Revista
Supra
Condomínio
Supra Condomínio
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/01
Acessórios para limpeza...............................9,11,13,15
Jardinagem................................................................22
Acessórios para piscina.............................................23
Lavadora automática de piso..............9,11,13,15,23,34
Acessórios poliesportivos..................................3ª capa
Lavadora de alta pressão....................9,11,13,15,23,34
Acolchoados para elevador...................................11,13
Limpeza de fachada..............................................30,31
Apoio de pé...............................................................34
Lixeira...........................................................9,11,13,33
Armário multi-uso......................................................13
Locação de lavadoras................................................23
Aspirador......................................................9,11,13,15
Logistica...................................................................34
Bebedouro.....................................................11,32, 34
Manutenção de bombas e máquinas..........................23
Brinquedos................................................................33
Material para piscina..................................................23
Bombas.....................................................................23
Máquina desentupidora..............................................19
Cadeira para portaria....................................9,11,13,34
Máquinas para limpeza............................9,11,13,15,34
Caixas de correio...............................................9,11,13
Mesa de pebolim.......................................................33
Câmera de segurança................................................19
Oxi-catalizador...........................................................26
Capacho............................................................9,11,13
Paisagismo................................................................22
Capas para Piscinas..................................................23
Persianas...................................................................32
Carrinho de compras....................................9,11,13,15
Pintura predial.................................................30,31,32
Carro Funcional...............................................11,13,15
Piso de borracha...............................................4ª capa
Carro Coletor..........................................................9,11
Piso esportivo...................................................3ª capa
Casinha de boneca....................................................23
Piso Paviflex.........................................................30,32
Catalisador.................................................................26
Piso: restauração.............................................30,31,32
Circuito fechado de TV...............................................19
Placas de identificação.........................................11,13
Claviculário...........................................................11,32
Placas de sinalização....................................9,11,13,15
Climatizador...............................................................34
Playground em madeira.............................................33
Cobertura.............................................................15,17
Playground em plástico.............................................33
Cobertura em policarbonato/vidros.......................15,17
Playground em tronco de eucalipto............................33
Coletor de bituca................................................9,11,15
Protetor de coluna p/ garagem...........................2ª capa
Construtora.....................................................30,31,32
Protetor de pára-choque....................................2ª capa
Copiadora..................................................................34
Protetor de parede.............................................2ª capa
Cortinas....................................................................32
Protepiso...................................................................11
Desentupidora...........................................................34
Protetor de porta...............................................2ª capa
Dispenser para papel higiênico/papel toalha.....11,13,15
Purificador de água...................................................32
Dispenser para sabonete líquido......................11,13,15
Quadro de aviso....................................................11,32
Elevador..........................................................4,5,26,27
Rede esportiva..........................................................32
Elevador: equipamentos..................................4,5,26,27
Rede de proteção......................................................32
Elevador: manutenção....................................4,5,26,27
Reparos de bombas e máquinas................................23
Enceradeira...................................................9,11,13,15
Restauração de fachadas.................................30,31,32
Engenharia......................................................30,31,32
Restauração de pisos................................................31
Escada.................................................................11,13
Revestimento........................................................30,32
Espelho convexo...............................................9,11,13
Sinalização........................................................9,11,13
Exaustor....................................................................34
Sistema de segurança: locação e projeto...................19
Extintores..................................................................19
Tapete personalizado.........................................9,11,13
Filtro..........................................................................32
Tenis de Mesa...........................................................33
Frete..........................................................................34
Toldos..................................................................15,17
Geradores de energia.................................................19
Transportadora..........................................................34
Grama sintética..........................................................33
Tratamento de piso..........................................30,31,32
Hidráulica..................................................................34
Varredeira..................................................................15
Impermeabilização......................................30,31,32,34
Ventilador...................................................................34
Impressão.................................................................34
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Supra
Supra Condomínio
Condomínio
Revista
Supra
Condomínio EMPHASIS
INFORME PUBLICITÁRIO
SOBE E DESCE HIGH TECH A visão futurista do desenho ‘Os Jetsons’, de Hanna Barbera, que retrata a vida de uma família cercada por invenções fantásticas, já não está tão distante da realidade. Os moradores de condomínios, por exemplo, já têm à disposição uma tecnologia aplicada aos elevadores que lembra as cenas do desenho. Aliado da segurança, o sistema de biometria só libera o acesso aos andares ao identificar as pessoas que moram, trabalham ou visitam o condomínio por meio da leitura ótica das impressões digitais. Similar à tecnologia utilizada para a identificação digital em passaportes, o sistema é rápido e eficiente. Em um segundo e meio, compara a imagem recebida com os dados cadastrados com 100% de segurança. O sistema de biometria digital é uma das inovações tecnológicas aplicadas aos elevadores, mas não a única. É possível também otimizar o tempo de espera e de viagem antecipando as informações sobre o destino dos passageiros, por meio de terminais onde as pessoas registram o andar que desejam ir, antes de entrarem no elevador. O método convencional de primeiro ‘chamar’ o elevador e só depois informar seu destino é invertido. Sabendo previamente para onde o passageiro quer ir, o sistema consegue agrupar no mesmo elevador pessoas que vão para o mesmo andar ou próximos. Na prática, os elevadores realizam viagens mais rápidas, pois não param em andares intermediários, resultando na redução do tempo de espera pelo elevador. Denominado “Antecipação de Chamada e Destino”, a
tecnologia é uma tendência em prédios comerciais onde a circulação pelos elevadores é intensa. Outra tecnologia presente em empreendimentos corporativos é o sistema regenerativo de energia. Com ele, o prédio pode utilizar parte da energia devolvida pelo elevador durante seu funcionamento em dois momentos: quando sobe com a cabina abaixo da metade da sua capacidade ou quando desce com a capacidade acima de 50%. A energia devolvida tanto pode ser usada para o sistema de elevadores (um consome a energia devolvida pelo outro), ou para a utilização do prédio como um todo (quando todos os elevadores estiverem devolvendo energia ao mesmo tempo). Neste caso, o medidor de energia do prédio vai registrar um menor consumo de energia. A evolução também chegou às máquinas dos elevadores que hoje são mais compactas e sem engrenagem. Além de não poluir o meio ambiente, a Gearless gasta menos energia, apresenta baixo índice de ruído e de vibração, ampliando o conforto do passageiro. Em versões mais compactas pode ser acoplada à própria caixa de corrida do elevador, dispensando a tradicional casa de máquinas - espaço destinado para o maquinário que movimenta o elevador. Para quem já ficou impressionado com tanta inovação é bom se preparar, pois há espaço para muito mais. Dois elevadores funcionando na mesma caixa de corrida, por exemplo, não é coisa de cinema e já existe!
@SeuElevador SeuElevador /ThyssenKruppElevadores www.thyssenkruppelevadores.com.br/blog Unidade São Paulo Av. Francisco Matarazzo, 1055 Tel.: (11) 2147.3100
Unidade Santo André Rua Itaquera, 851 Tel.: (11) 4997.4292
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
De olho nas reformas
Saiba como a nova regulamentação altera os procedimentos referentes às obras em apartamentos Desde o último 18 de abril, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise junto ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na ausência destes, laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto onde constem as condições da construção e quais os serviços que precisam ser executados. A iniciativa de estabelecer a normatização ocorreu após o desabamento de três prédios, em 2013, devido a reformas irregulares que estavam sendo realizadas nos mesmos. “Na prática, toda e qualquer reforma só poderá ser iniciada após autorização do síndico. Por mais simples que seja a reforma, o morador deverá apresentar ao síndico um planejamento detalhado, citando a empresa que realizará o serviço e seu tempo de duração.” explica Roberto Carvalho, Gerente de Implantações da Habitacional. A NBR 16280 foi elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, além de definir as etapas da obra e listar os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma, também identifica os responsáveis por todas as fases da obra e orienta o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma. A ABNT, não é um órgão público, nem equivalente, e sim, uma associação civil reconhecida de utilidade pública conforme descrito pela Lei 4.150, de 21 de novembro de 1962. As normas estabelecidas
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Supra Condomínio
em seus regulamentos esclarecem e compilam diversos pontos já estabelecidos em leis, explicando de forma clara os procedimentos e a forma esperada de como se deve tratar, nesse caso, a questão inerente das obras nos condomínios. Segundo Rodrigo Karpat, diretor da Karpat Advogados, diferente das novas normas estabelecidas pela ABNT, a necessidade explicita na lei, especificamente no Código de Obras, explana que a realização de obras ou reformas em qualquer prédio necessita de alvará de reforma (e por prédio entendemos: casas, prédios, apartamentos, galpões, viadutos, igrejas etc). “Quando a obra é realizada em lojas ou comércios de rua, os empresários se preocupam com o alvará, pois existe fiscalização das subprefeituras. Porém, no interior de prédios, apesar de estar suscetível a mesma fiscalização, a reforma é feita sem a liberação oficial e a ilegalidade é descoberta normalmente por denúncia. E como a tendência é a
de não se indispor com os vizinhos, se a obra não incomodar a mesma passará despercebida, mesmo que ela represente risco à estrutura do edifício.”, completa. Assim, o próprio Código de Obra, define que - para pequenos reparos em imóveis não tombados, desde que não sejam alteradas as condições edilícias préaprovadas - não existe a necessidade de alvará. Como, por exemplo, a troca de piso, pintura, troca de pias, remoção de azulejos, entre outros reparos de pequeno porte. No caso de alvarás para construção e reforma, o responsável pela fiscalização da obra é a prefeitura de cada município, a qual tem o dever e o poder de autorizar a realização de qualquer obra ou impedir a sua realização caso não atenda ao descrito em lei. Independente das regras da ABNT, o sindico já é o responsável pela edificação, assim, cabe ao mesmo fiscalizar qualquer obra de acordo com o Art. 1348 do Código Civil Lei 10406/02*. Portanto, antes do
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início de qualquer obra o mesmo deve solicitar ao condômino que apresente documentos necessários para comprovar a regularidade de qualquer obra. Caso ele seja impedido de verificar “in loco” acompanhado de engenheiro de sua confiança, poderá solicitar a paralisação imediata da mesma, caso verifique qualquer risco imediato, ou pedir a adequação, e ainda em caso extremo no caso de não obediência, ingressar em juízo objetivando a paralisação da obra. De acordo com Rodrigo Karpta cabe ao síndico, como gestor do condomínio observar e fiscalizar a regularidade de cada obra dentro do limite de suas funções. “Ele é o guardião do condomínio. Algumas convenções e regimentos internos exigem que antes do início das obras o condômino envie a planta modificativa e o alvará para a realização da obra. Na omissão desta cláusula, o sindico tem o dever, no exercício de suas funções, de requerer ao condômino, antes do início da obra, o alvará ou o requerimento autuado e a identificação do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.”. Caso o morador inicie uma obra sem autorização, o sindico deverá notificá-lo a apresentar a respectiva autorização para a realização da obra sob pena de medidas legais cabíveis, como a paralisação ou embargo da obra por falta de segurança. Roberto Carvalho explica que
com a nova regulamentação, as responsabilidades da reforma ficam claras, do projeto a execução, evitando desta forma eventuais acidentes. E reforça a responsabilidade do síndico. “Ele precisa fiscalizar a obra. A simples apresentação do projeto não significa que ele será cumprido, daí a importância do acompanhamento. Essas novas regras deverão ser cobradas pelo síndico com a ajuda do zelador/gerente predial, que
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deverá informa-lo sobre qualquer vestígio de obra nas unidades.”, complementa.
* Art. 1348 do Código Civil - Lei 10406/02 Compete ao síndico: II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, listou em seu website oficial os serviços que precisarão da autorização de um profissional da área: • • • • • • • • • • • • • •
Instalação ou reforma de equipamentos industrializados; Reforma do sistema hidrossanitário; Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio; Instalações elétricas; Instalações de gás; Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação; Reforma ou instalação de aparelhos de automação; Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação; Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo; Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior; Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica; Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original; Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes; Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes. Supra Condomínio
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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio
Subindo e descendo sem problemas Síndicos e administradores precisam estar atentos à manutenção de elevadores
Moradores presos, desnível entre andares, campainhas que não funcionam, casas de máquinas com defeito. Os elevadores são, em alguns condomínios, itens fundamentais e que precisam de total atenção e manutenção regular. Atualmente, somente edificações acima de cinco andares precisam ter esse tipo de acesso. Sendo assim, é extremamente incômodo quando eles dão defeito, forçando moradores a subir diversos lances de escada, geralmente sem necessidade prévia. Há cerca de três anos Christiane Batista levou uma semana parando no andar errado, mesmo apertando o número correto para tomar uma atitude e ligar para a empresa de manutenção solicitando o conserto imediato do equipamento. Sem consultar o síndico responsável, e gerando um gasto imprevisto para o condomínio. “O importante foi que o problema foi resolvido, alguém
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Supra Condomínio
precisava tomar uma atitude.”, explica a dona de casa. O episódio gerou polêmica entre os condôminos durante a reunião mensal e no final, todos concordaram que tudo poderia ter sido evitado com uma simples palavra: prevenção. Salvo casos em que os moradores acabam presos entre andares, em que eles podem acionar os números de emergência presentes nas placas de identificação. Eventos como esse são isolados e podem ser evitados com a atenção devida aos elevadores, trazendo tranquilidade e economia a todos. Atualmente, empresas possuem equipamentos tão modernos que podem ser monitorados 24h por dia, 365 dias por ano. Algumas delas garantem atendimento e diagnóstico do problema imediato, com resolução simultânea ou o mais breve possível, evitando maiores transtornos aos moradores. Existem sistemas que mostram
em tempo real, as condições do equipamento de um único ou de múltiplos edifícios, por exemplo, possibilitando que a administração, segurança e engenharia do edifício observem remotamente o desempenho e modifique as configurações de controle. Porém, toda essa infraestrutura gera custos. No geral, a presença de elevadores gera acréscimo em média de 4% no valor total das taxas pagas pelos condôminos. Sendo assim, cabe aos síndicos e moradores entenderem a frequência e a necessidade de revisões nos mesmos. “Anualmente se faz a previsão orçamentária, que é aprovada em assembleia, já prevendo essa manutenção.”, explica Dailson Polverente, gerente de condomínios da Habitacional. De acordo com ele, a manutenção deve ser feita mensalmente. “Dependendo da qualidade dos equipamentos e do tempo de uso, exige-se troca de peças e as visitas podem ocorrer com mais frequência.”. A preservação precisa ser feita não só através do cuidado e visitas frequentes de técnicos especializados, mas também, no dia a dia, durante a utilização pelos moradores. E em caso de dano, os responsáveis precisam ser identificados e, caso seja confirmada a culpa, arcarão com o preço dos consertos, assim como em qualquer outro dano causado ao patrimônio do condomínio. Síndicos e administradoras precisam estar atentos às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas presentes na NBR 15.597/2.008, que trata dos requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores elétricos de carga de pessoas e cargas. Ela normatiza itens como a presença de interfones, placas de identificação em braile e luzes de emergência, além de processos mais técnicos como quadros de forças, protetores dos reguladores de velocidade e caixas de inspeção.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/13
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/14
Revista
Supra Condomínio
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Poupar para não faltar!
Como administradores de condomínios vêm buscando soluções práticas para o eminente risco de racionamento de água Em 2014 o nível do Sistema Cantareira bateu recordes negativos e chegou a 8,4% de sua capacidade e vem deixando autoridades e principalmente a população preocupada com a possibilidade de racionamento de água. Alguns bairros da grande São Paulo, por exemplo, já convivem com a realidade em que muitas vezes se abre a torneira e não sai nada. Esse cenário se repete em outras cidades e infelizmente, não parece uma situação passageira. Focados nisso, administradores e síndicos têm adotados algumas medidas e soluções, muitas vezes, bem simples, que podem auxiliar na economia de água e consequentemente, de dinheiro. Um dos pontos altos e polêmicos quando o assunto é racionamento é a limpeza de áreas externas. Seja ela residencial ou comercial, quando feita de maneira convencional é um dos maiores causadores de desperdício desse bem que está se tornando escasso. Um método bastante eficaz para diminuir esse gasto são as limpezas realizadas a seco, geralmente feitas por empresas especializadas no ramo. Por utilizarem apenas produtos específicos que não necessitam de enxague, elas ajudam a preservar os recursos hídricos e podem resultar em uma economia de até 50% do consumo de água de um condomínio, por exemplo. De acordo com Renato Ticoulat Neto, diretor de novos negócios de uma rede especializada em limpeza comercial, essas formas alternativas de trabalho, além de reduzir o consumo de agua e de produtos químicos, reduz o número de horas e acaba reduzindo o custo dos serviços com mais produtividade. “A Jan-Pro utiliza o que chamamos de método a seco. Utilizamos desinfetantes de alta qualidade, o que elimina a necessidade
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de utilização de água em abundância para lavar um banheiro, por exemplo. Além disso, utilizamos panos de micro fibra que absorvem mais sujeira do que os panos convencionais, produtos químicos super concentrados que reduzem impactos ambientais e geram o melhor custo benefício.”. Esse método de limpeza, por exemplo, utiliza somente 35 litros de água, enquanto uma mangueira usada na limpeza convencional, aproximadamente, 2.500 mil litros por hora e uma hidrojateadora 350 litros. “Gastam muito, não são tão eficazes e muitas vezes apenas espalham mais sujeira. Além de contribuir para economia, esses novos métodos agridem menos o meio ambiente por adotarem produtos menos agressivos, com selo Green Cleaning, e gerarem menos esgoto”, explica Renato Ticoulat. Para José Carlos de Oliveira, gerente de condomínios da Habitacional, a maneira mais utilizada pelas administradoras ainda é a conscientização, e isso pode ser feito através de cartazes e circulares. “Recentemente enviamos para um condomínio um gráfico de consumo dos últimos 12 meses e a média deste período. O sindico quer monitorar se o consumo está dentro da média, para
evitar taxas adicionais. E se de fato for necessário aderir ao racionamento o caminho seria discutir em assembleia e definir a melhor maneira de enfrentar esta situação. Na área comum, por exemplo, algumas das medidas adotadas são mudanças na operação, ao invés de lavar garagens toda a semana, faz-se a operação a cada 40 dias, rega do jardim a cada dois dias”, completa. Elaine Lopes é moradora do edifício Monte Bianco, localizado no Alto da Lapa, uma das regiões abastecidas pelo sistema Cantareira. E tem sofrido as consequências do racionamento. “Eles têm desligado a água no período da noite. Então, caso o reservatório esvaziar nesse período, precisamos esperar até o dia seguinte, até encher novamente.”, relata a secretária executiva. Como em outros edifícios, o problema tem sido discutido durante as reuniões de condomínio e a síndica tem pedido a colaboração de todos, reforçando a campanha com cartazes nas áreas comuns. “Na minha casa nós estamos fazendo algumas economias. Não ligamos a máquina de lavar todos os dias, estamos de olho nos vazamentos, reduzimos o tempo no banho; essas atitudes simples que eu acredito que funcionem. Todo mundo fazendo a sua parte!”.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/11
Supra
ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/12
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/10
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Inadimplência: fuja desse perigo Síndicos e administradoras precisam de maleabilidade e compreensão para lidar com as faltas de pagamentos das taxas dos condomínios
O
último Índice Periódico de Mora e Inadimplência C o n d o m i n i a l (IPEMIC), produzido pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), registrou índice de atraso até o 30° dia do mês (mora) no pagamento de cotas condominiais de 5,55% que, em comparação ao mesmo período do ano anterior (7,21%), representando queda de -1,66%, em pontos percentuais. Indicando que anualmente as taxas de endividamento de moradores vêm caindo, porém, não de maneira significativa a ponto de não gerar preocupação entre as administradoras de condomínios. Segundo especialistas na área, a inadimplência entre os condôminos precisa ser tratada com rédeas curtas. Não deve ser permitido que os condôminos atrasem o pagamento das taxas condominiais, porque há inúmeras despesas mensais a serem pagas, principalmente os salários e os encargos trabalhistas. “Dentre as obrigações do síndico, previstas no Código Civil, artigo 1.348, está a de cobrar as taxas condominiais dos condôminos. Normalmente a cobrança é feita pela administradora do condomínio e, na falta de atendimento, naturalmente há meios legais.”, explica Dr. Daphnis Citti de Lauro, advogado especialista em Direito Imobiliário. Para o advogado, a ação proposta é a de cobrança de taxas condominiais,
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na qual o condômino é citado para pagar sob pena de penhora (que em geral é do apartamento, pois é o imóvel que responde pela dívida). Não pagando, o imóvel é penhorado, posteriormente avaliado por perito indicado pelo juiz e finalmente é levado a leilão. Ou seja, o condômino que não paga as taxas de condomínio pode perder o seu imóvel. Porém, antes de chegar a esse ponto extremo, é preciso que o síndico tenha compreensão e paciência e procure entender a situação de cada condômino, focado no que é melhor para o condomínio e de maneira menos agressiva possível. A abertura para o diálogo pode ser a solução mais imediata e sustentável. Maria Helena Souza, aposentada e síndica de seu prédio há sete anos, tenta lidar com “jogo de cintura” os problemas referentes à falta de pagamentos das taxas. “Procuro não expor a pessoa, proponho conversas, analisamos a melhor forma de regularizar os pagamentos, tudo de maneira tranquila, para evitar medidas mais drásticas. Um morador que se sinta pressionado, por exemplo, pode criar ainda mais problemas, que vão além da inadimplência.”, completa a síndica. Conversar é a melhor solução!
Especialistas explicam que é preciso entender o problema e identificar os gargalos, muitas vezes, em parceria com os moradores. Reinaldo Domingos, educador e
terapeuta financeiro, autor do bestseller “Terapia Financeira”, identifica que em muitos casos a inadimplência se dá quando o indivíduo não tem conhecimento da melhor forma de gastar e investir. “Muitas vezes é um problema educacional. O morador gasta tudo o que ganha e não investe e em algum momento qualquer, desestabiliza seu orçamento. O síndico pode investir em orientação, promovendo palestras internas sobre educação financeira e colaborando com o coletivo.”. Trazer o morador para perto do dia a dia do condomínio é interessante e pode facilitar esse contato e a diminuição dos números de inadimplentes. Propor que eles tenham acesso aos gastos do condomínio e entender como se lida com essa situação é importante para que ele se sinta parte fundamental da estrutura predial. E os síndicos precisam exercitar diariamente o bom senso. “Sempre que vamos realizar algum tipo de reforma ou melhoria em nosso prédio, primeiro conversamos com os moradores e buscamos um acordo sobre o que deve ser feito ou não. Na nossa última reforma tivemos um acréscimo de R$ 95,00 na taxa mensal, durante seis meses, mas antes tivemos reuniões para discutir uma média entre os moradores de quanto cada um poderia gastar. Não poderia cobrar tudo de uma vez e correr o risco de não terem condições de pagar.”, completa Maria Helena.
Supra
Condomínio
ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/06
Revista
Supra Condomínio
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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio
Facilitando o acesso
Como administradores e síndicos podem lidar com as adaptações no espaço comum para moradores e visitantes com necessidades especiais Ir e vir, se deslocar em segurança, ter acesso à locais públicos de maneira adequada, são alguns direitos estabelecidos pela sociedade civil e os governos, que parecem corriqueiros para pessoas que não apresentam algum tipo de dificuldade ou limitação motora. Quem passa pela experiência de conviver de perto ou “sente na pele” as dificuldades de acesso à alguns locais, consegue entender a de maneira mais rápida a importância da adaptação dos espaços urbanos para todos. De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 9050, que aborda questões da acessibilidade em edificações, espaços públicos e equipamentos urbanos, indica que todos os espaços, edificações e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos ou implantados, bem como as reformas e ampliações, devem atender ao disposto nesta norma para serem considerados acessíveis. Isso precisa funcionar também para os condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais. Administradores e síndicos precisam estar atentos às regras básicas de adaptações aos espaços comuns dos prédios. São elas: permitir a possibilidade e condição de alcance aos moradores e visitantes; e a percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia dos prédios, espaço e mobiliários públicos. Em condomínios residenciais essas regras precisam ser seguidas independente da presença de moradores com necessidades especiais ou não. De acordo com o arquiteto Felipe Raduan, o condomínio deve arcar com a responsabilidade e apresentar opções e adaptações para se adequar à essas normas. “O prédio deve estar acessível tanto para moradores, quanto para visitantes e funcionários. E os custos para adaptações de acessibilidade serão arcados pelo condomínio.”, completa. Moradores que necessitem de acesso especial e tenham dificuldade de locomoção, podem checar os regulamentos dos condomínios e
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exigir do condomínio totais condições para que ele se locomova dentro das áreas comuns do edifício. Isso vale inclusive para idosos que fazem uso de cadeiras de rodas, bengalas, andadores ou que não tenham facilidade para subir e descer escadas. Gilmar Fagundes administra um condomínio que contempla 76 moradores. Mesmo não possuindo moradores com necessidades especiais, as estruturas e os espaços comuns seguem todas as regras de acessibilidade necessárias. “Nossa preocupação inicial eram com os acessos para cadeirantes, pois sendo eles moradores ou não, precisam ter acesso adequado ao prédio. No início do projeto de reforma decidimos em conjunto com os moradores o que seria necessário adaptar, e surgiu a preocupação de pensar no acesso aos moradores mais idosos também, que muitas vezes precisam usar andador ou bengalas, então ampliamos para a mudança dos pisos antiderrapantes e com menos trepidações no terreno. Além de diminuir os degraus das escadas e adaptando as rampas. Tudo foi decidido em conjunto durante as reuniões de condomínio. Os moradores sabiam da necessidade de adaptação, porque nosso prédio é
antigo e não foi construído com essas adaptações. Então, apresentamos na assembleia o que precisava ser feito obrigatoriamente e abrimos para algumas sugestões do moradores, para ouvir também a necessidade de cada um e tentar contemplar à todos.”, conta o síndico. A menos que sejam construções unifamiliares, todas as edificações, sejam elas comerciais ou conjuntos habitacionais, precisam ser acessíveis em suas áreas comuns. E as adaptações precisam ir além dos acessos para entrada nos condomínios. Caso o condomínio possua banheiros, vestiários, saunas e quadras de uso comum, por exemplo, tudo precisa ser adaptado. Em prédios comerciais, como shoppings é comum a presença de pelo menos um banheiro para cadeirantes, por exemplo. Porém, nem todos os condomínios residenciais tem essa preocupação. E com o recente modelo de empreendimentos que reúnem áreas de lazer e esporte, como academias, saunas e piscinas, é preciso que moradores, síndicos e administradores estejam atentos à essas adaptações mais específicas para garantir a comodidade e a acessibilidade de todos os frequentadores.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/07
ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/05
Revista
Supra Condomínio
Supra
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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio
Baliza da discórdia
Como as garagens dos condomínios passam de benefício para dor de cabeça para síndicos, administradores e moradores De acordo com um estudo divulgado ano passado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mais de 50% dos domicílios brasileiros possuem carro ou moto. Levando em consideração que uma parte significativa dessas famílias acabam adquirindo mais de um carro, o que leva à um problema comum às grandes metrópoles: escassez de vagas de garagem. Em condomínios, por exemplo, a necessidade de locais adequados para estacionar são discutidas constantemente nas assembleias e reuniões de moradores. Mas no final, quem decide o local que cada morador irá estacionar? Quem organiza e regulamenta a utilização desses espaços? A norma geral é que a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio fixem as regras para uso das garagens. Segundo Gilberto Vespúcio, diretor geral da GW Administração de Condomínios, essas regras para uso das vagas de garagem são estabelecias na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno do Condomínio. “A maioria dos Condomínios Residenciais as vagas são incorporadas aos apartamentos, ou seja, elas não são unidades autônomas. As taxas de condomínio, nesse caso, já estão embutidas nas taxas dos respectivos apartamentos. Em alguns casos, elas são unidades autônomas. Nesse caso, essas vagas têm suas taxas de condomínios distintas dos apartamentos, o que possibilita ao seu proprietário vender a vaga a outro proprietário, desde que o adquirente também possua apartamento do mesmo
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edifício.”, completa. O que também fica estabelecido nas convenções dos condomínios são os deveres e direitos de cada condômino em relação ao uso da garagem. “São deveres dos condôminos respeitarem os limites das vagas, não invadindo o espaço destinado a manobras ou de outras vagas. Ele devem observar a altura máxima permitida, para evitar acidentes com as luminárias, tubulações de água, esgoto, gás, etc. que passam comumente nos tetos das garagens.”, exemplifica Gilberto. No caso de moradores que não possuem carro e que desejam alugar sua vaga, é preciso primeiro checar se o regulamento do condomínio permite. O assessor jurídico do Sindicondominio/ DF, Delzio João de Oliveira Junior, explica que as regras para locação de vagas são definidas desde a venda do imóvel na planta. “Contudo, quando não existir um memorial descritivo, com planta de alocação, ou previsão em Convenção, ou ainda, as vagas são de uso comum, a distribuição deve ser definida em Assembleia Geral dos Condôminos.”. No caso de aluguel para pessoas que não morem no prédio, Delzio explica: “Segundo a Lei 12.607/2012, a locação das vagas para pessoas estranhas ao Condomínio, somente poderá ocorrer se a Convenção do Condomínio contemplar a permissão.”. Os meios de transporte alternativo também precisam ser levadas em consideração no momento do planejamento das garagens. É previsto por lei no mínimo 5% do espaço. “Nas
edificações mais recentes, é comum construir espaços destinados à guarda de bicicletas. Nos edifícios que não possuem esse espaço, quando possível, os condôminos podem determinar os locais para a guarda desses veículos. Existem “ganchos” específicos para isso, que podem ser chumbados nas paredes das garagens, para pendurar as bicicletas. Uma Assembleia Extraordinária, convocada para esse fim poderá determinar os locais para guarda as bicicletas.”, complementa Gilberto Vespúcio.
Planejamento é tudo! A estrutura das garagens é pensada no momento em que a planta é desenhada e leva em consideração o número de apartamentos e a vontade de cada construtora. O arquiteto Ricardo Sigel, da GaragePlan, empresa especializada no planejamento de garagens, explica que o principal regulamentador para definições dos parâmetros de definição de estacionamentos de Curitiba, por exemplo, é a Portaria nº80/2013, que comenta sobre o Regulamento de Edificações. “No caso de edifícios residenciais, com exceção de Estúdios e Quitinetes, que devem obedecer outros parâmetros, deve-se considerar, no mínimo, 1 vaga para cada apartamento projetado, podendo-se, ainda assim, criar números de vagas acima disso. Aí vem o interesse da construtora, que com o aumento do número dessas vagas, poderá oferecer um produto melhor e mais atraente. Portando, primeiramente devem-se respeitar as normas destinadas a cada tipologia de projeto, para logo, buscar ao máximo adicionar benfeitorias ao espaço.”. O arquiteto afirma que é no momento da concepção do projeto que é exigida a experiência e “visão cirúrgica” do profissional e é preciso sempre elaborar o projeto visando o conforto, racionalização do espaço e eficiência do conjunto como um todo. “No caso das garagens, o dever é fazer coincidir, desde o lançamento da estrutura, com uma boa distribuição das vagas, estudo aprofundado dos acessos das mesmas até simulações dos fluxos internos e de manobras, dimensionamento das vias e assim por diante.”, completa.
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Revista
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COMPORTAMENTO Por Natália Mancio
É proibido fumar? Como síndicos e moradores devem harmonizar a convivência entre fumantes e não fumantes
A auxiliar de escritório P.M.F.* desde os 12 anos sofre com crises de bronquite, poeira, cheiro de cigarro e até mesmo, carpete e tapetes, são potencializadores de suas crises. A auxiliar de escritório P.M.F.* desde os 12 anos sofre com crises de bronquite, poeira, cheiro de cigarro e até mesmo, carpete e tapetes, são potencializadores de suas crises. Porém, hoje ela precisa lidar com o fato de ter um vizinho fumante. O morador do apartamento abaixo ao seu utiliza a varanda para fumar e a fumaça do cigarro, sobe e acaba entrando em seu quarto. “Não sei mais o que fazer, não posso pedir para ele não fumar, pois a casa é dele, mas ao mesmo tempo, não acho justo precisar ficar com a porta do meu quarto fechada o tempo todo, para não sofrer com o cheiro e acabar tendo uma crise alérgica.“Não sei mais o que fazer, não dá pra dizer para ele não fumar, pois a casa é dele, mas ao mesmo tempo, não acho justo precisar ficar com a porta do meu quarto fechada o tempo todo, para não sofrer com o cheiro e acabar tendo uma crise alérgica.”. Casos como o da auxiliar de escritório são mais comuns do que se imagina, e não é possível proibir ou determinar como uma pessoa irá utilizar a sua própria casa. Porém, o bom senso e a conversa são ingredientes fundamentais para uma boa convivência. “O condomínio pode encaminhar circular de conscientização, informando que estão ocorrendo reclamações por parte dos condôminos referente ao cheiro do cigarro, orientando que apesar do apartamento ser privativo o morador não pode usar de forma a causar incômodo aos demais moradores.”, explica a gerente de condomínios da Habitacional, Andréia de Brito. Se no lugar de sua varanda, o morador fumante estivesse utilizando áreas comuns à todos os moradores, a história seria bem diferente. Leis municipais e regulamentos dos condomínios servem de argumento
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para alertar e em casos extremos, de embasamento para punições em caso de abuso. Síndicos e administradoras precisam estar atento para sinalização e fiscalização do cumprimento das leis, evitando assim, conflitos. No caso de locais fechados, a Lei Federal n.9294/96 proíbe o uso do cigarro em locais fechados de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. Sendo assim, tanto em shopping centers ou prédios comerciais, as regras relacionadas ao uso do cigarro em locais fechados são as mesmas. “Em comunhão com esta norma legal, veio à legislação estadual paulista n.13.541, de 7 de Maio de 2009, denominada “Lei Antifumo” que no âmbito estadual paulista proíbe o consumo de tabaco e assemelhados nas áreas fechadas ou parcialmente fechadas, inclusive nos condomínios. Os condomínios devem instalar placas indicativas de proibição nas áreas fechadas ou parcialmente fechadas, com a consequente retirada dos cinzeiros desses espaços.”, completa a gerente da Habitacional. Para os condomínios residenciais, algumas vezes, as regras são um pouco mais flexíveis. Já que muitas decisões são tomadas em assembleias e podem passar pelo crivo de vários condôminos. Andréia reforça que na existência da lei a mesma deve prevalecer, mesmo as regras para a utilização de área comum referente à proibição ao fumo, não sejam tão claras com relação aos espaços pois divergem opiniões sobre a liberação ou não dessa área. “A lei de um lado proíbe onde exista circulação de pessoas, mas permite nos espaços ao ar livre (exemplo: piscina para ambos os casos). Para resolver o assunto o melhor seria o condomínio realizar uma assembleia específica para aprofundar o debate sobre o tema.”, mais uma vez, dialogar é o melhor remédio. Agora, cabe à auxiliar de escritório, P.M.F.*, buscar uma solução pacífica,
entendendo seus direitos e dos outros moradores. “Eu fui pesquisar com meu síndico o que eu poderia fazer, sem precisar confrontar diretamente meu vizinho. Hoje eu sei que, no caso do meu prédio, ficou decidido que ninguém pode fumar nas dependências do condomínio, seja ao ar livre ou não. Isso ficou decidido em assembleia. O que eu pretendo fazer é tentar de maneira cordial, explicar ao outro morador o quão incômoda é essa situação e torcer para que ele seja compreensivo.”.
*O nome da fonte foi preservado por solicitação da mesma.
**Lei Estadual n.13.541, de 7 de Maio de 2009 Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. § 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
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Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio
Segurança sob controle
Entrada e saída de visitantes e entregadores precisam ser monitorados com cuidado para evitar riscos à segurança de condomínios residenciais
Dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo no início desse ano, alertam para o aumento em 41,8% dos casos de roubo na cidade em comparação ao mesmo período do ano passado. O número teve uma alta de 9.463 para 13.416. Em todo o Estado, o aumento foi de 32,5%: de 20.371 casos para 26.987. Somente no primeiro semestre de 2013 à cada 66h um arrastão acontecia na capital paulista, fossem eles em bares, restaurantes ou condomínios. Os números da violência em crescimento vertiginoso fazem com que os gastos com segurança acompanhem essa equação. Condomínios, em especial, passaram a investir em câmeras de vigilância, profissionais especializados, grades, cercas elétricas e identificação biométrica. Especialistas em segurança alertam para a necessidade de especial atenção para as questões relacionadas ao aumento da criminalidade, como os riscos de assaltos e arrastões, por
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exemplo. Cabe aos síndicos e conselheiros estabelecerem as regras, levantar as necessidades e executar planos que estejam focados na melhor forma de controlar para evitar tais eventualidades. Segundo Marcio Bagnato, da Habitacional, de maneira geral, as regras de controle de entrada e saída de qualquer pessoa estranha ao condomínio, são definidas em assembleia geral, por ocasião da discussão do Regulamento Interno. “Alguns condomínios discutem esta questão no manual de segurança do condomínio, documento similar ao regulamento interno, mas, específico para isso.” e complementa que quando o condomínio novo vai regulamentar entrada e saída de visitantes e/ ou prestadores de serviços, por exemplo, deve sempre fazê-lo em assembleia geral. “A estratégia é aprovar um regulamento provisório, como instrumento de orientação aos condôminos, que após determinado período, pode se tornar definitivo,
após análise e experiência vivida pelos condôminos sob a égide deste documento. O momento de revisão servirá para avaliar o que funcionou neste regulamento.”. As regras mudam de acordo com o estilo dos condomínios, quantidade de moradores, valor dos imóveis e das taxas condominiais, além da vontade e preocupação dos moradores com segurança. Uma opção interessante é a criação de uma comissão de segurança, responsável por estabelecer e fiscalizar regras pré-determinadas e decididas em conjunto, durante as assembleias de condomínios. As mesmas precisam controlar o acesso de visitantes, entregadores e veículos, como táxis ou automóveis não cadastrados. E após sua aprovação durante reunião com condôminos, é preciso que elas sejam respeitadas, e no caso de seu descumprimento a ocorrência deve ser registrada e as devidas providências tomadas. Uma das principais questões em relação à segurança é o controle da entrada e saída de visitantes, em especial os que permitem a entrada de carros, e isso vai variar de acordo com o regulamento e com a necessidade de cada edifício. De acordo com Jorge Lordello, especialista em segurança pública e privada, muitas vezes, é preciso atender a vontade dos moradores. “A minha experiência mostra que em um prédio têm pessoas que gostam de segurança e outros que gostam de comodidade. Então quando começam a restringir a entrada de visitantes de carro, cada morador vai opinar de acordo com a sua vontade. É preciso então ter bom senso e entender as condições do prédio.
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Porém, o ideal é que ele estacione na rua e entre após permissão de um morador, que pode também optar por avisar qual a placa, o carro e o nome completo do visitante. Mesmo assim ele deve parar, se identificar e realizar um cadastro para controle.”, explica o especialista, conhecido na TV como “Dr. Segurança”. No caso dos visitantes que não estejam motorizados, o procedimento é no geral, padronizado. Nos condomínios que pedem o cadastro para liberar a entrada, ele precisa realizar o cadastro, portando documento com foto, ser fotografado e em seguida, autorizado pelo morador. Via de regra, algumas exceções precisam ser feitas, como a entrada e saída de táxis. Alguns condomínios permitem a circulação dos mesmo, e em muitos casos, somente em situações específicas, como um morador com restrição de mobilidade, compras pesadas, malas ou mal tempo. “Não é recomendável que entre o táxi sem nenhum registro. E é preciso lembrar que qualquer exceção abre brechas e deixa o prédio vulnerável. Em busca de comodidade muitas vezes essas exceções aumentam, mas é preciso bom senso. O ideal é que o morador passe pela portaria de pedestres sempre que possível.”, recomenda Jorge Lordello. Hoje, dependendo do valor disponível no caixa de cada condomínio, é possível a utilização
de equipamentos modernos e que diminuem a vulnerabilidade dos edifícios. As clausuras de pedestre e veículo, feitos de maneira eletrônica, câmeras que identificam placas e rostos, controles feitos através de biometria, tudo isso facilita a entrada do morador com mais segurança. Porém, isso tudo custa caro e é preciso ser aprovado e repassado para as taxas condominiais. Marcio Bagnato mostra que administradoras também podem apresentar opções que facilitem esses processos. “A Habitacional, desde a implantação do condomínio disponibiliza um portal de serviços para os condôminos, onde é possível, cadastrar visitantes, prestadores de serviço, entres outras funcionalidades, mas como o ambiente é virtual, tudo fica registrado. O condômino, lança informações no sistema, que são visualizadas em tempo real pela administradora e equipe de atendimento local, portaria e zeladoria.”. Há alguns anos não é permitida a entrada de entregadores e prestadores de serviço, sem a
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autorização de moradores. Essa prática foi abolida devido ao aumento dos casos de assaltos. O entregador precisa permanecer do lado de fora do prédio. O porteiro deve pedir os dados da entrega, entrar em contato com o morador, para que o mesmo desça para realizar a retirada. Um passa volume na guarita ou um vão no portão, são boas opções para que não haja necessidade de abrir os portões. “Existem exceções é claro, como remédios que são entregues à pacientes, neste caso, moradores com mobilidade reduzida. Nestes casos, o condomínio, pode permitir situações como esta, desde que o entregador esteja devidamente cadastrado no condomínio.”, alerta Marcio Bagnato. Para a preservação do bem estar e material de todos, é necessário que o prédio saiba exatamente quem frequenta suas dependências. E isso vai além de visitantes. Moradores, empregados domésticos, funcionários do condomínio e visitantes com livre acesso, em alguns casos também precisam ser cadastrados, fotografados e ter seu acesso registrado.
DICAS PARA SÍNDICOS E ADMINISTRADORES: • Investimento em profissionais treinados; • Investimento em equipamentos de segurança (eletrônicos e físicos) e manutenção dos mesmos; • Conscientização dos moradores, colaborando e não burlando as normas de segurança • Síndico que faça com que as normas sejam cumpridas, e que tenha controle dos movimentos do condomínio. Supra Condomínio
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POR DÉBORA CARVALHO
PROJETANDO O SEU JARDIM >>> PLANTAS: É preciso que as espécies de plantas respeitem o perfil do jardim. Antes de comprar, repare se ele recebe muito sol ou se o local é de sombra. Se é grande ou pequeno. Se recebe muito vento. A umidade do solo e o tipo de terra também devem ser considerados. Essas informações serão fundamentais para que o fornecedor de mudas indique as espécies adequadas. >>> TERRA: Afofar a terra, misturando adubo orgânico. Retirar as impurezas: ervas daninhas, raízes mortas, torrões de terra seca. RECEITA DE MISTURA BÁSICA: Misturar uma porção de areia, com uma de terra e uma de terra vegetal. Para cada cinco litros de mistura básica, acrescentar uma colher de sobremesa de farinha de ossos, uma de farinha de peixe e uma de nitrato de potássio. Adicionar a mistura à terra e mexer bastante. CORREÇÃO DO SOLO: Acrescente areia em solos argilosos e compactos, e terra em solos arenosos.
>>> PLANTANDO: Para plantar as mudas, faça um buraco de bom tamanho, retirar o plástico da muda e colocar o torrão dentro do buraco. Colocar aquela mistura básica em torno do torrão. Para plantas com caules finos e altos, colocar também uma estaca de bambu ou madeira e amarrar a planta para que fique bem apoiada. >>> FOLHAS: Retire as folhas secas, murchas e doentes, com uma tesoura de poda, sempre que surgirem, mas deixe as flores murchas nas árvores frutíferas, pois elas viram frutos. Combata as pragas com inseticidas vendidos nas casas do ramo.
>>> AVENCAS: As coloridas e ornamentais avencas podem brotar e se desenvolver em qualquer ambiente, desde que haja calor, umidade e luminosidade, com proteção contra a incidência de raios solares diretos. Em ambientes internos, o ideal é o xaxim, e nada de exagero ao regar. No jardim, escolha cantinhos, pois as avencas não suportam ventos diretos. E para combater pulgões e cochonilhas adote a calda de fumo ao invés de utilizar inseticidas.
>>> RAÍZES: Trocar os vasos das plantas à medida que as raízes crescem. Com o auxílio de uma pá, soltar a planta do vaso antigo. Segurar firme o caule e bater o vaso para soltar o torrão. Então, replantar no vaso maior ou no solo com a terra devidamente preparada para a espécie
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Economia é a alma do negócio Como administradores e síndicos podem trabalhar para a redução de gastos e manter o caixa do condomínio sempre no azul ?
O ditado “quem poupa, sempre tem” pode ser facilmente aplicado para as contas dos condomínios. Administradores, síndicos e moradores, precisam viver em harmonia com os gastos e para isso, é preciso que alguns conceitos básicos permeiem o dia a dia de todos: consumo consciente, corte de gastos desnecessários e controle da entrada e saída da receita. Algumas ações simples podem ser tomadas sem que afetem tanto o dia a dia dos condôminos, e ainda assim, garantam um consumo justo de recursos e dinheiro. De acordo com Ricardo Karpat, diretor da Gábor Rh, uma primeira ação que deve ser feita é individualizar as cobranças dos condôminos, além de cada um pagar o seu, pois vendo que o desperdício influi diretamente em seu bolso, o custo cai, isso de maneira geral. Pra casos mais específicos outras ações podem ser tomadas. “No
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assunto luz, o investimento na troca de iluminação padrão, por iluminação a LED, a redução a médio prazo é significante. O ideal é que o condomínio faça campanhas de conscientização de funcionários e moradores, contra o desperdício e dando dicas de como economizar.”, explica ele. As lâmpadas de LED são o que existe no mercado de mais moderno em relação à iluminação, de alto impacto e baixo custo. Porém, esse baixo custo só é percebido com o passar do tempo, pois inicialmente elas apresentam um custo mais alto de compra. A terapeuta Juliana Marangon conta que em seu prédio, a simples substituição das lâmpadas do hall e das áreas externas, já apresentou uma economia de quase R$ 15,00 no condomínio de cada morador. “Quem pensa, 15 reais não é nada, mas em um ano são 180 reais. Foi uma questão de adaptação
de todos e a disposição de gastar um pouco mais no começo e entender que depois todos sairiam ganhando.”. Quando o assunto é água, o conceito de economia é divulgado insistentemente pelo Governo, imprensa e organizações sociais focadas nas causas ambientais. E nos condomínios pode ser alvo de campanhas e até, palestras de conscientização. “No meu prédio as pessoas tinham consciência, mas se preocupavam mais com o gasto nas áreas comuns do que com seu próprio consumo, dentro do apartamento. A solução foi individualizar os custos, porque quando começaram a sentir no bolso, passaram a economizar mais.”, conta a terapeuta Juliana. Para o gerente de negócios da CAS Tecnologia, Marco Aurélio Teixeira, as vantagens para a individualização do consumo e custo de água para os apartamentos são inúmeras. A principal delas é a questão da justiça social interna, pois, após a separação dos gastos, cada unidade consumidora passa a pagar exatamente pelo o seu real consumo. Por exemplo: um casal que trabalha o dia inteiro fora, deixa de pagar pelo consumo de uma família de seis pessoas que gastam o dia inteiro. “Ninguém que mora em um prédio tem conhecimento sobre o seu verdadeiro consumo. Isso reforça a cultura do desperdício, pois hoje tanto faz tomar um banho de cinco minutos ou de meia hora, pois no final do mês ele pagará o mesmo valor. De posse dessa informação é natural que o consumidor procure mudar seus hábitos e vise buscar mais economia. Essas mudanças de atitudes somadas, resultam em uma economia na conta principal do prédio em torno de 25%, no mínimo.”, completa. “Nós
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defendemos a qualidade dos dados apresentados aos seus clientes, por isso desenvolvemos uma tecnologia que permite ao consumidor ter a informação de quantos litros foram gastos por dia. Com isso fica mais fácil para ele entender o seu real perfil e identificar possíveis vazamentos.”. As leituras são coletadas de medidores com saída de sinal, e transportadas para um sistema protegido via GPRS, e o condômino tem acesso via web das planilhas e gráficos. Segundo Marco, é preciso reforçar que outra vantagem da individualização dos gastos com água ajudam valorização do imóvel. “A água hoje representa a segunda maior conta dentro do condomínio, perdendo apenas para os custos com mão de obra. Dependendo do perfil do condomínio, separando as contas e tirando este peso da taxa condominial, faz com que o condomínio tenha um valor mais justo e atrativo. A procura por imóveis com medição individualizada vem crescendo cada vez mais, não só para quem vai morar, como também para quem deseja apenas investir.”, explica o gerente de negócios. Ainda no caminho da
individualização, o gás também pode ser medido de maneira individual. Vicente Longatti, gerente nacional de vendas da Copagaz explica que os medidores de gás individuais apresentam um benefício essencial para o condomínio, seja ele vertical ou horizontal. Isso porque através do medidor individual, os condôminos pagam somente pelo que é consumido, ao invés de pagar uma quantia referente à divisão de todos os outros moradores. Além disso, a taxa de condomínio é desonerada e, consequentemente, a taxa de inadimplência reduz drasticamente. “Os medidores realizam a leitura do consumo, processam a informação e posteriormente geram uma conta individual para cada morador com as informações de leitura anterior, leitura atual, consumo por Kg, dias de consumo, data da próxima leitura e o histórico dos últimos cinco consumos. Nos casos em que o morador não atinja o consumo mínimo de R$ 5,00, o consumo fica acumulado para a próxima fatura. Além disso, todas as contas são conferidas através de sistema e fotografia, bem como protocoladas junto ao condomínio.”.
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Muitas vezes campanhas internas não dão os resultados esperados, pois nem todos aderem. Por isso medições individualizadas possibilitam essas mudanças. Isso naturalmente contribui para que o condômino busque atingir a economia desejada. Sem lembrar que outras ações também são importantes, como a captação de água de chuva para limpeza das áreas comuns e jardinagem e o uso de componentes mais eficientes. Gastos com RH também precisam ser controlados, assim como o uso dos recursos naturais. Atualmente, não existe em nosso país uma regulamentação referente à quantidade de funcionários. Mas é de senso comum a consciência de que o desperdício é desnecessário. E que claro, quanto maior o condomínio, áreas comuns e benefícios, mais gastos com RH irão existir. De acordo com Ricardo Karpat, o número de funcionários vai sempre depender do tamanho do condomínio. “Daremos como exemplo um prédio padrão, de uma torre e área comum modesta, o contingente ideal será 3 porteiros, 1 foguista, 1 faxineiro e 1 zelador.”, justifica. Supra Condomínio
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