Revista eletrônica nº 1

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IB@MA

R E V I S TA E L E T R Ô N I C A

JANEIRO DE 2011 Edição nº 01

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IB@MA REVISTA ELETRÔNICA

Projeto gráfico, capa e diagramação Ricardo R. Maia Edição Sandra Sato e Jucier Costa Lima Revisão de texto Jucier Costa Lima Redação da Ascom Antonio Carlos Lago, Janete Porto, Jucier Costa Lima, Luciana V. Araújo, Luís Lopes, Ricardo R. Maia, Sandra Sato, Talitha Monfort Realização Assessoria de Comunicação do Ibama Contatos +55 61 3316-1015 www.Ibama.gov.br ascom@ibama.gov.br

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Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira Presidente substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Américo Ribeiro Tunes Diretores Américo Ribeiro Tunes (diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas) Edmundo Soares do Nascimento Filho (diretor de Planejamento, Administração e Logística) Fernando da Costa Marques (diretor de Qualidade Ambiental) Gisela Damm Forattini (diretora de Licenciamento Ambiental) Luciano de Meneses Evaristo (diretor de Proteção Ambiental) Procuradoria Federal Especializada Vinicius de Carvalho Madeira Auditoria Jorge Ribeiro Soares Assessoria de Comunicação Social Sandra Sato Superintendentes Sebastião Fernando Ferreira Lima (AC) Sandra do Carmo de Menezes (AL) Abelardo da Silva Oliveira Júnior (AP) Mário Lúcio da Silva Reis (AM) Célio Costa Pinto (BA) José Wilson Uchôa do Carmo (CE) Maria Silvia Rossi (DF) Reginaldo Anaissi Costa (ES) Ary Soares dos Santos (GO) Alberto Chaves Paraguassu (MA) Ramiro Hofmeister de Almeida Martins Costa (MT) David Lourenço (MS) Alison José Coutinho ( MG) Ronilson José da Paz (PB) Sérgio Noriyuki Suzuki (PA) Hélio Sydol (PR) Ana Paula Cavalcante de Pontes (PE) Romildo Macedo Mafra (PI) Adilson Gil (RJ) Alvamar Costa de Queiroz (RN) João Pessoa Riograndensse Moreira Júnior (RS) César Luiz da Silva Guimarães (RO) Nilva Cardoso Baraúna (RR) Kléber Isaac Silva de Souza (SC) Analice de Novais Pereira (SP) Manoel Rezende Neto (SE) Joaquim Henrique Montelo Moura (TO)

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SUMÁRIO SUMÁRIO

Gestão estratégica e política ambiental

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Gestão Diplan 2010: transformando desafios em oportunidades A gestão do conhecimento

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Proconve: contribuindo para a melhoria da qualidade do ar Gestão compartilhada: sustentabilidade X cidadania

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Alteração do Código Florestal: necessidade ou retrocesso? Gestão por competências no Ibama: por que não?

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Projeto de educação ambiental sensibiliza comunidade para as questões ambientais Espécies da flora e da fauna selvagem em perigo de extinção

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O poder de polícia administrativa e a ação do agente ambiental Qualidade ambiental: reflexões sobre o conceito

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Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio Conhecimento e responsabilidade compartilhada

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Mitigação e adaptação a variações climáticas: avanços e entraves Novos paradigmas de gestão

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C A R TA A O L E I T O R C A R TA A O L E I T O R

Mais um instrumento de comunicação pública é levado ao servidor do Ibama. Trata-se do Boletim Eletrônico IB@MA, com veiculação exclusiva pelo Ibamanet, que reúne artigos dos servidores contando fatos, aspectos ou histórias de suas rotinas de trabalho. Este é o primeiro número, lançado às vésperas da chegada de 2011 com o objetivo de, no ano vindouro, consolidar-se em espaço de circulação de informações permanente sobre ações desenvolvidas pelos analistas e técnicos à frente de suas atividades no Ibama. Em geral, não se sabe o que o colega próximo ou o de outras diretorias e superintendências e centros especializados está produzindo. Autores e leitores estão convidados a usufruir desse novo ambiente virtual, a dividir e a conhecer experiências de trabalho no Ibama. Os interessados em colaborar com as futuras edições devem enviar artigo de, no máximo, três laudas (espaço simples, corpo 12), currículo resumido e uma foto para ascom@ ibama.gov.br.

Uma boa leitura! ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


Gestão estratégica e política ambiental

Gestão estratégica e política ambiental

Gestão estratégica e política ambiental

Gestão estratégica e

Gestão estratégica e política ambiental A presidenta Dilma Rousseff, em seu discurso de posse, traçou, a meu ver, as diretrizes básicas para o fortalecimento da política ambiental brasileira ao afirmar que o Brasil tem todas as condições que nos “permitem um projeto inédito de País desenvolvido com forte componente ambiental”. O governo sinaliza fortemente a nova dimensão que deve ser dada à política ambiental no quadro geral.

Izabella Teixeira Ministra de Estado do Meio Ambiente

Há 26 anos, quando recebi minhas primeiras tarefas de analista ambiental no Ibama, tinha somente uma vaga ideia dos grandes desafios enfrentados por aqueles que escolhem fazer da defesa do meio ambiente o seu dia-a-dia. Em meados da década de 1980, havia ainda poucas pessoas, até mesmo entre as que integravam os quadros do Instituto, com uma noção precisa das proporções que a causa ambiental ganharia no rol das questões planetárias emergentes.

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Isso não é pouco, notadamente no momento em que a nação luta para manter uma taxa de crescimento de 5% ao ano e muitos insistem em considerar as normas ambientais entraves ao avanço da economia. Nós, da área de meio ambiente, temos atuado como obstáculos intransponíveis a qualquer modelo de desenvolvimento que não pressuponha a sustentabilidade. Estamos, portanto, sintonizados com o pensamento do nosso novo governo. Energia limpa, defesa dos recursos da biodiversidade e mais investimentos na preservação da natureza estão presentes na mensagem da presidenta à nação. A novidade, a meu ver, é que o discurso retira o meio ambiente do seu tradicional e desconfortável papel de coadjuvante, e remete a política ambiental a um status de vetor do programa de desenvolvimento do País.


Mesmo já tendo atuado nos últimos anos em várias funções dentro e fora do Ibama, foi durante os últimos meses, depois que assumi o MMA em substituição ao ministro Carlos Minc, que pude mensurar a dimensão real dos desafios e as perspectivas políticas e econômicas que estão colocadas para as próximas décadas. Isso é realidade tanto para os brasileiros quanto para as demais nações do Planeta, principalmente no que tange a mudanças climáticas, biodiversidade e economia verde. Da Rio92 para a Rio+20, nosso próximo desafio para 2020, o Brasil toma para si a responsabilidade de potência ambiental. Isso depende de todos nós, mas se impõe aos órgãos ambientais como tarefa precípua. Ao ser confirmada no cargo pela presidenta, me foi colocado o imenso desafio de formular os parâmetros para um novo pacto ambiental, que implica no diálogo com os mais amplos setores da sociedade brasileira. Na prática, esse diálogo vem se constituindo o melhor e mais eficiente instrumento para a implementação da política ambiental. A tônica é a negociação e ela será reforçada. O Ibama tem se constituído, no âmbito da política de controle e dissuasão da degradação ambiental, no braço forte da sociedade em defesa da Constituição. Tem procurado, ao longo de sua história, defender o artigo 225, que preconiza: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. A nós, integrantes do poder público, defender o patrimônio ambiental da nação é uma imposição, pura e simples, da Carta. E precisamos nos preparar o tempo todo para essa tarefa. Teremos à frente o desafio de consolidar e ao mesmo tempo dar maior dinamismo e modernidade ao Ibama. Os caminhos para isso passam, necessariamente por uma rees-

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política ambiental Gestão estratégica e política ambiental estratégica e política ambiental Gestão estratégica e pol biental Gestão estratégica e política ambiental Gestão ca e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental Gestão estrat política ambiental Gestão estratégica política ambiental truturação interna e uma reavaliaçãoeestratégica do papel do ambiental Instituto e evidentemenestratégica e política Gestão estratégica e pol te da capacitação de seus quadros ambiental para a biental Gestão estratégica e política Gestão implementação da política ca e política ambiental Gestãoambiental. estratégica e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental Gestão estrat Em tese, já está madura a discussão política ambiental Gestão estratégica e política ambiental sobre a compatibilização entre crescimento estratégica e política ambiental Gestão estratégica e pol econômico e preservação ambiental, que biental Gestão estratégica e política ambiental Gestão muito marcou os 40 anos de Ibama. É a ca e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental partir desse amadurecimento que o órgão Gestão estratégica e política ambiental Gestão estrat deve buscar mecanismos para dar respospolítica estratégica e política ambiental tasambiental eficientes Gestão e eficazes à sociedade. E estratégica e política ambiental Gestão estratégica e pol isso não implica, de forma nenhuma, ser biental Gestão estratégica política Gestão menos rigoroso na sua edefesa daambiental natuca e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental reza. Quadros qualificados e motivados, Gestão estratégica nas e política Gestão estrat principalmente áreas ambiental de fiscalização política ambiental Gestão estratégica e política ambiental e licenciamento, são fundamentais nesse estratégica e política Gestão estratégica e pol processo. Investir ambiental em capacitação é outro biental Gestão estratégica e política ambiental Gestão dos pilares da gestão estratégica que está ca e política ambiental estratégica e política ambiental sendo pensada paraGestão o Ibama. Gestão estratégica e política ambiental Gestão estrat Está em curso a definição de um modelo política ambiental Gestão estratégica e política ambiental de gestão estratégica para o “novo” Ibama. estratégica e política ambiental Gestão estratégica e pol O debate é amplo e aberto, envolvendo biental Gestão estratégica e política ambiental Gestão todos os setores do órgão e o MMA. Um ca e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental dos focos é a gestão de pessoas, área que Gestão estratégica e política ambiental Gestão estrat enfrenta problemas críticos, como o da alta política ambiental Gestão estratégica e política ambiental rotatividade. Na área de licenciamento, por estratégica e política ambiental Gestão estratégica e pol exemplo, 65% dos egressos no último conbiental Gestão estratégica política ambiental Gestão curso acabaram pedindo eexoneração. ca e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental Há, ainda, a necessidade de ampliação Gestão estratégica e política ambiental Gestão estrat dosambiental quadros e Gestão reposição das vagas de apopolítica estratégica e política ambiental sentarias. Isso revela um problema estrutuestratégica e política ambiental Gestão estratégica e ral,Gestão que jáestratégica está sendo eenfrentando pelo biental política ambiental Gestão ministério. A expectativa porestratégica uma definição ca e política ambiental Gestão e política ambiental sobre a carreira eé política grande. Existem proposGestão estratégica ambiental Gestão estraté tas colocadas sobre a mesa e os entendipolítica ambiental Gestão estratégica e política ambiental mentos ecom o Ministério do Planejamento estratégica política ambiental Gestão estratégica e estão em curso. Já assumi, publicamente, biental Gestão estratégica e política ambiental Gestão e reitero aqui o meu compromisso de perca e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental seguir esse objetivo enquanto ocupar o Gestão estratégica e política ambiental Gestão estraté cargo de ministra. política ambiental Gestão estratégica e política ambiental estratégica e política ambiental Gestão estratégica e biental Gestão estratégica e política ambiental Gestão ca e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental Gestão estraté política ambiental Gestão estratégica e política ambiental estratégica e política ambiental Gestão estratégica e biental Gestão estratégica e política ambiental Gestão ca e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental Gestão estratégica e política ambiental Gestão estrat política ambiental Gestão estratégica e política ambiental estratégica e política ambiental Gestão estratégica e

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GESTÃO DIPLAN 2010

transformando desafios em oportunidades

Edmundo Soares do Nascimento Filho

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entidade autárquica de regime especial criada pela Lei n.º 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vincula-se ao Ministério do Meio Ambiente e tem como finalidades: I) exercer o poder de polícia ambiental de âmbito federal; II) executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio ambiente; e III) executar as ações supletivas da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. Além dessas finalidades básicas, ao instituto, como órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e de acordo com as diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), cabe ainda o desenvolvimento de um extenso elenco de ações federais que se configuram, na maioria, como desafios permanentes à capacidade de gestão nos níveis estratégico, tático e operacional.

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É graduado em Administração Pública (1985) pela Universidade Estadual do Maranhão e pós-graduado em Logística (1986) e Organização e Sistemas (1987) pela Fundação Getúlio Vargas. Ingressou no serviço público federal em julho de 1985, tendo atuado sempre na área – foi chefe de Logística da Secretaria da Fazenda do Maranhão, diretor-geral de Administração do extinto Ministério da Habitação e coordenador-geral de Administração dos seguintes ministérios: Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Previdência, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (onde também exerceu a função de coordenadorgeral de Organização e Desenvolvimento Institucional e gerente de Informática). Atualmente, é diretor de Planejamento, Administração e Logística do Ibama. Brasília, DF - Telefone: 61 3316-1387 Email: edmundo.filho@ibama.gov.br


Nesse contexto, dentro da estrutura regimental do Ibama, foi criada e estruturada a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan) como órgão seccional, à qual compete: I) elaborar e propor o planejamento estratégico do Ibama, supervisionar e avaliar o desempenho de suas atividades, normatizar, executar e acompanhar o orçamento, promover a articulação institucional e a gestão da tecnologia da informação ambiental; e II) coordenar, executar, normatizar, controlar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da administração pública federal, referentes a recursos humanos, materiais e patrimoniais, contabilidade, execução financeira e serviços gerais, bem como promover o gerenciamento da arrecadação. Em linhas gerais, a Diplan, articulada como órgão setorial que integra a estrutura do MMA, deve atuar seguindo as normas e orientações dos órgãos centrais dos sistemas de atividades auxiliares, dentre os quais destacamos o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), o SIPEC (Sistema de Pessoal Civil), o SIORG (Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal) e o SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática). Percebem-se, assim, a amplitude e a transversalidade do papel institucional da Diplan no sentido de planejar, prover, monitorar e avaliar a destinação e a efetiva aplicação de todos os recursos demandados, incluindo-se os chamados descentralizados. Cumpre-nos, portanto, a responsabilidade precípua de prestar contas sobre cada valor aplicado, de acordo com a legislação em vigor. Em que pese às responsabilidades que nos são natural e formalmente atribuídas, estamos convictos de que se trata de um privilégio fazer parte desta equipe de trabalho e, sobretudo, empenhados em não medir esforços para atender, sob a gestão superior do presidente do Ibama, a todas as demandas de uma agenda extensa e intensa, peculiar ao desempenho e ao cumprimento do papel institucional do órgão. Nossa gestão tem procurado ampliar uma política de articulação e integração no sentido de internalizar e sedimentar, na consciência de gestores, técnicosservidores e demais colaboradores, a visão de que o Ibama é um todo, criado e estruturado com o propósito de servir a estados e municípios, em conformidade com os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade. Este último, traduzido em satisfação expressa de usuários internos e clientes externos.

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DIPLAN 2010

Essa missão não deve e não pode ser atingida a curto e médio prazo uma vez que buscamos provocar mudanças de atitudes, estilos e comportamentos de gestão que, em geral, exigem esforços e perseveranças de longo prazo, visando a atender às demandas de uma agenda que extrapola os limites nacionais. Neste sentido, Matias-Pereira, ao discorrer sobre o papel do Estado brasileiro no novo cenário mundial, afirma que: “O Brasil deverá desempenhar um papel cada vez mais relevante, tanto nas questões que envolvem sua presença na economia mundial como na proteção do meio ambiente. Por sua vez, essas mudanças são acompanhadas de oportunidades, desafios e incertezas (grifo nosso). A superação desses desafios, tendo como referência a necessidade de promover a inclusão, reduzir a desigualdade e a instabilidade no crescimento econômico no Brasil, exige o fortalecimento da Administração Pública e da boa governança. Essas mudanças são essenciais para viabilizar a consolidação da parceria entre o setor privado e o terceiro setor” (Manual de gestão pública contemporânea. São Paulo, Atlas, 2008, p. 240).

Sem dúvida, podemos afirmar que superamos, de há muito, as incertezas e que, em face de nossas ações e decisões ao longo desta gestão, auferimos resultados satisfatórios ante as expectativas, o que nos faz continuar acreditando no descortino da equipe de trabalho da Diplan, que tem aprendido a transformar, de forma competente, desafios em oportunidades.

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A GESTÃO DO

CONHECIMENTO

como forma eficaz de valorização do servidor

Capacitação

pessoal

Sérgio Augusto Coelho Diniz Nogueira É servidor do Ibama desde 25 de janeiro de 1983.

Desde que assumi a Coordenação Geral de Recursos Humanos, uma das primeiras ações a cumprir foi a criação da página de RH, que contou com o apoio do Centro Nacional de Telemática (CNT) e é atualizada diariamente, para que pudéssemos disponibilizar aos servidores, com qualidade, informações necessárias aos serviços de gestão de pessoas prestados pelo Ibama. Neste momento, nossa atenção está voltada para a área de capacitação de pessoal por ser um dos pilares para o fortalecimento da instituição e do desenvolvimento das competências necessárias à boa gestão ambiental. A preocupação em qualificar o servidor público é antiga em nosso país. Como exemplo, tivemos a criação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 1944, da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (FESP/RJ), em 1976, e da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), em Brasília, em1986, com a finalidade de executar, principalmente, programas de capacitação de recursos humanos.

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Atualmente, é coordenador-geral de Recursos Humanos (DAS 101.4, nomeado em 10 de maio de 2010), tendo sido, anteriormente, coordenador de Administração de Pessoal (DAS 101.3, nomeado em 13 de novembro de 2009). Exerceu, na Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação/Advocacia Geral da União (AGU), os seguintes cargos: diretor de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação (substituto: cinco anos), coordenador-geral de Recursos Humanos (DAS 101.4 – cinco anos), coordenador de Administração de Pessoal (DAS 101.3 – um ano) e chefe da Divisão de Cadastro e Lotação (DAS 101.2 – um ano). Brasília, DF – Telefone: 61 3316-1438 Email: sergio.nogueira@ibama.gov.br


Com a integração planetária que se vem delineando desde o final do século passado em função do avanço das tecnologias de comunicação, informação e informática, o conhecimento passou a ser um dos ativos de maior importância dentro de uma organização. Nessa era do conhecimento e de transformações tecnológicas, as mudanças estão ocorrendo de forma acelerada em todas as áreas e, com isso, as respostas devem ser rápidas e coerentes, não tendo mais espaço para o achismo. Hoje, temos como marco regulador da capacitação, o Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a “Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de

humanos alinhado à missão institucional e aos objetivos estratégicos, constituindo uma ponte entre o desenvolvimento das pessoas e as estratégias organizacionais. A instituição incentivará cursos a distância (EAD), possibilitando aos servidores que não possam se ausentar de suas atividades a mesma oportunidade de crescimento dos demais, de acordo com seu planejamento pessoal e tempo disponível. Com a capacitação e o treinamento dos servidores em cursos específicos, de forma

Pessoal” da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que regulamentou os dispositivos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O Decreto define como capacitação um “processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio de competências individuais”.

permanente e continuada, estamos buscando a formação de um quadro de servidores aptos a desenvolver suas atividades com excelência e consciência crítica, aperfeiçoando seu poder de decisão e a resolução de problemas de forma criativa, de maneira que se tornem mais eficazes naquilo que fazem.

Assim, em nossa gestão, as pessoas passaram a ser o grande capital a receber investimentos. Para tanto, um dos principais projetos em que estamos trabalhando é o Plano de Capacitação dos Servidores do Ibama, que atenderá a administração central e as superintendências estaduais, buscando a valorização do servidor ao estimular seu crescimento pessoal e profissional por meio de ações de treinamento, capacitação e educação.

Do ponto de vista gerencial, a capacitação estará direcionada para o aperfeiçoamento dos gerentes em conteúdos e práticas gerenciais sintonizadas com o novo modelo de gestão de pessoas. Cada vez mais, o gerente, além de supervisor do trabalho, passa a ser capacitador, educador, inovador e integrador dos ativos de conhecimento à disposição da organização, sabendo identificar competências e necessidades para melhor desenvolvê-las e aplicá-las.

Nessas ações de capacitação, aproveitaremos as habilidades e os conhecimentos dos servidores do quadro de pessoal do Ibama que possuem capacidade técnica e didática para serem instrutores/multiplicadores de cursos promovidos pela Divisão de Capacitação. Deste modo, estaremos adotando práticas de gestão de conhecimento. O investimento em ações de pós-graduação, com a assinatura de acordos de cooperação técnica com as universidades públicas federais, em todo o território nacional, destaca-se como um sistema de desenvolvimento de pessoas e talentos a atenção se volta para um dos pilares para o fortalecimento da instituição e do desenvolvimento das competências necessárias à boa gestão ambiental.

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Proconve Proconve contribuindo para a melhoria da qualidade do ar Paulo Cesar de Macedo O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) tem contribuído de forma significativa para o controle da poluição do ar por veículos automotores, com resultados expressivos na redução das emissões de poluentes de origem veicular.

Assim, são necessárias medidas complementares para retirar de circulação uma parte da frota que não só polui mas também contribui para aumentar o congestionamento do trânsito e reduzir a velocidade média de circulação, potencializando ainda mais a poluição. A redução da quantidade de veículos em circulação e das distâncias percorridas, bem como a otimização das velocidades médias dos percursos, podem minimizar as emissões de poluentes. A expansão da oferta de transporte público de qualidade deve ser buscada como solução alternativa ao transporte urbano individual.

É coordenador de Controle de Resíduos e Emissões, da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama, desde 2005, coordenador dos programas de controle da poluição do ar por veículos automotores Proconve e Promot desde mar/2001. Foi coordenador de Gestão da Qualidade Ambiental do Ibama (de abr/2001 a ago/2005), gerente de projeto na Secretária de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (de jul/2000 a mar/2001), analista técnico na Secretária de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (de jan/2000 a julho de 2000), representante do Ibama no Comitê Executivo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (de 1997 a 1999), coordenador alterno da Comissão da Indústria Automobilística do SGT 3 do Mercosul para assuntos relacionados à emissão de poluentes (de 1991 a 1999), coordenador nacional do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve (de 1989 a 1999), chefe do Departamento de Registro e Licenciamento do Ibama (de 1995 a 1996) e chefe da Divisão de Licenciamento do Ibama (de 1993 a 1995). Conselheiro do Contran.

Uma atividade prioritária no controle da qualidade do ar é a elaboração de inventários acurados das diversas

Brasília, DF – Telefone: 61 3316-1338 Email: paulo.macedo@ibama.gov.br

Além da redução das emissões, o Proconve tem sido importante quanto a propiciar ao setor automobilístico nacional (montadoras, autopeças e serviços) e ao setor de combustíveis a capacitação para adequar-se tecnologicamente a limites mais rígidos de emissões, atualizando-se em relação aos países mais desenvolvidos e ganhando competitividade em mercados mais restritos por limitações de ordem ambiental. A simples substituição dos veículos altamente poluidores por veículos dotados de modernos sistemas de controle de emissões, em conjunto com o sucateamento natural da frota, entretanto, não é suficiente para reduzir as emissões de modo a garantir uma melhora substancial da qualidade do ar nos próximos anos.

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É meteorologista formado em 1986 pela Universidade Federal da Paraíba (Campina Grande), analista de sistemas formado em 1989 pela Funcep/DF e analista ambiental do Ibama desde 1988.


Um programa vitorioso A manutenção dos ganhos conseguidos com o Proconve é fundamental para evitar que os altos investimentos feitos para a implantação do programa sejam perdidos.

fontes de emissão, o que tem sido dificultado em razão de a maioria dos grandes centros urbanos não ser coberta por uma rede de monitoramento da qualidade do ar que ofereça séries históricas consistentes da concentração de poluentes do ar. Um ponto a destacar com relação ao aperfeiçoamento dos inventários diz respeito aos fatores de deterioração das emissões. A disponibilização desses dados pelas montadoras de veículos é de grande importância para melhorar a qualidade da informação sobre a frota circulante, especialmente, para os veículos mais antigos em circulação. Outro objetivo a ser perseguido com determinação é a quantificação dos impactos da poluição atmosférica sobre a saúde, de forma a viabilizar análises de custo-benefício das políticas públicas voltadas para a redução das emissões veiculares e justificar a implantação de medidas mais restritivas. A manutenção dos ganhos conseguidos com o Proconve é fundamental para evitar que os altos investimentos feitos para a implementação do programa sejam perdidos. Assim, é necessário avançar na implantação dos programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M. Atualmente, apenas o estado do Rio de Janeiro e o município de São Paulo possuem programa operacional dessa natureza. Os programas de inspeção anual e de fiscalização rotineira dos níveis de emissão nas vias podem, adicionalmente, reduzir em mais de 40% as emissões atuais de CO e HC dos veículos leves em circulação.

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Um programa moderno de controle da poluição veicular não pode ser completo sem a devida atenção à contribuição dos automóveis para o aumento do aquecimento global. A redução das emissões de gases de efeito-estufa (GEE) constitui-se, hoje, em um alvo comum nos programas de controle de poluição de diversos países. As emissões de GEE são intimamente ligadas ao consumo de combustíveis e à eficiência energética dos veículos. No Brasil, o uso do etanol, combustível de fonte renovável, reduz a gravidade desse quadro, mas, mesmo assim, as emissões de gases de efeito-estufa são bastante significativas. Encontra-se em operação, para os veículos leves de passageiros, um sistema de etiquetagem voltado para a eficiência no consumo de combustível. É nossa meta que esta etiqueta, em curto prazo, venha a incluir o componente ambiental. A melhoria das especificações dos combustíveis disponibilizados ao mercado deverá persistir com a continuidade da redução do teor de enxofre, especialmente, do óleo diesel, para viabilizar o uso de tecnologias mais modernas e aumentar a durabilidade dos catalisadores e filtros. Em suma, trata-se de um programa vitorioso que apresenta resultados bem significativos na melhoria da qualidade de vida nos grandes centros urbanos pelo controle da poluição do ar por veículos automotores mas que exige continuidade por meio de medidas adicionais que mantenham os ganhos já conseguidos e avancem no compromisso mundial de redução dos gases de efeito-estufa.

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: a d a h partil

m o c o Gestã

sustentabilidade x cidadania

Hamilton Rodrigues

O Centro de Pesquisa e Gestão dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos (Ceperg), unidade especializada do Ibama, desde a década de noventa, vem desenvolvendo experiências com o emprego da gestão compartilhada, objetivando corrigir problemas e buscar a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros, especialmente, em sistemas lagunares e estuarinos. Este trabalho é realizado por uma equipe técnica do centro com coordenação especifica e que atua neste campo desde a década de noventa. O comportamento dos estoques pesqueiros, a maioria em constante diminuição, e as dificuldades dos pescadores sintetizam as condições enfrentadas pela chamada pesca artesanal. Problemas com esgotamento de recursos, influenciando diretamente na sobrevivência do pequeno pescador, são comuns à maioria dos ambientes costeiros. Apenas, tornaram-se mais contundentes, porque, de uma forma geral, avolumaram-se ao longo dos anos sem que a maioria das recomendações preventivas tenham sido adotadas. Vivenciando esta realidade, para a qual soluções somente são possíveis se houver alterações na prática da gestão, é que o Ceperg, por meio de sua equipe, vem implementando novos experimentos. Inicialmente, em complexos do Rio Grande do Sul e, posteriormente,

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É oceanólogo e analista ambiental, chefe do Centro de Pesquisa e Gestão dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos (Ceperg/Ibama), órgão voltado para a geração e a difusão de conhecimentos e para a construção de modelos de gestão para o uso de recursos pesqueiros, durante mais de duas décadas, inclusive no período de sua estruturação e readequação. Pesquisador responsável pela execução de programas de extensão pesqueira na extinta Sudepe em Minas Gerais. Coordenador e executor dos programas de gestão do Ceperg desde as primeiras experiências, com citação especial para os projetos de:gestão para o uso dos recursos pesqueiros no Complexo Mirim/Mangueira/RS, no estuário da Lagoa dos Patos/RS e no Complexo Lagunar Sul/SC. Rio Grande, RS. Telefone: 53 3232-6990 Email:hamilton.rodrigues@ibama.gov.br


estendendo-se para o litoral de Santa Catarina. Os trabalhos têm sido aperfeiçoados em cada região onde foram implementados, pois não objetivam esgotar os temas, diante das características de cada local. A pesca é um segmento expressivo, com uma diversidade de conflitos. A disposição para discutir os problemas, mudar rumos e equacionar soluções tem gerado esperanças com a utilização de modelos organizacionais regionalizados que possam recuperar e consolidar a pesca artesanal como atividade econômica em harmonia e equilíbrio com as questões ambientais para que o desenvolvimento possa ocorrer de forma permanente, racional e sustentado. Os dados disponíveis nem sempre mostram um perfil confiável de cada local onde se pratica a atividade pesqueira. O quadro se agrava à medida que se buscam respostas nas comunidades pesqueiras, que, na maioria dos casos, são desprovidas de informações, assistência e acompanhamento, além de outros fatores como a falta de um conhecimento mais aprofundado das peculiaridades culturais. Muitas tentativas de organizar e administrar questões relacionadas à pesca artesanal, buscando-se alternativas de sobrevivência para as populações, foram desacreditadas por expressarem decisões centralizadas e desprovidas de discussões com a sociedade usuária. Os resultados das últimas três décadas foram ainda mais aflitivos. A diminuição dos recursos compromete a situação dos pescadores e favorece as migrações para outras atividades, engrossando os cinturões pobres dos aglomerados urbanos. È neste cenário que atua o Ceperg através de seu grupo de trabalho. Na prática, os modelos de gestão desenvolvidos buscam corrigir as relações, incentivando a participação da sociedade. Desde as primeiras iniciativas nas áreas experimentais, o objetivo é conhecer o universo da pesca artesanal praticada em cada local, conclamando-se a participação e propondo-se mecanismos de reorganização, com os quais os modelos gerenciais possam ser alterados, revistos ou reconstruídos. Todas as iniciativas que acontecem no decorrer dos trabalhos atribuem-se à interatividade, estimulada pelos levantamentos realizados, à produção científica disponível, aos contatos e às soluções encontradas conjuntamente com a sociedade usuária. A construção ou a readequação de um modelo de gestão para uso dos recursos pesqueiros, no formato compartilhado e participativo, com o emprego de manejo adaptativo, visa ao equilíbrio entre os elementos ecológicos, sociais e econômicos. É um sistema de cooperação, em cujas decisões os usuários são ouvidos e o conhecimento tradicional é valorizado. A maioria dos locais onde se pratica a pesca artesanal em situação similar não possui organização adequada que facilite o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

O trabalho da equipe do Ceperg tornouse mais importante quando encontrou formas e mecanismos para discutir temas relativos à pesca artesanal com regionalização, especialmente, para lagoas costeiras e estuários de características semelhantes. Prioriza-se a organização visando a capacitar as pessoas a trabalhar juntas, refletir sobre os potenciais e problemas de sua região, adquirir informações e definir suas atividades, avaliar progressos e ajustar a própria conduta, permitindo-lhes almejar um desenvolvimento sustentado e digno. As ações com gestão compartilhada tem evoluído a cada novo local onde são implementadas e com resultados concretos. Entre estes, os processos desenvolvidos para as lagoas Mirim e Mangueira, o estuário da Lagoa dos Patos e o Complexo Lagunar Sul, de Santa Catarina, cujo regramento encontra-se em fase de publicação. Nestas regiões, foi possível mudar e criar novas sistemáticas de utilização dos recursos, com normativas desenvolvidas de forma participativa, alterando-se o ordenamento pesqueiro, melhorando-se o controle de esforço e diminuindo-se a pressão exercida pela pesca. As primeiras experiências tiveram inicio nos anos noventa. Na verdade, um exercício da verdadeira missão do Ceperg de produzir e gerar conhecimentos e construir modelos de gestão para o uso dos recursos pesqueiros. O que se tornou necessário foi a mudança de rumos e as formas de trabalho buscando-se praticidade com resultados. Desenvolver normas de ordenamento parece um processo simples se forem considerados somente os elementos técnicos e científicos. O difícil é fazer com que sejam praticáveis e atinjam os objetivos.

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O fato é que, em cada ambiente, existem usuários, pressões e impactos das mais diversas origens. Excetuando-se as alterações naturais, as demais são causadas pela influência do homem. As chances de correção aumentam substancialmente quando o homem participa, engajando-se na correção dos problemas e na criação de soluções. A estrutura conceitual empregada é baseada no arranjo institucional, no estabelecimento de parcerias com o mesmo nível hierárquico, no equacionamento das estratégias de pesca e na valorização do conhecimento técnico e tradicional. O envolvimento dos usuários fortalece a cidadania. Delegar atribuições e dividir responsabilidades entre usuários, organizações de governo e entidades da sociedade civil organizada é uma maneira clara e transparente de buscar soluções, com chances reais de alcançar resultados, capazes de atingir o desejado equilíbrio social, econômico e ecológico. O ponto focal é a sustentabilidade por meio de medidas corretivas no uso dos recursos pesqueiros. Para isto, as ações se concentram na pesca e nos pescadores. As experiências têm mostrado que é possível mudar sem comprometer. As respostas têm sido animadoras. Na Lagoa Mirim, primeira experiência desde 1993, as correções no ordenamento pesqueiro levaram a uma recuperação dos recursos com aumento da produção pesqueira, elevando de 600 toneladas para 1.800 toneladas, registradas no ano de 2000, e mais de 2.500 toneladas em 2004, sem que houvesse aumento do esforço de pesca. Estes registros poderiam ter sido ainda bem mais representativos se tivessem acontecido algumas ações de contenção de outros impactos que influenciam diretamente na recuperação das espécies mais representativas. No caso, maior controle sobre bombas de irrigação e na drenagem de banhados, áreas fundamentais de reprodução, e maior constância nas campanhas de fiscalização sobre equipamentos de pesca proibidos. Ainda sobre a Lagoa Mirim, no Rio Grande do Sul, considerando aspectos socioeconômicos e organizacionais dos pescadores, é possível verificar, em alguns locais, mudanças significativas na qualidade de vida, também perceptíveis na melhoria das artes de pesca, nas embarcações, nos lares e no patrimônio individual. Com relação a formas de organização, salienta-se a evolução dos pescadores na busca de soluções em grupo, aprendendo, participando e valorizando suas associações de classe. A consolidação de novas entidades, a criação de estruturas de aporte de pescado e uma cooperativa de pescadores são uma amostra destas mudanças. Entretanto a grande inovação têm sido as informações e as proposições advindas dos pescadores, utilizadas em todos os procedimentos de ordenamento e manejo. Com o conhecimento e a experiência da população usu-

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ária, foi possível adequar e tornar praticáveis as contribuições técnicas, de forma a construir processos de gestão mais realistas. A utilização de fóruns representativos de comunidades pesqueiras, com o envolvimento dos segmentos interessados na busca de soluções, passando por representações classistas dos pescadores, instituições de pesquisa e governamentais e entidades da sociedade civil organizada, tem revelado ótimos resultados, principalmente, nos quesitos de regionalização das discussões, troca de conhecimentos e execução das medidas de ordenamento. O Ceperg, com sua equipe, acompanha e monitora os trabalhos desde a implementação, mediando e participando ativamente das readequações necessárias. Organizar pessoas, trocar informações, deve ser um processo permanente para que os indivíduos e as comunidades tomem consciência do meio ambiente em que vivem e conheçam a dinâmica de uma pesca sustentável, adquirindo conhecimentos, valores, habilidades, experiências e a determinação que os tornem aptos a resolver problemas relacionados com suas atividades e condições para sobreviver no presente e no futuro. Com estas características é que estão sendo construídos os modelos de gestão para o uso dos recursos pesqueiros nas regiões costeiras estuarinas e lagunares do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com o envolvimento de um público alvo expressivo. Cada complexo credencia a expansão das experiências para outras regiões e até outros sistemas de pesca marcados por conflitos similares. Como propósito principal, objetiva-se organizar as populações pesqueiras e demais atores que compõe o processo, buscando-se, conjuntamente, equilíbrio, conservação, sustentabilidade e sobrevivência.


alteração do código florestal: necessidade ou retrocesso

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Guilherme Viana de Alencar Analista ambiental do Ibama (concurso de 2002), engenheiro agrônomo formado pela Universidade Federal da Paraíba com mestrado (UFC) e doutorado em Solos e Nutrição de Plantas (UFV). O Projeto de Lei n.º 1876/99, que tramita atualmente no Congresso Nacional, coloca em evidência a discussão de um tema polêmico para a sociedade, a alteração do Código Florestal. Antes deste projeto de lei, as vozes de contestação ao Código Florestal não apresentavam eco significativo junto aos meios de comunicação de massa, restringindo a insatisfação de infratores que não entendiam qual crime estariam cometendo em estar mantendo a propriedade produtiva. A palavra infratores passou a ser moldada indistintamente aos criminosos do meio ambiente, seja aquele individuo que realizou a limpeza do solo em área de pousio utilizada historicamente para a agricultura, seja o grande empresário que desmatou uma vasta área para instalar um empreendimento de grande porte.

Trabalhou no Ibama no escritório regional de Juiz de Fora/MG até 2009, foi transferido via concurso de remoção interna para a Supes/ES a fim de trabalhar no Núcleo de Licenciamento Ambiental e, atualmente, acumula funções (equipe técnica da IN-14 e setor de arrecadação desta superintendência). Vitória, ES – Telefone: 27 3089-1192 Email: guilherme.alencar@ibama.gov.br

Neste contexto, o meio ambiente é tratado pela sociedade conforme a vitrine exibida pelos meios de comunicação de massa e pela educação formal difundida pelas instituições de ensino em seus diferentes níveis. Além disso, observamos ONGs, ambientalistas, ecologistas, naturalistas e várias outras correntes ideológicas

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do ambientalismo difundindo o caos ambiental para a sociedade e defendendo o endurecimento da legislação ambiental. Entretanto esquecem que a produção agrícola brasileira (principalmente, as altas produtividades) advém de um modelo agrícola secular aprimorado com as pesquisas científicas desenvolvidas em universidades e demais órgãos de pesquisa, entre os quais, não poderia deixar de citar a renomada Embrapa. O Brasil passou boa parte de sua história marcado pelo descaso dos governantes para com as áreas de educação e saúde. O reflexo desta política do passado foi a desinformação de boa parte da população que ficou alheia ou excluída da cidadania, repercutindo na ausência da participação popular influenciando o texto de leis e decretos que mexem na estrutura produtiva da economia. O Código Florestal, instituído em 1965, é um exemplo prático desta situação, representando um conjunto de normas criadas desvinculadas com a realidade socioeconômica rural e urbana do país, gerando a instabilidade econômica e jurídica na sociedade. Após 45 anos de vigência deste código, pouco ou nada mudou no panorama ambiental no Brasil, seja no que diz respeito à área de vegetação nativa nas áreas de preservação permanente, seja no que diz respeito à quantidade de imóveis agrícolas com reserva legal averbada. O Brasil tem 5,1 milhões de estabelecimentos agrícolas, que ocupam uma área

de 329 milhões de ha, segundo dados do último Censo Agropecuário (IBGE, 2006). Neste levantamento, observa-se a seguinte utilização da terra: 59 milhões de ha destinados a lavoura; 158 milhões de ha utilizados com pastagem; 90 milhões de ha, em matas e florestas; 8 milhões de ha, em sistemas agroflorestais e 14 milhões de ha, em outras utilizações, ocupando uma força de trabalho de 16 milhões de pessoas. No âmbito destes números, temos a agricultura familiar, que é exercida por 4.367.902 estabelecimentos agrícolas (84% dos estabelecimentos brasileiros) e que ocupa uma área de 80,25 milhões de ha (24,3% da área ocupada pelos estabelecimentos agropecuários brasileiros). Já os estabelecimentos não familiares representam 15,6% do total destes estabelecimentos e ocupam 75,7% da área total. É deste setor primário da economia que é gerada toda a produção agrícola destinada à alimentação de mais de 170 milhões de brasileiros que vivem nas cidades, o qual funciona como propulsor de divisas significativas que repercutem positivamente na balança comercial brasileira (exportações).

crescimento desordenado

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No Brasil, a história mostra as cidades nascendo às margens dos rios, onde edificações emergem desordenadamente nas áreas de preservação permanente, gerando um conflito com a legislação ambiental. De forma repressiva, os órgãos ambientais, o Ministério Público, o Poder Judiciário e as polícias civil, militar e federal tentam reagir ante a ocupação destas áreas. Por outro lado, vemos a realidade social, a pressão e a especulação imobiliária invadindo estas áreas.

concluídas? Será que a lei só vale para alguns ou para todos? Se a lei é para todos, quais ações civis públicas movidas pelos ministérios públicos (federal e estaduais) tiveram êxito no Brasil desde a publicação do Código Florestal e da Lei de Crimes Ambientais, determinando a demolição de todas essas edificações localizada em área de preservação permanente?

O que fazer diante de situações incoerentes nas quais a fiscalização ambiental multa uma pessoa por estar construindo em área de preservação permanente enquanto que, ao se lançar o olhar ao redor do local da infração, num giro de 360°, verifica-se que as margens do rio situadas em perímetro urbano da cidade encontram-se inseridas em APP, com edificações já

As propostas advindas do projeto de lei que altera o Código Florestal abordam pontos relevantes para discussão dos servidores da área ambiental à luz da verdade, da coerência, da realidade social, do academicismo, do tecnicismo e da sustentabilidade ambiental.


Pensar produção agrícola seguindo rigorosamente o que pressupõe toda a gama de leis, decretos, portarias e instruções normativas da área ambiental é condenar o modelo agrícola vigente ao retrocesso, ao aumento do custo de produção (encarecendo toda a cadeia produtiva), ao êxodo rural e à miséria de boa parte da população rural. Imagine uma propriedade rural seguindo a legislação ambiental na íntegra, quais as infrações que verificaríamos no ato da fiscalização: adubos químicos aplicados ao solo são lixiviados parcialmente para o subsolo, contaminando o lençol freático, principalmente, por amônia, fósforo e potássio (infração: poluição); abertura de uma trilha na mata ciliar para acesso de animais domésticos ao córrego, visando a dessedentação (infração: intervenção em área de preservação permanente); cortar e incorporar ao solo vegetação de capoeira em área agrícola deixada em pousio por alguns anos visando a resgate da fertilidade do solo (infração: multa por desmate em área em processo de regeneração); retirar algumas estacas provenientes de uma mata da propriedade para realizar a manutenção da cerca (infração: desmatamento); construir um pequeno tanque destinado a atividade de piscicultura próximo a um córrego (infração: intervenção em área de preservação permanente); abrir estrada de terra dentro da propriedade para viabilizar o escoamento da produção agrícola (infração: desmate, degradação ambiental); captar água de uma nascente para consumo doméstico (infração: intervenção em APP sem autorização) – entre outros milhares de exemplos. Imagine o Ibama fiscalizando mais de cinco milhões de propriedades agrícolas, verificando a regularidade ambiental conforme todas as exigências estabelecidas pela legislação vigente. Primeiro, o Ibama necessitaria multiplicar, várias vezes, o efetivo atual de servidores para realizar esse trabalho. Segundo, levando-se em conta todas as autorizações e licenças ambientais que o produtor necessitaria para manter a atividade econômica em plena produção e considerando-se a gigantesca máquina burocrática do serviço público, toda a economia agrícola entraria em colapso. Terceiro, haveria a redução drástica das áreas disponíveis para o desenvolvimento da agricultura.

marcado pelas mãos calejantes, fisionomia cansada e jornada de trabalho de sol a sol, tem o seu único rendimento para sustento da família retirado da agricultura? Muitos defendem a tese de que se trata de produção de subsistência – portanto, existe a complacência da legislação ambiental, que considera como intervenções de baixo impacto. Entretanto esquecemse de que, no meio rural, existem micro, pequenos, médios e grandes proprietários. Mas será que a legislação ambiental é democrática ou discriminatória? Existe a legislação ambiental para o pequeno

Estados das regiões Nordeste, Sudeste e Sul, nas áreas cortadas por topografia acentuada de montanhas e morros, têm a mínima área útil destinada a agricultura intensiva ou permanente situada às margens dos recursos hídricos (rios, córregos, lagos, barragens, represas). Nestas áreas, cujo plantio de café e outras culturas permanentes é tradição, a ocupação destas culturas ocorre em encostas muito íngremes e no topo de morros (áreas de preservação permanente). Como aplicar a legislação ambiental numa propriedade agrícola cujo agricultor,

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produtor e a legislação ambiental severa para os grandes produtores? Será que, em termos de impacto ambiental, numa bacia hidrográfica com a presença de várias propriedades pequenas, o meio ambiente é menos impactado (ou de impactos insignificantes, desprezíveis) do que numa grande propriedade? Esses conceitos só podem ser vencidos e compreendidos por nós, servidores da área ambiental, pesquisadores, professores universitários, acadêmicos em geral e técnicos extensionistas, se compreendermos que a complexidade da estabilidade e da resiliência do meio ambiente pode ser mantida com uma produção agrícola sustentável, cujas técnicas adotadas para superar diferentes dificuldades física, química ou biológica do solo são citadas em vasta literatura técnico-científica. Outro fato importante, nesta discussão, é a avaliação de impactos ambientais. A subjetividade na avaliação destes impactos leva o analista ambiental a entrar numa zona cinza para mensurar esses danos, cuja ausência de uma metodologia padrão faz com que a defesa do autuado, quando bem orientada por bons advogados, refute argumentos do agente autuante, questione o laudo de vistoria e suscite dúvidas jurídicas. É essa zona cinza, quando não bem caracterizada pelo analista ambiental com argumentos sólidos baseados em informações e dados técnico-científicos, que faz com que os autos de infração lavrados pelos fiscais do Ibama corram risco iminente de acometimento de vícios insanáveis, que podem gerar o cancelamento destes autos. Em prol de uma bandeira de preservação ambiental, cujo aprofundamento das discussões e cuja visão socioeconômica do tema são deixados de lado, engessa-se o crescimento e o desenvolvimento do Brasil e cria-se a indústria das multas. O Ibama possui milhares de processos administrativos gerados pelas multas imputadas aos infratores ambientais, muitos, reincidentes, o que demonstra a necessidade de mudança e aperfeiçoamento deste modelo institucional de gestão do meio ambiente priorizando resultados realmente efetivos na mudança de atitude do infrator e possibilitando ganhos ambientais reais para a sociedade. Embora se enfatize o Código Florestal com uma conotação rural, deve-se observar que, nas áreas urbanas, os efeitos colaterais deste código são ainda maiores. Como não seria diferente, a forma de ocupação humana no espaço geográfico do território brasileiro e a busca por

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fontes d’água que dessem condições para a instalação de aglomerados humanos foram a base da origem de mais de 5.000 municípios brasileiros. Lembremos que as grandes civilizações da história da humanidade (persas, egípcios etc.) tiveram seus berços às margens de grandes rios (Nilo, Tigre, Eufrates, entre outros). A visão de reserva legal, no contexto de bacia hidrográfica em regime de condomínio, e a isenção de sua exigibilidade em pequenas propriedades ou posse rural (preservado-se os fragmentos remanescentes existentes) é mais viável e aplicável efetivamente, representando um real ganho ambiental em comparação com o modelo vigente? A largura da área de preservação permanente deve ser mantida engessada para o Brasil inteiro ou devem-se readequar as larguras destas áreas, mantendo sua função biológica e viabilizando a adoção de uma agricultura sustentável no seu entorno? Importante observar que a essência do Código Florestal não será descaracterizada com a aprovação deste projeto de lei e, sim, haverá a adequação à realidade socioeconômica do país, que permitirá destravar um setor produtivo que, cada vez mais, vem sendo penalizado por uma legislação desconectada com a realidade da sociedade. O Ibama, autarquia pública federal criada em 1988 para executar a Política Nacional do Meio Ambiente, enfrenta, atualmente, o paradigma surgido do embate entre crescimento x desenvolvimento x sustentabilidade. É esse embate que moldará as iniciativas de alteração da legislação ambiental vigente. Importante, também, destacar que, diferentemente de épocas passadas, a discussão de novos temas ambientais exigirá de nós, servidores da área ambiental, a percepção dos componentes socioeconômicos e da realidade do país. O inverso desse caminho representará o retrocesso no que diz respeito à criação de uma legislação ambiental moderna, justa, sustentável e de aplicabilidade efetiva.


Gestão por competências no Ibama: por que não? O objetivo deste artigo é apresentar a gestão por competências e provocar uma reflexão sobre os benefícios que esse modelo de gestão poderia trazer para o Ibama. A motivação para escrevê-lo surgiu da recente participação nos cursos de Gestão por Competências e Elaboração de Planos de Capacitação, promovidos pela Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

Adenilson Perin

Alguns conceitos O Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, define competência como sendo o “conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição. A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal tem como finalidades: melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; desenvolvimento permanente do servidor público; adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o Plano Plurianual; divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Analista ambiental ingresso no Ibama em 2005. Lotação inicial no escritório regional de Ariquemes - RO, onde permaneceu por três anos. Em meados de 2009, foi removido para a superintendência de Santa Catarina, tendo sido lotado no núcleo de Recursos Humanos. É formado em Administração de Empresas e tem mestrado em Engenharia de Produção, ambos pela Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, SC Telefone: 48 3212-3325 Email: adenilson.perin@ibama.gov.br

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As competências dividem-se em institucionais e individuais. As competências institucionais representam as expectativas da sociedade, dos usuários dos serviços públicos, em relação ao desempenho da instituição. As competências individuais expressam as expectativas da instituição em relação ao desempenho de seus servidores.

Discutindo um modelo de gestão por competências A gestão por competências deve ser adaptada à realidade de cada instituição, pois não existe um modelo pronto. Porém é recomendável seguir um roteiro, passando por algumas etapas. Brandão e Bahry, citados na apostila da Enap (2010), sugerem um modelo de gestão por competências, composto pelas seguintes etapas: 1. Formulação da estratégia organizacional: definir missão, visão de futuro e objetivos estratégicos, além de estabelecer indicadores de desempenho e metas. 2. Mapeamento de competências: identificar as competências necessárias e inventariar as competências existentes, visando a identificar as lacunas de competências e planejar o desenvolvimento. 3. Desenvolvimento de competências: selecionar competências e definir mecanismos de desenvolvimento. 4. Acompanhamento e avaliação: apurar os resultados alcançados e comparar com os resultados esperados. 5. Retribuição: reconhecer e premiar o bom desempenho. Quanto à formulação da estratégia organizacional, o Ibama definiu como sua missão: executar as políticas públicas de meio ambiente, referentes às atribuições federais permanentes, visando a garantir a preservação e o uso sustentável dos recursos ambientais, de forma integrada, descentralizada e supletiva, para as presentes e futuras gerações. Visão de futuro? Objetivos estratégicos? Indicadores de desempenho e metas? De acordo com o Regimento Interno, são finalidades do Ibama: • executar as políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais permanentes, relativas à preservação, à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais e sua fiscalização, monitoramento e controle, observadas as

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diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; • executar as ações supletivas da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente; • exercer o poder de polícia ambiental de âmbito federal. Seriam estes os objetivos estratégicos? O mapeamento de competências tem como propósito identificar a lacuna de competências, ou seja, a discrepância entre as competências necessárias para concretizar a estratégia institucional e as competências internas da organização. Atualmente, isso não é levado em conta no Ibama. Não se tem muita clareza da estratégia institucional e tampouco das competências internas. É preciso, por exemplo, que o servidor internalize que sua parcela diária de colaboração está contribuindo para a “preservação dos recursos ambientais para as presentes e futuras gerações”. A falta deste “link” pode ser um dos fatores da desmotivação de muitos servidores. Ligada ao mapeamento por competências, a descrição das atribuições dos ocupantes dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente – Lei 10.410/02 – é muito genérica. Esta é outra questão que merece ser discutida, visando a tornar as atribuições mais claras para que as competências possam ser mapeadas e as lacunas resolvidas. O desenvolvimento de competências refere-se à capacitação dos servidores. Como é o processo de capacitação dos servidores do Ibama? Não se têm critérios bem definidos. Não se tem clareza das lacunas de competências do servidor, o que é que falta para ele desempenhar a atividade ligada ao setor de lotação ou às atribuições do cargo. Isso vale tanto para as chefias como para os subordinados. Então, mesmo quando o servidor tem a oportunidade de participar de algum curso ou evento, não se sabe o quanto ele aprendeu, se tal conhecimento foi útil para o setor onde atua, se havia aquela lacuna de competência. Sobre o acompanhamento e a avaliação, o Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010,


regulamenta os critérios e procedimentos gerais a ser observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional. O art. 4º diz que “a avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas. O art. 5.º trata da avaliação institucional: “a avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas”. Então, aquela avaliação de desempenho individual aplicada atualmente, muitas vezes, um “faz de conta”, terá de se adequar à nova legislação até 2012. Notem o que diz o art. 4.º: “será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor...”. Vejam como está tudo interligado: a avaliação de desempenho considerando as competências dos servidores. A retribuição é a última etapa. No Ibama, não se reconhece nem se premia o bom desempenho. Este pode ser outro fator de desmotivação.

Considerações finais A gestão por competências na administração pública é uma política de governo e as instituições terão de se adequar. Afinal, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal é uma realidade. O Ibama deveria começar a discutir o assunto. Uma boa oportunidade seria agregar a gestão por competências ao novo processo de avaliação de desempenho, a ser implantado a partir de 2012. A Enap, através de seus instrutores, oferece orientação às instituições que tenham interesse em implantar a gestão por competências, bastando que seja formalizado o interesse. Fica a sugestão aos colegas que se identificam com esta discussão: procurem participar dos cursos de Gestão por Competências e Elaboração de Planos de Capacitação da Enap. Quanto aos colegas que já participaram destes cursos, fica o convite para que disseminem a idéia nos seus locais de trabalho e levem ao conhecimento dos superiores.

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É bom lembrar que o Ibama tem um grande trunfo, que é sua marca, construída durante sua curta história de 21 anos. Por qualquer canto do país em que se ande, a população conhece ou já ouviu falar do Ibama. A implantação da gestão por competências, aliada a esta característica, fortalecerá ainda mais a instituição e todos ganharão com isso. Por fim, vale citar que o Brasil já conta com uma série de experiências bem-sucedidas de gestão por competências no setor público federal, entre elas: Presidência da República, Petrobras, Banco do Brasil, Eletronorte, Caixa Econômica Federal, CNPq, Embrapa, Ministério da Educação, Aneel, Superior Tribunal de Justiça, Camara dos Deputados, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Todas estas instituições já implantaram a gestão por competências e estão nos mais diversos estágios, sendo que algumas já possuem, inclusive, universidades corporativas.

Referências Bibliográficas • Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. • Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010. Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a ser observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional. • Lei 10.410/02. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente. • Regimento Interno do Ibama. • Apostilas dos cursos de Gestão por Competências e Elaboração de Planos de Capacitação, promovidos pela Enap (2010), em parceria com outras instituições.

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Projeto de educação

ambiental sensibiliza a comunidade para as questões ambientais

Gutemberg de Pádua Melo É analista do Ibama/PB, jornalista, relações públicas e especialista em Educação Ambiental. João Pessoa, PB Telefone: 83 3244-3228 Email: gutemberg.melo@ibama.gov.br

Com o sugestivo nome de “Projeto Casa Verde”, a superintendência do Ibama na Paraíba vem desenvolvendo ações que envolvem a colaboração dos seus servidores em todos os níveis, visando a atrair e atender a comunidade paraibana em seus questionamentos relativos à problemática ambiental. O Projeto Casa Verde é coordenado por equipe composta por duas analistas e um técnico do Núcleo de Educação Ambiental do Ibama/PB: Maria de Lordes Almeida, Arinalda Cordeiro e Francisco das Chagas Pereira, contando ainda com a colaboração do analista Gutemberg de Pádua Melo, da Assessoria de Comunicação Social, estabelecendo-se uma parceria bastante proveitosa para a participação em eventos que levem a imagem do Ibama aos mais diversos locais assim como para a divulgação das ações e dos projetos em andamento. Além das ações de suporte às atividades técnicas do órgão, o Núcleo de Educação Ambiental elabora campanhas educativas, trabalha em parceria constante com as demais instituições da administração municipal, estadual

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e federal, ONGs e a comunidade em geral. Promove, ainda, a capacitação em Educação Ambiental para professores e técnicos por meio de aulas presenciais e a distância e fazse presente em eventos ambientais e atividades pontuais diversas relacionadas ao meio ambiente, recorrendo a exposições temáticas itinerantes com painéis apresentando fotografias, banners e material informativo do Ibama. No caso específico do Projeto Casa Verde, sua dinâmica consiste em receber visitantes, estudantes, pesquisadores etc., que são atendidos com palestras e apresentação de um vídeo educativo, seguidas de uma caminhada pelas trilhas da Mata do Buraquinho, que é uma Área de Preservação Permanente caracterizada por possuir um ecossistema de mata atlântica. No local, também funciona a sede da superintendência do Ibama na Paraíba, o que nos torna particularmente bem dotados para realizar um trabalho dessa natureza.


A MATA DO BURAQUINHO Aspectos geográficos e históricos A Mata do Buraquinho, atualmente, tem sua área total estimada em 515 hectares, estando localizada no centro geográfico da cidade de João Pessoa. O local se caracteriza por possuir uma cobertura vegetal natural com muitas essências florestais nativas e espécies animais ameaçadas de extinção, cuja sobrevivência é fundamental para a proteção do próprio ecossistema, que é típico de mata atlântica costeira do Nordeste Brasileiro, assentada em solo regionalmente conhecido por “tabuleiro costeiro”. Seu curioso nome está ligado à declividade natural do terreno e dos seus 515 ha, uma parte com 349 ha pertencente ao jardim botânico de João Pessoa, a outra, com 166 ha, sob administração do Ibama. As construções existentes em seu interior, erguidas no início dos anos cinquenta, já foram sede do Serviço Florestal Brasileiro e, décadas depois, do IBDF, sendo, atualmente, patrimônio do Ibama. Os cuidados por parte dos órgãos ligados à administração da cidade em fazer do lugar uma área de reserva florestal datam de mais de um século, quando o presidente Gama e Melo, com o Decreto n.º 134, de 11 de março de 1899, determinou sua condição de utilidade pública para fins de desapropriação, destinando a área para conservação e represamento das águas do rio Jaguaribe, para serem utilizadas no sistema de abastecimento de água da capital. O Decreto Federal n.º 98.181, de 26 de setembro de 1989, transformou a área em uma APP (Área de Preservação Permanente), garantindo, assim, cuidados constantes com a manutenção e a conservação da sua flora ainda exuberante, de suas fontes de água potável e dos espécimes da fauna que aqui encontram refúgio. Sendo um resquício da Mata Atlântica, é importante como fonte de pesquisas, podendo ser muito utilizada para a educação ambiental. A conservação de uma vegetação densa próxima a um centro urbano também contribui para amenizar o clima, tornando a temperatura mais agradável e o ar menos poluído.

PROJETO CASA VERDE Ações desenvolvidas em 2010 Dessa maneira, o Projeto Casa Verde é a principal vitrine que o Ibama/PB tem para atrair a comunidade local, as escolas, grupos de visitantes oriundos de outras cidades, estados e países, pesquisadores etc., aproveitando seu interesse em conhecer um ecossis-

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tema de mata atlântica para sensibilizá-los para as questões ligadas à preservação do meio ambiente. A principal ação desenvolvida neste trabalho, é o atendimento diário ao público em geral por meio de visitas agendadas com antecedência, com apresentação de palestras, exibição de vídeos educativos, encerrando-se as atividades com uma caminhada nas trilhas da Mata do Buraquinho. O Projeto Casa Verde atende indiscriminadamente às solicitações oriundas dos vários segmentos da sociedade, tais como escolas municipais, estaduais e particulares em todos os níveis de ensino, inclusive universidades e outras instituições e entidades que entram em contato com a administração do Ibama/ PB para participar das atividades disponibilizadas pelo Núcleo de Educação Ambiental. Os temas abordados nas palestras e vídeos são de grande importância no auxílio aos professores para desenvolver, com seus alunos, práticas visando à melhor assimilação de teorias relacionadas com as questões ambientais. No exercício de 2010, o Projeto Casa Verde atendeu a um total de 1.175 pessoas oriundas do público escolar que nos procurou. Com as demais atividades realizadas externamente, o Ibama/PB alcançou também um grande número de pessoas, das quais se espera a multiplicação da mensagem de preservação do meio ambiente para a construção de uma sociedade sustentável. Na estrutura do prédio onde funciona o Núcleo de Educação Ambiental, existe um excelente espaço, no hall de entrada, o qual é utilizado para exibição permanente de material educativo sobre o meio ambiente e ações do Ibama assim como para sensibilização dos visitantes com a instalação de equipamentos para desenvolvimento de dinâmicas e instrumentalização voltada para educação ambiental, tais como o ambiente montado para sensibilizar contra o tráfico de animais silvestres, no qual foi instalada a “caixa do mamífero predador”, conforme sugestão do renomado analista prof. Genebaldo Freire, equipamento este que causa surpresa e estranheza ao observador, que, ao interagir, vê-se refletido no papel de predador das demais espécies e cujo objetivo é fomentar a discussão sobre problemas relacionados à conservação das espécies e à reavaliação do nosso modelo de antropocentrismo.

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I m po rtân cia d a Cit es Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção

Espécies da flora e da fauna selvagem

Claudia Maria Correia de Mello Engenheira agrônoma com mestrado em botânica e analista ambiental do Ibama (coordenadora de Proteção e Conservação Florestal/DBFlo).

A Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Cites) regulamenta o comércio internacional de espécies ameaçadas de extinção com o objetivo de garantir que o comércio internacional não ameace as populações naturais da fauna e flora. As primeiras idéias dessa convenção começaram a ser esboçadas no ano de 1960, quando foi realizada a 7.ª Assembléia Geral da União Internacional para a Conservação da Natureza e seus Recursos Naturais (UICN), hoje, denominada União Mundial para a Natureza. Essa assembléia conclamou os governos para limitar suas importações de animais em

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Brasília, DF – Telefone: 61 3316-1258 Email: claudia.mello@ibama.gov.br e

Henrique Anatole Cardoso Ramos Biólogo com mestrado em Ecologia e analista ambiental do Ibama (DBFlo). Brasília, DF – Telefone: 61 3316-1258 henrique-anatole.ramos@ibama.gov.br


para garantir a aplicabilidade da Cites em escala nacional. O Brasil é signatário da Cites desde 1975, quando houve sua aprovação e promulgação pelo Decreto Legislativo n.º 54, de 24 de junho de 1975, e promulgada pelo Decreto n.° 76.623, de 17 de novembro de 1975, tendo sido alterada pelo Decreto Legislativo n.º 35, de 5 de dezembro de 1985, e promulgada pelo Decreto n.º 92.446, de 7 de março de 1986.

em perigo de extinção consonância com as regulamentações de exportação dos países de origem. A implementação da proposta não poderia avançar sem regulamentação já que não havia nenhum acordo formal que permitisse aos países importadores conhecer as regulamentações dos países de exportação. Deu-se início à elaboração de um texto e, em 1964, surgiu o primeiro projeto da convenção. Na Assembleia Geral da UICN em 1969, foi apresentada uma lista de espécies que estariam sob controle. Em 1971, foi distribuído um segundo projeto. Em 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, aprovou uma recomendação ratificando o projeto da convenção. Este projeto surgiu em uma conferência celebrada em Washington em fevereiro de 1973, da qual participaram 88 países. Em 3 de março de 1973, 21 países subscreveram a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens (Cites), também conhecida como Convenção de Washington, que entrou em vigor em 1° de julho de 1975. Os estados que aderem à convenção são conhecidos como partes. Apesar de a Cites ser legalmente vinculante, ou seja, de as partes terem a obrigação de aplicá-la, este efeito vinculante não suplanta as legislações nacionais. Entretanto oferece um modelo que deve ser respeitado por cada uma das partes, que devem promulgar sua própria legislação nacional

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As disposições sobre a implementação da Cites no país estão estabelecidas no Decreto n.º 3.607, de 21 de setembro de 2000. Este decreto, entre outras providências, designa o Ibama como autoridade administrativa e científica, podendo o órgão nomear outras autoridades científicas. O Ministério das Relações Exteriores, representado por sua Divisão de Meio Ambiente (DEMA), tem o papel de acompanhar, dirigir e orientar a posição oficial brasileira em reuniões, conferências, organismos, negociações e foros da Cites. Por se tratar de uma convenção voltada ao controle do comércio e, consequentemente, focada no uso, a Cites permaneceu com o Ibama após a divisão institucional ocorrida em 2007.

Importância da Cites O grande volume de animais e plantas silvestres comercializado internacionalmente, assim como a destruição de habitats, pode reduzir as populações naturais até o ponto em que a sobrevivência dessas espécies seja comprometida. Hoje, podemos contabilizar a extinção de várias espécies bem como daquelas que estão em vias de extinção. A falta de criação e implementação de medidas de proteção, conservação e gestão da fauna e da flora contribuíram para esse panorama, motivo pelo qual a sobrevivência de algumas espécies depende da manutenção em cativeiro. Algumas espécies ainda não se encontram ameaçadas de extinção mas poderão

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estar, a menos que se evite um nível de utilização incompatível com a sua sobrevivência. Assegurar que a fauna e a flora submetidas ao comércio internacional sejam exploradas de maneira sustentável é a principal missão desta convenção.

● Anexo I – As espécies que estão em perigo de extinção, para as quais o comércio será submetido ou controlado por uma regulamentação particularmente restritiva e com autorização somente em casos em que a exportação seja, de alguma forma, benéfica para a espécie em questão.

Entretanto não basta apenas o esforço exclusivo do país de origem das espécies para protegê-las uma vez que a colaboração de outros países para controlar o comércio é necessária para que as ações sejam efetivas. Assim, percebe-se que, ao longo dos anos, a Cites tem sido um dos acordos ambientais mais importantes para a conservação e o uso sustentável de espécies, contando, atualmente, com a participação de 175 países.

● Anexo II – As espécies que hoje não se encontram necessariamente ameaçadas de extinção mas podem chegar a esta situação se o comércio não estiver regulamentado. Além disso, encontram-se, neste anexo, as denominadas espécies similares, que são objeto de controle em razão da sua semelhança com outras espécies regulamentadas. Exemplares de espécies incluídas no Anexo I, quando comprovadamente criados em cativeiro, podem ser exportados a partir da segunda geração (F2), sendo tratados como espécimes do Anexo II.

Como funciona a Cites

● Anexo III – as espécies submetidas a regulamentos dentro da jurisdição de uma parte e cuja exploração não se pode controlar sem a cooperação de outras partes.

A Cites estabelece um modelo jurídico internacional para prevenir o comércio de espécies em perigo de extinção e regular, de forma eficaz, o comércio das outras espécies. Atribui aos países produtores e consumidores responsabilidades comuns e cria os mecanismos necessários para impulsionar a cooperação internacional, que é essencial para que assumam tais responsabilidades. Também prevê a vigilância do comércio internacional e determina, em seus anexos, as espécies da fauna e da flora silvestres que estão protegidas. A Cites regulamenta o comércio internacional, ou seja, a exportação, a reexportação, a importação e a introdução procedente do mar de animais e plantas vivos ou mortos e de suas partes ou derivados mediante um sistema de licenças. A expedição de licenças e certificados depende do cumprimento de certas condições, tais como: 1) o comércio pode prejudicar a sobrevivência de uma espécie?; 2) os exemplares foram adquiridos de forma lícita?; e 3) as condições para o transporte estão adequadas? Aproximadamente, cinco mil espécies de animais e 30 mil espécies de plantas são protegidas pela Cites. Elas estão incluídas em três anexos, segundo o grau de proteção que necessitam, impondo-se diferentes exigências e restrições ao trânsito internacional:

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Os anexos incluem alguns grupos inteiros, como primatas, cetáceos (baleias, golfinhos e toninhas), tartarugas-marinhas, papagaios e araras, cavalos-marinhos, corais duros, cactáceas e orquídeas. Em alguns casos, só uma subespécie ou população geograficamente separada (por exemplo, a população de só um país) é listada.


Como uma espécie entra nos anexos da Cites Em uma periodicidade de três em três anos, ocorre a Conferência das Partes (CoP), quando os países signatários da convenção se reúnem com a finalidade de incluir espécies nos anexos ou deles excluir espécies bem como avaliar as resoluções, decisões e outros temas relativos à convenção. É, neste momento, que as partes têm a oportunidade de apresentar e discutir suas propostas sobre as espécies constantes nos anexos. A inclusão, a retirada ou a mudança de uma espécie nos apêndices I ou II dependem de aprovação de 2/3 das partes presentes. Alterações no Apêndice III, entretanto, dependem apenas da parte interessada e podem ser efetuadas a qualquer tempo, independentemente da realização da CoP. O Brasil vem trabalhando para ser mais atuante nestas reuniões e, em 2007, propusemos a entrada do pau-brasil (Caesalpinia echinata) no Anexo II; depois, em 2010, apresentamos a proposta da entrada do paurosa (Aniba rosaeodora), também, no anexo II. Ambas as propostas foram aprovadas por unanimidade.

Implementação da Cites no Brasil Diversas ações vêm sendo tomadas no Brasil nos últimos anos com base no Decreto n.º 3.607/00 e em resoluções Cites aprovadas nas CoPs com o objetivo de fortalecer a implementação da Cites no país, difundir a convenção e conseguir mais espaço institucionalmente. Talvez, a mais significante das iniciativas tenha sido a criação do Siscites, que entrou em funcionamento em outubro de 2006. Trata-se de um sistema de solicitação e emissão de licenças do Ibama para a importação, exportação e reexportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna e da flora silvestres brasileiras e da fauna exótica, constantes ou não nos anexos da Cites. Esse sistema faz parte dos serviços on line disponíveis na página eletrônica do Ibama e fez com que houvesse maior transparência e agilidade nos trâmites para obtenção de uma licença Cites. Ele permite que o requerente acompanhe o status do seu pedido, sendo também informado, por meio de mensagens eletrônicas, sobre o andamento do seu requerimento. Em 2007, o Ibama publicou a Instrução Normativa Ibama n.º 160/07, criando o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBIo). Esse cadastro tem por obje-

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tivo o registro das instituições científicas a fim de facilitar o intercâmbio científico, o que vai ao encontro da Resolução Conf. 11.15 da Cites. A norma vinculava o CCBIo ao recémcriado Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio). Entretanto, com a divisão do Ibama no mesmo ano, esse sistema ficou sob jurisdição do ICMBio, e a norma que criava a CCBIo ficou no limbo, sem aplicações práticas naquele momento. O debate sobre essa norma foi resgatado nesse ano e, segundo os administradores do sistema, o módulo do Sisbio relativo às coleções biológicas está pronto para ser implementado. Resta harmonizá-lo com as necessidades de comunicação com o Ibama e, dessa forma, resgatar a iniciativa. Em 2009, o Ibama especificou as autoridades científicas no Brasil, tendo, inclusive, designado outras instituições para realizar a função, conforme a Portaria Ibama n.º 23/2009. São elas: • CGREF – Coordenação Geral de Autorização do Uso da Flora e Floresta; • CGFAP – Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros; • ICMBIo e seus centros especializados; • Laboratório de Produtos Florestais do Serviço Florestal Brasileiro; e • Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Entre as atribuições das autoridades científicas, está a de assessoramento à autoridade administrativa, produção de pareceres sobre coletas/extrações não prejudiciais, supervisionar o comércio nacional, além de outros aspectos científicos relevantes. Em janeiro de 2010, entrou em vigor a IN n.º 11/2009, que designa os portos e aeroportos de entrada/saída de espécimes Cites. Somente nestes pontos é que está permitida a transação de espécimes Cites. Além disso, ao longo dos últimos anos, também foram disponibilizadas cartilhas

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explicativas sobre a Cites pelo setor de fauna, enquanto, paralelamente, os setores de flora e pesca disponibilizaram informações diversas no site do Ibama para consulta e informação ao público. O setor de flora ainda produziu um DVD para treinamento dos fiscais naquela área, além de disponibilizar um manual de diferenciação de madeiras similares ao mogno (Swietenia macrophylla), produzido pelo Laboratório de Produtos Florestais (LPF), e a tradução de uma cartilha tailandesa sobre a diferenciação entre orquídeas coletadas e reproduzidas artificialmente.

se documental ou consultas a outros sistemas do Ibama, como o Documento de Origem Florestal (DOF), Sisfauna, SISBIo e, futuramente, o DOP (Documento de Origem de Pescado). Está em estudo, no entanto, a integração desses sistemas com o Siscites, o que dará uma maior celeridade, além de uma maior segurança, ao processo de emissão da licença de exportação Cites. Juntamente com essa integração, será avaliada a possibilidade de se integrar ao sistema um mecanismo de certificação/assinatura digital.

Mais recentemente, foi realizado, nos dias 19 e 20 de outubro, uma oficina de capacitação em Cites do Ibama, da qual participaram 22 analistas ambientais de todo o país.

Perspectivas para o Futuro Muitas das iniciativas de divulgação e capacitação para a Cites têm partido separadamente das diferentes coordenações envolvidas – Fauna, flora e recursos pesqueiros. Além disso, a emissão das licenças está pulverizada entre as mesmas coordenações, deixando a desejar um pouco mais de integração entre elas. Para acelerar o processo de emissão, assim como centralizar as discussões e iniciativas quanto à implementação e divulgação da Cites no país, está em estudo, na DBFLo, a possibilidade de se criar um núcleo especializado para emissão de licenças e gestão de assuntos relacionados com a Cites. A emissão de uma licença Cites significa que a espécie foi obtida de forma sustentável, cumprindo a legislação interna do país e, também, de acordo com os preceitos da Cites. Atualmente, a verificação da origem da espécie é feita fisicamente, por meio de análi-

As modificações citadas acima fazem parte do processo de revisão e adequação do Siscites às necessidades dos seus usuários e, recentemente, ao Toolkit, aprovado pela Cites, conforme a Decisão Cites 15.54, que deverá ser adotado por todos os países- membros. Com todas essas ações, espera-se possibilitar maior celeridade ao processo de emissão de licenças, melhorar o controle e dar mais visibilidade a essa importante convenção, dentro e fora do Ibama.

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O PODER DE POLÍCIA

ADMINISTRATIVA E A AÇÃO DO

AGENTE AMBIENTAL

Introdução É ainda recorrente, nos dias atuais, a argumentação, utilizada em defesas apresentadas pelos autuados por supostas infrações administrativas contra o meio ambiente, de que o agente público não é competente para lavrar auto de infração. No artigo que apresentei face à conclusão do curso de pós-graduação a distância da faculdade Fatec/Uninter, ofereço um estudo embasado na legislação vigente, desde a Constituição de 1988 até os dias atuais, com apoio bibliográfico de alguns autores. Cito também caso ocorrido no Ibama na década de 90, em que o nosso órgão, principal executor das políticas nacionais de proteção ao meio ambiente, encontrou problemas de sustentação legal da sua principal atividade-fim. Na época, a legalidade de um ato administrativo rendeu-se ao duplo grau de jurisdição dentro do esta-

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Gilmar Kerber, 47 anos, natural de São Vendelino/RS, é analista ambiental do Ibama. Bacharel em Ciências Contábeis, foi funcionário do Banco do Brasil em Mato Grosso do Sul durante quinze anos, de 1987 a 2002. Tomou posse no Ibama em 11/11/2002 na Gerência Executiva II, em Sinop/MT. Ocupou ainda o cargo de chefe de escritório regional da SEAP/PR em Mato Grosso do Sul nos anos de 2004 e 2005. Com residência em Campo Grande, é lotado atualmente no gabinete da Supes/MS, onde exerce a função de assessor. Também atua como membro do Colegiado Autoridade Julgadora, nas disposições do art. 2.º da Instrução Normativa 14/09. É aluno do curso de pós-graduação a distância em Direito Ambiental pela Fatec/Uninter, em fase de conclusão. Sua orientadora da pós-graduação é Maria Terezinha Antoniazzi, professora, graduada em Direito, especialista em Direito Constitucional, advogada e Juíza Leiga designada pelo TJ/PR, orientadora do curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental pela Fatec/Uninter. Campo Grande, MS Telefone: 67 3317-2973 Email: gilmar.kerber@ibama.gov.br


do democrático de direito. Foi o caso da Portaria 267/88-P, baseada no decreto-lei de 1967 que embasou nossa atividade fiscalizatória de 1988 a 1998, derrubada pelo Judiciário (vide Recurso Especial n.° 120285/97, STJ, 1.ª Turma, publicado no DJ de 01.09.97, pág. 40757), resultando no cancelamento de autos de Infração (conforme a Portaria Normativa Ibama n.º 08, de 30.11.99). Em meu trabalho de conclusão do curso de pós-graduação em Direito Ambiental, o qual deverá ser publicado em época oportuna, busco consolidar o entendimento de que, atualmente, não se justifica o argumento contido em muitas defesas administrativas nas quais se alega que o agente designado para a fiscalização não detém poderes de polícia administrativa para lavrar autos de infração, aplicar sanções preventivas e deflagrar processos administrativos decorrentes de conduta nociva ao meio ambiente.

A função e a missão do agente Aos que atuam dentro das instituições governamentais de defesa e proteção ao meio ambiente, pela sua forma de atuação e conhecimentos inerentes a sua função pública, é oportunizada uma visão de certa forma privilegiada no trato da questão ambiental. Para o servidor de carreira dessas instituições, mais ainda conforme seu interesse pessoal e oportunidades profissionais dentro das diversas áreas de atuação interna desses órgãos, é imprescindível conhecer a legislação voltada à aplicação prática do exercício do poder de polícia e da aplicação das normas do Direito. Os órgãos ambientais, por imposição da lei que os criou e da decorrente ação dos seus agentes e prepostos, devem cumprir a sua atribuição delimitada por aquele instituto legal bem como agir no estrito cumprimento da legislação vigente, sob pena de nulidade e arbitrariedade. Dos que procuram uma vaga no serviço público de um modo geral, é certo que a principal motivação de muitas pessoas por este ou aquele cargo nos diversos órgãos e instâncias, de um modo geral, se deve à busca

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de ir ao encontro de suas perspectivas pessoais de melhora no que tange a estabilidade, remuneração, status, independência financeira, aposentadoria etc. No caso do Ibama, posso afirmar que existem, não raro, profissionais que fizeram sua escolha movidos também por um outro ideal a mais ou uma especial filosofia de vida e tenho como certo que a causa foi especialmente pela defesa das causas ambientais. Tomei conhecimento de tais expectativas ao trocar as primeiras impressões entre meus colegas recém-advindos do primeiro concurso promovido pelo MMA para preencher as 610 vagas do edital de janeiro de 2002, no cargo de analista ambiental. Quando ingressei no serviço público, em novembro daquele ano, no Ibama, pela troca de experiências de vida com os novos colegas e ante as expectativas do futuro trabalho, essas impressões se tornaram certezas evidentes. Ainda calouros no serviço público, já no exercício do novo cargo, ante as dificuldades logísticas e estruturais, entre outras, logo nos apercebemos que o pleno exercício da proteção do meio ambiente necessita realmente de muito mais do que apenas disposição. O curso introdutório para atuação dos novos analistas, concluído após decorrido o primeiro ano, proporcionou aos novos servidores de nível

Na vida pública, especialmente, no desempenho do papel dos órgãos de proteção ao meio ambiente, os seus servidores precisam deter o conhecimento jurídico para atuar em todas as áreas e no estrito cumprimento da lei, conhecer e agir dentro da competência das instituições a que estão vinculados.

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superior noções amplas e gerais da atuação de um órgão federal ambiental. Objetivou proporcionar, de forma nivelada, um embasamento administrativo, jurídico e institucional, imprescindível para a atuação desses agentes, no nosso caso, ainda todos em estágio probatório.

um único instituto legal ou uma única instituição. Assim, o legislador autorizou, de forma expressa, que todos os servidores de todos os órgãos que compõe o Sisnama pudessem ser incumbidos dessa atribuição, opção essa que contribui para o alcance da ação de proteção do meio ambiente.

Assim, na vida pública, especialmente, no desempenho do papel dos órgãos de proteção ao meio ambiente, os seus servidores precisam deter o conhecimento jurídico para atuar em todas as áreas e no estrito cumprimento da lei, conhecer e agir dentro da competência das instituições a que estão vinculados.

No momento em que não se delimitou esse dever, permitiu-se que cada ente da administração pública, no âmbito do artigo 23 da CF e de acordo com as suas competências, pudesse determinar a criação de instituições de proteção e provê-las dos meios humanos e tecnológicos para a execução da sua ação fiscalizadora.

A competência e a abrangência da ação dos agentes

Alguns operadores do direito e servidores têm defendido uma carreira específica de fiscal ou de polícia ambiental. Consideram que essa atribuição deve ser definida em um cargo, uma carreira própria, e citam o exemplo da Lei n.º 10410, de 2002. Contudo deve-se ter claro que a Lei Ordinária n.º 10.410/02, por ser um dispositivo infraconstitucional, não teve nem poderia ter a pretensão de substituir a idéia do constituinte face ao contido no artigo 23 da CF/88. De fato, sim, para aquela categoria de servidores foi que a Lei n.º 10.410/02 designou, entre outras, uma competência de fiscalizar. Tal dispositivo apenas acrescenta àquela categoria tal atividade embora houvesse, na sua edição inicial, se omitido quanto à atribuição do grande contingente de uma carreira já existente, a dos técnicos ambientais. Depois, a Lei Federal n.º 11.516/07, no art. 6.º, acrescentou a atribuição do técnico ambiental.

O agente de fiscalização, na qualidade de servidor de órgão ambiental pertencente ao Sisnama, através de um ato administrativo (uma portaria, já que, em respeito aos princípios da administração, entre elas, o da publicidade, não caberia uma simples ordem de fiscalização), recebe a devida competência para exercer o poder de polícia administrativa, função esta delegada pela autoridade competente. Resta, portanto, inquestionável o respaldo legal e a competência desse agente na deflagração de processos de apuração de ilícitos ambientais. E mais: o constituinte, ao pensar num país de dimensões continentais com características regionais e, muitas vezes, totalmente distintas, como clima, bacias e biomas heterogêneos, optou por não determinar que a fiscalização fosse feita de forma única e limitada por

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Assim, hoje, é pacificado para todo o contingente de órgãos de meio ambiente ligados ao Conama que basta um ato de designação para eleger qualquer um dos servidores/funcionários na função de fiscal. Atualmente, no Ibama, qualquer servidor, independentemente de seu nível de carreira, para exercer a atividade de fiscalização, depende de aprovação em curso preparatório e de designação através de portaria. Como ratifica a procuradora federal autárquica dra Andrea Vulcanis (AGU – OJN n.º 08/2010/PFE/Ibama, fl. 04): “Portanto, apenas dois requisitos devem ser observados: um, ser funcionário de qualquer dos órgãos ambientais integrantes do Sisnama; dois, ser designado para as atividades de fiscalização”.

Referências

Foi necessária a publicação da Lei de Crimes Ambientais, em 1998, em especial, de seu Capítulo VI, especialmente, nos artigos 70 a 72, para se pôr fim à pendência legal/autorizativa das atribuições do poder de polícia dos agentes servidores de órgãos de meio ambiente. Decorreram, então, dez anos para que fosse atendido o previsto no art. 25 da ADCT da Constituição Brasileira de 1988, no qual se previa que, após vencido o prazo de 180 dias, deveria um novo instituto legal regulamentar tal matéria, sendo que a ausência dessa previsão legal deu causa ao questionamento da Portaria n.º 267/88-P, de 03/mai/88.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3179. htm>; acesso em 15.10.2010;

Portanto, após a edição da ei federal n.º 9.605/98, argumentos visando a questionar a ação de nossos agentes em lavrar notificações e autos de infração, alegando que um órgão ambiental ou que seu agente administrativo é incompetente, devem ser precedidos de análise criteriosa, pois se configurarão inócuos. E mais: no que tange ao Ibama, embora sua atuação legislativa se remeta à esfera da União, nada impede este instituto de exercer o poder de fiscalização supletiva, seja quando houver ausência de legislação e, mais ainda, mediante omissão na aplicação das leis ambientais, seja no seu controle pelas outras instâncias administrativas.

Brasil. Lei Federal 9.784, Brasília, 29 de janeiro de 1999.

De toda forma, só a autoridade ambiental pode impor sanções, e isto após o devido processo administrativo de apuração do ilícito, garantidos ao acusado a ampla defesa e o contraditório. O poder de polícia é atribuição legal de todos os órgãos que compõe o Sisnama, e seus servidores detêm, a partir de legislação específica e de ato formal de designação para tal, competência para lavrar autos de infração e deflagrar processo de apuração de ilícitos ambientais.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, 5 de outubro de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm>; acesso em 11.10.2010; Brasil. ADCT – Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, 5 de outubro de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm#adct>; acesso em 15.10.2010. Brasil. Decreto Federal 3.179, Brasília, 21 de setembro de 1999.

Brasil. Decreto Federal 6.514, Brasília, 22 de julho de 2008; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007010/2008/Decreto/D6514.htm>; acesso em 15.10.2010. Brasil. Lei Federal 9.605, Brasília, 12 de fevereiro de 1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm>; acesso em 11.10.2010.

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9784.htm>; acesso em 11.10.2010. Brasil. Lei Federal 7.735, Brasília, 22 de fevereiro de 1989. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7735.htm>; acesso em 11.11.2010. Brasil. Lei Federal 10.410, Brasília, 11 de janeiro de 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10410. htm>; acesso em 18.10.2010. Brasil. AGU. Orientação Jurídica Normativa nº 08/2010/PFE/IBAMA; acesso em 02.10.2010. http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto. aspx?idConteudo=96663&id_site=1514 . MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2001. TRENNEPOHL, Curt: Infrações Contra o Meio Ambiente. Multas e Outras Sanções Administrativas – comentários ao Decreto nº 3.179/99. Belo Horizonte, MG: Editora Fórum, 2006.

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Q ualidade a mb i en t a l : r eflexõ e s so b r e o c o n cei t o O conceito de qualidade ambiental tem evoluído ao longo do tempo dado ser, como a própria ciência, um conceito social e historicamente construído. Não há um conceito universalmente aceito para qualidade ambiental, é um termo de difícil definição, pois está ligado às condições físicas, químicas, biológicas, humanas, sociais e culturais para a sobrevivência dos indivíduos.

Rita de Cássia do Vale Caribé

Para Szalai (1980 apud KAMP; LEIDELMEIJER; MARSMAN; HOLLANDER, 2003), qualidade ambiental é um conceito em desenvolvimento e, por esse motivo, a falta de uniformidade é considerada normal. Inicialmente, atribui-se um significado vagamente circunscrito e, posteriormente, à medida que vão sendo realizadas pesquisas e reflexões, o significado vai sendo esclarecido. O autor argumenta que essa uniformidade não é necessária, pois qualidade ambiental consiste em um termo multidimensional e, por esse motivo, a sua mensuração é extremamente complicada. Kamp, Leidelmeijer, Marsman e Hollander (2003) discutem o conceito de qualidade ambiental e explicam sua complexidade de uma forma metafórica ao compará-lo a uma cebola. Descrever uma cebola parece um ato simples mas é um engano. Externamente, consiste em um objeto inteiro porém, no seu interior, possui diversas camadas, que, ao serem cortadas, resultam numa perda total de seu formato original, ficando apenas as

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Analista administrativo do Ibama oriunda da Sema (desde 1981), é graduada em Biblioteconomia pela UFMG (em 1975), mestre em Ciência da Informação pela UnB (1989) e doutoranda em Ciência da Informação pela UnB (em fase final: defesa de tese prevista para março de 2011). Brasília, DF Telefone: 61 3316-1695 Email: rita.caribe@ibama.gov.br Jailton Dias Analista ambiental do Ibama desde 2002, é graduado em Geografia pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, (1994) e mestre e doutor em Geografia pela Universidade Estadual Paulista (1998 e 2003 respectivamente). Brasília, DF Telefone: 61 3316-1695 Email: jailton.dias@ibama.gov.br


peles. Se cada camada é descrita separadamente, a visão do todo é perdida. As camadas são transparentes de forma que, quando olhamos a cebola inteira, não vemos apenas a superfície mas também alguma coisa do seu interior. Segundo o filósofo Schopenhauer (1848), a qualidade é um conceito tanto relacional quanto relativo. A qualidade de uma entidade específica sempre irá depender das necessidades do usuário. A água superficial com níveis de oxigênio muito baixos pode ser de baixa qualidade para o peixe entretanto pode ser um bom ambiente para os seres anaeróbicos. Além de ser relacional, a qualidade é também relativa desde que não tenha um tamanho absoluto. Alguma coisa pode somente ter (mais ou menos) qualidade com respeito à escolha ou a uma referência dada. Por exemplo, a contrapartida da qualidade em um campo diferente não seria a renda mas a prosperidade. A renda anual de uma pessoa pode, em regra, ser medida de forma objetiva e equivaler a um determinado número de euros ou dólares por ano. Se isso pode ser visto como próspero, vai depender do resultado da comparação com uma referência escolhida subjetivamente como, por exemplo, a média de um determinado país ou a renda do seu vizinho ou o que você considera que merece (BOERSEMA, 2009). A definição com a qual se faz justiça com o que foi postulado acima deve ser a seguinte: a qualidade é o nível no qual uma quantidade satisfaz a função que se espera para satisfazer (quality is the level at which a quantity satisfies the function which it is expected to satisfy). Aplicando-se ao meio ambiente e aos usuários do meio ambiente, isto tem conduzido para uma lista de funções ambientais ou partes disso (GROOT, 1992 apud BOERSEMA, 2009). Tendo-se a função conhecida, fica fácil a padronização do conjunto. O padrão é definido como o estado ou partes do meio ambiente no qual ou pelo qual a função é total ou suficientemente satisfeita. Quanto mais apuradamente forem definidos a função e o usuário e um maior entendimento sobre as relações causais e outros mecanismos relevantes, mais precisos os padrões poderão ser construídos. O conceito de qualidade ambiental depende das posições filosóficas, ideológicas e políticas assumidas pelos indivíduos, conforme argumentou Oliveira (1983 apud MAZETTO, 2000). Portanto, o conceito é relativo também nesse sentido. De acordo com Burton (1968 apud MAZETTO, 2000), a qualidade ambiental não deve estar restrita

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à natureza ou ao ecossistema, pois engloba também elementos da atividade humana com reflexos diretos na vida do homem, sobre o qual o ambiente construído exerce influência – mais especificamente, em suas atividades sociais e condições físicas e mentais. De forma bastante simplificada, o artigo de FISHBEIN (1969) define qualidade ambiental como sinônimo de qualidade de vida, nada mais, nada menos. Para o autor, qualidade ambiental tem uma essência social visto que o foco da preocupação é o homem, pois tudo que é feito pela tecnologia para limpar o ambiente de substâncias químicas e físicas tem como objetivo atender ao homem nas suas necessidades de vida. É, portanto, o ambiente público, e não é segredo que o homem de hoje enfrenta um ambiente hostil às suas aspirações para uma vida melhor. Dentro do sistema que chamamos de qualidade ambiental, muitas demandas legítimas são feitas em seu interior por diferentes grupos sociais e ai surge o impasse de como conciliar os conflitos de interesses. Complementando o caráter complexo da qualidade ambiental com a subjetividade, Machado (1997 apud ROSSATO, 2006) salienta que existe certa dificuldade para definir o que se entende por qualidade ambiental, pois esta envolve gostos, preferências, percepções e valores, o que torna difícil chegar a um consenso. A qualidade do meio ambiente é, em parte, objeto da percepção humana, portanto subjetiva, pois a organização dos elementos naturais e artificiais possibilita, através do arranjo de diferentes concepções paisagísticas, o gosto ou o repúdio ao meio ambiente. É uma questão de gosto, uma questão estética, porém, mais do que isso, é uma questão de funcionamento que passa, necessariamente, pela organização do espaço. Na visão de Macedo (1991 apud MAZETTO, 2000), a qualidade ambiental expressa as condições e os requisitos básicos que um ecossistema detém, de natureza física, química, biológica, social, econômica, tecnológica e política. Assim, a qualidade ambiental é o resultado da dinâmica dos mecanismos de adaptação e dos mecanismos de autossuperação dos ecossistemas. Com base na teoria sistêmica da evolução, a

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qualidade ambiental é o resultado da ação simultânea da necessidade e do acaso. De maneira geral, na literatura, foram detectados diversos conceitos, alguns mais gerais, outros de abrangência mais restrita. No Glossary of Environment Statistics (1997), o termo qualidade ambiental consiste no estado das condições do meio ambiente, expressas em termos de indicadores ou índices relacionados com os padrões de qualidade ambiental. Segundo o conceito encontrado no Thesaurus da EIONET (European Environment Information and Observation Network), qualidade ambiental significa, de forma generalizada ou localizada, o conjunto de propriedades e características do meio ambiente que incide sobre os seres humanos e outros organismos. Nesse contexto, qualidade ambiental é um termo geral que pode referir-se a características variadas, tais como pureza ou poluição da água e do ar, ruído, acesso aos espaços abertos, efeitos visuais das áreas construídas e efeitos potenciais que tais características podem ter na saúde física e mental dos indivíduos. Conceito similar foi adotado pelo Environmental Terminology and Discovery Service, da European Environment Agency (EEA), no qual qualidade ambiental consiste no conjunto das [...] properties and characteristics of the environment, either generalized or local, as they impinge on human beings and other organisms. Environmental quality is a general term which can refer to: varied characteristics such as air and water purity or pollution, noise, access to open space, and the visual effects of buildings, and the potential effects which such characteristics may have on physical and mental health (caused by human activities). (Environmental Terminology and Discovery Service – ETDS, disponível em http://glossary.eea.europa. eu/EEAGlossary/E/environmental_quality).

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e capaz de satisfazer aos requerimentos básicos de sustentabilidade da vida humana individual e em interação social dentro do meio urbano. Para Fulgêncio (2007, p. 523), qualidade ambiental é um [...] termo empregado para caracterizar as condições do ambiente segundo um conjunto de normas e padrões ambientais pré-estabelecidos. A qualidade ambiental é utilizada como valor referencial para o processo de controle ambiental. O resultado dos processos dinâmicos e interativos dos elementos do sistema ambiental define-se como o estado do meio ambiente, numa determinada área ou região, conforme é percebido objetivamente, em função da medição da qualidade de alguns de seus componentes, ou mesmo subjetivamente, em relação a determinados atributos, como a beleza, o conforto, o bem-estar [...]. Bitar (2004, p. 62) conceitua qualidade ambiental como uma expressão [...] geralmente, parametrizada apenas pela verificação prática do caráter de conformidade das condições desse meio ambiente em relação a exigências ambientais (normas e requisitos legais) previamente estabelecidas, sejam de âmbito local, regional, nacional, sejam de âmbito internacional [...]. A qualidade ambiental, de acordo com Mattos (2005), é entendida como as condições apresentadas em um dado momento pelos dois subsistemas (físiconatural e socioeconômico) e suas interações (englobando, portanto, o conceito de qualidade de vida) e cuja avaliação pode ser feita por meio de indicadores. Nahas (2009) conceitua como um conjunto de condições e características que possibilite a continuidade da reprodução da vida no planeta.

De acordo com Luengo (1998 apud CELEMÍN, 2007, p. 81), entende-se por qualidade ambiental

Para estudar a qualidade ambiental, Nucci (2001 apud ROSSATO, 2006) propõe a consideração de atributos ambientais como uso do solo, poluição, enchentes, densidade populacional, cobertura vegetal e espaços livres, espacializados e integrados.

[...] as condições ótimas que regem o comportamento do espaço habitável em termos de conforto associados ao ecológico, biológico, econômico, produtivo, sociocultural, tipológico, tecnológico e estético em suas dimensões espaciais. Desta maneira, a qualidade ambiental urbana é, por extensão, produto da interação das variáveis para a constituição de um habitat saudável, confortável

De acordo com Hogan (2004 apud ROSSATO, 2006), o conceito de qualidade ambiental é importante à medida que, baseado em uma análise do meio ambiente em função da qualidade de vida dos seres humanos, se aceita que alta qualidade ambiental está associada àquelas situações do ambiente que favorecem a melhor qualidade de vida das pessoas pertencentes a um sistema humano, dado que a qua-


lidade de vida está determinada tanto por fatores objetivos quanto por satisfações subjetivas. Boersema (2009) destaca que, para avaliar devidamente e dar valor ao estado atual do meio ambiente, é necessário ter uma idéia de qual estado se deve ou deseja ter. Isso requer a colocação de normas ou adoção de referências. A diferença entre o estado atual e os pontos de referência para o conceito de qualidade está, de qualquer maneira, entre o gap do que é e do que deveria ser. Para Boersema (2009), a qualidade do meio ambiente pode ser avaliada por meio da comparação do estado atual com o esperado e com o padrão, isto é, observando-se que o atual estado do meio ambiente ou de suas partes pode mudar devido à intervenção humana ou à flutuação natural, e a ênfase aqui será sobre as mudanças induzidas ou intensificadas pelo homem. Se as pessoas, em uma dada sociedade, percebem as diferenças ou presumem mudanças como efeitos negativos, então, elas estão se referindo a problemas ambientais. Em um alto nível, os problemas ambientais podem ser considerados como a deterioração das relações entre a sociedade e o meio ambiente, cujo relacionamento é julgado como insustentável. Esta é apenas uma parte do estudo que está sendo desenvolvido com o objetivo de compreender com profundidade o conceito de qualidade ambiental. Esses estudos poderão subsidiar reflexões quanto à missão do próprio Ibama, ou seja, a qualidade ambiental seria competência de uma diretoria do instituto ou de todo o órgão, se o homem está inserido no conceito de qualidade ambiental, qual o seu rebatimento no órgão, qual a abordagem do Ibama, ecocêntrica ou antropocêntrica. Estas são algumas das reflexões teórico-epistemológicas que precisamos estar frequentemente fazendo.

Referências BITAR, Omar Yazbek. Meio ambiente & geografia. São Paulo: SENAC, 2004. 164p. BOERSEMA, Jan J. Environmental sciences, sustainability and quality. In. BOERSEMA, Jan J.; REIJNDERS, Lucas. Principles of Environmental Sciences. Amsterdam: Springer, 2009. p. 3-4. CELEMÍN, Juan Pablo. El estudio de la calidad de vida ambiental: definiciones conceptuales, elaboración de índices y su aplicación em la ciudad de Mar Del Plata, Argentina. Hologramática, n. 4, n. 7, jun. p.71-98, 2007.

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ENVIRONMENTAL TERMINOLOGY AND DISCOVERY SERVICE. Glossary. Disponível em: <http://glossary.eea.europa.eu/EEAGlossary/E/ environmental_quality>. Acesso em: 28 jul. 2010. EUROPEAN ENVIRONMENT AGENCY. EIONET GEMET Thesaurus. Disponível em: <http://www. eionet.europa.eu/gemet/concept?cp=2912&langco de=en&ns=1>. Acesso em: 6 ago. 2010. FISHBEIN, G. W. The real meaning of environmental quality. American Journal Public Health Nations Health, v.59, n. 12, p. 2130, Dec. 1969. Disponível em: < http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/ articles/PMC1226793/>. Acesso em: 26 ago 2010. FULGÊNCIO, Paulo César. Glossário vade mecum. Rio de Janeiro: Mauad, 2007. p. 678p. GLOSSARY OF ENVIRONMENT STATISTICS. New York: United Nations, 1997. (Sudies in Methods Series F, n. 67). KAMP, Irene van; LEIDELMEIJER, Kees; MARSMAN, Gooitske; HOLLANDER, Augustinus de. Urban environmental quality and human wellbeing towards a conceptual framework and demarcation of concepts: a literature study. Landscape and Urban Planning, v. 65, p. 5-18, 2003. MATTOS, Sérgio Henrique Vannucchi Leme de. Avaliação da qualidade ambiental da bacia hidrográfica do córrego do Piçarrão (Campinas-SP). 2005. 96f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Geociências, 2005. MAZETTO, Francisco de Assis Penteado. Qualidade de vida, qualidade ambiental e meio ambiente urbano: breve comparação de conceitos. Sociedade & Natureza, Uberlândia, v. 12, n. 24, p. 21-31, jul./dez. 2000. NAHAS, Maria Inês Pedrosa. Indicadores intraurbanos como instrumentos de gestão da qualidade de vida urbana em grandes cidades: discussão teórico-metodológica. In. VITTAE, C.C.S & KEINERT, T.M.M. Qualidade de vida, planejamento e gestão urbana: discussões teóricometodológicas: Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. 29p. ROSSATO, Marivane Vestena. Qualidade ambiental e qualidade de vida nos municípios do estado do Rio Grande do Sul. 2006. 169f. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, 2006.

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Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio

Adriana de Oliveira Analista administrativo do Ibama, é graduada em Ciências Contábeis (1993), pós-graduada em Desenvolvimento Sustentável (2004) e graduanda do curso de Engenharia Ambiental. Atualmente, atua na Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões, que integra a Diretoria de Qualidade Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nos anos 70, os cientistas descobriram que alguns compostos fabricados pelo homem contribuíam para a destruição da camada de ozônio, a camada protetora do planeta. À época, esses componentes químicos eram amplamente utilizados no setor de refrigeração e ar-condicionado, na produção de espumas, nos processos de limpeza industrial, segurança contra incêndio e fumigação agrícola e eram comumente encontrados nos itens domésticos diários, como copos descartáveis de isopor, refrigeradores, desodorantes spray e almofadas. As Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) danificam-na fazendo com que ela fique mais fina ou mesmo desapareça em alguns trechos. Este dano representa um perigo significativo para o meio ambiente e a saúde humana já que permite que níveis mais altos de radiação ultravioleta (UV) atinjam a superfície terrestre. A maior incidência de radiação UV, por sua vez, leva à elevação dos

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Brasília, DF - Telefone: 61 3316-1284 E-mail: adriana.dantas@ibama.gov.br

registros de câncer de pele e catarata nos olhos e pode comprometer o sistema imunológico e ameaçar o equilíbrio ecológico dos corpos d’água, das terras agrícolas e das florestas. A atenção internacional se dirigiu à urgente necessidade de adotar medidas apropriadas nos anos 80, quando foi confirmado que a camada de ozônio sobre a Antártica estava desaparecendo, resultando tal ocorrência na aparição de um “Buraco na Camada de Ozônio”. A crescente preocupação sobre o tema culminou na assinatura do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio em 1987, visando a proteger a camada de ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo de substâncias responsáveis por sua destruição. Atualmente, todos os países são signatários do Protocolo de Montreal.


As SDOs relacionadas no Protocolo de Montreal são: Clorofluorcarbonos (CFCs), Tetracloreto de Carbono (CTC), Bromoclorofluorcarbonos (Halon), Metil Clorofórmio, Brometo de Metila, Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) e as misturas químicas contendo quaisquer destas substâncias. Com o apoio financeiro do Fundo Multilateral (FML) para Implementação do Protocolo de Montreal, do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), de diversos doadores bilaterais e com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), os países em desenvolvimento e países com economias em transição passaram a adotar e implementar estratégias que visem à preservação da camada de ozônio. No Brasil, desde a internalização do Protocolo de Montreal com a assinatura do Decreto n.º 99.280/1990, várias iniciativas foram assumidas pelo governo para que o país cumprisse as metas do tratado, tais como a criação do Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio (PROZON), o Plano Nacional de Eliminação de CFCs (PNC), o Programa Brasileiro de Eliminação das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (PBCO), entre outros 157 projetos apoiados pelo PNUD. O Ibama é o órgão executor das ações do governo com respeito ao Protocolo de Montreal no Brasil, por meio da Diretoria de Qualidade Ambiental. O instituto define desde o controle das cotas do país, a anuência de licenças de importação, o cadastramento de todas as pessoas físicas ou jurídicas manipuladoras de SDOs no país no Cadastro Técnico Federal/ Ibama, o monitoramento do comércio e utilização dessas substâncias até a fiscalização do setor, garantindo que o Brasil atenda aos limites estabelecidos pelo Protocolo e pela legislação brasileira, por vezes, mais restritiva. Além dessas atribuições, o Ibama é parceiro do Ministério do Meio Ambiente na formulação de novas políticas, na revisão de normas técnicas e na compilação de dados para envio anual ao Secretariado do Protocolo de Montreal e também de outros ministérios quando se trata de controlar uma SDO cuja aplicação envolva outras áreas de gerenciamento, tal como o Brometo de

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Metila, que tem usos agrícola e quarentenário regulados pelo Ibama e pelo Ministério da Agricultura. Mediante o controle feito pelo Ibama em parceria com outros órgãos do governo brasileiro, o país alcançou o quinto posto no ranking das nações que mais diminuíram o uso dos CFCs na última década. Entre 1995 e 2005, o país cortou suas emissões em 9.928 toneladas de Potencial Destruidor de Ozônio (ODP), unidade usada para mensurar os possíveis danos à camada que protege a Terra contra radiações solares. O volume só é inferior ao da China (62.167), dos Estados Unidos (34.033), do Japão (23.063) e da Rússia (20.641), numa lista de 172 países compilada pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas. As SDOs possuem alto potencial de aquecimento global – GWP (por exemplo, o CFC -12 possui GWP de 10.600, segundo o Third Assessment Report – IPCC, 2001) –, o que traz a consciência de que, além de ser o Protocolo de Montreal um tratado bemsucedido na proteção da camada de ozônio, também este – e o Brasil – já contribuíram, e muito, para a redução do efeito-estufa. Na 19.ª Reunião das Partes, em setembro de 2007, foi aprovada a Decisão XIX/6, com o objetivo de antecipar o cronograma de eliminação da produção e do consumo dos hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), também conhecido como gás refrigerante R-22. Decidiu-se, ainda, pela necessidade de contínua atualização do controle das importações das SDOs, inclusive misturas contendo os HCFCs, bem como pela complementação de seus procedimentos de execução no Brasil até o total cumprimento do cronograma de eliminação da produção e do consumo dessas substâncias.

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Conhecimento e responsabilidade compartilhada Mariana Midori Nakashima Analista ambiental da Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem/ CGQUA/Diqua), em que trabalha com gerenciamento de novos projetos, é graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Campinas. Brasília, DF – Telefone: 61 3316-1245 Email: mariana.nakashima@ibama.gov.br

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O trabalho de uma equipe no Ibama se faz no dia a dia de seus analistas, quaisquer que sejam suas competências. Na Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem/ Diqua), isso não é diferente: desde o atendimento ao público, passando pelo controle de substâncias ou limites de emissões, até proposição de resoluções e leis, a rotina diária permite que, ao final do período, toda a equipe tenha contribuído com os resultados positivos da área e possa compartilhar estes avanços com a instituição e com a sociedade.

picas ou mesmo inovações nestes setores que geram o impacto ambiental, objeto do nosso trabalho.

Os desafios da agenda marrom, que são parte da atribuição deste setor, crescem a olhos vistos e, por isso, é necessário manter o analista em contato com os debates que permeiam as questões de sua responsabilidade. Adicionalmente, internamente à coordenação, existem núcleos que trabalham com temas definidos, como resíduos, emissões veiculares, novos projetos, entre outros. Com núcleos cada vez mais especializados, surgiu o desafio de compartilhar com toda a equipe informações sobre as atividades econômicas/ ações antró-

Estes encontros tiveram como temas: energia renovável (exibição do documentário Zugzwang), mobilidade urbana e poluição atmosférica (mostra de curtas), análise do ciclo de vida e destinação ambientalmente adequada de resíduos (palestras sobre pós-consumo e reciclagem de pneus e palestra sobre destinação de embalagens de agrotóxicos). Todos eles foram divulgados por meio da intranet e abertos a todos os servidores da instituição.

A solução encontrada foi promover ciclos de debates para todo o corpo técnico da área, abertos para os demais servidores do Ibama, acompanhados por exibição de filmes curta-metragem, documentários ou palestras. Desta maneira, poderíamos focar os temas pertinentes à coordenação, promover a troca de experiências entre os analistas dos diversos núcleos e também disponibilizar este conhecimento aos servidores de outras áreas.

Cada uma destas atividades contribuiu com o trabalho realizado na Corem, principalmente, porque havia


a facilidade de integrar os assuntos do dia a dia com aqueles relacionados nos debates. No que concerne à poluição atmosférica, a discussão acerca da mobilidade urbana e a emissão de gases poluentes deu ênfase ao trânsito e à qualidade do ar nas grandes metrópoles. O debate reforçou a importância do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), que já está em vigor no Brasil há quase 25 anos e é executado no âmbito desta coordenação. A inovação do programa este ano fica por conta de duas instruções normativas: IN n.° 4/2010 e IN n.° 6/2010, do Ibama. A primeira estabeleceu requisitos técnicos e de homologação para sistemas de detecção de deterioração ou falha do equipamento para controle de emissões em motores a diesel (fase PROCONVE-P7) enquanto a segunda regulamentou a avaliação de veículos em uso (programas de inspeção e manutenção veicular). Em relação à destinação de resíduos, o debate pode ser bastante aproveitado à luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), especialmente, no que tange à logística reversa e à responsabilidade compartilhada. Esta prática já é realizada em embalagens de agrotóxicos, conforme a Lei n.° 9.974/00, e pneumáticos, de acordo com a Resolução Conama n° 416/09, além de outros produtos. Durante estas atividades, foram demonstradas ações de conscientização de consumidores e dos demais elos da cadeia produtiva. Além disso, o ciclo de vida destes produtos foi exposto aos analistas, desde a produção até a coleta de embalagens – para o caso de agrotóxicos, ou de produtos inservíveis – para pneumáticos. Posteriormente, foi abordada a destinação ambientalmente adequada. Estes são assuntos abordados na rotina da Corem e que, a partir da regulamentação da Lei n.º 12.305/10, devem ser intensificados com ampliação da logística reversa a mais setores e envolvimento de todas as partes da cadeia de consumo destes produtos. Conforme o art. 33 da Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010: Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim

como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Essa atividade deu maior conhecimento aos analistas que, posteriormente, contribuíram em grupos de trabalho para a regulamentação da Lei n.º 12.305, cujo decreto será publicado em breve. Além desta contribuição, estas informações subsidiaram também a participação dos analistas em diversos outros grupos de trabalho no Conama que discutem o monitoramento da Resolução n.° 362/05 (eletroeletrônicos, movimentação de resíduos perigosos, lâmpadas fluorescentes, entre outros). Concomitantemente a estes debates, outras formas de atualização também foram propiciadas no âmbito da coordenação em conjunto com instituições que são referência no tratamento e no controle de resíduos e emissões. Em uma destas oportunidades, analistas puderam ter mais contato com técnicas para gerenciamento de áreas contaminadas e de elaboração de inventário de gases de efeito estufa – conhecimentos estes muito valiosos para a rotina do setor e, principalmente, para a concepção de novos projetos nestas áreas. As informações coletadas nestas experiências são compartilhadas pela equipe e os materiais com estes dados são mantidos no próprio setor para consulta posterior. Desta forma, garantimos a institucionalização deste conhecimento bem como um corpo técnico sempre atualizado e que atenda melhor o público que procura por estes serviços no Ibama. Este projeto é incipiente e ainda carece de correções e melhorias. No entanto foi uma maneira simples de dar à equipe um fórum para compartilhar dúvidas, experiências, alinhar posicionamentos institucionais e, principalmente, para propor soluções e alternativas a estes cenários.

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Mitigação e adaptação a variações climáticas: avanços e entraves

Flávia L.S. Xavier Bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília (2008) e especialista em Gestão de Políticas Públicas (2010), é analista ambiental da Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões, da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama. Brasília, DF - Telefone: 61 3316-1245 Email: flavia.xavier@ibama.gov.br

Ao iniciar a 16.ª Conferência das Partes da Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP 16 da UNFCCC) –, em Cancun, no México, representantes de 193 países e a sociedade civil em todo o mundo tentam devolver a credibilidade a um processo de negociação internacional debilitado pelo insucesso histórico de Copenhague e, até mesmo, do Protocolo de Quioto, desde 1997. Os objetivos, no entanto, são reafirmados por todos os stakeholders em direção ao estabelecimento de ações concretas para a redução dos impactos – especialmente, dos impactos humanos, das mudanças climáticas. Não por coincidência, a Conferência Climática das Nações Unidas é sediada em Cancun, cidade cheia de complexos hoteleiros luxuosos, questionados por inva-

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dir espaços naturais e destruir o Parque Nacional Marinho de Cancun, Isla Mujeres e Punta Nizuc, já em processo de degradação. Além disso, extremos pluviais, aumento de focos de calor, de furacões, e secas históricas em 2009 não deixam dúvidas de que, como todos os países da região, o México sofre com os efeitos das variações climáticas em meio à pobreza e à vulnerabilidade da população. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis reconhece as contradições ostentadas ora pelos Estados Unidos, ora pela China, ora por todo o mundo, inclusive nas conferências climáticas, contudo não se permite à inação no cumprimento efetivo de suas competências. Assume, então, o compromisso de adequar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.937, de 1981 – à mitigação e à adaptação às variações climáticas.


Em coordenação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o Protocolo de Montreal e com outras políticas, outros planos e programas, o Ibama visa a inserir em suas ações o alcance da redução de emissões dos gases de efeito-estufa, quais sejam o gás carbônico (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), o hexafluoreto de enxofre (SF6) e duas famílias de gases: os perfluorcarbonos (compostos completamente fluorados) e os hidrofluorcarbonos (conhecidos como HFCs). Apesar de o desafio para um órgão executivo potencializar-se na falta de metas vinculadas que lhe atribuam competência direta e nas fragilidades do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), esta instituição – o Ibama – orgulha-se em disseminar alguns de seus resultados. Ao iniciar 2010, o Ibama já contava com a divulgação de mais um ano de sucesso das atividades do Protocolo de Montreal para eliminação das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO – com a eliminação da importação dos CFCs, conforme a Resolução Conama 267/00. O Ibama destaca-se pela anuência das licenças de importação dos HCFCs com controle estabelecido pela Instrução Normativa n.º 207, de 2008, bem como pela autorização da importação de gases HFCs inseridos no Protocolo de Quioto. Visto que são gases com alto potencial de aquecimento global, essas atividades foram inseridas no escopo do Plano Nacional sobre Mudanças no Clima, publicado em 2008, e reconhecidas por fomentar “aumentos de eficiência no desempenho dos setores da economia na busca constante do alcance das melhores práticas (Sumário Executivo do PNMC, p.8). As ações adotadas pelo Brasil e executadas pelo Ibama evitaram a emissão de aproximadamente 43 mil toneladas/ ano de CFC, equivalentes a aproximadamente 360 milhões de toneladas de CO2. A figura abaixo demonstra a relação entre as reduções nas emissões nacionais de SDOs e o equivalente na mitigação do aquecimento global:

Segundo o Quarto Relatório de Avaliação do IPCC (IPCC, 2007), está prevista uma maior frequência de ondas de calor em áreas urbanas, com maior intensidade e duração. Além disso, pode-se prever uma deterioração da qualidade do ar e o aumento de áreas de risco, em especial, nas cidades tropicais, cada vez mais, sujeitas a chuvas intensas, que podem provocar escorregamentos de encostas e alagamentos. Ao visar ao alcance de demandas sociais, ambientais e econômicas, ratificando a necessidade de implementação de “cidades sustentáveis”, o Ibama vem aprimorando critérios para a implementação de programas de controle de poluição atmosférica por veículos automotores, motociclos e similares – o PROCONVE e o PROMOT. Desde 1986, o PROCONVE já controla os fatores de emissões de material particulado dos veículos homologados, sendo este um fato desestabilizador que tem a ver com o efeito do clima nas nuvens atmosféricas marrons, que consistem em partículas de fuligem de carvão, diesel ou madeira queimados. Ainda há, por meio deste programa, o controle dos gases que indiretamente contribuem para o aquecimento da temperatura média global, como monóxido de carbono (CO) e hidrocarbonetos (HC), isso porque os hidrocarbonetos, por exemplo, são os precursores na formação do ozônio do nível do chão (troposfera), formado na atmosfera a partir de processos fotoquímicos, sendo um importante absorvedor da radiação solar. Recentemente, o Proconve lançou a Nota Verde, que ajuda o consumo consciente ao possibilitar a classificação dos automóveis em relação aos seus níveis de emissão de poluentes e de CO2, que se soma aos já tradicionais parâmetros de escolha como marcas e modelos, potência, consumo e tipo de combustível. Também se constitui um instrumento de estímulo ao setor automotivo pela busca de tecnologias ambientalmente mais adequadas para o desenvolvimento de motores, veículos e combustíveis. Por meio de parcerias públicas e privadas, ampliando diálogo setorial, o Ibama formulou metodologias para o 1.º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários. O inventário significou avanço a direcionar políticas públicas no setor de transporte, principalmente, identificando pontos críticos sobre a alta emissão de CO2 por veículos pesados e a necessidade de conhecimento das condições de manutenção dos veículos bem como das condições de tráfego nas emissões da frota. Em alinhamento a esse instrumento nacional, ressalta-se o impacto que a Resolução n.º 418/2009, publicada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente vem alcançando nos estados e municípios. A resolução dispõe

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sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e para a implantação de programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M) pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. Embora a prorrogação para a entrega dos Planos de Controle de Poluição Veicular (PCPV) tenha sido concedida pelo plenário do conselho, nos estados em que o PCPV preveja a realização de programas de inspeção veicular, estes deverão ser iniciados no prazo determinado, até 25 de abril de 2012. Posto isso, tornam-se claras as razões do subsetor de transporte no país, abrangido pelo setor de energia, não liderar emissões de poluição atmosférica e de gases de efeito-estufa, ao contrário do que ocorre em grande parte do mundo.

Figura 2 – Evolução das emissões de CO2. Fonte: Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (BRASIL, 2010).

Frente ao maior índice de emissão de gases de efeito-estufa por setor identificado desde a 1.ª Comunicação Nacional do Brasil, a mudança no uso da terra e de florestas, o Ibama executa, articuladamente a outras instituições, planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e das queimadas nos biomas brasileiros, como na Amazônia e no Cerrado. Os resultados são históricos, segundo o governo, pois o desmatamento na Amazônia Legal voltou a cair pelo segundo ano consecutivo, registrando a menor área desmatada dos últimos 23 anos, desde que o monitoramento passou a ser feito via satélite, em 1988. Os 6,4 mil Km² estimados pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), para o período de agosto de 2009 a julho de 2010 antecipam as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças Climática em cinco anos. Não obstante o clima de insucesso das nego-

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ciações internacionais para um protocolo que venha a substituir o documento de Quioto ou efetivar a Declaração de Copenhague, o Ibama reporta seus avanços, dissemina experiências e atualiza-se no tema. Para tanto, seus servidores e gestores buscam se capacitar e melhor representar o país em importantes fóruns, como a Segunda Conferência Internacional: Clima, Sustentabilidade e Desenvolvimento em Regiões Semiáridas (ICID) e o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, cujos próximos passos envolvem, nada menos ambicioso, a elaboração do Plano Nacional de Adaptação aos Impactos Humanos das Mudanças Climáticas.

Referências Bibliográficas: BRASIL, Ministério do Meio Ambiente, 2010. Disponível em h t t p : / / w w w. m m a . g o v. b r / s i t i o / i n d e x . php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codi go=6343 BRASIL, CONAMA, 418/2009

2009.

Resolução

n.º

BRASIL, IBAMA, 2008. Instrução Normativa n.º 207 de 2008 BRASIL. Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, 2010.


Foto: Ricardo R. Maia

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NOVOS PARADIGMAS Coordenação Geral de Finanças e Arrecadação

Maria Rita Lorenzetti de Carvalho

O Ibama, enquanto autarquia especial – entidade com personalidade jurídica, patrimônio e relativa autonomia administrativa –, tem adotado estratégias de ação condizentes com os pressupostos do modelo de excelência em gestão pública instituído pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública) do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O GesPública prevê o tratamento da gestão de forma participativa, baseada em processos e informações, com enfoque valorativo das

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Graduada em Ciências Contábeis (2001) pelo Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa (Icesp), é coordenadora-geral de Finanças e Arrecadação do Ibama desde janeiro de 2006, onde foi chefe-substituta da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (de 1989 a 2006), chefe de divisão do Setor de Recursos Externos da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira (1995 a 1989) e chefe do Setor de Convênios do Departamento de Finanças (1995 a 2002). Brasília, DF – Telefone: 61 3316-1436 Email: maria-rita.carvalho@ibama.gov.br


DE GESTÃO pessoas, visão de futuro, aprendizado organizacional e foco voltado para resultados e inovação. Trata-se de modelo de gestão cuja efetividade contempla um conjunto de diretrizes que apontam o rumo a ser seguido, as técnicas e tecnologias disponíveis aliadas às práticas de sucesso aplicadas pelos agentes integrantes da cadeia da gestão pública. Assim, o alcance da excelência de uma gestão pública requer revisão estrutural-administrativa, na qual planejamento, organização, direção, coordenação e controle tornam-se essenciais ao bom uso dos recursos disponíveis e à otimização das ações executadas – sempre em busca dos melhores resultados. Com enfoque neste conceito, em que a sensibilidade estratégica alia-se ao uso racional de recursos de pessoal e financeiro, é que a Coordenação de Finanças e Arrecadação (CGFin/Diplan) tem procurado dar eficácia e efetividade ás suas atribuições regimentais. Responsável pela execução de atividades de natureza orçamentária e financeira (sub-repasse e adequação de recursos financeiros às unidades estaduais; análise, empenho, liquidação e pagamento da folha de pessoal, dos contratos de manutenção, dos contratos de terceirizados, das diárias, das passagens, do cartão de crédito corporativo; etc.) por meio da Coordenação de Execução Financeira (COEXF), acompanha e orienta, ainda, a correta aplicação dos créditos orçamentários e recursos financeiros mediante atuação da Coordenação de Contabilidade (CCONT). Mais recentemente, a suas atividades habituais, agregou as atribuições de efetivação das receitas do instituto ao assumir também a responsabilidade de arrecadação em âmbito administrativo por intermédio da Coordenação de Arrecadação (COARR).

Além disso, nos últimos três anos, a CGFin/Diplan executou extenso programa de capacitação, atingindo servidores das mais diferentes áreas, com destaque para os treinamentos realizados por ocasião da implantação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), em que o Ibama se consagrou como o primeiro órgão da Administração Pública Federal a ter todas as suas unidades gestoras operando o sistema de forma plena, bem antes do vencimento do prazo determinado pela Presidência da República. Tais atribuições dão a dimensão da CGFin no âmbito da administração do Ibama e nos levam a refletir sobre a necessidade de atentar para os novos paradigmas de gestão. É, nesse contexto, que essa coordenação, em consonância com as diretrizes implementadas no âmbito da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan), tem ajustado suas demandas às novas orientações de gestão em vigor no serviço público.

Assim, a CGFin tornou-se a “gerente” que zela pelo ingresso das receitas, por sua destinação, mediante prévia autorização, e por sua correta utilização.

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SCEN Trecho 2 - Ed. Sede BrasĂ­lia - Distrito Federal +55. 61 3316-1212

www.ibama.gov.br

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