EDIÇÃO Nº 1092

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Rio das Ostras - Edição Nº 1092 - 11 de Outubro de 2019

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS

11 de Outubro de 2019

ANO XVII

EDIÇÃO Nº 1092

ACUIDADE VISUAL

Lei determina que exame seja feito de seis em seis meses nas escolas e creches Crianças e adolescentes matriculados

A Lei determina que os testes serão realizados nas escolas e

nas creches e escolas da Rede Munici-

creches da Rede Pública Municipal de Ensino duas vezes ao ano,

pal de Educação vão realizar, a cada se-

um a cada semestre. O objetivo é “certificar se o aluno teve al-

mestre, teste de acuidade visual. Dessa

gum agravamento na qualidade visual após o primeiro exame”.

forma será possível avaliar se esses alu-

Profissionais especializados na área de oftalmologia da Rede

nos possuem alguma dificuldade para

Municipal de Saúde vão acompanhar a realização dos testes.

enxergar e ainda identificar qualquer

De acordo com a lei, a partir dos resultados obtidos, pode-

possível agravamento dos problemas de

rão ser tomadas as seguintes ações: reunião com pais e ou

visão. A iniciativa foi definida pela Lei Mu-

responsáveis para prestar orientação; encaminhamento das

nicipal nº 2279/2019 e sancionada pelo

crianças para devido acompanhamento e tratamento nos pos-

Poder Executivo

tos de saúde.


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