser baseado pela faixa de preço, o tamanho da locação e a quantidade de quartos. Listamos alguns aplicativos de aluguel de casas e apartamentos: • QuintoAndar. • ZAP Aluguel. • OLX. • VivaReal. • Moving Imóveis. • Mercado Livre. • Marketplace do Facebook. • Airbnb • Luggo/MRV

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O QuintoAndar, por exemplo, é uma plataforma de aluguel de imóveis residenciais que nasceu com o objetivo de simplificar o processo de locação do início ao fim. Na mesma tendência, a MRV, líder nacional no setor de imóveis, escolheu Curitiba para apresentar ao mercado a startup Luggo, criada dentro da construtora. A startup funciona como plataforma e administradora de aluguel de imóveis em empreendimentos construídos pela própria MRV exclusivamente para este fim. Nesta primeira fase, serão dois condomínios Luggo na capital paranaense: um de 88 apartamentos no bairro Campo Comprido (ao lado da Universidade Positivo, finalizado e pronto para locação) e outro de 128 unidades no bairro Lindoia, em fase final de obras e com entrega prevista ainda para este ano. Antecipando tendências de consumo das novas gerações, a Luggo faz parte da estratégia da empresa para atender consumidores em todos os momentos da vida, do aluguel à casa própria.

“O público mais jovem, em idade universitária ou no início de carreira, planeja sim ter um imóvel próprio no futuro. Mas, nessa fase da vida, busca, principalmente, flexibilidade e praticidade no aluguel. E é justamente para atender a essa demanda que criamos a Luggo.”, afirma o diretor de marketing da Luggo, Rodrigo Resende. Fabio Jogo, advogado especialista em direito condominial e sócio da F. Jogo & Advogados Associados explica que possuem regras gerais para aluguel de apartamentos através de aplicativos. “A pessoa de direito (conforme colocado no item 3 abaixo) deverá cadastrar o imóvel na plataforma do app, respeitando as regras, condições e formas ali estabelecidas. Via de regra, o imóvel cedido deverá estar livre de pessoas, salvo quando a locação / hospedagem for compartilhada, e desimpedido para que o usuário o utilize pelo período pré-estabelecido. Ele explica ainda que o AirBnb e o QuintoAndar são aplicativos diferentes, pois, em resumo, o AirBnb disponibiliza imóveis para hospedagem temporária, através de reservas, mediante o pagamento de diárias, com horário de entrada (“check in”) e de saída (“check out”), ou seja, relação tipicamente comercial e normalmente exercida por pousadas e hotéis. Que se enquadraria na lei de turismo nº 11.771/2008. Enquanto a plataforma do 5º andar atua como uma imobiliária virtual, intermediando relações locatícias entre locadores e locatários, mediante contratos de locação por escrito, em regra com pagamento de aluguéis mensais, sob a égide da lei de locações – nº 8.245/91, ou seja, uma relação não comercial. “O condomínio não pode e não deve proibir a locação feita pelo 5º andar, pois, trata-se de uma locação convencional, desde que cumpras as exigências legais. Entretanto, existem condomínios residenciais que proíbem o alojamento temporário por meio de aplicativos como o AirBnb, pois, a rotatividade de pessoas coloca em risco a segurança e o sossego dos moradores

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/16

ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/07

ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/97

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residentes (especialmente porque os porteiros não estão capacitados para controlar o acesso de tantas pessoas desconhecidas, normalmente sem um sistema específico), desviando, consequentemente, a finalidade do condomínio de manter suas unidades para fins residenciais. Para evitar questionamentos, caso o condomínio deseje proibir as hospedagens por aplicativo, deverá incluir expressamente essa previsão na convenção coletiva.”, relata. O direito de propriedade daquele que deseja hospedar usuários em sua unidade não é absoluto, devendo utilizar sua unidade de acordo com as regras do condomínio, visando a segurança dos demais moradores. As regras gerais para aluguel de apartamentos através de aplicativos devem ser definidas por meio de assembleias, uma vez que tais decisões podem afetar a segurança dos condôminos. O proprietário tem direito a realizar a locação, nos termos artigos 1.228 e 1.335 do Código Civil que reforçam a livre disposição do proprietário de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades. “Qualquer proprietário de imóvel pode disponibilizar sua unidade para locação em um app. No caso de prédios e condomínios, recomenda-se verificar o estatuto para evitar multas ou restrições. Na hipótese de multas decorrentes de uma locação de imóveis para temporada, a responsabilidade

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é do locatário ou inquilino.”, explica Leonardo Rocco, advogado e sócio na Rocco Advogados. A controvérsia sobre a sublocação de unidades ou de quartos dentro dos condomínios por meio do Airbnb, serviço online de aluguel de imóveis por temporada, teve o julgamento, que seria no dia 10 de outubro último, adiado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um dos ministros da quarta turma pediu vistas após o voto do relator, favorável à locação temporária. No entanto, a decisão do tribunal, assim que for finalmente promulgada, não terá efeito vinculante, ou seja, não será aplicada automaticamente para todos os processos que tramitam nas instâncias inferiores. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual. A decisão do STJ servirá como um “precedente persuasivo”. Segundo o gerente de Condomínios da CIPA, administradora de condomínios e imóveis, Agnaldo Teixeira, para evitar contendas judiciais entorno do assunto, os proprietários devem levar em conta as regras estabelecidas em cada condomínio, principalmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns dos moradores, como academia, piscina, playground etc. “O locatário por temporada deve usar as áreas comuns do condomínio conforme as regras descritas no Regulamento Interno.”, explica o gerente da CIPA.

A administradora de condomínios LAR.app traz duas dicas importantes para restabelecer a paz entre administradores, moradores e proprietários sobre o assunto: Entender o perfil do Condomínio Isso vale para o síndico e para os moradores, entenda o perfil daqueles que dividem aquele espaço com você. Exemplo, os condomínios modernos com muitas unidades e metragens menores acabam por atrair pessoas mais jovens que estão inseridas na ideia de economias compartilhadas e acabam não se incomodando com a utilização desse serviço. Neste caso, a economia compartilhada é um sistema de produtos e serviços que ocorre quando o consumidor paga pelo benefício do produto e não pelo produto em si. Proteger e criar regras de convivência claras Um dos grandes problemas desse tipo de locação é a alta rotatividade e a exposição do condomínio a um número grande de pessoas desconhecidas. Para minimizar esse risco, invista em segurança. Quanto mais o condomínio se precaver, menor será a sua exposição a esse risco, mesmo com um aumento significativo de pessoas utilizando aquele mesmo espaço. Além disso, como a ideia é agradar aqueles que amam e odeiam o serviço o ideal é criar regras no regulamento interno que sejam específicas para esse tipo de locação.


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ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/07

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Surtos de sarampo em condomínios São Paulo lidera o ranking, com 350 infectados, representando 82% de todos os registros do país

O surto de sarampo está causando muita preocupação em toda sociedade e nos moradores de condomínios que compartilham espaços, o que favorece o contágio. A doença é causada por um vírus altamente contagioso e afeta 90% das pessoas com baixa imunidade, que compartilham espaços com pessoas contaminadas. A transmissão acontece por meio do contato com gotículas do nariz, da boca ou da garganta da pessoa infectada quando ela tosse, espirra e respira. Os sintomas de sarampo são: febre, manchas avermelhadas no corpo, tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite. Em caso de suspeita de sarampo, o morador deve ser orientado à: • • • •

Procurar a Unidade de Saúde mais próxima e informe os sintomas. Não ir à escola ou ao trabalho. Evitar sair de casa até 4 dias após o início das manchas vermelhas. Evitar contato com gestantes, crianças menores de 6 meses e

pessoas em tratamento de câncer. Ao tossir ou espirrar, usar lenços descartáveis ou proteger com o braço. • Não compartilhar alimentos, copos e objetos de uso pessoal. • Lavar as mãos com frequência com água e sabão ou utilize álcool em gel. Segundo dados informados recentemente pelo Ministério da Saúde, já há 426 casos de sarampo registrados em sete estados do Brasil, e São Paulo lidera o ranking, com 350 infectados — o que representa 82% de todos os registros do país. Por causa disso, o estado tem reforçado a campanha de imunização com a vacina disponível pelo Sistema Único de Saúde direcionada para o grupo de 15 a 29 anos, com segunda maior incidência de contágio. A incidência maior acontece em crianças com menos de 1 ano — 4,7 por 100 mil habitantes —, que precisam da autorização dos pediatras para a proteção. Em São Paulo, os casos de sarampos estão mais •

concentrados na região da Zona Oeste e Leste. Cobrir a boca e o nariz ao tossir e espirrar, usar lenços descartáveis para a higienização do nariz, não tocar nos olhos nem no nariz e dar preferência aos locais arejados são algumas dicas para evitar as doenças comuns em ambientes compartilhados. Lugares com grande movimento ou aglomeração de pessoas, como transporte público, salas, condomínios, entre outros, precisam de cuidados específicos para evitar a proliferação de bactérias. O convívio coletivo requer cuidado dobrado, pois, além da nossa, a vida de outras pessoas também fica em pauta. Por isso é necessário que o condomínio fique atento ao aumento da doença. Uma das alternativas é fazer uma campanha interna visando incentivar os moradores, como aponta o especialista em condomínios da GS Terceirização, Amilton Saraiva: “A publicação pode ser feita a partir de cartazes, que devem trazer as principais informações — local da vacinação, horário de atendimento e

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riscos à saúde.”, comenta. O engenheiro civil Demilson Bellezi Guilhem, administrador da Mister Síndico concorda que o surto de sarampo é uma realidade que está de volta não só no Brasil como em vários outros países. Os condomínios estão inseridos dentro das cidades e consequentemente vivem a mesma realidade. Caberá ao síndico lidar com essa situação buscando orientar, comunicar e facilitar os processos de prevenção à doença, principalmente de forma preventiva, através da vacina. “Os moradores que

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contraírem a doença devem buscar de imediato o atendimento médico e a limitação de circulação pública, inclusive dentro do condomínio. O síndico uma vez ciente dessa situação deve orientar ao condômino doente que evite ao máximo a circulação pelas áreas comuns do empreendimento em benefício dos demais moradores.”, explica ele. Além das medidas mencionadas de comunicação e orientação, no caso de existir um morador ou mais que tenham contraído a doença comunicar-se com a saúde pública para que promova de

forma imediata a vacinação dentro do próprio condomínio e aos que não puderem se vacinar no empreendimento ir rapidamente a um posto de saúde público para buscar essa vacinação. Moradores e administradores, em conjunto, devem ficar atentos ao aumento da doença. Para evitar maior proliferação, é recomendável realizar a limpeza dos locais de forma contínua. Ambientes compartilhados, onde há frequência diária de pessoas e compartilhamento de áreas como elevadores e corrimões, precisam ser bem higienizados. É possível se precaver evitando o contágio com o vírus, porém, em todo o caso, quando o proprietário estiver doente, o ideal é manter-se em casa, e caso os sintomas permaneçam ou piorem, sempre procurar um médico. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo manterá a vacinação contra o sarampo em crianças entre 6 e 11 meses de idade nos postos de saúde da cidade e em CEI/creches da capital paulista até atingir a meta de 95% de cobertura vacinal desta faixa etária. As ações de bloqueio continuam, quando há notificação de casos suspeitos de sarampo, com o objetivo de interromper a transmissão da doença, independentemente da confirmação do diagnóstico. Os bloqueios são desencadeados na residência do paciente com suspeita da doença, bem como em locais frequentados por ele, como escola ou local de trabalho. A vacina está disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município.


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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

A função do porteiro!

Como a “intimidade” entre moradores e porteiros pode prejudicar a segurança em condomínios? Um dos grandes problemas de segurança em condomínios é o desvio de função do porteiro, ele é contratado para ser responsável pelo controle de acesso da portaria, liberando ou bloqueando acessos para pessoas conforme regras internas do condomínio. O problema é que esse desvio de função acontece na maioria dos prédios e frequentemente. Os porteiros ajudam a carregar compras, cuidam dos filhos dos moradores, lavam carros, pintam apartamentos, executam diversas funções fora da sua principal atribuição, o que causa problemas graves de segurança, desvios de atenção e assim os condomínios ficam vulneráveis. De acordo com Leandro Martins, CEO da Peter Graber, diversos recursos foram aplicados em condomínios para impedir o desvio de função. “Alguns trancam o porteiro na guarita de onde ele só pode sair em horários programados. Em alguns casos são instaladas câmeras para monitorar o porteiro, mas infelizmente nem todas as ações são eficazes e a insegurança permanece. A portaria remota é uma solução que pode acabar com este problema, já que o controlador de acesso remoto (que trabalha na central de monitoramento) só tem a função de controlar o acesso das pessoas e sua atenção voltada

somente a segurança do condomínio.”. Ele alerta que 90% dos assaltos em condomínios acontecem pela porta da frente enganando ou rendendo o porteiro. “O recurso de portaria virtual soluciona um problema grave de segurança e ainda traz benefícios financeiros ao condomínio, pois o valor é muito menor se comparado com as folhas de pagamentos de porteiros.”, completa Leandro. O diretor de Condomínio da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Omar Anauate, explica que o bom relacionamento entre os funcionários do condomínio, em especial os porteiros, e os moradores é obviamente uma característica que contribui para a harmonia e o conforto no dia-a-dia do condomínio. No entanto, existem sim questões relativas à segurança que podem ficar fragilizadas com o excesso de intimidade. Um exemplo é a flexibilização no acesso de pessoas / visitantes, situação na qual o porteiro pode eventualmente liberar o acesso de pessoas sem a adoção das medidas de segurança previstas pelo condomínio a pedido do morador. Outro comportamento é em relação às normas internas, que podem ser ignoradas

pelos funcionários em favor do morador. “Atualmente, com as guaritas fechadas e mais protegidas, é mais difícil se deparar com a situação de moradores ou seus funcionários no interior da guarita, o que era mais comum antigamente. A situação costumava atrapalhar o estado de atenção e as rotinas dos funcionários da portaria. Outro ponto de atenção é a contratação de parentes de funcionários do condomínio para trabalharem para os condôminos. Na maioria das vezes, essa situação ocorre sem problemas, mas quando surge alguma divergência entre o empregado com o condomínio ou com o morador, pode gerar uma situação de tensão. Nesse caso, é necessária a intervenção do síndico.”. A intimidade traz prejuízos à segurança do condomínio e dos condôminos por tirar o foco do porteiro do que realmente é importante – a responsabilidade acerca dos procedimentos e regras que lhes são confiados pelo condomínio – para fazer favores, quebrar galhos ou, simplesmente, conversar. Isso propicia erros na triagem; falta de foco no processo; abandono do posto (o que não pode acontecer), fazendo com que a guarita seja um território vulnerável a invasões. “A intimidade entre porteiros e moradores nasce, essencialmente, da confusão dos moradores sobre o que é área comum e o que é área privativa. Muitas vezes, o porteiro absorve vícios de compromisso moral com aqueles moradores que lhes dão presentes, roupas, comida ou que estabelecem laços fortes de intimidade, que são capazes de fazê-lo transgredir regras para beneficiar ou retribuir favores destes, em detrimento da segurança de todos os condôminos.”, conta o vice-presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche Júnior. Na área de segurança, não existe meio termo ou graduação para definir uma ação inadequada. Toda ação inadequada, por menor que seja, gera um risco alto e a possibilidade de um sinistro. Ações de auxílio ou ajuda a moradores, por parte do porteiro, que não estejam previstas no procedimento padrão de conduta, vão desencadear riscos de invasão do condomínio, de erro nas

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tarefas e de prejuízo ao patrimônio dos condôminos. Situações aparentemente ingênuas e normais, como uma conversa sobre o noticiário, esportes ou o clima, por exemplo, acarretarão altíssimo risco pela falta de visualização das câmeras; falta de acompanhamento da abertura do portão da garagem, onde um meliante pode entrar a pé junto com um veículo; pode não notar o alerta de invasão perimetral emitido pelo sistema de segurança do painel; perderá sensivelmente o poder de triagem de pedestres, onde um bandido pegará carona com os pedestres que adentram o condomínio; na hipótese mais perigosa, pode ter a guarita (coração do condomínio) rendida para efeito de arrastão, entre outras mazelas engendradas pelas quadrilhas que assolam nossa cidade. “Imagine, então, sair da guarita para fazer favores, levar encomendas, ajudar a tirar malas do veículo... É problema na certa. Não podemos esquecer que o nível de intimidade chega a ser tão sólido, que os funcionários do condomínio começam a acumular informações privilegiadas dos moradores, como conhecimentos sobre cofres, recebimento de herança, de joias, de obras de arte, tempo em que o condômino ficará fora em viagem, entre outras informações que começam a circular dentro e fora do condomínio.”, complementa José Roberto. Ele lista ainda algumas ações coordenadas do condomínio para inviabilizar a criação desta relação: a) Criar procedimentos e padrão de atuação da portaria, com enfoque em segurança e informação; b) Aprovar em assembleia geral

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o regulamento com procedimentos de conduta do morador voltados à segurança, com penalidades por descumprimento. c) Manter farta e periódica comunicação com os moradores, de preferência de forma eletrônica, que tem custo reduzido e rápida absorção, sobre segurança e regras internas; d) Investir em melhorias na guarita que inviabilizem ao porteiro manter relações que venham a prejudicar o foco na segurança, como portas blindadas com abertura externa sem maçaneta, somente por chave; gavetões para receber encomendas externas e entregar encomendas pelo lado interno aos moradores, sem necessidade de abertura da guarita; sistema de ar-condicionado e banheiro, para evitar calor excessivo e abandono de posto; colocar película nos vidros para impedir a visualização interna da guarita; instalar câmera na guarita para possibilitar a identificação de problemas de entrada de moradores e de facilitação de entrada por parte dos porteiros. Dr. Ernesto Rezende Neto, advogado do escritório de advocacia Rezende Neto de São Paulo também concorda que é o síndico quem deve cuidar para que a relação entre os condôminos e os funcionários do Condomínio seja clara objetiva e transparente a fim de evitar problemas de convivência no ambiente condominial. Para isso é importante que as atribuições dos funcionários sejam bem determinadas e levadas ao conhecimento dos condôminos a fim de possibilitar a cobrança quando ocorrer qualquer irregularidade nessa relação. “Por outro lado, os funcionários

tomam conhecimento das rotinas dos moradores e cuidam do trânsito de visitantes, prestadores de serviço, assim como da correspondência e encomendas para os moradores. Para que se possa exigir discrição daqueles é necessário que recebam um treinamento adequado. Dessa forma, a par da convivência harmoniosa entre os funcionários e os moradores do prédio é necessário que essa relação seja estritamente profissional, embora esse relacionamento deva ser pautado por simpatia e cordialidade. A indevida “intimidade” entre funcionários e moradores pode gerar inconvenientes como a falta de discrição dos funcionários em relação a informações que eles obtêm sobre os moradores e que eventualmente podem ser levadas a conhecimento de terceiros. A falta de profissionalismo nessas relações também pode ocasionar o descuido dos funcionários para franquear o acesso de não moradores ao condômino ou mesmo à sua unidade, comprometendo assim a segurança de todo o prédio.”, detalha. É muito comum que os condôminos vejam os funcionários do Condomínio como seus empregados e solicitem serviços para a sua unidade a esses funcionários, sejam eles porteiros ou zelador. O funcionário, por sua vez, muitas vezes intimidado, acaba atendendo o condômino e isso pode gerar problemas entre o Condomínio e o funcionário que acabam desaguando na Justiça do Trabalho, inclusive com acusações de assédio moral. Essa é outra situação que também reflete na segurança do prédio. O engenheiro civil Demilson Bellezi Guilhem, é administrador da Mister Síndico e alerta que um dos fatores críticos sobre o funcionamento da segurança dentro de condomínios é a falta de respeito dos próprios moradores com os procedimentos de segurança. Faz parte desse ponto crítico a “intimidade” dos condôminos com funcionários envolvidos nos procedimentos de segurança. Essa proximidade pode trazer problemas de respeito as normas e facilidade para que problemas possam surgir pelo afrouxamento das exigências por parte dos porteiros. Ele reforça que a “ajuda” ou “quebrar um galho” para um morador pode atrapalhar na dinâmica e na segurança de uma portaria. “Pode ser que em um primeiro momento o atrapalho causado possa ser insignificante mas dependo da situação pode causar um grande problema ao condomínio como a liberação de pessoas sem qualquer controle de acesso, inclusive assaltantes interessados em furtar unidades específicas ou moradores no geral.”, finaliza.


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Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio

Controle na tela do celular

Aplicativos e plataformas chegam ao mercado para facilitar a vida de moradores Ter que interromper o que está fazendo para autorizar a entrada de visitantes, rastrear encomendas ou falar com a portaria é uma realidade nada confortável de uma boa parte dos brasileiros. Foi com o objetivo de eliminar essa necessidade que surgiu a startup Noknox, ferramenta de comunicação criada para “substituir” o interfone, conectando pessoas aos seus locais de convivência de forma prática e segura. Em formato de aplicativo, a solução oferece uma interface simples e de fácil usabilidade com diversas funcionalidades. “Quando um morador recebe um pedido de visita, dados e fotos do visitante são enviadas para o seu celular. Com isso, é possível autorizar a entrada ou declinar e notificar ausência, caso o usuário não esteja em casa, com apenas um toque. É um processo seguro e confortável e não há a necessidade

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de ir até o interfone.”, explica o CEO e criador da Noknox, Joaquim Venancio. A ideia da startup surgiu em 2017 em Brasília, proveniente de dores pessoais dos fundadores. Venancio, por exemplo, perdia a oportunidade de dormir até mais tarde para atender ao interfone para autorizar a entrada de um colaborador. Do outro lado da cidade, Alexandre Landim precisava ir à portaria quase diariamente para ter informações sobre a chegada de encomendas e correspondências. Em muitas vezes, ele perdia a viagem já que não tinham pacotes a sua espera. Surgiu então a ideia de usar a tecnologia para criar uma ferramenta que resolvesse esses dois problemas. O app também permite a conversa entre vizinhos, com porteiros e síndicos, o envio de notificações e reclamações importantes, além do registro de

ocorrências. A Noknox conta ainda com uma versão Plus que oferece, dentre outras coisas, a reserva de espaços comuns do condomínio. As facilidades que as plataformas digitais trazem são muitas, e é por isso que são produtos atraentes no mercado. As plataformas digitais podem ajudar a disponibilizar a impressão de boletos para pagamento do condomínio, a reserva de datas para utilização de espaços comuns, ou mesmo o controle de entregas de encomendas ou correspondência. Ganha-se tempo, como por exemplo com a expedição de segunda via de boletos ou com a comunicação de serviços de manutenção de áreas comuns. Ganha-se em informação, já que os condôminos passam a ter maior contato com o que ocorre no condomínio, tanto em termos de documentação (como acesso às atas da assembleia, por exemplo) como em serviços (como saber se determinada correspondência já chegou, ou se a churrasqueira estará livre no sábado que vem). Ganha-se na inteiração, pois é possível se discutir assuntos menos complexos de interesse do condomínio sem a necessidade de reuniões, e até mesmo realizar assembleias por elas, em que a matéria é apresentada e o tempo de votação é dilatado, permitindo a participação de mais moradores. Dr. Mario Solimene Filho, advogado do escritório de advocacia Rezende Neto de São Paulo explica que a questão fundamental é saber se é preciso ser aprovada por assembleia ou não, e isso vai depender da natureza da plataforma. “De um modo geral, a nossa postura é que havendo gasto do condomínio, a assembleia é necessária. Se o gasto for só individual do morador, não. Por exemplo: para um pacote em que oferecem um website do condomínio mais aplicativos que necessitam de treinamento de funcionários do condomínio, haverá gastos do condomínio - portanto a assembleia é necessária. Outra hipótese é o serviço em que cada um possa fazer


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o log in individual no sistema, e pagar, só ele, pelo serviço (sem gasto para o condomínio como um todo). Nesse caso, nossa orientação é que a assembleia é desnecessária. Ou seja, se houver gasto do condomínio, é preciso consulta aos moradores, que é feita pela assembleia. Se não houver, não é necessária essa autorização.”, esclarece Dr. Mario. Em comparação com janeiro e fevereiro de 2017, houve um aumento de 70% na quantidade de crimes de roubo a residências no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, nos mesmos meses de 2018. Eles passaram de 130 para 221, de acordo com dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP). Muitos dos condomínios que sofrem com esse tipo de ocorrência têm apenas câmeras, que gravam e podem ajudar a identificar os assaltantes, mas dificilmente impedem a ação destes. O Facewatch é um sistema de segurança baseado em reconhecimento facial, vem provando sua eficácia em shoppings e grandes lojas, com redução de 39% de ocorrências e 80% de crimes efetivos. Por isso, a Staff Solutions, que criou, em Londres, a tecnologia, está realizando demonstrações em condomínios e prédios. Com a ação das câmeras, que cruzam os dados obtidos com os arquivos das polícias identificando

indivíduos suspeitos e reportando em tempo recorde, a plataforma pode tornar mais seguras as residências de milhões de pessoas. Ele dá aos clientes a vantagem da prevenção, identificando potenciais criminosos através das câmeras de segurança e alertando os responsáveis do possível perigo de sinistro. Economiza de 3 a 4 horas no processo de report de qualquer ocorrência e o tempo médio de investigação e processamento passa de 2 semanas para 2 horas. “Trata-se de uma solução eficaz, que traz segurança real, ajudando a impedir a ação criminosa, e redução de custos com seguros e transtornos causados. Ela vem sendo muito bem adaptada ao Brasil e estamos ganhando cada vez mais a confiança do público alvo com um trabalho eficiente mesmo sendo uma plataforma com valor acessível. É um serviço pioneiro no Brasil que tem levado alguns casos de sucesso até para fora do país.”, explica Matheus Torres, CEO da Retina. O serviço de portaria inteligente permite a integração dos sistemas de segurança com a inteligência de análise dos operadores da Castseg, maior rede de franquias de segurança eletrônica do País. Com essa medida o monitoramento é feito em tempo real e os moradores podem ter acesso a

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essas imagens por meio de smartphone, e ter acesso às imagens que ficam armazenadas em nuvens. Com o uso do aplicativo é possível acionar a central de monitoramento para qualquer situação de risco e deixar autorizada previamente a entrada de um visitante ou parente. Esses recursos permitem o aumento da privacidade, da facilidade de acesso exclusivo e comodidade, sem risco de erros humanos. Isso porque com a portaria eletrônica acesso é feito via identificação digital de morador, e em caso de visitantes, ao tocar o interfone a pessoa é identificada pelos operadores da Castseg, por meio de câmeras de alta definição, que imediatamente entra em contato com o morador para validar ou não a entrada do solicitante. Em termo de tecnologia, é possível ter acesso ao que há de mais moderno em segurança eletrônica, como sensores e câmeras de identificação facial e reconhecimento de íris. Assim como controle de acesso por digital e chips com cartões e controles, o que permite que o morador tenha mais segurança do seu acesso e de visitantes. Outro diferencial é que com a implantação da portaria não há necessidade de equipe de porteiros e o valor do condomínio reduz, em alguns casos, em até 60%, deixando o imóvel mais atrativo. Supra Condomínio

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