Supra Condomínio Setembro 2014

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/05


Acessórios para academia....................................11,17

Geradores de energia.................................................27

Acessórios para limpeza...............................9,11,13,15

Hidráulica..................................................................32

Acessórios para piscina.............................................11

Impermeabilização...........................................30,31,32

Acessórios poliesportivos..................................2ª capa

Impressão.................................................................34

Acolchoados para elevador..............................11,13,15

Jardinagem................................................................22

Apoio de pé...............................................................27

Lavadora automática de piso.............................9,13,15

Armário multi-uso.................................................13,27

Lavadora de alta pressão...................................9,13,15

Aspirador................................................................9,13

Limpeza de fachada.........................................30,31,32

Bebedouro............................................................15,32

Lixeira.............................................................11,13,15

Bicicletário............................................................13,15

Locação de lavadoras................................................15

Brinquedos................................................................33

Manutenção de bombas e máquinas..........................19

Bombas.....................................................................19

Manutenção equipamentos de academia....................17

Cadeira para portaria.......................................13,15,27

Material para piscina..................................................11

Caixas de correio..................................................13,15

Máquina desentupidora..............................................19

Câmera de segurança..................................................9

Máquinas para limpeza......................................9,13,15

Capacho..........................................................11,13,15

Mesa de pebolim.......................................................33

Capas para Piscinas..................................................23

Paisagismo................................................................22

Carrinho de compras.......................................11,13,15

Persianas..................................................................33

Carro Funcional......................................................9,15

Pintura predial..................................................30,31,32

Carro Coletor........................................................13,15

Piso de borracha...............................................3ª capa

Casinha de boneca...............................................32,33

Piso esportivo...................................................2ª capa

Circuito fechado de TV.................................................9

Piso Paviflex..............................................................33

Claviculário...........................................................15,19

Piso: restauração.............................................30,31,32

Cobertura.............................................................17,19

Placas de identificação....................................11,13,15

Cobertura em policarbonato/vidros.......................17,19

Placas de sinalização.......................................11,13,15

Coletor de bituca...................................................11,15

Playground em madeira.............................................32

Construtora..........................................................31,32

Playground em plástico........................................33,34

Copiadora..................................................................34

Playground em tronco de eucalipto............................32

Cortinas....................................................................33

Protetor de coluna p/ garagem...........................4ª capa

Crachá para veículos..............................................9,34

Protetor de pára-choque....................................4ª capa

Desentupidora...........................................................32

Protetor de parede.............................................4ª capa

Dispenser para papel higiênico/papel toalha..........11,13

Protepiso...................................................................11

Dispenser para sabonete líquido...........................11,13

Protetor de porta...............................................4ª capa

Elevador..........................................................4,5,23,26

Purificador de água...................................................32

Elevador: equipamentos..................................4,5,23,26

Quadro de aviso...................................................15,19

Elevador: manutenção....................................4,5,23,26

Reparos de bombas e máquinas................................19

Enceradeira.......................................................9,13,15

Restauração de fachadas.................................30,31,32

Engenharia............................................................30,31

Restauração de pisos......................................30,31,32

Equipamentos para academia....................................17

Revestimento..............................................30,31,32,33

Escada.................................................................13,15

Sinalização........................................................9,13,15

Espelho convexo..............................................11,13,15

Sistema de segurança: locação e projeto.....................9

Estacionamento.........................................................27

Tapete personalizado.......................................11,13,15

Extintores..................................................................27

Tenis de Mesa...........................................................33

Filtro..........................................................................32

Toldos..................................................................17,19

Fitness.......................................................................17

Tratamento de piso...............................................11,30


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Condomínio EMPHASIS

INFORME PUBLICITÁRIO

SOBE E DESCE HIGH TECH A visão futurista do desenho ‘Os Jetsons’, de Hanna Barbera, que retrata a vida de uma família cercada por invenções fantásticas, já não está tão distante da realidade. Os moradores de condomínios, por exemplo, já têm à disposição uma tecnologia aplicada aos elevadores que lembra as cenas do desenho. Aliado da segurança, o sistema de biometria só libera o acesso aos andares ao identificar as pessoas que moram, trabalham ou visitam o condomínio por meio da leitura ótica das impressões digitais. Similar à tecnologia utilizada para a identificação digital em passaportes, o sistema é rápido e eficiente. Em um segundo e meio, compara a imagem recebida com os dados cadastrados com 100% de segurança. O sistema de biometria digital é uma das inovações tecnológicas aplicadas aos elevadores, mas não a única. É possível também otimizar o tempo de espera e de viagem antecipando as informações sobre o destino dos passageiros, por meio de terminais onde as pessoas registram o andar que desejam ir, antes de entrarem no elevador. O método convencional de primeiro ‘chamar’ o elevador e só depois informar seu destino é invertido. Sabendo previamente para onde o passageiro quer ir, o sistema consegue agrupar no mesmo elevador pessoas que vão para o mesmo andar ou próximos. Na prática, os elevadores realizam viagens mais rápidas, pois não param em andares intermediários, resultando na redução do tempo de espera pelo elevador. Denominado “Antecipação de Chamada e Destino”, a

tecnologia é uma tendência em prédios comerciais onde a circulação pelos elevadores é intensa. Outra tecnologia presente em empreendimentos corporativos é o sistema regenerativo de energia. Com ele, o prédio pode utilizar parte da energia devolvida pelo elevador durante seu funcionamento em dois momentos: quando sobe com a cabina abaixo da metade da sua capacidade ou quando desce com a capacidade acima de 50%. A energia devolvida tanto pode ser usada para o sistema de elevadores (um consome a energia devolvida pelo outro), ou para a utilização do prédio como um todo (quando todos os elevadores estiverem devolvendo energia ao mesmo tempo). Neste caso, o medidor de energia do prédio vai registrar um menor consumo de energia. A evolução também chegou às máquinas dos elevadores que hoje são mais compactas e sem engrenagem. Além de não poluir o meio ambiente, a Gearless gasta menos energia, apresenta baixo índice de ruído e de vibração, ampliando o conforto do passageiro. Em versões mais compactas pode ser acoplada à própria caixa de corrida do elevador, dispensando a tradicional casa de máquinas - espaço destinado para o maquinário que movimenta o elevador. Para quem já ficou impressionado com tanta inovação é bom se preparar, pois há espaço para muito mais. Dois elevadores funcionando na mesma caixa de corrida, por exemplo, não é coisa de cinema e já existe!

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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Como proteger seu condomínio? Conheça e entenda as opções de seguros que podem proteger prédios e oferecer mais proteção aos síndicos e condôminos

A contratação de um seguro condomínio é obrigatória por lei para todo tipo de condomínio (verticais ou horizontais, sejam de unidades residenciais, comerciais, mistas, consultórios e shopping centers). Tanto a Lei nº. 4.591 como o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade de contratação de seguro que cubra toda a edificação. Há dois tipos de coberturas obrigatórias por lei: a cobertura básica simples dá cobertura ao condomínio em caso de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. E há também as coberturas adicionais de indenização de danos a veículos causados por portões automáticos e queda de objetos (responsabilidade civil garagista); indenização de responsabilidade civil danos morais (decorrentes de sinistro amparado

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pela cobertura de responsabilidade civil e síndico); inclusão da cobertura de responsabilidade civil síndico nas coberturas básicas; indenização aos condôminos por vazamentos de colunas; cobertura para fachadas externas envidraçadas e vida dos funcionários. Independente do fato de ser obrigatória por lei, a contratação do seguro condomínio é essencial e pode fazer toda a diferença na gestão desse tipo de empreendimento, explica Leandro Poli, diretor técnico da área de seguros compreensivos da Yasuda Marítima Seguros. “Considere, por exemplo, a ocorrência de um curtocircuito seguido de um princípio de incêndio, que cause danos em uma área comum, como o hall de entrada ou uma sala de jogos, por exemplo. Apesar de serem danos parciais, os reparos decorrentes desse tipo de ocorrência,

geralmente, são onerosos. Sabemos do esforço de síndicos e administradores para gerir o caixa dos condomínios que já tem seus recursos comprometidos.”. Segundo ele, eles dão aos síndicos, administradores e também condôminos, a tranquilidade de estarem amparados caso uma eventualidade venha a acontecer. O advogado Daphnis Citti de Lauro, sócio da CITTI Assessoria Imobiliária, explica que quem decide sobre a contratação dos seguros é o síndico, representante legal do condomínio. Porém, ele decide em comum acordo com os condôminos somente quais os tipos serão contratados, pois a contratação é obrigatória. “Não é uma necessidade, é uma obrigação. O artigo 1.348 do Código Civil, que relaciona a competência do síndico, diz, no inciso IX, “realizar o seguro da edificação” que é a cobertura básica


Revista simples. Mas é aconselhável incluir coberturas opcionais. O responsável pelo pagamento do seguro é o condomínio e o acionamento normalmente é feito pela administradora do condomínio.”. As coberturas para condomínios podem ser divididas em básica simples – as coberturas de risco de incêndio, raio e explosão; e a básica ampla – em que as seguradoras disponibilizam atualmente mais de 50 tipos diferentes de seguros. “Hoje os condomínios estão muito diversificados. Temos em nossa carteira de clientes condomínios simples de uma torre com poucas unidades até os condomínios mistos, compostos de residências, salas comerciais, lojas, edifícios garagens, casas e muitas áreas de lazer, nestes casos a complexidade exige muita habilidade técnica do corretor de seguros para elaborar uma proposta de seguro adequada.”, conta Marcelo Mahtuk, diretor executivo da Manager Administração de condomínios. Os seguros contra incêndio, por exemplo, quando contratados para condomínios verticais: apartamentos residenciais, escritórios e consultórios, mistos (comerciais e residenciais), apart hotel e flats, etc., têm escopos semelhantes segundo informações obtidas com Willians Ferraz, Gerente na AD Corretora de Seguros. “O seguro vai garantir danos a todas as instalações/construções originais oriundas do projeto aprovado nos órgãos competentes. Cabe ressaltar que há obrigatoriedade deste tipo de seguro no caso dos condomínios verticais, ou seja, os donos de apartamentos não precisam contratar esta cobertura que já consta como despesa condominial.”. Podem ser contratados os seguros patrimoniais, com o objetivo de proteger o patrimônio comum, ou seja, os danos ou prejuízos às edificações do condomínio. Dentro dessa apólice são agregadas as coberturas de Responsabilidade Civil Síndico e Condomínio. “Além das coberturas tradicionais, você pode optar pelo serviço de Assistência 24 horas em casos de emergência, como chaveiro, segurança e vigilante, eletricista e limpeza de caixa d’água, de acordo com as condições de cada seguradora.”, complementa Luciano

Cardoso, superintendente regional da AD Corretora de Seguros. Ele ainda explica que em caso do sinistro, o próprio síndico entra em contato com a seguradora. “A contratação dos seguros pode ser de responsabilidade do síndico ou da administradora. Mas na maioria das vezes quem aciona é o próprio síndico.”. Leandro Poli reforça a importância do seguro condomínio e quão essencial ele pode ser na administração e saúde financeira do condomínio, junto com modalidades como seguro residencial (ou empresarial, para unidades instaladas em condomínios corporativos). “Vale ressaltar que, é importante conhecer todas as condições estabelecidas nas propostas (coberturas básicas e adicionais, condições para contratação, riscos excluídos, serviços de assistência, etc.) que podem influenciar na decisão sobre qual produto contratar. Outro ponto que merece destaque é que, em todo processo de contratação ou renovação, é imprescindível consultar um corretor de seguros, que é o profissional capacitado a prestar consultoria e orientar quanto aos produtos disponíveis no mercado que mais se adequam às necessidades do condomínio.”.

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Tipos de coberturas adicionais: • Acidentes Pessoais Funcionários • Auxílio Funeral • Despesas fixas • Lucros Cessantes • Responsabilidade Civil – Condomínio • Responsabilidade Civil – Danos Morais • Responsabilidade Civil – Empregador • Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Compreensiva • Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Parcial • Responsabilidade Civil – Portões Automáticos • Responsabilidade Civil – Síndico • Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio em Mãos de Portadores • Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio no Interior do Estabelecimento • Vida em Grupo – Funcionários do Condomínio (Morte e IPA) • Vida em Grupo – Funcionários do Condomínio (Morte, IPA e IPDF) • Perda/Pagamento de Aluguel para Condôminos • Responsabilidade Civil para Condôminos • Roubo e/ou Furto Qualificado para os Bens de Condôminos

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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Chega de vela?

Quando a instalação de geradores de energia é necessária para suprir o consumo energético de prédios e auxiliar em casos de emergência? Apagões, racionamento, quedas de árvores danificando fios e transformadores, não importa por quais motivos, a falta de energia é sempre um desgaste para moradores, síndicos e administradores de condomínios. A interrupção desse serviço pode causar além da falta de luz e elevadores, afeta portões eletrônicos, dispositivos de segurança, câmeras e algumas vezes, os alarmes. Em momentos de emergência muitos chegam a questionar a presença de um item que muitas vezes pode ser visto como supérfluo, porém se mostra extremamente necessário: os geradores de energia. Rogério Mello, diretor da RCM Group explica que eles são instalados para manter a energia do prédio, que passa a ser gerada por combustível: diesel, gasolina e gás. “Quando temos quedas na rede elétrica com o gerador funcionando conseguimos manter os portões, alarmes, interfones, iluminação

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e cercas elétricas, todos em operação. Sem contar o conforto dos elevadores funcionando, bombas de água e energia elétrica para todos os apartamentos.”. De acordo com a legislação brasileira, os geradores particulares (condomínios, clubes, empresas, etc.) devem ser registrados ou autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os proprietários são os responsáveis por manter o equipamento dentro de todas as normas técnicas e obrigações legais. E optar pela utilização desses equipamentos é pauta constante em reuniões de condomínio, o que vem gerando uma procura maior no mercado. José Carlos, gerente de condomínios na Habitacional destaca entre as vantagens de instalação a prevenção em casos de instabilidade ou queda de energia elétrica, tanto nas dependências internas quanto nas externas. “Os geradores trazem maior segurança no condomínio,

pois permitem manter a operação dos equipamentos essenciais e da segurança. Os condomínios novos na grande maioria já são entregues com estes equipamentos.”, explica. Em apartamentos que ainda não possuem esse recurso, a decisão da aquisição precisa passar pela assembleia e receber a aprovação de todos ou da grande maioria de proprietários. “A decisão para aquisição de um grupo de gerador para o condomínio cabe à assembleia, onde os condôminos reunidos aprovam e definem verba para sua aquisição. Não podendo o síndico fazer esta aquisição sem o consentimento de todos.” afirma Marcelo Mahtuk, diretor executivo da Manager Administração de Condomínios. Essa opção deve ser escolhida de acordo com a necessidade de cada prédio. A Manager, por exemplo, apresenta para os clientes o custo financeiro para aquisição e manutenção do grupo de gerador e a quantidade de horas que o condomínio teve ausência de energia e com estas informações os condôminos têm melhor condição para avaliarem a necessidade e tomarem a decisão. “Se entenderem que a quantidade de horas é insignificante não justificando seu custo o condomínio pode direcionar os seus recursos para outras prioridades. Se a quantidade de horas é significativa eles devem optar pela aquisição.”, completa. “Os geradores mais utilizados tanto pelo valor, quanto pelo fluxo contínuo de energia são os movidos a diesel. Eles poupam cerca de 30% do valor total. Em longo prazo o custo e o consumo de diesel também não são tão altos, porque ele pode gerar mais energia e tem um preço inferior.”, complementa o diretor da RCM Group, Rogério Mello.


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Ocupação indevida!

Como síndicos devem lidar com as pichações nas paredes e muros externos Crime sujeito à detenção de três a um ano e multa, pichar ou grafitar prédios sem autorização prévia é um ato comum nas grandes cidades e que causam grande prejuízo aos condomínios, que precisam arcar com os custos de reformas ou novas pinturas a cada nova pichação. Em geral, regiões centrais costumam sofrer mais com esses atos, com ocorrências sendo registradas diariamente, independente da altura dos edifícios. Sidney Carvalho é síndico a menos de dois anos e passou parte do início do seu mandato lidando de maneira inesperada com esse problema. “Como nosso prédio fica em um bairro residencial, não imaginei que iríamos sofrer tanto com esses pichadores. Nas assembleias isso foi discutido diversas vezes, pois das duas vezes que pintamos a fachada, em menos de um mês estava sujo novamente.”, conta o engenheiro aposentado, que precisou buscar soluções drásticas para resolver a situação. “Mesmo sendo residencial, nossa rua tem um fluxo muito grande de pessoas, o que dificultava identificar os motivos e os grupos que estavam fazendo isso. Então,

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decidimos nas reuniões que seria colocado um arame para dificultar o acesso aos andares inferiores, que acabavam sofrendo mais e também optamos por um muro com uma planta chamada Hera, que se prende às paredes e evita a ação dessas pessoas, além de deixar o prédio mais bonito.”, completa. Segundo José Carlos, gerente de condomínios da Habitacional, inicialmente recomenda-se investigar quem são os autores das pichações, em especial quando a suspeita cai sobre os próprios condôminos. “Se são causadas por filhos de condôminos a melhor maneira de evitar a recorrência é manter uma linha de diálogo e participação dos adolescentes em atividades, que permita construir vínculos e incentivar a ter cuidado e respeito com o local de convivência. Se a criança gosta do local em que vive nunca irá destruir o patrimônio”, explica. Quando essas suspeitas se concretizam, é preciso investir no diálogo e na participação dos adolescentes em atividades educativas e esportivas. “Envolver as crianças e adolescentes em projetos e ações no condomínio podem

produzir bons resultados. A rebeldia pode ser entendida como um grito de pedido de ajuda.”, completa. Os síndicos precisam ficar atentos e propor soluções em relação a esse problema, pois os “prejuízos” com reformas e pinturas novas serão, a menos que identificados os responsáveis, sempre rateadas por todos e acrescentados nas taxas condominiais. Então, saber quais leis os resguarda, instalação de câmeras para identificação, grades e arames de proteção, utilização de tintas laváveis, plantas ornamentais, cercas vivas e trepadeiras, são algumas das opções para ajudar a combater ou amenizar os efeitos das pichações.

Art. 65 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.


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Sem precisar ir à Justiça

Primeiro semestre de 2014 apresenta queda no número de ações judiciais por inadimplência em condomínios Dados apurados pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo) no Tribunal de Justiça do Estado de SP, aponta que o número de ações judiciais devido à inadimplência das taxas condominiais caiu quase 20% no primeiro semestre. De acordo com o portal da Secovi, de janeiro a junho foram ajuizadas 3.953, contra 4.822 registradas no mesmo período do ano passado. Só no último mês, é possível perceber uma retração de 18,44%, com 732 casos em 2013, contra 689 em 2014. De acordo com especialistas, essa queda pode ser resultado de uma postura adotada por síndicos e administradores de condomínios, que tentam protelar ao máximo a necessidade de uma medida tão extrema e buscar acordos extrajudiciais. “Diversos fatores podem explicar essa queda, entre eles a cobrança mais efetiva em uma fase pré-judicial, com a contratação de escritórios de advocacia que notificam os inadimplentes e propõem acordos extrajudiciais para solução da pendência. Cobranças extrajudiciais, realizadas por advogados antes de ingressar com a ação judicial, é uma boa medida.”, explica Marcelo Tapai, advogado especialista em Direito imobiliário. Segundo ele, que é presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP é

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muito importante para o condomínio e o síndico manterem baixas as taxas de inadimplência, como uma forma de incentivar aqueles que preferem priorizar outras contas primeiro. E isso só é possível com uma atuação mais forte, não deixando que a falta de pagamentos se arraste por muito tempo. Segundo Jackson Kawakami, advogado especializado em direito imobiliário da Habitacional, a instabilidade econômica do país tem efeito direto nesse cenário. “O difícil momento econômico que vivemos, onde nos deparamos com uma clara instabilidade da atividade econômica, muitos administradores optam por esgotar, de todas as maneiras, as tratativas/tentativas de cobrança antes do ajuizamento da ação, que vem a ser a última medida, pois além de todos os demais transtornos, a distribuição do processo gera custos e despesas.”. A empresa, especializada na administração de condomínios, tem proporcionado aos seus clientes mecanismos diferentes que têm se mostrado eficientes na busca da redução da inadimplência.

Quando ações judiciais se fazem necessárias? No geral, os condomínios acionam a justiça após as devidas notificações e o condômino não dá sinais que vai realizar o pagamento. Em média, o ajuizamento de ação ocorre quando há de três a quatro cotas condominiais em atraso. “Quando a unidade está inadimplente, é sempre o condomínio conta o proprietário, pois não há relação jurídica com o inquilino. O proprietário é responsável perante o condomínio pelos pagamentos. Quando o proprietário quita essas taxas e não recebe do inquilino, é ele que deve ingressar com a ação, que pode ser cumulada com a ação de despejo da unidade por falta de pagamento.”, diz Marcelo Tapai. “Importante ressaltar que, quanto antes for realizada a cobrança, seja extrajudicial, ou por meio de ação, melhor e as chances de receber aumentam, pois quando a dívida fica muito grande, em muitos casos o devedor não tem condições de quitá-la e o recebimento é mais demorado e precisa em geral de muita negociação e paciência.”, completa.


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Condomínio livre de pragas!

Dedetização regular é o segredo para manter prédios livres de insetos, baratas, ratos e outros vetores urbanos O inverno é a época ideal para o início da prevenção das chamadas “pragas urbanas” que costumam se proliferar na primavera. Então, síndicos e administradoras de condomínios precisam se antecipar e evitar transtornos como infestações ou surtos com ratos, baratas e outros insetos, aproveitando esse período para a contratação ou renovação de serviços de empresas especializadas em dedetização. Para o biólogo, especialista em Entomologia Urbana e vicepresidente da APRAG – Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas, Sérgio Bocalini, o ideal é que o controle de pragas seja realizado de forma periódica durante o ano todo. Ele explica que devido ao aumento de temperatura e umidade, os insetos acabam tendo um aumento populacional principalmente no período de primavera / verão, mas isto não significa que eles não estão presentes nos demais períodos. “Roedores, por exemplo, não possuem tanta alteração no que dizem respeito a mudanças climáticas (temperatura), eles são vistos durante todo o ano. Mesmo para as pragas que sofrem

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forte influência nos meses mais quentes, o ideal é que o controle seja executado durante todo ano. No caso de empresas a contratação do serviço de controle de vetores e pragas deve ser feito através de um contrato de manutenção em que a controladora de pragas irá atender o contratante de forma minimamente mensal, com ações de monitoramento e quando necessário à utilização de produtos químicos destinados a esse controle.”, explica. Lucy Figueiredo, diretora Executiva da ABCVP – Associação Brasileiras de Controles e Pragas, conta que em condomínios é mais comum a ocorrência de baratas e roedores, em seguida, as formigas em residências. “Pombos podem surgir dependendo da localização, e se há uma fonte de alimento. Esses animais não devem ser alimentados pela população, pois estimula sua reprodução. E ainda, se próximo a áreas de despejo de lixo, moscas são comuns.”, explica. No inverno a infestação é menor e ação pode ser preventiva, já no verão, a população de insetos é maior e a desinsetização tem um caráter curativo. O diretor técnico do Grupo Astral,

Rogério Catharino Fernandez, afirma que a realização de controle de pragas deve ser contínua, promovendo uma ação sempre preventiva e compara a sua contratação a seguros de veículos renovados anualmente ou exames médicos realizados periodicamente, onde a sazonalidade não é importante e sim a continuidade destes eventos. “O controle de pragas é igual, não é necessário ter a praga instalada para realizar uma ação, ela deve ser realizada periodicamente evitando os transtornos que essas pragas trazem para o convívio humano.”. Nos condomínios, a contratação de uma empresa especializada é de extrema importância. Os pesticidas utilizados na dedetização devem estar registrados no Ministério da Saúde e a empresa deve possuir: Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária, um responsável técnico e todos os requisitos legais, sejam eles de âmbito Federal, Municipal e Estadual, conta Cristiano de Almeida, químico responsável da empresa Roma Controle de Pragas. “Os controles devem ser feitos mensalmente, para determinar com exatidão a infestação, assim como as questões estruturais da edificação que podem interferir no acesso e abrigo das pragas.”. Segundo ele, as desinsetizações em condomínios podem ser realizadas em intervalos de seis meses, para baratas. Já para aranhas e escorpiões, essa média diminui para três meses. E completa ainda que outros fatores podem alterar esse período. “Periodicidade na limpeza, área a ser tratada, finalidade comercial e infestação do local. Estabelecimentos comerciais, geralmente precisam ser desinsetizados com mais frequência do que uma residência. Hoje, os melhores pesticidas do mercado ficam ativos por até seis meses.”.


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Cobertura dos sonhos? Alterações em terraços, mesmo que de uso privado, precisam de regulamentação?

Abertas, fechadas, com piscina ou churrasqueira. O sonho de ter uma cobertura exclusiva e do jeito que se imagina pode ser, em alguns condomínios, vetadas devido à constituição do prédio ou exigências de manutenção da fachada, por exemplo. Em paralelo a isso, as novas normas da ABNT (Associação brasileira de Normas Técnicas) publicadas em abril desse ano, regulamentando o que se diz respeito a reparos e a obrigatoriedade de um laudo assinado por um engenheiro ou arquiteto – até mesmo no caso de pequenas obras, como pintura. “Esta nova decisão trará benefícios a todos. Tanto às empresas especializadas, que contam com a instrução necessária para a execução de reformas e oferecem garantias, quanto aos condomínios e moradores, que poderão ficar mais tranquilos sabendo que estão sendo assessorados por profissionais.”, explica René Conter, engenheiro civil e diretor da Rei da Reforma. Os moradores (proprietários) de apartamentos residenciais que queiram realizar algum tipo de alteração em seus terraços precisam ter a aprovação do síndico do condomínio para poder realizar a

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obra (com aprovação unânime dos condôminos). Tanto para uma simples troca de piso, quanto no fechamento dos terraços ou demais alterações na área. Existem algumas limitações, que precisam ser analisadas por especialistas, antes mesmo de o projeto ser enviado à assembleias internas. “O ideal é a contratação de um engenheiro civil ou arquiteto que avalie os impactos causados pela reforma, pois além de verificar o será alterado na fachada é necessário que tudo fique em harmonia com suas características arquitetônicas e as partes estruturais. Em resumo, tudo deve ser respeitado.”, explica René. Casos em que o dono da cobertura pretende “subir” mais um andar, construindo um anexo ou cômodo acima do pavimento padrão, é preciso levar em consideração não só a aprovação da alteração estética, como também a mudança da fração ideal, que é valor pago pelos condôminos da razão entre a área construída e a área total do imóvel. Quando um morador altera a área líquida construída de seu terraço, sendo ele de uso exclusivo e privativo, consequentemente sua fração ideal aumenta e a dos demais moradores diminui. No geral,

esses valores são insignificantes, mas precisam ser levados em consideração. “Aqui no prédio temos uma moradora que construiu um cômodo a mais na área dela, o que mudou inclusive a altura do prédio. Não tivemos oposição dos outros moradores, porém, ela paga no IPTU, por exemplo, um valor diferente dos moradores das outras coberturas.”, conta Júlio Mendonça, síndico do edifício Paineiras, na zona sul de Belo Horizonte. A moradora teve alteração no valor de seu IPTU, pois ele é cobrado em cima do valor venal do imóvel. Ele é calculado considerando o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples. A função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão. “Quando um morador tem alguma dúvida, eu mostro toda a documentação anexa nos regulamentos do condomínio. Lá eles explicam inclusive o cálculo do IPTU, dizendo que ele é calculado em relação à área que o imóvel ocupa no terreno e a área construída.”, completa Júlio.


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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

O condomínio não para de subir? Após recentes reajustes, síndicos e administradores precisam se desdobrar para evitar alta nas taxas condominiais.

A lista é grande: folha de pagamento, inadimplência, manutenção de contratos, aumento das taxas das contas de consumo. Ano a ano, esses e outros imprevistos acabam gerando um grande impacto nas contas dos condomínios e os síndicos e administradores precisam mergulhar nos números para que os reajustes não afetem muito o bolso dos condôminos. Para que isso não ocorra, é preciso planejamento, com previsão de gastos anuais e prospecção de imprevistos. Porém, recentes reajustes surpreenderam e pedem um olhar atento e pulso firme para não deixar que os valores ultrapassem o orçamento planejado anteriormente. Nos próximos meses a população receberá reajustes nas tarifas de água e energia elétrica. Em outubro ocorrerá o reajuste dos funcionários contratados em regime CLT, o que interfere diretamente nas contas condominiais. Estima-se que o impacto de todos esses reajustes irá variar em média de 7% a 9% nos orçamentos dos condomínios. Além disso, muitos condomínios que contam com vigilantes, sofrem

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com o adicional de 30% no saláriobase destes funcionários, referente à periculosidade. Este valor representa em média uma elevação de 5% na taxa condominial. Para o diretor da empresa administradora Habitacional, Marcio Bagnato, o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base vem de encontro com o aumento da violência nas grandes cidades, em especial na capital paulista. “O adicional de periculosidade + o aumento da categoria, representaram quase 20% do aumento, só neste item. O aumento da criminalidade e a escalada da violência em São Paulo refletem diretamente no custo dos condomínios, que estão investindo cada vez mais em mão de obra qualificada, aparatos tecnológicos que auxiliam neste processo. O maior impacto deste custo está alocado na mão de obra. Nos condomínios convencionais o custo da mão de obra representa em média 50% das despesas ordinárias. Já nos condomínio de padrão mais elevado

este percentual chega à 68% - 70%, pois a mão de obra empregada vai além de um serviço de portaria, pois contam com vigilância externa, ronda interna etc.”, explica. O desafio dos administradores é tentar que os aumentos externos, influenciem e prejudiquem os moradores, que acabam diretamente afetados por esses reajustes fora do planejamento. Nos condomínios convencionais os aumentos estão próximos dos indicadores de inflação, e nos de alto padrão, estes percentuais são mais elevados em função da alta participação deste custo de mão de obra nas despesas ordinárias, o que representa um aumento entre 15 e 18%. Uma estratégia para entender melhor a composição do custo do condomínio e saber quanto isso representa no final das contas é fracionar o rateio, ou seja, elaborar uma previsão orçamentária apenas com os custos de operação ordinária e, em paralelo, identificar dentro do boleto do condomínio outro rateio para o efetivo de segurança. Fazendo com que todos estejam cientes e possam se planejar no caso de eventuais altas. “Assim que o sindicato da categoria determinar os índices de aumento, automaticamente, as administradoras e síndicos irão negociar estes valores antes de repassá-los para os condôminos. Esta estratégia é semelhante ao consumo (água e gás) individual por unidade, que é cobrado à parte e o condômino sabe que a variável está relacionada ao consumo. No caso da segurança, o dissídio da categoria será o gatilho deste aumento. Isso ajuda os condomínios a manterem uma previsão equilibrada, com possibilidade de negociação na ocasião dos repasses dos aumentos.”, completa Marcio.


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Administração: interna ou externa? Entenda as diferenças e as vantagens entre os tipos de administração de condomínios

Entre as diversas atividades que precisam ser cuidadas dentro de um condomínio, a escolha de uma administração é uma das mais essenciais. Escolher a administradora correta ou optar por uma equipe coordenada internamente exige atenção. Afinal o cuidado com assuntos burocráticos como finanças, recursos humanos e assessoria ao síndico sobre leis condominiais requerem competência e confiança. Primeiro é preciso entender quais as diferenças entre as funções que exercidas. O síndico é o representante legal pelo condomínio, nos termos do Art. 1347 sendo permitida sua reeleição. O síndico tem papel fundamental na administração do condomínio e suas atribuições são conferidas por lei no Art. 1348 do Código Civil, entre elas: convocar assembleia, prestar contas aos condôminos dos recursos do condomínio, contratar seguro da edificação e representar ativa e passivamente o condomínio. Sobre ele também

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recai a responsabilidade civil e criminal sobre a administração do condomínio. Ele que toma as decisões em nome da coletividade, sua função é deliberativa. Já a administradora é executiva, prestando consultoria e faz toda a parte burocrática desta administração, funcionando como “braço” da gestão condomínio. É seu papel: emitir boletos dos rateios do condomínio, emitir circulares, efetuar os pagamentos das contas, fazer a gestão dos recursos financeiros do condomínio e publicar mensalmente os balanços, prestar apoio jurídico, recrutamento e seleção de profissionais, gestão de folha de pagamento, encargos e benefícios, atendimento ao síndicos, condôminos e fornecedores. De acordo com o diretor da Qualiti Imóveis, Wilson Neaime, o segundo passo é reunir os condôminos para discussão, em uma reunião de condomínio, e expor os aspectos que julgam necessários para a prestação de serviço, feito isso, basta iniciar a pesquisa no mercado. “Quando todos aderem à reunião

é mais fácil atender e entender as necessidades do condomínio e o perfil ideal da empresa que deverá prestar o serviço”, afirma. Para essa avaliação da administradora é necessário analisar a empresa como um todo, começando por saber sua reputação no mercado, além de outras informações. “Conversar com condomínios que já trabalham com a empresa, averiguar se essa possui registro do SECOVI (Sindicato da Habitação), AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios) da sua cidade ou estado, se está em conformidade com a legislação brasileira, além da maneira como presta serviços são indicativos para avaliar e fazer uma boa escolha”, explica Neaime. Marcio Bagnato, diretor de condomínios da Habitacional, mostra que as taxas para a contratação de uma administradora são compatíveis com os serviços que são oferecidos. Comparando uma administração profissional com um serviço de gestão interna no condomínio percebe-se que em


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alguns casos os valores envolvidos são semelhantes, pois o custo operacional pode em alguns casos, ser equivalente à uma contratação terceirizada. “Por exemplo, na autogestão o condomínio precisa no mínimo de um contador (emitir os rateios e fechar as contas), espaço físico mobiliado para administração e arquivo, equipamentos e respectivas manutenções, telefonia e banda larga para prestar atendimento e eventualmente um funcionário. Somados todos os custos, na maioria dos casos compensa a contratação de uma empresa que conta com todos os recursos além do apoio profissional com qualificação técnica.”, completa. Síndico Profissional

Uma opção disponível para os condomínios é a contratação de um síndico profissional. De acordo com a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, especializada em condomínios, no geral vem estabelecido na convenção, porém, nada impede que uma assembleia geral destinada a este fim possa fazer. A coautora do livro ‘Administrando Condomínios’ lista algumas vantagens de um síndico que seja morador do prédio. “Ele conhece as necessidades do condomínio e o perfil de cada morador. Ele conhece os funcionários e a forma que o condomínio funciona, facilitando a

execução de seus trabalhos.”. Muitos condôminos acabam optando pela opção a princípio mais barata, porém, Ricardo Karpat, diretor da Gábor Rh argumenta que a contratação de um síndico profissional não deve ser considerada um custo adicional e sim investimento. Uma vez que este além de trazer benefícios operacionais, em médio prazo, trará redução de gastos. Então, é preciso colocar no papel todos os custos e acrescentando que a contratação de um especialista, não elimina a necessidade de uma administradora. “Hoje a média de custo da contratação de uma administradora é de 5% da arrecadação ordinária. Já o síndico profissional tem seu custo variável dependendo do perfil de prestação do serviço, uma vez que esse pode dar plantões de atendimento mais longos ou mais curtos. Dando uma resposta objetiva, um condomínio de uma torre com plantões duas vezes por semana, 2 horas por dia, este profissional cobra em média R$ 2.500,00. Já para um condomínio clube, com plantões de 3 vezes por semana, 3 horas por dia, o valor fica em torno de R$ 6.500,00.”, explica, completando ainda que é preciso levar em consideração a profissionalização do trabalho, já que o condomínio deixará de ser liderado por um voluntario que o faz em seu tempo livre e será

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administrado por um profissional que tem neste o seu ramo principal de atividade. E lista cinco vantagens:

1. Impessoalidade: as decisões são tomadas com profissionalismo, sem levar em conta amizade ou possíveis constrangimentos entre vizinhos; 2. Diminuição do risco de problemas trabalhistas e fiscais; 3. Redução de Custos: o síndico profissional conseguirá diminuição de custos com compras mensais, manutenção predial e contratos vigentes; 4. Valorização do patrimônio: com as economias com gastos desnecessários, o condomínio terá condições financeiras de realizar melhorias; 5. Aumento da segurança. Marcio Bagnato também explana sobre as diferenças entre as duas frentes de atuação. “Avaliando as figuras do síndico profissional e síndico condômino, a opção mais “caseira” financeiramente pode ser a mais barata, por outro lado, o apoio de um profissional com maior tempo de dedicação ao condomínio e qualificação técnica para o exercício do cargo, pode, eventualmente equilibrar esta balança, principalmente nos grandes condomínios onde existe um maior número de unidades para dividir a conta.”. Supra Condomínio

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POR DÉBORA CARVALHO

PROJETANDO O SEU JARDIM >>> PLANTAS: É preciso que as espécies de plantas respeitem o perfil do jardim. Antes de comprar, repare se ele recebe muito sol ou se o local é de sombra. Se é grande ou pequeno. Se recebe muito vento. A umidade do solo e o tipo de terra também devem ser considerados. Essas informações serão fundamentais para que o fornecedor de mudas indique as espécies adequadas. >>> TERRA: Afofar a terra, misturando adubo orgânico. Retirar as impurezas: ervas daninhas, raízes mortas, torrões de terra seca. RECEITA DE MISTURA BÁSICA: Misturar uma porção de areia, com uma de terra e uma de terra vegetal. Para cada cinco litros de mistura básica, acrescentar uma colher de sobremesa de farinha de ossos, uma de farinha de peixe e uma de nitrato de potássio. Adicionar a mistura à terra e mexer bastante. CORREÇÃO DO SOLO: Acrescente areia em solos argilosos e compactos, e terra em solos arenosos.

>>> PLANTANDO: Para plantar as mudas, faça um buraco de bom tamanho, retirar o plástico da muda e colocar o torrão dentro do buraco. Colocar aquela mistura básica em torno do torrão. Para plantas com caules finos e altos, colocar também uma estaca de bambu ou madeira e amarrar a planta para que fique bem apoiada. >>> FOLHAS: Retire as folhas secas, murchas e doentes, com uma tesoura de poda, sempre que surgirem, mas deixe as flores murchas nas árvores frutíferas, pois elas viram frutos. Combata as pragas com inseticidas vendidos nas casas do ramo.

>>> AVENCAS: As coloridas e ornamentais avencas podem brotar e se desenvolver em qualquer ambiente, desde que haja calor, umidade e luminosidade, com proteção contra a incidência de raios solares diretos. Em ambientes internos, o ideal é o xaxim, e nada de exagero ao regar. No jardim, escolha cantinhos, pois as avencas não suportam ventos diretos. E para combater pulgões e cochonilhas adote a calda de fumo ao invés de utilizar inseticidas.

>>> RAÍZES: Trocar os vasos das plantas à medida que as raízes crescem. Com o auxílio de uma pá, soltar a planta do vaso antigo. Segurar firme o caule e bater o vaso para soltar o torrão. Então, replantar no vaso maior ou no solo com a terra devidamente preparada para a espécie

A G 7 Gardens é uma empresa especializada na criação de jardins, projetos paisagísticos, execução, reforma e manutenção de áreas verdes em residências, comércios e condomínios. 22 Supra Condomínio

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Prevenção aos atrasados

Quais as melhores opções quando o assunto é a prevenção de aluguéis atrasados e segurança para os locadores de imóveis Foi-se o tempo em que era preciso buscar um fiador sempre que se ia alugar ou adquirir um imóvel. Era necessário que uma pessoa de “confiança” se responsabilizasse pelo pagamento das prestações ou aluguéis caso o inquilino não pudesse arcar com as despesas. Com o passar do tempo, imobiliárias e seguradoras começaram a pensar em outras opções que pudessem contemplar os donos de imóveis e os que necessitavam alugar. As alternativas são inúmeras, entre elas, o seguro-fiança e a caução (conhecido também como depósitos ou cheque-caução). A primeira opção é uma das modalidades que pode resolver o problema do inquilino que não consegue encontrar um fiador para o seu contrato. “O seguro fiança é a garantia mais pratica, rápida e segura para ambas às partes. Não há envolvimento de terceiros, portanto os “favores” que tanto incomodam os locatários não são necessários e para o proprietário há a garantia da facilidade de acionar a seguradora quando existe inadimplência da locação.”, explica o diretor da Qualiti Imóveis, Fabiano Neaime. Ele funciona através da contratação

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de uma apólice de seguro, aonde o inquilino é garantido por uma ‘seguradora’ e o dono do imóvel é assegurado e único beneficiário da mesma. De acordo com Dr. Daphnis Citti de Lauro, advogado especialista em Direito Imobiliário, o proprietário tem as garantias previstas na Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), artigo 37 (VIDE BOX) e poucos não optam por elas. “Até pode existir quem não faça essas escolhas, mas é uma imprudência. De qualquer forma, a lei permite que, no caso de inexistência de garantia, o aluguel pode ser cobrado mês a vencer ao invés de mês vencido e no caso de ação de despejo por falta de pagamento, o juiz pode conceder o despejo independentemente de citação do inquilino, liminarmente, com prazo de desocupação de 15 dias.”, completa. Marcelo Tapai, advogado sócio do escritório Tapai Advogados explica que as principais garantias locatícias são a caução (ou depósito como é conhecido) que pode ser de no máximo três aluguéis, a fiança e o seguro fiança, sendo a caução, a pior de todas, que além de mais

cara, não garante muita coisa a nenhum das partes. “Somente se tomarem providências quanto a atrasos no pagamento depois de passado certo período, que pode ser maior do que os três meses de depósito realizados. Ou seja, quando ocorre um atraso normalmente se aguarda alguns dias até se cobrar o locatário e normalmente se iniciam tratativas para saldar o débito e somente depois de esgotadas as tratativas amigáveis se decide por eventual ação judicial. Até que a ação seja proposta e o devedor despejado passam-se muitos meses, em alguns casos anos e o valor da caução não cobre todo o período de inadimplência.”, completa. O advogado, que também é presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP, acredita que a fiança traz mais segurança ao locador, porém também oferece riscos caso o fiador não seja localizado ou não tenha condições de pagar a dívida. “Em muitos casos se exige que o fiador tenha dois ou mais imóveis, mas se a garantia for fiança e não caução real (imóveis garantem a dívida) nada impede que referidos imóveis sejam vendidos, mesmo que referida venda seja restringida no contrato de locação. Na prática mesmo que o contrato de locação diga que o fiador não pode vender o imóvel não há óbice legal para que o faça, daí a garantia fica fragilizada.”. Assim como os outros especialistas, Marcelo também acredita na eficácia do seguro fiança. “Muitos não gostam por causa do custo, mas é sem dúvida o mais seguro para o locador. Em casos de falta de pagamento o dono do imóvel está seguro que receberá os valores da locação. É preciso ficar atento aos itens incluídos em cada seguro, que podem ser opcionais, como cobertura de danos ao imóvel, pagamento de tarifas, entre outros.”, completa. É importante que o proprietário do


Revista imóvel se resguarde nos contratos de locação tanto com a garantia como também com a forma que irá administrar o período que o imóvel estiver locado. “Uma vez que hoje o não pagamento do condomínio e do IPTU pode causar grande prejuízo e até a perda da unidade.”, explica Fabiano. Os seguros-fiança, por exemplo, abrangem muitas vezes, clausulas que vão além do não pagamento do aluguel. A gerente de vendas Jaqueline Moreira conta que ao procurar uma seguradora de São Paulo, ficou surpresa com a abrangência do contrato. “Eu imaginei que só iriam cobrir o valor do aluguel, mas não, eles colocaram desde seguro contra danos no imóvel (como incêndio e assalto) a outros benefícios como atendimento 24h de chaveiros e bombeiros hidráulicos. Então eu entendi que mesmo que fosse gastar um pouco mais do que imaginava, seria a melhor opção, pelo custo benefício.”. Outra vantagem encontrada pela gerente de vendas foi a independência. “Eu nunca tinha alugado nenhum imóvel antes, quando comecei a pesquisar, então fiquei bastante receosa em relação ao fiador, e acabei percebendo o mesmo receio, inclusive das imobiliárias. Achei ótima a opção de resolver tudo sozinha com a seguradora, sem precisar pedir

favores para amigos ou parentes. E eu percebi que 90% dos imóveis que pesquisei, não aceitavam chequecaução, por exemplo. Com o segurofiança, a responsabilidade é minha. E em caso de imprevistos, só eu terei algum tipo de transtorno, foi como uma compra com cartão de crédito.”. Para as imobiliárias as vantagens vão, desde a agilidade no processo de locação de imóveis, devido à diminuição do tempo gasto com a busca por fiadores; a terceirização dos casos de inadimplência e recebimento em dia das taxas administrativas cobradas junto com os alugueis. O sinistro, no caso do segurofiança, pode ser acionado, no geral, em três casos: decretação de despejo, abandono do imóvel e entrega das chaves. E a comunicação do mesmo precisa ser feita pelo corretor de seguro, responsável pela apólice vigente. O locador deve, após o 1º aluguel não pago pelo inquilino, avisar ao corretor a inadimplência e disponibilizar a documentação necessária para entrar com pedido de indenização. Ele tem um prazo de 90 dias, a partir desse atraso, para solicitar a ação de despejo, por exemplo. No caso do não pagamento do aluguel, a seguradora assume a dívida e o dono do imóvel recebe normalmente, não importando o motivo do não pagamento.

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Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), artigo 37 I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. § 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula. § 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. § 3º A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.

(Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

Fotos: Reproduções da internet e SXC.hu

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