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Rio das Ostras - Edição Nº 1092 - 11 de Outubro de 2019
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
11 de Outubro de 2019
ANO XVII
EDIÇÃO Nº 1092
ACUIDADE VISUAL
Lei determina que exame seja feito de seis em seis meses nas escolas e creches Crianças e adolescentes matriculados
A Lei determina que os testes serão realizados nas escolas e
nas creches e escolas da Rede Munici-
creches da Rede Pública Municipal de Ensino duas vezes ao ano,
pal de Educação vão realizar, a cada se-
um a cada semestre. O objetivo é “certificar se o aluno teve al-
mestre, teste de acuidade visual. Dessa
gum agravamento na qualidade visual após o primeiro exame”.
forma será possível avaliar se esses alu-
Profissionais especializados na área de oftalmologia da Rede
nos possuem alguma dificuldade para
Municipal de Saúde vão acompanhar a realização dos testes.
enxergar e ainda identificar qualquer
De acordo com a lei, a partir dos resultados obtidos, pode-
possível agravamento dos problemas de
rão ser tomadas as seguintes ações: reunião com pais e ou
visão. A iniciativa foi definida pela Lei Mu-
responsáveis para prestar orientação; encaminhamento das
nicipal nº 2279/2019 e sancionada pelo
crianças para devido acompanhamento e tratamento nos pos-
Poder Executivo
tos de saúde.