Supra Condomínio Abril 2014

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/02


Acessórios para limpeza......................................7,9,11

Jardinagem................................................................20

Acessórios para piscina.............................................21

Lavadora automática de piso................7,9,11,13,30,32

Acessórios poliesportivos..................................4ª capa

Lavadora de alta pressão......................7,9,11,13,30,32

Acolchoados para elevador..................................7,9,11

Limpeza de fachada...................................................28

Apoio de pé...............................................................30

Lixeira........................................................7,9,11,13,31

Armário multi-uso......................................................30

Locação de lavadoras................................................30

Aspirador........................................................7,9,11,13

Logistica...................................................................32

Bebedouro............................................................21,31

Manutenção de bombas e máquinas..........................21

Brinquedos................................................................33

Material para piscina..................................................21

Bombas.....................................................................21

Máquina desentupidora..............................................17

Cadeira para portaria.........................................7,11,30

Máquinas para limpeza.........................7,9,11,13,30,32

Caixas de correio....................................................7,11

Mesa de pebolim.......................................................33

Câmera de segurança................................................17

Móveis para áreas externas.......................................34

Capacho..............................................................7,9,11

Oxi-catalizador...........................................................25

Capas para Piscinas....................................................7

Paisagismo................................................................20

Carrinho de compras...........................................7,9,11

Persianas...................................................................31

Carro Funcional...........................................................7

Pintura predial..................................................28,29,30

Carro Coletor...............................................................7

Piso de borracha...............................................2ª capa

Casinha de boneca....................................................33

Piso esportivo...................................................4ª capa

Catalisador.................................................................25

Piso Paviflex.........................................................30,31

Circuito fechado de TV...............................................17

Piso: restauração.............................................29,30,31

Claviculário.............................................................7,32

Placas de identificação...........................................7,11

Climatizador...............................................................21

Placas de sinalização..............................................7,11

Cobertura.............................................................13,15

Playground em madeira.............................................33

Cobertura em policarbonato/vidros.......................13,15

Playground em plástico.............................................33

Construtora.....................................................28,29,30

Playground em tronco de eucalipto............................33

Copiadora..................................................................32

Protetor de coluna p/ garagem...........................3ª capa

Cortinas....................................................................31

Protetor de pára-choque....................................3ª capa

Descupinização.........................................................17

Protetor de parede.............................................3ª capa

Desentupidora...........................................................17

Protepiso.....................................................................9

Desratização..............................................................17

Protetor de porta...............................................3ª capa

Dispenser para papel higiênico/papel toalha.........7,9,11

Purificador de água...................................................31

Dispenser para sabonete líquido..........................7,9,11

Quadro de aviso.....................................................7,32

Elevador................................................................24,25

Rede esportiva..........................................................31

Elevador: equipamentos........................................24,25

Rede de proteção.......................................................31

Elevador: manutenção..........................................24,25

Reparos de bombas e máquinas................................21

Enceradeira....................................................7,9,11,13

Restauração de fachadas.................................28,29,30

Engenharia............................................................28,29

Restauração de pisos......................................28,29,30

Escada...................................................................7,11

Revestimento.............................................................31

Espelho convexo..................................................7,9,11

Sinalização.............................................................7,11

Exaustor.....................................................................21

Sistema de segurança: locação e projeto...................17

Extintores..................................................................31

Tapete personalizado...........................................7,9,11

Filtro..........................................................................31

Tenis de Mesa...........................................................33

Frete..........................................................................32

Toldos..................................................................13,15

Geradores de energia.................................................13

Transportadora..........................................................32

Grama sintética..........................................................33

Tratamento de piso...............................................28,29

Hidráulica..................................................................31

Varais........................................................................32

Impermeabilização...........................................28,29,30

Varredeira....................................................................7

Impressão.................................................................32

Ventilador...................................................................21


Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio

Segurança sob controle

Entrada e saída de visitantes e entregadores precisam ser monitorados com cuidado para evitar riscos à segurança de condomínios residenciais

Dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo no início desse ano, alertam para o aumento em 41,8% dos casos de roubo na cidade em comparação ao mesmo período do ano passado. O número teve uma alta de 9.463 para 13.416. Em todo o Estado, o aumento foi de 32,5%: de 20.371 casos para 26.987. Somente no primeiro semestre de 2013 à cada 66h um arrastão acontecia na capital paulista, fossem eles em bares, restaurantes ou condomínios. Os números da violência em crescimento vertiginoso fazem com que os gastos com segurança acompanhem essa equação. Condomínios, em especial, passaram a investir em câmeras de vigilância, profissionais especializados, grades, cercas elétricas e identificação biométrica. Especialistas em segurança alertam para a necessidade de especial atenção para as questões relacionadas ao aumento da criminalidade, como os riscos de assaltos e arrastões, por

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exemplo. Cabe aos síndicos e conselheiros estabelecerem as regras, levantar as necessidades e executar planos que estejam focados na melhor forma de controlar para evitar tais eventualidades. Segundo Marcio Bagnato, da Habitacional, de maneira geral, as regras de controle de entrada e saída de qualquer pessoa estranha ao condomínio, são definidas em assembleia geral, por ocasião da discussão do Regulamento Interno. “Alguns condomínios discutem esta questão no manual de segurança do condomínio, documento similar ao regulamento interno, mas, específico para isso.” e complementa que quando o condomínio novo vai regulamentar entrada e saída de visitantes e/ ou prestadores de serviços, por exemplo, deve sempre fazê-lo em assembleia geral. “A estratégia é aprovar um regulamento provisório, como instrumento de orientação aos condôminos, que após determinado período, pode se tornar definitivo,

após análise e experiência vivida pelos condôminos sob a égide deste documento. O momento de revisão servirá para avaliar o que funcionou neste regulamento.”. As regras mudam de acordo com o estilo dos condomínios, quantidade de moradores, valor dos imóveis e das taxas condominiais, além da vontade e preocupação dos moradores com segurança. Uma opção interessante é a criação de uma comissão de segurança, responsável por estabelecer e fiscalizar regras pré-determinadas e decididas em conjunto, durante as assembleias de condomínios. As mesmas precisam controlar o acesso de visitantes, entregadores e veículos, como táxis ou automóveis não cadastrados. E após sua aprovação durante reunião com condôminos, é preciso que elas sejam respeitadas, e no caso de seu descumprimento a ocorrência deve ser registrada e as devidas providências tomadas. Uma das principais questões em relação à segurança é o controle da entrada e saída de visitantes, em especial os que permitem a entrada de carros, e isso vai variar de acordo com o regulamento e com a necessidade de cada edifício. De acordo com Jorge Lordello, especialista em segurança pública e privada, muitas vezes, é preciso atender a vontade dos moradores. “A minha experiência mostra que em um prédio têm pessoas que gostam de segurança e outros que gostam de comodidade. Então quando começam a restringir a entrada de visitantes de carro, cada morador vai opinar de acordo com a sua vontade. É preciso então ter bom senso e entender as condições do prédio.


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Porém, o ideal é que ele estacione na rua e entre após permissão de um morador, que pode também optar por avisar qual a placa, o carro e o nome completo do visitante. Mesmo assim ele deve parar, se identificar e realizar um cadastro para controle.”, explica o especialista, conhecido na TV como “Dr. Segurança”. No caso dos visitantes que não estejam motorizados, o procedimento é no geral, padronizado. Nos condomínios que pedem o cadastro para liberar a entrada, ele precisa realizar o cadastro, portando documento com foto, ser fotografado e em seguida, autorizado pelo morador. Via de regra, algumas exceções precisam ser feitas, como a entrada e saída de táxis. Alguns condomínios permitem a circulação dos mesmo, e em muitos casos, somente em situações específicas, como um morador com restrição de mobilidade, compras pesadas, malas ou mal tempo. “Não é recomendável que entre o táxi sem nenhum registro. E é preciso lembrar que qualquer exceção abre brechas e deixa o prédio vulnerável. Em busca de comodidade muitas vezes essas exceções aumentam, mas é preciso bom senso. O ideal é que o morador passe pela portaria de pedestres sempre que possível.”, recomenda Jorge Lordello. Hoje, dependendo do valor disponível no caixa de cada condomínio, é possível a utilização

de equipamentos modernos e que diminuem a vulnerabilidade dos edifícios. As clausuras de pedestre e veículo, feitos de maneira eletrônica, câmeras que identificam placas e rostos, controles feitos através de biometria, tudo isso facilita a entrada do morador com mais segurança. Porém, isso tudo custa caro e é preciso ser aprovado e repassado para as taxas condominiais. Marcio Bagnato mostra que administradoras também podem apresentar opções que facilitem esses processos. “A Habitacional, desde a implantação do condomínio disponibiliza um portal de serviços para os condôminos, onde é possível, cadastrar visitantes, prestadores de serviço, entres outras funcionalidades, mas como o ambiente é virtual, tudo fica registrado. O condômino, lança informações no sistema, que são visualizadas em tempo real pela administradora e equipe de atendimento local, portaria e zeladoria.”. Há alguns anos não é permitida a entrada de entregadores e prestadores de serviço, sem a

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autorização de moradores. Essa prática foi abolida devido ao aumento dos casos de assaltos. O entregador precisa permanecer do lado de fora do prédio. O porteiro deve pedir os dados da entrega, entrar em contato com o morador, para que o mesmo desça para realizar a retirada. Um passa volume na guarita ou um vão no portão, são boas opções para que não haja necessidade de abrir os portões. “Existem exceções é claro, como remédios que são entregues à pacientes, neste caso, moradores com mobilidade reduzida. Nestes casos, o condomínio, pode permitir situações como esta, desde que o entregador esteja devidamente cadastrado no condomínio.”, alerta Marcio Bagnato. Para a preservação do bem estar e material de todos, é necessário que o prédio saiba exatamente quem frequenta suas dependências. E isso vai além de visitantes. Moradores, empregados domésticos, funcionários do condomínio e visitantes com livre acesso, em alguns casos também precisam ser cadastrados, fotografados e ter seu acesso registrado.

DICAS PARA SÍNDICOS E ADMINISTRADORES: • Investimento em profissionais treinados; • Investimento em equipamentos de segurança (eletrônicos e físicos) e manutenção dos mesmos; • Conscientização dos moradores, colaborando e não burlando as normas de segurança • Síndico que faça com que as normas sejam cumpridas, e que tenha controle dos movimentos do condomínio. Supra Condomínio

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Inadimplência: fuja desse perigo Síndicos e administradoras precisam de maleabilidade e compreensão para lidar com as faltas de pagamentos das taxas dos condomínios

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último Índice Periódico de Mora e Inadimplência C o n d o m i n i a l (IPEMIC), produzido pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), registrou índice de atraso até o 30° dia do mês (mora) no pagamento de cotas condominiais de 5,55% que, em comparação ao mesmo período do ano anterior (7,21%), representando queda de -1,66%, em pontos percentuais. Indicando que anualmente as taxas de endividamento de moradores vêm caindo, porém, não de maneira significativa a ponto de não gerar preocupação entre as administradoras de condomínios. Segundo especialistas na área, a inadimplência entre os condôminos precisa ser tratada com rédeas curtas. Não deve ser permitido que os condôminos atrasem o pagamento das taxas condominiais, porque há inúmeras despesas mensais a serem pagas, principalmente os salários e os encargos trabalhistas. “Dentre as obrigações do síndico, previstas no Código Civil, artigo 1.348, está a de cobrar as taxas condominiais dos condôminos. Normalmente a cobrança é feita pela administradora do condomínio e, na falta de atendimento, naturalmente há meios legais.”, explica Dr. Daphnis Citti de Lauro, advogado especialista em Direito Imobiliário. Para o advogado, a ação proposta é a de cobrança de taxas condominiais,

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na qual o condômino é citado para pagar sob pena de penhora (que em geral é do apartamento, pois é o imóvel que responde pela dívida). Não pagando, o imóvel é penhorado, posteriormente avaliado por perito indicado pelo juiz e finalmente é levado a leilão. Ou seja, o condômino que não paga as taxas de condomínio pode perder o seu imóvel. Porém, antes de chegar a esse ponto extremo, é preciso que o síndico tenha compreensão e paciência e procure entender a situação de cada condômino, focado no que é melhor para o condomínio e de maneira menos agressiva possível. A abertura para o diálogo pode ser a solução mais imediata e sustentável. Maria Helena Souza, aposentada e síndica de seu prédio há sete anos, tenta lidar com “jogo de cintura” os problemas referentes à falta de pagamentos das taxas. “Procuro não expor a pessoa, proponho conversas, analisamos a melhor forma de regularizar os pagamentos, tudo de maneira tranquila, para evitar medidas mais drásticas. Um morador que se sinta pressionado, por exemplo, pode criar ainda mais problemas, que vão além da inadimplência.”, completa a síndica. Conversar é a melhor solução!

Especialistas explicam que é preciso entender o problema e identificar os gargalos, muitas vezes, em parceria com os moradores. Reinaldo Domingos, educador e

terapeuta financeiro, autor do bestseller “Terapia Financeira”, identifica que em muitos casos a inadimplência se dá quando o indivíduo não tem conhecimento da melhor forma de gastar e investir. “Muitas vezes é um problema educacional. O morador gasta tudo o que ganha e não investe e em algum momento qualquer, desestabiliza seu orçamento. O síndico pode investir em orientação, promovendo palestras internas sobre educação financeira e colaborando com o coletivo.”. Trazer o morador para perto do dia a dia do condomínio é interessante e pode facilitar esse contato e a diminuição dos números de inadimplentes. Propor que eles tenham acesso aos gastos do condomínio e entender como se lida com essa situação é importante para que ele se sinta parte fundamental da estrutura predial. E os síndicos precisam exercitar diariamente o bom senso. “Sempre que vamos realizar algum tipo de reforma ou melhoria em nosso prédio, primeiro conversamos com os moradores e buscamos um acordo sobre o que deve ser feito ou não. Na nossa última reforma tivemos um acréscimo de R$ 95,00 na taxa mensal, durante seis meses, mas antes tivemos reuniões para discutir uma média entre os moradores de quanto cada um poderia gastar. Não poderia cobrar tudo de uma vez e correr o risco de não terem condições de pagar.”, completa Maria Helena.


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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio

Facilitando o acesso

Como administradores e síndicos podem lidar com as adaptações no espaço comum para moradores e visitantes com necessidades especiais Ir e vir, se deslocar em segurança, ter acesso à locais públicos de maneira adequada, são alguns direitos estabelecidos pela sociedade civil e os governos, que parecem corriqueiros para pessoas que não apresentam algum tipo de dificuldade ou limitação motora. Quem passa pela experiência de conviver de perto ou “sente na pele” as dificuldades de acesso à alguns locais, consegue entender a de maneira mais rápida a importância da adaptação dos espaços urbanos para todos. De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 9050, que aborda questões da acessibilidade em edificações, espaços públicos e equipamentos urbanos, indica que todos os espaços, edificações e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos ou implantados, bem como as reformas e ampliações, devem atender ao disposto nesta norma para serem considerados acessíveis. Isso precisa funcionar também para os condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais. Administradores e síndicos precisam estar atentos às regras básicas de adaptações aos espaços comuns dos prédios. São elas: permitir a possibilidade e condição de alcance aos moradores e visitantes; e a percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia dos prédios, espaço e mobiliários públicos. Em condomínios residenciais essas regras precisam ser seguidas independente da presença de moradores com necessidades especiais ou não. De acordo com o arquiteto Felipe Raduan, o condomínio deve arcar com a responsabilidade e apresentar opções e adaptações para se adequar à essas normas. “O prédio deve estar acessível tanto para moradores, quanto para visitantes e funcionários. E os custos para adaptações de acessibilidade serão arcados pelo condomínio.”, completa. Moradores que necessitem de acesso especial e tenham dificuldade de locomoção, podem checar os regulamentos dos condomínios e

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exigir do condomínio totais condições para que ele se locomova dentro das áreas comuns do edifício. Isso vale inclusive para idosos que fazem uso de cadeiras de rodas, bengalas, andadores ou que não tenham facilidade para subir e descer escadas. Gilmar Fagundes administra um condomínio que contempla 76 moradores. Mesmo não possuindo moradores com necessidades especiais, as estruturas e os espaços comuns seguem todas as regras de acessibilidade necessárias. “Nossa preocupação inicial eram com os acessos para cadeirantes, pois sendo eles moradores ou não, precisam ter acesso adequado ao prédio. No início do projeto de reforma decidimos em conjunto com os moradores o que seria necessário adaptar, e surgiu a preocupação de pensar no acesso aos moradores mais idosos também, que muitas vezes precisam usar andador ou bengalas, então ampliamos para a mudança dos pisos antiderrapantes e com menos trepidações no terreno. Além de diminuir os degraus das escadas e adaptando as rampas. Tudo foi decidido em conjunto durante as reuniões de condomínio. Os moradores sabiam da necessidade de adaptação, porque nosso prédio é

antigo e não foi construído com essas adaptações. Então, apresentamos na assembleia o que precisava ser feito obrigatoriamente e abrimos para algumas sugestões do moradores, para ouvir também a necessidade de cada um e tentar contemplar à todos.”, conta o síndico. A menos que sejam construções unifamiliares, todas as edificações, sejam elas comerciais ou conjuntos habitacionais, precisam ser acessíveis em suas áreas comuns. E as adaptações precisam ir além dos acessos para entrada nos condomínios. Caso o condomínio possua banheiros, vestiários, saunas e quadras de uso comum, por exemplo, tudo precisa ser adaptado. Em prédios comerciais, como shoppings é comum a presença de pelo menos um banheiro para cadeirantes, por exemplo. Porém, nem todos os condomínios residenciais tem essa preocupação. E com o recente modelo de empreendimentos que reúnem áreas de lazer e esporte, como academias, saunas e piscinas, é preciso que moradores, síndicos e administradores estejam atentos à essas adaptações mais específicas para garantir a comodidade e a acessibilidade de todos os frequentadores.


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Baliza da discórdia

Como as garagens dos condomínios passam de benefício para dor de cabeça para síndicos, administradores e moradores De acordo com um estudo divulgado ano passado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mais de 50% dos domicílios brasileiros possuem carro ou moto. Levando em consideração que uma parte significativa dessas famílias acabam adquirindo mais de um carro, o que leva à um problema comum às grandes metrópoles: escassez de vagas de garagem. Em condomínios, por exemplo, a necessidade de locais adequados para estacionar são discutidas constantemente nas assembleias e reuniões de moradores. Mas no final, quem decide o local que cada morador irá estacionar? Quem organiza e regulamenta a utilização desses espaços? A norma geral é que a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio fixem as regras para uso das garagens. Segundo Gilberto Vespúcio, diretor geral da GW Administração de Condomínios, essas regras para uso das vagas de garagem são estabelecias na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno do Condomínio. “A maioria dos Condomínios Residenciais as vagas são incorporadas aos apartamentos, ou seja, elas não são unidades autônomas. As taxas de condomínio, nesse caso, já estão embutidas nas taxas dos respectivos apartamentos. Em alguns casos, elas são unidades autônomas. Nesse caso, essas vagas têm suas taxas de condomínios distintas dos apartamentos, o que possibilita ao seu proprietário vender a vaga a outro proprietário, desde que o adquirente também possua apartamento do mesmo

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edifício.”, completa. O que também fica estabelecido nas convenções dos condomínios são os deveres e direitos de cada condômino em relação ao uso da garagem. “São deveres dos condôminos respeitarem os limites das vagas, não invadindo o espaço destinado a manobras ou de outras vagas. Ele devem observar a altura máxima permitida, para evitar acidentes com as luminárias, tubulações de água, esgoto, gás, etc. que passam comumente nos tetos das garagens.”, exemplifica Gilberto. No caso de moradores que não possuem carro e que desejam alugar sua vaga, é preciso primeiro checar se o regulamento do condomínio permite. O assessor jurídico do Sindicondominio/ DF, Delzio João de Oliveira Junior, explica que as regras para locação de vagas são definidas desde a venda do imóvel na planta. “Contudo, quando não existir um memorial descritivo, com planta de alocação, ou previsão em Convenção, ou ainda, as vagas são de uso comum, a distribuição deve ser definida em Assembleia Geral dos Condôminos.”. No caso de aluguel para pessoas que não morem no prédio, Delzio explica: “Segundo a Lei 12.607/2012, a locação das vagas para pessoas estranhas ao Condomínio, somente poderá ocorrer se a Convenção do Condomínio contemplar a permissão.”. Os meios de transporte alternativo também precisam ser levadas em consideração no momento do planejamento das garagens. É previsto por lei no mínimo 5% do espaço. “Nas

edificações mais recentes, é comum construir espaços destinados à guarda de bicicletas. Nos edifícios que não possuem esse espaço, quando possível, os condôminos podem determinar os locais para a guarda desses veículos. Existem “ganchos” específicos para isso, que podem ser chumbados nas paredes das garagens, para pendurar as bicicletas. Uma Assembleia Extraordinária, convocada para esse fim poderá determinar os locais para guarda as bicicletas.”, complementa Gilberto Vespúcio.

Planejamento é tudo! A estrutura das garagens é pensada no momento em que a planta é desenhada e leva em consideração o número de apartamentos e a vontade de cada construtora. O arquiteto Ricardo Sigel, da GaragePlan, empresa especializada no planejamento de garagens, explica que o principal regulamentador para definições dos parâmetros de definição de estacionamentos de Curitiba, por exemplo, é a Portaria nº80/2013, que comenta sobre o Regulamento de Edificações. “No caso de edifícios residenciais, com exceção de Estúdios e Quitinetes, que devem obedecer outros parâmetros, deve-se considerar, no mínimo, 1 vaga para cada apartamento projetado, podendo-se, ainda assim, criar números de vagas acima disso. Aí vem o interesse da construtora, que com o aumento do número dessas vagas, poderá oferecer um produto melhor e mais atraente. Portando, primeiramente devem-se respeitar as normas destinadas a cada tipologia de projeto, para logo, buscar ao máximo adicionar benfeitorias ao espaço.”. O arquiteto afirma que é no momento da concepção do projeto que é exigida a experiência e “visão cirúrgica” do profissional e é preciso sempre elaborar o projeto visando o conforto, racionalização do espaço e eficiência do conjunto como um todo. “No caso das garagens, o dever é fazer coincidir, desde o lançamento da estrutura, com uma boa distribuição das vagas, estudo aprofundado dos acessos das mesmas até simulações dos fluxos internos e de manobras, dimensionamento das vias e assim por diante.”, completa.


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COMPORTAMENTO Por Natália Mancio

É proibido fumar? Como síndicos e moradores devem harmonizar a convivência entre fumantes e não fumantes

A auxiliar de escritório P.M.F.* desde os 12 anos sofre com crises de bronquite, poeira, cheiro de cigarro e até mesmo, carpete e tapetes, são potencializadores de suas crises. A auxiliar de escritório P.M.F.* desde os 12 anos sofre com crises de bronquite, poeira, cheiro de cigarro e até mesmo, carpete e tapetes, são potencializadores de suas crises. Porém, hoje ela precisa lidar com o fato de ter um vizinho fumante. O morador do apartamento abaixo ao seu utiliza a varanda para fumar e a fumaça do cigarro, sobe e acaba entrando em seu quarto. “Não sei mais o que fazer, não posso pedir para ele não fumar, pois a casa é dele, mas ao mesmo tempo, não acho justo precisar ficar com a porta do meu quarto fechada o tempo todo, para não sofrer com o cheiro e acabar tendo uma crise alérgica.“Não sei mais o que fazer, não dá pra dizer para ele não fumar, pois a casa é dele, mas ao mesmo tempo, não acho justo precisar ficar com a porta do meu quarto fechada o tempo todo, para não sofrer com o cheiro e acabar tendo uma crise alérgica.”. Casos como o da auxiliar de escritório são mais comuns do que se imagina, e não é possível proibir ou determinar como uma pessoa irá utilizar a sua própria casa. Porém, o bom senso e a conversa são ingredientes fundamentais para uma boa convivência. “O condomínio pode encaminhar circular de conscientização, informando que estão ocorrendo reclamações por parte dos condôminos referente ao cheiro do cigarro, orientando que apesar do apartamento ser privativo o morador não pode usar de forma a causar incômodo aos demais moradores.”, explica a gerente de condomínios da Habitacional, Andréia de Brito. Se no lugar de sua varanda, o morador fumante estivesse utilizando áreas comuns à todos os moradores, a história seria bem diferente. Leis municipais e regulamentos dos condomínios servem de argumento

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para alertar e em casos extremos, de embasamento para punições em caso de abuso. Síndicos e administradoras precisam estar atento para sinalização e fiscalização do cumprimento das leis, evitando assim, conflitos. No caso de locais fechados, a Lei Federal n.9294/96 proíbe o uso do cigarro em locais fechados de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. Sendo assim, tanto em shopping centers ou prédios comerciais, as regras relacionadas ao uso do cigarro em locais fechados são as mesmas. “Em comunhão com esta norma legal, veio à legislação estadual paulista n.13.541, de 7 de Maio de 2009, denominada “Lei Antifumo” que no âmbito estadual paulista proíbe o consumo de tabaco e assemelhados nas áreas fechadas ou parcialmente fechadas, inclusive nos condomínios. Os condomínios devem instalar placas indicativas de proibição nas áreas fechadas ou parcialmente fechadas, com a consequente retirada dos cinzeiros desses espaços.”, completa a gerente da Habitacional. Para os condomínios residenciais, algumas vezes, as regras são um pouco mais flexíveis. Já que muitas decisões são tomadas em assembleias e podem passar pelo crivo de vários condôminos. Andréia reforça que na existência da lei a mesma deve prevalecer, mesmo as regras para a utilização de área comum referente à proibição ao fumo, não sejam tão claras com relação aos espaços pois divergem opiniões sobre a liberação ou não dessa área. “A lei de um lado proíbe onde exista circulação de pessoas, mas permite nos espaços ao ar livre (exemplo: piscina para ambos os casos). Para resolver o assunto o melhor seria o condomínio realizar uma assembleia específica para aprofundar o debate sobre o tema.”, mais uma vez, dialogar é o melhor remédio. Agora, cabe à auxiliar de escritório, P.M.F.*, buscar uma solução pacífica,

entendendo seus direitos e dos outros moradores. “Eu fui pesquisar com meu síndico o que eu poderia fazer, sem precisar confrontar diretamente meu vizinho. Hoje eu sei que, no caso do meu prédio, ficou decidido que ninguém pode fumar nas dependências do condomínio, seja ao ar livre ou não. Isso ficou decidido em assembleia. O que eu pretendo fazer é tentar de maneira cordial, explicar ao outro morador o quão incômoda é essa situação e torcer para que ele seja compreensivo.”.

*O nome da fonte foi preservado por solicitação da mesma.

**Lei Estadual n.13.541, de 7 de Maio de 2009 Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. § 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/13

ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/12

ANUNCIANTE SUPRA DESDE OUT/13

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Administração

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por Natália Mancio

Vazamento: um grande vilão Vazamentos hidráulicos são uma das principais causas de reformas em edifícios e dores de cabeças dos administradores Uma rachadura, uma goteira, um mancha ou apenas umidade. Os efeitos colaterais podem ser de diferentes tipos, porém, com um mesmo causador: os vazamentos. E originados deles seguem as infiltrações, mofo, fungos, até queda de pedaços de paredes e tetos. Problema comum em diversos condomínios, os vazamentos hidráulicos são muitas vezes causas de conflito entre moradores, queixas e muita dor de cabeça para os síndicos. Seja por falta de manutenção, construção com material de baixa qualidade ou simples fatalidade, são hoje um dos principais desafios para quem administra condomínios, novos, antigos, com muitos ou poucos moradores. Administradores, zeladores e síndicos precisam estar atentos para a aparição desse problema, e agir imediatamente e de maneira eficaz após a sua identificação. De acordo com Marcio Bagnato, diretor de condomínios da Habitacional, quando surgem os vazamentos, a primeira providência é fechar o registro da prumada hidráulica que apresentou o problema, evitando assim danos maiores às partes afetadas e reduzindo o desperdício de água. “Se o vazamento for muito elevado e houver a possibilidade de ser comprovado, o condomínio pode elaborar um dossiê e pleitear junto à concessionária Sabesp o desconto proporcional da parte que se refere ao esgoto, já que a água não passou por esta rede.”, sugere Marcio.

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No geral, quem detecta um vazamento ou algum outro tipo de problema na parte hidráulica dos condomínios são os zeladores e profissionais que realizam a manutenção, porém, algumas vezes o caso chega direto na casa dos moradores. E muitos não sabem como proceder. Porém, a atitude é simples: procurar o síndico ou administrador do prédio para que ele possa avisar o proprietário do imóvel causador da infiltração ou buscar profissionais que possam identificar o problema para dar início aos reparos necessários. As estruturas dos prédios merecem atenção absoluta e cautelosa. Em especial as instalações hidráulicas, sendo necessário promover manutenção preventiva periódica. Gastando um pouco periodicamente, para evitar gastos maiores em um caso de emergência. Segundo Daphnis Citti de Lauro, advogado e especialista em direito imobiliário, esses gastos estão previstos. “A manutenção do condomínio é feita com a conta ordinária, produto da arrecadação das taxas condominiais, cujo valor é aprovado anualmente em assembleia geral ordinária, no item constante da Ordem do Dia da convocação, denominado ‘previsão orçamentária’.” Normalmente os condomínios contratam manutenções para desobstrução das redes de esgoto e colunas hidráulicas, que tem como objetivo evitar a interferência na

pressão da água, regulada por válvulas redutoras, alternativas que fazem parte do custo do condomínio pago mensalmente pelos moradores. Existem ainda condomínios que periodicamente solicitam a revisão de todos pontos de consumo dos apartamentos, verificando os reparos de torneiras e válvulas . E no �inal quem paga a conta? Caso o vazamento ou infiltração seja em um apartamento específico, o proprietário do bem causador deve arcar com o reparo e a reforma, caso tenham feito algum dano ao imóvel. “Se o vazamento estiver relacionado ao ramal de abastecimento do apartamento, pontos de consumo da unidade privativa – torneiras, duchas ou válvulas sanitárias, o problema é do morador. Sendo observado pelo condomínio uma elevação do consumo por conta deste vazamento, o condomínio pode, após constatação do fato, cobrar da unidade o excesso de consumo apurado.”, explica Marcio Bagnato.Nesses casos específicos, é preciso elaborar um histórico de consumo, apurar o volume de vazamento, compará-lo com o gasto médio anterior e comunicar o proprietário. Porém, quando o problema é apurado nos ramais de distribuição ou rede central de abastecimento - colunas hidráulicas, a responsabilidade pela solução do problema de vazamento e seus desdobramentos, é do condomínio. O custo é dividido entre os moradores, seja por rateio próprio, seja por aporte de fundo que o condomínio possa ter. Normalmente, em causas urgentes, se utiliza o Fundo de Reserva.


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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

RECICLAR É PRECISO Como administração e moradores podem trabalhar em conjunto para integrar a coleta seletiva no dia a dia dos condomínios

Somente a cidade de São Paulo produz mais de 12.000 toneladas de lixo diariamente. Acumulando esse lixo durante uma semana, seria possível encher um estádio com capacidade para 80.000 pessoas. Muito desse material vem das residências e condomínios da cidade, o chamado lixo doméstico. Atualmente a preocupação com descarte correto é presente em campanhas de incentivo tanto de ONGs voltadas para o cuidado com o meio ambiente, quanto de órgãos públicos, como prefeituras e secretarias do verde e meio ambiente. O esforço precisa ser em conjunto: políticas públicas eficientes, empresas realizando um bom trabalho e o cidadão, fazendo a sua parte, descartando corretamente o seu lixo. Seja ele orgânico ou o chamado, seco – papéis, metais e plásticos. Em paralelo à isso, síndicos e administradoras de condomínios podem fazer a sua parte, fortalecendo essa cadeia. Porém o trabalho precisa ser conjunto. “Apesar da necessidade, ainda tem morador que descarta em um só lixo e ainda não tem a consciência ambiental. O primeiro passo é separar o lixo em casa, depois o condomínio se encarrega de separar o volume de toda as unidades e busca alternativas para coleta. Mas não

há política de reciclagem se não houver consciência dos moradores.”, explica o diretor de condomínios Marcio Bagnato. Grande parte dos condomínios residenciais do Estado de São Paulo fazem a separação do lixo orgânico e praticam coleta seletiva. De acordo com Ricardo Karpat, diretor da Gáboh Rh, apenas condomínios comerciais ou mistos, que geram grandes quantidades de lixo, são obrigados a reciclá-los. Existe a lei 14.973/09, que obrigada os mesmos a terem - nas dependências - lixeiras específicas para cada tipo de material. “Vários condomínios fazem campanhas de incentivo à reciclagem, mas nem todos os moradores colaboram, e descartam o

Composteira: dicas e funcionamento • A quantidade caixas vai ser determinada pela quantidade moradores do condomínio que aceitem colaborar para a reciclagem do resíduo orgânico. • O sistema conta com caixas de plásticos empilhadas, a primeira de baixo é inteira e as de cima possuem furos para que exista interação entre elas. • O processo começa com uma cama de adubo e minhocas californianas na próxima caixa (a primeira com furos) em seguida os moradores vão colocando seus resíduos e cobrindo com serragem, grama e folhas secas. • Com o tempo a caixa vai encher, e o processo deve continuar na caixa de cima.

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lixo que serviria para a reciclagem junto com o lixo orgânico.”, alerta Ricardo. O lixo seco é de descarte mais fácil e conhecido. Para o material orgânico, uma opção eficiente e que vem ganhando cada vez mais espaço é a composteira. De acordo com a bióloga Marina Quevedo, é uma opção viável e possível de ser feita em condomínios de qualquer tamanho. É necessário um espaço aberto e protegido do sol para colocar o sistema de compostagem em caixas plásticas. “Dentro das caixas com o auxílio das minhocas, acontece a compostagem; transformando os resíduos sólidos orgânicos em um adubo muito rico para a manutenção dos jardins dos condomínios.”, detalha a bióloga. Cada apartamento precisa separar as cascas de frutas, talos de verduras e sobras de legumes e direcionar esse material para as caixas de compostagem coletiva do condomínio, como alternativa ecológica e sustentável para descarte dos resíduos orgânicos. “Dessa forma devolvemos para a natureza os nutrientes que ela forneceu para as plantas crescerem e produzirem os alimentos.”, completa Marina.


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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Economia é a alma do negócio Como administradores e síndicos podem trabalhar para a redução de gastos e manter o caixa do condomínio sempre no azul ?

O ditado “quem poupa, sempre tem” pode ser facilmente aplicado para as contas dos condomínios. Administradores, síndicos e moradores, precisam viver em harmonia com os gastos e para isso, é preciso que alguns conceitos básicos permeiem o dia a dia de todos: consumo consciente, corte de gastos desnecessários e controle da entrada e saída da receita. Algumas ações simples podem ser tomadas sem que afetem tanto o dia a dia dos condôminos, e ainda assim, garantam um consumo justo de recursos e dinheiro. De acordo com Ricardo Karpat, diretor da Gábor Rh, uma primeira ação que deve ser feita é individualizar as cobranças dos condôminos, além de cada um pagar o seu, pois vendo que o desperdício influi diretamente em seu bolso, o custo cai, isso de maneira geral. Pra casos mais específicos outras ações podem ser tomadas. “No

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assunto luz, o investimento na troca de iluminação padrão, por iluminação a LED, a redução a médio prazo é significante. O ideal é que o condomínio faça campanhas de conscientização de funcionários e moradores, contra o desperdício e dando dicas de como economizar.”, explica ele. As lâmpadas de LED são o que existe no mercado de mais moderno em relação à iluminação, de alto impacto e baixo custo. Porém, esse baixo custo só é percebido com o passar do tempo, pois inicialmente elas apresentam um custo mais alto de compra. A terapeuta Juliana Marangon conta que em seu prédio, a simples substituição das lâmpadas do hall e das áreas externas, já apresentou uma economia de quase R$ 15,00 no condomínio de cada morador. “Quem pensa, 15 reais não é nada, mas em um ano são 180 reais. Foi uma questão de adaptação

de todos e a disposição de gastar um pouco mais no começo e entender que depois todos sairiam ganhando.”. Quando o assunto é água, o conceito de economia é divulgado insistentemente pelo Governo, imprensa e organizações sociais focadas nas causas ambientais. E nos condomínios pode ser alvo de campanhas e até, palestras de conscientização. “No meu prédio as pessoas tinham consciência, mas se preocupavam mais com o gasto nas áreas comuns do que com seu próprio consumo, dentro do apartamento. A solução foi individualizar os custos, porque quando começaram a sentir no bolso, passaram a economizar mais.”, conta a terapeuta Juliana. Para o gerente de negócios da CAS Tecnologia, Marco Aurélio Teixeira, as vantagens para a individualização do consumo e custo de água para os apartamentos são inúmeras. A principal delas é a questão da justiça social interna, pois, após a separação dos gastos, cada unidade consumidora passa a pagar exatamente pelo o seu real consumo. Por exemplo: um casal que trabalha o dia inteiro fora, deixa de pagar pelo consumo de uma família de seis pessoas que gastam o dia inteiro. “Ninguém que mora em um prédio tem conhecimento sobre o seu verdadeiro consumo. Isso reforça a cultura do desperdício, pois hoje tanto faz tomar um banho de cinco minutos ou de meia hora, pois no final do mês ele pagará o mesmo valor. De posse dessa informação é natural que o consumidor procure mudar seus hábitos e vise buscar mais economia. Essas mudanças de atitudes somadas, resultam em uma economia na conta principal do prédio em torno de 25%, no mínimo.”, completa. “Nós


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defendemos a qualidade dos dados apresentados aos seus clientes, por isso desenvolvemos uma tecnologia que permite ao consumidor ter a informação de quantos litros foram gastos por dia. Com isso fica mais fácil para ele entender o seu real perfil e identificar possíveis vazamentos.”. As leituras são coletadas de medidores com saída de sinal, e transportadas para um sistema protegido via GPRS, e o condômino tem acesso via web das planilhas e gráficos. Segundo Marco, é preciso reforçar que outra vantagem da individualização dos gastos com água ajudam valorização do imóvel. “A água hoje representa a segunda maior conta dentro do condomínio, perdendo apenas para os custos com mão de obra. Dependendo do perfil do condomínio, separando as contas e tirando este peso da taxa condominial, faz com que o condomínio tenha um valor mais justo e atrativo. A procura por imóveis com medição individualizada vem crescendo cada vez mais, não só para quem vai morar, como também para quem deseja apenas investir.”, explica o gerente de negócios. Ainda no caminho da

individualização, o gás também pode ser medido de maneira individual. Vicente Longatti, gerente nacional de vendas da Copagaz explica que os medidores de gás individuais apresentam um benefício essencial para o condomínio, seja ele vertical ou horizontal. Isso porque através do medidor individual, os condôminos pagam somente pelo que é consumido, ao invés de pagar uma quantia referente à divisão de todos os outros moradores. Além disso, a taxa de condomínio é desonerada e, consequentemente, a taxa de inadimplência reduz drasticamente. “Os medidores realizam a leitura do consumo, processam a informação e posteriormente geram uma conta individual para cada morador com as informações de leitura anterior, leitura atual, consumo por Kg, dias de consumo, data da próxima leitura e o histórico dos últimos cinco consumos. Nos casos em que o morador não atinja o consumo mínimo de R$ 5,00, o consumo fica acumulado para a próxima fatura. Além disso, todas as contas são conferidas através de sistema e fotografia, bem como protocoladas junto ao condomínio.”.

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Muitas vezes campanhas internas não dão os resultados esperados, pois nem todos aderem. Por isso medições individualizadas possibilitam essas mudanças. Isso naturalmente contribui para que o condômino busque atingir a economia desejada. Sem lembrar que outras ações também são importantes, como a captação de água de chuva para limpeza das áreas comuns e jardinagem e o uso de componentes mais eficientes. Gastos com RH também precisam ser controlados, assim como o uso dos recursos naturais. Atualmente, não existe em nosso país uma regulamentação referente à quantidade de funcionários. Mas é de senso comum a consciência de que o desperdício é desnecessário. E que claro, quanto maior o condomínio, áreas comuns e benefícios, mais gastos com RH irão existir. De acordo com Ricardo Karpat, o número de funcionários vai sempre depender do tamanho do condomínio. “Daremos como exemplo um prédio padrão, de uma torre e área comum modesta, o contingente ideal será 3 porteiros, 1 foguista, 1 faxineiro e 1 zelador.”, justifica. Supra Condomínio

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POR DÉBORA CARVALHO

PROJETANDO O SEU JARDIM >>> PLANTAS: É preciso que as espécies de plantas respeitem o perfil do jardim. Antes de comprar, repare se ele recebe muito sol ou se o local é de sombra. Se é grande ou pequeno. Se recebe muito vento. A umidade do solo e o tipo de terra também devem ser considerados. Essas informações serão fundamentais para que o fornecedor de mudas indique as espécies adequadas. >>> TERRA: Afofar a terra, misturando adubo orgânico. Retirar as impurezas: ervas daninhas, raízes mortas, torrões de terra seca. RECEITA DE MISTURA BÁSICA: Misturar uma porção de areia, com uma de terra e uma de terra vegetal. Para cada cinco litros de mistura básica, acrescentar uma colher de sobremesa de farinha de ossos, uma de farinha de peixe e uma de nitrato de potássio. Adicionar a mistura à terra e mexer bastante. CORREÇÃO DO SOLO: Acrescente areia em solos argilosos e compactos, e terra em solos arenosos.

>>> PLANTANDO: Para plantar as mudas, faça um buraco de bom tamanho, retirar o plástico da muda e colocar o torrão dentro do buraco. Colocar aquela mistura básica em torno do torrão. Para plantas com caules finos e altos, colocar também uma estaca de bambu ou madeira e amarrar a planta para que fique bem apoiada. >>> FOLHAS: Retire as folhas secas, murchas e doentes, com uma tesoura de poda, sempre que surgirem, mas deixe as flores murchas nas árvores frutíferas, pois elas viram frutos. Combata as pragas com inseticidas vendidos nas casas do ramo.

>>> AVENCAS: As coloridas e ornamentais avencas podem brotar e se desenvolver em qualquer ambiente, desde que haja calor, umidade e luminosidade, com proteção contra a incidência de raios solares diretos. Em ambientes internos, o ideal é o xaxim, e nada de exagero ao regar. No jardim, escolha cantinhos, pois as avencas não suportam ventos diretos. E para combater pulgões e cochonilhas adote a calda de fumo ao invés de utilizar inseticidas.

>>> RAÍZES: Trocar os vasos das plantas à medida que as raízes crescem. Com o auxílio de uma pá, soltar a planta do vaso antigo. Segurar firme o caule e bater o vaso para soltar o torrão. Então, replantar no vaso maior ou no solo com a terra devidamente preparada para a espécie

A G 7 Gardens é uma empresa especializada na criação de jardins, projetos paisagísticos, execução, reforma e manutenção de áreas verdes em residências, comércios e condomínios. 20 Supra Condomínio

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Revista Supra Condomínio Comportamento Por Natália Mancio

Latindo a gente se entende? Cachorros podem ser sinônimo de alegria ou de muita dor de cabeça para quem mora em condomínio

Pequenos ou grandes, mansos ou bravos, dóceis ou antissociais, não importa a raça, muitas vezes os animais podem ser motivo de muita discórdia e dor de cabeça para síndicos, moradores e frequentadores de condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais. Para uma convivência pacífica e mínimos problemas, todos precisam estar atentos às convenções de cada edifício, além das normas básicas e não regulamentadas de convivência em sociedade. Não existe hoje uma lei que regulamente ou proíba a presença de animais em condomínio. Para o advogado Marcelo Tapai, é bastante claro que a Constituição Federal garante também o direito de propriedade, portanto o uso pleno do imóvel, e isso inclui ter animais. Por outro lado, esse direito não é absoluto e precisa ser exercido de forma harmoniosa com outros direitos também fundamentais, como segurança, saúde, privacidade, etc. “Da mesma forma que se garante o direito de ter animais, o condomínio pode e deve regular a convivência com outros moradores.

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Não se pode, por exemplo, criar 20 animais em um apartamento, pois isso colocaria em risco a saúde coletiva, pela impossibilidade de manter as condições sanitárias ideais com tantos animais. Também o condomínio pode limitar o tamanho e algumas raças de cães, por exemplo, pois colocariam em risco a integridade de outros moradores. Por mais que o dono de-

fenda que um pitbull é manso, é senso comum que são animais perigosos e imprevisíveis.”, completa. Algumas convenções de condomínio limitam o tamanho do animal, mas não é uma tarefa tão simples de controlar. As raças de cães que não são muito ativos, que latem pouco, e que sejam de pequeno porte são as mais indicadas. Raças que não são adequadas, por exemplo: labrador, golden retriever, pastor alemão, dog alemão (cães de raças grandes e gigantes); e o pinscher, que apesar de pequeno late muito. “O ideal, é conversar com um criador de referência da raça para saber as características comportamentais daquela raça, lembrando, que os animais ainda tem uma questão individual, nem toda regra de comportamento, serve para todos os exemplares daquela raça.”, explica doutora Renata Avancini Fernandes, veterinária na empresa Celltrovet.


Revista Alguns casos mais específicos estão resguardados pela lei. “Em relação a raça é difícil o controle, mas existe uma lei estadual que determina alguns cuidados com algumas raças. Nestes casos, serão aplicadas conforme Lei Estadual nº 11.531 de 2003, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.533 de 2004, que determina regras de segurança para posse e condução responsável de cães de raças agressivas.”, Marcio Bagnato, diretor de condomínios na Habitacional. Segundo o professor de veterinária Daniel Bernardes Calvo, existem raças de cães que apresentam instinto de latir frequentemente, por ser de sua natureza: caçar e proteger o território. Uma escolha importante seria escolher raças que apresentam características de companhia. “Quando fui indagado para qual porte seria aceitável em um apartamento, me veio imediatamente à mente: um pitbull, pelo seu porte é mais recomendado em um apartamento do que um pinscher que irá latir constantemente. O adestramento, a socialização e atividades diárias reduzem o fator de estresse além de permitir que o cão se torne socialmente aceitos.”, completa o professor, docente do curso de veterinária da Universidade Anhembi Morumbi. No caso de condomínios comerciais, a presença e a circulação de animais em sua grande maioria, não é permitida. Salvo casos em que no local funcionem veterinários ou clínicas de cuidados para cães, o que é raro. Surgindo a necessidade da presença de animais, as regras básicas devem ser seguidas: cachorros presos por coleiras e ao colo, com focinheira e circulando pelo elevador de serviço. Convivendo em harmonia Não apenas os animais que precisam se adaptar ao convívio. Moradores também precisam estar atentos ao regulamento de cada

condomínio. Eles irão variar de acordo com cada estatuto e é necessário analisar e ficar atento à cada caso. No geral as restrições são: que não façam barulho a ponto de incomodar os outros; não ofereçam perigo à integridade física das pessoas; andem sempre no colo se pequenos ou na coleira e guia; não façam suas necessidades nas áreas comuns do prédio; etc. “Não existe regra geral. Existe o bom senso e alguns regulamentos internos dos prédios disciplinam animais em apartamentos. Depende do que está previsto no regulamento interno do condomínio. Em geral, podem ir no colo nos elevadores, mesmo social, se pequenos. Se médios ou grandes, só nos elevadores de serviço e presos. Nunca soltos.”, explica Daphnis Citti de Lauro, advogado e especialista em direito imobiliário. De acordo com o advogado Marcio Bagnato, é necessário bom senso quando atritos entre moradores surgem. “É preciso ser apurado qual o prejuízo e se o desconforto é apenas de um morador. As vezes um morador não gosta de animal mas se incomoda com o do vizinho. Se as reclamações são recorrentes (barulho, mal cheiro, circulação pelas áreas sociais, raça agressiva etc., e cabe ao administrador, enquadrar a infração nos termos da lei.”, justifica. Atualmente em condomínios novos é possível contar com espaços reservados aos cães, onde é possível desenvolver atividades recre-

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ativas, fazendo com que o cão não precise estar presente em espaços destinados à crianças, por exemplo. Além do risco de ataque de algum animal, temos que pensar que algum animal doente, mas aparentemente saudável, pode contaminar as crianças através das suas secreções e dejetos. “Normalmente os cães não podem permanecer nas áreas comuns, pois há pessoas com medos ou traumas de animais e por menor que seja o cão deixa essa pessoa desconfortável. Além disso, por mais que o cachorro seja bem tratado, animais são vetores de doenças e playgrounds são frequentados por crianças pequenas e até bebês. Independente de restrições, o bom senso deve afastar os animais destas áreas, assim como das demais áreas comuns.”, explica o advogado Marcelo Tapai. Bom senso, cumprimento correto das normas estabelecidas e diálogo, ingredientes fundamentais para lidar com situações como essa.

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