Supra Condomínio Setembro 2018

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14


Acessórios para academia...............................19

Impermeabilização......................................28,29

Acessórios para limpeza..............................5,7,9

Impressão........................................................11

Acessórios poliesportivos................................30

Interfone..........................................................31

Acolchoados para elevador..............................7,9

Lavadora automática de piso.......................5,7,9

Arquitetura e Urbanismo..............................11,29

Lavadora de alta pressão.............................5,7,9

Armário multiúso...........................................7,19

Lavatórios .......................................................15

Aspirador......................................................5,7,9

Limpeza de fachada....................................28,29

Assessoria Contábil..........................................11

Limpeza, produtos.......................................5,7,9

Automatização de portões................................13

Lixeira..........................................................5,7,9

Bebedouro....................................................9,15

Manutenção de bombas e máquinas................13

Bicicletário......................................................7,9

Máquinas para limpeza.................................5,7,9

Bombas...........................................................13

Multifuncional..................................................11

Brinquedos.............................................32,33,34

Para-raios .......................................................33

Cadeira para portaria .................................7,9,19

Pintura predial.............................................28,29

Caixas de correio..........................................7,19

Piso de borracha.................................4ª capa,34

Capacho......................................................5,7,9

Piso esportivo.............................................30,31

Carrinho de compras....................................5,7,9

Piso Vinílico................................................30,31

Carro Coletor................................................5,7,9

Piso: restauração.............................................29

Carro Funcional............................................5,7,9

Placas de identificação.......................................9

Casinha de boneca.................................32,33,34

Placas de sinalização.........................................9

CFTV................................................................31

Playground em madeira..............................32,33

Cobertura....................................................17,19

Playground em plástico...............................33,34

Cobertura em policarbonato/vidros..............17,19

Playground em tronco de eucalipto.............32,33

Coletor de bituca..........................................5,7,9

Portaria Virtual.................................................32

Construtora.................................................28,29

Protetor de coluna p/ garagem..................3ªCapa

Copiadora........................................................11

Protetor de pára-choque...........................3ªCapa

Desentupidoras de esgoto.........................2ªcapa

Protetor de parede....................................3ªCapa

Dispenser p/ papel higiênico/papel toalha.....5,7,9

Protetor de porta......................................3ªCapa

Dispenser para sabonete líquido...................5,7,9

Purificador de água..........................................15

Doações de brinquedos, roupas e etc...............23

Reparos de bombas e máquinas......................13

Elevador...........................................................17

Restauração de fachadas............................28,29

Elevador: equipamentos...................................17

Restauração de pisos..................................28,29

Elevador: manutenção......................................17

Sensores de Presença............................13,31,33

Enceradeira..................................................5,7,9

Sinalização...................................................5,7,9

Engenharia..................................................28,29

Tapete personalizado ...................................5,7,9

Escada...............................................................9

Telefonia IP.......................................................21

Espelho convexo..........................................5,7,9

Toldos.........................................................17,19

Exterminador de mosquito................................32

Tratamento de piso..........................................29

Fechadura elétrica............................................13

Trava de carrinho.............................................13

Ginastica: equipamentos..................................19

Trava Eletrônica de carrinho.............................13

Grama Sintética...........................................31,33

Varredora.....................................................5,7,9

Iluminação de Emergência...............................13

Ventilador.........................................................15


Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio

Reforço na segurança

Cresce 56% em São Paulo o número de furtos e roubos a condomínios De acordo com dados recentes divulgados pela Secretaria da Segurança Pública, o número de roubos e furtos a condomínios no estado de São Paulo cresceu 56% em 2018. Foram 1.300 crimes contra prédios registrados entre janeiro e abril deste ano contra 832 no mesmo período do ano passado. Atualmente, a segurança é um fator primordial, principalmente no Brasil onde as invasões a condomínios estão sendo uma constante. Se pensarmos nas grandes capitais, como São Paulo, onde a quantidade de condomínios é superior a 25 mil, os assaltos e invasões não ocorrem somente nos condomínios mais afastados, mas também nos grandes centros e de todos os padrões. Um cenário que assusta e nos interroga sobre questões de segurança nesse tipo de empreendimento. O crime no Brasil é algo rotativo e os perfis criminalistas também. Hoje, os grandes arrastões a condomínios com forte armamento são raros. “A estrutura se tornou cara para os bandidos. Eles normalmente tinham

um único alvo, mas acabam se aproveitando dos demais moradores provocando terror. Agora, essa modalidade criminal está menos ostensiva, porém criativas com disfarces diversos.”, comenta Alexandre Judkiewicz, diretor de operações do GRUPO GR. Manoel Wilson da Fonseca, diretor de operações do Grupo Pro Security, alerta para a diferença básica entre roubo - subtrair algo mediante grave ameaça a integridade física ou a vida da vítima (arma de fogo, faca, porrete, etc.) e furto - subtrair algo sem grave ameaça (em tese o crime de furto é consumado sem que a vítima esteja presente o que ocorre na maioria dos casos em condomínios). “A maioria das ocorrências registradas em condomínios são de furto. Os meliantes se aproveitam de falhas dos funcionários da portaria, ou mediante artifícios, entram no condomínio e praticam o furto em unidades onde o morador esteja ausente e neste caso só se percebe quando o morador chega e constata o dano causado.”, explica.

Investir em barreiras físicas tais como clausuras para pedestres e veículos, sistemas eletrônicos tais como identificação biométrica, proteção perimetral e treinar os funcionários da portaria para que saibam identificar uma situação suspeita e seguir o protocolo de segurança do condomínio. Neste processo é de extrema importância o engajamento dos condôminos que muitas vezes se negam a cumprir os procedimentos de segurança e acabam por fragilizar todo o processo. Alguns empreendimentos têm a vantagem de ter itens de segurança planejados, como guaritas blindadas e clausuras, somados à tecnologia, que inclui sensores, cercas elétricas, câmeras, monitoramento e biometria. Mas todas essas estratégias de segurança podem cair por água abaixo se a equipe de portaria, limpeza e zeladoria não estiverem treinadas e não seguirem a risca procedimentos de segurança. A regra é muito clara: Só deve ter acesso às dependências

continua na pág. 06

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/12

ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/98

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do condomínio, funcionários, moradores, e pessoas autorizadas por esses. “Muitos assaltos e invasões a imóveis ocorre pela portaria. O ladrão fala que vai à casa do morador dizendo que ele está esperando, e o porteiro, por falta de informação, treinamento, falta de meios de comunicação ou equipamentos quebrados e às vezes até por receio de ser repreendido, libera o acesso permitindo que ação aconteça. Importante compreender e elogiar as ações preventivas dos funcionários, pois, além de estarem cumprindo ordens, visam garantir a segurança do condomínio, mesmo quando estas atitudes representem algum transtorno para si ou para suas visitas. Algumas ações devem ser evitadas como a contratação simultânea de prestadores de serviços por várias unidades, pois isso acarreta circulação interna destes prestadores sem controle da portaria e sistemas de segurança.”, acrescenta Judkiewicz. Membros de facções criminosas que antes roubavam a mão armada em bancos e outros estabelecimentos migraram para esta modalidade de crime por oferecer menor risco de confronto com os órgãos policiais e cada furto lhes rende um valor considerável muitas vezes em joias, relógios de marca, dólar, etc. Os disfarces são os mais variados: grávida, corretor de imóvel, técnico de TV a cabo, procurador de justiça, entregadores. Os bandidos

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especializados em roubos e arrastões em condomínios estão cada vez mais ousados, estudando o imóvel, perfil de comportamento de moradores e, principalmente, de funcionários. “Segurança não combina com comodidade e os moradores tendem a ignorar os protocolos de segurança em detrimento do conforto e acabam contribuindo de forma inconsciente para fragilização do sistema, assim é de suma importância que cumpram fielmente os procedimentos do protocolo de segurança estabelecidos pelo condomínio em que mora.”, detalha o diretor Manoel Wilson da Fonseca. Abaixo algumas dicas selecionadas pela equipe do GRUPO GR: CUIDADOS DA PORTARIA

-Não permitir a saída de visitante que carregue objetos ou pacotes, sem autorização do morador visitado. - Se observar veículo com um ou mais ocupantes estacionado nas proximidades do prédio por longo tempo ou que passe várias vezes, lentamente, parecendo estar observando a rotina da portaria e do acesso à garagem, acione a polícia. - Antes de abrir o portão da garagem, identificar o motorista e observar se não há risco de entrar alguém junto (exemplo: escondido, abaixado no banco traseiro). - Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há suspeitos

nas proximidades.

ACESSO DE VISITANTES PRESTADORES DE SERVIÇOS

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- Ao receber visitas de pessoas que não sejam íntimas, prefira utilizar as áreas comuns de seu condomínio, de preferência à vista dos funcionários do empreendimento. - Ao atender visitantes, na ausência de clausura, o porteiro deve manter os portões fechados e as pessoas do lado externo do condomínio. - Avisar o condômino sobre visitas, entregas, etc., e só permitir acesso às dependências mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário. - Antes de autorizar a entrada, o morador deve sempre ter a certeza que conhece o visitante e que ele é bem-vindo à sua residência. - Não permitir que os empregados domésticos ou crianças possam autorizar o acesso de visitantes. - O acesso de prestadores, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e ser precedido das cautelas disponíveis. Ao receber prestadores de serviços, é necessário identificá-los, anotar os dados de seus documentos. - Aguarde para entrar ou sair se o porteiro estiver identificando um estranho. - Evite comentar sobre suas rotinas, seus bens, patrimônios e ganhos na frente de estranhos ou até mesmo de funcionários.


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Revista Supra Condomínio ADMINISTRATIVO Por Natália Mancio

Lavando roupa fora de casa?

Lavanderias coletivas em condomínio reduzem custos e otimizam recursos A escassez de recursos e a preocupação com o consumo excessivo e com o meio ambiente têm feito com que as pessoas se preocupem em compartilhar bens já existentes, se utilizando assim da economia colaborativa ou compartilhada, que já faz parte da rotina de muitas pessoas. Cerca de 80% dos brasileiros concordam que o consumo colaborativo torna a vida mais fácil e funcional e 68% se imaginam participando de práticas nesse sentido em no máximo dois anos, é o que revela a pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais do país. Esta tendência vem chegando também aos condomínios, um exemplo disso são as lavanderias compartilhadas. Na lavanderia, o processo de lavagem de roupas é prático, econômico e ajuda a preservar o meio ambiente. Há uma economia expressiva no volume de água e energia, quando comparado com a

lavagem de roupas em casa, visto que 21% do consumo de água dos brasileiros é consequência da lavagem de roupas. Uma família de quatro pessoas, por exemplo, consome 5.400 litros de água por mês com a lavagem de roupas e, neste mesmo parâmetro, o serviço na lavanderia utiliza apenas 2.160 litros, resultando em economia de mais de 3.240 litros de água por mês. Com impacto positivo no consumo de água e de energia, as lavanderias coletivas, também reduzem o número de máquinas necessárias para atender a demanda dos condomínios, uma vez que suas atividades são otimizadas. Além disso funcionam como áreas de conveniências e troca de experiência de moradores. “Este modelo de serviço proporciona aos condôminos uma redução no orçamento doméstico e contribui muito para o meio ambiente, já que os equipamentos de lavar e secar são especialmente projetados para terem um alto desempenho e baixo consumo, podendo reduzir em 60% o gasto de água”, explica Nicolas

Lopez, diretor da Laundromat, que atua em mais de 200 condomínios com lavanderias coletivas. A especialista em gestão predial, professora do Curso de Administração de Condomínio e Síndico Profissional da EPD e autora do livro “Revolucionando o Condomínio”, Rosely Schwartz, conta que os novos empreendimentos já estão nascendo com esta proposta de partilhar recursos. “Na Europa e nos EUA a prática de dividir esses equipamentos já é antiga. No Brasil vem sendo adotada cada vez mais em função da redução dos espaços das áreas privativas”. Ela também ensina que para viabilizar a implantação dessa área nos condomínios antigos, o síndico deverá convocar uma assembleia especifica e contar com a aprovação de 50% + 1, da totalidade da massa condominial. Na Laundry 4 You, franquia de lavanderias em condomínios, com gerenciamento 100% online, via aplicativo é possível, por exemplo, acompanhar o consumo dos serviços da lavanderia e o rendimento de diversas unidades com apenas alguns cliques. Outra vantagem para o empreendedor, focado na rentabilidade, é o baixo custo operacional devido ao modelo de franquia home-based e sem funcionários, o que garante uma margem líquida maior do que a média do mercado de lavanderias, com o suporte completo da franqueadora, pré e pós-inauguração. A gestão online da lavanderia também está à disposição do cliente final - morador, que pode, via aplicativo, programar, reservar e pagar o serviço de lavagem de roupas com um simples clique. A tecnologia possui conectividade via cartão RFID para liberação do ciclo das máquinas, sendo essa tecnologia pioneira no segmento. “Trata-se de uma nova solução para a gestão de serviços de limpeza de roupas continua na pág. 10

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nos condomínios, com 100% de controle. Com esse novo sistema, eliminamos o uso das fichas nas lavanderias, permitindo ao cliente programar o uso das máquinas, de forma online, de acordo com a sua necessidade, desde a lavagem até a secagem e ainda com a possibilidade de agendamento antecipado.”, comenta Alexandre Diniz, diretor do Grupo Acerte, detentor da Landry 4 You. O serviço pay per use está se tornando uma tendência. Seja em condomínios grandes ou pequenos, é uma forma de oferecer aos moradores serviços com pagamento à parte (pague pelo que usar, em tradução). Os serviços podem ser variados, em geral os mais solicitados são buffet, chaveiro, personal trainer até serviços de limpeza, como os de lavanderia coletiva. O pay per use permite mais comodidade e economia na realização dos serviços. “Na Laundry 4 You o próprio morador é quem controla seu uso na lavanderia, o que lhe permite uma economia de até 40%* de água se comparado com a lavagem doméstica. O controle do processo é totalmente gerenciado via aplicativo para celular, sendo disponível para os sistemas IOS e Android. O morador compra os créditos, programa o uso das máquinas e libera o acesso as máquinas via cartão RIFD, cartão controlado por rádio frequência, totalmente seguro e a prova de

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fraudes, realizando todo o processo sem precisar sair de dentro no condomínio.”, completa Alexandre. Rosely Schwartz, professora do Curso de Administração de Condomínios e Síndicos Profissional da Escola Paulista de Direito, considera as lavanderias uma opção que vem atender à demanda dos condomínios já entregue com serviços, sendo interessante pela redução de custos para os gastos de água e energia. “Isso ocorre dado ao uso racional do equipamento, dado que o morador irá acumular uma quantidade adequada de roupa para fazer uso da máquina e até a sua descida até o local. Hoje muitos empreendimentos são construídos para adequar a vida moderna das grandes cidades, tendo o seu interior reduzido, como por exemplo 27 m2, com um quarto e banheiro. Caso o projeto não contemple um local comum para a instalação de uma lavanderia, para que isso seja criado é necessário verificar a possibilidade estrutural e o interesse dos proprietários. Havendo a possibilidade do local, aprovar em assembleia, especialmente convocada, com pelo menos com 50% dos proprietários, ou seja, da totalidade da massa condominial. Caso seja necessário edificar o quórum para sua realização será de 2/3 da totalidade.”, explica. Para Marcelo Mahtuk, diretor executivo da Manager Gestão

Condominial, a economia dependerá da forma que a lavanderia por utilizada. “Prefiro outros tipos de sinônimos, como otimização de espaço na unidade, boa prática do uso compartilhado e diminuição do lixo sólido, afinal poucas máquinas eficientes industriais usadas na maior parte do tempo, substituíram muitas máquinas residenciais utilizadas por pouco tempo. Na Manager temos inúmeros condomínios com lavanderias coletivas, e cada vez mais haverá lançamentos de apartamentos estúdios onde é necessário lavanderia. O modo onde e como moramos vem sofrendo alterações significativas. De forma geral, as pessoas têm optado por apartamentos com áreas racionais, sem desperdício de espaço e custos menores com cotas condominiais, IPTU, domésticas, transporte, etc.”. No caso de empreendimentos que não contemplam um espaço para máquinas de lavar roupa nos apartamentos, precisam disponibilizar uma lavanderia coletiva não é uma obrigatoriedade que o condomínio pague pela estrutura de uma lavanderia, mas sendo uma necessidade da maioria dos condôminos é sempre possível encontrar um lugar no condomínio para alocar uma lavandeira. A prática que se recomenda é o condomínio alugar ou adquirir máquinas profissionais com uso de fichas, por exemplo.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/17

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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio

Reformas sem estresse

Existem formas de diminuir o caos causado pelas reformas? Uma obra é algo que faz muita sujeira e barulho, o que pode te deixar estressado! Por isso, uma coisa que eu sempre sugiro é dê um jeito de sair casa durante a reforma. Para realizar uma boa reforma é essencial definir o seu início e, principalmente, decretar o seu fim. O que acontece muito são as alterações de projeto inicial no meio do processo, o que afeta o prazo e torna um trabalho que seria rápido em algo demorado e chato. Uma obra de reforma bem planejada pode ser executada sem surpresas. Com um orçamento bastante preciso e ainda evitando atrasos, mesmo encontrando imprevistos, certos cuidados podem

garantir o sucesso da empreitada. Para isso, o condomínio ou o condômino (se a reforma for na unidade habitacional) deve contratar uma empresa responsável, que tenha funcionários responsáveis com o serviço, deixando os materiais e os equipamentos arrumados em um determinado lugar do condomínio. Organização é essencial. Por outro lado, o condomínio também deve ceder esse espaço para os funcionários da obra guardarem os equipamentos. Os moradores, por sua vez, também terão que ter paciência para passar esse tempo com obras, para que possam ter um espaço melhor no condomínio depois de terminada a

reforma, se for o caso. Antes de iniciar as obras em áreas comuns o síndico deve cuidar para que seja passado um Comunicado informando aos condôminos a data do início da obra e a duração da mesma, além dos dados completos da empresa que executará o serviço. Deve, ainda, informar o horário que os funcionários ficarão trabalhando no condomínio. Em São Paulo, existe a Lei do Psiu. No Rio de Janeiro também existe uma lei do silêncio. Em Curitiba, a lei municipal nº 10.625/2002 é a responsável por regular os ruídos. Porto Alegre também possui uma lei de regulação de ruídos, o Decreto nº 8.185/1983, atualizado pela Lei Complementar nº 434/99. Florianópolis possui a Lei Complementar CMF nº 003/99. Os profissionais da Azvas Síndicos Profissionais, Regina Vasconcelos e Eduardo Azevedo, alertam para uma questão importante: o barulho. “Reformar sem fazer barulho é impossível. Porém, cada condomínio tem seu regulamento interno com as determinações de horários e limites para receber material de obra. Em geral, eles se situam entre 8h e 12h e 14 e 18h, coincidindo com os horários onde há menos pessoas no condomínio e quando o silêncio pode ser quebrado com menor incômodo. Da mesma forma, esses horários tornam menos incômoda a circulação dos trabalhadores pelas áreas em comum. Recomendamos que seja tudo conversado e acertado dentro das diretrizes, porque dessa forma evitaremos problemas e tudo correrá muito bem.”, detalham. Os profissionais da Série 7 Engenharia, Carlos Alberto Pires - arquiteto e urbanista e Regis Rodrigues - engenheiro eletricista, explicam que antes de se iniciar, uma boa dica para quem contrata a reforma, seja particular ou condomínio, é contratar uma empresa que siga a norma NBR16280 de 2014, com isso o contratante poderá conhecer todo o planejamento da reforma,

continua na pág. 14

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/16

ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUL/16

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bem como a análise de impacto no desempenho do prédio e a avaliação de todas as áreas a serem reformadas. Em reformas de grande proporção, podese inclusive contratar uma avaliação de impacto que a reforma terá no prédio, feita por um especialista. Durante a reforma é importante isolar e sinalizar as áreas afetadas pela reforma, sempre seguindo as recomendações das normas vigentes e as práticas da boa engenharia. Importante também proteger pisos e paredes das áreas de circulação de materiais e entulhos. Quando em apartamentos, a distribuição de entulhos e materiais na obra também merecem atenção. “Infelizmente alguns pontos da reforma causam algum incômodo por si só, como as demolições, pois é impossível executá-la sem fazer barulho ou causar impactos indesejáveis. Porém, mesmo nesse ponto é possível reduzir um pouco do ruído e principalmente das vibrações utilizando equipamentos específicos para esse fim, como grampos (prensas) hidráulicos e serras com fio diamantado.”, exemplificam. A arquiteta Cris Paola, do Studio Cris Paola separou algumas dicas que podem diminuir o stress causado pelas reformas: Faça um check-list completo do que precisa reformar Esse é um passo importantíssimo e que não deve ser negligenciado. Olhe todos os pormenores da sua casa e reforme tudo o que precisa, desde a pintura até os pisos e móveis. Planeje um orçamento e não seja pego de surpresa

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Faça uma planilha com possíveis gastos como contratação de mão de obra, custo de materiais, itens de decoração e mobiliário, além da parte de hidráulica e de energia elétrica. Reserve uma quantia para custos excedentes, pois, dessa forma, evita-se começar uma eventual dívida. Pesquise na hora de comprar os materiais Nem sempre o mais caro é o melhor, mas tenha em mente que, às vezes, o barato sai caro. Por isso, é importante verificar, além do preço, a durabilidade, adequação às necessidades, custo de manutenção (se houver) e analisar a qualidade e as opções existentes no mercado antes de comprar.

Busque alternativas mais práticas Colocar o piso vinílico em cima de outro piso é uma opção, mas cuidado quanto altura da porta, pois aumentando a altura do piso, muitas vezes não conseguimos abri-la. E é importante lembrar que por baixo do piso vinílico tem que passar uma nata de cimento para regularizar o piso de baixo e aplicar o de cima, evitando marcas do piso de baixo no de cima. Outra opção é colocar azulejos em cima de outros ou placa de pastilhas. Aplicar papel de parede, dá menos trabalho e sujeira na hora de da instalação. Ao invés de fazer o forro, instale luminárias com trilhos. No caso dos pisos vinílicos, a Tarkett oferece soluções em revestimentos para projetos residenciais, comerciais e corporativos e de acordo com a empresa o piso vinílico pode ser instalado sobre

outras superfícies como: - cimento (desempenado ou laje de concreto) - cerâmica (placas bem aderidas e niveladas) - pedra (mármores e granitos polidos); - com sistema de calefação (aguardar 48h e nunca exceder 27°C) - mezanino travado (mezanino cimentício travado ou laje de concreto) A instalação é prática porque as placas, réguas ou mantas vinílicas são aplicadas com adesivo (cola), desde que o contrapiso esteja em condições para tal (limpo, plano, seco, firme e impermeabilizado). A reforma mais prática é aquela que garante maior segurança, principalmente nos momentos após o final da obra. Nos banheiros, por exemplo, não é aconselhável, nesse caso, simplesmente utilizar uma argamassa que cole o piso novo sobre o existente. O ideal é remover todo o revestimento e contra piso para corrigir, se for o caso, os caimentos para escoamento de água. “Parece desnecessário, mas muitos profissionais despreparados ignoram a importância da impermeabilização e sua aplicação correta. Outra cena comum é a acomodação de tubos e eletrodutos em paredes. Eventualmente é necessário criar um novo caminho para determinada instalação e no trajeto “aparece um pilar”. A solução imediata é “descascar um pouquinho sem pegar na ferragem”...Isso, infelizmente, é uma prática comum que ninguém vê depois que a parede foi revestida, mas que pode causar danos irreparáveis, dependendo da gravidade da intervenção.”, finalizam os profissionais da Série 7 Engenharia.


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Férias tranquilas

A segurança do condomínio deve ser reforçada no período das férias? Julho é o mês de férias escolares e muitos pais e adolescentes aproveitam o momento de descanso para viajar, curtir a família ou os amigos. Sabendo disso, muitos criminosos aproveitam para ficar de olho nas residências que estarão vazias, mesmo naquelas que ficam dentro de condomínios e que por um despreparo, podem sofrer com a criminalidade também. Mas saiba que com alguns hábitos simples podem ser mais suficientes do que que qualquer aparelho tecnológico para garantir a segurança. Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização, explica que a portaria conhece a rotina do condomínio e é muito difícil os profissionais desta área não perceberem a ausência de algum morador. “É recomendável que os porteiros sejam contratados através de uma empresa terceirizada confiável, que ofereça um treinamento especializado de atendimento, discrição e segurança preventiva. A empresa, profissional e especializada, realiza contratações após verificar o histórico profissional e pessoal do porteiro, e ao investigar possíveis

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antecedentes criminais, sua conduta e por indicação. Quando contratados diretamente pelo condomínio, geralmente a contratação não dispõe de todos esses recursos, aumentando o risco de maus profissionais adentrarem em um ambiente onde a segurança deveria ser prezada e mantida.”, completa. Durante as férias o fluxo de pessoas no condomínio aumenta bastante. Marília Prol, síndica profissional e sócia da SindPro, explica que é fundamental fazer um treinamento interno com os controladores de acesso (portaria) para reforçar as instruções. “Relembrar regras de segurança como, identificação do visitante, se possível registrar seu documento de identidade, e avisar o morador que vai receber a visita. Para condomínio de alto fluxo e com grande área de lazer, é possível avaliar a contratação de um vigia nos horários mais movimentados. Neste caso, deve ser aprovado previamente com os moradores como uma despesa extraordinária. É importante também revisar todos os equipamentos de segurança que o condomínio possui,

como circuito interno de TV, alarmes, interfones, travamentos das portas, entre outros.”, complementa. Para pessoas que moram em condomínios (sejam de casas ou apartamentos), a dica é evitar, ao máximo, divulgar o itinerário de sua viagem para os outros. Agir com discrição pode impedir que pessoas mal-intencionadas saibam que o lar está vazio. Se for passar muito tempo fora, é importante deixar avisado o zelador e o porteiro, e deixar uma autorização com alguém no caso de alguma pessoa ou empregado precisar entrar no seu apartamento durante sua ausência. Recomenda-se também que entregas de jornais, revistas ou encomendas sejam suspensas até o seu retorno. Carlos José Berzoti, empresário e palestrante especializado no mercado imobiliário. Também afirma que a segurança do condomínio deve ser reforçada no período das férias e que a previsão de segurança é baseada em fatores de riscos, considerando a localização do condomínio, a quantidade de pessoas residentes, o fluxo de pessoas e a vulnerabilidade do empreendimento. “Normalmente os condomínios estão preparados para dar segurança aos moradores em todos os dias do ano, independentemente ser período de férias ou não. Nas férias é comum um fluxo maior de crianças nas áreas comuns do condomínio, devendo o Corpo de Segurança ou o zelador estarem atentos a movimentação das crianças. Principalmente aqueles condomínios onde a circulação de veículos é muito próxima das áreas de lazer, pois pode causar acidentes graves, ou danificação dos veículos.”, explica. Ele alerta ainda que não existe um risco específico de circulação de estranhos, pois o processo de identificação na portaria continua o mesmo, ou seja, um morador deve autorizar a entrada de qualquer visitante. “O que ocorre é o maior fluxo de crianças e pais de crianças que vão busca-las ao final do dia, depois continua na pág. 18


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de brincarem bastante com seus amigos. Nesse caso, precisa ler o que determina o Regulamento Interno do edifício, pois existem algumas áreas em que os visitantes não podem frequentar, ou tem um número controlado de visitante por unidade, a exemplo das piscinas.”. Leandro Santos, diretor da Equalipro, conta que é sempre importante que medidas que envolvam a segurança condominial, em específico o controle de acesso, sejam analisadas de forma crítica, a fim de garantir e controlar o aumento natural do fluxo de pessoas neste período. “As medidas a serem tomadas são proporcionais a cada perfil de condomínio. Alguns pontos importantes, são: cadastro atualizado de moradores, triagem de moradores, visitantes e prestadores, existência de um protocolo de acesso de pessoas, número de postos de serviços proporcional ao condomínio, entre outros. Quando há a necessidade do aumento de imposto para gerenciar a elevação do fluxo em áreas comuns do condomínio devido às férias, é comum que o custo seja rateado aos condôminos.”, explica. Walter Uvo, especialista em tecnologia de segurança de condomínios da MinhaPortaria.com, apresenta uma solução que pode dar suporte para os condomínios. Atualmente, o Brasil possui cerca de 300 mil condomínios, sendo que estimativas apontam que apenas 2 mil são atendidos remotamente. Estes dados mostram o potencial de crescimento para o mercado no segmento de portaria remota, que além de apresentar soluções

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tecnológicas de segurança, garante economia para os usuários. O mercado de portaria remota tem crescido 150% anualmente no país e deve alcançar números ainda mais positivos com a implementação de novas tecnologias de Inteligência Artificial. O potencial de crescimento das portarias remotas e controles de acesso residenciais está relacionado principalmente em relação ao custo-benefício. A portaria remota chegou para trazer modernidade, flexibilidade e segurança. Hoje em dia tudo é possível através de um simples aparelho de celular e muitas coisas podem depender dele. Com a conectividade do século 21, quem possui uma portaria remota no condomínio pode sair tranquilo para curtir, isso porque a ela possui um aplicativo que pode ser acessado de qualquer lugar pelo morador e permite ver quem entrou e saiu de “sua casa”, com registro de biometria e horários. Ou seja, além dos registros efetuados pela câmera — que são enviadas junto da biometria — e registros de acessos à central de monitoramento, para se liberar a entrada de um prestador de serviço ou visitante são necessárias muitas manobras, talvez até impossíveis de se passar sem ser percebido. “Se um casal pretende viajar e deixar seus filhos sozinhos em casa, por exemplo, podem constantemente monitorar os momentos que eles saem e entram do condomínio. Para cada condomínio é feito um estudo e análise dos pontos que devem ter mais atenção, pontos que precisam ser mudados ou adaptados, para fortalecer a segurança do local.”,

exemplifica ele. Segundo Cláudio Gaspari, diretor presidente da Veotex, existem condomínios que reforçam a segurança no período das férias e em casos mais específicos, mas é preciso que a segurança seja efetiva em todos os períodos. Porém, é preciso ficar atento quando a questão se refere ao aumento de circulação de crianças. Assim como outros especialistas, ele reforça a necessidade de uma atenção à áreas como piscinas e playgrounds. “Em um condomínio vertical você tem uma circulação menor de pessoas, você tem menos riscos pois o foco principal de atuação de bandidos é a portaria. Quando pensamos em segurança de condomínios horizontais, com casas, essa circulação menor de pessoas aumenta os riscos, pois as ruas e imediações ficam mais desertas e, no geral, as invasões ocorrem pelas laterais e locais menos expostos.”, completa. Dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas de Segurança Eletrônica, relatam um aumento de 20% nos delitos no período das férias. Selma Migliori, presidente da ABESE, alerta que muitos casos poderiam ser evitados com medidas simples que ajudam a proteger os edifícios e residências. O perfeito funcionamento de um determinado sistema de segurança eletrônico depende, basicamente, da procura por uma empresa especializada, do desenvolvimento de um projeto adequado, do treinamento das pessoas envolvidas com a segurança e da manutenção preventiva do sistema. Atualmente, a falta de atenção com os equipamentos está entre os principais responsáveis por fazer com que a segurança eletrônica não tenha a eficácia desejada. “Ao contratar uma empresa e exigir um projeto adequado à sua necessidade, o condomínio terá a garantia de contar com um modelo ideal de proteção para seu patrimônio. O segundo passo é a capacitação dos profissionais que operam tais sistemas, para extrair o máximo dessa tecnologia ou conjunto de sistemas, visando à segurança dele e dos condôminos. O terceiro passo é a elaboração de um regulamento interno de segurança, que irá prever todas as tecnologias necessárias para atender as regras ali apontadas e o quarto passo é a aprovação desse regulamento interno em assembleia com previsões de multas aos infratores.”, finaliza.


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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Novo Projeto de Lei

Pelo projeto de lei aprovado, clientes que desistirem de imóvel negociado na planta terão retido metade do valor pago Foi aprovado no dia 6 de Junho, o projeto de lei que regulamenta o distrato e prevê regras para a devolução de imóveis comprados na planta, com a incidência de multa de 50% para os clientes que desistirem. O texto seguirá agora para o Senado e, se aprovado, irá para sanção presidencial. Ainda não há uma legislação específica a respeito de distrato nos contratos de incorporação imobiliária. De acordo o advogado Glauber Ortolan, do Lassori - Assolari e Ortolan Advogados, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta são contratos de consumo e devem ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 53, considera nulas as cláusulas que estabelecem a perda total das prestações pagas em razão do inadimplemento.”. Além da multa de 50%, o cliente arcará também com valores relativos à comissão de corretagem, impostos e eventuais taxas de condomínio, caso o imóvel já tenha sido entregue. Se o cliente já tiver morado no imóvel, poderá ser cobrado também um valor de “aluguel”, calculado com base no tempo em que ocupou o

imóvel. Esse cálculo deverá ser definido pela Justiça. A advogada, Paula Farias, relata que inicialmente convém destacar que ainda não houve alteração nas regras com relação aos distratos. Para que haja alteração nas decisões, é necessário que o projeto seja aprovado pelo Congresso (Câmara e Senado) e que seja promulgado pelo Poder Executivo. “O novo projeto prevê retenção de 50% dos valores pagos em caso de empreendimento com patrimônio de afetação, ou de 25% quando não houver o patrimônio. Além disso, o projeto aprovado na Câmara prevê que o valor seja devolvido em até 30 dias após a liberação do habitese em caso de imóveis com o regime de afetação, ou em até 180 dias quando o empreendimento não contar com esse regime. Ambos devem ser devolvidos de uma única vez.”, detalha a especialista. O projeto de lei prevê dois percentuais distintos de multa por distrato, diferenciados pelo regime de contratação em que se estabelece a incorporação. Para os casos em que é constituída uma sociedade específica para construção do empreendimento,

caso mais comum, também chamado de construção por regime de afetação, os consumidores que desistirem do negócio terão que pagar multa de 50% do valor já desembolsado. Não havendo patrimônio de afetação para construção do empreendimento, a multa terá o limite de 25% do valor adimplido. A advogada Lígia Silva de Oliveira, da RSM Advogados, explica que além das multas convencionais, poderão também ser retidos pela incorporadora o valor integral da comissão de corretagem, impostos, cotas e taxas de condomínio, valor equivalente ao aluguel do período em que o imóvel ficou disponibilizado ao comprador e ainda outros encargos e despesas que estiverem previstas em cada contrato. “A devolução dos valores pagos com as deduções previstas será feita em até 30 dias após a expedição do habite-se nos casos em que o empreendimento possuir patrimônio afetado, ou seja, terá que aguardar até o fim da construção e entrega do empreendimento para receber o valor que pagou de volta. Nos empreendimentos sem patrimônio de afetação a restituição deve ser feita em até 180 dias da data do distrato, também feitas as devidas deduções.”, completa. No caso das entregas das chaves, o projeto de lei prevê que os atrasos de até 6 meses da data prevista para entrega do empreendimento não ensejarão nenhum tipo de penalidade ao incorporador nem o distrato do contrato por parte do consumidor. Caso o construtor exceda o prazo estipulado, o consumidor tem duas opções distintas e não acumuláveis entre si: 1) Optando pela rescisão do contrato, terá direito à restituição da integralidade dos valores pagos de forma atualizada e acrescido do valor da multa prevista no contrato de aquisição em até 60 dias do distrato; 2) Caso o consumidor opte por manter o contrato, fará jus a indenização correspondente à 1% o valor total quitado para cada mês de

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atraso, também devidamente corrigidos monetariamente. O professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Gilberto Carlos Maistro Junior, explica que no momento, o projeto se encontra no Senado Federal. Lá, o projeto recebeu o número PLC (Projeto de Lei da Câmara) 68/2018. Na terça-feira, dia 10.07.2018, o projeto foi REJEITADO pela CAE - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado por ser considerado desfavorável aos consumidores. Situação atual do projeto: aguardando a interposição de recursos. “Vale destacar que se trata de um PROJETO DE LEI. Foi aprovado com essa redação na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal. De lá, ainda não retornou. Espera-se, para o bem dos consumidores, que não venha a ser aprovado desta forma. O projeto original é muito mais harmônico com a interpretação que vinha e vem sendo dada ao tema pela mais expressiva corrente da jurisprudência (entendimento dos Tribunais sobre a matéria). Mas, em tempos de desmonte das conquistas sociais, não espantaria a notícia de uma nova lei, fruto deste projeto e na forma como aprovado na Câmara.”, explana. O Professor relata ainda que o projeto introduz o artigo 32-A na referida Lei 6766/1979, para prever que, em caso de desfazimento do contrato por culpa do comprador, este, ainda assim, terá valores a receber de volta. Porém, do que tiver pago, antes de receber a devolução, serão descontados: 1. os valores correspondentes à eventual

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fruição do imóvel, até o limite máximo de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atualizado do lote definido em contrato, cujo prazo será contado a partir da data da transmissão da posse do imóvel ao adquirente até sua restituição ao loteador; 2. o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% do valor atualizado do contrato; 3. os encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso pelo adquirente; 4. os débitos de impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, contribuições condominiais, associativas ou outras de igual natureza que sejam a estas equiparadas e tarifas vinculadas ao lote, bem como tributos,

custas e emolumentos incidentes sobre a restituição e/ou rescisão; e 5. a comissão de corretagem, desde que integrada ao preço do lote. “Neste caso, prevê o projeto que a restituição ao comprador não será feita de uma única vez mas em até 12 parcelas mensais, com início após o seguinte prazo de carência: (a) em loteamentos com obras em andamento, no prazo máximo de 180 dias após o prazo previsto em contrato para conclusão das obras; (b) em loteamentos com obras concluídas, no prazo máximo de 12 meses após a formalização da rescisão contratual.”. O projeto, com o texto aprovado na Câmara, ainda traz que, se o atraso ultrapassar 180 dias, desde que o adquirente não tenha dado causa a ele (exemplo: não obtenção de crédito para financiamento do preço, no todo ou em parte, e, por isso, causou o atraso na entrega da unidade), poderá o consumidor requerer a rescisão do contrato e a devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida no contrato, em até 60 dias corridos contados da resolução do contrato (ou seja, da extinção do contrato), valores estes que deverão ser devolvidos com correção monetária. Mas o consumidor pode preferir manter o negócio, mesmo com atraso na entrega da unidade superior a 180 dias contados do prazo previsto no contrato. Nesse caso, o consumidor terá o direito de receber, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.


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Revista Supra Condomínio PROJETOS Por Natália Mancio

Condomínios Clube

Projetos necessitam de boa administração e oferecem segurança e conforto em um único lugar Mais de 68 milhões de habitantes moram em condomínios no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP) e os condomínios por sua vez, movimentam 165 milhões de reais por ano. Não é por menos, diante da alta procura por questões de segurança, os condomínios hoje são completos: piscinas, área gourmet, quadras, parques, decks, academia, salão de jogos, praças, área infantil, spa e até mesmo um espaço reservado para massagens, manicure, cabeleireiro, estabelecimentos comerciais, entre muitos outros. Hoje em dia as pessoas com problemas de locomoção, devido ao trânsito nas grandes cidades e aliado aos riscos que afetam a segurança, estão preferindo morar em condomínios, os chamados: Condomínios Clube. É uma ideia interessante onde se reúnem várias atividades dentro do local da moradia das pessoas, bem

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completos com toda a infraestrutura necessária e taxas condominiais bem mais baixas do que outros que não possuem as mesmas coisas. “Existem condomínios que além da costumeira piscina, fornecem, academias com personal, salão de cabeleireiro, pet shop, padarias, feira livre, aulas de ballet, judô, futebol, natação, Inglês, enfim, o condômino morador não precisa sair de sua casa para fazer várias atividades, basta descer até o térreo e aproveitar de tudo o que o condomínio oferece. Como o custo disso tudo é diluído para todos os moradores, acaba por compensar, pois normalmente os condomínios clube possuem em sua área muitas unidades. Os condomínios clube tiveram o seu auge, mas hoje com a redução do número de ofertas de terrenos grandes esse crescimento diminuiu bastante, principalmente nas grades capitais.”, relata o empresário e palestrante especializado no Mercado Imobiliário, Carlos José

Berzoti. Para Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização, nos tempos atuais, as pessoas priorizam a segurança oferecida pelos condomínios residenciais, tanto de casas como de prédios, bem como a comodidade. “A ideia é funcionar como um clube, para que o condômino não precise sequer sair de casa para fazer compras. Por outro lado, tudo isso exige uma boa administração, pois se mal controlada, pode gerar inúmeras dores de cabeça. É uma praticidade que necessita de serviços terceirizados com qualidade, evitando, principalmente, a alta rotatividade de funcionários.”. Mesmo os condomínios pequenos têm procurado estas empresas para escaparem dos problemas vividos com funcionários. Todos oferecem praticamente as mesmas carências de serviços e lazer, e precisam mantê-los com excelência tanto na limpeza como na segurança. Os condomínios


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clube são grandes e precisam ter uma funcionalidade e organização perfeitas, como de uma pequena cidade ou de uma empresa. Em um condomínio grande, com muitas demandas, não dá para esperar que um morador cuide de tudo. Ninguém tem tempo para fazer esse trabalho hoje em dia. Leandro Santos, diretor da Equalipro, confirma que existe uma tendência no maior investimento em segurança em condomínios clube devido à sua arrecadação. Seu conforto pode ser reduzido com o alto número de apartamentos, trânsito local de pessoas, trânsito local de veículos, entre outros. No caso de lazer e serviços, há uma grande possibilidade de opções aos moradores. Ele explica ainda que eles podem oferecer taxas condominiais mais baixas, diversos serviços agregados, lazer e convívio às crianças e adolescentes, menor privacidade, entre outros. “Normalmente a procura pelo condomínio clube vem de uma necessidade específica, onde a busca por serviços alocados e a facilidade em se estabelecer uma rotina com a família é mais assertiva.”, detalha ele. O perfil dos moradores na sua maioria é de famílias com crianças, ou idosos que se utilizam do espaço comum para convivência e para poderem participar das diversas atividades ali oferecidas, além da comodidade, preço baixo, redução com custo de locomoção e segurança. Amilton conta também que o

lado operacional é facilitado para o síndico. Em alguns condomínios, a ocupação destes funcionários chega a ser de 99% para prestar atendimento aos moradores, bem como realizar serviços de limpeza geral. Inclusive, é possível encontrar até professores de educação física para dar apoio à academia do prédio. “Para começar, é necessário antes de qualquer coisa, pesquisar e fazer uma boa análise sobre a empresa que irá prestar os serviços terceirizados e o que ela faz. O segundo passo é o alerta que se

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deve ter aos cuidados para garantir a segurança e a tranquilidade dentro e fora do edifício. É preciso uma boa comunicação e uma análise do perfil do condomínio, e combinar a melhor forma de realizá-los sem dor de cabeça para ambos os lados. Adotando as medidas corretas, a comodidade que um condomínio clube pode proporcionar estará garantida e todos poderão desfrutar do lazer e da segurança sem preocupações com fatores burocráticos e administrativos.”, finaliza.

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