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JURÍDICO Dr. Régis dos Santos traz soluções e informações da área jurídica

J U R Í D I C O MUITO MAIS DO QUE UM ESPAÇO DIVERSIDADE, INCLUSÃO E EQUIDADE

Régis dos Santos OAB/SP 265.787 (11) 9.7653-9909

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A Informação ainda é a melhor forma de se conhecer, proteger a si e a quem amamos. Nossa coluna este mês abordará um dos temas que mais gera polemica nos dias de hoje. É fato que a pauta LGBTQIA+ vem ganhando força nos últimos anos, nas esferas sociais, políticas, acadêmicas, entre outras, mas ainda é uma ferida para muita gente. Gente que não aceita, que não respeita, que discrimina, que agride e até mata. O último dia 17 de maio, foi comemorado o Dia Internacional do Combate à LGBTfobia. A data é uma homenagem ao dia em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, em 1990. Desde então, tem-se usado “homossexualidade” no lugar de “homossexualismo” . LGBTFOBIA É CRIME NO BRASIL – Desde junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal criminalizou a LGBTfobia. O julgamento do STF foi baseado em duas ações, uma apresentada pelo PPS e outra pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Foram oito votos a três e, desde então o crime de LGBTfobia se igualou ao racismo até o Congresso Nacional decidir elaborar uma legislação específica sobre. Na prática, isso significa que as pessoas que ofenderem ou discriminarem os membros da comunidade LGBTQIA+ – simplesmente por sua identidade ou orientação sexual – estão sujeitos a punição de até três anos de cadeia, sendo um crime inafiançável e imprescritível. E neste mês no dia 28 comemora-se o dia do ORGULHO LGBT. Esta data tem o principal objetivo de conscientizar a população sobre a importância do combate à homofobia para a construção de uma sociedade livre de preconceitos e igualitária, independente do gênero sexual. O Dia do Orgulho LGBT foi criado e é celebrado em 28 de junho em homenagem a um dos episódios mais marcantes na luta da comunidade gay pelos seus direitos: a Rebelião de Stonewall Inn. Em 1969, esta data marcou a revolta da comunidade contra uma série de invasões da polícia de Nova York aos bares que eram frequentados por homossexuais, que eram presos e sofriam represálias por parte das autoridades. A partir deste acontecimento foram organizados vários protestos em favor dos direitos dos homossexuais por várias cidades norte-americanas. Quando o assunto é LGBTfobia, uma das dificuldades encontradas é a falta de estatísticas oficiais. Enquanto em vários países, como dos Estados Unidos, preocupa-se em levantar dados que ajudem a entender a realidade das pessoas LGBTQIA+ local, o Brasil toma poucas atitudes em relação a isso. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, produzem relatórios sobre violência motivada por LGBTfobia, mas essa não é uma prática comum e não existe em nível federal. Sendo assim, é necessário recorrer ao trabalho de organizações não-governamentais para obter dados sobre LGBTfobia no Brasil. Cerca de 20 milhões de brasileiras e brasileiros (10% da população), se identificam como pessoas LGBTQIA+, de acordo com a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Cerca de 92,5% dessas pessoas relataram o aumento da violência contra a população LGBTQIA+, segundo pesquisa da organização de mídia Gênero e Número, com o apoio da Fundação Ford. Ainda segundo a pesquisa, esses dados estão atrelados à última eleição presidencial do Brasil, em 2018. De lá pra cá, 51% das pessoas LGBTQIA+ relataram ter sofrido algum tipo de violência motivada pela sua orientação sexual ou identidade de gênero. Destas, 94% sofreram violência verbal. Em 13% das ocorrências as pessoas sofreram também violência física. A pesquisa revela ainda que, em comparação com os Estados Unidos, por exemplo, as trans brasileiras correm um risco 12 vezes maior de sofrer morte violenta do que as estadunidenses. Esse é apenas um dos levantamentos que apontam o Brasil como o país que mais mata pessoas trans. O Relatório Mundial da Transgender Europe mostra que, de 325 assassinatos de transgêneros registrados em 71 países nos anos de 2016 e 2017, um total de 52% – ou 171 casos – ocorreram no Brasil. Além disso, ao falar especificamente de pessoas trans, a violência sexual recebe destaque no Disque 100 e está diretamente ligada ao alto número de mortes. Todos os dados do Disque 100, você encontra em: https://dados.gov.br/dataset/balanco-disque-100. O fato de as causas LGBTQIA+ aparecerem cada vez mais nas mídias, por exemplo, aumenta a visibilidade desse grupo e permite que diálogos sobre a LGBTfobia sejam iniciados. Com isso, questionamentos sobre como combater a intolerância contra esses grupos tornaram-se mais comuns. Uma das maneiras de combate à LGBTfobia é por meio de políticas públicas – instrumento que possibilita aos governantes promover ações em busca da garantia de direitos de diversos grupos da população. Entretanto, para que tais políticas públicas sejam efetivas, é necessário que o Estado realmente compreenda o problema da LGBTfobia e tal compreensão só pode ser obtida por meio de dados. Como já foi mencionado, o Brasil falha em recolher informações sobre a realidade da sua população LGBTQIA+ e isso resulta na impossibilidade de pensar políticas públicas para combater a violência contra esse grupo. A comissão Interamericana de Direitos Humanos (2015), ressalta que a violência contra as pessoas LGBT como uma violência social contextualizada, na qual a motivação do perpetrador deve ser entendida como um fenômeno complexo e multifacetado, e não apenas como um ato individual. [...] A violência por preconceito é um fenômeno social, que se dirige contra grupos específicos, tais como as pessoas LGBT, tem um impacto simbólico, e envia uma mensagem de terror generalizado à comunidade LGBT +.

º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoas. Atualmente, após a decisão do STF no MI 4733 e na ADO 26, o racismo também passou a ser configurado quando envolvem atos LGBTfóbicos. Quando, por exemplo, alguém diz, genericamente, que “gays são pedófilos” ; “viados são aidéticos” ; “sapatões são nojentas” ; vocês (LGBTI+) são doentes etc., está cometendo crime de racismo. Também comete esse crime quem, pelo fato da vítima ser pessoa ser LGBT, impede seu acesso a estabelecimento comercial, estabelecimento de ensino, hotéis, restaurantes, bares ou transporte público. É sempre bom lembrar que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível e a ação penal é pública incondicionada. Isso significa que o autor do crime poderá será processado pelo Ministério Público (não havendo necessidade de a vítima contratar advogado). Além do mais, ele não poderá pagar valor em dinheiro para ser solto e as pessoas que se sentiram ofendidas podem, a qualquer tempo, procurar a Delegacia de Polícia para registrar um boletim de ocorrência (mesmo se passando meses ou anos do fato criminoso). Importante, contudo, ser feita uma diferenciação: crime de racismo não se confunde com o de injúria qualificada. O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro da vítima utilizando elementos de ‘raça’ . Neste caso, diferente do racismo, o autor não atinge uma coletividade, mas sim a uma determinada pessoa, no caso, a vítima. Injuriar é xingar. O crime de injúria qualificada ocorre quando, por exemplo, o autor utiliza expressões contra a vítima depreciativas, tais como: “bichinha” ; “viadinho” ; “machona” ; “sapatão” ; “você é gay, é pedófilo” ; “você é um traveco sujo, imoral” ; “traveco” ; “aberração” ; “mostro” . Diferente do racismo, o crime de injúria racial se processa por meio de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Isso significa que o Ministério Público poderá ajuizar uma ação penal contra o agressor, contudo será necessário que a vítima, de forma expressa, requeira essa providência dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, sob pena de decadência e extinção do direito de punir do Estado. Por fim trazemos algumas atitudes que ajudam a combater a LGBTfobia: 1) Não se calar diante de atos LGBTfóbicos O importante é se posicionar diante da violência, sendo da comunidade LGBTQI+ ou não. Conheça grupos e espaços que podem auxiliar em caso de discriminação, leis que protegem a comunidade a nível municipal, estadual e federal. Caso presencie algum ato LGBTIfóbico, ofereça ajuda às vítimas; se for preciso, leve-as a um lugar seguro, acompanhe-as até as competências públicas, ofereça para ser testemunha. O importante é não ser passivo diante de qualquer violência.

2) Apoiar artistas e figuras públicas do grupo Representatividade na cultura, na política e na sociedade, de maneira geral, importa. E, infelizmente, ainda há pouca. 3) Lutar por políticas públicas de inclusão Ainda há muito a se fazer em termos de política pública: criminalizar a LGBTIfobia, lutar por espaços públicos mais inclusivos, treinar instituições para respeitarem cada letra da sigla e suas particularidades. 4) Evite expressões preconceituosas — e corrija os amigos que reproduzem Isso não inclui apenas não usar “viado” ou “sapatão” como xingamento. Colocar estereótipos, regras de comportamento para pessoas LGBTQI+ ou mesmo o apagamento de um grupo pode ser feito com palavras. Expressões do tipo “Tudo bem ser gay, mas não precisa dar pinta” ou “Pode ser lésbica, mas não precisa se vestir como homem” carregam sim muito preconceito ao reforçar que as pessoas LGBTQI+ não podem agir da maneira que quiserem. 5) Ouça o que cada pessoa tem a dizer Ter empatia. Desvencilhar-se de seus próprios conceitos e ideias para ouvir, muitas vezes, podem ajudar a enxergar uma situação através dos olhos do outro. No caso da comunidade LGBTQI+, isso é essencial. Se alguém disser que seu comentário foi preconceituoso, ao invés de debater e discordar logo de cara, ouça. Isso faz muita diferença.

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